Alienação de Controle Estudo de Caso Caso Abril Educação S.A. Estrutura societária inicial: Ativic 100% Abril Participações Ltda. Free Float 34,7% - ON 75,2% - PN 54,1% - Total 54,9% - ON 2,3% - PN 29,6% - Total Abril Educação S.A. 100% Giancarlo, Victor e Roberta Civita 10,4% - ON 19,9% - PN 16,3% - Total Caso Abril Educação S.A. 07/08/2014 : Fechamento do Contrato de Compra e Venda de Ações entre o Bloco AbrilPar e a Thunnus Participações (subsidiária da Tarpon): Tarpon Gestora de Recursos S.A. 100% Bloco AbrilPar 32.880.263 ações ON 19.142.468 ações PN R$ 11,67 por ação + até R$ 1,33 de earn out por ação Thunnus Participações S.A. Caso Abril Educação S.A. Estrutura societária após o contrato: Tarpon Gestora de Recursos S.A. 100% AbrilPar Free Float Thunnus Participações S.A. 24,21% - ON 19,91% - Total 37,72% - ON 20,73% - Total Abril Educação S.A. Caso Abril Educação S.A. 08/02/2015 : Celebração de Aditivo ao Contrato no qual se ajustou: a aquisição, pela Thunnus, da totalidade das ações remanescentes de titularidade do Bloco AbrilPar, representativas de 20,73% do seu capital social; e eliminar o earn out, renegociando-se o preço previsto no Contrato. Preço 2014 Preço 2015 R$ 11,67 + até R$ 1,33 (earn out) R$ 12,33 A soma das ações adquiridas representou a transferência da totalidade das ações detidas pelo Bloco AbrilPar, controlador, à Thunnus, que adquiriu o controle da companhia com 40,64% do capital votante. O preço foi pago em mais duas parcelas: em 02/04/2015 e 04/05/2015. Somando-se, assim, três parcelas, considerando a inicial em 04/06/2014. Caso Abril Educação S.A. Estrutura societária após o aditamento: Tarpon Gestão de Recursos 100% Thunnus Participações S.A. 40,64% Free Float 54,10% Abril Educação S.A. 5,26% Outros Caso Abril Educação S.A. 08/04/2015 : Conforme minuta do Edital da OPA por Alienação de Controle, a oferta obrigatória seria formulada pelo mesmo preço pago aos controladores, ou seja, ao preço de R$ 12,33 por ação. O preço ofertado é o correto? Em que momento houve, de fato, a alienação de controle? Existe oferta de alienação de controle minoritário? Caso Abril Educação S.A. Argumentos da CVM: Argumentos da Defesa: A alienação de controle ocorreu por meio de três etapas, cada uma com sua respectiva data de fechamento e pagamento de parcela do preço de compra. A operação de Alienação de Controle prevista no aditivo nasceu de uma negociação com o Bloco Abrilpar inteiramente nova e independente da operação da primeira aquisição. O valor a ser praticado na OPA deve corresponder à média ponderada dos diferentes valores pagos em cada etapa, corrigido pela taxa SELIC desde a data de cada aquisição até a data da liquidação financeira do leilão. O preço deve considerar todas as etapas independentemente de a primeira etapa ter contado ou não com a intenção de posterior aquisição de controle A intenção de não integrar bloco de controle foi exposta no fato relevante divulgado pela Companhia em 04 de junho de 2014. A métrica proposta pela CVM, para fins de atualização do preço da OPA, não encontra qualquer respaldo na regulamentação ou em decisões anteriores. Caso Abril Educação S.A. Cenário Hipotético CVM: Inicial 01/01/2014 1ª Etapa ABC Free Float 60% 40% Alienação de 20% R$ 25,00 por ação ABC XYZ Free Float 40% 20% 40% Alienação de 10% R$ 25,00 por ação 2ª Etapa 31/07/2015 01/01/2015 3ª Etapa ABC XYZ Free Float 0% 60% 40% Alienação de 30% R$ 10,00 por ação ABC XYZ Free Float 30% 30% 40% Houve alienação de controle? Qual preço deve ser considerado? Caso Abril Educação S.A. “Se tivéssemos que analisar a intenção de o Sócio XYZ adquirir o controle da Empresa ABC em cada uma das três etapas, não haveria outro elemento para tal análise senão perguntar ao mesmo que intenções havia em cada uma das aquisições. Se tal Sócio XYZ afirmasse que só pretendia adquirir o controle da Empresa ABC na última transação, somente essa serviria de base para a definição do tag along aos minoritários.” “Assim, não nos restam dúvidas de que a LSA, ao condicionar uma alienação de controle de companhia aberta à realização da respectiva OPA, assegurado o preço no mínimo igual a 80% do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, buscou evitar a situação hipotética acima descrita, em que uma suposta falta de intenção em adquirir o controle de uma companhia aberta pudesse prejudicar a tutela aos minoritários, que a Lei visa fornecer.” O Colegiado deliberou, por unanimidade, pela manutenção do entendimento de que: o preço por ação ofertado na OPA deve corresponder à média ponderada dos diferentes valores pagos pelas respectivas quantidades de ações em cada época (07.08.2014, 02.04.2015 e 04.05.2015), corrigidos pela taxa SELIC desde a data de cada aquisição até a data da liquidação financeira do leilão. SÃO PAULO RIO DE JANEIRO ALAMEDA SANTOS, 2.335 | 8º, 10º,11º e 12º ANDARES | CEP 01419 002 SÃO PAULO | SP | BRASIL | TEL 55 11 3082 9398 | FAX 3082 3272 [email protected] | www.mfra.com.br AV. ALMIRANTE BARROSO, 52 | 5º ANDAR | CEP 20031 000 RIO DE JANEIRO | RJ | BRASIL | TEL 55 21 2533 2200 | FAX 2262 2459 [email protected] | www.mfra.com.br