SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
REGULAMENTO PARA CONCURSO DE BLOCOS
CARNAVALESCOS/2010
CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O Concurso dos Blocos Carnavalescos do Carnaval/2010 será promovido e
organizado pela Secretaria Municipal da Cultura, SEMAE (Serviço Municipal de Água
e Esgoto) e pelo Programa Municipal DST AIDS.
Art. 2º – Serão considerados blocos concorrentes os dez (10) melhores projetos
inscritos e selecionados, conforme previsto no Capítulo III, até a data de 08 de janeiro
de 2010.
Art. 3º - Serão premiados os cinco (05) blocos melhor avaliados.
Parágrafo Único - Os blocos vencedores receberão a seguinte premiação em
dinheiro:
1º Lugar .......................... R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar .......................... R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
3º Lugar .......................... R$ 2.000,00 (dois mil reais)
4º Lugar .......................... R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
5º Lugar .......................... R$ 1.000,00 (mil reais)
CAPITULO II – DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS DESFILES
Art. 4º – O calendário de atividades e dos desfiles e/ou apresentações oficiais das dez
(10) iniciativas de bloco carnavalesco selecionadas para o concurso será definido na
sede da Secretaria Municipal da Cultura (rua Lindolfo Collor, 439 – 5º andar), dia 12 de
janeiro de 2010, às 19 horas, quando serão discutidos os detalhes finais do desfile,
com a presença de um representante de cada bloco devidamente inscrito conforme o
presente regulamento.
Parágrafo Único – O não comparecimento de um representante na reunião implicará
na desclassificação imediata do bloco.
Art. 5º – Os blocos carnavalescos realizarão sua apresentação oficial no período de
01 a 20 de fevereiro de 2010, entre às 10h e às 22 horas, em data e local previamente
acordados, conforme o previsto no artigo anterior.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º – Poderá se inscrever para o desfile de Blocos Carnavalescos do
Carnaval/2010 qualquer agremiação, entidade comunitária, cultural ou carnavalesca,
associação, clube de qualquer natureza ou independentes, sendo que todas as
instituições inscritas deverão comprovar que estão sediadas em São Leopoldo/RS.
§ 1º – A inscrição de independentes deverá ser realizada mediante a apresentação do
formulário de inscrição devidamente preenchido em nome de pessoa física
responsável pelo bloco, devendo ser apresentada cópia da RG, CPF e comprovante
de endereço.
§ 2º – A inscrição de entidades deverá ser realizada mediante a apresentação do
formulário de inscrição devidamente preenchido, devendo ser apresentada cópia e/ou
número do CNPJ, Ata de formação da diretoria e comprovante de endereço.
Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e abertas no período de 22 dezembro de 2009 a
08 de janeiro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 17h, no
Protocolo Central da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, situada na Praça
Tiradentes, 119 – Centro – São Leopoldo/RS. Os esclarecimentos de dúvidas deverão
ser feitos através do telefone: (51) 3592-1943 ou (51) 3591-8858 ou pelo email:
[email protected]
Art. 8º – São requisitos essenciais e indispensáveis para inscrição dos blocos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I).
b) Projeto que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
· Nome do bloco;
- Tema geral;
· Nome do responsável;
· Histórico do bloco;
- Territorialidade e participação (região e/ou grupo social, cultural ou
comunitário a que o bloco representa);
- Calendário de atividades (com data, local e hora das mesmas);
- Data, hora, local e percurso da apresentação oficial.
Parágrafo Único – A Comissão Julgadora, do total de projetos inscritos até o dia 08
de janeiro de 2010, selecionará os dez (10) melhores, que serão anunciados durante o
evento de abertura do Carnaval, na Descida da Rua Independência, dia 10 de janeiro
de 2010, sendo estes os concorrentes a premiação.
CAPÍTULO IV - DAS NORMAS DO CONCURSO
Art. 9º – Os blocos carnavalescos deverão realizar suas apresentações oficiais no
local e percurso propostos no projeto, em tempo mínimo de 45 minutos e máximo de
120 minutos, respeitado o Código de Posturas do município, mediante prévia
autorização por escrito da Secretaria Municipal da Cultura, com encerramento até às
22h.
Parágrafo Único – Caberá ao bloco o licenciamento de suas atividades públicas junto
aos órgãos competentes do município.
Art. 10º – Os blocos poderão realizar inclusive atividades não previstas no projeto
apresentado no ato da inscrição, mas as mesmas não serão avaliadas pela Comissão
Julgadora.
Art. 11º – Será obrigatória a delimitação e sinalização do espaço público no qual o
bloco irá realizar a sua apresentação, sendo da total responsabilidade do bloco o seu
desenvolvimento em condições seguras para a comunidade, bem como quaisquer
danos causados a terceiros.
Art. 12º – O número de componentes de cada bloco em sua apresentação oficial será
de, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas, sendo 20 (vinte) delas componentes da
bateria.
Art. 13º – A Secretaria Municipal da Cultura não disponibilizará estrutura de som e luz
para apresentação dos blocos carnavalescos.
Art. 14º – A identificação dos blocos perante a Comissão Julgadora se dará através do
ESTANDARTE contendo o nome do bloco.
CAPÍTULO V - DOS IMPEDIMENTOS
Art. 15º – É expressamente vetado aos blocos carnavalescos:
a) Apresentar enredos, assemelhando-se às escolas de samba, devendo, porém,
apresentar um tema geral;
b) Apresentar alegorias pesadas ou qualquer carro com rodas;
c) Praticar atos que importem em desrespeito ao público e aos participantes do desfile;
d) Envolvimento em brigas, conflitos ou agressões físicas;
e) Apresentar-se com vestimentas ou fantasias das Escolas de Samba já
apresentadas em desfiles carnavalescos em São Leopoldo ou em Porto Alegre;
f) Deixar de apresentar porta-estandarte na apresentação oficial;
g) Apresentar para a contagem figurante sem fantasia, uniforme ou adereço que o
identifique como membro do bloco
h) Apresentar propaganda política.
Art. 16º - Fica proibida a inscrição do bloco que se inscreveu no ano anterior e não
desfilou, conforme mapa de apuração.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES
Art. 17º – Os blocos que cometerem atos vetados no Art.15 serão penalizados
conforme segue:
a) Letra A – Menos 02 (dois) pontos
b) Letras B, C, H e E – Menos 05 (cinco) pontos
c) Letras D, F e G – desclassificação automática.
CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO
Art. 18º – O concurso de blocos carnavalescos terá uma Comissão Julgadora que
contará com 11 (onze) membros.
Parágrafo Único – Todos os membros da Comissão serão indicados pela
Coordenação do Carnaval/2010 da Secretaria Municipal da Cultura, sendo que o
grupo será formado por representantes da Secretaria Municipal da Cultura, dos
patrocinadores, da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas
de São Leopoldo, do Conselho Municipal de Cultura, entre outros representantes da
sociedade civil.
Art. 19º – A Coordenação do Carnaval/2010, em caso de força maior ou por
desistência de algum jurado, poderá substituir os julgadores que atuariam no
concurso;
Art. 20º - Na primeira reunião da Comissão Julgadora, será eleito, entre os seus
membros, o seu presidente;
Art. 21º – A Comissão Julgadora fará a avaliação dos Blocos nos pontos
estabelecidos pelo mesmo em seu projeto, nas atividades programadas e na
apresentação oficial.
Art. 22º – A Comissão Julgadora é competente para avaliar, de um (01) a cinco (05)
pontos, os seguintes quesitos:
a) Nome do Bloco e Tema Geral, conforme os critérios de criatividade e
originalidade;
b) Histórico do bloco, territorialidade e/ou grupo a que representa, segundo os
critérios de tradição e representatividade cultural;
c) Programa de atividades desenvolvidas pelo bloco, segundo os critérios de
organização, integração dos membros do bloco, sentido cultural e participação
popular;
d) Apresentação Oficial, conforme os critérios de animação, evolução e
criatividade;
e) Bateria, segundo os critérios de quantidade e originalidade dos instrumentos de
percussão e/ou musicais, considerando-se o número de componentes;
f) Evolução, desenvoltura e qualidade do grupo na apresentação do bloco;
g) Fantasias, uniformes e adereços, considerando-se os critérios de originalidade,
criatividade e qualidade dos materiais;
h) Conjunto do bloco, de acordo com os critérios de diversidade, criatividade,
participação popular, desenvoltura nas atividades e na apresentação oficial;
i) Marchinha tema, segundo critérios de originalidade da composição, melodia e
letra;
j) Porta estandarte;
k) Número de componentes (50 membros, 01 ponto; 70 membros, 02 pontos; 100
membros, 03 pontos; 150 membros, 04 pontos; 200 membros ou mais, 05
pontos).
Art. 23º - Ao final da apresentação oficial do bloco, o Presidente da Comissão
Julgadora deverá recolher todas as planilhas de avaliação, colocando-as no envelope
de avaliações que deverá estar sob encargo e cuidado da Secretaria Municipal da
Cultura.
CAPITULO VII – DA APURAÇÃO
Art. 24º – A apuração da pontuação de cada um dos blocos será realizada no dia 22
de fevereiro de 2010, em local a ser definido, a partir das 19 horas, com a presença
apenas da Comissão Julgadora, da Coordenação do Carnaval/2010 e dos presidentes
dos blocos concorrentes ou seu representante legal, devidamente identificado pela
Coordenação de Carnaval/2010.
§ 1º – Caso um julgador deixe de dar nota em um dos quesitos, mesmo que seja de
apenas um bloco, todas as suas notas serão anuladas;
§ 2º – A apuração seguirá a seguinte ordem:
a) Penalidades anotadas pela Comissão de Avaliação (desconto de pontos);
b) Pontuação outorgada pela Comissão Julgadora.
Art. 23º – Havendo empate entre 02 (dois) ou mais blocos, o desempate terá por
critério a maior pontuação nos quesitos listados no Art. 22º deste regulamento,
obedecendo a seguinte ordem:
a) Programa de atividades desenvolvidas pelo bloco;
b) Apresentação oficial;
c) Número de componentes;
d) Conjunto do bloco;
e) Bateria;
f) Fantasia;
g) Harmonia;
h) Marchinha tema;
i) Porta estandarte;
j) Nome do bloco e tema geral;
k) Histórico do bloco;
Parágrafo Único – Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora
decidirá pelo Voto Minerva.
CAPITULO VIII – DA PREMIAÇÃO
Art. 24 – Os prêmios serão pagos após a divulgação do resultado final.
Art. 26 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
de Carnaval/2010 da Secretaria Municipal da Cultura, não cabendo reclamação ou
recurso por parte dos blocos inscritos.
Art. 27 – O presente Regulamento entra em vigor nesta data.
São Leopoldo, 22 de dezembro de 2009.
Vitor Ortiz
Secretário Municipal da Cultura
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Regulamento Concurso Blocos Carnavalescos