SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA REGULAMENTO PARA CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS/2010 CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO Art. 1º – O Concurso dos Blocos Carnavalescos do Carnaval/2010 será promovido e organizado pela Secretaria Municipal da Cultura, SEMAE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) e pelo Programa Municipal DST AIDS. Art. 2º – Serão considerados blocos concorrentes os dez (10) melhores projetos inscritos e selecionados, conforme previsto no Capítulo III, até a data de 08 de janeiro de 2010. Art. 3º - Serão premiados os cinco (05) blocos melhor avaliados. Parágrafo Único - Os blocos vencedores receberão a seguinte premiação em dinheiro: 1º Lugar .......................... R$ 3.000,00 (três mil reais) 2º Lugar .......................... R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 3º Lugar .......................... R$ 2.000,00 (dois mil reais) 4º Lugar .......................... R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) 5º Lugar .......................... R$ 1.000,00 (mil reais) CAPITULO II – DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS DESFILES Art. 4º – O calendário de atividades e dos desfiles e/ou apresentações oficiais das dez (10) iniciativas de bloco carnavalesco selecionadas para o concurso será definido na sede da Secretaria Municipal da Cultura (rua Lindolfo Collor, 439 – 5º andar), dia 12 de janeiro de 2010, às 19 horas, quando serão discutidos os detalhes finais do desfile, com a presença de um representante de cada bloco devidamente inscrito conforme o presente regulamento. Parágrafo Único – O não comparecimento de um representante na reunião implicará na desclassificação imediata do bloco. Art. 5º – Os blocos carnavalescos realizarão sua apresentação oficial no período de 01 a 20 de fevereiro de 2010, entre às 10h e às 22 horas, em data e local previamente acordados, conforme o previsto no artigo anterior. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Art. 6º – Poderá se inscrever para o desfile de Blocos Carnavalescos do Carnaval/2010 qualquer agremiação, entidade comunitária, cultural ou carnavalesca, associação, clube de qualquer natureza ou independentes, sendo que todas as instituições inscritas deverão comprovar que estão sediadas em São Leopoldo/RS. § 1º – A inscrição de independentes deverá ser realizada mediante a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido em nome de pessoa física responsável pelo bloco, devendo ser apresentada cópia da RG, CPF e comprovante de endereço. § 2º – A inscrição de entidades deverá ser realizada mediante a apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido, devendo ser apresentada cópia e/ou número do CNPJ, Ata de formação da diretoria e comprovante de endereço. Art. 7º – As inscrições serão gratuitas e abertas no período de 22 dezembro de 2009 a 08 de janeiro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 17h, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, situada na Praça Tiradentes, 119 – Centro – São Leopoldo/RS. Os esclarecimentos de dúvidas deverão ser feitos através do telefone: (51) 3592-1943 ou (51) 3591-8858 ou pelo email: [email protected] Art. 8º – São requisitos essenciais e indispensáveis para inscrição dos blocos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I). b) Projeto que deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: · Nome do bloco; - Tema geral; · Nome do responsável; · Histórico do bloco; - Territorialidade e participação (região e/ou grupo social, cultural ou comunitário a que o bloco representa); - Calendário de atividades (com data, local e hora das mesmas); - Data, hora, local e percurso da apresentação oficial. Parágrafo Único – A Comissão Julgadora, do total de projetos inscritos até o dia 08 de janeiro de 2010, selecionará os dez (10) melhores, que serão anunciados durante o evento de abertura do Carnaval, na Descida da Rua Independência, dia 10 de janeiro de 2010, sendo estes os concorrentes a premiação. CAPÍTULO IV - DAS NORMAS DO CONCURSO Art. 9º – Os blocos carnavalescos deverão realizar suas apresentações oficiais no local e percurso propostos no projeto, em tempo mínimo de 45 minutos e máximo de 120 minutos, respeitado o Código de Posturas do município, mediante prévia autorização por escrito da Secretaria Municipal da Cultura, com encerramento até às 22h. Parágrafo Único – Caberá ao bloco o licenciamento de suas atividades públicas junto aos órgãos competentes do município. Art. 10º – Os blocos poderão realizar inclusive atividades não previstas no projeto apresentado no ato da inscrição, mas as mesmas não serão avaliadas pela Comissão Julgadora. Art. 11º – Será obrigatória a delimitação e sinalização do espaço público no qual o bloco irá realizar a sua apresentação, sendo da total responsabilidade do bloco o seu desenvolvimento em condições seguras para a comunidade, bem como quaisquer danos causados a terceiros. Art. 12º – O número de componentes de cada bloco em sua apresentação oficial será de, no mínimo, 50 (cinqüenta) pessoas, sendo 20 (vinte) delas componentes da bateria. Art. 13º – A Secretaria Municipal da Cultura não disponibilizará estrutura de som e luz para apresentação dos blocos carnavalescos. Art. 14º – A identificação dos blocos perante a Comissão Julgadora se dará através do ESTANDARTE contendo o nome do bloco. CAPÍTULO V - DOS IMPEDIMENTOS Art. 15º – É expressamente vetado aos blocos carnavalescos: a) Apresentar enredos, assemelhando-se às escolas de samba, devendo, porém, apresentar um tema geral; b) Apresentar alegorias pesadas ou qualquer carro com rodas; c) Praticar atos que importem em desrespeito ao público e aos participantes do desfile; d) Envolvimento em brigas, conflitos ou agressões físicas; e) Apresentar-se com vestimentas ou fantasias das Escolas de Samba já apresentadas em desfiles carnavalescos em São Leopoldo ou em Porto Alegre; f) Deixar de apresentar porta-estandarte na apresentação oficial; g) Apresentar para a contagem figurante sem fantasia, uniforme ou adereço que o identifique como membro do bloco h) Apresentar propaganda política. Art. 16º - Fica proibida a inscrição do bloco que se inscreveu no ano anterior e não desfilou, conforme mapa de apuração. CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES Art. 17º – Os blocos que cometerem atos vetados no Art.15 serão penalizados conforme segue: a) Letra A – Menos 02 (dois) pontos b) Letras B, C, H e E – Menos 05 (cinco) pontos c) Letras D, F e G – desclassificação automática. CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO Art. 18º – O concurso de blocos carnavalescos terá uma Comissão Julgadora que contará com 11 (onze) membros. Parágrafo Único – Todos os membros da Comissão serão indicados pela Coordenação do Carnaval/2010 da Secretaria Municipal da Cultura, sendo que o grupo será formado por representantes da Secretaria Municipal da Cultura, dos patrocinadores, da Associação das Entidades Recreativas, Culturais e Carnavalescas de São Leopoldo, do Conselho Municipal de Cultura, entre outros representantes da sociedade civil. Art. 19º – A Coordenação do Carnaval/2010, em caso de força maior ou por desistência de algum jurado, poderá substituir os julgadores que atuariam no concurso; Art. 20º - Na primeira reunião da Comissão Julgadora, será eleito, entre os seus membros, o seu presidente; Art. 21º – A Comissão Julgadora fará a avaliação dos Blocos nos pontos estabelecidos pelo mesmo em seu projeto, nas atividades programadas e na apresentação oficial. Art. 22º – A Comissão Julgadora é competente para avaliar, de um (01) a cinco (05) pontos, os seguintes quesitos: a) Nome do Bloco e Tema Geral, conforme os critérios de criatividade e originalidade; b) Histórico do bloco, territorialidade e/ou grupo a que representa, segundo os critérios de tradição e representatividade cultural; c) Programa de atividades desenvolvidas pelo bloco, segundo os critérios de organização, integração dos membros do bloco, sentido cultural e participação popular; d) Apresentação Oficial, conforme os critérios de animação, evolução e criatividade; e) Bateria, segundo os critérios de quantidade e originalidade dos instrumentos de percussão e/ou musicais, considerando-se o número de componentes; f) Evolução, desenvoltura e qualidade do grupo na apresentação do bloco; g) Fantasias, uniformes e adereços, considerando-se os critérios de originalidade, criatividade e qualidade dos materiais; h) Conjunto do bloco, de acordo com os critérios de diversidade, criatividade, participação popular, desenvoltura nas atividades e na apresentação oficial; i) Marchinha tema, segundo critérios de originalidade da composição, melodia e letra; j) Porta estandarte; k) Número de componentes (50 membros, 01 ponto; 70 membros, 02 pontos; 100 membros, 03 pontos; 150 membros, 04 pontos; 200 membros ou mais, 05 pontos). Art. 23º - Ao final da apresentação oficial do bloco, o Presidente da Comissão Julgadora deverá recolher todas as planilhas de avaliação, colocando-as no envelope de avaliações que deverá estar sob encargo e cuidado da Secretaria Municipal da Cultura. CAPITULO VII – DA APURAÇÃO Art. 24º – A apuração da pontuação de cada um dos blocos será realizada no dia 22 de fevereiro de 2010, em local a ser definido, a partir das 19 horas, com a presença apenas da Comissão Julgadora, da Coordenação do Carnaval/2010 e dos presidentes dos blocos concorrentes ou seu representante legal, devidamente identificado pela Coordenação de Carnaval/2010. § 1º – Caso um julgador deixe de dar nota em um dos quesitos, mesmo que seja de apenas um bloco, todas as suas notas serão anuladas; § 2º – A apuração seguirá a seguinte ordem: a) Penalidades anotadas pela Comissão de Avaliação (desconto de pontos); b) Pontuação outorgada pela Comissão Julgadora. Art. 23º – Havendo empate entre 02 (dois) ou mais blocos, o desempate terá por critério a maior pontuação nos quesitos listados no Art. 22º deste regulamento, obedecendo a seguinte ordem: a) Programa de atividades desenvolvidas pelo bloco; b) Apresentação oficial; c) Número de componentes; d) Conjunto do bloco; e) Bateria; f) Fantasia; g) Harmonia; h) Marchinha tema; i) Porta estandarte; j) Nome do bloco e tema geral; k) Histórico do bloco; Parágrafo Único – Persistindo o empate, o Presidente da Comissão Julgadora decidirá pelo Voto Minerva. CAPITULO VIII – DA PREMIAÇÃO Art. 24 – Os prêmios serão pagos após a divulgação do resultado final. Art. 26 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Carnaval/2010 da Secretaria Municipal da Cultura, não cabendo reclamação ou recurso por parte dos blocos inscritos. Art. 27 – O presente Regulamento entra em vigor nesta data. São Leopoldo, 22 de dezembro de 2009. Vitor Ortiz Secretário Municipal da Cultura