ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 Lei Nº 617/2012, de 23 de Abril de 2012. “Altera dispositivos da Lei nº 452/2006 que criou os cargos de Agente de Comunitário de Saúde– ACS e Agente de Combate a Endemias-ACE, da Lei nº 601/2011 que instituiu Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores municipais de Rio Quente e da Lei nº 609/2011 que instituiu o regime jurídico do servidor público civil de Rio Quente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO QUENTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 452/2006, de 15/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Quente, cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, que comporão o Quadro Permanente da Estratégia de Saúde da Família, com os salários ou vencimentos, quantitativos, requisitos, atribuições e atividades definidas no Anexo I desta Lei.” Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 452/2006, de 15/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 2º - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário e terão jornada diária de trabalho de 8(oito) horas, semanal de 40 (quarenta) horas e mensal de 180 (cento e oitenta)horas.” Art. 3º - O artigo 8º da Lei nº 452/2006, de 15/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 8º - Fica o Fundo Municipal de Saúde autorizado a definir as áreas geográficas para atuação do Agente Comunitário de Saúde-ACS, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.” Art. 4º - O artigo 10 da Lei nº 609/2011, será acrescido do parágrafo único e passará a vigorar com a seguinte alteração: “ Artigo 10 - ........................................................................... Parágrafo Único – A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia aprovação em Concurso ou Processo Seletivo para ACS e ACE, nos termos dos artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 452/2006.” Art. 5º - Ficam criados os Anexos I e II que criam as Tabelas de Cargos, Descrição Sumária e Nível Escolar e Requisitos, e Tabela de Remuneração que passará a integrar a Tabela Suplementar do Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores integrantes dos Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 Grupos Funcionais Básico, Operacional, Técnico e Superior do Município de Rio Quente, que compõem o quadro pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Rio Quente do Município, contida na Lei nº 601/2011. Art. 6º - A remuneração para os ACS e ACE citados no artigo 1° desta lei, corresponderá a Referência 1, Classe A, da Tabela de Remuneração constante no Anexo II desta Lei. Art. 7º - Para cobertura das despesas provenientes desta lei, poderão ser abertos créditos adicionais, suplementares ou especiais, nos valores e classificações necessários, de acordo com a Lei 4.320/64, além de fazer sua inclusão no PPA e na LDO. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, aos 23 (vinte e três) Dias do mês de Abril de 2012. Ênio Eurípedes da Cunha Prefeito Municipal Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO I TABELA DE CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO ATUAL DE VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL QUANT. ATUAL DE VAGAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 40 horas 07 AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE 40 horas 04 CARGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS Descrição Sintética: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade de Saúde da Família–USF; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida a área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle das endemias, conforme a PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE Descrição Sintética: Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde, conforme PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a PORTARIA Nº 3.252 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009; Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO I NÍVEL ESCOLAR E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA NO CARGO CARGO NÍVEL ESCOLAR E REQUISITOS MÍNIMOS Ensino fundamental completo (*) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; • Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. • Ensino fundamental completo (*) • Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. • • AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE (*) dispensado o requisito para os aproveitados. (parágrafo único, art. 7º, LF 11.350/06) Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, aos 23 (vinte e três) Dias do mês de Abril de 2012. Ênio Eurípedes da Cunha Prefeito Municipal Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000Telefax: (64) 7010 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO QUENTE ADMINISTRAÇÃO 2009/2012 ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO GRUPO OPERACIONAL BÁSICO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 CLASSE A 955,96 994,20 1.033,97 1.075,32 1.118,34 1.163,07 1.209,59 1.257,98 1.308,30 1.360,63 1.415,05 1.471,66 1.501,09 CLASSE B 1.051,56 1.093,62 1.137,36 1.182,86 1.230,17 1.279,38 1.330,55 1.383,78 1.439,13 1.496,69 1.556,56 1.618,82 1.651,20 CLASSE C 1.156,71 1.202,98 1.251,10 1.301,14 1.353,19 1.407,32 1.463,61 1.522,15 1.583,04 1.646,36 1.712,22 1.780,70 1.816,32 CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - ACE REFERÊNCIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 CLASSE A 839,12 872,68 907,59 943,90 981,65 1.020,92 1.061,75 1.104,22 1.148,39 1.194,33 1.242,10 1.291,79 1.317,62 CLASSE B 923,03 959,95 998,35 1.038,29 1.079,82 1.123,01 1.167,93 1.214,65 1.263,23 1.313,76 1.366,31 1.420,97 1.449,38 CLASSE C 1.015,34 1.055,95 1.098,19 1.142,11 1.187,80 1.235,31 1.284,72 1.336,11 1.389,56 1.445,14 1.502,94 1.563,06 1.594,32 Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Quente, aos 23 (vinte e três) Dias do mês de Abril de 2012. Ênio Eurípedes da Cunha Prefeito Municipal Avenida José Dias Guimarães, nº . 535, Centro – Rio Quente – Goiás – Cep: 75.695-000 - Fone: (64) 3452-7000- Telefax: (64) 7010