Porto Velho, 11.09.2014 55
DOE N° 2540
PORTARIA n° 120 /GAB/PRES/FHEMERON
Porto Velho, 05 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
O PRESIDENTE DA F UNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais.
Conselheiro Antônio Lúcio dos Santos Presidente
da Câmara de Educação Profissional e Superior
R E S O L V E:
RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 141/14, DE 11
DE AGOSTO DE 2014.
Designar a servidora Al deci dos Santos
Lima, cadastro 300043613, Técnico em Serviço
de Saúde para substituir no período de 01 a 30 de
setembro de 2014 o servidor Gilberto Alves,
Agente Atividade Administr ativa, cadastr o
300015052, membro da Comissão de Avaliação
da necessidade de Plantão Especial, nomeado
através da Portaria nº 93/GAB/PRES/FHEMERON
de 25 de outubro de 2013, tendo em vista que o
mesmo encontra-se de férias regulamentar no
período em comento.
Encerra as atividades da Escola Municipal de
Ensino Fundamental Graciliano Ramos, de Governador Jorge Teixeira, e dá outras providências.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data da
assinatura.
- o disposto no § 2º, do artigo 18, da Resolução
n. 095/03-CEE/RO;
Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.
- a deliberação da Câmara de Educação Básica, em sessão realizada em 11 de agosto de 2014;
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Presidente da Fundação Hemeron
Secretaria de Educação
RESOLUÇÃO CEE/RO/CEPS N. 031/14, DE 21
DE JULHO DE 2014.
Retifica o artigo 5º, da Resolução CEE/RO/CEPS
n. 004/13, publicada em 12 de dezembro de 2013,
r ef er ente à denom inação da entidade
mantenedora da Escola Técnica Profissionalizante
Sindsaúde, em Porto Velho.
O Presidente da Câmara de Educação Profissional e Superior, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e a deliberação favorável da Câmara de Educação Profissional e Superior, em sessão realizada no dia 21 de julho de 2014, considerando o despacho da Assessoria Técnica, constante do cumprimento de Voto do Processo n. 058/11-CEE/RO,
RESOLVE
Art. 1º Retificar o artigo 5º, da Resolução CEE/
RO CEPS n. 004/13, publicada em 12 de dezembro
de 2013, referente à denominação da entidade
mantenedora da Escola Técnica Profissionalizante
Sindsaúde, em Porto Velho.
Onde se lê:
Art. 5º Considerar a mudança de denominação
da entidade mantenedora, de Associação dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia
– ASEN/RO para Associação de Profissionais de
Enfermagem do Estado de Rondônia – ASSEN/RO,
e a alteração curricular, conforme consta do Plano de Curso.
Leia-se:
Art. 5º Considerar a mudança de denominação
da entidade mantenedora, de Associação dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia
– ASEN/RO para Associação de Profissionalização
em Enfermagem do Estado de Rondônia – ASSEN/
RO, e a alteração curricular, conforme consta do
Plano de Curso.
O Presidente da Câmara de Educação Básica,
em exercício, do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
considerando:
- o Relatório Técnico constante do Processo n.
074/14-CEE/RO;
RESOLVE
Art. 1º Encerrar as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Graciliano Ramos, de
Governador Jorge Teixeira.
Parágrafo único. Ficam convalidados os estudos cursados pelos alunos e os documentos escolares licitamente expedidos pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Graciliano Ramos, de
Governador Jorge Teixeira, a partir da data da
expiração da vigência do Parecer n. 033/CTE/78,
até a data da publicação desta Resolução.
Ar t. 2º Atribuir à Secretar ia Municipal de
Educação, de Governador Jorge Teixeira a
responsabilidade de providenciar o remanejamento
dos estudantes às escolas próximas, devidamente
regularizadas.
Ar t. 3º Atribuir à Secretar ia Municipal de
Educação, de Govern ador Jorge Teixeira, a
responsabilidade pelo atendimento ao disposto no
§ 3º, do artigo 20 e do artigo 21 da Resolução n.
095/03-CEE/RO.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Conselheiro João Ramão Chaves Zarate
Presidente da Câmara de Educação Básica, em
exercício
RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 145/14, DE 11 DE
AGOSTO DE 2014
Adverte a Escola Família Agrícola Chico Mendes, em Novo Horizonte do Oeste, pela não observância ao inciso I, do artigo 4º, da Resolução
n. 467/08-CEE/RO.
A Presidente da Câmara de Educação Básica,
em exercício, do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/
CEB n. 045/14, decorrente da análise procedida
no Processo n. 122/13-CEE/RO, e a deliberação
favorável na sessão realizada em 11 de agosto
de 2014,
RESOLVE
Art. 1º Advertir a Escola Família Agrícola Chico
Mendes, em Novo Horizonte do Oeste, pela
inobser vância do inciso I, do artigo 4 º, da
Resolução n. 467/08-CEE/RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Conselheira Mirian Rosa Guizelini de Almeida
Presidente da Câmara de Educação Básica, em
exercício
RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 150/14, DE 11
DE AGOSTO DE 2014
Concede, por um ano, à Creche Municipal Pingo de Gente, de Primavera de Rondônia, Prorrogação da Autorização de Funcionamento para a
oferta da Educação Infantil – Creche.
O Presidente da Câmara de Educação Básica,
em exercício, do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/
CEB n. 050/14, decorrente da análise procedida
no Processo n. 130/12-CEE/RO, e a deliberação
favorável em sessão realizada em 11 de agosto
de 2014,
RESOLVE
Art. 1º Conceder, por um ano, à Creche Municipal Pingo de Gente, de Primavera de Rondônia,
Prorrogação da Autorização de Funcionamento
para a oferta da Educação Infantil – Creche.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Conselheiro João Ramão Chaves Zarate
Presidente da Câmara de Educação Básica, em
exercício
PORTARIA Nº 1234/2014-GAB/SEDUC
Porto Velho, 08 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 71 da Constituição do Estado de
Rondônia,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Sirlene Borges
da Silva Ramos, matrícula nº 300046323, a contar
de 03 de setembro de 2014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil, para atuar como
Fiscal do Contrato da Empresa Almeida e Costa,
objeto do Processo Administrativo nº 01.160101115-00/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrários.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
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Diário Oficial de Rondônia no último dia 11 de setembro