Porto Velho, 11.09.2014 55 DOE N° 2540 PORTARIA n° 120 /GAB/PRES/FHEMERON Porto Velho, 05 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA F UNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. Conselheiro Antônio Lúcio dos Santos Presidente da Câmara de Educação Profissional e Superior R E S O L V E: RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 141/14, DE 11 DE AGOSTO DE 2014. Designar a servidora Al deci dos Santos Lima, cadastro 300043613, Técnico em Serviço de Saúde para substituir no período de 01 a 30 de setembro de 2014 o servidor Gilberto Alves, Agente Atividade Administr ativa, cadastr o 300015052, membro da Comissão de Avaliação da necessidade de Plantão Especial, nomeado através da Portaria nº 93/GAB/PRES/FHEMERON de 25 de outubro de 2013, tendo em vista que o mesmo encontra-se de férias regulamentar no período em comento. Encerra as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Graciliano Ramos, de Governador Jorge Teixeira, e dá outras providências. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura. - o disposto no § 2º, do artigo 18, da Resolução n. 095/03-CEE/RO; Registre-se,Publique-se,Cumpra-se. - a deliberação da Câmara de Educação Básica, em sessão realizada em 11 de agosto de 2014; ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES Presidente da Fundação Hemeron Secretaria de Educação RESOLUÇÃO CEE/RO/CEPS N. 031/14, DE 21 DE JULHO DE 2014. Retifica o artigo 5º, da Resolução CEE/RO/CEPS n. 004/13, publicada em 12 de dezembro de 2013, r ef er ente à denom inação da entidade mantenedora da Escola Técnica Profissionalizante Sindsaúde, em Porto Velho. O Presidente da Câmara de Educação Profissional e Superior, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e a deliberação favorável da Câmara de Educação Profissional e Superior, em sessão realizada no dia 21 de julho de 2014, considerando o despacho da Assessoria Técnica, constante do cumprimento de Voto do Processo n. 058/11-CEE/RO, RESOLVE Art. 1º Retificar o artigo 5º, da Resolução CEE/ RO CEPS n. 004/13, publicada em 12 de dezembro de 2013, referente à denominação da entidade mantenedora da Escola Técnica Profissionalizante Sindsaúde, em Porto Velho. Onde se lê: Art. 5º Considerar a mudança de denominação da entidade mantenedora, de Associação dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia – ASEN/RO para Associação de Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia – ASSEN/RO, e a alteração curricular, conforme consta do Plano de Curso. Leia-se: Art. 5º Considerar a mudança de denominação da entidade mantenedora, de Associação dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia – ASEN/RO para Associação de Profissionalização em Enfermagem do Estado de Rondônia – ASSEN/ RO, e a alteração curricular, conforme consta do Plano de Curso. O Presidente da Câmara de Educação Básica, em exercício, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando: - o Relatório Técnico constante do Processo n. 074/14-CEE/RO; RESOLVE Art. 1º Encerrar as atividades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Graciliano Ramos, de Governador Jorge Teixeira. Parágrafo único. Ficam convalidados os estudos cursados pelos alunos e os documentos escolares licitamente expedidos pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Graciliano Ramos, de Governador Jorge Teixeira, a partir da data da expiração da vigência do Parecer n. 033/CTE/78, até a data da publicação desta Resolução. Ar t. 2º Atribuir à Secretar ia Municipal de Educação, de Governador Jorge Teixeira a responsabilidade de providenciar o remanejamento dos estudantes às escolas próximas, devidamente regularizadas. Ar t. 3º Atribuir à Secretar ia Municipal de Educação, de Govern ador Jorge Teixeira, a responsabilidade pelo atendimento ao disposto no § 3º, do artigo 20 e do artigo 21 da Resolução n. 095/03-CEE/RO. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheiro João Ramão Chaves Zarate Presidente da Câmara de Educação Básica, em exercício RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 145/14, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Adverte a Escola Família Agrícola Chico Mendes, em Novo Horizonte do Oeste, pela não observância ao inciso I, do artigo 4º, da Resolução n. 467/08-CEE/RO. A Presidente da Câmara de Educação Básica, em exercício, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/ CEB n. 045/14, decorrente da análise procedida no Processo n. 122/13-CEE/RO, e a deliberação favorável na sessão realizada em 11 de agosto de 2014, RESOLVE Art. 1º Advertir a Escola Família Agrícola Chico Mendes, em Novo Horizonte do Oeste, pela inobser vância do inciso I, do artigo 4 º, da Resolução n. 467/08-CEE/RO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Mirian Rosa Guizelini de Almeida Presidente da Câmara de Educação Básica, em exercício RESOLUÇÃO CEE/RO/CEB N. 150/14, DE 11 DE AGOSTO DE 2014 Concede, por um ano, à Creche Municipal Pingo de Gente, de Primavera de Rondônia, Prorrogação da Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil – Creche. O Presidente da Câmara de Educação Básica, em exercício, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer CEE/RO/ CEB n. 050/14, decorrente da análise procedida no Processo n. 130/12-CEE/RO, e a deliberação favorável em sessão realizada em 11 de agosto de 2014, RESOLVE Art. 1º Conceder, por um ano, à Creche Municipal Pingo de Gente, de Primavera de Rondônia, Prorrogação da Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil – Creche. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheiro João Ramão Chaves Zarate Presidente da Câmara de Educação Básica, em exercício PORTARIA Nº 1234/2014-GAB/SEDUC Porto Velho, 08 de setembro de 2014. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, R E S O L V E: Art. 1º Designar a servidora Sirlene Borges da Silva Ramos, matrícula nº 300046323, a contar de 03 de setembro de 2014, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil, para atuar como Fiscal do Contrato da Empresa Almeida e Costa, objeto do Processo Administrativo nº 01.160101115-00/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. MARIONETE SANA ASSUNÇÃO Secretária Adjunta de Estado da Educação