VISTOS
O visto é a permissão de entrada concedida por um país ao cidadão estrangeiro. Varia de acordo com a duração e o objetivo da
viagem. Deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de destino.
Os brasileiros que desejam obter o visto de entrada em outros países devem comparecer ao consulado ou embaixada do país de
destino. Estados Unidos, Japão, China, Índia, entre outros, são algumas das nações que exigem a documentação nos passaportes
brasileiros, assim como a maioria dos países de Oceania, África e Europa oriental.
Nações da Europa ocidental e América Latina não solicitam visto para turistas brasileiros, devido a um acordo de reciprocidade
com o Brasil.
O Ministério de Relações Exteriores recomenda que o interessado em viajar para fora do Brasil preencha o maior número possível
de informações no formulário obrigatório, o Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV), para assim reduzir
o prazo de processamento do pedido solicitado.
Depois, é necessário entregar o protocolo assinado, com os documentos originais do respectivo viajante e ainda um comprovante
de pagamento de rendimentos ao agente consular na embaixada ou consulado respectivo. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) .
Estados Unidos
Para emitir o visto norte-americano, o interessado paga uma taxa que lhe irá gerar uma senha (válida por 180 dias) com acesso a
informações sobre a documentação necessária. Depois, os formulários são preenchidos e a entrevista marcada.
Para solicitação do visto em si, é necessário pagar mais uma outra. O passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade. A
entrega da documentação não garante que o visto será concedido. A embaixada avisa que as recusas, geralmente, acontecem
quando a pessoa demonstra ter vínculos o suficiente para querer permanecer de maneira ilegal nos EUA.
Para solicitar o visto norte-americano visite o site oficial de informações de visto para os Estados Unidos.
https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv
México
ELIMINA-SE O REQUISITO DE VISTO AOS PORTADORES DE PASSAPORTES COMUNS ENTRE MÉXICO E BRASIL, PARA VIAGEM
DE CURTA DURAÇÃO. ESTA MEDIDA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DAS ZERO HORA DO DIA 16 DE MAIO DE 2013
No caso dos cidadãos brasileiros, a isenção será aplicável a favor dos Visitantes sem permissão para realizar atividades remuneradas, por uma temporalidade de 180 dias, de conformidade com o estabelecido no artigo 40, fração I da Lei de Migração. Permitirá
realizar atividades turísticas, de transito, desportivas, de negócios que não impliquem remuneração em território nacional, assistir a
eventos e conferências e realizar estudos que não excedam de 180 dias.
Para saber como solicitar o documento de entrada no México, visite o site da embaixada do país.
http://embamex.sre.gob.mx/brasil/index.php/solicitacao-do-visto
Japão
A embaixada japonesa exige um formulário de solicitação para entrar no país, passagens de ida e volta, comprovantes de renda,
cronograma de viagem ou o panfleto do pacote turístico. O processo para adquirir a permissão de entrada no local não costuma
ser complicado. Os mesmos documentos são exigidos para a obtenção do visto chinês, além dos pagamentos das taxas consulares
e de uma carta de vínculo empregatício com papel timbrado.
Para maiores detalhes sobre como obter o visto, visite o site da embaixada do Japão no Brasil.
http://www.br.emb-japan.go.jp/visto.html
Europa ocidental e Rússia
Os países que integram a Europa Ocidental e, mais recentemente, a Rússia não solicitam visto para os turistas brasileiros que irão
ficar 90 dias em seus respectivos territórios, a cada 6 meses. Quem desejar ficar mais tempo precisa da autorização. Para evitar
maiores problemas, além do passaporte com validade mínima de 6 meses, tenha em mãos a passagem de volta, os comprovantes
de hospedagem, o seguro de saúde contratado e mostre que possui condições de bancar a sua estadia no continente.
Para maiores detalhes, visite a embaixada ou o consulado do país de destino.
Canadá
O Canadá solicita uma extensa papelada empregatícia, como cópias do imposto de renda, cópias dos últimos três holerites, carta
do empregador informando o período de férias, cópia dos últimos três pró-labores e do último contrato social, para conceder o
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visto. Também é preciso apresentar a cópia do extrato bancário do último mês, bem como aplicações na poupança e fundos de
investimento.
Para solicitar o visto canadense, acesse ao site da embaixada.
http://www.canadainternational.gc.ca/brazil-bresil/visas/visit-visiter.aspx?lang=por&menu_id=41&view=d
Índia
A Índia também solicita o visto para brasileiros. O viajante deve, além de conseguir toda a documentação obrigatória, como
passaporte válido por no mínimo seis meses e formulários devidamente preenchidos, apresentar um Certificado Internacional de
Vacina Contra Febre Amarela.
Visite o site da embaixada da Índia para maiores informações sobre como solicitar o visto de entrada.
http://indianembassy.org.br/
Visto para estrangeiros
No Brasil, existem sete tipos de visto para estrangeiros: trânsito, turista, temporário, permanente, cortesia, oficial e diplomático.
Saiba mais no site do Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ33FCEB63PTBRNN.htm
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