TRÁFICO
INTERNACIONAL DE
SERES HUMANOS E
MIGRAÇÃO –
CONCEITOS
Daniel Salgado
Setembro de 2012
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Introdução
Explicações iniciais
Eixo de enfrentamento (preventivo, repressivo
e atenção).
Os pilares do enfrentamento (informação,
formação e sensibilização)
Formação e Informação
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Dificuldades conceituais – parâmetros
normativos (CP e Palermo) – migração x
contrabando de migrante x tráfico
Conter pessoas a partir do tráfico (discurso do
tráfico).
Lineamento dos conceitos para integração dos
eixos preventivos e repressivos – falta de
aproximação entre os eixos (até desconfiança)
– discussões cíclicas
Investigação – mudanças de paradigmas
(preocupação da vítima x resultado da
persecução) – evitar rememorar os fatos
a questão do bem jurídico a partir da
vulnerabilidade da vítima – quem são?
Dependerá do conceito
TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual –
Código Penal Brasileiro – lei 12.015/2009
Art. 231 – Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de
alguém que nele venha exercer a prostituição ou outra forma de
exploração sexual, ou a saída de pessoa para exercê-la no
estrangeiro.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º – Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar ou comprar a
pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição,
transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
§ 2º – A pena é aumentada da metade se: I- a vítima for menor de 18
anos; II- a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato; III- se o agente é
ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge,
companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou
se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidad, proteção ou
vigilância; IV – há emprego de violência, grave ameaça ou fraude;
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TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 – Recrutar trabalhadores, mediante
fraude, com o fim de levá-los a território
estrangeiro.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e
multa.
- CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO – Objetivo de permanência em
território nacional
- NECESSÁRIA A FRAUDE
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TRÁFICO DE SERES HUMANOS
Protocolo Adicinal à Convenção de Palermo
Artigo 3
A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à
ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao
engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à
entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o
consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de
exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da
prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o
trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à
escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;
b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista
qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será
considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios
referidos na alínea a).
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Condições de vulnerabilidade
São variáveis entre países, regiões e
momentos históricos – inclusive as estruturas
de oportunidades podem ser diversas;
Inserção e estabilidade no mercado de trabalho
(integração) – fragilidade dos vínculos sociais
(zonas de vulnerabilidade) x ruptura
(exclusão);
Debilidade de suas relações sociais;
Irregularidade e má qualidade de acesso aos
serviços públicos ou outras formas de proteção
social.
Zonas de vulnerabilidade -quem é
a vítima
CONSENTIMENTO X VULNERABILIDADE – o maior
problema (ruptura e/ou fragilidade de vínculos sociais) – o
problema da prostituição – no afã de proteger direitos não se
pode suprimi-los
Feminização da pobreza – “não é um meio
mais fácil, mas o meio de subsistência digna” desejo de sair do estado de exclusão (sobre tal
sonho se erguem as redes de tráfico) –
mulheres jovens e pouco instruídas (realização
pessoal) – prosperar na Europa
Condições de tipo subjetivo – propagandas
positivas
Características da vítima
Mulheres com idade entre 18 e 26 anos
Baixo grau de instrução (até a 9ª série)
Possui pelo menos um filho
São egressas de relacionamento frustrado
A maioria é do interior ou bairros pobres
Sabem que irão se prostituir, mas, em sua maioria, não
tem experiência com a prostituição
Em alguns casos, são incentivadas pela família –
fragilidade do apoio familiar e social
Setores pobres que querem ser incluídos e setores
empobrecidos que não querem ser excluídos
TRÁFICO DE SERES HUMANOS
VULNERABILIDADE/DIFICULDADES
Discussões pouco empíricas e muito ideológicas – dirigidas à
prostituição e não a vulnerabilidade (1º enfoque) ou exploração
sexual (2º enfoque) – dados manipulados
PACTO ENTRE A VÍTIMA E O ALICIADOR –
Autovitimização secundária
COOPTAÇÃO DE VÍTIMA – também ligada à autovitimização
secundária
NÃO ACEITAÇÃO COMO VÍTIMA, em um primeiro momento
– falta de percepção de situação limitativa de direitos – caso dos
transgênero – aceitação da coisificação
As vitimizações (primárias, secundárias e terciárias)
Necessidade de conscientização da própria vítima (caso chinês) e
dos agentes de persecução
Dificuldades Brasil
Enganos nas campanhas publicitárias (política
do medo)
Confusão entre migração e tráfico (contenção
das saídas no Brasil -reprimir fluxo migratório)
Visão criminal do problema (delatar) – período
de reflexão – Res. 93/2010
Condenado que se encontra no exterior – artigo
6º do CP
O sistema que torna vulnerável é o mesmo que
incrimina
Dificuldades – Espanha
Eram vistos como migrantes (artigo 318 bis) –
novos limites do artigo 177 bis, título VII bis – Lei
5/2010 (Brasil – novo bem jurídico). Como tratam
as vítimas?
Questão vista sob aspecto criminal – (como no
Brasil) – atualmente há um período de reflexão,
para delatar. Caso da menina de SP.
Trabalho livre (alojamento e comida – ganhos
com bebidas) – é exploração sexual (a dificuldade
da prova)? Venda ou transferência de dívida?
Ausência de campanha de sensibilização.
Conclusões
- Levantamento de dados a partir da realidade
repressiva (mais fácil e menos dispendioso)
- crise econômica e mercado do sexo.
- Mudança de foco – o que pode ser feito (eixo
preventivo e atenção).
- A utilização do mercado do sexo para
enfrentamento ao tráfico. É possível (eixo
preventivo – propaganda – eixo repressivo –
infiltração).
DANIEL DE RESENDE SALGADO
Procurador da República
Coordenador do GCEAP/GO
Membro Auxiliar do CNMP
[email protected]
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REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS