MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria de Avaliação da Conformidade- Dconf
Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade - Divec
BLOCOS DE CONCRETO PARA ALVENARIA
Portaria Inmetro nº 220/2013
CÓDIGO: 3842
1. DEFINIÇÕES
1.1. Amostra do lote
É a quantidade de blocos retirada aleatoriamente do lote para análise dimensional.
1.2. Análise dimensional
Determinação das dimensões efetivas de largura, altura, comprimento, espessura das paredes e
diâmetro dos furos dos blocos.
1.3. Blocos de concreto
Componentes de alvenaria, fabricados a partir da mistura de cimento Portland, agregados e água,
podendo apresentar furos em uma das faces ou em ambas as faces (blocos vazados), no sentido
perpendicular ao do seu comprimento.
1.4. Blocos tipo canaleta
Componentes de alvenaria, vazados ou não, criados para racionalizar a execução de vergas,
contravergas e cintas.
1.5. Blocos compensadores
Componentes de alvenaria designados para ajustes de modulação.
1.6. Dimensão efetiva ou real
Dimensão medida de largura, altura, comprimento, espessuras das paredes dos blocos.
1.7. Dimensão nominal
Dimensão especificada pelo fabricante para largura, altura, comprimento e espessuras das paredes
dos blocos.
1.8. Embalagem
Invólucro que pode ser utilizado para revestir os blocos de concreto visando à sua proteção,
identificação e ao seu agrupamento durante o transporte, armazenamento e comercialização.
1.9. Lote
É o conjunto de blocos de concreto de mesmo tipo (bloco inteiro, meio bloco, 2/3, 1/3, amarração L,
amarração T), classe e dimensões, processados por um mesmo fabricante, com no máximo 20.000
(vinte mil) unidades.
1.10. Tolerância
É a diferença permitida entre a dimensão nominal e a dimensão efetiva.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Portaria Inmetro nº 220 de 29/04/2013
Aprova a Regulamentação Técnica para Blocos de Concreto para Alvenaria
2.2. ABNT NBR 6136
Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos.
2.3. ABNT NBR 12118
Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Métodos de ensaio.
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3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Em todos os locais de armazenamento, transporte, exposição ou venda de componentes
cerâmicos para alvenaria (artigo 6º da Lei 9933/99).
3.2. Prazos:
Fabricação / Importação: 02/11/2013 (Artigo 3º, da Portaria Inmetro nº 220/2013);
Comercialização fabricantes / importadores: 02/05/2014 (Parágrafo Único do Artigo 3º, da
Portaria Inmetro nº 220/2013);
Comercialização: 02/11/2014 (Artigo 4º, da Portaria Inmetro nº 220/2013).
3.3. Material necessário:
a) Par de luvas;
b) Pilot ou Giz;
c) Paquímetro de 45 ou 60cm;
d) Régua metálica >60cm.
4. METODOLOGIA
4.1. Verificação formal.
Nota: Obedecer aos prazos citados em 3.2, desse procedimento.
4.1.1. As seguintes informações mínimas devem estar disponíveis para o consumidor, seja através
da marcação ou da rotulagem dos blocos de concreto, ou da sua embalagem (quando existente):
a) Identificação do produto (nome e/ou marca do produto);
b) Identificação do fabricante, importador ou (nome fantasia e/ou razão social e/ou CNPJ).
c) Dimensões nominais, em centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e
comprimento. A unidade de medida (cm) deve estar disposta imediatamente após a cada
dimensão de fabricação;
d) Classe do produto (A, B, C ou D).
e) Designação de Módulo do produto (M-20, M-15, M-12,5, M-10 ou M-7,5);
f) Lote ou Data de fabricação;
g) Telefone do serviço de Atendimento ao Cliente ou e-mail ou endereço do fabricante,
importador ou revendedor/distribuidor;
h) Conteúdo nominal (indicação quantitativa do produto);
Nota 1: O item “h” é aplicável somente para os blocos embalados, devendo a informação constar na
embalagem.
Nota 2: As dimensões dos caracteres utilizados na rotulagem/marcação devem ser de, no mínimo,
5 mm de altura.
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4.1.2. Na falta de um ou mais itens ou mesmo com divergência na informação notificar a empresa,
pela(s) irregularidade(s) constatada(s), por estar em desacordo com o Regulamento Técnico.
4.2. Verificação dimensional
4.2.1. O tamanho mínimo da amostra para à análise dimensional é determinado pela tabela abaixo:
Tamanho do lote
Tamanho da amostra
Até 5.000 blocos
6 blocos
5.001 a 10.000 blocos
8 blocos
10.001 a 20.000 blocos
10 blocos
Nota 3: Caso o tamanho do lote supere 20.000 (vinte mil) unidades, o excedente deve formar
novo(s) lote(s).
4.2.2. Separar os blocos para serem ensaiados de acordo com o tamanho da amostra, contemplando
a mesma classe do produto (A, B, C), a mesma designação do módulo (M-20, M-15, M-12,5, M-10
ou M-7,5) e o mesmo lote ou data de fabricação e fazer as medições, com o equipamento pertinente,
as dimensões efetivas nas amostras coletadas (blocos de concreto para alvenaria).
4.2.2.1. Utilizar o paquímetro conforme figuras abaixo.
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4.2.3 As diferenças entre as dimensões efetivas e as dimensões declaradas devem estar dentro das
faixas de tolerância estabelecida, conforme tabela abaixo:
Dimensões
Largura
Altura
Comprimento
Espessura da parede
Tolerância (cm)
± 0,2
± 0,3
± 0,3
- 0,1
4.2.4. Caso seja encontrado algum dos blocos de concreto de alvenaria fora da tolerância permitida,
notificar a empresa por estar em desacordo com o determinado no Regulamento Técnico para
autuar, posteriormente.
A RT SE APLICA A:
Blocos inteiros (principais) - Ex.: Bloco 39
Meio bloco - Ex.: Bloco 19
Blocos de amarração L. - Ex.: Bloco 34
Blocos de amarração T. - Ex.: Bloco 54
Blocos com fundo
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Blocos vazados
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A RT NÃO SE APLICA A:
Blocos de outros materiais
Cerâmicas Concreto
Canaletas
celular autoclavo
Pisos
Sílico-calcário
Compensador es
COMO AVALIAR UTILIZANDO O PAQUÍMETRO:
LARGURA E COMPRIMENTO:
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ALTURA DO BLOCO – Medir em 3 pontos e calcular a média
ESPESSURA DAS PAREDES
ESPESSURA DOS SEPTOS
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IRREGULARIDADES - 3842
Nº
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Descrição
Blocos de concreto para alvenaria sendo fabricadas / importadas após o prazo
permitido de 02/11/2013 em desacordo com o Regulamento Técnico da Qualidade.
Enquadramento: Artigo 3° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto
para alvenaria sendo comercializadas por fabricantes /
importadores após o prazo permitido de 02/05/2014 em desacordo com o
Regulamento Técnico da Qualidade.
Enquadramento: Parágrafo Único do artigo 3° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria sendo comercializadas após o prazo permitido de
02/11/2014 em desacordo com o Regulamento Técnico da Qualidade.
Enquadramento: Artigo 4° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de Concreto para Alvenaria com as dimensões nominais fora da tolerância
estabelecidas no Regulamento Técnico.
Enquadramento: item 8 do Regulamento Técnico, aprovado pelo art. 1° da Portaria
Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência da Identificação do produto (nome
e/ou marca do produto);
Enquadramento: Alínea “a” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência da Identificação do fabricante,
importador ou revendedor/distribuidor (nome fantasia e/ou CNPJ).
Enquadramento: Alínea “b” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência das Dimensões nominais, em
centímetros, na seguinte sequência: largura, altura e comprimento.
Enquadramento: Alínea “c” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência Classe do produto (A, B, C ou D).
Enquadramento: Alínea “d” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência da Designação de Módulo do
produto.
Enquadramento: Alínea “e” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência do Lote ou Data de fabricação;
Enquadramento: Alínea “f” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência do Telefone do serviço de
Atendimento ao Cliente ou e-mail ou endereço do fabricante, importador ou
revendedor/distribuidor.
Enquadramento: Alínea “g” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
Blocos de concreto para alvenaria com ausência do Conteúdo nominal (indicação
quantitativa do produto);
Enquadramento: Alínea “h” do item 5 do Regulamento Técnico, aprovado pelo
artigo 1° da Portaria Inmetro nº 220/2013.
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