a
ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
Parecer Técnico Nº 03/2006 – CAO-UMA
Em São Luís, 15 de dezembro de 2006.
Assunto: Procedimento Administrativo nº - 003/2006. Averiguação de ocorrência de
dano ambiental por efluentes hospitalares em Vitória do Mearim.
Do ato:
Conforme solicitação de análise e manifestação, eis o Parecer Técnico
sobre a viabilidade de realização de perícia ambiental suscitada nos autos do
Procedimento Administrativo nº. 003/2006, que tratam sobre averiguação de
ocorrência de dano ambiental caracterizado pela contaminação do Lago Manijituba,
no município de Vitória do Mearim - MA, por efluentes líquidos e outros dejetos
provenientes do Hospital Municipal daquela cidade e de outras residências
localizadas em suas adjacências, enviados a esta instituição ministerial pela
Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Vitória do Mearim – MA, Sandra
Soares de Pontes.
Do Relatório Preliminar:
1 – Portaria n º 006/2006, da Promotora de Justiça de Vitória do Mearim, que
em razão da comunicação feita pelo Sr. Realdo Bianchin Viero, de que o Lago
Manijituba receberia ‘dejetos e restos de água’ do Hospital Municipal e de
residências adjacentes, e vislumbrando as atribuições constitucionais do Ministério
Público na defesa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, resolveu pela
instauração do procedimento administrativo nº. 003/2006, para averiguação.
Juntaram-se fotos encaminhadas à Promotoria pelo comunicante.
“Acessibilidade – você também tem compromisso”
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA
TELEFAX: (98) 3219 1630
a
ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
2 – Ofício n º 147/06 da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos,
conforme solicitação da Promotora de Justiça através do ofício n º 67/06,
encaminhando o relatório da situação do esgoto do Hospital Kalil Moisés da Silva;
3 – Ofício n º 33/06 da Secretaria Municipal de Saúde, pedindo a
apuração da possível contaminação do Lago Manijituba;
4 – Relatório da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços
Urbanos, afirmando que a Prefeitura Municipal sempre esteve preocupada com
questões de cunho ambiental, prestando regularmente serviços como coleta de lixo,
acompanhamento/tratamento e potabilidade de água de consumo humano do
município, dentre outros. Informa, ainda, que o Hospital em questão faz a
segregação de resíduos sólidos comuns dos resíduos com risco biológico, sendo os
primeiros destinados ao aterro da cidade, e os demais incinerados no próprio
Hospital, com posterior inertização das cinzas, acondicionadas para o lançamento no
respectivo aterro.
Ainda em relação aos efluentes, garante que são segregados de forma que os
produzidos no centro cirúrgico, ou com hemoderivados, e os resultantes de lavagens
de pias, vestuários, sanitários, laboratórios contaminados com sangue, entre outros,
sofrem pré-tratamento em câmaras sépticas próprias, existentes na área interna do
hospital, por processo de confinamento, com posterior destinação ao aterro. Os
demais afluentes, sem risco biológico, afirma, são canalizados à Lagoa Manijituba,
sem volume expressivo para gerar danos ambientais. Relata, outrossim, que o
ambiente dito agredido está preservado, e que em razão de visita ao local, devido à
notificação, foi detectada uma residência com ligação de esgoto sanitário na rede do
“Acessibilidade – você também tem compromisso”
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA
TELEFAX: (98) 3219 1630
a
ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
Hospital, e que será feita notificação do proprietário do imóvel para que providencie
o desligamento. Juntou fotos e croquis.
5 – Ofício n º 220/06 do Prefeito Municipal, noticiando que o Hospital conta com
sistema de filtro desde a década de 70, com um dique de contenção, que evita o
vazamento nos filtros. Informa que o município não conta com sistema de esgoto
sanitário, mas que a Prefeitura Municipal está em fase de conclusão do seu Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal, e que este terá como uma das principais
diretrizes a implantação do mesmo.
Sobre o local apontado como agredido, afirma que foi constatada a construção
de um dique no Rio Puraqueu, pelo Sr. Realdo Bianchin Viero, aqui comunicante,
para represar água para criação de peixe e que tal construção teria aumentado o nível
do Lago Manijituba, tornando ineficaz o dique construído para conter o vazamento.
Sendo assim, complementa que a Secretaria de Infra-Estrutura e Obras está
notificando o construtor do dique para que apresente o estudo de impacto ambiental,
e possa buscar soluções para o problema.
6 – Ofício n º 362/06 da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim-MA,
endereçado ao CAO-UMA, em solicitação de consulta técnica sobre a viabilidade de
realização de perícia ambiental no caso, e em caso positivo, a identificação completa
o órgão para fazê-la, e de seu Representante Legal, com vistas de possível
Requisição Ministerial.
“Acessibilidade – você também tem compromisso”
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA
TELEFAX: (98) 3219 1630
a
ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
Do Parecer:
É fato que o relatório produzido pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (fls.21)
é contraditório e desconsidera visivelmente a Resolução CONAMA nº. 358/2005,
que dispõe sobre tratamento e disposição final de resíduos de saúde, notadamente
quando menciona que juntamente com os efluentes comuns, são canalizados para o
Lago Manijituba aqueles provenientes das câmaras sépticas que já passaram por prétratamento e cujo volume não é expressivo para causar danos ambientais.
Nesse sentido, é importante enfatizar que não há como determinar um volume
mínimo de efluentes desta natureza a ser disposto sem perigo no meio ambiente,
sendo temerária a decisão de canalizá-los para o corpo d’água em questão. Além
disso, o próprio relatório menciona em fls. 21 que as técnicas de tratamento nele
mencionadas produzem efluentes não totalmente livres de agentes patogênicos.
Um outro aspecto que corrobora a realização de perícia ambiental no caso em tela é
a informação enviada pelo Prefeito Municipal por meio do Ofício nº. 220/2006GP/PMVM (fls.35), em que relata a existência de filtro hospitalar instalado à época
da construção do estabelecimento e ‘tido como funcionando’ (sic) desde a década de
1970. Assumindo que este é o mecanismo responsável pelo tratamento dos efluentes
oriundos do hospital descrito no relatório solicitado pelo Ministério Público
Estadual, e que tal equipamento, por sua finalidade e importância, tem sua eficiência
atual apenas presumida, torna-se premente a constatação de dano ambiental fruto da
perspectiva real de aporte diário de efluentes contaminados ao Lago Manijituba por
inutilidade do sistema de tratamento do referido hospital.
Por tudo isso, e salvo melhor juízo, resta justificada a necessidade de perícia
ambiental no caso em cerne, ressaltando-se, por oportuno, que a Lei nº. 9.065 de 1998,
Lei dos Crimes Ambientais, estatui em seu artigo 19, a utilização de perícia para
“Acessibilidade – você também tem compromisso”
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA
TELEFAX: (98) 3219 1630
a
ESTADO DO MARANHÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL
constatação do dano ambiental, para quantificação dos prejuízos causados, inclusive para
determinação do cálculo de fiança e multa.
Assim, procedendo conforme solicitação da Promotoria de Justiça de Vitória do
Mearim, aponta-se como Órgão competente indicado para realização da perícia, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, localizada à
Avenida Colares Moreira, quadra 19, casa 09 – Calhau, CEP 65075-440, São Luís –
MA, com telefones: (0**98) 32357981/ 32188951/ 32188952, e fax (0**98)
32357981, devendo ser o pedido endereçado ao seu Representante Legal, o Exmo.sr.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Othelino Nova Alves
Neto.
Este é o parecer.
José Antonio Silvestre Fernandes Neto
Assessor Técnico do Centro de Apoio Operacional
de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural
Ratifico e autorizo o parecer.
São Luís, 18 de Dezembro de 2006
Luis Fernando Cabral Barreto Júnior
Promotor de Justiça - Coordenador do Centro de Apoio Operacional
de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural
“Acessibilidade – você também tem compromisso”
Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA
TELEFAX: (98) 3219 1630
Download

Parecer Técnico Nº 03/2006