a ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Parecer Técnico Nº 03/2006 – CAO-UMA Em São Luís, 15 de dezembro de 2006. Assunto: Procedimento Administrativo nº - 003/2006. Averiguação de ocorrência de dano ambiental por efluentes hospitalares em Vitória do Mearim. Do ato: Conforme solicitação de análise e manifestação, eis o Parecer Técnico sobre a viabilidade de realização de perícia ambiental suscitada nos autos do Procedimento Administrativo nº. 003/2006, que tratam sobre averiguação de ocorrência de dano ambiental caracterizado pela contaminação do Lago Manijituba, no município de Vitória do Mearim - MA, por efluentes líquidos e outros dejetos provenientes do Hospital Municipal daquela cidade e de outras residências localizadas em suas adjacências, enviados a esta instituição ministerial pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça de Vitória do Mearim – MA, Sandra Soares de Pontes. Do Relatório Preliminar: 1 – Portaria n º 006/2006, da Promotora de Justiça de Vitória do Mearim, que em razão da comunicação feita pelo Sr. Realdo Bianchin Viero, de que o Lago Manijituba receberia ‘dejetos e restos de água’ do Hospital Municipal e de residências adjacentes, e vislumbrando as atribuições constitucionais do Ministério Público na defesa ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, resolveu pela instauração do procedimento administrativo nº. 003/2006, para averiguação. Juntaram-se fotos encaminhadas à Promotoria pelo comunicante. “Acessibilidade – você também tem compromisso” Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA TELEFAX: (98) 3219 1630 a ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL 2 – Ofício n º 147/06 da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, conforme solicitação da Promotora de Justiça através do ofício n º 67/06, encaminhando o relatório da situação do esgoto do Hospital Kalil Moisés da Silva; 3 – Ofício n º 33/06 da Secretaria Municipal de Saúde, pedindo a apuração da possível contaminação do Lago Manijituba; 4 – Relatório da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, afirmando que a Prefeitura Municipal sempre esteve preocupada com questões de cunho ambiental, prestando regularmente serviços como coleta de lixo, acompanhamento/tratamento e potabilidade de água de consumo humano do município, dentre outros. Informa, ainda, que o Hospital em questão faz a segregação de resíduos sólidos comuns dos resíduos com risco biológico, sendo os primeiros destinados ao aterro da cidade, e os demais incinerados no próprio Hospital, com posterior inertização das cinzas, acondicionadas para o lançamento no respectivo aterro. Ainda em relação aos efluentes, garante que são segregados de forma que os produzidos no centro cirúrgico, ou com hemoderivados, e os resultantes de lavagens de pias, vestuários, sanitários, laboratórios contaminados com sangue, entre outros, sofrem pré-tratamento em câmaras sépticas próprias, existentes na área interna do hospital, por processo de confinamento, com posterior destinação ao aterro. Os demais afluentes, sem risco biológico, afirma, são canalizados à Lagoa Manijituba, sem volume expressivo para gerar danos ambientais. Relata, outrossim, que o ambiente dito agredido está preservado, e que em razão de visita ao local, devido à notificação, foi detectada uma residência com ligação de esgoto sanitário na rede do “Acessibilidade – você também tem compromisso” Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA TELEFAX: (98) 3219 1630 a ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Hospital, e que será feita notificação do proprietário do imóvel para que providencie o desligamento. Juntou fotos e croquis. 5 – Ofício n º 220/06 do Prefeito Municipal, noticiando que o Hospital conta com sistema de filtro desde a década de 70, com um dique de contenção, que evita o vazamento nos filtros. Informa que o município não conta com sistema de esgoto sanitário, mas que a Prefeitura Municipal está em fase de conclusão do seu Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, e que este terá como uma das principais diretrizes a implantação do mesmo. Sobre o local apontado como agredido, afirma que foi constatada a construção de um dique no Rio Puraqueu, pelo Sr. Realdo Bianchin Viero, aqui comunicante, para represar água para criação de peixe e que tal construção teria aumentado o nível do Lago Manijituba, tornando ineficaz o dique construído para conter o vazamento. Sendo assim, complementa que a Secretaria de Infra-Estrutura e Obras está notificando o construtor do dique para que apresente o estudo de impacto ambiental, e possa buscar soluções para o problema. 6 – Ofício n º 362/06 da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim-MA, endereçado ao CAO-UMA, em solicitação de consulta técnica sobre a viabilidade de realização de perícia ambiental no caso, e em caso positivo, a identificação completa o órgão para fazê-la, e de seu Representante Legal, com vistas de possível Requisição Ministerial. “Acessibilidade – você também tem compromisso” Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA TELEFAX: (98) 3219 1630 a ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL Do Parecer: É fato que o relatório produzido pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura (fls.21) é contraditório e desconsidera visivelmente a Resolução CONAMA nº. 358/2005, que dispõe sobre tratamento e disposição final de resíduos de saúde, notadamente quando menciona que juntamente com os efluentes comuns, são canalizados para o Lago Manijituba aqueles provenientes das câmaras sépticas que já passaram por prétratamento e cujo volume não é expressivo para causar danos ambientais. Nesse sentido, é importante enfatizar que não há como determinar um volume mínimo de efluentes desta natureza a ser disposto sem perigo no meio ambiente, sendo temerária a decisão de canalizá-los para o corpo d’água em questão. Além disso, o próprio relatório menciona em fls. 21 que as técnicas de tratamento nele mencionadas produzem efluentes não totalmente livres de agentes patogênicos. Um outro aspecto que corrobora a realização de perícia ambiental no caso em tela é a informação enviada pelo Prefeito Municipal por meio do Ofício nº. 220/2006GP/PMVM (fls.35), em que relata a existência de filtro hospitalar instalado à época da construção do estabelecimento e ‘tido como funcionando’ (sic) desde a década de 1970. Assumindo que este é o mecanismo responsável pelo tratamento dos efluentes oriundos do hospital descrito no relatório solicitado pelo Ministério Público Estadual, e que tal equipamento, por sua finalidade e importância, tem sua eficiência atual apenas presumida, torna-se premente a constatação de dano ambiental fruto da perspectiva real de aporte diário de efluentes contaminados ao Lago Manijituba por inutilidade do sistema de tratamento do referido hospital. Por tudo isso, e salvo melhor juízo, resta justificada a necessidade de perícia ambiental no caso em cerne, ressaltando-se, por oportuno, que a Lei nº. 9.065 de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, estatui em seu artigo 19, a utilização de perícia para “Acessibilidade – você também tem compromisso” Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA TELEFAX: (98) 3219 1630 a ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL constatação do dano ambiental, para quantificação dos prejuízos causados, inclusive para determinação do cálculo de fiança e multa. Assim, procedendo conforme solicitação da Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim, aponta-se como Órgão competente indicado para realização da perícia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, localizada à Avenida Colares Moreira, quadra 19, casa 09 – Calhau, CEP 65075-440, São Luís – MA, com telefones: (0**98) 32357981/ 32188951/ 32188952, e fax (0**98) 32357981, devendo ser o pedido endereçado ao seu Representante Legal, o Exmo.sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Othelino Nova Alves Neto. Este é o parecer. José Antonio Silvestre Fernandes Neto Assessor Técnico do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural Ratifico e autorizo o parecer. São Luís, 18 de Dezembro de 2006 Luis Fernando Cabral Barreto Júnior Promotor de Justiça - Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural “Acessibilidade – você também tem compromisso” Rua Oswaldo Cruz, 1396 – Centro CEP: 65020-910 – São Luís/MA TELEFAX: (98) 3219 1630