DIRETORIA LEGISLATIVA SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO TEMÁTICO PARECER TÉCNICO Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos do Estado de Goiás Elaborado por Miguel D. Gusmão Filho, Analista Legislativo – Pesquisador Legislativo. Revidado por João Pecin, Chefe da Seção de Assessoramento Temático. Goiânia, março de 2012. Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático SUMÁRIO 1. Considerações iniciais; 2. Breve histórico da III Conferência de Direitos Humanos do Estado de Goiás; 3. Breve histórico da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos de Goiás; 4. Considerações sobre a experiênci a do Programa Nacional de Dire itos Humanos; 5. Considerações finais; 6. Fontes de Pesquisa. 1. Considerações iniciais O presente parecer técnico é resultado de demanda 1 apresentada pelo excelentíssimo Deputado Estadual Mauro Rubem, presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás , com o objetivo de recuperar encaminhamentos da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos (2008), no intuito de auxiliar na sistematização de propostas para a construção do Programa Estadual de Direitos Humanos. Assim, com o propósito de melhor atender a demanda supracitada, serão recuperados não apenas os encaminhamentos da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, realizada em 2008, como também os da III Conferência de Direitos Humanos do Estado de Goiás, realizada em 200 4. Em seguida, tratar-se-á do processo de construção do Programa Nacional de Direitos Humanos, ressaltando o esforço democrático em estimular a participação da sociedade civil na 11ª Conferê ncia Nacional de Direitos Humanos. Por fim, sucintamente, algumas sugestões e considerações serão apresentadas ao processo de elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos, reforçando a necessidade de considerar as diversas particularidades regionais e o envolvimento do maior número possível de entidades da sociedade civil, instituições públicas e população em geral. 1 Memorando n. 07/2012 – CDH/Alego, de 08 de março de 2012. Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 2 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático 2. Breve histórico da III Conferência de Direitos Humanos do Estado de Goiás A III Conferência de Direitos Humanos do Estado de Goiás – Construindo o Sistema Nacional de Direitos Humanos , conforme se registra nos documentos que nos fora disponibilizado, oriundos dos registros guardados pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Go iás – CDH/Alego, ocorreu entre os dias 14 e 16 de maio de 2004, realizada a época no auditório da Escola Superior de Advocacia de Goiás – ESAG (rua 101, n. 123, Setor Sul, Goiânia-GO). A mencionada conferência foi realizada sob a coordenação da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do Conselho Estadual de Direitos Humanos , da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, contando ao longo de todo evento com a presença de aproximadamente 200 (duzentos) participantes, registrados em listas de presença, de organizações da sociedade civil e instituições governamentais . Além de constituir etapa preparatória para a IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, a conferência em questão buscou colaborar com p ropostas ao Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH), servindo de tema ao Dr. Jackues Alfonsín, que proferiu palestra a todos os participantes do evento, antes de serem divididos em cinco grupos de trabalho, com as seguintes temáticas: Direitos Humanos Sociais; Direitos Humanos Econômicos; Direitos Humanos Culturais; Direitos Humanos Ambientais (Água e Terra); e Direitos Humanos Civis, Políticos, Segurança e Justiça. A III Conferência Estadual de Direitos Humanos de Goiás, portanto, aprovou a proposta do Sistema Nacional de Direitos Humanos (SNDH) com duas alterações, atribuindo ao chefe do poder executivo (municipal, estadual e federal) a responsabilidade pela gestão do SNDH e tornando obrigatório que a presidência do Conselho Nacional de Direitos Humano s seja exercida por integrante da sociedade civil. Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 3 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático As resoluções finais da conferência em tela foram organizadas em quatro conjuntos: 1) obstáculos e desafios locais e nacionais para a implementação do SNDH; 2) propostas gerais e específicas para o SNDH; 3 ) propostas gerais e específicas de prioridade da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para a implementação do SNDH; 4) propostas gerais e específicas para o Plano Nacional de Direitos Humanos; e 5) proposta específica para o Estado de Goiás. Dentre as resoluções mencionadas, observa -se que as propostas ao Plano Nacional de Direitos Humanos resultou em treze pontos, mencionados a seguir: - Criar, implementar e efetivar mecanismos de controle das ações de promoção d os Direitos Humanos. - Educação para os Direitos Humanos com a inclusão da Disciplina de Direitos Humanos na grade curricular do ensino regular que leve a formação da pessoa para a consciência de cidadania. - O Plano Nacional de Direito Humanos deverá propor mudança na formação dos policiais militares e civis, reforçando em sua formação a proteção e a garantia da vida humana; trabalhando na prevenção e promoção dos direitos humanos. - Garantir que os meios de comunicação tenham em sua programação matérias de Direitos Humanos. - Efetivação na apuração e reparação sobre os crimes cometidos quando da aplicação de verbas publicas, considerando como grave violação de direitos humanos. - Constituição e fortalecimento da Institucionalidade Protetiva. - Garantir que conste nas normas internas dos órgãos que exercem os poderes de polícia os princípios do uso da força e arma de fogo, aprovados por consenso no 8º Congresso da ONU-1990. - Incidir Direitos Humanos nas diversas Políticas Públicas. - Desenvolvimento de políticas públi cas de Direitos Humanos e programas para grupos específicos. - Ampliar os mecanismos e amparo a vítima e seu núcleo familiar. - Criar cotas universitárias para alunos oriundos da rede pública de ensino, na ordem de 50%. - Inclusão das ações da Saúde da pop ulação negra, nos Municípios, Estados e União e também incluir o quesito cor nos nossos formulários, fichas e etc. - Inclusão no artigo 5º da Carta Magna da expressão Orientação Sexual. Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 4 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático Apesar de parte considerável das propostas apresentadas ao Plano Nacional de Direitos Humanos pela Conferência estar coerentemente voltada para a temática finalística da mesma, observa -se que estas ora são marcadas pela predominância de conteúdo generalista, por exemplo, tratando de mecanismos de promoç ão dos direitos humanos ou dos mesmos incidirem nas políticas públicas; ora tratando de aspectos específicos, a exemplo das orientações do uso de arma de fogo para policiais no 8º Congresso da ONU (1990) ou da inclusão no art. 5º, da Constituição Federal (1988) da expressão “orientação sexual”. Mesmo havendo as propostas resultantes da conferência estadual de 2004 completarem quase uma década, nota -se a presença de conteúdo s ainda atuais, mesmo que em tons generalistas, a exemplo da preocupação com a promoção dos direitos humanos, a proteção de vítimas e defensores, a formação de policiais, a relação com os meios de comunicação e a inexistência de defensoria pública . 3. Breve histórico da IV Conferência Estadual de Direitos Humanos de Goiás Realizada entre os dias 12 e 14 de s etembro de 2008, na sede do Ministério Público Estadual (Rua 23 com Av. Feud José Sebba, Qd. A06, Lts. 15/24, Jardim Goiás – Goiânia-GO), a IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos (IV CEDH) , foi coordenada pela Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Trabalho e com o Movimento Nacional de Direitos Humanos. A mencionada conferência congregou em suas atividades cerca de 58 entidades da sociedade civil e 28 do poder público. Nos três dias que compuseram o evento, além da eleição de 34 delegados para representar o Estado na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, sendo onze do poder público e vinte e três da sociedade civil, houve a produção de propostas de atualização ao PNDH III , a aprovação de moções e a aprovação de propostas específicas para Goiás. Antecedendo a realização da etapa estadual, durant e o processo preparatório foram realizadas cinco etapas de sensibilização , nos municípios de Cidade de Goiás, Rio Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 5 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático Verde, São Luiz de Montes Belos, Valparaí so e Formosa, o que contribuiu para o envolvimento e a participação de cerca de 600 pessoas em todo o processo, incluindo as atividades de sensibilização e realização da própria Conferê ncia. A IV CEDH teve como objetivo essencial a discussão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH), que busca a ampliação da participação de agentes sociais que normalmente não estão incluídos no debate. Fundamenta da na idéia de compartilhar e definir de responsabilidades entre a União, os Estados e os Municípios na execução de políticas públicas, que integrem o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dentro de um sistema de respeito, proteção e efetivação dos Direitos Humanos. Entre as resoluções e encaminhamentos oriundos da IV Conferência Estadual dos Direitos Humanos para o Estado de Goiás , constam propostas realizadas especialmente para o âmbito estadual , organizadas por grupos de trabalho , a saber: Grupo 1 – Tema: Universalizar direitos em um contexto de desigualdade. 1) Criação de um grupo de trabalho para constituição de uma metodologia de elaboração do Plano Estadual de Direitos Humanos; 2) Criação e implementação da Defensoria Pública; 3) Que a política de assistência s ocial seja executada por profissionais efetivos admitidos por concurso público; 4) Que a Secretaria Estadual de Saúde garanta a implementação efetiva de todas políticas públicas relativas a saúde da mulher previstas em lei e em programas já existentes; 5) Criação do Conselho Estadual de Direitos Humanos; 6) Rearticulação e fortalecimento do Fórum Estadual de Direitos Humanos da Sociedade Civil. Grupo 2 – Tema: Violência, segurança pública e acesso à justiça. 1) Estrutura e implantar departamentos de direit os humanos nos órgãos policiais estaduais e criar o Serviço Estadual de Proteção ao Departamento Especial e outras Pessoas Ameaçadas; 2) Implementação definitiva da Ouvidoria da Polícia no Estado de Goiás, desvinculada da Secretaria de Segurança Pública e afins e com composição da Sociedade Civil; 3) Revogar as leis estaduais que proíbem a utilização, pelos movimentos sociais, de áreas públicas, inclusive de margens de rodovias; Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 6 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático 4) Garantir a laicidade e revisão da programação na grade dos órgãos de comunic ação estatais em Goiás (TV Brasil Central e Rádio Brasil Central); 5) Aprovar e sancionar a lei anti -discriminação nos legislativos municipal e estadual. Grupo 3 – Tema: Pacto federativo e responsabilidade dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 1) Exigir com urgência a efeti va implantação da Defensoria do Estado de Goiás, criada e organizada formalmente pela Lei Complementar n.51, de 19 de abril de 2005, e pela Lei Complementar n. 61, de 30 de maio de 2008; 2) Estabelecer na Defensoria Pública Estadual a ser implantada, grupos especializados dedicados a casos que envolvam criança e adolescente, idosos, crimes raciais, gênero e portador de necessidade especiais; 3) Tornar que o “passe livre” para transporte de idoso seja garantido m ediante apresentação de carteira de identidade (Estatuto do Idoso); 4) Estabelecer como obrigatório o curso básico de Libras (Língua Brasileira de Sinais) na formação de policiais civis e militares, profissionais que lidam com situações de emergência (ambulância e bombeiros), assim como, incentivar o mesmo para todo profissional que atue no atendimento ao público; 5) Promove a criação de Centros Integrados de Cidadania, com intuito de promover o acesso à justiça, estabelecidos próximos a comunidades carente s e periféricas, que promovam o atendimento aos cidadãos, integrando órgãos administrativos de delegacias de polícia e varas de juizado especial, com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública (item 60 – PNDH II). Grupo 4 – Tema: Educação e cultura em direitos humanos. 1) Plano Estadual de Direitos Humanos; 2) Implementar a Defensoria Pública; 3) Criação de um centro de recuperação estadual para os reeducandos dependentes químicos; 4) Elaboração de diretrizes para a formação em direitos h umanos; 5) Recriar o Conselho Estadual de Direitos Humanos; 6) Incentivar e implementar as leis Federais n. 10.639/03, n. 11.465/08 e n. 11.525/08; 7) Política de cotas para as pessoas com deficiência na educação superior. Grupo 5 – Tema: Interação democr ática entre Estado e Sociedade Civil. 1) Elaboração e implementação do Plano Estadual de Direitos Humanos; 2) Implementação da Defensoria Pública; Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 7 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático 3) Revisão das proposições das conferências estaduais com foco no que foi efetivamente implementado; 4) Revitalização do Conselho Penitenciário Estadual e recriação do Conselho Estadual de Direitos Humanos; 5) Propor no Plano Estadual de Direitos Humanos mecanismos que coíbam a criminalização dos movimentos sociais e dos defensores dos direitos humanos; 6) Garantia da regulamentação legal do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Grupo 6 – Tema: Desenvolvimento e direitos humanos. 1) Garantir por meio de Políticas Públicas Estaduais a efetivação de ações que le vem em conta o Desenvolvimento Econômico integrado com outros aspectos do Desenvolvimento como o Sócio -Ambiental, Educacional, Saúde, Cultural e outros, para que assim de fato possamos assegurar os Direitos Fundamentais Garantidos pela Constituição; 2) Garantir a efetivação da Demarcação e a Regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos e promover por meio de programas já existentes dos Ministérios e do Estado, por meio da Seagro e outros, o desenvolvimento social, econômico e ambiental dessas comunidades; 3) Articular com o Conselho Estadual do Meio Ambiente e com o Nacional a ampliação da área de Unidades de Conservação do Cerrado de 4% para 10%, garantido a efetivação da nossa vida e de nosso bioma; 4) Articular com estes conselhos o tombamento do Patrimônio Natural, que se mantenha um perímetro mínimo preservado de 1km em torno das nascentes garantindo as áreas de carga e recarga dos lençóis freáticos; 5) Tombar 20% de cada propriedade agricultável para recuperação da biodiversidade. Destarte, a citação na íntegra das propostas supracitadas pretende resgatar em toda substância os encaminhamentos apontados em setembro de 2008 , na IV CEDH, como úteis e necessários ao Estado de Goiás, ressaltando seu desdobramento em futuras propostas ao Programa Estadual de Direitos Humanos. 4. Considerações sobre a experiência do Programa Nacional de Direitos Humanos Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 8 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático A elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos deve considerar a experiência nacional, iniciada em 1996, é pioneira na América L atina e em sua última edição desempenhou expressivo esforço em estimular a participação da sociedade civil. As primeiras versões do Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH I, estabelecido pelo Decreto n. 1.904, de 13 de maio de 1996, e PNDH II, instituído pelo Decreto n. 4.229, 13 de maio de 2002 , que apesar de constituir um projeto político ambicioso, no sentido de conciliar institucionalmente o discurso democrático na efetivação da cidadania em defesa d os direitos humanos, explicita a precariedade das circunstâncias nas quais os direitos fundamentais se encontravam. “Assim, as proposições dos PNDHs I e II servem para contrastar com a falta de desenvolvimento do País em termos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Nesse sentido, eles se transformam numa espécie de referência e orientação para a concretização de um projeto político que visa o acesso aos brasileiros a esse tipo de direito.” (BRAZAL, 2005. p.37) A sua primeira versão do PNDH cumpriu um importante papel internacionalmente, que além de constituir a primeira experiência deste gênero na América Latina (BRAZAL, 2005. p. 37), terminou por orientar internacionalmente o poder público brasileiro na temática direitos humanos . Em 1997, por ocasião da II Conferência Nacional de Direitos H umanos, organizada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, com a participação de entidades da sociedade civil, houve a denúncia por parte do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) da parcialidade da primeira versão do PNDH, resultando em diversas sugestões com o objetivo de aprimorá -lo, inclusive propondo a criação de um instrumento de monitoramento, o que resultou na criação da Comissão de Monitoramento do programa. “O governo Fernando Henrique Cardoso acolheu a proposta e criou uma Comissão de Monitoramento e encaminhou a reformulação do Programa; no entanto, tal comissão só realizou em todo o período, uma única reunião e a reformulação só foi efetivada cinco anos depois (em maio de 2002, com o lançamento do PNDH II).” (CARVONARI , 2003. p.25) Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 9 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático Outro aspecto, a observar é o formato originariamente apresentado n as primeiras edições do PNDH. A primeira versão privilegia a formalidade legal, o que se assemelha às orientações constitucionais, acabando por constituir -se como uma carta de intenções. “Em outras palavras, o formato adotado na construção dos PNDHs I e II, priorizam a formalidade legal (simbólica) visando interferir, por essa via, sobre a realidade (concreta) da vida da sociedade. (BARAZAL, 2005. p.38) ” Apesar da segunda edição do PNDH já contar com a participação da sociedade civil, seu documento final apresenta -se mais como um documento governamental do que o resultado de propostas pactuadas democraticamente, razão que explica a descrença da época para com o mesmo. “O documento final, mesmo com as sugestões da sociedade civil, representa a proposta governamental e é, portanto, um programa mais de governo do que de Estado. Nasua reedição, o PNDH foi divulgado com um Plano de Ação para o ano de 2002. Na ocasião do seu lan çamento, durante a VII Conferência Nacional de Direitos Humanos (realizada no final de maio de 2002), várias organizações da sociedade civil saudaram a divulgação do Plano de Ação, mas manifestaram profunda preocupação com as previsões nele contidas, consi deradas insuficientes.” (CARVONARI, 2003. p.25) O atual Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III), instituído pelo Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, constitui um exemplo bem sucedido de participação democrática entre as diversas conferê ncias realizadas em âmbito nacional, apesar das diversas críticas à sua atualização, ocorrida por via do Decreto n. 7.177, de 12 de maio de 2010. O PNDH III, enquanto exemplo de a rticulação de lideranças e de participação democrática de entidades da socied ade civil e do poder público é resultado da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008, que contou com a participação democrática de cerca de 1.200 delegados eleitos nas 27 unidades federativas , 800 convidados e observadores, deve ser considerado na formulação do Programa Estadual de Direitos Humanos. Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 10 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático A mencionada Conferência Nacional constitui resultado do trabalho desenvolvido em todo país, nos 137 encontros preparatórios, nas 27 conferência s estaduais, envolvendo a participação de aproximadamente 14 mil pessoas em todo o processo, resultando em mais de cinco mil propostas encaminhadas e discutidas. Destarte, destaca-se a necessidade de criar em Goiás experiência semelhante, propiciando o mesmo espíri to democrático e participativo na construção coletiva do Programa Estadual de Direitos Humanos, envolvendo entidades da sociedade civil e poder público afeto à temática. 5. Considerações finais Observada a importância de proporcionar ambiente democrático e participativo, que envolva entidades da sociedade civil, poder público e sociedade em geral, deslumbra-se a possibilidade de realizar a V Conferência Estadual de Direitos Humanos com esta finalidade. Em coerência com as competências atribuídas ao Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), segundo o Decreto n. 6.956/09, caberia a este articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, incluindo o Ministério Público, no sentido de viabilizar a realização da V Conferência Estadual de Direito s Humanos. Neste sentido, o CEDH poderia deliberar sobre particularidades técnicas e metodológicas para a realização de etapas preparatórias, escolha de delegados, formas de apresentar, encaminhar e aprovar propostas ao Programa Estadual de Direitos, bem como o formato e localidades em que serão realizadas as etapas preparatórias. O formato adotado pelo Governo do Estado dividindo o território em Regiões de Planejamento poderia ser utilizado como sugestão para organizar as etapas preparatórias, observando a necessidade de considerar as diversas particularidades regionais e considerando a proporção de habitantes na distribuição dos números de delegados que irão participar dos trabalhos na conferência estadual . As Regiões de Planejamento utilizada pelo Governo do Estado de Goiás são as seguintes: 1) Metropolitana de Goiânia; 2) Centro Goiano; 3) Norte Goiano; 4) Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 11 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático Nordeste Goiano; 5) Entorno do Distrito Federal; 6) Sudeste Goiano; 7) Sul Goiano; 8) Sudoeste Goiano; 9) Oeste Goiano; e 10) Noroeste Goiano. Tabela 01-Estado de Goiás: Área, população residente, densidade demográfica, segundo as Regiões 2 de Planejamento - 1991 - 2000 - 2005. Região Área (km²) 001 - Metropolitana de Goiânia 002 - Centro Goiano População Residente 1991 2000 2005 (*) Densidade demográfica (hab/km²) 2005 7.397,203 1.312.709 1.743.297 2.013.073 272,14 18.493,049 478.858 541.440 578.261 31,27 003 - Norte Goiano 004 - Nordeste Goiano 59.553,224 312.891 300.807 293.235 4,92 38.726,364 135.378 147.986 155.886 4,03 005 – Entorno do Distrito Federal 35.950,001 472.586 810.701 1.024.918 28,51 006 - Sudeste Goiano 25.120,227 186.896 212.252 228.136 9,08 007 - Sul Goiano 25.122,039 299.003 350.266 382.382 15,22 008 - Sudoeste Goiano 61.498,463 365.173 433.168 475.767 7,74 009 - Oeste Goiano 010 - Noroeste Goiano 52.682,234 321.482 328.504 332.900 6,32 15.543,894 340.086,698 133.927 4.018.903 134.807 5.003.228 135.359 5.619.917 8,71 16,52 ESTADO DE GOIÁS Elaboração: SEPLAN-GO / SEPIN / Gerência de Estatística Socioeconômica - 2006 / (*) Estimativa. Quanto à dinâmica dos trabalhos, os mesmos podem seguir a experiência desenvolvida nacionalmente na elaboraç ão do PNDH III, com a formação de grupos d e trabalhos, tendo o debate orientado por texto -base elaborado especificamente para o Estado de Goiás. Na ocasião da elaboração do PNDH III, durante a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos, realizada em 2008, foram formados seis grupos de trabalhos, cujas temáticas podem ser úteis para organizar os trabalhos preparat órios, a saber: 1) Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil. 2) Educação e cultura em direitos humanos. 3) Pacto federativo e responsabilidade dos três Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 4) Violência, segurança pública e acesso à justiça. 5) Universalizar direitos em um contexto de desigualdade. 6) Desenvolvimento e direitos humanos. Na elaboração de documento que oriente as discussões e debates nos grupos de trabalho, pode-se fazer uso das propostas encaminhadas nas duas últimas conferências goianas, apresentados na íntegra neste parecer, acrescentando a estas as 2 Fonte: SEPLAN-GO/ SEPIN – Acessado em 15 http://www.seplan.go.gov.br/sepin/pub/regplan/regioes_tab01.htm de março de 2012 – disponível em: Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 12 de 13 Assembleia Legislativa de Goiás Seção de Assessoramento Temático propostas aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, com a adequada adaptação ao âmbito estadual. Por fim, na expectativa de haver atendido à demanda apresentada a esta Seção, contribuindo para a promoção dos Direitos Humanos no Estado de Goiás , salvo a necessidade de novo estudo complementar, conclui -se o presente parecer técnico. 5. Fontes de pesquisa BRAZAL, Neusa Romero. A versão brasileira dos Direitos Humanos. Uma reflexão política-antropológica dos PNDHs I e II. Cadernos PROLAM/USP. Ano 4. Vol. 1. USP: 2005. p.35-60. CARBONARI, Paulo César. A situação dos Direitos Humanos no Brasil. In: MOSER, Cláudio & RECH, Daniel (orgs.) Direitos Humanos no Brasil: diagnóstico e prespectivas. Coletânea CERIS, Ano 1, n. 1. Rio de Janeiro: CERIS/Mauad, 2003. p.21 -43. Parecer Técnico – Contribuições para o Programa Estadual de Direitos Humanos Página 13 de 13