EDITAL DE ABERTURA DE VAGAS - PÓS-GRADUAÇÃO EDEPE EM PARCERIA COM A FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – FGV Direito SP Especialização Lato Sensu – DIREITOS HUMANOS E ACESSO À JUSTIÇA 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Direção da Escola da Defensoria Pública de São Paulo – EDEPE torna pública a abertura de 40 vagas para seleção de Defensores Públicos que tenham interesse em realizar a primeira Pós-Graduação da EDEPE feita em parceria com instituição de ensino – FGV Direito SP. 1.2. Não é recente o anseio da instituição para que a EDEPE oferecesse uma PósGraduação própria. A primeira Pós-Graduação promovida pela EDEPE em parceria com uma instituição de ensino é fruto de um longo processo, que teve um início de tratativas nas gestões passadas e pôde ser desenvolvido e concluído nesta gestão. 1.3. A Pós-Graduação promovida pela EDEPE ganhou contornos de singularidade e ineditismo na medida em que foi formatada e desenvolvida com alinhamento aos propósitos e objetivos institucionais e com o escopo de se oferecer um rico ambiente de pesquisa para produção e difusão de conhecimento próprio, com base nas experiências, casos e dificuldades próprios da Defensoria Pública. 1.4. Nesse processo, o envolvimento dos Núcleos Especializados da instituição está sendo fundamental para a construção do conteúdo programático de cada módulo, indicando casos paradigmáticos e hard cases, além de dialogar para a formatação do projeto como um todo. 1.5. Por fim, com o propósito de coletar e compartilhar experiências das mais diversas áreas e localidades, bem como possibilitar um ambiente de estudo mais rico e diversificado, a EDEPE garantirá vagas a Defensores Públicos de outros Estados, do Distrito Federal e da União, eventualmente interessados em realizar e custear o curso, aos Núcleos Especializados e a cada uma das Regionais da Defensoria Pública de São Paulo, nos termos abaixo especificados (item 3.1). 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição (clique aqui) até as 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2015. 2.2. No mesmo prazo os Núcleos Especializados e as outras Defensorias Públicas deverão indicar o Defensor Público que ocupará a vaga destinada nos termos do item 3.1. 2.3. Somente serão aceitas as inscrições enviadas pelo formulário eletrônico dentro do prazo estipulado. 3. DAS VAGAS 3.1. O Curso de Pós-Graduação terá o total de 40 (quarenta) vagas, observando-se a seguinte distribuição: a) 5 (cinco) vagas para Defensores Públicos de outros Estados, Distrito Federal e da União; b) 9 (nove) vagas para os Núcleos Especializados, observando-se 1 (uma) vaga para cada Núcleo, que deverá indicar o interessado, dentre os seus integrantes; c) 26 (vinte e seis) vagas para Defensores Públicos do Estado de São Paulo no geral, com a garantia de 1 (uma) vaga para cada Regional da Defensoria Pública, a saber: CAPITAL i) Regional Norte-Oeste; ii) Regional Leste; iii) Regional Sul; iv) Regional Central; v) Regional Criminal; vi) Regional Infância e Juventude. REGIÃO METROPOLITANA i) Regional Osasco; ii) Regional Guarulhos; iii) Regional Mogi das Cruzes; iv) Regional Grande ABCD. INTERIOR i) Regional Araçatuba; ii) Regional Bauru; iii) Regional Campinas; iv) Regional Judiai; v) Regional Marília; vi) Regional Presidente Prudente; vii) Regional Ribeirão Preto; viii) Regional Santos; ix) Regional São Carlos; x) Regional São José dos Campos; xi) Regional São José do Rio Preto; xii) Regional Sorocaba; xiii) Regional Taubaté; xiv) Regional Vale do Ribeira. 3.2. As vagas remanescentes, incluídas as que eventualmente não forem preenchidas pelos Núcleos e outras Defensorias Públicas (alíneas “a” e “b” do item 3.1.) serão oferecidas aos demais interessados inscritos que não foram contemplados na primeira etapa. 4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção será feita em 2 (duas) etapas. 4.2. A primeira etapa consistirá no preenchimento das vagas reservadas conforme o disposto item 3 deste edital. 4.3. A segunda etapa consistirá no preenchimento das vagas remanescentes, ou seja, das vagas que não forem preenchidas na primeira etapa. 4.4. Da Seleção na Primeira Etapa. 4.4.1. A indicação dos Defensores Públicos de outras defensorias será feita pelos seus diretores de escolas e centros de estudos até as 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2015, impreterivelmente. 4.4.2. A indicação dos Defensores Públicos integrantes dos Núcleos Especializados ficará sob responsabilidade de cada Núcleo e deverá ocorrer até as 17 horas do dia 26 de fevereiro de 2015, impreterivelmente. 4.4.3. Caso o interessado indicado pelo Núcleo Especializado não esteja afastado integralmente para a atuação junto ao respectivo Núcleo, a sua contemplação preencherá a vaga garantida à Regional em que estiver lotado (item 3.1., alínea “c”). 4.4.4. O preenchimento das vagas das Regionais ocorrerá por sorteio de todos os demais interessados inscritos, conforme item 3.1., alínea “c”. 4.4.5. A contemplação de um interessado que esteja lotado em uma dada Regional fará com que os demais interessados contemplados, da mesma Regional, componham, em ordem, uma lista de suplência. 4.4.6. O sorteio será realizado no dia 27 de fevereiro de 2015, às 15h, podendo também ser acompanhado online pelo portal da Defensoria Pública, no campo “sorteio”. 4.5. Da Seleção na Segunda Etapa. 4.5.1. As vagas remanescentes serão preenchidas conforme a ordem do sorteio constante da lista de suplência. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 5.1. O resultado final, com os nomes de todos os Defensores Públicos inscritos e daqueles selecionados, será divulgado por meio de comunicado da EDEPE até o dia 02 de março de 2015. 6. DA CARGA HORÁRIA E PROGRAMAÇÃO DO CURSO 6.1. O curso terá 432 horas-aula, com duração aproximada de 24 meses. 6.2. As aulas terão início no dia 07 de março de 2015 e serão ministradas quinzenalmente, aos sábados, nos períodos da manhã e da tarde, na sede da FGV Direito SP, com aulas eventuais no auditório do edifício sede da Defensoria Pública do Estado, localizado na Rua Boa Vista, 200, São Paulo/SP. 7. DO CUSTEIO DO CURSO E DO REEMBOLSO PELA EDEPE 7.1. As obrigações financeiras decorrentes do curso serão objeto de contratação a ser realizada pelos interessados contemplados com a Fundação Getulio Vargas – FGV Direito SP, sendo que o curso terá um custo aproximado de R$ 14.625,00, valor este que será parcelado em mensalidades durante a sua realização. 7.2. Para o custeio e reembolso do curso os interessados Defensores Públicos do Estado de São Paulo deverão observar a normativa do programa de capacitação da EDEPE disciplinada na Deliberação da EDEPE n. 04 de 08 de maio de 2014 (clique aqui). 7.3. A EDEPE não reembolsará as despesas de quaisquer espécies dos Defensores Públicos de outros Estados, do Distrito Federal e da União. 8. DO PAGAMENTO DE DIÁRIA 8.1. Considerando o disposto no artigo 58, inc. IX da Lei Complementar 988/06 e considerando tratar-se de curso promovido pela EDEPE, será possível o pagamento de diária ao Defensor Público do Estado de São Paulo, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º da Del. do Conselho da EDEPE n. 04/14, alterada pela Del. do Conselho da EDEPE n. 07/15. 9. DAS DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CURSO E DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O interessado deverá observar o Regulamento e todas as demais normativas que regem o programa de pós-graduação da FGV Direito SP (clique aqui), especialmente no que concerne aos seguintes itens: a) frequência mínima de 75% da carga horária; b) nota final mínima 7, em uma escala de 0 a 10, sendo que a nota final do aluno na disciplina será composta da seguinte forma: (i) 40% correspondente à avaliação continuada do desempenho do aluno; (ii) 60% correspondente ao desempenho em provas individuais; c) para receber o Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu o aluno deverá ter obtido aprovação em todas as disciplinas do curso, bem como no Trabalho de Conclusão de Curso. 9.2. O interessado selecionado a participar deste programa de pós-graduação, quando de sua conclusão, deverá encaminhar ao acervo da EDEPE cópia do seu trabalho de conclusão de curso; 9.3. A inscrição do interessado neste curso de Pós-Graduação importa em pleno conhecimento e aceitação das normas que o regulamentam, mencionadas no presente edital, importando, também, em prévia autorização de utilização do trabalho de conclusão do curso pela EDEPE para fins de publicações. São Paulo, 12 de fevereiro de 2015. Direção da EDEPE