REGULAMENTO PROCESSO SELETIVO DE STARTUP PARA PARCERIA COM O “PROJETO INOVAÇÃO COLETIVO COCA-COLA” I – O PROCESSO SELETIVO 1. Este Processo Seletivo é promovido pela ARTEMISIA NEGÓCIOS SOCIAIS, associação sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na Álvaro Anes, nº 46, 11º andar, conj.114 Pinheiros, CEP 05421-010, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.835.977/0001-78, doravante designada simplesmente “ACELERADORA”, em parceria com a RECOFARMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA., com sede na Praia de Botafogo, 374, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o n. 61.454.393/0006-02, doravante designada “COCA-COLA”, na qualidade de representante direta dos interesses da The Coca-Cola Company no Brasil e proprietária do Projeto Coletivo Coca-Cola, sendo ambas, em conjunto, designadas “Organizadores”. 1.1 Este Processo Seletivo é realizado pela COCA-COLA e ACELERADORA com o objetivo exclusivo de selecionar 2 (duas) Empresas Startup para serem parceiras do Projeto Inovação Coletivo Coca-Cola (“Parceria”) junto ao INSTITUTO COCACOLA BRASIL, associação sem fins lucrativos com sede na Praia de Botafogo, 374 - 4º andar (parte), Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o n. 03.093.215/000192, doravante designada simplesmente “ICCB”, na qualidade de representante da operação do Projeto Coletivo Coca-Cola. 2. A participação neste Processo Seletivo é gratuita e voluntária, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço, compra de produtos pelos Candidatos e/ou resposta a pesquisas, e não envolvendo a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, desse modo não devendo ser enquadrada em qualquer modalidade de Promoção ou Concurso Cultural. 3. O período de realização deste Processo Seletivo (“PERÍODO DE REALIZAÇÃO”) terá inicio em 10/11/2014 e término em 27/02/2015, podendo ser prorrogado a exclusivo critério dos Organizadores . II – PRÉ-REQUISITOS 4. Este Processo Seletivo é dirigido exclusivamente às empresas privadas em fase de Startup (“Startups”), constituídas como pessoa jurídica em território nacional, com sócios maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que se enquadrem nos requisitos elencados no item 5 abaixo, não sendo, portanto, destinado a divulgar ou promover quaisquer produtos ou marcas da The Coca-Cola Company ou a contar com a participação de consumidores ou quaisquer terceiros que não estejam diretamente interessados em desenvolver seu negócio social em parceria com o ICCB e o Projeto Coletivo Coca-Cola;. 5. Serão admitidas como Candidatos somente as Startups que rigorosamente e cumulativamente aos requisitos apresentados a seguir: atenderem a. Ser constituída legalmente e registrada regularmente como sociedade empresária, empresário individual ou EIRELI nacional, com todos os sócios maiores de 18 (dezoito) anos de idade, estando a Startup em conformidade plena com todas as exigências legais; b. Possuir interesse na resolução de problemas sociais e/ou experiência prévia no ramo dos negócios sociais; c. Possuir negócio em fase de Startup, não sendo admitidos negócios em fase de ideia ou pré-operacional; d. Demonstrar e estar apta a compartilhar informações de seu negócio na inscrição e ao longo do Processo Seletivo, garantida a confidencialidade por parte dos Organizadores; e. Possuir pelo menos 1 (um) produto ou serviço aplicável a no mínimo uma das seguintes áreas de interesse da COCA-COLA: i. ii. iii. f. Empregabilidade – buscam-se soluções focadas no público jovem de 15 a 25 anos de idade que o conecte com oportunidades de trabalho formal. Deverá conter soluções inovadoras, como, por exemplo, dicas, features de desenvolvimento de habilidades, e outros mecanismos que apoiem o desenvolvimento profissional e entrada do jovem no mercado de trabalho. Empreendedorismo – buscam-se soluções inovadoras relacionadas ao empreendedorismo voltado para pequenos negócios típicos de comunidades de baixa renda, como, por exemplo, negócios de varejo e distribuição. Práticas pedagógicas inovadoras – buscam-se soluções inovadoras para práticas pedagógicas, a serem utilizadas nas aulas oferecidas pelo Projeto Coletivo Coca-Cola e disponibilizadas aos jovens em geral, da faixa etária de 15 a 25 anos de idade, transmitindo a experiência da sala de aula para ambiente online. Sugere-se o formato de game para essa solução. Não possuir nenhum vínculo comercial prévio com a COCA-COLA, ICCB ou qualquer uma de suas marcas e empresas coligadas. III. COMO SE CANDIDATAR 6. Considerar-se-á “Candidato”, para efeito deste, as entidades descritas no item 5 acima que realizarem inscrição dentro do período de inscrição, que inicia 0h do dia 10/11/2014 e termina 23h59 do dia 25/01/2014, por meio de quaisquer de seus sócios legalmente constituídos, através do preenchimento completo do formulário disponibilizado em link a ser acessado no site wwww.cocacolaup.artemisia.org.br. 6.1 Ao ler e concordar com os termos deste Regulamento, o Candidato se compromete a fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato da sua inscrição, sendo certo que cada Startup poderá se inscrever apenas uma vez e não serão aceitos formulários incompletos. 6.2 O formulário de inscrição recebido após a data e hora indicadas no item anterior será automaticamente desclassificado. 7. Os Candidatos declaram desde já conhecer e aceitar todos os termos e condições do Processo Seletivo previstos neste Regulamento, sendo certo que, com o ato de inscrição, o Candidato declara possuir pleno interesse e disponibilidade em relação à Parceria objeto deste Processo Seletivo, descrita na Cláusula VI do Regulamento, consentindo desde já com todas as condições relacionadas à mesma. 8. Os formulários enviados serão armazenados pela ACELERADORA e integrarão banco de dados da mesma, a ser acessado exclusivamente por funcionários da ACELERADORA, COCA-COLA e ICCB, sendo certo que o conteúdo enviado não será divulgado para quaisquer terceiros sem as devidas autorizações, possuindo finalidade exclusiva de uso interno e classificatório das entidades mencionadas, sem prejuízo do disposto no item 14. 9. A ACELERADORA convidará a seu exclusivo critério Startups que fazem parte de sua rede ou constem em seu banco de dados. Essas Startups podem participar do presente Processo Seletivo, desde que observem os requisitos do item 8 e realizem sua inscrição nos termos do item 6, assim concorrendo em igualdade com os demais Candidatos inscritos. 10. A ACELERADORA e a COCA-COLA se reservam o direito de verificar a veracidade dos dados informados de cada Candidato, podendo requerer complemento ou novas informações aos Candidatos, sendo sumariamente desclassificados do presente Processo Seletivo aqueles que prestarem informações falsas, fora do prazo definido, incompletas ou incorretas, seja quanto aos dados pessoais para identificação, seja quanto às informações descritivas da Startup. 11. Os Candidatos devem assegurar que o formulário enviado não terá conteúdo que (i) não respeite as regras aqui presentes; (ii) ofenda a moral e os bons costumes; (iii) faça menção, direta ou indiretamente, à qualquer marca, produto e/ou serviço de terceiros, bem como às suas campanhas, slogans ou quaisquer sinais distintivos, salvo a critério exclusivo da ACELERADORA; (iv) contenha conteúdo erótico, obsceno, pornográfico, difamatório ou calunioso ou que faça apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou produtos fumígenos, violência física ou moral, ou, ainda, que viole preceitos éticos ou incite ou promova o preconceito (inclusive de origem, raça, cor, sexo, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação; (v) infrinja quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e personalíssimos; ocasião nas quais o Candidato poderá vir a ser desclassificado desta atividade, a critério exclusivo da ACELERADORA. IV– AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, MARCA E RESPONSABILIDADE PELOS DADOS INFORMADOS 12. Cada Candidato autoriza desde já a divulgação de seu nome empresarial, nome fantasia e logomarca em quaisquer meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar a, mídia impressa e Internet, institucional ou comercial, caso venha a ser selecionado pelo presente Processo Seletivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do encerramento deste. 13. Cada Candidato assume sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo enviado, com relação à sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a ACELERADORA e a COCA-COLA de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, sob pena do procedimento judicial cabível. 14. Havendo alegação de autoria por parte de terceiros ou ausência de autorização com relação a qualquer conteúdo encaminhado pelos Candidatos, a ACELERADORA comunicará o Candidato e instaurará um procedimento interno para averiguar a validade da reivindicação. Durante o procedimento, será suspensa a participação do candidato envolvido e, em se comprovando a reivindicação, este será desclassificado pelos Organizadores. 15. Os Candidatos ficam, de forma irrevogável e irretratável, responsáveis por todo e qualquer dano causado à COCA-COLA, ICCB, ACELERADORA e a terceiros, decorrente de culpa de seus funcionários e prepostos. V – PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 16. Findo o prazo de inscrição indicado no item 6, será iniciado o processo de seleção com a formação de um Comitê Julgador, composto por funcionários da ACELERADORA, COCACOLA e/ou convidados destas, sendo sua decisão soberana, irrevogável e irrecorrível. 17. O processo de seleção compreenderá o total de três etapas consecutivas e eliminatórias, conforme o seguinte cronograma: (i) 29/12/14 a 30/01/15 – 1ª Opinião – o Comitê Julgador realizará o primeiro filtro dos Candidatos a partir dos dados informados na ficha de inscrição e convocará os Candidatos para uma entrevista por Skype. (ii)02/02/15 a 20/02/15 – 2ª Opinião – Os Candidatos aprovados na primeira etapa serão convidados para participarem de entrevista presencial na cidade de São Paulo ou Rio de Janeiro, para apresentarem os seus projetos. 23/02/15 a 27/02/15 – Seleção – O Comitê Julgador se reunirá para selecionar 2 (dois) Candidatos, que serão comunicados e convidados para definir seu plano de aceleração junto à ACELERADORA, bem como assinar os termos competentes com a ACELERADORA e com o ICCB, conforme disposições da Cláusula VI. (iii) 18. Caberá ao Comitê Julgador classificar os Candidatos de acordo com os critérios gerais abaixo, considerando também os interesses comerciais, operacionais e estratégicos da COCA-COLA: i) POTENCIAL DE GERAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL Negócios que ofereçam produtos e serviços desenhados para melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda, preferencialmente nas áreas de educação, empregabilidade e empreendedorismo. ii) QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE Empreendedores que tenham intenção genuína de mudar o Brasil para melhor, um histórico de realizações, e capacidade de atrair talentos e desenvolver uma equipe consistente. iii) POTENCIAL DE ESCALA Modelos de negócio lucrativos que ofereçam soluções escaláveis, com potencial de atender milhares de pessoas das classes CDE. iv) ESTAGIO DE MATURIDADE Negócios em fase piloto/protótipo até startups com produtos no mercado, buscando rápido crescimento. v) POTENCIAL DE INOVAÇÃO Capacidade de entregar soluções inovadoras para as áreas de interesse da COCACOLA identificadas no item 5. 19. Os Candidatos reconhecem que todas e quaisquer despesas incorridas para a participação no presente Processo Seletivo e Participação no Projeto serão suportadas exclusivamente por sua conta, inclusive aquelas relativas a viagem, transporte e alimentação. Assim também, reconhecem através do presente que não serão apoiados pelos Organizadores com qualquer tipo de cessão de uso, infra-estrutura, espaços físicos e ou materiais para o desenvolvimento de seu Projeto. 20. A aprovação em cada etapa do processo de seleção será comunicada pela ACELERADORA aos Candidatos via e-mail. 21. As empresas startups que não forem selecionadas não farão jus a qualquer tipo de pagamento, compensação ou reembolso referente a participação no Processo Seletivo ou nas etapas do processo de seleção. VI – DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONDIÇÕES DA PARCERIA 22. Os 2 (dois) Candidatos selecionados (“Selecionados”) serão divulgados através do site da ACELERADORA e comunicados individualmente por meio de e-mail, no dia 27/02/2015, tendo o Selecionado um período de 72h para manifestar o seu aceite. 23. Caso o Selecionado não dê seu aceite no prazo indicado acima ou permaneça em silêncio, perderá o direito à participação e será chamado o Candidato que tiver obtido a melhor classificação posterior tendo o mesmo prazo para manifestar o seu aceite. 24. O aceite mencionado no item 22 compreenderá também a aceitação dos termos da Parceria com o ICCB, sendo imprescindível a formalização por escrito desta, no prazo de 1 (uma) semana, para que o Selecionado participe do Programa de Aceleração. 25. O objeto da Parceria será a aplicação e desenvolvimento do negócio social apresentado pelo Candidato ao Projeto Inovação Coletivo Coca-Cola, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, bem como a potencialização do Selecionado junto ao Programa de Aceleração da ACELERADORA, subsidiada integralmente pela COCA-COLA. As condições específicas da Parceria com cada Selecionado poderão variar de acordo com as características do negócio e o interesse das Partes. 26. O Programa de Aceleração DA ACELERADORA está previsto para iniciar em 02/03/2015 e terá a duração total de 3 (três) meses, tendo como objetivo auxiliar o Selecionado a desenvolver sua Startup em colaboração com o ICCB, conforme Parceria a ser firmada entre as partes, especialmente nos seguintes quesitos: (i) Formatação do modelo de negócio (ii) Capacitação da equipe (iii) Refinamento do impacto social (iv) Mentoria (v) Conexões com investidores e parceiros 27. A Parceria com o ICCB incluirá o acesso da Startup desenvolvida a todos os Coletivos integrantes do Projeto Coletivo Coca-Cola, atualmente presente em 125 (cento e vinte e cinco) comunidades em todo o território nacional, bem como a divulgação da marca do Selecionado em associação à marca do ICCB, mentoria executiva com profissionais da COCA-COLA/ICCB, além de outras possibilidades a serem definidas de acordo com os interesses da COCA-COLA. 28. Os Selecionados reconhecem que a Parceria a ser firmada com o ICCB poderá envolver a licença para utilização de metodologia, ferramentas, materiais e outros atributos de propriedade do Selecionado à COCA-COLA e/ou ICCB, a depender do interesse destes e do Selecionado, observado o disposto no item 24. 29. O Selecionado reconhece que a Parceria não envolverá a transferência de recursos financeiros da ACELERADORA, ICCB, COCA-COLA ou de qualquer terceiro ao Selecionado, limitando-se a COCA-COLA a arcar com o custo integral do processo de aceleração do Selecionado junto à ACELERADORA, sem prejuízo do investimento de eventuais terceiros que porventura possam se interessar pelo Selecionado a partir de sua participação no Programa Aceleradora. 30. O Selecionado reconhece que a Parceria não poderá ser interpretada como concedendo qualquer direito ou licença relativa a quaisquer dos direitos de propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) da ACELERADORA, da THE COCA-COLA COMPANY e de suas controladas ou coligadas, inclusive do ICCB. 31. Considerando que o presente Programa tem como objetivo identificar uma ideia de negocio que seja útil ao Projeto da COCA-COLA, esta poderá cancelar a participação do Selecionado a qualquer momento, caso a COCA-COLA entenda que o mesmo não atenda aos seus objetivos ou, ainda, que não tenha condições de entregar o piloto a contento, não sendo devida nenhuma indenização ao Selecionado nesses casos. 32. A Parceria objeto deste Processo Seletivo é pessoal, intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro, sob qualquer hipótese. VI - DISPOSIÇÕES FINAIS 33. O Candidato será desclassificado automaticamente do Processo Seletivo em caso de indícios de fraude ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, à exclusivo critério do Comitê Julgador. 34. Os Candidatos poderão entrar em contato através do e-mail “[email protected]”, para dirimir as eventuais dúvidas, e/ou esclarecer problemas relativos ao Processo Seletivo nos termos previstos neste Regulamento. 35. As dúvidas relativas a este Processo Seletivo, não previstas neste Regulamento, serão dirimidas pelo Comitê Julgador, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 36. A COCA-COLA conjuntamente com a ACELERADORA se reserva o direito de alterar este regulamento, seja no modelo de participação, prazo ou qualquer outro item que julguem necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de comunicação prévia. 37. A COCA-COLA e/ou ACELERADORA poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, cancelar o presente Processo Seletivo e Programa, em qualquer de suas etapas, considerando seus interesses comerciais, operacionais e estratégicos. 38. Ficam os Candidatos cientes, desde já, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos no decorrer deste Processo Seletivo. 39. A participação neste Processo Seletivo constitui ampla e total concordância com o disposto nas cláusulas deste Regulamento.