Foto: Arquivo MEC
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
Ivone Marchi Lainetti Ramos
Estudos de Alternativas – Mecanismos
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Implementação do Modelo de Estágios
Diretrizes Pedagógicas
para a Educação Profissional
Estudos de Alternativas –
Mecanismos de Integração e Parceria com a Comunidade
Implementação do Modelo de Estágios
Ivone Marchi Lainetti Ramos
Governo do Estado do Tocantins
Secretaria de Estado de Educação e Cultura
Educação Profissional
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
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Equipe Gestora
Eliana Inês Wilder – Coordenadora de Educação Profissional
Vânia Cristiane Chaves Fonseca
Rozileide da Silva Barbosa Coelho
Eusébia de Araújo Pereira Noleto
Gianfranco Dalsasso
Márcio Allan de Lima Martins
©2004 UNESCO. Todos os direitos reservados.
Publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Esta publicação é fruto de uma parceria entre a Representação da UNESCO no Brasil e a Secretaria de Estado de Educação
e Cultura do Governo do Estado do Tocantins.
Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Projeto 31- 412504BR, o qual tem o objetivo de capacitar e
promover o desenvolvimento das equipes locais responsáveis pela educação profissional nos estados do Brasil. Os autores
são responsáveis pela escolha e pela apresentação dos fatos contidos nesta publicação, bem como pelas opiniões nela
expressas, que não são necessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e a
apresentação do material ao longo desta publicação não implicam a manifestação de qualquer opinião por parte da
UNESCO a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região ou de suas autoridades, tampouco a
delimitação de suas fronteiras ou limites.
BR/2004/PI/H/23
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Educação Profissional :: Pontos de partida
Prefácio
O documento apresenta três blocos. No Bloco I, está compilada, integral ou parcialmente, a legislação que trata das questões de estágio curricular: trechos da Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996,
que Estabelece Diretrizes e Bases da Educação, da Resolução CEB/CNE nº 04/99, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, e do Parecer
CEB/CNE nº 16/99, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de
Nível Técnico; íntegra da Resolução CNE/CEB nº 1/04, que Estabelece Diretrizes Nacionais para a
Organização e a Realização de Estágio de Alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos, e da legislação
anterior à reforma educacional de 1966 – Lei Federal nº 6.494/77 e do Decreto nº 87.497/82, que a
regulamenta. No primeiro bloco, também são compiladas, na íntegra, leis correlatas, como a Lei do
Aprendiz e a Lei do Voluntariado.
O Bloco II apresenta uma Síntese Diagnóstica do Contexto Regional do Tocantins, cuja finalidade
é a identificação de oportunidades de realização de estágio para os alunos dos Centros de Educação
Profissional e de características dos perfis profissionais relativos aos cursos já oferecidos – Técnico
em Agropecuária e Técnico de Enfermagem. Trata-se, portanto, de estudo do contexto regional para
cada curso oferecido ou a ser implantado. O documento ressalta que a metodologia do diagnóstico
que apresenta é aplicável a outras áreas. São componentes desse estudo: identificação das possibilidades de atuação profissional; identificação de campos de estágio e de trabalho; perfil profissional
e tendências do setor produtivo em que a habilitação profissional estiver inserida. O segundo bloco
destaca ainda destaca que os resultados da pesquisa permitirão a definição do processo de estágio
curricular a ser implantado, seus instrumentos de orientação, acompanhamento e avaliação, com
“entrelaçamento dos ambientes acadêmico e empresarial”.
A Síntese Diagnóstica do Contexto Regional inclui também quadro geral da atividade econômica,
dos investimentos, do emprego e da distribuição da PEA – População Economicamente Ativa do Estado do Tocantins, com base em dados do IBGE e da Paer-TO. Em seguida, apresenta as características de oportunidades de trabalho do Técnico em Agropecuária e do Técnico de Enfermagem –
tendências do setor produtivo, vocação regional e atividades profissionais ou campos de atuação
para cada uma dessas habilitações.
No Bloco III, o conceito e a caracterização do estágio são explicitados e é apresentado um rol de
competências gerais (comuns às diferentes áreas) a serem desenvolvidas nas atividades de estágio.
As etapas do processo de definição de Instrumentos de Acompanhamento e Avaliação de Estágios,
um fluxograma do processo de estágio supervisionado, com definição de responsabilidades entre
os elementos ou componentes da estrutura dos Centros, um fluxograma de análise do curso, também
com definição de responsabilidades, bem como as atribuições e responsabilidades da equipe escolar
no acompanhamento e na avaliação do estágio são componentes iniciais deste bloco do documento.
É trabalhado também o Planejamento do Estágio, incluindo a sistemática de elaboração do Plano
de Estágio, do Programa de Estágio de Ação Comunitária e do Programa de Estágio na Escola.
Como núcleo do terceiro bloco são apresentados modelos de instrumentos de acompanhamento,
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
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controle, orientação e avaliação do estágio. Aspectos específicos
do estágio no curso Técnico de Enfermagem são tratados (caracterização do estágio nessa formação e definição de momentos), bem como é apresentada uma ficha específica de acompanhamento e de avaliação do estágio. Um modelo de Registro de Atividades Desenvolvidas nos Estágios
Supervisionados também é apresentado como proposta para os estágios do Técnico de Enfermagem. Além disso, especificam-se critérios de avaliação para os estágios deste curso, com evidências relativas aos seguintes aspectos: adequação dos conhecimentos teóricos à prática;
desempenho técnico; criatividade e interesse; organização e economia; ética profissional; relações
interpessoais; responsabilidade e motivação; postura; apresentação pessoal; comunicação oral;
registros de enfermagem. De forma específica para o caso da formação do Técnico de Enfermagem,
é apresentado um modelo de Avaliação e Autoavaliação do Aluno.
Capítulo especial é dedicado à concepção e aos princípios da modalidade Voluntariado, e o documento inclui um modelo de Termo de Adesão de Voluntário. O documento inclui, também, modelos
de instrumentos jurídicos que envolvem o estágio, a saber: Minuta de Convênio de Concessão de
Estágio Profissionalizante, Termo de Compromisso de Estágio, Portaria Seduc-TO – Dispõe sobre
delegação de competência aos Diretores das Escolas Técnicas do Estado do Tocantins para a celebração de Convênios, objetivando a concessão de estágio curricular profissionalizante.
O presente documento fundamenta outro, intitulado “Manual do Estágio”, também produzido pelo
governo do estado do Tocantins.
Elizabeth Fadel
Consultora
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Educação Profissional :: Pontos de partida
Sumário
Apresentação ...............................................................................................................4
1. BLOCO I
1.1. Legislação vigente específica de estágio .................................................................9
1.2. Outras modalidades de atuação profissional ..........................................................19
2. BLOCO II
2.1. Síntese diagnóstica do contexto regional ...............................................................23
2.2. Oportunidades de trabalho ..................................................................................26
3. BLOCO III
3.1. Instrumentos de Acompanhamento, Controle, Orientação
e Avaliação do Estágio .......................................................................................35
3.2. Acompanhamento e avaliação do estágio ...............................................................38
3.3. Planejamento do estágio .....................................................................................38
3.4. Instrumentos de acompanhamento do estágio ........................................................46
3.5. Relatório final ...................................................................................................47
3.6. Equivalência de estágio ......................................................................................53
3.7. Carta de encaminhamento de alunos .....................................................................54
3.8. Prontuário do aluno-estagiário .............................................................................55
3.9. Acompanhamento para o curso técnico em enfermagem ...........................................55
3.10. Outras modalidades de atuação profissional ..........................................................62
3.11. Instrumentos jurídicos ......................................................................................64
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
5
Apresentação
Este documento apresenta o resultado do trabalho desenvolvido pela Equipe Gestora da
Educação Profissional da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins.
O conteúdo está organizado em três blocos, a saber:
Bloco I – Legislação pertinente às questões de estágio e outras modalidades de práticas
profissionais
Apresentação da legislação vigente pertinente às questões de estágio curricular, assim como
outras leis que estabelecem uma interface importante com a atuação profissional dos técnicos de
nível médio (Lei do Aprendiz e Lei do Voluntariado).
Bloco II – Estudo do contexto regional com base nos cursos oferecidos
Apresentação do contexto regional de forma sintética e analítica, com base em indicadores
socioeconômicos obtidos de dados secundários que, somados aos resultados das pesquisas de
campo, permitem a construção de um quadro de referência da situação atual do estado do Tocantins.
Este quadro de referência configurar-se-á num lastro consistente para identificação dos diversos
âmbitos físicos de atuação profissional e de efetivas oportunidades de realização de estágio para
os alunos dos Centros de Educação Profissional, caracterizando o perfil do profissional almejado
pelo mundo do trabalho contemporâneo e sinalizando, ainda, a tendência futura do setor e de seus
diversos segmentos.
O foco deste estudo esteve voltado para as áreas de agropecuária e de saúde, tendo em vista
os dois cursos técnicos em funcionamento nos municípios de Natividade (Técnico em Agropecuária/
Agricultura) e de Araguaína (Técnico em Enfermagem). Apesar disso, a metodologia ora adotada
poderá ser analogamente aplicada a outras áreas, atendendo a estudos que se fizerem necessários
por causa da implantação de novos cursos técnicos em diferentes municípios e regiões do estado.
Para cada curso oferecido ou a ser implantado em determinado município, um estudo do contexto
regional deverá ser realizado, para identificação das possibilidades de atuação profissional, dos
campos de estágio e trabalho, do perfil do profissional e das tendências do setor produtivo em que
a habilitação profissional estiver inserida.
As informações e os dados necessários para fundamentar o planejamento político-pedagógico
dos Centros de Educação Profissional e o Plano de Estágio a ser implementado em cada escola
poderão ser obtidos por meio da internet, em sites do IBGE, Seade, ministérios, secretárias do
Estado, associações de classe, conselhos regionais etc. Tais pesquisas, quando somadas aos
resultados obtidos em campo, permitirão a definição do processo de estágio curricular a ser implantado e os respectivos instrumentos de orientação, acompanhamento e avaliação, potencializando
os resultados obtidos do entrelaçamento dos ambientes acadêmico e empresarial.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
7
Bloco III – Instrumentos de acompanhamento, controle, orientação e avaliação do estágio
A definição de instrumentos de acompanhamento, controle, orientação e avaliação de estágio é
fundamental na geração de informações e conhecimentos norteadores na tomada de decisão,
aumentando a eficácia, a qualidade e a eficiência do processo. Consiste em formular perguntas
precisas a respeito de um ou mais aspectos do processo, podendo estar associadas às diferentes
etapas, sejam elas o encaminhamento, o acompanhamento, o controle, a orientação ou a avaliação
do estágio.
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Educação Profissional :: Pontos de partida
1. BLOCO I
1.1. Legislação vigente específica de estágio
Transcrevem-se neste bloco trechos de textos legais, extraídos de documentos elaborados para
a reforma da educação brasileira, a partir de 1996.
LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/1996
Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
....................................................................................................................................
Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos
regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.
Parágrafo único. O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, devendo estar segurado contra acidentes
pessoais e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
RESOLUÇÃO CEB/CNE Nº 4, DE DEZEMBRO DE 1999
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Profissional de Nível Técnico.
....................................................................................................................................
Art. 9º A prática constitui e organiza a educação profissional e inclui, quando necessário, o estágio
supervisionado realizado em empresas e outras instituições.
§ 1º A prática profissional será incluída nas cargas horárias mínimas de cada habilitação.
§ 2º A carga horária destinada ao estágio supervisionado deverá ser acrescida ao mínimo estabelecido para o respectivo curso.
§ 3º A carga horária e o plano de realização do estágio supervisionado, necessário em função da
natureza de qualificação ou habilitação profissional, deverão ser explicitados na organização curricular constante do plano de curso.
PARECER CEB/CNE Nº 16/99, APROVADO EM 5/10/1999
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.
Outro aspecto que deve ser destacado para o planejamento curricular é o da prática. Na educação
profissional, embora óbvio, deve ser repetido que não há dissociação entre teoria e prática. O ensino
deve contextualizar competências, visando, significativamente, à ação profissional. Daí que a prática
se configura não como situações ou momentos distintos do curso, mas como uma metodologia de
ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
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Nesse sentido, a prática profissional supõe o desenvolvimento, ao longo de todo o curso, de atividades, tais como: estudos de caso, conhecimento de mercado e das empresas, pesquisas individuais e em equipe, projetos, estágios e exercício profissional efetivo.
A prática profissional constitui e organiza o currículo, devendo ser a ele incorporada no plano de
curso. Inclui, quando necessário, o estágio supervisionado realizado em empresas e outras instituições. Assim, as situações ou modalidades e o tempo de prática profissional deverão ser previstos e
incluídos pela escola na organização curricular e, exceto no caso do estágio supervisionado, na
carga horária mínima do curso. A duração do estágio supervisionado deverá ser acrescida ao mínimo
estabelecido para o curso.
(*) CNE. Resolução CNE/CEB nº 1/2004, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de fevereiro
de 2004, Seção 1, p. 21.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº
4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, e no art. 82 e seu parágrafo único, bem como
nos arts. 90, 8º, § 1º e 9º, § 1º da Lei nº 9.394/96, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº
35/2003, de 05/11/2003, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 19/01/2004, resolve:
Art. 1º A presente Resolução, em atendimento ao prescrito no art. 82 da LDB, define diretrizes
para a organização e a realização de estágio de alunos da educação profissional e do ensino médio,
inclusive nas modalidades de educação especial e de educação de jovens e adultos.
§ 1º Para os efeitos desta Resolução, entende-se que toda e qualquer atividade de estágio será
sempre curricular e supervisionada, assumida intencionalmente pela instituição de ensino, configurando-se como um ato educativo.
§ 2º Os estagiários deverão ser alunos regularmente matriculados em instituições de ensino e
devem estar frequentando curso compatível com a modalidade de estágio a que estejam vinculados.
§ 3º O estágio referente a programas de qualificação profissional, com carga horária mínima de
150 horas, pode ser incluído no respectivo plano de curso da instituição de ensino, em consonância
com o correspondente perfil profissional de conclusão definido com identidade própria, devendo o
plano de curso em questão explicitar a carga horária máxima do estágio profissional supervisionado.
Art. 2º O estágio, como procedimento didático-pedagógico e ato educativo, é essencialmente uma
atividade curricular de competência da instituição de ensino, que deve integrar a proposta pedagó-
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Educação Profissional :: Pontos de partida
gica da escola e os instrumentos de planejamento curricular do curso, devendo ser planejado, executado e avaliado em conformidade com os objetivos propostos.
§ 1º A concepção do estágio como atividade curricular e ato educativo intencional da escola implica a necessária orientação e supervisão do mesmo por parte do estabelecimento de ensino, por
profissional especialmente designado, respeitando-se a proporção exigida entre estagiários e orientador, em decorrência da natureza da ocupação.
§ 2º Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis, das características
regionais e locais, bem como das exigências profissionais, estabelecer os critérios e os parâmetros
para o atendimento do disposto no parágrafo anterior.
§ 3º O estágio deve ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos diversos
componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada do currículo.
§ 4º Observado o prazo-limite de cinco anos para a conclusão do curso de educação profissional
de nível técnico, em caráter excepcional, quando comprovada a necessidade de realização do estágio obrigatório em etapa posterior aos demais componentes curriculares do curso, o aluno deve
estar matriculado e a escola deve orientar e supervisionar o respectivo estágio, o qual deverá ser
devidamente registrado.
Art. 3º As Instituições de Ensino, nos termos dos seus projetos pedagógicos, zelarão para que os
estágios sejam realizados em locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos estagiários experiências profissionais, ou de desenvolvimento sociocultural ou científico, pela participação em situações reais de vida e de trabalho no seu meio.
§ 1º Serão de responsabilidade das instituições de ensino a orientação e o preparo de seus alunos
para que os mesmos apresentem condições mínimas de competência pessoal, social e profissional,
que lhes permitam a obtenção de resultados positivos desse ato educativo.
§ 2º Os estagiários com deficiência terão o direito a serviços de apoio de profissionais da educação especial e de profissionais da área objeto do estágio.
Art. 4º As instituições de ensino e as organizações concedentes de estágio poderão contar com
os serviços auxiliares de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições acordadas
em instrumento jurídico apropriado.
Parágrafo único. Os agentes de integração poderão responder por incumbências tais como:
a) identificar oportunidades de estágio e apresentá-las aos estabelecimentos de ensino;
b) facilitar o ajuste das condições do estágio a constar de instrumento jurídico próprio e específico;
c) prestar serviços administrativos, tais como cadastramento de estudantes e de campos e oportunidades de estágio;
d) tomar providências relativas à execução do pagamento da bolsa de estágio, quando o mesmo
for caracterizado como estágio remunerado;
e) tomar providências pertinentes em relação ao seguro a favor do aluno estagiário contra acidentes pessoais ou de responsabilidade civil por danos contra terceiros;
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
11
f) co-participar, com o estabelecimento de ensino, do esforço de captação de recursos para viabilizar o estágio;
g) cuidar da compatibilidade das competências da pessoa com necessidades educacionais especiais às exigências da função objeto do estágio.
Art. 5º São modalidades de estágio curricular supervisionado, a serem incluídas no projeto pedagógico da instituição de ensino e no planejamento curricular do curso, como ato educativo:
I – estágio profissional obrigatório, em função das exigências decorrentes da própria natureza da
habilitação ou qualificação profissional, planejado, executado e avaliado à luz do perfil profissional
de conclusão do curso;
II – estágio profissional não obrigatório, mas incluído no respectivo plano de curso, o que o torna
obrigatório para os seus alunos, mantendo coerência com o perfil profissional de conclusão do curso;
III – estágio sociocultural ou de iniciação cientifica, previsto na proposta pedagógica da escola
como forma de contextualização do currículo, em termos de educação para o trabalho e a cidadania,
o que o torna obrigatório para os seus alunos, assumindo a forma de atividade de extensão;
IV – estágio profissional, sociocultural ou de iniciação científica, não incluído no planejamento da
instituição de ensino, não obrigatório, mas assumido intencionalmente pela mesma, a partir de demanda de seus alunos ou de organizações de sua comunidade, objetivando o desenvolvimento de
competências para a vida cidadã e para o trabalho produtivo;
V – estágio civil, caracterizado pela participação do aluno, em decorrência de ato educativo assumido intencionalmente pela instituição de ensino, em empreendimentos ou projetos de interesse
social ou cultural da comunidade; ou em projetos de prestação de serviço civil, em sistemas estaduais ou municipais de defesa civil; ou prestação de serviços voluntários de relevante caráter social,
desenvolvido pelas equipes escolares, nos termos do respectivo projeto pedagógico.
§ 1º Mesmo quando a atividade de estágio, assumido intencionalmente pela escola como ato
educativo, for de livre escolha do aluno, deve ser devidamente registrada no seu prontuário.
§ 2º A modalidade de estágio civil somente poderá ser exercida junto a atividades ou programas
de natureza pública ou sem fins lucrativos.
§ 3º As modalidades específicas de estágio profissional supervisionado somente serão admitidas
quando vinculadas a um curso específico de educação profissional, nos níveis básico, técnico e tecnológico, ou de ensino médio, com orientação e ênfase profissionalizantes.
Art. 6º A instituição de ensino e, eventualmente, seu agente de integração deverão esclarecer a
organização concedente de estágio sobre a parceria educacional a ser celebrada e as responsabilidades a ela inerentes.
§ 1º O termo de parceria a ser celebrado entre a Instituição de Ensino e a organização concedente
de estágio, objetivando o melhor aproveitamento das atividades socioprofissionais que caracterizam
o estágio, deverá conter as orientações necessárias a serem assumidas pelo estagiário ao longo do
período de vivência educativa proporcionada pela empresa ou organização.
§ 2º Para a efetivação do estágio, far-se-á necessário termo de compromisso firmado entre o
aluno e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino e
facultativa do agente de integração.
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Educação Profissional :: Pontos de partida
§ 3º O estágio realizado na própria instituição de ensino ou sob a forma de ação comunitária ou
de serviço voluntário fica isento da celebração de termo de compromisso, podendo o mesmo ser substituído
por termo de adesão de voluntário, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.608/98, de 18/02/1998.
§ 4º O estágio, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, ressalvado o disposto sobre a matéria na legislação previdenciária.
§ 5º A realização de estágio não remunerado representa situação de mútua responsabilidade e
contribuição no processo educativo e de profissionalização, não devendo nenhuma das partes onerar
a outra financeiramente, como condição para a operacionalização do estágio.
§ 6º A realização do estágio, remunerado ou não, obriga a instituição de ensino ou a administração
das respectivas redes de ensino a providenciar, a favor do aluno estagiário, seguro contra acidentes
pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros.
§ 7º O seguro contra acidentes pessoais e o seguro de responsabilidade civil por danos contra
terceiros, mencionados no parágrafo anterior, poderão ser contratados pela organização concedente
do estágio, diretamente ou por meio da atuação conjunta com agentes de integração.
§ 8º O valor das apólices de seguro retro mencionadas deverá se basear em valores de mercado,
sendo as mesmas consideradas nulas quando apresentarem valores meramente simbólicos.
Art. 7º A carga horária, duração e jornada do estágio, a serem cumpridas pelo estagiário, devem
ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente de estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não
prejudicar suas atividades escolares, respeitada a legislação em vigor.
§ 1º A carga horária do estágio profissional supervisionado não poderá exceder a jornada diária
de seis horas, perfazendo 30 horas semanais.
§ 2º A carga horária do estágio supervisionado de aluno do ensino médio, de natureza nãoprofissional, não poderá exceder a jornada diária de quatro horas, perfazendo o total de 20 horas
semanais.
§ 3º O estágio profissional supervisionado referente a cursos que utilizam períodos alternados
em salas de aula e nos campos de estágio não pode exceder a jornada semanal de 40 horas, ajustadas de acordo com o termo de compromisso celebrado entre as partes.
§ 4º A carga horária destinada ao estágio será acrescida aos mínimos exigidos para os respectivos
cursos e deverá ser devidamente registrada nos históricos e demais documentos escolares dos alunos.
§ 5º Somente poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos
completos na data de início do estágio.
Art. 8º Os estágios supervisionados que apresentem duração prevista igual ou superior a um ano
deverão contemplar a existência de período de recesso, proporcional ao tempo de atividade, preferencialmente concedido juntamente com as férias escolares.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
13
Art. 9º A presente normatização sobre estágio, em especial no que se refere ao estágio profissional, não se aplica ao menor aprendiz, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que
exerça seu trabalho vinculado à empresa por contrato de aprendizagem, nos termos da legislação
trabalhista em vigor.
Parágrafo único. A presente normatização não se aplica, também, a programas especiais destinados à obtenção de primeiro emprego ou similares.
Art. 10. Para quaisquer modalidades de estágio, a instituição de ensino será obrigada a designar,
dentre sua equipe de trabalho, um ou mais profissionais responsáveis pela orientação e supervisão
dos estágios.
Parágrafo único. Compete a esses profissionais, além da articulação com as organizações nas
quais os estágios se realizarão, assegurar sua integração com os demais componentes curriculares
de cada curso.
Art. 11. As instituições de ensino, nos termos de seus projetos pedagógicos, poderão, no caso de
estágio profissional obrigatório, possibilitar que o aluno trabalhador que comprovar exercer funções
correspondentes às competências profissionais a serem desenvolvidas, à luz do perfil profissional
de conclusão do curso, possa ser dispensado, em parte, das atividades de estágio, mediante avaliação da escola.
§ 1º A Instituição de Ensino deverá registrar, nos prontuários escolares do aluno, o cômputo do
tempo de trabalho aceito parcial ou totalmente como atividade de estágio.
§ 2º No caso de alunos que trabalhem fora da área profissional do curso, a instituição de ensino
deverá fazer gestão junto aos empregadores no sentido de que estes possam ser liberados de horas
de trabalho para a efetivação do estágio profissional obrigatório.
Art. 12. A instituição de ensino deverá planejar, de forma integrada, as práticas profissionais simuladas, desenvolvidas em sala-ambiente, em situação de laboratório, e as atividades de estágio
profissional supervisionado, as quais deverão ser consideradas em seu conjunto, no seu projeto pedagógico, sem que uma simplesmente substitua a outra.
§ 1º A atividade de prática profissional simulada, desenvolvida na própria instituição de ensino,
com o apoio de diferentes recursos tecnológicos, em laboratórios ou salas-ambiente, integra os mínimos de carga horária previstos para o curso na respectiva área profissional e compõe-se com a
atividade de estágio profissional supervisionado, realizado em situação real de trabalho, devendo
uma complementar a outra.
§ 2º A atividade de prática profissional realizada em situação real de trabalho, sob a forma de estágio profissional supervisionado, deve ter sua carga horária acrescida aos mínimos estabelecidos
para o curso na correspondente área profissional, nos termos definidos pelo respectivo sistema de
ensino.
14
Educação Profissional :: Pontos de partida
Art. 13. O estágio profissional supervisionado, correspondente à prática de formação, no curso
normal de nível médio, integra o currículo do referido curso e sua carga horária será computada
dentro dos mínimos exigidos, nos termos da legislação específica e das normas vigentes.
Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Parecer
CNE/CEB nº 35/2003 pelo Senhor Ministro da Educação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Aparecido Cordão
Presidente da Câmara de Educação Básica
Legislação anterior à reforma educacional de 1996.
LEI FEDERAL Nº 6.494 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977(*)
Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de Ensino Superior e de Ensino
Profissionalizante do 2º Grau e Supletivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública e as instituições
de ensino podem aceitar, como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis
superior, profissionalizantes de 2º grau e Supletivo.
§ 1º O estágio somente poderá verificar-se em unidades que tenham condições de proporcionar
experiência prática na linha de formação, devendo, o estudante, para esse fim, estar em condições
de estagiar, segundo disposto na regulamentação da presente lei.
§ 2º Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e
calendários escolares, a fim de constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 2º O estágio, independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá
assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
Art. 3º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
§ 1º Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no § 2º do art. 1º
desta lei.
§ 2º Os estágios realizados sob a forma de ação comunitária estão isentos de celebração de
termo de compromisso.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
15
Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber
bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a
legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Art. 5º A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizarse com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
Parágrafo único. Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com a interferência da
instituição de ensino.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1977
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
(*) ATENÇÃO: A Lei Federal nº 6.494/77 continua em vigor naquilo que não contraria a LDB e legislação complementar.
DECRETO Nº 87.497, DE 18 DE AGOSTO DE 1982
Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de Estabelecimentos de Ensino Superior e de 2º Grau Regular e Supletivo, nos limites que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular, em nível superior e de 2º grau regular e supletivo,
obedecerá às presentes normas.
Art. 2º Considera-se estágio curricular, para os efeitos deste decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações
reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas
jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
16
Educação Profissional :: Pontos de partida
Art. 3º O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência
da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas
de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda,
e colaborando no processo educativo.
Art. 4º As instituições de ensino regularão a matéria contida neste decreto e disporão sobre:
inserção do estágio curricular na programação didático-pedagógica;
carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre
letivo;
condições imprescindíveis para caracterização e definição dos campos de estágios curriculares,
referidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do estágio curricular.
Art. 5º Para caracterização e definição do estágio curricular, é necessária, entre a instituição de
ensino e pessoas jurídicas de direito público e privado, a existência de instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, onde estarão acordadas todas as condições de realização daquele estágio,
inclusive transferência de recursos à instituição de ensino, quando for o caso.
Art. 6º A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
§ 1º O termo de compromisso será celebrado entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do estágio curricular, com a interveniência da instituição de ensino, e constituirá comprovante
exigível pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
§ 2º O termo de compromisso de que trata o parágrafo anterior deverá mencionar necessariamente o instrumento jurídico a que se vincula, nos termos do art. 5º.
§ 3º Quando o estágio curricular não se verificar em qualquer atividade pública e privada, inclusive
como prevê o § 2º do art. 3º da Lei nº 6.494/77, não ocorrerá a celebração do termo de compromisso.
Art. 7º A instituição de ensino poderá recorrer aos serviços de agentes de integração públicos e
privados, entre o sistema de ensino e os setores de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado.
Parágrafo único. Os agentes de integração mencionados neste artigo atuarão com a finalidade de:
identificar para a instituição de ensino as oportunidades de estágios curriculares junto a pessoas
jurídicas de direito público e privado;
facilitar o ajuste das condições curriculares, a constarem do instrumento jurídico mencionado no
art. 5º;
prestar serviços administrativos de cadastramento de estudantes, campos e oportunidades de
estágios curriculares, bem como de execução do pagamento de bolsas, e outros solicitados pela
instituição de ensino;
co-participar, com a instituição de ensino, no esforço de captação de recursos para viabilizar estágios curriculares.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
17
Art. 8º A instituição de ensino, diretamente ou por meio de atuação conjunta com agentes de integração, referidos no caput do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor
do estudante.
Art. 9º O disposto neste decreto não se aplica ao menor aprendiz, sujeito à formação metódica
do ofício em que se exerça seu trabalho e vinculado à empresa por contrato de aprendizagem, nos
termos da legislação trabalhista.
Art. 10. Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada ao estudante qualquer taxa adicional referente
às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio curricular.
Art. 11. As disposições deste decreto aplicam-se aos estudantes estrangeiros, regularmente matriculados em instituições de ensino oficial ou reconhecidas.
Art. 12. No prazo máximo de 4 (quatro) semestres letivos, a contar do primeiro semestre posterior
à data da publicação deste decreto, deverão estar ajustadas às presentes normas todas as situações
hoje ocorrentes, com base em legislação anterior.
Parágrafo único. Dentro do prazo mencionado neste artigo, o Ministério da Educação e Cultura
– MEC, promoverá a articulação de instituições de ensino, agentes de integração e outros Ministérios,
com visitas à implementação das disposições previstas neste decreto.
Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.546,
de 11 de maio de 1970, e o Decreto nº 75.778, de 26 de maio de 1975, bem como as disposições
gerais e especiais que regulem em contrário ou de forma diversa à matéria.
Brasília, 18 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ruben Ludwig
(*) ATENÇÃO: O Decreto nº 87.497/82 continua em vigor naquilo que não contraria a LDB e legislação complementar.
18
Educação Profissional :: Pontos de partida
1.2. Outras modalidades de atuação profissional:
Aluno Aprendiz
Aluno Voluntário
LEI DO APRENDIZ
Facilitar o ingresso do adolescente e do jovem no
mundo do trabalho, como meio de transformar
a sua realidade pessoal e social.
A Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, altera a CLT, renovando o instituto
legal da aprendizagem profissional
Justificação
O momento atual não se apresenta de forma animadora para os jovens que buscam uma oportunidade de trabalho. O problema torna-se mais visível a partir do final da década de 1980, quando
as pesquisas apontavam 4,5 milhões de desempregados no país. Os números crescentes agravaram
a situação, contabilizando, em 1999, 7,6 milhões, 50% destes com idade inferior a 24 anos (IBGE – 1999).
O Brasil tem hoje mais de 26 milhões de adolescentes com idade entre 10 e 17 anos, que representam 15,9% da população brasileira. O problema do desemprego entre os jovens configura-se
um círculo vicioso, que impossibilita a conquista do primeiro emprego devido à falta de experiência.
Por outro lado, a falta de emprego impossibilita a aquisição de experiência.
Objetivo
Oferecer ao jovem formação técnico-profissional, caracterizada pela alternância entre teoria e
prática.
Público-alvo
Este dispositivo legal destina-se a atender adolescentes de 14 a 18 anos incompletos, que estejam matriculados em cursos de qualificação profissional ou educação profissional de nível médio.
LEI FEDERAL Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
19
Art. 1º Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de catorze até dezoito anos.” (NR)
“Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição
de aprendiz, a partir dos quatorze anos.” (NR)
“Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada.”
“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor
de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,
compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo
e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” (NR)
“§ 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.” (AC)
“§ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.” (AC)
“§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.” (AC)
“§ 4º A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva
desenvolvidas em ambiente de trabalho.” (AC)
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular em
cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por
cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada.”
“§ 1º O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objeto a educação profissional.” (AC)
“§ 2º O As frações de unidade no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.” (NR)
20
Educação Profissional :: Pontos de partida
“Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou
vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras
entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber.” (NR)
“I – Escolas Técnicas de Educação.” (AC)
“II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e
à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
(AC)
“§ 1º As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino,
bem como acompanhar e avaliar os resultados.” (AC)
“§ 2º Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.” (AC)
“§ 3º O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso II deste artigo.” (AC)
“Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de
emprego com a empresa tomadora dos serviços.” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada;”
“c) revogada.”
“Parágrafo único. (Vetado)”
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas
a prorrogação e a compensação de jornada.” (NR)
“§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já
tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.” (NR)
“§ 2º Revogado.”
“Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:” (NR)
“a) revogada;”
“b) revogada.”
“I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;” (AC)
“II – falta disciplinar grave;” (AC)
“III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou” (AC)
“IV – a pedido do aprendiz.” (AC)
“Parágrafo único. Revogado.”
“§ 2º Não se aplica o disposto nos artigos. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
21
do contrato mencionadas neste artigo.” (AC)
Art. 2º O art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
“§ 7º Os contratos de aprendizagem terão alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida
para dois por cento.” (AC)
Art. 3º São revogados o art. 80, o § 1º do art. 405, os arts. 436 e 437 da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
LEI DO VOLUNTARIADO
Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998,
dispõe sobre o serviço voluntário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não-lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência
social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será executado mediante a celebração de termo de adesão entre a
entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições do seu exercício.
Art. 3º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar nas atividades voluntárias desempenhadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
22
Educação Profissional :: Pontos de partida
2. BLOCO II
2.1. Síntese diagnóstica do contexto regional
Vocação regional – Estado do Tocantins
A economia do estado está vinculada ao setor agropecuário, principalmente à pecuária. Na agricultura, sobressaem-se a cultura de grãos e a fruticultura, esta ainda incipiente, enquanto a pecuária
engloba basicamente gado de corte e suínos. O Tocantins tem boa localização: é próximo ao Nordeste, região populosa e com água insuficiente para produzir alimentos, o que lhe garante mercado
para seus principais produtos (grãos e carne).
O estado não possui uma indústria expressiva atualmente, podendo-se dizer que o Tocantins é um estado em construção. Apesar disso, é possível identificar tendências do mercado de trabalho futuro, analisando-se a previsão de investimentos a serem feitos até 2005 (Tabela 1).
TAB ELA 1 – PREVISÃO DE INVESTIMENTOS
ESTADO DO TOCANTINS 1998-2005
Ramos de Atividade
Valor (US$ milhões)
Total
%
2.654,80
100,00
Alimentos
134,00
5,05
Madeira, Móveis e Papel
100,00
3,77
Transporte e
499,20
18,80
23,00
0,87
9,00
0,34
1.889,60
71,18
Armazenagem
Distribuição de Veículos e
Peças
Autopeças e Material de
Transporte
Serviços Públicos
Fonte: Balanço Anual da Gazeta Mercantil – Tocantins, 1999
AGROPECUÁRIA – BASE DA ECONOMIA TOCANTINENSE
A grande disponibilidade de terras de baixo custo e os programas de incentivos fiscais dão origem
a condições vantajosas para a implantação de projetos voltados a promover a integração da atividade
agropecuária à indústria, tais como:
• Fundo Constitucional do Norte (FNO);
• Fundo de Investimento da Amazônia (Finam);
• Linhas operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES);
• Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins (Prosperar);
• Distritos Industriais;
• Zona de Processamento de Exportação (ZPE).
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
23
A ZPE está estruturada na cidade de Araguaína, no norte do estado, com oferta de infraestrutura
e vantagens fiscais especiais aos investidores.
O Prosperar tem como objetivo o apoio técnico e financeiro a atividades econômicas que promovam o desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial e turístico, mediante empréstimos e financiamentos.
Por meio de incentivos do governo do estado do Tocantins, estão sendo implantadas oito agroindústrias em pontos definidos estrategicamente:
• Palmas – indústria de processamento de pescado;
• Miracema, Natividade e Figueirópolis – indústria de processamento de frutos tropicais (doces e
sucos);
• Araguatins e Tocantinópolis – derivados de tomate e goiaba;
• Araguaína – tomate e milho em conserva;
• Xambioá – peixes, especialmente o matrinxã.
•
•
•
•
EMPREGO
As atividades econômicas que mais empregam no estado do Tocantins são:
prestação de serviços – 80 mil postos de trabalho;
serviços sociais e comércio de mercadorias – 47 mil postos de trabalho;
administração pública – 41 mil postos de trabalho;
indústria da construção civil – 29 mil postos de trabalho.
DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA
A distribuição da população economicamente ativa, segundo os ramos de atividade, apresentase da seguinte maneira:
• administração pública: 80,4% do pessoal ocupado na região de Palmas (segmento de maior concentração na região da capital);
• serviços industriais de utilidade pública: 57,2% do pessoal ocupado na região de Palmas;
• serviços médicos, odontológicos e veterinários: 54,9% do pessoal ocupado na região de Palmas.
A distribuição do emprego formal segundo a mesorregião, por sua vez, apresenta-se equilibrada,
ou seja:
Mesorregião Ocidental do Tocantins – concentra as atividades da indústria de transformação, comércio, serviços e agropecuária. Possui 67% dos estabelecimentos do estado e 40% do pessoal
ocupado.
Mesorregião Oriental do Tocantins – concentra as atividades de extração mineral, serviços industriais de utilidade pública, construção civil e administração pública. Possui 33% dos estabelecimentos
do estado e 60% do pessoal ocupado.
24
Educação Profissional :: Pontos de partida
Divisão Administrativa
do Estado do Tocantins – 2000
Fonte: IBGE
A distribuição do emprego formal por município pode ser verificada na Tabela 2.
TABELA 2 – DISTRIBUIÇÃO DE EMPR EGO FORMAL POR MUNIC ÍPIO
MUNICÍPIO
PESSOAL OCUPADO
CONCENTRAÇÃO DE
ESTABELECIMENTOS
Palmas
Araguaína
94%
73,5%
22,6% do pessoal
24%
ocupado do interior do
estado
Gurupi
20,1% do pessoal
19%
ocupado do interior do
estado
Paraíso do Tocantins
9,5% do pessoal
9,5%
ocupado do interior do
estado
Fonte: Relatório da Pesquisa da Atividade Econômica Regional – Paer, do Estado
do Tocantins, dez./99
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
25
Araguaína, Gurupi e Paraíso do Tocantins somam aproximadamente 52% do total de pessoal
ocupado e de estabelecimentos do interior do estado.
Regionalização Paer – Estado do Tocantins/2000
Fonte: IBGE – Fundação Seade – 2000
2.2. Oportunidades de trabalho
Curso: Técnico em Agropecuária
I – Tendências do setor produtivo
Há uma tendência clara, por parte do produtor, de adotar a concepção da prática agrícola, do
negócio agrícola, como um “sistema”, e não somente como a exploração de determinada cultura.
O enfoque é a visão sistêmica da exploração agrícola, na qual se considera a exploração como um
sistema integrado, em que interagem planta, solo e clima. Na produção de alimentos, passa-se a
considerar também a preservação do ecossistema.
No contexto das novas tendências, além do desenvolvimento de sistemas alternativos de produção, tais como a agricultura orgânica, a biológica, a polinização dirigida e outros, e de tecnologias
26
Educação Profissional :: Pontos de partida
de preservação, como plantio direto, uso racional dos recursos hídricos, rotação de culturas e conservação de solos, surgem programas de profissionalização de pequenos produtores, a utilização
da pedagogia da alternância e um elenco de iniciativas governamentais que estimulam a organização
e o desenvolvimento da agricultura familiar.
Como consequência da globalização, a atividade agropecuária ganha novas proporções. Aos profissionais cabe, agora, não só cuidar do cultivo e da criação, mas também de todo o processo produtivo, abrindo-se um leque bem maior de oportunidades de trabalho em diferentes segmentos que
compõem este setor. O novo perfil dos profissionais, aliado a fatores como a mecanização no campo,
tem ajudado a impulsionar o agronegócio brasileiro.
Áreas como as de mecanização, biotecnologia e logística também ganham vez. Portanto, os Técnicos em Agropecuária deverão estar atentos à introdução da mecanização, que garante às lavouras
o aproveitamento máximo da produção, com um prejuízo mínimo à terra. A interface com outras
áreas profissionais apresenta-se com maior nitidez quando se trata da biotecnologia, que colabora
na elevação do padrão de qualidade dos produtos. Conceitos de logística devem ser introduzidos
em todo o processo, pois se configuram na chave do escoamento da produção, permitindo a potencialização dos ganhos.
Outro indício importante está nas pequenas cooperativas, que se têm tornado uma ponte para o
intercâmbio de informações entre produtores e profissionais que planejam a produção e o escoamento para o mercado interno e externo. Longe dos processos de produção, um nicho que se abre
no país é o do turismo rural. Apesar de a atividade estar presente no Brasil há mais de 14 anos,
ainda há poucos profissionais ligados ao setor. A possibilidade de o Brasil aumentar a produção de
alimentos para os mercados interno e externo coloca o Tocantins como a fronteira agrícola em condições mais favoráveis para ser integrada, efetivamente, ao circuito produtivo da economia nacional,
com grandes oportunidades para a exportação de grãos.
Conforme os indicadores socioeconômicos da Paer/TO, o estado não possui uma indústria expressiva. O governo estadual vem desenvolvendo vários programas especiais, na tentativa de ampliar e diversificar a base econômica do estado, para gerar empregos e promover melhor distribuição
de renda. O reflexo dessa ação está no surgimento de algumas fábricas, principalmente nas áreas
de alimentos (sucos de frutas e refrigerantes, unidades para beneficiamento de óleos comestíveis,
arroz, milho e outros grãos) e de veículos (montadoras de caminhões, tratores e máquinas agrícolas).
Também se espera que as obras de infraestrutura que estão sendo desenvolvidas atraiam investimentos para o setor industrial do estado.
A indústria frigorífica no estado está em expansão, possibilitando o desenvolvimento do setor de
derivados bovinos. Atualmente, o Tocantins tem uma rede de frigoríficos credenciados, voltados para
o atendimento do Mercosul.
O estado possui excelentes condições materiais para a implantação de projetos de produção de
peixes, porque tem uma qualidade de água excepcional, com temperatura estável, que favorece o
desenvolvimento da piscicultura, e se prepara para usar os lagos para construção de usinas hidroelétricas.
Com base nas pesquisas realizadas pelo Projeto Alavancagem do Mercoeste: Perfil Competitivo
do Estado do Tocantins, iniciadas em 2002 e coordenadas pelo Departamento Nacional do Senai, a
piscicultura movimenta cerca de 3 milhões de reais por ano e existem 190 projetos de piscicultura
no estado, entre eles quatro grandes produtores de alevinos. As principais regiões de produção localizam-se nos municípios de Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Miracema do Tocantins, Gurupi,
Colmeia, Guaraí, Palmas, Araguaína e Araguatins.
Outro projeto estratégico é o da instalação de uma indústria de filetagem, que irá contribuir efetivamente para o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
27
Em Paraisópolis do Tocantins, há 97 viveiros em implantação em uma área de 28,5 hectares de
lâmina d’água, com assistência técnica da Secretaria da Agricultura do estado e do Ruraltins.
O setor vem despertando o interesse de investidores nacionais e internacionais. É o caso de um
grupo belgo-francês, que irá implantar um projeto de reprodução, engorda e processamento de
peixes nativos, como tambaqui, caranha, piau, pintado e pirarucu, em uma área de 65 hectares de
lâmina d’água, na região central do estado.
Com base em informações oferecidas pela Secretaria da Agricultura do estado, a suinocultura e
a avicultura estão crescendo paralelamente às lavouras de produção de grãos. A criação comercial
está se expandindo em virtude do aumento da produção de milho e soja. Em Paraíso do Tocantins,
há um rebanho de suínos de 11 mil unidades e 84 mil aves, aproximadamente, existindo neste
município uma empresa de processamento de frangos (Frango Norte).
Vale ressaltar que o aparecimento de agroindústrias modernas de transformação da carne
pretende atender aos mercados local, estadual e nacional, requerendo, assim, mão de obra especializada.
Em 2003, as exportações do setor somaram US$ 30,639 bilhões, segundo o Ministério da
Agricultura. Com este cenário, o agronegócio foi um dos responsáveis pelo superávit de US$ 24,824
bilhões na balança comercial brasileira.
O setor tende a gerar mais empregos e a exigir cada vez mais mão de obra especializada.
Atualmente, o mercado de agronegócios é responsável por 37% dos postos de trabalho do país
(Tabela 5)
TAB ELA 5 – A IMPORTÂNCIA DO AGR ONEGÓCIO
Postos de trabalho no país
37%
Saldo Comercial em 2003
Participação
nas
US$25,8 bi*
exportações
41,9%
brasileiras
Participação no PIB
33%
* Maior superávit da economia e maior saldo comercial agrícola do mundo em
2003.
II – Vocação regional
O estado do Tocantins oferece condições naturais para o desenvolvimento do setor agropecuário.
São mais de duzentos quilômetros quadrados de terras planas e solos estruturados, em grande
parte irrigáveis, um regime pluviométrico bem definido, com chuvas regulares de seis a sete meses
por ano, e um clima tropical estável, boa disponibilidade de água que permite o cultivo de até duas
safras por ano.
Por sua localização geográfica, o estado apresenta-se como um ponto de entroncamento que
oferece acesso às demais regiões do país, encurtando as distâncias no transporte de produtos até
os principais mercados nacionais e internacionais. Por isto, como forma de viabilizar a produção
agropecuária, e obter um ganho de competitividade muito grande em relação a outros estados, o
governo estadual tem priorizado os investimentos em infraestrutura de transportes e eletrificação
rural. Levantamentos do Projeto Radambrasil apontam que 60% da superfície do solo tocantinense
28
Educação Profissional :: Pontos de partida
são agricultáveis e aproximadamente mais 25% têm possibilidade de ser melhorados com a utilização de tecnologia já disponível. Isso significa que o estado do Tocantins conta com 200 mil quilômetros quadrados de terras planas, mecanizáveis, irrigáveis por gravidade e com clima tropical estável.
Cerca de 3 milhões de hectares de varjões nos vales dos rios do Araguaia e do Tocantins podem
ser usados na produção agrícola, cujo investimento é baixo e a rentabilidade, alta.
Existem vários projetos agrícolas em funcionamento e em implantação no Tocantins, utilizando o
solo do cerrado, como o Projeto Javaés, o Prodecer III, Campos Lindos e Sampaio, os quais utilizam
técnicas modernas de manejo, especialmente a cultura da soja.
Esses distritos agroindustriais estimularão também os produtores locais a desenvolver suas propriedades, tornando-as mais produtivas e modernizando o processo de produção de frutas, com a
introdução de novas tecnologias de produção e com a qualificação da força de trabalho, resultando
na oferta de maior número de empregos qualificados e, consequentemente, na geração de renda
para a população dessas áreas, diversificando a produção para comercialização local, regional e
para exportação.
O Tocantins tem condições excelentes para o cultivo de frutas: clima quente, boa distribuição de
chuvas, luminosidade abundante e solo fértil. Suas frutas têm teor de açúcar mais alto, mais acentuado. O cultivo de abacaxi concentra-se no município de Miracema, onde ocupa cerca de 3.000
hectares, com uma produção de 12 milhões de frutos anuais. Em todo o estado, a produção anual
de abacaxi é de 48 milhões de frutos. A fruta já está sendo exportada para o Mercosul, a Holanda,
a França, a Itália e a Dinamarca. Miracema também produz melancia em larga escala (a produção
de melancia no estado já chega a 60 mil toneladas/ano), além de outras culturas, como a manga, o
caju e a acerola, de acordo com Tocantins em Revista: o coração do Brasil, de julho de 2001.
A fruticultura é a atividade agrícola, no Tocantins, que gera maior número de empregos por hectare, três diretos e doze indiretos, em média. Com essas condições favoráveis, o governo do estado
está impulsionando o setor com a criação do Programa Estadual de Fruticultura – Profruta, que visa
a priorizar investimentos, garantindo a qualidade de vida no campo. Estão sendo implantados projetos-piloto de fruticultura irrigada, como os polos de fruticultura São João, em Porto Nacional, e o
Gurita, em Itapiratins, perfazendo os dois polos um total de 5.200 hectares de áreas iniciais, conforme
consta do boletim Agricultura: Potencialidades Tocantins, editado pela Secretaria da Agricultura e
do Abastecimento do estado do Tocantins.
O Tocantins conquistou o certificado expedido pela Organização Internacional de Epizootias,
assegurando posição privilegiada de área livre de febre aftosa com vacinação. Há um rigoroso
esquema de fiscalização, que não permite entrada nem saída do estado de animais sem atestado
de vacinação.
A tradição da pecuária de corte abriu caminho para uma atividade afim, a pecuária leiteira.
O domínio das etapas de produção de leite com base no melhoramento de pastagens, da suplementação nutricional, da utilização de raças leiteiras, do emprego correto de equipamentos e do manejo adequado, proporciona o fortalecimento da bacia leiteira no Tocantins, conferindo ao mercado
regional matéria-prima de boa qualidade para o processamento e a comercialização do leite e seus
derivados.
De acordo com os planos de desenvolvimento do estado, o governo pretende viabilizar projetos
para a criação de aves e suínos, em escala comercial, com o objetivo de abastecer o mercado local
a um custo reduzido e, futuramente, contribuir para o processo de exportação. Pretende, ainda, ampliar a criação tradicional de suínos e desenvolver a avicultura alternativa, criando miniagroindústrias
de pequena produção, voltadas para o mercado local.
Vale a pena ressaltar o crescimento verificado no plantio da soja no estado do Tocantins, especificamente na região mais próxima a Palmas. Este crescimento da produção de soja deve-se ao Pro-
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
29
grama de Desenvolvimento do Cerrado – Prodecer, o qual é financiado pela Agência Japonesa para
Cooperação Internacional – Jica, e destina-se à compra de terras, equipamentos, insumos e construção de infraestrutura. Também se pode notar a fruticultura incipiente em Tocantins, com destaque
para a cultura do abacaxi. Embora outras culturas não estejam sendo captadas pelas pesquisas, é
importante lembrar que o estado de Tocantins, bem como os demais da região Norte, tem grande
potencial na produção de frutas típicas (açaí, babaçu, cupuaçu, bacuri, graviola, taperebá, camucamu, pupunha etc.), que é ainda muito pouco explorado como alternativa de emprego e renda, principalmente a sua associação com a fabricação de doces, sorvetes, sucos, geleias e compotas para
os mercados do Centro-Sul.
A bovinocultura de corte, predominantemente extensiva, é a principal empregadora de mão de
obra na atividade pecuária no estado de Tocantins. Juntamente com a reforma de pastagens a ela
associadas, responderam por quase 90% do total de equivalentes-homens-ano (EHA), em 1999. A
seguir, aparecia a bovinocultura de leite, com participação de cerca de 10% no total demandado. As
atividades de suinocultura e avicultura não são significativas no estado de Tocantins.
Na região de Natividade, predomina o setor agropecuário, formado de pequenos produtores que
atuam na agropecuária em regime de agricultura familiar, com grande deficiência de tecnologias
para a atividade. Situa-se na região sudeste do Tocantins, a 225 quilômetros de Palmas, capital do
estado, em uma região de grande carência educacional, tecnológica, assistencial e social.
30
Educação Profissional :: Pontos de partida
III – Atividades profissionais
Os campos de atuação profissional para o Técnico em Agropecuária encontram-se em diferentes
segmentos do setor. (Tabela 6)
TABELA 6 – PRINCIPAIS SEGMENTOS
ANTES DA PORTEIRA
DENTRO DA PORTEIRA
DEPOIS DA PORTEIRA
Indústria de insumos,
Produção agr opecuária
Agroindústria/
máquinas e
processamento
equipamentos
x
Sementes
x
Produção animal
x
Indústria alimentícia
x
Calcário
x
Produção vegetal
x
Indústria de bebidas
x
Fertilizantes
x
Horticultura
x
Couro e calçados
x
Rações
x
Fruticultura
x
Têxtil e confecções
x
Defensivos
x
Silvicultura
x
Papel e celulose
x
Medicamentos
x
Extração vegetal
x
Madeira e móveis
veterinários
x
Turismo rural
x
Álcool/Açúcar
x
Combustíveis
x
Piscicultura
x
Borracha natural
x
Tratores
x
Cooperativismo
x
Fumo e cigarros
x
Colheitadeiras
x
Associativismo
x
Óleos e essências
x
Implementos
x
Equipamentos
x
Máquinas
x
Motores
x
Inseminação
artificial
x
Ordenha
mecânica
x
Equipamento
de
frios
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
31
Curso: Técnico em Enfermagem
I – Tendências do Setor Produtivo
A ideia da saúde como condição de cidadania, que assegura mais e melhores anos à vida, aponta
para certas especificidades dos trabalhadores de saúde: os compromissos desses agentes com
uma concepção ampliada de saúde transcendem o setorial e diversificam, tendencialmente, os seus
campos de prática.
O reconhecimento da integralidade como princípio ou diretriz que contemple as dimensões biológicas, psicológicas e sociais do processo saúde-doença mediante promoção, proteção, recuperação e reabilitação, visando à integralidade do ser humano, deve ser difundido como uma nova
cultura da saúde na educação profissional.
A nova visão de qualidade em saúde inclui a humanização do cuidado na perspectiva do cliente/paciente. Diante do princípio da autonomia do cliente/paciente para assumir a própria saúde, a
humanização envolve um conjunto de “amenidades” de trato e de possibilidades de escolhas em
que se incluem os aspectos éticos. Trata-se de interagir com o cliente/paciente para ver o que melhor
lhe satisfaz. Essa concepção inclui a organização do trabalho, a tecnologia, entendida no seu sentido
amplo, e não apenas material; o processo de trabalho; a equipe e o cliente/paciente.
A integralidade do cuidado procura ver o cliente/paciente como um todo, resolvendo os seus problemas de forma integral pela equipe de saúde na qual se insere o profissional de nível técnico.
Para atender às atuais exigências e preparar-se para o futuro, o trabalhador precisa ser capaz
de identificar situações novas, de auto-organizar-se, de tomar decisões, de interferir no processo de
trabalho, de trabalhar em equipe multiprofissional e, finalmente, de resolver problemas que mudam
constantemente.
As questões éticas que devem permear o trabalho humano em qualquer atividade adquirem uma
conotação peculiar e toda especial, quando voltadas ao fazer dos profissionais de saúde. É fundamental que esses profissionais coloquem em suas ações, prioritariamente, a ciência, a tecnologia e
a ética a serviço da vida. A ética a serviço da vida diz respeito ao comprometimento com a vida humana em quaisquer condições, independentemente da fase do ciclo vital, do gênero a que pertença
ou do posicionamento do cliente/paciente na pirâmide social.
Essas exigências apontam para a redefinição dos perfis dos trabalhadores dos serviços de saúde
para a construção de perfis mais amplos, de forma que eles sejam capazes de:
Articular suas atividades profissionais com as ações dos demais agentes da equipe, assim como
os conhecimentos oriundos de várias disciplinas ou ciências, destacando o caráter multiprofissional
da prática.
Deter melhor qualificação profissional, tanto na dimensão técnica especializada quanto na dimensão ético-política, comunicacional e de relações interpessoais, pois o que se observa atualmente é
que a postura ética, os valores e os princípios, que pertencem ao domínio das atitudes dos profissionais, não acompanharam a evolução científico-tecnológica.
Resgatar a distância identificada no perfil dos trabalhadores de saúde, entre conhecimentos e
habilidades que, por emanarem da ciência e da tecnologia, evoluíram grandemente nas últimas décadas, e os aspectos comportamentais, os quais, advindos dos pactos sociais como estes, mantiveram-se estacionários. A formação dos profissionais de saúde não pode desconsiderar as questões
éticas, sob o risco de agravar ainda mais a disparidade já existente entre conhecimentos/habilidades
técnicas e as atitudes no perfil desses profissionais.
Assim, a atenção à saúde – e não apenas a assistência médica – envolverá novos âmbitos físicos
de atuação profissional (estabelecimentos de saúde, domicílios, escolas, creches, indústrias, comu-
32
Educação Profissional :: Pontos de partida
nidade) e novos processos de trabalho, atenção à família, vigilância à saúde, hospital-dia, de acolhimento e internação domiciliar).
O uso do conhecimento epidemiológico, a tecnologia da informação e o monitoramento permanente e qualificado dos clientes/pacientes podem ser aspectos de um novo modelo de atenção
voltado para a qualidade de vida, em que as políticas de saúde visarão à promoção da saúde, à
prevenção das doenças, à recuperação dos que adoecem e à reabilitação máxima daqueles que
venham a ter a sua capacidade funcional restringida. Além disso, a adoção desse modelo pode
representar uma saída não apenas de baixo custo, mas, principalmente, de maior resolutividade.
O novo modelo voltado à qualidade de vida requer também a identificação de novos espaços sociais onde se realizam hoje as práticas de saúde. Assim, o campo de atuação profissional estendese além dos estabelecimentos convencionais de saúde (postos e centros de saúde, hospitais e
laboratórios) e das organizações ou instituições (secretarias de saúde e/ou distrito sanitário). Tornase primordial reconhecer outros espaços de atuação profissional para o Técnico em Enfermagem,
como as escolas, as creches, o domicílio, a comunidade e os locais de trabalho dentro dos mais variados segmentos do setor produtivo.
Em síntese, a educação profissional de técnicos de nível médio para a área de saúde requer uma
revisão de paradigmas e pressupostos dessa área profissional, no sentido de atender às demandas
geradas pelo mercado hoje. Para tanto, as escolas de educação profissional, para construir suas
propostas de profissionalização, necessitam responder a uma série de questionamentos e definir
estratégias dentro de seu planejamento político-pedagógico.
II – Vocação Regional
Araguaína é considerada um polo de saúde no estado e na região, servindo aos habitantes das
cidades circunvizinhas sobre um raio de mais de 300 quilômetros quadrados, incluindo o sul do estado do Maranhão e o sul do Pará. Possui cinco hospitais com várias especialidades, sendo dois
destes mantidos pelo governo do estado do Tocantins. De acordo com o censo de 2000, o número
de leitos hospitalares encontra-se assim distribuído:
hospitais públicos: 259 leitos;
hospitais filantrópicos: 184 leitos;
hospitais privados: 216 leitos;
pronto-socorro público: 29 leitos;
pronto-socorro privado: 28 leitos.
De acordo com os dados do censo de saúde de 1999, o pessoal ocupado nos estabelecimentos
de saúde de Araguaína era de 625 profissionais, mas estima-se que hoje já ultrapasse a quantidade
de 1.500, tendo em vista a ampliação destes estabelecimentos devido à demanda dos usuários.
No campo da formação profissional na área da saúde, a cidade tem cursos superiores de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia/Bioquímica.
O município conta ainda com um campus avançado da Unitins, com os cursos superiores de Medicina Veterinária, Zootecnia, Letras, Geografia, Matemática e História.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
33
TAB ELA 7 – PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES DA ÁREA DE SAÚDE EM
ARAGUAÍNA
1. Centrocárdio – Centro de Cardiologia
2. Clinica do Aparelho Digestivo
3. Neurocenter – Centro de Neurocirurgia
4. Hospital Dona Durcelina
5. Hospital Dom Orione
III – Atividades Profissionais
Os campos de atuação profissional para o Técnico em Enfermagem encontram-se distribuídos
em diferentes segmentos do setor (Tabela 8).
TABELA 8 – PRINCIPAIS SEGMENTOS
INTERFACE
SEGMENTO CENTRAL
ANTERIOR
INTERFACE
POSTERIOR
(INSUMOS E
SERVIÇOS)
x
Postos e centros de saúde
x
Home-care
x
Hospitais
x
Escolas
análises clínicas
x
Hospital-dia
x
Creches
Laboratórios
x
Consultórios
x
Indústrias
x
Clínicas especializadas
x
Comunidade:
x
Farmácias
x
Laboratório
x
de
de
medicamentos
x
Indústria
de
equipamentos
saúde
médicohospitalares
x
Banco
sangue
x
Indústria
farmacêutica
34
Educação Profissional :: Pontos de partida
Campanhas
de
de
3. BLOCO III
3.1. Instrumentos de acompanhamento, controle, orientação
e avaliação do estágio
O estágio supervisionado representa muito mais do que uma simples oportunidade de prática
profissional, embora tenha surgido da ideia de “treinamento em serviço”. O estágio configura-se em
uma real e efetiva integração com o mundo do trabalho, possibilitando o desenvolvimento de competências profissionais comuns a todas as atividades realizadas em situações reais, por meio da
troca de experiências, do convívio socioprofissional e da interação com o setor produtivo.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
COMPETÊNCIAS GERAIS DESENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
Tomar decisões, com crescentes graus de autonomia intelectual.
Desenvolver projetos em equipe.
Identificar soluções opcionais para diferentes problemas.
Correlacionar estratégias adotadas e resultados obtidos no desenvolvimento das atividades de
rotina.
Comunicar ideias de forma clara e objetiva.
Utilizar diferentes recursos de mídia para realização das atividades profissionais.
Adotar postura ética nas atividades de rotina e nas situações inusitadas.
Identificar cargos e funções segundo hierarquia estabelecida no âmbito da organização.
Conhecer os princípios éticos de forma a adotar postura adequada no trato com cliente/comunidade e com outros profissionais da equipe de trabalho.
Correlacionar a importância política, social e psicológica do trabalho com a vida e a saúde do
homem/sociedade.
Desenvolver atividades profissionais, agregando inovação e criatividade, e potencializando os resultados obtidos.
Associar conhecimentos e métodos científicos com a tecnologia do sistema produtivo e dos serviços.
Buscar e sistematizar informações relevantes para a compreensão da situação-problema.
Articular o conhecimento científico e tecnológico numa perspectiva interdisciplinar.
Formular hipóteses e prever resultados.
O conhecimento de todas as etapas relativas ao processo de estágio é premissa para definição
de mecanismos e instrumentos eficazes de acompanhamento, controle, orientação e avaliação.
A formulação de perguntas objetivas relativas a um ou mais aspectos do processo ou associadas
às suas diferentes etapas constituintes é condição definitiva para subsidiar a geração de informações consistentes, norteadoras na solução de problemas, no estabelecimento de diretrizes,
na definição de metas e na introdução de inovações no projeto político-pedagógico da instituição.
ETAPAS DO PROCESSO DE DEFINIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE ESTÁGIOS:
• Estabelecer os objetivos.
• Determinar as fontes de informação que serão utilizadas.
• Identificar o universo de estudo e os respectivos informantes.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
35
•
•
•
•
36
Selecionar os métodos.
Desenhar os instrumentos para coletas de dados.
Elaborar um plano para análise das informações obtidas.
Definir registros para conclusão do processo.
Educação Profissional :: Pontos de partida
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
37
3.2. Acompanhamento e avaliação do estágio
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EQUIPE ESCOLAR
Função
Atribuições/Responsabilidades
¾ Definir os instrumentos de acompanhamento e avaliação.
¾ Orientar os alunos previamente quanto às normas e
procedimentos.
PROFESSOR DE
ESTÁGIO
¾ Definir grupos, horários.
¾ Acompanhar todas as etapas do processo de estágio.
¾ Avaliar as atividades de cada estagiário.
¾ Identificar campos de estágio.
¾ Firmar convênios de estágio.
DIRETORA
¾ Firmar termo de compromisso.
¾ Convocar e presidir reuniões para adequação curricular.
¾ Supervisionar o processo de acompanhamento.
¾ Desenvolver em conjunto com a instituição concedente o
COORDENADOR
DE CURSO
programa de estágio.
¾ Definir os instrumentos de acompanhamento.
¾ Analisar e deferir as solicitações de equivalência de
estágio.
¾ Organizar o dossiê dos alunos, garantindo a escrituração
SECRETÁRIO
ESCOLAR
de acordo com a legislação.
¾ Reprodução de instrumentos de acompanhamento e
avaliação.
3.3. Planejamento do estágio
A escola deverá elaborar, de forma cooperada com a empresa, o Plano de Estágio, apontando o
período de realização, os setor(es) da organização, a relação de atividades, a correlação teoria/prática e as principais competências a serem desenvolvidas.
38
Educação Profissional :: Pontos de partida
PLANO DE ESTÁGIO
(Elaborado conjuntamente pela escola e a concedente de estágio)
Habilitação:________________________________________________________
Módulo: __________ Ano:________________
ESCOLA TÉCNICA _____________________________
Endereço:__________________________________________________________
Município: __________________________________________________
UNIDADE CONCEDENTE
Endereço: _________________________________________________________
Município___________________
Departamento/Setor: ________________________________________________
Responsável pelo desenvolvimento das atividades:_________________
Cargo/Função: ____________________________________________
PERÍODO DE ESTÁGIO:
Data de Início: _____/ _____/ ______
Data de Término prevista: _____/ _____/ ______
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
39
Atividades Programadas
Período
1.
De ____ / ____ a ____ /___
2.
De ____ / ____ a ____ /___
3.
De ____ / ____ a ____ /___
4.
De ____ / ____ a ____ /___
5.
De ____ / ____ a ____ /___
6.
De ____ / ____ a ____ /___
7.
De ____ / ____ a ____ /___
8.
De ____ / ____ a ____ /___
9.
De ____ / ____ a ____ /___
Relação teoria/prática:
Nº da atividade
Correlação teórica (bases tecnológicas)
Competências a serem desenvolvidas:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
40
Educação Profissional :: Pontos de partida
SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Companhia Seguradora: __________________________
Nº da Apólice:_________
Local, data
Assinaturas:
____________________________
Supervisor de Estágio (empresa)
____________________________ ____________________
Professor de Estágio Direção da Escola
(carimbo e assinatura)
(carimbo / assinatura)
PROGRAMA DE ESTÁGIO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
Nome: _____________________________________________________nº_____
Curso:____________________________________________________________
Módulo: ___________________________________________________________
CONCEDENTE
Empresa/Instituição/Entidade/ONG:
__________________________________________________________________
Endereço:
__________________________________________________________________
Cidade:_________________________Estado:______________CEP: __________
Fone: (__)_________________ Fax: (__)____________
E-mail: _______________________________________________
Responsável pelo desenvolvimento das atividades:
_______________________________________ ____________________
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
41
ATIVIDADES
Data de Início das Atividades: _____/ ______/ ______
Data de Término prevista: _____/ ______/ ______
Local de realização do estágio:
__________________________________________________________________
ÁREA DE ATUAÇÃO: ________________________________________________
9 Objetivo(s):
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9 Beneficiário(s):
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9 Plano de Trabalho
Atividade
42
Educação Profissional :: Pontos de partida
Prazo para realização
9 Relação teoria/prática:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9 Competências a serem desenvolvidas:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Companhia Seguradora:
__________________________________________________________________
Nº da Apólice:
_________________________________________________________________
O presente estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o(a) estagiário(a) e o(a) concedente, nos termos do que dispõe o art. 6º do
Decreto nº 87.497/82.
Local, data
Responsável pela Ação Comunitária
(nome e assinatura)
Aluno
(nome e assinatura)
Coordenador do Curso/Professor
Responsável
(carimbo e assinatura)
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
43
PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ESCOLA
I. IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:
Nome: ______________________________________________________nº___
Curso:___________________________________________________________
Módulo: __________ Ano:________________
Setor: ____________________________________________________________
II. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Responsável pelo desenvolvimento das atividades: ________________________
III. ATIVIDADES
Data de Início: ________/ _______________/ ____________
Data de Término prevista: ________/ _______________/______________
9 Objetivo(s):
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9 Plano de Atividades:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9 Relação teoria/prática:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
44
Educação Profissional :: Pontos de partida
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
9 Competências a serem desenvolvidas:
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
IV. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Companhia Seguradora: ________________________________________
Nº da Apólice: ____________________________________
Local, data
________________________________________
Responsável
(nome e assinatura)
Aluno (nome e assinatura)
Coordenação do Curso/Professor Responsável
(assinatura e carimbo)
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
45
3.4. Instrumentos de acompanhamento do estágio
Durante o período de estágio, o aluno deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas.
Os relatórios deverão ser entregues aos professores de estágio, que analisarão as informações,
considerando os seguintes pontos:
• Correlação das atividades da instituição concedente com o curso em que o aluno estiver matriculado.
• Correlação das atividades desenvolvidas pelo aluno com as competências previstas no Plano de
Curso.
• Correlação teoria/prática, grau de complexidade das atividades, tecnologia utilizada etc.
Os relatórios deverão ser elaborados conforme modelo e periodicidade definidos pela equipe responsável da escola (coordenação do curso e professor(es) de estágio).
Relatório Inicial
I – Capa
(Nome da escola, nome do estagiário, curso, instituição concedente e data).
II – Caracterização da empresa ou instituição concedente de estágio
(Nome da instituição concedente, endereço, telefone, e-mail e nome do supervisor de campo)
O estagiário deverá estabelecer uma correlação das atividades da empresa ou instituição concedente com as finalidades do curso em que estiver matriculado.
III – Dados gerais do estágio
Data de início, horário do estágio e setor(es) em que serão realizadas as atividades.
RELATÓRIOS PARCIAIS
I – Capa
(Nome da escola, nome do estagiário, curso e instituição concedente)
II – Período correspondente
De ____/ ____/ ____ a ____/ ____/ ____
III – Descrição das principais atividades desenvolvidas no período
46
Educação Profissional :: Pontos de partida
IV – Conhecimentos e conteúdos (bases tecnológicas e científicas) necessários para o desenvolvimento das atividades de estágio:
Ativida de
Conhecimento e conteúdo
Já
Ainda não
necessário
abordado
abordado
no curso
no curso
Assinatura do estagiário.....................................................................................
3.5. Relatório final
I – Capa
(Nome da escola, nome do estagiário, curso, instituição concedente e data)
II – Período do estágio
Data de início do estágio: ____/ ____/ ____
Data de término do estágio: ____/ ____/ ____
Total de horas cumpridas: ____________ horas
III – Principais atividades desenvolvidas
IV – Dificuldades enfrentadas
V – Contato com técnicas novas ou diferentes das aprendidas na escola
VI – Equipamentos utilizados no campo de estágio
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
47
VII – Avaliação das atividades de estágio (assinale Sim ou Não)
No desenvolvimento das atividades de estágio:
Sim
Não
1. Você teve oportunidade de passar pelos diversos setores e
compreender a razão dos procedimentos adotados?
2. Você participou das rotinas de cada setor?
3. Você detectou problemas de alguma natureza: planejamento,
processo, produto, relacionamento etc.?
4. Você sugeriu soluções relativas aos problemas detectados ao
supervisor responsável pelo setor?
5. As sugestões propostas foram bem aceitas e implementadas
de acordo com a possibilidade da empresa?
Como você avaliaria sua atuação como estagiário
1. Participei das tarefas operacionais.
2. Pratiquei atividades relativas aos conteúdos teóricos
anteriormente estudados.
3. Participei do planejamento e da execução das atividades.
4. Compreendi o envolvimento de cada um dos setores da
empresa ou instituição.
5. Identifiquei, junto aos diversos setores, o organograma da
empresa.
6. Constatei a importância do uso das técnicas e normas para a
obtenção de resultados positivos nas diversas atividades
desenvolvidas.
7. Constatei que o planejamento físico influi diretamente no
aspecto funcional.
8. Exerci minha liderança na condução de algumas atividades.
9. Percebi como o planejamento de atividades necessita de
adequação no decorrer do período.
10. Constatei a importância de se conhecer o funcionamento de
setores e suas interligações.
Data ____/ ____/ ____
Nome e assinatura do estagiário
48
Educação Profissional :: Pontos de partida
Sim
Não
3.6. Instrumentos de controle e avaliação do estágio
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ficha de Avaliação de Desempenho do Estagiário
(A ser preenchida pela empresa ou instituição concedente)
Nome do estagiário:_________________________________________________
Empresa ou instituição concedente:_____________________________________
Início: ____________ Término:____________ Nº de horas: _________________
Grau de Desempenho: A = Muito Bom, B = Bom, C = Regular
Qualidade de trabalho
A
B
C
Exatidão
Manuseio do equipamento
Utilização do tempo de trabalho
Utilização de materiais
Fatores d e Desem penho
Produção
Ritmo de trabalho
Qualidades pessoais
Participação
Iniciativa
Capacidade de aprender
Aceitação de responsabilidades
Pontualidade e frequência
Relacionamento com a empresa
Relacionamento com os superiores
Relacionamento com os colegas
Outras avaliações necessárias
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
49
Quanto ao Curso
A formação que o curso oferece ao estagiário:
( ) ultrapassa as exigências.
( ) satisfaz as exigências.
( ) não satisfaz as exigências. (Neste caso, relate abaixo em que aspectos o
curso deve dar melhor preparação.)
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
O curso responde às necessidades atuais do setor produtivo?
( ) Sim.
( ) Não. Por quê?
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Sugestões
(Apresente quaisquer observações ou sugestões que julgar necessárias para o
aprimoramento da formação profissional e humana dos nossos alunos.)
Informações fornecidas por:
Nome: ____________________________________________________________
Cargo: ______________________________
Data: ____/____/____
Assinatura e carimbo do
supervisor de campo
ou representante da empresa
50
Educação Profissional :: Pontos de partida
CARTA DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO
(Papel timbrado da empresa)
__________________________
Local e data
À
Coordenação do Curso
______________________________________
Prezado(a) Senhor(a),
Certificamos que o Sr.(a) _____________________________________________,
RG nº_______, realizou estágio na(s) área(s) de _________________________,
perfazendo o total de _________ horas.
___________________________________
Assinatura do responsável
Nome e cargo
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
51
FICHA DE ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO
(Para uso da coordenação do curso)
Aluno(a): __________________________________________________________
Curso: ___________________________________________________________
Ano de Conclusão do Estágio:__________________
Local do Estágio: ___________________________________________________
Período de ______/_________/_______ a _______/________/_______
Perfazendo o total de _____________horas
Local do Estágio: ___________________________________________________
Período de ______/_________/_______ a _______/________/_______
Perfazendo o total de _____________horas
Local do Estágio: ___________________________________________________
Período de ______/_________/_______ a _______/________/_______
Perfazendo o total de _____________horas
Total de horas cumpridas de estágio: ______________horas.
Após acompanhamento, análise e avaliação dos relatórios apresentados
referentes
às
atividades
desenvolvidas
no
estágio,
o
aluno
_____________________________________, regularmente matriculado no curso
_________________________, encontra-se APROVADO.
________________, ____ de _______________de ________
_________________________________________________________
Coordenador do curso/professor responsável (carimbo e assinatura)
52
Educação Profissional :: Pontos de partida
3.6. Equivalência de estágio
Conforme a Resolução nº 1, de 21 de janeiro de 2004, do CNE/CEB, as instituições de ensino poderão,
nos termos de seus projetos pedagógicos, no caso de estágio profissional obrigatório, dispensar os
alunos da realização de estágio, desde que seja comprovado o exercício das funções correspondentes às competências profissionais previstas no plano de curso, mediante avaliação da equipe escolar.
DOCUMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE ESTÁGIO
Aluno:_________________________________________Módulo: ______________nº_____
Habilitação Profissional:___________________________Ano de
Conclusão______________
Área
Caracterização do Estágio:
( ) Aluno Empregado
Razão Social:__________________________________________________________
Tipo de Contrato: Temporário ( ) Tempo Indeterminado ( )
( ) Aluno Autônomo
( ) Aluno Proprietário de Empresa
Razão Social:__________________________________________________________
Ramo de Atividade:_____________________________________________________
Participação societária (%):__________________
Após a comprovação dos documentos apresentados junto aos órgãos de direito, a análise e
a avaliação dos relatórios apresentados referentes às atividades desenvolvidas no período e
entrevista realizada com o aluno, o aluno encontra-se dispensado do Estágio
Supervisionado:
( )(Parcialmente,
necessitando cumprir ainda _________horas de estágio supervisionado.
)
( ) Totalmente.
À consideração do(a) Senhor(a) Coordenador(a) do Curso, com proposta de aprovação da
presente Equivalência de Estágio.
______________, ____ de ______________de _______
_____________________________________
Professor de estágio
(carimbo e assinatura)
À vista do parecer do Professor de Estágio, posiciono-me de acordo com a presente
Equivalência de Estágio.
_____________, ____ de ______________de _______
________________________________
Coordenação do curso
(carimbo e assinatura)
De acordo.
_______________, ____ de ______________de _______
________________________________
Direção
(carimbo e assinatura)
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
53
3.7. Carta de encaminhamento de alunos para vagas de estágio
Modelo de carta de apresentação para
encaminhamento de alunos à vaga de estágio
Prezado Senhor,
A Escola _______________________________, situada à rua
(av.)___________________________, nº ___, município de _________________,
que mantém cursos técnicos e atende gratuitamente a uma clientela que busca
qualificação
profissional
em
nível
médio,
apresenta
o
aluno
___________________________________________, RG___________________,
regularmente matriculado na habilitação profissional _______________________,
módulo ________, período ______________, que se encontra apto a realizar
estágio curricular.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada ao nosso aluno e
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos,
_______________________, _______de ____________de 2004.
Direção da Escola (Carimbo e assinatur
(Endereçamento à empresa)
54
Educação Profissional :: Pontos de partida
3.8. Prontuário do aluno-estagiário
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA DE ESTÁGIO
PARA COMPOR PRONTUÁRIO (DOSSIÊ) DO ALUNO
• Termo de Compromisso (contrato de estágio assinado pelas três partes interessadas: escola, empresa e aluno);
• Declaração da Empresa (número de horas e período do estágio);
• Documento de Conclusão do Estágio (aprovação do professor de estágio ou coordenação do
curso, devidamente assinado pela direção da escola).
• Outros documentos que podem substituir o termo de compromisso, quando for o caso:
• Plano de estágio (para estágios realizados na própria escola ou em programas de ação comunitária);
• Cópia da Carteira Profissional (para alunos empregados).
3.9. Acompanhamento para o estágio
do curso técnico em enfermagem
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado será realizado sempre sob a responsabilidade da instituição de ensino
e desenvolvido em Instituições de direito público ou privado que tenham condições de propiciar experiência prática na linha da formação profissional do Técnico em Enfermagem.
A duração em horas do estágio supervisionado é aquela requerida pela natureza de determinada
habilitação profissional e deverá estar de acordo com o plano de curso, sendo cumprida em horário
compatível com o horário escolar e com o horário de funcionamento da instituição concedente.
Por tratar-se de uma atividade obrigatória, não é permitida sua dispensa. O estagiário que tiver
amparo legal deverá compensar sua ausência no decorrer da realização do estágio, ou em turmas
subsequentes, a critério da unidade.
A avaliação da aprendizagem será efetuada durante todo o processo e os alunos devem conhecer
os critérios adotados. A ficha de acompanhamento do estágio, cujos registros são efetuados diariamente pelo estagiário, é o instrumento mais usado nesse processo de avaliação, pois auxilia o docente a efetuar o acompanhamento sistemático e a análise do desempenho do estagiário.
ESTÁGIO NO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Os estágios dos cursos de enfermagem constituem parte muito importante do curso. As aulas
teórico-práticas são introdutórias, instrumentais e, necessariamente, complementadas no campo de
estágio.
O estagiário deve ser integrado gradualmente no campo de estágio, tanto no que se refere às
características dos clientes quanto aos procedimentos a serem executados, a fim de evitar situações de:
• dificuldade na adaptação aos diversos tipos de procedimentos;
• riscos inerentes ao tipo de atividade e ao próprio ambiente hospitalar.
No decorrer dessa atividade, os estagiários não apenas executam técnicas, mas também observam as demonstrações feitas pelo docente junto aos clientes, sendo orientados, no acompanhamento de casos, na elaboração de relatórios, entre outras atividades.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
55
Por isso, o estágio não deve ser confundido com as aulas práticas realizadas na sala de técnicas
(sala-ambiente). O estágio é realizado sempre junto aos clientes, em instituições de saúde.
Na área de Enfermagem, o estágio indica “permanência” e atividades de aprendizagem nesses
locais, não podendo ser realizado por tempo inferior a quatro horas e superior a seis horas diárias.
A legislação específica exige que esse estágio de aprendizagem seja realizado com orientação
e supervisão contínua e direta dos docentes-enfermeiros, na proporção de um para cada dez alunos,
no máximo. No horário de estágio, o docente-enfermeiro deve dedicar-se exclusivamente ao atendimento dos estagiários. Tanto os docentes-enfermeiros como os estagiários deverão permanecer
no campo de estágio, em horário dedicado exclusivamente a essa atividade, mesmo que sejam
funcionários da instituição concedente.
No decorrer dessa atividade, o enfermeiro-supervisor deverá envolver-se exclusivamente com as
tarefas pertinentes ao estágio, não podendo acumular suas atividades profissionais no mesmo período. Este docente é responsável direto por seu grupo de estagiários, devendo efetuar e assinar
todos os registros correspondentes às atividades desenvolvidas.
Todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão ser acompanhadas pelo docente-enfermeiro, principalmente aquelas que podem trazer algum tipo de risco para o cliente atendido.
O campo de estágio deve oferecer as condições mínimas necessárias no que se refere a equipamentos, organização e aplicações técnicas.
A avaliação desses estágios deve ocorrer durante todo o processo, de forma contínua e global,
abrangendo conhecimentos, habilidades e atitudes, mediante observação do comportamento dos
estagiários e da análise dos registros da ficha de acompanhamento.
A hora de estágio terá duração de sessenta minutos, com o mínimo de quatro e o máximo de
seis horas diárias.
É permitida a realização do estágio em qualquer período, desde que a rotina hospitalar atenda
às necessidades de aprendizagem em relação a todas as técnicas básicas de enfermagem.
É responsabilidade da unidade escolar que oferece o curso verificar se as condições para a realização dos estágios atendem plenamente às necessidades de aprendizagem dos estagiários.
A legislação determina que o estagiário cumpra integralmente as horas de estágio estabelecidas
para a habilitação. O controle de frequência e a compensação de ausência deverão ser registrados
na ficha de acompanhamento de estágio.
CAMPO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Atendendo ao disposto na Resolução nº 63/2001 do CEE-TO, o estágio supervisionado será realizado em duas etapas:
1ª Etapa – ao término do 2º módulo;
2ª Etapa – ao término do 4º módulo.
A carga horária de estágio perfaz um total de seiscentas horas.
O estágio supervisionado deverá permitir o desenvolvimento das competências e habilidades previstas nos módulos I, II e IV. Na primeira etapa do estágio, o aluno deverá cumprir uma carga horária
de dez a vinte horas semanais durante dezenove semanas, perfazendo 330 horas no semestre. Na segunda
etapa do estágio, o aluno deverá cumprir uma carga horária de dez a vinte horas semanais, durante
quinze semanas, perfazendo 270 horas no semestre. A carga horária diária será de quatro horas.
Para realização do estágio supervisionado, a turma será dividida em grupos de no máximo dez
alunos. O grupo de alunos, assim constituído, deverá exercer atividades práticas semanais, com a
devida supervisão do professor-enfermeiro.
56
Educação Profissional :: Pontos de partida
O professor-enfermeiro e o coordenador pedagógico ficarão responsáveis pela elaboração do
plano de estágio, cujos pressupostos deverão apoiar-se nas conjunturas econômicas e sociais do
município e nas especificidades da escola, do curso e dos alunos.
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
Nome
do
aluno:....................................................................
n°.............
Módulo............
Professor.........................................................................................................
Curso.......................................................... Carga horária........................ h.a.
Período: de......./....... /........ a...... /....... /.........
Menções / Notas
Critérios
Adequação dos conhecimentos teóricos
Desempenho técnico
Iniciativa e interesse
Organização e economia
Ética profissional
Relações interpessoais
Responsabilidade e motivação
Postura profissional
Apresentação pessoal
Comunicação oral
Registros de enfermagem
Observações:..............................................................................................................
....................................................................................................................................
..............................................................................................................
Menção ou Nota:......... Data:........ /......... /.........
Professor-enfermeiro:.................................................................................
Assinatura do(a) aluno(a)....................................................... Data....../...../.......
Coordenador(a) de área................................................................................
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
57
REGISTRO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
NOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Dia/
Mês
Local
Est.
Relatório de Atividades
N°
Horas
Total da carga horária
Data....../...../.......
Nome do aluno:.................................Assinatura do aluno:...........................
Assinatura do professor-enfermeiro....................................................................
Assinatura do coordenador do curso:................................................
58
Educação Profissional :: Pontos de partida
AVALIAÇÃO
Caberá à coordenação pedagógica a expedição de requerimentos de estágios, ficha de controle
de frequência, ficha de avaliação do perfil e atividades técnicas desenvolvidas pelo aluno. O estagiário deverá ser constantemente avaliado e incentivado a participar de todas as atividades práticas,
promovendo o autocontrole e a iniciativa, condições indispensáveis para a formação do profissional
da área da saúde.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
Adequação dos Conhecimentos Teóricos à Prática – É a maneira pela qual o aluno desenvolve
as tarefas durante o estágio, demonstrando conhecimento teórico e prático.
• Fundamenta cientificamente as condutas adotadas, dispondo de base teórica suficiente que o
capacite a eficiente atuação, relacionando e aplicando a teoria à prática.
• Utiliza terminologia adequada.
Desempenho Técnico – O que se espera é que o aluno demonstre agilidade, responsabilidade
e boa qualidade de trabalho.
• Executa com segurança, rapidez e precisão de movimentos as técnicas de que é incumbido, atendendo conscientemente os princípios científicos envolvidos.
• Identifica, observa, prioriza e atende às necessidades humanas básicas do cliente, dentro dos
recursos disponíveis do ambiente.
• Presta assistência de enfermagem com conhecimento prévio das ações e reações das condutas
terapêuticas empregadas.
Iniciativa e Interesse – É o envolvimento comprometido com o desempenho em seu estágio.
O aluno demonstra interesse nos resultados daquilo que faz, melhora constantemente o seu desempenho e participa do estágio com boa vontade.
• Evidencia prontidão e capacidade para tomada de decisões e atitudes em relação às necessidades requeridas.
• Mostra-se interessado e atencioso para com o cliente, visando sempre ao seu bem-estar.
• Mostra iniciativa e interesse pelas atividades da unidade, procurando o que fazer durante o estágio.
Organização e Economia – É a capacidade do aluno de realizar suas tarefas e desenvolvê-las
racionalmente. Um trabalho planejado e organizado inclui estabelecimento de prioridades, não acúmulo de tarefas, manutenção e ordem do setor, além de previsão, uso e destino adequado do material.
• Demonstra capacidade de manutenção dos princípios de higiene e arrumação dos diversos ambientes.
• Apresenta metodologia de trabalho conforme o aprendizado.
• Racionaliza o tempo e o trabalho a serem executados.
• Emprega criteriosamente o material necessário.
Ética Profissional – Conduta em face das situações vivenciadas.
• Cumpre os preceitos éticos e legais da profissão.
• Presta assistência de enfermagem à clientela com justiça, competência, responsabilidade e honestidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
59
• Respeita e reconhece o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bemestar.
• Respeita a privacidade, o pudor e a intimidade do cliente.
• Mantém segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em lei.
• Trata colegas, professor-supervisor e outros profissionais com respeito e consideração.
Relações Interpessoais – É a maneira de o aluno interagir com o cliente, sua família, a equipe
de trabalho, os colegas e o docente-supervisor.
• Relação adequada com equipe de saúde: na convivência com a equipe, observa o respeito hierárquico e os preceitos éticos e sociais.
• Relação adequada com a clientela: identifica o cliente pelo nome, nunca pelo número do quarto
e/ou patologia, utiliza pronome de tratamento adequado ao sexo e à idade do cliente, respeitando
sua integridade física e moral.
• Relação adequada com os colegas: demonstra entrosamento, cooperação, respeito, senso ético
e crítico, independência e motivação.
• Relação adequada com professor-supervisor: demonstra respeito, observando senso hierárquico
e ético, seguindo as determinações do professor. Aceita ordens, críticas e advertências.
• Grau de percepção do aluno: evidencia capacidade de perceber e entender as diversas situações
que se apresentam, bem como as orientações do supervisor de estágio.
Responsabilidade e Motivação: É o compromisso com o qual o aluno desempenha suas atividades no campo de estágio. O aluno responsável respeita horários e datas para a entrega de trabalhos e relatórios, presta cuidados de enfermagem de qualidade aos clientes sob sua assistência.
• Busca exatidão no cumprimento dos deveres e compromissos, observação aos horários estabelecidos.
• Cumpre a carga horária determinada para o curso e/ou estágio.
• Assume e desincumbe-se das obrigações de sua competência, sendo merecedor de confiança.
• Responde pelos atos praticados.
• Confere importância às suas obrigações, realizando-as da melhor maneira possível.
• Demonstra dedicação e entusiasmo pelas atividades, efetuando-as com aprimoramento.
•
•
•
•
Postura – É a maneira pela qual o aluno desempenha suas atividades dentro do campo de estágio.
Tem delicadeza no trato, boas maneiras, tolerância e cortesia.
Manifesta expressão corporal, fisionômica e verbal compatível: usa tom de voz adequado e andar
discreto pelos corredores, senta-se com postura adequada e apenas nas cadeiras.
Cumpre proibição de usar gomas e balas e de andar em grandes grupos.
Evita reações fisionômicas impróprias como espanto, desagrado, irritação, em situações imprevistas ou de maior complexidade e brincadeiras inadequadas.
Apresentação Pessoal – É a maneira de o aluno vestir-se e arrumar-se para o desempenho de
sua função. Apresentação e cuidado pessoal adequado significam:
• ter higiene corporal satisfatória;
• usar unhas curtas, cabelos presos, maquiagem e joias discretas;
• apresentar uniforme limpo e passado;
• utiliza crachá e material de bolso completos.
60
Educação Profissional :: Pontos de partida
Comunicação Oral – É a maneira de se expressar na realização de suas atividades profissionais.
A comunicação oral de padrão efetivo e profissional é feita de maneira clara e audível, utilizando linguagem apropriada e correta, com conteúdo organizado, pertinente e verdadeiro.
Registros de Enfermagem – São feitos de maneira legível, completa, correta, sucinta e sem rasuras, utilizando terminologia apropriada e adequada, com fontes validadas e verificadas.
Registros no prontuário: informações pertinentes ao cliente em linguagem científica, concisa, sem
duplicidade de registro, de modo que qualquer profissional que as leia compreenda-as com exatidão.
Apresentação dos registros: grafia legível, sem falhas ortográficas, sem rasuras, evitando o uso
de abreviaturas.
AVALIAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO DO ALUNO
(preenchida pelo aluno)
Avaliação do campo de estágio
Avaliação do professor-enfermeiro responsável pela supervisão do estágio
Autoavaliação
Data: _____ / _____ / ______
Nome e assinatura do aluno:...............................................................................
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
61
3.10. Outras modalidades de atuação profissional
PROGRAMAS DE AÇÕES VOLUNTÁRIAS
CONCEITO DE VOLUNTARIADO
Voluntário é o cidadão que, motivado por valores de participação e
solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea
e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário.
Essa é uma das definições mais aceitas de voluntário, formulada pelo Programa de Voluntários
do Conselho da Comunidade Solidária.
Afastando-se da noção de gesto assistencial isolado, o conceito de voluntário aproximou-se do
sentido de solidariedade e responsabilidade social, resultando em um trabalho de qualidade, feito
com prazer.
1. OBJETIVOS
Promover o crescimento quantitativo e qualitativo do voluntariado jovem, a fim de contribuir para
o desenvolvimento social do país.
• Aumentar o reconhecimento da importância do trabalho voluntário nos diversos setores sociais.
• Construir uma rede de organizações comprometidas com o voluntariado.
• Estimular que os jovens desenvolvam atividades como voluntários dentro da sua área de formação técnica ou não, na própria escola ou em outras instituições.
CONVICÇÕES
O trabalho voluntário é importante para o desenvolvimento do Brasil.
As instituições de ensino são as grandes aliadas na formação de uma sociedade capaz, participante e cidadã.
O futuro está no jovem consciente, voluntário e protagonista.
O voluntário é o agente propulsor da cidadania ativa, da melhoria da qualidade da educação e
da transformação da sociedade.
Segundo a ONU, 42 milhões de brasileiros praticam algum tipo de ação solidária ou trabalho voluntário.
A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA
Depois da família, a escola é a mais importante instituição socializadora. Para os jovens, a escola
propicia vivências que orientam para o presente e para o futuro. É o lugar onde se aprendem conteúdos fundamentais, mas também é um espaço de relações humanas, de construção de modelos,
de reflexão e de experiência.
A instituição de ensino é a mais adequada parceira para um trabalho de vivência cidadã, de altruísmo, de generosidade, de solidariedade. O trabalho voluntário reforça o papel da escola como
centro de cidadania e cultura, local em que se exercita a convivência democrática.
Como consequência direta, a instituição de ensino ganha visibilidade e cria referência na comunidade, desperta o interesse de seus alunos pelos estudos (diminuindo a repetência e a evasão),
62
Educação Profissional :: Pontos de partida
desenvolve uma gestão mais democrática e eficiente, dissemina uma cultura de paz e solidariedade
e promove a inclusão e a participação social.
TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO
(A ser preenchido pelo voluntário após acordo com a entidade.)
Nome do voluntário: ____________________________________
RG: _________________________________________________
CPF: _________________________________________________
Endereço: ____________________________________________
Telefone: _____________________________________________
O trabalho voluntário a ser desempenhado junto a essa escola, de acordo com a
Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, é atividade não remunerada com
finalidades ____________________ (assistenciais, educacionais, científicas,
cívicas, culturais, recreativas, tecnológicas e outras) e não gera vínculo
empregatício, nem funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias
e afins.
Esse trabalho voluntário faz parte do Projeto de Cooperação _________________.
Tarefa específica: ______________________________________
Duração: de___/_____/_____ a ____/____/____
Horário: ________________ Total de horas: _________________
Resultados esperados: __________________________________
Sempre que o trabalho voluntário for aproveitado, no todo ou em parte, como
estágio curricular supervisionado, as atividades desenvolvidas deverão estar
expressamente definidas.
Declaro estar ciente de que o trabalho voluntário a ser desenvolvido junto à
___________________________________ será executado nos termos legais
supracitados, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza, mas
sujeitando-me ao regime das responsabilidades incidentes.
____________,______ de ________________ de 20 __.
_____________________________________________
Assinatura do voluntário
De acordo,
_____________________________________________
Diretor da escola (Quando o trabalho voluntário for realizado
na própria escola.) ou representante legal da instituição contratante
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
63
3.11. Instrumentos jurídicos
MINUTA DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO
DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONALIZANTE QUE
ENTRE SI CELEBRAM (NOME DA ENTIDADE) E A ESCOLA ESTADUAL
TÉCNICA ...................................................................
Pelo presente instrumento, a(o) (nome da entidade), com sede na (rua,
avenida...............), inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................................., neste
ato
representada
pelo
seu
..........................................,
Senhor(a)
..................................................., doravante designada “Concedente de Estágio” e
a
Escola
Estadual
Técnica.................................................,
com
sede
na,..........................................................., (município), estado do Tocantins, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº...................................., doravante designada Instituição de
Ensino,
neste
ato
representada
por
seu
(sua)
Diretor(a)..........................................................................., RG.................................,
resolvem
celebrar
o
presente
convênio
de
concessão
de
estágio
de
complementação educacional, na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à
viabilização de concessão de estágio de complementação educacional, junto à
“Concedente de Estágio”, aos estudantes matriculados nos Cursos da Escola
Estadual Técnica ..................................................................................................,
entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o
processo
de
ensino-aprendizagem,
configurando
contextualiza e põe em ação o aprendizado.
64
Educação Profissional :: Pontos de partida
uma
metodologia
que
Parágrafo único. Os estágios previstos neste convênio serão realizados nas
dependências da (o)........................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO TERMO DE COMPROMISSO
A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do
competente
TERMO
DE
COMPROMISSO
DE
ESTÁGIO
DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, celebrado entre a Concedente de Estágio
e o estudante, com interveniência da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE ESTÁGIO
A Concedente de Estágio, para bem atender à finalidade do presente convênio,
obriga-se a propiciar ao estudante-estagiário todas as condições e facilidades para
o adequado aproveitamento do estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de
Estágio previamente acordado pelas partes, bem como designando supervisor
para acompanhar e auxiliar os estudantes-estagiários.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÂO DE ESTÁGIO
A
Concedente
de
Estágio,
a
seu
critério,
concederá
uma
bolsa
de
complementação educacional, aos estudantes incorporados em seu Programa de
Estágio, em consonância com sua regulamentação interna, não gerando seu
credenciamento qualquer vínculo empregatício, nem consequente aquisição de
direitos ou vantagens conferidas aos seus funcionários.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA-HORÁRIA
A carga horária mínima do estágio curricular atenderá a Resolução nº 1 do
CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004.
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
65
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os
partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I – Obrigações da Concedente de Estágios:
a) ministrar ao estudante-estagiário, em sua totalidade, o conteúdo
programático, alinhado no Plano de Estágio, previsto na cláusula terceira;
b) garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no
que se refere ao horário escolar;
c) verificar e acompanhar a assiduidade e a pontualidade do estudanteestagiário, inclusive mediante adoção de registro de frequência específico, de
acordo com os procedimentos definidos no Termo de Compromisso citado na
cláusula segunda;
d) proceder, durante o estágio, às avaliações periódicas do nível de
desempenho técnico do estudante-estagiário;
e) coadjuvar a instituição de ensino, quando solicitada, na elaboração da
programação técnica do estágio e dos critérios de avaliação do seu
desenvolvimento;
f) coadjuvar a instituição de ensino, na avaliação final do estudante-estagiário,
referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
g) informar a instituição de ensino, nas épocas oportunas, a disponibilidade de
vagas referentes à sua programação de estágio de complementação
educacional;
h) providenciar seguro de acidentes pessoais para o estudante-estagiário,
quando da celebração do Termo de Compromisso de Estágio referido na
cláusula segunda.
II – Obrigações da Instituição de Ensino:
94
66
Educação Profissional :: Pontos de partida
a) elaborar, em consonância com suas diretrizes internas e as peculiaridades das
atividades desenvolvidas pela concedente de estágio, a programação técnica do
estágio, inclusive definindo os critérios de avaliação do seu desenvolvimento,
previamente;
b) comunicar imediatamente à Concedente de Estágio, por escrito, todos os casos
de desligamento de estudante-estagiário, em relação ao(s) referido(s) na cláusula
primeira, seja qual for o motivo, inclusive conclusão de curso;
c) proceder às avaliações do estudante-estagiário, por meio da supervisão de
estágios e do coordenador do curso, com a colaboração da concedente de
estágio, por intermédio dos respectivos supervisores, mediante julgamento, em
cada caso, do relatório final elaborado, pelo estagiário, referente às atividades
executadas no decorrer do estágio;
d) fornecer à concedente de estágio uma cópia do relatório final de cada
estudante-estagiário, por ocasião da conclusão do estágio, caso seja solicitada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de
Termo Aditivo, atendendo ao limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação
prévia de 60 (sessenta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que
comprovado o descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único. A extinção do presente Convênio, antes do seu final, fixado na
cláusula oitava, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará
os estagiários incorporados.
95
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
67
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para solução de quaisquer controvérsias oriundas da execução deste Convênio,
as partes elegem uma das varas do foro da capital do estado de Tocantins, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim justas e acordes, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo
nomeadas e subscritas.
_____________,____de__________________de______
.............................................................
.............................................................
CONCEDENTE DE ESTÁGIO
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
(nome completo do diretor/assinatura)
(nome completo, carimbo e assinatura)
Testemunhas:
1. Assinatura: ______________________________________________________
2. Assinatura: ______________________________________________________
Nome/ RG: Nome/RG
68
Educação Profissional :: Pontos de partida
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Pelo presente instrumento, as partes nomeadas, de um lado, (empresa) com sede
na (endereço da empresa) na cidade de ___________, estado de ______, neste ato
representada(o) pelos ao final assinados, doravante denominada(o) CONCEDENTE, e, de
outro lado, o(a) estudante ____________________________RG nº___________, CPF nº
______________,
residente
na
_________________
CEP:___________
Bairro:_________________ na cidade de _____________, estado de _______, doravante
denominado
ESTAGIÁRIO(A),
aluno(a)
regularmente
matriculado(a)
no(a)_____
módulo/série da(o) habilitação/curso _________________, de nível médio, da Escola
__________________________,localizada na cidade de________________, estado de
Tocantins doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, acordam e estabelecem
entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Este Termo de Compromisso de Estágio está fundamentado e
fica vinculado ao acordo de cooperação, celebrado entre o(a) concedente e a instituição
de ensino em data de ____/____/____, da qual o(a) estagiário(a) é aluno.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica compromissado entre as partes que:
a) as atividades de estágio a serem cumpridas pelo(a) estagiário(a) serão desenvolvidas
das _____ às _____ e das _____ às _____, de 2ª a 6ª feira, totalizando ________ horas
por mês.
b) a jornada de atividade de estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do(a)
estagiário(a) e com o horário do(a) concedente.
c) nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum
acordo entre o(a) concedente, com o conhecimento da instituição de ensino.
d)
este Termo
de Compromisso
de
Estágio
terá
vigência
de
___/___/___a
____/____/____, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante
comunicado escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá
ao(à) concedente:
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
69
a) proporcionar ao(à) estagiário(a) atividade de aprendizagem social, profissional e
cultural compatível com sua formação profissional;
b) proporcionar ao(à) estagiário(a) condições de treinamento prático e de relacionamento
humano;
c) proporcionar à instituição de ensino, sempre que necessário, subsídios que possibilitem
o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio;
d) anexar a primeira via deste Termo de Compromisso ao Acordo de Cooperação
celebrado com a instituição de ensino.
CLÁUSULA QUARTA: No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá ao(à)
estagiário(a):
a) cumprir com todo o empenho e interesse a programação estabelecida para seu
estágio;
b) observar as diretrizes e/ou normas internas do(da) concedente e os dispositivos legais
aplicáveis ao estágio;
c) comunicar à instituição de ensino qualquer fato relevante sobre seu estágio;
d) elaborar e entregar ao concedente, para posterior análise da instituição de ensino,
relatório sobre o estágio, na forma estabelecida por esta última.
CLÁUSULA QUINTA: Durante a vigência do estágio, será mensalmente concedida ao(à)
estagiário(a) pelo(a) concedente bolsa de complementação educacional no valor de R$
________ (______________) por ___________ que será pago ao(à) estagiário(a) até o
_____ dia útil de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA: Na vigência regular do presente termo de compromisso, o(a)
estagiário(a) estará incluído(a) na cobertura de seguro contra acidentes pessoais
proporcionada pela apólice nº __________ da companhia ___________________.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem-se motivo para interrupção automática da vigência do
presente Termo de Compromisso de Estágio:
a) a conclusão ou abandono do curso e o trancamento da matrícula;
b) o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso, bem como no
acordo de cooperação do qual decorre.
70
Educação Profissional :: Pontos de partida
CLÁUSULA OITAVA: o presente estágio, não acarretará vínculo empregatício de qualquer
natureza, entre o(a) estagiário(a) e o(a) concedente, nos termos do que dispõe o art. 6º do
Decreto nº 87.497/82.
CLÁUSULA NONA: De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de
___________, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com os termos ora ajustados, as partes
assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito,
na presença das testemunhas também ao final assinadas.
_________________, _____ de ______________________ de __________.
Pelo CONCEDENTE:
_____________________________________________
(carimbo e assinatura)
ESTAGIÁRIO(A):
_____________________________________________
(assinatura)
Pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
_____________________________________________
(Direção/ carimbo e assinatura)
Diretrizes Pedagógicas para a Educação Profissional
71
PORTARIA SEDUC -TO nº , DE 2004
Dispõe sobre delegação de competência aos diretores das
escolas técnicas do estado de Tocantins, para a
celebração de convênios, objetivando a concessão de
estágio curricular profissionalizante.
A Secretária da Educação e Cultura do Estado de Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, expede a presente portaria:
Art. 1º Fica delegada competência aos diretores das escolas técnicas do estado de
Tocantins para a celebração de convênios e respectivos termos de compromisso,
objetivando a concessão de estágio curricular profissionalizante aos alunos regularmente
matriculados, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º A minuta padrão, aprovada por esta Secretaria, em sessão de ____ /_____/2004,
deverá ser utilizada em sua forma e conteúdo, para a finalidade a que se refere o artigo
anterior, não podendo sofrer alterações de qualquer espécie.
Art. 3º A direção de escola técnica estadual deverá encaminhar à Coordenadoria de
Educação
Profissional,
semestralmente,
relação
dos
convênios
celebrados
de
conformidade com a presente portaria.
Art. 4º A Coordenadoria de Educação Profissional expedirá instruções complementares.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maria Auxiliadora Seabra Rezende
Secretária de Educação e Cultura
72
Educação Profissional :: Pontos de partida
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