PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO JULGAMENTO DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR CARGO: Agente Comunitário de Saúde - ACS OBJETO: Impugnação de posse das candidatas RAIZA MARIA DE ANDRADE LIMA e MARIA GABRIELA RODRIGUES FEITOSA por não residirem na área em que irão atuar. IMPETRANTE(S) 1 - Nome do(a) Candidato(a): PAULO FERNANDO DE ASSIS SANTOS Documento de Identificação: RG 8.507.356 SDS-SP RESUMO DA FUNDAMENTAÇÃO - Que as candidatas RAIZA MARIA DE ANDRADE LIMA e MARIA GABRIELA RODRIGUES não residem na área em que vão. DA ACEITAÇÃO DO RECURSO: O Recurso foi apresentado no prazo para a interposição de recurso contra o resultado preliminar sendo pois Deferido, por atendimento aos critérios de admissibilidade - tempo e forma. No Mérito: IMPROCEDENTE. O Edital Nº 002.P01/2015 relaciona no item 4. Os requisitos para a investidura nos cargos, conforme abaixo transcrito: 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS 4.1 – O(a) candidato (a) aprovado(a) no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências: (A) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital; (B) haver concluído com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada na 2ª fase deste Processo Seletivo, conforme a Lei Federal Nº 11.350/2006 arts. 5º., 6º II e 7º. I; (C) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; (D) gozar dos direitos políticos; 1 (E) estar quite com as obrigações eleitorais; (F) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; (G) ter idade mínima de 18 anos; (H) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica; (I) cumprir as exigências ou requisitos dos cargos indicadas no quadro constante do subitem 1.3; (J) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. (K) o(a) candidato(a) ao cargo de ACS deverá apresentar, juntamente com a documentação necessária para a posse, documento comprobatório de que reside na área em que vai atuar, desde a data da publicação do edital, conforme sua opção feita na sua inscrição. (grifei) 4.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste subitem e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra “i” impedirá a posse do candidato. A LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006 Art. 6º. O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; (...) Conforme se constata tanto no Edital Nº 002.P01/2015, bem como, da Lei Nº 11.350/2006, a comprovação de que o(a) candidato(a) reside na área da comunidade em que atuar, é um requisito que deverá ser comprovado por ocasião da posse. Desta forma, não cabe a Banca Examinadora decidir sobre essa matéria a qual será decidida pela Administração Municipal por ocasião da posse dos candidatos. 2