Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
CNPJ: 20.773.214/0003-70
Recredenciado através da Portaria MEC nº 1328, de 18/11/2010 - D.O.U. de 19/11/2010
Av. Dona Floriana, 463 - Centro - Caixa Postal, 204 - Fone: (35) 3551-5267 - CEP:37800-000 – Guaxupé/MG - www.unifeg.edu.br
Prezado(a) Candidato(a),
Seja bem-vindo(a) ao melhor Centro Universitário do Sul de
Minas. Parabéns pela escolha!
Informações para Pré-Matrícula e posterior Matrícula
1. A Pré-Matrícula (correspondente a 1ª mensalidade da anuidade de 2016) dos aprovados deverá
ser feita em:
 1ª chamada de 22 a 30 de setembro de 2015.
 2ª chamada do dia 01 a 10 de outubro de 2015.
 Caso necessite de prazo maior para pagamento da pré-matrícula, negociar diretamente na
área Administrativa do UNIFEG.
2. A Matrícula Final dos aprovados será finalizada, por conversão da pré-matrícula, após a
entrega dos documentos de conclusão do ensino médio, por parte do aluno, em até 7 dias antes
do início das aulas junto ao UNIFEG (ou seja, até dia 25 de janeiro de 2016). As aulas iniciarão
em 02 de fevereiro de 2016.
3. O candidato que não comparecer nos dias estipulados para realização da pré-matrícula, cederá
seu direito à vaga para convocatória de outro candidato em segunda chamada.
4. No ato da Pré-Matrícula serão exigidas as cópias dos seguintes documentos:
 Cédula de Identidade (RG);
 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
 Título de Eleitor;
 Quitação Eleitoral e Militar (quando for o caso);
 Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento);
 Comprovante de Residência Atualizado (conta de água, luz ou de telefone).
5. Para o candidato que possui pré-matrícula, no ATO DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA será
exigida apenas a cópia do seguinte documento:
 Comprovante de Conclusão do Ensino Médio (ou equivalente), regular ou supletivo
(Histórico Escolar e Certificado de Conclusão), devidamente autenticado em Cartório. Para
os concluintes de Cursos Supletivos, exige-se também a cópia do Certificado devidamente
autenticada pela Delegacia de Ensino; caso não a comprove, perderá o direito a vaga. Estes
documentos deverão ser entregues até dia 25 de janeiro de 2016.
6. Para os candidatos que fizerem o Processo Seletivo 2016 neste dia 20 de setembro, terão uma
condição especial e única de escolher parcelar o pagamento da Pré-Matrícula em até 5 vezes
Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé
CNPJ: 20.773.214/0003-70
Recredenciado através da Portaria MEC nº 1328, de 18/11/2010 - D.O.U. de 19/11/2010
Av. Dona Floriana, 463 - Centro - Caixa Postal, 204 - Fone: (35) 3551-5267 - CEP:37800-000 – Guaxupé/MG - www.unifeg.edu.br
7. (setembro a janeiro/2016), aproveitando-se ainda, o valor atual da mensalidade do ano de
2015. Para aqueles que efetuarem pagamento à vista do valor da pré-matrícula (em uma
única parcela) gozará de desconto pontualidade de 15% (quinze por cento) no valor atual da
mensalidade correspondente. A Matrícula somente será efetivada e validade mediante o
pagamento integral de todas as parcelas.
8. O Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé reserva-se no direito de decidir sobre
a abertura e início ou não, de turmas e cursos que não apresentem um número mínimo de 30
(trinta) alunos regularmente matriculados até 7 dias antes do início do ano letivo. Caso não
houver a formação de turma e início do curso, o candidato será avisado em até 5 (cinco) dias
antes do início do semestre letivo (início das aulas), previsto para o dia 02 (dois) de fevereiro de
2016. E o UNIFEG efetuará o reembolso integral dos valores pagos para os cursos que não
iniciarem turmas, mediante requerimento realizado pelo próprio aluno.
9. O Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé é uma entidade Filantrópica e por
este motivo, de acordo com a lei, concede obrigatoriamente a proporção de 1 bolsa de estudos
integral para cada 5 alunos pagantes, regularmente matriculados em seus cursos. Os
percentuais de bolsas filantrópicas são de 50% ou 100%, conforme a carência apresentada pelo
candidato, seguindo a legislação federal. O UNIFEG segue os critérios de Filantropia definidos
pela legislação federal (Governo Federal) para seleção dos bolsistas.
10. Além das bolsas de estudos concedidas no âmbito da legislação da Filantropia, o UNIFEG poderá
avaliar as condições de carências de estudantes e conceder descontos em mensalidades, mas
que não se confundem com bolsas de estudos, de acordo com critério próprio definido pelo
UNIFEG.
11. Os alunos que cancelarem suas Matrículas, terão direito de reaver 80% do valor pago, desde
que o cancelamento seja feito através de requerimento por escrito efetuado pelo próprio
candidato (próprio punho), em até 10 dias antes do início do ano letivo de 2016, programado
para o dia 02 de fevereiro de 2016, ou seja, quem cancelar matrícula até o dia 23 de janeiro de
2016 terá direito a reembolso de 80% dos valores pagos. Após esta data não faz jus ao
reembolso dos valores pagos.
Desejamos que sua melhor formação e talento sejam dedicados ao nosso UNIFEG.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.
Se desejar, agende um horário para seu melhor conforto e atendimento:
Central de Atendimento e Protocolo UNIFEG: (35) 3551-5267 - Ramal 205
Central de Relacionamento UNIFEG: (35) 3551-5267 - Ramais 269 / 270
Site: www.unifeg.edu.br
Horários de Atendimentos:
Segunda a Sexta-feira das 8h00 às 22h00 ininterruptamente
Sábados: 8h00 às 12h00.
Download

Informações para Pré