Credenciamento 5821/2013 RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Credenciamento 5821/2013 Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. Credenciamento 5821/2013 NOSSOS VALORES ÉTICOS A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação. RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente. HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. Credenciamento 5821/2013 COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas. RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Credenciamento 5821/2013 Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA. GILOG – Gerência de Filial Logística GELIC – Gerência Nacional de Licitações SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação Credenciamento 5821/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5821/2013 - CPL/GILOG/SA, que tem por objeto o credenciamento para contratações futuras conforme indicado no item 1. AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 15/04/2014 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SA realizará processo de habilitação com vistas a credenciar e subseqüentemente contratar empresas especializadas, para execução dos serviços especificados no Item 1, esclarecendo que o presente procedimento será regido pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, e 8.429, de 02/06/1992, bem como pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010 e pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexo. O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Licitações”, em seguida clicar em “Instauradas”, escolher a “Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº 5821/2013 e clicar em “DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação em pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço eletrônico [email protected]. COM VISTAS AO CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS PODERÃO APRESENTAR O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 02/05/2014 (1ª DATA LIMITE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO) APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO RELATIVO À DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NA 1ª DATA LIMITE ACIMA ESTABELECIDA, OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR CREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO ESTIVER VIGENTE ESTE EDITAL, CONFORME AS REGRAS ESTABELECIDAS NO ITEM 9.1.1 E SEGUINTES. A CADA PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS SERÁ PUBLICADO RESULTADO DE NOVOS CREDENCIAMENTOS, NA FORMA DO ITEM SUPRACITADO. LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/SA, SITUADA À RUA IVONNE SILVEIRA, 248, EDIFÍCIO EMPRESARIAL 2 DE JULHO, 11º ANDAR LICITAÇÃO, DORON, SALVADOR/BA, CEP.: 41.194-015. Qualquer alteração nas condições do credenciamento serão divulgadas e publicadas pela mesma forma em que se deu a do texto original. 1 O OBJETO 1.1 Credenciamento de empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 1/77 Credenciamento 5821/2013 condomínios de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial no Estado de Alagoas, adiante descritos, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam. ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII 1.1.1 Projeto Básico Protocolo de Entrega da Documentação Modelo de Declaração Declaração – Vedação ao Nepotismo Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Sócioambiental Qualificação Técnica - Critérios de Avaliação Proposta Técnica Mapa de Apuração de Qualificação Técnica Minuta de Contrato Demonstrativo de Prestação de Contas – Condomínio do PAR Relatório de Vistoria do Imóvel Relatório de Vistoria do Empreendimento Requerimento para Entrega de Documentação Complementar Os serviços serão prestados nos empreendimentos distribuídos em 2 Itens, conforme quadro abaixo: Item 1 2 Localidade Alagoas Alagoas Município Maceió Arapiraca 2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste procedimento, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos. 2.2 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira. 2.2.1 As proponentes que não atendem ao disposto no item 2.2 poderão providenciar tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 2/77 Credenciamento 5821/2013 2.2.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF Fornecedor”. 2.2.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado, dentro do envelope “documentação” para habilitação. 2.2.3 A pessoa jurídica não credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF deve apresentar toda a documentação exigida. 2.3 Não será admitida neste credenciamento a participação de proponentes: 2.3.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 2.3.3 que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 2.3.4 pessoa física que, ou empresa cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento; autoridade da mencionadas. 2.3.5 CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra- organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 3/77 Credenciamento 5821/2013 3 DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA 3.1 No local e até a data indicados no preâmbulo deste Edital, cada interessada deverá apresentar à Comissão a "Documentação para Habilitação" e a “Proposta Técnica”, em 02 (dois) envelopes distintos lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, as seguintes informações: Envelope nº 01 - CR nº 5821/2013 - CPL/SA - “Habilitação”; Envelope nº 02 - CR nº 5821/2013 - CPL/SA - “Proposta Técnica”. 3.1.1 A documentação para credenciamento poderá ser encaminhada através de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/SA até a data estipulada no preâmbulo deste edital, assumindo a empresa os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA. 3.1.2 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital. 3.2 Após a data e horário fixados no preâmbulo do edital, não serão recebidos outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nos que tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes. 4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 4.1 Para o credenciamento, as proponentes interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira; cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 4.1.1 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela CAIXA, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir: 4.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 4/77 Credenciamento 5821/2013 4.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.4 Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais. 4.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 4.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei; 4.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias. 4.3.4.1 Caso seja apresentada à CAIXA, por proponente ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação. 4.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 4.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 4.5.1 Apresentação do contrato social da empresa, com as respectivas alterações contratuais, constando como atividade social da empresa a administração de imóveis de terceiros e/ou administração de condomínios, devidamente registrado na Junta Comercial até a data do presente certame; 4.5.2 As empresas especializadas em administração de imóveis de terceiros devem apresentar comprovante atualizado de registro no CRECI. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 5/77 Credenciamento 5821/2013 4.5.3 As empresas especializadas em administração de condomínios devem apresentar comprovante atualizado de registro no CRA. 4.5.4 Apresentação de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) física(s) ou pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, a administração de imóveis de terceiros e/ou administração de condomínios. 4.5.4.1 No caso de empresas que já tenham contrato com a CAIXA, deve ser apresentado o atestado de capacidade técnica emitido pela área competente da CAIXA demonstrando desempenho satisfatório na administração de imóveis e condomínios do PAR. 4.5.4.2 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante. 4.5.4.3 No caso de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) firmado(s) por pessoa física, deve ser apresentado, ainda, o documento comprobatório da capacidade do dirigente, síndico ou pessoa física para emitir o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) acerca do imóvel (ex.: contrato social, cópia de ata da assembléia do condomínio, procuração). 4.6 A interessada deverá apresentar ainda no envelope “documentação”: a) Declaração conforme modelo do Anexo III; b) Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade Sócio-Ambiental (Anexo V); c) Declaração, conforme Anexo IV, de que o signatário pessoa física, ou no caso de empresa, que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 6/77 Credenciamento 5821/2013 4.7 Para as proponentes credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF, a verificação da validade da documentação relacionada nos itens 4.2.1 ao 4.2.3; 4.3.1 ao 4.3.3; e 4.4.1 acima dar-se-á mediante consulta “on line” ao Sistema, na data do recebimento do envelope “documentação”, devendo os demais documentos serem apresentados dentro do envelope “Documentação”; 4.7.1 Os documentos citados nos itens 4.2.4; 4.3.4; 4.5.1 ao 4.5.4; e 4.6, devem ser apresentados dentro do envelope “Documentação”. 4.8 As proponentes não credenciadas ou cadastradas nos diversos níveis do SICAF deverão apresentar todos os documentos de habilitação exigidos nos itens 4.2 ao 4.6 dentro do envelope “Documentação”. 4.9 Todas as certidões exigidas acima, bem como o próprio cadastro no SICAF, deverão estar válidos na ocasião do recebimento da documentação. 4.9.1 Para fins de comprovação da validade acima mencionada, a Comissão atestará no próprio envelope documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 4.10 Para a proponente que entregar o envelope de documentação em mãos, caso tenha interesse, poderá apresentar o protocolo de entrega (Modelo Anexo II). 4.11 Para controle da documentação constante do envelope, conveniente se faz apresentá-la devidamente numerada, conforme exemplificado a seguir: 1/25 (folha 1 do total de 25); 5/54 (folha 5 do total de 54). 5 DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02 5.1 A proposta técnica deverá ser apresentada em 1 (um) envelope independente da quantidade de item que o licitante deseja participar contendo os seguintes elementos: 5.1.1 Identificação do proponente, com data e assinatura do representante legal; 5.1.2 Documentação especificada no Anexo VI, que comprove os dados/informações constantes da Proposta Técnica (Anexo VII); 5.2 Os dados constantes do Mapa de Apuração da Qualificação Técnica (Anexo VIII), devidamente comprovados pelos documentos referidos no subitem 5.1.2, serão avaliados de acordo com os critérios indicados no Anexo VI Qualificação Técnica - Critérios de Avaliação. 5.2.1 As notas serão multiplicadas pelos respectivos pesos e somatórios dos produtos relativos a todos os fatores e representará o número total de pontos obtidos, respeitados os limites de pontos estabelecidos no Anexo VI. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 7/77 Credenciamento 5821/2013 6 DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO 6.1 A documentação para fins de habilitação e de proposta técnica começará a ser examinada pelos membros da Comissão a partir do seu recebimento. 6.2 Na data de entrega da documentação, a Comissão efetuará a consulta ao SICAF acerca da situação de cada fornecedor participante do presente processo de credenciamento, ocasião em que serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final do julgamento, contendo a decisão acerca da habilitação ou não das proponentes. 6.2.1 As proponentes não credenciadas no SICAF terão sua situação analisada por intermédio da documentação apresentada na forma do item 3 e seus subitens. 6.3 A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, na data de recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo; CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, seleciona esfera “TODOS(AS)”; SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública. 6.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão. 7 ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS 7.1 O ordenamento das proponentes no banco de credenciadas se dará através do Índice Técnico (IT) de cada empresa, obtido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste item. 7.2 A verificação e/ou avaliação para fins de pontuação técnica, dar-se-á com base nas informações constantes da proposta técnica da licitante, nos termos dos Anexos VI ao VIII deste Edital; 7.2.1 O Índice Técnico (IT) de cada empresa inscrita é determinado pela divisão da pontuação técnica da proposta em exame pela de maior pontuação técnica, Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 8/77 Credenciamento 5821/2013 apuradas mediante as condições e critérios estabelecidos nos Anexos VI ao VIII. 7.2.2 Em caso de empate no Índice Técnico (IT), será considerada primeira classificada a empresa que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, no Fator A e no Fator B. 7.2.3 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela CPL, para o qual serão convidadas todas as empresas participantes. 7.3 Será desclassificada a proposta técnica que não atender, ainda que parcialmente, às exigências deste Edital. 7.4 Por ato interno da Comissão, será elaborado relatório circunstanciado com a indicação dos Índices Técnicos de cada empresa. 7.5 A Comissão informará o resultado do julgamento das propostas técnicas, com a indicação dos nomes das empresas credenciadas a contratar com a CAIXA e os respectivos Índices Técnicos, mediante publicação no Diário Oficial da União - DOU, abrindo-se o prazo legal para recursos administrativos. 8 DA INABILITAÇÃO 8.1 Será inabilitada a proponente que: a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação; b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da punição; c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 8.2 Está, ainda, impedida de obter o credenciamento a proponente que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.3.4. 8.3 A inabilitação da proponente importará preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, contudo, não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento, prevista no item 9.1.1 e seguintes do Edital, desde que atenda às condições de habilitação e demais exigências do instrumento convocatório. 8.4 Quando todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 9/77 Credenciamento 5821/2013 9 DO CREDENCIAMENTO 9.1 No local e até data indicados no preâmbulo deste edital, a proponente interessada deve apresentar à Comissão os envelopes de “documentação” e “proposta técnica” lacrados, contendo na parte externa a identificação da proponente com o CNPJ/CPF. 9.1.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação, através de publicação no Diário Oficial da União – DOU, que será afixada em quadro próprio existente no endereço da CPL/SA. 9.1.1.1 A partir da data da primeira publicação relativa ao resultado de habilitação, os interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, entregando a documentação na forma requerida neste Edital, na GILOG/SA, respeitada a vigência deste Credenciamento. 9.1.1.2 O proponente inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de credenciamento apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada do requerimento contido no Anexo XIII. 9.1.1.3 Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a regra geral abaixo: 9.1.1.3.1 A cada período de 90 (noventa) dias, sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no item 9.1.1. 9.1.1.3.2 Nesse período de 90 (noventa) dias, compreendido entre cada publicação, a documentação que for entregue nos prazos abaixo terá o seguinte tratamento: a) documentação entregue até o de 45º (quadragésimo quinto) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação seguinte; b) documentação entregue a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação subsequente à prevista na alínea “a”. 9.1.2 O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/SA, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA. 9.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 10/77 Credenciamento 5821/2013 9.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das proponentes participantes e as condições de nova oportunidade de se credenciar na forma disciplinada no item 9.1.1 e seguintes 9.3 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada proponente participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada. 9.3.1 Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da proponente, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração). 9.3.2 Quando se tratar de representante designado pela proponente no próprio SICAF, será efetuada consulta ao aludido sistema por intermédio da opção ”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação. 9.3.3 Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos itens 9.3.1 e 9.1.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento. 9.3.3.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 9.3.4 A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento. 9.3.5 Para exercer o direito de que trata o item 9.3 deste edital, cada representante poderá representar uma única interessada. 10 DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 10.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: 10.1.1 habilitação ou inabilitação do interessado; 10.1.2 anulação ou revogação do credenciamento; 10.1.3 penalidades aplicadas. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 11/77 Credenciamento 5821/2013 10.2 A intimação dos atos referidos nos itens 10.1.1 a 10.1.3 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante publicação na imprensa oficial. 10.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta. 10.4 Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso. 10.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões, desde que o façam durante o prazo previsto no item 10.1 para a interposição do recurso; 10.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante. 10.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio da afixação da Ata de julgamento do(s) recurso(s) no quadro de avisos da Comissão, e/ou de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no D.O.U. 10.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística - GILOG/SA, situada na Rua Ivonne Silveira, 248, Edifício Empresarial 2 de Julho, 11º andar - Licitação, Doron, Salvador/BA, CEP.: 41.194-015, sempre em dias úteis, no horário das 8 às 18h. 11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO 11.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação do presente procedimento. 11.2 As empresas que atenderem às exigências deste edital estarão credenciadas para prestação dos serviços objeto do credenciamento e poderão ser convocadas para contratação, cujo objeto pode abranger empreendimentos em produção, empreendimentos concluídos e não arrendados e empreendimentos já arrendados. 11.2.1 A empresa só virá a ser contratada, observado o ordenamento no banco de credenciados, desde que esteja em situação regular no SICAF e que, no caso de já ser CONTRATADA da CAIXA, não tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório. 11.2.2 Uma vez contratada a empresa passará para a última colocação no banco de credenciadas, observados os critérios de distribuição definidos no item 4 do Anexo I. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 12/77 Credenciamento 5821/2013 11.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IX). 11.4 Até a data da contratação, a proponente deverá providenciar, obrigatoriamente, caso ainda não tenha, o cadastramento e a habilitação em cada nível do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do contrato. 11.5 Como condição para a assinatura do contrato a empresa deve comprovar: 11.5.1 A existência de escritório de representação na localidade dos empreendimentos, conforme definição contida no item 5 do Anexo I deste Edital, com instalações apropriadas para a realização do objeto deste processo de credenciamento, garantindo à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/2000. 11.5.1.1 O escritório de representação deverá estar devidamente equipado, no mínimo, com: 01 microcomputador, com acesso à internet, 01 impressora a laser, 02 linhas telefônicas. 11.5.1.1.1 Para cada 500 (quinhentas) unidades administradas deverá ser acrescido, no mínimo, 01 microcomputador, com acesso à internet. 11.5.1.1.2 Para cada 1000 (mil) unidades administradas deverão ser acrescidas, no mínimo, 01 linha telefônica e 01 impressora a laser. 11.5.1.2 A contratada deverá ainda possuir quadro de pessoal qualificado em quantidade suficiente para a realização dos serviços objeto deste processo de credenciamento e manter, às suas expensas, assessoria jurídica e contábil. 11.6 Ficam impedidas de ser contratadas para a execução de serviço objeto deste credenciamento a empresa que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.3.4. 11.6.1 No ato da assinatura do instrumento contratual, a proponente vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo IX). 11.7 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW e CNCIA para verificação das condições de habilitação e qualificação das proponentes exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto aos referidos Sistemas. 11.8 As proponentes credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinatura do contrato. 11.9 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o descredenciamento da proponente. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 13/77 Credenciamento 5821/2013 11.10 Poderá a proponente perder a sua condição de credenciada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira ou técnica. 12 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta – Anexo IX - integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12.2 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93. 12.3 A documentação exigida no item 3 deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à proponente encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado. 13 DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 Serão convocadas para contratar com a CAIXA as empresas credenciadas, observada a ordem no banco de credenciadas, desde que não tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório ou não tenham sido penalizadas em contrato anterior com a CAIXA, devidamente comprovado. 13.2 A convocação da empresa para a celebração do contrato será feita com antecedência de até 120 (cento e vinte) dias, aproximadamente, da conclusão dos empreendimentos habitacionais. 13.2.1 Para fins de distribuição de serviços, considera-se data de conclusão do empreendimento habitacional a data de término das obras de construção. 13.3 No caso de empreendimentos já arrendados, a convocação para assinatura do contrato será feita com antecedência mínima de 15 dias do término do contrato em vigência. 13.4 Após a convocação, a credenciada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da data do recebimento da convocação da CAIXA. 13.5 Para fins de celebração do contrato de prestação de serviços, a empresa convocada deverá promover a revalidação dos documentos relativos à sua habilitação jurídica e regularidade fiscal que estejam porventura vencidos naquela data. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 14/77 Credenciamento 5821/2013 13.6 A convocação das empresas para celebração de contratos de prestação de serviços com a CAIXA, somente ocorrerá quando sua antecedente, na ordem do banco de credenciadas, houver atingido o limite de no mínimo de 1000 (mil) e no máximo de 3000 (três mil) unidades por administradora, das unidades na localidade para a qual se credenciou conforme indicada no item 5 do Anexo I 13.6.1 Para fins de estabelecimento dos limites mínimo e máximo serão consideradas as unidades administradas na localidade para a qual a empresa se credenciou, computando-se no cálculo o somatório de todas as unidades dos empreendimentos anteriormente contratados na localidade. 13.6.2 Independentemente do número de unidades residenciais que compõe o empreendimento, sua administração e a gestão dos contratos de arrendamento serão delegados a uma única empresa credenciada, vedado, em qualquer hipótese, o fracionamento de tais serviços. 13.7 Quando todas as empresas credenciadas atingirem o limite mínimo obtido a partir do percentual de que trata o subitem 13.6, a distribuição dos serviços poderá ser reiniciada com as empresas credenciadas, de acordo com o interesse da CAIXA, ou promovida novo processo de credenciamento, também, a critério da CAIXA. 14 DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IX). 15 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 15.1 O presente credenciamento terá vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar da primeira publicação do resultado deste processo, podendo, a critério da CAIXA e observada a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, mediante simples notificação às Credenciadas. 15.2 As prorrogações sucessivas poderão ser efetuadas enquanto houver necessidade da CAIXA pelos serviços, não havendo limite de prazos. 15.3 Quando da comunicação da prorrogação pela CAIXA, a Credenciada poderá manifestar a não concordância, quando então perderá sua condição de credenciada. 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 A credenciada que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, será descredenciada. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 15/77 Credenciamento 5821/2013 16.2 Ficará impedida de licitar e contratar com a Caixa, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, a proponente que incorrer em alguma das seguintes hipóteses: tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do credenciamento; demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.2.1 As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a CAIXA e a de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do respectivo processo no qual fica assegurada a ampla defesa, serão lançadas no SICAF. 16.2.2 A Declaração de inidoneidade impossibilita a proponente de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública, e incidirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo IX): 16.3.1 advertência; 16.3.2 multa 16.3.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 16.3.4 declaração de inidoneidade. 17 DOS ILÍCITOS PENAIS 17.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18.1 As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5605-51 - Administração de Imóveis – PAR. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 16/77 Credenciamento 5821/2013 19 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO 19.1 A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 19.2 A anulação do procedimento de credenciamento induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as proponentes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 20 DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 A divulgação pela CAIXA, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos mínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das proponentes, não cabendo à CAIXA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de proponentes, ou pelo fato de o faturamento mensal da contratada não atingir os níveis por esta pretendidos. 20.2 A CAIXA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para municípios ou regiões específicos, através da divulgação de um novo Edital, mesmo nas localidades onde já existam credenciadas, posicionando, neste caso, as novas proponentes na ordem seqüencial após as proponentes credenciadas pelo presente Edital. 20.3 A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte da proponente, com todos os termos e condições deste Edital. 20.4 Para fins de comprovação das informações relativas à proponente, a CAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as proponentes credenciadas. 20.5 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação. 20.6 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão. 20.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 20.8 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou e-mail, exceto os expressamente previstos neste edital. Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 17/77 Credenciamento 5821/2013 20.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 20.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do credenciamento. 20.11 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação. 20.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a proponente que não o fizer até o 2° (segundo) dia ú til que anteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope de documentação. 20.13 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do endereço eletrônico: [email protected]. 20.14 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados no endereço da CPL/SA. 20.15 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis, no horário das 8 às 18 horas. 21 DO FORO 21.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Salvador. Salvador/BA, 15 de abril de 2014 Edvaldo Boyda de Andrade Membro da CPL/SA Fernanda Liz Pino de Jesus Membro da CPL/SA Cristiano da Hora Menezes Presidente da CPL/SA Credenciamento – Administradora do PAR EDITAL Pág. 18/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO I PROJETO BÁSICO 1 DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital o credenciamento e a contratação de empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou de administração de condomínios, para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS, E DOS CONDOMÍNIOS, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS 2.1 A CREDENCIADA/CONTRATADA compromete-se a promover, em nome da CAIXA, na gestão dos contratos de arrendamento, e na administração dos imóveis e condomínios abrangidos pelo PAR, as providências a seguir relacionadas: I Cumprir as orientações provenientes da Unidade Gestora do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, entre outras: a relacionar-se com o arrendatário a fim de prestar-lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações; b atuar nos processos de atendimento, seleção, contratação e substituição do arrendatário, mediante critérios estabelecidos pela CAIXA; c adequar o seu sistema de processamento de dados, padronizandoo com os procedimentos e lay-out definidos pela CAIXA. A CAIXA permite a conexão da CONVENENTE, via linha discada, linha dedicada, serviços da RENPAC ou outra previamente acordada, com acesso por GATEWAY, emulação ou equipamento da CAIXA, utilizando recursos de comunicação de dados a cargo da CONVENENTE, de modo a possibilitar-lhe, em seu próprio ambiente e a qualquer tempo, acessar as informações da CAIXA. d possibilitar à CAIXA o acesso on line ao seu sistema de processamento de dados, a fim de que esta possa promover, sem quaisquer ônus, consultas acerca da administração dos contratos, dos imóveis e dos condomínios a cargo da CONTRATADA. A CONVENENTE deve dispor, por seus próprios meios e iniciativa, de equipamentos e programas computacionais, além de todos os instrumentos necessários, que possibilitem o seu acesso às aplicações da rede da CAIXA, para consulta às informações disponíveis; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO I Pág. 19/77 Credenciamento 5821/2013 e planejar, organizar a ocupação e efetuar a entrega dos imóveis, in loco, mediante assinatura do Termo de recebimento e Aceitação do Imóvel e do Contrato de Arrendamento; f efetuar a cobrança e controlar os pagamentos e a arrecadação das taxas de arrendamento, das taxas de condomínio, dos impostos/taxas ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, bem como das penalidades impostas pelo condomínio aos arrendatários e aos coobrigados, quando for o caso, e das demais obrigações acessórias previstas no Contrato de Arrendamento, na Convenção de Condomínio, nas normas e nas orientações da CAIXA, com envio mensal à CONTRATANTE de relatório contendo a situação de quitação/adimplência do IPTU e das taxas de condomínio; g emitir, acompanhar e controlar a expedição dos Avisos de Cobrança para os arrendatários em atraso; h emitir, sem qualquer ônus para a CAIXA ou seus arrendatários, a segunda via de bloqueto de pagamentos, conforme lay-out prédefinido, para pagamento das taxas de arrendamento e de condomínio; i zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais e das normas do Programa de Arrendamento Residencial por parte dos arrendatários; j fornecer e disponibilizar periodicamente, ou quando solicitado pela CAIXA, informações e documentos relativos à administração dos empreendimentos e prestar contas dos serviços executados; k assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela CAIXA para a seleção das famílias, especialmente no que se refere à renda, à compatibilidade entre a taxa de arrendamento do imóvel pretendido e a capacidade de pagamento mensal do arrendatário e, ainda, quanto à comprovação, pelo proponente, de não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio nem onde pretende fixá-lo ou detentores de financiamento habitacional, em qualquer local do país; l tomar providências necessárias à instalação, legalização, organização e funcionamento do condomínio, quando for o caso, inclusive quanto ao cadastramento do CNPJ e abertura de conta corrente em nome do condomínio em agência da CAIXA, na localidade do empreendimento; m exercer a administração do condomínio, atuando como síndico, na forma da lei, da Convenção de Condomínio, deste Contrato e das orientações da CAIXA; n assegurar, naquilo que lhe couber, a conservação física e a utilização exclusiva para fins residenciais dos imóveis sob sua administração; o proceder, no papel de administradora de imóveis, vistoria nos empreendimentos, quando do recebimento e, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e, ainda, sempre que for necessário, Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO I Pág. 20/77 Credenciamento 5821/2013 disponibilizando à CAIXA informações sobre os níveis de manutenção e conservação relativos às áreas comuns e as ações adotadas para coibir ou corrigir as situações irregulares, de acordo com o Modelo de Vistoria, Anexo XII. p proceder, quando do recebimento, da desocupação e da reocupação dos imóveis e, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses, e, ainda, sempre que for necessário, vistorias nos imóveis, disponibilizando à CAIXA informações sobre os níveis de manutenção, conservação, ocupação e obras irregulares relativos às unidades residenciais e dos empreendimentos sob sua administração e as ações adotadas para coibir ou corrigir as situações irregulares, conforme Modelo de Vistoria, Anexo XI; q coibir o subarrendamento e a utilização irregular dos imóveis e de suas áreas comuns; r manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos sistemas disponibilizados pela CAIXA, assim como dos documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético; s não delegar a terceiros suas obrigações ou ceder ou transferir suas responsabilidades e atribuições contratuais; t conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos relativos aos contratos que estão sob sua administração; u observar as disposições normativas fixadas pela CAIXA a respeito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR; v acionar a CAIXA no caso de sinistro de DFI - Danos Físicos do Imóvel e de Manutenção de Imóveis; w providenciar, em caso de indispensável realização de serviço ou de Manutenção de Imóveis, a cotação de preços entre, no mínimo, 03 (três) empresas especializadas, submetendo as propostas à aprovação da CAIXA para a contratação da empresa de melhor preço; x supervisionar as obras contratadas na forma do item acima, até sua conclusão, independente da fiscalização que será exercida pela CAIXA; y realizar reunião mensal de condomínio com os arrendatários, para fins de prestação de contas do mês, conforme Modelo do Anexo X e apresentação da previsão orçamentária do mês seguinte, podendo a reunião ser realizada trimestralmente, nos casos de condomínios com conselho fiscal constituído; z apresentar e submeter à aprovação da CAIXA, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do empreendimento ou de até 7 (sete) dias após o término do exercício anterior, ano a previsão orçamentária para o exercício em curso, e nos 15 dias que antecedem ao final do ano, discriminando as despesas pertinentes Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO I Pág. 21/77 Credenciamento 5821/2013 à administração do condomínio e o valor da taxa de custeio mensal. 3 DOS RESULTADOS DA PERFORMANCE DA EMPRESA 3.1 A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte performance no desempenho de suas atividades: a) percentual de adimplência da taxa de arrendamento maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês (considera-se para medição da adimplência contratos que possuam até duas (02) taxas de arrendamento em atraso); b) percentual de ocupação maior ou igual a 97% (noventa e sete por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês; c) percentual de arrendatários satisfeitos com o atendimento da CONTRATADA maior ou igual a 60% (sessenta por cento), considerando o índice de satisfação demonstrado em pesquisa realizada por empresa especializada contratada pela CAIXA. Esse índice corresponderá ao percentual de satisfação dos arrendatários apurado na avaliação geral da pesquisa (notas de 7 a 10); d) percentual de adimplência da taxa de custeio de condomínio, quando for o caso, maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores (considera-se para medição da adimplência imóveis que possuam até 02 (duas) taxas de condomínio em atraso). 3.2 A CONTRATADA que assumir empreendimento e/ou condomínio que possuam percentuais de adimplência e/ou de ocupação inferiores aos percentuais estabelecidos no subitem 3.1 terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, para reversão dos índices apresentados no condomínio e/ou empreendimento e adequação à performance exigida. 3.2.1 Nos primeiros 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a reversão de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos índices apresentados na contratação. 3.2.2 Ao final dos 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a performance no desempenho de suas atividades, conforme estabelecido no subitem 3.1. 4 DA FORMA E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ENTRE AS CONTRATADAS Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO I Pág. 22/77 Credenciamento 5821/2013 4.1 Serão convocadas para contratar com a CAIXA as empresas credenciadas, observada a ordem no banco de credenciadas, desde que não tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório ou não tenham sido penalizadas em contrato anterior com a CAIXA, devidamente comprovado. 4.2 A convocação da empresa para a celebração do contrato será feita com antecedência de até 120 (cento e vinte) dias, aproximadamente, da conclusão dos empreendimentos habitacionais. 4.2.1 Para fins de distribuição de serviços, considera-se data de conclusão do empreendimento habitacional a data de término das obras de construção. 4.3 No caso de empreendimentos já arrendados, a convocação para assinatura do contrato será feita com antecedência mínima de 15 dias do término do contrato em vigência. 4.4 Após a convocação, a credenciada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da data do recebimento da convocação da CAIXA. 4.5 Para fins de celebração do contrato de prestação de serviços, a empresa convocada deverá promover a revalidação dos documentos relativos à sua habilitação jurídica e regularidade fiscal que estejam porventura vencidos naquela data. 4.6 A convocação das empresas para celebração de contratos de prestação de serviços com a CAIXA, somente ocorrerá quando sua antecedente, na ordem do banco de credenciadas, houver atingido o limite mínimo de 1000 (mil) e máximo de 3000 (três mil) unidades por administradora na localidade para a qual se credenciou conforme indicada no Anexo I 4.6.1 Para fins de estabelecimento dos limites mínimo e máximo serão consideradas as unidades administradas na localidade para a qual a empresa se credenciou, computando-se no cálculo o somatório de todas as unidades dos empreendimentos anteriormente contratados na localidade. 4.6.2 Independentemente do número de unidades residenciais que compõe o empreendimento, sua administração e a gestão dos contratos de arrendamento serão delegados a uma única empresa credenciada, vedado, em qualquer hipótese, o fracionamento de tais serviços. 4.7 Quando todas as empresas credenciadas atingirem o limite mínimo obtido a partir do percentual de que trata o subitem 4.6, a distribuição dos serviços poderá ser reiniciada com as empresas credenciadas, de acordo com o interesse da CAIXA, ou promovida novo processo de credenciamento, também, a critério da CAIXA. 5 RELAÇÃO DE LOCALIDADES E MUNICÍPIOS Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO I Pág. 23/77 Credenciamento 5821/2013 Item 01 02 Localidade Alagoas Alagoas Credenciamento – Administradora do PAR Município Maceió Arapiraca ANEXO I Quantidade estimada de unidades 7.161 321 Pág. 24/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO II PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE CNPJ/CPF Razão social/Nome Nome de fantasia Inscrição estadual Inscrição municipal Data da criação ENDEREÇO: Rua, avenida, complemento e nº) Bairro Município UF Telefone Celular Fax E-mail CEP Pager/Bip Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento CPL/GILOG/SA, em conformidade com o Edital divulgado pela CAIXA e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada: , de de Local/Data [Nome e assinatura do representante legal] [Com identificação completa] Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO II Recebido: Assinatura/Carimbo CAIXA Data / / Empregado Hora Pág. 25/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SA Referência: Edital nº 5821/2013 – credenciamento de empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial no Estado de Alagoas [RAZÃO SOCIAL/NOME], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento ao item 4.6 do Edital, que: a) Recebeu os documentos que compõem o Edital nº 5821/2013 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; b) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação; d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do Edital nº 5821/2013, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas; e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Local e Data [Nome e assinatura do representante legal, Com identificação completa] Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO III Pág. 26/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO IV DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A Proponente DECLARA, sob as penas da Lei, que: 1. O signatário pessoa física, ou, no caso de empresa seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es), não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste credenciamento com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança: em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento; na área demandante do credenciamento; na área que realiza o credenciamento. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ [Nome e assinatura do representante legal], Com identificação completa] Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IV Pág. 27/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL [RAZÃO SOCIAL/NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF nº _______________, por meio do seu representante devidamente constituído, _______________________________, doravante denominado ___________, para fins do disposto no item 4.6 do Edital de Credenciamento n.º 5821/2013, Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não do referido credenciamento; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO V Pág. 28/77 Credenciamento 5821/2013 6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. Este signatário ou empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 8. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ ---------------------------------------------------------[Nome e assinatura do representante legal, Com identificação completa] Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO V Pág. 29/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO VI QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Fator A - Sede/Escritório de Representação/Filial no Município ou Localidade do Empreendimento 1 Critérios de Pontuação a) Possui Sede/Escritório de Representação/Filial no município ou localidade indicada: Possui Sede Possui Escritório de Representação/Filial Não possui 6 PONTOS 2 PONTOS 0 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 06 PONTOS 2 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 06 pontos Documentação Comprobatória Alvará de Funcionamento e Localização compatível com as atividades desenvolvidas, expedido pela Prefeitura local; Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município - CCM, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social. Nas localidades onde não houver CCM, a licitante deverá apresentar declaração da Prefeitura de que não emite o documento, juntando o Alvará de Localização. O Alvará ou Cadastro de Contribuinte do Município, assim como o Contrato Social deverão contemplar em seu objeto ou objetivo a(s) atividade(s) solicitada(s) para cadastramento. Fator B - Carteira de Outros Clientes e Quantidade de Unidades Administradas 1 Critérios de Pontuação a) Pessoa Jurídica Não possui clientes 1 a 4 cliente(s) empresa(s) privada(s) 5 ou mais clientes empresas privadas 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS b) Condomínios, excluindo-se os do PAR Não possui clientes 1 a 4 cliente(s) condomínio(s) 5 ou mais clientes condomínios 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS Peso 2,0 = Máximo 04 PONTOS Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VI Pág. 30/77 Credenciamento 5821/2013 c) Pessoa Física Não possui clientes 1 a 20 cliente(s) pessoa(s) física(s) 21 ou mais clientes pessoas físicas 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS d) Imóveis administrados, excluindo-se os do PAR Nenhum imóvel 1 a 50 unidade(s) 51 a 100 unidades 101 ou mais unidades 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS 2 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 11 pontos Documentação Comprobatória Cópia(s) de contrato(s) em vigência e seu(s) respectivo(s) aditivo(s) cujo objeto seja a prestação de serviços de administração de imóvel(is) e/ou condomínio(s), ou declaração(ões) confirmando a prestação de serviços desta natureza, sendo que, qualquer desses documentos comprobatórios deve ser firmado por dirigente, ou síndico, ou pessoa física, identificado, no mínimo, por nome, CPF e cargo ou função, conforme o caso, contendo, ainda, o nome da empresa imobiliária, localidade onde é prestado o serviço e finalidade/natureza da contratação. Observações 1. Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras, etc; 2. Será considerado somente um contrato em vigência firmado para cada pessoa jurídica, condomínio e pessoa física contratante; 3. Define-se como unidade administrada, a unidade autônoma (com matrícula individual) sob a administração da proponente; Fator C - Carteira de Imóveis do PAR 1 Critérios de Pontuação: a) Empreendimentos administrados Nenhum empreendimento 1 a 4 empreendimentos(s) 5 ou mais empreendimentos 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VI Pág. 31/77 Credenciamento 5821/2013 b) Unidades administradas Nenhuma unidade 1 a 500 unidade(s) 501 a 1000 unidades 1001 ou mais unidades 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 05 pontos Observações 1. Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras, etc; 2. Define-se como unidade administrada, a unidade autônoma (com matrícula individual) sob a administração da proponente. Fator D - Performance na Administração de Imóveis do PAR 1 Critérios de Pontuação a) Índice de Adimplência das Taxas de Arrendamento abaixo de 90% de 90,01 a 92,49% de 92,50 a 94,99% 95,00% de 95,01 a 97,50% de 97,51 a 99,99% 100% -3 PONTOS -2 PONTOS -1 PONTOS 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS Peso 2,0 = Máximo 06 PONTOS b) Índice de Ocupação dos Imóveis abaixo de 95% 95,00% de 95,01 a 97,50% de 97,51 a 99,99% 100% -3 PONTOS 0 PONTO 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 09 pontos Observações 1. Para avaliação do desempenho será considerado o índice apresentado no último dia útil do mês anterior à publicação do edital. Consideram-se inadimplentes os contratos com mais de 60 dias de atraso. 2. Somente serão consideradas para o Índice de Ocupação as unidade disponíveis para reocupação; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VI Pág. 32/77 Credenciamento 5821/2013 3. Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras, etc. Fator E - Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa 1 Critérios de pontuação a) Assistente Social: Possui Não possui 2 PONTOS 0 PONTOS b) Advogado Possui Não possui 2 PONTOS 0 PONTOS c) Contador Possui Não possui 2 2 PONTOS 0 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 06 pontos Documentação Comprobatória Cópia da Carteira de Registro no órgão de classe e da Cópia da Carteira de Trabalho do profissional com o respectivo registro ou, se sócio da empresa, cópia do Contrato Social. Fator F - Tempo de Atuação da Empresa na Área de Administração de Imóveis de Terceiros 1 Critérios de pontuação a) Tempo apurado até 3 anos acima de 3 anos a 10 anos acima de 10 anos a 20 anos acima de 20 anos 1 PONTO 2 PONTOS 3 PONTOS 4 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 04 PONTOS 2 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 04 pontos Documentação Comprobatória Cópia do contrato social da empresa e de todas as alterações subseqüentes ou cópia do contrato social da empresa e da última alteração consolidada, devidamente autenticada por tabelião, onde conste como atividade da empresa a administração de imóveis de terceiros, considerando-se, para Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VI Pág. 33/77 Credenciamento 5821/2013 efeito de pontuação, a data a partir da qual, inclusive, essa atividade esteja descrita como atividade da empresa. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VI Pág. 34/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO VII PROPOSTA TÉCNICA (Para Preenchimento da Licitante - Sujeito a comprovação) Nome da Empresa: CNPJ: Endereço completo: Telefone/Fax/e-mail: CREDENCIAMENTO nº 3982/2012 A) Possui Sede/Escritório de Representação/Filial no município ou localidade do empreendimento (marcar) 1 - Possui Sede Sim Não 2 - Possui Escritório de Representação/Filial Sim Não 3 - Não possui Sim Não B) Carteira de outros clientes e quantidade de unidades administradas 1 - Quantidade de clientes pessoa 2 - Quantidade de clientes condomínio, excluindojurídica se os do PAR 3 - Quantidade de clientes pessoa 4 - Quantidade de imóveis física excluindo-se os do PAR administrados, C) Carteira de imóveis do PAR 1) Quantidade de empreendimentos administrados 2) Quantidade de unidades administradas Fator D - Performance na Administração da carteira de imóveis do PAR 1 - Índice de adimplência das taxas de 2 - Índice de ocupação dos imóveis arrendamento % Credenciamento – Administradora do PAR % ANEXO VII Pág. 35/77 Credenciamento 5821/2013 Fator E - Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa (marcar) 1 Assistente social Sim Não 2 - Advogado Sim Não 3 - Contador Sim Não Fator F - Tempo de atuação da empresa na área de Administração de Imóveis de Terceiros Total de anos Local e Data Assinatura do Representante Legal da empresa licitante Nome/RG Cargo/Função Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VII Pág. 36/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO VIII MAPA DE APURAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Para Preenchimento pela Comissão de Licitação) Fator A - Sede/Escritório de Representação/Filial no município ou localidade do empreendimento Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - Possui Sede 2 - Possui Escritório de Representação/Filial 3 - Não possui. SUBTOTAL Fator B - Carteira de outros clientes e quantidade de imóveis administrados Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT Total de pontos IT 1 - Clientes pessoa jurídica 2 - Clientes condomínio, excluindo-se os do PAR 3 - Clientes pessoa física 4 - Imóveis administrados, excluindo-se os do PAR SUBTOTAL Fator C - Carteira de imóveis do PAR Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso 1 - Empreendimentos administrados 2 - Unidades administradas SUBTOTAL Fator D - Performance na Administração da carteira de imóveis do PAR Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VIII Pág. 37/77 Credenciamento 5821/2013 Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - índice de Adimplência das Taxas de Arrendamento 2 - índice de Ocupação dos Imóveis SUBTOTAL Fator E: Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - Assistente Social 2 - Advogado 3 - Contador SUBTOTAL Fator F - Tempo de atuação da empresa na área de Administração de Imóveis Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT Tempo de atuação da empresa na área de Administração de Imóveis SUBTOTAL TOTAL IT = TP MIT - IT - Índice Técnico da Licitante; - TP - Total de Pontos Obtidos pela Licitante; - MIT - Maior Índice Técnico. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO VIII Pág. 38/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º ______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS E/OU CONDOMÍNIOS, VISANDO À CONTRATAÇÃO PARA A GESTÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E CONDOMÍNIOS DE PROPRIEDADE DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, NO ÂMBITO DO PAR PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL NO ESTADO DE ALAGOAS, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________. Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em Salvador/BA - GILOG/SA, CNPJ(MF) nº 00.360.305/2659-14, situada na Rua Ivonne Silveira, 248, Edifício Empresarial 2 de Julho, 11º andar - Licitação, Doron, Salvador/BA, CEP.: 41.194-015, neste ato representada pelo(a) __________ (indicar e qualificar o representante da CAIXA, informando também os dados da procuração que concede poderes de representação), daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________ (indicar o nome da empresa em caixa-alta e negrito), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________ (indicar o endereço completo, inclusive CEP), neste ato representada por __________ (indicar e qualificar o representante da contratada), doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) __________ (indicar o nome e cargo do autor da autorização ____________ da CAIXA ou nos casos de autorização colegiada informar o ato/nº da Resolução e/ou Ata, p. ex., em face da autorização do Conselho Diretor da CAIXA, conforme Ata nº___), de XX/XX/XXXX, constante do Processo Administrativo nº 7075.01.5821.0/2013, Credenciamento 5821/2013, com base no artigo 25 da Lei nº 8.666/93, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos à proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de administração de imóveis de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios de Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 39/77 Credenciamento 5821/2013 propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial no Estado de Alagoas. Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas no Projeto Básico – Anexo I, que integra(m) e complementa(m) este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos: I. Cumprir os prazos e as metas estabelecidos pela CAIXA, fornecendo/disponibilizando os dados necessários à análise de performance, entre os quais, os relativos à arrecadação, manutenção, nível de ocupação dos imóveis, qualidade do atendimento aos arrendatários; II. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; III. Responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos; IV. manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato; V. dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA; VI. substituir os empregados, nos casos de falta, ausência legal, férias, bem como nos casos em que a conduta do prestador seja considerada inconveniente pela CAIXA, de modo que os serviços não sejam descontinuados nos horários/períodos estabelecidos; VII. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 40/77 Credenciamento 5821/2013 VIII. dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; IX. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA; X. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato; XI. pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, referentes ao mês de competência da nota fiscal/fatura; XII. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA; XIII. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa; XIV. indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes; XV. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”; XVI. atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente; XVII. assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda; XVIII. fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 41/77 Credenciamento 5821/2013 XIX. informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho; XX. manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e identificados com crachá em padrão indicado pela CAIXA. XXI. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato XXII. obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA; XXIII. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato; XXIV. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; XXV. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA; XXVI. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XXVII. fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA; XXVIII. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; XXIX. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 42/77 Credenciamento 5821/2013 XXX. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93; XXXI. manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; XXXII. manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária; XXXIII. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; XXXIV. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade; XXXV. diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados; XXXVI. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato. XXXVII. Responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes a este contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio; XXXVIII. Não utilizar, com objetivos alheios à realização dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela CAIXA, sem a sua expressa anuência; XXXIX. Comunicar a CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou de seu quadro funcional; XL. Comunicar com antecedência mínima de (2) dois dias da efetivação da ocorrência, quaisquer alterações cadastrais da empresa, ou seja, endereço, telefone, fax, afastamento a pedido, etc.; XLI. Exercer a manutenção do condomínio empregando, nesta atividade, mão-de-obra do seu próprio quadro de pessoal ou contratar em seu nome e sob sua total responsabilidade, com a anuência da CAIXA, empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e fornecimento de mão-de-obra necessária para esta finalidade, cujos custos, exceto os relativos ao recolhimento dos tributos federais e municipais, serão embutidos nas despesas do condomínio, efetuando Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 43/77 Credenciamento 5821/2013 os pagamentos nos termos avençados, cabendo-lhe integralmente todos os ônus e as despesas decorrentes do respectivo ajuste contratual, observando o disposto no inciso VII do “caput” da cláusula quarta deste contrato; XLII. O custo mensal referente às despesas com os empregados lotados no condomínio deve ser compatível com a prática do mercado local. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São também responsabilidades da CONTRATADA: I. todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II. qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III. quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos. Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VAT = VIN × IDF , onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 44/77 Credenciamento 5821/2013 CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES É vedado à Contratada: I. Utilizar o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos e, em qualquer circunstância, pronunciar-se em nome da CAIXA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, arrendatários etc., sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo; II. Utilizar-se de qualquer dependência ou equipamentos da CAIXA para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, sem a sua anuência expressa; III. Na execução do presente contrato, quando por ele ou pela Lei autorizados, contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas: a) com as quais a CONTRATADA ou seus sócios tenham vínculo societário; b) cujos gerentes, sócios ou dirigentes possuam relação de parentesco até o segundo grau com os sócios, gerentes ou dirigentes da CONTRATADA ou da CAIXA; IV. Receber diretamente do arrendatário qualquer valor a título de taxas de arrendamento, as quais deverão ser pagas na rede bancária, casas lotéricas, correspondentes bancários e Agências da CAIXA; V. Cobrar e/ou receber quaisquer valores, a qualquer título, dos arrendatários, salvo os previstos neste Edital; VI. Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela CAIXA, desrespeitar a ordem de hierarquização fornecida pelo Poder Público e/ou pela CAIXA, constante de suas normas e orientações, para fins de contratação com os arrendatários; e VII. Contratar pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: I. indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA; II. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; III. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 45/77 Credenciamento 5821/2013 IV. indicar o representante da CAIXA responsável acompanhamento da execução do contrato. pela fiscalização e V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado. VI. fornecer os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes; VII. disponibilizar à CONTRATADA o acesso aos sistemas da CAIXA utilizados para a administração dos contratos de arrendamento e dos respectivos imóveis, com as limitações que melhor aprouver à CAIXA, sempre que necessário ao fiel desempenho do presente contrato; VIII. informar à CONTRATADA as atualizações/alterações das normas internas aplicáveis, quando houver, bem assim, dos sistemas de processamento de dados utilizados; e IX. supervisionar, prestar orientações técnico-operacionais, avaliar e definir metas a serem cumpridas pela CONTRATADA, relativas ao processo de prestação de serviços de administração dos contratos de arrendamento e dos imóveis e dos condomínios, quando for o caso. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA, a título de remuneração mensal, 9,5% (nove e meio por cento) do montante efetivamente arrecadado no período, a título de taxas de arrendamento e respectivos encargos por atraso, pelo período de vigência do contrato. Parágrafo Primeiro - Não constituem remuneração da CONTRATADA, os reembolsos pela CAIXA das seguintes despesas: a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que não sejam de responsabilidade dos arrendatários e/ou do condomínio e que recaiam ou venham a recair sobre os imóveis de propriedade do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, criado pela Medida Provisória mencionada no preâmbulo; b) Despesas relativas à execução de obra necessária à recuperação de danos físicos do imóvel, nos casos previstos no item 2.1, inciso I, letra “w” do Termo de Referência (Anexo I) que é parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO A CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA. Parágrafo Primeiro - O pagamento dos valores de que trata esta cláusula, devidos à CONTRATADA, fica condicionado a entrega da prestação de contas do condomínio Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 46/77 Credenciamento 5821/2013 referente ao mês quitado, a ser apresentada pela CONTRATADA, à CAIXA, até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente, na forma prevista adiante. Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a prestação de contas da administração do condomínio: a) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS - GFIP e do INSS - GPS do mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, referentes a todos os empregados do seu quadro de pessoal alocados na prestação de serviços, bem como dos empregados do quadro de pessoal da empresa especializada contratada em seu nome para a prestação de serviços diversos ao condomínio. Parágrafo Terceiro - Havendo impugnação de quaisquer itens da prestação de contas apresentada, a CAIXA emitirá para a CONTRATADA notificação pertinente, ficando suspenso o pagamento da remuneração mensal do mês e dos meses posteriores até que sejam sanadas/regularizadas, pela CONTRATADA, todas as dúvidas/pendências suscitadas, não incidindo sobre os valores, qualquer que seja o resultado, os encargos estipulados no parágrafo décimo terceiro desta cláusula. Parágrafo Quarto - As despesas reembolsáveis devem ser comprovadas por meio de notas fiscais contendo os elementos contidos no Parágrafo Quinto. Parágrafo Quinto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo: a) identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato; b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço. Parágrafo Sexto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. Parágrafo Sétimo – A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 47/77 Credenciamento 5821/2013 Parágrafo Oitavo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados. Parágrafo Nono - A CONTRATADA expressamente autoriza a CAIXA a utilizar os valores relativos à remuneração e reembolsos a que faz jus, na quitação de débitos da CONTRATADA porventura existente junto à CAIXA, decorrentes do descumprimento ou cumprimento parcial deste contrato. Parágrafo Décimo - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA. Parágrafo Décimo Primeiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. Parágrafo Décimo Segundo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. Parágrafo Décimo Quarto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. I. A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480/04, de 29/12/2004, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005; II. A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 480/04, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002. III. Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 48/77 Credenciamento 5821/2013 IV. Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição. Parágrafo Décimo Quinto – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VAT = VIN × IDF , onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) Parágrafo Décimo Sexto - Fica expressamente convencionado que, se porventura a CAIXA for autuada, notificada, intimada ou condenada, em razão de não pagamento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA ou que, a critério da autoridade competente, possa vir a ser imputada à CAIXA na condição de coresponsável, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, mesmo após término do Contrato, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CAIXA de qualquer obrigação decorrente da autuação, notificação, intimação ou condenação. I. Caso já tenha sido liberado pela CAIXA, todos os pagamentos e importâncias devidas à CONTRATADA, assistirá a CAIXA o direito de cobrar os valores despendidos e correspondentes às obrigações da CONTRATADA, consideradas desde já, DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, cobrável por processo de execução na forma da Lei Processual Civil, servindo o presente instrumento como título hábil à referida cobrança. CLÁUSULA OITAVA - DOS CUSTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO Todas as despesas incorridas com a administração do condomínio, incluindo-se aí, a remuneração da CONTRATADA para este fim, bem como aquelas provenientes da contratação de prestação de serviços de manutenção, exceto os custos relativos ao recolhimento dos tributos federais e municipais, serão integralmente suportadas pelos arrendatários/moradores/condôminos mediante pagamento de taxas mensais, cuja fixação de valor, data de vencimento e forma de pagamento, pela CONTRATADA, será efetivada na forma da Convenção de Condomínio e dependerá da anuência pela CAIXA. O valor, a data de vencimento e a forma de pagamento serão fixados pela contratada. Parágrafo Primeiro - A remuneração da CONTRATADA, com a finalidade de cobrir os custos administrativos relativos à administração do condomínio, limitar-se-á ao percentual de 10% (dez por cento) sobre a arrecadação mensal efetiva das taxas ordinárias de condomínio. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 49/77 Credenciamento 5821/2013 I. A CONTRATADA fará jus ao percentual do valor efetivamente recebido a título de despesas com administração do condomínio, não cabendo à CAIXA qualquer responsabilidade na complementação desse valor. Parágrafo Segundo - Ficam excluídas da remuneração da contratada as taxas de condomínio pagas pelo FAR relativas às unidades inadimplentes já ajuizadas. I. É devida à Administradora a remuneração sobre as taxas de condomínio ressarcidas ao FAR, em razão da quitação do débito pelo arrendatário. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a prestar contas da administração do condomínio até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente, comprovando, por documentação idônea, a realização das receitas e despesas incorridas no período, incluindo-se nestas, a remuneração da administradora conforme previsto nesta cláusula. I. A CONTRATADA somente fará jus à sua remuneração após o efetivo pagamento das demais despesas do condomínio. CLÁUSULA NONA - DA SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Fica assegurado à CAIXA o direito de fiscalizar/supervisionar o inteiro cumprimento deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos seus prepostos, o acesso a todos os documentos, informações e elementos que lhe forem solicitados, inclusive quanto à veracidade dos valores informados. Parágrafo Único - A critério da CAIXA, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar de ___/___/______, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I. advertência; Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 50/77 Credenciamento 5821/2013 II. multa; III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um ano, a contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços realizados no mês da ocorrência. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo mesmo motivo, ou três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão contratual. Parágrafo Quarto – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir: a) 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela entrega da prestação de contas com atraso de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do último dia do prazo definido para sua entrega, nos termos do caput da cláusula sexta deste contrato, sendo cobrada em dobro a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; b) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela entrega da prestação de contas com incorreções, sendo cobrada em dobro na segunda ocorrência, podendo a CAIXA rescindir o contrato na terceira ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; c) 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela ausência de vistoria nos imóveis e nos empreendimentos objeto deste contrato, sendo cobrada em dobro a partir da segunda ocorrência, podendo a CAIXA rescindir o contrato na terceira ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; d) 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela falta de disponibilização das informações e documentos requeridos, bem como pela não execução de serviços solicitados pela CAIXA, conforme definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; e e) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, para cada ocorrência, na falta de disponibilização das informações e documentos requeridos pelo arrendatário, conforme definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato a partir do segundo mês seguido em que forem verificadas as ocorrências. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 51/77 Credenciamento 5821/2013 Parágrafo Quinto - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente. Parágrafo Sexto - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação. Parágrafo Sétimo - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada: a) em casos de reincidências; b) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual. Parágrafo Oitavo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; Parágrafo Nono - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. Parágrafo Décimo – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial: a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) a transferência total ou parcial do presente contrato; c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços; d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) a dissolução da sociedade; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 52/77 Credenciamento 5821/2013 que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato; g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da prestação dos serviços contratados; e h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros. Parágrafo Terceiro - Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA entregará à CAIXA, ou a quem esta indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos referentes à administração do condomínio, os dossiês dos arrendatários com os documentos relativos ao arrendamento e demais documentos pertinentes ao(s) empreendimento(s), equipamentos e softwares disponibilizados pela CAIXA, em perfeito estado de conservação. I. Ocorrendo atraso na restituição dos documentos, a CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por qualquer prejuízo decorrente desse atraso. Parágrafo Quarto - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Sexto - Reserva-se à CAIXA, presente a conveniência administrativa, a faculdade de rescisão contratual, mediante prévia comunicação a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à outra parte direito à reclamação ou indenização pecuniária. Parágrafo Sétimo - A CAIXA poderá rescindir o contrato, caso a contratada não apresente uma das 4 (quatro) performances, abaixo discriminadas, no desempenho de suas atividades: a) Percentual de adimplência da taxa de arrendamento maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês; (considera-se para medição da adimplência contratos com até duas (02) taxas de arrendamento em atraso); b) Percentual de adimplência da ocupação maior ou igual a 97% (noventa e sete por cento), considerando-se a média dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês; c) Percentual de arrendatários satisfeitos com o atendimento da CONTRATADA maior ou igual a 60% (sessenta por cento), considerando o índice de satisfação demonstrado em pesquisa realizada por empresa especializada contratada pela CAIXA. Esse índice corresponde ao percentual de satisfação dos arrendatários Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 53/77 Credenciamento 5821/2013 apurado na avaliação geral da pesquisa (notas de 7 a 10); d) Percentual de adimplência da taxa de custeio de condomínio, quando for o caso, maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores; posição no respectivo último dia útil de cada mês; (considera-se para medição da adimplência contratos com até duas (02) taxas de condomínio em atraso). Parágrafo Oitavo - A CAIXA poderá rescindir o contrato, pelo mesmo motivo estabelecido no parágrafo sétimo desta cláusula, caso a contratada que assumiu empreendimento e/ou condomínio não atenda ao estabelecido nos subitens 3.2 a 3.2.2 do Termo de Referência (Anexo I). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária 5605-51 – Administração de Imóveis – PAR. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO É vedado à CONTRATADA a subcontratação de empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada. II. a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA; III. em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias; IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato; V. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. VI. A CONTRATADA declara, neste ato, ter condições financeiras próprias para suportar as despesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, não se responsabilizando, a CAIXA, pelo aporte de recursos Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 54/77 Credenciamento 5821/2013 para a execução dos serviços. VII. À CONTRATADA caberá adequar o seu sistema de processamento de dados, padronizando-o de acordo com os procedimentos e lay-out adotados pela CAIXA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da celebração do presente contrato. VIII. Fica vedada a cessão total ou parcial do presente contrato, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA. IX. A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita. X. A CONTRATADA declara que aceita o presente contrato, nos termos e condições pactuados neste instrumento, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumprilo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a CAIXA vier a estipular para a execução do presente contrato, a prazos, modelos e condições para a remessa de documentos, relatórios e prestações de contas. XI. A CAIXA, por este instrumento e na melhor forma de direito, outorga à CONTRATADA, com reserva, os poderes da Cláusula Extra Judicia, com as quais fica investida para promover qualquer ato vinculado ao objeto deste contrato, sem caráter de exclusividade, sendo vedado o substabelecimento. XII. Aplicam-se, subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma dos Códigos Civil e Comercial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado da Bahia, na cidade de Salvador. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Local/data CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome: ______________ CPF(MF): ______________ DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA Nome: ______________ CPF(MF): ______________ Testemunhas Nome: ______________ CPF(MF): ______________ Credenciamento – Administradora do PAR Nome: ______________ CPF(MF): ______________ ANEXO IX Pág. 55/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO DO CONTRATO Nº ______ DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que: 9. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento; empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação; autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 10. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CAIXA que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CAIXA: em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato; na área demandante do credenciamento/contratação/licitação; na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante: (_________________________________________________________) Nome __________ CPF __________ RG __________ Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO IX Pág. 56/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO X DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONDOMÍNIO DO PAR Mês de Referência Grau de sigilo #00 Código Nome da Administradora CNPJ Código Nome do Condomínio CNPJ Valores de Referência Quantidade de Unidades Valor da Taxa de Condomínio (R$) Arrecadação Prevista (R$) Tipo de Contrato (N para Novo ou A para Antigo) Base para Cálculo da Remuneração Administrativa Condominial (R$) Valor da Remuneração Administrativa Condominial (R$) Quantidade de Unidades Inadimplentes do Mês Quantidade de Unidades c/ taxas condominiais vencidas há mais 60 dias RECEITAS Descrição 1.1 - Taxa de Condomínio - Mês de Referência 1.2 - Taxa de Condomínio - Meses Anteriores 1.3 - Taxa de Condomínio - Antecipadas 1.4 - Taxas de Condomínio - Pagas pelo FAR (Unidades Ociosas) 1.5 - Taxas de Condomínio - Pagas pelo FAR (Ações Judiciais) 1.6 - Taxa de Implantação 1.7 - Juros/Multas 1.8 - Crédito Não Identificado 1.9 - Taxas de Condomínio Pagas com Diferença (especificar em nota explicativa) Qtde Taxas Valor(R$) Subtotal 1.10 - Taxas de Condomínio - Pagas em Duplicidade 1.11 - Outras Receitas (Discriminar)* Total das Receitas (*aluguel de salão de festas e churrasqueira, ressarcimentos de despesas, indenizações, etc.) DESPESAS 2 - Conservação e Limpeza Descrição 2.1 - Quarterizada 2.2 - Material de Limpeza 2.3 - Outras de conservação e limpeza (Discriminar) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Subtotal Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 57/77 Credenciamento 5821/2013 3 - Administração Condominial Descrição 3.1 - Remuneração Administradora 3.2 - Seguro Residencial/Predial Complementar (coberturas não previstas na Apólice do PAR) 3.3 - Outras de administração condominial (Discriminar) Subtotal 4 - Concessionárias Descrição 4.1 - Água 4.2 - Gás 4.3 - Luz 4.4 - Telefone 4.5 - Outras de concessionárias (Discriminar) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Subtotal 5 - Manutenção e Conservação Descrição 5.1 - Rodízio das bombas de água 5.2 - Manutenção geral do sistema de portões automático 5.3 - Manutenção do sistema de escoamento das águas pluviais 5. 4 -Manutenção no grupo gerador 5.5 - Teste hidroestático dos extintores 5.6 -Verificação os níveis de pressão dos extintores 5.7 - Recarga de extintores 5.8 - Combate a ervas daninhas próximas aos apartamentos e áreas comuns 5.9 -Manutenção geral do jardim 5.10 - Verificação do funcionamento da cerca elétrica/concertina 5.11 - Teste de funcionamento do sistema de iluminação de emergência 5.12 - Rodízio das bombas de água servida 5.13 - Estanqueidade da cobertura/telhado 5.14 - Uniformidade das inclinações(rampas) da cobertura/telhado 5.15 - Segurança geral do sistema de cobertura /telhado 5.16 - Limpeza e Revisão dos canais de escoamento da água da chuva 5.17 - Verificação dos elementos da cobertura/telhado 5.18 - Polimento das peças em pedra natural (Mármore, Granito e outros) 5.19 - Teste de funcionamento da bomba de combate a incêndio 5.20 - Verificação dacarga dos sistemas de iluminação de Emergência 5.21 - Verificação do funcionamento das portas corta-fogo 5.22 -Limpeza e funcionamento das caixas de gordura/caixas de inspeção/rede de passagem Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 58/77 Credenciamento 5821/2013 5.23 -Limpeza das bocas de lobo 5.24 -Esquadrias de Alumínio 5.25 - Vistoria no sistema de Circuito fechado de TV (Segurança) 5.26 - Teste das tubulações que não são constantemente usadas (ladrão) 5.27 - Teste dos registros e tubulações da cobertura 5.28 - Dedetização, Desinsetização e Desratização 5.29 - Limpeza e verificação da regulagem do mecanismo de descarga das unidades 5.30 - Manutenção de bombas de recalque 5.31 - Manutenção do sistema de combate a incêndio 5.32 - Verificação da integridade dos brinquedos do playground 5.33 - Verificação dos elementos de fixação dos decks de madeira 5.34 - Verificação e limpeza de ralos 5.35 - Verificação do funcionamento das bombas submersas 5.36 - Limpeza dos reservatórios de água (inferior e superior) 5.37 -Inspeção e refazimento de rejuntes 5.38 - Regulagem das portas corta-fogo 5.39 - Verificação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) 5.40 - Lavagem das fachadas dos chuveiros 5.41 - Limpeza geral da esquadria 5.42 - Reaperto das conexões do quadro de distribuição de circuitos 5.43 - Manutenção do sistema de segurança 5.44 - Regulagem dos freios / molas das esquadrias 5.45 - Repintura dos forros dos banheiros 5.46 -Manutenção das esqusdrias de ferro com reposição ou não de vidros 5.47 - Manutenção da fixação de componentes na cobertura (calefação de rufos, fixação de para-raios, antenas e outros elementos) 5.48 - Verificação das condições gerais das paredes externas/internas 5.49 - Manutenção no piso cimentado, piso acabado em concreto, contrapiso 5.50 - Verificação do desempenho das vedações e fixação dos caixilhos 5.51 -Pintura dos equipamentos da quadra poliesportiva 5.52 - Pintura dos equipamentos do playground 5.53 - Pintura do deck de madeira 5.54 - Rejunte e tratamento de juntas dos revestimentos de parede, piso e teto 5.55 - Verificação da integridade e fixação das telhas 5.56 - Pintura/verniz das esquadrias de madeira 5.57 -Manutenção elétrica 5.58 -Medição da resistêcia do SPDA Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 59/77 Credenciamento 5821/2013 5.59 - Repintura de sinalizações e/ou reposição de adesivos de sinalização 5.60 - Pintura da cobertura/telhado (metálica) 5.61 - Pintura de esquadrias de ferro 5.62 - Pintura geral das áreas comuns (interna e externas) 5.63 - Teste das mangueoras de incêndio 5.64 - Impermeabilização dos reservatórios de água (superior e inferior) 5.65 - Manutenção hidráulica 5.66 - Verificação de filtros e válvulas 5.67 - Esgotamento de fossa séptica 5.68 - Impermeabilização de laje 5.69 - Manutenção de alvenaria 5.70 - Manutenção de elevadores 5.71 - Manutenção do sistema/equipamento de gás 5.72 - Manutenção de Interfones 5.73 - Manutenção de piscina 5.74 - Reabastecimento de água com caminhão pipa 5.75 - Teste bacteriológico de água 5.76 - Outras de manutenção e conservação (discriminar) Subtotal 6 - Material de Consumo e Permanente Descrição Nº Nota Fiscal 6.1 - Aquisição de Combustível para Roçadeiras 6.2 - Aquisição de Equipamentos de Combate a Incêndio 6.3 - Aquisição de Equipamentos de Segurança (Câmeras/CFTV/Sensores) 6.4 - Aquisição de Interfone 6.5 - Aquisição de Material de Escritório para Uso no Condomínio 6.6 - Aquisição de Material para Copa (água/café/açúcar) 6.7 - Aquisição de Mobiliário/Utensílio para Uso do Condomínio 6.8 - Aquisição de Mola Hidráulica para Porta 6.9 - Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual 6.10 - Aquisição de Utensílios/Equipamentos de Jardinagem 6.11 - Aquisição/Instalação de Insulfilme para a Guarita 6.12 - Benfeitorias (construção) 6.13 - Instalação de Concertina/Cerca Elétrica 6.14 - Outras de material de consumo e permanente (Discriminar) Subtotal 7 - Despesas Administrativas Descrição 7.1 - Despesas com Reprografia 7.2 - Despesas com Cartórios Credenciamento – Administradora do PAR Nº Nota Fiscal ANEXO X Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Pág. 60/77 Credenciamento 5821/2013 7.3 - Tarifa de Emissão de Boletos 7.4 - Outras Administrativas (Discriminar) Subtotal 8 - Despesas Bancárias Descrição 8.1 - Tarifa de SICOB 8.2 - Tarifa Adiantamento Depositante 8.3 - Talão de Cheques 8.4 - Tarifa Cadastro 8.5 - Tarifa Manutenção Conta 8.6 - Outras (Discriminar) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) Subtotal 9 - Tributos (Impostos/Taxas ) Descrição 9.1 - INSS/GPS 9.2 - IRRF 9.3 - ISSQN 9.4 - PIS/COFINS/CSLL 9.5 - Outros (Discriminar) Subtotal 10 - Movimentação Financeira Descrição 10.1 - Saques para Suprimento de Caixa 10.2 - Transferência entre Contas 10.3 - Outros (Discriminar) Subtotal Total das despesas Resumo do Saldo Contábil Saldo Anterior em (+) Receitas do Mês (-) Despesas do Mês Saldo Contábil Final em: Demonstrativo de Valores a Ressarcir ao Condomínio Identificação Referência Valor (R$) Total Demonstrativo de Contas a Pagar 1 - Despesas Vencidas e Não Pagas Credor Identificação Referência Vencimento Valor (R$) Identificação Referência Vencimento Valor (R$) Subtotal 1 2 - Despesas com Parcelas a Vencer Credor Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 61/77 Credenciamento 5821/2013 Subtotal 2 3 - Despesas Realizadas a Vencer Credor Identificação Referência Vencimento Valor (R$) Subtotal 3 Total de Contas a Pagar Demonstrativo do Saldo em Caixa Valor (R$) Saldo Anterior (+) Suprimento de Caixa (-) Despesas Pagas no Período Descrição Mês de Referência Valor (R$) Saldo em Caixa Demonstrativo do Saldo Bancário Valor (R$) Saldo Contábil Final em: (+) Cheques a Compensar (discriminar): Fornecedor Descrição Nº Cheque Mês/Ano Pgto Valor (R$) Demonstrativo da Situação do Condomínio Saldo Contábil Final (-) Saldo Total de Contas a Pagar (+) Saldo em Caixa (+) Total de Valores a Ressarcir ao Condomínio Subtotal (+) Saldo Taxas de Condomínio em Atraso (Anexo I - Acumulado das Taxas de Condomínio em Atraso) Valor (R$) Subtotal de Cheques a Compensar (-) Taxas Pagas em Saldo Bancário Final Situação do Condomínio (com todas as despesas quitadas e títulos recebidos) Notas Explicativas 1) A documentação que gerou o presente Demonstrativo encontra-se na Administradora do Condomínio à disposição dos arrendatários, conforme Convenção de Condomínio. 2) Este documento não constitui em escrita contábil. Trata-se de simples prestação de contas. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 62/77 Credenciamento 5821/2013 3) Esta Administradora responsabiliza-se pela veracidade das informações e documentos da presente prestação de contas. , de de Local/Data Assinatura do Representante Legal da Administradora Nome: Cargo: CPF: Conferido , de de Local/Data Assinatura, sob carimbo, do Representante da CAIXA Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 63/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO I – do Demonstrativo de Prestação de Contas Analítico das Taxas de Condomínio Pagas pelo FAR - Unidades Ociosas Bloco/Unidade Imóvel Mês Valor (R$) Total Geral Analítico das Taxas de Condomínio Pagas pelo FAR - Unidades com Ação Judicial Bloco/Unidade Imóvel Contrato Mês Valor (R$) Imóvel Contrato Mês Valor (R$) Mês Valor (R$) Total Geral Analítico dos Acordos Efetuados Bloco/Unidade Total Geral Analítico Acumulado das Taxas de Condomínio em Atraso Bloco/Unidade Imóvel Contrato Total Geral , de de Local/Data Assinatura do Representante Legal da Administradora Nome: Cargo: CPF: Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO X Pág. 64/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO XI RELATÓRIO DE VISTORIA DO IMÓVEL GILIE Data da Vistoria / / Nome do Empreendimento Bloco Apartamento/Casa Nº do imóvel no SIACI Administradora Motivo da Vistoria Recebimento Vistoria Semestral Rescisão por Desistência Periódica Outros: Rescisão por Inadimplência / Descumprimento de Cláusula Contratual Estado de Ocupação Tipo de Ocupante Ocupado Arrendatário Desocupado Outros: Nome do Arrendatário Telefone ( ) Pessoas que residem no imóvel: Data da ocupação / / Grau de parentesco/afinidade 12345- Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO XI Pág. 65/77 Credenciamento 5821/2013 Formulário de Vistoria Área Condição Boa SALA/CIRCULAÇÃO SIM Necessário Reparo NÃO SIM NÃO NÃO SIM NÃO Especificar Reparo Necessário Observações Paredes Piso Rodapé Forro Elétrica Portas Janelas Vidros Interfone Instalação Telefone COZINHA/ÁREA DE SIM SERVIÇO Paredes/Azulejos Piso Rodapé Forro Elétrica Hidráulica Portas Janelas Vidros Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO XI Pág. 66/77 Credenciamento 5821/2013 Louças e Metais Bancada Tanque Área BANHEIRO Condição Boa Necessário Reparo SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO Especificar Reparo Necessário Observações Paredes/Azulejos Piso Forro Elétrica Hidráulica Louças e Metais Porta Janela Vidros QUARTO 1 Paredes Piso Rodapé Forro Elétrica Porta Janela Vidros QUARTO 2 Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO XI Pág. 67/77 Credenciamento 5821/2013 Paredes Piso Rodapé Forro Elétrica Porta Janela Vidros CORREDOR SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO SIM NÃO Paredes Piso Rodapé Forro Elétrica Porta OUTROS Comentários Declaro, sob as penas da Lei, que as declarações aqui prestadas são verdadeiras. Assinatura arrendatário Nome: Nº RG/Órgão Expedidor: Assinatura representante administradora Nome: CPF: ____________________________________________ Assinatura, sob carimbo empregado responsável GILIE. Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO XI Pág. 68/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO XII RELATÓRIO DE VISTORIA DO EMPREENDIMENTO GILIE Data da Vistoria / / Nome do Empreendimento Nº do empreendimento no SIACI Administradora Motivo da Vistoria Recebimento Vistoria Periódica Quinzenal Outros: Formulário de Vistoria Área EXTERNA Pavimentação Estacionamento/Garagem Muro/Cerca/Alambrado Área Verde/Ajardinamento Portões de entrada Talude Calçada/Passeio Sarjetas/Bueiros Playground Área social/lazer/quadra esportiva Área de serviço Lavanderia coletiva Área de lixo/ container/ lixeiras Caixa de inspeção de água Caixa de inspeção de luz Caixa de inspeção de telefones Rede elétrica Rede hidráulica ETE/Estação de tratamento de esgoto Esgoto cloacal Esgoto Pluvial Caixas D’Água/Cisternas Condição boa Sim Não Necessário reparo Sim Não Especificar reparo necessário e observações Caixas de Gordura Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO XII Pág. 69/77 Credenciamento 5821/2013 Casa de Bombas/Elevatórias Iluminação GUARITA Paredes Piso Forro Elétrica Hidráulica Portas/Janelas Vidros Banheiro/Lavatório Acessórios/Louças/Metais Extintores de incêndio SALÃO DE FESTAS Paredes Piso Forro Elétrica Hidráulica Portas/Janelas Vidros Banheiro/Lavatório Acessórios/Louças/Metais Extintores de incêndio Área BLOCO: Identificação do bloco Identificação dos apartamentos Hall de entrada Extintores de incêndio Caixa incêndio/mangueira e hidrante Caixa de água de apoio hidrantes Alçapão/acesso cobertura Cobertura/telhado Pára-raio Interfones Caixa d’água/Cisternas Central de gás Casa de bombas/elevatórias Iluminação de emergência Escadas/corrimão Antena coletiva Corredores Condição boa Sim Não Credenciamento – Administradora do PAR Necessário reparo Sim Não ANEXO XII Especificar reparo necessário e observações Pág. 70/77 Credenciamento 5821/2013 Portas de acesso Paredes externas Elétrica Hidráulica Elevadores Casa de máquinas/ elevadores OUTROS Comentários Declaro, sob as penas da Lei, que as declarações aqui prestadas são verdadeiras. Assinatura do administradora Nome: CPF: representante Credenciamento – Administradora do PAR da Assinatura, sob carimbo, do empregado responsável GILIE ANEXO XII Pág. 71/77 Credenciamento 5821/2013 ANEXO XIII REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Conforme permissão contida no item 9.1.1.1 ou 9.1.1.2 [adequar conforme o caso] do Edital de Credenciamento 5821/2013, a ______________________, CNPJ ______________, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, requer à Comissão Permanente de Licitação que receba o(s) seguinte documento(s): _________________________________________________________________ O(s) documento(s) em questão é(são) destinado(s) à habilitação do Credenciamento supracitado, cujo resultado do julgamento da publicação ocorreu em __/__/____. Requer ainda a proponente signatária que os documentos que atenderam às exigências editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados, juntamente com o(s) documento(s) anexado(s) ao presente requerimento, com o fim de credenciar a Requerente para o procedimento em questão. Nestes Termos, Espera Deferimento. __________, __ de _______ de ______. ___________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Credenciamento – Administradora do PAR ANEXO XIII Pág. 72/77