Credenciamento 5821/2013
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu
as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética
no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos
parceiros externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e
econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo
esses dados subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes
preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe
social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a
utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que
atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à
sustentabilidade ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da
intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos
madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu
processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de
Custódia;
Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais
utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem
prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências
legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações
trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação
aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
Credenciamento 5821/2013
Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e
para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao
escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a
cumprirem a legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos
os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra
infantil e à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a
divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço
www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão
no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
Credenciamento 5821/2013
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores
éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento
com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que
nortearão a nossa relação.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor,
idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de
discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de
alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de
terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e
programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que
resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão
ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu
corpo funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
Credenciamento 5821/2013
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes,
coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos
princípios deste Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de
nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos
controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de
fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações
relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma
a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição
para a gestão eficaz dos nossos negócios.
Credenciamento 5821/2013
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por
entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional
a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da
CAIXA.
GILOG – Gerência de Filial Logística
GELIC – Gerência Nacional de Licitações
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5821/2013 - CPL/GILOG/SA, que tem por objeto o
credenciamento para contratações futuras conforme indicado no item 1.
AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 15/04/2014
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira
sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SA realizará processo de habilitação com vistas a
credenciar e subseqüentemente contratar empresas especializadas, para execução dos
serviços especificados no Item 1, esclarecendo que o presente procedimento será regido
pelas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, e 8.429,
de 02/06/1992, bem como pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010 e pela Resolução nº 44,
de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, obedecidas às condições fixadas neste
Edital e Anexo.
O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço
eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no
canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”,
escolher a opção “Licitações”, em seguida clicar em “Instauradas”, escolher a
“Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº 5821/2013 e clicar em
“DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação
em pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço
eletrônico [email protected].
COM VISTAS AO CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS PODERÃO
APRESENTAR O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
DESTE EDITAL, ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 02/05/2014 (1ª DATA LIMITE DE
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO)
APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO RELATIVO À
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NA 1ª DATA LIMITE ACIMA ESTABELECIDA, OS
INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR CREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO,
ENQUANTO ESTIVER VIGENTE ESTE EDITAL, CONFORME AS REGRAS
ESTABELECIDAS NO ITEM 9.1.1 E SEGUINTES.
A CADA PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS SERÁ PUBLICADO RESULTADO DE
NOVOS CREDENCIAMENTOS, NA FORMA DO ITEM SUPRACITADO.
LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/SA, SITUADA À RUA
IVONNE SILVEIRA, 248, EDIFÍCIO EMPRESARIAL 2 DE JULHO, 11º ANDAR LICITAÇÃO, DORON, SALVADOR/BA, CEP.: 41.194-015.
Qualquer alteração nas condições do credenciamento serão divulgadas e
publicadas pela mesma forma em que se deu a do texto original.
1
O OBJETO
1.1
Credenciamento de empresas especializadas na administração de imóveis de
terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a gestão de contratos
de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e
Credenciamento – Administradora do PAR
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Credenciamento 5821/2013
condomínios de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no
âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial no Estado de
Alagoas, adiante descritos, de acordo com os critérios, termos e condições
estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e
complementam.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
1.1.1
Projeto Básico
Protocolo de Entrega da Documentação
Modelo de Declaração
Declaração – Vedação ao Nepotismo
Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao
Conluio Entre Licitantes e de Responsabilidade Sócioambiental
Qualificação Técnica - Critérios de Avaliação
Proposta Técnica
Mapa de Apuração de Qualificação Técnica
Minuta de Contrato
Demonstrativo de Prestação de Contas – Condomínio do PAR
Relatório de Vistoria do Imóvel
Relatório de Vistoria do Empreendimento
Requerimento para Entrega de Documentação Complementar
Os serviços serão prestados nos empreendimentos distribuídos em 2 Itens,
conforme quadro abaixo:
Item
1
2
Localidade
Alagoas
Alagoas
Município
Maceió
Arapiraca
2
AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste procedimento, as empresas especializadas
interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente
Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a
habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus
Anexos.
2.2
O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e
econômico-financeira.
2.2.1
As proponentes que não atendem ao disposto no item 2.2 poderão providenciar
tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF
em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.
Credenciamento – Administradora do PAR
EDITAL
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Credenciamento 5821/2013
2.2.1.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no
manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as
seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba
“Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF Fornecedor”.
2.2.2
Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado
pelo interessado, dentro do envelope “documentação” para habilitação.
2.2.3
A pessoa jurídica não credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF deve
apresentar toda a documentação exigida.
2.3
Não será admitida neste credenciamento a participação de proponentes:
2.3.1
em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que
tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito
Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.3.3
que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
2.3.4
pessoa física que, ou empresa cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou
administrador(es) seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo
familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591
a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da
CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do
presente credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante do credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que
realiza o credenciamento;
autoridade da
mencionadas.
2.3.5
CAIXA
hierarquicamente
superior
às
áreas
supra-
organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza
dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador
de serviço e a contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por
definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus
associados.
Credenciamento – Administradora do PAR
EDITAL
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Credenciamento 5821/2013
3
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA
3.1
No local e até a data indicados no preâmbulo deste Edital, cada interessada
deverá apresentar à Comissão a "Documentação para Habilitação" e a
“Proposta Técnica”, em 02 (dois) envelopes distintos lacrados, contendo na
parte externa, além do nome da empresa, as seguintes informações:
Envelope nº 01 - CR nº 5821/2013 - CPL/SA - “Habilitação”;
Envelope nº 02 - CR nº 5821/2013 - CPL/SA - “Proposta Técnica”.
3.1.1
A documentação para credenciamento poderá ser encaminhada através de
SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja
recepcionada na CPL/GILOG/SA até a data estipulada no preâmbulo deste
edital, assumindo a empresa os riscos por eventuais atrasos no transporte e
entrega da documentação na CAIXA.
3.1.2
Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos
documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou
outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.
3.2
Após a data e horário fixados no preâmbulo do edital, não serão recebidos
outros documentos, nem serão permitidos adendos ou alterações nos que
tiverem sido apresentados, ressalvada a faculdade de a Comissão promover
diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares
de quaisquer das empresas participantes.
4
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
4.1
Para o credenciamento, as proponentes interessadas terão que satisfazer os
requisitos relativos a:
habilitação jurídica;
regularidade fiscal e trabalhista;
qualificação técnica;
qualificação econômico-financeira;
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
4.1.1
O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a
comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e
econômico-financeira, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida
pela CAIXA, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir:
4.2
A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
Credenciamento – Administradora do PAR
EDITAL
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Credenciamento 5821/2013
4.2.1
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
4.2.3
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
4.2.4
Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.
4.3
A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
4.3.1
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.3.2
prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União),
Estadual e Municipal, na forma da lei;
4.3.3
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.3.4
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho,
comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo
de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias.
4.3.4.1
Caso seja apresentada à CAIXA, por proponente ou cidadão interessado,
Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da
habilitação, será concedido ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
regularização, sob pena de inabilitação.
4.4
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
4.4.1
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.5
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
4.5.1
Apresentação do contrato social da empresa, com as respectivas alterações
contratuais, constando como atividade social da empresa a administração de
imóveis de terceiros e/ou administração de condomínios, devidamente
registrado na Junta Comercial até a data do presente certame;
4.5.2
As empresas especializadas em administração de imóveis de terceiros devem
apresentar comprovante atualizado de registro no CRECI.
Credenciamento – Administradora do PAR
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Credenciamento 5821/2013
4.5.3
As empresas especializadas em administração de condomínios devem
apresentar comprovante atualizado de registro no CRA.
4.5.4
Apresentação de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) fornecido(s) por
pessoa(s) física(s) ou pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,
comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, a
administração de imóveis de terceiros e/ou administração de condomínios.
4.5.4.1
No caso de empresas que já tenham contrato com a CAIXA, deve ser
apresentado o atestado de capacidade técnica emitido pela área competente
da CAIXA demonstrando desempenho satisfatório na administração de imóveis
e condomínios do PAR.
4.5.4.2
o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados
contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando
as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em
execução pela licitante.
4.5.4.3
No caso de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) firmado(s) por
pessoa física, deve ser apresentado, ainda, o documento comprobatório da
capacidade do dirigente, síndico ou pessoa física para emitir o(s)
atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) acerca do imóvel (ex.: contrato
social, cópia de ata da assembléia do condomínio, procuração).
4.6
A interessada deverá apresentar ainda no envelope “documentação”:
a) Declaração conforme modelo do Anexo III;
b) Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e de Responsabilidade
Sócio-Ambiental (Anexo V);
c) Declaração, conforme Anexo IV, de que o signatário pessoa física, ou no
caso de empresa, que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es)
não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar
(cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos
1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área
da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto
do presente credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante do credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
que realiza o credenciamento;
autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
Credenciamento – Administradora do PAR
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4.7
Para as proponentes credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF, a
verificação da validade da documentação relacionada nos itens 4.2.1 ao 4.2.3;
4.3.1 ao 4.3.3; e 4.4.1 acima dar-se-á mediante consulta “on line” ao Sistema,
na data do recebimento do envelope “documentação”, devendo os demais
documentos serem apresentados dentro do envelope “Documentação”;
4.7.1
Os documentos citados nos itens 4.2.4; 4.3.4; 4.5.1 ao 4.5.4; e 4.6, devem ser
apresentados dentro do envelope “Documentação”.
4.8
As proponentes não credenciadas ou cadastradas nos diversos níveis do
SICAF deverão apresentar todos os documentos de habilitação exigidos nos
itens 4.2 ao 4.6 dentro do envelope “Documentação”.
4.9
Todas as certidões exigidas acima, bem como o próprio cadastro no SICAF,
deverão estar válidos na ocasião do recebimento da documentação.
4.9.1
Para fins de comprovação da validade acima mencionada, a Comissão atestará
no próprio envelope documentação, sob carimbo, a data do seu efetivo
recebimento.
4.10
Para a proponente que entregar o envelope de documentação em mãos, caso
tenha interesse, poderá apresentar o protocolo de entrega (Modelo Anexo II).
4.11
Para controle da documentação constante do envelope, conveniente se faz
apresentá-la devidamente numerada, conforme exemplificado a seguir:
1/25 (folha 1 do total de 25);
5/54 (folha 5 do total de 54).
5
DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
5.1
A proposta técnica deverá ser apresentada em 1 (um) envelope
independente da quantidade de item que o licitante deseja participar
contendo os seguintes elementos:
5.1.1
Identificação do proponente, com data e assinatura do representante legal;
5.1.2
Documentação especificada no Anexo VI, que comprove os dados/informações
constantes da Proposta Técnica (Anexo VII);
5.2
Os dados constantes do Mapa de Apuração da Qualificação Técnica (Anexo
VIII), devidamente comprovados pelos documentos referidos no subitem 5.1.2,
serão avaliados de acordo com os critérios indicados no Anexo VI Qualificação Técnica - Critérios de Avaliação.
5.2.1
As notas serão multiplicadas pelos respectivos pesos e somatórios dos
produtos relativos a todos os fatores e representará o número total de pontos
obtidos, respeitados os limites de pontos estabelecidos no Anexo VI.
Credenciamento – Administradora do PAR
EDITAL
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Credenciamento 5821/2013
6
DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1
A documentação para fins de habilitação e de proposta técnica começará a ser
examinada pelos membros da Comissão a partir do seu recebimento.
6.2
Na data de entrega da documentação, a Comissão efetuará a consulta ao
SICAF acerca da situação de cada fornecedor participante do presente
processo de credenciamento, ocasião em que serão impressas as respectivas
declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos
membros da Comissão, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao
final do julgamento, contendo a decisão acerca da habilitação ou não das
proponentes.
6.2.1
As proponentes não credenciadas no SICAF terão sua situação analisada por
intermédio da documentação apresentada na forma do item 3 e seus subitens.
6.3
A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em
licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, na data de
recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes consultas, sem
prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no
endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;
CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço
eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em
“Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa” e
“Consulta Requerido / Condenação”, seleciona esfera “TODOS(AS)”;
SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento
de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
6.4
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por
cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou
cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
7
ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS
7.1
O ordenamento das proponentes no banco de credenciadas se dará através do
Índice Técnico (IT) de cada empresa, obtido de acordo com os procedimentos
estabelecidos neste item.
7.2
A verificação e/ou avaliação para fins de pontuação técnica, dar-se-á com base
nas informações constantes da proposta técnica da licitante, nos termos dos
Anexos VI ao VIII deste Edital;
7.2.1
O Índice Técnico (IT) de cada empresa inscrita é determinado pela divisão da
pontuação técnica da proposta em exame pela de maior pontuação técnica,
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Credenciamento 5821/2013
apuradas mediante as condições e critérios estabelecidos nos Anexos VI ao
VIII.
7.2.2
Em caso de empate no Índice Técnico (IT), será considerada primeira
classificada a empresa que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, no
Fator A e no Fator B.
7.2.3
Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado
pela CPL, para o qual serão convidadas todas as empresas participantes.
7.3
Será desclassificada a proposta técnica que não atender, ainda que
parcialmente, às exigências deste Edital.
7.4
Por ato interno da Comissão, será elaborado relatório circunstanciado com a
indicação dos Índices Técnicos de cada empresa.
7.5
A Comissão informará o resultado do julgamento das propostas técnicas, com
a indicação dos nomes das empresas credenciadas a contratar com a CAIXA e
os respectivos Índices Técnicos, mediante publicação no Diário Oficial da
União - DOU, abrindo-se o prazo legal para recursos administrativos.
8
DA INABILITAÇÃO
8.1
Será inabilitada a proponente que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de
sua verificação;
b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a
CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal,
Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa
para licitar e contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da
punição;
c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data
fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições
deste Edital;
8.2
Está, ainda, impedida de obter o credenciamento a proponente que se
enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.3.4.
8.3
A inabilitação da proponente importará preclusão do seu direito de participar
das fases subseqüentes, contudo, não impedirá sua participação na próxima
oportunidade de credenciamento, prevista no item 9.1.1 e seguintes do Edital,
desde que atenda às condições de habilitação e demais exigências do
instrumento convocatório.
8.4
Quando todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às
proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.
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Credenciamento 5821/2013
9
DO CREDENCIAMENTO
9.1
No local e até data indicados no preâmbulo deste edital, a proponente
interessada deve apresentar à Comissão os envelopes de “documentação” e
“proposta técnica” lacrados, contendo na parte externa a identificação da
proponente com o CNPJ/CPF.
9.1.1
Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado o
resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as
respectivas razões da inabilitação, através de publicação no Diário Oficial da
União – DOU, que será afixada em quadro próprio existente no endereço da
CPL/SA.
9.1.1.1
A partir da data da primeira publicação relativa ao resultado de habilitação, os
interessados, inclusive os eventualmente inabilitados, poderão solicitar o
credenciamento a qualquer tempo, entregando a documentação na forma
requerida neste Edital, na GILOG/SA, respeitada a vigência deste
Credenciamento.
9.1.1.2
O proponente inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em
nova oportunidade de credenciamento apenas a documentação que motivou
sua inabilitação, acompanhada do requerimento contido no Anexo XIII.
9.1.1.3
Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a
regra geral abaixo:
9.1.1.3.1 A cada período de 90 (noventa) dias, sempre contados a partir da data da
última publicação, ocorrerá a publicação dos julgamentos mencionados no item
9.1.1.
9.1.1.3.2 Nesse período de 90 (noventa) dias, compreendido entre cada publicação, a
documentação que for entregue nos prazos abaixo terá o seguinte tratamento:
a) documentação entregue até o de 45º (quadragésimo quinto) dia da data de
publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação
seguinte;
b) documentação entregue a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia da data
de publicação do resultado - o julgamento será divulgado na publicação
subsequente à prevista na alínea “a”.
9.1.2
O interessado no credenciamento poderá encaminhar a documentação por
intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde
que seja recepcionada na CPL/GILOG/SA, assumindo a proponente os riscos
por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA.
9.1.3
Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos
documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou
outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.
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Credenciamento 5821/2013
9.2
Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido
apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para
a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer
das proponentes participantes e as condições de nova oportunidade de se
credenciar na forma disciplinada no item 9.1.1 e seguintes
9.3
Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para
credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada
proponente participante deverá apresentar-se com apenas um representante
que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua
representada.
9.3.1
Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da proponente, deverá ser
apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la
(ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
9.3.2
Quando se tratar de representante designado pela proponente no próprio
SICAF, será efetuada consulta ao aludido sistema por intermédio da opção
”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para
comprovar a representação.
9.3.3
Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações
previstas nos itens 9.3.1 e 9.1.2, deverá ser apresentada procuração dirigida à
Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do
representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de
todos os atos do credenciamento.
9.3.3.1
A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários.
9.3.4
A ausência do documento de representação não impedirá o representante de
participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato
durante o processo de credenciamento.
9.3.5
Para exercer o direito de que trata o item 9.3 deste edital, cada representante
poderá representar uma única interessada.
10
DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
10.1
Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos seguintes casos:
10.1.1
habilitação ou inabilitação do interessado;
10.1.2
anulação ou revogação do credenciamento;
10.1.3
penalidades aplicadas.
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Credenciamento 5821/2013
10.2
A intimação dos atos referidos nos itens 10.1.1 a 10.1.3 - excluídos deste
último as penalidades de advertência e multa de mora - será feita mediante
publicação na imprensa oficial.
10.3
Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por
intermédio desta.
10.4
Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de
recurso.
10.5
Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes
abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões, desde que o façam durante
o prazo previsto no item 10.1 para a interposição do recurso;
10.6
É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo
mesmo participante.
10.7
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio da afixação da Ata de julgamento do(s) recurso(s) no
quadro de avisos da Comissão, e/ou de comunicação por escrito, ou, ainda, de
publicação no D.O.U.
10.8
Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística - GILOG/SA,
situada na Rua Ivonne Silveira, 248, Edifício Empresarial 2 de Julho, 11º andar
- Licitação, Doron, Salvador/BA, CEP.: 41.194-015, sempre em dias úteis, no
horário das 8 às 18h.
11
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
11.1
À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será
submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de
homologação do presente procedimento.
11.2
As empresas que atenderem às exigências deste edital estarão credenciadas
para prestação dos serviços objeto do credenciamento e poderão ser
convocadas para contratação, cujo objeto pode abranger empreendimentos em
produção, empreendimentos concluídos e não arrendados e empreendimentos
já arrendados.
11.2.1
A empresa só virá a ser contratada, observado o ordenamento no banco de
credenciados, desde que esteja em situação regular no SICAF e que, no caso
de já ser CONTRATADA da CAIXA, não tenha demonstrado desempenho
operacional insatisfatório.
11.2.2
Uma vez contratada a empresa passará para a última colocação no banco de
credenciadas, observados os critérios de distribuição definidos no item 4 do
Anexo I.
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Credenciamento 5821/2013
11.3
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste Edital, conforme a minuta do
Contrato que integra este Edital (Anexo IX).
11.4
Até a data da contratação, a proponente deverá providenciar, obrigatoriamente,
caso ainda não tenha, o cadastramento e a habilitação em cada nível do SICAF
- Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantendo-os
atualizados durante toda a vigência do contrato.
11.5
Como condição para a assinatura do contrato a empresa deve comprovar:
11.5.1
A existência de escritório de representação na localidade dos
empreendimentos, conforme definição contida no item 5 do Anexo I deste
Edital, com instalações apropriadas para a realização do objeto deste processo
de credenciamento, garantindo à acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com a Lei Federal nº
10.098/2000.
11.5.1.1
O escritório de representação deverá estar devidamente equipado, no mínimo,
com: 01 microcomputador, com acesso à internet, 01 impressora a laser, 02
linhas telefônicas.
11.5.1.1.1 Para cada 500 (quinhentas) unidades administradas deverá ser acrescido, no
mínimo, 01 microcomputador, com acesso à internet.
11.5.1.1.2 Para cada 1000 (mil) unidades administradas deverão ser acrescidas, no
mínimo, 01 linha telefônica e 01 impressora a laser.
11.5.1.2
A contratada deverá ainda possuir quadro de pessoal qualificado em
quantidade suficiente para a realização dos serviços objeto deste processo de
credenciamento e manter, às suas expensas, assessoria jurídica e contábil.
11.6
Ficam impedidas de ser contratadas para a execução de serviço objeto deste
credenciamento a empresa que se enquadre em qualquer das situações
mencionadas no item 2.3.4.
11.6.1
No ato da assinatura do instrumento contratual, a proponente vencedora
deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao
final da minuta de Contrato (Anexo IX).
11.7
Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW e
CNCIA para verificação das condições de habilitação e qualificação das
proponentes exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação
qualquer irregularidade constatada junto aos referidos Sistemas.
11.8
As proponentes credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinatura do
contrato.
11.9
A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o
descredenciamento da proponente.
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Credenciamento 5821/2013
11.10
Poderá a proponente perder a sua condição de credenciada até a contratação,
se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só
conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica,
regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira ou técnica.
12
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12.1
O contrato a ser firmado, cuja minuta – Anexo IX - integra o presente edital
para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua
execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2
O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida
para o início de sua vigência, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e
com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o
limite permitido na Lei nº 8.666/93.
12.3
A documentação exigida no item 3 deverá estar válida na data da assinatura do
contrato, cabendo à proponente encaminhar, sempre que necessário, novos
documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
13
DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1
Serão convocadas para contratar com a CAIXA as empresas credenciadas,
observada a ordem no banco de credenciadas, desde que não tenham
demonstrado desempenho operacional insatisfatório ou não tenham sido
penalizadas em contrato anterior com a CAIXA, devidamente comprovado.
13.2
A convocação da empresa para a celebração do contrato será feita com
antecedência de até 120 (cento e vinte) dias, aproximadamente, da conclusão
dos empreendimentos habitacionais.
13.2.1
Para fins de distribuição de serviços, considera-se data de conclusão do
empreendimento habitacional a data de término das obras de construção.
13.3
No caso de empreendimentos já arrendados, a convocação para assinatura do
contrato será feita com antecedência mínima de 15 dias do término do contrato
em vigência.
13.4
Após a convocação, a credenciada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
assinar o contrato, a contar da data do recebimento da convocação da CAIXA.
13.5
Para fins de celebração do contrato de prestação de serviços, a empresa
convocada deverá promover a revalidação dos documentos relativos à sua
habilitação jurídica e regularidade fiscal que estejam porventura vencidos
naquela data.
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Credenciamento 5821/2013
13.6
A convocação das empresas para celebração de contratos de prestação de
serviços com a CAIXA, somente ocorrerá quando sua antecedente, na ordem
do banco de credenciadas, houver atingido o limite de no mínimo de 1000 (mil)
e no máximo de 3000 (três mil) unidades por administradora, das unidades na
localidade para a qual se credenciou conforme indicada no item 5 do Anexo I
13.6.1
Para fins de estabelecimento dos limites mínimo e máximo serão consideradas
as unidades administradas na localidade para a qual a empresa se credenciou,
computando-se no cálculo o somatório de todas as unidades dos
empreendimentos anteriormente contratados na localidade.
13.6.2
Independentemente do número de unidades residenciais que compõe o
empreendimento, sua administração e a gestão dos contratos de arrendamento
serão delegados a uma única empresa credenciada, vedado, em qualquer
hipótese, o fracionamento de tais serviços.
13.7
Quando todas as empresas credenciadas atingirem o limite mínimo obtido a
partir do percentual de que trata o subitem 13.6, a distribuição dos serviços
poderá ser reiniciada com as empresas credenciadas, de acordo com o
interesse da CAIXA, ou promovida novo processo de credenciamento, também,
a critério da CAIXA.
14
DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1
A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações
assumidas, efetuará o pagamento à Contratada, de acordo com as condições
estabelecidas na minuta de contrato (Anexo IX).
15
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
15.1
O presente credenciamento terá vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar
da primeira publicação do resultado deste processo, podendo, a critério da
CAIXA e observada a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por
períodos iguais ou inferiores, mediante simples notificação às Credenciadas.
15.2
As prorrogações sucessivas poderão ser efetuadas enquanto houver
necessidade da CAIXA pelos serviços, não havendo limite de prazos.
15.3
Quando da comunicação da prorrogação pela CAIXA, a Credenciada poderá
manifestar a não concordância, quando então perderá sua condição de
credenciada.
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
A credenciada que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no
prazo estabelecido no edital, será descredenciada.
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Credenciamento 5821/2013
16.2
Ficará impedida de licitar e contratar com a Caixa, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, ou poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública, a proponente que incorrer em alguma das seguintes
hipóteses:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do credenciamento;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
16.2.1
As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a
CAIXA e a de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente
autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do
respectivo processo no qual fica assegurada a ampla defesa, serão lançadas
no SICAF.
16.2.2
A Declaração de inidoneidade impossibilita a proponente de relacionar-se
comercialmente com a Administração Pública, e incidirá enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3
Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste credenciamento e/ou
pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos
na minuta de contrato (Anexo IX):
16.3.1
advertência;
16.3.2
multa
16.3.3
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.3.4
declaração de inidoneidade.
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/1993 serão objeto de processo
judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações
aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta da dotação
orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5605-51 - Administração
de Imóveis – PAR.
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Credenciamento 5821/2013
19
DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
19.1
A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da
documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer
reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
19.2
A anulação do procedimento de credenciamento induz à do contrato, e em
decorrência dessa anulação as proponentes não terão direito à indenização,
ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20
DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1
A divulgação pela CAIXA, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos
mínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração, não caracteriza
nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das proponentes, não
cabendo à CAIXA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não
credenciamento de proponentes, ou pelo fato de o faturamento mensal da
contratada não atingir os níveis por esta pretendidos.
20.2
A CAIXA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a
qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos para
municípios ou regiões específicos, através da divulgação de um novo Edital,
mesmo nas localidades onde já existam credenciadas, posicionando, neste
caso, as novas proponentes na ordem seqüencial após as proponentes
credenciadas pelo presente Edital.
20.3
A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte
da proponente, com todos os termos e condições deste Edital.
20.4
Para fins de comprovação das informações relativas à proponente, a CAIXA
poderá vistoriar a qualquer tempo as proponentes credenciadas.
20.5
Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de sua documentação.
20.6
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por
cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou
cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.
20.7
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.8
Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou
e-mail, exceto os expressamente previstos neste edital.
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20.9
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto
em contrário.
20.10
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente
na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do
credenciamento.
20.11
É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase do
credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior
de documento ou informação que deveria constar originalmente da
documentação.
20.12
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a
proponente que não o fizer até o 2° (segundo) dia ú til que anteceder a data
limite fixada para o recebimento do envelope de documentação.
20.13
Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas
por escrito à Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do
endereço eletrônico: [email protected].
20.14
Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica
aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados no
endereço da CPL/SA.
20.15
Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço
discriminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis, no horário das 8 às
18 horas.
21
DO FORO
21.1
Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato
será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado da Bahia,
Subseção Judiciária de Salvador.
Salvador/BA, 15 de abril de 2014
Edvaldo Boyda de Andrade
Membro da CPL/SA
Fernanda Liz Pino de Jesus
Membro da CPL/SA
Cristiano da Hora Menezes
Presidente da CPL/SA
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1
DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
1.1
Constitui objeto do presente Edital o credenciamento e a contratação de
empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou de
administração de condomínios, para a gestão de contratos de arrendamento
residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios, no âmbito
do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, de acordo com os critérios,
termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2
DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA NA ADMINISTRAÇÃO
DOS
IMÓVEIS, E
DOS
CONDOMÍNIOS, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS
2.1
A CREDENCIADA/CONTRATADA compromete-se a promover, em nome da
CAIXA, na gestão dos contratos de arrendamento, e na administração dos
imóveis e condomínios abrangidos pelo PAR, as providências a seguir
relacionadas:
I
Cumprir as orientações provenientes da Unidade Gestora do Programa
de Arrendamento Residencial - PAR, entre outras:
a
relacionar-se com o arrendatário a fim de prestar-lhe, sempre que
necessário, as devidas informações e orientações;
b
atuar nos processos de atendimento, seleção, contratação e
substituição do arrendatário, mediante critérios estabelecidos pela
CAIXA;
c
adequar o seu sistema de processamento de dados, padronizandoo com os procedimentos e lay-out definidos pela CAIXA. A CAIXA
permite a conexão da CONVENENTE, via linha discada, linha
dedicada, serviços da RENPAC ou outra previamente acordada,
com acesso por GATEWAY, emulação ou equipamento da CAIXA,
utilizando recursos de comunicação de dados a cargo da
CONVENENTE, de modo a possibilitar-lhe, em seu próprio
ambiente e a qualquer tempo, acessar as informações da CAIXA.
d
possibilitar à CAIXA o acesso on line ao seu sistema de
processamento de dados, a fim de que esta possa promover, sem
quaisquer ônus, consultas acerca da administração dos contratos,
dos imóveis e dos condomínios a cargo da CONTRATADA. A
CONVENENTE deve dispor, por seus próprios meios e iniciativa,
de equipamentos e programas computacionais, além de todos os
instrumentos necessários, que possibilitem o seu acesso às
aplicações da rede da CAIXA, para consulta às informações
disponíveis;
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO I
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Credenciamento 5821/2013
e
planejar, organizar a ocupação e efetuar a entrega dos imóveis, in
loco, mediante assinatura do Termo de recebimento e Aceitação
do Imóvel e do Contrato de Arrendamento;
f
efetuar a cobrança e controlar os pagamentos e a arrecadação das
taxas de arrendamento, das taxas de condomínio, dos
impostos/taxas ou contribuições federais, estaduais, municipais ou
autárquicas, bem como das penalidades impostas pelo condomínio
aos arrendatários e aos coobrigados, quando for o caso, e das
demais obrigações acessórias previstas no Contrato de
Arrendamento, na Convenção de Condomínio, nas normas e nas
orientações da CAIXA, com envio mensal à CONTRATANTE de
relatório contendo a situação de quitação/adimplência do IPTU e
das taxas de condomínio;
g
emitir, acompanhar e controlar a expedição dos Avisos de
Cobrança para os arrendatários em atraso;
h
emitir, sem qualquer ônus para a CAIXA ou seus arrendatários, a
segunda via de bloqueto de pagamentos, conforme lay-out prédefinido, para pagamento das taxas de arrendamento e de
condomínio;
i
zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais e das normas
do Programa de Arrendamento Residencial por parte dos
arrendatários;
j
fornecer e disponibilizar periodicamente, ou quando solicitado pela
CAIXA, informações e documentos relativos à administração dos
empreendimentos e prestar contas dos serviços executados;
k
assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela CAIXA
para a seleção das famílias, especialmente no que se refere à
renda, à compatibilidade entre a taxa de arrendamento do imóvel
pretendido e a capacidade de pagamento mensal do arrendatário
e, ainda, quanto à comprovação, pelo proponente, de não ser
proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local
de domicílio nem onde pretende fixá-lo ou detentores de
financiamento habitacional, em qualquer local do país;
l
tomar providências necessárias à instalação, legalização,
organização e funcionamento do condomínio, quando for o caso,
inclusive quanto ao cadastramento do CNPJ e abertura de conta
corrente em nome do condomínio em agência da CAIXA, na
localidade do empreendimento;
m
exercer a administração do condomínio, atuando como síndico, na
forma da lei, da Convenção de Condomínio, deste Contrato e das
orientações da CAIXA;
n
assegurar, naquilo que lhe couber, a conservação física e a
utilização exclusiva para fins residenciais dos imóveis sob sua
administração;
o
proceder, no papel de administradora de imóveis, vistoria nos
empreendimentos, quando do recebimento e, ordinariamente, a
cada 15 (quinze) dias, e, ainda, sempre que for necessário,
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO I
Pág. 20/77
Credenciamento 5821/2013
disponibilizando à CAIXA informações sobre os níveis de
manutenção e conservação relativos às áreas comuns e as ações
adotadas para coibir ou corrigir as situações irregulares, de acordo
com o Modelo de Vistoria, Anexo XII.
p
proceder, quando do recebimento, da desocupação e da
reocupação dos imóveis e, ordinariamente, pelo menos uma vez a
cada 6 (seis) meses, e, ainda, sempre que for necessário, vistorias
nos imóveis, disponibilizando à CAIXA informações sobre os níveis
de manutenção, conservação, ocupação e obras irregulares
relativos às unidades residenciais e dos empreendimentos sob sua
administração e as ações adotadas para coibir ou corrigir as
situações irregulares, conforme Modelo de Vistoria, Anexo XI;
q
coibir o subarrendamento e a utilização irregular dos imóveis e de
suas áreas comuns;
r
manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade
das informações e dos sistemas disponibilizados pela CAIXA,
assim como dos documentos aos quais tenham acesso ou
manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou em meio
magnético;
s
não delegar a terceiros suas obrigações ou ceder ou transferir suas
responsabilidades e atribuições contratuais;
t
conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos
relativos aos contratos que estão sob sua administração;
u
observar as disposições normativas fixadas pela CAIXA a respeito
do Programa de Arrendamento Residencial - PAR;
v
acionar a CAIXA no caso de sinistro de DFI - Danos Físicos do
Imóvel e de Manutenção de Imóveis;
w
providenciar, em caso de indispensável realização de serviço ou de
Manutenção de Imóveis, a cotação de preços entre, no mínimo, 03
(três) empresas especializadas, submetendo as propostas à
aprovação da CAIXA para a contratação da empresa de melhor
preço;
x
supervisionar as obras contratadas na forma do item acima, até
sua conclusão, independente da fiscalização que será exercida
pela CAIXA;
y
realizar reunião mensal de condomínio com os arrendatários, para
fins de prestação de contas do mês, conforme Modelo do Anexo X
e apresentação da previsão orçamentária do mês seguinte,
podendo a reunião ser realizada trimestralmente, nos casos de
condomínios com conselho fiscal constituído;
z
apresentar e submeter à aprovação da CAIXA, no prazo de até 7
(sete) dias após o recebimento do empreendimento ou de até 7
(sete) dias após o término do exercício anterior, ano a previsão
orçamentária para o exercício em curso, e nos 15 dias que
antecedem ao final do ano, discriminando as despesas pertinentes
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO I
Pág. 21/77
Credenciamento 5821/2013
à administração do condomínio e o valor da taxa de custeio
mensal.
3
DOS RESULTADOS DA PERFORMANCE DA EMPRESA
3.1
A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte performance no desempenho
de suas atividades:
a)
percentual de adimplência da taxa de arrendamento maior ou igual a 95%
(noventa e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três)
meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês
(considera-se para medição da adimplência contratos que possuam até
duas (02) taxas de arrendamento em atraso);
b)
percentual de ocupação maior ou igual a 97% (noventa e sete por cento),
considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores, posição
no respectivo último dia útil de cada mês;
c)
percentual de arrendatários satisfeitos com o atendimento da
CONTRATADA maior ou igual a 60% (sessenta por cento), considerando
o índice de satisfação demonstrado em pesquisa realizada por empresa
especializada contratada pela CAIXA. Esse índice corresponderá ao
percentual de satisfação dos arrendatários apurado na avaliação geral da
pesquisa (notas de 7 a 10);
d)
percentual de adimplência da taxa de custeio de condomínio, quando for
o caso, maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento), considerando-se
a média mensal dos 3 (três) meses anteriores (considera-se para medição
da adimplência imóveis que possuam até 02 (duas) taxas de condomínio
em atraso).
3.2
A CONTRATADA que assumir empreendimento e/ou condomínio que possuam
percentuais de adimplência e/ou de ocupação inferiores aos percentuais
estabelecidos no subitem 3.1 terá o prazo máximo de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura do contrato, para reversão dos índices
apresentados no condomínio e/ou empreendimento e adequação à
performance exigida.
3.2.1
Nos primeiros 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do
contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a reversão de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) dos índices apresentados na contratação.
3.2.2
Ao final dos 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do
contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a performance no desempenho
de suas atividades, conforme estabelecido no subitem 3.1.
4
DA FORMA E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ENTRE AS
CONTRATADAS
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO I
Pág. 22/77
Credenciamento 5821/2013
4.1
Serão convocadas para contratar com a CAIXA as empresas credenciadas,
observada a ordem no banco de credenciadas, desde que não tenham
demonstrado desempenho operacional insatisfatório ou não tenham sido
penalizadas em contrato anterior com a CAIXA, devidamente comprovado.
4.2
A convocação da empresa para a celebração do contrato será feita com
antecedência de até 120 (cento e vinte) dias, aproximadamente, da conclusão
dos empreendimentos habitacionais.
4.2.1
Para fins de distribuição de serviços, considera-se data de conclusão do
empreendimento habitacional a data de término das obras de construção.
4.3
No caso de empreendimentos já arrendados, a convocação para assinatura do
contrato será feita com antecedência mínima de 15 dias do término do contrato
em vigência.
4.4
Após a convocação, a credenciada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
assinar o contrato, a contar da data do recebimento da convocação da CAIXA.
4.5
Para fins de celebração do contrato de prestação de serviços, a empresa
convocada deverá promover a revalidação dos documentos relativos à sua
habilitação jurídica e regularidade fiscal que estejam porventura vencidos
naquela data.
4.6
A convocação das empresas para celebração de contratos de prestação de
serviços com a CAIXA, somente ocorrerá quando sua antecedente, na ordem
do banco de credenciadas, houver atingido o limite mínimo de 1000 (mil) e
máximo de 3000 (três mil) unidades por administradora na localidade para a
qual se credenciou conforme indicada no Anexo I
4.6.1
Para fins de estabelecimento dos limites mínimo e máximo serão consideradas
as unidades administradas na localidade para a qual a empresa se credenciou,
computando-se no cálculo o somatório de todas as unidades dos
empreendimentos anteriormente contratados na localidade.
4.6.2
Independentemente do número de unidades residenciais que compõe o
empreendimento, sua administração e a gestão dos contratos de arrendamento
serão delegados a uma única empresa credenciada, vedado, em qualquer
hipótese, o fracionamento de tais serviços.
4.7
Quando todas as empresas credenciadas atingirem o limite mínimo obtido a
partir do percentual de que trata o subitem 4.6, a distribuição dos serviços
poderá ser reiniciada com as empresas credenciadas, de acordo com o
interesse da CAIXA, ou promovida novo processo de credenciamento, também,
a critério da CAIXA.
5
RELAÇÃO DE LOCALIDADES E MUNICÍPIOS
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO I
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Credenciamento 5821/2013
Item
01
02
Localidade
Alagoas
Alagoas
Credenciamento – Administradora do PAR
Município
Maceió
Arapiraca
ANEXO I
Quantidade estimada de
unidades
7.161
321
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO II
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE
CNPJ/CPF
Razão social/Nome
Nome de fantasia
Inscrição estadual
Inscrição municipal
Data da criação
ENDEREÇO:
Rua, avenida, complemento e nº)
Bairro
Município
UF
Telefone
Celular
Fax
E-mail
CEP
Pager/Bip
Vimos manifestar interesse em nossa participação no Credenciamento CPL/GILOG/SA,
em conformidade com o Edital divulgado pela CAIXA e juntando a documentação exigida,
devidamente assinada e rubricada:
,
de
de
Local/Data
[Nome e assinatura do representante legal]
[Com identificação completa]
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO II
Recebido:
Assinatura/Carimbo
CAIXA
Data
/
/
Empregado
Hora
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SA
Referência: Edital nº 5821/2013 – credenciamento de empresas especializadas na
administração de imóveis de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a
gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais
e condomínios de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito
do PAR - Programa de Arrendamento Residencial no Estado de Alagoas
[RAZÃO SOCIAL/NOME], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento ao
item 4.6 do Edital, que:
a) Recebeu os documentos que compõem o Edital nº 5821/2013 e que tomou
conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das
obrigações objeto deste credenciamento;
b) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do Edital nº 5821/2013, com
instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do
contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele
previstas;
e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e Data
[Nome e assinatura do representante legal,
Com identificação completa]
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO III
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Proponente DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. O signatário pessoa física, ou, no caso de empresa seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou
administrador(es), não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo
familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a
1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente
credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante do credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza
o credenciamento;
autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste
credenciamento com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos
artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CAIXA
que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança:
em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto
do presente credenciamento;
na área demandante do credenciamento;
na área que realiza o credenciamento.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
[Nome e assinatura do representante legal],
Com identificação completa]
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO IV
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[RAZÃO SOCIAL/NOME], inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF nº _______________, por meio
do seu representante devidamente constituído, _______________________________,
doravante denominado ___________, para fins do disposto no item 4.6 do Edital de
Credenciamento n.º 5821/2013,
Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a
declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida
política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a
corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um
esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais
iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei
8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as
pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas,
ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las
integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a
CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em
seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim
entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou
indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos
seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em
seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro
vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com
funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício
estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro
de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração
Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a
participar ou não do referido credenciamento;
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO V
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Credenciamento 5821/2013
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade
ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em
estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. Este signatário ou empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por
infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não
contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de
tais listas;
8. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos
poderes e informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
---------------------------------------------------------[Nome e assinatura do representante legal,
Com identificação completa]
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO V
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO VI
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Fator A - Sede/Escritório de Representação/Filial no Município ou Localidade do
Empreendimento
1
Critérios de Pontuação
a) Possui Sede/Escritório de Representação/Filial no município ou localidade
indicada:
Possui Sede
Possui Escritório de Representação/Filial
Não possui
6 PONTOS
2 PONTOS
0 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 06 PONTOS
2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 06 pontos
Documentação Comprobatória
Alvará de Funcionamento e Localização compatível com as atividades
desenvolvidas, expedido pela Prefeitura local;
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município - CCM, relativo
ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do Contrato Social. Nas localidades onde não houver
CCM, a licitante deverá apresentar declaração da Prefeitura de que não emite
o documento, juntando o Alvará de Localização. O Alvará ou Cadastro de
Contribuinte do Município, assim como o Contrato Social deverão contemplar
em seu objeto ou objetivo a(s) atividade(s) solicitada(s) para cadastramento.
Fator B - Carteira de Outros Clientes e Quantidade de Unidades Administradas
1
Critérios de Pontuação
a) Pessoa Jurídica
Não possui clientes
1 a 4 cliente(s) empresa(s) privada(s)
5 ou mais clientes empresas privadas
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS
b) Condomínios, excluindo-se os do PAR
Não possui clientes
1 a 4 cliente(s) condomínio(s)
5 ou mais clientes condomínios
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
Peso 2,0 = Máximo 04 PONTOS
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VI
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Credenciamento 5821/2013
c) Pessoa Física
Não possui clientes
1 a 20 cliente(s) pessoa(s) física(s)
21 ou mais clientes pessoas físicas
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS
d) Imóveis administrados, excluindo-se os do PAR
Nenhum imóvel
1 a 50 unidade(s)
51 a 100 unidades
101 ou mais unidades
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
3 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS
2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 11 pontos
Documentação Comprobatória
Cópia(s) de contrato(s) em vigência e seu(s) respectivo(s) aditivo(s) cujo
objeto seja a prestação de serviços de administração de imóvel(is) e/ou
condomínio(s), ou declaração(ões) confirmando a prestação de serviços desta
natureza, sendo que, qualquer desses documentos comprobatórios deve ser
firmado por dirigente, ou síndico, ou pessoa física, identificado, no mínimo,
por nome, CPF e cargo ou função, conforme o caso, contendo, ainda, o nome
da empresa imobiliária, localidade onde é prestado o serviço e
finalidade/natureza da contratação.
Observações
1. Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela
licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas,
parceiras, etc;
2. Será considerado somente um contrato em vigência firmado para cada pessoa
jurídica, condomínio e pessoa física contratante;
3. Define-se como unidade administrada, a unidade autônoma (com matrícula
individual) sob a administração da proponente;
Fator C - Carteira de Imóveis do PAR
1
Critérios de Pontuação:
a) Empreendimentos administrados
Nenhum empreendimento
1 a 4 empreendimentos(s)
5 ou mais empreendimentos
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VI
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Credenciamento 5821/2013
b) Unidades administradas
Nenhuma unidade
1 a 500 unidade(s)
501 a 1000 unidades
1001 ou mais unidades
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
3 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 05 pontos
Observações
1. Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela
licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas,
parceiras, etc;
2. Define-se como unidade administrada, a unidade autônoma (com matrícula
individual) sob a administração da proponente.
Fator D - Performance na Administração de Imóveis do PAR
1
Critérios de Pontuação
a) Índice de Adimplência das Taxas de Arrendamento
abaixo de 90%
de 90,01 a 92,49%
de 92,50 a 94,99%
95,00%
de 95,01 a 97,50%
de 97,51 a 99,99%
100%
-3 PONTOS
-2 PONTOS
-1 PONTOS
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
3 PONTOS
Peso 2,0 = Máximo 06 PONTOS
b) Índice de Ocupação dos Imóveis
abaixo de 95%
95,00%
de 95,01 a 97,50%
de 97,51 a 99,99%
100%
-3 PONTOS
0 PONTO
1 PONTO
2 PONTOS
3 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 09 pontos
Observações
1. Para avaliação do desempenho será considerado o índice apresentado no
último dia útil do mês anterior à publicação do edital. Consideram-se
inadimplentes os contratos com mais de 60 dias de atraso.
2. Somente serão consideradas para o Índice de Ocupação as unidade
disponíveis para reocupação;
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VI
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Credenciamento 5821/2013
3. Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela
licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas,
parceiras, etc.
Fator E - Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa
1
Critérios de pontuação
a) Assistente Social:
Possui
Não possui
2 PONTOS
0 PONTOS
b) Advogado
Possui
Não possui
2 PONTOS
0 PONTOS
c) Contador
Possui
Não possui
2
2 PONTOS
0 PONTOS
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 06 pontos
Documentação Comprobatória
Cópia da Carteira de Registro no órgão de classe e da Cópia da Carteira de
Trabalho do profissional com o respectivo registro ou, se sócio da empresa,
cópia do Contrato Social.
Fator F - Tempo de Atuação da Empresa na Área de Administração de Imóveis de
Terceiros
1
Critérios de pontuação
a) Tempo apurado
até 3 anos
acima de 3 anos a 10 anos
acima de 10 anos a 20 anos
acima de 20 anos
1 PONTO
2 PONTOS
3 PONTOS
4 PONTOS
Peso 1,0 = Máximo 04 PONTOS
2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 04 pontos
Documentação Comprobatória
Cópia do contrato social da empresa e de todas as alterações subseqüentes
ou cópia do contrato social da empresa e da última alteração consolidada,
devidamente autenticada por tabelião, onde conste como atividade da
empresa a administração de imóveis de terceiros, considerando-se, para
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VI
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Credenciamento 5821/2013
efeito de pontuação, a data a partir da qual, inclusive, essa atividade esteja
descrita como atividade da empresa.
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VI
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO VII
PROPOSTA TÉCNICA
(Para Preenchimento da Licitante - Sujeito a comprovação)
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone/Fax/e-mail:
CREDENCIAMENTO nº 3982/2012
A) Possui Sede/Escritório de Representação/Filial no município ou localidade do
empreendimento (marcar)
1 - Possui Sede
Sim
Não
2 - Possui Escritório de Representação/Filial
Sim
Não
3 - Não possui
Sim
Não
B) Carteira de outros clientes e quantidade de unidades administradas
1 - Quantidade de clientes pessoa 2 - Quantidade de clientes condomínio, excluindojurídica
se os do PAR
3 - Quantidade de clientes pessoa 4 - Quantidade de imóveis
física
excluindo-se os do PAR
administrados,
C) Carteira de imóveis do PAR
1)
Quantidade de empreendimentos administrados
2)
Quantidade de unidades administradas
Fator D - Performance na Administração da carteira de imóveis do PAR
1 - Índice de adimplência das taxas de 2 - Índice de ocupação dos imóveis
arrendamento
%
Credenciamento – Administradora do PAR
%
ANEXO VII
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Credenciamento 5821/2013
Fator E - Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa (marcar)
1 Assistente social
Sim
Não
2 - Advogado
Sim
Não
3 - Contador
Sim
Não
Fator F - Tempo de atuação da empresa na área de Administração de Imóveis de
Terceiros
Total de anos
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da empresa licitante
Nome/RG
Cargo/Função
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VII
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO VIII
MAPA DE APURAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(Para Preenchimento pela Comissão de Licitação)
Fator A - Sede/Escritório de Representação/Filial no município ou localidade do
empreendimento
Itens do edital a serem avaliados
Pontos Peso
Total de pontos
IT
1 - Possui Sede
2 - Possui Escritório de
Representação/Filial
3 - Não possui.
SUBTOTAL
Fator B - Carteira de outros clientes e quantidade de imóveis administrados
Itens do edital a serem avaliados
Pontos Peso
Total de pontos
IT
Total de pontos
IT
1 - Clientes pessoa jurídica
2 - Clientes condomínio,
excluindo-se os do PAR
3 - Clientes pessoa física
4 - Imóveis administrados,
excluindo-se os do PAR
SUBTOTAL
Fator C - Carteira de imóveis do PAR
Itens do edital a serem avaliados
Pontos Peso
1 - Empreendimentos
administrados
2 - Unidades administradas
SUBTOTAL
Fator D - Performance na Administração da carteira de imóveis do PAR
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VIII
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Credenciamento 5821/2013
Itens do edital a serem avaliados
Pontos Peso
Total de pontos
IT
1 - índice de Adimplência das
Taxas de Arrendamento
2 - índice de Ocupação dos
Imóveis
SUBTOTAL
Fator E: Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa
Itens do edital a serem avaliados
Pontos Peso
Total de pontos
IT
1 - Assistente Social
2 - Advogado
3 - Contador
SUBTOTAL
Fator F - Tempo de atuação da empresa na área de Administração de Imóveis
Itens do edital a serem avaliados
Pontos Peso
Total de pontos
IT
Tempo de atuação da empresa
na área de Administração de
Imóveis
SUBTOTAL
TOTAL
IT =
TP
MIT
- IT - Índice Técnico da Licitante;
- TP - Total de Pontos Obtidos pela Licitante;
- MIT - Maior Índice Técnico.
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO VIII
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ______, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE
TERCEIROS E/OU CONDOMÍNIOS, VISANDO À
CONTRATAÇÃO
PARA
A
GESTÃO
DE
CONTRATOS
DE
ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
RESIDENCIAIS
E
CONDOMÍNIOS
DE
PROPRIEDADE DO FUNDO DE ARRENDAMENTO
RESIDENCIAL - FAR, NO ÂMBITO DO PAR PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
NO ESTADO DE ALAGOAS, QUE ENTRE SI
FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA
__________________.
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759,
de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo
estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, por intermédio de sua Gerência
de Filial Logística em Salvador/BA - GILOG/SA, CNPJ(MF) nº 00.360.305/2659-14,
situada na Rua Ivonne Silveira, 248, Edifício Empresarial 2 de Julho, 11º andar - Licitação,
Doron, Salvador/BA, CEP.: 41.194-015, neste ato representada pelo(a) __________
(indicar e qualificar o representante da CAIXA, informando também os dados da
procuração que concede poderes de representação), daqui por diante designada CAIXA,
de um lado e, de outro, a empresa __________ (indicar o nome da empresa em caixa-alta
e negrito), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________
(indicar o endereço completo, inclusive CEP), neste ato representada por __________
(indicar e qualificar o representante da contratada), doravante designada CONTRATADA,
em face da autorização do(a) __________ (indicar o nome e cargo do autor da
autorização ____________ da CAIXA ou nos casos de autorização colegiada informar o
ato/nº da Resolução e/ou Ata, p. ex., em face da autorização do Conselho Diretor da
CAIXA, conforme Ata nº___), de XX/XX/XXXX, constante do Processo Administrativo nº
7075.01.5821.0/2013, Credenciamento 5821/2013, com base no artigo 25 da Lei nº
8.666/93, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento,
vinculada ao respectivo edital e seus anexos à proposta apresentada pela
CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº
8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de administração de imóveis
de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a gestão de contratos de
arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios de
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do PAR - Programa
de Arrendamento Residencial no Estado de Alagoas.
Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos
técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e
responsabilidades específicas estão indicadas no Projeto Básico – Anexo I, que
integra(m) e complementa(m) este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos:
I.
Cumprir
os
prazos
e
as
metas
estabelecidos
pela
CAIXA,
fornecendo/disponibilizando os dados necessários à análise de performance,
entre os quais, os relativos à arrecadação, manutenção, nível de ocupação dos
imóveis, qualidade do atendimento aos arrendatários;
II.
recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar
todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação
trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros
decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total
responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de
seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle
de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições,
admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
III.
Responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos;
IV.
manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar
ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à
execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento
imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA
se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento
da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser
formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato;
V.
dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo,
rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por
quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou
a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço
incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA;
VI.
substituir os empregados, nos casos de falta, ausência legal, férias, bem como
nos casos em que a conduta do prestador seja considerada inconveniente pela
CAIXA, de modo que os serviços não sejam descontinuados nos
horários/períodos estabelecidos;
VII.
diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da
CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados;
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
VIII.
dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar na prestação dos serviços;
IX.
prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a
todas as reclamações e convocações da CAIXA;
X.
diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos
no objeto deste contrato;
XI.
pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na
sua proposta e apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura mensal, os
comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas
incidentes sobre esses serviços, quando devidos, referentes ao mês de
competência da nota fiscal/fatura;
XII.
assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros
oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os
efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer
vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA;
XIII.
agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por
seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na
prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as
audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos
cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da
CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave,
sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a
prévia defesa;
XIV.
indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser
suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a
responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos
empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as
partes;
XV.
respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho
previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição
de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do
Trabalho e Emprego”;
XVI.
atender às solicitações da CAIXA para realização de serviços extraordinários e
para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das
providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente;
XVII.
assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que
porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços,
garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com
manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu
correspondente valor, no caso de perda;
XVIII.
fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que
solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
XIX.
informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os
nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos
empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados
pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e
controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma
forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento
definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de
empregados, até o dia do início do trabalho;
XX.
manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA,
devidamente uniformizados, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado
de conservação e identificados com crachá em padrão indicado pela CAIXA.
XXI.
manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da
CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido
confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato
XXII.
obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em
especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo
todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
verificadas nas dependências da CAIXA;
XXIII.
dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos
serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
XXIV. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe
integralmente os ônus decorrentes;
XXV.
orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto
no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los
plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as
exigências e necessidades da CAIXA;
XXVI. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à
prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos,
garantindo a sua supervisão desde a implantação;
XXVII. fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e
condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por
legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso,
disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA;
XXVIII. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços
contratados, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XXIX. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado deste contrato;
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Credenciamento 5821/2013
XXX.
manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da
Lei n.º 8.666/93;
XXXI. manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em
cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
XXXII. manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial
completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos
seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e
encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos,
em face da condição da CAIXA de substituta tributária;
XXXIII. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor
de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de
16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos;
XXXIV. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em
condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas
discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual,
partido político, classe social, nacionalidade;
XXXV. diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CAIXA,
apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado
de alerta, entre outras físicas e mentais que garantam a segurança de todos no
ambiente da CAIXA, sejam clientes, empregados ou terceirizados;
XXXVI. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa,
que integra este contrato.
XXXVII. Responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes a
este contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua
conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio;
XXXVIII. Não utilizar, com objetivos alheios à realização dos serviços contratados, nem
divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados ou
divulgados pela CAIXA, sem a sua expressa anuência;
XXXIX. Comunicar a CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração
na composição societária da empresa ou de seu quadro funcional;
XL.
Comunicar com antecedência mínima de (2) dois dias da efetivação da
ocorrência, quaisquer alterações cadastrais da empresa, ou seja, endereço,
telefone, fax, afastamento a pedido, etc.;
XLI.
Exercer a manutenção do condomínio empregando, nesta atividade, mão-de-obra
do seu próprio quadro de pessoal ou contratar em seu nome e sob sua total
responsabilidade, com a anuência da CAIXA, empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção e fornecimento de mão-de-obra necessária
para esta finalidade, cujos custos, exceto os relativos ao recolhimento dos tributos
federais e municipais, serão embutidos nas despesas do condomínio, efetuando
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Credenciamento 5821/2013
os pagamentos nos termos avençados, cabendo-lhe integralmente todos os ônus
e as despesas decorrentes do respectivo ajuste contratual, observando o disposto
no inciso VII do “caput” da cláusula quarta deste contrato;
XLII.
O custo mensal referente às despesas com os empregados lotados no
condomínio deve ser compatível com a prática do mercado local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São também responsabilidades da CONTRATADA:
I.
todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA;
II.
qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da
prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de
qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III.
quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão
reembolsadas à CAIXA.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas
pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato e/ou das
notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA
mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois
de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos
em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do
IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no
período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a
data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT =
VIN
× IDF , onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV na data inicial
IDF = IGP-M/FGV na data final
Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
É vedado à Contratada:
I.
Utilizar o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação de sua
empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos e, em
qualquer circunstância, pronunciar-se em nome da CAIXA a órgãos da imprensa
ou clientes, agentes promotores, arrendatários etc., sobre quaisquer assuntos
relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo;
II.
Utilizar-se de qualquer dependência ou equipamentos da CAIXA para a prestação
dos serviços objeto do presente contrato, sem a sua anuência expressa;
III.
Na execução do presente contrato, quando por ele ou pela Lei autorizados,
contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas:
a) com as quais a CONTRATADA ou seus sócios tenham vínculo societário;
b) cujos gerentes, sócios ou dirigentes possuam relação de parentesco até o
segundo grau com os sócios, gerentes ou dirigentes da CONTRATADA ou da
CAIXA;
IV.
Receber diretamente do arrendatário qualquer valor a título de taxas de
arrendamento, as quais deverão ser pagas na rede bancária, casas lotéricas,
correspondentes bancários e Agências da CAIXA;
V.
Cobrar e/ou receber quaisquer valores, a qualquer título, dos arrendatários, salvo
os previstos neste Edital;
VI.
Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela CAIXA, desrespeitar a
ordem de hierarquização fornecida pelo Poder Público e/ou pela CAIXA,
constante de suas normas e orientações, para fins de contratação com os
arrendatários; e
VII.
Contratar pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em
vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação
jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de
pessoalidade e habitualidade, e, por definição, não existe vínculo de emprego
entre as cooperativas e seus associados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I.
indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo,
quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas
dependências da CAIXA;
II.
notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação
dos serviços;
III.
efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
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Credenciamento 5821/2013
IV.
indicar o representante da CAIXA responsável
acompanhamento da execução do contrato.
pela
fiscalização
e
V.
exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante
especialmente designado.
VI.
fornecer os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços
correspondentes;
VII.
disponibilizar à CONTRATADA o acesso aos sistemas da CAIXA utilizados para a
administração dos contratos de arrendamento e dos respectivos imóveis, com as
limitações que melhor aprouver à CAIXA, sempre que necessário ao fiel
desempenho do presente contrato;
VIII.
informar à CONTRATADA as atualizações/alterações das normas internas
aplicáveis, quando houver, bem assim, dos sistemas de processamento de dados
utilizados; e
IX.
supervisionar, prestar orientações técnico-operacionais, avaliar e definir metas a
serem cumpridas pela CONTRATADA, relativas ao processo de prestação de
serviços de administração dos contratos de arrendamento e dos imóveis e dos
condomínios, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais
condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA, a título de
remuneração mensal, 9,5% (nove e meio por cento) do montante efetivamente
arrecadado no período, a título de taxas de arrendamento e respectivos encargos por
atraso, pelo período de vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro - Não constituem remuneração da CONTRATADA, os reembolsos
pela CAIXA das seguintes despesas:
a) Taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que
não sejam de responsabilidade dos arrendatários e/ou do condomínio e que recaiam
ou venham a recair sobre os imóveis de propriedade do FAR - Fundo de
Arrendamento Residencial, criado pela Medida Provisória mencionada no preâmbulo;
b) Despesas relativas à execução de obra necessária à recuperação de danos físicos do
imóvel, nos casos previstos no item 2.1, inciso I, letra “w” do Termo de Referência
(Anexo I) que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as
cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 12º
(décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços,
mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em
agência da CAIXA.
Parágrafo Primeiro - O pagamento dos valores de que trata esta cláusula, devidos à
CONTRATADA, fica condicionado a entrega da prestação de contas do condomínio
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referente ao mês quitado, a ser apresentada pela CONTRATADA, à CAIXA, até o 8º
(oitavo) dia útil do mês subseqüente, na forma prevista adiante.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a apresentar, juntamente com a
prestação de contas da administração do condomínio:
a) Cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS - GFIP e do INSS - GPS do
mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, referentes a todos os empregados
do seu quadro de pessoal alocados na prestação de serviços, bem como dos
empregados do quadro de pessoal da empresa especializada contratada em seu
nome para a prestação de serviços diversos ao condomínio.
Parágrafo Terceiro - Havendo impugnação de quaisquer itens da prestação de contas
apresentada, a CAIXA emitirá para a CONTRATADA notificação pertinente, ficando
suspenso o pagamento da remuneração mensal do mês e dos meses posteriores até que
sejam sanadas/regularizadas, pela CONTRATADA, todas as dúvidas/pendências
suscitadas, não incidindo sobre os valores, qualquer que seja o resultado, os encargos
estipulados no parágrafo décimo terceiro desta cláusula.
Parágrafo Quarto - As despesas reembolsáveis devem ser comprovadas por meio de
notas fiscais contendo os elementos contidos no Parágrafo Quinto.
Parágrafo Quinto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos na
legislação aplicável, cabendo à CONTRATADA a sua correta emissão, em conformidade
com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
a) identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número
do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato;
b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de
forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se
refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o
Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço.
Parágrafo Sexto - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução
da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a
CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os
pagamentos devidos aos seus empregados.
Parágrafo Sétimo – A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições
sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação
vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em
hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a
documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não
ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que
determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições
previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que
comprove essa situação.
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Parágrafo Oitavo - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei
Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por
conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços,
separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias,
independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua
situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA expressamente autoriza a CAIXA a utilizar os valores
relativos à remuneração e reembolsos a que faz jus, na quitação de débitos da
CONTRATADA porventura existente junto à CAIXA, decorrentes do descumprimento ou
cumprimento parcial deste contrato.
Parágrafo Décimo - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de
obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência,
quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela
CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da
regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito
federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação.
Parágrafo Décimo Segundo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA
será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das
sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Décimo Terceiro - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Décimo Quarto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de
29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.
I.
A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o
percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480/04, de
29/12/2004, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005;
II.
A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 480/04,
alterada pela SRF 539, de 25.04.2005, será aplicada independentemente de a
CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da
contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002.
III.
Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a
suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas
neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação
de que a não retenção continua amparada por medida judicial.
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Credenciamento 5821/2013
IV.
Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º
da IN SRF nº 480/04, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005, não haverá a
retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a
documentação ou declaração que comprove essa condição.
Parágrafo Décimo Quinto – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva
da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor
pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas,
utilizando-se a seguinte fórmula:
VAT =
VIN
× IDF , onde:
IDI
VAT = valor atualizado
VIN = valor inicial
IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial)
IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final)
Parágrafo Décimo Sexto - Fica expressamente convencionado que, se porventura a
CAIXA for autuada, notificada, intimada ou condenada, em razão de não pagamento em
época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA ou que, a critério da
autoridade competente, possa vir a ser imputada à CAIXA na condição de coresponsável, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra
espécie, mesmo após término do Contrato, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos
devidos, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CAIXA de
qualquer obrigação decorrente da autuação, notificação, intimação ou condenação.
I.
Caso já tenha sido liberado pela CAIXA, todos os pagamentos e importâncias
devidas à CONTRATADA, assistirá a CAIXA o direito de cobrar os valores
despendidos e correspondentes às obrigações da CONTRATADA, consideradas
desde já, DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, cobrável por processo de execução na
forma da Lei Processual Civil, servindo o presente instrumento como título hábil à
referida cobrança.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CUSTOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO DO
CONDOMÍNIO
Todas as despesas incorridas com a administração do condomínio, incluindo-se aí, a
remuneração da CONTRATADA para este fim, bem como aquelas provenientes da
contratação de prestação de serviços de manutenção, exceto os custos relativos ao
recolhimento dos tributos federais e municipais, serão integralmente suportadas pelos
arrendatários/moradores/condôminos mediante pagamento de taxas mensais, cuja
fixação de valor, data de vencimento e forma de pagamento, pela CONTRATADA, será
efetivada na forma da Convenção de Condomínio e dependerá da anuência pela CAIXA.
O valor, a data de vencimento e a forma de pagamento serão fixados pela contratada.
Parágrafo Primeiro - A remuneração da CONTRATADA, com a finalidade de cobrir os
custos administrativos relativos à administração do condomínio, limitar-se-á ao percentual
de 10% (dez por cento) sobre a arrecadação mensal efetiva das taxas ordinárias de
condomínio.
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ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
I.
A CONTRATADA fará jus ao percentual do valor efetivamente recebido a título de
despesas com administração do condomínio, não cabendo à CAIXA qualquer
responsabilidade na complementação desse valor.
Parágrafo Segundo - Ficam excluídas da remuneração da contratada as taxas de
condomínio pagas pelo FAR relativas às unidades inadimplentes já ajuizadas.
I.
É devida à Administradora a remuneração sobre as taxas de condomínio
ressarcidas ao FAR, em razão da quitação do débito pelo arrendatário.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a prestar contas da administração do
condomínio até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente, comprovando, por
documentação idônea, a realização das receitas e despesas incorridas no período,
incluindo-se nestas, a remuneração da administradora conforme previsto nesta cláusula.
I.
A CONTRATADA somente fará jus à sua remuneração após o efetivo pagamento
das demais despesas do condomínio.
CLÁUSULA NONA - DA SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS
Fica assegurado à CAIXA o direito de fiscalizar/supervisionar o inteiro cumprimento deste
contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos seus prepostos, o acesso a todos
os documentos, informações e elementos que lhe forem solicitados, inclusive quanto à
veracidade dos valores informados.
Parágrafo Único - A critério da CAIXA, poderão ser solicitados, a qualquer tempo,
relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar de ___/___/______,
podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA,
por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS,
SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I.
todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem
como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II.
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na
sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes
sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I.
advertência;
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Credenciamento 5821/2013
II.
multa;
III.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV.
declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a
continuação da prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo - Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um
ano, a contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços
realizados no mês da ocorrência.
Parágrafo Terceiro - Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo
mesmo motivo, ou três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão
contratual.
Parágrafo Quarto – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais
indicados a seguir:
a) 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela entrega
da prestação de contas com atraso de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do
último dia do prazo definido para sua entrega, nos termos do caput da cláusula sexta
deste contrato, sendo cobrada em dobro a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso,
podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo
das demais cominações previstas neste contrato;
b) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela
entrega da prestação de contas com incorreções, sendo cobrada em dobro na
segunda ocorrência, podendo a CAIXA rescindir o contrato na terceira ocorrência,
sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato;
c) 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela
ausência de vistoria nos imóveis e nos empreendimentos objeto deste contrato, sendo
cobrada em dobro a partir da segunda ocorrência, podendo a CAIXA rescindir o
contrato na terceira ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste
contrato;
d) 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela falta de
disponibilização das informações e documentos requeridos, bem como pela não
execução de serviços solicitados pela CAIXA, conforme definido neste contrato e seu
Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência, sem prejuízo
das demais cominações previstas neste contrato; e
e) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, para cada
ocorrência, na falta de disponibilização das informações e documentos requeridos
pelo arrendatário, conforme definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA
rescindir o contrato a partir do segundo mês seguido em que forem verificadas as
ocorrências.
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Parágrafo Quinto - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, e, se não
for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta
deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente
notificação.
Parágrafo Sétimo - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser
aplicada:
a) em casos de reincidências;
b) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de
obrigação contratual.
Parágrafo Oitavo – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se
a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que
desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por
prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas
obrigações fiscais ou parafiscais;
Parágrafo Nono - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II.
Parágrafo Décimo – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de
interpelação judicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
b) a transferência total ou parcial do presente contrato;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f)
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA
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Credenciamento 5821/2013
que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da
prestação dos serviços contratados; e
h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão
entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA entregará à
CAIXA, ou a quem esta indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos referentes à
administração do condomínio, os dossiês dos arrendatários com os documentos relativos
ao arrendamento e demais documentos pertinentes ao(s) empreendimento(s),
equipamentos e softwares disponibilizados pela CAIXA, em perfeito estado de
conservação.
I.
Ocorrendo atraso na restituição dos documentos, a CONTRATADA responderá,
civil e criminalmente, por qualquer prejuízo decorrente desse atraso.
Parágrafo Quarto - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este
contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a
condição contratual infringida.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de
rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Sexto - Reserva-se à CAIXA, presente a conveniência administrativa, a
faculdade de rescisão contratual, mediante prévia comunicação a outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à outra parte direito à
reclamação ou indenização pecuniária.
Parágrafo Sétimo - A CAIXA poderá rescindir o contrato, caso a contratada não
apresente uma das 4 (quatro) performances, abaixo discriminadas, no desempenho de
suas atividades:
a) Percentual de adimplência da taxa de arrendamento maior ou igual a 95% (noventa e
cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores,
posição no respectivo último dia útil de cada mês; (considera-se para medição da
adimplência contratos com até duas (02) taxas de arrendamento em atraso);
b) Percentual de adimplência da ocupação maior ou igual a 97% (noventa e sete por
cento), considerando-se a média dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo
último dia útil de cada mês;
c) Percentual de arrendatários satisfeitos com o atendimento da CONTRATADA maior
ou igual a 60% (sessenta por cento), considerando o índice de satisfação
demonstrado em pesquisa realizada por empresa especializada contratada pela
CAIXA. Esse índice corresponde ao percentual de satisfação dos arrendatários
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ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
apurado na avaliação geral da pesquisa (notas de 7 a 10);
d) Percentual de adimplência da taxa de custeio de condomínio, quando for o caso,
maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento), considerando-se a média mensal
dos 3 (três) meses anteriores; posição no respectivo último dia útil de cada mês;
(considera-se para medição da adimplência contratos com até duas (02) taxas de
condomínio em atraso).
Parágrafo Oitavo - A CAIXA poderá rescindir o contrato, pelo mesmo motivo
estabelecido no parágrafo sétimo desta cláusula, caso a contratada que assumiu
empreendimento e/ou condomínio não atenda ao estabelecido nos subitens 3.2 a 3.2.2 do
Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação
orçamentária 5605-51 – Administração de Imóveis – PAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA a subcontratação de empresa para a prestação dos serviços
objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I.
é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de
prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre
a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
II.
a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo
critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos
serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
III.
em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver
modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA
notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias;
IV.
é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato;
V.
a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados,
ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham
tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por
sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da
responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
VI.
A CONTRATADA declara, neste ato, ter condições financeiras próprias para
suportar as despesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas
neste instrumento, não se responsabilizando, a CAIXA, pelo aporte de recursos
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ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
para a execução dos serviços.
VII.
À CONTRATADA caberá adequar o seu sistema de processamento de dados,
padronizando-o de acordo com os procedimentos e lay-out adotados pela CAIXA,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da celebração do presente contrato.
VIII.
Fica vedada a cessão total ou parcial do presente contrato, sem prévio e expresso
consentimento da CAIXA.
IX.
A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições
estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou
modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado
mediante expressa estipulação escrita.
X.
A CONTRATADA declara que aceita o presente contrato, nos termos e condições
pactuados neste instrumento, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumprilo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que
a CAIXA vier a estipular para a execução do presente contrato, a prazos, modelos
e condições para a remessa de documentos, relatórios e prestações de contas.
XI.
A CAIXA, por este instrumento e na melhor forma de direito, outorga à
CONTRATADA, com reserva, os poderes da Cláusula Extra Judicia, com as quais
fica investida para promover qualquer ato vinculado ao objeto deste contrato, sem
caráter de exclusividade, sendo vedado o substabelecimento.
XII.
Aplicam-se, subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que
couber, a norma dos Códigos Civil e Comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da
Justiça Federal do Estado da Bahia, na cidade de Salvador.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas)
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local/data
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Testemunhas
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
Credenciamento – Administradora do PAR
Nome: ______________
CPF(MF): ______________
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO DO CONTRATO Nº ______
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
9. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou
dirigente(a) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro
grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente
contrato/credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área
demandante da contratação/licitação/credenciamento;
empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza
o credenciamento/licitação/contratação;
autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
10. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste
contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos
termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com
empregado(s) CAIXA que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou
com dirigente(a) CAIXA:
em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto
do presente credenciamento/contrato;
na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;
na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante
Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
(_________________________________________________________)
Nome __________
CPF __________
RG __________
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ANEXO IX
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO X
DEMONSTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONDOMÍNIO DO PAR
Mês de Referência
Grau de sigilo
#00
Código Nome da Administradora
CNPJ
Código Nome do Condomínio
CNPJ
Valores de Referência
Quantidade de Unidades
Valor da Taxa de Condomínio (R$)
Arrecadação Prevista (R$)
Tipo de Contrato (N para Novo ou A para Antigo)
Base para Cálculo da Remuneração Administrativa Condominial (R$)
Valor da Remuneração Administrativa Condominial (R$)
Quantidade de Unidades Inadimplentes do Mês
Quantidade de Unidades c/ taxas condominiais vencidas há mais 60 dias
RECEITAS
Descrição
1.1 - Taxa de Condomínio - Mês de Referência
1.2 - Taxa de Condomínio - Meses Anteriores
1.3 - Taxa de Condomínio - Antecipadas
1.4 - Taxas de Condomínio - Pagas pelo FAR (Unidades Ociosas)
1.5 - Taxas de Condomínio - Pagas pelo FAR (Ações Judiciais)
1.6 - Taxa de Implantação
1.7 - Juros/Multas
1.8 - Crédito Não Identificado
1.9 - Taxas de Condomínio Pagas com Diferença (especificar em nota explicativa)
Qtde Taxas Valor(R$)
Subtotal
1.10 - Taxas de Condomínio - Pagas em Duplicidade
1.11 - Outras Receitas (Discriminar)*
Total das Receitas
(*aluguel de salão de festas e churrasqueira, ressarcimentos de despesas, indenizações, etc.)
DESPESAS
2 - Conservação e Limpeza
Descrição
2.1 - Quarterizada
2.2 - Material de Limpeza
2.3 - Outras de conservação e limpeza
(Discriminar)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Subtotal
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
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Credenciamento 5821/2013
3 - Administração Condominial
Descrição
3.1 - Remuneração Administradora
3.2 - Seguro Residencial/Predial Complementar
(coberturas não previstas na Apólice do PAR)
3.3 - Outras de administração condominial
(Discriminar)
Subtotal
4 - Concessionárias
Descrição
4.1 - Água
4.2 - Gás
4.3 - Luz
4.4 - Telefone
4.5 - Outras de concessionárias (Discriminar)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Subtotal
5 - Manutenção e Conservação
Descrição
5.1 - Rodízio das bombas de água
5.2 - Manutenção geral do sistema de portões
automático
5.3 - Manutenção do sistema de escoamento
das águas pluviais
5. 4 -Manutenção no grupo gerador
5.5 - Teste hidroestático dos extintores
5.6 -Verificação os níveis de pressão dos
extintores
5.7 - Recarga de extintores
5.8 - Combate a ervas daninhas próximas aos
apartamentos e áreas comuns
5.9 -Manutenção geral do jardim
5.10 - Verificação do funcionamento da cerca
elétrica/concertina
5.11 - Teste de funcionamento do sistema de
iluminação de emergência
5.12 - Rodízio das bombas de água servida
5.13 - Estanqueidade da cobertura/telhado
5.14 - Uniformidade das inclinações(rampas) da
cobertura/telhado
5.15 - Segurança geral do sistema de cobertura
/telhado
5.16 - Limpeza e Revisão dos canais de
escoamento da água da chuva
5.17 - Verificação dos elementos da
cobertura/telhado
5.18 - Polimento das peças em pedra natural
(Mármore, Granito e outros)
5.19 - Teste de funcionamento da bomba de
combate a incêndio
5.20 - Verificação dacarga dos sistemas de
iluminação de Emergência
5.21 - Verificação do funcionamento das portas
corta-fogo
5.22 -Limpeza e funcionamento das caixas de
gordura/caixas de inspeção/rede de passagem
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
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Credenciamento 5821/2013
5.23 -Limpeza das bocas de lobo
5.24 -Esquadrias de Alumínio
5.25 - Vistoria no sistema de Circuito fechado de
TV (Segurança)
5.26 - Teste das tubulações que não são
constantemente usadas (ladrão)
5.27 - Teste dos registros e tubulações da
cobertura
5.28 - Dedetização, Desinsetização e
Desratização
5.29 - Limpeza e verificação da regulagem do
mecanismo de descarga das unidades
5.30 - Manutenção de bombas de recalque
5.31 - Manutenção do sistema de combate a
incêndio
5.32 - Verificação da integridade dos brinquedos
do playground
5.33 - Verificação dos elementos de fixação dos
decks de madeira
5.34 - Verificação e limpeza de ralos
5.35 - Verificação do funcionamento das
bombas submersas
5.36 - Limpeza dos reservatórios de água
(inferior e superior)
5.37 -Inspeção e refazimento de rejuntes
5.38 - Regulagem das portas corta-fogo
5.39 - Verificação do sistema de proteção contra
descargas atmosféricas (SPDA)
5.40 - Lavagem das fachadas dos chuveiros
5.41 - Limpeza geral da esquadria
5.42 - Reaperto das conexões do quadro de
distribuição de circuitos
5.43 - Manutenção do sistema de segurança
5.44 - Regulagem dos freios / molas das
esquadrias
5.45 - Repintura dos forros dos banheiros
5.46 -Manutenção das esqusdrias de ferro com
reposição ou não de vidros
5.47 - Manutenção da fixação de componentes
na cobertura (calefação de rufos, fixação de
para-raios, antenas e outros elementos)
5.48 - Verificação das condições gerais das
paredes externas/internas
5.49 - Manutenção no piso cimentado, piso
acabado em concreto, contrapiso
5.50 - Verificação do desempenho das
vedações e fixação dos caixilhos
5.51 -Pintura dos equipamentos da quadra
poliesportiva
5.52 - Pintura dos equipamentos do playground
5.53 - Pintura do deck de madeira
5.54 - Rejunte e tratamento de juntas dos
revestimentos de parede, piso e teto
5.55 - Verificação da integridade e fixação das
telhas
5.56 - Pintura/verniz das esquadrias de madeira
5.57 -Manutenção elétrica
5.58 -Medição da resistêcia do SPDA
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
Pág. 59/77
Credenciamento 5821/2013
5.59 - Repintura de sinalizações e/ou reposição
de adesivos de sinalização
5.60 - Pintura da cobertura/telhado (metálica)
5.61 - Pintura de esquadrias de ferro
5.62 - Pintura geral das áreas comuns (interna e
externas)
5.63 - Teste das mangueoras de incêndio
5.64 - Impermeabilização dos reservatórios de
água (superior e inferior)
5.65 - Manutenção hidráulica
5.66 - Verificação de filtros e válvulas
5.67 - Esgotamento de fossa séptica
5.68 - Impermeabilização de laje
5.69 - Manutenção de alvenaria
5.70 - Manutenção de elevadores
5.71 - Manutenção do sistema/equipamento de
gás
5.72 - Manutenção de Interfones
5.73 - Manutenção de piscina
5.74 - Reabastecimento de água com caminhão
pipa
5.75 - Teste bacteriológico de água
5.76 - Outras de manutenção e conservação
(discriminar)
Subtotal
6 - Material de Consumo e Permanente
Descrição
Nº Nota Fiscal
6.1 - Aquisição de Combustível para Roçadeiras
6.2 - Aquisição de Equipamentos de Combate a
Incêndio
6.3 - Aquisição de Equipamentos de Segurança
(Câmeras/CFTV/Sensores)
6.4 - Aquisição de Interfone
6.5 - Aquisição de Material de Escritório para
Uso no Condomínio
6.6 - Aquisição de Material para Copa
(água/café/açúcar)
6.7 - Aquisição de Mobiliário/Utensílio para Uso
do Condomínio
6.8 - Aquisição de Mola Hidráulica para Porta
6.9 - Aquisição de Uniformes e Equipamentos
de Proteção Individual
6.10 - Aquisição de Utensílios/Equipamentos de
Jardinagem
6.11 - Aquisição/Instalação de Insulfilme para a
Guarita
6.12 - Benfeitorias (construção)
6.13 - Instalação de Concertina/Cerca Elétrica
6.14 - Outras de material de consumo e
permanente (Discriminar)
Subtotal
7 - Despesas Administrativas
Descrição
7.1 - Despesas com Reprografia
7.2 - Despesas com Cartórios
Credenciamento – Administradora do PAR
Nº Nota Fiscal
ANEXO X
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Pág. 60/77
Credenciamento 5821/2013
7.3 - Tarifa de Emissão de Boletos
7.4 - Outras Administrativas (Discriminar)
Subtotal
8 - Despesas Bancárias
Descrição
8.1 - Tarifa de SICOB
8.2 - Tarifa Adiantamento Depositante
8.3 - Talão de Cheques
8.4 - Tarifa Cadastro
8.5 - Tarifa Manutenção Conta
8.6 - Outras (Discriminar)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Nº Nota Fiscal
Mês Ref.
Nº Cheque
Valor (R$)
Subtotal
9 - Tributos (Impostos/Taxas )
Descrição
9.1 - INSS/GPS
9.2 - IRRF
9.3 - ISSQN
9.4 - PIS/COFINS/CSLL
9.5 - Outros (Discriminar)
Subtotal
10 - Movimentação Financeira
Descrição
10.1 - Saques para Suprimento de Caixa
10.2 - Transferência entre Contas
10.3 - Outros (Discriminar)
Subtotal
Total das despesas
Resumo do Saldo Contábil
Saldo Anterior em
(+) Receitas do Mês
(-) Despesas do Mês
Saldo Contábil Final em:
Demonstrativo de Valores a Ressarcir ao Condomínio
Identificação
Referência
Valor (R$)
Total
Demonstrativo de Contas a Pagar
1 - Despesas Vencidas e Não Pagas
Credor
Identificação
Referência
Vencimento
Valor (R$)
Identificação
Referência
Vencimento
Valor (R$)
Subtotal 1
2 - Despesas com Parcelas a Vencer
Credor
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
Pág. 61/77
Credenciamento 5821/2013
Subtotal 2
3 - Despesas Realizadas a Vencer
Credor
Identificação
Referência
Vencimento
Valor (R$)
Subtotal 3
Total de Contas a Pagar
Demonstrativo do Saldo em Caixa
Valor (R$)
Saldo Anterior
(+) Suprimento de Caixa
(-) Despesas Pagas no Período
Descrição
Mês de Referência
Valor (R$)
Saldo em Caixa
Demonstrativo do Saldo Bancário
Valor (R$)
Saldo Contábil Final em:
(+) Cheques a Compensar (discriminar):
Fornecedor
Descrição
Nº Cheque
Mês/Ano Pgto
Valor (R$)
Demonstrativo da Situação do Condomínio
Saldo Contábil Final
(-) Saldo Total de Contas a Pagar
(+) Saldo em Caixa
(+) Total de Valores a Ressarcir ao Condomínio
Subtotal
(+) Saldo Taxas de Condomínio em Atraso (Anexo I - Acumulado das Taxas de Condomínio
em Atraso)
Valor (R$)
Subtotal de Cheques a Compensar
(-) Taxas Pagas em
Saldo Bancário Final
Situação do Condomínio (com todas as despesas quitadas e títulos recebidos)
Notas Explicativas
1) A documentação que gerou o presente Demonstrativo encontra-se na Administradora
do Condomínio à disposição dos arrendatários, conforme Convenção de Condomínio.
2) Este documento não constitui em escrita contábil. Trata-se de simples prestação de
contas.
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
Pág. 62/77
Credenciamento 5821/2013
3) Esta Administradora responsabiliza-se pela veracidade das informações e documentos
da presente prestação de contas.
,
de
de
Local/Data
Assinatura do Representante Legal da Administradora
Nome:
Cargo:
CPF:
Conferido
,
de
de
Local/Data
Assinatura, sob carimbo, do Representante da CAIXA
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
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Credenciamento 5821/2013
ANEXO I – do Demonstrativo de Prestação de Contas
Analítico das Taxas de Condomínio Pagas pelo FAR - Unidades Ociosas
Bloco/Unidade
Imóvel
Mês
Valor (R$)
Total Geral
Analítico das Taxas de Condomínio Pagas pelo FAR - Unidades com Ação Judicial
Bloco/Unidade
Imóvel
Contrato
Mês
Valor (R$)
Imóvel
Contrato
Mês
Valor (R$)
Mês
Valor (R$)
Total Geral
Analítico dos Acordos Efetuados
Bloco/Unidade
Total Geral
Analítico Acumulado das Taxas de Condomínio em Atraso
Bloco/Unidade
Imóvel
Contrato
Total Geral
,
de
de
Local/Data
Assinatura do Representante Legal da Administradora
Nome:
Cargo:
CPF:
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO X
Pág. 64/77
Credenciamento 5821/2013
ANEXO XI
RELATÓRIO DE VISTORIA DO IMÓVEL
GILIE
Data da Vistoria
/ /
Nome do Empreendimento
Bloco
Apartamento/Casa
Nº do imóvel no SIACI
Administradora
Motivo da Vistoria
Recebimento
Vistoria
Semestral
Rescisão por Desistência
Periódica
Outros:
Rescisão por Inadimplência / Descumprimento de
Cláusula Contratual
Estado de Ocupação
Tipo de Ocupante
Ocupado
Arrendatário
Desocupado
Outros:
Nome do Arrendatário
Telefone
( )
Pessoas que residem no imóvel:
Data da ocupação
/
/
Grau de parentesco/afinidade
12345-
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO XI
Pág. 65/77
Credenciamento 5821/2013
Formulário de Vistoria
Área
Condição
Boa
SALA/CIRCULAÇÃO SIM
Necessário
Reparo
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
Especificar Reparo Necessário
Observações
Paredes
Piso
Rodapé
Forro
Elétrica
Portas
Janelas
Vidros
Interfone
Instalação Telefone
COZINHA/ÁREA DE
SIM
SERVIÇO
Paredes/Azulejos
Piso
Rodapé
Forro
Elétrica
Hidráulica
Portas
Janelas
Vidros
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO XI
Pág. 66/77
Credenciamento 5821/2013
Louças e Metais
Bancada
Tanque
Área
BANHEIRO
Condição
Boa
Necessário
Reparo
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Especificar Reparo Necessário
Observações
Paredes/Azulejos
Piso
Forro
Elétrica
Hidráulica
Louças e Metais
Porta
Janela
Vidros
QUARTO 1
Paredes
Piso
Rodapé
Forro
Elétrica
Porta
Janela
Vidros
QUARTO 2
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO XI
Pág. 67/77
Credenciamento 5821/2013
Paredes
Piso
Rodapé
Forro
Elétrica
Porta
Janela
Vidros
CORREDOR
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
NÃO
Paredes
Piso
Rodapé
Forro
Elétrica
Porta
OUTROS
Comentários
Declaro, sob as penas da Lei, que as declarações aqui prestadas são verdadeiras.
Assinatura arrendatário
Nome:
Nº RG/Órgão Expedidor:
Assinatura representante administradora
Nome:
CPF:
____________________________________________
Assinatura, sob carimbo empregado responsável GILIE.
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO XI
Pág. 68/77
Credenciamento 5821/2013
ANEXO XII
RELATÓRIO DE VISTORIA DO EMPREENDIMENTO
GILIE
Data da Vistoria
/ /
Nome do Empreendimento
Nº do empreendimento no SIACI
Administradora
Motivo da Vistoria
Recebimento
Vistoria Periódica Quinzenal
Outros:
Formulário de Vistoria
Área
EXTERNA
Pavimentação
Estacionamento/Garagem
Muro/Cerca/Alambrado
Área Verde/Ajardinamento
Portões de entrada
Talude
Calçada/Passeio
Sarjetas/Bueiros
Playground
Área
social/lazer/quadra
esportiva
Área de serviço
Lavanderia coletiva
Área de lixo/ container/
lixeiras
Caixa de inspeção de água
Caixa de inspeção de luz
Caixa de inspeção de
telefones
Rede elétrica
Rede hidráulica
ETE/Estação de tratamento
de esgoto
Esgoto cloacal
Esgoto Pluvial
Caixas D’Água/Cisternas
Condição
boa
Sim
Não
Necessário
reparo
Sim
Não
Especificar reparo necessário
e observações
Caixas de Gordura
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO XII
Pág. 69/77
Credenciamento 5821/2013
Casa
de
Bombas/Elevatórias
Iluminação
GUARITA
Paredes
Piso
Forro
Elétrica
Hidráulica
Portas/Janelas
Vidros
Banheiro/Lavatório
Acessórios/Louças/Metais
Extintores de incêndio
SALÃO DE FESTAS
Paredes
Piso
Forro
Elétrica
Hidráulica
Portas/Janelas
Vidros
Banheiro/Lavatório
Acessórios/Louças/Metais
Extintores de incêndio
Área
BLOCO:
Identificação do bloco
Identificação
dos
apartamentos
Hall de entrada
Extintores de incêndio
Caixa incêndio/mangueira e
hidrante
Caixa de água de apoio
hidrantes
Alçapão/acesso cobertura
Cobertura/telhado
Pára-raio
Interfones
Caixa d’água/Cisternas
Central de gás
Casa de bombas/elevatórias
Iluminação de emergência
Escadas/corrimão
Antena coletiva
Corredores
Condição
boa
Sim
Não
Credenciamento – Administradora do PAR
Necessário
reparo
Sim
Não
ANEXO XII
Especificar reparo necessário
e observações
Pág. 70/77
Credenciamento 5821/2013
Portas de acesso
Paredes externas
Elétrica
Hidráulica
Elevadores
Casa
de
máquinas/
elevadores
OUTROS
Comentários
Declaro, sob as penas da Lei, que as declarações aqui prestadas são verdadeiras.
Assinatura
do
administradora
Nome:
CPF:
representante
Credenciamento – Administradora do PAR
da
Assinatura, sob carimbo, do empregado
responsável GILIE
ANEXO XII
Pág. 71/77
Credenciamento 5821/2013
ANEXO XIII
REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Conforme permissão contida no item 9.1.1.1 ou 9.1.1.2 [adequar conforme o
caso] do Edital de Credenciamento 5821/2013, a ______________________, CNPJ
______________, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, requer à
Comissão Permanente de Licitação que receba o(s) seguinte documento(s):
_________________________________________________________________
O(s) documento(s) em questão é(são) destinado(s) à habilitação do
Credenciamento supracitado, cujo resultado do julgamento da publicação ocorreu em
__/__/____.
Requer ainda a proponente signatária que os documentos que atenderam às
exigências editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados,
juntamente com o(s) documento(s) anexado(s) ao presente requerimento, com o fim de
credenciar a Requerente para o procedimento em questão.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
__________, __ de _______ de ______.
___________________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Credenciamento – Administradora do PAR
ANEXO XIII
Pág. 72/77
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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está