Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO ANO XV - Nº. 3043 - NATAL/RN SEGUNDA-FEIRA 08 DE JUNHO DE 2015 PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 936/2015-A.P., DE 05 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal e Ofício nº 242/2015-GP, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os titulares dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, cujos nomes constam na relação abaixo. Denominação do Cargo Simb. Nome do Ocupante Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção de Pessoas CS VANDER LIMA SILVA DE GOIS Chefe do Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional CS CANDICE MARIA MACÊDO DA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 937/2015-A.P., DE 05 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município e Ofício nº 242/2015-GP, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Administração , cujos nomes, cargos e simbologia constam na relação abaixo, tudo em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº. 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 10.438, de 04 de setembro de 2014. Denominação de Cargo Símb. Nome Chefe do Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional CS VANDER LIMA SILVA DE GOIS Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção de Pessoas CS CANDICE MARIA MACÊDO DA SILVA Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração SECRETARIAS DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2015 Fundamento Legal: PP nº 20.010/2015 Processo nº 021687/2015-13 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: F WILTON CAVALCANTI MONTEIRO Objeto: aquisição de medicamentos. Dotação orçamentária: Atividade: 10.303.051.2-421-R$150.000,00 Elemento de despesa: 33.90.30 - Fonte: 111 Atividade: 10.303.051.2-421-R$63.760,00 Atividade: 10.302.051.2.442-R$83.100,00 Atividade: 10.302.051.2-439-R$83.100,00 Elemento de despesa: 33.90.30 - Fonte: 183 Valor Total: R$379.960,00 (trezentos e setenta e nove mil, novecentos e sessenta reais) Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015. Data: Natal, 01 de junho de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca-Contratante Jorge Luiz Batista Pereira-Contratada EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2015 Fundamento Legal: PP nº 20.010/2015 Processo nº 021679/2015-77 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA Objeto: aquisição de medicamentos. Dotação orçamentária: Atividade: 10.303.051.2-421 Elemento de despesa: 33.90.30 - Fonte 183 Valor Total: R$9.060,00 (nove mil e sessenta reais) Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015. Data: Natal, 01 de junho de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca-Contratante José Bezerra de Araújo-Contratada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2015 Fundamento Legal: PP nº 20.037/2014 Processo nº 017425/2015-54 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auxiliares de cozinha(área hospitalar), serviços de higienização, serviços de portaria e serviços de rouparia. Dotação orçamentária: Atividades: 10.301.051.2-970 / 10.302.001.2-414 Elemento de despesa: 33.90.39 - Fonte: 183 / 111 Valor Total: R$1.513.458,00 (hum milhão, quinhentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais) Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015. Data: Natal, 25 de maio de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca-Contratante Jonas Alves da Silva-Contratada PORTARIA Nº 232 /2015-GS/SMS DE 05 DE JUNHO DE 2015. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e de acordo ainda com o art. 51 da Lei nº 8.666/1993; com os arts. 9º, VI, do Decreto nº 10.160 de 18 de dezembro de 2013 e Ofício nº 4218/2015-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Sindicância, para aferir os autos do Processo nº 36645/2014-04-VOLUMES I E II HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SEVERINO LOPES. - Fábio Clementino Antunes de Araújo, Matrícula n° 13.672-7; - Ana Elizabeth Montenegro da Silva, Matrícula n° 14.238-7; - Josivan Nascimento da Costa, Matrícula n° 13.870-3. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. LUIZ ROBERTO LEITE FONSECA Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2015 Processo nº 022257/2015- 19 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: CASEX INDUSTRIA DE PLÁSTICOS E MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Aquisição de material para curativos, através do pregão presencial no sistema de registro de preços, de acordo com as especificações do Anexo I, Termo de referência , do edital e em conformidade com especificações e nas quantidades constantes no Mapa de Cronograma de entrega anexo. Projeto/Atividades nº 10.301.051.2-982/ 10.301.051.2-970/ 10.303.051.2-421 Elemento de despesa: 33.90.30/ 33.90.32 - Fonte: 183/111. Valor total: R$ 72.600,00 (setecentos e dois mil e seiscentos reais) Vigência: A partir da data da sua assinatura e término no dia 31 de dezembro de 2015. Data: Natal, 26 de maio de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca – Secretário Contratante Herman Mora Casella - Contratado. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 121/2015-GS/SME, DE 5 DE JUNHO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE: Art. 1º - Designar Maria da Salete Alves, matrícula nº 65.649-9, como gestora e fiscal de todos os contratos referentes à aquisição de fardamento escolar para atender aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA Secretária Municipal de Educação Diário Oficial do Município Página 2 EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2015 Fundamento Legal: Inciso IV do Artigo 24 da lei 8.666/93 Processo nº 022124/2015-42 Contratante: Secretaria Municipal de Saúde Contratado: JP DO AMARAL MULATINHO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - ME Objeto: Contratação de Consultoria Especializada em Comunicação em Saúde pelo periodo de 180(cento e oitenta) dias. Dotação orçamentária: Atividade: 10.305.051.2.450, 10.304.051.2.447, 10.305.051.2.444, 10.305.051.2.393 Elemento de despesa: 33.90.39 - Fonte 183 Valor Mensal R$ 15.800,00(quinze mil e oitocentos reais), Valor Total: R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais ), Vigência: 180(cento e oitenta dias, iniciando-se em 03/06/2015 e termino em 29/10/2015, devendo ser rescindido com a conclusão do processo de licitação nº 019.205/2015-65. Data: Natal, 03 de maio de 2015. Assinaturas: Luiz Roberto Leite Fonseca-Contratante Janaina Pereira do Amaral Mulatinho -Contratada SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO *PORTARIA Nº 038/2015-GS/SEMUT - NATAL(RN), 05 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais previstaS na Lei Orgânica Municipal e em especial a contida na Lei nº 4.857, de 22 de julho de 1997; Considerando a instituição da comissão de aferição da Gratificação de Atividade Fazendária – GAF, através da Portaria nº 065/2013 – GS/SEMUT, prevista pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 360/2012; Considerando que o Decreto nº 10.133 de 19 de Novembro de 2013 publicado no Diário Oficial do Município de Natal em 25 de Novembro de 2013, bem como a Portaria nº 076/2013-GS/SEMUT publicada no Diário Oficial do Município de Natal em 27 de Novembro de 2013 e que os procedimentos neles contidos, foram colocados em prática; RESOLVE: Conceder Gratificação de Atividade Fazendária aos servidores abaixo relacionados referente aos parâmetros fixados no mês de Maio de 2015, a ser instituídos no mês de Junho de 2015. NOME Ana Lúcia Damião de Morais Ana Katarina Nascimento de Azevedo Adriana Gomes Silva de Morais Adriano Clayton da C. Medeiros Antônio Alves da Silva Antônio de Pádua Pinheiro Araceli França Auta Maria Pedroza de Souza Bento Luís de Araújo Carlos Roberto Pimenta Cyclamen Maria Correia Alves Deuzinete Padilha dos Santos Edmilson Pereira da Silva Edvaneide Miriam B Ribeiro Edmary Camara Ferreira Elione M. C. da C. Torquato Eliezete Almeida Queiroz Elza Maria da Costa Santana Ezequias de Araujo Fábio Francisco da C. França Francisca das C. da Silva Francisco de Assis Costa Francisco Dimas Bezerra Costa Francisco R. Avelino Dantas Geilde Nascimento de Santana George Barbosa Fernandes Hilma Medeiros Bezerra Miranda Inalma Rangel de Morais Ilcleide Alves da Rocha Ivo Wilson da Silva Filho Janice Silva Damasceno Katia Maria Furtado de Assunção Katia Sueli Barbosa de Araujo Khathienne Furtado de Assunção Leila Maria Medeiros Fernandes Manoel Inácio Sobrinho Manoel Martins da Silva Manoel Ronaldo Dantas Marcelo de Melo Noronha Júnior Marcondes Carlos Godeiro Maria Aparecida da Silva Maria Cláudia de Aquino Ferreira Mª da Conceição Dias C. e Silva Mª da Conceição M. Rodrigues Maria das Graças de C. Garcia Maria das Graças do Nascimento Maria de Fátima Araújo Verde Maria de Fátima D. Gonçalves MATRÍCULA 05.756-8 62.226-5 07.418-7 49.788-6 05.639-1 00.879-6 09.387-4 07.604-0 05.642-1 09.495-1 08.020-9 08.345-3 06.095-0 08.022-5 04.001-1 04.835-6 04.710-4 07.997-9 06.093-3 06.067-4 07.327-0 09.644-0 04.717-1 05.603-1 09.469-2 00456-1 00.444-8 01.596-2 09.051-4 06.770-9 04.920-4 08.153-1 07.330-0 05.762-2 05.290-6 01.114-2 11.394-8 06.097-6 48.653-1 09.126-0 05.282-5 05.986-2 04.396-6 06.461-1 05.289-2 02.289-6 07.338-5 04.415-6 VALOR R$ 743,46 1.200,00 1.200,00 1.200,00 341,70 1.200,00 1.200,00 1.200,00 379,66 1.200,00 215,59 1.200,00 461,70 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 215,59 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 391,42 1.200,00 215,59 215,59 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 281,22 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 215,59 NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Maria Delmira de A. Medeiros Maria Isaumir do Nascimento Maria Hellem Fernandes Soares Marlene Soares Cruz Marli Alice da Cunha Maurício Soares de Oliveira Melquizedeque Batista da Silva Mônica Isabel da Costa Rodrigues Nelson da Silva Nilberta Costa Marinho Pedro Rocha da Silva Raimundo Nonato Barboza Rafael Fernandes Aladim de Araujo Rafael de Morais Pacheco Regina Claudia de Melo Ribamar da Rocha Bilro Roberdam Karllos de Araújo Robério Caxiado da Silva Rogério Florêncio de Oliveira Ronaldo Torquato de Lima Rosa de Lima Martins Barbosa Rosângela Marisa Bezerra Cruz Rui Santos da Silva Júnior Selma Maria Palhares Simone S. Pereira da Fonseca Vânia Maria dos S. de Souza Vera Lucia Gomes de Paiva Veralúcia da C. Costa Mondelo Vilma Lúcia de Araújo Walfran Valentim Bezerra TOTAL 05.278-7 10.930-4 00.111-2 01.019-7 08.697-5 04.925-5 00.632-7 06.090-9 04.896-8 14.102-0 05.281-7 08.368-2 68.417-0 61.069-1 08.923-1 08.949-4 44.658-1 05.761-4 05.623-5 05.624-3 08.362-3 04.833-0 00.637-8 05.284-1 00.929-6 08.456-5 09.338-6 08.426-3 09.984-8 04.837-2 65.583,02 215,59 1.200,00 1.200,00 239,82 1.200,00 1.200,00 215,59 215,59 1.200,00 401,06 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 215,59 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 215,59 1.200,00 215,59 1.200,00 1.200,00 1.200,00 REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. LUDENILSON ARAUJO LOPES Secretário Municipal de Tributação *Republicado por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2013 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPE, situada a Av. Campos Sales, 867 – Tirol e inscrita no CNPJ/MF sob número 08.916.232/0001-04, neste ato representada pelo Secretario Adjunto, o Senhor ALBERT JOSUÁ NETO, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FIXA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, situada a Rua Agostinho Leitão, 348 – Alecrim , Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.482.256/0001-33, neste ato representada por sua titular a Srª EDNA BARRETO FERNANDES, residente e domiciliada nesta capital. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Prazo ao Contrato 009/2013, que trata da locação de ar condicionadores tipo split. VALOR TOTAL: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Os recursos para o cumprimento do presente são oriundos da dotação orçamentária prevista para 2015: Projeto Atividade: 16.122.1.2-752 Elemento de Despesas: 33.90.39-12 Fonte 111 Anexo I DATA DE ASSINATURA: 01 de junho de 2015. REPRESENTANTE DAS PARTES: ALBERT JOSUÁ NETO – Contratante EDNA BARRETO FERNANDES- Contratada Simone Vasconcelos Cortez Eugênio – Testemunha Maria Vanda Bezerra Peixoto – Testemunha SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2015 – STTU PROCESSO Nº. 01405/2015-61 OBJETO: Fornecimento, sob demanda, pela CONTRATADA, de água mineral não gasosa, sem vasilhame, acondicionada em vasilhame retornável de 20 litros, com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizado pelo fabricante e que seja de acordo com o Decreto Federal nº 3.029 de 16/04/1999 e Resolução RDC nº 54, de 15/06/2000. NOME DO CREDOR: COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI-ME - CNPJ N.º 07.842.556/0001-74. ENDEREÇO: Rua José Peixoto de Souza Filho, s?n, sala 02, Emaús, Parnamirim/RN, CEP 59148-220, VALOR: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) ATIVIDADE/ PROJETO: 15.122.001.2-533 – Manutenção e Funcionamento da STTU; Elemento De Despesas: 33.90.30 – Material de Consumo; ANEXO: I – Manutenção - FONTE: 111 – Ord. não vinculados VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2015 PREVISÃO LEGAL: art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 CONTRATANTE – Elequicina Maria dos Santos CONTRATADA – COBEL – COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELLI-ME Testemunha – Alberto Pereira da Silva Testemunha – Katia Regina N. Silva ORDENADOR DA DESPESA: Elequicina Maria dos Santos NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001 AO CONTRATO Nº 012/2014 PROCESSO N° 05332/2014-04 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU CONTRATADA: RADIONET LTDA. - EPP OBJETO: renovação do contrato de locação de radiocomunicadores, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual passa a viger até o dia 22/08/2015. PREVISÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ATIVIDADE/PROJETO: 15.453.058.2-527 – Operação de Transporte ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 111 – Ordenamentos não vinculados VALOR GLOBAL PARA 90 (noventa) dias: R$ 136.037,55 (cento e trinta e seis mil, trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) DATA DE ASSINATURA: 25/05/2015 ASSINATURAS: Contratante – Elequicina Maria dos Santos – Secretária Municipal de Mobilidade Urbana - STTU. Contratada – Antônio Alves de Araújo Neto – RADIONET LTDA – EPP. Testemunha – Katia Regina do N. Silva SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO Contrato: 012/2015-SEMOV - DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo nº 014360/2015-95-SEMOV Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV Contratada: Gradual Teleinformática Ltda.-ME. Objeto: Serviços de elaboração de Projeto Básico e Projeto Executivo de Fibra Ótica estimado em 4,0 KM, visando a interligação da Unidade Administrativa SEMOV da Prefeitura Municipal do Natal, utilizando a infraestrutura existente da Rede Giga Natal, instalada em postes de terceiros, postes próprios ou em canalizações subterrâneas apropriadas. Valor: R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais) Vigência: 30 (trinta) dias, a partir da publicação em extrato no Diário Oficial do Município. Projeto/Atividade: 15.122.001.2-459 - Manutenção e Funcionamento da SEMOV; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 111 O.Ñ.V.; Anexo: I - Manutenção Base Legal: Lei nº 8.666/93, artigo 24, inciso II, com redação da Lei nº 8.883/94. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante Artur Henrique Souza Saldanha - Contratada EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº 003/2015 AO CONTRATO Nº 037/2014 A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV e a ESSE Engenharia Sinalização e Serviços Especias Ltda. - CNPJ nº 40.869.463/0001-09, resolvem rescindir bilateralmente o contrato nº 037/2014, oriundo da Concorrência Pública nº 15/2014, cujo objeto trata-se da execução dos serviços de capeamento e recapeamento asfáltico em diversas ruas das Regiões Administrativas Norte, Sul e Leste (lote 1) – Natal/RN, com fundamento, no art. 78, XII e XVII, combinado com o art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, consoante consta nos autos do Processo Administrativo nº 00000.003253/20150-31-SEMOV, e em razão da alta dos insumos asfálticos que inviabilizou a execução dos serviços, deixando assim de existir qualquer obrigação firmada entre as partes no que diz respeito a execução do objeto, nada mais tendo a reclamar a qualquer título e qualquer época. Natal, 22 de maio de 2015. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Secretário da SEMOV José Credinaldo de Souza - ESSE Engenharia Sinalização e Serviços Especias Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 07 - CONTRATO Nº 047/2010 Processo nº 021987/2015-11-SEMOV Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV Contratada: EIT - Empresa Industrial Técnica S/A Objeto: fica prorrogado tanto o prazo de execução dos serviços como o prazo de vigência do contrato 047/2010-SEMOV, ambos por 180 (cento e oitenta) dias, para execução dos serviços de Reestruturação Geométrica da Av. Capitão Mor Gouveia, Inclusive Binário com a Av. Jerônimo Câmara, Natal/RN, iniciando-se o primeiro em 27.05.2015, com término em 23.11.2015, e o segundo com início em 27.05.2015 e término em 23.11.2015. Base Legal: art. 57, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 8.666/93. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante Ricardo César Guilherme Gama - Contratada Natal, 26 de maio de 2015. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 19 - CONTRATO Nº 074/2007 Processo nº 023206/2015-12-SEMOV Contratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOV Contratada: EIT - Empresa Industrial Técnica S/A Objeto: fica prorrogado tanto o prazo de execução dos serviços como o prazo de vigência do contrato 074/2007-SEMOV, ambos por 90 (noventa) dias, para execução dos serviços de drenagem e pavimentação do bairro de Nossa Senhora da Apresentação (Loteamento Página 3 Jardim Primavera, Loteamento Aliança, Loteamento Jardim Progresso, Loteamento Vale Dourado) e diversas ruas no Conjunto Parque dos Coqueiros - Zona Norte - Natal/RN, iniciando-se o primeiro em 26.05.2015, com término em 23.08.2015, e o segundo com início em 24.08.2015 e término em 21.11.2015. Base Legal: art. 57, caput, § 1º, inciso II, combinado com o § 2º, da Lei 8.666/93. Assinaturas: Tomaz Pereira de Araújo Neto - Contratante Ricardo César Guilherme Gama - Contratada Natal, 22 de maio de 2015. *CONVITE Nº 003/2015-SEMOV A Comissão Permanente de Licitação da SEMOV torna público o resultado do julgamento do CONVITE Nº 003/2015-SEMOV, no tipo Menor Preço Global, cujo objeto é a aquisição de móveis e utensílios para SEMOV, teve como vencedora a empresa: APSERVICE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO. DE MÓVEIS LTDA-EPP, com a proposta no valor de R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais). Dessa forma, fica aberto prazo recursal nos moldes da legislação. Os autos do processo administrativo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados. Natal, 03 de junho de 2015. Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV *Republicado por incorreção TOMADA DE PREÇOS 014/2015-SEMOV Tomada de Preços 014/2015 – Processo nº 00000.025102/2015-34. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, através de seu Presidente Raul Araújo Pereira, torna público o CANCELAMENTO da licitação acima referida, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada execução dos serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas com paralelepípedos na zona sul da cidade do Natal/RN, por razões de interesse público (art. 49, Lei nº 8.666/93). Natal, 05 de junho de 2015. Raul Araújo Pereira - Presidente CPL/SEMOV AVISO DE CANCELAMENTO – TOMADA DE PREÇOS 015/2015-SEMOV Tomada de Preços 015/2015 – Processo nº 00000.025106/2015-12. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, através de seu Presidente Raul Araújo Pereira, torna público o CANCELAMENTO da licitação acima referida, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada execução dos serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas com paralelepípedos na zona norte da cidade do Natal/RN, por razões de interesse público (art. 49, Lei nº 8.666/93). Natal, 05 de junho de 2015. Raul Araújo Pereira - Presidente CPL/SEMOV AVISO DE CANCELAMENTO – TOMADA DE PREÇOS 016/2015-SEMOV Tomada de Preços 016/2015 – Processo nº 00000.025109/2015-56. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, através de seu Presidente Raul Araújo Pereira, torna público o CANCELAMENTO da licitação acima referida, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada execução dos serviços de recuperação de vias públicas pavimentadas com paralelepípedos na zona oeste da cidade do Natal/RN, por razões de interesse público (art. 49, Lei nº 8.666/93). Natal, 05 de junho de 2015. Raul Araújo Pereira - Presidente CPL/SEMOV AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que está marcando a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, cujo objetivo, data e hora seguem abaixo elencados. O edital da referida licitação, encontra-se fixado no Quadro de Aviso da SEMOV, assim como à disposição dos interessados no citado local. TOMADA DE OBJETO Data Hora PREÇOS Contratação de empresa especializada execução 00000.0259192/ 017/2015 dos serviços de recuperação de vias públicas 23/06/ 09:h 2015-11 -SEMOV pavimentadas com paralelepípedos nas zonas norte e 2015 00min. oeste da cidade do Natal/RN. PROCESSO Natal, 05 de junho de 2015 Raul Araújo Pereira – Presidente da CPL/SEMOV SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL Raia Drogasil SA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 61.585.865/0001-51, torna público, conforme a resolução CONAMA N° 237/97, que requereu à SEMURB em 05/06/15, através do Processo Administrativo N° 000000.025677/2015-57, a Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de uma Farmácia com área construída de 288,81 m², situado na Avenida Senador Salgado Filho, 2638, esq. com Rua Ataulfo Alves, Candelária, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. Página 4 Diário Oficial do Município LICENÇA AMBIENTAL BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ 13.004.510/026650, torna público, conforme a resolução CONAMA nº 237/97, que requereu a SEMURB em 27/05/2015, através do procedimento administrativo nº 000000.024731/2015-47, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um SUPERMERCADO com área construída de 6.984,60m² em um terreno de 6.268,68m² , situado na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1111, Barro Vermelho, Natal/RN, CEP 59030-660, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –026/2015 Fica dispensado de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, da despesa abaixo especificada: PROCESSO Nº: 00000.023795/2015-21 NOME DO CREDOR: MARIA GORETTI PAIVA DA SILVA ME - CNPJ: 40.763.641/0001-12 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULOS PARA O DIRETOR PRESIDENTE. VALOR : R$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta reais) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN. ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SUB ELEMENTO: 79 – Locação de veículo sem mão de obra. BASE LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93. Natal, 26 de maio de 2015. RECONHECIMENTO: ESTEFÂNIA MARIA RODRIGUES FILGUEIRA - Diretora Administrativa e Financeira RATIFICAÇÃO: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA PORPINO - Diretor-Presidente FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES PORTARIA Nº 103/2015-GP/FUNCARTE DE 05 DE JUNHO DE 2015 O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 42º da Lei complementar nº. 108, de 24 de junho de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a “Chamada Pública de Credenciamento e Seleção de Profissionais para composição da comissão julgadora, no âmbito da FUNCARTE, voltados ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas do Natal, no ano de 2015”, correspondente ao processo administrativo nº 00000.019208/2015-07/FUNCARTE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2015 CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, NO ÂMBITO DA FUNCARTE, VOLTADOS AO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO NATAL - 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.019208/2015-07/FUNCARTE O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, em nome da Prefeitura Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais, publicita o Chamamento Público nº 008/2015 que regulamenta o processo de credenciamento de pessoas físicas com vistas à prestação de serviços profissionais, em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93. 1. DA FINALIDADE 1.1. A presente Chamada Pública destina-se a constituir relação de proponentes devidamente habilitados a formarem a Comissão Julgadora do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO NATAL, tendo por finalidade resguardar a idoneidade do ato. 2. DO OBJETO 3.1. Credenciamento de pessoas físicas com vistas à prestação de serviços profissionais, no âmbito da FUNCARTE, com conhecimento cultural na área de folclore, folguedos populares, participação em comissões julgadoras de eventos juninos, carnavalescos e de arte, com formação superior e ou técnica na área da história, turismo, educação física, antropologia, conhecimento nas áreas de design, moda, artes plásticas, adereços, música, literatura, dança, que tenham comprovada atuação na área. 2.1. Conforme as especificações e condições constantes neste, a fim de constituírem a Comissão Julgadora do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO NATAL. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento, as pessoas físicas que atenderem a todas as exigências contidas nesta chamada, bem como nas normas legais. 3.2. Serão indeferidas as inscrições de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública e os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 3.3. É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução 004/2013-TCE-RN, ao agente político e ao servidor público, bem como parentes até 2º grau do órgão contratante à celebração de contratos com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O processo de Credenciamento se desenvolverá através da: a) Inscrição; b) Habilitação jurídica; c) Classificação; e d) Convocação. NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 4.2. É assegurada a ordem classificatória dos credenciados de acordo com a pontuação dos critérios postos nesta chamada pública. 4.3.A divulgação da lista dos Credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar Contratação. 5. DA RESPONSABILIDADE Responsabilizar-se-á pelo credenciamento, servidores de cargo de provimento efetivos e/ou comissionados designados pelo Presidente da FUNCARTE, por Portaria publicada no Diário Oficial do Município, para comporem a Comissão de Habilitação, tendo como atribuições: a) Acompanhar todo o processo de Credenciamento; b) Constituir e publicar em portaria, a Comissão de Seleção Artística; c) Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes; d) Receber os documentos em todas as etapas do Credenciamento, emitindo parecer técnico; e) Elaborar a lista de Credenciamento e encaminhá-la para Publicação; f) Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes desta Chamada; g) Definir programação posterior à seleção das atrações artísticas h) Resolver os casos omissos. 6. DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência do Credenciamento será de 10 a 15 de junho, na qual os Credenciados poderão ser convocados a firmar contrato, na oportunidade e quantidade que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas nesta Chamada e demais normas pertinentes. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A Contratação será firmada por ato formal de autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas no presente regulamento e demais normas legais. 8. DO PAGAMENTO O pagamento será através de processo e empenho realizado pela contratante do serviço – FUNCARTE, em conta corrente de banco oficial apresentada no ato da inscrição. 8.1. DA INSCRIÇÃO I) A inscrição ocorrerá no período de 08 a 12 de junho de 2015 a documentação deverá ser entregue no Protocolo da Funcarte no horário das 8:30h às 16:00h II) O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através do preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico (www.blogdafuncarte.com.br), dos dias 08 a 12 de junho, e apresentação dos seguintes formulários: a) FICHA de Inscrição (devidamente preenchida e assinada); b) Release; c) Relação das atividades desenvolvidas na área da cultura (eventos: carnaval, festejos populares, desfile de moda, espetáculos teatrais etc.) d) Concepção artística de trabalhos e) Conta Corrente 8.1.1. Quanto à documentação com vistas à Habilitação Jurídica, é necessário apresentar a seguinte listagem: I) Pessoa Física a) Cópia do Documento de Identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto); b) Cópia do CPF; c) Comprovante do endereço atualizado (Conta de energia ou água ou telefone); d) nCertidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município do Natal (www.natal.rn.gov.br); e) Comprovante de dados bancários de conta corrente do proponente (Banco, Agência e Conta Corrente); f) Declaração de Quitação da Prestação de Contas com a Controladoria Geral do Município – CGM e/ou Declaração de não haver prestados serviços ao Município. 8.1.2. Não serão admitidas posteriores alterações e complementações documentais quando da sua entrega. 8.1.3. O Proponente deverá manter, durante a vigência do Credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Regulamento. 8.1.4. Serão invalidadas as inscrições cuja apresentação desvalorize ou exponha alguém a situação de constrangimento, bem como manifestações que firam os preceitos legais. 8.1.5. Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão de Credenciamento ou servidor designado por esta. 8.1.6. Os Proponentes deverão preencher todos os itens do formulário. 8.1.7. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 5.1 deverão ser entregues no Setor de Protocolo da FUNCARTE, em envelope lacrado, no horário das 08:30h às 16h, no endereço a seguir: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, Rua Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN – CEP 59025-280; 8.1.8. Os Proponentes receberão comprovante de inscrição, contendo nome, CPF e data do protocolo. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação dos Proponentes, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, desde que cumpram as exigências do item 4. 9.2. Não poderá ser habilitado o Proponente que não demonstrar a pertinência do com o contexto do segmento e experiências mencionadas. 9.3. A Comissão de Credenciamento divulgará a lista de classificação. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A lista dos credenciados será divulgada a considerar a Classificação dos Habilitados, com base na pontuação de 0 a 20 (zero à vinte) os seguintes critérios: a) Mérito artístico no contexto dos festejos juninos: regular (01 ponto); bom (03 pontos); ótimo (05 pontos); b) Verificação da comprovação das atividades na área dos festejos populares (festival de quadrilha e carnaval e outros correlatos) : NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município regular (01 ponto); bom (05 pontos); ótimo (07 pontos); c)Análise de curriculo regular (01 ponto); bom (05 pontos); ótimo (08 pontos); 10.2. A lista dos Credenciados será divulgada até 10 (dez) dias após o término das inscrições. 10.3. A ordem de Classificação será rigorosamente observada para que seja assegurada a sua justa Convocação. 10.4. Caberá à Comissão Permanente de Credenciamento a Convocação das pessoas credenciadas, obedecida a ordem classificatória, mediante publicação no Diário Oficial do Município e por meio de divulgação no endereço eletrônico da FUNCARTE (www.blogdafuncarte.com.br). 10.5. A Comissão Permanente de Credenciamento avaliará os casos omissos do regulamento , considerando, sempre, o interesse público. 11. DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A Convocação para contratação dar-se-á de acordo com as necessidades conveniência, e programação da Funcarte, bem como, a disponibilidade financeira e orçamentária. 11.2. Através de publicação no Diário Oficial do Município e por endereço eletrônico (www.natal. gov.rn), a Comissão de Credenciamento convocará o Credenciado para que celebre contratação. 11.3. O ato de Convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço ou apresentação, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 11.4. Cada Credenciado poderá ser convocado até 02 (duas) vezes durante o evento, respeitada a alternância do segmento artístico. 11.5. Caso o Convocado não apresente a documentação exigida para celebração do contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, será convocado o próximo Credenciado da lista, respeitada a ordem classificatória. 12. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. 12.1. A avaliação de desempenho do Proponente prestador do serviço/ apresentação artístico será procedida pela Comissão de Credenciamento, 12.2. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) Pontualidade na execução do serviço; b) Qualidade do serviço; c) Urbanidade na relação com os prepostos da FUNCARTE e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do seu serviço; d) Cumprimento integral das cláusulas da presente chamada bem como da contratação; e) Respeito aos princípios da administração pública; f) Qualidade das informações prestadas à Administração Pública no tocante ao objeto da presente chamada. 13. RECURSOS. 13.1. Da decisão referente à Habilitação, Classificação e Convocação, caberá recurso dirigido ao Presidente da FUNCARTE, no prazo de 03 (três) dias da publicação, o qual deverá ser protocolado na própria FUNCARTE. 13.2. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, proferirá decisão. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 14.1. As condições de pagamento serão previstas quando da celebração da contratação, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento do Termo de Adesão, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93. 14.2. Havendo pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 15. DA RESCISÃO 15.1. O Proponente poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 15.2. A rescisão do contrato administrativo implicará automaticamente no descredenciamento. 15.3. A rescisão da contratação poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, do Art. 78, da Lei Federal 8.666/93. Natal, 05 de junho de 2015 DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO - Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME: TELEFONE: SITE/EMAIL Anexo I CELULAR: ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final) Nós abaixo assinados, representante legal da Pessoa Jurídica ou Física proponente ________________________________,integrantes da atração _____________________________ e da ficha técnica da atração denominada _____________________________ DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de Natal e não possuímos cônjuges e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não somos integrantes do Conselho Municipal de Cultura e não possuímos qualquer impedimento legal, e estamos aptos a concorrer ao processo seletivo da CHAMADA PÚBLICA Nº 000/2015 “Credenciamento de pessoal para compor a Comissão Julgadora do Festival de Quadrilhas Juninas do Municipio do Natal. Prestação De Serviços No Âmbito da FUNCARTE, VOLTADO AOS FESTEJOS JUNINOS”. Natal, de de 2015. Pessoa Jurídica ou Física (Representante Legal) ________________ _____________________ (nome civil e n.º do RG) (pessoa jurídica ou física) Integrantes da Ficha Técnica: ________________ _____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) ________________ _____________________ (nome civil e n.º do RG) (nome artístico) Página 5 ___________________ (assinatura) ___________________ (assinatura) ___________________ (assinatura) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE (obs: esta declaração deverá ter firma reconhecida em cartório) Eu _______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº________________ órgão expedidor ___________, em ___/____/___; CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) à Rua __ ___________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, pelo recebimento do recurso a ser pago pelo edital --------2015, em conformidade com a proposta junto a CHAMADA PÚBLICA Nº 00/2015 “Credenciamento para Comissão Julgadora do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015. _____________________,_____ de __________________ de 2015. _____________________________________________ Assinatura do Responsável (Pessoa Física) PORTARIA Nº 102/2015/FUNCARTE, DE 05 DE JUNHO DE 2015 O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE Art. 1º - Designar os membros que irão compor o Comitê Gestor nos termos do item 2 e subitem 2.1, referente a Chamada Pública n° 006/2015 dos Festejos Juninos 2015 – XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal e Arraiás de Natal, sob a presidência do Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes: 1.Arivalda Bezerra da Silva – mat. n° 65.662-3 2.Bruno Jacob Wingerter Barros – mat. n° 62.327-0 3.Carlos Roberto Furtado – mat. n° 66.323-9 4.Dácio Tavares de Freitas Galvão – mat. n° 09.278-9 (Presidente) 5.Yanna Karinna de Medeiros – mat. nº 65.754-9 6.Odinelha S. Targino Bezerra – mat. nº 65.678-0 7.Vânia Barbosa Peres – mat. n° 70.900-0 Art. 2º - Designar os nomes que irão compor a Comissão de Habilitação e Seleção nos termos do item 4.7 e subitem 4.7.1, referente a Chamada Pública n° 002/2015 dos Festejos Juninos 2015 – XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal e Arraiás do Natal: 1.Grimário Farias da Costa – mat. n° 66.353-0 (habilitação técnica) 2.Yanna Karinna de Medeiros – mat. nº 65.754-9 (habilitação técnica) 3.Odinelha S. Targino Bezerra – mat. nº 65.678-0 (habilitação técnica) 4.Roberto Bezerra de Medeiros – mat. 66.408-0 (habilitação documental) 5.Vânia Barbosa Peres – mat. n° 70.900-0 (habilitação documental) DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO- EDITAL Nº 0007/2015 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS DE NATAL 2015. A Prefeitura Municipal de Natal através da Fundação Cultural Capitania das Artes – Funcarte, torna público o presente Edital de Chamada Pública que tem por objetivo selecionar 1 (um) coordenador técnico cuja função será acompanhar/coordenar as atividades realizadas no XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal. 1. DAS DISPOSIÇÕES 1- OBJETO 1.1.A presente Chamada Pública visa selecionar 1 (um) coordenador técnico, membro da sociedade civil para desenvolver atividades relacionadas a realização do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015. 2- ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR 2.1. O coordenador designado para organizar o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015 tem como atribuições: a) convocar os representantes das Quadrilhas Juninas para reuniões; b) acompanhar as inscrições dos proponentes de quadrilhas Juninas e Arraiás; c) realizar com o Comitê Gestor o sorteio das apresentações das quadrilhas Juninas; d) acompanhar a Comissão Julgadora durante a realização do Festival; e) coletar os dados de pontuação da Comissão Julgadora e repassar para a presidência do Comitê Gestor em envelope lacrado e assinado pelos membros da Comissão Julgadora; f) informar diariamente por escrito as ocorrências do XXIX festival de quadrilhas Juninas de Natal; g) Aplicar as regras postas no regulamento destinado ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015. h) O Coordenador técnico contratado para tais fins, deverá acompanhar juntamente como a equipe de infraestrutura/montagem, empresas fornecedoras e profissionais designados pela FUNCARTE, os Festejos Juninos 2015. 3. DOS CANDIDATOS Página 6 Diário Oficial do Município 3.1. Poderá participar profissional que tenha a seguinte qualificação: a) Experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos na área de festejos populares, práticas, representações e conhecimentos tradicionais; b) Experiência comprovada de no mínimo 10 (dez) ano em trabalhos de campo, comprovando notório saber nas articulações com comunidades afins; c) Capacitação em área relacionada com atividades dentro dos Festejos Populares como Carnaval, Festejos Juninos e Festivais correlatos; d) Disponibilidade para executar atividades dos festejos juninos e do Festival de Quadrilhas Juninas de Natal, durante o dia, à noite e em finais de semana. e) Comprovada atuação na área de coordenação dos festejos populares em Natal. 4. DOS IMPEDIMENTOS 4.1. É vedada a participação nesta Chamada Pública de: 4.1.1. Proponente de projeto para a Chamada Pública de Seleção para Apoio Financeiro aos Festejos Juninos de Natal, 2015, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em até segundo grau, além de seus sócios comerciais; 4.1.2. Colaborador em projeto cultural de proponente para o Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015; 4.1.3. Pessoa com atuação junto a proponente do Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015 e/ou a patrocinador(es), nos últimos 12 (doze) meses que antecederam a seleção; 4.1.4. Pessoa em litígio judicial ou administrativo com proponente do Edital de Seleção Pública de Apoio aos Festejos Juninos de Natal 2015 e/ou patrocinador(es) de projeto cultural; 4.1.5. Funcionário público, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 4.1.6. Candidatos que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual ou Municipal. 5- DA REMUNERAÇÃO 5.1. O candidato classificado para desenvolver as atividades de coordenador técnico receberá o valor bruto, conforme chamada pública dos Festejos Juninos de Natal 2015. 5.2. Dos valores destinados pela presente chamada serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição dos candidatos será realizada na sede da FUNCARTE, no setor de Protocolo, através de envelope lacrado, no período de 08 a 12-de junho de 2015, de segunda a sextafeira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min. 6.1.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 12 de junho de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e de 14h às 16h30min. 6.1.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida; b) currículo com comprovação de atividades; c) cópia de documento oficial com foto; d) cópia do CPF; e) cópia de comprovante de residência; f) comprovante de inscrição do PIS/PASEP/NIT (cópia do documento ou declaração oficial); g) certidão negativa de débitos municipais do Município de Natal (Disponível em: __________); h) certidão negativa de Tributos Estaduais do Estado do RN (Disponível em: ______________); i) certidão negativa de Tributos Federais (Disponível em: _______________); j) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Disponível em: (________________). 5.2. A documentação deverá ser entregue na sede da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUCNARTE, no setor de Protocolo, em envelope lacrado, em 01 (uma) via, encadernada, obedecendo a ordem do item 6.1. No envelope, deverá constar os seguintes dizeres: DESTINATÁRIO: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE/ EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE COORDENADOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL 2015. AV CÂMARA CASCUDO, Nº 434, CENTRO, NATAL/RN, CEP: 59025-280. Remetente Nome: Endereço do candidato: Telefone(s): CPF: 7. DA SELEÇÃO 7.1. Os candidatos inscritos nesta Chamada serão analisados pela Comissão de Habilitação e Seleção da Chamada Pública de número 006/2015 da FUNCARTE, 7.2. Os candidatos inscritos e habilitados juridicamente serão selecionados a partir da análise de currículo e entrevista. 8 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/PONTUAÇÃO Para a seleção do coordenador técnico levar-se-á em conta os critérios abaixo, atribuindo para cada quesito pontuações de 0 (zero) a 10 (dez), totalizando a nota máxima de 40 (quarenta) pontos. Em caso de empate para coordenador técnico será promovido o desempate classificando-se o candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos critérios reconhecimento popular e característica pessoal; HISTÓRICO PROFISSIONAL: Será avaliado o conteúdo de documentos, material de áudio e vídeo, biografias, matérias de jornais, panfletos e qualquer outro tipo de comprovação NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 apresentada, que mostre a atividade profissional do candidato (Pontuação de 1 a 10); RECONHECIMENTO POPULAR: Será avaliada a visibilidade conquistada e a consolidação do trabalho, apresentado no histórico profissional do item anterior, ou seja, a repercussão em termos de notoriedade histórica e atividade artística (retrospecto), (Pontuação de 1 a 10); REPRESENTATIVIDADE/EXPRESSIVIDADE: Será avaliado o grau de representatividade do candidato e seus respectivos trabalhos dentro do gênero que se propõe, estruturados nos âmbitos locais e/ou Regionais (Pontuação de 1 a 10); CARACTERÍSTICA PESSOAL: Neste caso serão avaliadas as condições técnicas e elementos que caracterizam o candidato, dentro da modalidade proposta, considerando a sua adequação ao objeto desta chamada publica (conhecimento, criatividade, desenvoltura, comunicabilidade) (Pontuação de 1 a 10); 9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. O resultado final da seleção será divulgado no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Natal (www.natal.rn.gov.br), e publicado no Diário Oficial do Município – D.O.M, assim como afixado na sede da FUNCARTE. 9.2. Não será fornecida qualquer informação por telefone sobre os resultados. 9.3. Da decisão caberá recurso no período máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de divulgação do resultado da seleção. Os recursos deverão se embasar expressamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto nesta chamada pública, não cabendo a inclusão de novos documentos. 10. DO TERMO DE COMPROMISSO 10.1. Para a contratação do profissional selecionado será exigido que o mesmo firme Termo de Compromisso com a FUNCARTE. 10.2. O extrato dos Termos de Compromisso a que se refere o item 8.1 será publicado no Diário Oficial do Município – D.O.M. 11. DO PAGAMENTO 11.1. Pelos trabalhos efetivamente realizados, o coordenador técnico contratado fará jus ao pagamento correspondente, na forma descrita no item 5 desta chamada. 11.2. Os recursos para o classificado serão liberados em parcela única, após a publicação do respectivo Extrato do Termo de Compromisso e demais trâmites administrativos a serem cumpridos pela FUNCARTE. O Termo de Compromisso deverá ser assinado dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Município. 11.3. O repasse dos recursos será realizado através de ordem bancária ou através de conta corrente do BANCO DO BRASIL. 11.4. O pagamento dos recursos destinados por esta chamada fica condicionado à atualização, se necessária, da documentação de comprovação de regularidade fiscal. A atualização deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, sob pena de desclassificação. 12. DAS SANÇÕES 12.1 Pela inexecução total ou parcial do previsto no Termo de Compromisso, a FUNCARTE poderá, garantido previamente o contraditório e a ampla defesa, aplicar ao coordenador técnico as seguintes sanções: 5 a) advertência escrita; b) suspensão das atividades; c) impedimento de participação, no período de 02 anos, de processos seletivos da FUNCARTE. 13.2. Para efeito deste Edital, considera-se inexecução dos serviços o não cumprimento das atribuições descritas nos itens 3.1 e 3.2, vencido o prazo estabelecido ou eventual prorrogação concedida pela FUNCARTE, estando o mesmo sujeito às sanções previstas nesse documento. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 13.2. A FUNCARTE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte do coordenador técnico. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos aprovados neste Edital. 13.3. A FUNCARTE não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação do coordenador técnico, quando necessário, para o cumprimento das atribuições previstas neste Edital. Toda a responsabilidade é exclusivamente do aprovado. 13.4. O coordenador técnico deverá manter as mesmas condições da inscrição; 13.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Natal – FUNCARTE. 13.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Chamada Pública. Esta Chamada entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Natal, 05 de junho de 2015 DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO - Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NOME: TELEFONE: SITE/EMAIL Anexo I CELULAR: ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (obs: rubricar todas as folhas e assinar no final) NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município Nós abaixo assinados, representante legal da Pessoa Física proponente _____ ___________________________ da ficha técnica da atração denominada _____________________________ DECLARO, sob as penas da Lei, que não sou funcionário público do Município de Natal e não possuo cônjuges e parentes até 2º grau na Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE; não sou integrante do Conselho Municipal de Cultura e não possuo qualquer impedimento legal, e estou apto a concorrer ao processo seletivo da CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2015 “Credenciamento de pessoal para ser Coordenador dos festejos juninos e do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas do Município do Natal. Prestação de Serviços no Âmbito da FUNCARTE, VOLTADO AOS FESTEJOS JUNINOS”. Natal, de de 2015. ___________________________________________ (nome civil e n.º do RG) assinatura) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE (obs: esta declaração deverá ter firma reconhecida em cartório) Eu _______________________________________, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº________________ órgão expedidor ___________, em ___/____/___; CPF nº __________________; residente e domiciliado (a) à Rua __ ___________________________________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, pelo recebimento do recurso a ser pago pela chamada pública, em conformidade com a proposta junto a CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2015 “Credenciamento para Comissão Julgadora do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015. _____________________,_____ de __________________ de 2015. _____________________________________________ Assinatura do Responsável (Pessoa Física) *CHAMADA PÚBLICA Nº 006\2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000.019208/2015-07 - FESTEJOS JUNINOS 2015 XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL E ARRAIÁS DE NATAL. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE por intermédio da Prefeitura Municipal de Natal, no uso de suas atribuições legais vem tornar público a Chamada Pública de Festejos Juninos - 2015 que regulamenta o processo de inscrição e seleção de Quadrilhas Juninas relacionadas ao XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal, da seleção de projetos para apoio financeiro aos Arraiás na cidade do Natal e as Quadrilhas Juninas, tudo em conformidade com os preceitos da Lei Orgânica do Município de Natal nos termos do art. 166, inciso I e Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 1. DA FINALIDADE 1.1. – A Chamada Pública de Festejos Juninos – 2015 tem por objetivo fomentar e difundir e Premiar as tradições culturais voltadas para os festejos juninos da cidade do Natal e Região Metropolitana no período de 24 de junho a 30 de julho de 2015 1.2 - A presente Chamada Pública apoiará financeiramente os projetos com as seguintes categorias: 1.2.1 - Quadrilha Junina Tradicional, Estilizada e Cômicas da cidade do Natal. 1.2.2. Apoio aos Arraiás de Rua do Município de Natal em categoria única. 1.2.3 Considera-se “Apoio às Quadrilhas Juninas” e “Apoio aos Arraiás de Rua:” Incentivo financeiro que estimulem e valorizem as referidas expressões artísticas e culturais, fomentando as atividades de grupos de Quadrilhas Juninas e dos Arraiás de Rua de Natal. 1.3 – As premiações serão exclusivamente para o XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal. 2. DO COMITÊ GESTOR E DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DE FESTEJOS JUNINOS – 2015 2.1. Será constituído um Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 , responsável pela administração e coordenação geral das ações previstas nesta Chamada Pública e terá a seguinte formação: 07 (sete) membros, todos servidores da Funcarte e Secult. 2.2. Será constituída a Comissão de Habilitação e Seleção dos Festejos Juninos 2015. Compete ao Comissão de Habilitação e Seleção Juninos 2015 responsável pela habilitação e seleção de apoios financeiros das quadrilhas juninas, arraiás e dos membros da comissão julgadora das quadrilhas juninas premiadas no XXIX Festival de Quadrilhas Juninas de Natal 2015. 2.3. Compete ao Comissão de Habilitação e Seleção Juninos 2015, analisar em última instância, os pedidos de revisão dos resultados do julgamento referentes a presente Chamada Pública; 2.4. Compete ao Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 dirimir dúvidas, esclarecer e decidir casos omissos não previsto nesta Chamada Pública. 3. DA COORDENAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO DOS FESTEJOS JUNINOS 3.1. Fica criada a Coordenação Técnica dos Festejos Juninos 2015, formada por 01 (um) membro da sociedade civil, para compor a Equipe juntamente com a organização Geral dos festejos Juninos 2015, Presidida pela Funcarte, com a finalidade de colaborar com os Festejos Juninos de Natal 2015. 3.2. O coordenador técnico será selecionado através de chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação desta Chamada Pública. 4. DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS 4.1. Considera-se “Festival de Quadrilhas Juninas:” Eventos com programação cultural fiel às tradições juninas, contendo concurso de apresentações de quadrilhas juninas, constituídas de encenação de casamento matuto a ser realizado no período de 04 a 12 de julho de 2015, conforme regulamento. 4.2. DAS CATEGORIAS: 4.2.1. QUADRILHA JUNINA TRADICIONAL – Considera-se Quadrilha Junina Tradicional: Página 7 Quadrilha Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, encenação de casamento matuto, figurino e roteiro musical tradicional que contemple os referenciais de identidade regional coerente com as tradições populares legítimas. 4.2.2. QUADRILHA JUNINA ESTILIZADA – Considera-se Quadrilha Junina estilizadas: Quadrilha Junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que priorizam as referências contemporâneas utilizando materiais e coreografias, buscando nas composições, diferentes releituras para as tradições juninas. 4.2.3. QUADRILHA JUNINA CÔMICA – Considera-se Quadrilha Junina Cômica: Quadrilha junina constituída de: no mínimo 16 (dezesseis) pares, que tenham como objetivo principal apresentação e coreografia com características teatral e cômicas com diferentes releituras para as tradições juninas. 4.3. DA COMISSÃO JULGADORA DO FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS – 2015 4.3.1.Será constituída a comissão julgadora composta de 05 (cinco) membros da sociedade civil, para o julgamento e avaliação das apresentações das diversas categorias de quadrilhas juninas constantes desta Chamada Pública. 4.3.2 Os membros da comissão julgadora serão selecionados através de chamada pública de credenciamento a ser publicada no DOM em data igual ou posterior a publicação desta Chamada Pública. 4.4. DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL: 4.4.1. As inscrições no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão gratuitas, no período de 08 a 12 de junho de 2015 e deverão serem entregues pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim. 4.4.2. Poderão se inscrever para participação do XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL: a) PESSOAS FÍSICAS - Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal e região metropolitana. b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Onde o seu representante seja maior 18 anos, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal e região metropolitana e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural de tradição junina. 4.4.3. Os Envelopes para a Inscrição contendo a documentação de habilitação Documental e Técnica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59.025-280, no horário de 8:00 as 16:00 horas, da seguinte forma: Envelope 1 – Documentação de Inscrição de Habilitação Documental e Envelope 2 – Documentação Técnica. 4.4.4.O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente o seguinte: 4.4.4.1- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo) b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações; d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br) i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. K) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria-Geral do Município de Natal. l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço atualizada do Presidente ou Diretor da Empresa; m) Declaração de Compatibilidade, assinado pelo titular; (modelo em Anexo) n) Declaração de que não emprega trabalhadores em condições excepcionais, em conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo em Anexo) o) Cópia dos Dados Bancários da empresa (Conta Corrente). 4.4.4.2 – PESSOA FÍSICA a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo Anexo) b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto); c) Cópia do CPF; d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel, reconhecido em cartório. e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); f) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. g) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria-Geral do Município de Natal. h) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) – (http://www.tjrn.jus.br/) j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (www.jfrn.gov.br) k) Declaração de inexistência de Parentesco; (modelo em Anexo) l) Cópia dos Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial ou privado). Página 8 Diário Oficial do Município 4.3.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte: a) Copia ou 2ª via da Ficha de Inscrição do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal; (Modelo em Anexo) b) Projeto Técnico; c) Declaração de Compromisso; d) Relação de todos os integrantes do grupo, juntamente com o atestado de legitimidade da representação, com firma reconhecida em Cartório; e) Confirmação de inscrito no CMEC e/ou declaração de atividades culturais do proponente; f) Declaração de Compatibilidade; (modelo em Anexo) g) Portfólio das atividades culturais. 4.3.6. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/; 4.5. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO: 4.5.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido nos subitens 4.3.3 e 4.3.4, implicarão no imediato indeferimento da inscrição; 4.5.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica; 4.5.3.Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão de Seleção, Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana. 4.5.4.Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de seus cônjuges e parentes até 2ª grau. 4.5.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por leis de incentivos financeiros oriundos do município do Natal. 4.5.6. Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de uma quadrilha junina. 4.6. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL 4.6.1. A habilitação das inscrições para a participação no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE NATAL, serão realizadas em etapas sequenciais , numa fase única: a) Habilitação Documental e Habilitação Técnica. 4.7. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 4.7.1. Será da competência, da Comissão de Habilitação e Seleção a seleção das propostas inscritas nesta chamada pública. 4.7.2 - Não cabe ao Comissão de Habilitação e Seleção nenhum tipo de remuneração. 4.8. DO PROCESSO SELETIVO 4.8.1. A seleção dos projetos dar-se-á em fase única, em duas etapas sequenciais: a) Habilitação Documental e Habilitação Técnica da Proposta; 4.8.1.2. Será considerado habilitado na fase Documental, o projeto que apresentar a documentação de acordo com esta chamada pública, devidamente analisado e aprovado, pelos membros incumbidos da análise documental da Comissão de Habilitação e Seleção; 4.8.2.3. O proponente será eliminado, caso não tenha apresentado a documentação exigida nesta Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos; 4.8.2.4. A Habilitação Técnica será realizada pelo Comissão de Habilitação de Seleção pelos seus membros incumbidos para tal, considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente; 4.8.2.5. O Comissão de Habilitação e Seleção pelos membros incumbidos da análise técnica emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios: a) Avaliação da Proposta Técnica de acordo com a documentação exigida pela Chamada Pública; b) Adequação do Plano de Trabalho e a viabilidade do orçamento contidas no projeto. 4.8.2.6. É facultada ao Comitê Gestor ou autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente na Proposta; 4.8.2.7. As quadrilhas juninas que receberem apoio financeiro poderão ser convocadas a realizar 01 (uma) apresentação cultural, a título de contrapartida, conforme programação com data, hora e local a serem definidas de comum acordo entre a Funcarte e o Representante da Quadrilha Junina. 4.9 DOS RECURSOS 4.9.1. Os RECURSOS, deverão ser entregues, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia seguinte à publicação dos resultados, que será no dia 18 de junho do corrente, no SETOR DE PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280. 4.9..2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos e assinados pelo proponente, contendo as informações: a) Número do Processo; b) Nome do Projeto; c) Categoria (Participação do Festival de Quadrilhas Juninas); d) Nome do Proponente; e) Responsável pelo Projeto; f) Endereço do Proponente; g) Telefone; h) Motivação/Justificativa. 4.10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 4.10.1. A lista das Quadrilhas classificadas será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal e no Diário Oficial do Município, na data de 23 de junho de 2015, observando-se as exigências estabelecidas na presente Chamada Pública das quais, as pertencentes ao município do Natal, também estarão automaticamente habilitadas ao apoio financeiro no valor total de R$ 174.400,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) distribuídos de acordo com o regulamento do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas do ano de 2015. NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 5.0 DO APOIO FINANCEIRO PARA OS ARRAIÁS DE RUA 5.0.1. OS ARRAIÁS DE RUA DE NATAL: Considera-se Arraiá de Rua de Natal: Iniciativas que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, idealizadas pela comunidade e realizadas nos territórios das Regiões Administrativas da Cidade do Natal, com o objetivo de comemorar as tradições juninas no período de 23 de junho a 30 de julho de 2015. 5.1. DA ESTRUTURA DOS ARRAIÁS DE RUA DE NATAL: 5.1.1. ARRAIÁ – considera-se arraiá aquele que tiver no mínimo em sua realização, itens tais como: apresentações culturais relativas ao período junino, barracas de comidas típicas, 02 banheiros químicos (masculino e feminino), e decoração típica dos festejos tradicionais do São João. 5.2. DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO AO APOIO FINANCEIRO DE ARRAIÁS: 5.2.1. As inscrições para o apoio financeiro para habilitação serão gratuitas, no período de 08 a 12 de junho de 2015 e deverá ter apenas um proponente por arraiá e ser entregue pelo próprio representante ou pessoa com procuração exclusiva para esse fim. 5.2.2.O valor total do apoio financeiro que se refere este item, será dividido igualmente com todos os proponentes selecionados até o limite de 60 (sessenta) arraiás. 5.2.3. Dois, ou mais arraiás não poderão ter o mesmo endereço de funcionamento, sob pena de serem desclassificados ao apoio financeiro. 5.2.4. Poderão se inscrever para participação do apoio financeiro de arraiás: a) PESSOAS FÍSICAS - Maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados na cidade do Natal. b) PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Onde o seu representante seja maior 18 anos, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Natal, e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural de tradição junina. 5.2.5. Os Envelopes de Inscrição e Documentação Técnica deverão ser lacrados e entregues no Setor de Protocolo da SECULT/FUNCARTE, situada à Av. Câmara Cascudo, 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280 no horário de 8:00 as 16:00 horas, com a Informação: Envelope 1- Documentação de Inscrição e Envelope 2 – Documentação Técnica. 5.2.6. O Envelope de Documentação Inscrição – Envelope 1 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente o seguinte: 5.2.6.1 - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO a) Ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente. (Modelo Anexo) b) Cartão do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Cópia do Estatuto e suas últimas alterações; d) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria; e) Certidão de regularidade junto ao FGTS (atualizada) – junto à Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos do INSS (atualizada) - junto à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); g) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Estaduais (atualizada) emitida pela Secretaria de Tributação (http://www.set.rn.gov.br) i) Certidão Negativa Conjunta Federal (atualizada) emitida pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); j) Certidões de nada conta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicitação na Funcarte) k) Declaração de Nada Consta junto à Controladoria Geral do Município de Natal. l) Cópia de Documento de Identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Categoria Profissional), CPF e do Comprovante de Endereço do Atual Presidente; m) Declaração de Inexistência de Parentesco(compatibilidade), assinado pelo titular; (modelo anexo) n) Declaração de que não emprega trabalhador em situações excepcionais, em conformidade com o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal. (modelo anexo) o) Cópia de Dados Bancários da empresa (Conta Corrente em Banco oficial ou privado). 5.2.6.2 – PESSOA FÍSICA a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida digitalmente. (modelo anexo) b) Cópia do Documento de Identificação (RG; Carteira Profissional; Carteira de Habilitação ou outro documento oficial com foto); c) Cópia do CPF; d) Comprovante de endereço atualizado (Conta de luz, água ou telefone); em caso de imóveis em nome de terceiros, anexar carta de anuência assinada com o nome constante no comprovante, confirmando a residência do proponente e/ou contrato de locação do imóvel, reconhecido em cartório. e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (atualizada), emitida pela Prefeitura do Município de Natal (http://www.natal.rn.gov.br); f) Certidões de nada consta do Conselho Municipal de Cultura (FIC) e do Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão. (solicita na Funcarte) g) Declaração de nada consta junto à Controladoria-Geral do Município de Natal. h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Comum (Estadual) – (http://www.tjrn.jus.br/). i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Justiça Federal – (http://www.jfrn.gov.br/) j) Declaração de inexistência de Parentesco; (Modelo Anexo) k) Cópia de Dados Bancários (Conta Corrente de Banco Oficial ou privado) 5.2.5. O Envelope de Documentação Técnica – Envelope 2 - deverá conter em seu interior, obrigatoriamente, o seguinte: a) Cópia ou 2ª via da Ficha de Inscrição da habilitação ao apoio financeiro de Arraiás; NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município b) Projeto Técnico; 5.2.7. Todos os formulários e anexos solicitados acima estarão disponíveis na página da Prefeitura de Natal: http://www.natal.rn.gov.br/; 5.3. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO: 5.3.1. Falta de apresentação de quaisquer documentos de inscrição, ou do não cumprimento do estabelecido nesta Chamada Pública, implicarão no imediato indeferimento da inscrição; 5.3.2. Não serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, bem como por postagem eletrônica; 5.3.3. Não serão aceitas inscrições provenientes dos servidores integrantes da Comissão Julgadora, Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau, como também as propostas de pessoas físicas e/ou jurídicas, não domiciliadas, no Município de Natal e Região Metropolitana. 5.3.4. Não serão aceitas inscrições provenientes de servidores públicos municipais, nem de seus cônjuges e parentes até 2º grau. 5.3.5. Não serão aceitas inscrições provenientes de projetos em andamento financiados por leis de incentivos financeiros oriundos do município de Natal. 5.3.6. Não serão aceitas inscrições provenientes de representantes de mais de um Arraiá. 5.3.7. Não serão aceitas inscrições de dois arraiás diversos no mesmo endereço. 5.4. DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO APOIO FINANCEIRO AOS ARRAIÁS. 5.4.1. A habilitação das inscrições para a participação do apoio Financeiro para os Arraiás, serão realizadas em duas etapas sequenciais e fase única: a) Habilitação Documental e Habilitação Técnica: 5.5. DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 5.5.1. A Habilitação e Seleção serão realizadas pelo Comissão de Habilitação e Seleção desta Chamada Pública; 5.6. DO PROCESSO SELETIVO 5.6.1. Será considerado habilitado na etapa Documental, o projeto que apresentar a documentação exigida por esta chamada pública, devidamente analisado e aprovado, pelos membros incumbidos na análise documental da Comissão de Habilitação e Seleção; 5.6.2.2. O proponente será eliminado, caso não tenha apresentado a documentação exigida nesta Chamada Pública ou se constatadas irregularidades na apresentação dos documentos; 5.6.2.3. A Habilitação Técnica será realizada pelo Comissão de Habilitação e Seleção pelos membros incumbidos na análise técnica das propostas conforme, esta Chamada Pública, considerando-se o número de propostas habilitadas Documentalmente; 5.6.3.2. O Comissão de Seleção e Habilitaçãopor seus membros incumbidos da análise técnica emitirá parecer de acordo com os seguintes critérios: a) Viabilidade de execução do projeto de 0 a 5( zero a cinco) pontos; b) Acessibilidade ao público de 0 a 5( zero a cinco) pontos; c) Ornamentação de 0 a 5( zero a cinco) pontos; d) Apresentações Artísticas de 0 a 5( zero a cinco) pontos; e) Período de Duração de 0 a 5( zero a cinco) pontos; f) Clareza no projeto de 0 a 5( zero a cinco) pontos. 5.6.3.3 A pontuação máxima será de 30(trinta) pontos, utilizando-se o critério do inciso III dos critérios para desempate. 5.6.3.4 - É facultada ao Comitê Gestor ou autoridade superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação que deveria constar originariamente na Proposta; 5.7. DOS RECURSOS 5.7.1. Os RECURSOS , deverão ser entregues, no prazo de 02 (dias) dias , a contar do dia seguinte à publicação dos resultados, que será no dia 18 de junho do corrente, no SETOR DE PROTOCOLO da FUNCARTE, com endereço à Av. Câmara Cascudo, nº 434, Centro, Natal/RN, CEP: 59025-280. 5.7.2. Os RECURSOS deverão ser redigidos (digitalmente e/ou escritos à mão) e impressos e assinados pelo proponente, contendo as informações: a) Número do Processo; b) Nome do Projeto; c) Categoria (Apoio financeiro para Arraiás); d) Nome do Proponente; e) Responsável pelo Projeto; f) Endereço do Proponente; g) Telefone; h) Motivo/Justificativa; 5.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 5.8.1. A lista dos Arraiás classificados será publicada no site oficial da Prefeitura de Natal e no Diário Oficial do Município, observando-se as exigências estabelecidas no presente Chamada Pública na data de 23 de junho de 2015. 6.0 DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA OS APOIOS FINANCEIROS E PREMIAÇÕES 6.1.1. O valor total desta Chamada Pública importa na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que serão oriundos do Orçamento Geral da FUNCARTE referente ao exercício fiscal do ano de 2015, através da dotações orçamentária elencada no Projeto Atividade nº 13.392.54.2-067– FESTEJOS POPULARES; Fonte de Recurso: 111- Ord. Não Vinculados; Tipo de Orçamento: Fiscal. 6.1.2. Do total dos recursos reservados para este Chamada Pública, serão destinados às categorias das QUADRILHAS JUNINAS; a título de Apoio Financeiro o valor de R$ 174.400,00 (Cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais). Distribuídos de acordo com o regulamento do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015. 6.1.3 As premiações destinadas aos vencedores concorrentes do XXIX Festival de Página 9 Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015 será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) distribuídos de acordo com o regulamento do referido festival. 6.1.4 Serão destinados à categoria ARRAIÁS DE RUA; no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de Apoio Financeiro, a serem pagos de acordo com o estabelecido nesta Chamada Pública 6.1.5 Será destinado o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a comissão julgadora, do XXIX Festival de Quadrilhas Juninas – 2015, distribuídos de acordo com o regulamento do referido festival. 6.1.6. Para a premiação poderá participar: Rainha do Milho, Marcador, Casal de Noivos e Grupo Regional e serão independentes de suas respectivas quadrilhas representadas, para tanto será destinado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), Distribuídos de acordo com o regulamento do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015. 6.1.7. Para a remuneração do Coordenador do XXIX Festival de quadrilhas Juninas da Cidade do Natal 2015, previsto nesta Chamada Pública será destinado a quantia de 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). 7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO APOIO FINANCEIRO PARA AS QUADRILHAS JUNINAS E ARRAIÁS 7.1. O contemplado deverá fazer constar em casos de publicidade e/ou promoções em mídias impressas, radiofônicas, televisivas e virtuais a referência do apoio da Prefeitura Municipal do Natal. 7.2. O contemplado terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, fotografias, material de divulgação e/ou de imprensa, à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE , ao final do período dos festejos juninos. 7.3. As alterações que se refiram ao objeto da proposta artística, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas deverão ser devidamente justificadas por ocasião da entrega dos relatórios, ao final do período dos festejos juninos. Tais modificações não poderão contrariar as disposições previstas nesta Chamada Pública. O Comitê Gestor deverá manifestar-se, concluindo que a alteração da proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade da proposta na forma que selecionado. 7.4. O contemplado (pessoa física ou jurídica) deverá apresentar “Prestação de Conta Financeira Final” no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do apoio financeiro, comprovando a utilização dos recursos conforme indicado na inscrição. 7.5. A prestação de contas deverá ser realizada necessariamente através do DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS no ANEXO II do Edital, as quais deverão ser entregues devidamente preenchidas com a indicação de todas as despesas realizadas e seus respectivos recibos e notas fiscais, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente. 7.6. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto indicadas no demonstrativo mencionado no item anterior, deverão ser entregues originais; 7.6.1 A prestação de contas deverá ser na seguinte composição: a) Notas fiscais e ou cupons fiscais em nome do proponente (anexar à cópia do cupom); b) Deverá constar na nota fiscal o carimbo com data do recebimento da mercadoria e ou da realização dos serviços, atestada com identificação do responsável (legível); c) As notas fiscais não poderão constar apensas à expressão “serviços prestados” ou “aquisição de produtos”; d) Apresentação dos comprovantes da retenção e do recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do imposto sobre serviços ISS; e) Cópia de cheques e ou transferências bancárias nominais individualizadas ao credor; f) Recibo deverá constar o número da nota fiscal, o valor, a data, assinatura do credor e ou Recibo de Pagamento a Autônomo – RPA (quando for o caso); g) Contrato estabelecendo o preço e as condições de pagamento (quando for o caso); h) Certidões de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (Pessoa Física e ou Jurídica); i) O extrato bancário da conta específica do período que se estende desde o recebimento do incentivo até o último pagamento; j) Extrato da movimentação financeira (aplicação) quando houver, l) Devolução de saldos remanescentes quando houver; m) Demonstrativo dos pagamentos efetuados - Anexo nº II. n) Deverá ser anexado em mídia (CD/DVD) vídeos de apresentação, fotos, dentre outros referente aos Festejos Juninos de 2015, ou seja, conter datas. 7.7. Será permitido o pagamento de despesas após a publicação do edital até a data prevista para a apresentação da prestação de contas. 7.8. A prestação de contas será analisada pela Controladoria-Geral do Município – CGM. 7.9. A análise da prestação de contas levará em consideração os seguintes aspectos: a) A execução das atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto nos Festejos Juninos; b) A correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o previsto na proposta aprovado. 7.10. A não aprovação da prestação de contas do São João 2015, na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o parcial e ou total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou. 7.11. Caso tenham sido cumpridas as obrigações previstas relativas ao objeto do presente edital, porém ocorra glosa de despesas realizadas, por não estarem previstas no orçamento físico, por serem maiores que o valor aprovado na seleção, por desatenderem normas estabelecidas para a prestação de contas como: a) saques do incentivo para pagamento de despesas em espécie (dinheiro); b) pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços, transferência da conta especifica do incentivo para outras contas bancárias do proponente e ou; c) justificativa do documento apresentado não obedecer às normas gerais da contabilidade, Página 10 Diário Oficial do Município o proponente deverá ser notificado para recolher à FUNCARTE através do reembolso na conta bancária do Incentivo, os valores correspondentes, devidamente corrigidos desde a data do recebimento, em até 30 (trinta) dias. 7.12. A não devolução de qualquer importância no prazo e forma assinalados, sujeitará o responsável à oportuna inscrição no CADIN municipal e à inscrição do débito na dívida ativa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 7.13. Os recursos serão depositados em conta corrente aberta para o fim do edital, no Banco do Brasil, em nome do Proponente (Pessoa Física/Jurídica). 7.14. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 7.15. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente ao contemplado. 7.16. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal. 7.17. É vedada a aplicação dos recursos do presente para fins diversos que não estejam relacionados ao objeto desta Chamada Pública de Festejos Juninos 2015. 7.18. Aos Grupos de Quadrilhas Juninas que descumprirem com suas obrigações estabelecidas na presente Chamada Pública, será aplicado as penalidades legais, especialmente o impedimento de participar de concursos de Quadrilhas Juninas promovidos pelos Editais lançados pela SECULT/FUNCARTE, pelo prazo de 02 (dois) anos. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. É proibida a utilização de bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação e acesso das quadrilhas e no seu interior; 8.2. Os casos omissos ou aqueles não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor juntamente com o Presidente e comunicado aos dirigentes e representantes dos grupos envolvidos; 8.3. As agremiações participantes do festival, que venham a causar tumulto durante a apuração ou vierem a desrespeitar qualquer integrante do Comitê Gestor, bem como da mesa julgadora, estarão proibidos de competir na edição posterior assim como sujeitos as penalidades judiciais cabíveis. 8.4. É vedada a aplicação dos recursos desta Chamada Pública para fins diversos que não estejam relacionados aos Festejos Juninos de Natal 2015; 8.5. A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao Projeto Técnico de cada proposta inscrita; 8.6. No caso do proponente selecionado não cumprir com quaisquer dos itens pactuados e/ou não apresentá-los conforme as normas contidas nesta Chamada Pública deverá o proponente devolver a FUNCARTE os recursos financeiros recebidos, atualizados na forma prevista na legislação vigente; 8.7. A utilização indevida dos benefícios previstos na presente Chamada Pública resultará em sanções administrativas e providências judiciais deverão ser adotadas; 8.8. Para efeitos desta Chamada Pública, considera-se candidato as Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, domiciliadas e com atividade cultural no município de Natal, bem como na região metropolitana; 8.9. Os proponentes deverão obter autorização prévia, para utilização de obras intelectuais e/ou imagens de terceiros que possam incluir adaptar ou utilizar quaisquer que sejam para o suporte em sua obra. Caso seja constatado que o proponente selecionado usou obras intelectuais e/ou imagens de terceiros, sem prévia autorização; o mesmo poderá vir a ser responsabilizado cível e criminalmente, pelo proprietário do material; isentando desta forma, o Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015 e a secult/ Fundação Cultural Capitania das Artes -FUNCARTE, de quaisquer responsabilidades a respeito do uso destes materiais. 8.10. A perda do prazo exigida nesta Chamada Pública implicará na automática eliminação do candidato; 8.11. O não cumprimento das exigências constantes na presente Chamada Pública, bem como a utilização indevida dos recursos nele previstos, acarretará em sanções, a saber: 8.11.1. Suspensão na liberação de recursos via Fundo Municipal de Cultura – FIC; Programa de Incentivo Fiscal Djalma Maranhão e/ou qualquer convênio em curso entre o proponente e a FUNCARTE. 8.11.2. Devolução integral, monetariamente corrigido, dos valores indevidamente recebidos ou captados; 8.11.3. Multa mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de 100% (cem por cento) do valor de cada Projeto apoiado, conforme a gravidade da conduta; 8.12. Os proponentes que tiverem seus projetos selecionados comprometem-se a divulgar o apoio da Prefeitura de Natal por intermédio da FUNCARTE, fazendo constar a Logomarca Oficial da Prefeitura de Natal em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, faixas, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecidos pela Assessoria de Comunicação da FUNCARTE. 8.13. O apoio da Prefeitura de Natal/FUNCARTE deve ser também verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio, jornal, TV e Internet, bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 8.14. Todo material de divulgação deverá ser enviado à FUNCARTE para prévia análise e autorização do Comitê Gestor deste Chamada Pública. 8.15. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, cabem exclusivamente aos contemplados nesta Chamada Pública. 8.16. No que se refere aos projetos selecionados, a FUNCARTE terá o direito à utilização de imagens, de créditos e das contrapartidas referidas nesta Chamada Pública em Campanhas educativas, publicações municipais, palestras, entrevistas e outros eventos de interesse da Prefeitura de Natal. NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 8.17. A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contemplado para fins do cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de Natal. 8.18. A FUNCARTE terá o direito de divulgar, exibir e distribuir os produtos decorrentes da realização dos projetos selecionados na presente Chamada Pública em quaisquer meios e suportes, desde que sem finalidade lucrativa, e com referência aos créditos das obras. 8.19. O proponente que fizer jus ao apoio a que se destina esta Chamada Pública, deverá apresentar à FUNCARTE, após o término da execução do projeto, em até 60 (sessenta) dias, a Prestação de Contas detalhada, em 01 (uma) via por escrito e 01 (uma) via em formato eletrônico PDF, incluindo todos os registros comprobatórios e os materiais de divulgação com os devidos créditos. 8.20. Os documentos e projetos dos proponentes não selecionados ficarão, durante 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção à disposição dos proponentes, mediante requisição protocolada na FUNCARTE; Após o referido prazo, a FUNCARTE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 8.21. Os casos omissos nesta Chamada Pública serão decididos pela Presidência da Fundação Cultural Capitania das Artes, por meio do Comitê Gestor dos Festejos Juninos 2015, nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal nº 8.666/93. 8.22. A presente Chamada Pública poderá ser obtida prioritariamente pelo site oficial da Prefeitura de Natal (http://www.natal.rn.gov.br/) e pelo Blog da Funcarte. Natal, 05 de junho de 2015. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO - Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE *Republicado por incorreção ANEXO II EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 (Este documento deverá ser assinado e carimbado por seu dirigente responsável, em se tratando de pessoa jurídica, para pessoa física será exigido apenas a assinatura do proponente ao final do documento). REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ___________________(cidade)/RN, ____ de ____________ de 2015. Eu,_______________________________________________________ ______ com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto _____________ ___________________________________ (Nome do projeto),acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no EDITAL DOS FESTEJOS JUNINOS 2015,ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da divulgação do resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes –FUNCARTE. Atenciosamente, ______________________________________ Assinatura Ilmo. Sr. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE ANEXO III EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 (Este documento deverá ser assinado e carimbado por seu dirigente responsável, em se tratando de pessoa jurídica, para pessoa física será exigido apenas a assinatura do proponente ao final do documento). REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO XXIX FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DONATAL ___________________(cidade)/RN, ____ de ____________ de 2015. Eu,________________________________________________________ _____ com o presente, encaminho a Vossa Senhoria o projeto _______________ _________________________________ (Nome do projeto),acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no EDITAL DOS FESTEJOS JUNINOS 2015,ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que darei início a execução do referidoprojeto somente quando da divulgação do resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes –FUNCARTE.acompanhado da documentação necessária, com vistas à inscrição no XXIX FESTIVAL DE QUADRILHASJUNINAS DA CIDADE DO NATAL, ao tempo em que solicito apoio para o mesmo e declaro que as informações nele contidas são de minha inteira responsabilidade, podendo vir a ser comprovadas a qualquer tempo, e que darei início a execução do referido projeto somente quando da divulgação do resultado final pela Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE. Atenciosamente, _____________________________________ Assinatura Ilmo. Sr. Dácio Tavares de Freitas Galvão Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Página 11 Diário Oficial do Município ANEXO IV EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES FUNCARTE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS (01) TÍTULO DO PROJETO PROPONENTE DO PROJETO (03) CPF/CNPJ (02) NOME OU RAZÃO SOCIAL (03) CPF/CNPJ (04) NOME DO DIRIGENTE (05) CARGO/FUNÇÃO (06) ENDEREÇO (07) BAIRRO (08) CIDADE (09) UF (10) CEP (11) Nº CPF (12) Nº RG. (13) ELEFONE/CEL/FAX (14) EMAIL DO PROPONENTE PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RESPONSÁVEL PELO PROJETO (16) NOME (15) FINS LUCRATIVOS (17) E-MAIL (18) TELEFONE/FAX (19) CATEGORIAS DO EDITAL (CADA PROJETO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUASCATEGORIAS) () APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS () APOIO AOS ARRAIÁS DE RUA ANEXO V EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 PROJETO TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES FUNCARTE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS (1) TÍTULO DO PROJETO PRINCIPAIS ATIVIDADES CULTURAIS DO PROJETO (2) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) AREA DE ATUAÇÃO ARTES VISUAIS TEATRO CIRCO ARTE DIGITAL PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL (30) CATEGORIA DO EDITAL (CADA PROEJTO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUAS CATEGORIAS). ( ) APOIO AS QUADRILHAS JUNINAS ( ) APOIO A ARRAIÁS DE RUA (20) CATEGORIAS DO EDITAL (CADA PROJETO SÓ PODERÁ SER MARCADO EM UMA DAS DUAS CATEGORIAS) ( ) APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS ( ) APOIO AOS ARRAIÁS DE RUA (23) RESUMO DO ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO (28) DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DO PROJETO ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) AUDIOVISUAL DANÇA MÚSICA LITERATURA ARTES INTEGRADAS Diário Oficial do Município Página 12 NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 (29) PLANO DE MÍDIA E DIVULGAÇÃO (Quantificar os meios de comunicação que serão utilizados. Ex.: 1000 folders, 20 chamadas de rádio...) (30) PLANO DE CIRCULAÇÃO (Local onde será executado o projeto, geograficamente. Ex.: Centro Comunitário Francisco Chagas no período X a Y de 2015...). (31) CRONOGRAMA DO PROJETO (32) AS DATAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO ESTÃO DEFINIDAS? ( ) SIM ( ) NÃO (33) LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO O PROJETO: (34) CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO (Detalhamento do orçamento, informando valores unitários e quantificando as despesas. NÃO INCLUIR aquisição de equipamentos, taxas bancarias e administrativas, coquetel, entre outros). (35) TEM (36) ETAPAS (ORDEM) (38) ORÇAMENTO DETALHADO (39) ITEM (40) ETAPAS (ORDEM) (37) VALOR (R$) (41) QUANTIDADE (42) VALOR (R$) UNITÁRIO TOTAL (16) OBSERVAÇÕES ADICIONAIS, CASO NECESSÁRIAS Assinatura do Proponente ANEXO VI EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (Pessoa Física) Eu..............................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....; CPF nº ......................................................; residente e domiciliado(a) na ......................................................................................... nº ........ complemento - ......... ...............................,na cidade de ..........................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP ............................, telefone(.....) ........................, e-mail ........................................; declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com os termo EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015, que implemento as condições de participação, e que a não apresentação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado implicará na desclassificação do Projeto, conforme estabelecido no Edital. ___________________, ______de __________________de 2015. _______________________________ Assinatura ANEXO VII EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (Pessoa Jurídica) Eu...................................................................................................................................., portador(a) da Carteirade Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....; CPF nº ......................................................; residente e domiciliado(a) na .......... ............................................................................... nº ........ complemento - ............................ ............,na cidade de ..........................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP ............................, telefone(.....) ........................, e-mail ........................................; declaro, para os devidos fins, que sou dirigente da .................................................................., CNPJ.....................com sede social na ...........................................................................................nº ....................na cidade de ...................................., Estado do Rio Grande do Norte, CEP.................Telefone ( )..............................Fax ( ).......................;e-mail:................................; exercendo o cargo de......................................, com mandato de .............anos conforme disposto no artigo............do.............................Social, vencendo em..........................;podendo portanto representá-la; que estou de acordo com os termos do EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015, e que implemento as condições de participação, e que a não representação de qualquer documento e/ou informação no prazo determinado implicará na desclassificação do projeto, conforme estabelecido no Edital. ___________________, ______de __________________de 2015. _______________________________ Assinatura ANEXO VIII EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE ATESTO DE LEGITIMIDADE Eu .............................................................................................,brasileiro (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº..........................órgão expedidor ..................., em ....../....../.....; CPF nº ...............................................................; residente e domiciliado(a) à Rua__________ ____________________, conhecido(a) popularmente por___________________ ______________, DECLARO, para fins de prova junto à Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, que represento o(a) _________________________________ ____, composto(a) por_____membros envolvidos diretamente na execução do projeto, ficando encarregado(a) pelo recebimento do recurso a ser pago pelo referido edital, em conformidade com o PROJETO TÉCNICO proposto junto ao EDITAL FESTEJOS JUNINOS – 2015. ___________________, ______de __________________de 2015. _________________________________________________ Assinatura do Responsável ANEXO IX EDITAL FESTEJOS JUNINOS 2015 DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE _____________________,portador da carteira de identidade nº _______expedida NATAL, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2015 Diário Oficial do Município por _________ ,em _____/_____/_____ ; CPF nº __________; residente e domiciliado na Rua __________ , nº ____complemento ___________, bairro _________, na cidade de ___________ , estado _________ , CEP_______ _____ , telefone (____) ________ , e-mail _________________ , declaro, sob os rigores da lei: não ser agente público da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e/ou equipamento cultural vinculado ou mantido por essa secretaria, seus cônjuges e parentes até 2º grau; não ser integrante da Comissão de Seleção, do Comitê Gestor, seus cônjuges e parentes até 2º grau; não possuir qualquer impedimento legal, estar apto a concorrer ao processo seletivo do EDITAL FESTEJOS JUNINOS - 2015. _______________________________________ RG. nº __________ CPF nº __________ ANEXO X DEMONSTRATIVO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NÚMERO DO DOCUMENTO NOME DO FAVORECIDO NÚMERO DO CHEQUE DATA DO PAGAMENTO VALOR DO PAGAMENTO TOTAL LOCAL E DATA __________________________ Assinatura do Responsável PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO (PROCESSO Nº 022218/2010-15) CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Município CONTRATADA: Mastex – Master Têxtil Ltda. OBJETO: Prorrogação de vigência e Reajuste do valor do contrato de Locação do Imóvel Prédio desta PGM, com base no IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (3,54%). VALOR MENSAL: R$ 27.101,00 (vinte e sete mil, cento e um reais). VALOR TOTAL: R$ 325.212,00 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 11 de junho de 2015 a 10 de junho de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 03.122.001.2-116 – Manutenção e Funcionamento da PGM. - Página 13 Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica – Fonte 111, Anexo I. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inciso II, § 4º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. LOCAL E DATA: Natal/RN, 03 de junho de 2015. ASSINATURAS: Carlos Santa Rosa d’Albuquerque Castim – Procurador-Geral do Município e Representante Legal da Empresa Mastex – Master Têxtil Ltda. COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 008/2015 É dispensado a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no do art. 24, Inciso II, e parágrafo 1º da Lei 8.666/1993. em conformidade com o despacho jurídico acostadas aos autos, exigência do art. 38, inciso do mesmo diploma legal. Nº DO PROCESSO: 00000.024761/2015-53 OBJETIVO: Aquisição de insumos para roçadeiras NOME DO CREDOR: J C DA SILVA JUNIOR SERVIÇOS DE MOTORES ELETRICOS - ME CNPJ: 20.354.736/0001-75 ENDEREÇO: Felipe Camarão, 1950 – Igapó - Potengi - Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ATIV/PROJ: 15.122.001.2-296 – Manutenção e Funcionamento da URBANA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30– Material de consumo SUB ELEMENTO: 99 - FONTE DE RECURSO: 111 - CÓD. RELACIOMANENTO: 0192 VALOR: R$ 5.095,00 (cinco mil e noventa e cinco reais.). Natal, 03 de Junho de 2015 Sávio Ximenes Hackradt - Diretor-Presidente TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 009/2015 É dispensado a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no do art. 24, Inciso II, e parágrafo 1º da Lei 8.666/1993. em conformidade com o despacho jurídico acostadas aos autos, exigência do art. 38, inciso do mesmo diploma legal. Nº DO PROCESSO: 00000.024761/2015-53 OBJETIVO: Aquisição de insumos para roçadeiras NOME DO CREDOR: PAULA, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 01.530.251/0001-40 ENDEREÇO: Rua Dr. Luiz Dutra, 362 – Alecrim - Natal/RN CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA ATIV/PROJ: 15.122.001.2-296 – Manutenção e Funcionamento da URBANA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30– Material de consumo SUB ELEMENTO: 99 - FONTE DE RECURSO: 111 - CÓD. RELACIOMANENTO: 0192 VALOR: R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais.). Natal, 03 de Junho de 2015 Sávio Ximenes Hackradt - Diretor-Presidente DOM na Internet www.natal.rn.gov.br/dom Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009) DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Disponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Iury Ranieri Vieira Costa, Jandir da Silva Smith Júnior. SECRETÁRIA: Solange Teixeira Avelino DIAGRAMADOR: Alyson Felipe de Souza Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]