COMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE PORTO VELHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/BAPV/2011
PROCESSO Nº
67293.007401/2011-84
PAG Nº
166/BAPV/2011
PREÂMBULO
A UNIÃO, por intermédio da BASE AÉREA DE PORTO VELHO (BAPV), sediada
à Avenida Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, e por seu
PREGOEIRO,
torna
público,
para
conhecimento
dos
interessados,
que
fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS (SRP), cujo objeto é o Registro de
Preços visando aquisição eventual de peças e componentes para roçadeiras,
nos termos da Lei 10.520/17 JUL 2002, dos Decretos n° 5.450/31 MAIO 2005 e
nº 3.931/19 SET 2001, da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, do Decreto nº
6.204/5
SET
2007,
da
Instrução
Normativa
SLTI-MPOG
nº
2/11
OUT
2010,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/JUN 1993 e suas modificações
posteriores,
e
as
condições
estabelecidas
neste
Edital
e
o
Termo
de
Referência Pertinente que segue como ANEXO.
A SESSÃO PÚBLICA DESTA LICITAÇÃO será aberta por comando do Pregoeiro com a
utilização de sua chave e senha, na data, horário e endereço eletrônico
abaixo discriminados:
DATA
HORÁRIO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
: 4/10/2011
: 9h30min (horário de Brasília-DF)
: http://www.comprasnet.gov.br/
Todas as referências de tempo neste Edital, da abertura da sessão pública
até a homologação desta licitação, observarão o horário de Brasília–DF.
CLÁUSULA 1ª.
1.1.
DO OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem como objeto o Registro de Preços
visando aquisição eventual de peças e componentes para roçadeiras, conforme
condições,
especificações,
quantidades
e
exigências
estabelecidas
neste
Edital e seu Termo de Referência, para eventual aquisição dentro do prazo
de validade da Ata pertinente.
1.1.1.
As contratações eventuais advindas do Registro de Preços
dos itens incluídos nesta licitação serão fruto das necessidades
essenciais
desta
Base
Aérea
e
ficarão
dependentes
da
descentralização de recursos por parte dos escalões superiores da
Administração e do Governo Federal.
1.1.2.
Em caso de discrepância existente entre as especificações
deste
objeto,
descritas
no
(http://www.comprasnet.gov.br/),
e
Sistema
as
COMPRASNET
constantes
deste
Edital,
prevalecerão as especificações deste.
CLÁUSULA 2ª.
2.1.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes das
eventuais contratações para fornecimento dos itens deste Pregão Eletrônico
para Registro de Preços (PE-SRP) correrão à conta do Programa de Trabalho:
05.122.0750.2000.0001
(vida
vegetativa)
e
Natureza
de
Despesa:
339030
(material de consumo).
CLÁUSULA 3ª.
3.1.
A
normas
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
participação
deste
nesta
Edital
e
licitação
Termo
de
implicará
Referência
na
aceitação
pertinente,
plena
bem
das
como
na
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, ressalvado o
direito de impugnação e recursos por parte das licitantes.
3.1.1.
A
falsa
declaração,
em
campo
próprio
do
Sistema
COMPRASNET, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e
que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências
deste Edital sujeitará a licitante às sanções legais e editalícias
pertinentes.
3.2.
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – A aplicação do benefício a
que se refere a Lei nº 123/14 DEZ 2006 e Decreto nº 6.204/5 SET 2007 será
realizada “por Edital”.
3.3.
Visando
cadastrada
a
junto
sua
ao
habilitação,
Sistema
a
licitante
Unificado
de
deverá
estar
Cadastramento
de
previamente
Fornecedores
(SICAF) ou atender às exigências para cadastramento no SICAF até o terceiro
dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas de preços,
observadas as necessidades sistemáticas dos meios de acesso à participação
de
interessados
previamente
nesta
no
licitação,
e
empresas
Sistema
(http://www.comprasnet.gov.br/),
que
estejam
Eletrônico
provido
pela
Secretaria
cadastradas
COMPRASNET
de
Logística
e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
desde
que
sejam
especializadas
no
objeto
da
presente
licitação
e
que
preencham as condições habilitatórias previstas neste Edital.
3.4.
O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
participar do certame virtual, em qualquer unidade de cadastramento dos
órgãos
ou
entidades
da
Presidência
da
República,
dos
Ministérios,
das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema de Serviços Gerais
(SISG), localizados nas Unidades da Federação.
3.5.
Para ter acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar
desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoais,
obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a
respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas
para sua correta utilização.
3.5.1.
Por se tratar de licitação na modalidade Pregão, na forma
Eletrônico, a participação da licitante no certame durante a sessão
pública só se tornará possível, via acesso à Internet ao Sistema de
Compras
do
Governo
Federal
COMPRASNET
(http://www.comprasnet.gov.br/).
3.6.
Não poderão participar desta licitação:
3.6.1.
material
Empresa cujo objeto social e/ou linha de fornecimento de
não
seja
pertinente
e
compatível
com
o
objeto
deste
Pregão.
3.6.2.
Consórcio
de
empresa,
qualquer
que
seja
sua
forma
de
funcionem
no
participação
em
constituição.
3.6.3.
Empresa
ou
sociedade
Empresa
suspensa
estrangeira
que
não
Brasil.
3.6.4.
temporariamente
para
licitação e impedida de contratar com a Administração, nos moldes
do Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/21 JUN 1993.
3.6.5.
Empresa
que
esteja
declarada
inidônea
para
licitar
ou
contratar com a Administração Pública, nos moldes do Inciso IV do
Art. 87 da Lei 8.666/21 JUN 1993.
3.6.6.
Empresa
impedida
de
licitar
e
contratar
com
a
União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos moldes do Art. 7º da
Lei nº 10.520/17 JUL 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/31 MAIO
2005.
3.6.7.
Servidor ou Dirigente de Órgão ou Entidade contratantes
ou responsáveis pela licitação.
3.6.8.
Empresa
que
se
encontra
sob
falência,
recuperação
judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
CLÁUSULA 4ª.
DO CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE
4.1.
O credenciamento no Sistema COMPRASNET, bem como a manutenção de
regularidade
no
SICAF,
é
de
inteira
responsabilidade
e
iniciativa
da
licitante.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do Sistema COMPRASNET implica
responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal, e na
presunção
de
sua
capacidade
técnica
para
realização
das
transações
pelas
transações
inerentes a esta licitação.
4.3.
A
licitante
responsabiliza-se,
formalmente,
efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas
de preços e lances durante o desenrolar da sessão pública de licitação,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a BAPV responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema COMPRASNET ou a
Base Aérea de Porto Velho, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.
Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema COMPRASNET
durante o processo, MANTENDO-SE LOGADA AO SISTEMA COMPRASNET E À SESSÃO
PÚBLICA
DO PREGÃO
ELETRÔNICO PERTINENTE
(que se
inicia na
abertura do
Pregão Eletrônico e se encerra ao final da etapa de HABILITAÇÃO/RECURSOS),
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de
sua desconexão do Sistema COMPRASNET, desconexão ou desatenção para com a
licitação corrente ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou pelo Pregoeiro.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.6.
A participação nesta licitação dar-se-á pela utilização da senha
privativa da licitante e subseqüente inclusão no sistema COMPRASNET da
Proposta de Preços, que terá início com a divulgação do Aviso de Licitação
no sítio de Internet http://www.comprasnet.gov.br/ e no Diário Oficial da
União (D.O.U.), com finalização até às 9h30min do dia 4/10/2011, hora e
data
previstos
para
a
abertura
da
sessão
pública
desta
licitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras do Governo Federal
(COMPRASNET).
4.6.1.
Até a data e hora estipulados para a abertura da sessão
pública desta licitação, as empresas licitantes poderão retirar ou
substituir as propostas de preços apresentadas.
4.7.
É
resultante
considerada
da
última
PROPOSTA
oferta
de
DE
PREÇOS
preço
a
final
da
determinado
licitante
Item
em
aquela
licitação
durante a etapa de lances, a qual ficará registrada no Sistema COMPRASNET.
4.8.
A Proposta de Preços inserida no Sistema COMPRASNET pela licitante
DEVERÁ conter, além das informações que o Sistema COMPRASNET já presta de
forma sistemática, sob condição obrigatória para a sua devida aceitação:
4.8.1.
Quantidade do item licitado;
4.8.2.
Valor unitário e global do item licitado em R$ (real);
a. No
valor
expresso
do
item
licitado
já
deverão
estar
incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem
como
quaisquer
outras
despesas
diretas
e
indiretas
incidentes, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
b. O valor ofertado para os itens será considerado nas duas
primeiras casas decimais, sem arredondamentos.
4.8.3.
Marca e Fabricante do item licitado;
a. Caso o Pregoeiro entenda que o item licitado comporte
questionamento quanto ao seu modelo, este poderá, na etapa
de aceitação de propostas de preços, questionar a licitante
quanto
a
este
aspecto,
valendo-se
do
registro
em
Ata
pertinente para subsidiar sua decisão quanto à aceitação da
proposta
de
preços
e
posterior
recebimento
do
item
nas
características acordadas, ao seu devido tempo.
b. A licitante poderá antecipar-se e citar o modelo do item
licitado, se couber, para efeito de maior especificidade de
sua proposta de preços.
4.8.4.
Descrição
D
E
T
A
L
H
A
D
A
do
objeto
ofertado
indicando, no que for aplicável, modelo e detalhamento, observandose
criteriosamente
fabricante
e
características
as
sua
especificações
conformidade
publicadas
no
do
com
Termo
produto
as
de
junto
ao
seu
especificações
Referência,
bem
e
como
quaisquer outras informações que lhe for aplicável.
a. No campo para detalhamento da especificação do item é
proibido qualquer tipo de informação que possa identificar
a empresa licitante, tais quais CNPJ, nome fantasia, razão
social, etc., sob pena de desclassificação de sua proposta
de preços.
4.9.
A
licitante,
por
ocasião
do
cadastramento
de
sua
proposta
de
preços no sítio do Sistema COMPRASNET, deverá:
4.9.1.
Atentar
às
características
e
especificações
constantes
deste Edital e seu Termo de Referência, de forma que o produto
ofertado seja de qualidade comprovada, equivalente à especificação e
custo estimado no Termo de Referência, além de usual e consagrado no
mercado;
a. Caberá à licitante o ônus da comprovação circunstanciada
da qualidade do produto ofertado quanto a sua qualidade
superior
ou
equivalente
em
qualidade,
com
relação
à
especificação do item, quando devidamente solicitado pelo
Pregoeiro;
b. Caberá à licitante o ônus de fornecer, de pronto e de
imediato, referências e fontes de consulta sobre o produto
ofertado, quando devidamente solicitado pelo Pregoeiro.
4.9.2.
Atentar à procedência do produto e a seus parâmetros de
uso registrados junto ao respectivo fabricante e Órgãos Reguladores
Federais, Estaduais, Municipais ou Distritais, de forma que venham a
satisfazer
as
exigências
normativas
e
legais
quanto
a
sua
comercialização no território brasileiro;
4.9.3.
Atentar
aos
critérios
de
aceitação
e
recebimento
do
produto por ocasião de sua entrega nesta Organização Militar, em
estrita
observação
ao
Termo
de
Referência
e
características
inerentes e intrínsecas ao produto, seu manuseio e comercialização,
sob pena de não recebimento do produto e aplicação das sanções
cabíveis;
4.9.4.
Abster-se
de
alternativas
de
preços,
alternativas
de
marcas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais
de um resultado, sob pena de desclassificação de sua proposta de
preços;
4.9.5.
Abster-se
qualquer
outra
de
referências
referência
ou
a
distribuidor
elemento
que
possa
do
produto
identificar
ou
a
licitante, sob pena de desclassificação de sua proposta de preços;
4.10.
As propostas de preços terão embutidas em si a validade de 90
(noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.11.
O prazo de entrega de item eventualmente contratado será de até 30
(trinta) dias corridos a contar da data de retirada ou data de aceite do
recibo de entrega da Nota de Empenho.
4.12.
A inclusão da proposta de preços no Sistema COMPRASNET implicará
plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste
Edital e Termo de Referência pertinente.
4.12.1.
Após a apresentação da proposta de preços inicial, que
concorrerá na etapa de lances, não caberá desistência por parte da
licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente,
assim considerado sob a ótica legal, e aceito pela Administração.
a. A
Administração
não
entende
por
fato
superveniente
questões ligadas à desistência de itens e suas respectivas
propostas de preços que sejam embasadas no planejamento,
logística, compensação de frete e erros de lançamento nos
lances por não encontrarem provisão de amparo legal, via de
regra, nas legislações vigentes.
4.13.
O PREÇO PROPOSTO, FABRICANTE e MARCA do produto ofertado, bem como
o seu DETALHAMENTO serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe
assistindo
o
direito
de
pleitear
qualquer
alteração
de
custos
ou
características de sua proposta de preços inserida no Sistema COMPRASNET,
sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.14.
A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento
do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída
nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da
sessão pública e conhecimento das propostas de preços inseridas no Sistema
COMPRASNET.
CLÁUSULA 5ª.
5.1.
A
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
abertura
da
sessão
pública
deste
PE-SRP,
conduzida
pelo
Pregoeiro, ocorrerá na data, horário e endereço eletrônico indicados neste
Edital.
5.2.
A
comunicação
entre
o
Pregoeiro
e
as
licitantes
ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema
COMPRASNET (chat) na ocasião oportuna em que o Sistema COMPRASNET assim o
permitir.
CLÁUSULA 6ª.
6.1.
O
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INSERIDAS
Pregoeiro
verificará
as
propostas
apresentadas
e
desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos, as especificações e condições estabelecidas neste Edital e
Termo de Referência pertinente.
6.2.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes
ao quadro de pessoal da BAPV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
6.3.
O parecer de técnicos será simples orientação para o Pregoeiro,
ressalvado aos interessados o direito de recorrer em momento oportuno, na
forma deste Edital.
6.4.
ou
Não se admitirá proposta de preços que apresente preços globais
unitários
simbólicos,
irrisórios
ou
que
resulte
em
valor
zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos
respectivos
encargos,
exceto
quando
se
referirem
a
material
e
instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie
expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração.
CLÁUSULA 7ª.
7.1.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta
a
etapa
competitiva,
as
licitantes
com
propostas
de
preços classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema
COMPRASNET.
7.2.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último
por ele ofertado e registrado no Sistema COMPRASNET.
7.3.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de
julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
7.4.
Durante
a
fase
de
lances,
o
Pregoeiro
poderá
excluir,
justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível.
7.5.
A etapa de lances da sessão pública para determinado item ou
para a totalidade de itens poderá ser suspensa e/ou será encerrada por
decisão do Pregoeiro, ao tempo julgado cabível.
7.6.
Ao
comando
do
Pregoeiro,
fechamento
da
possibilidade
de
o
Sistema
lances
para
COMPRASNET
determinado
iniciará
item
onde
o
a
iminência de encerramento do item ficará aleatoriamente determinada pelo
próprio Sistema COMPRASNET.
7.7.
tiver
termos
Após a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não
sido ofertada
da
Lei
por microempresa
Complementar
nº
ou empresa
123/14
DEZ
de pequeno
2006,
e
porte, nos
houver
proposta
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%
(cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte
forma:
7.7.1.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada
poderá,
no
solicitação
controlada
prazo
pelo
de
5
(cinco)
Sistema,
minutos
apresentar
nova
após
a
proposta
obrigatoriamente inferior àquela da primeira colocada, situação em
que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu
favor o correspondente a este procedimento;
a
Para
viabilizar
selecionará
os
tal
itens
disponibilizando-os
procedimento,
com
tais
automaticamente
o
sistema
características,
nas
telas
do
pregoeiro e do fornecedor, encaminhando mensagem também
automática, por meio do “Chat”, convocando a microempresa
ou
empresa
pelo
de
sistema
pequeno
porte,
COMPRASNET,
que
sorteada
se
eletronicamente
encontra
em
segundo
lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5(cinco)
minutos
supracitado,
concedido;
sobre
pena
de
decair
no
direito
7.7.2.
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma supracitada, serão convocadas as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem nas mesmas condições, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
a
Havendo êxito neste procedimento, o Sistema COMPRASNET
disponibilizará
a
nova
classificação
dos
fornecedores
visando a etapa de aceitação dos itens’.
b
Não havendo êxito, ou não existindo microempresa ou
empresa de pequeno porte participante que se enquadre nas
condições
legais
classificação
de
inicial,
desempate,
com
análise
prevalecerá
de
sua
a
aceitação,
segundo os critérios exigidos neste Edital e Termo de
Referência pertinente.
7.7.3.
O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa
de pequeno porte.
7.8.
O
“chat”),
pregoeiro
contraproposta
vantajoso,
ensejando
poderá
à
encaminhar,
licitante
negociação
que
pelo
tenha
para
Sistema
COMPRASNET
apresentado
proposta
mais
lance
(via
mais
vantajosa
à
Administração, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas
neste Edital e Termo de Referência pertinente, que fujam à legalidade do
processo licitatório ou às condições de negociação de preços do objeto.
7.8.1.
A negociação para proposta de preços mais vantajosa para
a Administração ocorrerá observando-se o critério de julgamento de
preços desta licitação, o valor de referência estimado por esta
Administração e a observação de correlação entre o valor do item e a
marca
oferecida
com
relação
ao
seu
preço
na
praça
comercial
(PARAMETRIZAÇÃO).
a. A parametrização entre o preço do item e a sua marca na
proposta de preços da licitante poderá ser realizada pelo
Pregoeiro
e
oportunas
no
desdobramento
de
forma
mercado
de
intempestiva,
local,
aquisição
de
de
forma
por
a
determinado
diligências
se
evitar
produto
o
com
custos acima dos costumeiramente praticados no comércio.
7.9.
Toda a negociação será realizada por meio do sistema COMPRASNET
(via “chat”), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
CLÁUSULA 8ª.
8.1.
DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA
Quando ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa
de lances, se o Sistema COMPRASNET permanecer acessível às licitantes, os
lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e
reiniciada
somente
após
comunicação
aos
participantes,
no
endereço
eletrônico utilizado para divulgação.
8.3.
No
caso
de
desconexão
da
licitante,
a
mesma
assume
a
responsabilidade e o ônus decorrente da sua desconexão.
8.4.
18h
O encerramento de itens só ocorrerá entre os horários de 8 às
(horário
considerado
como
sendo
o
de
Brasília-DF
-
horário
do
COMPRASNET).
CLÁUSULA 9ª.
9.1.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA AMOSTRA
Encerrada
a
etapa
de
lances
e
concluída
eventual
negociação,
o
Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade com as especificações e exigências constantes do
Termo
de Referência
pertinente e
quanto à
compatibilidade do
preço em
relação ao valor estimado pela Administração.
9.2.
Se a proposta não for aceitável, não compatível com as exigências
desta licitação, após recusá-la, o Pregoeiro examinará a proposta de preços
subseqüente
e
assim
sucessivamente,
na
ordem
de
classificação,
até
a
apuração de uma proposta de preços que atenda a este Edital e Termo de
Referência pertinente.
9.3.
O Pregoeiro poderá solicitar da licitante com proposta de preço mais
bem classificada (proposta mais vantajosa para a Administração) amostra do
produto ofertado, como subsídio para a verificação da conformidade de suas
características
em
comparação
com
as
especificações
e/ou
requisitos
correlatos deste Edital.
9.4.
A amostra deverá ser entregue no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a
contar da solicitação do Pregoeiro, podendo este prazo ser aumentado, caso
haja algum fato impeditivo justificável e aceito pela Administração (fato
superveniente), cabendo à licitante que tenha apresentado proposta de preço
mais bem classificada a comprovação de tal fato, por escrito, antes do
término do referido prazo.
9.5.
A amostra solicitada à licitante deverá:
a.
Estar apresentada em embalagem original, lacrada e
rotulada
pelo
fabricante
do
produto,
mesmo
que
se
apresente em menor quantidade em relação a unidade de
fornecimento do produto constante deste Edital;
b.
Constar de sua rotulagem as mesmas informações e
características
contidas
no
rótulo
fornecimento do produto ofertado;
da
unidade
de
c.
Estar
devidamente
identificada
com
o
nome
da
licitante;
d.
Constar informações que caracterize e confirme que
a amostra é exatamente o produto ofertado na proposta da
licitante.
9.5.1.
A ausência de informações que corroborem as exigências
acima desclassificará a amostra e, conseqüentemente, a proposta da
licitante.
9.5.2.
Os
materiais
de
origem
estrangeira
deverão
apresentar
informações em língua portuguesa, suficientes para embasar seu
reconhecimento e análise.
9.6.
Os
produtos
apresentados
como
amostra
poderão
ser
abertos,
desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes
necessários, sendo, se aprovada a amostra, computada dentro do total a ser
adquirido e se rejeitada ficará a disposição da licitante para retirá-la,
na BAPV, em até 30 (trinta) dias.
9.6.1.
Passado este prazo será considerado o desinteresse por
parte da licitante em reaver sua amostra, ficando então a BAPV
autorizada a descartá-la.
9.7.
Será rejeitada a amostra que:
9.7.1.
análise
Apresentar
do
setor
problemas
solicitante
de
qualquer
do
produto,
natureza
durante
a
mediante
utilização
continuada, simulações de operação, testes de compatibilidade com
outros produtos, comprovação das especificações técnicas e demais
procedimentos que a Administração julgar cabível.
9.7.2.
Apresentar
divergência,
para
menos,
em
relação
às
especificações técnicas da proposta.
9.7.3.
For, comprovadamente, de qualidade superior em relação às
especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de
declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com
a amostra apresentada.
9.8.
Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante
poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
9.9.
Não será aceita a proposta de preços da licitante que tiver amostra
rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
9.10. A amostra será verificada pelo setor solicitante, podendo a licitante
encaminhar um representante para acompanhar os testes, quanto aos critérios
de durabilidade, ergonomia, acabamento, padronização, segurança, prazo de
garantia
e
demais
aspectos
pertinentes,
sendo-lhe
facultado
acesso
irrestrito ao laudo ou parecer que concluir pela desconformidade da amostra
ao objeto da licitação, que deverá apontar de modo completo as falhas
identificadas na amostra, a fim de que reste assegurada, a licitante, o
direito de interpor recurso e exercitar o contraditório e a ampla defesa,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato.
9.11. As amostras apresentadas, aprovadas pelo setor solicitante, servirão
para posterior conferência do restante do material a ser fornecido.
9.12. Os
produtos
ofertados
devem
ser
sempre
os
especificados
ou
considerados como marcas similares, equivalentes ou de qualidade superior e
que estejam dentro das características e especificações constantes deste
Edital e Termo de Referência pertinente.
9.12.1.
CABERÁ
CIRCUNSTANCIADA
EQUIVALÊNCIA
À
LICITANTE
DA
EM
QUALIDADE
RELAÇÃO
VENCEDORA
DO
À
O
PRODUTO
ÔNUS
DA
OFERTADO
ESPECIFICAÇÃO
E
COMPROVAÇÃO
QUANTO
DEMAIS
A
SUA
CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PERTINENTE A ESTE EDITAL
CLÁUSULA 10ª.
10.1.
DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta
on-line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos
documentos
válidos
por
ele
abrangidos
e
por
meio
da
documentação
complementar especificada neste Edital.
10.2.
Para
a
habilitação,
a
empresa
interessada
deverá
estar
cadastrada no SICAF ou atender às condições exigidas para cadastramento no
SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura das
propostas de preços.
10.3.
Com relação à regularidade fiscal, caso haja alguma certidão
vencida no SICAF, a licitante deverá providenciar a remessa da documentação
pertinente que comprove a regularidade, no prazo estabelecido neste Edital,
sob pena de inabilitação e sem prejuízo das sanções legais e editalícias
pertinentes,
observando-se
os
prazos
concedidos
para
regularização
de
documentação cedidos às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006.
10.3.1.
considerado
A
regularidade
isento
dos
fiscal,
tributos
junto
ao
estaduais
SICAF,
e/ou
de
fornecedor
municipais
será
comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual
e/ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou
outra equivalente na forma da Lei.
10.4.
A consulta on-line à situação da empresa licitante junto ao
SICAF ocorrerá a qualquer momento a partir da fase de habilitação, onde o
ônus
de
sua
regularidade
naquele
sistema
prejuízo da continuidade da licitação.
correrá
as
suas
custas,
sem
10.5.
Depois de encerrada a etapa de lances e aceitação, o proponente
será declarado vencedor do certame no momento em que for constatado o
atendimento a todas as exigências fixadas neste Edital, no que diz respeito
à regularidade fiscal junto ao SICAF e demais documentos complementares
aqui exigidos para sua habilitação.
10.5.1. A licitante na situação de Microempresa (ME) ou Empresa
de Pequeno Porte (EPP) poderá ser declarada vencedora do certame
mesmo com a situação fiscal irregular, conforme Art. 42 da Lei
Complementar nº 123/14 DEZ 2006.
10.6. Em
se
tratando
de
Microempresa
ou
Empresa
de
Pequeno
Porte,
nos
termos da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, e havendo alguma restrição
na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor
do
certame,
prorrogáveis
Administração,
para
parcelamento
débito,
do
por
regularização
e
emissão
igual
da
de
período,
a
documentação,
eventuais
critério
pagamento
certidões
negativas
da
ou
ou
positivas, com efeito de certidão negativa.
10.6.1. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade
fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será
exigida
para
efeito
retirada
da
Nota
de
Empenho,
que
deverá
ocorrer logo depois de transcorrido o prazo previsto no § 1º do
Art. 43 da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006.
10.6.2.
A não-regularização da documentação implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 7º da Lei nº 10.520/17 Jul. 2002 e art. 81 da Lei 8.666/21
JUN 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota
de Empenho.
10.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: Após o encerramento da etapa de aceitação
das propostas de preços e início da etapa de habilitação, o Pregoeiro
consultará no Sistema COMPRASNET a existência das declarações que abaixo se
seguem,
formalizadas
pelas
licitantes,
que
constituirão
a
documentação
complementar exigida nesta licitação para habilitação:
10.7.1. Declaração
da
licitante,
em
campo
próprio
do
Sistema
COMPRASNET, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e
que
sua
proposta
de
preços
está
em
conformidade
com
as
exigências deste Edital e Termo de Referência pertinente.
10.7.2. Declaração
da
licitante,
em
campo
próprio
do
Sistema
COMPRASNET, de inexistência de fato superveniente impeditivo de
sua habilitação.
10.7.3. Declaração
COMPRASNET,
de
da
que
licitante,
não
em
possui
campo
em
próprio
seu
quadro
do
de
Sistema
pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso
ou
trabalho,
insalubre
salvo
na
e
de
16
condição
(dezesseis)
de
aprendiz,
anos
a
em
qualquer
partir
dos
14
(quatorze) anos de idade.
10.7.4.
Declaração
da
licitante,
em
campo
próprio
do
Sistema
COMPRASNET, quando ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais,
sob as penas da lei, que a qualifique como ME ou EPP, estando apta
a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos Art 42 a 49 da
Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006.
10.7.5.
Declaração
da
licitante,
em
campo
próprio
do
Sistema
COMPRASNET, de que sua Proposta de Preços foi elaborada de forma
independente e que seu conteúdo, no todo ou em parte, não sofreu
influência
dentro
das
previsibilidades
constantes
Normativa
SLTI/MP
nº
2,
2009,
de
16
Set.
do
da
Instrução
Ministério
do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
10.8.
OBJETO SOCIAL E/OU LINHA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL: A empresa
licitante
cujo
objeto
social
e/ou
linha
de
fornecimento
de
material
registrado no SICAF esteja desatualizada DEVERÁ fornecer, de pronto e de
imediato, cópia do Contrato Social ou documento equivalente, devidamente
autenticado,
onde
conste
a
atualização
contratual
constando
a
compatibilidade com o objeto desta licitação.
10.8.1.
O documento acima poderá ser enviado via fac-símile para
adiantamento do processo, não eximindo a empresa da remessa via
correios
e
dentro
do
prazo
estipulado
neste
edital
para
o
recebimento de documentos comprobatórios, caso sejam necessários e
solicitados, sob pena da empresa sofrer as sanções previstas nas
legislações vigentes.
10.9.
A
verificação
em
sítios
oficiais
de
órgãos
e
entidades
emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
10.10.
O Pregoeiro fará verificação no SICAF quanto ao tipo de empresa
(ME/EPP/Coop ou outras), linha de fornecimento de material, validade do
cadastro e habilitação parcial e regularidade das certidões fiscais antes
de proceder à habilitação das licitantes.
10.11.
O
Pregoeiro,
motivadamente,
inabilitará
a
licitante,
sem
prejuízo das aplicações das sanções legais e editalícias pertinentes nas
seguintes situações:
a. Documentações
incorreções;
de
habilitação
incompletas
e/ou
com
b. Documentações que contrariem quaisquer dispositivos deste
Edital e Termo de Referência pertinente;
c. Não observância da necessidade de envio de documentações
que necessitarem ser complementadas e/ou justificadas
CLÁUSULA 11ª. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Ao
término
da
fase
de
aceitação,
a
licitante
com
pendência
na
documentação para habilitação prevista neste Edital (certidões vencidas,
declarações, atestados, balanços, etc) deverá providenciar a remessa da
documentação que esteja pendente, observando-se os prazos previstos para a
remessa via fac-símile/ meio eletrônico e a remessa dos originais ou cópias
autenticadas (quando couber).
11.2. Aos documentos que, necessariamente forem enviados ao Pregoeiro e que
forem
assinados
por
pessoa
que
não
pertença
ao
quadro
societário
da
empresa, faz-se necessário o envio de cópia autenticada do instrumento de
procuração,
se procurador,
e da
alteração do
Contrato Social,
se novo
sócio.
11.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados
ou que estejam vencidos no SICAF deverão ser remetidos antecipadamente pela
licitante,
via
fac-símile,
para
o
número
(69)
3211-9728/3211-9727
ou
correio eletrônico, na forma digitalizada do original ou para o endereço
eletrônico
[email protected],
ambos
os
meios
de
remessa
sujeitos a confirmação de recebimento integral por contato da licitante
vencedora do certame, no prazo de até 2 (duas) horas, contadas a partir do
encerramento
da
fase
de
aceitação
das
propostas
ou
no
momento
da
solicitação do Pregoeiro (“chat”), respeitando-se o limite de tempo já
mencionado, além de referenciar o número do Pregão Eletrônico e o nome do
Pregoeiro designado em Edital.
11.3.1.
Sistema
Para
os
documentos
COMPRASNET não
que
já
se aplicará
tenham
sido
declarados
a obrigatoriedade
no
constante
neste item.
11.4. Os
documentos,
inclusive
anexos,
remetidos
anteriormente
via
fac-
símile ou por meio eletrônico, conforme sub-cláusula anterior, deverão ser
encaminhados ao pregoeiro em original ou por cópia autenticada (quando
couber), os quais deverão dar entrada no Setor de Protocolo da BAPV no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da fase de aceitação,
observados fatores supervenientes a serem comprovados e justificados por
escrito pela licitante vencedora antes do término do referido prazo ao
endereço: Base Aérea de Porto Velho (BAPV) – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2011 Av. Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, CEP. 76.803-270.
11.5. SOB PENA DE INABILITAÇÃO E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS
PERTINENTES,
os
documentos
para
habilitação
transmitidos
por
fac-
símile/mensagem eletrônica (e-mail), e os encaminhados em original ou por
cópia autenticada (quando couber), deverão estar enquadrados nos prazos de
remessa estipulados e deverão estar em nome da licitante e com o número do
CNPJ pertinente.
11.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão
estar
em
nome
da
filial,
exceto
aqueles
documentos
que,
pela
própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
CLÁUSULA 12ª.
DO RECURSO
12.1. Declarada
a
participante
certame
do
licitante
vencedora,
poderá,
durante
qualquer
a
sessão
outra
pública
licitante
e
de
forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema COMPRASNET, manifestar sua
intenção
de
recorrer
dentro
do
prazo
mínimo
previsto
pelo
Sistema
COMPRASNET.
12.2. Admitido o recurso, será concedido ao recursante o prazo de 3 (dias)
úteis para apresentar as razões de recurso devidamente fundamentadas, em
campo próprio do sistema COMPRASNET, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que
começará
a
contar
do
término
do
prazo
do
recorrente,
sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso
manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio
do Sistema COMPRASNET.
12.3.1.
Intenções de Recurso motivadas com argumentos que venham
a chocar-se claramente com as exigências estabelecidas nas cláusulas
deste Edital poderão ser rejeitados com base no princípio do vínculo
ao instrumento convocatório e o princípio da celeridade para com o
processo desta licitação.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor
recurso, no momento da sessão pública deste PE-SRP, importará na decadência
desse
direito,
ficando
o
Pregoeiro
autorizado
a
adjudicar
o
objeto
à
licitante vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os
autos
do
processo
permanecerão
com
vista
franqueada
aos
interessados, no endereço da BAPV constante neste Edital.
CLÁUSULA 13ª.
13.1. O
objeto
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
da
licitação
será
adjudicado
ao
licitante
declarado
vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou
pela
autoridade
competente,
após
a
regular
decisão
dos
recursos
apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
CLÁUSULA 14ª.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços
junto à licitante classificada em primeiro lugar de cada item.
14.2. A Administração da BAPV convocará formalmente a licitante vencedora
com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e
hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1.
Caso a licitante vencedora não compareça à data ajustada
para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração
poderá ajustar outra data para a sua assinatura, em caráter de
prorrogação
e
por
período
não
superior
a
5
(cinco)
dias
úteis
posteriores à data anterior, desde que ocorra registro de motivo
devidamente justificado e aceito pela Administração da BAPV.
14.3. Para
a
licitante
vencedora
cuja
sede
esteja
fora
dos
limites
da
cidade de Porto Velho-RO, a Administração da BAPV encaminhará a Ata a ser
registrada para que seja assinada e restituída no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data de confirmação de seu recebimento.
14.3.1.
O encaminhamento da Ata a ser registrada para a licitante
cuja sede esteja fora dos limites da cidade de Porto Velho-RO se
dará
por
via
postal
e/ou
mensagem
eletrônica
via
e-mail
e
a
confirmação do recebimento se dará por meio específico e aplicável
ao sistema utilizado para encaminhamento da Ata pertinente.
14.3.2.
Caso a licitante vencedora, cuja sede esteja fora dos
limites da cidade de Porto Velho-RO, não assine e restitua a Ata
pertinente encaminhada por esta Administração no prazo estipulado, a
Administração poderá ajustar outra data limite para a sua assinatura
e restituição, em caráter de prorrogação e por período não superior
a 5 (cinco) dias úteis posteriores à data anterior, desde que ocorra
registro
de
motivo
devidamente
justificado
e
aceito
pela
Administração da BAPV.
14.4. A licitante convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços
pertinente a esta licitação que não comparecer no prazo estipulado para a
sua assinatura, não assiná-la, não restituí-la devidamente assinada ou não
cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará
sujeita às sanções administrativas e legais previstas neste Edital.
14.5. Serão
formalizadas
necessárias
para
registro
tantas
de
Atas
todos
os
de
Registro
itens
de
constantes
Preços
no
quanto
Termo
de
Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as
respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
CLÁUSULA 15ª.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada e pertinente a esta licitação,
de acordo com a minuta anexa a este Edital, terá vigência de 12 (doze) meses, a
partir de sua assinatura.
CLÁUSULA 16ª.
DO PREÇO REGISTRADO
16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à detentora desta Ata
de Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.2. Durante
a
vigência
da
Ata,
os
preços
registrados
serão
fixos
e
irreajustáveis.
16.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições previstas nas legislações vigentes.
CLÁUSULA 17ª.
DA NOTA DE EMPENHO
17.1. As empresas detentoras dos preços registrados na Ata resultante desta
licitação
poderão
ser
convocadas
a
firmar
contratações
de
fornecimento,
observadas as condições fixadas neste Edital, Termo de Referência pertinente e
Ata de Registro de Preços pertinente.
17.2. As contratações dos bens registrados na Ata resultante desta licitação
serão efetuadas mediante Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente,
emitidos pela Administração em nome do Proponente detentor do preço registrado.
17.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora
(Proponente detentora do preço registrado), quando regularmente convocada, terá
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação,
para retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo, sob pena de decair
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas e legais.
17.3.1.
O
prazo
previsto
anteriormente
poderá
ser
prorrogado
por
igual período por solicitação escrita e justificada da adjudicatária e
devidamente aceita pela Administração.
17.4. A Nota de Empenho poderá ser encaminhada para o endereço de e-mail
informado na Ata de Registro de Preços, com confirmação de recebimento enviada
pelo sistema. Caso o detentor da Ata não se manifeste até o segundo dia útil
após o recebimento do e-mail, a Nota de Empenho será considerada recebida e
aceita pelo detentor da Ata.
17.5. Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a
Administração
Unificado
de
comprovação
realizará
consulta
Fornecedores
da
manutenção
–
on
SICAF,
das
line
para
condições
ao
Sistema
averiguação
iniciais
de
de
de
Cadastramento
regularidade
habilitação
e
da
licitante nesta licitação, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
17.6. A licitante regularmente convocada que não mantiver suas condições
iniciais de habilitação devidamente regulares no SICAF estará sujeita às
sanções administrativas e legais previstas neste Edital.
CLÁUSULA 18ª.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. As responsabilidades e obrigações das Partes ficarão registradas na
Ata de Registro de Preços advinda desta licitação, conforme minuta em anexo
a esta Edital.
CLÁUSULA 19ª.
DO PAGAMENTO
19.1. Para a execução do pagamento devido, a Contratada, por ocasião da
entrega
do
item
contratado,
deverá
apresentar
Nota
Fiscal/Fatura
discriminada, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela
BAPV, sendo que o pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis para as despesas até o limite estabelecido no § 3º do Art. 5º da Lei
8.666/21 JUN 1993 e 30 (trinta) dias para as demais situações, contados da
data final do período de adimplemento de cada parcela ou do período de
entrega de todo o objeto, conforme o caso, mediante aceitação e atesto do
responsável pelo recebimento definitivo do objeto nos documentos hábeis de
cobrança.
19.2. Para execução do pagamento de que trata o item acima, a Contratada
deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em
letra
legível,
o
nome
do
Banco,
o
número
de
sua
Conta
Bancária
e
a
respectiva Agência, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos
decorrentes
de
pagamentos
incorretos
devido
a
informações
erradas
e/ou
falta de informações.
19.3. O pagamento será realizado após a verificação eletrônica “on-line” de
regularidade
Unificado
da
licitante
de Fornecedores
vencedora
(SICAF) ou
junto
ao
Sistema
nos sítios
de
Cadastramento
oficiais dos
órgãos e
entidades emissoras das respectivas certidões.
19.3.1.
A comprovação de regularidade poderá ser feita mediante
apresentação direta dos documentos em pauta pela Contratada.
19.3.2.
esta
A manutenção das condições de habilitação exigidas para
licitação
é
pré-requisito
para
o
pagamento
da
nota
fiscal/fatura emitida pela licitante.
19.3.3.
condições
Caso a licitante vencedora não tenha mantido qualquer das
iniciais
de
habilitação
exigidas
no
certame,
a
Administração da BAPV, além de tomar as medidas legais, tomará as
seguintes providências:
a. Advertirá
o
fornecedor
para
que
providencie
a
regularização exigida em Lei.
b. Sujeitará o fornecedor às sanções legais e editalícias.
19.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o
pagamento
ficará
pendente
até
que
o
mesmo
providencie
as
medidas
saneadoras.
19.4.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
correção do erro e desde que a empresa esteja em situação regular
perante o fisco, quando da reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus a BAPV.
19.5. No
ato
do
pagamento
serão
retidos
os
tributos
e
contribuições
incidentes, na forma exigida pela Instrução Normativa SRF n° 480/15 DEZ
2004.
19.6. A BAPV reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da
atestação,
os
materiais
fornecidos
não
estiverem
de
acordo
com
as
especificações dispostas neste Edital e Termo de Referência pertinente.
19.7. A
BAPV
poderá
deduzir
da
importância
a
pagar
os
valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora
nos termos desta licitação.
19.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante
vencedora não tenha concorrido, fica convencionado que o valor nominal da
moeda será corrigido por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EF = I x N x VP
Onde:
EF = Encargos financeiros;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
19.9. A BAPV efetuará o pagamento somente à licitante vencedora, sendo
vedado o pagamento de títulos, fichas de compensação e, ainda, qualquer
proposta de indenização a terceiros ou quaisquer outras entidades estranhas
ao processo.
19.10. Fica
vedado
à
licitante
vencedora
transacionar
ou
transferir
a
terceiros os “direitos” decorrentes do instrumento contratual, sem a prévia
e expressa aquiescência da BAPV.
CLÁUSULA 20ª.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta
de
preços,
deixar
de
assinar
a
Ata
de
Registro
de
Preços
resultante desta licitação; dentro dos prazos de vigência da mesma Ata não
retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo; deixar de entregar
a
documentação
exigida
para
o
certame;
apresentar
documentação
falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto a ser contratado; não mantiver
a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato de fornecimento; e
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será
descredenciada
no
SICAF,
ou
nos
sistemas
de
cadastramento
de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520/17
JUL
2002,
pelo
prazo
de
até
5
(cinco)
anos,
sem
prejuízo
das
multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20.1.1.
Na recusa da licitante em assinar e/ou restituir a Ata de
Registro de Preços pertinente a esta licitação no prazo estipulado
fará
com
que
a
concedendo-lhe
Administração
o
prazo
de
a
mais
notifique
5
(cinco)
sobre
dias
este
úteis
fato,
para
a
escrituração e recebimento protocolizado de sua defesa prévia.
a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que
seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às
futuras contratações prescritas na Ata pertinente e ser-lhe-á
aplicada
multa
compensatória
de
10%
calculada
sobre
o
da
obrigação
valor
total
(dez
por
das
cento),
eventuais
contratações mínimas ajustadas para serem empenhadas durante
a vigência da Ata, devidamente atualizado, sem prejuízo das
sanções administrativas e legais previstas neste Edital e
legislações
vigentes,
por
caracterização
do
descumprimento
total das obrigações assumidas pela licitante.
a.1
Ocorrendo a situação anterior, poderá ser convocada
outra
licitante,
desde
que
respeitada
a
ordem
de
classificação, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido
instrumento.
20.1.2.
Por
ocasião
da
emissão
da
Nota
de
Empenho,
caso
a
licitante não tenha mantido suas condições iniciais de habilitação
para a licitação geradora desta Ata ou esteja irregular com o seu
cadastro no SICAF, a Administração a notificará sobre este fato,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as devidas
correções ou que apresente documentação pertinente que comprove a
regularidade ou, ainda, que apresente escrituração protocolizada de
sua defesa prévia.
a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que
seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às
futuras contratações prescritas na Ata pertinente, e serlhe-á aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento),
calculada
sobre
o
valor
total
da
obrigação
da
eventual
contratação pretendida e ajustada para empenho, devidamente
atualizado,
sem
prejuízo
das
sanções
administrativas
e
legais previstas neste Edital e legislações vigentes, por
caracterização
do
descumprimento
total
das
obrigações
assumidas pela licitante.
a.1
Ocorrendo a situação anterior durante a validade de
sua
proposta
de
preços,
a
Administração
poderá
optar
pela convocação de outra licitante, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, depois de comprovados os
requisitos habilitatórios realizar a negociação.
20.1.3.
Na recusa da licitante em retirar a Nota de Empenho ou
aceitá-la mediante recibo no prazo estipulado de 5 (cinco) dias
úteis
após
registrados
regularmente
a
seu
convocada
favor
na
para
Ata
a
de
contratação
Registro
de
de
itens
Preços,
a
Administração a notificará sobre este fato, concedendo-lhe o prazo
de mais 5 (cinco) dias úteis para a escrituração e recebimento
protocolizado de sua defesa prévia.
a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que
seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às
futuras contratações prescritas na Ata pertinente e ser-lhe-á
aplicada
calculada
multa
sobre
compensatória
o
valor
de
total
10%
da
(dez
obrigação
por
cento),
da
eventual
contratação empenhada, devidamente atualizado, sem prejuízo
das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e
legislações
vigentes,
por
caracterização
do
descumprimento
total das obrigações assumidas pela licitante.
20.2. O
descumprimento
total
ou
parcial
das
obrigações
assumidas
pela
licitante sem justificativa aceita pela Administração poderá acarretar resguardados os procedimentos legais pertinentes e depois de decorridos 5
(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação para que
a licitante proceda a escrituração e recebimento protocolizado na BAPV de
sua defesa prévia:
20.2.1.
Advertência
escrita,
quando
a
licitante
vencedora
infringir obrigações ajustadas neste Edital e Termo de Referência
pertinente.
a. Quando
for
a
preferencialmente,
gravidade
da
primeira
a
falta
falta,
advertência
não
exija
será
escrita,
aplicada,
desde
penalidade
mais
que
a
rigorosa,
observado o princípio da razoabilidade.
20.2.2.
Multa,
pelo
descumprimento
de
qualquer
outra
condição
ajustada, ao valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do
Contrato,
em
especial
quando
a
Contratada
não
se
aparelhar
convenientemente para a execução do objeto ou quando impedir ou
dificultar os trabalhos de fiscalização.
20.2.3.
Multa, pelo atraso de até 30 (trinta) dias na execução do
objeto, ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor
total da obrigação, por dia corrido de atraso.
20.2.4.
Multa, pelo atraso entre o 31º (trigésimo primeiro) dia
até o 60º (sexagésimo) dia, ao percentual de 0,4% (quatro décimos
por cento) sobre o valor total da obrigação, por dia de atraso.
20.2.5.
Multa, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada
sobre
valor
o
inadimplência
da
além
execução
do
do
60º
objeto
desta
(sexagésimo)
licitação,
dia,
pela
caracterizando
inexecução total da parcela em questão.
20.3. A
multa
deverá
ser
recolhida
à
Subseção
de
Finanças
da
BAPV
(Tesouraria) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação oficial que a impuser.
20.3.1.
Comprovando-se
o
não
recolhimento
da
multa
no
prazo
pertinente, será promovido o desconto da parcela mediante retenção
sobre
Faturas
pendentes
de
pagamento
ou,
como
recurso
extremo,
promovida a cobrança por via judicial.
20.4. A aplicação de multa não exime a licitante vencedora da reparação dos
eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar à
Administração.
20.5. A aplicação de multas não exclui a possibilidade da imposição de
outras sanções, que poderão ser aplicadas juntamente com as de advertência,
suspensão
temporária
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração
e
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios.
20.6. Da aplicação de multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da notificação por parte da Administração da BAPV.
20.7. Todas as multas aplicadas poderão ser cumulativas.
20.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a
licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.9.
No momento de sua ampla defesa, uma vez comprovado o impedimento ou
reconhecida
força
maior,
devidamente
justificado
e
aceito
pela
Administração, a licitante ou contratada ficará isenta da aplicação das
sanções administrativas aplicadas para a ocorrência pontualmente definida.
CLÁUSULA 21ª.
DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL E
DOS AVISOS
21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão
Eletrônico mediante petição a ser dada conhecimento a esta Administração no
endereço da BAPV: Base Aérea de Porto Velho (BAPV) – Seção Requisitante de
Material e Serviço (SRMS) – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2011 - Av. Lauro Sodré,
s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, CEP. 76.803-270, telefone (voz e facsímile) (69) 3211-9728/3211-9727.
21.1.1.
O
eletrônico
impugnante
poderá,
também,
utilizar-se
[email protected]
ou
por
do
endereço
fac-símile
(69 – 3211-9728 ou 3211-9727) para fazer remessa de sua petição.
21.2. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
21.3. Acolhida a impugnação ao Edital desta licitação, será designada nova
data
para
a
realização
do
certame,
desde
que,
inquestionavelmente,
as
possíveis alterações não afetarem a formulação das propostas de preços.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à
data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico
via
Internet,
no
endereço
eletrônico
[email protected].
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
21.6. As
respostas
às
impugnações,
os
esclarecimentos
prestados
pelo
Pregoeiro e os avisos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos
do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
21.7. As impugnações, esclarecimentos e avisos serão disponibilizados para
conhecimento
dos
fornecedores
e
da
sociedade
em
geral
no
endereço
eletrônico do Sistema COMPRASNET (http://www.comprasnet.gov.br/).
CLÁUSULA 22ª.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça
a
realização
do
certame
na
data
marcada,
a
sessão
será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação prévia em contrário, por parte do Pregoeiro.
22.2. Esta licitação poderá ter a data de abertura de sua sessão pública
transferida, por conveniência exclusiva da Administração da BAPV, cabendo a
devida divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o
texto original.
22.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos
e
sua
validade
jurídica,
mediante
despacho
fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor
da
ampliação
comprometam
o
da
interesse
disputa
da
entre
os
Administração,
interessados,
o
desde
princípio
da
que
não
isonomia,
a
finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observadas os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Em
caso
de
divergência
entre
disposições
deste
Edital
e
de
seus
anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase
da
licitação,
complementar
a
a
promoção
instrução
de
do
diligência
processo,
destinada
vedada
a
a
inclusão
esclarecer
ou
posterior
de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.10.
revogar
A autoridade competente para determinar a contratação poderá
a
licitação
superveniente
por
devidamente
razões
de
interesse
comprovado,
público
pertinente
e
derivado
de
suficiente
fato
para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.11.
A nulidade do procedimento licitatório induz à do instrumento
convocatório e, consequentemente, da Ata de Registro de Preços pertinente,
sem prejuízo do disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/21
JUN 1993.
22.12.
das
As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade
informações
e
dos
documentos
apresentados
em
qualquer
fase
da
licitação.
22.13.
Na
contagem
dos
prazos
estabelecidos
neste
Edital
e
seus
Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.13.1.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Base Aérea de Porto Velho.
22.14.
O
desatendimento
de
exigências
formais
não
essenciais,
não
importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição
da
sua
qualificação
e
a
exata
compreensão
da
sua
proposta,
durante
a
realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
22.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Rondônia, Seção Judiciária
de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação pretendida
nesta licitação.
22.16.
Aos
casos
omissos
aplicar-se-ão
as
demais
disposições
constantes da Lei 10.520/17 JUL 2002, dos Decretos n° 5.450/31 MAIO 2005 e
nº 3.931/19 SET 2001, da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, do Decreto nº
6.204/5
SET
2007,
da
Instrução
Normativa
SLTI-MPOG
nº
2/11
OUT
2010,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/JUN 1993 e suas modificações
posteriores.
22.17.
O
Edital
desta
licitação
encontra-se
à
disposição,
para
consulta, inserido no Processo nº 67293.007401/2011-84 (PAG 166/BAPV/2011),
disposto na Administração da BAPV.
22.18.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
22.18.1.
ANEXO I
– Transcrição do Termo de Referência; e
22.18.2.
ANEXO II
- Minuta da Ata de Registro de Preços.
Porto Velho-RO, 5 de setembro de 2011.
RONALDO DA SILVA 1º Ten QOEA SVA
Pregoeiro
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no Art. 17 do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio
de 2005.
Porto Velho-RO, 5 de setembro de 2011.
ROBERTO CEZAR SALVADO FLEURY CURADO Cel Av
Ordenador de Despesas
ANEXO I
TRANSCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
(PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 20/BAPV/2011)
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE PORTO VELHO
TERMO DE REFERÊNCIA
PAM/S-SRP Nº 33/EIE/2011
1. DO OBJETO
1.1
Registro de Preços visando aquisição eventual de peças e componentes
para roçadeiras, a serem adquiridos nas quantidades e especificações
constantes do Pedido de Aquisição de Material para Registro de Preços e
deste Termo de Referência.
2. DA APLICAÇÃO DO OBJETO
2.1
As peças e componentes a serem eventualmente adquiridos serão
aplicados na manutenção e conservação de roçadeiras utilizadas na limpeza e
conservação das áreas verdes sob as respectivas responsabilidades da Base
Aérea de Porto Velho (BAPV) e Prefeitura de Aeronáutica de Porto Velho
(PAPV).
3
DA CLASSIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1
O Registro de Preços pretendido justifica-se pela necessidade de
aplicação do Inciso II do Art. 15º da Lei 8.666/1993 e considerando o que
abaixo se segue:
a) Os bens especificados neste Termo de Referência são considerados
bens comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos pelo Edital da licitação, mediante especificações
usuais no mercado, conforme preconizado pelo Parágrafo Único do Art. 1° da
Lei 10.520, de 17 JUL 2002;
b) A BAPV e PAPV possuem extensas áreas verdes sob suas respectivas
responsabilidades e que necessitam de manutenção no que diz respeito à
limpeza, operação esta realizada com a utilização, também, de roçadeiras;
c) É elevada a taxa de crescimento da vegetação rasteira, devido à
peculiaridades climáticas da Região Norte, o que leva a um desgaste maior
de partes móveis dos equipamentos, como conseqüência de uma maior
utilização;
d) O estoque mínimo de material a ser eventualmente adquirido será
mantido em Almoxarifado próprio desta Base Aérea dentro de planejamento
pré-estabelecido, visando a qualidade, prazo de validade do material e
pronto emprego; e
e) As aquisições eventuais proverão meios para que eventuais reparos
de manutenção e conservação dos equipamentos, inclusive emergenciais, sejam
levados à cabo, além de cumprir preceitos regulamentares e legais apontados
para este fim.
4. DA META FÍSICA
4.1
Registrar preços de peças e componentes para roçadeiras, pelo prazo
de 12 meses, visando contratação eventual de itens voltados à aplicação na
manutenção e conservação de áreas verdes sob a responsabilidade desta
Administração e reposição de estoque em almoxarifado da BAPV.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO DE CUSTO
5.1
Embasado em pesquisa de preços, considerando os custos praticados no
mercado em pesquisa previamente efetuada, a Administração estima o custo
unitário dos materiais a terem seus preços registrados, conforme abaixo se
segue:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
ESPECIFICAÇÃO
Abraçadeira para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 97710212550.
Amortecedor para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197919300.
Anel de segurança 17x1 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 94556211800.
Anel de segurança 40x1,75 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 94566214330.
Anel
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência 00009610505.
Arruela de pressão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41167131600
Arruela de pressão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41287131600.
Arruela de proteção para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41197172800
Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 00009580609.
Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 00009580923.
Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197926900.
Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 92910210121.
Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 93070210120.
Botão giratório para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191829500
Cabeça de corte Polimatic 40 para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 40037102100
Carburador completo para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191200602
Carcaça da embreagem para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191610501
Carcaça do tanque para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41193500800
Carcaça do virabrequim para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41190202107
Cilindro com pistão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41190201200
Cinto
duplo
de
ombro,
ORIGINAL,
para
roçadeira FS 220 STIHLL
Cobertura para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41190840900.
Conexão do carburador para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191418600
Eixo de acionamento para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41197113210.
Embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41191602001
Filtro de ar adicional para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191410300
Filtro de ar para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41191201600.
QTD
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
MIN
MAX
4
30
UN
12,56
2
10
UN
11,44
2
15
UN
1,22
2
15
UN
3,56
4
80
UN
5,05
2
20
UN
30,15
4
20
UN
7,87
4
15
UN
11,25
3
30
UN
5,68
3
30
UN
2,13
3
30
UN
6,48
3
30
UN
3,15
3
30
UN
1,18
2
10
UN
4,30
2
70
UN
39,15
2
15
UN
79,15
2
10
UN
143,66
2
30
UN
148,39
1
15
UN
229,03
1
15
UN
218,42
3
30
UN
82,64
2
15
UN
32,23
2
20
UN
2,11
2
15
UN
68,34
2
40
UN
67,18
2
70
UN
5,32
2
30
UN
13,53
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
Fio de nylon de Ø 3mm, redondo, para
Roçadeira.
Gaiola de agulha do pistão para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 95120032340.
Grampo elástico para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 11181953500.
Jogo de junta para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41190071051
Junta do silenciador para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191490600
Lâmina de três facas para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41197134100
Luva da conexão do carburador para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 41191237501
Luva
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência 41197917200.
Luva
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência: 07510308470
Mangueira de combustível para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 41193580700
Manípulo
de
arranque
de
partida
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência:
11281903400
Módulo de ignição para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 00004001306
Mola com haste para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 00009980606
Mola de recuo da partida para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 11181900600
Mola de tração para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 00009976205.
Parafuso
auto
atarraxante
2,9x9,5
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência:
90990211760.
Parafuso com fenda IS M4x25 para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 90223130740.
Parafuso IS M4x25 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 90253130741.
Parafuso IS M5x20 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 90223711020.
Parafuso IS M5x25 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 90223411050.
Parafuso IS M6x25 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 90223411350.
Parafuso sextavado M8x70 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 41197916100.
Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197910610.
Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197910615.
Peça de engate para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41161957200.
Peça de regulagem do cinto para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 41197162900.
Peça tensora para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41191827600.
Pinhões para transmissão para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 41196407300
Pistão com anéis de Ø 38mm para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 41190302000
Polia
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência 41191950400.
Porca de fechamento para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41191418302.
1.000
12.000
METRO
0,58
2
15
UN
22,41
2
20
UN
1,93
2
40
JOGO
4,09
2
20
UN
1,95
2
40
UN
43,43
2
30
UN
5,49
2
15
UN
50,26
2
15
UN
1,65
2
50
UN
3,51
2
20
UN
31,63
2
15
UN
141,62
2
15
UN
3,49
2
25
UN
12,11
2
20
UN
4,25
2
30
UN
0,71
2
30
UN
1,37
2
30
UN
1,56
2
40
UN
1,10
2
30
UN
1,12
2
30
UN
1,58
2
8
UN
6,44
2
10
UN
39,41
2
10
UN
53,79
2
40
UN
1,67
4
10
UN
10,48
2
20
UN
3,42
1
30
JOGO
215,28
2
30
UN
123,29
2
30
UN
7,93
2
30
UN
5,21
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
Porca de segurança M12x1.5 do eixo da
transmissão da Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41196427600
Prato de pressão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41287103800.
Prato giratório para lâmina três pontas para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência:
41197133100
Reparo do carburador para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41190071061
Roda do arranque para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 42231950600.
Rolamento de esfera 6000 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 95030030100.
Rolamento de esfera 6202 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 95030037450.
Rolamento de esferas 6201 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 95030030240.
Rolamento de esferas 6203 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 95030036650.
Silenciador para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41191400605
Suporte do cabo do acelerador para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 41191822102
Tambor de embreagem para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191602050
Tampa do arranque para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191900401
Tampa do filtro para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41191411005.
Tampa
do
tanque
de
combustível
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência:
41163500502
Terminal de vela (cachimbo) para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 11064051000
Transmissão completa para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41196400102
Tubo de graxa para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 07811201117
Vela de ignição para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 11104007005.
Virabrequim para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41190300400
Volante para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41194001200
2
30
UN
6,27
2
10
UN
33,00
2
60
UN
8,64
2
40
UN
27,84
2
10
UN
24,68
2
10
UN
14,05
2
10
UN
20,63
2
20
UN
18,82
2
10
UN
27,41
2
20
UN
31,44
4
15
UN
2,00
2
20
UN
80,09
3
15
UN
39,15
2
10
UN
21,77
2
10
UN
37,95
3
15
UN
5,36
1
20
UN
483,92
2
70
TUBO
11,59
2
30
UN
10,44
1
10
UN
227,07
2
20
UN
129,83
5.2
A Ata de Registro de Preços, por ser um documento vinculativo,
obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,
onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições
a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas de preços apresentadas pelas licitantes, e em
conformidade com o Art. 12 do Decreto 3.931/19 SET 2001, poderá sofrer
alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei nº
8.666/21 JUN 1993, que trata das alterações contratuais.
5.3
GRUPOS DE ITENS: Considerando que o valor monetário de alguns itens é
baixo e que as quantidades mínimas possíveis de serem empenhadas não
perfazem um custo global de grande monta, mesmo se for contratado em
grandes quantidades; considerando que o baixo valor de itens não torna
interessante a ampla disputa, a nível nacional, a que se pretende infundir
o Pregão Eletrônico, por questões de logística, principalmente em função do
elevado custo de transporte de itens; considerando que o baixo valor de
itens causa transtorno logístico ao fornecedor e, conseqüentemente, à
Administração no momento de sua entrega; considerando que os itens ora
contratados são importantes para sua pronta aplicação e reposição
necessária de estoque; considerando que a organização de itens em grupo,
dentro de suas características e similaridades concorre para padronizações
de marcas/fabricantes e agrupam os fornecedores a itens específicos de seu
interesse e área de atuação comercial, dando-lhes chances de um maior
planejamento em suas propostas de preços e lances e, conseqüentemente,
favorecendo a Administração no momento da negociação; considerando que o
agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos
logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de
interessados
na
licitação;
e,
finalmente,
considerando
que
este
procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de
bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço e
dentro de uma possível e maior aproximação da padronização - fica
plenamente justificado o agrupamento de itens específicos em grupos nesta
licitação, conforme abaixo se segue:
GRUPO 1
ITEM
1
2
14
QTD
MIN
MAX
ESPECIFICAÇÃO
Abraçadeira para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 97710212550.
Amortecedor para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197919300.
Botão giratório para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41191829500
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
4
30
UN
12,56
2
10
UN
11,44
2
10
UN
4,30
GRUPO 2
ITEM
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
43
44
45
ESPECIFICAÇÃO
Anel de segurança 17x1 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 94556211800.
Anel de segurança 40x1,75 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 94566214330.
Anel para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência
00009610505.
Arruela de pressão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41167131600
Arruela de pressão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41287131600.
Arruela de proteção para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41197172800
Arruela
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência 00009580609.
Arruela
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência 00009580923.
Arruela
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência 41197926900.
Arruela
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência: 92910210121.
Arruela
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência: 93070210120.
Parafuso
auto
atarraxante
2,9x9,5
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência:
90990211760.
Parafuso com fenda IS M4x25 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 90223130740.
Parafuso IS M4x25 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 90253130741.
QTD
MIN
MAX
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
15
UN
1,22
2
15
UN
3,56
4
80
UN
5,05
2
20
UN
30,15
4
20
UN
7,87
4
15
UN
11,25
3
30
UN
5,68
3
30
UN
2,13
3
30
UN
6,48
3
30
UN
3,15
3
30
UN
1,18
2
30
UN
0,71
2
30
UN
1,37
2
30
UN
1,56
46
47
48
49
58
59
Parafuso IS M5x20 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 90223711020.
Parafuso IS M5x25 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 90223411050.
Parafuso IS M6x25 para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 90223411350.
Parafuso sextavado M8x70 para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 41197916100.
Porca de fechamento para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41191418302.
Porca de segurança M12x1.5 do eixo da
transmissão da Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41196427600
2
40
UN
1,10
2
30
UN
1,12
2
30
UN
1,58
2
8
UN
6,44
2
30
UN
5,21
2
30
UN
6,27
GRUPO 3
ITEM
15
33
60
61
QTD
MIN
MAX
ESPECIFICAÇÃO
Cabeça de corte Polimatic 40 para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 40037102100
Lâmina de três facas para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41197134100
Prato de pressão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência 41287103800.
Prato giratório para lâmina três pontas para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência:
41197133100
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
70
UN
39,15
2
40
UN
43,43
2
10
UN
33,00
2
60
UN
8,64
GRUPO 4
ITEM
16
23
34
62
QTD
MIN
MAX
ESPECIFICAÇÃO
Carburador completo para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191200602
Conexão do carburador para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191418600
Luva da conexão do carburador para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 41191237501
Reparo do carburador para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41190071061
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
15
UN
79,15
2
20
UN
2,11
2
30
UN
5,49
2
40
UN
27,84
GRUPO 5
ITEM
17
25
70
QTD
MIN
MAX
ESPECIFICAÇÃO
Carcaça da embreagem para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191610501
Embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41191602001
Tambor de embreagem para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191602050
GRUPO 6
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
10
UN
143,66
2
40
UN
67,18
2
20
UN
80,09
ITEM
18
37
73
QTD
MIN
MAX
ESPECIFICAÇÃO
Carcaça do tanque para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41193500800
Mangueira de combustível para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 41193580700
Tampa do tanque de combustível para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 41163500502
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
30
UN
148,39
2
50
UN
3,51
2
10
UN
37,95
GRUPO 7
ITEM
19
78
QTD
MIN
MAX
ESPECIFICAÇÃO
Carcaça do virabrequim para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41190202107
Virabrequim para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41190300400
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
1
15
UN
229,03
1
10
UN
227,07
GRUPO 8
ITEM
20
56
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Cilindro com pistão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41190201200
Pistão com anéis de Ø 38mm para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 41190302000
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
1
15
UN
218,42
2
30
UN
123,29
GRUPO 9
ITEM
21
22
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Cinto duplo de ombro, ORIGINAL, para roçadeira
FS 220 STIHLL
Cobertura para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41190840900.
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
3
30
UN
82,64
2
15
UN
32,23
GRUPO 10
ITEM
24
38
39
63
74
77
ESPECIFICAÇÃO
Eixo de acionamento para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41197113210.
Manípulo de arranque de partida para Roçadeira
FS 220 STIHLL, referência: 11281903400
Módulo de ignição para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 00004001306
Roda do arranque para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 42231950600.
Terminal de vela (cachimbo) para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 11064051000
Vela de ignição para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 11104007005.
QTD
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
15
UN
68,34
2
20
UN
31,63
2
15
UN
141,62
2
10
UN
24,68
3
15
UN
5,36
2
30
UN
10,44
GRUPO 11
ITEM
26
27
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Filtro de ar adicional para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191410300
Filtro de ar para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41191201600.
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
70
UN
5,32
2
30
UN
13,53
GRUPO 12
ITEM
29
30
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Gaiola de agulha do pistão para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência: 95120032340.
Grampo elástico para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 11181953500.
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
15
UN
22,41
2
20
UN
1,93
GRUPO 13
ITEM
31
32
68
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Jogo de junta para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41190071051
Junta do silenciador para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191490600
Silenciador para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 41191400605
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
40
JOGO
4,09
2
20
UN
1,95
2
20
UN
31,44
GRUPO 14
ITEM
35
36
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Luva para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência
41197917200.
Luva para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência:
07510308470
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
15
UN
50,26
2
15
UN
1,65
GRUPO 15
ITEM
40
41
42
ESPECIFICAÇÃO
Mola com haste para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência: 00009980606
Mola de recuo da partida para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 11181900600
Mola de tração para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 00009976205.
QTD
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
15
UN
3,49
2
25
UN
12,11
2
20
UN
4,25
GRUPO 16
ITEM
64
65
66
67
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Rolamento de esfera 6000 para Roçadeira FS
STIHLL, referência 95030030100.
Rolamento de esfera 6202 para Roçadeira FS
STIHLL, referência 95030037450.
Rolamento de esferas 6201 para Roçadeira
220 STIHLL, referência: 95030030240.
Rolamento de esferas 6203 para Roçadeira
220 STIHLL, referência 95030036650.
220
220
FS
FS
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
10
UN
14,05
2
10
UN
20,63
2
20
UN
18,82
2
10
UN
27,41
GRUPO 17
ITEM
50
51
52
53
54
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197910610.
Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41197910615.
Peça de engate para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41161957200.
Peça de regulagem do cinto para Roçadeira FS
220 STIHLL, referência 41197162900.
Peça tensora para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41191827600.
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2
10
UN
39,41
2
10
UN
53,79
2
40
UN
1,67
4
10
UN
10,48
2
20
UN
3,42
GRUPO 18
ITEM
55
75
57
76
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Pinhões para transmissão para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41196407300
Transmissão completa para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41196400102
Polia para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência
41191950400.
Tubo de graxa para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 07811201117
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
1
30
JOGO
215,28
1
20
UN
483,92
2
30
UN
7,93
2
70
TUBO
11,59
GRUPO 19
ITEM
71
72
ESPECIFICAÇÃO
QTD
Tampa do arranque para Roçadeira FS 220
STIHLL, referência: 41191900401
Tampa do filtro para Roçadeira FS 220 STIHLL,
referência 41191411005.
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
3
15
UN
39,15
2
10
UN
21,77
UN
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
2,00
GRUPO 20
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
69
Suporte do cabo do acelerador para Roçadeira
QTD
4
15
UN
79
FS 220 STIHLL, referência: 41191822102
Volante
para
Roçadeira
FS
220
STIHLL,
referência: 41194001200
2
20
UN
129,83
5.4
O valor de cada item inserido em Grupo e constante da proposta de
preços da licitante não deverá ser superior ao valor estimado pela
Administração, sob pena de, após esgotados todos os meios de negociação e
diligências da Administração, a licitante ter sua proposta de preços
recusada em função de imposição sistemática do COMPRASNET, resguardados os
interesses da Administração e do Poder Público.
a) ENTENDA-SE COMO PROPOSTA DE PREÇOS o último valor ofertado pela
licitante para determinado item, durante a fase de lances do Pregão
Eletrônico.
6. DA VALIDADE DA ATA DO SRP, DO PRAZO DE ENTREGA E DAS QUANTIDADES A
SEREM EMPENHADAS POR CONTRATAÇÃO
6.1
A Ata de Registro de Preços desta Licitação terá a validade de 12
(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
6.2
A entrega dos itens pertinentes a este processo licitatório, por
ocasião de suas respectivas contratações, deverá obedecer ao prazo máximo
de até 30 (trinta) dias, a contar da data da retirada ou data do recibo de
entrega da Nota de Empenho correspondente à contratação.
6.3
As quantidades mínimas a serem empenhadas por cada contratação
realizada encontram-se estipuladas no campo “QUANTIDADE” (QTD), coluna
“MIN”.
6.4
As quantidades máximas estimadas para contratação no período de
validade da Ata SRP, por sua própria natureza de registro de preços para
contratação eventual, servirão tão somente de referencial para as empresas
interessadas formularem suas propostas, não cabendo a esta Administração
qualquer compromisso futuro e não limitando a execução dos serviços objeto
da contratação pretendida.
7. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
7.1
O local para entrega e recebimento dos materiais será a BAPV, situada
à Av. Lauro Sodré s/n°, bairro Belmont, Porto Velho–RO, próximo ao
Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, mediante contato
telefônico prévio com os números (69) 3211-9780/9790/9781/9791.
8.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
8.1
As peças/componentes listados para licitação e constantes deste
Termo de Referência fazem menção a itens ORIGINAIS e indicados pelos
respectivos fabricantes dos equipamentos. A decisão por itens originais
foi tomada pela Administração tomando-se por base o aconselhamento dos
fabricantes dos equipamentos, no que diz respeito à manutenção preventiva/
corretiva visando segurança e tranqüilidade ao operador, bem como
proporcionar ao equipamento os níveis de operação desejados e planejados
pelos mesmos fabricantes, sem o desgaste prematuro de outras partes
dependentes e operantes em todo o sistema solidário dos equipamentos em
pauta. Desta forma, a Administração entende que está proporcionando ao bem
público, além da devida segurança e respaldo ao operador, o devido cuidado
e zelo quanto a sua preservação por toda a vida útil prevista para o
equipamento.
8.2
Os itens a serem oferecidos pela licitante para registro de preços e
eventualmente contratados para entrega nesta Base Aérea, deverão estar em
suas respectivas embalagens originais, sem sinais de violação, dano físico
ou adulteração; devem ser novos (sem uso anterior), assim como devem
constar na embalagem as especificações e demais informações de controle e
registro, tudo na língua portuguesa; devem estar acompanhados dos
acessórios ou partes que se fizerem obrigatórios, bem como de seus
respectivos manuais de uso, quando for o caso; deverão estar protegidos de
agentes externos que possam alterar suas formas e características
específicas.
8.3
Durante a sessão pública de licitação, voltada ao registro de preços
dos itens pertinentes, a Administração poderá requisitar amostra de item
ofertado, como subsídio para a verificação da conformidade de suas
características em comparação com as especificações e/ou requisitos
correlatos.
a) A amostra solicitada à licitante deverá:
I) Estar apresentada em embalagem original, lacrada e
rotulada pelo fabricante do produto, mesmo que se
apresente em menor quantidade em relação a unidade de
fornecimento do produto constante deste Edital;
II) Constar de sua rotulagem as mesmas informações e
características
contidas
no
rótulo
da
unidade
de
fornecimento do produto ofertado;
III) Estar
licitante;
devidamente
identificada
com
o
nome
da
IV) Conter respectivos prospectos e manuais; e
V) Constar informações que caracterize e confirme que a
amostra apresentada é exatamente o produto ofertado na
proposta de preços da licitante.
b) A ausência de informações que corroborem as exigências quanto à
amostra requisitada concorrerá para a desclassificação da proposta de
preços da licitante.
c) As amostras de materiais de origem estrangeira deverão apresentar
informações
em
língua
portuguesa,
suficientes
para
embasar
seu
reconhecimento e análise.
d) A amostra apresentada pela licitante, quando for o caso, poderá
ser aberta, desmontadas, instaladas, conectada a equipamentos e submetida a
testes necessários e, caso rejeitada, ficará à disposição da licitante para
retirá-la, na BAPV, em até 30 (trinta) dias (vencido este prazo, será
considerado o desinteresse por parte da licitante em reaver sua amostra,
ficando então a BAPV autorizada a descartá-la).
e) Será rejeitada a amostra que:
I) Apresentar divergência,
especificações técnicas da proposta; e
para
menos,
em
relação
às
II) For,
comprovadamente,
de
qualidade
superior
em
relação às especificações constantes da proposta de preços e estiver
desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de
acordo com a amostra apresentada.
f) A amostra requisitada e apresentada pela licitante, desde que
aprovadas pela Administração, servirá para posterior conferência e
comparação com o item correlato, quando eventualmente contratado.
8.4
Os materiais a serem oferecidos e entregues pela licitante deverão
obedecer rigorosamente às especificações deste Termo de Referência e ao
fabricante/modelo que constar de sua proposta, sob pena de não serem
aceitos pelo agente responsável pelo recebimento, sem prejuízo das sanções
administrativas e legais previstas neste processo licitatório.
8.5
As demais exigências legais previstas para um determinado item, que
não se enquadrarem no descrito do item anterior devem estar em
conformidade com manual específico e em consonância com o Código de Defesa
do Consumidor.
8.6
Todos os itens pertinentes a materiais relacionados para registro de
preços na licitação pertinente deverão:
a) Estar dentro do escopo preconizado pelas Normas Brasileiras (NBR)
estabelecidas e emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e denotar sua qualidade comprovada, a satisfazer as exigências
normativas e legais de sua comercialização no território nacional;
b) Para os itens pertinentes e enquadrados neste quesito, por
ocasião de suas respectivas entregas nesta Base Aérea, deverão estar com,
no mínimo, 60% (sessenta por cento) do tempo de sua validade disponível,
visando o armazenamento por esta Administração;
c) Deverão estar embalados, lacrados e rotulados adequadamente pelo
fabricante;
d)Deverão as quantidades contratadas de cada item pertencer a um
único fabricante e único modelo, dentro da conformidade da proposta de
preços apresentada pelo Beneficiário da Ata SRP;
e) Quando requisitado pela Administração, caberá à licitante o ônus
obrigatório e imediato de apontar as referências e locais de consultas
e/ou contato acerca do fabricante, de forma que se obtenha subsídios para
a aceitação do produto como sendo conforme ao estipulado neste Termo de
Referência;
f) A Administração, como forma de complementar as informações que
levem à aprovação do produto ofertado, poderá exigir da licitante a
apresentação, de pronto e de imediato, laudos do fabricante que traduzam a
qualidade do item dentro das Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e
g) O laudo do fabricante, quando requisitado pela Administração e
devidamente apresentado pela licitante, deverá ter sido emitido pelo
Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) ou por laboratório oficialmente
instituído, credenciado e autorizado, visando a avaliação dos critérios de
conformidade, devendo, ainda, ter informações consistentes sobre sua
procedência, data de expedição e validade.
IMPORTANTE: A Administração já considera como satisfatória e
suficiente as informações sobre fabricantes/marcas de itens genuínos e/ou
originais constantes dos sítios na Internet.
8.7
O item encaminhado para entrega nesta Base Aérea, caso seja
rejeitado
pela
Administração
por
motivos
acordados
no
processo
licitatório, não será recebido para a liquidação da Nota Fiscal e
conseqüente pagamento.
9. DA GARANTIA
9.1
A garantia, quanto às qualidades específicas e aplicações dos itens
desta
licitação,
deverá
obedecer
à
estipulada
pelos
respectivos
fabricantes, sem prejuízo das garantias e direitos legais inscritos no
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
10.
DAS SANÇÕES
10.1 Deverão ser aplicadas as sanções administrativas e legais à licitante
vencedora que deixar de cumprir as obrigações assumidas na licitação,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, comprovados a juízo da
Administração da BAPV e resguardados os procedimentos legais pertinentes.
10.2 As sanções administrativas e legais deverão estar inseridas no Edital
desta licitação.
11.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta
do Programa de Trabalho: 05.122.0750.2000.0001 (vida vegetativa) e Natureza
de Despesa: 339030 (material de consumo).
12.
DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 Esquadrão de Infraestrutura da Base Aérea de Porto Velho e Prefeitura
de Aeronáutica de Porto Velho.
Porto Velho-RO,11 de julho de 2011.
TONI ROBERTO CARVALHO TEIXEIRA Maj Av
Prefeito de Aeronáutica de Porto Velho
HIGINO JOSÉ DE OLIVEIRA Maj Av
Comandante do Esquadrão de Infraestrutura
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
BASE AÉREA DE PORTO VELHO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2011 – BAPV
PROCESSO COMAER Nº 67293.007401/2011-84 / 166/BAPV/2011
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2011 – BAPV (UASG 120081)
A UNIÃO, representada pela Base Aérea de Porto Velho (BAPV), sediada
à Avenida Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
00.394.429/0119-00,
neste
ato
representada
pelo
Coronel
Aviador ROBERTO CEZAR SALVADO FLEURY CURADO, Comandante da BAPV e Ordenador
de Despesas nomeado pela Portaria nº 678/GC1, de 15 de setembro de 2010,
publicada
no
Boletim
Interno
Ostensivo
BAPV
nº
15,
de
21
Jan.
2011,
inscrito no CPF nº 843.848.407-72, e em conformidade com as atribuições que
lhe
foram
conferidas
pelo
Comandante
da
Aeronáutica,
considerando
o
julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para
REGISTRO DE PREÇOS n.º 20/BAPV/2011, dada a público no D.O.U. de XX XXX
2010,
processo
protocolado
166/BAPV/2011),
sob
RESOLVE
empresa
o
n.º
67293.007401/2011-84
registrar
os
(PAG
preços
da
.......................................,
CNPJ
nº ......................, de acordo com a classificação por ela alcançada,
por item, na quantidade e preços cotados, atendendo às condições previstas
no
Instrumento
Convocatório
da
licitação
e
às
constantes
desta
Ata
de
Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto n.º 3.931, de
19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de
2002, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA 1ª.
1.1.
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição
eventual
de
peças
e
componentes
para
roçadeiras,
conforme
condições,
especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão
Eletrônico
para
Registro
de
Preços
nº
20/2011
–
BAPV,
seu
Termo
de
Referência pertinente, proposta de preços e itens adjudicados em favor da
empresa em pauta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª.
2.1.
DO DETENTOR DA ATA REGISTRADA
A partir da data de vigência desta Ata de Registro de Preços, ficam
registrados no Comando da Aeronáutica – Base Aérea de Porto Velho (BAPV),
UASG
120081,
quantidades,
para
o
unidades
fornecedor
de
abaixo
destacado,
fornecimento,
as
preços
especificações,
unitários
e
marcas/fabricantes
atender
às
dos
itens
necessidades
desta
a
serem
contratados
Organização
Militar,
eventualmente
abrangendo
visando
todas
as
condições previamente estabelecidas.
Detentor da Ata:
CNPJ nº:
Endereço:
Telefone/Fac-símile:
Representante/Administrador:
CPF nº:
Documento de Identificação / Órgão Expedidor:
CLÁUSULA 3ª.
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)
meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer Órgão ou
Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame,
mediante prévia consulta a Administração da BAPV (Órgão Gerenciador), desde
que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/19 SET 2001 e na
Lei nº 8.666/21 JUN 1993.
4.2. Caberá ao detentor do registro de preços (Beneficiário desta Ata de
Registro de Preços), observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação
ou
participante,
não
do
desde
fornecimento
que
este
ao
Órgão
fornecimento
não
não
gerenciador
prejudique
as
ou
não
obrigações
anteriormente assumidas.
4.3.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES - São órgãos e entidades públicas participantes
do registro de preços:
ÓRGÃO PARTICIPANTE / UASG
LOCAL PARA ENTREGA: (endereço completo, CEP, etc)
ITEM
GRUPO
CLÁUSULA 5ª.
UNIDADE
QUANTIDADE MÁXIMA
VALOR UNITÁRIO (R$)
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
5.1.
a
O preço unitário registrado, a especificação do item e o quantitativo
ser
adquirido
eventualmente
encontram-se
elencados
na
presente
Ata,
juntamente com a empresa detentora do registro de preços e as condições de
fornecimento
estabelecidas
pelo
Instrumento
Convocatório
da
licitação
pertinente.
ITEM GRUPO
QTD
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
MIN
Y
GRUPO
X
YY
GRUPO
X
CLÁUSULA 6ª.
UN
MAX
PREÇO
UNITÁRIO
(R$)
MARCA
FABRIC.
DAS QUANTIDADES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO LOCAL E
PRAZO DE ENTREGA
6.1.
QUANTIDADE MÁXIMA: é a quantidade máxima da unidade de fornecimento a
ser registrada e eventualmente empenhada, pela Administração da BAPV ou
outro Órgão Público, Participante ou não, para cada item licitado durante
toda a vigência da Ata de Registro de Preços – o somatório de todas as
quantidades
mínimas
eventualmente
empenhadas,
por
Órgão
Público,
e
fornecidas a cada contratação não poderá ultrapassar a quantidade máxima
cotada pelo Proponente.
6.2.
QUANTIDADE MÍNIMA: é a quantidade mínima da unidade de fornecimento a
ser eventualmente empenhada e fornecida a cada contratação e firmada pela
Administração da BAPV ou outro Órgão Público, Participante ou não, durante
a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.3.
de
A Base Aérea de Porto Velho (BAPV) é o Órgão responsável pelos atos
controle
e
administração
da
Ata
de
Registro
de
Preços
(Órgão
Gerenciador) gerada por esta licitação e indicará, sempre que solicitado
pelos Órgãos Públicos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o
pedido de eventual contratação.
6.4.
A
empresa
detentora
desta
Ata
de
Registro
de
Preços
poderá
ser
convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições
previamente estabelecidas.
6.5. As contratações dos bens registrados nesta ATA serão efetuadas
mediante Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, emitidos pela
Administração em nome do detentor do preço registrado.
6.6.
A
empresa
detentora
desta
Ata
de
Registro
de
Preços,
quando
regularmente convocado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho ou aceitá-
la
mediante
recibo,
sob
pena
de
decair
o
direito
à
contratação,
sem
prejuízo das sanções administrativas e legais.
6.6.1.
Na
ocorrência
anteriormente
solicitação
poderá
de
ser
escrita
e
fato
superveniente,
prorrogado
justificada
por
da
o
igual
prazo
previsto
período
mediante
adjudicatária,
desde
que
devidamente aceita pela Administração.
6.7.
Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a
Administração
Unificado
realizará
de
comprovação
consulta
Fornecedores
da
–
manutenção
on
SICAF,
das
line
para
ao
Sistema
averiguação
condições
iniciais
de
de
Cadastramento
regularidade
de
habilitação
e
da
licitante nesta licitação, cujos resultados serão anexados aos autos do
processo.
6.8.
A empresa detentora desta Ata de Registro de Preços que não mantiver
regular suas condições iniciais de habilitação devidamente no SICAF estará
sujeito às sanções administrativas e legais previstas neste Edital.
6.9.
A
empresa
contratação
entregá-lo
de
no
detentora
item
prazo
desta
Ata
pertinente
máximo
de
e
de
Registro
30
devidamente
(trinta)
de
Preços,
adjudicado
dias
a
corridos,
quando
si,
a
da
deverá
contar
da
retirada da Nota de Empenho ou de sua aceitação mediante recibo, em dias e
horários
de
expedientes
administrativos,
na
Base
Aérea
de
Porto
Velho
(Avenida Lauro Sodré s/n°, Bairro Belmont, Porto Velho – RO, próximo ao
Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira).
6.10.
A entrega de item contratado será acompanhada e fiscalizada por
um ou mais representantes da Administração da BAPV, designado para esse
fim,
permitida
a
assistência
de
terceiros
conforme
conveniência
desta
Administração.
6.11.
Nos termos legais, o objeto desta licitação será recebido:
6.11.1. Provisoriamente, até o quinto dia útil após a entrega do
item,
para
efeito
de
posterior
verificação
da
conformidade
do
material com a especificação.
6.11.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e conseqüente aceitação.
6.12.
A aceitação e o recebimento dos itens ficará sujeita á estrita
observação dos critérios estabelecidos no Termo de Referência pertinente,
inclusive.
6.13. O prazo para entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pela
Contratada, antes do seu vencimento, desde que ocorra fato superveniente
justificado e aceito pela Administração da BAPV.
6.14. O item encaminhado para entrega nesta Base Aérea, caso seja rejeitado
pela Administração por motivos acordados no processo licitatório, não será
recebido para a liquidação da Nota Fiscal e conseqüente pagamento, devendo
ser imediatamente substituído às custas da Contratada no prazo de 5 (cinco)
dias úteis sob pena de aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, seu Termo de Referência pertinente e nesta Ata de Registro de
Preços.
6.15.
O
AGENTE
DA
ADMINISTRAÇÃO
DESIGNADO
PARA
RECEBIMENTO
DOS
PRODUTOS CONTRATADOS DEVERÁ, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO:
6.15.1.
Verificar
o
cumprimento
das
características
e
especificações constantes no Edital e respectiva Nota de Empenho,
com relação ao produto que estará sendo entregue pelo detentor desta
Ata.
6.15.2.
Confrontar a marca e fabricante do produto registrado e a
ser entregue com relação a marca e fabricante do produto constante
da Nota Fiscal, de forma a constatar o cumprimento das condições
previamente estabelecidas e registradas em sua proposta de preços.
6.15.3.
Anotar, documentar em registro próprio e circunstanciado
e entranhar no processo todas as ocorrências relacionadas com a
execução
do
objeto,
determinando
o
que
for
necessário
à
regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
a. O item não será recebido em desacordo com as verificações
propostas
e
ficará
ressalvado
para
posterior
demanda
administrativa.
6.15.4. Cumprir os prazos para recebimento do produto entregue.
CLÁUSULA 7ª.
7.1.
A
DO PREÇO REGISTRADO – CONTROLE E ALTERAÇÕES
existência
de
preços
registrados
não
obriga
a
Administração
a
firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à
empresa
detentora
desta
Ata
de
Registro
de
Preços
a
preferência
de
fornecimento em igualdade de condições.
7.2.
Durante
a
vigência
da
Ata,
os
preços
registrados
serão
fixos
e
irreajustáveis.
7.2.1.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de
eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata
promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.2.2.
Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão
gerenciador deverá:
a. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução
de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido;
c. Convocar
os
demais
fornecedores
visando
igual
oportunidade de negociação.
7.2.3.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor comunicar a impossibilidade de cumprir o
compromisso, mediante requerimento devidamente motivado e embasado,
o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido sem a
aplicação
das
sanções
administrativas
e
legais,
depois
de
diligenciados e comprovados como verídicos e de fato os motivos e
comprovantes.
a. Neste
caso,
a
de
que
fornecedor
justificativas
manifestação/comunicação
o
preço
previstas
nas
é
por
parte
impraticável,
legislações
do
mediante
pertinentes
e/ou
inseridas neste Edital, deverá ocorrer antes do pedido de
fornecimento por parte da Administração (emissão de Nota de
Empenho).
7.3.
Comprovada a necessidade de alteração do preço registrado, a empresa
detentora desta Ata de Registro de Preços será convocada pela Administração
para, em Aditamento, ser procedida a alteração do preço do item registrado
anteriormente na Ata pertinente.
CLÁUSULA 8ª.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Caberá à Contratante:
8.1.1.
Permitir o acesso da Contratada às dependências do local
estabelecido
para
a
entrega
dos
itens
contratados
nos
dias
e
horários a serem acordados prévia e mutuamente;
8.1.2.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no
Edital e seus anexos;
8.1.3.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade
dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes
do
Edital
e
da
proposta,
para
fins
de
aceitação
e
recebimento
definitivo;
8.1.4.
Comunicar
irregularidades
à
Contratada
verificadas
no
sobre
objeto
imperfeições,
fornecido,
falhas
para
que
ou
seja
substituído, reparado ou corrigido;
8.1.5.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
Contratada mediante comissão/servidor especialmente designado;
8.1.6.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente
ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital
e seus anexos;
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos
pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto
contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. Caberá à Contratada:
8.3.1.
Efetuar
a
entrega
do
objeto
em
perfeitas
condições,
conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante e modelo;
8.3.2.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica
autorizada, quando for o caso;
8.3.3.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do
objeto, de acordo com as previsões inseridas no Código de Defesa do
Consumidor;
8.3.4.
prazo
Substituir,
fixado
de
5
reparar
(cinco)
ou
dias
corrigir,
úteis,
o
às
suas
objeto
expensas,
com
no
avarias
ou
defeitos;
8.3.5.
quatro)
Comunicar
horas
impossibilitem
à
Contratante,
que
antecedem
o
cumprimento
a
data
do
com
da
prazo
pelo
menos
entrega,
previsto,
24
os
(vinte
motivos
com
a
e
que
devida
comprovação;
8.3.6.
Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de
Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3.7.
Indicar, quando exigido pela Administração, preposto para
representá-la durante a execução do objeto;
8.3.8.
Retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento, podendo a
Administração tomar a iniciativa de proceder a entrega do referido
instrumento;
a. A Nota de Empenho em questão será o instrumento hábil de
contratação em substituição ao Termo de Contrato, em virtude
das contratações desta licitação tratar-se de produtos de
entrega imediata e integral e não gerarem obrigações futuras
nem assistência técnica.
b. A Nota de Empenho poderá ser encaminhada para o endereço
de
e-mail
informado
confirmação
de
na
Ata
recebimento
de
Registro
enviada
pelo
de
Preços,
sistema.
com
Caso
o
detentor da Ata não se manifeste até o segundo dia útil após
o recebimento do e-mail, a Nota de Empenho será considerada
recebida e aceita pelo detentor da Ata.
c. Qualquer alteração no endereço de e-mail informado pela
Beneficiária
informada
desta
à
Ata
BAPV,
de
sob
Registro
pena
de
de
Preços
aplicação
deverá
das
ser
sanções
administrativas previstas.
8.3.9.
Arcar com as despesas de transporte do material a ser
entregue, bem como assumir, por ocasião da execução do objeto todas
as
responsabilidades
pelos
encargos
fiscais,
comerciais,
previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais previstas,
decorrentes do fornecimento dos produtos, obrigando-se a saldá-las
em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com a BAPV;
8.3.10.
Comprometer-se a fornecer o objeto em conformidade com as
especificações contidas no Edital e seus anexos e, no caso de não
ser fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos
vícios
de
qualidade
ou
quantidade
que
os
tornem
impróprios
ou
inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor;
8.3.11.
Respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos
de controle interno, inclusive de acesso às dependências da BAPV;
8.3.12.
Responder
pelos
danos
causados
diretamente
à
Administração ou aos bens móveis e imóveis da BAPV, ou ainda a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do
objeto e arcar com as despesas decorrentes para sanar os danos
porventura ocorridos;
a. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto
pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade
do proponente.
8.3.13.
Comunicar à Administração da BAPV qualquer anormalidade
constatada, durante a execução do objeto desta licitação, e prestar
os esclarecimentos solicitados;
8.3.14.
Assumir a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução
do objeto desta Licitação, ainda que acontecido em dependência da
BAPV; e
8.3.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de
possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à
execução do objeto desta Licitação.
8.4.
Deverá a Contratada observar que é expressamente vedado(a):
8.4.1.
Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da
BAPV ou Unidades de Aeronáutica Sediadas, apoiadas por esta Base
Aérea,
para
a
execução
da
entrega
dos
itens
eventualmente
contratados; e
8.4.2.
A subcontratação total de outra empresa para a execução
da entrega dos itens contratados.
8.5.
A
subcontratação
parcial
depende
de
autorização
prévia
da
Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de
qualificação técnica necessários para a execução do objeto, onde se fará
verificação do objeto social e/ou linha de fornecimento de material e/ou
serviço
no
sentido
de
que
seja
pertinente
e
compatível
propaganda
veiculada
com
o
objeto
contratado.
8.6.
A
publicidade,
informação
e
pela
empresa
detentora desta Ata de Registro de Preços, acerca das atividades objeto
desta Ata, serão de sua inteira responsabilidade e por elas responderá no
que for discrepante, inverossímil ou causar danos de qualquer espécie a
esta Administração e/ou a terceiros.
CLÁUSULA 9ª.
9.1.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
A empresa detentora desta Ata terá o seu registro de preços cancelado
na Ata pertinente, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1.
quando:
A pedido da Beneficiária da Ata de Registro de Preços,
a.
Comprovar
impossibilidade
de
cumprir
as
exigências
da
Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b. O
seu
preço
registrado
se
tornar,
comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado
decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
caso
fortuito
ou
fato
do
príncipe,
configurando
álea
econômica extraordinária e extracontratual.
9.1.2.
Por iniciativa da Administração, quando:
a.
A
beneficiária
desta
Ata
não
aceitar
reduzir
o
preço
registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b. A beneficiária desta Ata perder qualquer condição de
habilitação
ou
qualificação
técnica
exigida
no
processo
licitatório;
c. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
d. A
beneficiária
desta
Ata
não
cumprir
as
obrigações
decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e.A beneficiária desta Ata se recusar a retirar ou receber a
Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável; e
f. Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total
ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
9.2.
Em qualquer das hipóteses anteriores de cancelamento do Registro de
Preços, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento
na
Ata
pertinente
e
informará
aos
demais
Proponentes
a
nova
ordem
de
registro.
CLÁUSULA 10ª.
10.1.
DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será
cancelada automaticamente:
10.1.1. Por decurso de prazo de vigência.
10.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA 11ª.
DO PAGAMENTO
11.1.
Para a execução do pagamento devido, a Contratada, por ocasião da
entrega do item contratado, deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada,
em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela BAPV, sendo que o
pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para as despesas
até o limite estabelecido no § 3º do Art. 5º da Lei 8.666/21 JUN 1993 e 30
(trinta) dias para as demais situações, contados da data final do período de
adimplemento
de
cada
parcela
ou
do
período
de
entrega
de
todo
o
objeto,
conforme o caso, mediante aceitação e atesto do responsável pelo recebimento
definitivo do objeto nos documentos hábeis de cobrança.
11.2.
Para
execução
do
pagamento
de
que
trata
o
item
acima,
a
Contratada deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida sem
rasura e em letra legível, o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária
e
a
respectiva
Agência,
ficando
sob
sua
inteira
responsabilidade
os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido a informações erradas
e/ou falta de informações.
11.3. O pagamento será realizado após a verificação eletrônica “on-line” de
regularidade
Unificado
da
licitante
de Fornecedores
vencedora
junto
(SICAF) ou
ao
Sistema
nos sítios
de
Cadastramento
oficiais dos
órgãos e
entidades emissoras das respectivas certidões.
11.3.1.
A comprovação de regularidade poderá ser feita mediante
apresentação direta dos documentos em pauta pela Contratada.
11.3.2.
esta
A manutenção das condições de habilitação exigidas para
licitação
é
pré-requisito
para
o
pagamento
da
nota
fiscal/fatura emitida pela licitante.
11.3.3.
Caso a licitante vencedora não tenha mantido qualquer das
condições
iniciais
de
habilitação
exigidas
no
certame,
a
Administração da BAPV, além de tomar as medidas legais, tomará as
seguintes providências:
a.
Advertirá
o
fornecedor
para
que
providencie
a
regularização exigida em Lei.
b. Sujeitará o fornecedor às sanções legais e editalícias.
11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, aquela será devolvida ao proponente e o pagamento
ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras.
11.4.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a correção do erro e desde que a empresa esteja em situação regular
perante o fisco, quando da reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus a BAPV.
11.5.
No
ato
do
pagamento
serão
retidos
os
tributos
e
contribuições
incidentes, na forma exigida pela Instrução Normativa SRF n° 480/15 DEZ
2004.
11.6. A BAPV reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato
da
atestação,
os
materiais
fornecidos
não
estiverem
de
acordo
com
as
especificações dispostas neste Edital e Termo de Referência pertinente.
11.7. A
BAPV
poderá
correspondentes
a
deduzir
multas
ou
da
importância
indenizações
a
devidas
pagar
pelo
os
valores
contratante
nos
termos do Edital da licitação geradora desta Ata, seu Termo de Referência
pertinente e esta própria Ata de Registro de Preços.
11.8.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, fica convencionado que o valor nominal da moeda será
corrigido por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EF = I x N x VP
Onde:
EF = Encargos financeiros;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
11.9. A BAPV efetuará o pagamento somente à empresa proponente e detentora
do preço registrado nesta Ata, sendo vedado o pagamento de títulos, fichas
de compensação e, ainda, qualquer proposta de indenização a terceiros ou
quaisquer outras entidades estranhas ao processo.
11.10.
Fica vedado à empresa proponente transacionar ou transferir a
terceiros os “direitos” decorrentes do instrumento contratual, sem a prévia
e expressa aquiescência da BAPV.
CLÁUSULA 12ª.
12.1.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A empresa detentora desta Ata de Registro de Preços, que dentro do
prazo de vigência desta Ata não retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la
mediante
recibo;
deixar
de
entregar
a
documentação
exigida;
apresentar
documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto a ser
contratado;
não mantiver
a proposta;
falhar ou
fraudar na
execução do
contrato de fornecimento; e comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal,
ficará
impedida
de
licitar
e
contratar
com
a
União,
Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do
Art. 4º da Lei nº 10.520/17 JUL 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.1.1. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, caso a
licitante não tenha mantido suas condições iniciais de habilitação
para a licitação geradora desta Ata ou esteja irregular com o seu
cadastro no SICAF, a Administração a notificará sobre este fato,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as devidas
correções ou que apresente documentação pertinente que comprove a
regularidade ou, ainda, que apresente escrituração protocolizada de
sua defesa prévia.
a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que
seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às
futuras contratações prescritas na Ata pertinente, e serlhe-á aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento),
calculada
sobre
o
valor
total
da
obrigação
da
eventual
contratação ajustada para empenho, devidamente atualizado,
sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas
neste Edital e legislações vigentes, por caracterização do
descumprimento
total
das
obrigações
assumidas
pela
licitante.
a.1
Ocorrendo a situação anterior durante a validade de
sua
proposta
de
preços,
a
Administração
poderá
optar
pela convocação de outra licitante, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, depois de comprovados os
requisitos habilitatórios realizar a negociação.
12.1.2. Na recusa da licitante em retirar a Nota de Empenho ou
aceitá-la mediante recibo no prazo estipulado de 5 (cinco) dias
úteis
após
registrados
regularmente
a
seu
convocada
favor
na
para
Ata
de
a
contratação
Registro
de
de
itens
Preços,
a
Administração a notificará sobre este fato, concedendo-lhe o prazo
de mais 5 (cinco) dias úteis para a escrituração e recebimento
protocolizado de sua defesa prévia.
a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que
seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às
futuras contratações prescritas na Ata pertinente e ser-lhe-á
aplicada
calculada
multa
sobre
compensatória
o
valor
total
de
da
10%
(dez
obrigação
por
cento),
da
eventual
contratação empenhada, devidamente atualizado, sem prejuízo
das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e
legislações
vigentes,
por
caracterização
do
descumprimento
total das obrigações assumidas pela licitante.
12.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
licitante sem justificativa aceita pela Administração poderá acarretar -
resguardados os procedimentos legais pertinentes e depois de decorridos 5
(cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação para que
a licitante proceda a escrituração e recebimento protocolizado na BAPV de
sua defesa prévia:
12.2.1.
Advertência
escrita
quando
a
licitante
vencedora
infringir obrigações ajustadas neste Edital e Termo de Referência
pertinente.
a.Quando
for
a
primeira
preferencialmente,
gravidade
da
a
falta
falta,
advertência
não
exija
será
escrita,
penalidade
aplicada,
desde
mais
que
a
rigorosa,
observado o princípio da razoabilidade.
12.2.2.
Multa, pelo descumprimento de qualquer condição ajustada
no Edital ou Termo de Contrato, ao valor de 0,2% (dois décimos por
cento) do valor do Contrato, quando não se aparelhar ou não se
preparar convenientemente para a execução do objeto contratado e/ou
quando
impedir
ou
dificultar
os
trabalhos
da
fiscalização
e/ou
comissão de recebimento.
12.2.3.
Multa, pelo atraso de até 30 (trinta) dias na execução do
objeto, ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor
total da obrigação, por dia corrido de atraso.
12.2.4.
Multa, pelo atraso entre o 31º (trigésimo primeiro) dia
até o 60º (sexagésimo) dia, ao percentual de 0,4% (quatro décimos
por cento) sobre o valor total da obrigação, por dia de atraso.
12.2.5.
sobre
Multa, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada
o
valor
inadimplência
da
execução
além
do
do
60º
objeto
desta
(sexagésimo)
licitação,
dia,
pela
caracterizando
inexecução total da parcela em questão.
12.3.
A multa deverá ser recolhida à Subseção de Finanças da BAPV
(Tesouraria) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação oficial que a impuser.
12.3.1. Comprovando-se o não recolhimento da multa no prazo
pertinente, será promovido o desconto da parcela mediante retenção
sobre
Faturas
pendentes
de
pagamento
ou,
como
recurso
extremo,
promovida a cobrança por via judicial.
12.4.
A
aplicação
de
multa
não
exime
a
licitante
vencedora
da
reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha
acarretar à Administração.
12.5.
A aplicação de multas não exclui a possibilidade da imposição
de
sanções,
outras
que
poderão
ser
aplicadas
juntamente
com
as
de
advertência,
suspensão
temporária
para
licitar
e
contratar
com
a
Administração e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
12.6.
Da aplicação de multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a contar da data da notificação por parte da Administração da
BAPV.
12.7. Todas as multas aplicadas poderão ser cumulativas.
12.8.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados
a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.9. No momento de sua ampla defesa, uma vez comprovado o impedimento ou
reconhecida
força
Administração,
a
maior,
devidamente
Contratada
ficará
justificado
isenta
da
e
aceito
aplicação
das
pela
sanções
administrativas aplicadas para a ocorrência pontualmente definida.
CLÁUSULA 13ª.
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços é a Base Aérea de
Porto Velho (BAPV) e a esta Administração caberá, com relação a presente
Ata:
13.1.1. Gerenciar esta Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos
fornecedores,
obedecendo
para
a
atendimento
ordem
de
às
necessidades
classificação
e
os
da
Administração,
quantitativos
de
contratação definidos pelos participantes da Ata;
13.1.3. Conduzir
os
procedimentos
relativos
a
eventuais
renegociações dos preços registrados;
13.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado
nesta Ata de Registro de Preços; e
13.1.5.
Realizar,
quando
necessário,
prévia
reunião
com
as
beneficiárias das Atas de Registro de Preços, visando informá-las
das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e atentar para a
qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.
CLÁUSULA 14ª.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1. As possíveis contratações eventuais advindas por parte desta Base
Aérea ou por Órgãos usuários, objeto da presente Ata de Registro de Preços,
serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da BAPV.
14.2.
A
cancelamento,
emissão
total
usuário requisitante.
ou
das
ordens
parcial
de
serão
fornecimento,
igualmente
sua
retificação
autorizados
pelo
ou
Órgão
CLÁUSULA 15ª.
15.1.
A
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
empresa
proponente
é
responsável
pela
fidelidade
e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
da contratação.
15.2.
Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Ata, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.2.1.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Base Aérea de Porto Velho.
15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Rondônia, Seção Judiciária
de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação pretendida
nesta Ata de Registro de Preços.
15.4.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da
Lei 10.520/17 JUL 2002, dos Decretos n° 5.450/31 MAIO 2005 e nº 3.931/19
SET 2001, da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, do Decreto nº 6.204/5 SET
2007, da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 2/11 OUT 2010, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ JUN 1993 e suas modificações posteriores.
15.5.
Integram
esta
Ata
de
Registro
de
Preços,
o
Edital
de
Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 20/BAPV/2011 e seu respectivo Termo
de
Referência,
juntamente
com
a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
proposta
participante
de
do
preço
da
certame,
empresa
declarada
vencedora e adjudicatária dos itens elencados na presente Ata.
15.6.
Esta
Ata
de
Registro
de
Preços
encontra-se
à
disposição,
para
consulta, inserida no Processo nº 67293.007401/2011-84 (PAG 166/BAPV/2011),
disposto na Administração desta Base Aérea.
15.7. As partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Porto Velho-RO, ____ de setembro de 2011.
_____________________________________
ROBERTO CEZAR SALVADO FLEURY CURADO Cel Av
Ordenador de Despesas da BAPV
CONTRATANTE
Testemunhas
_____________________________________
RUY CYPRIANO MACHADO GALVÃO MAJ ESP AV
Agente de Controle Interno da BAPV
CONTRATANTE
__________________________________
Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa XXXXXXXXXXXXXXX
DETENTORA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Download

comando da aeronáutica base aérea de porto velho edital de