COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE PORTO VELHO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/BAPV/2011 PROCESSO Nº 67293.007401/2011-84 PAG Nº 166/BAPV/2011 PREÂMBULO A UNIÃO, por intermédio da BASE AÉREA DE PORTO VELHO (BAPV), sediada à Avenida Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, e por seu PREGOEIRO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS (SRP), cujo objeto é o Registro de Preços visando aquisição eventual de peças e componentes para roçadeiras, nos termos da Lei 10.520/17 JUL 2002, dos Decretos n° 5.450/31 MAIO 2005 e nº 3.931/19 SET 2001, da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, do Decreto nº 6.204/5 SET 2007, da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 2/11 OUT 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/JUN 1993 e suas modificações posteriores, e as condições estabelecidas neste Edital e o Termo de Referência Pertinente que segue como ANEXO. A SESSÃO PÚBLICA DESTA LICITAÇÃO será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave e senha, na data, horário e endereço eletrônico abaixo discriminados: DATA HORÁRIO ENDEREÇO ELETRÔNICO : 4/10/2011 : 9h30min (horário de Brasília-DF) : http://www.comprasnet.gov.br/ Todas as referências de tempo neste Edital, da abertura da sessão pública até a homologação desta licitação, observarão o horário de Brasília–DF. CLÁUSULA 1ª. 1.1. DO OBJETO O presente Pregão Eletrônico tem como objeto o Registro de Preços visando aquisição eventual de peças e componentes para roçadeiras, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seu Termo de Referência, para eventual aquisição dentro do prazo de validade da Ata pertinente. 1.1.1. As contratações eventuais advindas do Registro de Preços dos itens incluídos nesta licitação serão fruto das necessidades essenciais desta Base Aérea e ficarão dependentes da descentralização de recursos por parte dos escalões superiores da Administração e do Governo Federal. 1.1.2. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto, descritas no (http://www.comprasnet.gov.br/), e Sistema as COMPRASNET constantes deste Edital, prevalecerão as especificações deste. CLÁUSULA 2ª. 2.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes das eventuais contratações para fornecimento dos itens deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços (PE-SRP) correrão à conta do Programa de Trabalho: 05.122.0750.2000.0001 (vida vegetativa) e Natureza de Despesa: 339030 (material de consumo). CLÁUSULA 3ª. 3.1. A normas DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO participação deste nesta Edital e licitação Termo de implicará Referência na aceitação pertinente, plena bem das como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, ressalvado o direito de impugnação e recursos por parte das licitantes. 3.1.1. A falsa declaração, em campo próprio do Sistema COMPRASNET, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste Edital sujeitará a licitante às sanções legais e editalícias pertinentes. 3.2. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – A aplicação do benefício a que se refere a Lei nº 123/14 DEZ 2006 e Decreto nº 6.204/5 SET 2007 será realizada “por Edital”. 3.3. Visando cadastrada a junto sua ao habilitação, Sistema a licitante Unificado de deverá estar Cadastramento de previamente Fornecedores (SICAF) ou atender às exigências para cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas de preços, observadas as necessidades sistemáticas dos meios de acesso à participação de interessados previamente nesta no licitação, e empresas Sistema (http://www.comprasnet.gov.br/), que estejam Eletrônico provido pela Secretaria cadastradas COMPRASNET de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, desde que sejam especializadas no objeto da presente licitação e que preencham as condições habilitatórias previstas neste Edital. 3.4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em participar do certame virtual, em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema de Serviços Gerais (SISG), localizados nas Unidades da Federação. 3.5. Para ter acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoais, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.5.1. Por se tratar de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, a participação da licitante no certame durante a sessão pública só se tornará possível, via acesso à Internet ao Sistema de Compras do Governo Federal COMPRASNET (http://www.comprasnet.gov.br/). 3.6. Não poderão participar desta licitação: 3.6.1. material Empresa cujo objeto social e/ou linha de fornecimento de não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.6.2. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de funcionem no participação em constituição. 3.6.3. Empresa ou sociedade Empresa suspensa estrangeira que não Brasil. 3.6.4. temporariamente para licitação e impedida de contratar com a Administração, nos moldes do Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/21 JUN 1993. 3.6.5. Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos moldes do Inciso IV do Art. 87 da Lei 8.666/21 JUN 1993. 3.6.6. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos moldes do Art. 7º da Lei nº 10.520/17 JUL 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/31 MAIO 2005. 3.6.7. Servidor ou Dirigente de Órgão ou Entidade contratantes ou responsáveis pela licitação. 3.6.8. Empresa que se encontra sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação. CLÁUSULA 4ª. DO CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE 4.1. O credenciamento no Sistema COMPRASNET, bem como a manutenção de regularidade no SICAF, é de inteira responsabilidade e iniciativa da licitante. 4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema COMPRASNET implica responsabilidade legal da licitante, ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações pelas transações inerentes a esta licitação. 4.3. A licitante responsabiliza-se, formalmente, efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas de preços e lances durante o desenrolar da sessão pública de licitação, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a BAPV responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema COMPRASNET ou a Base Aérea de Porto Velho, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema COMPRASNET durante o processo, MANTENDO-SE LOGADA AO SISTEMA COMPRASNET E À SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO PERTINENTE (que se inicia na abertura do Pregão Eletrônico e se encerra ao final da etapa de HABILITAÇÃO/RECURSOS), responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão do Sistema COMPRASNET, desconexão ou desatenção para com a licitação corrente ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.6. A participação nesta licitação dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante e subseqüente inclusão no sistema COMPRASNET da Proposta de Preços, que terá início com a divulgação do Aviso de Licitação no sítio de Internet http://www.comprasnet.gov.br/ e no Diário Oficial da União (D.O.U.), com finalização até às 9h30min do dia 4/10/2011, hora e data previstos para a abertura da sessão pública desta licitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras do Governo Federal (COMPRASNET). 4.6.1. Até a data e hora estipulados para a abertura da sessão pública desta licitação, as empresas licitantes poderão retirar ou substituir as propostas de preços apresentadas. 4.7. É resultante considerada da última PROPOSTA oferta de DE PREÇOS preço a final da determinado licitante Item em aquela licitação durante a etapa de lances, a qual ficará registrada no Sistema COMPRASNET. 4.8. A Proposta de Preços inserida no Sistema COMPRASNET pela licitante DEVERÁ conter, além das informações que o Sistema COMPRASNET já presta de forma sistemática, sob condição obrigatória para a sua devida aceitação: 4.8.1. Quantidade do item licitado; 4.8.2. Valor unitário e global do item licitado em R$ (real); a. No valor expresso do item licitado já deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. b. O valor ofertado para os itens será considerado nas duas primeiras casas decimais, sem arredondamentos. 4.8.3. Marca e Fabricante do item licitado; a. Caso o Pregoeiro entenda que o item licitado comporte questionamento quanto ao seu modelo, este poderá, na etapa de aceitação de propostas de preços, questionar a licitante quanto a este aspecto, valendo-se do registro em Ata pertinente para subsidiar sua decisão quanto à aceitação da proposta de preços e posterior recebimento do item nas características acordadas, ao seu devido tempo. b. A licitante poderá antecipar-se e citar o modelo do item licitado, se couber, para efeito de maior especificidade de sua proposta de preços. 4.8.4. Descrição D E T A L H A D A do objeto ofertado indicando, no que for aplicável, modelo e detalhamento, observandose criteriosamente fabricante e características as sua especificações conformidade publicadas no do com Termo produto as de junto ao seu especificações Referência, bem e como quaisquer outras informações que lhe for aplicável. a. No campo para detalhamento da especificação do item é proibido qualquer tipo de informação que possa identificar a empresa licitante, tais quais CNPJ, nome fantasia, razão social, etc., sob pena de desclassificação de sua proposta de preços. 4.9. A licitante, por ocasião do cadastramento de sua proposta de preços no sítio do Sistema COMPRASNET, deverá: 4.9.1. Atentar às características e especificações constantes deste Edital e seu Termo de Referência, de forma que o produto ofertado seja de qualidade comprovada, equivalente à especificação e custo estimado no Termo de Referência, além de usual e consagrado no mercado; a. Caberá à licitante o ônus da comprovação circunstanciada da qualidade do produto ofertado quanto a sua qualidade superior ou equivalente em qualidade, com relação à especificação do item, quando devidamente solicitado pelo Pregoeiro; b. Caberá à licitante o ônus de fornecer, de pronto e de imediato, referências e fontes de consulta sobre o produto ofertado, quando devidamente solicitado pelo Pregoeiro. 4.9.2. Atentar à procedência do produto e a seus parâmetros de uso registrados junto ao respectivo fabricante e Órgãos Reguladores Federais, Estaduais, Municipais ou Distritais, de forma que venham a satisfazer as exigências normativas e legais quanto a sua comercialização no território brasileiro; 4.9.3. Atentar aos critérios de aceitação e recebimento do produto por ocasião de sua entrega nesta Organização Militar, em estrita observação ao Termo de Referência e características inerentes e intrínsecas ao produto, seu manuseio e comercialização, sob pena de não recebimento do produto e aplicação das sanções cabíveis; 4.9.4. Abster-se de alternativas de preços, alternativas de marcas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação de sua proposta de preços; 4.9.5. Abster-se qualquer outra de referências referência ou a distribuidor elemento que possa do produto identificar ou a licitante, sob pena de desclassificação de sua proposta de preços; 4.10. As propostas de preços terão embutidas em si a validade de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 4.11. O prazo de entrega de item eventualmente contratado será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de retirada ou data de aceite do recibo de entrega da Nota de Empenho. 4.12. A inclusão da proposta de preços no Sistema COMPRASNET implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência pertinente. 4.12.1. Após a apresentação da proposta de preços inicial, que concorrerá na etapa de lances, não caberá desistência por parte da licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, assim considerado sob a ótica legal, e aceito pela Administração. a. A Administração não entende por fato superveniente questões ligadas à desistência de itens e suas respectivas propostas de preços que sejam embasadas no planejamento, logística, compensação de frete e erros de lançamento nos lances por não encontrarem provisão de amparo legal, via de regra, nas legislações vigentes. 4.13. O PREÇO PROPOSTO, FABRICANTE e MARCA do produto ofertado, bem como o seu DETALHAMENTO serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração de custos ou características de sua proposta de preços inserida no Sistema COMPRASNET, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública e conhecimento das propostas de preços inseridas no Sistema COMPRASNET. CLÁUSULA 5ª. 5.1. A DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA abertura da sessão pública deste PE-SRP, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, horário e endereço eletrônico indicados neste Edital. 5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do Sistema COMPRASNET (chat) na ocasião oportuna em que o Sistema COMPRASNET assim o permitir. CLÁUSULA 6ª. 6.1. O DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INSERIDAS Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos, as especificações e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência pertinente. 6.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da BAPV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 6.3. O parecer de técnicos será simples orientação para o Pregoeiro, ressalvado aos interessados o direito de recorrer em momento oportuno, na forma deste Edital. 6.4. ou Não se admitirá proposta de preços que apresente preços globais unitários simbólicos, irrisórios ou que resulte em valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. CLÁUSULA 7ª. 7.1. DA FORMULAÇÃO DE LANCES Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas de preços classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema COMPRASNET. 7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema COMPRASNET. 7.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante. 7.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexeqüível. 7.5. A etapa de lances da sessão pública para determinado item ou para a totalidade de itens poderá ser suspensa e/ou será encerrada por decisão do Pregoeiro, ao tempo julgado cabível. 7.6. Ao comando do Pregoeiro, fechamento da possibilidade de o Sistema lances para COMPRASNET determinado iniciará item onde o a iminência de encerramento do item ficará aleatoriamente determinada pelo próprio Sistema COMPRASNET. 7.7. tiver termos Após a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não sido ofertada da Lei por microempresa Complementar nº ou empresa 123/14 DEZ de pequeno 2006, e porte, nos houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.7.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no solicitação controlada prazo pelo de 5 (cinco) Sistema, minutos apresentar nova após a proposta obrigatoriamente inferior àquela da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o correspondente a este procedimento; a Para viabilizar selecionará os tal itens disponibilizando-os procedimento, com tais automaticamente o sistema características, nas telas do pregoeiro e do fornecedor, encaminhando mensagem também automática, por meio do “Chat”, convocando a microempresa ou empresa pelo de sistema pequeno porte, COMPRASNET, que sorteada se eletronicamente encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5(cinco) minutos supracitado, concedido; sobre pena de decair no direito 7.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma supracitada, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem nas mesmas condições, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; a Havendo êxito neste procedimento, o Sistema COMPRASNET disponibilizará a nova classificação dos fornecedores visando a etapa de aceitação dos itens’. b Não havendo êxito, ou não existindo microempresa ou empresa de pequeno porte participante que se enquadre nas condições legais classificação de inicial, desempate, com análise prevalecerá de sua a aceitação, segundo os critérios exigidos neste Edital e Termo de Referência pertinente. 7.7.3. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.8. O “chat”), pregoeiro contraproposta vantajoso, ensejando poderá à encaminhar, licitante negociação que pelo tenha para Sistema COMPRASNET apresentado proposta mais lance (via mais vantajosa à Administração, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital e Termo de Referência pertinente, que fujam à legalidade do processo licitatório ou às condições de negociação de preços do objeto. 7.8.1. A negociação para proposta de preços mais vantajosa para a Administração ocorrerá observando-se o critério de julgamento de preços desta licitação, o valor de referência estimado por esta Administração e a observação de correlação entre o valor do item e a marca oferecida com relação ao seu preço na praça comercial (PARAMETRIZAÇÃO). a. A parametrização entre o preço do item e a sua marca na proposta de preços da licitante poderá ser realizada pelo Pregoeiro e oportunas no desdobramento de forma mercado de intempestiva, local, aquisição de de forma por a determinado diligências se evitar produto o com custos acima dos costumeiramente praticados no comércio. 7.9. Toda a negociação será realizada por meio do sistema COMPRASNET (via “chat”), podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. CLÁUSULA 8ª. 8.1. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA Quando ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema COMPRASNET permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 8.3. No caso de desconexão da licitante, a mesma assume a responsabilidade e o ônus decorrente da sua desconexão. 8.4. 18h O encerramento de itens só ocorrerá entre os horários de 8 às (horário considerado como sendo o de Brasília-DF - horário do COMPRASNET). CLÁUSULA 9ª. 9.1. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA AMOSTRA Encerrada a etapa de lances e concluída eventual negociação, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as especificações e exigências constantes do Termo de Referência pertinente e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pela Administração. 9.2. Se a proposta não for aceitável, não compatível com as exigências desta licitação, após recusá-la, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda a este Edital e Termo de Referência pertinente. 9.3. O Pregoeiro poderá solicitar da licitante com proposta de preço mais bem classificada (proposta mais vantajosa para a Administração) amostra do produto ofertado, como subsídio para a verificação da conformidade de suas características em comparação com as especificações e/ou requisitos correlatos deste Edital. 9.4. A amostra deverá ser entregue no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do Pregoeiro, podendo este prazo ser aumentado, caso haja algum fato impeditivo justificável e aceito pela Administração (fato superveniente), cabendo à licitante que tenha apresentado proposta de preço mais bem classificada a comprovação de tal fato, por escrito, antes do término do referido prazo. 9.5. A amostra solicitada à licitante deverá: a. Estar apresentada em embalagem original, lacrada e rotulada pelo fabricante do produto, mesmo que se apresente em menor quantidade em relação a unidade de fornecimento do produto constante deste Edital; b. Constar de sua rotulagem as mesmas informações e características contidas no rótulo fornecimento do produto ofertado; da unidade de c. Estar devidamente identificada com o nome da licitante; d. Constar informações que caracterize e confirme que a amostra é exatamente o produto ofertado na proposta da licitante. 9.5.1. A ausência de informações que corroborem as exigências acima desclassificará a amostra e, conseqüentemente, a proposta da licitante. 9.5.2. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para embasar seu reconhecimento e análise. 9.6. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo, se aprovada a amostra, computada dentro do total a ser adquirido e se rejeitada ficará a disposição da licitante para retirá-la, na BAPV, em até 30 (trinta) dias. 9.6.1. Passado este prazo será considerado o desinteresse por parte da licitante em reaver sua amostra, ficando então a BAPV autorizada a descartá-la. 9.7. Será rejeitada a amostra que: 9.7.1. análise Apresentar do setor problemas solicitante de qualquer do produto, natureza durante a mediante utilização continuada, simulações de operação, testes de compatibilidade com outros produtos, comprovação das especificações técnicas e demais procedimentos que a Administração julgar cabível. 9.7.2. Apresentar divergência, para menos, em relação às especificações técnicas da proposta. 9.7.3. For, comprovadamente, de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada. 9.8. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado. 9.9. Não será aceita a proposta de preços da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido. 9.10. A amostra será verificada pelo setor solicitante, podendo a licitante encaminhar um representante para acompanhar os testes, quanto aos critérios de durabilidade, ergonomia, acabamento, padronização, segurança, prazo de garantia e demais aspectos pertinentes, sendo-lhe facultado acesso irrestrito ao laudo ou parecer que concluir pela desconformidade da amostra ao objeto da licitação, que deverá apontar de modo completo as falhas identificadas na amostra, a fim de que reste assegurada, a licitante, o direito de interpor recurso e exercitar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do ato. 9.11. As amostras apresentadas, aprovadas pelo setor solicitante, servirão para posterior conferência do restante do material a ser fornecido. 9.12. Os produtos ofertados devem ser sempre os especificados ou considerados como marcas similares, equivalentes ou de qualidade superior e que estejam dentro das características e especificações constantes deste Edital e Termo de Referência pertinente. 9.12.1. CABERÁ CIRCUNSTANCIADA EQUIVALÊNCIA À LICITANTE DA EM QUALIDADE RELAÇÃO VENCEDORA DO À O PRODUTO ÔNUS DA OFERTADO ESPECIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO QUANTO DEMAIS A SUA CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA PERTINENTE A ESTE EDITAL CLÁUSULA 10ª. 10.1. DA HABILITAÇÃO A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta on-line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos documentos válidos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar especificada neste Edital. 10.2. Para a habilitação, a empresa interessada deverá estar cadastrada no SICAF ou atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura das propostas de preços. 10.3. Com relação à regularidade fiscal, caso haja alguma certidão vencida no SICAF, a licitante deverá providenciar a remessa da documentação pertinente que comprove a regularidade, no prazo estabelecido neste Edital, sob pena de inabilitação e sem prejuízo das sanções legais e editalícias pertinentes, observando-se os prazos concedidos para regularização de documentação cedidos às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006. 10.3.1. considerado A regularidade isento dos fiscal, tributos junto ao estaduais SICAF, e/ou de fornecedor municipais será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual e/ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente na forma da Lei. 10.4. A consulta on-line à situação da empresa licitante junto ao SICAF ocorrerá a qualquer momento a partir da fase de habilitação, onde o ônus de sua regularidade naquele sistema prejuízo da continuidade da licitação. correrá as suas custas, sem 10.5. Depois de encerrada a etapa de lances e aceitação, o proponente será declarado vencedor do certame no momento em que for constatado o atendimento a todas as exigências fixadas neste Edital, no que diz respeito à regularidade fiscal junto ao SICAF e demais documentos complementares aqui exigidos para sua habilitação. 10.5.1. A licitante na situação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderá ser declarada vencedora do certame mesmo com a situação fiscal irregular, conforme Art. 42 da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006. 10.6. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, e havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis Administração, para parcelamento débito, do por regularização e emissão igual da de período, a documentação, eventuais critério pagamento certidões negativas da ou ou positivas, com efeito de certidão negativa. 10.6.1. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer logo depois de transcorrido o prazo previsto no § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006. 10.6.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/17 Jul. 2002 e art. 81 da Lei 8.666/21 JUN 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho. 10.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: Após o encerramento da etapa de aceitação das propostas de preços e início da etapa de habilitação, o Pregoeiro consultará no Sistema COMPRASNET a existência das declarações que abaixo se seguem, formalizadas pelas licitantes, que constituirão a documentação complementar exigida nesta licitação para habilitação: 10.7.1. Declaração da licitante, em campo próprio do Sistema COMPRASNET, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências deste Edital e Termo de Referência pertinente. 10.7.2. Declaração da licitante, em campo próprio do Sistema COMPRASNET, de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. 10.7.3. Declaração COMPRASNET, de da que licitante, não em possui campo em próprio seu quadro do de Sistema pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou trabalho, insalubre salvo na e de 16 condição (dezesseis) de aprendiz, anos a em qualquer partir dos 14 (quatorze) anos de idade. 10.7.4. Declaração da licitante, em campo próprio do Sistema COMPRASNET, quando ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais, sob as penas da lei, que a qualifique como ME ou EPP, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos Art 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006. 10.7.5. Declaração da licitante, em campo próprio do Sistema COMPRASNET, de que sua Proposta de Preços foi elaborada de forma independente e que seu conteúdo, no todo ou em parte, não sofreu influência dentro das previsibilidades constantes Normativa SLTI/MP nº 2, 2009, de 16 Set. do da Instrução Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 10.8. OBJETO SOCIAL E/OU LINHA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL: A empresa licitante cujo objeto social e/ou linha de fornecimento de material registrado no SICAF esteja desatualizada DEVERÁ fornecer, de pronto e de imediato, cópia do Contrato Social ou documento equivalente, devidamente autenticado, onde conste a atualização contratual constando a compatibilidade com o objeto desta licitação. 10.8.1. O documento acima poderá ser enviado via fac-símile para adiantamento do processo, não eximindo a empresa da remessa via correios e dentro do prazo estipulado neste edital para o recebimento de documentos comprobatórios, caso sejam necessários e solicitados, sob pena da empresa sofrer as sanções previstas nas legislações vigentes. 10.9. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 10.10. O Pregoeiro fará verificação no SICAF quanto ao tipo de empresa (ME/EPP/Coop ou outras), linha de fornecimento de material, validade do cadastro e habilitação parcial e regularidade das certidões fiscais antes de proceder à habilitação das licitantes. 10.11. O Pregoeiro, motivadamente, inabilitará a licitante, sem prejuízo das aplicações das sanções legais e editalícias pertinentes nas seguintes situações: a. Documentações incorreções; de habilitação incompletas e/ou com b. Documentações que contrariem quaisquer dispositivos deste Edital e Termo de Referência pertinente; c. Não observância da necessidade de envio de documentações que necessitarem ser complementadas e/ou justificadas CLÁUSULA 11ª. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 11.1. Ao término da fase de aceitação, a licitante com pendência na documentação para habilitação prevista neste Edital (certidões vencidas, declarações, atestados, balanços, etc) deverá providenciar a remessa da documentação que esteja pendente, observando-se os prazos previstos para a remessa via fac-símile/ meio eletrônico e a remessa dos originais ou cópias autenticadas (quando couber). 11.2. Aos documentos que, necessariamente forem enviados ao Pregoeiro e que forem assinados por pessoa que não pertença ao quadro societário da empresa, faz-se necessário o envio de cópia autenticada do instrumento de procuração, se procurador, e da alteração do Contrato Social, se novo sócio. 11.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados ou que estejam vencidos no SICAF deverão ser remetidos antecipadamente pela licitante, via fac-símile, para o número (69) 3211-9728/3211-9727 ou correio eletrônico, na forma digitalizada do original ou para o endereço eletrônico [email protected], ambos os meios de remessa sujeitos a confirmação de recebimento integral por contato da licitante vencedora do certame, no prazo de até 2 (duas) horas, contadas a partir do encerramento da fase de aceitação das propostas ou no momento da solicitação do Pregoeiro (“chat”), respeitando-se o limite de tempo já mencionado, além de referenciar o número do Pregão Eletrônico e o nome do Pregoeiro designado em Edital. 11.3.1. Sistema Para os documentos COMPRASNET não que já se aplicará tenham sido declarados a obrigatoriedade no constante neste item. 11.4. Os documentos, inclusive anexos, remetidos anteriormente via fac- símile ou por meio eletrônico, conforme sub-cláusula anterior, deverão ser encaminhados ao pregoeiro em original ou por cópia autenticada (quando couber), os quais deverão dar entrada no Setor de Protocolo da BAPV no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da fase de aceitação, observados fatores supervenientes a serem comprovados e justificados por escrito pela licitante vencedora antes do término do referido prazo ao endereço: Base Aérea de Porto Velho (BAPV) – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2011 Av. Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, CEP. 76.803-270. 11.5. SOB PENA DE INABILITAÇÃO E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS E EDITALÍCIAS PERTINENTES, os documentos para habilitação transmitidos por fac- símile/mensagem eletrônica (e-mail), e os encaminhados em original ou por cópia autenticada (quando couber), deverão estar enquadrados nos prazos de remessa estipulados e deverão estar em nome da licitante e com o número do CNPJ pertinente. 11.6. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. CLÁUSULA 12ª. DO RECURSO 12.1. Declarada a participante certame do licitante vencedora, poderá, durante qualquer a sessão outra pública licitante e de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema COMPRASNET, manifestar sua intenção de recorrer dentro do prazo mínimo previsto pelo Sistema COMPRASNET. 12.2. Admitido o recurso, será concedido ao recursante o prazo de 3 (dias) úteis para apresentar as razões de recurso devidamente fundamentadas, em campo próprio do sistema COMPRASNET, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do Sistema COMPRASNET. 12.3.1. Intenções de Recurso motivadas com argumentos que venham a chocar-se claramente com as exigências estabelecidas nas cláusulas deste Edital poderão ser rejeitados com base no princípio do vínculo ao instrumento convocatório e o princípio da celeridade para com o processo desta licitação. 12.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste PE-SRP, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço da BAPV constante neste Edital. CLÁUSULA 13ª. 13.1. O objeto DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. CLÁUSULA 14ª. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços junto à licitante classificada em primeiro lugar de cada item. 14.2. A Administração da BAPV convocará formalmente a licitante vencedora com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 14.2.1. Caso a licitante vencedora não compareça à data ajustada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá ajustar outra data para a sua assinatura, em caráter de prorrogação e por período não superior a 5 (cinco) dias úteis posteriores à data anterior, desde que ocorra registro de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração da BAPV. 14.3. Para a licitante vencedora cuja sede esteja fora dos limites da cidade de Porto Velho-RO, a Administração da BAPV encaminhará a Ata a ser registrada para que seja assinada e restituída no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de confirmação de seu recebimento. 14.3.1. O encaminhamento da Ata a ser registrada para a licitante cuja sede esteja fora dos limites da cidade de Porto Velho-RO se dará por via postal e/ou mensagem eletrônica via e-mail e a confirmação do recebimento se dará por meio específico e aplicável ao sistema utilizado para encaminhamento da Ata pertinente. 14.3.2. Caso a licitante vencedora, cuja sede esteja fora dos limites da cidade de Porto Velho-RO, não assine e restitua a Ata pertinente encaminhada por esta Administração no prazo estipulado, a Administração poderá ajustar outra data limite para a sua assinatura e restituição, em caráter de prorrogação e por período não superior a 5 (cinco) dias úteis posteriores à data anterior, desde que ocorra registro de motivo devidamente justificado e aceito pela Administração da BAPV. 14.4. A licitante convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços pertinente a esta licitação que não comparecer no prazo estipulado para a sua assinatura, não assiná-la, não restituí-la devidamente assinada ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeita às sanções administrativas e legais previstas neste Edital. 14.5. Serão formalizadas necessárias para registro tantas de Atas todos os de Registro itens de constantes Preços no quanto Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. CLÁUSULA 15ª. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada e pertinente a esta licitação, de acordo com a minuta anexa a este Edital, terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA 16ª. DO PREÇO REGISTRADO 16.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à detentora desta Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 16.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 16.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições previstas nas legislações vigentes. CLÁUSULA 17ª. DA NOTA DE EMPENHO 17.1. As empresas detentoras dos preços registrados na Ata resultante desta licitação poderão ser convocadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste Edital, Termo de Referência pertinente e Ata de Registro de Preços pertinente. 17.2. As contratações dos bens registrados na Ata resultante desta licitação serão efetuadas mediante Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, emitidos pela Administração em nome do Proponente detentor do preço registrado. 17.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora (Proponente detentora do preço registrado), quando regularmente convocada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas e legais. 17.3.1. O prazo previsto anteriormente poderá ser prorrogado por igual período por solicitação escrita e justificada da adjudicatária e devidamente aceita pela Administração. 17.4. A Nota de Empenho poderá ser encaminhada para o endereço de e-mail informado na Ata de Registro de Preços, com confirmação de recebimento enviada pelo sistema. Caso o detentor da Ata não se manifeste até o segundo dia útil após o recebimento do e-mail, a Nota de Empenho será considerada recebida e aceita pelo detentor da Ata. 17.5. Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Administração Unificado de comprovação realizará consulta Fornecedores da manutenção – on SICAF, das line para condições ao Sistema averiguação iniciais de de de Cadastramento regularidade habilitação e da licitante nesta licitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 17.6. A licitante regularmente convocada que não mantiver suas condições iniciais de habilitação devidamente regulares no SICAF estará sujeita às sanções administrativas e legais previstas neste Edital. CLÁUSULA 18ª. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. As responsabilidades e obrigações das Partes ficarão registradas na Ata de Registro de Preços advinda desta licitação, conforme minuta em anexo a esta Edital. CLÁUSULA 19ª. DO PAGAMENTO 19.1. Para a execução do pagamento devido, a Contratada, por ocasião da entrega do item contratado, deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela BAPV, sendo que o pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para as despesas até o limite estabelecido no § 3º do Art. 5º da Lei 8.666/21 JUN 1993 e 30 (trinta) dias para as demais situações, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela ou do período de entrega de todo o objeto, conforme o caso, mediante aceitação e atesto do responsável pelo recebimento definitivo do objeto nos documentos hábeis de cobrança. 19.2. Para execução do pagamento de que trata o item acima, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra legível, o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido a informações erradas e/ou falta de informações. 19.3. O pagamento será realizado após a verificação eletrônica “on-line” de regularidade Unificado da licitante de Fornecedores vencedora (SICAF) ou junto ao Sistema nos sítios de Cadastramento oficiais dos órgãos e entidades emissoras das respectivas certidões. 19.3.1. A comprovação de regularidade poderá ser feita mediante apresentação direta dos documentos em pauta pela Contratada. 19.3.2. esta A manutenção das condições de habilitação exigidas para licitação é pré-requisito para o pagamento da nota fiscal/fatura emitida pela licitante. 19.3.3. condições Caso a licitante vencedora não tenha mantido qualquer das iniciais de habilitação exigidas no certame, a Administração da BAPV, além de tomar as medidas legais, tomará as seguintes providências: a. Advertirá o fornecedor para que providencie a regularização exigida em Lei. b. Sujeitará o fornecedor às sanções legais e editalícias. 19.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. 19.4.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a correção do erro e desde que a empresa esteja em situação regular perante o fisco, quando da reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus a BAPV. 19.5. No ato do pagamento serão retidos os tributos e contribuições incidentes, na forma exigida pela Instrução Normativa SRF n° 480/15 DEZ 2004. 19.6. A BAPV reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas neste Edital e Termo de Referência pertinente. 19.7. A BAPV poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta licitação. 19.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido, fica convencionado que o valor nominal da moeda será corrigido por meio da aplicação da seguinte fórmula: EF = I x N x VP Onde: EF = Encargos financeiros; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 19.9. A BAPV efetuará o pagamento somente à licitante vencedora, sendo vedado o pagamento de títulos, fichas de compensação e, ainda, qualquer proposta de indenização a terceiros ou quaisquer outras entidades estranhas ao processo. 19.10. Fica vedado à licitante vencedora transacionar ou transferir a terceiros os “direitos” decorrentes do instrumento contratual, sem a prévia e expressa aquiescência da BAPV. CLÁUSULA 20ª. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. A licitante que, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços resultante desta licitação; dentro dos prazos de vigência da mesma Ata não retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto a ser contratado; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato de fornecimento; e comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520/17 JUL 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 20.1.1. Na recusa da licitante em assinar e/ou restituir a Ata de Registro de Preços pertinente a esta licitação no prazo estipulado fará com que a concedendo-lhe Administração o prazo de a mais notifique 5 (cinco) sobre dias este úteis fato, para a escrituração e recebimento protocolizado de sua defesa prévia. a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às futuras contratações prescritas na Ata pertinente e ser-lhe-á aplicada multa compensatória de 10% calculada sobre o da obrigação valor total (dez por das cento), eventuais contratações mínimas ajustadas para serem empenhadas durante a vigência da Ata, devidamente atualizado, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e legislações vigentes, por caracterização do descumprimento total das obrigações assumidas pela licitante. a.1 Ocorrendo a situação anterior, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido instrumento. 20.1.2. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, caso a licitante não tenha mantido suas condições iniciais de habilitação para a licitação geradora desta Ata ou esteja irregular com o seu cadastro no SICAF, a Administração a notificará sobre este fato, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as devidas correções ou que apresente documentação pertinente que comprove a regularidade ou, ainda, que apresente escrituração protocolizada de sua defesa prévia. a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às futuras contratações prescritas na Ata pertinente, e serlhe-á aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação da eventual contratação pretendida e ajustada para empenho, devidamente atualizado, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e legislações vigentes, por caracterização do descumprimento total das obrigações assumidas pela licitante. a.1 Ocorrendo a situação anterior durante a validade de sua proposta de preços, a Administração poderá optar pela convocação de outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios realizar a negociação. 20.1.3. Na recusa da licitante em retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis após registrados regularmente a seu convocada favor na para Ata a de contratação Registro de de itens Preços, a Administração a notificará sobre este fato, concedendo-lhe o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis para a escrituração e recebimento protocolizado de sua defesa prévia. a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às futuras contratações prescritas na Ata pertinente e ser-lhe-á aplicada calculada multa sobre compensatória o valor de total 10% da (dez obrigação por cento), da eventual contratação empenhada, devidamente atualizado, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e legislações vigentes, por caracterização do descumprimento total das obrigações assumidas pela licitante. 20.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante sem justificativa aceita pela Administração poderá acarretar resguardados os procedimentos legais pertinentes e depois de decorridos 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação para que a licitante proceda a escrituração e recebimento protocolizado na BAPV de sua defesa prévia: 20.2.1. Advertência escrita, quando a licitante vencedora infringir obrigações ajustadas neste Edital e Termo de Referência pertinente. a. Quando for a preferencialmente, gravidade da primeira a falta falta, advertência não exija será escrita, aplicada, desde penalidade mais que a rigorosa, observado o princípio da razoabilidade. 20.2.2. Multa, pelo descumprimento de qualquer outra condição ajustada, ao valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, em especial quando a Contratada não se aparelhar convenientemente para a execução do objeto ou quando impedir ou dificultar os trabalhos de fiscalização. 20.2.3. Multa, pelo atraso de até 30 (trinta) dias na execução do objeto, ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da obrigação, por dia corrido de atraso. 20.2.4. Multa, pelo atraso entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até o 60º (sexagésimo) dia, ao percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total da obrigação, por dia de atraso. 20.2.5. Multa, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre valor o inadimplência da além execução do do 60º objeto desta (sexagésimo) licitação, dia, pela caracterizando inexecução total da parcela em questão. 20.3. A multa deverá ser recolhida à Subseção de Finanças da BAPV (Tesouraria) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação oficial que a impuser. 20.3.1. Comprovando-se o não recolhimento da multa no prazo pertinente, será promovido o desconto da parcela mediante retenção sobre Faturas pendentes de pagamento ou, como recurso extremo, promovida a cobrança por via judicial. 20.4. A aplicação de multa não exime a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração. 20.5. A aplicação de multas não exclui a possibilidade da imposição de outras sanções, que poderão ser aplicadas juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 20.6. Da aplicação de multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação por parte da Administração da BAPV. 20.7. Todas as multas aplicadas poderão ser cumulativas. 20.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 20.9. No momento de sua ampla defesa, uma vez comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ou contratada ficará isenta da aplicação das sanções administrativas aplicadas para a ocorrência pontualmente definida. CLÁUSULA 21ª. DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL E DOS AVISOS 21.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico mediante petição a ser dada conhecimento a esta Administração no endereço da BAPV: Base Aérea de Porto Velho (BAPV) – Seção Requisitante de Material e Serviço (SRMS) – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2011 - Av. Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, CEP. 76.803-270, telefone (voz e facsímile) (69) 3211-9728/3211-9727. 21.1.1. O eletrônico impugnante poderá, também, utilizar-se [email protected] ou por do endereço fac-símile (69 – 3211-9728 ou 3211-9727) para fazer remessa de sua petição. 21.2. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.3. Acolhida a impugnação ao Edital desta licitação, será designada nova data para a realização do certame, desde que, inquestionavelmente, as possíveis alterações não afetarem a formulação das propostas de preços. 21.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico [email protected]. 21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 21.6. As respostas às impugnações, os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro e os avisos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 21.7. As impugnações, esclarecimentos e avisos serão disponibilizados para conhecimento dos fornecedores e da sociedade em geral no endereço eletrônico do Sistema COMPRASNET (http://www.comprasnet.gov.br/). CLÁUSULA 22ª. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação prévia em contrário, por parte do Pregoeiro. 22.2. Esta licitação poderá ter a data de abertura de sua sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração da BAPV, cabendo a devida divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. 22.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação comprometam o da interesse disputa da entre os Administração, interessados, o desde princípio da que não isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observadas os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, complementar a a promoção instrução de do diligência processo, destinada vedada a a inclusão esclarecer ou posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.10. revogar A autoridade competente para determinar a contratação poderá a licitação superveniente por devidamente razões de interesse comprovado, público pertinente e derivado de suficiente fato para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.11. A nulidade do procedimento licitatório induz à do instrumento convocatório e, consequentemente, da Ata de Registro de Preços pertinente, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/21 JUN 1993. 22.12. das As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.13.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Base Aérea de Porto Velho. 22.14. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico. 22.15. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Rondônia, Seção Judiciária de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação pretendida nesta licitação. 22.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/17 JUL 2002, dos Decretos n° 5.450/31 MAIO 2005 e nº 3.931/19 SET 2001, da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, do Decreto nº 6.204/5 SET 2007, da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 2/11 OUT 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/JUN 1993 e suas modificações posteriores. 22.17. O Edital desta licitação encontra-se à disposição, para consulta, inserido no Processo nº 67293.007401/2011-84 (PAG 166/BAPV/2011), disposto na Administração da BAPV. 22.18. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 22.18.1. ANEXO I – Transcrição do Termo de Referência; e 22.18.2. ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços. Porto Velho-RO, 5 de setembro de 2011. RONALDO DA SILVA 1º Ten QOEA SVA Pregoeiro Aprovo o Edital. Dê-se-lhe a divulgação prevista no Art. 17 do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Porto Velho-RO, 5 de setembro de 2011. ROBERTO CEZAR SALVADO FLEURY CURADO Cel Av Ordenador de Despesas ANEXO I TRANSCRIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 20/BAPV/2011) MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE PORTO VELHO TERMO DE REFERÊNCIA PAM/S-SRP Nº 33/EIE/2011 1. DO OBJETO 1.1 Registro de Preços visando aquisição eventual de peças e componentes para roçadeiras, a serem adquiridos nas quantidades e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material para Registro de Preços e deste Termo de Referência. 2. DA APLICAÇÃO DO OBJETO 2.1 As peças e componentes a serem eventualmente adquiridos serão aplicados na manutenção e conservação de roçadeiras utilizadas na limpeza e conservação das áreas verdes sob as respectivas responsabilidades da Base Aérea de Porto Velho (BAPV) e Prefeitura de Aeronáutica de Porto Velho (PAPV). 3 DA CLASSIFICAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO 3.1 O Registro de Preços pretendido justifica-se pela necessidade de aplicação do Inciso II do Art. 15º da Lei 8.666/1993 e considerando o que abaixo se segue: a) Os bens especificados neste Termo de Referência são considerados bens comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital da licitação, mediante especificações usuais no mercado, conforme preconizado pelo Parágrafo Único do Art. 1° da Lei 10.520, de 17 JUL 2002; b) A BAPV e PAPV possuem extensas áreas verdes sob suas respectivas responsabilidades e que necessitam de manutenção no que diz respeito à limpeza, operação esta realizada com a utilização, também, de roçadeiras; c) É elevada a taxa de crescimento da vegetação rasteira, devido à peculiaridades climáticas da Região Norte, o que leva a um desgaste maior de partes móveis dos equipamentos, como conseqüência de uma maior utilização; d) O estoque mínimo de material a ser eventualmente adquirido será mantido em Almoxarifado próprio desta Base Aérea dentro de planejamento pré-estabelecido, visando a qualidade, prazo de validade do material e pronto emprego; e e) As aquisições eventuais proverão meios para que eventuais reparos de manutenção e conservação dos equipamentos, inclusive emergenciais, sejam levados à cabo, além de cumprir preceitos regulamentares e legais apontados para este fim. 4. DA META FÍSICA 4.1 Registrar preços de peças e componentes para roçadeiras, pelo prazo de 12 meses, visando contratação eventual de itens voltados à aplicação na manutenção e conservação de áreas verdes sob a responsabilidade desta Administração e reposição de estoque em almoxarifado da BAPV. 5. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO DE CUSTO 5.1 Embasado em pesquisa de preços, considerando os custos praticados no mercado em pesquisa previamente efetuada, a Administração estima o custo unitário dos materiais a terem seus preços registrados, conforme abaixo se segue: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 ESPECIFICAÇÃO Abraçadeira para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 97710212550. Amortecedor para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197919300. Anel de segurança 17x1 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 94556211800. Anel de segurança 40x1,75 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 94566214330. Anel para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009610505. Arruela de pressão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41167131600 Arruela de pressão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41287131600. Arruela de proteção para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197172800 Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009580609. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009580923. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197926900. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 92910210121. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 93070210120. Botão giratório para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191829500 Cabeça de corte Polimatic 40 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 40037102100 Carburador completo para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191200602 Carcaça da embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191610501 Carcaça do tanque para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41193500800 Carcaça do virabrequim para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190202107 Cilindro com pistão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190201200 Cinto duplo de ombro, ORIGINAL, para roçadeira FS 220 STIHLL Cobertura para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41190840900. Conexão do carburador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191418600 Eixo de acionamento para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41197113210. Embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191602001 Filtro de ar adicional para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191410300 Filtro de ar para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191201600. QTD UN PREÇO UNITÁRIO (R$) MIN MAX 4 30 UN 12,56 2 10 UN 11,44 2 15 UN 1,22 2 15 UN 3,56 4 80 UN 5,05 2 20 UN 30,15 4 20 UN 7,87 4 15 UN 11,25 3 30 UN 5,68 3 30 UN 2,13 3 30 UN 6,48 3 30 UN 3,15 3 30 UN 1,18 2 10 UN 4,30 2 70 UN 39,15 2 15 UN 79,15 2 10 UN 143,66 2 30 UN 148,39 1 15 UN 229,03 1 15 UN 218,42 3 30 UN 82,64 2 15 UN 32,23 2 20 UN 2,11 2 15 UN 68,34 2 40 UN 67,18 2 70 UN 5,32 2 30 UN 13,53 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 Fio de nylon de Ø 3mm, redondo, para Roçadeira. Gaiola de agulha do pistão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 95120032340. Grampo elástico para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 11181953500. Jogo de junta para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190071051 Junta do silenciador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191490600 Lâmina de três facas para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41197134100 Luva da conexão do carburador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191237501 Luva para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197917200. Luva para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 07510308470 Mangueira de combustível para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41193580700 Manípulo de arranque de partida para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11281903400 Módulo de ignição para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 00004001306 Mola com haste para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 00009980606 Mola de recuo da partida para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11181900600 Mola de tração para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009976205. Parafuso auto atarraxante 2,9x9,5 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90990211760. Parafuso com fenda IS M4x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90223130740. Parafuso IS M4x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90253130741. Parafuso IS M5x20 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90223711020. Parafuso IS M5x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 90223411050. Parafuso IS M6x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 90223411350. Parafuso sextavado M8x70 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197916100. Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197910610. Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197910615. Peça de engate para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41161957200. Peça de regulagem do cinto para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197162900. Peça tensora para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191827600. Pinhões para transmissão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41196407300 Pistão com anéis de Ø 38mm para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190302000 Polia para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191950400. Porca de fechamento para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191418302. 1.000 12.000 METRO 0,58 2 15 UN 22,41 2 20 UN 1,93 2 40 JOGO 4,09 2 20 UN 1,95 2 40 UN 43,43 2 30 UN 5,49 2 15 UN 50,26 2 15 UN 1,65 2 50 UN 3,51 2 20 UN 31,63 2 15 UN 141,62 2 15 UN 3,49 2 25 UN 12,11 2 20 UN 4,25 2 30 UN 0,71 2 30 UN 1,37 2 30 UN 1,56 2 40 UN 1,10 2 30 UN 1,12 2 30 UN 1,58 2 8 UN 6,44 2 10 UN 39,41 2 10 UN 53,79 2 40 UN 1,67 4 10 UN 10,48 2 20 UN 3,42 1 30 JOGO 215,28 2 30 UN 123,29 2 30 UN 7,93 2 30 UN 5,21 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 Porca de segurança M12x1.5 do eixo da transmissão da Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41196427600 Prato de pressão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41287103800. Prato giratório para lâmina três pontas para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41197133100 Reparo do carburador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190071061 Roda do arranque para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 42231950600. Rolamento de esfera 6000 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 95030030100. Rolamento de esfera 6202 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 95030037450. Rolamento de esferas 6201 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 95030030240. Rolamento de esferas 6203 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 95030036650. Silenciador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191400605 Suporte do cabo do acelerador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191822102 Tambor de embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191602050 Tampa do arranque para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191900401 Tampa do filtro para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191411005. Tampa do tanque de combustível para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41163500502 Terminal de vela (cachimbo) para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11064051000 Transmissão completa para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41196400102 Tubo de graxa para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 07811201117 Vela de ignição para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11104007005. Virabrequim para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190300400 Volante para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41194001200 2 30 UN 6,27 2 10 UN 33,00 2 60 UN 8,64 2 40 UN 27,84 2 10 UN 24,68 2 10 UN 14,05 2 10 UN 20,63 2 20 UN 18,82 2 10 UN 27,41 2 20 UN 31,44 4 15 UN 2,00 2 20 UN 80,09 3 15 UN 39,15 2 10 UN 21,77 2 10 UN 37,95 3 15 UN 5,36 1 20 UN 483,92 2 70 TUBO 11,59 2 30 UN 10,44 1 10 UN 227,07 2 20 UN 129,83 5.2 A Ata de Registro de Preços, por ser um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas de preços apresentadas pelas licitantes, e em conformidade com o Art. 12 do Decreto 3.931/19 SET 2001, poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/21 JUN 1993, que trata das alterações contratuais. 5.3 GRUPOS DE ITENS: Considerando que o valor monetário de alguns itens é baixo e que as quantidades mínimas possíveis de serem empenhadas não perfazem um custo global de grande monta, mesmo se for contratado em grandes quantidades; considerando que o baixo valor de itens não torna interessante a ampla disputa, a nível nacional, a que se pretende infundir o Pregão Eletrônico, por questões de logística, principalmente em função do elevado custo de transporte de itens; considerando que o baixo valor de itens causa transtorno logístico ao fornecedor e, conseqüentemente, à Administração no momento de sua entrega; considerando que os itens ora contratados são importantes para sua pronta aplicação e reposição necessária de estoque; considerando que a organização de itens em grupo, dentro de suas características e similaridades concorre para padronizações de marcas/fabricantes e agrupam os fornecedores a itens específicos de seu interesse e área de atuação comercial, dando-lhes chances de um maior planejamento em suas propostas de preços e lances e, conseqüentemente, favorecendo a Administração no momento da negociação; considerando que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço e dentro de uma possível e maior aproximação da padronização - fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos em grupos nesta licitação, conforme abaixo se segue: GRUPO 1 ITEM 1 2 14 QTD MIN MAX ESPECIFICAÇÃO Abraçadeira para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 97710212550. Amortecedor para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197919300. Botão giratório para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191829500 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 4 30 UN 12,56 2 10 UN 11,44 2 10 UN 4,30 GRUPO 2 ITEM 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 43 44 45 ESPECIFICAÇÃO Anel de segurança 17x1 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 94556211800. Anel de segurança 40x1,75 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 94566214330. Anel para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009610505. Arruela de pressão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41167131600 Arruela de pressão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41287131600. Arruela de proteção para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197172800 Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009580609. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009580923. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197926900. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 92910210121. Arruela para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 93070210120. Parafuso auto atarraxante 2,9x9,5 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90990211760. Parafuso com fenda IS M4x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90223130740. Parafuso IS M4x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90253130741. QTD MIN MAX UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 15 UN 1,22 2 15 UN 3,56 4 80 UN 5,05 2 20 UN 30,15 4 20 UN 7,87 4 15 UN 11,25 3 30 UN 5,68 3 30 UN 2,13 3 30 UN 6,48 3 30 UN 3,15 3 30 UN 1,18 2 30 UN 0,71 2 30 UN 1,37 2 30 UN 1,56 46 47 48 49 58 59 Parafuso IS M5x20 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 90223711020. Parafuso IS M5x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 90223411050. Parafuso IS M6x25 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 90223411350. Parafuso sextavado M8x70 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197916100. Porca de fechamento para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191418302. Porca de segurança M12x1.5 do eixo da transmissão da Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41196427600 2 40 UN 1,10 2 30 UN 1,12 2 30 UN 1,58 2 8 UN 6,44 2 30 UN 5,21 2 30 UN 6,27 GRUPO 3 ITEM 15 33 60 61 QTD MIN MAX ESPECIFICAÇÃO Cabeça de corte Polimatic 40 para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 40037102100 Lâmina de três facas para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41197134100 Prato de pressão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41287103800. Prato giratório para lâmina três pontas para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41197133100 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 70 UN 39,15 2 40 UN 43,43 2 10 UN 33,00 2 60 UN 8,64 GRUPO 4 ITEM 16 23 34 62 QTD MIN MAX ESPECIFICAÇÃO Carburador completo para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191200602 Conexão do carburador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191418600 Luva da conexão do carburador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191237501 Reparo do carburador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190071061 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 15 UN 79,15 2 20 UN 2,11 2 30 UN 5,49 2 40 UN 27,84 GRUPO 5 ITEM 17 25 70 QTD MIN MAX ESPECIFICAÇÃO Carcaça da embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191610501 Embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191602001 Tambor de embreagem para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191602050 GRUPO 6 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 10 UN 143,66 2 40 UN 67,18 2 20 UN 80,09 ITEM 18 37 73 QTD MIN MAX ESPECIFICAÇÃO Carcaça do tanque para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41193500800 Mangueira de combustível para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41193580700 Tampa do tanque de combustível para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41163500502 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 30 UN 148,39 2 50 UN 3,51 2 10 UN 37,95 GRUPO 7 ITEM 19 78 QTD MIN MAX ESPECIFICAÇÃO Carcaça do virabrequim para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190202107 Virabrequim para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190300400 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 15 UN 229,03 1 10 UN 227,07 GRUPO 8 ITEM 20 56 ESPECIFICAÇÃO QTD Cilindro com pistão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190201200 Pistão com anéis de Ø 38mm para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190302000 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 15 UN 218,42 2 30 UN 123,29 GRUPO 9 ITEM 21 22 ESPECIFICAÇÃO QTD Cinto duplo de ombro, ORIGINAL, para roçadeira FS 220 STIHLL Cobertura para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41190840900. UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 3 30 UN 82,64 2 15 UN 32,23 GRUPO 10 ITEM 24 38 39 63 74 77 ESPECIFICAÇÃO Eixo de acionamento para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41197113210. Manípulo de arranque de partida para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11281903400 Módulo de ignição para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 00004001306 Roda do arranque para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 42231950600. Terminal de vela (cachimbo) para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11064051000 Vela de ignição para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11104007005. QTD UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 15 UN 68,34 2 20 UN 31,63 2 15 UN 141,62 2 10 UN 24,68 3 15 UN 5,36 2 30 UN 10,44 GRUPO 11 ITEM 26 27 ESPECIFICAÇÃO QTD Filtro de ar adicional para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191410300 Filtro de ar para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191201600. UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 70 UN 5,32 2 30 UN 13,53 GRUPO 12 ITEM 29 30 ESPECIFICAÇÃO QTD Gaiola de agulha do pistão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 95120032340. Grampo elástico para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 11181953500. UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 15 UN 22,41 2 20 UN 1,93 GRUPO 13 ITEM 31 32 68 ESPECIFICAÇÃO QTD Jogo de junta para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41190071051 Junta do silenciador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191490600 Silenciador para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191400605 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 40 JOGO 4,09 2 20 UN 1,95 2 20 UN 31,44 GRUPO 14 ITEM 35 36 ESPECIFICAÇÃO QTD Luva para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197917200. Luva para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 07510308470 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 15 UN 50,26 2 15 UN 1,65 GRUPO 15 ITEM 40 41 42 ESPECIFICAÇÃO Mola com haste para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 00009980606 Mola de recuo da partida para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 11181900600 Mola de tração para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 00009976205. QTD UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 15 UN 3,49 2 25 UN 12,11 2 20 UN 4,25 GRUPO 16 ITEM 64 65 66 67 ESPECIFICAÇÃO QTD Rolamento de esfera 6000 para Roçadeira FS STIHLL, referência 95030030100. Rolamento de esfera 6202 para Roçadeira FS STIHLL, referência 95030037450. Rolamento de esferas 6201 para Roçadeira 220 STIHLL, referência: 95030030240. Rolamento de esferas 6203 para Roçadeira 220 STIHLL, referência 95030036650. 220 220 FS FS UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 10 UN 14,05 2 10 UN 20,63 2 20 UN 18,82 2 10 UN 27,41 GRUPO 17 ITEM 50 51 52 53 54 ESPECIFICAÇÃO QTD Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197910610. Peça de aperto para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197910615. Peça de engate para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41161957200. Peça de regulagem do cinto para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41197162900. Peça tensora para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191827600. UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 10 UN 39,41 2 10 UN 53,79 2 40 UN 1,67 4 10 UN 10,48 2 20 UN 3,42 GRUPO 18 ITEM 55 75 57 76 ESPECIFICAÇÃO QTD Pinhões para transmissão para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41196407300 Transmissão completa para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41196400102 Polia para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191950400. Tubo de graxa para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 07811201117 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 30 JOGO 215,28 1 20 UN 483,92 2 30 UN 7,93 2 70 TUBO 11,59 GRUPO 19 ITEM 71 72 ESPECIFICAÇÃO QTD Tampa do arranque para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41191900401 Tampa do filtro para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência 41191411005. UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 3 15 UN 39,15 2 10 UN 21,77 UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2,00 GRUPO 20 ITEM ESPECIFICAÇÃO 69 Suporte do cabo do acelerador para Roçadeira QTD 4 15 UN 79 FS 220 STIHLL, referência: 41191822102 Volante para Roçadeira FS 220 STIHLL, referência: 41194001200 2 20 UN 129,83 5.4 O valor de cada item inserido em Grupo e constante da proposta de preços da licitante não deverá ser superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de, após esgotados todos os meios de negociação e diligências da Administração, a licitante ter sua proposta de preços recusada em função de imposição sistemática do COMPRASNET, resguardados os interesses da Administração e do Poder Público. a) ENTENDA-SE COMO PROPOSTA DE PREÇOS o último valor ofertado pela licitante para determinado item, durante a fase de lances do Pregão Eletrônico. 6. DA VALIDADE DA ATA DO SRP, DO PRAZO DE ENTREGA E DAS QUANTIDADES A SEREM EMPENHADAS POR CONTRATAÇÃO 6.1 A Ata de Registro de Preços desta Licitação terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 6.2 A entrega dos itens pertinentes a este processo licitatório, por ocasião de suas respectivas contratações, deverá obedecer ao prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da retirada ou data do recibo de entrega da Nota de Empenho correspondente à contratação. 6.3 As quantidades mínimas a serem empenhadas por cada contratação realizada encontram-se estipuladas no campo “QUANTIDADE” (QTD), coluna “MIN”. 6.4 As quantidades máximas estimadas para contratação no período de validade da Ata SRP, por sua própria natureza de registro de preços para contratação eventual, servirão tão somente de referencial para as empresas interessadas formularem suas propostas, não cabendo a esta Administração qualquer compromisso futuro e não limitando a execução dos serviços objeto da contratação pretendida. 7. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO 7.1 O local para entrega e recebimento dos materiais será a BAPV, situada à Av. Lauro Sodré s/n°, bairro Belmont, Porto Velho–RO, próximo ao Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, mediante contato telefônico prévio com os números (69) 3211-9780/9790/9781/9791. 8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 8.1 As peças/componentes listados para licitação e constantes deste Termo de Referência fazem menção a itens ORIGINAIS e indicados pelos respectivos fabricantes dos equipamentos. A decisão por itens originais foi tomada pela Administração tomando-se por base o aconselhamento dos fabricantes dos equipamentos, no que diz respeito à manutenção preventiva/ corretiva visando segurança e tranqüilidade ao operador, bem como proporcionar ao equipamento os níveis de operação desejados e planejados pelos mesmos fabricantes, sem o desgaste prematuro de outras partes dependentes e operantes em todo o sistema solidário dos equipamentos em pauta. Desta forma, a Administração entende que está proporcionando ao bem público, além da devida segurança e respaldo ao operador, o devido cuidado e zelo quanto a sua preservação por toda a vida útil prevista para o equipamento. 8.2 Os itens a serem oferecidos pela licitante para registro de preços e eventualmente contratados para entrega nesta Base Aérea, deverão estar em suas respectivas embalagens originais, sem sinais de violação, dano físico ou adulteração; devem ser novos (sem uso anterior), assim como devem constar na embalagem as especificações e demais informações de controle e registro, tudo na língua portuguesa; devem estar acompanhados dos acessórios ou partes que se fizerem obrigatórios, bem como de seus respectivos manuais de uso, quando for o caso; deverão estar protegidos de agentes externos que possam alterar suas formas e características específicas. 8.3 Durante a sessão pública de licitação, voltada ao registro de preços dos itens pertinentes, a Administração poderá requisitar amostra de item ofertado, como subsídio para a verificação da conformidade de suas características em comparação com as especificações e/ou requisitos correlatos. a) A amostra solicitada à licitante deverá: I) Estar apresentada em embalagem original, lacrada e rotulada pelo fabricante do produto, mesmo que se apresente em menor quantidade em relação a unidade de fornecimento do produto constante deste Edital; II) Constar de sua rotulagem as mesmas informações e características contidas no rótulo da unidade de fornecimento do produto ofertado; III) Estar licitante; devidamente identificada com o nome da IV) Conter respectivos prospectos e manuais; e V) Constar informações que caracterize e confirme que a amostra apresentada é exatamente o produto ofertado na proposta de preços da licitante. b) A ausência de informações que corroborem as exigências quanto à amostra requisitada concorrerá para a desclassificação da proposta de preços da licitante. c) As amostras de materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para embasar seu reconhecimento e análise. d) A amostra apresentada pela licitante, quando for o caso, poderá ser aberta, desmontadas, instaladas, conectada a equipamentos e submetida a testes necessários e, caso rejeitada, ficará à disposição da licitante para retirá-la, na BAPV, em até 30 (trinta) dias (vencido este prazo, será considerado o desinteresse por parte da licitante em reaver sua amostra, ficando então a BAPV autorizada a descartá-la). e) Será rejeitada a amostra que: I) Apresentar divergência, especificações técnicas da proposta; e para menos, em relação às II) For, comprovadamente, de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta de preços e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada. f) A amostra requisitada e apresentada pela licitante, desde que aprovadas pela Administração, servirá para posterior conferência e comparação com o item correlato, quando eventualmente contratado. 8.4 Os materiais a serem oferecidos e entregues pela licitante deverão obedecer rigorosamente às especificações deste Termo de Referência e ao fabricante/modelo que constar de sua proposta, sob pena de não serem aceitos pelo agente responsável pelo recebimento, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas neste processo licitatório. 8.5 As demais exigências legais previstas para um determinado item, que não se enquadrarem no descrito do item anterior devem estar em conformidade com manual específico e em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. 8.6 Todos os itens pertinentes a materiais relacionados para registro de preços na licitação pertinente deverão: a) Estar dentro do escopo preconizado pelas Normas Brasileiras (NBR) estabelecidas e emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e denotar sua qualidade comprovada, a satisfazer as exigências normativas e legais de sua comercialização no território nacional; b) Para os itens pertinentes e enquadrados neste quesito, por ocasião de suas respectivas entregas nesta Base Aérea, deverão estar com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do tempo de sua validade disponível, visando o armazenamento por esta Administração; c) Deverão estar embalados, lacrados e rotulados adequadamente pelo fabricante; d)Deverão as quantidades contratadas de cada item pertencer a um único fabricante e único modelo, dentro da conformidade da proposta de preços apresentada pelo Beneficiário da Ata SRP; e) Quando requisitado pela Administração, caberá à licitante o ônus obrigatório e imediato de apontar as referências e locais de consultas e/ou contato acerca do fabricante, de forma que se obtenha subsídios para a aceitação do produto como sendo conforme ao estipulado neste Termo de Referência; f) A Administração, como forma de complementar as informações que levem à aprovação do produto ofertado, poderá exigir da licitante a apresentação, de pronto e de imediato, laudos do fabricante que traduzam a qualidade do item dentro das Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e g) O laudo do fabricante, quando requisitado pela Administração e devidamente apresentado pela licitante, deverá ter sido emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) ou por laboratório oficialmente instituído, credenciado e autorizado, visando a avaliação dos critérios de conformidade, devendo, ainda, ter informações consistentes sobre sua procedência, data de expedição e validade. IMPORTANTE: A Administração já considera como satisfatória e suficiente as informações sobre fabricantes/marcas de itens genuínos e/ou originais constantes dos sítios na Internet. 8.7 O item encaminhado para entrega nesta Base Aérea, caso seja rejeitado pela Administração por motivos acordados no processo licitatório, não será recebido para a liquidação da Nota Fiscal e conseqüente pagamento. 9. DA GARANTIA 9.1 A garantia, quanto às qualidades específicas e aplicações dos itens desta licitação, deverá obedecer à estipulada pelos respectivos fabricantes, sem prejuízo das garantias e direitos legais inscritos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 10. DAS SANÇÕES 10.1 Deverão ser aplicadas as sanções administrativas e legais à licitante vencedora que deixar de cumprir as obrigações assumidas na licitação, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, comprovados a juízo da Administração da BAPV e resguardados os procedimentos legais pertinentes. 10.2 As sanções administrativas e legais deverão estar inseridas no Edital desta licitação. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta do Programa de Trabalho: 05.122.0750.2000.0001 (vida vegetativa) e Natureza de Despesa: 339030 (material de consumo). 12. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 12.1 Esquadrão de Infraestrutura da Base Aérea de Porto Velho e Prefeitura de Aeronáutica de Porto Velho. Porto Velho-RO,11 de julho de 2011. TONI ROBERTO CARVALHO TEIXEIRA Maj Av Prefeito de Aeronáutica de Porto Velho HIGINO JOSÉ DE OLIVEIRA Maj Av Comandante do Esquadrão de Infraestrutura MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA BASE AÉREA DE PORTO VELHO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2011 – BAPV PROCESSO COMAER Nº 67293.007401/2011-84 / 166/BAPV/2011 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2011 – BAPV (UASG 120081) A UNIÃO, representada pela Base Aérea de Porto Velho (BAPV), sediada à Avenida Lauro Sodré, s/nº, Bairro Belmont, Porto Velho-RO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.429/0119-00, neste ato representada pelo Coronel Aviador ROBERTO CEZAR SALVADO FLEURY CURADO, Comandante da BAPV e Ordenador de Despesas nomeado pela Portaria nº 678/GC1, de 15 de setembro de 2010, publicada no Boletim Interno Ostensivo BAPV nº 15, de 21 Jan. 2011, inscrito no CPF nº 843.848.407-72, e em conformidade com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Comandante da Aeronáutica, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 20/BAPV/2011, dada a público no D.O.U. de XX XXX 2010, processo protocolado 166/BAPV/2011), sob RESOLVE empresa o n.º 67293.007401/2011-84 registrar os (PAG preços da ......................................., CNPJ nº ......................, de acordo com a classificação por ela alcançada, por item, na quantidade e preços cotados, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório da licitação e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA 1ª. 1.1. DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição eventual de peças e componentes para roçadeiras, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 20/2011 – BAPV, seu Termo de Referência pertinente, proposta de preços e itens adjudicados em favor da empresa em pauta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata independentemente de transcrição. CLÁUSULA 2ª. 2.1. DO DETENTOR DA ATA REGISTRADA A partir da data de vigência desta Ata de Registro de Preços, ficam registrados no Comando da Aeronáutica – Base Aérea de Porto Velho (BAPV), UASG 120081, quantidades, para o unidades fornecedor de abaixo destacado, fornecimento, as preços especificações, unitários e marcas/fabricantes atender às dos itens necessidades desta a serem contratados Organização Militar, eventualmente abrangendo visando todas as condições previamente estabelecidas. Detentor da Ata: CNPJ nº: Endereço: Telefone/Fac-símile: Representante/Administrador: CPF nº: Documento de Identificação / Órgão Expedidor: CLÁUSULA 3ª. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. CLÁUSULA 4ª. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Administração da BAPV (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 3.931/19 SET 2001 e na Lei nº 8.666/21 JUN 1993. 4.2. Caberá ao detentor do registro de preços (Beneficiário desta Ata de Registro de Preços), observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou participante, não do desde fornecimento que este ao Órgão fornecimento não não gerenciador prejudique as ou não obrigações anteriormente assumidas. 4.3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES - São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: ÓRGÃO PARTICIPANTE / UASG LOCAL PARA ENTREGA: (endereço completo, CEP, etc) ITEM GRUPO CLÁUSULA 5ª. UNIDADE QUANTIDADE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO (R$) DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 5.1. a O preço unitário registrado, a especificação do item e o quantitativo ser adquirido eventualmente encontram-se elencados na presente Ata, juntamente com a empresa detentora do registro de preços e as condições de fornecimento estabelecidas pelo Instrumento Convocatório da licitação pertinente. ITEM GRUPO QTD ESPECIFICAÇÃO DO ITEM MIN Y GRUPO X YY GRUPO X CLÁUSULA 6ª. UN MAX PREÇO UNITÁRIO (R$) MARCA FABRIC. DAS QUANTIDADES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1. QUANTIDADE MÁXIMA: é a quantidade máxima da unidade de fornecimento a ser registrada e eventualmente empenhada, pela Administração da BAPV ou outro Órgão Público, Participante ou não, para cada item licitado durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços – o somatório de todas as quantidades mínimas eventualmente empenhadas, por Órgão Público, e fornecidas a cada contratação não poderá ultrapassar a quantidade máxima cotada pelo Proponente. 6.2. QUANTIDADE MÍNIMA: é a quantidade mínima da unidade de fornecimento a ser eventualmente empenhada e fornecida a cada contratação e firmada pela Administração da BAPV ou outro Órgão Público, Participante ou não, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 6.3. de A Base Aérea de Porto Velho (BAPV) é o Órgão responsável pelos atos controle e administração da Ata de Registro de Preços (Órgão Gerenciador) gerada por esta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos Órgãos Públicos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de eventual contratação. 6.4. A empresa detentora desta Ata de Registro de Preços poderá ser convocada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições previamente estabelecidas. 6.5. As contratações dos bens registrados nesta ATA serão efetuadas mediante Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, emitidos pela Administração em nome do detentor do preço registrado. 6.6. A empresa detentora desta Ata de Registro de Preços, quando regularmente convocado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho ou aceitá- la mediante recibo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas e legais. 6.6.1. Na ocorrência anteriormente solicitação poderá de ser escrita e fato superveniente, prorrogado justificada por da o igual prazo previsto período mediante adjudicatária, desde que devidamente aceita pela Administração. 6.7. Antes da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, a Administração Unificado realizará de comprovação consulta Fornecedores da – manutenção on SICAF, das line para ao Sistema averiguação condições iniciais de de Cadastramento regularidade de habilitação e da licitante nesta licitação, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.8. A empresa detentora desta Ata de Registro de Preços que não mantiver regular suas condições iniciais de habilitação devidamente no SICAF estará sujeito às sanções administrativas e legais previstas neste Edital. 6.9. A empresa contratação entregá-lo de no detentora item prazo desta Ata pertinente máximo de e de Registro 30 devidamente (trinta) de Preços, adjudicado dias a corridos, quando si, a da deverá contar da retirada da Nota de Empenho ou de sua aceitação mediante recibo, em dias e horários de expedientes administrativos, na Base Aérea de Porto Velho (Avenida Lauro Sodré s/n°, Bairro Belmont, Porto Velho – RO, próximo ao Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira). 6.10. A entrega de item contratado será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Administração da BAPV, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros conforme conveniência desta Administração. 6.11. Nos termos legais, o objeto desta licitação será recebido: 6.11.1. Provisoriamente, até o quinto dia útil após a entrega do item, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. 6.11.2. Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 6.12. A aceitação e o recebimento dos itens ficará sujeita á estrita observação dos critérios estabelecidos no Termo de Referência pertinente, inclusive. 6.13. O prazo para entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pela Contratada, antes do seu vencimento, desde que ocorra fato superveniente justificado e aceito pela Administração da BAPV. 6.14. O item encaminhado para entrega nesta Base Aérea, caso seja rejeitado pela Administração por motivos acordados no processo licitatório, não será recebido para a liquidação da Nota Fiscal e conseqüente pagamento, devendo ser imediatamente substituído às custas da Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sob pena de aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, seu Termo de Referência pertinente e nesta Ata de Registro de Preços. 6.15. O AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNADO PARA RECEBIMENTO DOS PRODUTOS CONTRATADOS DEVERÁ, POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO: 6.15.1. Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no Edital e respectiva Nota de Empenho, com relação ao produto que estará sendo entregue pelo detentor desta Ata. 6.15.2. Confrontar a marca e fabricante do produto registrado e a ser entregue com relação a marca e fabricante do produto constante da Nota Fiscal, de forma a constatar o cumprimento das condições previamente estabelecidas e registradas em sua proposta de preços. 6.15.3. Anotar, documentar em registro próprio e circunstanciado e entranhar no processo todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados. a. O item não será recebido em desacordo com as verificações propostas e ficará ressalvado para posterior demanda administrativa. 6.15.4. Cumprir os prazos para recebimento do produto entregue. CLÁUSULA 7ª. 7.1. A DO PREÇO REGISTRADO – CONTROLE E ALTERAÇÕES existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à empresa detentora desta Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 7.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis. 7.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 7.2.2. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá: a. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 7.2.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor comunicar a impossibilidade de cumprir o compromisso, mediante requerimento devidamente motivado e embasado, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido sem a aplicação das sanções administrativas e legais, depois de diligenciados e comprovados como verídicos e de fato os motivos e comprovantes. a. Neste caso, a de que fornecedor justificativas manifestação/comunicação o preço previstas nas é por parte impraticável, legislações do mediante pertinentes e/ou inseridas neste Edital, deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento por parte da Administração (emissão de Nota de Empenho). 7.3. Comprovada a necessidade de alteração do preço registrado, a empresa detentora desta Ata de Registro de Preços será convocada pela Administração para, em Aditamento, ser procedida a alteração do preço do item registrado anteriormente na Ata pertinente. CLÁUSULA 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Caberá à Contratante: 8.1.1. Permitir o acesso da Contratada às dependências do local estabelecido para a entrega dos itens contratados nos dias e horários a serem acordados prévia e mutuamente; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.4. Comunicar irregularidades à Contratada verificadas no sobre objeto imperfeições, fornecido, falhas para que ou seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada mediante comissão/servidor especialmente designado; 8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.3. Caberá à Contratada: 8.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante e modelo; 8.3.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso; 8.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as previsões inseridas no Código de Defesa do Consumidor; 8.3.4. prazo Substituir, fixado de 5 reparar (cinco) ou dias corrigir, úteis, o às suas objeto expensas, com no avarias ou defeitos; 8.3.5. quatro) Comunicar horas impossibilitem à Contratante, que antecedem o cumprimento a data do com da prazo pelo menos entrega, previsto, 24 os (vinte motivos com a e que devida comprovação; 8.3.6. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.3.7. Indicar, quando exigido pela Administração, preposto para representá-la durante a execução do objeto; 8.3.8. Retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento, podendo a Administração tomar a iniciativa de proceder a entrega do referido instrumento; a. A Nota de Empenho em questão será o instrumento hábil de contratação em substituição ao Termo de Contrato, em virtude das contratações desta licitação tratar-se de produtos de entrega imediata e integral e não gerarem obrigações futuras nem assistência técnica. b. A Nota de Empenho poderá ser encaminhada para o endereço de e-mail informado confirmação de na Ata recebimento de Registro enviada pelo de Preços, sistema. com Caso o detentor da Ata não se manifeste até o segundo dia útil após o recebimento do e-mail, a Nota de Empenho será considerada recebida e aceita pelo detentor da Ata. c. Qualquer alteração no endereço de e-mail informado pela Beneficiária informada desta à Ata BAPV, de sob Registro pena de de Preços aplicação deverá das ser sanções administrativas previstas. 8.3.9. Arcar com as despesas de transporte do material a ser entregue, bem como assumir, por ocasião da execução do objeto todas as responsabilidades pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e demais obrigações sociais previstas, decorrentes do fornecimento dos produtos, obrigando-se a saldá-las em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a BAPV; 8.3.10. Comprometer-se a fornecer o objeto em conformidade com as especificações contidas no Edital e seus anexos e, no caso de não ser fabricante, responderá, solidariamente e preferencialmente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor; 8.3.11. Respeitar e/ou fazer respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da BAPV; 8.3.12. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens móveis e imóveis da BAPV, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto e arcar com as despesas decorrentes para sanar os danos porventura ocorridos; a. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do proponente. 8.3.13. Comunicar à Administração da BAPV qualquer anormalidade constatada, durante a execução do objeto desta licitação, e prestar os esclarecimentos solicitados; 8.3.14. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto desta Licitação, ainda que acontecido em dependência da BAPV; e 8.3.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais, relacionadas à execução do objeto desta Licitação. 8.4. Deverá a Contratada observar que é expressamente vedado(a): 8.4.1. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da BAPV ou Unidades de Aeronáutica Sediadas, apoiadas por esta Base Aérea, para a execução da entrega dos itens eventualmente contratados; e 8.4.2. A subcontratação total de outra empresa para a execução da entrega dos itens contratados. 8.5. A subcontratação parcial depende de autorização prévia da Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto, onde se fará verificação do objeto social e/ou linha de fornecimento de material e/ou serviço no sentido de que seja pertinente e compatível propaganda veiculada com o objeto contratado. 8.6. A publicidade, informação e pela empresa detentora desta Ata de Registro de Preços, acerca das atividades objeto desta Ata, serão de sua inteira responsabilidade e por elas responderá no que for discrepante, inverossímil ou causar danos de qualquer espécie a esta Administração e/ou a terceiros. CLÁUSULA 9ª. 9.1. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS A empresa detentora desta Ata terá o seu registro de preços cancelado na Ata pertinente, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 9.1.1. quando: A pedido da Beneficiária da Ata de Registro de Preços, a. Comprovar impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e b. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado decorrente de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 9.1.2. Por iniciativa da Administração, quando: a. A beneficiária desta Ata não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b. A beneficiária desta Ata perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d. A beneficiária desta Ata não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e.A beneficiária desta Ata se recusar a retirar ou receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; e f. Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. 9.2. Em qualquer das hipóteses anteriores de cancelamento do Registro de Preços, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata pertinente e informará aos demais Proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA 10ª. 10.1. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: 10.1.1. Por decurso de prazo de vigência. 10.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados. CLÁUSULA 11ª. DO PAGAMENTO 11.1. Para a execução do pagamento devido, a Contratada, por ocasião da entrega do item contratado, deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada, em 2 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa pela BAPV, sendo que o pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis para as despesas até o limite estabelecido no § 3º do Art. 5º da Lei 8.666/21 JUN 1993 e 30 (trinta) dias para as demais situações, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela ou do período de entrega de todo o objeto, conforme o caso, mediante aceitação e atesto do responsável pelo recebimento definitivo do objeto nos documentos hábeis de cobrança. 11.2. Para execução do pagamento de que trata o item acima, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra legível, o nome do Banco, o número de sua Conta Bancária e a respectiva Agência, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido a informações erradas e/ou falta de informações. 11.3. O pagamento será realizado após a verificação eletrônica “on-line” de regularidade Unificado da licitante de Fornecedores vencedora junto (SICAF) ou ao Sistema nos sítios de Cadastramento oficiais dos órgãos e entidades emissoras das respectivas certidões. 11.3.1. A comprovação de regularidade poderá ser feita mediante apresentação direta dos documentos em pauta pela Contratada. 11.3.2. esta A manutenção das condições de habilitação exigidas para licitação é pré-requisito para o pagamento da nota fiscal/fatura emitida pela licitante. 11.3.3. Caso a licitante vencedora não tenha mantido qualquer das condições iniciais de habilitação exigidas no certame, a Administração da BAPV, além de tomar as medidas legais, tomará as seguintes providências: a. Advertirá o fornecedor para que providencie a regularização exigida em Lei. b. Sujeitará o fornecedor às sanções legais e editalícias. 11.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao proponente e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. 11.4.1. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a correção do erro e desde que a empresa esteja em situação regular perante o fisco, quando da reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus a BAPV. 11.5. No ato do pagamento serão retidos os tributos e contribuições incidentes, na forma exigida pela Instrução Normativa SRF n° 480/15 DEZ 2004. 11.6. A BAPV reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem de acordo com as especificações dispostas neste Edital e Termo de Referência pertinente. 11.7. A BAPV poderá correspondentes a deduzir multas ou da importância indenizações a devidas pagar pelo os valores contratante nos termos do Edital da licitação geradora desta Ata, seu Termo de Referência pertinente e esta própria Ata de Registro de Preços. 11.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, fica convencionado que o valor nominal da moeda será corrigido por meio da aplicação da seguinte fórmula: EF = I x N x VP Onde: EF = Encargos financeiros; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 11.9. A BAPV efetuará o pagamento somente à empresa proponente e detentora do preço registrado nesta Ata, sendo vedado o pagamento de títulos, fichas de compensação e, ainda, qualquer proposta de indenização a terceiros ou quaisquer outras entidades estranhas ao processo. 11.10. Fica vedado à empresa proponente transacionar ou transferir a terceiros os “direitos” decorrentes do instrumento contratual, sem a prévia e expressa aquiescência da BAPV. CLÁUSULA 12ª. 12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A empresa detentora desta Ata de Registro de Preços, que dentro do prazo de vigência desta Ata não retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo; deixar de entregar a documentação exigida; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto a ser contratado; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato de fornecimento; e comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei nº 10.520/17 JUL 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.1.1. Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, caso a licitante não tenha mantido suas condições iniciais de habilitação para a licitação geradora desta Ata ou esteja irregular com o seu cadastro no SICAF, a Administração a notificará sobre este fato, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as devidas correções ou que apresente documentação pertinente que comprove a regularidade ou, ainda, que apresente escrituração protocolizada de sua defesa prévia. a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às futuras contratações prescritas na Ata pertinente, e serlhe-á aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da obrigação da eventual contratação ajustada para empenho, devidamente atualizado, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e legislações vigentes, por caracterização do descumprimento total das obrigações assumidas pela licitante. a.1 Ocorrendo a situação anterior durante a validade de sua proposta de preços, a Administração poderá optar pela convocação de outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios realizar a negociação. 12.1.2. Na recusa da licitante em retirar a Nota de Empenho ou aceitá-la mediante recibo no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis após registrados regularmente a seu convocada favor na para Ata de a contratação Registro de de itens Preços, a Administração a notificará sobre este fato, concedendo-lhe o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis para a escrituração e recebimento protocolizado de sua defesa prévia. a. Prevalecendo a situação anterior sem justificativa que seja aceita pela Administração, decair-lhe-á o direito às futuras contratações prescritas na Ata pertinente e ser-lhe-á aplicada calculada multa sobre compensatória o valor total de da 10% (dez obrigação por cento), da eventual contratação empenhada, devidamente atualizado, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas neste Edital e legislações vigentes, por caracterização do descumprimento total das obrigações assumidas pela licitante. 12.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante sem justificativa aceita pela Administração poderá acarretar - resguardados os procedimentos legais pertinentes e depois de decorridos 5 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento da notificação para que a licitante proceda a escrituração e recebimento protocolizado na BAPV de sua defesa prévia: 12.2.1. Advertência escrita quando a licitante vencedora infringir obrigações ajustadas neste Edital e Termo de Referência pertinente. a.Quando for a primeira preferencialmente, gravidade da a falta falta, advertência não exija será escrita, penalidade aplicada, desde mais que a rigorosa, observado o princípio da razoabilidade. 12.2.2. Multa, pelo descumprimento de qualquer condição ajustada no Edital ou Termo de Contrato, ao valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, quando não se aparelhar ou não se preparar convenientemente para a execução do objeto contratado e/ou quando impedir ou dificultar os trabalhos da fiscalização e/ou comissão de recebimento. 12.2.3. Multa, pelo atraso de até 30 (trinta) dias na execução do objeto, ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da obrigação, por dia corrido de atraso. 12.2.4. Multa, pelo atraso entre o 31º (trigésimo primeiro) dia até o 60º (sexagésimo) dia, ao percentual de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total da obrigação, por dia de atraso. 12.2.5. sobre Multa, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada o valor inadimplência da execução além do do 60º objeto desta (sexagésimo) licitação, dia, pela caracterizando inexecução total da parcela em questão. 12.3. A multa deverá ser recolhida à Subseção de Finanças da BAPV (Tesouraria) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação oficial que a impuser. 12.3.1. Comprovando-se o não recolhimento da multa no prazo pertinente, será promovido o desconto da parcela mediante retenção sobre Faturas pendentes de pagamento ou, como recurso extremo, promovida a cobrança por via judicial. 12.4. A aplicação de multa não exime a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração. 12.5. A aplicação de multas não exclui a possibilidade da imposição de sanções, outras que poderão ser aplicadas juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. 12.6. Da aplicação de multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação por parte da Administração da BAPV. 12.7. Todas as multas aplicadas poderão ser cumulativas. 12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 12.9. No momento de sua ampla defesa, uma vez comprovado o impedimento ou reconhecida força Administração, a maior, devidamente Contratada ficará justificado isenta da e aceito aplicação das pela sanções administrativas aplicadas para a ocorrência pontualmente definida. CLÁUSULA 13ª. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços é a Base Aérea de Porto Velho (BAPV) e a esta Administração caberá, com relação a presente Ata: 13.1.1. Gerenciar esta Ata de Registro de Preços; 13.1.2. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, obedecendo para a atendimento ordem de às necessidades classificação e os da Administração, quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata; 13.1.3. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 13.1.4. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços; e 13.1.5. Realizar, quando necessário, prévia reunião com as beneficiárias das Atas de Registro de Preços, visando informá-las das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços e atentar para a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados. CLÁUSULA 14ª. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 14.1. As possíveis contratações eventuais advindas por parte desta Base Aérea ou por Órgãos usuários, objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da BAPV. 14.2. A cancelamento, emissão total usuário requisitante. ou das ordens parcial de serão fornecimento, igualmente sua retificação autorizados pelo ou Órgão CLÁUSULA 15ª. 15.1. A DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS empresa proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação. 15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Ata, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.2.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Base Aérea de Porto Velho. 15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Rondônia, Seção Judiciária de Porto Velho, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação pretendida nesta Ata de Registro de Preços. 15.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/17 JUL 2002, dos Decretos n° 5.450/31 MAIO 2005 e nº 3.931/19 SET 2001, da Lei Complementar nº 123/14 DEZ 2006, do Decreto nº 6.204/5 SET 2007, da Instrução Normativa SLTI-MPOG nº 2/11 OUT 2010, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ JUN 1993 e suas modificações posteriores. 15.5. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 20/BAPV/2011 e seu respectivo Termo de Referência, juntamente com a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, proposta participante de do preço da certame, empresa declarada vencedora e adjudicatária dos itens elencados na presente Ata. 15.6. Esta Ata de Registro de Preços encontra-se à disposição, para consulta, inserida no Processo nº 67293.007401/2011-84 (PAG 166/BAPV/2011), disposto na Administração desta Base Aérea. 15.7. As partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Porto Velho-RO, ____ de setembro de 2011. _____________________________________ ROBERTO CEZAR SALVADO FLEURY CURADO Cel Av Ordenador de Despesas da BAPV CONTRATANTE Testemunhas _____________________________________ RUY CYPRIANO MACHADO GALVÃO MAJ ESP AV Agente de Controle Interno da BAPV CONTRATANTE __________________________________ Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Empresa XXXXXXXXXXXXXXX DETENTORA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS