BEMPARANÁ
EUROSTAR DO BRASIL S/A
CNPJ/MF 03.902.443/0001-66
NIRE: 41300018375
ATA DA 9º ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
DATA, HORA E LOCAL: Aos 25 dias do mês de Fevereiro do ano de 2014, às 09:00
(nove horas), na atual sede social da companhia, na Avenida Ricieri Bernardi, 283
– Bairro Campo Fundo, Cep. 83.430-000, Município de Campina Grande do Sul,
Estado do Paraná. PRESENÇAS: presentes todos os acionistas representando a
totalidade (100%) do capital social, conforme registro no Livro de Presença de
Acionistas. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES: (a) O relatório da Administração e as
Demonstrações Contábeis, referente ao exercício social encerrado em 31/12/2013,
foram publicadas no Diário Oficial Paraná - Comércio Indústria e Serviços em 07 de
Fevereiro de 2014 página 50 edição número 9142; No Jornal do Estado em 07 de
Fevereiro de 2014, pagina 14 edição número 9847; (b) O edital de convocação foi
publicado no Jornal do Estado em 13 de Fevereiro de 2014 página 15 edição
número 9851. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente Sra. Erica Santos Chervonagura
e a Secretária, Sra. Iael Santos Chervonagura Trosman. ORDEM DO DIA: 1 – Em
Assembleia Geral Ordinária: (a) Apreciação das contas dos administradores, exame,
discussão e votação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício
social findo em 31 de Dezembro de 2013; (b) Deliberação acerca do Resultado do
período do exercício social findo em 31 de Dezembro de 2013; (c) Fixação da
remuneração global anual para os administradores. DELIBERAÇÕES: Todas as
deliberações foram tomadas e aprovadas por unanimidade de votos, a saber: 1) Em
Assembleia Geral Ordinária: (a) Demonstrações Financeiras – Relatório da
Administração – Foram aprovadas as Demonstrações Financeiras do exercício
social encerrado em 31 de Dezembro de 2013, acompanhados do relatório da
administração; (b) Resultado do Exercício – Prejuízo – Foi discutida e aprovada
que a totalidade do resultado negativo (Prejuízo do Exercício) do período no
montante de -R$ 221.246,66 (Duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e seis
reais e sessenta e seis centavos) seja deduzido da conta de Reserva de Lucros a
Realizar. Em função do prejuízo do exercício resolveram os acionistas não distribuir
dividendos; (c) Fixação da remuneração global anual para os administradores: A
Sra Presidente propôs a fixação da remuneração mensal da Diretora Presidente e
da Diretora Vice Presidente em R$ 1.710,00 (hum mil, setecentos e dez reais),
perfazendo um total anual de R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais)
cada um. Foi deliberado e aprovado por unanimidade que a partir do mês de Março
de 2014 a remuneração mensal de cada Diretora passa a ser de R$ 1.710,00 (hum
mil, setecentos e dez reais). DELIBERAÇÕES FINAIS: Como nada mais havia para
ser deliberado, a Sra. Presidente declarou suspensos os trabalhos da Assembleia
pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, li em alta voz e achada
justa e perfeita, depois de reaberta a sessão foi assinada por mim, secretária da
Assembleia, pela Sra. Presidente da Mesa, pelos acionistas, que representam
100% (cem por cento) do capital social. Assinaturas Erica Santos Chervonagura –
Presidente; Iael Santos Chervonagura Trosman – Secretária; Acionistas: Erica
Santos Chervonagura e Iael Santos Chervonagura Trosman. Campina Grande do
Sul, 25 de Fevereiro de 2014. A presente Ata é cópia fiel da Registrada no Livro de
Atas de Assembleia Geral.
Erica Santos Chervonagura
Presidente
Iael Santos Chervonagura Trosman
Secretária
ACIONISTAS:
Erica Santos Chervonagura
Publicidade Legal
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO PARANÁ – SINDACS-PR
Rua Vinte e Um de Abril, n.º 315 – Bairro Alto da Glória – Curitiba – PR – CEP
80.060-265 – Tel.: (41) 3082-5979 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2014
O presidente da entidade supra, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto
Sindical e a Legislação vigentes, COMUNICA a todas as empresas e empregadores,
públicos ou privados, de Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Paraná, a
obrigação de descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês
de março de 2011, a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida por todos os empregados,
independentemente de filiação ou não à entidade sindical, correspondente a um dia
da respectiva remuneração e recolhe-las à Caixa Econômica Federal, ao Banco do
Brasil S/A ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do Sistema de
Arrecadação dos Tributos Federais, até o dia 30 de abril de 2014, conforme disposto
nos artigos 578 a 610 da CLT. Aos trabalhadores que forem admitidos após o mês de
março e que não tiveram descontada a contribuição sindical, o desconto deverá ser
procedido no primeiro mês de contrato e recolhido na forma acima. O não recolhimento
da contribuição sindical até a data de vencimento (30/4/2011) importará no pagamento
dos valores devidos acrescidos de multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30
dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme disposto
no artigo 600 da CLT. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS
serão encaminhadas, devendo os empregadores que não as receber em tempo hábil,
solicita-las na sede do Sindacs-PR, no endereço acima. No prazo de 15 dias após o
recolhimento, as cópias das guias deverão ser remetidas ao Sindacs-PR,
acompanhadas das relação nominal dos empregados, da qual conste, além do nome
completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, função
exercida, remuneração percebida no mês do desconto e valor recolhido, conforme
dispõe o artigo 583, parágrafo 2º., da CLT, Precedente Normativo 41 do TST e Nota
Técnica n.º 202/2009 do MTE.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2014.
Luiz Carlos Alves de Lara – Diretor-presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTAL DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Administrativo do SINPONTAL – Sindicato dos Servidores Municipais
de Pontal do Paraná, de acordo com o Artigo. 10, parágrafo terceiro, artigo 12,
Parágrafo Único e do artigo 32 de seu Estatuto, convoca os Servidores Municipais
para participarem de Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em 08/03/
2014, às 09:00 hs, na sede do Sindicato, sito à Rua Didio Costa nº 716 em Praia de
Leste, com a seguinte pauta.
·
Eleição dos membros do conselho fiscal de acordo com artigo 32 do
Estatuto do Sindicato dos Servidores Municipais de Pontal do Paraná;
·
Constituição da Comissão Eleitoral para as eleições 2014 do Conselho
Administrativo e Conselho Fiscal da Entidade;
·
Aprovação do Regulamento eleições 2014.
Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2014.
Ivanildo Rita do Nascimento
Conselheiro Geral
Iael Santos Chervonagura Trosman
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DO VESTUÁRIO DE CURITIBA E REGIÃO
Reconhecimento pelo M.T.B. em 22 de Outubro de 1987, sob o n°. 004.159.02780-5.
CNPJ nº. 77.748.341/0001-74
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. EDITAL DE PUBLICAÇÃO
DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE JACYR FONTES DE MELLO , PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NA FORMA ABAIXO, COM O PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS. O(A) Doutor(A) Carolina Maia Almeida, MM. Juiz(a) de Direito da
Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,
na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam os autos de INTERDIÇÃO,
registrado sob nº 0032990-06.2012.8.16.0001 de INTERDIÇÃO de JACYR FONTES
DE MELLO, proposto por GENI DA SILVA FONTES e outros , no qual por este Juízo
através de sentença proferida em data de 04/11/13 , foi decretada a interdição do(a)
requerido(a) JACYR FONTES DE MELLO , pois examinado, concluiu-se que sofre de
doença mental denominada “Demência na Doença de Alzheimer”,declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, II do Código Civil, nomeando-lhe curadora a requerente Genise da Silva Fontes
. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,
expedi o presente edital que será publicado pela imprensa local e no Órgão Oficial por
três vezes, com intervalo de dez dias, em obediência ao disposto nos arts. 1.184 e
seguintes do Código de Processo Civil. Curitiba, 08/01/2014 . Eu, Marlene Romeiro
Coleta, empregada juramentada, subscrevi. Carolina Maia Almeida Juiza de Direito
Substituta
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE
CITAÇÃO DE REUS INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Av. Cândido de
Abreu, 535, 10° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO,
registrado sob n.º 47102-43.2013.8.16.0001, promovido por: ANTONIO ALVES DE
OLIVEIRA, em face de TOMAZ COCCIOLI, bem como dos RÉUS AUSENTES,
INCERTOS, DESCONHECIDOS e EVENTUAIS INTERESSADOS, todos de paradeiro
incerto e desconhecido, pelo presente FICAM, devidamente CITADOS, os réus
ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, para, querendo,
CONTESTAR a presente ação através de advogado constituído, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes das publicações deste
edital. O que faz ante o resumo da petição inicial, como segue:”São os ora Requerentes,
casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens desde 10 de julho de 1982,
conforme se comprova por cópia de certidão em anexo e possuidores de forma mansa
e pacífica, sem qualquer oposição de terceiros do imóvel objeto do pedido em tela,
conforme restará efetivamente comprovado pela documentação, depoimentos de
antigos proprietários e testemunhas, tudo oportunamente apresentado, importando
destacar que não são os Requerentes proprietários de qualquer propriedade imóvel;
Importa destacar a informação de que o presente feito é movido em face TOMAZ
COCCIOLI e sua esposa LORY MOTTA COCCIOLI tendo em conta o regime de bens
do casal, conforme bem se observa pela averbação existente na matrícula do imóvel.
Dizem ainda os autores quem residem já por mais de vinte anos no imóvel objeto do
presente pedido, o qual tem por características ser um lote de terreno localizado na
Rua Elias Toufic Mansur, 272, Bairro Santa Cândida em Curitiba/PR CEP 82630-,
medindo 12,20 metros de frente para a referida rua, tendo ao seu lado esquerdo a
medida de 29,52 metros, confrontando com HÉLIO PEDRO DE OLIVEIRA, aos
fundos, a medida de 12,20 metros, onde confronta com o imóvel de EDI PLETSCH
MARTINS e, ao lado direito a medida de 30,00 metros onde confronta com o imóvel de
LUIZ BATISTA DA SILVA, tudo conforme restará apresentado em levantamento
topográfico. Perante o Município de Curitiba o imóvel em tela tem como indicação
fiscal o número 98-113-006.000-7 e Inscrição Imobiliária 53.5.0063.0302.00-2 sub
lote 000 estando, por conta de empenho dos Autores com seus tributos rigorosamente
adimplidos até o corrente ano. Observe-se que já desde o ano de 1992, quando
ingressaram no imóvel são os Autores os responsáveis pelo pagamento dos tributos
do imóvel, inclusive tendo sido pago pelos próprios os tributos relativos aos exercícios
de 1986 a 1991, que naquele tempo se encontravam já inscritos em dívida ativa.
Informam também, que esta área que ocupam mansa e pacificamente já por mais de
20 (vinte) anos, tem por origem o imóvel identificado no livro 3-AD de transcrições e
transmissões do 2º Registro de Imóveis de Curitiba sob o número de ordem 35.765,
documento este devidamente atualizado e anexado a esta inicial.”.ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos expostos pelos requerentes, consoante o disposto na segunda parte do art. 285
do Cód. de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba Capital do Estado do Paraná, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e quatorze.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Curitiba e
Região, com sede na Rua José Loureiro, nº. 133, 12º andar, CEP 80.010000, Centro, Curitiba, Paraná, por sua presidenta infra assinado, e no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, comunica que se encontra
em vigor a obrigatoriedade da empresa do recolhimento da Contribuição
Sindical Urbana de seus empregados. O desconto deve ser efetuado na
folha de pagamento do mês de Março/2014 e recolhido junto ‘a Caixa
Econômica Federal até 30 de Abril de 2014. Estão sujeitas todas as
empresas a obrigação de exibir documentos comprobatórios. Assim
sendo, para evitar maiores problemas, solicitamos a remessa a este
sindicato de listas de empregados com os valores descontados conforme
Clausula oitava (8ª) em Relação de Empregados, da Convenção Coletiva
de Trabalho e Artigo 545 da CLT, sob pena de procedimento judicial
visando este fim, bem como, cobrando a multa por inobservância da
clausula convencional. A lista de empregados e comprovante de
recolhimento poderá ser entregue diretamente no sindicato, com protocolo
ou através de e-mail, ou pelo correio. As empresas cadastradas e que
tem
acesso
a
login
já
podem
acessar
o
site
www.vestuáriodecuritiba.com.br e dentro do prazo acima devem efetuar
o pagamento da mesma. As empresas que ainda não tem login, favor
entrar em contato conosco (41) 3232-2322/3026-3342.
Curitiba, 28 de Fevereiro de 2014.
Regina Guimarães
Presidente/SITRAVEST
Aviso de Licitação
Edital – Pregão Presencial Nº. 021/2014
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e prestação de
serviços por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS de Peças
para Roçadeiras, Sopradores e Conserto de Roçadeira para as
Secretarias de Meio Ambiente e de Obras e Viação, conforme quantidades
e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que
integra o edital.
Data: 18 de março de 2014 às 09:00 horas.
Local de Abertura: Sede da Prefeitura de Colombo.
Preço Máximo: Constante no Edital.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro,
Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou 3656–8102 ou
pelo site: www.colombo.pr.gov.br.
Colombo, 26 de fevereiro de 2014.
Izabete Cristina Pavin
Prefeita Municipal
Aviso de Licitação
Edital – Pregão Presencial Nº. 022/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada através de sistema de
Registro de Pregos, para prestação de serviços de corte e poda de
árvores com coleta, remoção e destinação final adequada aos resíduos
provenientes destes serviços, conforme quantidades e especificações
constantes no Termo de Referência (Anexo VII), que integra o edital.
Data: 19 de março de 2014 às 09:00 horas.
Local de Abertura: Sede da Prefeitura de Colombo.
Preço Máximo: Constante no edital.
Critério de Julgamento: Menor Preço.
Informações Complementares poderão ser obtidas na Secretaria
Municipal da Administração, sito à Rua XV de Novembro Nº. 105, Centro,
Colombo - Paraná, ou pelos fones: (041) 3656–8002 ou 3656–8102 ou
pelo site: www.colombo.pr.gov.br.
Colombo, 27 de fevereiro de 2014.
Izabete Cristina Pavin
Prefeita Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12388/2013 - PREGÃO Nº 010/2014
TIPO MENOR PREÇO
OBJETO: “Locação de um veículo tipo microônibus com elevador
de acesso para cadeirantes, nos termos estabelecidos no Edital
e seus Anexos.” Resultou adjudicatária e vencedora a empresa
TRANSRAPHAEL TRANSPORTES LTDA ME com o valor total de R$
64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais).
Araucária, 27 de fevereiro de 2014.
MARCELLO SCHIAVON
PREGOEIRO - DECRETO 26.007/2013
CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2014
[email protected] | edição 9.862
13
DECRETO Nº 27.032/2014
Súmula: “Aprova o Projeto Planimétrico nº 4419, conforme Processo
nº 12445/2010”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XII do art. 56
da Lei Orgânica do Município de Araucária e conforme Processo nº
12445/2010,
D E C R ET A
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Planimétrico nº 4419, arquivado na
Secretaria Municipal de Urbanismo, que subdivide área de 494,58m²
(quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados). Denominada quadra “23”, sito no Jardim Bela
Vista, de propriedade do Município de Araucária, conforme reporta
matrícula sob nº 10.465 de 27 de agosto de 1.984, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, cujas áreas possuem
as seguintes metragens e confrontações:
I - Lote “23A”
Situação: Área de terreno urbano de formato triangular, denominado
Lote “23A”, sito no bairro Iguaçu, do Município de Araucária, sem
benfeitorias, com 185,63 m² (Cento e oitenta e cinco metros e sessenta
e três decímetros quadrados), conforme projeto 4.419, elaborado pela
Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em
25,33 metros com a Rua Londrina. Pelo lado direito em 15,74 metros
com o Lote “23B”. Pelos fundos em 27,03 metros com área de propriedade
do Sr. Alberto Soczek.
II - Lote “23B”
Situação: Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
Lote “23B”, sito no bairro Iguaçu, do Município de Araucária, sem
benfeitorias, com 182,35 m² (Cento e oitenta e dois metros e trinta e
cinco decímetros quadrados), conforme projeto 4.419, elaborado pela
Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em
13.69 metros com a Rua Londrina. Pelo lado direito em 10,43 metros
com a Rua Xingu. Pelo lado esquerdo em 15,74 metros com o Lote
“23A”. Pelos fundos em linhas quebradas de 5,51 metros, 2,50 metros,
4,70 metros e 7,24 metros, totalizando 19,95 metros com o Lote “23C”
e 5,80 metros com área de propriedade do Sr. Alberto Soczek.
III - Lote “23C”
Situação: Área de terreno urbano de formato irregular, denominado
Lote “23C”, sito no bairro Iguaçu, do Município de Araucária, sem
benfeitorias, com 126,60 m² (Cento e vinte e seis metros e sessenta
decímetros quadrados), conforme projeto 4.419, elaborado pela
Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente em
14,92 metros com a Rua Xingu. Pelo lado direito em 13,70 metros com
área de propriedade do Sr. Alberto Soczek. Pelo lado esquerdo em
linhas quebradas de 5,51 metros, 2,50 metros e 4,70 metros, totalizando
12,71 metros com o Lote “23B”. Pelos fundos em 7,24 metros com o
Lote “23B”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Prefeitura Municipal de Araucária, 19 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 27.034/2014
Súmula: “Fica Incorporado ao Patrimônio Público Municipal, imóvel de
terreno urbano, com 1.652,14m²”.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA, o Prefeito do Município de Araucária,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundado no
interesse público, em razão de doação de área e atendendo ao solicitado
no Processo Administrativo nº 439/2014,
D E C R ET A
Art. 1º. Fica incorporado ao Patrimônio Público Municipal, imóvel de
terreno urbano, destinado à abertura da Estrada Vicinal denominada
Albino Ferreira, em razão da Lei Federal nº 6.766/1979, conforme
específica:
I – Lote sob matrícula 11.193
Situação: Imóvel de terreno Urbano, com 1.652,14m² (um mil, seiscentos
e cinquenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados),
destinado à abertura da Estrada Vicinal denominada Albino Ferreira,
sito no lugar denominado Thomáz Coelho, desta Cidade, confrontandose: pela frente em 3,00 metros para a Estrada Vicinal; pelo lado direito
em 352,80 metros com área de José Ribeiro Sobrinho; aos fundos em
4,24 metros com a PR-421, e, finalmente, pelo lado esquerdo em 549,81
metros com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, e 11. Conforme
reporta a matrícula 11.193 de 25 de junho de 1985, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araucária, como transferência em
razão da Lei 6.766, de 19/12/79, na aprovação do projeto de subdivisão
nº 0992/1984, com as características e confrontações constantes do
Memorial Descritivo devidamente arquivado no referido Cartório.
Parágrafo único: Para efeito de inscrição patrimonial contábil,
inscrever-se-á o valor de R$ 15,40 (quinze reais e quarenta centavos)
o metro quadrado, totalizando R$ 25.442,95 (vinte e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 27.036/2014
Súmula: “Fica desafetado da condição de bem de uso e gozo público,
passando a integrar a categoria dos bens dominais, o imóvel de
propriedade do município de Araucária, conforme especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso XII do art. 56
da Lei Orgânica do Município de Araucária, fundado no interesse público,
embasado no art. 101 do Código Civil Brasileiro e atendendo ao
Processo Administrativo nº 14009/2013,
D E C R ET A
Art. 1º. Fica desafetado da condição de bem de uso e gozo público,
passando a integrar a categoria dos bens dominais, o imóvel de
propriedade do município de Araucária, referente à matrícula 18.914 de
16 de julho de 1991, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Araucária, com a seguinte metragem e confrontações:
Situação: Área de terreno urbano de formato retangular, sem
denominação, sito no bairro Campina da Barra, do Município de
Araucária, sem benfeitorias, com 1.952,00m² (Hum Mil, novecentos e
cinquenta e dois metros quadrados), conforme projeto 5.054, elaborado
pela Prefeitura do Município de Araucária. Confrontando-se: pela frente
em 16,00 metros com a Rua dos Ipês. Pelo lado esquerdo em 122,00
metros com área da Quadra “02”, do Loteamento Jardim Santa Clara.
Pelo lado direito em 122,00 metros com ao Lote “08” da Quadra “03”, do
Loteamento Jardim Santa Clara. Pelos fundos em 16,00 metros com a
Rua Hortência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Araucária, 20 de fevereiro de 2014.
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA
Prefeito Municipal
EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA FABIO LUIZ DA SILVA COSTA, COM O PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. Edital de CITAÇÃO do executado FABIO LUIZ DA SILVA COSTA,
inscrito no CPF/MF sob o nº 025.270.829-03, para que, no prazo de três (03) dias,
pague o débito nos autos n.º 0010352-76.2009.8.16.0035 (2312/2009), de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por CLIMM CLIN ALER DOENÇAS PELE DR.
MAURICIO SC LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 72.415.110, em trâmite perante o
Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de São José dos Pinhais - PR., que em data de 24/06/2009, era de R$
14.935,95 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos),
a ser devidamente atualizado e acrescido das cominações legais,sob pena de penhora
a ser realizada por oficial de justiça, em bens de sua propriedade, tantos quantos
sejam suficientes à liquidação do débito, cujo prazo fluirá da data da primeira publicação
do presente edital. Advertência: O prazo para oferecimento de embargos é de 15 dias,
na forma do artigo 738 do Código de Processo Civil. Presumem-se aceitos como
verdadeiros os fatos alegados se não contestados no prazo de lei (Art. 285 e 319 do
CPC). E, para que chegue ao conhecimento do executado acima nominado e não
possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de
costume do juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais,
12 de fevereiro de 2014. Eu__(Ivete Marly Hahn - Auxiliar de Justiça Juramentada),
que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA Escrivã Assinatura Autorizada
pela Portaria 01/2011
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