ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
Gerência de Licitações e Contratos
Comissão Permanente de Licitação – CPL 04
Pregão n.º 234/2006 CPL 04
A Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, através do(a) Pregoeiro(a) do Governo do Estado,
designado(a) pelo Decreto nº 13.027, de 13/10/2005, publicado no Diário Oficial do Estado Ano
XXXIX nº 9.154 de 17/10/2005, e Decreto nº 13.519, de 23/12/2005, publicado no Diário Oficial
do Estado Ano XXXIX nº 9.202, de 26/12/2005, e Decreto nº 13.515 de 21/12/2005, publicado no
Diário Oficial do Estado Ano XXXIX nº 9.206 de 30/12/2005, torna público, para o conhecimento
dos interessados que estará reunida no dia 03 de outubro de 2006 às 9:00 (nove horas) na sala de
reunião da Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro,
nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas e os
Documentos dos interessados em participar da licitação na Pregão n.º 234/2006, pelo critério de
menor preço por item, tudo de conformidade com a Lei 10.520, de 17/07/2002 e demais legislação
correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e
demais exigências deste Edital. O presente edital poderá ser retirado acessando o site
www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e
Contratos do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro - Rio Branco/AC
– CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de
21/09/2006 a 02/10/2006. AS EMPRESAS, OS REPRESENTANTES OU INTERESSADOS QUE
ACESSARAM O EDITAL VIA INTERNET SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. Esta licitação foi
regularmente autorizada pelo (a) Secretária (a)de Estado de Saúde, conforme consta no processo
administrativo CPL n.º 20008-2/2006 CPL.
DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de peças para roçadeiras, pertencentes a
Gerência de Serviços Gerais e Manutenção, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Saúde
– SESACRE, através do oficio nº 1.741/GAB/2006.
1.2. devidamente relacionados e especificados nos Anexos abaixo discriminados, parte integrante
deste Edital independente de transcrição;
1.3. Os materiais serão entregues conforme Termo de Referência (Anexo I).
1.4. Constituem Anexos deste Edital:
ƒ
Anexo I: Termo de Referência
ƒ
Anexo II: Modelo de Minuta de Contrato
ƒ
Anexo III: Modelo Carta Proposta da Licitante
ƒ
Anexo IV: Modelo Carta de Apresentação da Documentação
ƒ
Anexo V: Modelo de Declaração
2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
2.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia e local
mencionado no preâmbulo deste edital e obedecerá a seguinte forma:
Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660
Fone/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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2.1.1. Os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação deverá
ser entregues em envelopes separados e fechados com a Declaração, Anexo V, da forma de
que trata o edital. A declaração deverá vir separada dos envelopes, conforme item 7.1 deste
edital.
2.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato
imprevisível.
2.3. Os envelopes de proposta e documentação encaminhados ao Pregoeiro após a data e horário
fixado no presente Edital serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
2.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá
solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até
2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. No caso de ausência
da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes
claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas
para o seguinte endereço:
Avenida Getúlio Vargas, 300- Centro - Rio Branco/AC
Fone: (0**68) 3212 - 7500 Fax: (0**68) 3212 – 7536 E-mail: [email protected]
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O representante legal da licitante deverá apresentar-se o Pregoeiro para efetuar seu
credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura
dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativo a este Pregão e lhe dê poderes para intervir
em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim,
para todos os efeitos, por sua representada
3.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de
uma Licitante.
3.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário,
dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
4. DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Este pregão está aberto a todos os licitantes pertinentes ao ramo de atividade do objeto desta
licitação.
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4.2. Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope.º 2) serão
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório
competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.3. Os documentos de proposta e de habilitação deverão ser entregue sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos
termos deste edital.
4.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.5. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar
uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não
serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro.
4.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),
ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
5. NÃO PODERÃO
LICITAÇÃO
CONCORRER,
DIRETA
OU
INDIRETAMENTE,
NESTA
5.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
5.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública
direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam
punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual;
5.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a
empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.4. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre será elegível para
participar deste processo licitatório.
5.5. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio neste Pregão.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e
hora determinados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho,
assim denominados:
a) Envelope nº 1: Proposta de Preços; e
b) Envelope nº 2: Documentos de Habilitação.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE n.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL Pregão n.º 234/2006 CPL 04
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
FONE: .................................
ITEM N.º (s) (informar o(s) ITEN(S) para o(s) qual(is) a
empresa está concorrendo)
ENVELOPE n.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EDITAL Pregão n.º 234/2006 CPL 04
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
FONE: .................................
ITEM N.º (s) (informar o(s) ITEN(S) para o(s) qual(is) a
empresa está concorrendo)
6.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em duas vias originais, na língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da
licitante proponente, contendo, preferencialmente:
a) Carta Proposta da Licitante - Anexo III, nome ou razão social, endereço completo e
número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
b) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver,
para contato;
c) Indicação do nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que
deverá ser efetivado o crédito
d) Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas de todo o produto ofertado, incluindo outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem que os produtos cotados atendem as especificações solicitadas, ressaltando-se
que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que
não atendam as exigências editalícias.
e) Preços unitário e total, conforme Termo de Referência - Anexo I, em moeda corrente,
expressos em algarismo e por extenso, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao
objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado;
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e.1) Em caso de divergência entre os preços unitário e total, será considerado o
primeiro e entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o último.
e.2) Nas entradas de mercadorias, bens ou serviços destinados a pessoas físicas ou
jurídicas, desde que não contribuintes do ICMS e desde que não tenha havido
cobrança do imposto com alíquota interna do Estado de origem, adotar-se-á a
aplicação de carga tributária correspondente à diferença entre a alíquota interna
e a interestadual (§ 5° do Art. 96 do Decreto n° 008/98, nova redação dada pelo
Decreto n° 13.287/05).
f) Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta escrita e naqueles que,
porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos
sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos, conforme Anexo III - Carta Proposta da Licitante;
g) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem entregues sem ônus
adicionais.
h) Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Se na proposta não constar o prazo de validade, será subtendido como 60 (sessenta) dias;
i)
O prazo de entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento da Ordem de Entrega e ou assinatura do contrato;
j)
Garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para a SESACRE, caso não
estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, ou irrisórios, de valor
zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
6.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
6.5. As licitantes deverão formalizar suas propostas levando em consideração que o preço máximo
que a SESACRE admite pagar são os constantes no Termo de Referencia - Anexo I.
7. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços,
Documentos de Habilitação e a Declaração, Anexo V, será pública e dirigida pelo Pregoeiro, na
data horário e local e nos termos determinados neste Edital e os envelopes deverão ser entregues
com declaração, na parte exterior dos envelopes onde comprove que o interessado ou o seu
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represente legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaração dos interessados ou de
seus representantes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em
conformidade com o inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
7.3. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos,
conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço para cada item para
entrega no local indicado no Anexo I.
8.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o pregoeiro e sua equipe de
apoio classificará o licitante autor da proposta de menor preço por item, e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII do Art. 4º da Lei 10.520/2002.
8.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem acima, o pregoeiro classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto
no inciso IX do Art. 4, da mesma Lei.
8.4. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços
entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o
desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
8.5. Aos licitantes classificados conforme o subitem 8.3 será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de
classificação.
8.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser,
obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
8.7. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele
apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.8. Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços.
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8.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, exclusivamente pelo critério
de menor preço por item, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito.
8.10. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será
aberto o envelope contendo a documentação e habilitação, para confirmação das suas condições
habilitatórias.
8.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo
Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, conforme o(s) item(ns)
respectivo(s).
8.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos
requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até
a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação
de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) vencido(s).
8.13. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, dentro do
prazo máximo de 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova proposta escrita de
preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal, sujeitas, em caso de
descumprimento, às sanções elencadas no item 13 deste Edital.
8.14. Nas situações previstas nos subitens acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente para tentar obter preço melhor.
8.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital.
8.16. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada lote.
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
8.18. Será publicado nos Diários Oficial do Estado e da União e afixado no Quadro de Avisos da
Comissão de Licitação o resultado desta licitação com a classificação dos licitantes.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
9.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, que
demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir:
9.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
9.2.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.2.2. relativamente à regularidade fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - CRS, emitida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade, relativa a
seguridade social;
d) Prova de regularidade com a fazenda federal, por meio da apresentação do seguinte:
d.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos
federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade com
a Fazenda Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida
Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da
Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua
regularidade com as fazendas estadual e municipal, do domicílio ou sede da Licitante;
9.3. Os licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com
qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de
ocorrências posteriores (modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação).
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal. (Modelo Anexo IV - carta de apresentação da documentação).
9.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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9.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração ou, ainda, por publicação em
órgão de imprensa oficial.
9.6. Carta de apresentação da documentação, indicando os itens para os quais está apresentando
proposta, conforme modelo constante do Anexo IV.
9.7. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente.
Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão
aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para
apresentação das propostas.
9.8. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa,
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
10.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. No final da sessão, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. Na hipótese da licitante interpor recurso com razões distintas daquelas manifestadas na
seção do pregão, será desconhecido e apreciado de oficio.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor;
11.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo
em ata.
11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora. Se, ao contrário,
não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar (incisos XX e XXI do Art. 4º da
Lei nº 10.520/2002).
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12. DAS PENALIDADES
12.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7º da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estará sujeito às penalidades neles previstas.
12.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em
que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em
desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando então incidirá
em outras cominações legais.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às
seguintes sanções, quando for o caso:
I.
II.
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com o Governo do Estado do Acre por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
III.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
13.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e
força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante ao Órgão
competente.
13.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de
Contrato, parte integrante deste Edital.
14. DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital - Anexo II, terá a vigência
de________, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado se houver interesse da
Administração e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
14.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do SESACRE,
designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de
pagamento.
14.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da convocação.
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14.4. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação exigidas na licitação.
14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e
não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
14.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além da
multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a
contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido
neste Pregão, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
15. DA GARANTIA
15.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1.1. A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia,
fiança bancária, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública da seguinte forma:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública deverão ser depositados na Caixa
Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
b) seguro-garantia na forma da legislação específica. O prazo de validade destas
garantias será de 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do contrato.
15.1.2. Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato
da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante à SESACRE.
15.1.3. A Garantia de Execução será liberada e restituída pela SESACRE à Licitante no prazo
de até 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito da seguinte forma: até 30 (trinta) dias após a entrega técnica e o
recebimento definitivo dos equipamentos.
16.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação
quanto à situação de regularidade da empresa.
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17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados
no Programa de Trabalho: 821.607.21730000; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Fonte de
Recursos: 01 (RP).
18. FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a
execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação
das penalidades contratuais.
19.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das
especificações estabelecidas, a SESACRE poderá, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de
classificação.
19.3. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, do valor inicial do contrato,
nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPL.
19.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.7. Os modelos apresentados neste edital poderão ser modificados, desde que mantenham, pelo
menos, as informações básicas solicitadas.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Fica assegurado à Comissão, através de seu pregoeiro o direito de:
20.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados,
notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência
de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada;
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20.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde
que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos
interessados;
20.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão,
fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar
da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das
propostas por parte dos licitantes.
20.2. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e
do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares,
ressalvados o direito de impugnação e recurso.
20.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao
patrimônio da SESACRE, reparando às suas custas os mesmos, durante a entrega dos bens ou dos
serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da SESACRE.
20.5. É vedada a subempreitada global ou parcial do objeto deste pregão.
20.6. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Gerência Técnica Administrativa na sede da
Secretária Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300 Centro - Rio Branco/AC - Fone/ Fax: (0**68) 3212 7500 durante o expediente normal ou pelo email: [email protected].
21. O FORO
21.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco
Acre.
Rio Branco/Acre, 12 de setembro de 2006.
Mário Cezar dos Santos Pinto
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
1)
LICITAÇÃO/ MODALIDADE: Pregão
2)
REGIME DE EXECUÇÃO: Pelo Critério de Menor Preço por item.
2.1. OBJETO: a aquisição de peças para roçadeiras, pertencentes a Gerência de Serviços Gerais
e Manutenção, atendendo solicitação da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE,
através do oficio nº 1.741/GAB/2006.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
Discriminação
Und
PEÇAS PARA ROÇADEIRAS
Óculos de proteção
Und
Jogo de juntas FS 160/220/280
Und
Rolamento 6202 08/038/034/210/250
Und
Rolamento 6001 FS 160/220/280
Und
Tubo de proteção FS-220/280
Und
Pistão com anéis FS-160
Und
Cobertura FS 160/220/280
Und
Prato giratório tecnil
Und
Protetor facial incolor comp. 8
Und
Caneleira couro sola
Und
Cinto duplo
Und
Avental de raspa com emenda
Und
Engate FS 160/220/280/108/85
Und
Trincut 40-2 FS 160/220/280
Und
Luva de raspa cano médio
Und
Lima chata 20 mm 8”
Und
Jogo de proteção D420 FS 85/86/88
Und
Lamina 2 pontas bom fio FS-160/22
Und
Anel elástico interno 35mm MS 08
Und
Jogo de anéis FS-160 35mm
Und
Fio de corte para roçadeira todas F
Und
Polia FS 160/220/280
Und
Mola partida 160/220/280/08/P-835
Und
Carcaça de transmissão FS 160/220
Und
Rolamento 6000 FS 86/106/108/160/2
Und
Bota sete léguas preta n° 38
Und
Virabrequim 160/220/280
Und
Qtde
Valor
Unitário
Valor total
06
06
06
12
03
06
03
24
06
06
06
06
03
06
09
24
06
36
12
09
265
06
12
06
06
06
03
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28
29
30
31
Vela de ignição pequena BPM6A
Eixo de acionamento FS-160/220/28
Reparo carburador 160/220/280 RAi
Peça de engate FS-160/220/280
VALOR TOTAL
Und
Und
Und
Und
23
06
06
18
¾ LOCAL DE ENTREGA: Gerencia de Almoxarifado Central da SESACRE, Av. Ceará,
2.513, loja 03, Abraão Alab – Estação Experimental – 69.900-00, Rio Branco – Acre –
Fone: (68) 3227-6797, para serem vistoriados por técnicos especializados da área;
¾ DESTINO: Gerencia de Serviços Gerais e Manutenção
¾ PERIODO DE CONSUMO: 06 (seis) meses.
¾ PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da ordem de
entrega;
¾ FORMA DE PAGAMENTO: até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material, com
nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação;
¾ CONDIÇÃO ESPECIAL: A(s) empresa(s) vencedora(s) do processo licitatório, deverá(ão)
apresentar no ato da assinatura do Contrato, comprovante de Cadastro de Fornecedor junto
a Fazenda Estadual do Acre.
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MODELO DE MINUTA DO CONTRATO – ANEXO II
PROCESSO N.º
CONTRATO N.º QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A)
_____________ E A EMPRESA ___(nome)___
Cláusula Primeira – Das Partes
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___(nome e sigla da Entidade Contratante)___, sediada
na ___(endereço completo) ___, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato
representada pelo(a) seu(sua) ___(indicar representante(s) Legal(is))___, RG n.º ___(número)___,
CPF ___(número)___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ___, (nacionalidade), RG ___, CPF
___, residente e domiciliado na ___, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão n.º
___/___, homologado pelo autoridade competente, realizado nos termos da Lei nº 10.520, de
17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e
legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de _________ n.º ______ (fls. ______), da
Proposta de fls. _____ e da Lei n.º 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de ____________, consoante especifica o Edital de
_________ n.º __________ (fls.____) e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente
Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto processar-se-á de forma parcelada, conforme especificação contida no Edital de
_______ n.º ___ (fls. ___) e na Proposta de fls. ___, facultada sua prorrogação nas hipóteses
previstas no § 1º, art. 57 da Lei n.º 8.666/93, devidamente justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ______ (______), devendo a importância de _______(_______)
ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei
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Orçamentária n.º ______, de ______, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de
dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ___________ ( _________), conforme Nota de Empenho n.º _____,
emitida em _______, sob o evento n.º ________, na modalidade ____________.
Cláusula Sétima – Do Pagamento
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, em parcela (s), mediante a apresentação de
Nota Fiscal, liquidada até ___(_____) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor
do Contrato.
7.2 - Quando do pagamento do valor deste pacto, será observado o disposto no subitem 6.2 alinea
“e.2” do Edital, estando a CONTRATANTE de posse do direito de retenção da diferença
mencionada naquele item, caso ainda não efetuada.
Cláusula Oitava – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência de ______ meses, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este
Contrato.
Cláusula Décima – Da responsabilidade do Estado do Acre
O Estado do Acre responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
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11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Estado do Acre:
I – até o quinto dia útil do mês subseqüente, comprovante de recolhimento dos encargos
previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da
prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo,
com amparo no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou
penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias,
suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a
Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, facultada ao Estado do Acre, em todo
caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de
uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal
da execução do Contrato.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no
respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei n.º
8.666/93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma
lega, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Estado do Acre, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos
em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando
for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Estado do Acre, por meio de ______________, designará um Executor para o Contrato, que
desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e
Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela
Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Rio Branco, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do
presente Contrato.
Rio Branco, _____ de ___________ de 20__
Pelo Estado do Acre:
______________________________
Pela Contratada:
______________________________
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MODELO CARTA PROPOSTA DA LICITANTE - ANEXO III
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
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Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta
para o fornecimento e entrega dos bens indicados na Planilha de Preços anexas, de conformidade
com o Edital mencionado, pelo valor apresentado na Planilha de Preços de ___(preço da proposta
em número e por extenso____), já inclusos nesta proposta e nos lances verbais que por ventura
venham a ser ofertados, na ocasião da seção do Pregão, todos os custos, lucros e encargos fiscais.
Outrossim, declaramos que:
a) Os bens ofertados são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais;
b) Os bens ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou
mão-de-obra utilizados ou decorrentes de ato ou omissão da Licitante, que possam
surgir pelo uso normal dos bens, nas condições existentes no Brasil.
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a)
A efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital,
contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação
emitida pela CONTRATANTE;
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta)
dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa
parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.
__(assinatura)___
Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660
Fone/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
Gerência de Licitações e Contratos
Comissão Permanente de Licitação – CPL 04
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MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO – ANEXO IV
Data: ___
Ao Governo do Estado do Acre
Pregão n.º 234/2006 CPL 04
Prezados Senhores,
___(nome da empresa)___, CNPJ/MF nº ___, sediada ___(endereço completo)___ ,
tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento e entrega de
bens, de conformidade com o Edital mencionado.
Outrossim, declara que:
a) está apresentando proposta para os seguintes bens: ___ (indicar os bens) ___;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é ___ (indicar a nacionalidade)___;
c) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências.
d) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de
18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis))
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do
Edital.
Localidade, aos ___ dias de ___ de 20___.
___(assinatura)___
Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660
Fone/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
Gerência de Licitações e Contratos
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MODELO DE DECLARAÇÃO – ANEXO V
(Exigida pelo inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/02)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro do
Governo do Estado do Acre, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os
documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do
Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII do Art. 4º da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão n.º 234/2006, que realizar-se-á
no dia...... de ................de 2006, às ...............horas.
Localidade, ___ de _________de _______
__ (assinatura)___
Avenida Getúlio Vargas, nº 300 – Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69900-660
Fone/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected]
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