CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS MANUAIS STHIL FS 160
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento das peças em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de
Preços nº 011/08, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas:
01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a aquisição de peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, conforme
especificação deste edital.
02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé,
Caxias do Sul /RS, na sala de reuniões da empresa.
03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 18 de junho de 2008.
04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos
compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a
saber:
* Anexo I - Declaração de Credenciamento
* Anexo II - Declaração de Desistência de Prazo Recursal
* Anexo III - Proposta Comercial
* Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços
* Anexo V - Tabela de Preços Orçados
05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas
alterações, do Decreto nº 3931 de 19 de setembro de 2001, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e
pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital.
06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01 - Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
06.02 - Os participantes devem ter aptidão pertinente e compatível para o fornecimento do objeto desta licitação.
06.03 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
06.04 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor
público Municipal de Caxias do Sul.
06.05 - Não poderão participar desta licitação, empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de
contratar junto ao Município de Caxias do Sul.
06.06 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade.
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06.07 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio.
06.08 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, que apresentem em seus quadros, os mesmos
acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias,
interligadas ou controladas.
07 – CADASTRO E DOS DOCUMENTOS
07.01 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o
prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item
08.01.02, “c” e 08.01.06 “a” e “b” do edital.
07.02 - A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências
junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste Edital.
07.03 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art.32, da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante deverá encaminhar a Declaração de Inidoneidade, que, se não
apresentada, neste caso, estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações.
07.03.01 - Caso a empresa licitante não possua nenhum fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a
apresentação desta Declaração é facultativa.
07.04 - O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas (exceto as de caráter facultativo),
poderá ser declarado inabilitado na presente licitação.
07.05 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura
do certame.
07.05.01 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com data de
expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias,
poderá ser consultado on-line, pela Comissão Permanente de Licitação.
07.06 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa
que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão
social).
08 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
.Concorrência - SRP - nº 011/08 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 011/08 – CODECA
. Nome da proponente:
. Nome da proponente:
b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebido pelo setor de Licitações da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul ou pela Comissão de licitações.
08.01 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à
habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, preferencialmente com as folhas
numeradas em ordem seqüencial no formato 01 / XX, conforme a seguir:
08.01.01 - A empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação, poderá
encaminhar por escrito, a declaração de desistência de prazo recursal relativo à fase habilitatória, conforme modelo
ANEXO II (de preferência em papel timbrado próprio). Esta declaração é de caráter facultativo, visando somente
agilizar o trâmite licitatório.
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08.01.02 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s) e a(s)
assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s), número do
CPF e RG (a falta desta declaração não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá
manifestar-se durante o julgamento do certame);
a.a) Esta declaração deverá estar acompanhada de cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de
Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou estatuto ou contrato social e alterações
posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no
caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor;
a.b) Caso a Credencial não tenha sido assinada por representante legal da empresa licitante, identificado no
CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou no Ato Constitutivo, a mesma
deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial;
a.c) Sendo o representante, sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou original do
CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente), ou cópia autenticada ou original
do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta
Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de
eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova
da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, em vigor;
a.d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de
Identificação Oficial com foto.
b) Caso a empresa licitante optar por não enviar o documento descrito na letra “a” deste item, a mesma deverá
enviar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (expedido pela CODECA, estando este vigente), e/ou original ou cópia
autenticada do estatuto ou contrato social e alterações posteriores, quando sua representação for feita por um de seus
sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade
anônima, a fim de verificação de identificação e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) para as demais
declarações exigidas neste edital.
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal em vigor.
d) A empresa ou sociedade estrangeira, deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no
país.
e) Em atendimento a Lei Complementar nº. 123/2006, em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, esta deve apresentar comprovação desta condição através de cópia autenticada da Certidão
Expedida pela Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Títulos ou Documentos de Registros de Pessoas Jurídicas.
08.01.03 - A não apresentação destes documentos (exceto aqueles de caráter facultativo) implicará na exclusão do
interessado nesta licitação.
08.01.04 - Os documentos serão examinados e anexados ao processo de licitação.
08.01.05 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante.
08.01.06 - Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente, na forma de lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
08.01.07 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição
não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser
consultado on-line, pela CPL – Comissão Permanente de Licitações.
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08.01.08 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em
situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o
encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da
certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.
08.01.09 - No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, constituída na forma de Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte-EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
08.01.10 - A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na
inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
08.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
08.02.01 - Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA
COMERCIAL” (ANEXO III) indicando:
a.a) conter nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG
do(s) mesmo(s), além do cargo de cada um;
a.b) conter o nº do CNPJ da empresa licitante;
a.c) conter o preço unitário e total dos itens e dos grupos especificados no ANEXO III deste edital, bem como
o valor total da proposta, sendo que deverá estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a
vigência do contrato;
b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, até na sede da
CODECA;
c) deverá constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”;
d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
08.02.02 - No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica.
08.02.03 - Condições específicas
A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as
especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição das peças para roçadeiras
manuais Sthil FS 160 que venham a ser constatadas não estarem em conformidade com as referidas especificações.
09 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
09.01 - O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA
COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir:
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Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados.
09.02 - Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a
sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão.
09.03 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados no item 08.01 deste
edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital.
09.04 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL”, dos não habilitados serão devolvidos mantendo-se
fechados, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
09.05 - Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes
concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”
poderá ser feita em seguida.
09.06 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por
motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.01 - Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão.
10.02 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em ata.
10.03 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
10.04 - Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s)
unitário(s).
10.05 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atender(em) às exigências constantes do edital e seus
anexos e, em especial, as que:
10.05.01 - Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 08.02.01;
10.05.02 - For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
10.05.03 - Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais
vantajosa(s);
10.05.04 - Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital;
10.05.05 - Cotar(em) as peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, com preços acima das tabelas praticadas no
mercado;
10.05.06 - Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s).
10.06 - Poderão ser desclassificados os itens que forem cotados com marcas de qualidade inferior às sugeridas.
10.07 - Ocorrendo empate, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das
propostas.
10.08 - Em atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se as licitantes
definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições:
10.08.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena
de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, apresentando o
documento referido no item 08.01.02, “e”.
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10.08.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao atendimento da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
10.08.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.08.04. Para efeito do disposto no item 10.08.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta, desde que o seu representante legal ou credenciado esteja presente à sessão pública, no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à
condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste
subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.08.03 deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.08.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.08.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.08.03 deste edital, voltará à condição de
primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
10.08.07. O disposto nos subitens 10.08.03 e 10.08.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não
tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
10.09 - O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(rão) divulgado(s) por meio de facsímile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
10.10 - A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) ocorrerão por ato do
Diretor Presidente ou Administrativo.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.01 - Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral, mediante petição
fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL –
observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
11.02 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.02.01 - Habilitação ou inabilitação de licitante.
11.02.02 - Classificação dos concorrentes.
11.03 - Interposto o recurso contra ato da Comissão, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e
poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.04 - A intimação dos atos referidos no subitem 11.02, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados
lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
11.05 - Os recursos previstos no sub-item 11.02 terão efeito suspensivo.
11.06 - Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o
objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
11.07 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s).
11.08 - Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente
normal na CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul.
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12 – ADJUDICAÇÃO
12.01 - Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s) unitário(s).
13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
13.01 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será(ão) convocado(s), pela Presidente da CPL
da CODECA, o(s) vencedor(es) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
recebimento da notificação, assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de
decair do direito ao registro de preços. Podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19.
13.01.01 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL.
13.02 - O fornecimento das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, será efetuado mediante expedição da “Ordem
de Compra”, na qual constarão: a data de expedição, especificações das peças, quantitativo(s), prazo(s), local de
entrega e preços unitários e total.
13.03 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer as peças
registrados, nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”.
13.04 - A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul não está obrigada a adquirir uma quantidade
mínima das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do
momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo.
13.04.01 - O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do
Departamento de Manutenção para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
13.05 - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de
preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, acrescido de
25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração.
13.05 - A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do
Sul, firmar as fornecimentos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições.
13.06 - As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 entregues que não corresponderem às especificações do
contrato, serão devolvidas e deverão ser substituídas pela(s) empresa(s) vencedora(s) das mesmas no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas.
13.06.01 - Só será permitida uma única troca, caso as peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 não correspondam
às especificações do contrato.
13.07 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14 – PRAZO DE VIGÊNCIA
14.01 - O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do
processo, com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no
mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços.
15 – AS ENTREGAS
15.01 - As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro
Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
15.02 - O prazo de entrega das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 será de 24 (vinte e quatro) horas, após
cada solicitação, que far-se-á por meio da ordem de compra.
16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.01 - No recebimento e aceitação das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 serão observadas, no que couber,
as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
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17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.01 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas
Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após
liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas.
17.02 - As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de
Compra.
17.03 - As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias
correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
17.04 - As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa
detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
17.05 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento das peças para
roçadeiras manuais Sthil FS 160, ainda que a requerimento da interessada.
17.06 - Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês,
calculados “pro-rata-die”.
18 - REVISÃO DE PREÇOS
18.01 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
18.02 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços
vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem
como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de
Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. Até a
decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de
toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das
sanções previstas neste Edital.
18.03 - Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de mercado sempre que um
dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado.
19 – PENALIDADES
19.01 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 13.01 ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses.
19.02 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não
cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos
legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul;
b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) da
ordem de compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
19.03 - A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s)
vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
19.04 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação
não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha
acarretar à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul.
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19.05 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer
das penalidades adiante previstas:
19.05.01 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de
Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses.
19.05.02 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
20 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
20.01 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
20.02 - O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de licitação, no dia, hora e local designados neste edital,
não sendo aceitos, após o horário previsto.
20.03 - É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
20.04 - Por interesse da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sem que caiba às participantes
qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura desta licitação, ou;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
20.05 - Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.06 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por
fac-símile, e-mail, ou outra forma não prevista neste Edital.
20.06.01 - No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando
entregues em invólucros separados, nos termos do item 8, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão
Permanente de Licitações.
20.07- É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado,
nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.01.02.
20.08 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita, quando formulada por
meio do representante legal.
20.09 - A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando
todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em
lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art.
49 e 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3°
do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
20.11 - A Comissão de licitação formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de
atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo
como intimação dos atos nelas consignados.
20.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto
deste edital conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento
equivalente.
20.13 - Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, objetivando a defesa
de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do
ato, nos termos da lei.
20.14 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
20.15 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá
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reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo informar a autoridade superior para
a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
20.16 - A recusa na assinatura do contrato, de parte do licitante adjudicatário, sujeita-o a aplicação da penalidade de
suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
20.17 - Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser protocolados
diretamente na Comissão Permanente de Licitação a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé,
CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS.
20.18 - A Comissão de licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como
sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da
Lei.
20.19 - As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e
recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo
Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.01 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de
expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
21.02 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.03 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios
de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em
seus anexos.
21.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, através de
publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile.
21.05 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais,
fora do prazo estabelecido neste edital.
21.06 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
21.07 - O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às
18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte
correio eletrônico (e-mail): [email protected].
Caxias do Sul, ____de _____________________ de 2008.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos
contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser
continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, _____de _________________ de 2008.
Assessoria Jurídica
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS MANUAIS STHIL FS 160.
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao
certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data:
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS MANUAIS STHIL FS 160.
A empresa _______________________________________________estando ausente nesta data ao ato de
abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I,
alínea “a” da Lei 8666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do
procedimento licitatório.
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
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ANEXO III
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
Item Quant. Unid.
Referência
Descrição
01
05
Pç
4119.020.2107
CARCAÇA DO VIRABREQUIM
02
08
Pç
4119.034.3001
ANEL COMPRESSÃO 35X1,5MM(1)
03
05
Pç
0000.400.1306
MÓDULO DE IGNIÇÃO
04
30
Pç
0000.998.0603
MOLA COM HASTE
05
10
Pç
9291.021.0121
ARRUELA 5,3
06
10
Pç
9022.371.0710
PARAFUSO IS – M4 x 20
07
10
Pç
0000.448.1203
PORTA CABOS
08
10
Pç
4119.160.2906
TAMBOR DA EMBREAGEM
09
10
Pç
0000.930.2803
MANGUEIRA TANQUE 3,1 X 5,7MM
X 240MM (D)
10
10
Pç
0000.930.2803
MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X 7MM
X 53MM (A,B)
11
10
Pç
0000.930.2803
MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X
5,7MM X 27MM (D)
12
20
Pç
4116.350.0502
TAMPA DO TANQUE
13
12
Pç
0000.350.3502
CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO
14
05
Pç
4119.120.0602
CARBURADOR CIS - S3E
15
10
Pç
4119.122.6700
PARAFUSO REGULAGEM
PRINCIPAL
16
05
Pç
4119.030.2001
PISTÃO 35MM
17
05
Pç
4119.020.1203
KIT CILINDRO, PISTÃO, ANÉIS
18
15
Pç
4137.790.1701
CABO DO PUNHO
19
15
Pç
4127.791.0300
CABO DA MÃO ESQUERDA
20
10
Pç
4137.791.0900
PEÇA DE APERTO
21
10
Pç
4119.791.6800
PEÇA DE FIXAÇÃO
22
10
Pç
4119.791.0900
PEÇA DE APERTO
23
10
Pç
9022.341.1400
PARAFUSO IS M6 X 40
24
10
Pç
9210.319.0900
PORCA SEXTAVADA M6
25
15
Pç
4140.790.1302
CABO DE MANEJO
14/23
Marca cotada
Valor
Unitário
Valor Total
Item Quant. Unid.
Referência
Descrição
26
15
Pç
4140.790.0300
CABO DA MÃO DIREITA
27
10
Pç
4128.182.1700
INTERRUPTOR COMBINADO
28
05
Pç
4128.182.4201
MOLA DE CONTATO
29
10
Pç
4128.182.6200
PARAFUSO COM COLAR
30
10
Pç
4128.182.4502
MOLA COM HASTE
31
10
Pç
4128.182.4500
MOLA COM HASTE
32
15
Pç
4128.182.1000
ALAVANCA DO ACELERADOR
33
10
Pç
4128.182.4501
MOLA COM HASTE
34
15
Pç
4128.182.0800
TRAVA DO ACELERADOR
35
10
Pç
9074.478.3025
OARAFUSO IS P4 X 16
36
10
Pç
9214.320.0700
PORCA DE SEGURANÇA M5
37
10
Pç
9291.021.0120
ARRUELA 5,3
38
10
Pç
9022.346.1070
PARAFUSO IS – M5 X 30
39
10
Pç
4119.180.1101
CABO DO ACELERADOR
40
20
Pç
4203.711.7201
MANGUEIRA 960MM
41
10
Pç
0751.030.8454
TERMINAL
42
10
Pç
4119.182.2101
SUPORTE
43
10
Pç
4119.710.6700
ABRAÇADEIRA
44
30
Pç
9022.341.1270
PARAFUSO IS – M6 X 14
VALOR TOTAL
Marca cotada
Valor
Unitário
Valor Total
R$
OBSERVAÇÕES:
1. O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo,
com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado,
tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços.
2. As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé,
Caxias do Sul/RS.
3. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas
Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após
liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas.
4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra.
5. As entregas deverão ser efetuadas em 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que far-se-á por meio da
15/23
Ordem de Compra.
6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros,
transporte, carga e descarga das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, até na sede da CODECA, sito RSC 453,
nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
16/23
EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos_____ dias do mês de _____________de 2008, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade,
na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, inscrita no CNPJ sob nº
88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló
Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face
da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 006/2008, para Registro de Preços de peças para Rolo
Compactador Dynapac,, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços das empresas
classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e
aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objetivo o registro dos preços de peças para Rolo Compactador Dynapac,
especificados conforme tabela em anexo.
Parágrafo primeiro: Dados dos Fornecedores: (1º, 2º e 3º)
Razão Social,
nº CNPJ, endereço, telefone. Representada neste ato por seu representante legal
Sr.________________,
RG:
_________________,
CPF_____________________
e
email:__________________________.
Parágrafo segundo: O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características
contidas no processo licitatório, Concorrência nº 011/2008, com a proposta da Contratada, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.931 de 19 de setembro de 2001 e Decreto nº 10.873 de 02 de julho de 2002, bem
como as cláusulas desta ata, e demais normas pertinentes.
Parágrafo terceiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de
habilitação e propostas durante o seu período de vigência, apresentando para a Comissão de licitação, sempre que lhe
for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12(doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da
geração do registro de preços.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º §4º da Lei nº 8.6666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal
3.931/2001, essa Administração não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da Planilha
de Preços das Propostas Vencedoras, em anexo a essa Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as
condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
Parágrafo primeiro: A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos
produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de
empenho.
17/23
Parágrafo terceiro: O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da
ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta
financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração.
Parágrafo quarto: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo
mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sexto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela Administração, quando:
a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços,
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado,
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei nº 8.666/93;
b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso XIV
será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao
registro de preços.
Parágrafo oitavo: A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias , facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo nono: A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a
capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1º (primeira).
Parágrafo décimo: A detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao
vencimento da ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
Parágrafo primeiro: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura
da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no
Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias
do Sul/RS. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega
completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das
aplicações das sanções previstas neste Edital.
Parágrafo segundo: Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de
mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no
mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO PRAZO
18/23
As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160,, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro
Santa Fé, Caxias do Sul/RS.
Parágrafo único: O prazo para cada entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que farse-á por meio da emissão da ordem de compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das
Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados
após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas.
Parágrafo primeiro: A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, o número do processo
correspondente e da Ordem de Compra.
Parágrafo segunda: Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao
pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por
cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
CLÁUSULA OITAVO – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O fornecedor assume, como exclusividade sua, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das
peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, de boa e perfeita qualidade, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer
prejuízos que sejam causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo primeiro: Caberá à Administração, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização das
peças entregues.
Parágrafo segundo: O fornecedor declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela Administração.
Parágrafo terceiro: A existência e atuação do controle de qualidade das peças para roçadeiras manuais Sthil
FS 160, entregues, em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do fornecedor, no que
concerne à sua qualidade e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo quarto: Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigarse-á a contratada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Administração não considerar cumprida a obrigação. O
descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão o fornecedor às sanções
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONO – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, não
entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ao fornecedor as seguintes sanções:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul;
b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na
Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos
da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
Parágrafo terceiro: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que
19/23
seu ato punível venha acarretar a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul.
Parágrafo quarto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este
poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de
Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses;
b) Rescisão Contratual.
CLAÚSULA DÉCIMA - DOS FATORES IMPEDITIVOS
No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente
ata, de responsabilidade exclusiva da administração, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A Administração providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo
com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no
seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, _____de _________________de 2008.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
FORNECEDORES (1º, 2º e 3º)
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08
20/23
ANEXO V
TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
Item Quant. Unid.
Referência
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
01
05
Pç
4119.020.2107
CARCAÇA DO VIRABREQUIM
R$ 201,44
R$ 1.007,20
02
08
Pç
4119.034.3001
ANEL COMPRESSÃO 35X1,5MM(1)
R$ 25,34
R$ 202,72
03
05
Pç
0000.400.1306
MÓDULO DE IGNIÇÃO
R$ 119,60
R$ 598,00
04
30
Pç
0000.998.0603
MOLA COM HASTE
R$ 1,31
R$ 39,30
05
10
Pç
9291.021.0121
ARRUELA 5,3
R$ 2,46
R$ 24,60
06
10
Pç
9022.371.0710
PARAFUSO IS – M4 x 20
R$ 1,29
R$ 12,90
07
10
Pç
0000.448.1203
PORTA CABOS
R$ 0,24
R$ 2,40
08
10
Pç
4119.160.2906
TAMBOR DA EMBREAGEM
R$ 76,68
R$ 766,80
0000.930.2803
MANGUEIRA TANQUE 3,1 X 5,7MM
X 240MM (D)
R$ 9,44
R$ 94,40
0000.930.2803
MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X 7MM
X 53MM (A,B)
R$ 9,44
R$ 94,40
R$ 9,44
R$ 94,40
09
10
10
10
Pç
Pç
11
10
Pç
0000.930.2803
MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X
5,7MM X 27MM (D)
12
20
Pç
4116.350.0502
TAMPA DO TANQUE
R$ 34,98
R$ 699,60
13
12
Pç
0000.350.3502
CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO
R$ 13,36
R$ 160,32
14
05
Pç
4119.120.0602
CARBURADOR CIS - S3E
R$ 67,32
R$ 336,60
15
10
Pç
4119.122.6700
PARAFUSO REGULAGEM
PRINCIPAL
R$ 25,69
R$ 256,90
16
05
Pç
4119.030.2001
PISTÃO 35MM
R$ 98,68
R$ 493,40
17
05
Pç
4119.020.1203
KIT CILINDRO, PISTÃO, ANÉIS
R$ 182,11
R$ 910,55
18
15
Pç
4137.790.1701
CABO DO PUNHO
R$ 60,81
R$ 912,15
19
15
Pç
4127.791.0300
CABO DA MÃO ESQUERDA
R$ 16,99
R$ 254,85
20
10
Pç
4137.791.0900
PEÇA DE APERTO
R$ 5,66
R$ 56,60
21
10
Pç
4119.791.6800
PEÇA DE FIXAÇÃO
R$ 7,71
R$ 77,10
22
10
Pç
4119.791.0900
PEÇA DE APERTO
R$ 3,54
R$ 35,40
23
10
Pç
9022.341.1400
PARAFUSO IS M6 X 40
R$ 2,12
R$ 21,20
24
10
Pç
9210.319.0900
PORCA SEXTAVADA M6
R$ 0,20
R$ 2,00
25
15
Pç
4140.790.1302
CABO DE MANEJO
R$ 60,81
R$ 912,15
21/23
Item Quant. Unid.
Referência
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
26
15
Pç
4140.790.0300
CABO DA MÃO DIREITA
R$ 11,71
R$ 175,65
27
10
Pç
4128.182.1700
INTERRUPTOR COMBINADO
R$ 3,06
R$ 30,60
28
05
Pç
4128.182.4201
MOLA DE CONTATO
R$ 2,28
R$ 11,40
29
10
Pç
4128.182.6200
PARAFUSO COM COLAR
R$ 1,71
R$ 17,10
30
10
Pç
4128.182.4502
MOLA COM HASTE
R$ 1,21
R$ 12,10
31
10
Pç
4128.182.4500
MOLA COM HASTE
R$ 1,79
R$ 17,90
32
15
Pç
4128.182.1000
ALAVANCA DO ACELERADOR
R$ 4,86
R$ 72,90
33
10
Pç
4128.182.4501
MOLA COM HASTE
R$ 3,22
R$ 32,20
34
15
Pç
4128.182.0800
TRAVA DO ACELERADOR
R$ 3,83
R$ 57,45
35
10
Pç
9074.478.3025
OARAFUSO IS P4 X 16
R$ 0,75
R$ 7,50
36
10
Pç
9214.320.0700
PORCA DE SEGURANÇA M5
R$ 0,35
R$ 3,50
37
10
Pç
9291.021.0120
ARRUELA 5,3
R$ 0,75
R$ 7,50
38
10
Pç
9022.346.1070
PARAFUSO IS – M5 X 30
R$ 1,29
R$ 12,90
39
10
Pç
4119.180.1101
CABO DO ACELERADOR
R$ 82,66
R$ 826,60
40
20
Pç
4203.711.7201
MANGUEIRA 960MM
R$ 15,28
R$ 305,60
41
10
Pç
0751.030.8454
TERMINAL
R$ 0,97
R$ 9,70
42
10
Pç
4119.182.2101
SUPORTE
R$ 2,92
R$ 29,20
43
10
Pç
4119.710.6700
ABRAÇADEIRA
R$ 4,45
R$ 44,50
44
30
Pç
9022.341.1270
PARAFUSO IS – M6 X 14
VALOR TOTAL
R$ 1,17
R$ 9.775,34
R$ 35,10
OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.
22/23
Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, ..............DE...................2008.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 011/08
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/08,
MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE
PARTICIPAR DEVIDO ..........................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
23/23
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codeca - companhia de desenvolvimento de caxias do sul