CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS MANUAIS STHIL FS 160 A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o fornecimento das peças em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços nº 011/08, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas: 01 – OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade da presente licitação é a aquisição de peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, conforme especificação deste edital. 02 – LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas será realizada a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul /RS, na sala de reuniões da empresa. 03 – HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 18 de junho de 2008. 04 – PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: * Anexo I - Declaração de Credenciamento * Anexo II - Declaração de Desistência de Prazo Recursal * Anexo III - Proposta Comercial * Anexo IV - Minuta de Ata de Registro de Preços * Anexo V - Tabela de Preços Orçados 05 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas alterações, do Decreto nº 3931 de 19 de setembro de 2001, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital. 06 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06.01 - Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 06.02 - Os participantes devem ter aptidão pertinente e compatível para o fornecimento do objeto desta licitação. 06.03 - Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 06.04 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Caxias do Sul. 06.05 - Não poderão participar desta licitação, empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar junto ao Município de Caxias do Sul. 06.06 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a licitante deverá encaminhar declaração de inidoneidade. 1/23 06.07 - Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio. 06.08 - Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, que apresentem em seus quadros, os mesmos acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias, interligadas ou controladas. 07 – CADASTRO E DOS DOCUMENTOS 07.01 - As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item 08.01.02, “c” e 08.01.06 “a” e “b” do edital. 07.02 - A CODECA reserva-se o direito de a qualquer tempo solicitar esclarecimentos e, inclusive, fazer diligências junto aos licitantes para verificação e comprovação do requerido neste Edital. 07.03 - Na superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art.32, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante deverá encaminhar a Declaração de Inidoneidade, que, se não apresentada, neste caso, estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 07.03.01 - Caso a empresa licitante não possua nenhum fato impeditivo para contratar com o Poder Público, a apresentação desta Declaração é facultativa. 07.04 - O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas (exceto as de caráter facultativo), poderá ser declarado inabilitado na presente licitação. 07.05 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura do certame. 07.05.01 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pela Comissão Permanente de Licitação. 07.06 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). 08 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às seguintes condições: a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente: . Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO . Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL .Concorrência - SRP - nº 011/08 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 011/08 – CODECA . Nome da proponente: . Nome da proponente: b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o recebido pelo setor de Licitações da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul ou pela Comissão de licitações. 08.01 – ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação, relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, preferencialmente com as folhas numeradas em ordem seqüencial no formato 01 / XX, conforme a seguir: 08.01.01 - A empresa licitante que optar por não enviar representante para assistir a abertura da licitação, poderá encaminhar por escrito, a declaração de desistência de prazo recursal relativo à fase habilitatória, conforme modelo ANEXO II (de preferência em papel timbrado próprio). Esta declaração é de caráter facultativo, visando somente agilizar o trâmite licitatório. 2/23 08.01.02 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s) e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s), número do CPF e RG (a falta desta declaração não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame); a.a) Esta declaração deverá estar acompanhada de cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a.b) Caso a Credencial não tenha sido assinada por representante legal da empresa licitante, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente) ou no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial; a.c) Sendo o representante, sócio ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia autenticada ou original do CRC (Certificado de Registro Cadastral expedido pela CODECA, estando este vigente), ou cópia autenticada ou original do respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a.d) Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Documento de Identificação Oficial com foto. b) Caso a empresa licitante optar por não enviar o documento descrito na letra “a” deste item, a mesma deverá enviar o CRC – Certificado de Registro Cadastral (expedido pela CODECA, estando este vigente), e/ou original ou cópia autenticada do estatuto ou contrato social e alterações posteriores, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima, a fim de verificação de identificação e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) para as demais declarações exigidas neste edital. c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), conforme Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal em vigor. d) A empresa ou sociedade estrangeira, deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país. e) Em atendimento a Lei Complementar nº. 123/2006, em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, esta deve apresentar comprovação desta condição através de cópia autenticada da Certidão Expedida pela Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Títulos ou Documentos de Registros de Pessoas Jurídicas. 08.01.03 - A não apresentação destes documentos (exceto aqueles de caráter facultativo) implicará na exclusão do interessado nesta licitação. 08.01.04 - Os documentos serão examinados e anexados ao processo de licitação. 08.01.05 - Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. 08.01.06 - Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 08.01.07 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pela CPL – Comissão Permanente de Licitações. 3/23 08.01.08 - Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação. 08.01.09 - No caso de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, constituída na forma de Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. 08.01.10 - A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. 08.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 08.02.01 - Condições gerais Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos: a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA COMERCIAL” (ANEXO III) indicando: a.a) conter nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s) mesmo(s), além do cargo de cada um; a.b) conter o nº do CNPJ da empresa licitante; a.c) conter o preço unitário e total dos itens e dos grupos especificados no ANEXO III deste edital, bem como o valor total da proposta, sendo que deverá estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas a vigência do contrato; b) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, até na sede da CODECA; c) deverá constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”; d) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula; f) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários. 08.02.02 - No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica. 08.02.03 - Condições específicas A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto a que se refere esta licitação, de acordo com as especificações descritas neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 que venham a ser constatadas não estarem em conformidade com as referidas especificações. 09 - ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 09.01 - O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir: 4/23 Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação; Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados. 09.02 - Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão. 09.03 - Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados no item 08.01 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital. 09.04 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL”, dos não habilitados serão devolvidos mantendo-se fechados, desde que não haja recurso ou após sua denegação. 09.05 - Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” poderá ser feita em seguida. 09.06 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 10 - ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA 10.01 - Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão. 10.02 - Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em ata. 10.03 - Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 10.04 - Será(ão) considerado(s) vencedor(es) o(s) licitante(s) habilitado(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) unitário(s). 10.05 - Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atender(em) às exigências constantes do edital e seus anexos e, em especial, as que: 10.05.01 - Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 08.02.01; 10.05.02 - For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 10.05.03 - Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais vantajosa(s); 10.05.04 - Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital; 10.05.05 - Cotar(em) as peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, com preços acima das tabelas praticadas no mercado; 10.05.06 - Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s). 10.06 - Poderão ser desclassificados os itens que forem cotados com marcas de qualidade inferior às sugeridas. 10.07 - Ocorrendo empate, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas. 10.08 - Em atendimento ao disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se as licitantes definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições: 10.08.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, apresentando o documento referido no item 08.01.02, “e”. 5/23 10.08.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. 10.08.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.08.04. Para efeito do disposto no item 10.08.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, desde que o seu representante legal ou credenciado esteja presente à sessão pública, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.08.03 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 10.08.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.08.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.08.03 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 10.08.07. O disposto nos subitens 10.08.03 e 10.08.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 10.09 - O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(rão) divulgado(s) por meio de facsímile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. 10.10 - A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) ocorrerão por ato do Diretor Presidente ou Administrativo. 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.01 - Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos através do Protocolo Geral, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL – observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 11.02 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 11.02.01 - Habilitação ou inabilitação de licitante. 11.02.02 - Classificação dos concorrentes. 11.03 - Interposto o recurso contra ato da Comissão, os demais licitantes serão comunicados, por meio de fac-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.04 - A intimação dos atos referidos no subitem 11.02, poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão. 11.05 - Os recursos previstos no sub-item 11.02 terão efeito suspensivo. 11.06 - Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 11.07 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s). 11.08 - Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. 6/23 12 – ADJUDICAÇÃO 12.01 - Será(ão) adjudicada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de menor(es) preço(s) unitário(s). 13 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO 13.01 - Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será(ão) convocado(s), pela Presidente da CPL da CODECA, o(s) vencedor(es) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços. Podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 19. 13.01.01 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL. 13.02 - O fornecimento das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, será efetuado mediante expedição da “Ordem de Compra”, na qual constarão: a data de expedição, especificações das peças, quantitativo(s), prazo(s), local de entrega e preços unitários e total. 13.03 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer as peças registrados, nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Compra”. 13.04 - A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo. 13.04.01 - O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do Departamento de Manutenção para as compras durante o período de 12 (doze) meses. 13.05 - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração. 13.05 - A existência do(s) preço(s) registrado(s) não obriga a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, firmar as fornecimentos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 13.06 - As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 entregues que não corresponderem às especificações do contrato, serão devolvidas e deverão ser substituídas pela(s) empresa(s) vencedora(s) das mesmas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.06.01 - Só será permitida uma única troca, caso as peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 não correspondam às especificações do contrato. 13.07 - Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 14 – PRAZO DE VIGÊNCIA 14.01 - O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo, com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços. 15 – AS ENTREGAS 15.01 - As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. 15.02 - O prazo de entrega das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 será de 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que far-se-á por meio da ordem de compra. 16 – RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 16.01 - No recebimento e aceitação das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160 serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 7/23 17 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.01 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas. 17.02 - As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 17.03 - As faturas ou Notas Fiscais não aprovadas serão devolvidas à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 17.04 - As devoluções das faturas não aprovadas, em hipótese alguma, servirão de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 17.05 - Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, ainda que a requerimento da interessada. 17.06 - Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. 18 - REVISÃO DE PREÇOS 18.01 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. 18.02 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. Até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. 18.03 - Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 19 – PENALIDADES 19.01 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 13.01 ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses. 19.02 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não cumprimento por parte da empresa vencedora do certame, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul; b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) da ordem de compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. 19.03 - A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 19.04 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora do certame da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. 8/23 19.05 - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 19.05.01 - Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses. 19.05.02 - Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 20 - HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 20.01 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.02 - O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de licitação, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceitos, após o horário previsto. 20.03 - É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 20.04 - Por interesse da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura desta licitação, ou; b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 20.05 - Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 20.06 - A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por fac-símile, e-mail, ou outra forma não prevista neste Edital. 20.06.01 - No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 8, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações. 20.07- É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.01.02. 20.08 - Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita, quando formulada por meio do representante legal. 20.09 - A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte, adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 20.10 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 20.11 - A Comissão de licitação formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 20.12 - O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto deste edital conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente. 20.13 - Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei. 20.14 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 20.15 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá 9/23 reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo informar a autoridade superior para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 20.16 - A recusa na assinatura do contrato, de parte do licitante adjudicatário, sujeita-o a aplicação da penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos. 20.17 - Qualquer comunicação (impugnações, recursos, etc.) relativos a presente licitação deverão ser protocolados diretamente na Comissão Permanente de Licitação a RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. 20.18 - A Comissão de licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da Lei. 20.19 - As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações. 21 - DISPOSIÇÕES GERAIS 21.01 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 21.02 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 21.03 - Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 21.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, através de publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fac-simile. 21.05 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais, fora do prazo estabelecido neste edital. 21.06 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 21.07 - O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às 18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected]. Caxias do Sul, ____de _____________________ de 2008. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 10/23 EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 Parecer da Assessoria Jurídica Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações. Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul, _____de _________________ de 2008. Assessoria Jurídica CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 11/23 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS MANUAIS STHIL FS 160. Prezados Senhores Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 12/23 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL Local/Data: A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA ROÇADEIRAS MANUAIS STHIL FS 160. A empresa _______________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 13/23 ANEXO III FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL Item Quant. Unid. Referência Descrição 01 05 Pç 4119.020.2107 CARCAÇA DO VIRABREQUIM 02 08 Pç 4119.034.3001 ANEL COMPRESSÃO 35X1,5MM(1) 03 05 Pç 0000.400.1306 MÓDULO DE IGNIÇÃO 04 30 Pç 0000.998.0603 MOLA COM HASTE 05 10 Pç 9291.021.0121 ARRUELA 5,3 06 10 Pç 9022.371.0710 PARAFUSO IS – M4 x 20 07 10 Pç 0000.448.1203 PORTA CABOS 08 10 Pç 4119.160.2906 TAMBOR DA EMBREAGEM 09 10 Pç 0000.930.2803 MANGUEIRA TANQUE 3,1 X 5,7MM X 240MM (D) 10 10 Pç 0000.930.2803 MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X 7MM X 53MM (A,B) 11 10 Pç 0000.930.2803 MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X 5,7MM X 27MM (D) 12 20 Pç 4116.350.0502 TAMPA DO TANQUE 13 12 Pç 0000.350.3502 CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO 14 05 Pç 4119.120.0602 CARBURADOR CIS - S3E 15 10 Pç 4119.122.6700 PARAFUSO REGULAGEM PRINCIPAL 16 05 Pç 4119.030.2001 PISTÃO 35MM 17 05 Pç 4119.020.1203 KIT CILINDRO, PISTÃO, ANÉIS 18 15 Pç 4137.790.1701 CABO DO PUNHO 19 15 Pç 4127.791.0300 CABO DA MÃO ESQUERDA 20 10 Pç 4137.791.0900 PEÇA DE APERTO 21 10 Pç 4119.791.6800 PEÇA DE FIXAÇÃO 22 10 Pç 4119.791.0900 PEÇA DE APERTO 23 10 Pç 9022.341.1400 PARAFUSO IS M6 X 40 24 10 Pç 9210.319.0900 PORCA SEXTAVADA M6 25 15 Pç 4140.790.1302 CABO DE MANEJO 14/23 Marca cotada Valor Unitário Valor Total Item Quant. Unid. Referência Descrição 26 15 Pç 4140.790.0300 CABO DA MÃO DIREITA 27 10 Pç 4128.182.1700 INTERRUPTOR COMBINADO 28 05 Pç 4128.182.4201 MOLA DE CONTATO 29 10 Pç 4128.182.6200 PARAFUSO COM COLAR 30 10 Pç 4128.182.4502 MOLA COM HASTE 31 10 Pç 4128.182.4500 MOLA COM HASTE 32 15 Pç 4128.182.1000 ALAVANCA DO ACELERADOR 33 10 Pç 4128.182.4501 MOLA COM HASTE 34 15 Pç 4128.182.0800 TRAVA DO ACELERADOR 35 10 Pç 9074.478.3025 OARAFUSO IS P4 X 16 36 10 Pç 9214.320.0700 PORCA DE SEGURANÇA M5 37 10 Pç 9291.021.0120 ARRUELA 5,3 38 10 Pç 9022.346.1070 PARAFUSO IS – M5 X 30 39 10 Pç 4119.180.1101 CABO DO ACELERADOR 40 20 Pç 4203.711.7201 MANGUEIRA 960MM 41 10 Pç 0751.030.8454 TERMINAL 42 10 Pç 4119.182.2101 SUPORTE 43 10 Pç 4119.710.6700 ABRAÇADEIRA 44 30 Pç 9022.341.1270 PARAFUSO IS – M6 X 14 VALOR TOTAL Marca cotada Valor Unitário Valor Total R$ OBSERVAÇÕES: 1. O registro de preços terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da data de homologação do processo, com atualizações de acordo com o item 18 do edital, as quais não poderão ultrapassar o preço praticado no mercado, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços. 2. As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. 3. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas. 4. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. 5. As entregas deverão ser efetuadas em 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação, que far-se-á por meio da 15/23 Ordem de Compra. 6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, até na sede da CODECA, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 16/23 EDITAL DA CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 ANEXO IV ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos_____ dias do mês de _____________de 2008, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 006/2008, para Registro de Preços de peças para Rolo Compactador Dynapac,, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços das empresas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares por item, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objetivo o registro dos preços de peças para Rolo Compactador Dynapac, especificados conforme tabela em anexo. Parágrafo primeiro: Dados dos Fornecedores: (1º, 2º e 3º) Razão Social, nº CNPJ, endereço, telefone. Representada neste ato por seu representante legal Sr.________________, RG: _________________, CPF_____________________ e email:__________________________. Parágrafo segundo: O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Concorrência nº 011/2008, com a proposta da Contratada, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.931 de 19 de setembro de 2001 e Decreto nº 10.873 de 02 de julho de 2002, bem como as cláusulas desta ata, e demais normas pertinentes. Parágrafo terceiro: Após assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o seu período de vigência, apresentando para a Comissão de licitação, sempre que lhe for solicitado, as certidões que vencerem no decurso dos 12(doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preços. Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º §4º da Lei nº 8.6666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal 3.931/2001, essa Administração não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da Planilha de Preços das Propostas Vencedoras, em anexo a essa Ata. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo primeiro: A existência da Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. Parágrafo segundo: O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho. 17/23 Parágrafo terceiro: O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração. Parágrafo quarto: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quinto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo sexto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela Administração, quando: a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78º da Lei nº 8.666/93; b) pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. Parágrafo sétimo: A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso XIV será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Parágrafo oitavo: A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias , facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo nono: A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1º (primeira). Parágrafo décimo: A detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. Parágrafo primeiro: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal a CODECA (Departamento de Compras) desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. Parágrafo segundo: Cabe à CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, a pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO PRAZO 18/23 As peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160,, objeto da presente licitação, serão entregues na sede da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sito RSC 453, nº 31.382, Loteamento Centenário, Bairro Santa Fé, Caxias do Sul/RS. Parágrafo único: O prazo para cada entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, após cada solicitação, que farse-á por meio da emissão da ordem de compra. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega das peças licitadas e emissão das Notas Fiscais, mediante apresentação dos documentos de cobrança (boleto bancário) que somente serão processados após liberação das Notas Fiscais pelo setor responsável pelo recebimento das mesmas. Parágrafo primeiro: A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da Ordem de Compra. Parágrafo segunda: Na hipótese da CODECA, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor poderá ser devidamente corrigido com juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. CLÁUSULA OITAVO – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O fornecedor assume, como exclusividade sua, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, de boa e perfeita qualidade, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Administração ou a terceiros. Parágrafo primeiro: Caberá à Administração, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização das peças entregues. Parágrafo segundo: O fornecedor declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Administração. Parágrafo terceiro: A existência e atuação do controle de qualidade das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, entregues, em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do fornecedor, no que concerne à sua qualidade e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo quarto: Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigarse-á a contratada a reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da Administração não considerar cumprida a obrigação. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA NONO – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega das peças para roçadeiras manuais Sthil FS 160, não entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ao fornecedor as seguintes sanções: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul; b) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da contratada, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente. Parágrafo terceiro: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que 19/23 seu ato punível venha acarretar a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul. Parágrafo quarto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Rescisão Contratual. CLAÚSULA DÉCIMA - DOS FATORES IMPEDITIVOS No caso do fornecedor observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente ata, de responsabilidade exclusiva da administração, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A presente ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A Administração providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como disporá no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Firmam a presente ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Caxias do Sul, _____de _________________de 2008. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo FORNECEDORES (1º, 2º e 3º) CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 011/08 20/23 ANEXO V TABELA DE PREÇOS ORÇADOS Item Quant. Unid. Referência Descrição Valor Unitário Valor Total 01 05 Pç 4119.020.2107 CARCAÇA DO VIRABREQUIM R$ 201,44 R$ 1.007,20 02 08 Pç 4119.034.3001 ANEL COMPRESSÃO 35X1,5MM(1) R$ 25,34 R$ 202,72 03 05 Pç 0000.400.1306 MÓDULO DE IGNIÇÃO R$ 119,60 R$ 598,00 04 30 Pç 0000.998.0603 MOLA COM HASTE R$ 1,31 R$ 39,30 05 10 Pç 9291.021.0121 ARRUELA 5,3 R$ 2,46 R$ 24,60 06 10 Pç 9022.371.0710 PARAFUSO IS – M4 x 20 R$ 1,29 R$ 12,90 07 10 Pç 0000.448.1203 PORTA CABOS R$ 0,24 R$ 2,40 08 10 Pç 4119.160.2906 TAMBOR DA EMBREAGEM R$ 76,68 R$ 766,80 0000.930.2803 MANGUEIRA TANQUE 3,1 X 5,7MM X 240MM (D) R$ 9,44 R$ 94,40 0000.930.2803 MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X 7MM X 53MM (A,B) R$ 9,44 R$ 94,40 R$ 9,44 R$ 94,40 09 10 10 10 Pç Pç 11 10 Pç 0000.930.2803 MANGUEIRA IMPULSO 3,1 X 5,7MM X 27MM (D) 12 20 Pç 4116.350.0502 TAMPA DO TANQUE R$ 34,98 R$ 699,60 13 12 Pç 0000.350.3502 CABEÇOTE DE ASPIRAÇÃO R$ 13,36 R$ 160,32 14 05 Pç 4119.120.0602 CARBURADOR CIS - S3E R$ 67,32 R$ 336,60 15 10 Pç 4119.122.6700 PARAFUSO REGULAGEM PRINCIPAL R$ 25,69 R$ 256,90 16 05 Pç 4119.030.2001 PISTÃO 35MM R$ 98,68 R$ 493,40 17 05 Pç 4119.020.1203 KIT CILINDRO, PISTÃO, ANÉIS R$ 182,11 R$ 910,55 18 15 Pç 4137.790.1701 CABO DO PUNHO R$ 60,81 R$ 912,15 19 15 Pç 4127.791.0300 CABO DA MÃO ESQUERDA R$ 16,99 R$ 254,85 20 10 Pç 4137.791.0900 PEÇA DE APERTO R$ 5,66 R$ 56,60 21 10 Pç 4119.791.6800 PEÇA DE FIXAÇÃO R$ 7,71 R$ 77,10 22 10 Pç 4119.791.0900 PEÇA DE APERTO R$ 3,54 R$ 35,40 23 10 Pç 9022.341.1400 PARAFUSO IS M6 X 40 R$ 2,12 R$ 21,20 24 10 Pç 9210.319.0900 PORCA SEXTAVADA M6 R$ 0,20 R$ 2,00 25 15 Pç 4140.790.1302 CABO DE MANEJO R$ 60,81 R$ 912,15 21/23 Item Quant. Unid. Referência Descrição Valor Unitário Valor Total 26 15 Pç 4140.790.0300 CABO DA MÃO DIREITA R$ 11,71 R$ 175,65 27 10 Pç 4128.182.1700 INTERRUPTOR COMBINADO R$ 3,06 R$ 30,60 28 05 Pç 4128.182.4201 MOLA DE CONTATO R$ 2,28 R$ 11,40 29 10 Pç 4128.182.6200 PARAFUSO COM COLAR R$ 1,71 R$ 17,10 30 10 Pç 4128.182.4502 MOLA COM HASTE R$ 1,21 R$ 12,10 31 10 Pç 4128.182.4500 MOLA COM HASTE R$ 1,79 R$ 17,90 32 15 Pç 4128.182.1000 ALAVANCA DO ACELERADOR R$ 4,86 R$ 72,90 33 10 Pç 4128.182.4501 MOLA COM HASTE R$ 3,22 R$ 32,20 34 15 Pç 4128.182.0800 TRAVA DO ACELERADOR R$ 3,83 R$ 57,45 35 10 Pç 9074.478.3025 OARAFUSO IS P4 X 16 R$ 0,75 R$ 7,50 36 10 Pç 9214.320.0700 PORCA DE SEGURANÇA M5 R$ 0,35 R$ 3,50 37 10 Pç 9291.021.0120 ARRUELA 5,3 R$ 0,75 R$ 7,50 38 10 Pç 9022.346.1070 PARAFUSO IS – M5 X 30 R$ 1,29 R$ 12,90 39 10 Pç 4119.180.1101 CABO DO ACELERADOR R$ 82,66 R$ 826,60 40 20 Pç 4203.711.7201 MANGUEIRA 960MM R$ 15,28 R$ 305,60 41 10 Pç 0751.030.8454 TERMINAL R$ 0,97 R$ 9,70 42 10 Pç 4119.182.2101 SUPORTE R$ 2,92 R$ 29,20 43 10 Pç 4119.710.6700 ABRAÇADEIRA R$ 4,45 R$ 44,50 44 30 Pç 9022.341.1270 PARAFUSO IS – M6 X 14 VALOR TOTAL R$ 1,17 R$ 9.775,34 R$ 35,10 OBS: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento. 22/23 Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo). CAXIAS DO SUL, ..............DE...................2008. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 011/08 RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/08, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO .......................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ATENCIOSAMENTE .................................................................. CARIMBO E ASSINATURA 23/23