ATENÇÃO!
Relativo ao período carnavalesco, informamos que o mesmo não é mais
considerado feriado em todo o Brasil.
Entretanto, não sendo mais considerado feriado, e verificando a legislação
municipal da cidade de Alfenas, inexiste alguma lei do município
regulamentando o período de carnaval. Então, não há que se falar em
feriado.
Contudo, destacamos, a seguir, cláusula da convenção coletiva de trabalho
que abrange o comércio da cidade de Alfenas e que trata da segunda-feira
de carnaval:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DIA DO COMERCIÁRIO
No tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando
acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval (11/2/2013).
PARÁGRAFO ÚNICO
O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida
segunda-feira de Carnaval, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no
decorrer dos 90 (noventa) dias que se seguirem a essa segunda-feira, sob pena de
pagamento, em dobro, desse feriado trabalhado.
Assim, embora ainda não firmada nova convenção coletiva, até a data
presente e, inexistindo legislação que declare feriado o período de carnaval, o
comércio poderá trabalhar normalmente, e, especificamente para a
segunda-feira de carnaval, dia 03.03.2014, poderá ser aplicada a Cláusula
Vigésima Primeira, acima transcrita, já que respectivo dia não está no rol de
feriados que não se pode abrir, descrito na Cláusula Vigésima Terceira, da
convenção anterior.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALFENAS
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ATENÇÃO! Relativo ao período carnavalesco, informamos