ATENÇÃO! Relativo ao período carnavalesco, informamos que o mesmo não é mais considerado feriado em todo o Brasil. Entretanto, não sendo mais considerado feriado, e verificando a legislação municipal da cidade de Alfenas, inexiste alguma lei do município regulamentando o período de carnaval. Então, não há que se falar em feriado. Contudo, destacamos, a seguir, cláusula da convenção coletiva de trabalho que abrange o comércio da cidade de Alfenas e que trata da segunda-feira de carnaval: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DIA DO COMERCIÁRIO No tocante ao Dia do Comerciário as partes transigiram e transacionaram, ficando acertado que será comemorado na segunda-feira de Carnaval (11/2/2013). PARÁGRAFO ÚNICO O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida segunda-feira de Carnaval, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer dos 90 (noventa) dias que se seguirem a essa segunda-feira, sob pena de pagamento, em dobro, desse feriado trabalhado. Assim, embora ainda não firmada nova convenção coletiva, até a data presente e, inexistindo legislação que declare feriado o período de carnaval, o comércio poderá trabalhar normalmente, e, especificamente para a segunda-feira de carnaval, dia 03.03.2014, poderá ser aplicada a Cláusula Vigésima Primeira, acima transcrita, já que respectivo dia não está no rol de feriados que não se pode abrir, descrito na Cláusula Vigésima Terceira, da convenção anterior. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALFENAS