Instituído em 1998 durante a gestão do ministro da educação Paulo Renato Souza, no
governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Enem teve por princípio avaliar
anualmente o aprendizado dos alunos do ensino médio em todo o país para auxiliar o
ministério na elaboração de políticas pontuais e estruturais de melhoria do ensino brasileiro,
aprimorando os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do Ensino Médio e Fundamental
e, dessa forma, promovendo alterações conforme indicasse o cruzamento de dados e
pesquisas nos resultados do exame. Foi a primeira iniciativa de avaliação geral do sistema
de ensino implantado no Brasil.
O primeiro modelo de prova do Enem, utilizado entre 1998 e 2008, tinha 63 questões
aplicadas em um dia de prova. A prova na época não servia para ingresso em cursos
superiores.
Em 2009 foi introduzido um novo modelo de prova para o Enem, com a proposta de
unificar o concurso vestibular das universidades federais brasileiras. Dessa forma, o novo
Enem passou a ser realizado em dois dias de prova, contendo 180 questões objetivas e uma
questão de redação.
O Enem começou a ser utilizado como exame de acesso ao ensino superior em
universidades públicas brasileiras através do SiSU (Sistema de Seleção Unificada). Através
do SiSU, os alunos podem se inscrever para as vagas disponíveis nas universidade
brasileiras participantes do sistema. Como a utilização do Enem e do SiSU pelas
universidade brasileiras é opcional, algumas instituições superiores ainda utilizam concursos
vestibulares próprios para seleção dos candidatos às vagas.
Recentemente, o Ministério da Educação divulgou a classificação das escolas
referentes ao Enem de 2011, com comemoração de proprietários de redes de ensino, em
todo o Brasil. Nessa avaliação, o Piauí mais uma vez se destacou. Ocorre que algumas
dessas escolas (e no nosso estado não é diferente) estão utilizando um artifício para se
destacar nesse exame. Criam uma nova unidade de ensino e fazem uma seleção criteriosa
com os alunos “mais inteligentes” e formam uma única turma com no máximo 40 discentes,
com acompanhamento diferenciado durante todo o ano letivo. Essa atitude praticada não
condiz com a realidade, porque essas escolas têm, por exemplo, 200 alunos que fazem o
Enem e esses 40 não são incluídos no cômputo geral (sendo avaliados separadamente),
embora façam parte da mesma rede educacional, pois caso todos fossem avaliados
conjuntamente, essas escolas teriam uma queda significativa no desempenho do exame.
Essas escolas que maquiaram os resultados do Enem, agora fazem um exaustivo
marketing (como se o desempenho obtido fosse de todos os alunos da rede de ensino, que
se submeteram ao exame), praticando uma verdadeira propaganda enganosa, ludibriando a
sociedade (especialmente os pais) e ferindo frontalmente o Código de Defesa do
Consumidor e cometendo, inclusive, crime. Senão vejamos o que determina a Lei
Consumerista:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão,
capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade,
quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a
natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Diante dessa artimanha praticada, é preciso que toda a sociedade fique atenta com a
propaganda enganosa divulgada nos diversos meios de comunicação, por essas redes de
ensino, inclusive de Teresina, porque essas instituições estão se comprometendo a prestar
um serviço de qualidade e não estão cumprindo com o que anunciam. Além disso, o
Ministério Público, como fiscal da lei, deve se atentar para esse reprovável comportamento,
no sentido de tomar as medidas judiciais cabíveis e o Ministério da Educação deve também
ampliar a forma de avaliação das escolas brasileiras, não se contentando somente com uma
prova realizada anualmente.
Marivaldo Macêdo – Professor da FAETE, historiador e advogado.
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O Enem e a Propaganda Enganosa