Instituído em 1998 durante a gestão do ministro da educação Paulo Renato Souza, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Enem teve por princípio avaliar anualmente o aprendizado dos alunos do ensino médio em todo o país para auxiliar o ministério na elaboração de políticas pontuais e estruturais de melhoria do ensino brasileiro, aprimorando os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do Ensino Médio e Fundamental e, dessa forma, promovendo alterações conforme indicasse o cruzamento de dados e pesquisas nos resultados do exame. Foi a primeira iniciativa de avaliação geral do sistema de ensino implantado no Brasil. O primeiro modelo de prova do Enem, utilizado entre 1998 e 2008, tinha 63 questões aplicadas em um dia de prova. A prova na época não servia para ingresso em cursos superiores. Em 2009 foi introduzido um novo modelo de prova para o Enem, com a proposta de unificar o concurso vestibular das universidades federais brasileiras. Dessa forma, o novo Enem passou a ser realizado em dois dias de prova, contendo 180 questões objetivas e uma questão de redação. O Enem começou a ser utilizado como exame de acesso ao ensino superior em universidades públicas brasileiras através do SiSU (Sistema de Seleção Unificada). Através do SiSU, os alunos podem se inscrever para as vagas disponíveis nas universidade brasileiras participantes do sistema. Como a utilização do Enem e do SiSU pelas universidade brasileiras é opcional, algumas instituições superiores ainda utilizam concursos vestibulares próprios para seleção dos candidatos às vagas. Recentemente, o Ministério da Educação divulgou a classificação das escolas referentes ao Enem de 2011, com comemoração de proprietários de redes de ensino, em todo o Brasil. Nessa avaliação, o Piauí mais uma vez se destacou. Ocorre que algumas dessas escolas (e no nosso estado não é diferente) estão utilizando um artifício para se destacar nesse exame. Criam uma nova unidade de ensino e fazem uma seleção criteriosa com os alunos “mais inteligentes” e formam uma única turma com no máximo 40 discentes, com acompanhamento diferenciado durante todo o ano letivo. Essa atitude praticada não condiz com a realidade, porque essas escolas têm, por exemplo, 200 alunos que fazem o Enem e esses 40 não são incluídos no cômputo geral (sendo avaliados separadamente), embora façam parte da mesma rede educacional, pois caso todos fossem avaliados conjuntamente, essas escolas teriam uma queda significativa no desempenho do exame. Essas escolas que maquiaram os resultados do Enem, agora fazem um exaustivo marketing (como se o desempenho obtido fosse de todos os alunos da rede de ensino, que se submeteram ao exame), praticando uma verdadeira propaganda enganosa, ludibriando a sociedade (especialmente os pais) e ferindo frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e cometendo, inclusive, crime. Senão vejamos o que determina a Lei Consumerista: Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Diante dessa artimanha praticada, é preciso que toda a sociedade fique atenta com a propaganda enganosa divulgada nos diversos meios de comunicação, por essas redes de ensino, inclusive de Teresina, porque essas instituições estão se comprometendo a prestar um serviço de qualidade e não estão cumprindo com o que anunciam. Além disso, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve se atentar para esse reprovável comportamento, no sentido de tomar as medidas judiciais cabíveis e o Ministério da Educação deve também ampliar a forma de avaliação das escolas brasileiras, não se contentando somente com uma prova realizada anualmente. Marivaldo Macêdo – Professor da FAETE, historiador e advogado.