I N F O R M A T I V O Porto Alegre | Janeiro 2015 | Ano XVI | nº 144 sindicato do coméRcio varejista de veículos e de peças e acessórios para veículos no estado do rio grande do sul Nesta edição > Palavra do presidente > Aniversariantes do mês > Interauto 2015 > Pergunte ao Jurídico > Agenda de eventos > Parceria para PPRA PCMSO > Formação da Cipa Edição anterior Crédito: Fotolia.com > Contribuição sindical patronal Inmetro prorroga prazo para comercialização de autopeças não certificadas A conquista para o setor do comércio resultou de ação do Sincopeças-RS, que mobilizou outras entidades do Brasil e empresários para a ampliação do prazo. Clique aqui Links sugeridos > Norma Regulamentadora nº 05 Clique aqui > Eventos do setor Clique aqui > Cartilha do Novo Código Comercial Clique aqui O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou no dia 22 de janeiro, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 29/2015, que adequa o prazo para comercialização de componentes automotivos e esclarece os requisitos estabelecidos na Portaria n° 301/2011. O novo prazo instituído para o comércio das peças não certificadas é 1º de janeiro de 2017. A determinação não é aplicável aos fabricantes e importadores. A publicação dessa nova portaria resultou de diversas ações desenvolvidas pelo Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (Sincopeças-RS), que, no início de maio de 2014, encaminhou ofício ao Inmetro solicitando a prorrogação do prazo. As iniciativas garantiram aos empresários do setor de autopeças mais tempo para a venda de seus estoques, já que a certificação de autopeças é compulsória e o prazo para o varejo se adequar era 25 de julho do ano passado. Para validar a postergação do último prazo para a comercialização de peças não certificadas, o Instituto lançou uma consulta pública em agosto de 2014. Os interessados em sugerir mudanças puderam opinar sobre o texto final da portaria que estenderia os prazos de venda para o comércio. “Ao longo desse período de contato com o Inmetro, em busca da prorrogação do prazo, houve aproximação do Instituto com o Sincopeças-RS e outros Sincopeças do Brasil. Isso resultou em diálogo e a possibilidade de que todos os envolvidos nas determinações de portarias sejam consultados. O Instituto foi sensível e soube analisar as manifestações. Acreditamos que as próximas decisões do Inmetro serão tomadas com a participação de todo setor automotivo”, comenta o presidente do Sincopeças-RS, Gerson Nunes Lopes. Entre os esclarecimentos também firmados pelo novo documento, está a determinação de que o prazo instituído aplica-se também ao produto bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto. Os componentes automotivos abrangidos pela Portaria n° 301/2011 são: • • • • • • • Amortecedores da suspensão Bombas elétricas de combustível para motores do Ciclo Otto Buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores Pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção) Anéis de pistão Bronzinas Lâmpadas para veículos automotivos. Clique aqui e conheça o texto da portaria. Aniversariantes Janeiro Antônio R.F. Ferreira & Filho Ltda. Santa Maria – 8 anos Casa dos Freios Ltda. Porto Alegre – 40 anos Comercial Erexim Auto Partes Ltda. Porto Alegre – 54 anos Comercial Patronal Lâminas Ltda. Porto Alegre – 48 anos Copeme – Comércio de Peças para Veículos Mercedes Ltda. Canoas – 32 anos Corape Comércio de Autopeças Ltda. Guaíba – 30 anos Daniela Gomes Weckerle (Revitech Centro de Embelezamento Automotivo) Porto Alegre – 11 anos Distribuidor Titanium Imp. Exp. Autopeças Canoas – 13 anos Duarte Conversões Veiculares Ltda. Porto Alegre – 10 anos Eletro Peças Santamariense Ltda. Santa Maria – 55 anos HD Gás Centro Automotivo Ltda. Porto Alegre – 17 anos Hidromec Ind. Com. e Repres. de Autopeças Ltda. Porto Alegre – 38 anos Irmãos Ferreira Comercial de Autopeças Ltda. Campo Bom – 19 anos Jorge Luís de Souza Vieira – Autopeças Porto Alegre – 8 anos Mecânica GNV Terra Caxias do Sul – 36 anos Núcleus Comércio Exterior – Carglass Filial Porto Alegre – 10 anos Pércio F. de Lima & Filho Ltda. (Pércio Peças) São Gabriel – 26 anos Ricardo Krapf – Mecânica Motor Palmeira das Missões – 40 anos Soccol, Barbieri & Cia. Ltda. Erechim – 60 anos Tulio Goulart da Silva Porto Alegre – 17 anos Utzig & Melo Ltda. Novo Hamburgo – 14 anos Shopping Comercial e Abastecedora de Produtos de Petróleo – Posto Shopping Porto Alegre – 21 anos Palavra do presidente As políticas públicas e o setor terciário O setor terciário gaúcho é composto por 570 mil empresas, 1,61 milhão de empregos e Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 151 bilhões. Em percentuais, são 80,3% das empresas, 52,2% dos empregos e 48,4% do PIB do Estado. Entre os segmentos do comércio, o ramo varejista é o que concentra a maior parte dos empregados (73,76%), e as microempresas são consideradas as maiores empregadoras. Os números são da Fecomércio-RS e mostram a grandiosidade em que o segmento de autopeças está inserido. O mesmo setor que é imprescindível para a roda da economia também é deixado de lado ou até prejudicado na implantação de decisões de políticas públicas. Destacada pela Federação neste início de ano, a única política pública existente para os pequenos negócios é a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), conhecida ainda como Simples Nacional. Porém, os poucos benefícios têm sido extirpados com a criação de novos padrões da substituição tributária e da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS das mercadorias que são adquiridas em outros estados para revenda aqui. Bem posicionada pela Federação e por parlamentares que defendem a causa do nosso setor, a Constituição Federal garante um tratamento diferenciado às MPEs, e, por isso, os novos mecanismos tornam-se inconstitucionais. A pressão diária na busca por manter a sustentabilidade financeira de nossos negócios tem colocado em risco as possibilidades de os empreendedores planejarem seu futuro. Dessa forma, reiteramos a posição difundida pela Fecomércio-RS de que o caminho mais seguro é o da redução das alíquotas de ICMS incidentes nas compras realizadas nas indústrias gaúchas ao nível daquelas praticadas pelos outros estados quando vendem para o nosso Estado. Boa leitura! Gerson Nunes Lopes Presidente Interauto 2015 acontecerá em maio O Sincopeças-RS e o Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Rio Grande do Sul (Sindirepa-RS) – com o apoio da Associação Sulbrasileira dos Distribuidores de Autopeças (Asdap) – promovem mais uma edição da Interauto. Em 2015, o Centro de Interação e Relacionamento com a Indústria de Autopeças do Brasil acontecerá nos dias 12 e 13 de maio, na Unik Eventos (avenida Viena, 375, bairro São Geraldo, em Porto Alegre). Os profissionais e empresários do setor de autopeças e motopeças terão a oportunidade de trocar informações e conhecer lançamentos de indústrias do segmento. Os interessados em reservar espaço para apresentar seus produtos podem entrar em contato pelo telefone (51) 3337-7977, com Eduardo de Oliveira (Remot Auto Peças) ou pelo e-mail [email protected] Entre as indústrias que já garantiram espaço na 2ª Interauto, estão a Viemar Indústria e Comércio e a Arpe Indústria Eletrônica. 2014 – No ano passado, a Interauto ocorreu na sede do Sincopeças-RS, em Porto Alegre. O encontro permitiu ao visitante sanar dúvidas, conhecer os lançamentos do setor e interagir com outros membros da cadeia automotiva. Durante os dois dias da iniciativa, os participantes concorreram a brindes. Dezoito indústrias marcaram presença no Centro, em 2014: Roltens (PR); Azevedo Tubos (SP); Mazi Automotiva (RS); ABR Juntas (SP); Tríade Comércio e Indústria de Autopeças (SP); Illinois Juntas (SP); Fremax (SC); Autoamérica (PR); Sulcarbon (RS); Maxauto (MS); Ampri (SP); Viemar (RS); D’Paula (SP); Valclei (SP); Cabovel (SP); Filtros Schuck (RS); LP Componentes de Injeção (SP) e Embreagens Mecarm (SP). Conheça mais sobre os benefícios em ser associado ao Sincopeças-RS: (51) 3222-5577 Contribuição sindical patronal pode ser paga até 30 de janeiro Em 2015, a data de vencimento da contribuição sindical patronal para as empresas do setor acontece no dia 30 de janeiro, último dia útil do mês. O Sincopeças-RS já encaminhou as guias pelos Correios para as empresas representadas, mas é possível emitir o documento também pelo site do Sindicato, no link Emissão de guias, Sindical (www.sincopecas-rs.com.br). A contribuição sindical foi instituída pela Constituição Federal. Ela é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo. Parte do valor é recolhida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O pagamento da contribuição é importante para auxiliar o Sincopeças-RS a desenvolver o trabalho em prol da categoria. O Sindicato atua desde 1951 representando empresas do comércio de autopeças, motopeças, bicicletas, revendas de veículos e de motocicletas usadas multimarcas. A instituição celebra acordos, convenções e contratos coletivos, além de acordos judiciais de trabalho, participando obrigatoriamente das negociações coletivas. Seus Agenda dirigentes buscam instigar a expansão e a qualificação do comércio do segmento, a melhor prestação de serviços ao consumidor, o empreendedorismo na gestão dos negócios e a excelência na atuação sindical. O Sindicato defende bandeiras que valorizam o setor representado e a comunidade em que está inserido. Por isso, se posiciona contra a elevação de impostos que onerem os empresários e luta para que iniciativas como a inspeção veicular ambiental e técnica façam parte da rotina dos gaúchos. Entre as ações, estão a busca por mais prazo para o comércio se adequar à norma que regulamenta a comercialização de peças certificadas pelo Inmetro e a articulação junto a parlamentares, candidatos a governador e secretarias do RS. cálculo da contribuição sindical para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas Linha Classe de capital social (em R$) Alíquota (%) Parcela a adicionar (R$) 1 De 0,01 a 22.415,25 Contribuição mínima 179,32 2 De 22.415,26 a 44.830,50 0,8% — 3 De 44.830,51 a 448.305,00 0,2% 268,98 4 De 448.305,01 a 44.830.500,00 0,1% 717,29 5 De 44.830.500,01 a 239.096.000,00 0,02% 36.581,69 6 De 239.096.000,01 em diante Contribuição máxima 84.400,89 Valor-base: R$ 298,87 de eventos Participe dos eventos de capacitação promovidos pelo Sincopeças-RS. Os temas são voltados para a gestão dos negócios do setor. As iniciativas contam com a parceria do Senac/RS. Fevereiro Palestra sobre mídias sociais: Como ser diferente em um mundo de iguais? 04/02 – Porto Alegre Workshop: Comunicação eficaz e excelência no atendimento 09/02 – Porto Alegre Workshop sobre administração de conflitos 23, 24 e 25/02 – Porto Alegre Os eventos de Porto Alegre acontecem na sede do Sincopeças-RS (avenida Paraná, 2.435). Informações www.sincopecas-rs.com.br, (51) 3222-5577 [email protected] Pergunte ao Jurídico Este espaço do Informativo Sincopeças-RS é dedicado a sanar dúvidas de seus associados. Se você precisa de informações sobre questões relacionadas à área jurídica, encaminhe sua pergunta para: [email protected] Periculosidade ao trabalhador motociclista Com o advento da Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014, o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a contar com o § 4º, que institui o adicional de periculosidade em favor do trabalhador em motocicleta. Com a Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou a matéria, esclarecendo que o adicional é pago por empregador a seu empregado. Com o advento da lei e da portaria regulamentadora, tanto a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e a Confederação Nacional das Revendas (Ambev), quanto a das Empresas de Logística da Distribuição impetraram ações ordinárias perante a Justiça Federal visando à suspensão da Portaria nº 1565, de outubro de 2014. Em razão dos dois processos, o Ministério do Trabalho e Emprego editou as portarias nº 1.930/2014 e nº 5/2015, ambas suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014, unicamente em relação às impetrantes das ações, no caso a associação e confederação das empresas que lidam com bebidas. É importante registrar que os efeitos das liminares concedidas não têm efeito geral. Beneficiam única e exclusivamente as empresas do ramo de bebidas não alcoólicas e as revendas da Ambev. Portanto, todos os demais empregadores que empregam motociclistas devem cumprir a Lei nº 12.997/2014, regulamentada pela Portaria nº 1.565/2014. ● José Domingos De Sordi, assessor jurídico da área trabalhista do Sincopeças-RS I N F O R p M A T I V O sinco eças RS sindicato do coméRcio varejista de veículos e de peças e acessórios para veículos no estado do rio grande do sul Diretoria | Gestão - 2014/2018 PRESIDENTE Gerson Nunes Lopes 1º VICE-PRESIDENTE Jorge Eleres Paim de Moraes 2º VICE-PRESIDENTE Alexandre Belmonte dos Santos 3º VICE-PRESIDENTE Marco Antônio Vieira Machado DIRETOR ADMINISTRATIVO Nilton Renato Possa VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO Tino Piccoli DIRETOR DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Marcelino Klein VICE-DIRETOR DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO Rogério Luiz Zaffari DIRETOR DE RELAÇÕES D0 TRABALHO Luiz Silvan Sarturi Paim DIRETOR SOCIAL E DE COMUNICAÇÃO Wanderley Raymundo de Souza DIRETOR DE AUTOPEÇAS Eduardo Feijó de Oliveira DIRETOR DE MOTOPEÇAS Auri Batista Pires DIRETOR DE VEÍCULOS USADOS Décio Bonato DIRETOR REGIÃO SUL Sérgio Leonardo Ferreira João DIRETOR REGIÃO CENTRAL Alexandre Gay de Lima DIRETOR REGIÃO SERRA Júlio César Chaves DIRETOR REGIÃO GRANDE PORTO ALEGRE Milton Gomes Ribeiro SUPLENTES DA DIRETORIA Alexandre Batista Meditsch, Luciano Perlin Müller, Paulo Edilton Paim de Moraes (Diretor suplente), Cleomar Luís Morés (Diretor suplente), Alexandre Quadrado, Flávio da Silva Telmo e Mauro Gotle CONSELHO FISCAL EFETIVO Luiz Alberto Rigo, Antonio Carlos Gonçalves e José Pacífico da Fontoura Neubauer CONSELHO FISCAL SUPLENTE Luís Carlos de Assunção, Joel Konig Vieira e Carlos Alberto Nusser Mendonça DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FECOMÉRCIO-RS Gerson Nunes Lopes e Jorge Eleres Paim de Moraes DELEGADOS REPRESENTANTES SUPLENTES Rogério Luiz Zaffari e Milton Gomes Ribeiro INFORMATIVO DO SINCOPEÇAS-RS EXECUÇÃO EDITORIAL REPORTAGEM E EDIÇÃO Ampliare Comunicação Cristina Cinara (MTE/SC 01923) e Neusa Santos (MTE/RS 8544) REVISÃO Press Revisão projeto gráfico e EDITORAÇÃO Eska Design Parceria oferece elaboração de PPRA e PCMSO Os associados ao Sincopeças-RS podem usufruir dos serviços da empresa Quality Assessoria em Segurança do Trabalho para a montagem de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), relativos à NR-9, e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, relacionados à área de segurança e medicina. Parceria nesse sentido foi firmada com o Sindicato, oferecendo aos sócios descontos que podem variar de 10% a 30% na elaboração do PPRA e do PCMSO, conforme a localidade, o número de funcionários e o tipo de funções. Todas as empresas e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA. A exigência tem base em legislação federal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e não importa grau de risco ou a quantidade de empregados para que seja cumprida. O PCMSO também tem base em legislação federal do MTE. O objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores e identificar preco- cemente pontos que possam comprometer a saúde dos empregados. O programa protege os trabalhadores, mas também se destina a resguardar os empregadores, já que, contatados os riscos e comunicadas as condutas de proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de demissão por justa causa. O não cumprimento dos programas pode levar a empresa a ser multada. Para solicitar orçamento, os sócios devem entrar em contato pelo telefone (51) 3028-0133 ou e-mail [email protected]. Fiscal do Trabalho orienta sobre a formação da Cipa A formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — Cipa — é uma obrigatoriedade para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados. No entanto, as empresas de micro ou pequeno porte com até 20 funcionários não estão obrigadas a formar o grupo de cipeiros, mas têm que realizar treinamento de um funcionário para atender à legislação. A orientação é do auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Danilo Barroso Frota, que palestrou na noite de 14 de janeiro, na sede do Sincopeças-RS. Segundo ele, a Cipa, uma exigência da Norma Regulamentadora nº 05, é um canal para captar a percepção dos trabalhadores com relação aos riscos à saúde e à segurança de cada atividade desenvolvida dentro da empresa. Frota explicou que, para a constituição da Comissão, a empresa deve, em primeiro lugar, dar publicidade ao processo de eleições na forma que julgar mais conveniente (jornal, mural interno, e-mail, etc.) e com uma antecedência mínima de 15 dias. “A partir disso, basta apenas que o funcionário tenha vontade de participar e candidate-se à função”, completou. Formada a Cipa, os integrantes têm que passar por treinamento de 20 horas, quando serão abordadas noções de acidentes de trabalho, primeiros socorros, entre outros. Para não sofrer autuações do MTE, a Cipa deve promover reuniões frequentes, com a redação de ata dos temas tratados, e elaborar um plano de ação, contendo o mapa de riscos do estabelecimento. O mandato dos membros da Comissão terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. O auditor fiscal lembrou ainda que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Cipa, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. “Se o empregado quiser sair da Comissão, ele deverá solicitar por escrito ao presidente da Cipa, informando ao empregador e este comunicando o Ministério do Trabalho a saída do representante como a posse de outro para substituí-lo”, acrescentou.