Termina hoje, dia 30 de junho de 2015, o prazo para comercialização das lâmpadas Incandescentes de 60W Nos termos da Portaria interministerial 1.007, que estabeleceu os índices mínimos de eficiência luminosa para a fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes no Brasil, as de 60W somente poderão ser comercializadas no Brasil até o dia 30 de junho de 2015. Já as lâmpadas incandescentes entre 25W e 40W poderão ser comercializadas até o dia 30/06/2016.