Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2009
ANO XXXI n. 7.488
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
52 PÁGINAS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público Especial
Procurador-Chefe
MANFREDO ALVES CORRÊA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 12.775, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
071/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Acrescenta o art. 21-A ao Subanexo VII ao Anexo
XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de
dezembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 21-A ao Subanexo VII - DO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF), ao Anexo XVIII - DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL
PARA FINS FISCAIS, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18
de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. Nas operações de venda a varejo, em que o destinatário seja contribuinte do imposto localizado neste Estado, os postos revendedores (varejistas)
de combustíveis, em substituição à emissão exclusiva da nota fiscal, podem adotar, desde que solicitado pelo adquirente, o seguinte procedimento:
I - emitir o cupom fiscal em relação a cada venda;
II - emitir, periodicamente, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todas as
vendas realizadas no mês mediante a emissão de cupons fiscais.
§ 1° Quanto ao disposto no inciso II do caput deste artigo, o período pode ser
determinado conforme a conveniência do emissor, não podendo ser superior a
um mês.
§ 2° Na hipótese deste artigo:
I - a nota fiscal deve ser:
a) emitida até o último dia do mês em que ocorreram as operações de venda,
com destaque do imposto, no caso de operações tributadas, ainda que o imposto
tenha sido retido ou pago antecipadamente, e contendo os dados (número, data
e valor) dos cupons fiscais a que se refere;
b) registrada no livro Registro de Saídas apenas pelo seu número e data e a indicação, na coluna “Observações”, da seguinte expressão: “art. 21-A do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS”;
II - a apuração do imposto, se for o caso, deve ser feita com base nos dados registrados no ECF, na forma da legislação aplicável.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 27 de fevereiro de 2009.
Campo Grande, 26 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de JUNHO de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 071/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | |
| |
|
|
|TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | |
| |
|
|
|RIO
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | |
| |
|
|
| TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | |
| |
|
|
| RIO
| | |
| |
|
|
| 31202.14.421.0029.27420000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 11.759.440,00|
0,00|
|
|3| | 3 |00|
28.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 11.787.440,00|
0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | |
| |
|
|
|DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | |
| |
|
|
| DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F|
| |
|
|
| TRANSFERENCIAS
CONSTITUCIO| | |
| |
|
|
| NAIS AOS MUNICIPIOS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
0,00| 11.787.440,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
0,00| 11.787.440,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|00| 11.787.440,00| 11.787.440,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 11.787.440,00| 11.787.440,00|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
PÁGINA 2
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 81 de 24 de junho de 2009.
R E S O L V E:
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de
Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº
12.688 de 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO;
MILHO; SOJA; GADO SUINO, GALINÁCEOS E LEITE.
RESOLVE :
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1 de julho de 2009.
Campo Grande, 26 de junho de 2009.
I – Alterar a Credencial n.º 204, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo
VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 11.741/04, da empresa abaixo relacionada.
Empresa : DELGADO & MANTELLI LTDA
CNPJ: 36.802.890/0001-00
Insc. Est. 28.269.859-0
II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 2080/2009
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CREDENCIAL: 204
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 11 do
Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro
de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/022165/2005, de 03/06/05,
AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Subanexo.
ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Inscrição Estadual: 28.269.859-0
C.N.P.J: 36.802.890/0001-00
Razão Social: DELGADO & MANTELLI LTDA
Endereço: AVE HAYEL BON FAKER, 3065
Complemento:
Bairro: CENTRO
C.E.P: 79806000
Município: DOURADOS
UF: MS
Nome: RODRIGO RAMOS LOPES
CPF: 002415311-79
RG: 001411970
Emissor: SSP/MS
Emissão: 18/9/2001
Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA.
Modelo
Tipo
Modelo
Tipo
ECF-IF MP-4000 TH FI
ECF-MFD
MP-20 FI
ECF-IF
MP-20 FI II
ECF-IF
MP-20 FI II R
ECF-IF
MP-20 FI R
ECF-IF
MP-2000 TH FI
ECF-MFD
MP-2100 TH FI
ECF-MFD
MP-25 FI
ECF-IF
MP-3000 TH FI
ECF-MFD
MP-40 FI
ECF-IF
MP-40 FI II
ECF-IF
MP-50 FI
ECF-IF
MP-6000 TH FI
ECF-MFD
MP-7000 TH FI
ECF-MFD
Campo Grande - MS, 24 de junho de 2009.
Técnico
Autorizado
Somente é válida a credencial
Devidamente atualizada.
...............................................................
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
PORTARIA SAT nº 2080 de 26 de junho de 2009.
“Dispõe sobre alteração de valores
na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32
Poder Legislativo ....................................................................................................... 33
Tribunal de Contas .................................................................................................... 34
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 43
Municipalidades.......................................................................................................... 47
Publicações a Pedido................................................................................................... 51
ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2068/09, com efeitos a partir de:
1/7/2009.)
ALGODÃO EM PLUMA
25970
Em pluma tipo 4/0 *
kg
3,10
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
46,50
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
3.100,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
kg
3,05
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
45,75
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
3.050,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
kg
2,92
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
43,80
41776
Em pluma tipo 5/0 *
t
2.920,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
kg
2,88
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
43,20
41789
Em pluma tipo 5/6 *
t
2.880,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
kg
2,80
21762
Em pluma tipo 6/0 *
ar
42,00
41791
Em pluma tipo 6/0 *
t
2.800,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
kg
2,71
26042
Em pluma tipo 6/7 *
ar
40,65
41800
Em pluma tipo 6/7 *
t
2.710,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
kg
2,64
21774
Em pluma tipo 7/0 *
ar
39,60
41812
Em pluma tipo 7/0 *
t
2.640,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
kg
2,52
26068
Em pluma tipo 7/8 *
ar
37,80
41825
Em pluma tipo 7/8 *
t
2.520,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
kg
2,47
21786
Em pluma tipo 8/0 *
ar
37,05
41838
Em pluma tipo 8/0 *
t
2.470,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
kg
2,41
26083
Em pluma tipo 9/0 *
ar
36,15
41840
Em pluma tipo 9/0 *
t
2.410,00
26117
Em pluma tipo AP *
kg
2,07
26104
Em pluma tipo AP *
ar
31,05
41857
Em pluma tipo AP *
t
2.070,00
MILHO
(Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2062/09, com efeitos a partir de:
1/7/2009.)
Milho (Op.Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,28
00466
Milho debulhado
60 kg
16,80
00478
Milho em espiga
carro
168,00
Milho (Op.Interestadual)
53218
Milho debulhado
53224
Milho debulhado
53231
Milho em espiga
kg
60 kg
carro
0,40
24,00
240,00
SOJA
(Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2062/09, com efeitos a partir de:
1/7/2009.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,75
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
45,00
17697
17625
17638
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
Soja em grão - a granel
Soja em grão - ensacada
kg
60 kg
0,93
55,80
GADO SUINO
(Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2055/09, com efeitos a partir de:
1/7/2009.)
Suíno para abate Operação interna
22709
Suíno para abate
kg
1,81
01084
Suíno para abate
ar
27,15
21351
Suíno para abate – 100 kg
cb
181,00
Suíno para abate Operação interestadual
01096
Suíno para abate
01103
Suíno para abate
01115
Suíno para abate – 110 kg
kg
ar
cb
2,05
30,75
225,50
GALINÁCEOS
(Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2056/09, com efeitos a partir de:
1/7/2009.)
20750
Frango de granja para abate
kg
1,62
01130
Frango de granja para abate
cb
2,43
PÁGINA 3
29 DE JUNHO DE 2009
(Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2062/09, com efeitos a partir de:
1/7/2009.)
LEITE “IN NATURA”
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,53
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,76
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 39/2009
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dois do mês de julho,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
Recurso Voluntário n. 287/2008
Processo: 11/061431/2006-ALIM n. 011008 “E” de 19.12.06 - CCE: 28.229.672-7
Recorrente: Radiadores Campo Grande Limitada - Campo Grande-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Josué Antunes Neves
Julgador de 1ª Instância: Milton Roberto Becker
Relator: Cons. Hamilton Crivelini
Processo: 11/018291/2008 - CCE: 28.273.042-7
Recorrente: Cenze Comércio de Combustíveis Ltda. - Campo Grande-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Assunto: Restituição de Indébito
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
Recurso Voluntário n. 58/2008
Processo: 11/002251/2007-ALIM n. 011924 “E” de 03.05.07 - CCE: 28.212.820-4
Recorrente: Gelson Oliveira Gama - Anastácio-MS. - Advogado: Rodolfo Souza Bertin
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Marcelo Thosei Zukeram
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
Recurso Voluntário n. 59/2008
Processo: 11/002250/2007-ALIM n. 011806 “E” de 18.04.07 - CCE: 28.212.820-4
Recorrente: Gelson Oliveira Gama - Anastácio-MS. - Advogado: Rodolfo Souza Bertin
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Marcelo Thosei Zukeram
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
lização de mercadoria em trânsito, não serve à comprovação de pagamento do imposto
relativo à respectiva operação, ainda mais quando a operação está sujeita à apuração
mensal e ao pagamento do imposto conforme Calendário Fiscal.
Comprovado que a operação de saída tributada foi registrada no livro fiscal como não
tributada, sem o pagamento do imposto devido, legítima é a exigência fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 52/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento parcial e improvimento do recurso voluntário, para manter
inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 17.6.2009, os Conselheiros Flávio Nogueira
Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Roberto Tarashigue Oshiro Junior, Valter Rodrigues
Mariano e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira
Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 105/2009 – PROCESSO N. 11/045886/2008 (ALIM n. 0015163-E/2008) –
RECURSO: Voluntário n. 32/2009 – RECORRENTE: Cenze Comércio de Combustíveis Ltda.
– CCE N. 28.273.042-7 – Campo Grande-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Antônio Carlos de Mello – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva
– DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira
Cavalcanti.
EMENTA: MULTA (ICMS) – FALTA DE REGISTRO DE CTRC NO SINTEGRA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – CONSTATAÇÃO DE REGISTRO INTEMPESTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE
MODIFICAÇÃO DO FATO ORIGINALMENTE DESCRITO – NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE NOVO ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. RECURVO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
A comprovação de que os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)
estavam registrados no SINTEGRA acarreta a improcedência da autuação, levada a efeito em razão da falta desse registro. A constatação, no curso do processo, de que ocorreu
o registro intempestivo desses documentos, impõe a formalização de outro ato de imposição de multa e não a retificação daquele a que se refere o processo.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 32/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o
parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular e julgar improcedente o ALIM.
Campo Grande, 26 de junho de 2009.
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO N. 103/2009 – PROCESSO N. 11/034898/2008 (Restituição de Indébito) –
RECURSO: Voluntário n. 282/2008 – RECORRENTE: Frigorífico Margem Ltda. – CCE N.
28.306.810.8 – Paranaíba-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – JULGADOR
SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR:
Cons. Valter Rodrigues Mariano.
EMENTA: ICMS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO INDEVIDO CERTIFICADO
PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DA VIA
ORIGINAL DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DEFERIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO
PROVIDO.
Comprovado, mediante certificação pela própria Administração, o pagamento indevido
de tributo, o deferimento do pedido de restituição prescinde da apresentação da via original do documento de arrecadação do valor então recolhido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 282/2008, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão
singular, deferindo o pedido de restituição.
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.6.2009, os Conselheiros Regina Iara
Ayub Bezerra (Suplente), Hamilton Crivelini, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Valbério
Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti e Jânio Heder Secco
(Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 104/2009 – PROCESSO N. 11/035130/2008 (ALIM n. 0014742-E/2008)
– RECURSO: Voluntário n. 52/2009 – RECORRENTE: Agropanvel Comércio de Insumos e
Cereais Agrícolas Ltda. – CCE N. 28.300.739-7 – Sidrolândia-MS – ADVOGADO: Leonardo
Furtado Loubet (OAB/MS 9.444) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE:
Paulo Olivetti C. Pereira – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO
DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valbério Nobre de Carvalho.
EMENTA: ICMS. ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA – ARGUIÇÃO DE AFRONTA A PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PARA O EXAME DA MATÉRIA - NÃO-CONHECIMENTO. OPERAÇÃO DE SAÍDA TRIBUTADA
– CARIMBO FISCAL – MEIO INAPTO À COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – ESCRITURAÇÃO
COMO NÃO TRIBUTADA – COMPROVAÇÃO – AUTUAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO
VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
A alegação de que a multa aplicada afronta o princípio da vedação ao confisco configura
arguição de inconstitucionalidade para a qual o Tribunal Administrativo Tributário, na
ausência de decisões judiciais a que se refere o art. 102 da Lei n. 2.315/2001, não tem
competência para exame e decisão.
A aposição de carimbo de agente do Fisco na nota fiscal, em razão da atividade de fisca-
Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 9.6.2009, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Jânio Heder Secco (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue
Oshiro Junior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Valbério
Nobre de Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - DIRCEU CORNACIONI IE: 28.676.632-9
ETR VELHA TUPA-PTO MURTINHO KM75 ENT+12KM DIR, 75 - ZONA RURAL - PORTO
MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16375 - E
2 - MONGENOT E LEAL LTDA IE: 28.283.571-7
RODOVIA MS 345, 0 - ZONA RURAL - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16156 - E
3 - MONGENOT E LEAL LTDA IE: 28.283.571-7
RODOVIA MS 345, 0 - ZONA RURAL - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16158 - E
4 - MONGENOT E LEAL LTDA IE: 28.283.571-7
RODOVIA MS 345, 0 - ZONA RURAL - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16159 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000
Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
PÁGINA 4
29 DE JUNHO DE 2009
1 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1
AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16476 - E
2.5 – Serão observados os critérios estabelecidos no subitem 1.3, quando da realização da realização da perícia médica pré-admissional.
3 – Da Posse:
3.1 – Do Local e Data:
Data:
03 de julho de 2009;
Horário: 10h;
Local:
Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de
Educação – Bloco V – Parque dos Poderes
2 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1
AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16477 - E
3 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1
AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16478 - E
4 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1
AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16479 - E
5 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1
AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16480 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000
Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1
AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16450 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000
Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 19:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 12/2009 – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À
EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público a convocação dos candidatos relacionados abaixo, nomeados através do Decreto “P” n. 2.231, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.474,
de 5 de junho de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo
Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso
do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.748, de 14 de junho de 2006, para INSPEÇÃO
MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1. Dos candidatos
Função: Agente de Limpeza
Documento
1062048 SSP MS
703045 SSP MS
Class.
18 º
19 º
2. Da Inspeção Médica
2.1 – Do Local e Data:
Data:
03 de julho de 2009;
Horário:
7h30min;
Local:
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul –
FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca
(Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com
os originais dos seguintes exames:
c)
d)
e)
f)
g)
3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos
requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
EDITAL n. 13/2009 - SAD/AGEPEN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
PENITENCIÁRIO
3 - ANTONIO JOSE DE CARVALHO E SILVA IE: 28.674.132-6
ROD BONITO/ESPERANCA KM 25 DIR, 25 - ZONA RURAL - BONITO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16482 - E
a)
b)
3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a escolha de vaga e posse no dia
e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia
dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i)
Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação (Diploma e Histórico Escolar);
l)
Comprovante de tipagem sangüínea;
m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
2 - SALAZAR E RODRIGUES LTDA IE: 28.337.329-6
AVE DUQUE DE CAXIAS, 689 - CENTRO - JARDIM - MS
123 - M
Município: Campo Grande/Coune Moreninha
Inscr.
Nome
3206206 Andrea Patricia Vera Dorval
3222296 Eunice Pereira dos Santos
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Avaliação Oftalmológica, com Laudo;
Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior
a 45 anos);
Glicemia (jejum);
Hemograma Completo;
Machado Guerreiro;
Raio-X de Coluna Lombo Sacra, com Laudo;
VDRL;
2.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação do candidato Clodomilson dos Santos, nomeado
através do Decreto “P” n. 2.233, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n.
7.474, de 5 de junho de 2009, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Técnico Penitenciário, na função de Agente Penitenciário,
da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul
-– AGEPEN, homologado nos Diários Oficiais n. 7.251, de 11 de julho de 2008, n. 7.262,
de 28 de julho de 2008 e n. 7.267, de 4 de agosto de 2008, para INSPEÇÃO MÉDICA
e POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo:
1 – Da Inspeção Médica
1.1 - Do Local e Data:
Data: 08 de julho de 2009
Horário: 7h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU,
Avenida Marechal Deodoro, 2300 - Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da
Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 – O candidato, munido da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os
originais dos seguintes exames:
a) Eletrocardiograma com avaliação cardiológica (parecer);
b) Eletroencefalograma com avaliação neurológica (parecer);
c) Hemograma completo;
d) ABO+RH;
e) Glicemia em jejum;
f) Colesterol total e frações;
g) Triglicerídeos;
h) TGO;
i) TGP;
j) Uréia e creatinina;
k) VDRL;
l) Machado Guerreiro;
m) Hepatite B e C (Anti HBS e Anti HBC);
n) Exame toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína);
o) Urina EAS;
p) Parasitológico de fezes;
q) Raio-X do tórax, em apnéia (PA e Perfil);
r) Raio-X de coluna lombo-sacra (com laudo);
s) Avaliação da Saúde Mental por psiquiatra;
t) Avaliação Oftalmológica (com laudo);
u) Esquema Vacinal Completo (Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice
Viral).
1.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
2 – Da Posse:
2.1 – Do Local e Data:
Data: 08 de julho de 2009
Horário: 11h
Local: Secretaria de Estado de Administração – Parque dos Poderes – Bloco I.
2.2 – O candidato apto deverá comparecer para a posse no dia e local mencionados
no item anterior, onde apresentará o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos:
PÁGINA 5
29 DE JUNHO DE 2009
a)
b)
Carteira de Identidade;
Título de Eleitor (Expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i)
Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo, categoria “B”;
l)
2 (duas) fotos 3x4, fundo branco;
m) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação;
n) Comprovante de tipagem sangüínea;
o) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
p) Declaração de Bens e Valores;
q) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
2.3 – O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que
com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado
sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado,
conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 14/2009 - SAD/AGEPEN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
PENITENCIÁRIO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de prévia inspeção médica oficial, pré-admissional,
resolve PRORROGAR o prazo para a posse do candidato Clodomilson dos Santos, nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro Permanente de
Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso
do Sul – AGEPEN, através do Decreto “P” n. 2.233, de 29 de maio de 2009, publicado
no Diário Oficial n. 7.474, de 5 de junho de 2009, por mais trinta dias, a contar de 5 de
julho de 2009.
g)
h)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Raio-X de coluna lombo-sacra com laudo;
Avaliação da saúde mental por psiquiatra.
2.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver
necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica.
3 – Da Posse:
3.1 - Do Local e Data:
Data:
08/06/2009
Horário: 10h
Local: Unidade de Recursos Humanos - Departamento Estadual de Trânsito,
Rodovia MS-080, KM-10.
3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008);
c) Cadastramento no CIC/CPF;
d) Cadastramento no PIS/PASEP;
e) Quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) Certidão de Casamento ou Nascimento;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber;
i)
Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo);
j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil;
k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação;
l)
Comprovante de tipagem sangüínea;
m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta
do Estado de Mato Grosso do Sul;
n) Declaração de Bens e Valores;
o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica.
3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo
que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos
requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 23 de junho de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Edital n. 13/2009
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 41/2009 – SAD/DETRAN/MS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P”
n. 2.140, de 20 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.465, de 25 de maio
de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.622, de
8 de dezembro de 2005, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e
procedimentos abaixo:
1. Dos candidatos:
Cargo: Gestor de Atividades de Trânsito
Especialidade: Graduação em qualquer Área
Município: Campo Grande
Inscrição
2717592
Nome
Ana Raquel Araújo Pecci
2702344
Nome
Raquel Di Fabio
Documento
262642906 SSP SP
Classificação
51º
Documento
Classificação
9029167138 SSP RS
28º
Nome
2804772
Acylino Sanches Baptista
Documento
893443 SSP MS
2704841
João Mendes de Almeida
906910 SSP MS
2708938
Isaac Rodrigues dos Santos
1252199 SSP MS
Classificação
248º
247º
249º
2. Da Inspeção Médica:
2.1 – Do Local e Data:
Data: 08/06/2009
Horário: 7h30min
Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU
– Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao
Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz).
2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação
Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com
os originais dos seguintes exames:
a) Avaliação Oftalmológica, com laudo;
b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a
45 anos);
c) Glicemia de Jejum;
d) Hemograma Completo;
e) Machado Guerreiro;
f) VDRL;
Do processo Seletivo:
1.1. O processo eletivo ocorrerá até a data de 30 de setembro de 2009, pautado na
Resolução/SED n. 2.255, de 8 de junho de 2009 e demais instruções ulteriores, nas seguintes unidades escolares estaduais:
UNIDADES ESCOLARES
Angélica
Aral Moreira
Bela Vista
Campo Grande
Costa Rica
Deodápolis
Glória de Dourados
Porto Murtinho
Escolar:
Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito
Função: Assistente de Atividades de Trânsito
Município: Campo Grande
Inscrição
1.
Camapuã
Especialidade: Graduação na Área de Pedagogia ou Letras
Município: Campo Grande
Inscrição
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do
processo seletivo de dirigentes escolares para as unidades escolares da Rede Estadual
de Ensino de Mato Grosso do Sul, abaixo nominadas, dirigidas por Diretores e DiretoresAdjuntos pro tempore.
2.
EE
EE
EE
EE
EE
EE
EE
EE
EE
EE
EE
EE
MUNICÍPIO
Luis Vaz de Camões
João Vitorino Marques
Castelo Branco
Camilo Bonfim
Abadia Faustino Inácio
Joaquim Malaquias da Silva
Orcírio Thiago de Oliveira
Teotônio Vilela
Santos Dumont
João Baptista Pereira
Hilda Bergo Duarte
José Bonifácio
Da Seleção de Candidatos no Âmbito Interno da Unidade
2.1. O processo de seleção dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 9o da
Resolução mencionada no item 1.1.
3.
Disposições Finais:
3.1. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta
Secretaria de Estado de Educação.
3.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 26 de junho de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato de Convênio sob n. cadastral 14607 de 9/6/2009
Processo: 29/017825/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE
ARLINDO DE ANDRADE GOMES – CAMPO GRANDE/MS - CNPJ/MF N.00.864.512/000104, denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores,
no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007 e Decreto Estadual n.
12.531, de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores
Objeto: aquisição de Materiais de Expediente, Materiais de Processamento de Dados,
Ferramentas, Material de Limpeza e Higienização, Aparelhos de Medição e Orientação,
Máquinas e Equipamentos Gráficos, instalação de redes elétricas e lógica do Laboratório
PÁGINA 6
29 DE JUNHO DE 2009
de Redes para atender ao Curso Técnico de Redes – Profissional Técnica de nível médio
Valor: R$ 7.498,55 em única parcela
Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI EDUPROFISS, Fonte 01080, sendo:
• R$7.053,15, ND 33504106, item 34106, 2009 NE02588 de 17/06/2009
• R$445,40, ND 44504103, item 44103, 2009 NE02589 de 17/06/2009
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 30/9/2009
Assinatura: 25/06/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
REGINA FÁTIMA SOARES - CPF/MF n. 108.103.821-72
APM da EE ARLINDO DE ANDRADE GOMES – CAMPO GRANDE/MS – CONVENENTE
Extrato de Convênio sob n. cadastral 14608 de 9/6/2009
Processo: 29/012990/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE
PROF. JOÃO MAGIANO PINTO – TRÊS LAGOAS/MS - CNPJ/MF N.15.555.543/0001-42,
denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores,
no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007 e Decreto Estadual n.
12.531, de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores
Objeto: aquisição de Materiais de Expediente, Materiais de Processamento de Dados,
Ferramentas, Material de Limpeza e Higienização, Aparelhos de Medição e Orientação,
Máquinas e Equipamentos Gráficos, instalação de redes elétricas e lógica do Laboratório
de Redes e Acervo Bibliográfico que irão atender ao Curso Técnico em Informática – Eixo
Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio
Valor: R$ 32.266,74 em única parcela
Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI EDUPROFISS, Fonte 01080, sendo:
• R$10.238,32 ND 33504106, item 34106, 2009 NE02592 de 17/06/2009
• R$21.983,42, ND 44504103, item 44103, 2009 NE02593 de 17/06/2009
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 30/9/2009
Assinatura: 25/06/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ANA MARIA RODRIGUES BARBOSA - CPF/MF n. 390.662.311-49
Presidente da APM da EE PROF. JOÃO MAGIANO PINTO – TRÊS LAGOAS/MS –
CONVENENTE
Extrato do Termo de Cooperação Educacional abaixo:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermédio
da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada
CONCEDENTE, com interveniência da Secretaria de Estado de Administração – CNPJ/MF
n. 02.940.523/0001-43 - denominada INTERVENIENTE e a CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, na Lei Estadual n.1331 de 11 de dezembro de 1992 e alterações posteriores, na
Lei Federal n.8666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber,
no Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na
Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, na Lei
Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007 e alterações posteriores, na Constituição
Estadual, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000 e alterações posteriores
e Decreto Estadual 8.521 de 21 de março de 2006 e alterações posteriores.
Objeto: Estabelecimento de parceria com o Convenente, com a finalidade de ceder pessoal (professores e administrativos), provenientes das escolas municipalizadas, visando
atender alunos matriculados na Educação Básica/FUNDEB.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2009
Assinatura: 25/06/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68
Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Notificação N° 043/2009
A Senhora Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições Legais resolve:
Aplicar Penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Infortech Informática Ltda-ME,
prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento n° 107/2009 com base no Inciso I do
Artigo 87 da Lei N° 8.666/93, processo N° 29/003.369/2009. Referente ao atraso de
10 (Dez) dias na entrega do material.
Campo Grande/MS, 25.06.2009
Celina de Mello e Dantas
Ordenador (a) de Despesas.
Notificação N° 044/2009
A Senhora Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições Legais resolve: Aplicar
Penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Infor 7 Suprimentos p/ Escritório e
Informática Ltda, prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento n° 105/2009, com base
no Inciso I do Artigo 87 da Lei N° 8.666/93, processo N° 29/003.369/2009. Referente
ao atraso de 10 (Dez) dias na entrega do material.
Campo Grande/MS, 25.06.2009
Celina de Mello e Dantas
Ordenador (a) de Despesas.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES n. 43, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
APROVA O REGIMENTO DA ESCOLA TÉCNICA DO SUS
“PROFESSORA ENA DE ARAÚJO GALVÃO” - ETSUS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Escola Técnica do SUS “Professora Ena
de Araújo Galvão”, na forma do anexo I a esta Resolução.
Art. 2º A representação gráfica da organização da Escola Técnica do Sistema
Único de Saúde “Professora Ena de Araújo Galvão” é a constante no anexo II desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Resolução SES n. 42, de 18 de julho de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2009.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
MILTON MIRANDA SOARES
Coordenador da Coordenadoria Estadual de Educação da Saúde
EVELYN ANA CAFURE
Diretora da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”
Processo
N°de Cadastro
CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJ
Presidente(a) /CPF
29/020614/2009
14452
Município de Dourados/MS – 03.155.926/0001-44
Ari Valdecir Artuzi – 413.597.120-20
Extrato de Convênio sob n. cadastral 14606 de 9/6/2009
Processo: 29/011348/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da
EE ADÊ MARQUES – PONTA PORÃ/MS - CNPJ/MF N.01.997.337/0001-88, denominada
CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores,
no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007 e Decreto Estadual n.
12.531, de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores
Objeto: aquisição de Materiais de Expediente, Materiais de Processamento de Dados,
Ferramentas, Material de Limpeza e Higienização, Aparelhos de Medição e Orientação,
Máquinas e Equipamentos Gráficos, instalação de redes elétricas e lógica do Laboratório
de Redes e Acervo Bibliográfico para atender ao Curso Técnico em Informática – Eixo
Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio
Valor: R$ 36.779,20 em única parcela
Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI EDUPROFISS, Fonte 01080, sendo:
• R$8.349,00 ND 33504106, item 34106, 2009 NE02590 de 17/06/2009
• R$28.430,20, ND 44504103, item 44103, 2009 NE02591 de 17/06/2009
Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 30/9/2009
Assinatura: 26/06/2009
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ADRIA CRISTINA EUBANK OLIVEIRA - CPF/MF n. 480.624.211-04
Presidente da APM da EE ADÊ MARQUES DE ALMEIDA – PONTA PORÃ/MS –
CONVENENTE
Notificação N° 042/2009
A Senhora Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições Legais resolve: Aplicar
Penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CZM Productos Ltda, prevista no item 2
da Ordem de Fornecimento n° 109/2009 com base no Inciso I do Artigo 87 da Lei N°
8.666/93, processo N° 29/003.369/2009. Referente ao atraso de 16(Dezesseis)
dias na entrega do material.
Campo Grande/MS, 25.06.2009
Celina de Mello e Dantas
Ordenador (a) de Despesas.
ANEXO I À RESOLUÇÃO SES n. 43, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA TÉCNICA DO SUS “PROFESSORA ENA DE
ARAÚJO GALVÃO” - ETSUS
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º A Escola Técnica do SUS, criada sob a denominação de Centro
Formador de Recursos Humanos para a Saúde pelo Decreto n. 3.646, de 21 de julho de
1986, fica transformada em Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”,
através do Decreto n. 12.127 de 20 de julho de 2006, com sede em Campo Grande (MS),
localizada na Av. Senador Filinto Muller, n. 1480, Vila Ipiranga, mantida pelo Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinada à Coordenadoria Estadual de
Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02955271/0001-26.
Parágrafo único. A Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”
- ETSUS, é uma instituição educativa, fundamentada nos princípios da legislação em vigor e, em especial, do Sistema Único de Saúde, integrada à Rede de Escolas Técnicas do
SUS - RETSUS, e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/MS.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” tem como
finalidade a promoção de cursos técnicos de educação profissional de nível médio, através de projetos específicos aprovados pelo CEE/MS, formação inicial e continuada de
trabalhadores e educação permanente em saúde, de forma centralizada ou descentralizada, para suprir as necessidades de formação de recursos humanos do Sistema Único
de Saúde.
Art. 3º A Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” com o
propósito de qualificar e formar profissionais para atuar no Sistema Único de Saúde, tem
como objetivos:
I - propiciar ao educando a aquisição de conhecimentos indispensáveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação
para o trabalho e para o exercício da cidadania;
II - propiciar ao educando o domínio dos códigos sociais e outras informações
indispensáveis ao posicionamento crítico do indivíduo em face de sua realidade;
III - desenvolver e apoiar ações que visem a profissionalização, o aperfei-
PÁGINA 7
29 DE JUNHO DE 2009
çoamento e a atualização de recursos humanos, visando à melhoria da qualidade dos
serviços oferecidos na área da saúde;
IV - assegurar a concretização dos objetivos da educação profissional como
processo, tendo como foco as necessidades do Sistema Único de Saúde e a melhoria da
prestação de serviços realizada pelos recursos humanos da área da saúde;
V - fornecer instrumentos ao educando para desempenhar com qualidade as
atribuições de atuação em serviço;
VI - propiciar ao educando condições permanentes de desenvolvimento de
aptidões e competências para a vida produtiva;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Art. 8º A Diretoria da Escola é o órgão responsável pela coordenação, controle e supervisão do processo de execução das atividades desenvolvidas na Escola Técnica
do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, representando-a em suas relações internas
e externas.
Art. 9º O cargo de Diretor será exercido por um profissional de nível superior,
preferencialmente com formação e/ou especialização na área da educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, indicado pela
Secretaria de Estado de Saúde e designado por ato do Governador.
Parágrafo único. O Diretor da ETSUS será substituído, nos seus impedimentos legais ou eventuais, por profissional indicado pelo Coordenador Estadual de Educação
na Saúde.
VII - promover cursos técnicos de educação profissional de nível médio, aprimoramento técnico, formação inicial e continuada de trabalhadores e educação permanente em saúde, com a participação da comunidade;
Art. 10. À Diretoria da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo
Galvão”, compete:
VIII - articular-se com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e unidades educativas para o desenvolvimento das ações de capacitação dos recursos humanos
da saúde.
I - zelar pelo cumprimento, no âmbito de sua competência, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
II - propor à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde a designação de
servidor para a chefia dos setores da unidade escolar;
Art. 4º Para a execução e cumprimento de suas finalidades, a Unidade Escolar
funcionará com a seguinte estrutura:
III - supervisionar e analisar a elaboração da programação físico-orçamentária anual das atividades da escola e seu orçamento;
I - Órgão Colegiado:
a) Conselho Gestor.
II - Órgão de Direção:
a) Diretoria da Escola.
IV - apresentar, anualmente, à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde
e ao Conselho Gestor, o relatório das atividades e a prestação de contas dos gastos realizados;
V - acompanhar a execução das despesas, de acordo com os recursos orçamentários disponibilizados;
VI - coordenar a Avaliação Institucional Interna da ETSUS;
III - Órgão de Assessoramento:
a) Setor de Assessoramento Pedagógico - SAPE.
IV - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
a) Secretaria Escolar - SE;
b) Setor de Gestão Escolar - SEGE;
c) Equipe Técnica;
d) Coordenação de Cursos;
VII - coordenar a emissão dos atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e à conduta disciplinar;
VIII - divulgar aos alunos, ao corpo docente e ao corpo administrativo as
atribuições da escola, contidas neste regimento e o projeto de cada curso em operacionalização;
IX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas, contidas no Projeto
Pedagógico da Escola;
e) Setor de Integração Escola/Serviço - SIESE;
X - assinar a documentação escolar, em conjunto com o Secretário Escolar;
f) Setor de Apoio Técnico- Administrativo - SATA;
XI - receber, informar e despachar expediente, dando-lhe a tramitação requerida para cada caso;
g) Biblioteca;
h) Laboratório.
XII - divulgar os projetos e cursos em operacionalização;
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS SETORES
SEÇÃO I
DO CONSELHO GESTOR
Art. 5º O Conselho Gestor, órgão consultivo, tem como finalidade colaborar
no processo de desenvolvimento de execução de cursos e na adequação dos currículos,
e deliberar sobre assuntos de gestão escolar e de assuntos didático-pedagógicos visando
à qualidade nos serviços de saúde.
sos;
XIII - proporcionar meios e materiais necessários ao funcionamento dos curXIV - presidir solenidades e entrega de Certificados ou Diplomas;
XV - coordenar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde;
XVI - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua com-
Art. 6º O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros:
petência.
I - o Diretor, na qualidade de presidente;
Art. 11. No cumprimento de suas finalidades a Escola Técnica do SUS
“Professora Ena de Araújo Galvão” buscará o apoio de pessoas físicas e jurídicas, bem
como instituições públicas e privadas e de organismos nacionais e internacionais, mediante acordos, convênios e contratos, visando o intercâmbio e a cooperação em atividades de ensino, estudo e pesquisa.
II - o Secretário Escolar;
III - o chefe do Setor de Assessoramento Pedagógico;
IV - um representante da Equipe Técnica;
V - o chefe do Setor de Gestão Escolar;
VI - o chefe do Setor de Integração Escola/ Serviço;
VII - o coordenador de cada Curso;
VIII - um representante do corpo docente de cada Curso;
IX - um representante do corpo discente de cada Curso;
X - um representante do Conselho Estadual de Saúde.
Parágrafo único. As normas de funcionamento do Conselho Gestor serão
disciplinadas em regulamento próprio.
Art. 7º Compete ao Conselho Gestor:
I - analisar os Projetos dos Cursos propostos pela Escola Técnica do SUS
“Professora Ena de Araújo Galvão”;
II - propor cursos de educação profissional técnica de nível médio, formação
inicial e continuada de trabalhadores, pós-técnica de nível médio e de educação permanente na área da saúde;
III - analisar e/ou propor alterações curriculares;
IV - analisar e emitir parecer sobre penalidades disciplinares graves referentes ao corpo discente e docente;
V - apresentar sugestões para a correção de eventuais desvios ou falhas na
organização da Escola e operacionalização dos cursos.
Parágrafo único. Em cada reunião será lavrada uma ata, em livro próprio,
dos assuntos tratados, que, após lida, deverá ser assinada por todos os presentes.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DA ESCOLA
Art. 12. A unidade escolar mantém o ensino na modalidade educação profissional, funcionando sob a forma centralizada ou descentralizada, nos turnos matutino,
vespertino, noturno, intermediário ou integral.
Art. 13. A unidade escolar oferece educação profissional técnica de nível médio, através de projetos aprovados pelo CEE/MS, abrangendo a formação profissional
definida em lei específica, com estrutura, duração e regime escolar que se ajustem às
finalidades próprias e à clientela a que se destinam.
Parágrafo único. Os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores da saúde, de projetos aprovados, serão operacionalizados por esta Unidade Escolar.
SEÇÃO III
DO SETOR DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
Art. 14. O Setor de Assessoramento Pedagógico -SAPE, tem como finalidade
propiciar suporte técnico-pedagógico aos demais setores da estrutura da ETSUS, no que
se refere à coordenação das ações de ensino, ao acompanhamento de egressos e à avaliação tanto da estrutura do currículo como dos processos de aprendizagem dos alunos.
Parágrafo único. O Setor de Assessoramento Pedagógico é formado por
profissionais da educação pertencentes ao Quadro de Pessoal efetivo da Secretaria de
Estado de Saúde, ou nomeados em cargo comissionado.
Art. 15. Ao Setor de Assessoramento Pedagógico - SAPE, diretamente subordinado à direção da ETSUS, compete:
I - coordenar a elaboração do plano das atividades do Setor de Assessoramento
Pedagógico;
II - criar condições para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da comunidade escolar;
III - estabelecer normas para o acompanhamento do processo pedagógico,
em conjunto com os demais setores da ETSUS;
IV - subsidiar a Direção da ETSUS para a definição de linhas de ação pedagógica, sempre que solicitado;
PÁGINA 8
lar;
29 DE JUNHO DE 2009
VII - propor a realização de eventos de capacitação pedagógica para os docentes dos cursos;
ciais;
XIV - verificar regularidades na configuração de matrículas nos cursos;
V - participar das decisões pedagógicas e administrativas da unidade esco-
VI - acompanhar e orientar pedagogicamente o sistema de estágio curricular
supervisionado dos cursos;
XV - exercer outras atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar
que lhe forem delegadas pelo Diretor da ETSUS.
Art. 20. É de responsabilidade da Secretaria Escolar manter os registros e o
arquivo organizado, através da documentação escolar e escrituração, a partir dos seguintes documentos:
I - requerimento de matrícula dos alunos;
VIII - cooperar no preenchimento de relatórios solicitados pelos órgãos ofi-
II - cópia autenticada de documentos pessoais e escolares;
IX - elaborar e executar projetos de estudos e pesquisas científicas, em conjunto com os demais setores da Escola, visando à implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde;
setores;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
III - guia de transferência;
IV - termo de desistência do curso, quando for o caso;
X - elaborar e atualizar o regimento escolar, em conjunto com os demais
V - formulário de declaração total e/ou parcial do curso, quando for o caso;
XI - na ausência do Dirigente da Escola, assinar, em conjunto com o Secretário
Escolar, declarações relativas à vida escolar do aluno, sempre que houver necessidade;
XII - executar outras tarefas que lhe forem delegadas pela Direção de Escola.
Art. 16. Além das atribuições, expressas no artigo anterior, o Setor de
Assessoramento Pedagógico, em conjunto com a Equipe Técnica, deverá:
VI - livro de Termo de Visita de supervisão técnica da Secretaria de Estado
de Educação;
VII - livro de ata das reuniões do Conselho Gestor da Escola Técnica do SUS
“Professora Ena de Araújo Galvão”;
VIII - diários de classe e canhotos de notas do curso;
I - assessorar os docentes na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático dos cursos;
IX - atas de Resultados finais de conclusão do curso;
X - certificados e Diplomas dos cursos;
II - assessorar os docentes na operacionalização do processo de avaliação;
XI - histórico escolar;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas na coordenação dos estágios;
IV - acompanhar os resultados das avaliações do processo de ensino-aprendizagem dos cursos, propondo alternativas de solução, quando for o caso;
V - analisar, em conjunto com o Secretário Escolar, o histórico escolar dos
alunos, quanto ao aproveitamento de estudos;
XII - livro de Registros de Certificados e Diplomas.
Parágrafo único. Poderão ser incinerados, após o prazo de sete anos, os
seguintes documentos, desde que devidamente registrados em livro próprio:
I - avaliações de estágio;
VI - organizar e planejar a capacitação pedagógica dos docentes dos cursos;
II - diários de classe e canhotos.
VII - acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades de ensino, nos
cursos operacionalizados na sede ou fora dela;
SEÇÃO V
DO SETOR DE GESTÃO ESCOLAR
VIII - avaliar e adotar medidas sobre freqüência e aproveitamento dos alu-
Art. 21. Cabe ao Setor de Gestão Escolar - SEGE, prestar apoio administrativo, financeiro e jurídico no processo de execução dos cursos oferecidos pela ETSUS.
IX - auxiliar o Diretor na definição de critérios para a constituição do corpo
docente e de pessoal para as atividades técnicas de cada curso.
Parágrafo único. O Setor de Gestão Escolar será formado por servidores
técnicos da Escola, com formação profissional diversa.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 22. Ao Setor de Gestão Escolar, diretamente subordinado ao Diretor da
ETSUS, compete:
Art. 17. A Secretaria Escolar - SE, diretamente subordinada à Diretoria da
ETSUS, é o órgão responsável pelo desenvolvimento dos serviços de escrituração escolar, de registros de documentos escolares e de arquivo e emissão de correspondências,
relacionados à escrituração escolar.
I - assessorar na elaboração da programação anual das atividades da ETSUS
e controlar seu orçamento anual;
nos;
Art. 18. A função de Secretário Escolar será exercida por um profissional de
nível superior, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, mediante parecer do Diretor da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” e do
Coordenador Estadual de Educação na Saúde e designado, legalmente, para o exercício
da função.
Parágrafo único. O Secretário Escolar será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, por funcionário do setor previamente indicado pelo Diretor da
Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”.
Art. 19. À Secretaria Escolar - SE, diretamente subordinada ao Diretor da
ETSUS, compete:
I - responder pelo expediente e pelos serviços gerais do setor;
II - organizar e supervisionar os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração da Secretaria Escolar;
III - subscrever, em conjunto com o Diretor, os documentos escolares e os
registros dos atos praticados no processo escolar;
IV - organizar a agenda de serviço, fiscalizar e acompanhar os trabalhos da
Secretaria Escolar, ordenando e distribuindo, eqüitativamente, as atribuições entre seus
auxiliares;
II - elaborar a prestação de contas dos recursos executados, apresentando-a,
anualmente, ao Conselho Gestor;
vigor;
cursos;
VII - controlar e não permitir a presença de pessoas estranhas ao setor, exceto por determinação da Direção da ETSUS;
VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção da ETSUS;
IV - elaborar e divulgar instruções, pareceres, editais e inscrições para os
V - supervisionar o processo de levantamento de dados das avaliações internas e externas da ETSUS, em conjunto com a Diretoria, preservando a fidedignidade em
seus registros;
VI - manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente à
unidade escolar;
das;
VII - manter informados os demais setores sobre as atividades desenvolviVIII - administrar os pagamentos e visar a respectiva documentação;
IX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas contidas no Projeto
Pedagógico da ETSUS;
X - executar outras tarefas que lhe forem delegadas pela Direção da ETSUS.
SEÇÃO VI
DA EQUIPE TÉCNICA
V - supervisionar a organização dos fichários, arquivos e livros de escrituração
sob a sua guarda;
VI - encaminhar à Direção da Escola, em tempo hábil, os documentos que
devem ser visados ou assinados;
III - assessorar a Diretoria da ETSUS em assuntos referentes à legislação em
Art. 23. A Equipe Técnica será composta por profissionais das áreas específicas de cada curso oferecido pela ETSUS, tendo como atribuição principal a elaboração
de projetos e o monitoramento, a supervisão e o suporte técnico à operacionalização de
cursos centralizados e descentralizados.
compete:
Art. 24. À Equipe Técnica, diretamente subordinada ao Diretor da ETSUS,
IX - manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e
documentos escolares;
I - elaborar projetos de cursos de educação profissional técnica de nível médio, formação inicial e continuada de trabalhadores, pós-técnica e educação permanente
na área da saúde, em conjunto com os demais setores da ETSUS;
X - manter informado, regularmente, o coordenador de Curso sobre a movimentação dos alunos (freqüência, desistência, atestados médicos, etc.);
II - garantir, em conjunto com o Coordenador de Curso, a implementação do
Projeto Pedagógico da Escola e dos projetos de cursos;
XI - manter atualizado o arquivo de legislação e a documentação pertinente
à escrituração e registro escolar;
III - assessorar tecnicamente o Coordenador de Curso no desenvolvimento
das atividades dos cursos em execução;
XII - providenciar, à vista dos resultados obtidos pelos alunos, a expedição de
Diplomas ou Certificados e/ ou documentação relativa à vida escolar do aluno;
IV - prover os docentes, em conjunto com o Coordenador de Curso, de recursos didáticos de apoio para o desenvolvimento das aulas;
XIII - atender solicitações e determinações da Inspeção Escolar;
V - prestar apoio, quando necessário, na execução do estágio, juntamente
com o Coordenador de Curso;
PÁGINA 9
29 DE JUNHO DE 2009
VI - acompanhar e prestar apoio aos professores e Coordenadores de cursos,
no desenvolvimento de suas funções;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
em colaboração com os demais setores da ETSUS;
VII - auxiliar na atualização dos registros de movimentação e desempenho
dos alunos;
XIII - recepcionar os servidores da Equipe Técnica e do Setor de
Assessoramento Pedagógico, em visita nos cursos executados de forma descentralizada,
registrando em livro próprio, com a assinatura do termo de visita;
VIII - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas, contidas no
Projeto Pedagógico da Escola;
XIV - encaminhar para a Secretaria Escolar os Diários de Classe e os Canhotos
de notas, devidamente preenchidos, sem rasuras e no prazo determinado;
IX - manter atualizadas as informações sobre os Cursos em desenvolvimen-
XV - encaminhar para o Setor de Gestão Escolar a documentação necessária
para o pagamento das horas-aulas ministradas, até o 5º dia útil do mês subseqüente;
X - manter informados os demais setores da ETSUS sobre as atividades desenvolvidas no setor;
XVI - manter a Secretaria Escolar informada sobre o desenvolvimento do
Curso descentralizado (início e fim de cada momento), e da movimentação de alunos
(freqüência, desistência, atestados médicos, etc.);
to;
XI - elaborar e executar projetos de estudos e pesquisas científicas do setor
de saúde, para subsidiar a implementação da política de desenvolvimento de recursos
humanos na área de saúde.
SEÇÃO VII
DO SETOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA/SERVIÇO
XVII - participar de reuniões com a Direção e Setor de Assessoramento
Pedagógico, sempre que solicitado;
ETSUS;
XVIII - participar dos eventos de capacitação pedagógica realizados pela
Art. 25. O Setor de Integração Escola/Serviço - SIESE, composto por técnicos
da ETSUS, com formação profissional diversa, tem como finalidade a promoção de relações institucionais junto ao SUS e à comunidade, buscando parcerias para o desenvolvimento das atividades da ETSUS e para a realização de eventos educacionais de interesse
e divulgação da instituição.
XIX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas contidas no Projeto
Pedagógico da Escola.
Art. 26. Ao Setor de Integração Escola/Serviço, diretamente subordinado à
Diretor da ETSUS, compete:
Art. 31. O Setor de Apoio Técnico-Administrativo - SATA, será composto
por servidores ocupantes de cargos com exigibilidade de nível fundamental e médio do
Quadro de Pessoal da ETSUS, diretamente subordinado ao Diretor da Escola, tendo como
finalidade prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas;
I - articular-se com os serviços de saúde, empresas, instituições e comunidade, visando garantir as condições para a elaboração e execução dos cursos oferecidos
pela escola e a integração ensino-serviço;
II - articular-se com os serviços de saúde, empresas, instituições e comunidade para garantir as condições de execução das práticas e estágios profissionais exigidos em cada habilitação;
III - promover o intercâmbio com outras unidades escolares congêneres;
IV - articular-se com a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde
(RETSUS), informando sobre as atividades desenvolvidas na ETSUS;
SEÇÃO IX
DO SETOR DE APOIO TÉCNICO-ADMINSTRATIVO
Art. 32. Ao Setor de Apoio Técnico-Administrativo, diretamente subordinado
à Diretoria da ETSUS, compete:
I - providenciar o encaminhamento dos expedientes administrativos decorrentes das reuniões;
II - realizar o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos
e demais insumos necessários ao setor, bem como subsidiar os dirigentes dos diversos
setores, por ocasião da elaboração do orçamento anual;
III - oferecer suporte administrativo aos setores da ETSUS;
V - informar à comunidade sobre as ações desenvolvidas pela ETSUS;
VI - acompanhar os egressos;
da saúde;
tência.
IV - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua compeSEÇÃO X
DA BIBLIOTECA
VII - identificar as necessidades de formação de recursos humanos na área
VIII - planejar, coordenar e divulgar a realização de eventos educacionais;
Art. 33. É dever do responsável pelos serviços de Biblioteca:
IX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas contidas no Projeto
Pedagógico da Escola.
I - organizar, controlar, atualizar, conservar e divulgar os livros e publicações
existentes na Biblioteca;
SEÇÃO VIII
DA COORDENAÇÃO DE CURSO
II - responsabilizar-se pelo empréstimo do acervo da Biblioteca, realizado
pelo corpo docente e discente e demais recursos humanos da ETSUS, bem como de sua
devolução, utilizando-se de instrumentos adequados para o acompanhamento e controle.
Art. 27. A Coordenação de Curso tem como responsabilidade básica o acompanhamento, controle e coordenação do processo de planejamento e operacionalização
dos cursos oferecidos pela Escola, centralizados ou descentralizados.
Art. 28. A Coordenação de Curso será exercida por um profissional da área de
saúde, vinculado ao município-sede do curso oferecido, com formação em nível superior
e, preferencialmente, na área do curso.
SEÇÃO XI
DO LABORATÓRIO
Art. 34. O Laboratório tem como finalidade constituir-se em espaço de
aprendizagem para os alunos, através de aulas teórico-práticas dos cursos da Escola.
Art. 29. O Coordenador de Curso desenvolverá suas funções de forma integrada e articulada com os setores da ETSUS, contando com o apoio da Direção, da
Secretaria Escolar, da Equipe Técnica e do Setor de Assessoramento Pedagógico, no
processo de acompanhamento contínuo e “in loco” do processo de desenvolvimento do
curso.
Art. 35. Os responsáveis pelos Laboratórios têm como atribuição organizar,
controlar e conservar os materiais permanentes, de consumo e instrumentais do setor.
Art. 30. Ao Coordenador de Curso, diretamente subordinado à Direção da
ETSUS, compete:
Art. 36. O Conselho de Classe é o órgão colegiado que tem como finalidade
deliberar sobre assuntos referentes a penalidades disciplinares, aprovação e reprovação
de alunos.
I - participar da divulgação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos
cursos, em conjunto com os demais setores da ETSUS;
II - informar aos alunos a agenda do Curso, o Projeto, o desenvolvimento e o
término do curso, bem como as normas regulamentares da ETSUS;
III - elaborar o Calendário e o Cronograma anual, em conjunto com a
Secretaria Escolar e o Setor de Assessoramento Pedagógico;
IV - fornecer aos professores, com antecedência, o conteúdo programático
previsto no projeto do curso;
V - coordenar e avaliar o planejamento das aulas dos docentes em conjunto
com o Setor de Assessoramento Pedagógico;
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 37. O Conselho de Classe é formado pelos seguintes membros:
I - Diretor da ETSUS;
II - chefe da Secretaria Escolar;
III - chefe do Setor de Assessoramento Pedagógico;
IV - coordenador do curso, objeto de análise;
V - professores do curso, objeto de análise;
VI - representante do corpo discente do curso, objeto de análise.
VI - elaborar o cronograma semanal das atividades do curso e fixar em local
visível para os alunos;
Parágrafo único. Em cada do Conselho de Classe os assuntos tratados e as
propostas de alternativas de solução serão lavrados em ata, em livro próprio.
VII - prover o material didático e, se necessário, solicitá-lo à Equipe Técnica
e/ou Setor de Assessoramento Pedagógico, com antecedência;
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL
VIII - realizar reuniões com o corpo docente e discente, periodicamente, e
sempre que necessário;
SEÇÃO I
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
IX - articular-se com as instituições conveniadas com a ETSUS, para a realização de estágio e confirmação das datas e horários do mesmo;
Art. 38. O corpo técnico-administrativo da ETSUS é constituído pelo Diretor,
pelos profissionais do Setor de Assessoramento Pedagógico, da Secretaria Escolar, da
Equipe Técnica e pelos Setores de Apoio Técnico-Administrativo, de Gestão Escolar e
de Integração Escola/Serviço, bem como de representantes dos serviços da Biblioteca e
Laboratório.
X - organizar os grupos de estágio e informar aos alunos o horário, o material
de bolso e as normas a serem observadas;
XI - acompanhar o processo educativo e as aulas teórico-práticas;
XII - prestar assistência ao corpo discente e docente em suas dificuldades,
Parágrafo único. Os profissionais que compõem o corpo técnico-administrativo são funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul,
concursados, contratados ou cedidos de outros órgãos.
PÁGINA 10
29 DE JUNHO DE 2009
Art. 39. Os direitos dos profissionais, mencionados no artigo anterior, estão assegurados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das
Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e demais legislação pertinente.
ETSUS;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
VI - atender à convocação da Direção, dos docentes e demais setores da
VII - atuar com probidade na execução de trabalhos, de exercícios, de provas
e demais atos escolares;
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE
VIII - solicitar, por escrito, à Secretaria Escolar a documentação que necessite, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 40. O corpo docente da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo
Galvão” é formado por profissionais credenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde,
mediante edital específico, conforme dispõe a legislação em vigor e de acordo com a
necessidade dos projetos dos cursos.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Subseção I
Das Penalidades Aplicadas ao Docente
Art. 41. O docente, no desempenho de suas funções, tem como direito:
I - utilizar-se dos recursos disponíveis na unidade escolar, para atingir objetivos educacionais e institucionais;
II - ser informado sobre as normas, regulamentos, projeto de curso e sobre
o Projeto Pedagógico da Escola;
III - valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor
rendimento de seus alunos, em conformidade com o Projeto Pedagógico da ETSUS;
IV - participar de reuniões do Conselho de Classe promovidas durante o desenvolvimento do curso;
V - ser representado no Conselho Gestor;
VI - participar das avaliações internas e externas da ETSUS.
Art. 42. São deveres do docente:
Art. 46. Pela inobservância de seus deveres, de acordo com o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas
do Estado de Mato Grosso do Sul, com as leis trabalhistas, contratuais e Projeto do
Curso, ficam os membros do corpo docente e técnico-administrativo, sujeitos às penalidades previstas em lei.
Subseção II
Das Penalidades a serem Aplicadas ao Corpo Discente
Art. 47. A transgressão acarretará aos alunos as seguintes penalidades, a
serem aplicadas pelo Diretor, ouvido o Conselho Gestor:
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão;
IV - desligamento do curso.
I - elaborar e encaminhar ao Coordenador de Curso o plano de ensino no
prazo estipulado;
II - colaborar na programação dos estágios;
III - acompanhar e observar os alunos, para identificar as necessidades e
carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que possam interferir na
aprendizagem, comunicando ao Coordenador de Curso, quando for o caso, para as devidas providências, em conjunto com os setores especializados de assistência;
IV - informar e orientar, permanentemente, o aluno sobre seu desenvolvimento, obtendo dados de interesse para o processo educativo;
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48. Qualquer servidor, do corpo docente ou discente, que tenha conhecimento de uso ou tráfico de substâncias que produzem dependência física e/ou psíquica,
dentro da unidade escolar, deverá informar, imediatamente, à Direção da ETSUS, para
providências junto à autoridade competente.
Parágrafo único. A omissão ou negligência da Direção da ETSUS estará sujeita às sanções penais cabíveis na espécie, quando for comprovada sua omissão ou
negligência, nos casos previstos neste artigo.
V - executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e
fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
Art. 49. Os atos de Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos
cursos, assim como os Projetos de cursos aprovados pelos órgãos competentes, e em
vigor, são considerados partes integrantes deste Regimento Escolar.
VI - responsabilizar-se pela atualização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados em salas de aula, laboratórios, hospitais e outros
ambientes específicos, próprios de sua área curricular;
Art. 50. O presente Regimento Escolar deverá estar disponível para conhecimento de todos os participantes da comunidade escolar.
VII - fornecer, com antecedência, ao Coordenador de Curso a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
Art. 51. Todos os recursos humanos envolvidos, direta ou indiretamente, na
Escola Técnica do SUS estarão sujeitos às normas deste Regimento.
VIII - entregar, na Secretaria Escolar, em até uma semana após o término
das aulas da disciplina/área de conhecimento, o diário de classe, canhoto de notas e
avaliação de Estágio Profissional Supervisionado devidamente preenchidos, com letra
legível e sem rasuras;
Art. 52. Este Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que se fizer
necessário.
ETSUS.
IX - participar dos eventos de capacitação pedagógica oferecidos pela
Parágrafo único. As modificações do presente Regimento Escolar deverão
ser submetidas à apreciação da Direção, Conselho Gestor da Escola Técnica do SUS
“Professora Ena de Araújo Galvão” e da Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde
- COES.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 53. Os casos omissos deste Regimento Escolar serão resolvidos pelo
Conselho Gestor ou pela autoridade competente, nos termos da lei, e registrados em ata
para sua validação.
Art. 43. O corpo discente será formado, principalmente, por trabalhadores
do Sistema Único de Saúde e outras clientelas de acordo com os projetos dos cursos a
serem oferecidos.
Art. 54. Este Regimento Escolar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 44. O aluno de cursos da ETSUS tem como direito:
I - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem
preferência;
te;
II - ser respeitado em suas convicções religiosas, conforme legislação vigen-
ANEXO II À RESOLUÇÃO SES n. 43, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA TÉCNICA DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE “PROFESSORA ENA DE ARAÚJO GALVÃO”
Conselho
Gestor
III - ser orientado em suas dificuldades;
curso;
IV - ser ouvido em suas queixas ou reclamações, quando relacionadas ao
Diretoria
da Escola
V - ser informado acerca dos conceitos a ele atribuídos, em até uma semana
após o término da disciplina/área de conhecimento;
VI - receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados pelo professor
ministrante da disciplina/área de conhecimento.
Art. 45. Na defesa de seus direitos, o aluno poderá requerer ou representar
ao Diretor da ETSUS qualquer assunto de seu interesse, relacionado à sua vida escolar.
Art. 46. Constitui dever do aluno da ETSUS:
I - comparecer pontualmente às aulas, às provas e às outras atividades preparadas e programadas pelos docentes e pela Escola;
Setor de
Assessoramento
Pedagógico
Secretaria Escolar
Setor de Apoio
TécnicoAdministrativo
II - cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
III - justificar ao professor em todas as ocasiões de sua ausência, encaminhando documento comprobatório, dentro do prazo estipulado;
IV - respeitar e cumprir as normas regimentais;
V - zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos e instrumentos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;
Setor de
Gestão Escolar
Equipe
Técnica
Coordenação
de Curso
Setor de
Integração
Escola/Serviço
PÁGINA 11
29 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 031/2003* Nº Cadastral
0003/2004-SETAS
Processo nº
25/000.935/2003
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL e NÉLSON BENEDITO
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
Objeto:
O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Av. Wilson D.
Pinho, n.º 93 – Jardim das Exposições, no município
de Ponta Porã – MS, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS e o
Sr. Milton Thomaz, em que se encontrava instalada a
Unidade Educacional de Internação de Ponta Porã/MS
/SETAS
Data de Assinatura:
1/6/2009
Assinam:
TANIA MARA GARIB e VALTER KIOSHI FUJII.
EDITAL n. 23/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece
a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, torna público, no Anexo I, a relação dos candidatos habilitados e, no Anexo II, dos não habilitados na Avaliação Curricular
para a seleção de pessoal a ser contratado por tempo determinado, para atender os
dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE n.22 de 26 de maio de 2008 (Processos
25/002294/2008 e 25/002293/2008).
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009.
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
ANEXO I - EDITAL n. 23/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
CANDIDATOS HABILITADOS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
NOME
Edete Alves de Figueiredo
Ilma Basilio de Oliveira
Fabiana Iwamizu Tada
Jussara Gonçalves Fonseca
Helio Roberto Galhardo
Luciane Pinto da Silva
Queli Cristina de Souza Brogiatto
Raquel da Silva Vieira
Andrea Luíza de Freitas
Denise Miguel Petroni
RG
1005089 SSP/MS
889733 SSP/MS
920933 SSP/MS
1451225 SSP/MS
24877SSP/MS
1476420SSP/MS
1009671 SSP/MS
1357763SSP/MS
636748 SSP/MS
276849826 SSP/SP
MUNICIPIO
Coxim
Dourados
Dourados
Dourados
Naviraí
Ponta Porã
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Três Lagoas
Tres Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Olinda Mendonza Teixeira
Lilian Cristina Meires Amarilia
Fabiana Paula Pereira
Cristiane Pereira Peres
Silmara Tetila Costa Dourado
Tania Aparecida Kisner
Joseph Espindola
Valdete Santos Lima
Cristiane Estela Guilherme da Silva
Ivone Adorneles Gomes
Marluci Mabel Monzon
Marta de Souza Moraes
Marilene da Silva Davalo
Irlane Ramirez Gonçalves
Ilda da Rosa Gomes
Niônis Nogueira de Souza
Rosane Anália Alves Bernardes
Elisia Barbosa dos Santos
Iliane Sandra Oliveira Martins
Eloísa Alves Ferreira
Neuma Maria de Carvalho
Wagner Barbosa dos Santos
Dalva de Assunção Pereira Santana
Neide da Silva Lima
RG
343683 SSP/MS
147441 SSP/MS
984373 SSP/MS
1388709 SSP/MS
663774 SSP/MS
7046416851 SSP/
RS
827490 SSP/MS
642732 SSP/MS
1024752SSP/MS
976632SSP/MS
744854SSP/MS
047342SSP/MS
1197558SSP/MS
1329150SSP/MS
683010SSP/MS
613748SSP/MS
1321721SSP/MS
1037216 SSP/MS
170751SSP/MS
940575SSP/MS
247326 SSP/MS
1240872 SSP/MS
1018842 SSP/MS
456674 SEJUSP/MS
MUNICIPIO
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Naviraí
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Três Lagoas
Tres Lagoas
Tres Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Carla Renata Capile Silva
Luciana Lopes Coelho
Lurdes Samariva
Amanda Carla Souza de Meneses
Marianne da Costa Brusquetti
Ana Lígia Montani de Melo
Maria Faustina da Costa Cruz
RG
1402976 SSP/
MS
1321062
SSPMS
40140247SSP/
PR
13728784SSP/
SE
1363621SSP/
MS
34972325SSP/
SP
074080SSP/AC
MUNICIPIO
Dourados
Dourados
Naviraí
Naviraí
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Maria Aparecida Acalon
Luzia Silva
Maria das Graças Rojas
Chrislaine Freitas Rodrigues
Elizabete Maria de Paiva
Maria Auxiliadora Coimbra
Ana Paula Marques Leite
Mariani Piserico Santos
Janaina Lima Couto Almeida
Adriana Salamão Calegari
Fabiana Franzine
Marcela Vanessa Ferreira do
Nascimento Lima
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
9175953SSP/SP
150745SSP/SE
130405SSP/MS
1108672SSP/
MS
4939985-5
SSP/PR
495272 SSP/MS
1012758 SSP/
MS
1331668SSP/
MS
1016067SSP/
MS
692050SSP/MS
946468 SSP/MS
35167038-5
SSP/SP
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Tres Lagoas
Tres Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Marilde Mont´Serrat Campozano
Fabiana Dreves Marcon
Maria Nizeuda Oliveira
Rosangela dos Reis
Nilza Maria Araujo da Silva
Almeida
Dienes Carlos Araujo Domingos
Azael de Oliveira Pompeu
Kelle Leite Laboissiere
Cristiane A. M. Gasoto
Gilson Carlos Visu
Vanesa Ajala de Oliveira Crespo
Yhulds Giovani Pereira Bueno
Roseli Marlene Pilger
Juliana Vargas da Silva
Edilson Nantes Tagara
Mauro Berto Gonçalves
Marta Gomes Nantes da Silva
Eliane Dias Campos
Arisoli da Silva Neves
Ednilce Paes de Arruda
Gonçalves
Salete Barros Nantes
Maria Luzia da Costa Rodrigues
Cavalheiro
Willian da Cunha Souza
Vânia Maria Nogueira da Fonseca
Osvaldo Esquivel Aguirre
Plaucidia Barbosa Ferreira
Kathia Cilene Nogueira da F.
Ferreira
Edilson Félix Pereira
Maria José de Souza
Maristela Anselmo Ataíde
RG
723830 SSP/MS
1013008 SSP/MS
347496 SSP/MS
257074569SSP/SP
28190 SSP/MS
918864 SSP/MS
3361743 SSP/SP
1181098 SSP/MS
520020SSP/MS
926335SSP/MS
1520439SSP/MS
675557SSP/MS
390205SSP/MS
1028638SSP/MS
669697 SSP/MS
864880 SSP/MS
164895SSP/MS
885795SSP/MS
7009574349SSP/RS
447172SSP/MS
1523548SSP/MS
854324SSP/MS
1436533SSP/MS
399392SSP/MS
955677SSP/MS
1811166SSP/MS
636855SSP/MS
302928 SSP/MS
99893 SSP/MS
1058132 SSP/MS
MUNICIPIO
Coxim
Coxim
Coxim
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Naviraí
Naviraí
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Rio
Rio
Rio
Rio
Rio
Verde
Verde
Verde
Verde
Verde
de
de
de
de
de
Mato
Mato
Mato
Mato
Mato
Grosso
Grosso
Grosso
Grosso
Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Três Lagoas
Três Lagoas
Três Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA
NOME
Cristiane Fernandes
Junior dos Santos Duarte
Lenice Gomes da Silva Matos
Nailza Leite Bulhoes Silva
Valdemir Contiero
Kelly Juliane Holtz
Aldair Luiz dos Santos
Wivian Dias de Freitas
Antonio Silva Filho
RG
8434606-3 SSP/PR
1330709 SSP/MS
649326 SSP/MS
46745 SSP/MS
11297632 SSP/SP
49697781 SESP/SC
881450 SSP/MS
972212 SSP/MS
939249 SSP/MS
MUNICIPIO
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Três Lagoas
Tres Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
NOME
Roseli Vendruscolo
Maria Aparecida da Silva
Magda Freitas Fernandes
Oldimar Cantu de Pinho
Josemary Batista Mariano
Samira Scalon Cardoso
Tiago Alves Bernardes dos
Santos
Mayra Ribeiro Gomes
Ana Carla Leite Barbosa
Rômulo Soares Magalhães
RG
705947 SSP/MS
258046 SSP/MS
141799 SSP/MS
1358551 SSP/MS
940234SSP/MS
1150.885SSP/MS
1363110SSP/MS
76927022SSP/PR
834770 SSP/MS
306668427 SSP/SP
MUNICIPIO
Coxim
Coxim
Dourados
Dourados
Naviraí
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Rio Brilhante
Tres Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
Eli Maria Dierings
Rosilei Ferreira Francisco
Rodrigo de Souza
Marcia Aparecida Nascimento
Ferreira Correa
Arlene Alves Benites
Maria Aparecida Rodrigues
Edileia Vieira Ogëda
Bethania Ferreira Gomes
RG
1731169 SSP/MS
856227 SSP/MS
1362967 SSP/MS
734603
536907
414502
814351
906326
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
MUNICIPIO
Coxim
Coxim
Coxim
Coxim
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
PÁGINA 12
29 DE JUNHO DE 2009
Blavett da Rocha Fucks
Jaine Gomes da Silva
Sonia Domingos de Mello
Nídia Souza Nasaracho
Helena Julio Berenyi de Matos
Andréia do Amaral Dias
Tereza Elizabeth Teles Garcete
Márcia Andréa Gonzalez
Alvarenga
Eliane Gonçalves Rodrigues
Gelci Ribeiro de Morais
Regiane Pierim Martins
Mirian Hammes
Kassia Aparecida Estevão Borges
Helena Pereira Brandão
Julio Cezar Alves de Melo Lima
952129 SSP/MS
534813 SSP/MS
253554 SSP/MS
1180323SSP/MS
778074SSP/MS
924027SSP/MS
1046680SSP/MS
488596SSP/MS
572273SSP/MS
490126 SSP/MS
409943 SSP/MS
567167 SSP/MS
1357518SSP/MS
315190SSP/MS
45490217-7SSP/SP
Dourados
Dourados
Dourados
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
Três Lagoas
RG
18908673 SSP/SP
1218251SSP/MS
972611 SSP/MS
5502282 SSP/MG
MUNICIPIO
Coxim
Dourados
Dourados
Dourados
827674243SSP/PA
147532SSP/MS
3040587SSP/PR
Dourados
Naviraí
1105216SSP/MS
01138233SSP/CE
26359040SSP/SP
401032SSP/MS
429221 SSP/TO
1201267 SSP/MS
Naviraí
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Rio Brilhante
Rio Brilhante
1596669 SSP/MS
1450193SSP/MS
1080233SSP/MS
Rio Brilhante
Rio Verde de Mato Grosso
Rio Verde de Mato Grosso
305761341SSP/SP
Tres Lagoas
33083115-XSSP/SP
Tres Lagoas
ANEXO II AO EDITAL n. 23/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
NOME
Ronaldo dos Reis Ribeiro
Jorge Messias da Silva
RG
534649 SSP/MS
1431829 SSP/MS
MUNICIPIO
Coxim
Tres Lagoas
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Veimar Cristiano Silva Santana
Soleide Regina da Paz
RG
978124 SSP/MS
1112848 SSP/MS
MUNICIPIO
Coxim
Rio Brilhante
RG
1141568 SSP/MS
MUNICIPIO
Coxim
EDITAL n. 24/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, convoca os candidatos selecionados na
Avaliação Curricular para a Entrevista, que será realizada de acordo com as datas,
locais e horários estabelecidos no Anexo Único a este Edital.
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009.
ANEXO ÚNICO - EDITAL n. 24/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: Escola Estadual Silvio Ferreira - R: João Pessoa, 181 – Centro – Coxim
Horário: 8h às 11h
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
RG
1005089 SSP/MS
MUNICIPIO
COXIM
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: PORTUGUÊS
NOME
Rosilei Ferreira Francisco
NOME
Marilde Mont´Serrat Campozano
Fabiana Dreves Marcon
Maria Nizeuda Oliveira
RG
723830 SSP/MS
1013008 SSP/MS
347496 SSP/MS
MUNICIPIO
COXIM
COXIM
COXIM
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
NOME
Roseli Vendruscolo
Maria Aparecida da Silva
RG
705947 SSP/MS
258046 SSP/MS
MUNICIPIO
COXIM
COXIM
RG
856227 SSP/MS
NOME
Claudia Aparecida Costa
RG
18908673 SSP/SP
MUNICIPIO
COXIM
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: Escola Estadual Prof. João Mangiano Pinto-Av: Antonio Trajano Santos,
1662 – Vila Nova – Três Lagoas
Horário: 8h às 11h
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
NOME
Andrea Luíza de Freitas
Denise Miguel Petroni
RG
636748 SSP/MS
276849826 SSP/SP
MUNICIPIO
TRÊS LAGOAS
TRES LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Wagner Barbosa dos Santos
Dalva de Assunção Pereira Santana
Neide da Silva Lima
RG
1240872 SSP/MS
1018842 SSP/MS
456674 SEJUSP/
MS
MUNICIPIO
TRÊS LAGOAS
TRES LAGOAS
TRES LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Fabiana Franzine
Marcela Vanessa Ferreira do Nascimento Lima
RG
946468 SSP/MS
351670385 SSP/
SP
MUNICIPIO
TRES LAGOAS
TRES LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Edilson Félix Pereira
Maria José de Souza
Maristela Anselmo Ataíde
RG
302928 SSP/MS
99893 SSP/MS
1058132 SSP/MS
MUNICIPIO
TRES LAGOAS
TRES LAGOAS
TRES LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA
NOME
Wivian Dias de Freitas
Antonio Silva Filho
RG
972212 SSP/MS
939249 SSP/MS
MUNICIPIO
TRÊS LAGOAS
TRES LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
RG
454902177 SSP/SP
MUNICIPIO
TRÊS LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME
Juliana Serafim Babosa Oliveira dos Santos
Amanda Eliane Marques Lamonica
RG
305761341SSP/SP
33083115X SSP/SP
MUNICIPIO
TRES LAGOAS
TRES LAGOAS
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
NOME
Rômulo Soares Magalhães
RG
306668427 SSP/
SP
MUNICIPIO
TRES LAGOAS
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: Escola Estadual Castro Alves - Rua Ciro Melo, 1483 – Dourados
Horário: 8h às 11h
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
NOME
Edete Alves de Figueiredo
COXIM
COXIM
COXIM
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Julio Cezar Alves de Melo Lima
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
NOME
Lucelena Nepomuceno Bezerra
1362967 SSP/MS
1731169 SSP/MS
734603 SSP/MS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
NOME
Claudia Aparecida Costa
Maikson Luiz Vargas Fribel
Sandra Adriana de Macedo
Sueli Silva Teixiera de Queiroz
Natalia de Cassia Oliveira da
Silva Jusani
Rosilene de Barros Souza
Sandra Margarete Delapria dos
Santos
Bruna Lanssoni Morillo
Luciana Pinho de Souza Pinto
Bernarda Acosta
Merenides Marques
Taciana Adriane Fredrich
Marilucia Ferreira da Silva
Rosana Aparecida Batista de
Camargo Góri
Priscila Prisco Nepomuceno
Josi Mara da Silva Marchezan
Juliana Serafim Babosa Oliveira
dos Santos
Amanda Eliane Marques
Lamonica
Rodrigo de Souza
Eli Maria Dierings
Marcia Aparecida Nascimento Ferreira Correa
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
MUNICIPIO
COXIM
NOME
Ilma Basilio de Oliveira
Fabiana Iwamizu Tada
Jussara Gonçalves Fonseca
RG
889733 SSP/MS
920933 SSP/MS
1451225 SSP/MS
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Olinda Mendonza Teixeira
Lilian Cristina Meires Amarilia
Fabiana Paula Pereira
Cristiane Pereira Peres
Silmara Tetila Costa Dourado
Tania Aparecida Kisner
Joseph Espindola
Valdete Santos Lima
RG
343683 SSP/MS
147441 SSP/MS
984373 SSP/MS
1388709 SSP/MS
663774 SSP/MS
7046416851 SSP/RS
827490 SSP/MS
642732 SSP/MS
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
PÁGINA 13
29 DE JUNHO DE 2009
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Carla Renata Capile Silva
Luciana Lopes Coelho
Rosana Aparecida Batista de Camargo
Góri
RG
1402976 SSP/MS
1321062 SSPMS
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Rosangela dos Reis
Nilza Maria Araujo da Silva Almeida
Dienes Carlos Araujo Domingos
Azael de Oliveira Pompeu
Kelle Leite Laboissiere
RG
257074569 SSP/SP
28190 SSP/MS
918864 SSP/MS
3361743 SSP/SP
1181098 SSP/MS
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
NOME
Cristiane Fernandes
Junior dos Santos Duarte
Lenice Gomes da Silva Matos
Nailza Leite Bulhoes Silva
RG
8434606-3 SSP/PR
1330709 SSP/MS
649326 SSP/MS
46745 SSP/MS
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
NOME
Magda Freitas Fernandes
Oldimar Cantu de Pinho
RG
141799 SSP/MS
1358551 SSP/MS
RG
536907
414502
814351
906326
952129
534813
253554
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
SSP/MS
RG
1218251SSP/MS
972611 SSP/MS
5502282 SSP/MG
827674243 SSP/PA
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: Escola Estadual Prof. Lígia Terezinha Martins - R: Presidente Vargas,
801 – Centro – Rio Brilhante
Horário: 8h às 11h
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
NOME
Queli Cristina de Souza Brogiatto
RG
1009671 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Elisia Barbosa dos Santos
RG
1037216 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Elizabete Maria de Paiva
Maria Auxiliadora Coimbra
Ana Paula Marques Leite
RG
4939985-5 SSP/PR
495272 SSP/MS
1012758 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Edilson Nantes Tagara
Mauro Berto Gonçalves
RG
669697 SSP/MS
864880 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA
NOME
Valdemir Contiero
Kelly Juliane Holtz
Aldair Luiz dos Santos
RG
11297632 SSP/SP
49697781 SESP/SC
881450 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
Ana Carla Leite Barbosa
RG
834770 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
Gelci Ribeiro De Morais
Regiane Pierim Martins
Mirian Hammes
RG
490126 SSP/MS
409943 SSP/MS
567167 SSP/MS
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME
Taciana Adriane Fredrich
Marilucia Ferreira da Silva
NOME
Helio Roberto Galhardo
RG
24877SSP/MS
MUNICIPIO
NAVIRAÍ
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
RG
1024752SSP/MS
MUNICIPIO
NAVIRAÍ
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Lurdes Samariva
Amanda Carla Souza de Meneses
RG
40140247SSP/PR
13728784SSP/SE
MUNICIPIO
NAVIRAÍ
NAVIRAÍ
NOME
Cristiane A. M. Gasoto
Gilson Carlos Visu
RG
520020SSP/MS
926335SSP/MS
MUNICIPIO
NAVIRAÍ
NAVIRAÍ
RG
429221 SSP/TO
1201267 SSP/MS
NOME
Josemary Batista Mariano
RG
940234SSP/MS
MUNICIPIO
NAVIRAÍ
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME
Rosilene De Barros Souza
Sandra Margarete Delapria dos Santos
RG
147532SSP/MS
3040587SSP/PR
MUNICIPIO
NAVIRAÍ
NAVIRAÍ
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: E. E. Joaquim Murtinho - R: General Osório, 321 – Centro – Ponta Porã
Horário: 8h às 11h
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
NOME
Luciane Pinto da Silva
RG
1476420SSP/MS
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Ivone Adorneles Gomes
Marluci Mabel Monzon
Marta de Souza Moraes
Marilene da Silva Davalo
Irlane Ramirez Gonçalves
Ilda da Rosa Gomes
Niônis Nogueira de Souza
Rosane Anália Alves Bernardes
RG
976632SSP/MS
744854SSP/MS
047342SSP/MS
1197558SSP/MS
1329150SSP/MS
683010SSP/MS
613748SSP/MS
1321721SSP/MS
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Marianne da Costa Brusquetti
Ana Lígia Montani de Melo
Maria Faustina da Costa Cruz
Maria Aparecida Acalon
Luzia Silva
Maria das Graças Rojas
Chrislaine Freitas Rodrigues
RG
1363621SSP/MS
34972325SSP/SP
074080SSP/AC
9175953SSP/SP
150745SSP/SE
130405SSP/MS
1108672SSP/MS
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Vanesa Ajala de Oliveira Crespo
Yhulds Giovani Pereira Bueno
Roseli Marlene Pilger
Juliana Vargas da Silva
RG
1520439SSP/MS
675557SSP/MS
390205SSP/MS
1028638SSP/MS
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
NOME
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: SAÚDE
MUNICIPIO
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
DOURADOS
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME
Maikson Luiz Vargas Fribel
Sandra Adriana de Macedo
Sueli Silva Teixiera de Queiroz
Natalia de Cassia Oliveira da Silva Jusani
RIO BRILHANTE
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
Arlene Alves Benites
Maria Aparecida Rodrigues
Edileia Vieira Ogëda
Bethania Ferreira Gomes
Blavett da Rocha Fucks
Jaine Gomes da Silva
Sonia Domingos de Mello
1596669 SSP/MS
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: Escola Estadual Presidente Médici - Rua: Joaquim das Neves Norte n. 85
– Centro - Naviraí
Horário: 8h às 11h
NOME
Cristiane Estela Guilherme da Silva
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
MUNICIPIO
RIO BRILHANTE
RIO BRILHANTE
NOME
Samira Scalon Cardoso
Tiago Alves Bernardes dos Santos
Mayra Ribeiro Gomes
RG
1150.885SSP/MS
1363110SSP/MS
76927022SSP/PR
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
Nídia Souza Nasaracho
Helena Julio Berenyi de Matos
Andréia do Amaral Dias
Tereza Elizabeth Teles Garcete
Márcia Andréa Gonzalez Alvarenga
Eliane Gonçalves Rodrigues
RG
1180323SSP/MS
778074SSP/MS
924027SSP/MS
1046680SSP/MS
488596SSP/MS
572273SSP/MS
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PÁGINA 14
29 DE JUNHO DE 2009
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME
Bruna Lanssoni Morillo
Luciana Pinho de Souza Pinto
Bernarda Acosta
Merenides Marques
RG
1105216SSP/MS
01138233SSP/CE
26359040SSP/SP
401032SSP/MS
MUNICIPIO
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
PONTA PORÃ
Data da Entrevista: 29 de junho de 2009
Local: Escola Estadual Thomaz Barbosa Rangel - R: Barão do Rio Branco, 50
– Centro – Rio Verde
Horário: 8h às 11h
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA
NOME
Raquel da Silva Vieira
RG
MUNICIPIO
1357763SSP/MS RIO VERDE DE MATO GROSSO
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS
NOME
Iliane Sandra Oliveira Martins
Eloísa Alves Ferreira
Neuma Maria de Carvalho
RG
170751SSP/MS
940575SSP/MS
247326 SSP/MS
RG
1331668SSP/MS
1016067SSP/MS
692050SSP/MS
MUNICIPIO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
MUNICIPIO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
NOME
Marta Gomes Nantes da Silva
RG
164895SSP/MS
Eliane Dias Campos
885795SSP/MS
Arisoli da Silva Neves
Ednilce Paes de Arruda Gonçalves
7009574349SSP/
RS
447172SSP/MS
Salete Barros Nantes
1523548SSP/MS
Maria Luzia da Costa Rodrigues
Cavalheiro
Willian da Cunha Souza
1436533SSP/MS
854324SSP/MS
Vânia Maria Nogueira da Fonseca
399392SSP/MS
Osvaldo Esquivel Aguirre
955677SSP/MS
Plaucidia Barbosa Ferreira
Kathia Cilene Nogueira da F.
Ferreira
1811166SSP/MS
636855SSP/MS
MUNICIPIO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
RIO VERDE DE MATO
GROSSO
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
NOME
Kassia Aparecida Estevão
Borges
Helena Pereira Brandão
RG
1357518SSP/MS
315190SSP/MS
MUNICIPIO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA
NOME
Priscila Prisco Nepomuceno
Josi Mara da Silva
Marchezan
RG
1450193SSP/MS
1080233SSP/MS
as ações relativas aos exames dos atos de gestão realizados por este Órgão de controle interno” o Conselho, nos termos do Art. 114 da Lei nº 3.150/05 deliberou pela
sua homologação, para os fins de direito. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
reunião, sendo lavrada a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim
Celi Teresinha Moreira Leal, secretária-executiva e pelos Conselheiros presentes. Campo
Grande (MS), 26 de junho de 2009.
Conselheiro
Moacyr Roberto Salles
Marcos Antônio Martins Sottoriva
Cap.Cleder Pereira da Silva
Geraldo Alves Gonçalves
Maria Antônia Rodrigues
Celi Terezinha Moreira Leal
Desireê Oliveira da Silveira
Pedro Pedroso dos Santos
Segmento
Poder Executivo
Ministério Público Estadual
Poder Judiciário
Servidor Militar
Servidores Ativos
Servidores Inativos
Secretária-Executiva
Ministério Público Estadual
Contador AGEPREV
Assinatura
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL
NOME
Mariani Piserico Santos
Janaina Lima Couto Almeida
Adriana Salamão Calegari
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
MUNICIPIO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
RIO VERDE DE MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
ATA DA 1º REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 2009 DO CONSELHO ESTADUAL DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL -CONPREV/MS
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Conselho Estadual de Previdência, nesta Capital,
reuniram-se os Conselheiros do CONPREV/MS, Moacyr Roberto Salles, Geraldo Alves
Gonçalves, Cap.Cleder Pereira da Silva, Carivaldo Damaceno Marciliano e Maria Antônia
Rodrigues, sob a Presidência de Marcos Antônio Martins Sottoriva. Justificada de acordo
com art.5° do Decreto 12.211./06, a ausência dos Conselheiros: Marlene Figueira da
Silva e José Carlos Brumatti. Contamos com a presença da senhora Desireê Oliveira da
Silveira do Ministério Público Estadual. Constatada a existência de quorum conforme
art.11º do Decreto nº 12.211/06, foram iniciados os trabalhos foi passada a palavra ao
senhor Pedro Pedroso dos Santos, contador da AGEPREV para proceder à exposição das
informações técnicas contábeis do Balanço Geral do Fundo de Previdência Social de Mato
Grosso do Sul - MSPREV e da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul –
AGEPREV, ambos do exercício de 2008. Colocada a matéria em deliberação, o Conselho,
considerando o Balanço Geral ter sido elaborado e firmado pela Secretária de Estado
de Fazenda - DICONT, e considerando ainda o Certificado de Auditoria nº 021/2009 e
nº 022/2009, firmado pelo Auditor-Geral do Estado Ney Carlos Faustino Marques em
09 de junho de 2009, apresentado na reunião aos conselheiros de onde se infere que
“as demonstrações contábeis referentes ao Balanço Geral do Órgão/Entidade em referência foram elaboradas de acordo com as legislações aplicáveis à matéria, estando em
consonância com os Princípios da Administração Pública preconizados pela Carta Magna
Estadual e Lei nº 4.320/64 encontrando-se em condições de aprovação, resguardadas
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 255/2008 Nº Cadastral 0467/2008AGESUL
Processo nº
19/101.288/2008
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO E EMPREENDIMENTOS
e PROENCO-PROJETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n.
255/08-PJUR. Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 255/08-PJUR, por mais 45
(quarenta e cinco) dias, contado de 25/06/2009 a
08/08/2009. Ficam mantidas todas as cláusulas e
condições do Contrato OC n. 255/08-PJUR e de seu
Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
15/6/2009
Do Prazo:
25/6/2009 a 8/8/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES
LEITE.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 317/2008 Nº Cadastral 0605/2008AGESUL
Processo nº
19/101.005/2008
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS e PROTECO CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato OC n. 317/08-PJUR. Fica
decrescida ao valor do Contrato OC n. 317/08-PJUR,
a importância de R$ 0,07 (sete centavos), passando o valor total ajustado de R$ 5.807.860,40 (cinco
milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) para R$ 5.807.860,33
(cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e
sessenta reais e trinta e três centavos). Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato OC
n. 317/08-PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
9/6/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM
DOS SANTOS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº015/2009.
Processo:
nº21/200.749/2009.
Partes:
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
E VEGETAL-IAGRO, com endereço a Avenida Filinto
Muller nº1.146 em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ
nº03.980.919/0001-87, representado pelo Diretor-Presidente
Roberto Rachid Bacha, CPF nº199.973.701-63 e a empresa
MINERAÇÃO CARANDAZAL LTDA, com endereço a Avenida
Principal, 377, Núcleo Industrial em Campo Grande/MS, representado pela Sócia Proprietária, MARIA HELENA DE SOUZA
LOPES.
Objeto:
Realização de exames laboratoriais de análise de calcário.
Prazo:
02(dois) anos a contar de 23 de junho de 2009.
Data Assinatura:
23 de junho de 2009.
Assinam:
Roberto Rachid Bacha pela IAGRO e Maria Helena de Souza
Lopes, pela Mineração Carandazal.
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
AGEPAN – Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul
Autorização de Despesas e Emissão de Nota de Empenho Maio/2009
Despacho do Ordenador de Despesa
Amparo Legal: Art. 23, Inciso II, Alínea “C” da Lei 8666/93.
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/200.046/06
170
04/05/09
339030
Taurus
Dist.
de
1.000,00
Petróleo
09/200.046/06
174
05/05/09
339030
Taurus
Dist.
de
500,00
Petróleo
09/200.046/06
203
13/05/09
339030
Taurus
Dist.
de
500,01
Petróleo
09/200.046/06
206
14/05/09
339030
Taurus
Dist.
de
1.000,00
Petróleo
09/200.046/06
220
20/05/09
339030
Taurus
Dist.
de
1.000,00
Petróleo
09/400.116/07
192
11/05/09
339030
S.H. Informática LTDA
272,00
09/200.046/06
221
20/05/09
339030
S.H. Informática LTDA
100,00
Amparo Legal: Lei 10.520/02, Decretos 11.676/04 e 11.759/04 e a Lei n° 8.666/93 e
alterações – Ata n° 025/2007
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.513/08
181
06/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
1.300,00
LTDA
PÁGINA 15
09/400.513/08
29 DE JUNHO DE 2009
182
06/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
3.000,00
LTDA
09/400.513/08
184
07/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
2.600,00
LTDA
09/400.513/08
186
08/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
1.200,00
LTDA
09/400.513/08
188
08/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
2.100,00
LTDA
09/400.513/08
208
15/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
1.600,00
LTDA
09/400.513/08
209
15/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
1.600,00
LTDA
09/400.513/08
210
15/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
3.200,00
LTDA
09/400.513/08
238
28/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
3.200,00
LTDA
09/400.513/08
241
28/05/09
339033
CONDOR
TURISMO
1.000,00
LTDA
Amparo Legal: Lei 10.520/02, Decretos 11.676/04 e 11.759/04 e a Lei n° 8.666/93 e
alterações – Ata n° 066/2008
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.007/09
178
06/05/09
339033
R E N A S C E N Ç A
258,00
VEÍCULOS LTDA
09/400.007/09
189
08/05/09
339033
R E N A S C E N Ç A
258,00
VEÍCULOS LTDA
09/400.007/09
190
08/05/09
339033
R E N A S C E N Ç A
1.098,00
VEÍCULOS LTDA
Amparo Legal: Decreto 11.870 de 03/06/2005.
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.004/09
172
05/05/09
339014
Diárias
580,00
09/400.004/09
175
06/05/09
339014
Diárias
1.500,00
09/400.004/09
176
06/05/09
339014
Diárias
400,00
09/400.004/09
177
06/05/09
339014
Diárias
50,00
09/400.004/09
180
06/05/09
339014
Diárias
480,00
09/400.004/09
183
07/05/09
339014
Diárias
1.450,00
09/400.004/09
187
08/05/09
339014
Diárias
870,00
09/400.004/09
193
12/05/09
339014
Diárias
590,00
09/400.004/09
194
12/05/09
339014
Diárias
590,00
09/400.004/09
195
12/05/09
339014
Diárias
590,00
09/400.004/09
202
13/05/09
339014
Diárias
590,00
09/400.004/09
205
14/05/09
339014
Diárias
1.000,00
09/400.004/09
226
26/05/09
339014
Diárias
500,00
09/400.004/09
237
28/05/09
339014
Diárias
360,00
Amparo Legal: Art. 72 da Lei 1.102 de 10/10/90
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.516/08
171
04/05/09
319011
Vencimentos
e
45.000,00
Vantagens Fixas
09/400.163/09
173
05/05/09
319011
Vencimentos
e
57.000,00
Vantagens Fixas
09/400.005/09
231
26/05/09
319094
Vencimentos
e
5.727,65
Vantagens Fixas
09/400.005/07
234
26/05/09
319011
Vencimentos
e
331,78
Vantagens Fixas
09/400.005/09
235
26/05/09
319011
Vencimentos
e
166.104,90
Vantagens Fixas
09/400.516/08
236
27/05/09
319011
Vencimentos
e
2.000,00
Vantagens Fixas
09/400.003/09
217
20/05/09
339047
PASEP
3.500,00
09/400.005/09
233
26/05/09
319013
INSS
17.636,87
09/400.005/09
232
26/05/09
319013
CASSEMS
2.730,95
09/400.005/09
230
26/05/09
319113
AGEPREV
15.844,56
Amparo Legal: Art. 116 da Lei 8666/93 C/C Art. 1°,& 1° do Dec. Estadual N° 11.261
DE 16/06/2003
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/200.353/06
196
13/05/09
335043
Instituto Mirim de C.
1.000,00
Grande
Amparo Legal: Art. 25, “CAPUT” Da Lei 8.666/93 e suas alterações
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/200.122/07
200
13/05/09
339039
Global Village Telecom
3.000,00
Ltda
09/200.122/07
201
13/05/09
339039
Global Village Telecom
2.000,00
Ltda
09/200.099/04
229
26/05/09
339039
Assetur
33,88
Amparo Legal: Art. 24, Inciso VIII da LEI 8666/93 e suas alterações.
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.577/07
199
13/05/09
339039
Empresa
Brás.
De
200,00
Correios e Tel.
09/400.577/07
216
20/05/09
339039
Empresa
Brás.
De
700,00
Correios e Tel.
Amparo Legal: Art. 57, Inciso I e seu § 2° da Lei 8666/93
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/200.583/06
207
15/05/09
339039
Multimídia Marketing e
351,00
Assessoria de Eventos
09/200.583/06
219
20/05/09
339039
Multimídia Marketing e
250,00
Assessoria de Eventos
Amparo Legal Lei 8666/93 Art. 1° e 2°, Inciso II Do Dec. 11.227 de 23/05/03,
Alterado pelo Decreto 11572 DE 26/03/2004.
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/200.055/04
198
13/05/09
339037
Empresa de Conserv. e
1.500,00
Asseio Ltda
09/200.055/04
239
28/05/09
339037
Empresa de Conserv. e
350,00
Asseio Ltda
990,00
09/200.055/04
240
28/05/09
339037
Empresa de Conserv. e
Asseio Ltda
Amparo Legal: Art. 24 Inciso X Da Lei 8666/93
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/200.653/06
197
13/05/09
339039
CISA AGROPECUÁRIA
12.700,00
LTDA
09/200.653/06
204
13/05/09
339039
CISA AGROPECUÁRIA
2.600,00
LTDA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata n° 068/2008
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.042/09
218
20/05/09
339030
Livraria e Papelaria
455,00
Nacional LTDA
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata n° 071/2008
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.056/09
179
06/05/09
339030
M.C.G.
Aguiar
–
532,00
Cartuchos - ME
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Amparo Legal: Artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.121/09
185
07/05/09
339039
Geograph Informática
2.258,00
e Serviços Ltda
Amparo Legal: Lei 8666/93, Decreto nº. 12.696/2008 Art. 17§ 2, INCISO IV
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
Valor
09/400.154/09
191
11/05/09
339039
MS/AGEPAN/
SF/
2.800,00
SANDRA
REGINA
FABRIL AUGUSTO
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata n° 034/2008
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
Valor
09/400.474/09
211
18/05/09
339030
YOUSSIF AMIM
105,90
Amparo Legal: Art. 24 Inciso XVI da Lei nº 8666/93
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
Valor
09/400.214/07
212
19/05/09
339139
AGIOSUL – AGENCIA
1.429,00
DE EST. DE IMPRENSA
OFICIAL DE MS
Amparo Legal: Art. 24 Inciso II da Lei nº 8666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas
posteriores alterações.
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
valor
09/400.122/09
222
21/05/09
339030
Alex S O Cavalcante
1.250,00
ME
Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação – art. 25, “caput” da Lei n.º 8666/93 e suas
posteriores alterações
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
Valor
09/400.155/09
223
21/05/09
339039
ABAR – ASSOC. BRAS.
350,00
DE
AGENCIAS
DE
REGULACAO
09/400.155/09
224
21/05/09
339039
ABAR – ASSOC. BRAS.
350,00
DE
AGENCIAS
DE
REGULACAO
09/400.155/09
225
21/05/09
339039
ABAR – ASSOC. BRAS.
700,00
DE
AGENCIAS
DE
REGULACAO
Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata nº. 072/2008
Processo
Ne
Data
ND
Favorecido
Valor
09/400.043/09
227
26/05/09
339030
Infortech Informática
31,00
LTDA - ME
09/400.043/09
228
26/05/09
339030
Leonora Industria e
276,00
comercio de papeis
LTDA
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3038
Despachos de 22 de junho de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/046234-3 Companhia Brasileira De Distribuição, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017785-1
Panificadora Rr Mania Ltda, 09/020858-7 Ipe Clinica Medica Ltda, 09/022052-8 Alessi &
Bomfim Clínica Médica Ltda, 09/025860-6 Ogaya & Queiroz Ltda, 09/030709-7 Takimoto
& Machado Ltda, 09/030714-3 Consultec - Consultoria E Assessoria Tributaria E Em Tecnologia Da Informação Ltda, 09/030717-8 Easy Factoring Ltda, 09/030732-1 Real Mangueiras Hidraulicas Conexoes E Parafusos Ltda, 09/030733-0 Comitiva Produtos Agropecuários Ltda, 09/034075-2 Trans.Polegar Transporte De Cargas Ltda, 09/036505-4 L E
Construtora Ltda, 09/036573-9 Restaurante E Chopperia Franpeixe Ltda, 09/040164-6
Clc Automóveis Ltda, 09/044038-2 Ranier Gomes & Cia Ltda, 09/044185-0 V J De Souza & Cia Ltda, 09/044309-8 Candido, Alves & Cia Ltda, 09/044828-6 Unigastro Serviços Medicos Ltda, 09/045004-3 Bergamaschi Serviços Ltda, 09/045178-3 Harbeland &
Machado Transportes Ltda, 09/046551-2 Angels Comércio De Roupas E Acessórios E
Bijuterias Ltda, 09/046554-7 Ms Log Brasil Transportes Rodoviario Ltda, 09/046754-0
Pina & Pina Ltda, ALTERACAO: 09/015602-1 Aguilera & Oliveira Ltda Me, 09/018478-5
M G Decoracoes Ltda Me, 09/018496-3 J. L. Dedetizadora Ltda Me, 09/018503-0 Ell
Industria, Comercio, Importação E Exportação De Confecções, Maquinas De Costura
Industrial E Peças Ltda Me, 09/025861-4 Steio´S Restaurante & Conviniência Ltda - Epp,
09/025862-2 Fgi-Serviços De Maquinas E Caminhões Ltda, 09/025863-0 Agropecuaria
Toca Da Onca Ltda, 09/030633-3 Comercio E Servicos De Pneus Silveira Ltda - Me,
09/030712-7 Fertimaster Agricola Ltda, 09/031550-2 Industria E Comercio De Carvão
F2 Ltda, 09/031557-0 Tozzo Comercio De Produtos Agricolas Ltda Me, 09/032402-1
Jovem Sul Comunicações Ltda, 09/033905-3 Comercial Meiragar Ltda Me, 09/0387252 Max - Comercio, Representação & Serviços Ltda, 09/040242-1 Souza & Guimarães
Ltda Me, 09/041739-9 Piveta Assunção Strut Ltda, 09/041776-3 Livraria Livro Aberto
Ltda Epp, 09/042244-9 Serviços De Taxi Boaventura & Fogaça Ltda Me, 09/042580-4
Kazuko Grauth & Arruda Ltda - Me, 09/044458-2 Acsel Administradora E Corretora De
Seguros Ltda, 09/044534-1 Canil Lanches Ltda Me, 09/044696-8 Franco Coimbra Curso De Idiomas Ltda Me, 09/044791-3 Lourenço & Teodorowic Ltda - Me, 09/044827-8
Rodosempre Transporte E Logística Ltda, 09/044872-3 Comércio De Combustíveis Norbeoil Ltda, 09/044998-3 Guaporé Participações Ltda, 09/045184-8 Number 1 Comércio E Representações Ltda - Me, 09/046129-0 Buennas Participações Ltda, 09/0461886 Arqsan Engenharia Ltda, 09/046235-1 Manancial Comércio E Representações Ltda
Me, 09/046241-6 Coremedic Comércio Ltda, 09/046279-3 Geração Celulares Ltda Me,
09/046280-7 Escola De Educação Infantil E Pré Escola E Creche, Ensino Fundamental
Amarelinha Ltda - Me, 09/046290-4 A & C Comercial Serviços Assistenciais Financeiros
Ltda Me, 09/046562-8 Univale Serviços E Comércio Ltda Me, 09/046587-3 Futura Cópias
Ltda - Me, 09/046738-8 Sete Estrêlas, Construtora, Agroindustrial, Importação E Exportação Ltda Epp, 09/046895-3 Boibrás Indústria E Comércio De Carnes E Sub Produtos
Ltda, 09/046948-8 Asmet - Assessoria Em Seguranca E Medicina Do Trabalho Ltda,
EXTINCAO/DISTRATO: 09/046173-8 Nunes E Pessoa Ltda - Me, 09/046216-5 Espindola
& Rachel Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
09/024497-4 Falcão Armazéns Gerais Ltda, 09/046267-0 Chapada Armazéns Gerais
Ltda, 09/046268-8 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046269-6 Chapada Armazéns
Gerais Ltda, 09/046270-0 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046271-8 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046272-6 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046273-4 Chapada
Armazéns Gerais Ltda, 09/046274-2 Chapada Armazéns Gerais Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/046568-7 Andrada’S Frios E Conveniência Ltda
Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017934-0 Lelio De Almeida Neto,
09/018488-2 Robson Soares Da Cruz, 09/018509-9 Ivanir Soares Da Silva, 09/0185110 Gilberto Perez, 09/018513-7 Leandro Leu Santiago, 09/024684-5 Narziro B. Da Silva
Neto, 09/030719-4 I. G. C. De Paula, 09/036575-5 Edneia Lino Pedro, 09/036578-0 José
Papa, 09/045149-0 Wellen Santos De Paula, 09/045253-4 Luiz Carlos Duarte Transportes E Terraplenagem, 09/046226-2 N. B. Oliveira, 09/046259-9 Eva Oliveira Reinaldo,
09/046277-7 Jorge Dos Santos Menezes, 09/046394-3 Jose Luciano Silva, 09/046574-1
Fernanda Ribeiro Da Silva, 09/046775-2 Carla Fabiane De Castro, 09/048750-8 E. E. De
Oliveira, ALTERACAO: 09/017936-6 Edneia D. Da Silva Modeneis Me, 09/022039-0 Marli
Domingos De Souza Me, 09/022040-4 Marli Domingos De Souza Me, 09/022047-1 Lisete
Maria Backes Me, 09/028149-7 R R Da Silva Serralheria Me, 09/030690-2 Paulo Cesar
Gonçalves Marques Me, 09/030705-4 Denise Lolli Ghetti Martins-Me, 09/031569-3 Lidivone Marsal Dias - Me, 09/031571-5 Aline Lemos Nogueira Silva - Me, 09/036550-0 D.
PÁGINA 16
29 DE JUNHO DE 2009
G. F. Martins - Me, 09/042581-2 Carmen Ligia Barros Toledo Me, 09/043635-0 Tereza Do
Nascimento Gonçalves - Me, 09/044211-3 Edson Verdelho Ramos, 09/044249-0 Clesio
Silva Ottoni Me, 09/045152-0 Decio Moreira, 09/046127-4 Horacio Pereira Do Valle Me,
09/046215-7 Vivian Rodrigues - Me, 09/046288-2 Antonio Afonso Vilela, 09/0463137 Marcelo Azambuja Lopes Me, 09/046371-4 Jose Vilson De Souza - Me, 09/0463919 Valdo Batista De Souza Junior - Me, 09/046576-8 Tania Mara Sozza Gomes - Me,
09/046874-0 Edinaldo Zanetti Rodrigues Filho - Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/0156293 Mauro Mimura -Me, 09/033885-5 Carlos Ernandes Pilger - Pecas Me, 09/045169-4 Manoel F. Guimarães - Me, 09/046750-7 Clarice De Arruda Nascimento Me, PROCURACAO:
09/015632-3 Rodrigo F. Chaves Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/042095-0 Cooperativa De Crédito Rural Pantanal Do Mato Grosso Do Sul Sicredi Pantanal Ms, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/017937-4, 09/017942-0,
09/018499-8, 09/018501-3, 09/025879-7, 09/027697-3, 09/029755-5, 09/030504-3,
09/030568-0, 09/030695-3, 09/030711-9, 09/032210-0, 09/036565-8, 09/036583-6,
09/037122-4, 09/040757-1, 09/043788-8, 09/044204-0, 09/044222-9, 09/044310-1,
09/044774-3, 09/045076-0, 09/046111-8, 09/046212-2, 09/046213-0, 09/046256-4,
09/046263-7, 09/046373-0, 09/046396-0, 09/046401-0, 09/046550-4, 09/046556-3,
09/046563-6, 09/046579-2, 09/046589-0, 09/046664-0, 09/046704-3, 09/046737-0,
09/046743-4, 09/046799-0, 09/046808-2, 09/046849-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3039
Despachos de 23 de junho de 2009
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015633-1 Calazans & Ramos Ltda, 09/017957-9 Auto Mecanica E Reparadora
R M Ltda, 09/020862-5 Clinica Médica Fabris Ltda, 09/025857-6 Pantanal - Comercio E
Serviços Ltda, 09/025868-1 A L Construções E Serviços Ltda, 09/030688-0 Fl Cosméticos Ltda, 09/030695-3 Yamasaki & Yamasaki Ltda, 09/030768-2 Glória Clínica Médica
Ltda, 09/030796-8 Peixoto & Araujo Ltda, 09/032405-6 Azevedo & Cascarano Ltda.,
09/032407-2 Mateus E Narcizo Ltda., 09/042563-4 Soriedem Serviços Médicos Ltda,
09/042564-2 Sermed Serviços Médicos Ltda, 09/046199-1 Algodoeira Cachoeira Ltda,
09/046208-4 Jd Indústria E Comércio De Confecções Ltda, 09/046332-3 Stock Service
Armazenagem De Suprimentos E Objetos Ltda, 09/046677-2 Centro De Formação De
Condutores Motta & Mendes Ltda, 09/046746-9 Restaurante Pontalina Ltda, 09/0468147 Oasis Conveniências Ltda, 09/046828-7 Almeida & Oliveira - Indústria E Comércio De
Produtos Pláticos Ltda, 09/046842-2 Sabor Na Brasa Ltda, 09/048769-9 Verdurinhas
Pf Materiais Para Construção Ltda, ALTERACAO: 09/020865-0 Amaral & Ojeda Ltda Me,
09/022036-6 Mercado Cro & Cra Ltda, 09/028153-5 Guerra & Cia Ltda Me, 09/029721-0
J S Vital Prestacao De Servicos Ltda Me, 09/030483-7 Mg Ind. E Com. De Subprodutos
Animais Ltda Me, 09/030680-5 Transportadora Sao Benedito Ltda Epp, 09/030741-0
Uchoa & Cia Ltda Me, 09/030755-0 Polo Engenharia Planejamento E Assessoria Ltda
Me, 09/030767-4 Edm Terraplanagem Ltda - Me, 09/030786-0 J. R. Kill Ltda Me,
09/030803-4 Matsul Transporte Rodoviario Ltda Epp, 09/033908-8 Wl Agropecuária E
Serviços De Engenharia Ltda, 09/036515-1 Rodrigues & Andrade-Auto Eletrica Ltda Me,
09/036565-8 Coimbra E Souza Ltda Epp, 09/037122-4 Hb Pré-Moldados E Construções
Ltda Me, 09/039612-0 Tekki-Ya Comércio De Ferramentas E Materiais Elétricos Ltda - Me,
09/044020-0 Supermercado Futurista Ltda - Me, 09/044861-8 Ezequiel Lucas Da Silva &
Cia Ltda Me, 09/045079-5 Tomaz Representações Ltda, 09/045202-0 Peruzzo, Peruzzo
& Silva Ltda Me, 09/045228-3 Interpostos Representações E Serviços Ltda, 09/045229-1
Interpostos Representações E Serviços Ltda, 09/046177-0 Mark Construções Ltda Epp,
09/046220-3 Variedades Modas Ltda Me, 09/046254-8 Prodacam Serviços Ltda Me,
09/046368-4 Mega’S Confecções Ltda - Me, 09/046589-0 Auto Posto Santa Lucia Ltda
- Me, 09/046762-0 J.M.G. Comércio De Alimentos Ltda Me, 09/046783-3 Reabilitare
Clínica De Fisioterapia Ltda Me, 09/046824-4 Marcenaria Italiart Ltda Me, 09/046836-8
Carvoaria & Serraria Mato Grosso Ltda Me, 09/046840-6 Mega Construtora E Incorporadora Ltda, 09/046841-4 Mega Card Consultoria E Serviços Financeiros Ltda, 09/0468813 Madepar Comércio De Madeiras Ltda, 09/046886-4 Tech Center Comércio Produtos
Eletrônicos Ltda Me, 09/046889-9 Nutri Pet Comercial De Alimentos Ltda, 09/046906-2
Condor Turismo Ltda Epp, 09/046955-0 Casa Do Guaraná Ltda Me, 09/046973-9 Vidrolucia Comércio De Vidros Ltda Me, 09/046975-5 Jacaré Auto Partes Ltda Me, 09/0487680 Savana Agroindústria Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/038639-6 Oasis American Bar
Ltda Me, 09/046697-7 Lm Locadora De Veiculos Ltda, 09/046771-0 Destak Serviços De
Digitação Ltda - Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 09/046673-0 Unic Unidade Campograndense De Diagnósticos Avançados Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/032376-9 Agro Bolsão Armazéns Gerais
Comércio De Cereais Importação E Exportação Ltda, 09/046887-2 Roctel Rolamentos E
Equipamentos Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/045262-3
Nolasco & Menezes Ltda Epp, PROCURACAO: 09/020863-3 Clinica Médica Fabris Ltda,
MEDIDA ADMINISTRATIVA: 09/046542-3 Controlmed Comércio E Representações Ltda
Epp, PROCURACAO: 09/046816-3 Algodoeira Cachoeira Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015637-4 Rosilene F. Brandão, 09/017889-0 Milena Vizoni
Scudeller, 09/017946-3 E A Alves De Queiroz Polimentos, 09/020849-8 V. Isidoro Auto
Eletrica, 09/024712-4 S. Da Luz Pessoa, 09/024723-0 R M Soares, 09/030665-1 Olaide De Lima Batista, 09/030793-3 Washington Dos Santos Lima, 09/033049-8 Jorge
Luis Alves Vieira, 09/033067-6 Edson Rodrigues Da Luz, 09/043786-1 Alcir Vida De
Almeida, 09/044161-3 Valmor Pedro Rodighero, 09/044591-0 Quezia Senna Botelho,
09/046711-6 L. M. Martins - Armazém Da Moda, 09/046817-1 Izabel Cristina Monteiro
Da Silva, 09/048742-7 João Dias De Santana, ALTERACAO: 09/017034-2 João Dagmar
Machado-Me, 09/022055-2 Cloves P. Dos Santos-Me, 09/025846-0 Celso Rodrigues Me, 09/030399-7 F G Arteman Me, 09/030758-5 M Duarte Epp, 09/033042-0 Talita D.
Ress Me, 09/036499-6 Jose Ronaldo A. Esteves Conveniencia-Me, 09/037129-1 Maria
Elisabete Giollo Dal Moro Me, 09/042586-3 Luiz Carlos Pereira Marques-Me, 09/0465326 Adair D. Perin Borges - Me, 09/046579-2 Manoel Bento Martins - Me, 09/046780-9 J.
H. Costa Me, 09/046849-0 Carlos Brizido Ferreira Melgarejo Me, 09/046971-2 José Carlos Da Fonseca-Me, 09/048760-5 F.Hussen Jaruche Junior - Epp, EXTINCAO/DISTRATO:
09/033113-3 J. J. M. Gonçalves De Oliveira - Me, 09/036589-5 Aparecido Gomes De
Franca Me, 09/046706-0 Lucineide Conceição Ribeiro Me, 09/048738-9 Valdemar Faustino Leal Me, PROCURACAO: 09/017030-0 Joao Dagmar Machado Me, 09/029755-5 Thiago Troquez Me, MEDIDA ADMINISTRATIVA: 09/046942-9 Vladimir Kubik, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/015635-8, 09/017017-2, 09/017953-6, 09/018530-7,
09/018532-3, 09/020860-9, 09/023801-0, 09/023802-8, 09/023803-6, 09/023804-4,
09/023805-2, 09/023806-0, 09/024652-7, 09/024725-6, 09/026301-4, 09/030742-9,
09/030781-0, 09/030784-4, 09/030787-9, 09/030795-0, 09/030802-6, 09/033863-4,
09/037126-7, 09/037791-5, 09/041664-3, 09/044006-4, 09/045213-5, 09/046205-0,
09/046335-8, 09/046693-4, 09/046694-2, 09/046757-4, 09/046767-1, 09/046778-7,
09/046781-7, 09/046786-8, 09/046802-3, 09/046820-1, 09/046831-7, 09/046832-5,
09/046834-1, 09/046865-1, 09/046875-9, 09/046890-2, 09/046893-7, 09/046902-0,
09/046920-8, 09/046926-7, 09/046949-6, 09/046950-0, 09/046954-2, 09/046958-5,
09/046970-4, 09/046977-1, 09/048759-1, 09/048761-3, 09/048765-6,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EDITAL
SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença Prévia para
atividade do Sistema de Esgotamento Sanitário (Rede Coletora, Ligações Domiciliares,
Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque), localizada Rua Lambari x Rua
Projetada e Rua Filinto Muller x Corredor Publico no Município de Dourados-MS. Não foi
determinado o Estudo de Impacto Ambiental/RIMA.
EDITAL
SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença Prévia para
atividade do Sistema de Esgotamento Sanitário (Rede Coletora, Ligações Domiciliares,
Estação Elevatória de Esgoto, Interceptores e Linha de Recalque), localizada prolongamento da Avenida Carlos Paiva Ferraz esquina com a Rua Antenor Elias Ferreira no
Município de Paranaiba-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental/RIMA.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO nº 004/2009 - Cadastro nº 14672
Processo nº 23/102.580/2009
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
NORTE DO PARANÁ– UENP Rodovia BR 369 – Km 54 – Caixa Postal 261, Bandeirantes
- PR, CNPJ nº 08.885.100/0001-54.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio proporcionar estágio curricular, nas
diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas,
planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente em que os
estudantes estejam regularmente matriculados e com freqüência comprovada.
VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 26.06.2009
Pelo IMASUL:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ :
EDUARDO MENEGHEL RANDO
CPF 281.853.669-34
Diretor Geral
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 005/2007
CADASTRO N° 10555
Processo n. 23/100.155/2007
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e COMIN CORUMBÁ MINERAÇÃO
LTDA, CNPJ nº 61.247.870/0003-16, Rodovia Br 462, Fazenda Monjolinho – Distrito de
Albuquerque – Corumbá - MS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso
de Compensação Ambiental nº 005/2007 por mais 12 (doze) meses, a contar de
25/06/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de
Compromisso de Compensação Ambiental nº 005/2007 não retificadas por este Termo.
Data de assinatura: 23.06.2009
ASSINAM: Pelo IMASUL:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela COMIN CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA:
GUSTAVO TRINDADE CORRÊA
CPF: 866.936.036-53
Representante Legal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 003/2009 – CADASTRO Nº 13816
Processo nº 23.102.385/2007
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BIOENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 51.376.853/0033-40, Rodovia BR 163, Km 329, mais
600 metros, Fazenda Santa Maria– Rio Brilhante – MS – Cep: 79130-000.
OBJETO: Alterar o Anexo IV – Cronograma de Execução e Plano de Aplicação do Plano
de Trabalho, conforme deliberação da Câmara de Compensação Ambiental, de forma que
passem a constar como válido o Anexo IV-A, anexo a este Instrumento.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do
Termo não retificados por este Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 22.06.2009.
ASSINAM:
Pelo IMASUL:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF nº 413.650.977-49
Diretor Presidente
Pela LDC BIOENERGIA S/A:
MAURO SÉRGIO GINES MARTINS
CPF nº 020.417.898-32
PÁGINA 17
29 DE JUNHO DE 2009
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE
MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato Nº 002/2009
Nº Cadastral 0002/2009-EGRHP
Processo nº
13/100.214/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO DE MS e BDO TREVISAN AUDITORES
INDEPENDENTES.
Objeto:
O objeto do presente contrato é a contratação de
empresa especializada em auditoria financeira, em
conformidade com as especificações constante da
Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às
necessidades da Empresa de Gestão de Recursos
Humanos e Patrimônio de MS.
Ordenador de Despesas:
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.122.0019.2282.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal
10.520/2002, Decreto Estadual 11.676/2004, Lei
8.078/90, Lei Estadual 1.627/1995e Decreto Estadual
12.258/2.
Valor:
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
Data de Assinatura:
22/6/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados
a partir de sua assinatura.
Assinam:
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI e JOSÉ
MARTINS ALVES.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO SEBRAE/SENAI/FUNDECT REFERENTE AO PROGRAMA
ALI SIAFEM N014673
Concedente: SEBRAE - MS, CNPJ nº 15.419.591/0001-03
Convenente: FUNDECT, CNPJ nº 02.776.669.0001-03
Convenente: SENAI – MS, CNPJ n° 03.772.576/0001-65
Objeto: visa a Cooperação Técnica e Financeira visando à implantação do Projeto Agente
Local da Inovação - ALI – Promoção e Viabilização à Inovação Tecnológica em MPEs do
Estado de Mato Grosso do Sul, cujo objetivo é promover, viabilizar e disseminar a cultura
da inovação tecnológica nas MPEs sul-mato-grossenses, facilitando o acesso do meio
empresarial à adoção de melhores medidas inovadoras dos seus produtos, processos,
marketing e organização, visando resultados e soluções que elevem a competitividade
das empresas em seus mercados e o desenvolvimento sustentável da economia de Mato
Grosso do Sul;
Recurso: Cabendo ao SEBRAE/MS conforme cronograma de desembolso o valor de R$
1.169.440,00 um milhão cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais),
sendo repassado à FUNDECT o valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) e o
restante do valor ao SENAIS/MS.
Vigência: 30 meses contados da assinatura
Data da Assinatura: 20.05.09
Assinam:
Cláudio George Mendonça
CPF n° 639.690.841-72 – Diretor Superintendente/SEBRAE
Fábio Edir dos Santos Costa
CPF 123.548.048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT
Jaime Elias Verruck
CPF 322.517.771-72 – Diretor Regional/SENAI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2009.
ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº.
104.746.411-04
Pelo Outorgado/Executor: Márcio Guimarães Barbosa - CPF nº.
561.679.701-49
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Extrato do Contrato Nº 022/2009
Nº Cadastral 0027/2009-FUNSAU
Processo nº
27/200.895/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e DIACOM
COMERCIAL LTDA.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
soluções ácidas e básicas para hemodiálise (lote 01),
em conformidade com as especificações constantes
da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante
deste ato convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do
Sul - HRMS.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais)
Data de Assinatura:
15/06/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 6 (seis) meses.
Assinam:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e JOSÉ TERRA
DE OLIVEIRA JUNIOR.
Extrato do Contrato Nº 023/2009
Nº Cadastral 0028/2009-FUNSAU
Processo nº
27/200.895/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e L.M.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
soluções ácidas e básicas para hemodiálise (lote 02),
em conformidade com as especificações constantes
da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante
deste ato convocatório, com o objetivo de atender as
necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do
Sul - HRMS.
Ordenador de Despesas:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000
- Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.30
Amparo Legal:
Lei n. 8.666/93 e suas alterações..
Valor:
R$ 43.260,00 (Quarenta e três mil e duzentos e sessenta reais)
Data de Assinatura:
15/06/2009
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 6 (seis) meses.
Assinam:
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e WILSON
GALLEGO.
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE OUTORGA Nº0004/07
PROCESSO N. 23/200.048/2007 SIAFEM 010523
Partes: FUNDAÇÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - FUNDECT, CNPJ 02.776.669/000103, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF nº
15.461.510/0001-33 e o PESQUISADOR (A)
Objeto: Estabelecer o prazo de vigência do termo de outorga que passa a vigorar até
12 de agosto de 2.010.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do convênio original.
Data da Assinatura: 08.06.09
Assinam:
Fábio Edir dos Santos Costa
CPF 123.548-048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT
Célia Maria da Silva Oliveira
CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS
Adilson Beatriz
CPF 445.852.921-87 – Pesquisador (a)
RETIFICAÇÃO
Publicação DO N.º 7.487 de 26/06/09, página 10
Processo: 27/101309/2007 NE: 1345
Onde se lê: R$ 663,31(SEISECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM
CENTAVOS.)
Leia-se: R$ 663,31 ( SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA EUM
CENTAVOS.)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE OUTORGA Nº0007/07
PROCESSO N. 23/200.039/2007 SIAFEM 010535
Partes: FUNDAÇÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - FUNDECT, CNPJ 02.776.669/000103, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF nº
15.461.510/0001-33 e o PESQUISADOR (A)
Objeto: Estabelecer o prazo de vigência do termo de outorga que passa a vigorar até
26 de junho de 2.010.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do convênio original.
Data da Assinatura: 22.06.09
Assinam:
Fábio Edir dos Santos Costa
CPF 123.548-048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT
Célia Maria da Silva Oliveira
CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS
Milton Ernesto Romero Romero
CPF 985.011.947-00 – Pesquisador (a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA Nº. 014576/2009
PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado
nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e Márcio Guimarães Barbosa.
OBJETO: O presente Termo de Outorga tem por objetivo prestar apoio financeiro, com
respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho
de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Zé Corrêa - Rei do Chamamé”,
Processo nº. 09/625036/2009, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho
constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento.
RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à conta do
Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33904804,
Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2009NE00020, de 03.06.2009.
VIGÊNCIA: até 31.12.2009, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo
RETIFICAÇÃO
Publicação DO N.º 7.487 de 26/06/09, página 11
Processo: 27/100849/2009 NE: 1370
Onde se lê: N.D 319039.
Leia-se: N.D 339039.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 001/2009
Partes: O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN-MS E DO
COMANDO - GERAL DA POLÍCIA MILITAR, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, O DEPARTAMENTO REGIONAL
DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF, A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN, A SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS DE MATO GROSSO DO SUL - AGESUL, O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE
MATO GROSSO DO SUL – ASSOMASUL, REPRESENTANDO OS MUNICÍPIOS DO ESTADO,
VISANDO O CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE A LEI Nº. 9.503/97, COMBINADO COM A
LEI Nº. 10.845/2004, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO III E LEI Nº. 10.880. DE 09/07/2004,
A LEI Nº. 3488 PUBLICADO NO D. O. E. Nº. 7131 DE 14/01/2008.
Objeto: RESGUARDAR A INCOLUMIDADE DOS USUARIOS DO TRANSPORTE DE
ESCOLARES, ROTEGENDO SUAS IDAS, COIBINDO AS IRREGULARIDADES DOS VEÍCULOS
E DOS CONDUTORES QUE NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS,
PRIMANDO PELA GARANTIA DE UM TRÂNSITO SEGURO NAS VIAS PUBLICAS DESDE
AS CONCESSÃO, A AUTORIZAÇÃO, A VISTORIA E A FISCALIZAÇÃO PELOS ORGAOS
DE TRANSITO COMBINADO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO A VIDA E A
SEGURANÇA.
Data da ass. 26/05/2009
Ass:
Wantuir Francisco Brasil Jacini - Secretário de Estado
Regina Maria Duarte – Presidente do CETRAN-MS
Coronel QOPM Geraldo Garcia Orti - Comandante-Geral da PM
PÁGINA 18
29 DE JUNHO DE 2009
Carlos Henrique Santos Pereira - Diretor-Presidente do DETRAN-MS
Miguel Vieira da Silva - Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual.
Cícero de Souza – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul – TC-MS
Maria Nilene Badeca da Costa – Secretária de Educação de Estado de MS.
Valter Aparecido Favaro - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal
– PRF
Sérgio Seiko Yonamine – Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços
Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN/MS
Edson Giroto - Secretário de Estado da Agência Estadual de Gestão de Emreendimentos
de Mato Grosso do Sul – AGESUL.
Marcelo Miranda Soares - Superintendente Regional Departamento Nacional, de InfraEstrutura de Transportes DNIT
Humberto Rezende Pereira – Diretor Presidente da Associação dos Municípios de
Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL
DA COMISSÃO TECNICA:
Regina Maria Duarte – Presidente do CETRAN-MS
Inês Pereira Esteves – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira - Ministério Público Estadual da 28ª
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
Odete Cardoso Ramalho - Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul – TC-MS
Maria Aparecida Gonçalves Lopes – Secretaria de Estado de Educação de Mato
Grosso do Sul.
Luiz Eduardo Martins Portugal – Superintendência de Regional da Polícia Rodoviária
Federal – PRF.
Major Edmilson Lopes da Cunha - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - PM – MS.
Wolmer Tardin Filho – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato
Grosso do Sul - AGEPAN/MS
Hermínio Fernandes – Secretaria de Estado da Agência Estadual de Gestão de
Emreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL.
Ademar Carlos Teixeira – Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL
Jéferson Luiz Tomazoni – União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME –
MS
Paulo Keniti Inoue - Superintendente Regional Departamento Nacional, de InfraEstrutura de Transportes DNIT.
DELIBERAÇÃO Nº 105/2009
CETRAN/MS DE 04 DE JUNHO E 2009.
“Credencia a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do
Município de Aquidauana – MS”.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art.14, incisos I, II, VIII e X
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando o disposto no art. 333 do CTB, e seus parágrafos, no tocante às providências que competem ao CETRAN;
Considerando a Resolução nº 233 – CONTRAN de 30 de março de 2007, que “Estabelece
diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos
de Infrações (JARI)”.
Considerando as diretrizes da Deliberação n° 098/2009 – CETRAN, que dispõe a respeito
do credenciamento das JARI’s do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a conveniência de tornarem-se públicos os procedimentos necessários ao
processo de credenciamento;
DELIBERA:
Art. 1º - Homologa e Credencia para atuar junto a este Egrégio Conselho, a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Aquidauana – MS;
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
REGINA MARIA DUARTE
Presidente do CETRAN/MS
RETIFICAÇÃO
Retifica-se a Portaria “T” n. 4880, de 09 de junho de 2009, publicada na página
17 do Diário Oficial n. 7478, de 15 de junho de 2009.
ONDE CONSTA:
“Art. 1º - Credenciar, pelo período de 01 (um) ano, a empresa de psicologia “SWV
– Instituto de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 10.739.820/0001-53, e a responsável técnica
Solidéia Mael Camargo CRP nº 14/02253-2, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Mundo Novo/
MS”;
PASSE A CONSTAR:
“Art. 1º - Credenciar, pelo período de 01 (um) ano, a empresa de psicologia “SMV
– Instituto de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 10.739.820/0001-53, e a responsável técnica
Solidéia Mael Camargo CRP nº 14/02253-2, para realização de avaliação psicológica
aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira
Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Mundo Novo/
MS”;
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4917, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos auto dos Processos nº. 31/701544/2009 e
31/701512/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo
261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a
Resolução 182/05 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
LUCAS DINIZ SIMAS DA SILVA
76727195-5
03649881394
LEANDRO MARTINS DA SILVA
76733675-4
03649062581
Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4918, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/708388/2008, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito
Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do
CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 20 (vinte) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
DORIVAL RIBEIRO
72993196-0
01462721523
0
Art. 2 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4919, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/708039/2008, deste
Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito
Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do
CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 03 (três) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
AGUINALDO FRAGA SANTOS
80634835-5
03723982009
Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4920, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/701777/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0/desdobramento 01 - “Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
PATRICIO DA CRUZ GUIMARAES
97158525-9
00302245501
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4921, 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702171/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c artigo 176,
inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (código 530-4 -“Deixar o condutor envolvido
em acidente com vítima de preservar local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e
da perícia”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
RENAN CAMPOS COIMBRA
98793147-9
04068272970
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
PÁGINA 19
29 DE JUNHO DE 2009
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 4922, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/701465/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 do
Código de Trânsito Brasileiro (código 527-4, desdobramento 01 “-Utilizar-se de veículo
para demonstrar ou exibir manobra perigosa”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
JULIO CEZAR DA SILVA
06106818-8
03211027709
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 4923, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº. 31/708418/2008 e
31/702156/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do
CONTRAN c/c o artigo 170, do Código de Trânsito Brasileiro (código 521-5/desdobramento 02 - “Dirigir ameaçando os demais veículos”);
RESOLVE:
Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
THIAGO XAVIER DA SILVA
06075734-6
04212926402
WILSON CANCADO PEREIRA
83659940-0
03390206208
0
Art. 2 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 4924, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/751942/2005,
31/701689/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do
CONTRAN c/c o artigo 244, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (706-4 - “Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
ANDRE DE FREITAS VIVAN
90465688-6
02564082141
PEDRO VIEIRA DE FREITAS
16177584-6
03224268575
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4925, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702305/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c artigo 176,
inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (código 532-0 -“Deixar o condutor envolvido em
acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias
à confecção do boletim de ocorrência”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE LIMA
56896793-3
00305577467
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4926 DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e
dá outras providências”.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/704689/2008,
31/754695/2007 e 31/701033/2008, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução
n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (código 5169, - “Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de
sangue, ou de qualquer outra substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
YOSHIO OLIVEIRA TAKANO
63514308-0
03227046432
DIOGO DE SA MOTA
76747394-2
00310841844
JACKSON FREDERICO VALE
93873479-4
01665168406
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n.
58/98 do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 4927, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Cassa Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/701823/2009, deste
Departamento, e o que dispõem a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso III e 263, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU
ANDRÉ DA SILVA LUCENA
73757163-4
03576142410
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
DIRETOR-PRESIDENTE – DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4928, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702555/2008, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (código 705-6 -“Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
ROBERTO ESCUDERO LEITE
00533972-1
00052074582
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº4929, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/753110/2007, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0 -“Conduzir motocicleta, motoneta
e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
JADER WILIAN GONÇALVES DA SILVA
66819017-0
03306618411
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4930, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702549/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244,
inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0/desdobramento 01 - “Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
JOSE MAURO QUEIROZ
76729430-3
00073537341
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
PÁGINA 20
29 DE JUNHO DE 2009
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 4931, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702173/2009, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 do
Código de Trânsito Brasileiro (código 527-4, desdobramento 01 –“Utilizar-se de veículo
para demonstrar ou exibir manobra perigosa”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
JAKSON SANTOS DUARTE
63502381-3
03551479948
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº4932, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá
outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/700997/2009,
deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo
244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0 -“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e
vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”);
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
DIOGO FERNANDO TORQUETTE
69714825-7
03365066375
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos
artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98
do CONTRAN.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente - DETRAN-MS
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações
do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002,
pelo Decreto Estadual n. 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente
pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ.
CONCORRÊNCIA: 001/2009
PROCESSO: 11/044.704/2008.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE
PROJETO
ALTERAÇÕES:1) Alterar o subitem 4.1.1 do edital supracitado, onde se lê: ... modelo
PMBOX... leia se: ... modelo PMBOK...
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.
ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CREDENCIAMENTO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o
credenciamento de Instituições Financeiras nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. A
disponibilidade do mesmo será divulgada através do Diário Oficial do Estado/MS e pelo
site www.centraldecompras.ms.gov.br.
ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN.
CREDENCIAMENTO: 001/2008
PROCESSO: 31/756.812/2007.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, REPASSE DE TRIBUTOS E DEMAIS
RECEITAS DEVIDAS AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO
DE INFORMAÇÕES PERTINENTES E GUARDA DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES.
RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ: às 10:00 horas do dia 09/07/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD
AVISO DE CREDENCIAMENTO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o
credenciamento de Instituições Financeiras nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. A
disponibilidade do mesmo será divulgada através do Diário Oficial do Estado/MS e pelo
site www.centraldecompras.ms.gov.br.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ.
CREDENCIAMENTO: 002/2005
PROCESSO: 11/083.994/2005.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, CAPITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E
REPASSES DE RECEITAS DEVIDAS AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ: às 11:00 horas do dia 09/07/2009,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009
Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2009
PROCESSO: 31/500.186/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO, REFRIGERADOR, ARMÁRIO DE AÇO, MESA, TELEVISOR
E OUTROS
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2009
PROCESSO: 31/000.343/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO E CONDICIONADOR DE AR
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
SEGUNDO ADENDO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações
do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002,
pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de
agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO:012/2009
PROCESSO: 27/001.736/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
ALTERAÇÕES: 1) Excluir os Lotes 07, 08, 27 e 28 do Anexo I (Proposta de Preços) do
edital supracitado.
As demais condições permanecem inalteradas.
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima
especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2009
PROCESSO: 29/019.710/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA TECLADO DE SOM, ESTANTE PARA PARTITURA,
FONE DE OUVIDO, VIOLÃO E TECLADO DE SOM.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 21
29 DE JUNHO DE 2009
AVISO DE LEILÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade leilão, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD.
LEILÃO: 01/2009
PROCESSO: 13/000.322/2009
OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas, do dia 14/07/2009 para os lotes 01, 02, 04,
05, 06 e 07. Local: Casa de Leilões, Rua Jaboatão, 271, Bairro Silvia Regina, Campo
Grande/MS;
Às 13:00 horas, do dia 17/07/2009 para os lotes 03, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 23 a 56.
Local: Auditório do Paço Municipal de Ponta Porã, Rua Guia Lopes, 663, Ponta Porã/MS
Às 14:00 horas, do dia 23/07/2009 para os lotes 18, 19, 20, 21, 22, 57, 58 e 59.
Local: Câmara Municipal de Três Lagoas, Rua Sunão Miura, 71, Vila Santos Dumont, Três
Lagoas/MS;
Às 09:00 horas, do dia 31/07/2009 para os lotes 08, 09, 10 e 11. Local: Quartel do 6º
Batalhão de Policia Militar de Corumbá, Rua 13 de junho, Bairro Dom Bosco, Corumbá/
MS.
O Edital encontra-se a disposição dos interessados na Superintendência de Licitação,
situado no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande – MS, mediante o recolhimento de taxa para
ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www.
centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
18
Paranaíba
19
Paranaíba
20
Paranaíba
21
Paranaíba
22
Paranaíba
ENDEREÇO
Rua Galdino Flavio
de Moraes(antiga
Rua Y-06) Lote 04,
Qd 22
Rua Valsirley
Pereira de
Almeida(antiga
Rua Y-16) Lote 03,
Qd 96
Rua Valencio de
Brum, Lote n. 06
Quadra 36
Rua Alberto Veiga
s/n Lote 15 Qd
220
Rua Carlos
Drumond de
Andrade s/n, Lote
26, Qd 1111
Rua São Benedito
s/n, Lote 17, Qd
06
Rua Nara Leão,
Lote 35, Quadra
21
Rua Firmo de
Matos Parte do
Lote 224
Rua Paraíba Parte
do Lote n. 200
Rua Luiz Feitosa
Rodrigues Lote 33
Quadra P
Rua Paraná Parte
do Lote 15 Quadra
A
Rua Henrique
Cyrilo Corrêa, Lote
01 Quadra 39
Rua Dom Pedro II,
Lote 02 Quadra 39
Alamedas dos
Jacarandás, Lote
23, Quadra 23
Rua Antonia
Candido de Melo,
Lote 19, Quadra
40
Rua Antonia
Candido de Melo,
Lote 20, Quadra
40
Rua Orcalino P. de
Lima s/n Lote 22
Travessa João
Rosa de Souza
Beco B Lote 06
Travessa João
Rosa de Souza
Beco B Lote 09
Travessa João
Rosa de Souza
Beco Q Lote 10
Travessa João
Rosa de Souza
Beco Q Lote 11
Travessa João
Rosa de Souza
Beco Q Lote 12
23
Ponta Porã
Rua João Trindade,
Lote 16 Quadra 35
24
Ponta Porã
25
Ponta Porã
1
2
CIDADE
Alcinópolis
Alcinópolis
3
Amambai
4
Campo
Grande
5
Campo
Grande
6
Campo
Grande
7
Campo
Grande
8
Corumbá
9
Corumbá
10
Corumbá
11
Corumbá
12
Dourados
13
14
15
16
17
Dourados
Dourados
Dourados
Dourados
Maracaju
Rua João Trindade,
Lote 18 Quadra 35
Rua Cuiabá, Lote
08 Quadra 15
BAIRRO
Centro
Manoel
Domingos
de Souza
MAT.
9124
18984
ÁREA
TOTAL
(M²)
600,00
424,50
VALOR
AVALIDÉBITOS
AÇÃO
IPTU E
JAE. R$
TAXAS
9.000,00
5.094,00
Não
Consta
Não
Consta
Vila
Limeira
7831
750,00
6.000,00
131,66
Nova Lima
13416
360,00
11.520,00
486,86
Aero
Rancho
41.469
607,50
34.627,50
Santa
Luzia
50.934
360,00
Jardim
Carioca
58.639
Nova
Corumbá
Nova
Corumbá
Mozart
Siqueira
Mozart
Siqueira
Jardim
Aydé
Jardim
Aydé
Portal de
Dourados
Jardim
Água Boa
Jardim
Água Boa
Ponta Porã
27
Ponta Porã
28
Ponta Porã
29
Ponta Porã
30
Ponta Porã
31
Ponta Porã
32
Ponta Porã
33
34
35
Descrição dos Imóveis e valor de avaliação
Serão leiloados os imóveis caracterizados pelos Lotes 1 a 59 , assim distribuídos:
L
O
T
E
26
36
37
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
Ponta Porã
38
Ponta Porã
39
Ponta Porã
40
Ponta Porã
41
Ponta Porã
42
Ponta Porã
43
Ponta Porã
12.563,63
44
Ponta Porã
16.200,00
Não Consta
45
Ponta Porã
250,00
3.750,00
Não Consta
46
Ponta Porã
16261
292,82
4.392,30
577,97
47
Ponta Porã
16816
718,74
7.187,40
559,23
48
Ponta Porã
6283
277,06
5.541,20
294,59
2742
276,41
7.463,07
545,60
43515
366,66
6.600,00
Não Consta
43516
20752
3534
3535
416,82
600,00
360,00
360,00
6.670,00
63.000,00
58.000,00
58.000,00
Não Consta
49
Ponta Porã
50
Ponta Porã
51
Ponta Porã
52
Ponta Porã
53
Ponta Porã
54
Ponta Porã
55
Ponta Porã
56
57
Ponta Porã
Três
Lagoas
58
Três
Lagoas
59
Três
Lagoas
Não Consta
Não Consta
Não Consta
Paraguaio
6224
190,83
6.488,22
1.847,78
Centro
Beco B
19158
158,00
9.480,00
Não Consta
Centro
19159
376,875
20.728,13
Não Consta
Centro
19160
444,375
24.440,63
Não Consta
Centro
19161
456,22
25.092,38
Não Consta
Centro
Jardim
Universitário
Jardim
Universitário
Jardim
Panambi
19162
468,07
25.744,13
Não Consta
16424
360,00
1.440,00
Não Consta
16426
360,00
1.440,00
Não Consta
10707
363,00
8.060,00
Não Consta
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Rua dos Cedros,
Lote A 1 Quadra
28
Av.Belmiro de
Albuquerque,Lote
01 Quadra 71
Av. Belmiro de
Albuquerque, de
Lote 02 Quadra 71
Rua Manoel
A.Fossanti, Lote
01, Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 02
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 03
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 04
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 06
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 07
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 08
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 09
Quadra 10
Rua Manoel A.
Fossanti, Lote 10
Quadra 10
Rua Generoso
Ponce, Lote 01
Quadra 03
Rua General
Américo Marinho,
Lote 18 Quadra 02
Rua das Dálias,
Lote 01 Quadra 05
Rua Arnaldo
Vasques, Lote 15
Quadra 15
Rua Arnaldo
Vasques, Lote 16
Quadra 15
Rua Dr. Miguel M.
Armando, Lote 01
Quadra 09
Av.
Internacional,Lote
03 Quadra 09
Rua Heitor
Landolfi, Lote 22
Quadra 60
Rua Presidente
Bernardes, Lote
12 Quadra 08
Rua José
Bataglin,Lote 05
Quadra 19
Av. 31 de
Março,Lote 05
Quadra 08
Rua Roberto B.
da Silva,Lote 15
Quadra 14
Av. Costa e Silva,
Lote 23 Quadra 02
Rua dos Anturios,
Lote 15 Quadra 06
Rua dos
Anturios,Lote 16
Quadra 06
R. Val Paraíso,Lote
F Quadra 10
Rua das
Farroupilhas,Lote
12 Quadra 14
Rua Luíza
Landolfi,Lote 13
Quadra 64
Av. Internacional,
Lote E, Quadra 20
Rua Bandeirantes,
Lote 09 Quadra 07
Rua Barão do Rio
Branco/Rua Dom
Aquino
Rua Idolino Garcia
Leal Lote 04
Quadra 38
Bosque
Ponta Porã
Residencial
Ponta
Porã I
Residencial
Ponta
Porã I
16525
360,00
4.320,00
Não Consta
25840
291,00
3.492,00
Não Consta
25841
200,00
2.400,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27141
260,00
Parque das
Aroeiras
27142
200,00
1.200,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27143
200,00
1.200,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27144
200,00
2.000,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27146
200,00
2.000,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27147
200,00
1.400,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27148
200,00
1.400,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27149
200,00
1.400,00
Não Consta
Parque das
Aroeiras
27150
200,00
1.400,00
Não Consta
22026
360,00
720,00
Não Consta
Jardim
Itaipú
Ministro
Salgado
Filho
Jardim das
Flores
18643
675,00
1.300,00
Não Consta
4.050,00
Não Consta
27031
413,96
1.655,84
Não Consta
Jardim dos
Estados
27177
360,00
2.520,00
Não Consta
Jardim dos
Estados
27.178
360,00
2.520,00
Não Consta
Jardim dos
Estados
25283
387,04
3.500,00
Não Consta
Jardim das
Flores
8267
367,53
2.940,24
Não Consta
Sanga
Puitã
12278
675,00
2.160,00
177,68
Jardim
Itaipú
22726
360,00
900,00
113,11
Jardim
Marambaia
19172
360,00
7.200,00
32,36
Jardim São
João
2939
360,00
4.500,00
546,78
5099
Jardim São
João
Jardim São
João II
Jardim das
Flores
360,00
9.000,00
Não Consta
6705
360,00
5.400,00
Não Consta
15897
360,00
1.620,00
Não Consta
Jardim das
Flores
15898
360,00
1.620,00
Não Consta
Moáca
Pq. Jardim
das
Exposições
6381
368,77
2.581,39
540,69
7408
360,00
18.000,00
1.623,72
Sanga
Puitã
21108
750,00
1.950,00
Não Consta
Centro
25.298
1.000,00
70.809,62
Não Consta
Vila Haro
5595
300,00
8.400,00
Não Consta
Jardim
Itamarati
18387
241,40
6.760,00
Não Consta
Vila Haro
5081
300,00
7.500,00
Não Consta
AVISO DE CONVOCAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, através da EP 01 CONVOCA os
participantes classificados em segundo lugar, do Pregão Presencial 02/2009, para apresentarem amostras, nos termos do Item 6 do Edital, no prazo de 03 dias úteis, referente
à licitação:
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU
PREGÃO PRESENCIAL: 02/2009 - PROCESSO: 27/200.849/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA USO HOSPITALAR.
LOTES: 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 15 e 16 – empresa Camerson Benites Cardoso ME
LOTES: 11, 12 – empresa Compracita Comercial Ltda
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Campo Grande, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 22
29 DE JUNHO DE 2009
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV
PREGÃO : 001/2009
PROCESSO: 09/500.028/2009
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE SINAL
LOTE
EMPRESA
VALOR TOTAL (R$)
02
SCOPUS DO BRASIL LTDA
14.500,00
Os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 foram DESERTOS
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS / SAD.
PREGÃO PRESENCIAL : 042/2009
PROCESSO: 13/000.573/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (TABELA
SIMA)
ADERENTE
EMPRESA VENCEDORA
01
1º
MIT IND. E COM. DE CARNES E EMBUT.
LTDA-ME
YOUSSIF AMIM
Menor
Acresc.
(%)
Maior
Descont
(%)
NUTRI ALIMENTOS LTDA
2º
02
NUTRI ALIMENTOS LTDA
1º
28,00
NUTRI ALIMENTOS LTDA
1º
5,00
YOUSSIF AMIM
04
YOUSSIF AMIM
1º
NUTRI ALIMENTOS LTDA
1º
NUTRI ALIMENTOS LTDA
05
YOUSSIF AMIM
60,00
11,50
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA
06
1º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
2º
COMERCIAL T & C LTDA
3º
NUTRI ALIMENTOS LTDA
2,10
COMERCIAL T & C LTDA
07
1º
YOUSSIF AMIM
2º
42,00
NUTRI ALIMENTOS LTDA
BENEFICIADORA MORUMBI LTDA-ME
08
1º
COMERCIAL T & C LTDA
2º
YOUSSIF AMIM
1º
BENEFICIADORA MORUMBI LTDA-ME
1º
COMERCIAL T & C LTDA
2º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
3º
NUTRI ALIMENTOS LTDA
09
Campo Grande, 26 de Junho de 2009.
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.571/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (AÇÃO JUDICIAL)
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
Eli Lilly do Brasil Ltda
Hospfar Indústria e Com. de Prod. Hosp. Ltda
Novartis Biociências S/A
Aglon Comércio e Representações Ltda
Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda
Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda
Laboratorios Pfizer Ltda
Produtos Roche Quimicos e Farmaceuticos S/A
Medcomerce Com. de Med. e Prod. Hosp. Ltda
Campo Grande, 26 de Junho de 2009.
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 034/2009.
PROCESSO No. 13/000.327/2009.
8,00
YOUSSIF AMIM
03
Certising Certificadora Digital S/A
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de
Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS
FARMACOLÓGICOS aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado
de Mato Grosso do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Buteri Comércio e Representações LTDA
Cirúrgica Mafra Ltda
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
Uni-Farma Centro Oeste Gestão E Comércio de Medicamentos LTDA
Viva Produtos Hospitalares Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 023/2009.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
42,00
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25/06/2009
50,00
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
YOUSSIF AMIM
10
25,00
COMERCIAL T & C LTDA
11
1º
YOUSSIF AMIM
2º
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
27,50
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
12
1º
COMERCIAL T & C LTDA
2º
3º
MIT IND. E COM. DE CARNES E EMBUT.
LTDA-ME
NUTRI ALIMENTOS LTDA
4º
YOUSSIF AMIM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/001.492/2009
6,70
Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico
constantes no processo abaixo especificado:
Referente:
Processo n. 13/000.604/2009
Favorecido:
Empresa: Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato
Grosso do Sul - AGIOSUL
Objeto:
Aquisição de Capa de Processo Modelo Padrão, Ratifico a
dispensa de licitação conforme justificativas constantes
nos autos, nos termos do Art. 24 Inciso XVI, da Lei Federal
nº 8.666, de 21.06.1993.
Elemento de Despesa:
Valor:
333913080
R$ 330,00 (trezentos e trinta Reais)
Campo Grande, 25 / 06 /2009.
RATIFICO
Em, 25 / 06 /2009
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/003.628/2008
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CERTIFICADO DIGITAL.
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de
Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição e
implantação de Sistema de Stent Intracraniano, item 01 em favor da empresa PIRAMEDCOMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$24.080,00 (vinte e quatro
mil e oitenta reais), o item 02 em favor da empresa CARDIO VASCULAR DIAGNOSTICO
S/C LTDA, no valor de R$13.490,00 (treze mil quatrocentos e noventa reais) e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93.
ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
DATA: 26/06/2009.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2009
PROCESSO Nº 31/500.107/2009.
Objeto: Contratação de Empresas Especializada em Manutenção Corretiva em
Compressores marca Air Lang Com substituição de peças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP/MS homologa
o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2009, que adjudicou à Empresa: JKLAB
QUIMICA DIAG. E SEG LTDA-ME CNPJ nº 07.913.192/0001-76, para o lote único,
no valor total de R$: 9.950,00.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 pelos Decretos Estaduais nº
11.676/2004 e nº 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações.
Campo Grande-MS, 26 de junho de 2.009
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO,
nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
CONVITE n°: 098/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.472/2009
Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA EE PROF. EMYGDIO CAMPOS WIDAL BIBLIOTECA, EM CAMPO GRANDE/MS.
Abertura: Dia oito de julho de dois mil e nove, às 09h
CONVITE n°: 099/2009-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/101.449/2009
Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL ETALIVIO PEREIRA
MARTINS- BIBLIOTECA, NO MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS
Abertura: Dia oito de julho de dois mil e nove, às 10h, Av. Desembargador José
Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
PÁGINA 23
29 DE JUNHO DE 2009
Campo Grande - MS, 26 de junho de 2009.
Campo Grande (MS), 26 de junho de 2009.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº21/201. 810/2009.
Favorecido: DELCIDIO CORREA LEITE
Objeto: Locação de imóvel em PARAISO/MS, para instalação do Escritório Local
da IAGRO.
Prazo: 08 de junho de 2009 a 07 de junho de 2009.
Valor Mensal: R$550,00(quinhentos e cinqüenta reais) mensais
Campo Grande/MS, 08 de junho de 2009.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura
de Licitação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2009/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº 23/300597/2009.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 (dez) de julho de 2009.
HORÁRIO: 9:00 (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul.
OBJETO: - Aquisição de material para manutenção de bens imóveis (areia grossa, areia
comum, areia lavada, cascalho, pedra brita, cimento e corda).
O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do site http://www.
uems.br, ou na Divisão de Compras da UEMS, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/
Itahum), Km 12 - Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30 às
16:30 horas.
Outras informações, através do telefone (67)-3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 26 de junho de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas/IAGRO
Ieda Romero Alves da Silva
Pregoeira/UEMS
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
1. Ratifico a dispensa de licitação para locação do imóvel em PARAISO/MS, objetivando a
instalação do Escritório Local da IAGRO, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica
e Laudo de Avaliação nº087/2009, elaborado pela Junta de Avaliação do Estado/AGESUL,
acostada no processo, com fundamento no inciso X, do art. 24 da Lei nº8.666/93:
•
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
1. Ratifico a dispensa de licitação para locação do imóvel em BRASILANDIA/MS, objetivando a instalação do Escritório Local da IAGRO, conforme manifestação da Procuradoria
Jurídica e Laudo de Avaliação nº099/2009, elaborado pela Junta de Avaliação do
Estado/AGESUL, acostada no processo, com fundamento no inciso X, do art. 24 da Lei
nº8.666/93:
•
Processo nº21/201. 811/2009.
Favorecido: IZABEL DE SOUZA PACHECO
Objeto: Locação de imóvel em BRASILANDIA/MS, para instalação do Escritório
Local da IAGRO.
Prazo: 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2009.
Valor Mensal: R$425,00(quatrocentos e vinte e cinco) reais mensais
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2009.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas/IAGRO
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e
alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de estande para participação da Fundação de Turismo no evento “4º Salão do Turismo Roteiros do Brasil” que
será realizado no período de 1 a 5 de julho de 2009 em São Paulo-SP, conforme justificativa constante no Processo nº 21.600.043/2009 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais) em favor de Alcântara Machado Feiras de Negócios Ltda.
Campo Grande, 29 de junho de 2009.
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante nos processos
abaixo relacionados:
Amparo Legal: Inciso II Artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Processo:
Favorecido:
Objeto:
Valor:
09/700.081/09
Federação de Judô de MS
Despesas com pagamento de arbitragem o Federação de Judô
MS, para atender o “XXV Torneio Interno Moura”, a ser realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2009, na cidade de Campo
Grande/MS.
Entidade singular, sem fins lucrativos e finalidade voltada para o
Fomento das atividades desportivas na modalidade Judô.
R$2.000,00 (dois mil reais).
Data da Ratificação:
26/06/2009
Justificativa:
Processo:
09/700.076/09
Favorecido:
Federação de Bicicross de MS
Objeto:
Valor:
Despesas com pagamento de arbitragem o Federação de
Bicicross de MS, para atender despesas com a 1ª Copa Sonora
de Bicicross,, 1ª E 2ª Etapa”, a ser realizado nos dias 27 e 28
de junho de 2009, na cidade de Sonora/MS.
Entidade singular, sem fins lucrativos e finalidade voltada para o
Fomento das atividades desportivas na modalidade Bicicross.
R$6.100,00 (seis mil e cem reais).
Data da Ratificação:
26/06/2009
Justificativa:
JULIO CESAR KOMIYAMA
Diretor Presidente/FUNDESPORTE
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2009 ― PROC. N° 00.300/2009
Aquisição copos descartáveis de 200 ml em polipropileno, para atender as
necessidades da SANESUL.
EMPRESA ADJUDICADA no menor preço: CAMERSON BENITES CARDOSO – ME, valor
total de R$ 50.700,00.
OBJETO:
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura
de Licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 027/2009/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº - 23/300499/2009.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 10 (dez) de julho de 2009.
HORÁRIO: - 14:00h (quatorze horas) – Horário de Mato Grosso do Sul.
OBJETO: - Aquisição de material educativo e esportivo (bola de basquetebol, bola de
borracha, bola de futebol de salão, bola de handebol, bola de voleibol, jogo de dominó,
jogo de baralho e balão de festa).
O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico
do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http://www.
uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12
- Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h.
Outras informações, através do telefone 67-3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 26 de junho de 2009.
Ieda Romero Alves da Silva
Pregoeira/UEMS
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura
de Licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 028/2009/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº - 23/300471/2009.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 13 (treze) de julho de 2009.
HORÁRIO: - 09:00h (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul.
OBJETO: Aquisição de equipamento de laboratório (bloco térmico para análise de DNA).
O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico
do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http://www.
uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12
- Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h.
Outras informações, através do telefone 67-3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 26 de junho de 2009.
Ieda Romero Alves da Silva
Pregoeira/UEMS
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 2.620, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, do Decreto n. 10.529, de 29 de outubro de 2001,
alterado pelo Decreto n. 10.851, de 9 de julho de 2002, e homologando proposta do
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
resolve:
CONCEDER aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso
do Sul, abaixo relacionados, a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” como forma de reconhecimento pelos notáveis serviços prestados à Corporação, ao Estado e
ao País, e que se distinguiram no exercício das missões da Corporação (Processo n.
31/500525/2009):
Nome
Tenente-Coronel BM Sérgio Carlos
Barbosa
Major BM Marcelo Olassar Ramires
Capitão BM Luidson Borges Tenório
Noleto
Capitão BM André Delai Rufato
Capitão BM Leonardo Rodrigues
Congro
Subtenente BM Aparecido José
Gregório
3º Sargento BM Alex de Alencar
Castro
3º Sargento BM Christofer Ostemberg
de Oliveira
Cabo BM Manoel Nunes Nóia
Cabo BM Marcos Antonio Gonzales
Villalba
Função
Comandante
do
1º
Grupamento
Bombeiros
Assistente Legislativo do Gabinete
Comandante-Geral
Comandante do 2º SGB/1º GB
de
do
Analista de Projetos da Diretoria de Serviços
Técnicos
Chefe da Seção de Serviços Técnicos do 2º
GB - Dourados
Auxiliar de Manutenção de Equipamentos e
Apoio Administrativo do 5º GB - Três Lagoas
Comandante de Guarnição da Viatura ABR-23
do 2º SGB/6º GB
Chefe da B3, B5 e Comandante da Guarnição
de Incêndio do 5º SGB - Coxim
Condutor de VTR e Comandante de Guarnição
de Unidade de Resgate - 1ºGB
Auxiliar do Almoxarifado/DAL
PÁGINA 24
29 DE JUNHO DE 2009
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.621, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, do Decreto n. 10.529, de 29 de outubro de 2001,
alterado pelo Decreto n. 10.851, de 9 de julho de 2002, e homologando proposta do
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
220.030-91
220.028-71
220.571-81
220.570-01
220.263-81
220.226-31
220.646-31
220.652-81
220.623-41
220.627-71
220.569-61
Função
Chefe do Estado-Maior do CMO/EB
Comandante do 6º Distrito Naval de Corumbá
- MS
Comandante do 2º/10º GAV da Base Aérea de
Campo Grande
Comandante da 2ª Cia Ind. de Polícia Militar
Ambiental de Corumbá - MS
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.624, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 7º do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, e homologando
proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, resolve:
CONCEDER aos bombeiros militares, relacionados no anexo único a este
Decreto, a MEDALHA DO SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR, em BRONZE, com o respectivo passador, em público reconhecimento pelos dez anos de bons serviços prestados
à prevenção de acidentes em geral, à segurança e à tranquilidade do Estado, com fulcro
no art. 2º, § 1º, inciso I do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, com efeito a
partir de 2 de julho de 2009 (Processo n. 31/500535/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.622, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º, do Decreto n. 10.529, de 29 de outubro de 2001,
alterado pelo Decreto n. 10.851, de 9 de julho de 2002, e homologando proposta do
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul,
resolve:
CONCEDER às autoridades e aos cidadãos abaixo relacionados a Medalha
“IMPERADOR DOM PEDRO II” como forma de homenagem do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/500525/2009):
Nome
Dr. Murilo Zauith
Desembargador
Rêmolo
Letteriello
Oswaldo Mochi Junior
Dr. Jorge Tadashi Kuramoto
Dr. João Ricardo Filgueiras
Tognini
Dr. Luiz Serafim Dias
Marilda Vieira
Dr. Jorge Razanauskas Neto
Paulo Massaharu Yafusso
Função
Vice-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral
Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul
Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio
Brilhante - MS
Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul
Superintendente de Apoio Administrativo e
Operacional e Ordenador de Despesas - SEJUSP/
MS
Analista de Compras e Suprimentos - SEJUSP/MS
Diretor-Geral da Polícia Civil do Mato Grosso do
Sul
Chefe de Reportagem da TV MORENA
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.623, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista
o disposto no art. 7º do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, e homologando
proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
do Sul, resolve:
CONCEDER aos bombeiros militares, abaixo relacionados, a MEDALHA DO
SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR, em PRATA, com o respectivo passador, em público
reconhecimento pelos vinte anos de bons serviços prestados à prevenção de acidentes
em geral, à segurança e à tranquilidade do Estado, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso II
do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, com efeito a partir de 2 de julho de
2009 (Processo n. 31/500535/2009):
Prontuário n.
220.621-81
220.222-01
220.480-01
220.544-01
220.579-31
220.032-51
220.481-91
220.645-51
220.310-35
220.256-51
220.477-01
220.420-71
220.490-81
220.340-51
Nome
Edimar Santos Gonçalves
Jorcinei de Souza
Reinaldo Costa de Almeida
Ramão Vilamaior Benites
Landis Dorneles Pereira
Reginaldo Sabino
Valdeir Rodrigues dos Santos
Laércio Pedro dos Santos
Domingos Francelino de Moura
Ivan Rizalde Venâncio
Airton da Silva Medeiros
Ruy Cortês Filho
Juares Rodrigues dos Santos
Orlando dos Santos Ratier
CB BM Ref
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009.
CONCEDER aos militares das Forças Armadas e de outras Forças Auxiliares,
abaixo relacionados, a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” que, pelos serviços
prestados, tornaram-se merecedores do reconhecimento e homenagem do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/500525/2009):
Nome
General de Brigada Paulo Roberto
Ferreira Vianna
Contra Almirante Edlander dos
Santos
Tenente Coronel Aviador Wilson
Bruno Mille
Major PM Waldir Ribeiro Acosta
Maurício Arantes Brandão
Luiz Antônio da Silva
Paulo Borges
Márcio Fernando Julião Assad
Derly Sócrates Samudio
Joirson Sebastião Pereira
Leonardo Medina
Valter Godoy
José Nivaldo Gottardi
Rinaldo Francisco de Souza
Joaquim Aparecido Ferreira
Posto/Graduação
2º TEN BM
ST BM
ST BM
ST BM
ST BM
ST BM
1º SGT BM
1º SGT BM
1º SGT BM
2º SGT BM
2º SGT BM
2º SGT BM
3º SGT BM
CB BM
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 2.624, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
Prontuário n.
221.038-01
221.232-31
220.698-61
221.107-61
220.942-01
220.815-61
220.844-01
220.894-61
221.095-91
221.167-01
220.884-91
220.858-01
220.986-11
221.050-91
220.783-41
220.929-21
220.886-51
220.964-01
220.931-41
221.190-41
220.974-81
220.035-51
220.789-31
221.009-61
220.834-21
220.224-71
221.023-01
220.925-01
220.826-11
221.075-41
220.985-31
220.799-01
220.987-01
220.849-01
220.977-21
220.831-81
221.180-71
220.888-11
221.066-51
220.814-81
Nome
Humberto José Sepa de Matos Filho
Leonardo Rodrigues Congro
Mário Nelson dos Santos Vargas
Nelson Martins Amorim
Adriano André Silva Santos
Pedro Marino
Claudiney dos Santos Vargas
João Bosco Alves Duarte
Adeilson Rodrigues de Araújo
Paulo Teodoro Oliveira
Laudo Modesto Crisanto de Oliveira
Juares Magalhães do Amaral
José Alexandre da Silva Neto
Edson dos Santos Silva
Ademar Alves de Oliveira
André Carvalhial
Hélio dos Santos Silva
Noel Marques da Silva
Alex de Alencar Castro
Lúcio Romeiro
Marcio Aparecido Ribas
Edraudino Pereira Lúcio
Marcos Leal de Camargo
Sander Herter Cristaldo
Janduy Jacinto Soares
Paulo Negrete Barba
Jesué Pereira de Brito
Wilson Vicente Ferreira
Fernando Ferrer
Adinei da Silva Carneiro
Air Dione Lopes
Célio França
Hamilton Brandão Neto
Leniro Oliveira dos Santos
Gilberto de Oliveira
Edimalso Raimundo de Lima
Gilberto dos Santos da Silva
Nilmar Oliveira da Silva
André Luiz Martins Roas
Adriano Ramos da Guia Leite
Posto/Graduação
CAP BM
CAP BM
ST BM
1º SGT BM
1º SGT BM
1º SGT BM
1º SGT BM
1º SGT BM
2º SGT BM
2º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
3º SGT BM
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 122 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n.
028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante
à servidora CAROLINE DE CÁSSIA SORDI, prontuário n. 9088191, ocupante do cargo
de Fiscal de Rendas, classe A, referência 532, código 3202, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 27.06.2009 a 25.08.2009, conforme
liminar concedida através do mandado de segurança n. 2009.016116-1, anexo ao
processo n. 11/021104/2009.
PÁGINA 25
29 DE JUNHO DE 2009
CAMPO GRANDE-MS, 26 de junho de 2009.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.137, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por trinta dias, o prazo estabelecido para a comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 896, de 25 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial n. 7.466, de 26 de maio de 2009, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos
(Processo n. 13/003714/2009).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.382/09, de 25 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.688/05, de 10 de maio de
2005, publicada no Diário Oficial n. 6483, de 11 de maio de 2005, página 19, na parte
que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço, à servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA,
prontuário n. 626261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola
Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375 no município de Corumbá, código 14051,
para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 20 (vinte)
anos em 26 de janeiro de 2000 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por
ter completado 20 (vinte) anos em 29 de maio de 1997 ...” para fins de regularização da
vida funcional e sem efeitos financeiros (Processo n. 29/017658/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.138, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por trinta dias, o prazo estabelecido para a comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 901, de 25 de maio de 2009, publicada no Diário
Oficial n. 7.466, de 26 de maio de 2009, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos
(Processo n. 13/003708/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.383/09, de 25 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.688/05, de 10 de maio de
2005, publicada no Diário Oficial n. 6483, de 11 de maio de 2005, página 19, na parte
que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço, à servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA,
prontuário n. 626261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola
Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375, no município de Corumbá, código 14051,
para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 25 (vinte e
cinco) anos em 2 de janeiro de 2005 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento),
por ter completado 25 (vinte e cinco) anos em 28 de maio de 2002 ...” para fins de regularização da vida funcional e sem efeitos financeiros (Processo n. 29/017658/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a servidora MARIA IZABEL SERRA, ocupante do cargo de Professora, prontuário n. 1606871 e 1606872, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos,
desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05
(CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às
13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e financeira.
Campo Grande, 24 de junho de 2009.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos
SUAOP/SED/MS
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.384/09, de 25 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, ao servidor MARINALDO FAQUES DA SILVA, ocupante do cargo de
Professor, classe C, nível III, prontuário 5529411, códigos 1515, do Quadro permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Delfina Nogueira de Souza,
código 1091, com sede no município de Nova Alvorada do Sul, código 14104, com fulcro
no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n.
2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data de publicação desta
Resolução (Processo n. 29/023731/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos o servidor ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de
Professora, prontuário n. 8843591, a comparecer na Coordenadoria de Recursos
Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V,
no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário
das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e
financeira.
Campo Grande, 25 de junho de 2009.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos
SUAOP/SED/MS
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.380/09, de 25 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P” SAD, de 10 de maio de 1990, publicada
no Diário Oficial n. 2804, de 11 de maio de 1990, página 21, na parte que concedeu o
Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, prontuário n.
616261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Dr. João Leite
de Barros, código 0375 no município de Corumbá, código 14051, por ter completado
em 11 de outubro de 1989, 10 (dez) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, por
ter sido publicada indevidamente (Processo n. 29/017658/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.381/09, de 25 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER a servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, prontuário n.
626261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria Estadual
de Educação, código 0375, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 31 de maio de 1992,
15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111,
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional
e sem efeitos financeiros (Processo n. 29/075698/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.385/09, de 25 de junho de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 147/09, de 30 de janeiro de
2009, publicada no Diário Oficial n. 7392, de 2 de fevereiro de 2009, página 24, que
concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora PEDROSSINA DOS SANTOS SILVA, prontuário n. 4214051, ocupante do cargo
de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Teodoro Rondon, código 212, com sede no
município de Anastácio, código 14009, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, carga horária de 20 oras semanais, no período noturno, com validade a contar de 8 de junho de 2009 (Processo n. 29/028493/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/024932/2009
: Sandra Barbosa, prontuário n. 7669411, ocupante do cargo
Agente de Limpeza, classe B, código 25020.
: Licença-maternidade em prorrogação.
: Indefiro, conforme Parecer n. 2636/2009/ASSJ/SED
CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA “P” Nº 048/DP-1 DE 19 DE JUNHO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos
II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de
1990 (REGULAMENTO GERAL);
R E S O L V E:
CONCEDER a Progressão Funcional, dos militares abaixo relacionados, de
acordo com o Art. 26 e Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio
de 2008, em virtude de ter completado mais cinco anos de Efetivo Serviço no Posto ou
Graduação.
PÁGINA 26
MATRÍCULA
220.705-21
29 DE JUNHO DE 2009
POSTO/
GRADUAÇÃO
MAJ QOBM
220.702-81
MAJ QOBM
220.703-61
220.704-41
220.708-71
MAJ QOBM
MAJ QOBM
MAJ QOBM
221.169-61
CB BM
221.211-01
CB BM
221.163-71
CB BM
221.214-51
CB BM
220.197-11
1º SGT BM
221.139-41
CB BM
221.182-31
CB BM
221.186-61
1º SGT BM
221.114-91
CB BM
221.138-61
CB BM
221.179-31
CB BM
221.117-31
CB BM
221.158-01
CB BM
221.160-21
CB BM
221.168-81
CB BM
221.103-31
221.191-21
CB BM
CB BM
221.181-51
CB BM
221.170-01
221.146-71
221.156-41
3º SGT BM
CB BM
3º SGT BM
221.144-01
221.112-21
3º SGT BM
CB BM
221.201-31
CB BM
221.176-91
CB BM
b221.109-21
3º SGT BM
221.141-61
CB BM
221.172-61
CB BM
221.152-11
CB BM
221.131-91
CB BM
221.185-81
CB BM
221.187-41
CB BM
221.136-01
CB BM
221.155-61
CB BM
221.203-01
3º SGT BM
221.174-21
221.130-01
CB BM
CB BM
221.180-71
3º SGT BM
221.210-21
CB BM
221.154-81
CB BM
221.162-91
CB BM
221.215-31
CB BM
221.119-01
CB BM
221.157-21
CB BM
221.118-11
CB BM
221.219-61
CB BM
221.140-81
CB BM
221.213-71
CB BM
221.148-31
3º SGT BM
221.166-11
CB BM
221.171-81
CB BM
221.188-21
221.195-51
221.143-21
221.151-31
221.190-41
221.184-01
221.121-11
CB BM
CB BM
CB BM
CB BM
3º SGT BM
CB BM
CB BM
221.129-71
CB BM
NOME
FLÁVIO
HENRIQUE
C.
MORAIS RODRIGUES
CARLOS
ALBERTO
GONÇALVES
FRANCISCO ALVES RAMIRO
ROMERO INÁCIO DE SOUZA
MARCELO FRAHIA
ADALTO
DE
OLIVEIRA
CAMPOS
ADILSON GONÇALVES DE
LIMA
AGNALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
AILTON APARECIDO DE
OLIVEIRA
AIRTON H. ALVARES
FERREIRA NETO
ALESSANDRO ALMEIDA DOS
SANTOS
ALESSANDRO BARROS DOS
SANTOS
ALESSANDRO VARGAS DA
SILVA SANTOS
ALEX RODRIGUES DA SILVA
ALEXANDRE RODRIGO
PELIN
ALTAMIR RAMIRES DE
ALMEIDA
ANDERSON MARTINEZ
AGUDO
ANDERSON SILVIO MENDES
ANTONILDO SANTA CRUZ
PEREIRA
ANTONIO BATISTA DOS
SANTOS
ANTONIO ROBERTO
CONSTÂNCIO
ARIOVALDO MEDEIROS
DINIZ FILHO
CLÁUDIO MARCOS
RODRIGUES ROA
CLÉBSON THOMÁZ FEITOSA
CLEITON TRAVASSO
CLODOALDO RAMÃO GAÚNA
CRISTIANO APARECIDO
FERREIRA ROCHA
DENILSON PINTO DE
CARVALHO
DOUGLAS DA SILVA
CAMPOS
EDER VICENTE PEREIRA
EDSON LÁZARO SOUZA DA
SILVA
EDUARDO PEREIRA DE
AGUIAR
ELISCARLOS FERREIRA
SANTOS
ESMERALDO PEREIRA DA
SILVA
FABIO MOREIRA ARANTES
FERNANDO LUIS SILVA DE
LIMA
FLÁVIO DE JESUS FREITAS
ARCE
FRANCISCO DE ASSIS S.
MENACHO
GEILSON COELHO DA
COSTA
GELSON DE OLIVEIRA
BORGES
GENILSON LEMOS TEIXEIRA
GERALDO FERREIRA
GILBERTO DOS SANTOS DA
SILVA
GILBERTO SILVA DOS
SANTOS
GILSON SANTIAGO DE
SOUZA
GUSTAVO BARBOSA
NICOLAU
HUDSON DO NASCIMENTO
DUARTE
ISRRAEL GUSTAVO
VASQUES
JEAN CARLOS DESERTO DA
SILVA
JOÃO BATISTA
EVANGELISTA NUNES
JOEL APARECIDO ROCHA
OLIVEIRA
JOEL BATISTA DE ARAUJO
JOSÉ CARLOS PAES
SANTANA
JOSÉ CARLOS ROSA
JOSÉ GILBERTO MOTA DA
SILVA
JOSÉ RIBAMAR LOPES
FARIAS
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
JOVANE QUADRA RIQUELME
JURACIR JESUS DA SILVA
JUSTINO ARGUELHO
LÚCIO ROMEIRO
LUIZ ANTONIO DE SOUZA
LUZIANO LOPES BORGES
MARCELO MOURA
RODOVALHO DE ALENCAR
PERÍODO
NÍVEL
20/01/04 a 19/01/09
IV
20/01/04 a 19/01/09
IV
20/01/04 a 19/01/09
20/01/04 a 19/01/09
01/02/04 a 31/01/09
IV
IV
IV
03/08/03 a 02/08/08
III
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
a
a
a
a
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
a
a
a
a
a
a
a
a
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
221.100-91
3º SGT BM
221.208-01
221.124-61
221.223-41
CB BM
CB BM
3º SGT BM
221.194-71
CB BM
221.153-01
CB BM
221.198-01
221.099-11
CB BM
CB BM
221.193-91
3º SGT BM
221.222-61
221.292-11
221.107-61
221.137-81
3º SGT BM
SD BM
1º SGT BM
CB BM
221.159-91
3º SGT BM
221.147-51
CB BM
221.196-31
CB BM
221.212-91
CB BM
221.149-11
CB BM
221.177-71
CB BM
221.217-01
CB BM
221.142-41
CB BM
III
221.122-01
221.102-51
221.101-71
221.127-01
CB
CB
CB
CB
III
221.199-81
3º SGT BM
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
BM
BM
BM
BM
221.173-41
CB BM
221.110-61
CB BM
221.116-51
CB BM
221.189-01
CB BM
221.192-01
CB BM
221.126-21
CB BM
221.175-01
221.183-11
221.133-51
221.202-11
CB
CB
CB
CB
BM
BM
BM
BM
221.106-81
CB BM
221.206-41
3º SGT BM
III
221.220-01
CB BM
III
221.105-01
221.123-81
CB BM
3º SGT BM
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
220.120-31
1º SGT BM
221.161-01
CB BM
221.165-31
CB BM
221.104-11
221.209-91
221.200-51
CB BM
CB BM
CB BM
221.125-41
CB BM
221.108-41
CB BM
MARCELO SAMPAIO
OCAMPOS
MARCIO JUNIOR ROMERO
MARCIO VINÍCIUS DUARTE
MARCOS CARDOSO PASCHE
MAX DOMINGO DOS
SANTOS ROJAS
MAX SANDER DE SOUZA
OLIVEIRA
MICAEL ROCHA ARAÚJO
MILTON CÁCERES JUNIOR
NATALINO DE OLIVEIRA
CUNHA
NATALINO RONDON DA
COSTA
NELSON ARIBERTO
BORCHARDT
NELSON MARTINS AMORIM
NILO DE OLIVEIRA MACIEL
ODEMIR HERMÍNIO DE
JESUS
ORDILEI OROSCO FIGUEIRA
ORLANDO GUIMARÃES
NUNES
PAULO AIRTON DA ROCHA
LIMA
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
PAULO CESAR SOUZA
ARAÚJO
PAULO CEZAR DA SILVA
AQUINO
PAULO SERGIO DOS
SANTOS
PEDRO VOADORA
REBER COUTINHO CAPILÉ
REGINALDO CORRÊA
REINALDO IFRAN
RENATO ALEXANDRE SOUZA
ALMEIDA
RICARDO ALEXANDRE
SOARES ORTIZ
RICARDO LEONEL MARIANO
RIVANEI DE OLIVEIRA
MOURA
ROBERTO SANTANA DE
SOUZA
ROBINALDSON CORREA
GENOVEZ
ROBSON DA SILVA
MENDONÇA
ROMILDO COLMAN
RONALDO SIMÃO MOURA
RUBENS VAZ DA SILVA
SANDRO CORREA PEREIRA
SATURNINO FERREIRA DA
SILVA
SEBASTIÃO MACEDO
SEBASTIÃO PEREIRA
NONATO
TENNER FLORES TEODORO
VALDEMIR OJEDA FREITAS
VALDINEY DAS NEVES
LOPES
VANDAIR FERREIRA
AZAMBUJA
WALDIR MARTINS DE
OLIVEIRA
WALMIR DA ROCHA SANTOS
WANDER DE F. BRAGA
WANDERLEY A. DE ALMEIDA
WELINTON VIEIRA DA
FONSECA
WILSON ROSA NOGUEIRA
DE SOUZA
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
a
a
a
a
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
a
a
a
a
a
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
a
a
a
a
a
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
03/08/03
03/08/03
03/08/03
03/08/03
a
a
a
a
02/08/08
02/08/08
02/08/08
02/08/08
03/08/03 a 02/08/08
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM
Comandante-Geral
PORTARIA “P” Nº 053/DP-1 DE 18 DE JUNHO DE 2009
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17
de junho de 1992,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a averbação de 721 (Setecentos e vinte e um) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 26 (vinte e
seis) dias de tempo de serviço prestado a empresas privadas, relativo aos períodos
abaixo descriminado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição de Protocolo nº
06001020.1.00227/09-1, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao
ST QPBM DUÍLIO RIVAIL DE BARROS, Mat. 220.636-61, lotado na Ajudância Geral,
a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com fulcro no
art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto
de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º , inciso VI do do Decreto nº
6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.432/2009, de 22 de
Maio de 2009.
- AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA – DE
06.02.1995 A 02.07.1986 NA FUNÇÃO DE ESCRITURÁRIO.
- BANCO NACIONAL S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DE 03.11.1986 A
01.06.1987 NA FUNÇÃO DE CAIXA DE BANCO.
CEL BM OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante-Geral
PÁGINA 27
29 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA “P” 462/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JUNHO DE 2009
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Vilson de Oliveira
Brito
33034201
Gestor Penitenciário
Segurança/ Custodia
08/007490/1999
04/06/2004 à
02/06/2009
+5% - 30
03/06/2009
anos
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.360 de 24 de junho de 2009.
ANULAR, a Portaria “P” 047/DP-1/DP/PMMS, de 21 Jan 03, publicada no Diário
Oficial n.° 5927, que excluiu das Fileiras da PMMS a Bem da Disciplina, o SD QPPM
GABRIEL GABRILLI, Mat. 204515-0, conforme Acórdão do Tribunal de Justiça/MS,
extraídos dos autos nº 001960028567.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180
(Cento e oitenta) dias, a partir da data de 15 de maio de 2009 até 10 de novembro de 2009, o servidor JOHNY CARLOS DA ROCHA FERREIRA, matrícula nº.
8523251, ocupante da função de Agente Penitenciário na área de Segurança e Custódia,
do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43,
Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157,
de 26 de outubro de 2000.
(Solução ao Processo n.º 31/301971/2009, de 23 Jun 09.)
GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-31
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AEM/MS/Nº 27/09 De 25 de junho de 2009.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.361 de 24 de junho de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
METROLOGIA, no uso de suas atribuições legais,
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CREDENCIAR o servidor abaixo relacionado a conduzir veículos oficiais a serviço da Agência Estadual de Metrologia-AEM/MSINMETRO.
Servidor
Elizandra da Silva Morilha
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Prontuário
8612861
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180
(Cento e oitenta) dias, a partir da data de 17 de junho de 2009 até 13 de dezembro de 2009, o servidor LINCOLN MANTERO ESPÍNDOLA, matrícula nº. 33125501,
ocupante da função de Gestor Penitenciário na área de Assistência e Perícia, do quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000.
CNH
00014156358
Ademir de Sousa Osiro
Diretor Presidente
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.362 de 24 de junho de 2009.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.358 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor JOSÉ CARLOS MARRA FERREIRA, prontuário nº. 330.460.41,
Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para desempenhar a Função de
Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-III, de Diretor do Presídio de Trânsito/PTRAN,
de Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 01/07/2009 a 30/07/2009, em substituição ao titular JORGE FERREIRA DE ARAÚJO, prontuário nº. 6793801, Gestor
Penitenciário da área de Segurança e Custódia, durante suas férias regulamentares, com
fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180
(Cento e oitenta) dias, a partir da data de 15 de maio de 2009 até 10 de novembro de 2009, o servidor NILSON DOS SANTOS, matrícula nº. 33154951, ocupante da
função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro
de 2000.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.363 de 24 de junho de 2009.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.359 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os
períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas,
funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001.
Nome
Prontuário
Função
Processo
Qüinqüênio
Período Aquisitivo
André Luis Miceno
Papa
8522791
Arilson Campos
Rojas
8549801
Jaime Gomes de
Oliveira
33069841
Marcos Fermau de
Oliveira
33028141
Maria Luiza
Cristóvão da Silva
Echeverria
33082861
Miguel Marques
Filho
33065421
Pedro Carrilho de
Arantes
33039851
Agente Penitenciário
Segurança/ Custodia
31/600579/2009
Agente Penitenciário
Apoio Operacional
31/600578/2009
Gestor Penitenciário
Segurança/ Custodia
08/007633/1999
Oficial Penitenciário
Segurança/ Custodia
08/005281/1997
Oficial Penitenciário
Apoio Operacional
08/007874/1999
02/01/2002 à
25/01/2009
P e r c e n t u a l
Tempo
de
Serviço
A contar de:
10% - 5 anos
26/01/2009
12/02/2001 à
12/11/2007
10% - 5 anos
13/11/2007
04/06/2004 à
02/06/2009
+5% - 30
03/06/2009
anos
10/03/2002 à
08/01/2007
+5% - 15
09/01/2007
anos
31/08/2004 à
07/06/2009
+5% - 15
08/06/2009
anos
Gestor Penitenciário
Segurança/ Custodia
08/007665/1999
Gestor Penitenciário
Segurança/ Custodia
08/007489/1999
04/06/2004 à
02/06/2009
+5% - 30
03/06/2009
anos
04/06/2004 à
02/06/2009
+5% - 30
03/06/2009
anos
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 120
(Cento e vinte) dias, a partir da data de 30 de maio de 2009 até 26 de setembro
de 2009, o servidor ZENÓBIO VAZ ECHEVERRIA, matrícula nº. 33042301, ocupante
da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº
1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro
de 2000.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.364 de 24 de junho de 2009.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180
(Cento e oitenta) dias, a partir da data de 05 de junho de 2009 até 1º de dezembro de 2009, o servidor MAURO CÉSAR SANTOS SILVA, matrícula nº. 33188001,
ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.365 de 24 de junho de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146,
PÁGINA 28
29 DE JUNHO DE 2009
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionado.
Prontuário
Nome
Função Dias
33036081 Jailza Espíndola da O. Penit.
20
Cunha
33196101 Juliana Vaini Menon O. Penit.
Bazzo
15
Período
14/05/09
a
02/06/09
18/05/09
a
01/06/09
In./Pr
In.
In.
Concessão
JMR.
Aquidauana
JMR. Três
Lagoas
33079721
8570681
33194661
9393151
33040431
33042301
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
8565171
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.366 de 24 de junho de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, com fulcro no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000,
conforme homologação da Junta Médica Regional.
Mat.
8530201
Nome
Lucilene
Mathias
de
Função
Fátima A. Peniten.
A partir de
11/05/09
07/09/09
Concessão
a JMR. Dourados
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor Presidente AGEPEN/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Valdir José
Catafesta
Valquíria Lopes ferreira Simões Caires
Wanderson da Silva
Santos
Weislher da Silva
Oliveira
Willian Emanuel
Rodrigues
Zenóbio Vaz
Echeverria
Zoraia Cristiani
Coscioni Bilo
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados.
33184001
33195981
8576371
8636451
33021801
33067201
8257351
9389801
33188001
33032841
33199701
33074681
33059701
33187101
33197921
8588701
33189071
33088391
33100431
8528641
33023341
33040191
33169551
33067391
33067391
8257271
Função
Dias
Jorge Mário Leite
dos Santos
José Aparecido da
Silva
Kamila Cristina
Sanches Hernandes
Laurenne Costa de
Oliveira
Lucimar Figueiredo
da Silva
Luiz Carlos de
Freitas
Márcia Regina de
Souza Fernandes
Maria Aparecida da
Silva Milanezi
Mauro César
Santos Silva
Mauro Pereira dos
Santos
Maycon Roslen de
Melo
Miguel Ângelo
Marques Benites
Miguel Coelho
O. Penit.
10
O. Penit.
10
A.Penit.
30
G. Penit.
30
O. Penit.
07
O. Penit.
10
G. Penit.
30
A.Penit.
10
O. Penit.
30
G. Penit.
23
O. Penit.
04
O. Penit.
30
O. Penit.
60
Moisés Cruz de
Queiroz
Paula Figueredo
O. Penit.
26
O. Penit.
20
Paulo Eduardo
Simplício da Silva
Pedro Hortêncio
Viegas Ajala
Roselane Romeiro
Marques Carrieri
Rosely Rodrigues
da Silva Celestino
Rosiane Bueno de
Andrade
Ruthe da Silva
Santos
Sabino José da
Costa Netto
Sebastiana Batista
Alves
Sonia Maria
Romeiro
Sonia Maria
Romeiro
Sueli Castro Rebello
A.Penit.
30
O. Penit.
04
O. Penit.
20
O. Penit.
04
A.Penit.
60
G. Penit.
60
G. Penit.
60
O. Penit.
30
O. Penit.
20
O. Penit.
30
G. Penit.
05
Período
02/06/09
11/06/09
21/05/09
30/05/09
19/05/09
17/06/09
28/05/09
26/06/09
25/05/09
31/05/09
11/05/09
20/05/09
29/05/09
27/06/09
29/05/09
07/06/09
06/05/09
04/06/09
08/06/09
30/06/09
28/05/09
31/05/09
02/06/09
01/07/09
23/05/09
21/07/09
04/05/09
29/05/09
05/05/09
24/05/09
14/05/09
12/06/09
30/04/09
03/05/09
21/05/09
09/06/09
07/05/09
10/05/09
13/06/09
11/08/09
02/06/09
31/07/09
28/05/09
26/07/09
29/05/09
27/06/09
04/03/09
23/03/09
24/03/09
22/04/09
25/05/09
29/05/09
30
O. Penit.
30
A.Penit.
15
G. Penit.
60
O. Penit.
14
A.Penit.
10
23/05/09
21/07/09
15/05/09
13/06/09
07/04/09
06/05/09
19/05/09
02/06/09
19/05/09
17/07/09
16/05/09
29/05/09
21/05/09
30/05/09
a Pr.
a Pr.
a Pr.
a In.
a Pr.
a Pr.
a In.
JMR.
Aquidauana
JMR.
Aquidauana
JMR.
Dourados
JMR. Naviraí
JMR. C.
Grande
JMR. Naviraí
JMR. C.
Grande
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.368 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 120(cento e vinte) dias, o prazo da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 31/601902/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL
BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE
FÁTIMA DE SOUZA MORENO, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área
de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme
Portaria “P” AGEPEN/Nº. 689/08 de 12/11/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.340 de
17/11/2008, página 23, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo,
a contar de 06/03/2009.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Nome
60
A.Penit.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.367 de 24 de junho de 2009.
Prontuário
O. Penit.
I n / Concessão
Pr
a In. JMR. C.
Grande
a In. JMR.
Dourados
a Pr. JMR. C.
Grande
a In. JMR. C.
Grande
a In. JMR. C.
Grande
a In. JMR.
Ponta Porã
a In. JMR. C.
Grande
a In. JMR. Naviraí
Pr.
a Pr.
a Pr.
a Pr.
a Pr.
a In.
a In.
a In.
a In.
a Pr.
a In.
a Pr.
a Pr.
a Pr.
a Pr.
a Pr.
a In.
a In.
JMR.
Dourados
JMR. C.
Grande
JMR. C.
Grande
JMR. C.
Grande
JMR. C.
Grande
JMR.
Paranaíba
JMR.
Dourados
JMR. Jateí
JMR.
Dourados
JMR. C.
Grande
JMR.
Dourados
JMR.
Corumbá
JMR. C.
Grande
JMR. Três
Lagoas
JMR. Três
Lagoas
JMR. Ponta
Porã
JMR. Ponta
Porã
JMR. C.
Grande
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.369 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 120(cento e vinte) dias, o prazo da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº. 31/600916/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL
BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE
FÁTIMA DE SOUZA MORENO, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área
de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme
Portaria “P” AGEPEN/Nº. 315/08 de 21/05/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.219
de 27/05/2008, páginas 21 e 22, para cumprir as diligências necessárias à instrução do
processo, a contar de 11/03/2009.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.370 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 90(noventa) dias o prazo processual das Sindicâncias Administrativas
Disciplinares, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº.
8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO
MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e
Custódia, para compor Comissão, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados, para cumprir as diligências necessárias à
instrução do processo.
Processo
31/601957/2008
31/600060/2009
31/602002/2008
31/601960/2008
31/601623/2008
Portaria “P”
751/2008
060/2009
783/2008
750/2008
533/2008
Diário Oficial
7356/2008 Pag.21
7388/2009 Pag.27
7364/2008 Pag.66
7356/2008 Pag.21
7294/2008 Pag.34
A contar de
28/03/2009
12/05/2009
05/04/2009
28/03/2009
05/04/2009
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.371 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar por 150(cento e cinqüenta) dias o prazo processual das Sindicâncias
Administrativas Disciplinares, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO,
prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE
SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de
Segurança e Custódia, para compor Comissão, conforme publicação no Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo.
Processo
Portaria “P”
Diário Oficial
A contar de
31/600909/2008
531/2008
7294/2008 Pag.34
06/01/2009
31/601702/2008
540/2008
7297/2008 Pag.25
09/01/2009
31/600922/2008
314/2008
7219/2008 Pag.21
17/01/2009
31/600974/2008
337/2008
7224/2008 Pag.58
30/01/2009
PÁGINA 29
29 DE JUNHO DE 2009
JULIO CESAR KOMIYAMA
Diretor-Presidente da Fundação
de Desporto e Lazer de MS
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.372 de 24 de junho de 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA ‘’P’’ FUNDESPORTE/MS Nº029/2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DEPORTO E LAZER DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RESOLVE:
Suspender o prazo processual das Sindicâncias Administrativas Disciplinares, que
designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador
de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, conforme
publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados, no
período de 15/06/2009 à 15/07/2009, tendo em vista as férias do Presidente da
Comissão.
Processo
31/602002/2008
31/600060/2009
31/601623/2008
31/600974/2008
31/601960/2008
31/601702/2008
31/601957/2008
31/601902/2008
31/600909/2008
31/600922/2008
31/600916/2008
31/600972/2008
31/600982/2008
31/601903/2008
31/601977/2008
31/600111/2009
31/600147/2009
31/600288/2009
31/600282/2009
31/600403/2009
31/600399/2009
31/600369/2009
31/600382/2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Portaria “P”
783/2008
60/2009
533/2008
337/2008
750/2008
540/2008
751/2008
689/2008
531/2008
314/2008
315/2008
338/2008
349/2008
533/2008
784/2008
131/2009
130/2009
225/2009
228/2009
310/2009
311/2009
312/2009
314/2009
Diário Oficial
7364/08 pg.66
7388/09 pg.27
7294/08 pg.34
7224/08 pg.58
7356/08 pg.21
7297/08 pg.25
7356/08 pg.21
7340/08 pg.23
7294/08 pg.34
7219/08 pg.21
7219/08 pg.21 e 22
7224/08 pg.58
7227/08 pg.27
7294/08 pg.34
7364/08 pg.67
7419/09 pg.25
7419/09 pg.25
7437/09 pg.33
7437/09 pg.34
7472/09 pg.22
7472/09 pg.22
7472/09 pg.22
7472/09 pg.22
Instalação
19/12/2008
11/02/2009
19/09/2008
09/06/2008
12/12/2008
23/09/2008
19/12/2008
19/11/2009
19/09/2008
02/06/2008
02/06/2008
09/06/2008
02/06/2008
19/11/2008
19/12/2008
17/04/2009
17/04/2009
13/04/2009
13/04/2009
10/06/2009
10/06/2009
10/06/2009
10/06/2009
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.373 de 24 de junho de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar a averbação de 3.109 (três mil, cento e nove) dias, ou seja, 08(oito)
anos, 06(seis) meses e 09(nove) dias, ao servidor FRANCISCO ELVIS ICASSATI,
prontuário nº. 330.431.01, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário, em exercício no Presídio de Trânsito/PTRAN,
de Campo Grande/MS, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos
artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº. 2.207 de
28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso II, da Lei nº 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado:
a) 00(zero) ano, 09(nove) meses e 10(dez) dias, correspondente ao período de 12/03/1977 à 21/12/1977 (280 dias), prestados junto a Comercial Ponta Porã S/A;
b) 00(zero) ano, 04(quatro) meses e 04(quatro) dias, correspondente ao período de 30/07/1979 à 30/11/1979 (124
dias), prestados junto a Ecoplan Engenharia Ltda;
c) 00(zero) ano, 05(cinco) meses e 20(vinte) dias, correspondente ao período de 09/09/1980 à 25/02/1981 (170 dias),
prestados junto a Erasca Transportadora e Distribuidora
Ltda;
d)
00(zero) ano, 03(três) meses e 05(cinco) dias, correspondente ao período de 20/07/1983 à 21/10/1983 (95 dias),
prestados junto a Ponta Porã Prefeitura;
e) 05(cinco) anos, 10(dez) meses e 23(vinte e três) dias, correspondente ao período de 15/03/1984 à 01/02/1990 (2.148
dias), prestados junto a Ponta Porã Prefeitura;
f) 00(zero) ano, 09(nove) meses e 22(vinte e dois) dias, correspondente ao período de 01/08/1990 à 22/05/1991 (292
dias), prestados junto a Transporte de Passageiros, conforme
Processo nº. 31/600422/2009.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA ‘’P’’FUNDESPORTE/MS Nº028/2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder, a servidora VERÔNICA LIPINSKI OTTONI, prontuário nº 6991361,
ocupante do cargo de Técnico de Atividades Desportivas CAR/INS/B/B, lotada nesta
Fundação de Desporto e Lazer de MS-FUNDESPORTE, licença médica em prorrogação
para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 15/06/09 a
29/06/09, com base no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, alterado
pelo artigo da lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009.
Autorizar a servidora DEBORA TOFANIN, ocupante do cargo em comissão de
Gestor de Processo II, símbolo DGA-6, prontuário 8483103, a conduzir veículo oficial,
a serviço deste órgão, sendo os classificados no inciso III do artigo 3º e características
estabelecidas no Inciso III (grupo III) 4º todos do Decreto nº 9649, de 01 de outubro
de 1999.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009.
JULIO CESAR KOMIYAMA
Diretor-Presidente da Fundação
de Desporto e Lazer de MS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 321, de 23 de junho de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Constituir Comissão integrada pelos servidores: PATRÍCIA BEATRIZ DE
VASCONCELOS, prontuário nº 3889202, ocupante do cargo de Professor, código 1495;
EUGÊNIO JOSÉ LEMOS, prontuário nº 9293281, ocupante do cargo de Assistente Técnico
de Nível Médio, código 11000; JANDIRA CATARINA ROCHA, prontuário nº 8277111,
ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, código 11010 e VERA GEMA MILANI
CARBONARI, prontuário nº 32540461, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior,
código 11012, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral destinada a organizar, coordenar,
supervisionar e publicar o resultado da eleição de representação docente e técnico-administrativa junto aos Órgãos Colegiados Superiores da UEMS, sendo para o Conselho
Universitário, 17 (dezessete) vagas para a representatividade docente e 1 (uma) vaga
para a representatividade técnico-administrativa, e para o Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão, 1 (uma) vaga de representatividade docente por Unidade Universitária.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 323, de 25 de junho de 2009.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Convocar com fundamento nos artigos 33 a 37, da Lei nº 2.230,
de 2 de maio de 2001, os professores a seguir relacionados para ministrarem aulas em caráter temporário.
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1299 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.BIOLOGICAS
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32601511
UEMCVOIII1
4
10/02/2009 A DESIG. SUBS. CARGO EM C
GIANI LOPES BERGAMO MISSIRIAN
19/12/2009
SIDNEI EDUARDO LIMA JUN
32628471
UEMCVOIV 1
HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA
8
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. GESTOR ADMINISTR
ALEX HAROLDO JELLER
32618831
UEMCVOIV 1
LUCINETE REGINA COLOMBO
6
02/03/2009 A
19/12/2009
DESIG. GESTOR ADMINISTR
ETENALDO FELIPE SANTIAG
32665911
UEMCVOIII1
VIVIANA DE OLIVEIRA TORRES
9
16/02/2009 A
12/06/2009
LICENCA GESTANTE
MONICA MUNGAI CHACUR
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1301 - COORDENACAO DO CURSO DE DIREITO
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32643191
UEMCVOII 1
6
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
SAMARIA FRANCA MACIEL COUTINHO
19/12/2009
ANDRE MARTINS BARBOSA
32643191
UEMCVOII 1
SAMARIA FRANCA MACIEL COUTINHO
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ROSELY AP. STEFANES PAC
32643191
UEMCVOII 1
SAMARIA FRANCA MACIEL COUTINHO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ANDRE MARTINS BARBOSA
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1302 - COORDENACAO DO CURSO DE ENFERMAGEM
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32602241
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
MAGDA CARVALHO FERNANDES
19/12/2009
MARIA GLADIS SARTORI PR
32664781
UEMCVOII 1
MARY CRISTIANE M. DA R. LIMA
16
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
CASSIA BARBOSA REIS
PÁGINA 30
29 DE JUNHO DE 2009
32664781
UEMCVOII 1
MARY CRISTIANE M. DA R. LIMA
20
10/02/2009 A
05/09/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ROBERTO DIAS DE OLIVEIR
32602081
LUCIANO CONTI
32665911
UEMCVOIII1
VIVIANA DE OLIVEIRA TORRES
10
16/02/2009 A
12/06/2009
LICENCA GESTANTE
MONICA MUNGAI CHACUR
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1303 - COORDENACAO DO CURSO DE FISICA
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32663031
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
ADRIANA DE FATIMA VILELA
19/12/2009
VANDO NARCISO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ANTONIO APARECIDO ZANFO
32602671
UEMCVOII 1
MICHELE REIKO M. DE O. BELOTO
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARIA GLADIS SARTORI PR
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
8
10/02/2009 A
08/03/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
AGUINALDO LENINE ALVES
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ALBERNY ALVES FERREIRA
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
VANDO NARCISO
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
8
09/03/2009 A
08/09/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
AGUINALDO LENINE ALVES
32640251
UEMCVOIII1
ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO
6
10/02/2009 A
15/04/2009
READAPTCAO
JOSE CARLOS DE SOUZA
32640251
UEMCVOIII1
ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
NIVIA MARGARET ROSA NAS
32645211
KARIN FERRAZ
16
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
SANDRO MARCIO LIMA
32640171
UEMCVOII 1
KARLA JOCELYA NONATO
4
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ALBERNY ALVES FERREIRA
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1307 - COORDENACAO DO CURSO DE QUIMICA
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32663201
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A DESIG. SUBS. CARGO EM C
ANDREIA PIERETTI DA SILVA
11/07/2009
GILBERTO JOSE DE ARRUDA
32602081
LUCIANO CONTI
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
RONY GONCALVES DE OLIVE
32663201
UEMCVOIII1
ANDREIA PIERETTI DA SILVA
8
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
GILBERTO JOSE DE ARRUDA
32630701
UEMCVOIII1
NILSON OLIVEIRA DA SILVA
8
10/02/2009 A
21/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
CARLOS HENRIQUE PORTEZA
32663701
UEMCVOIV 1
EUCLESIO SIMIONATTO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
JONAS DA SILVA MOTA
32630701
UEMCVOIII1
NILSON OLIVEIRA DA SILVA
4
10/02/2009 A
19/02/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
GILMAR PRAXEDES DANIEL
32663701
UEMCVOIV 1
EUCLESIO SIMIONATTO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
JONAS DA SILVA MOTA
32630701
UEMCVOIII1
NILSON OLIVEIRA DA SILVA
4
10/02/2009 A
19/02/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
GILMAR PRAXEDES DANIEL
32628471
UEMCVOIV 1
HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA
8
10/02/2009 A
11/07/2009
MANDATO CLASSISTA
MARGARETE SOARES DA SIL
32619481
UEMCVOII 1
NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
BARTOLINA RAMALHO CATAN
32628471
UEMCVOIV 1
HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA
8
10/02/2009 A
11/07/2009
MANDATO CLASSISTA
MARGARETE SOARES DA SIL
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ALBERNY ALVES FERREIRA
32653231
UEMCVOIII1
JANAINA THOMAZI FACCO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARGARETE SOARES DA SIL
32665401
UEMCVOIII1
RENATO VITALINO GONCALVES
4
10/02/2009 A
19/02/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
GILMAR PRAXEDES DANIEL
32653231
UEMCVOIII1
JANAINA THOMAZI FACCO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARGARETE SOARES DA SIL
32665401
UEMCVOIII1
RENATO VITALINO GONCALVES
8
10/02/2009 A
21/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
CARLOS HENRIQUE PORTEZA
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
8
10/02/2009 A
08/03/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
AGUINALDO LENINE ALVES
32665081
UEMCVOIII1
REGINA ISHIBASHI
8
09/03/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
AGUINALDO LENINE ALVES
32665671
UEMCVOIV 1
ROBERTA GOMES COELHO
6
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
NOE DE OLIVEIRA
32665671
UEMCVOIV 1
ROBERTA GOMES COELHO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
JONAS DA SILVA MOTA
UEMCVOIII1
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1304 - COORDENACAO DO CURSO DE LETRAS
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32653661
UEMCVOIV 1
4
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
FABIO DOBASHI FURUZATO
07/08/2009
ZELIA RAMONA N. DOS S.
32653661
UEMCVOIV 1
FABIO DOBASHI FURUZATO
12
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ANA CLAUDIA DUARTE MEND
32618751
UEMCVOIII1
IONE VIER DALINGHAUS
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ANGELA KARINA MANFIO
32605771
JANE MARI PAIM
UEMCVOIII1
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
FATIMA DE LOURDES F. LI
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1308 - COORDENACAO DO CURSO DE TURISMO
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32637461
UEMCVOIII1
12
10/02/2009 A DESIG. GESTOR ADMINISTR
CARE CRISTIANE HAMMES
19/12/2009
SILVANA APARECIDA L. MO
32605771
JANE MARI PAIM
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ZELIA RAMONA N. DOS S.
32637461
UEMCVOIII1
CARE CRISTIANE HAMMES
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ROSA MARIA FARIAS ASMUS
32589471
UEMCVOII 1
MARA REGINA PACHECO MIGLIORINI
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
ADILSON CREPALDE
32637461
UEMCVOIII1
CARE CRISTIANE HAMMES
8
10/02/2009 A
10/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
WALTER GUEDES DA SILVA
32589471
UEMCVOII 1
MARA REGINA PACHECO MIGLIORINI
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
ADILSON CREPALDE
32627821
UEMCVOII 1
CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA
16
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
DJANIRES LAGEANO DE JES
32596761
UEMCVOIII1
MARCOS ROGERIO HECK DORNELES
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ANGELA KARINA MANFIO
32627821
UEMCVOII 1
CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
DJANIRES LAGEANO DE JES
32596761
UEMCVOIII1
MARCOS ROGERIO HECK DORNELES
16
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARCIO ANTONIO DE SOUZA
32627821
UEMCVOII 1
CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA
16
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
PATRICIA CRISTINA S. MA
32629871
UEMCVOII 1
NAZIR JOSE SALOMAO
12
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
ADILSON CREPALDE
32601511
UEMCVOIII1
GIANI LOPES BERGAMO MISSIRIAN
8
10/02/2009 A
19/12/2009
CEDENCIA COM ONUS P; OR
FABIO EDIR DOS SANTOS C
32619481
UEMCVOII 1
NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
GIANA AMARAL YAMIN
32618751
UEMCVOIII1
IONE VIER DALINGHAUS
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARCIO ANTONIO DE SOUZA
32619481
UEMCVOII 1
NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO
4
10/02/2009 A
28/11/2009
MANDATO CLASSISTA
ALMERINDA MARIA R V ROD
32617861
UEMCVOIII1
LUANA BARBIERO VIEIRA
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
MARIA APARECIDA MARTINS
32638941
UEMCVOIII1
MARILETH PORTELA DE MATOS
6
10/02/2009 A
19/12/2009
AFAST.P/EXERCER COORD.C
JOSE ROBERTO DA SILVA L
32629871
UEMCVOII 1
NAZIR JOSE SALOMAO
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
ADILSON CREPALDE
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1305 - COORDENACAO DO CURSO DE MATEMATICA
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32662491
UEMCVOI 1
4
02/03/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
ALCIONE FERREIRA
07/08/2009
DALTON PEDROSO DE QUEIR
32605691
UEMCVOII 1
ELIDA ROJAS FRANCO
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARIA GLADIS SARTORI PR
32605691
UEMCVOII 1
ELIDA ROJAS FRANCO
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
BEATRIZ DOS SANTOS LAND
AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE
MUNICIPIO: 061 - DOURADOS
ESCOLA...: 1309 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.COMPUTACAO
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32662491
UEMCVOI 1
4
10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C
ALCIONE FERREIRA
19/12/2009
RICARDO LUIS LACHI
32640171
UEMCVOII 1
KARLA JOCELYA NONATO
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARIA APARECIDA SILVA C
32634441
UEMCVOIII1
DELAIR OSVALDO M. JUNIOR
8
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
OSVALDO VARGAS JAQUES
32640171
UEMCVOII 1
KARLA JOCELYA NONATO
4
10/02/2009 A
28/02/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
HELENA ALESSANDRA S. LE
32634441
UEMCVOIII1
DELAIR OSVALDO M. JUNIOR
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
RICARDO LUIS LACHI
32640171
UEMCVOII 1
KARLA JOCELYA NONATO
4
01/03/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
HELENA ALESSANDRA S. LE
32634441
UEMCVOIII1
DELAIR OSVALDO M. JUNIOR
16
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
RUBENS BARBOSA FILHO
32602081
LUCIANO CONTI
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
RONY GONCALVES DE OLIVE
32638001
UEMCVOI
LUCIANO DELFINO MOREIRA
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MARIA APARECIDA SILVA C
UEMCVOIII1
1
PÁGINA 31
29 DE JUNHO DE 2009
32638941
UEMCVOIII1
MARILETH PORTELA DE MATOS
8
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MOISES CENTENARO
32665401
UEMCVOIII1
RENATO VITALINO GONCALVES
8
10/02/2009 A
07/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ANTONIO APARECIDO ZANFO
32583781
UEMCVOII 1
SERGIO RICARDO RIBAS SASS
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
RICARDO LUIS LACHI
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 006 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AMAMBAI
ESCOLA...: 1283 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32662061
UEMCVOIV 1
6
10/02/2009 A DESIG. GERENTE DE UNIDA
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
19/12/2009
VIVIANE SCALON FACHIN
32662061
UEMCVOIV 1
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
6
32662061
UEMCVOIV 1
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
SUZANA ARAKAKI
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
SUZANA ARAKAKI
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 015 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AQUIDAUANA
ESCOLA...: 1284 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32663461
UEMCVOIII1
2
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
CLEITON GREDSON SABIN BENETT
11/07/2009
JOSE MARIA DO NASCIMENT
32663461
UEMCVOIII1
CLEITON GREDSON SABIN BENETT
4
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ADRIANO DA SILVA LOPES
32663461
UEMCVOIII1
CLEITON GREDSON SABIN BENETT
4
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
JOSE MARIA DO NASCIMENT
32663461
UEMCVOIII1
CLEITON GREDSON SABIN BENETT
8
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
JOSE MARIA DO NASCIMENT
32663461
UEMCVOIII1
CLEITON GREDSON SABIN BENETT
2
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
JOSE MARIA DO NASCIMENT
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 045 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE CASSILANDIA
ESCOLA...: 1286 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32659511
UEMCVOIV 1
2
18/02/2009 A LICENCA GESTANTE
CRISTIANE SANTOS DA S SOUZA
01/06/2009
ANAMARI VIEGAS DE A. MO
32640091
UEMCVOII 1
ERIKA CRISTINA SALES E SOUZA
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
GERALDO VICENTE MARTINS
32634101
UEMCVOII 1
EUDS COSME DE FREITAS
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
GERALDO VICENTE MARTINS
32653401
UEMCVOIV 1
FABRICIO DE SOUZA DELITE
12
18/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. GERENTE DE UNIDA
GUSTAVO HARALAMPIDOU C.
32532601
UEMCVOII 1
JORGE VIEGAS MARTINS
12
18/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
WILSON ITAMAR MARUYAMA
32615491
UEMCVOIII1
REGINALDO NAVES DOS REIS
8
12/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
MARCO APARECIDO QUEIROZ
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 053 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE COXIM
ESCOLA...: 1287 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32658621
UEMCVOIII1
6
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
EVANDRO ALVES VIEIRA
19/12/2009
CESAR YUJI FUJIHARA
32612471
UEMCVOII 1
GEOVANE CANDIDO DA SILVA
4
16/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
LUZINATIA RAMOS SOARES
32612471
UEMCVOII 1
GEOVANE CANDIDO DA SILVA
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
PRISCILA GUSMAO POMPIAN
32666131
UEMCVOIII1
KARINA MARGARETI DE C. ALENCAR
10
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
CESAR YUJI FUJIHARA
32632151
UEMCVOIII1
PATRICIA RODRIGUES COIMBRA
14
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
LUZINATIA RAMOS SOARES
32632151
UEMCVOIII1
PATRICIA RODRIGUES COIMBRA
12
16/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
LUZINATIA RAMOS SOARES
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 066 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE GL.DE DOURADOS
ESCOLA...: 1289 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32637461
UEMCVOIII1
12
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
CARE CRISTIANE HAMMES
19/12/2009
AIRTON AREDES
32664601
UEMCVOIII1
MARCOS LEANDRO MONDARDO
4
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
WALTER GUEDES DA SILVA
32664601
UEMCVOIII1
MARCOS LEANDRO MONDARDO
6
10/02/2009 A
10/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
WALTER GUEDES DA SILVA
32664601
UEMCVOIII1
MARCOS LEANDRO MONDARDO
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
AIRTON AREDES
32638431
UEMCVOIII1
RONI MAYER LOMBA
12
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
MARCOS KAZUO MATUSHIMA
AGENCIA..: 7720 MUNICIPIO: 081 -
UNIDADES
UNIDADE UNIVERSITARIA DE IVINHEMA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
ESCOLA...: 1290 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32655521
UEMCVOIII1
12
10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C
ANDRESSA KARINA PIACENTI
19/12/2009
MAURICIO RICARDO MORIYA
32663621
CRISTINA GURSKI
UEMCVOIII1
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
ROSELI ROCHA
32617861
UEMCVOIII1
LUANA BARBIERO VIEIRA
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
SIDNEI EDUARDO LIMA JUN
32649631
UEMCVOIV 1
MARCIO RODRIGO GIMENES
4
10/02/2009 A
19/12/2009
CEDENCIA COM ONUS P; OR
FABIO EDIR DOS SANTOS C
32649631
UEMCVOIV 1
MARCIO RODRIGO GIMENES
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
SIDNEI EDUARDO LIMA JUN
32624801
UEMCVOIII1
TALAL SULEIMAN MAHMOUD
10
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ANDRE MOLINA NETO
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 086 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE JARDIM
ESCOLA...: 1291 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32663891
UEMCVOIII1
12
10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C
ELVIS DOS SANTOS MATTOS
19/12/2009
ROBERTO ORTIZ PAIXAO
32618751
UEMCVOIII1
IONE VIER DALINGHAUS
10
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
NATALINA SIERRA ASSENCI
32653661
UEMCVOIV1
FABIO DOBASHI FURUZATO
16
10/02/2009 A
30/06/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
SUSYLENE DIAS DE ARAUJO
4
16/02/2009 A
30/06/2009
AFAST.P/EXERCER COORD.C
WANDA FALEIROS
32635251
MARILETE OSMARI
UEMCVOIII1
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 093 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE MARACAJU
ESCOLA...: 1292 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32651531
UEMCVOII 1
4
10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C
ANGELA MARIA PARIZOTO
19/02/2009
ALEX SANDRO RICHTER WON
32656681
UEMCVOI
CARLOS RONALDO MAFUCI
1
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ALEX SANDRO RICHTER WON
32635841
UEMCVOI 1
DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS
12
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ALEX SANDRO RICHTER WON
32635841
UEMCVOI 1
DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS
8
10/02/2009 A
19/12/2009
AFAST.P/EXERCER COORD.C
JOSE ROBERTO DA SILVA L
32616541
UEMCVOIII1
ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO
8
10/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
RITA CARMEN RICHTER
32616541
UEMCVOIII1
ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO
8
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
VILMA MIRANDA DE BRITO
32598381
UEMCVOIII1
LOURENCO ALVES DA SILVA FILHO
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. SUBS. CARGO EM C
BARTOLINA RAMALHO CATAN
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 099 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVO MUNDO
ESCOLA...: 1293 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32639671
UEMCVOIII1
8
10/02/2009 A DESIG. GERENTE DE UNIDA
ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO
11/07/2009
CLAUDIA U. N. B. D. DUA
32643431
UEMCVOII 1
ANGELICA COTORELLI
6
16/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ANA FRANCISCA GOMES DA
32649121
UEMCVOIV 1
CARLOS ALEXANDRE FERNANDES
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ALESSANDRA RIBEIRO DE M
32643781
UEMCVOIV 1
ELAINE A. LUIZ KASHIWAQUI
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
SAURIA LUCIA ROCHA DE C
32663971
UEMCVOIII1
FABIANA APARECIDA HENCKLEIN
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
DOUGLAS DE ARAUJO
32641731
UEMCVOIV 1
MILZA CELI FEDATTO ABELHA
12
10/02/2009 A
11/07/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ALESSANDRA RIBEIRO DE M
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 100 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NAVIRAI
ESCOLA...: 1294 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32666301
UEMCVOII 1
8
20/02/2009 A AGUARDANDO APOSENTADORI
CLAUDIA ANGELICA GEREI
19/12/2009
NAIR CARRIL FONSECA
32659601
UEMCVOIII1
ESTACIO VALENTIM CARLOS
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
FATIMA DE LOURDES F. LI
32626691
UEMCVOII 1
MANUELLA DE O. S. MALINOWSKI
8
16/02/2009 A
05/03/2009
LICENCA PARA TRATAMENTO
EVALDO RODRIGUES PATRIC
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 106 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVA ANDRADINA
ESCOLA...: 1295 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32664511
UEMCVOIII1
4
10/02/2009 A DESIG. GERENTE DE UNIDA
KESIA CAROLINE RAMIRES NEVES
19/12/2009
SONNER ARFUX DE FIGUEIR
PÁGINA 32
29 DE JUNHO DE 2009
32664511
UEMCVOIII1
KESIA CAROLINE RAMIRES NEVES
6
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. GERENTE DE UNIDA
SONNER ARFUX DE FIGUEIR
32664511
UEMCVOIII1
KESIA CAROLINE RAMIRES NEVES
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
JOSE FELICE
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 116 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PARANAIBA
ESCOLA...: 1296 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32623081
UEMCVOII 1
10
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
CLOTILDE BOMILCAR DE FREITAS
19/12/2009
ADEMILSON BATISTA PAES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado, em exercício
PORTARIA “D” Nº 442/2009-DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 374/2009-DPGE, de 29/05/2009,
publicada no DOE nº 7.470, de 01/06/2009, na parte onde constou a designação do
Defensor Público abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria,
passando a constar o seguinte período:
32613521
UEMCVOIII1
GEORGEA SUPPO PRADO VEIGA
6
19/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MILKA HELENA CARRILHO S
32613521
UEMCVOIII1
GEORGEA SUPPO PRADO VEIGA
6
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ADEMILSON BATISTA PAES
32664941
UEMCVOII 1
IZOLDA M. C. B. E G. RESENDE
8
11/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
DABEL CRISTINA MARIA SA
32664941
UEMCVOII 1
IZOLDA M. C. B. E G. RESENDE
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. GERENTE DE UNIDA
SIDINEA FARIA G. DA SIL
Campo Grande, 25 de Junho de 2009.
32601941
UEMCVOIII1
LENI APARECIDA SOUTO MIZIARA
12
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MILKA HELENA CARRILHO S
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado, em exercício
32601941
UEMCVOIII1
LENI APARECIDA SOUTO MIZIARA
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
DJALMA QUERINO DE CARVA
32643511
UEMCVOIII1
MARIA SILVIA ROSA SANTANA
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ELSON LUIZ DE ARAUJO
32643511
UEMCVOIII1
MARIA SILVIA ROSA SANTANA
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ELSON LUIZ DE ARAUJO
32643511
UEMCVOIII1
MARIA SILVIA ROSA SANTANA
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
ADEMILSON BATISTA PAES
AGENCIA..: 7720 - UNIDADES
MUNICIPIO: 122 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PONTA PORA
ESCOLA...: 1297 - CORPO DOCENTE
*** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR ***
------------------------------------------------------------------------------MATRICULA
-- CARGO --C.H.
-PERIODO MOTIVO
NOME
SEM.
SUBSTITUINDO
------------------------------------------------------------------------------32653151
UEMCVOI 1
8
10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM
ALEXANDRE DE SOUZA CORREA
19/12/2009
FABRICIO JOSE MISSIO
DEFENSOR PÚBLICO –
LOTAÇÃO
FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª
DP Cível de 2ª Instância
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
DP de Terenos
DATAS
01, 03, 05, 08, 10, 16,
17, 22, 24 e 29/06/2009
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA “D” Nº 443/2009-DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 396/2009-DPGE, de 08/06/2009,
publicada no DOE nº 7.477, de 10/06/2009, na parte onde consta a designação do
membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, par atuar no Juizado Especial, passando a constar o seguinte período:
DEFENSOR PÚBLICO
FRANCISCO CIRO MARTINS
JUIZADO ESPECIAL
PERÍODO
Juizado Especial de Terenos 01, 03, 05, 08, 10,
16, 17, 22, 24 e
29/06/2009
32653151
UEMCVOI 1
ALEXANDRE DE SOUZA CORREA
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
MILTON BATISTA FROES
32649551
UEMCVOII 1
ANTONIO CARLOS FERNANDES
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. GERENTE DE UNIDA
MOYSES SIMAO KAVESKI
32648311
UEMCVOI
BEATRIZ DUTRA DOS SANTOS
1
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MOISES CENTENARO
32664001
UEMCVOI 1
FABIO H. PANIAGUA MENDIETA
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
FABRICIO JOSE MISSIO
32664001
UEMCVOI 1
FABIO H. PANIAGUA MENDIETA
8
10/02/2009 A
19/08/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
CLAUDIA MARIA SONAGLIO
PORTARIA “D” Nº 444/2009–DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
32664001
UEMCVOI 1
FABIO H. PANIAGUA MENDIETA
8
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
GIOVANE SILVEIRA DA SIL
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
32646021
UEMCVOIII1
MARTA SULEMA M. G. BIOLCHI
4
10/02/2009 A
19/12/2009
LICENCA PARA ESTUDO COM
MOISES CENTENARO
32646021
UEMCVOIII1
MARTA SULEMA M. G. BIOLCHI
4
10/02/2009 A
19/12/2009
DESIG. GERENTE DE UNIDA
MOYSES SIMAO KAVESKI
32654201
UEMCVOII 1
ROBERTO ENEAS FLECHA HAUFES
8
16/02/2009 A
11/07/2009
DESIG. COORDENADOR DE C
ESMAEL ALMEIDA MACHADO
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de Junho de 2009.
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado, em exercício
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar, parcialmente a Portaria “D” nº 365/2009-DPGE, publicada no
Diário Oficial nº 7.470, de 01.06.2009 na parte onde consta a designação do membro
da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no Juizado Especial, passando a
constar o seguinte período:
DEFENSOR PÚBLICO
MARITZA BRANDÃO VAZ
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
JUIZADO ESPECIAL
Juizado
Especial
Aquidauana
de
PERIODO
01/06/2009 a
10/06/2009
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PORTARIA “D” Nº 441/2009-DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 363/2009-DPGE, de
27/05/2009, publicada no DOE nº 7.468, de 28/05/2009, passando a constar a designação da Defensora Pública abaixo nominada, para atuar em substituição nas seguintes
Defensorias, no seguinte período:
DEFENSORA PÚBLICA LOTAÇÃO
DEFENSORIA PÚBLICA
A SUBSTITUIR
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado, em exercício
PORTARIA’D’ Nº 445/2009 DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder ao membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo
118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
Prontuário
7866591
Nome
Amarildo Cabral
Dias
01
Período
18.06.2009
PERÍODO
MARITZA BRANDÃO VAZ – 2ª DPC 1ª. DP Cível e DP Criminal 01/06/2009 a
de Aquidauana
de Aquidauana
10/06/2009
Campo Grande, 25 de Junho de 2009.
Campo Grande, 25 de Junho de 2009.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009.
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado em exercício.
Documentos
Atestado médico
Pror.
NÃO
PÁGINA 33
29 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA’S’ Nº 052/2009 DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
Conceder a servidora do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990.
Prontuário
6464901
6464901
Nome
Arlete
Roland
Arlete
Roland
Vilela
Dias
01
Período
26.05.2009
Vilela
01
29.05.2009
Documentos
Atestado médico
Atestado médico
Pror.
NÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
1- Projeto Lei Complementar nº
008/09
Processo nº 135/09
DEFENSORIA
PÚBLICA-GERAL
DE
MATO GROSSO DO SUL/ OF.GAB.
DPGE Nº 432/09- Altera dispositivos da
Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e dá outras providências.
2- Projeto de Lei nº 099/09
Processo nº 15709
DEPUTADO MARCIO FERNANDESInstitui a Semana de Mobilização Estadual
para Doação de medula Óssea.
4 Projeto de Lei nº 100/09
Processo nº 158/09
DEPUTADO
MARQUINHOS
TRADFicam as entidades organizadoras dos
concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos na Administração
Pública Estadual Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as
etapas do processo seletivo.
NÃO
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009.
ELIAS CESAR KESROUANI
Defensor Público-Geral do Estado em exercício.
PAUTA ATÉ 02/07/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 /06 /09 (TERÇA-FEIRA) ÀS 09:00 HORAS
EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
DISCUSSÃO ÚNICA
Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à
Rejeição do Veto
1- Processo nº 123/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 19/2009- VETO
TOTAL- ao Projeto de Lei nº 011/09 de
autoria do Deputado Jerson Domingos
que “Modifica forma de convocação para
preenchimento de vagas dos aprovados
em Concurso Público”.
DISCUSSÃO ÚNICA
Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à
Manutenção do Veto
1- Processo nº 145/09
1- Projeto Decreto Legislativo
nº 010/09
Processo nº 180/09
PODER
EXECUTIVO/MENSAGEM/
GABGOV/MS/Nº 33/2009- VETO
TOTAL- ao Projeto de Lei nº 211/08 de
autoria do Deputado Paulo Corrêa que
“Altera o § 2º do art. 157, da Lei nº
1.810, de 22 de dezembro de 1997”.
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Projeto Decreto Legislativo nº 009/09
Processo nº 172/09
MESA DIRETORA- Aprova o nome do Senhor Waldir Neves Barbosa, para exercer o
cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.
PAUTA ATÉ 02/07/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 113/09
Processo nº 177/09
Deputado PAULO DUARTE- Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro
de 2003, que dispõe sobre a compensação de
créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos
contra a Fazenda Pública.
2- Projeto de Lei nº 114/09
Processo nº 178/09
Deputada DIONE HASHIOKA- Obriga as
empresas concessionárias e permissionárias
de serviços públicos que atuam no Estado de
Mato Grosso do Sul a informarem as razões
das negativas ou indeferimentos dos pedidos
de refinanciamento ou parcelamento de débitos, e dá outras providências.
3- Projeto de Lei nº 115/09
Processo nº 179/09
Deputado MARCIO FERNANDES- Institui no
Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual
do Vigilante”.
PAUTA ATÉ 01/07/09
(Art. 311 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1Projeto
Emenda
Constitucional nº 005/09
Processo nº 147/09
Deputado PROFESSOR RINALDOInstitui a obrigatoriedade de as autoescolas, por ocasião do treinamento de
direção veicular para obtenção da primeira habilitação, ao ministrarem aulas
práticas, reservarem um mínimo de 3
(três) horas/aulas, das 15 horas/aulas
reservadas a essa finalidade, para as
rodovias fora do perímetro urbano.
2ª DISCUSSÃO
Parecer Favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
1- Projeto de Lei nº 030/09
Processo nº 054/09
Deputado
PAULO
DUARTEAcrescenta dispositivos à Lei nº 3.003,
de 7 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos
pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
1ª DISCUSSÃO
Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Deputado JERSON DOMINGOS- Acrescenta
artigo à Constituição do Estado de Mato Grosso
do Sul.
PAUTA ATÉ 01/07/09
(Art. 195 do RI)
2ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 096/09
Processo nº 154/09
REDAÇÃO FINAL
1- Projeto de Lei nº 008/09
Processo nº 020/09
Deputado ZÉ TEIXEIRA- Autoriza o Poder
Executivo a conceder os benefícios que especifica e dá outras providências.
2- Projeto de Lei nº 091/09
Processo nº 148/09
PODER
EXECUTIVO-MENSAGEM/GAB/
GOV/MS/Nº 37/2009- Dispõe sobre a extinção de créditos contra a administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul,
mediante transação, e dá outras providências.
Deputado REINALDO AZAMBUJA- Obriga
os hospitais públicos e privados conveniados
ao Sistema Único de Saúde-SUS- a informar
sobre o direito de acompanhante à parturiente, nos termos das leis vigentes.
PAUTA ATÉ 01/07/09
(Art. 188 do RI)
DISCUSSÃO ÚNICA
1- Projeto de Lei nº 112/09
Processo nº 176/09
Deputado PAULO CORRÊA- Declara de
Utilidade Pública Estadual a Associação dos
Amigos da Criança e do Adolescente (ACA).
PAUTA ATÉ 01/07/09
(Art. 188 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 109/09
Processo nº 173/09
2- Projeto de Lei nº 110/09
Processo nº 174/09
Deputada DIONE HASHIOKA- Altera a
Lei Estadual nº 2.807 de 18 de fevereiro de
2004.
Deputado JUNIOR MOCHI- Inclui no
Calendário Cívico e Cultural do Estado de
Mato Grosso do Sul a Festa da Comunidade
Nordestina do Município de Coxim-MS.
PÁGINA 34
29 DE JUNHO DE 2009
3- Projeto de Lei nº 111/09
Processo nº 175/09
Deputado PROFESSOR RINALDO- Dispõe
sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no
Município de Jatei, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
2ª DISCUSSÃO
1ª DISCUSSÃO
PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/
GOV/MS/ Nº 035/09- Autoriza o Poder
Executivo a doar, com encargo, ao Município
de Eldorado, os imóveis que especifica, e dá
outras providências.
2- Projeto de Lei nº 104/09
Processo nº 167/09
PODER
EXECUTIVO/MENS/GABGOV/
MS/Nº 38/2009- Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), no âmbito do
Programa de Modernização da Administração
das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira
e Patrimonial das Administrações Estaduais
(PMAE), e dá outras providências.
Deputado AMARILDO CRUZ- Altera
a Lei nº 3.628, de 24 de dezembro de
2.008, que dispõe sobre a recomposição
de reserva legal, no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul.
3- Projeto de Lei nº 105/09
Processo nº 168/09
Deputado CORONEL IVANSemana Estadual da Juventude.
4- Projeto de Lei nº 106/09
Processo nº 169/09
Deputada DIONE HASHIOKA- Impede
a inclusão do consumidor em cadastros,
banco de dados, fichas ou registros de
inadimplentes, sem que seja previamente
comunicado.
5- Projeto de Lei nº 107/09
Processo nº 170/09
6- Projeto de Lei nº 108/09
Processo nº 171/09
Cria
a
Deputada
DIONE
HASHIOKADetermina a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino do
Estado de Mato Grosso do Sul, de informações sobre a pessoa da qual aquele estabelecimento leva o nome.
Deputada PAULO DUARTE- Dispõe sobre o registro e a divulgação de dados da
criminalidade no Estado de Mato Grosso
do Sul.
TRIBUNAL DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL
Secretaria das Sessões
INCLUSÃO DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS NA PAUTA Nº. 15,
DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 01 DE JULHO DE 2009, PUBLICADA NO D.O.E. Nº. 7.486, PAGINAS 22 e 23 DO DIA 25 DE JUNHO DE 2009.
Processo:
TC/2273/2009
Interessado:ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/57/2009
Interessado:FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MS
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Processo:
TC/5436/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE REVISÃO
TC/07185/2003
TC/09803/2003
TC/15212/2003
TC/16990/2003
TC/22578/2003
TC/02338/2004
Processo:
TC/3805/2006
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
Intimação:
FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS,
NA
FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS.
SECRETARIA DAS SESSÕES, 25 DE JUNHO DE 2009
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TCE/MS
SECRETARIA DAS SESSÕES
DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, proferidas na 10ª Sessão Ordinária da 1ª CÂMARA, realizada no dia 23 de
junho de 2009.
Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar
recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar
Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar Estadual n°
078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno.
PRESIDENTE: Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
SUBPROCURADOR DO M.P.E: Dr. RONALDO CHADID
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA
Presentes os Senhores Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL e
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO.
Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados pela 1ª CÂMARA
DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0156/2009
PROCESSO TC/MS Nº
04462/2007
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 022/2007 – período: janeiro a
dezembro de 2006
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de Sete
Quedas
Sergio Roberto Mendes
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS, ao
Sr. Sérgio Roberto Mendes – Prefeito Municipal, por ato praticado com infração à norma
legal de natureza patrimonial, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar
n. 048/90, concedendo-lhes o prazo regimental para a comprovação, nos autos, do seu
recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de ação judicial;
2
pela recomendação para que o Sr. Prefeito Municipal promova,
anualmente, o controle e o Inventário Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do Município
de Sete Quedas, nos termos dos artigos 94 e 96 da Lei Federal nº 4320/64, sob pena de
responsabilidade;
3
–
pela comunicação do resultado deste julgamento aos
responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste
Tribunal.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0157/2009
PROCESSO TC/MS Nº
04279/2008
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 008/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2006
Fundo Municipal de Saúde de Ponta Porã
Flávio Esgaib Kayatt
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
Processo:
TC/7975/2004
Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADARIO
Assunto:
BALANCO GERAL
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO.
PEDIDO DE REVISÃO
TC/04239/2003
TC/11114/2003
TC/12825/2003
TC/18952/2003
TC/20733/2003
TC/02997/2004
Processo:
TC/8020/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/3674/2005
Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE REVISÃO
PAUTA ATÉ 30/06/09
(Art. 188 do RI)
1- Projeto de Lei nº 103/09
Processo nº 166/09
Assunto:
CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Processo:
TC/9853/2006
Interessado:NELSON CINTRA RIBEIRO
Assunto:
ADMISSÃO DE PESSOAL
Relator:
JOSE ANCELMO DOS SANTOS
Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PAUTA ATÉ 30/06/09
(Art. 195 do RI)
1- Projeto de Lei nº 095/09
Processo nº 153/09
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS,
ao ordenador de despesas, Flávio Esgaib Kayatt – Prefeito Municipal de Ponta Porã, por
ato praticado com infração à norma de natureza operacional, com fulcro no inciso II, do
artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo regimental para a
comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de ação
judicial;
2
pela comunicação do resultado deste julgamento aos
responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste
Tribunal.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0158/2009
PROCESSO TC/MS Nº
06708/2008
PÁGINA 35
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
29 DE JUNHO DE 2009
Inspeção Ordinária nº 031/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo Municipal de Assistência Social de Caracol
Maria Odeth Constância Leite dos Santos
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo arquivamento do
presente processo e pela comunicação do resultado do julgamento aos responsáveis e
interessados na forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0159/2009
PROCESSO TC/MS Nº
06910/2008
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 033/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo Municipal de Saúde de Caracol
Maria Odeth Constância Leite dos Santos
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS,
a ordenadora de despesas Srª. Maria Odeth Constância Leite dos Santos – Prefeita
Municipal, por atos praticados com infração à norma legal de natureza operacional, com
fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo
regimental para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob
pena de execução judicial;
2
pela impugnação do montante de R$ 15.975,00 (quinze mil,
novecentos e setenta e cinco reais), relativo à despesas com hospedagem e locomoção
de pacientes sem a respectiva documentação comprobatória;
3
pela impugnação do montante de R$ 19.500,00 (dezenove
mil e quinhentos reais), relativo à realização de despesas com combustíveis, sem a
especificação dos veículos e respectivas requisições;
4
pela impugnação do montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), relativo ao pagamento de despesas com transporte de pacientes para
Campo Grande, sem a respectiva relação dos beneficiários;
5
pela impugnação do montante de R$ 9.023,48 (nove mil, vinte
e três reais e quarenta e oito centavos), relativo à despesas efetuadas com prestação de
serviços em veículos, sem a identificação dos mesmos;
6
conceder o prazo regimental para que a ordenadora de
despesas, acima nominada, comprove, nos autos, os recolhimentos dos valores acima
impugnados ao Tesouro Municipal, sob pena de, em não o fazendo, ação judicial;
7
pela comunicação do resultado deste julgamento aos
responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste
Tribunal.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0160/2009
PROCESSO TC/MS Nº
07368/2008
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 047/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação de Caracol
Maria Odeth Constância Leite dos Santos
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS
para a Srª Maria Odeth Constancia Leite dos Santos – Prefeita Municipal de Caracol, por
ato praticado com infração à norma legal de natureza patrimonial, com fulcro no inciso
II, do artigo 53, da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo regimental
para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de
execução judicial;
2
pela comunicação do resultado deste julgamento aos
responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste
Tribunal.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0161/2009
PROCESSO TC/MS Nº
00966/2009
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 089/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo Municipal para Investimentos Sociais de Ponta
Porã
Flávio Esgaib Kayatt
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator
e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo arquivamento do
presente processo e pela comunicação do resultado do julgamento aos responsáveis e
interessados na forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0162/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
07706/2006
Contrato Administrativo nº 016/2006
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
considerar irregular e ilegal a execução e finalização do
contrato Administrativo n. 016/2006, com fulcro no artigo 311, inciso II, c/c o artigo
312, inciso II, segunda parte, ambos do Regimento Interno, em razão de haver ausência
de documentos indispensáveis para sua comprovação;
2
aplicar multa regimental ao Senhor Flavio Esgaib Kayatt, no
valor de 30 (trinta) UFERMS, o que faço com base no artigo 197, inciso II, do Regimento
Interno e artigo 53, inciso II, da Lei Complementar n. 048/90; concedendo o prazo
regimental, para que se comprove o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial
de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul – FUNTC, sob pena de execução;
3
impugnar com base no inciso XI do artigo 37 da Lei
Complementar n. 048/90, do montante de R$ 4.136,44 (quatro mil cento e trinta e seis
reais e quarenta e quatro centavos), determinando a restituição e o recolhimento aos
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
cofres municipais, devidamente atualizados na forma da lei e no prazo legal, seguida de
comprovação nos presentes autos no mesmo prazo, atribuindo tal responsabilidade ao
Prefeito Municipal, Senhor Flavio Esgaib Kayatt, sob pena de serem tomadas as medidas
legais para o recebimento;
4
comunicar o resultado do julgamento às autoridades
administrativas competentes, com base no artigo 83 da Lei Complementar n. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0163/2009
PROCESSO TC/MS Nº
05688/2008
ASSUNTO
ÓRGÃO
Contrato Administrativo nº 500/2007
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do
Sul
Maria Nilene Badeca da Costa
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
considerar regular e legal a Licitação e o Contrato
Administrativo n. 500/2007, nos termos do artigo 311, inciso I, c/c o artigo 312, inciso
I, primeira parte, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa
TC/MS n. 057/2006;
2
recomendar aos responsáveis pelo órgão, maior rigor no
cumprimento dos prazos estabelecidos em legislação especifica, para que não mais
ocorram falhas dessa mesma natureza;
3
determinar a remessa dos autos à Inspetoria competente
para acompanhamento e análise da fase de execução contratual (2ª fase), na forma
prevista no artigo 314, inciso I, c/c o artigo 317, ambos do Regimento Interno;
4
comunicar o resultado do julgamento às autoridades
administrativas competentes, com base no artigo 83 da Lei Complementar n. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0164/2009
PROCESSO TC/MS Nº
05754/2008
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 005/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Câmara Municipal de Selvíria
Gilson Alves de Souza
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
APLICAR MULTA REGIMENTAL ao Sr. GILSON ALVES DE
SOUZA, Ordenador de Despesas no exercício de 2007, da CÂMARA MUNICIPAL DE
SELVÍRIA, fixando-a no montante equivalente a 50 (cinqüenta) UFERMS, a ser recolhida
em favor do FUNTC, no prazo regimental, contados da data de transitado em julgado
da decisão, seguidos de comprovação nos autos, sob pena de execução do “quantum”
correspondente, com fundamento no Inciso II do Artigo 53 da Lei Complementar 048/90,
combinado com o inciso II do Artigo 197 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
em razão das irregularidades remanescentes do RIO n° 009/2008; e,
2
Comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na
forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0165/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
06873/2008
Inspeção Ordinária nº 028/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
de Santa Rita do Pardo
Eledir Barcelos de Souza
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, determinar o
ARQUIVAMENTO do presente processo, após as comunicações do resultado deste
julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0166/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
03653/2009
Inspeção Ordinária nº 009/2009 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de
Mato Grosso do Sul
Edson Giroto
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, determinar o
ARQUIVAMENTO do presente processo, após as comunicações do resultado deste
julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n. 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0167/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
04992/2008
Contrato de Obra nº 062/2008
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Flávio Esgaib Kayatt
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
DECLARAR IRREGULAR e ILEGAL as etapas de LICITAÇÃO e
FORMALIZAÇÃO do Contrato de Obra n° 62/2008, celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Ponta Porã e a empresa Gama Projetos e Construções Ltda., com fundamento no
artigo 312, inciso II, primeira, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
2
APLICAR MULTA regimental ao Ordenador de
Despesa, Sr. Flávio Kayatt – Prefeito Municipal, no montante equivalente a 200
(duzentas) UFERMS, com fundamento no artigo 197, incisos II, do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo legal para recolhimento em favor do
FUNTC e comprovação nos autos em igual período;
3
DETERMINAR a Câmara Municipal de Ponta Porã, que adote
as medidas cabíveis junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade da imediata
sustação do contrato em epígrafe, comprovando nos autos, no prazo de 90 (noventa)
dias, sob pena de co- responsabilidade, conforme artigo 312, inciso II, alínea “c”, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas;
4
COMUNICAR o resultado deste julgamento aos interessados
na forma regimental.
PÁGINA 36
29 DE JUNHO DE 2009
ÓRGÃO
RESPONSÁVEIS
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0168/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
04672/2008
Inspeção Ordinária/2006 – período:
dezembro de 2006
Prefeitura Municipal de Sidrolândia
Daltro Fiúza
a
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela aplicação da multa de 200 (duzentas) UFERMS ao Sr.
Daltro Fiúza, Prefeito à época de Sidrolândia/MS, pelas infrações verificadas através da
Inspeção Ordinária realizada, nos termos do inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar
nº48/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição
ao FUNTC e comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva;
2
Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos
Interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº48/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0169/2009
PROCESSO TC/MS Nº
05733/2008
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 055/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Câmara Municipal de Sidrolândia
Nelson da Silva Feitosa
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE,
pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação
do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei
Complementar nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0170/2009
PROCESSO TC/MS Nº
07701/2008
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 086/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização do Magistério de
Fátima do Sul
Ilda Salgado Machado
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE,
pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação
do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei
Complementar nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0171/2009
PROCESSO TC/MS Nº
00877/2009
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 089/2008 – período: janeiro a
dezembro de 2007
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul
Gilberto José de Arruda
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE,
pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação
do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei
Complementar nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0172/2009
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
03472/2009
Inspeção Ordinária nº 005/2009 – período: janeiro a
dezembro de 2008
Instituto de Previdência do Município de Aparecida do
Taboado
Antônio Pereira Lopes
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE,
pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação
do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei
Complementar nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0173/2009
PROCESSO TC/MS Nº
03474/2009
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 002/2009 – período: janeiro a
dezembro de 2008
Câmara Municipal de Aparecida do Taboado
Claudinei Paulo da Silva
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE,
pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação
do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei
Complementar nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0174/2009
PROCESSO TC/MS Nº
01274/2004
ASSUNTO
Contrato Administrativo nº 297/2003
Prefeitura Municipal de Jaraguari
Albertino Nunes Ferreira e João Queiroz Baird
RELATOR
janeiro
RELATOR
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO
FILHO
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1
Pela Ilegalidade e Irregularidade da execução do Contrato nº
297/2003, celebrado entre o Município de Jaraguari/MS e H3 Engenharia e Construções
Ltda., nos termos da segunda parte do inciso II, artigo 312, do Regimento Interno TC/
MS;
2
Pela aplicação da multa de 100 (cem) UFERMS ao Sr. Albertino
Nunes Ferreira, Ordenador de Despesas à época, sendo 50 (cinqüenta) UFERMS pelo
não cumprimento de prazo estipulado em contrato e não comprovação da realização de
necessário Termo Aditivo nos termos do inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar
nº48/90, e 50 (cinqüenta) UFERMS pelo não atendimento à diligência do Relator e não
encaminhamento de documento sujeito à apreciação deste Tribunal, com fulcro no inciso
IV, do referido dispositivo legal c.c. o inciso XIII, do artigo 197 do Regimento Interno
TC/MS;
3
Pela concessão do prazo de 60 (vinte) dias para o recolhimento
da imposição ao FUNTC/MS, comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança
executiva;
4
Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos
Interessados na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 01/0023/2009
PROCESSO TC/MS Nº
08001/2006
ASSUNTO
Convênio nº 259/1996
ÓRGÃO
Fundação de Promoção Social de MS
RESPONSÁVEIS
Regina Maria Duarte, Tania Mara Garib e Valdete de
Barros Martins
RELATOR
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores
Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM:
1
DECLARAR REGULAR e APROVAR a presente prestação de
contas de Convênio n° 259/1996, firmado entre a Fundação de Promoção Social de MS e
a Casa da Criança Dona Margarida Ferreira Braga, com fundamento no artigo 76, inciso
I, da Lei Complementar n° 048/90;
2
COMUNICAR o resultado deste julgamento aos interessados
na forma regimental.
Secretaria das Sessões, 23 de junho de 2009.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 00977/2009
PROCESSO TC/MS : 04483/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-PREFEITA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : SOLON DA SILVA MARTINS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01921/2009
PROCESSO TC/MS : 06275/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JURANDIR DA SILVA SANTOS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01922/2009
PROCESSO TC/MS : 06271/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JOSE RONALDO DA SILVA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01923/2009
PROCESSO TC/MS : 06377/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : NILSON FRANCO DE OLIVEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01924/2009
PROCESSO TC/MS : 06367/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : RUBENS LOUVEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01925/2009
PROCESSO TC/MS : 06267/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
PÁGINA 37
29 DE JUNHO DE 2009
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JOÃO MARCIO VIANA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01926/2009
PROCESSO TC/MS : 05914/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS- SECRETÁRIO(A)
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MARIO JOSÉ DE PONTES JÚNIOR
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01927/2009
PROCESSO TC/MS : 06374/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01928/2009
PROCESSO TC/MS : 06503/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO : RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01929/2009
PROCESSO TC/MS : 07093/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : SERGIO LUIZ VEIGA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01930/2009
PROCESSO TC/MS : 04457/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE IVINHEMA
RESPONSÁVEL : IZAIAS BARBOSA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MARIA ODELINA PIGOSSO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01931/2009
PROCESSO TC/MS : 06003/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO : APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : WALMIR DOS SANTOS MESSA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01932/2009
PROCESSO TC/MS : 07004/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : CICERO PRENTICE BARBOSA JUNIOR
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01933/2009
PROCESSO TC/MS : 03751/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI
ORDENADOR DE DESPESAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE-PREFEITA
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 46/2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : GIVANIL BAGNARA ME
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01934/2009
PROCESSO TC/MS : 06614/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
ORDENADOR DE DESPESAS: RENATO PIERETTI CÂMARA-PREFEITO
ASSUNTO : CONTRATO DE OBRA 159/2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : CONCREVIA CONSTRUTORA LTDA
OBJETO : EXECUCAO DE OBRA DE PAVIMENTACAO ASFALTICA NAS RUAS:MARIA
CRISPIN DE ANDRADE CHACAROSQUI, JOSE BATISTA, JOSE RIBEIRO DE CARVALHO E
JOSE ANTONIO DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01935/2009
PROCESSO TC/MS : 06865/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: PENSÃO 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO (S) : MARIA JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA MIRANDA
EVELYN CRISTINE DE ALMEIDA MIRANDA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Pensão, nos termos do inciso III, do artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01961/2009
PROCESSO TC/MS : 06817/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARGO DO RESPONSÁVEL : SECRETÁRIO(A)
ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JOSE SEVERINO DUREY FILHO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01962/2009
PROCESSO TC/MS : 05294/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : VERA DE FATIMA PEREIRA FONSECA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01963/2009
PROCESSO TC/MS : 07586/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : QUITÉRIA UMBELINA SIQUEIRA TOMAZ
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01964/2009
PROCESSO TC/MS : 07099/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ANGELINA BORGES DA PURIFICAÇÃO ROSSETO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01965/2009
PROCESSO TC/MS : 06895/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA MARTINS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01966/2009
PROCESSO TC/MS : 07588/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MIGUEL LINCOLN GEACOPELLO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01967/2009
PROCESSO TC/MS : 07107/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ANTHENOR MANOEL DE OLIVEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01968/2009
PROCESSO TC/MS : 07089/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : LORENA MARTA SCHWENGBER
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01969/2009
PROCESSO TC/MS : 06839/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO : APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : DIVINA FÁTIMA DOS SANTOS ARAUJO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01970/2009
PROCESSO TC/MS : 07115/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : FÁTIMA IZILDINHA ALVES MENDES
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01971/2009
PÁGINA 38
29 DE JUNHO DE 2009
PROCESSO TC/MS : 06827/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : NARCIZO DE DEUS DA SILVA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01972/2009
PROCESSO TC/MS : 07540/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ALDANETE DA SILVA CARDOSO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01973/2009
PROCESSO TC/MS : 06586/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : DORILEU CARNEIRO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01974/2009
PROCESSO TC/MS : 07085/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : NAZI ALVES GOMES
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01975/2009
PROCESSO TC/MS : 06841/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ZILDA DOS SANTOS MEIRELES
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01976/2009
PROCESSO TC/MS : 07100/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : DOROTEA SEBASTIANA DUARTE SALES
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01977/2009
PROCESSO TC/MS : 06592/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : VALDECI RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02023/2009
PROCESSO TC/MS : 00923/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELICA
RESPONSÁVEL : JOAO DONIZETI CASSUCI-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES, ROSANA DE MELLO
SOUZA
DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02024/2009
PROCESSO TC/MS : 06056/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JANE APARECIDA AZAMBUJA VERÃO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02025/2009
PROCESSO TC/MS : 07091/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MARIA ANGELICA XAVIER WEIS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02026/2009
PROCESSO TC/MS : 07105/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MARIA MENDES VOOGHT CRUZ
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02027/2009
PROCESSO TC/MS : 06572/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : MARIA RAQUEL DEL VALLE
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02028/2009
PROCESSO TC/MS : 06581/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : NEUSA ALVES BRITO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02029/2009
PROCESSO TC/MS : 07773/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : CARMEM SILVIA SAMADELLO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02030/2009
PROCESSO TC/MS : 07214/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : KLINGER MORAES NOGUEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
Por Determinação do Cons. Augusto Mauricio da C. e Menezes Wanderley, retifica-se a
Decisão Singular 18/2009 Publicada no DOE/MS 7405 pag 65 em 19/02/09 referente ao
Processo TC/MS 3412/2008.
Onde se lê: Acatando o parecer do Ministério Publico Especial, DECIDO pelo (s) registro
(s) da aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº
048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
Leia-se: Acatando o parecer do Ministério Publico Especial, DECIDO pelo (s) registro (s)
da reserva remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº
048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
TC/MS EM, 29/ 06/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02031/2009
PROCESSO TC/MS : 06205/2008
ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PGJ
ORDENADOR DE DESPESAS: MIGUEL VIEIRA DA SILVA-PROCURADOR)
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 38/PGJ/2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : TOPOSAT AMBIENTAL LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO
AMBIENTAL DAS PROPRIEDADES QUE MARGEIAM O RIO AMAMBAI, EM MATO GROSSO
DO SUL
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02032/2009
PROCESSO TC/MS : 00699/2009
ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PGJ
ORDENADOR DE DESPESAS: MIGUEL VIEIRA DA SILVA- PROCURADOR
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 11/PGJ/2009
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02033/2009
PROCESSO TC/MS : 06999/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : FLORISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02034/2009
PROCESSO TC/MS : 06844/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ISAIAS VIEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02035/2009
PROCESSO TC/MS : 06269/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
PÁGINA 39
29 DE JUNHO DE 2009
INTERESSADO : ATAIDES DANTE ANTONIAZZI
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02036/2009
PROCESSO TC/MS : 06998/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : CÉLIA REGINA DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02075/2009
PROCESSO TC/MS : 07579/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELICA
RESPONSÁVEL : JOAO DONIZETI CASSUCI-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADOS: Ionice Mendes de Jesus, Maria do Rosário dos Anjos Barros Santos,
Zilda Rodrigues Marques de Santana, Maria Aparecida Silva de Oliveira São João, Neuseli
Aparecida Ferreira Farias, Angela Maria Teixeira, Isabel Felicio da Silva Sicca, Rosimeire
Rovaris de Miranda, Elizangela Polo Weber, Daniela Gomes da Silva, Izabel de Fátima da
Silva Barbosa, Wesley Henrique Guiralde Cambra.
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02076/2009
PROCESSO TC/MS : 00518/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2007
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA
OBJETO : FORNECIMENTO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CENTRO DE
ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICAS - SEC. EXECUTIVA DE SAÚDE PÚBLICA.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02077/2009
PROCESSO TC/MS : 06082/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI
RESPONSÁVEL : ZELMO DE BRIDA-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADOS: Joraci Carvalho, Vilma Pereira de Souza, Paulo Panato Pereira,
Laurita Nunes Viana, Nilce Elias da Rocha Batista, Áurea de Souza Antunes, Irinéia Souza
da Rocha Santos, Clarice Alécio, Elenice Silva de Andrade, Janete Silveira Duarte, Ivone
de Lima França, Aparecida Rodrigues dos Santos, Maria Cristina de Brito, Sueli Ferreira
Botelho, Maria José de Lima Vaz, Sandra Maria dos Santos, Maria Neuza de Oliveira, Maria
Cristina Ribeiro Arrua, Laura Tereza Martines da Silva, Adriana Mara da Silva, Zuleide
Aparecida Leite da Silva, Sumaya Silva Lima, Vanilda Bezerra dos Santos, Leonice Gomes
Diniz, Luiz Carlos Batista, José Limeira de Souza, Mário Aparecido de Oliveira, Mariony
Farias Costa de Macedo, Evanir Bronzati Felippe,
Valdeniza Macedo Barbosa, Maria de Lourdes Ribeiro do Nascimento Simões, Maria de
Fátima Galvão Vareiro, Marilisa Aparecida Garutti de Oliveira, Janaina Aparecida da Cruz,
Maria Nadeje de Lima Pereira, Ana Paula Pinheiro, Daniela da Silva Santelli, Gilda Ferreira
dos Santos Ruiz, Thaís Ramos Gava, Luciane Bortoluzzo Meneguello, Maria do Carmo
Pato Cunha, Gianni Lucindo Dias, Valdirene Rodrigues Salomão, Luciane Ricco de Freitas,
Izabel Leite da Silva, Anai Maria Ramos Ricci, Elizeu Gomes Diniz, Miriam Arboleya, Lílian
Bárbara de Oliveira do Nascimento, Edis Batista da Silva, Graziele Carvalho, Silvana
Honório da Silva, Ana Paula Scherwinski do Nascimento, Daiane Francisca dos Santos,
Carina Lopes Meurer, Rosângela Bilisários da Cruz, Gislaine Batista Prates, Sueli Barbosa
dos Santos, Fabiano de Abreu, Arnaldo Alves Batista, Marlene Alderete Nava Pinheiro,
Sâmia Aparecida Nunes, Suely Jesus dos Santos Silva.
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02078/2009
PROCESSO TC/MS : 00595/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILANDIA
RESPONSÁVEL : ANTONIO EDUARDO DE LIMA RICARDO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : ANDRÉIA APARECIDA GAEDARGI, EDINALDO NEVES DA FONSECA,
IVONALDO MACEDO DUARTE.
DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02079/2009
PROCESSO TC/MS : 01652/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILANDIA
RESPONSÁVEL : EDSON STEFANO TAKAZONO-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : RAFAEL MALVAR RIBAS, LUIZ RAFAEL REDIVO,
DAIANI DE SOUZA NASCIMENTO
DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02080/2009
PROCESSO TC/MS : 07159/2008
ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PGJ
RESPONSÁVEL : MIGUEL VIEIRA DA SILVA-PROCURADOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADOS: Ana Carolina Ramos Borges, Fabiano Alves Davy, Katheleen Taira de
Medeiros, Marcus Vinicius Lane de Abreu, Neide Maria dos Santos Rodrigues, Sandra
Regina Palermo.
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02081/2009
PROCESSO TC/MS : 07045/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
RESPONSÁVEL : SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE-PREFEITA
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADOS: Ademir Da Silva Tetilla, Cassia Regina Pisarro Basso, Flademir Carnizella
Da Rosa, Flávia Viviane Cunha E Miranda, Gilson Hiroshi Yagi, Isabela Do Prado Vieira,
Maria De Fátima Chaves Monteiro, Maria Fernanda Juvelino, Roseli Aparecida Faria,
Rosileide Buratto, Silvia De Andrade Dos Santos, Suzana Micaelle Teixeira Vieira.
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02082/2009
PROCESSO TC/MS : 07041/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
ORDENADOR DE DESPESAS: RUITER CUNHA DE OLIVEIRA-PREFEITO(A)
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 33/2007
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : AUTO POSTO PAIAGUAS LTDA
OBJETO : AQUISICAO DE COMBUSTIVEL
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02083/2009
PROCESSO TC/MS : 21026/2003
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
ORDENADOR DE DESPESAS: LIDIO LEDESMA-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 128/2003
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : V.C. CONSTRUCOES & ENGENHARIA LTDA
OBJETO : AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA POLICIA MILITAR.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02084/2009
PROCESSO TC/MS : 13157/2003
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
ORDENADOR DE DESPESAS: LIDIO LEDESMA-PREFEITO
ASSUNTO : CONTRATO DE OBRA nº 73/2003
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : CONSTRUTORA CHARAO LTDA - ME
OBJETO : REVITALIZAÇÃO DE 05 CINCO CANTEIROS CENTRAIS DA AV.
PRESIDENTE VARGAS.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02085/2009
PROCESSO TC/MS : 04803/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA
ORDENADOR DE DESPESAS: ROBERTO HASHIOKA SOLER-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 174/2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : PAPACOSTA & PAPACOSTA LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, PARA ATENDER AS UNIDADES
ESCOLARES DO MUNICIPIO PARTICIPANTES DO PNAE
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02086/2009
PROCESSO TC/MS : 06651/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : CÉLIA MARIA DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02087/2009
PROCESSO TC/MS : 05680/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO : RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JOSÉ ROBERTO DE LIMA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02088/2009
PROCESSO TC/MS : 06821/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : LUIZ CARLOS DA SILVA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02089/2009
PROCESSO TC/MS : 07112/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : JOSÉ PEREIRA DA COSTA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02090/2009
PROCESSO TC/MS : 05692/2008
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: RESERVA 2008
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
PÁGINA 40
29 DE JUNHO DE 2009
INTERESSADO : HAMILTON CATOLINO DOS SANTOS
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02091/2009
PROCESSO TC/MS : 00931/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : NEIVA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02092/2009
PROCESSO TC/MS : 00954/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : CLAUNICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02093/2009
PROCESSO TC/MS : 00924/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
INTERESSADO : SILVIO EDUARDO SOTO OVIEDO
DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02112/2009
PROCESSO TC/MS : 13263/2003
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS : CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 130/2003
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : N.W.ENGENHARIA LTDA
OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02113/2009
PROCESSO TC/MS : 22210/2003
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: EDSON GIROTO-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA nº 290/2003
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : EMMEL ENGENHARIA LTDA
OBJETO : CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02114/2009
PROCESSO TC/MS : 22878/2003
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA- DIRETOR , EDSON
GIROTO-DIRETOR
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA nº 313/2003
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : RECOM - REFORMAS, CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS LTDA
OBJETO : CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311,
do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02115/2009
PROCESSO TC/MS : 13811/2003
ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS : CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA- DIRETOR, EDSON
GIROTO- DIRETOR.
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA nº 148/2003
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
CONTRATADO (A) : COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s)
termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo
312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02116/2009
PROCESSO TC/MS : 03188/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO DA ATA : AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO II
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
COMPROMITENTES: COMERCIAL ELETRICA CAMPO GRANDE LTDA, ELITE ELETRICIDADE
TÉCNICA LTDA, J & J COMERCIAL LTDA, METTA AGROCENTER LTDA, NOVA JMB
COMERCIAL LTDA, PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, SERTAO
COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, WATANABE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02117/2009
PROCESSO TC/MS : 02756/2009
ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS
RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA
ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO DA ATA : SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS
DAS EMPRESAS CLASSIFICADAS PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESE E PRÓTESE
CARDIOLÓGICA II.
RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY
COMPROMITENTES: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA, Q.L. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte),
do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS.
TC/MS EM, 29/ 06/ 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01875/2009
PROCESSO TC/MS : 00568/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: VIVIANE LIMA SILVA
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01876/2009
PROCESSO TC/MS : 00548/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: SÔNIA BARBOSA DOS SANTOS
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01887/2009
PROCESSO TC/MS : 06190/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: AMÉLIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO, EDSON FERREIRA LOPES,
MARIA NEUDE ALBUQUERQUE.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01888/2009
PROCESSO TC/MS : 06490/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
RESPONSÁVEL : DALTRO FIUZA-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: MUNIRA MOHAMAD KASSAB
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01889/2009
PROCESSO TC/MS : 06355/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
RESPONSÁVEL : DALTRO FIUZA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: GRACINDO CARDOSO SANTOS JÚNIOR.
DECISÃO:Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01891/2009
PROCESSO TC/MS : 07077/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
RESPONSÁVEL : DALTRO FIUZA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: GABRIELA TEIXEIRA DE MATOS, EDER MOREIRA DOS SANTOS.
DECISÃO:Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01895/2009
PROCESSO TC/MS : 01130/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: FABRICIO BARBOSA TERRA.
DECISÃO:Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal - contratação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01899/2009
PROCESSO TC/MS : 03253/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
RESPONSÁVEL : MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO POSSI, JOHNNY MAFFEI LEMOS, GUILHERME DE
ALMEIDA RE, MARIA JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA, DANÚBIO SOUZA SANTA CRUZ,
GLÓRIA MARIA DA SILVA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01982/2009
PROCESSO TC/MS : 00020/2005
ÓRGÃO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS
ORDENADOR DE DESPESAS: GILBERTO TADEU VICENTE-PRESIDENTE
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 047/2004
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, E
DESRATIZAÇÃO.
ASSUNTO : TERMO ADITIVO N. 04/2007 AO CONTRATO N. 47/2004.
OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL.
ORDENADOR DE DESPESAS: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA-PRESIDENTE.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade da formalização do termo aditivo n. 04/2007 e dos atos
praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01983/2009
PROCESSO TC/MS : 04378/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO- SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 141/2007-SESOP
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : JOSE GERALDO RIBEIRO COURA
PÁGINA 41
29 DE JUNHO DE 2009
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, VISANDO À
MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA ATENDER O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA
REGIÃO DO PROSA II.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01984/2009
PROCESSO TC/MS : 06697/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 217/2007-SESOP
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : R.C. CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA
OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
URBANA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM
COLORADO, PARQUE DO SOL - CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01987/2009
PROCESSO TC/MS : 01147/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
ORDENADOR DE DESPESAS: DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : MALLMANN & CANCIAN LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ( MERENDA ESCOLAR) PARA
ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01990/2009
PROCESSO TC/MS : 05334/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ORDENADOR DE DESPESAS: JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES-SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 263/2008-SMS
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : CIRUMED COMÉRCIO LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ATENDER O
HOSPITAL DE URGÊNCIA E TRAUMA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e
dos atos praticados no decorrer de sua execução.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01993/2009
PROCESSO TC/MS : 07671/2007
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA- SECRETÁRIA
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 281-A/2007
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : EDITORA MODERNA LTDA
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA EXTERNA DOS
ALUNOS DO 2º, 5º E 8º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE CAMPO GRANDE.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01998/2009
PROCESSO TC/MS : 06483/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO- SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 193/2007-SESOP
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : PROJETA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA
OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA FREDERICO SOARES - BAIRRO NOVA CAMPO
GRANDE, SENDO: LOTE I - REFORMA E LOTE II - RECUPERAÇÃO DE PISO DA QUADRA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02000/2009
PROCESSO TC/MS : 03011/2007
ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE CAMPO GRANDE
ORDENADOR DE DESPESAS: JORGE OLIVEIRA MARTINS- SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 93/2007
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : PALUDO & SORDI LTDA
OBJETO : FORNECIMENTO DE GAS NATURAL VEICULAR/GNV, PARA ATENDER A
PREFEITURA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02002/2009
PROCESSO TC/MS : 00420/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS
ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 91/2006
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : MERCADO CHEIRO VERDE LTDA - ME
OBJETO : AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL
DE CONSUMO
ASSUNTO : 1º TERMO ADITIVO/2007 AO CONTRATO N. 91/2006.
OBJETO DO ADITIVO : AUMENTO DA QUANTIDADE DE PRODUTOS DO OBJETO
CONTRATUAL, ALTERAÇÃO DO VALOR E PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA.
ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES-PREFEITO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade da formalização do 1º termo aditivo/2007 e dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02009/2009
PROCESSO TC/MS : 06297/2007
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS
ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 75/2007
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : OLIVEIRA & FURTADO LTDA
OBJETO : AQUISICAO DE COMBUSTIVEL
ASSUNTO : 2º TERMO ADITIVO/2008 AO CONTRATO N.75/2007.
OBJETO DO ADITIVO : AUMENTO DA QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL E
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES-PREFEITO.
ASSUNTO : 3º TERMO ADITIVO/2008 AO CONTRATO N.75/2007.
OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL E DO VALOR
CONTRATUAL.
ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES-PREFEITO.
ASSUNTO : 4º TERMO ADITIVO/2008 AO CONTRATO N.75/2007.
OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL E DO VALOR
CONTRATUAL.
ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES- PREFEITO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade da formalização do 2º, 3º e 4º termos aditivos/2008 e dos
atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02020/2009
PROCESSO TC/MS : 07852/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ORDENADOR DE DESPESAS: ANTONIO LEOPOLDO VAN SUYPENE- SECRETÁRIO
ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 603/2008/SCC/SME
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : H.S. ENGENHARIA LTDA
OBJETO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL “LÓIDE
BONFIM ANDRADE”, JARDIM ÁGUA BOA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02040/2009
PROCESSO TC/MS : 03501/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
ORDENADOR DE DESPESAS: NERI MUNCIO COMPAGNONI-PREFEITO(A)
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : POSTO SAN FERNANDO LTDA
OBJETO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02046/2009
PROCESSO TC/MS : 07829/2005
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS- PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 19/2005
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : PRO-ACQUA DIAGNOSTICOS S/C LTDA
OBJETO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES FÍSICO QUÍMICAS E
BACTERIOLÓGICAS, A SEREM REALIZADOS NA ÁGUA QUE ABASTECE A ÁREA URBANA
DO MUNICIPIO
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02055/2009
PROCESSO TC/MS : 00831/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
ORDENADOR DE DESPESAS: DALTRO FIUZA-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : EDNO JOSE VALENTE DE CARVALHO
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO, NA ESPECIALIDADE DE CLINICA GERAL E
OTORRINOLARINGOLOGIA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02059/2009
PROCESSO TC/MS : 07127/2008
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE
DOURADINA
RESPONSÁVEL : EDINALVA DE SOUZA GAIA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : GIONETE MOREIRA VIEIRA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria por invalidez.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02061/2009
PROCESSO TC/MS : 06172/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : ANTÔNIO ALVES PINHEIRO.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02063/2009
PROCESSO TC/MS : 06169/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : ERNILDA SPIES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02064/2009
PROCESSO TC/MS : 06173/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
PÁGINA 42
29 DE JUNHO DE 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : SOLEDADE JOSÉ TAGARA MARQUES.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02067/2009
PROCESSO TC/MS : 00505/2009
PROTOCOLO : 924579
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ANDREIA PUNTEL BASSO MÔNACO
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02068/2009
PROCESSO TC/MS : 00842/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: MARLY DUARTE DE SOUZA GONELLA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02069/2009
PROCESSO TC/MS : 00838/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LÍLIAN CRISTINA DE ALMEIDA ROCHA
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02071/2009
PROCESSO TC/MS : 00839/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: LEONICE CONCEIÇÃO BRAGA YULE .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02072/2009
PROCESSO TC/MS : 00528/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: MARCELO MINORU KAMEI .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02073/2009
PROCESSO TC/MS : 00524/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: TATIANE ORTIZ DOS SANTOS.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02074/2009
PROCESSO TC/MS : 07447/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI
RESPONSÁVEL : ERALDO JORGE LEITE-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: HUGO FERNANDES NERES
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02094/2009
PROCESSO TC/MS : 03128/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI
RESPONSÁVEL : ARILSON NASCIMENTO TARGINO-PREFEITO(A)
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: SUSMEIRE VITAL BATISTA
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02099/2009
PROCESSO TC/MS : 07069/2008
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ELISABETH MARIA DE MENDONÇA SILVA .
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02146/2009
PROCESSO TC/MS : TCAP/00285/2008
ÓRGÃO : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : CICERO ANTONIO DE SOUZA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : TEREZA OVELAR.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposenta-
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
doria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02151/2009
PROCESSO TC/MS : 06858/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : PAULINO RIBAS.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria compulsória.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02152/2009
PROCESSO TC/MS : 06171/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : RAMONA CONCEIÇÃO BRAGA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02154/2009
PROCESSO TC/MS : 06170/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : RITA MARIA GELAIN.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02156/2009
PROCESSO TC/MS : 00752/2008
ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE
RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO : CARMELINA TRINDADE VAZ.
DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela
Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria por invalidez.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02158/2009
PROCESSO TC/MS : 02044/2008
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
ORDENADOR DE DESPESAS: DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
CONTRATADO (A) : RIMA AMBIENTAL LTDA
OBJETO : TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS TAIS COMO: CAPINA, ROÇAGEM
MANUAL E MECÂNICA, VARRIÇÃO DE CALÇADAS, DE RUAS E RASPAGEM, PINTURA DE
MEIO-FIO E SARJETAS, COLETA MANUAL DE ENTULHO E CATAÇÃO MANUAL DE PAPÉIS.
DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02159/2009
PROCESSO TC/MS : 00569/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: ALAN ROGER DA SILVA INSFRAN.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02160/2009
PROCESSO TC/MS : 00508/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: DIANA LIMA SILVA
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02164/2009
PROCESSO TC/MS : 01214/2009
ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: MARCOS ROSA DA SILVA
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação.
DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02166/2009
PROCESSO TC/MS : 06008/2008
ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR
ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008
RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS
INTERESSADO: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO, ROGÉRIO CÉSAR DE
LARA DA SILVA.
DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do
Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO
pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações.
TC/MS EM, 29/ 06/ 2009
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 43
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000071 26.06.2009
2004.60.84.006232-5 - GETER DE OLIVEIRA NETO
(ADV. MS008925 - RENATO
ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar sua
situação cadastral apresentado cópia de seu CPF para fins de solicitação dos atrasados.
Apresentado cópia do documento, regularize-se o cadastro e solicitem-se os atrasados.
2005.62.01.000207-9 - ADELAIDE BOLTA GARCIA
(ADV. MS009398 - RODRIGO
GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Diante da informação da parte autora, bem assim dos documentos juntados,
comprovando a cessação do benefício de pensão por morte concedido por sentença judicial, intime-se o INSS para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informar o motivo
ensejador da suspensão do benefício, já que concedido mediante ordem judicial. Com a
resposta, voltem os autos conclusos com prioridade.
2005.62.01.000235-3 - ADEMAR BARBOSA DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Suspendase o presente feito até o julgamento do Mandado de Segurança pela Turma Recursal.
2005.62.01.005469-9 - MOACIR DE FREITAS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR
BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista o levantamento do valor a maior, intime o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias,
se manifestar acerca do pedido do autor a fim de que o mesmo passe a descontar do
autor a importância de R$ 100,00 (cem reais) por mês até que atinja o montante de R$
16.544,95. Após, retornem os autos conclusos.
2005.62.01.005906-5 - ASTROGILDA CANDIA SILVA - ESPOLIO (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto pela parte autora,
recebo-o em seus regulares efeitos. Outrossim, insta esclarecer que, diante da ausência
requerimento, bem como de previsão legal, se mostra inviabilizado o exercício do juízo
de retratação. À parte contrária, para contra-razões em dez dias. Após, remeta-se, com
urgência, à Turma Recursal deste Juizado. Intime-se.
2005.62.01.010128-8 - CLOTILDE BERNARDO RIBEIRO (ADV. MS005676 - AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente,
cabe considerar que em sede recursal, em havendo recurso em que o recorrido alega
cerceamento de defesa em decorrência de o Juiz a quo não ter analisado documento nem
oportunizado a oitiva das testemunhas arroladas, têm-se dois caminhos na instância superior: a) anular a sentença e baixar os autos ao juízo de origem para prolação de nova
sentença após a instrução do feito e oitiva das testemunhas; b) baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para instrução do feito e remessa dos autos à instância superior
para apreciação do recurso. No tocante à nulidade da sentença com o retorno à origem,
há obrigatoriedade de instrução da causa para suprir o cerceamento de defesa existente
e a prolação de nova sentença, conforme se infere da farta jurisprudência de nossos tribunais: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E
QUALIFICADOS POR LESÃO GRAVE E LATROCÍNIO. RESULTADO MORTE NÃO IMPUTADO
NA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HIPÓTESE DE MUTATIOLIBELLI. VIOLAÇÃO
DO ART. 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP E NULIDADE DASENTENÇA RECONHECIDAS
PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Reconhecida, pelo juiz, a partir da prova colhida durante a instrução, a presença de
qualificadora não imputada aos acusados na denúncia, faz-se necessária a observância
da regra disposta no art. 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso,
o Tribunal a quo, apreciando o recurso de apelação da defesa, corretamente, reconheceu
a nulidade da sentença que condenou os réus sem observar a regra aplicável à mutatio
libelli, determinando a baixa dos autos à vara de origem para que outra fosse proferida.
3. Não há falar, na espécie, em reformatio in pejus, considerando que o provimento do
recurso não implicou o agravamento da situação do apelante, mas, ao contrário, acolhendo a preliminar suscitada no apelo, destinou-se a assegurar-lhe o direito à ampla
defesa, em observância ao devido processo legal. 4. Ordem denegada. Origem: STJ
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: HC - HABEAS CORPUS - 65810 Processo:
200601935150 UF: RJ Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 22/05/2007
Documento: STJ000295254 Em contrapartida, a instância superior poderá optar tão somente, por baixar os autos em diligência para instruir o processo, conforme dispõe o
parágrafo único do art. 560 do CPC: Parágrafo único - Versando a preliminar sobre
nulidade suprível, o tribunal , havendo necessidade converterá o julgamento em diligência, ordenando a remessa dos autos ao juiz, a fim de ser sanado o vício. No mesmo
sentido, o e. Juiz Federal (RJ) Alberto Nogueira Júnior em excelente artigo assim expõe:
“ Mas poderá se dar, também, que o Tribunal entenda que a ausência, total ou parcial,
de improcedência, dependa de dilação probatória - que, naturalmente, ainda não pôde
ser realizada. E nesta hipótese, não poderá o Tribunal instaurar e presidir essa atividade
instrutória, ali mesmo, em segundo grau, em que pese o disposto no art. 560, parágrafo
único do CPC, sendo evidente que o contrário implicaria em supressão de instância. Os
autos deverão retornar, assim, à Vara de origem, podendo até limitar-se ao Juízo de primeiro grau que proceda à atividade instrutória, na forma de diligência. Voltando os autos
ao Tribunal - agora, com a atividade probatória desenvolvida, a título de diligência, pelo
Juízo monocrático, o Tribunal poderá concluir, então, que realmente o caso era de total
improcedência; ou que era de parcial procedência, ou de parcial improcedência, daria no
mesmo; ou de total procedência.” (Artigo: Da inconstitucionalidade do at. 285-A do CPC,
com a redação dada pela Lei n. 11.277/2006, por violação ao princípio do contraditório)
Site: Jusnavigandi. Na hipótese em testilha, verifica-se que, em que pese a recorrente
tenha alegado cerceamento de defesa, não houve pedido de nulidade da sentença e sim
de reforma da decisão, por conseguinte, diante do dispositivo do acórdão, restou dúvida
quanto ao direcionamento dado a este Juízo. O dispositivo foi redigido nos seguintes
termos: “Posto isso, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento ao recurso, apenas
para determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal para prosseguimento
do feito até instrução e julgamento da causa”. Sendo assim, proceda a Secretaria à expedição de Ofício à Turma Recursal para que se esclareça se houve remessa dos autos
a este Juízo tão somente para instrução da causa e posterior remessa dos autos para
julgamento na instância superior ou se em realidade houve nulidade da sentença e baixa
dos autos para nova instrução da causa e prolação de sentença por esta instância singular. Encaminhe-se cópia desta decisão juntamente com o ofício.
2005.62.01.012702-2 - NORMA SILVA CEZAR E OUTROS (ADV. MS009920 - MARIA
TERESA DE MENDONÇA CASADEI); MARIA CRISTINA SILVA CESAR(ADV. MS009920-
MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI); RODRIGO MARCAL DA SILVA CESAR(ADV.
MS009920-MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI); ADRIELLY CESAR(ADV. MS009920MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : ompulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’, constata-se não haver prevenção, nem litispendência e/ou coisa julgada, consoante constou
do acórdão prolatado nos autos. Encaminhem-se os autos à Contadoria para parecer e
cálculo acerca da revisão pretendida e, em seguida, conclusos para sentença.
2005.62.01.013955-3 - JAIME FERREIRA DOS SANTOS (ADV. MS009232 - DORA
WALDOW) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando que a autora faleceu e há valores em atraso a serem resgatados, sendo
que o único herdeiro é menor impúbere, sendo que a advogada atuante neste feito
não juntou os documentos pertinentes, intime-se a referida advogada para, no prazo
de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: 1RG (do menor e
do representante legal); 2CPF (do menor e do representante legal); 3-Certidão
de nascimento; 4Comprovante de residência; 5Procuração; Com a juntada retornem os autos conclusos.
2005.62.01.014151-1 - LINDAURA CAROBA DOS SANTOS (ADV. MS009550 - NELSON
CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando que há notícia nos autos de efetivação do pagamento da assistente social,
intime-se-a para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o pagamento dos honorários foi
implementado conforme noticiado pelo setor de execução deste Juizado. Após, retornem
os autos conclusos.
2006.62.01.006529-0 - JURANDIR JOSE FRANCELINO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo. Vista à
parte contrária para contra-razões, no prazo legal, oportunidade na qual deverá comprovar o cumprimento da antecipação da tutela deferida, sob as penas da lei. Decorrido o
prazo, se demonstrado o cumprimento, à Turma Recursal.
2007.62.01.002724-3 - AREOLINA TEREZA GARCIA DOS SANTOS (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Abra-se vista ao INSS pelo prazo de
10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados pela Autora, com cópias do processo
trabalhista em que o de cujus pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e a
comprovação dos recolhimentos previdenciários. Após, retornem os autos conclusos.
2007.62.01.005402-7 - ERMELINA SOARES DA SILVA (ADV. MS009975 - BRUNO
MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista que advogado da autora interpôs petição sem assinatura, intime-se-o para, no
prazo de 10 (dez) dias, juntar a referida petição devidamente assinada. Após, retornem
os autos conclusos.
2008.62.01.001347-9 - ALVINA DE SOUZA LEMOS (ADV. MS011138 - LEONEL DE
ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não
haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem
exame do mérito. A parte autora informa o descumprimento da sentença proferida nos
autos, porquanto o INSS comprovou a implantação do benefício de pensão por morte,
entretanto, tal implantação não observou o cálculo da contadoria do juízo, parte integrante da sentença. Expeça-se ofício ao gerente executivo do INSS, para, no prazo de 5
(cinco) dias e sob pena de multa diária de R$ 200,00 a contar da intimação,comprovar
o cumprimento dos exatos termos da sentença proferida nos autos, efetuando o pagamento das diferenças devidas, desde o início da implantação do benefício de pensão por
morte, considerando a RMI de R$ 1.210,08, conforme apontado no cálculo da contadoria. Intimem-se.
2008.62.01.001654-7 - JOSE ANTONIO PITA SASSIOTO (ADV. MS004395 - MAURO
ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o termo de adesão da parte
autora à revisão administrativa, nos termos da Medida Provisória 201/04, posteriormente convertida na Lei nº 10.999/04, sob as penas da lei. Com a juntada do termo, vista a
parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
2008.62.01.001932-9 - ASSUNCAO ALEM SILVA MORAES (ADV. MS008201 - ANA
CLAUDIA PEREIRA LANZARINI LINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se, de
fato, o benefício de antecipação de tutela foi implantado conforme noticiado pelo INSS.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.001999-8 - IVANA MARIA DUARTE
(ADV. MS005027 - MARGARETE
MOREIRA DELGADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a autora pleiteia pensão por
morte, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito
de seu convivente: Milton Juvenal de Queiroz. Após, retornem os autos conclusos para
sentença.
2008.62.01.002009-5 - DILMA LOPES RODRIGUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto
o julgamento em diligência. Tendo em vista que a autora pleiteia pensão por morte, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de seu
convivente: Raimundo Alves de Queiroz. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.002440-4 - ROSAMARY DOURADO DUARTE (ADV. MS012621 - WALDO
NANTES DE OLIVEIRA LEÃO e ADV. MS012543 - MIGUELONCITO DOS SANTOS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Verifica-se que a parte manifestou interesse em revogar o mandato concedido, por manifesta declaração do
mandante neste sentido. Registre-se que a revogação do mandato é uma faculdade que
assiste ao mandante, podendo ser exercida a qualquer momento, prescindindo inclusive
de justificativa. Trata-se de relação constituída no interesse do mandante e fundada no
confiança deste para com o mandatário. Outrossim, dê-se ciência ao antigo mandatário
da revogação. Proceda a Secretaria à exclusão do nome do advogado do cadastro deste
feito, tendo em vista que a autora informa que seguirá na demanda sem advogado. Após
a notificação do patrono deste feito, retornem os autos conclusos.
2008.62.01.002475-1 - SONIA REGINA JURADO (ADV. MS011954 - LEANDRO CARLOS
DE MOURA CAMPOS) X FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
: Mantenho na íntegra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, por seus próprios fundamentos. Façam-se os autos conclusos para sentença.
2008.62.01.003322-3 - REGINA CELIA DE LIMA CAMPOS DELMONDES E OUTROS (ADV.
MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR); ANA KAROLINE CORREA(ADV. MS009550-NELSON
PÁGINA 44
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
CHAIA JUNIOR); GABRIELE VITORIA DELMONDES CORREA(ADV. MS009550-NELSON
CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto o julgamento em diligência para intimar a autora para no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos cópia da CTPS do segurado falecido ou os comprovante de recolhimento de contribuição individual. Após, retornem os autos conclusos.
lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais
prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência
e determino que sejam impressos e autuados todos os documentos e peças processuais
anexados ao presente feito, nos termos do art. 12, § § 2º e 3º, da Lei nº 11.419/2006,
remetendo-os à Justiça Estadual de Campo Grande/MS. Intime-se.
2008.62.01.003603-0 - DIJANIRA LOURENCO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS
E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a autora juntou documento de
termo conjugado de jazigo no Cemitério Nacional Parque tendo nele incluído o companheiro falecido, em cujo termo consta endereço do trabalho da autora, intime-se-a para,
no prazo de 10 (dez) juntar cópia de sua CTPS para comprovar a dependência financeira
do falecido, deverá ainda, comprovar o valor de sua remuneração. Após, retornem os
autos conclusos.
2009.62.01.000086-6 - ELIESLEY BATISTA DOS SANTOS (ADV. MS011064 - MARCELO
DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Deixo de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade
de emenda da inicial. Intime-se o Autor para, no prazo de dez dias, comprovar a cessação do benefício, bem como informar qual especialidade pretende seja realizada a perícia
médica, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
2008.62.01.003998-5 - TOYO ARASHIRO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se
o patrono da parte autora, para que, em dez dias, compareça em Cartório a fim de que
seja assinada a petição inicial, oportunidade na qual lhe será impressa a última página
da inicial e, após devidamente assinada, novamente digitalizada. Feito isso, voltem conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela e marcar a perícia.
2008.62.01.004184-0 - ULISSES LUCINDO DA CRUZ (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência atualizado
cadastrado em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso
não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que
acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da
moradia.
2008.62.01.004291-1 - HUMBERTO MOTOYOSHI HADA (ADV. MS009870 - MARIO
MENDES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Deixo de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de indicar qual especialidade
médica pretende a perícia e juntar um comprovante de residência cadastrado em seu
nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a
comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de
declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2008.62.01.004372-1 - ESRAEL SOUSA BARROS (ADV. MS005456 - NEIDE GOMES DE
MORAES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Tendo em vista que, até a
presente data, não houve resposta ao email enviado em 09/03/2009, reitere-se com urgência, a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 2ª Vara Federal de Campo
Grande, quanto ao processo nº 2005.60.00.003306-3, bem como o encaminhamento de
cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações,
tornem os autos conclusos.
2008.62.01.004477-4 - SHIRLEY VITALINO MORAES (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista que, até a presente data, não houve resposta ao email enviado em
09/03/2009, reitere-se com urgência, a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº
68/2006), à 1ª Vara Federal de Dourados, quanto ao processo nº 2008.60.02.003469-4,
bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito
em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos.
2008.62.01.004479-8 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência cadastrado
em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso não possua,
a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada
de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. Deverá
ainda, juntar cópia da CTPS ou de recolhimentos individuais que comprovem a qualidade
de segurada.
2008.62.01.004561-4 - LIDIA CEZARI (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar o
pedido de antecipação da tutela, para que a parte autora seja intimada a, no prazo de
dez dias, providenciar a juntada do CPF sem as rasuras contidas no colacionado aos autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
2008.62.01.004606-0 - MARCELO MONTEIRO PADIAL (ADV. MS006024 - MARCELO
MONTEIRO PADIAL) X ELECI DA SILVA LEAL (ADV. ) : Trata-se de ação de cobrança de
honorários advocatícios. O autor ajuizou a presente ação em nome de particular: Sr.ª
Eleci da Silva Leal, com objetivo de receber os honorários contratuais entabulado com
a requerida. A competência do Juizado Especial Federal está fixada no artigo 3º, da Lei
nº 10.259/2001, que assim dispõe: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível
processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”. A Constituição Federal
no art. 109 elenca as hipóteses em que o Juiz Federal é competente para processar e
julgar, e não está neste rol o julgamento de causas contra particular, cuja competência
é da justiça estadual. Sendo assim, considerando que a requerida é pessoa particular,
esta Juizado especial Federal não é competente para julgar a demanda. Registro, ainda,
que entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas
tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao
juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que
a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na
presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento
neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de
procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas
produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever
a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à
mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo
afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das
condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside,
optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o
intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte
em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo,
não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse
caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas
sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma
desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural.
Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse
órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente.
Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde
2009.62.01.000177-9 - JONI VIEIRA COUTINHO FILHO (ADV. MS004342 - JONI VIEIRA
COUTINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende
a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: - juntar um comprovante de residência cadastrado em seu
nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua,
a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada
de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. - para
adequar o valor da causa, conforme o Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual
o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação.
2009.62.01.001327-7 - LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Solicitem-se informações acerca da
litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE
Nº 68/2006), ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, Gabinete do Des. Fed.
Peixoto Junior, sito na Av. aulista, 1842, 17º andar - Torre Sul, São Paulo/SP, quanto ao
processo nº 2005.60.04.000800- 6, oriundo da 1ª. Vara Federal de Corumbá-MS, bem
como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em
julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos.
2009.62.01.001538-9 - EDVALDO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO (ADV. MS000957
- WILSON MELQUIADES DE CARVALHO); ANTONIO LEANDRO TAFAREL(ADV. MS000957WILSON MELQUIADES DE CARVALHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; BANCO
DO BRASIL S/A : Compulsando os autos, verifico que nenhum dos autores apresentou
comprovante de residência. Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de
água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em
nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que
constar no comprovante, confirmando a localidade da moradia.
2009.62.01.002126-2 - CLAUDEMIR FIGUEIREDO
(ADV. MS003282 - RICARDO
HUGUENEY DAL FARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista que a petição de emenda foi protocolizada na data de citação
da parte requerida, acolho a alteração pretendida, de maneira que o pedido agora se
restringe à condenação do INSS ao pagamento de valores em atraso a título de auxíliodoença, no período especificado na petição. Aguarde-se o prazo da contestação e da
perícia médica agendada.
2009.62.01.002448-2 - MARCIO SANCHES (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA
RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para
a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso,
inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Ressalte-se que não bastam os atestados
médicos juntados, fazendo-se imprescindível a perícia por médico de confiança do Juízo.
Aguarde-se a realização da perícia, voltando conclusos para apreciar novamente o pedido.
2009.62.01.003273-9 - GENILDA ALVES DA COSTA PEREIRA (ADV. MS010909 - CYNTHIA
RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi
extinto sem exame do mérito.
Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de indicar em
qual especialidade médica pretende a perícia.
2009.62.01.003276-4 - INES FRANCO ROZA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o
processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção
e nem litispendência e/ou coisa julgada, dada a possibilidade de alteração da situação
fática nesta espécie de ação (incapacidade ).
Designo a perícia médica para: -9/06/2010 - 14:20 hs - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO
FONTAO. -RUA 14 DE JULHO,356 - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes
intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do
30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.003297-1 - MARIA ODETE DE ARAUJO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame
do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de regularizar o comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração subscrita pela proprietária do imóvel
em que está residindo atualmente, confirmando a localidade da moradia.
2009.62.01.003298-3 - MARIA SOCORRO CAMILO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito, por falta do requerimento administrativo. Deixo de apreciar
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em razão da necessidade de emenda da
inicial, a fim de que a parte autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do feito sem resolução de mérito, um comprovante de residência cadastrado
em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não
possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte cujo nome consta no comprovante,
confirmando a localidade da moradia.
2009.62.01.003299-5 - MARIA APARECIDA DE CASTRO BORGES (ADV. MS006831
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo),
verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, dada a possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade). Todavia,
emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito, a fim de: 1) regularizar o comprovante de residência
apresentado. Informa que o imóvel em que reside lhe foi cedido pela filha e que o
comprovante está em nome do antigo proprietário. Deverá trazer aos autos declara-
PÁGINA 45
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
ção subscrita pela filha, juntamente com comprovante do título de detentora do imóvel
(contrato de locação, compra e venda) ou ainda se possível, declaração emitida pelo
antigo proprietário, confirmando a localidade de sua moradia; 2)
atribuir valor à
causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa
deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas
atualizadas até a data da propositura da ação. Em igual prazo, esclareça a parte autora
em qual especialidade médica pretende a produção da prova pericial.
a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei.
2009.62.01.003312-4 - ARLETE TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES (ADV. MS003760
- SILVIO CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame
do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de atribuir valor à causa, nos termos
do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado
pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a
data da propositura da ação. Em igual prazo, esclareça a parte autora em qual especialidade médica pretende a produção da prova pericial.
2003.60.84.003618-8 - AFONSO NEGUEIRA SIMÕES CORREA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as
penas da lei.
2009.62.01.003395-1 - NECIME LAURO PERES (ADV. MS010569 - JOÃO OSWALDO
BARCELLOS DA SILVA ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não
haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido
e causa de pedir diversos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam
controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Determino a
realização da perícia médica para o dia: - 4/08/2009 às 15:30 hs
- MEDICINA DO
TRABALHO
- DR. JOSE ROBERTO AMIN
- RUA ABRAO JULIO RAHE,2309 - SANTA FÉ - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se
sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. Intimem-se.
2004.60.84.002420-8 - ELENA FIRMINO DA FONSECA (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se, de fato, o benefício
foi implantado conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie a baixa
definitiva do presente feito.
2009.62.01.003423-2 - LIMIRO VICENSO DA SILVA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA
DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Compulsando o processo indicado 2006.62.01.000202-3, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, dada a possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade). Todavia, emende a parte autora a inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim
de: 1)- juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos
últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente
poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita
pela própria parte que constar no comprovante, confirmando a localidade da moradia.
2)- atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o
qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das
prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação.
2009.62.01.003424-4 - NEIVA RODRIGUES QUINTANA (ADV. MS008652 - DANIELLE
CRISTINE ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos
os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta
forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias social e médica para: 10/05/2010 - 08:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST
SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor
*** 9/06/2010 - 13:30 - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO,
356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a
realização da perícia. Cite-se.
2009.62.01.003425-6 - GILBERLANIA ALMEIDA DE FREITAS (ADV. MS013120 - EVERTON
MAYER DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma,
no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 3/08/2009
- 09:45 - CLÍNICA GERAL- MARCIO MOLINARI - RUA JOSE
ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se
manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia
após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação,
juntar o CNIS da parte autora.
2009.62.01.003426-8 - URSULINA TOMAZ DE ARAUJO (ADV. MS013120 - EVERTON
MAYER DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma,
no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica
para: 3/08/2009 - 10:00 - CLÍNICA GERAL - MARCIO MOLINARI. RUA JOSE ANTONIO,
782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a
realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar
o CNIS da parte autora.
2009.62.01.003427-0 - FABIANA HOLOSBACK ALBUQUERQUE (ADV. MS005315 - LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA BUENO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Trata-se de indenização
por dano moral movida em face da Caixa Econômica Federal com pedido de antecipação
da tutela para a retirada do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito. Indefiro
a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto não há prova inequívoca. Isso porque não
resta evidente que as pendências bancárias relacionadas nos extratos juntados (f. 17)
dizem respeito ao contrato aludido pela Autora. E, quanto ao extrato de consulta junto
ao SCPC (f. 18), embora faça referência ao contrato em questão, não há prova de que a
inscrição tenha sido mantida somente por conta dos débitos alegados, os quais, em princípio, teriam sido quitados. Ao que parece, as faturas vêm sendo pagas com certo atraso,
o que pode eventualmente ser o motivo da manutenção da inscrição. Portanto, há de ser
indeferido o pedido, por ausência de prova inequívoca. E, mesmo porque, a antecipação
da tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional. Cite-se. Decorrido
o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
2009.62.01.003428-1 - WILSON ARAUJO TEIXEIRA (ADV. MS011486 - ALPHEU R. DE
ALENCAR NETO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Solicitem-se informações acerca
da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento
COGE Nº 68/2006), à 1ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº
2009.60.00.003671- 9, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso
não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que
acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que constar no comprovante,
confirmando a localidade da moradia.
2003.60.84.002650-0 - SIDNEY DE OLIVEIRA BRAZ (ADV. MS009643 - RICARDO
BATISTELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda
2003.60.84.002881-7 - MILTON PEREIRA LOPO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista o óbito do autor, noticiado à f.em anexo, intime-se o INSS para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.
2004.60.84.002250-9 - EDIGAR RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista o óbito do autor, noticiado à f.em anexo, intime-se o INSS para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.
2004.60.84.003715-0 - JULIETA FERNANDES SAMPAIO (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição anexada
informando que todos os demais herdeiros e filho do “de cujus” são maiores de idade,
não se opondo a habilitação apenas da viúva, nos termos do artigo 112 da Lei .213/91.
2004.60.84.004126-7 - GUILHERME GONÇALVES DA SILVEIRA (ADV. MS008080 WILTON EDGAR SA E SILVA ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente
Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do
benefício, sob as penas da lei.
2004.60.84.006377-9 - MANOEL MARTINS MEDEIROS (ADV. MS005676 - AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que o cálculo efetuado pela Contadoria está correto, expeça-se RPV, para pagamento dos valores apurados, conforme determinado na sentença à fl.em anexo. Efetue-se o
pagamento. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente.
2005.62.01.001221-8 - JOÃO FELIPE DA SILVA JUNIOR (ADV. MS004249 - ADEZIA
DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a indagação da parte autora, informe-se-a de que a Contadoria procedeu a novo cálculo para apurar o valor das parcelas em atraso apenas até a data do
óbito [21/07/2006], tendo em vista que os cálculos evoluíram até a data da sentença
[24/07/2007], incorrendo este Juízo em erro material, haja vista a omissão quanto ao
óbito. Logo o valor a ser pago por RPV é de R$ 3.259,18. Após, retornem os autos conclusos.
2005.62.01.005034-7 - JURACI MENDES TAVARES
(ADV. MS005758 - TATIANA
ALBUQUERQUE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida
ativa do INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na
Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos
pertinentes nos presentes autos.
2005.62.01.005114-5 - LUCIANO ALVES (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO
LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo
em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência,
sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida ativa do INSS passou a
ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, nos termos do
art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na Rua Desembargador
Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos pertinentes nos
presentes autos.
2005.62.01.005124-8 - VIVALDO DE ALMEIDA PINA (ADV. MS9100 - SONIA MARIA
BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de
sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida ativa do
INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN,
nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na Rua
Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos
pertinentes nos presentes autos.
2005.62.01.005144-3 - JOSE DONISETE BENTO DA COSTA (ADV. MS9100 - SONIA
MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida
ativa do INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na
Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos
pertinentes nos presentes autos.
2006.62.01.004608-7 - GENISIA PINTO ALVES (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA
COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista a petição do perito nomeado nos autos, informando novo horário de atendimento,
designo nova data e/ou novo horário para a realização da perícia: 6/07/2009 - 10:00
- MEDICINA DO TRABALHO - DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO. RUA VINTE E SEIS DE
AGOSTO, 384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º
(trigésimo) dia após a realização da perícia. Intimem-se.
2009.62.01.000225-5 - DIVINA SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS011671 - ANDREA
SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a
procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa
firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração
por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de
forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF),
principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para
solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos
do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
e sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de
ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive
PÁGINA 46
29 DE JUNHO DE 2009
e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo certificação
no presente feito. Após, à imediata conclusão para análise do pedido de antecipação da
tutela. Intime-se.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
2005.62.01.015130-9 - ROGERIO DA SILVA LUCA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2009.62.01.000713-7 - TEREZINHA JOAQUIM DOS SANTOS (ADV. MS001805 - ANTONIO
JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Pleiteia a Autora a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, ocorrido em 29/03/2007. Pugna pela antecipação
dos efeitos da tutela. Decido. Os requisitos para a concessão da pensão por morte são:
vínculo legal entre o segurado e o beneficiário pensionista; dependência econômica real
ou presumida e a manutenção da qualidade de segurado na época do falecimento, seja
pela pré-existência de benefício previdenciário concedido em favor do segurado ou a
manutenção de vínculo entre o segurado e o INSS, na qualidade de contribuinte. O benefício foi indeferido na esfera administrativa “tendo em vista que poucos meses antes
do óbito a parte autora passou a receber benefício assistencial, e (...) já não convivia
maritalmente com o ‘de cujus’, existindo, portanto, separação de fato de ausência de
dependência econômica” (contestação.pdf). Os motivos que levaram a Autora a requerer
o amparo social, bem assim se fora ela própria quem o requereu, não têm relevância
na análise específica do pedido de pensão, por tratar-se de direito legal. Portanto, se
preenchidos os requisitos, faz jus à sua concessão. Isso, porém, não a isenta de possível
investigação criminal acerca do eventual cometimento do crime de falsidade ideológica,
o que será objeto de análise por parte do Ministério Público Federal. Com efeito, o marido
da autora faleceu em 29/03/2007 e, consoante a certidão de óbito (f. 7 petição inicial.
pdf.), seu estado civil era casado. É fora de dúvida que, quando de seu falecimento,
mantinha a qualidade de segurado, mesmo porque isso não foi objeto de contestação,
porquanto ele era titular de aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a Lei n. 8.213/91
guarnece, com a presunção legal, a dependência econômica daqueles enumerados no
art. 16, I, em relação ao segurado falecido. Vale dizer: para os termos legais, a esposa
é presumidamente dependente do marido e, quando de seu óbito, faz jus à pensão por
morte. Portanto, a controvérsia, no caso, gira em torno tão-somente em se saber se a
Autora estava ou não separada de fato do seu marido, quando este veio à óbito. E isso
ficou suficientemente esclarecido pelos depoimentos testemunhais, os quais foram unânimes em afirmar que o casal estava junto à época do falecimento, sendo que uma das
testemunhas ouvidas declarou que “o casal nunca se separou”. A toda evidência, faz jus
a Autora à concessão do benefício de pensão por morte. Assim, diante da prova inequívoca, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS implantar o benefício de
pensão por morte no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido,
sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato
de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Outrossim, diante
da situação imposta nos autos, proceda a Secretaria à extração de cópia das principais
peças processuais, dentre elas da petição inicial, contestação, termo de audiência, bem
assim do processo administrativo, encaminhando-as, em seguida, ao Ministério Público
Federal para eventuais providências pertinentes. Em seguida, dê-se vista dos autos às
partes do processo administrativo juntado e alegações finais, fazendo-se conclusos para
sentença.
2005.62.01.015731-2 - EVERTON SAMUEL RANGEL DE OLIVEIRA GARCIA
(ADV.
MS009725 - EMMANUEL AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2009.62.01.003430-0 - SALETE FERREIRA DE MOURA (ADV. MS003533 - PAULO TADEU
DE B. M. NAGATA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não
haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na
prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: 1)- juntar um comprovante de
residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz
ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de
outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que constar
no comprovante, confirmando a localidade da moradia; 2)- atribuir valor à causa, nos
termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser
calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas
até a data da propositura da ação; 3)- indicar em qual especialidade médica pretende a
produção da prova pericial. Após, à imediata conclusão para análise do pedido de antecipação da tutela. Intime-se.
2007.62.01.004459-9 - CESAR MELO GARCIA (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.016403-1 - AMAURY LOURENÇO DE MELO (ADV. MS005299 - ANTONIO
MARCOS PORTO GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2006.62.01.001238-7 - ADENILDE DE CASTRO ABDALLA (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2006.62.01.001240-5 - ALCINO RIBEIRO DE ARAUJO
FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
(ADV. MS009117 - RODRIGO
2006.62.01.001242-9 - AMÉRICO FERREIRA LIMA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA
MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) :
2006.62.01.001318-5 - TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.001660-5 - GENI MARIA LEITE (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES
BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003610-0 - HENRIQUE DE CARVALHO VITOR (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS
ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2006.62.01.003667-7 - JOÃO ALVES DE SOUZA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.003675-6 - ERANI DOS SANTOS RAMOS (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA
LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2006.62.01.004841-2 - IVANIR PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO
DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.001658-0 - MARIA TEODOZIA DA SILVA MARQUES (ADV. MS009258
- GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.002403-5 - MANOEL PEDRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO
MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
2007.62.01.005678-4 - ANTONIO GONÇALVES (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO
PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.005944-0 - RAIMUNDO PIRES FILHO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.006104-4 - NIVALDO CARDIM WOLFF (ADV. MS006707 - IRINEU DOMINGOS
MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2007.62.01.006283-8 - MATEUS RAMOS DE OLIVEIRA (ADV. MS011671 - ANDREA
SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2007.62.01.006503-7 - JOAO ORTIZ PEREIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000338-3 - SANTA PEREIRA PINTO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI
EXPEDIENTE Nº 2009/6201000070 25.06.2009
Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da
requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/
GA01).
2004.60.84.004773-7 - BELTRAN FERNANDES NEVES (ADV. MS009103 - ALEXANDRE
MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2004.60.84.007029-2 - CANTALICIO DE OLIVEIRA MONTEIRO (ADV. MS004229 DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.000162-2 - PRUDENCIO DIAS (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA
CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.009233-0 - ANTONIO GOMES SOBRINHO (ADV. MS010293 - RONALDO
PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2005.62.01.012991-2 - ALMERINDA AFONSO VILELA (ADV. MS3311 - WOLNEY TRALDI)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014271-0 - ELIAS RODRIGUES DE SOUZA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014568-1 - MARLENE ANEZ DE SIQUEIRA (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2005.62.01.014620-0 - RITA JUREMA MACHADO DE SOUZA
(ADV. MS004689 TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) :
2005.62.01.014628-4 - NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA
PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000396-6 - MARIA LEUDA DE PAULA SILVA (ADV. MS008584 - FERNANDO
CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.000677-3 - FATIMA APARECIDA DA COSTA LEITE (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA
CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000809-5 - CELIO DOS SANTOS BARBOSA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000888-5 - RAMIRO BENTO DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES
VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.000929-4 - ERILDA MARQUES VIANA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T.
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001072-7 - MARIO ALVES DE SOUZA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES
BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.001077-6 - LUCI DALVA DE LIMA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO
DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001220-7 - MARIA ARLETE PEIXOTO DA SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES
CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.001496-4 - APARECIDA JOSEFINA DE SA (ADV. MS010932 - ELIANE
ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
2008.62.01.001497-6 - MARIA SENHORA NETA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.001763-1 - JOSE NUNES DOS SANTOS FILHO (ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
2008.62.01.002148-8 - DENISE LEMOS BRUNO DE OLIVEIRA (ADV. MS011739 - LUCIO
FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) :
2008.62.01.002262-6 - ROSEMARE RODRIGUES DE MATOS (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
PÁGINA 47
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Aviso de licitação
Processo n° 074/2009 - Pregão Presencial n° 049/2009
A Prefeitura Municipal de Anastácio MS, torna público, a realização de licitação na
Modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei
Federal 10520/2002, Lei Municipal 721/2009 e legislação correlata, de acordo com a Lei
Federal n° 8666/93 e suas alterações.
OBJETO: Aquisição de material gráfico para a Secretaria de Saúde do Município de
Anastácio/MS.
DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 13 de julho de 2009 às 08:00 horas (horário local).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de
Anastácio/MS sito a Rua João Leite Ribeiro, 754 Centro, Anastácio MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração, Rua João Leite Ribeiro,
754, Centro, Anastácio/MS, através da apresentação do comprovante de depósito
ou transferência bancária (em nome da empresa interessada) no valor de R$ 50,00
(cinqüenta reais) no Banco do Brasil Agência 4817-8, Conta Corrente 2657-3.
TELEFONE: (0xx67) 3245-3540. Não serão fornecidas informações por e-mail.
Anastácio/MS, 23 de julho de 2009.
Rogério Dumont Silva Ferreira – Pregoeiro
RECEBIMENTO DE LICENÇA
A Prefeitura Municipal de Anastácio, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença Prévia nº 141/2009 para
atividade de drenagem com pavimentação asfáltica urbana na Rua Aziz Scaff e
Rua João Pessoa, com validade de 03 (três) anos a contar de 17 de junho de 2009,
localizada no Município de Anastácio-MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
A Prefeitura Municipal de Anastácio, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença Prévia nº 144/2009 para
atividade de drenagem com pavimentação asfáltica urbana na Rua Bahia e Rua
Acôgo, com validade de 03 (três) anos a contar de 17 de junho de 2009, localizada
no Município de Anastácio-MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 032/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 41.059/1992-12
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação
em epígrafe, do tipo “maior lance ou oferta” a partir da avaliação, cujo objetivo é a
“alienação de imóvel territorial urbano, denominado de ‘Parte da Rua Caravana’
lindeira a quadra 11 da Vila Maciel, neste Município”.
Os interessados poderão obter a pasta contendo as especificações e bases da licitação na
Secretaria Municipal de Administração – Central Municipal de Compras e Licitações, sito
à Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro – Paço Municipal.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 30 de julho de 2009, às 08
horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito a Avenida
Afonso Pena, 3.297-Térreo - Paço Municipal.
Campo Grande-MS, 26 de junho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente CPL
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 098/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 42.635/2009-87 e outro.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO, TAIS COMO: PINCEL, TINTA
PVA, BASTÃO DE COLA, VERNIZ E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS.
DATA: 10/07/2009
HORÁRIO: 08 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, 26 de junho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
José Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 099/2009
PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO N. 44.048/2009-22
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação
correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que
se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo
por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR
SERVIÇOS DE PUNÇÃO DE MAMA GUIADA POR USG, PUNÇÃO DE NÓDULO DE
TIREÓIDE/CERVICAL, CORE BIOPSY DE MAMA, MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA DE
MAMA GUIADA POR USG E MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA DE MAMA GUIADA POR
MAMOGRAFIA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
- SESAU”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU.
DATA: 10/07/2009
HORÁRIO: 14 HORAS
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande
na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30
horas.
Campo Grande, MS, 26 junho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral- CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 031/2009
TOMADA DE PREÇOS
PROCESSO N. 36.435/2009-11
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a
EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DR. IVAN
IDELBRAND DA COSTA - BAIRRO BURITI, EM CAMPO GRANDE-MS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Coordenadoria de Administração e Finanças,
sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das
propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 15 de julho
de 2009, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande, MS, 26 de junho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 027/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 38.949/2009-11
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que de acordo com a
justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Habitação
- SEINTRHA, apensa nos autos, fica prorrogado o prazo de abertura da referida licitação
para o dia 30 de julho de 2009, às 08 horas.
Ficam convocadas as empresas interessadas, a comparecer no mesmo local da aquisição
do referido edital, para obter as alterações.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande, MS, 26 de junho de 2009.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial n° 7.436 de 07/04/2009
Pág. 50
Retifica–se por incorreção o Aviso de Ratificação referente ao Processo n° 8.405/2009.
Onde se lê: ... da empresa Senai Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, CNPJ
03.772.576/0007-50. Leia se: ... da empresa Senai Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial, CNPJ 03.772.576/0001-65.
As demais condições permanecem inalteradas.
Aviso de Ratificação
Dispensa - Processo n° 17.405/2009 – SEMAPRO/SEDAGRO
Ratifico a dispensa de licitação com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei n° 8.666/93 e
alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Pagamento de Locação de imóvel localizado na Rua Cuiabá nº 1.333, Corumbá
MS, para funcionamento da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Agropecuário, do
Senhor TADEU ROBERTO NEMIR MARINHO, RG 13.256.250, CPF 022.628.781-53 no
valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por um período de 08 (oito)
meses.
Corumbá / MS, 23 de Junho de 2009.
(a) Sicard Maciel de Barros – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural.
Aviso de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será
regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Esportes de
Corumbá.
Licitação: Pregão Presencial nº 50/2009 Processo nº 13.851/2009.
Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos.
Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 09 de Julho de 2009.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 16 de Julho de 2009.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 25 de Junho de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 47/2009 - Processo nº 10286/2009 – SMAS/SESP
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública.
PÁGINA 48
29 DE JUNHO DE 2009
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á Aquisição de
Materiais de Procedimentos, conforme especificações contidas em edital e propostas
vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Multimedi Com. de Prod. Hosp. Ltda
para o Lote 01 no valor total de R$ 1.620,00 e Comercial Isototal Ltda para o Lote 02 no
valor total de R$ 65.618,00.
Corumbá / MS 25 de Junho de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº 46/2009 - Processo nº 12033/2009 – SMAS/SESP
Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública.
A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados
a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de
utensílios domésticos, colchões, materiais esportivos e outros, conforme especificações
contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Siméia
A.H.M. Mustafá - ME, para o Lote 01 no valor total de R$ 1.590,00; Lote 02 no valor total
de R$ 460,00; Lote 03 no valor total de R$ 680,00 e Lote 05 no valor total de R$ 160,00;
Sports Livraria e Papelaria Ltda para o Lote 04 no valor total de R$ 12.529,00.
Corumbá / MS 26 de Junho de 2009.
Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio.
Aviso
Homologação/Adjudicação
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o
procedimento e o resultado da Licitação Tomada de Preços nº 12/2009 - Processo nº
12.060/2009 da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva
de Educação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução
de obra de revitalização da Escola Municipal Pedro Paulo de Medeiros no município de
Corumbá-MS, onde foi adjudicada à favor da empresa FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no
CNPJ – MF sob o nº 02.181.672/0001-76, no valor total de R$ 309.483,31 (trezentos e
nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos).
Corumbá-MS, 26 de Junho de 2009.
(a) Osana de Lucca - Presidente da CPL.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel nº 058/2007
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais e a Congregação das Irmãs de Jesus
Adolescente de Mato Grosso do Sul.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir
do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações
apresentadas às Fls. 100/101 dos autos do processo n° 30.987/2007, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento no valor global de R$ 10.002,60 (Dez mil e dois
reais e sessenta centavos) conforme informado nas Fls. 100 dos autos do processo n°
30.987/2007.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 01/05/2009.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais,
Irmã Neiva Maria de Matos – Congregação das Irmãs de Jesus Adolescente de Mato
Grosso do Sul.
Extrato do Contrato Administrativo de Serviços Gráficos nº 007/2009 Processo nº 5.248/2009
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de
Receita e Finanças e a Empresa Grafset Industrias Gráficas Ltda.
Objeto: Confecção de Impressos.
Valor Global: R$ 11.470,00 (onze mil, quatrocentos e setenta reais).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças
e Administração.
16.01 Secretaria Executiva de Receita e Finanças.
16.01.04.129.102 – Prog. Reorg. da Adm. Rede Comunit. de Governo – PROGESTÃO.
6100 – Administração Tributaria de Município.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 25/06/2009.
Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração,
Sra. Waléria Cristiane Andrade Leite - Secretaria Executiva de Receita e Finanças e
Administração , Sr. Paulo André Ferreira da Cruz – Grafset Industrias Gráficas Ltda.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Postais e Outros
nº 006/2009 - Processo nº 15.547/2009
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de
Gestão Administrativa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Objeto: Prestação, pela ECT, de Serviços e venda de produtos.
Valor Global: R$ 45.250,00 (quarenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais)
Duração: 12 meses.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças
e Administração.
16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
16.04.4.129.102.6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão e
Administração.
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Data da Assinatura: 10/06/2009.
Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração /
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, Sr. João Adilson Oliveira Rocha - Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios
nº 017/2009 - Processo n° 5.799/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e São Judas Tadeu Ltda.
Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis
Valor Global: R$ 35.850,48 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e quarenta
e oito centavos)
Duração: 10 meses.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18.92 – Fundo Municipal de Educação.
18.92.12.361.0103.8105 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 24/06/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. João Batista de Figueiredo São Judas Tadeu Ltda.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios
nº 016/2009 - Processo n° 5.799/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e Pandolfo & Pandolfo Ltda -ME.
Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis (pão, tipo Dog).
Valor Global: R$ 25.344.00 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais).
Duração: 10 Meses.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18:92 – Fundo Municipal de Educação.
18.92.12.361.0103.8105 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 24/06/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sra. Laurie Sabatel Pandolfo Pandolfo & Pandolfo Ltda –ME.
Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios
nº 015/2009 - Processo n° 5.799/2009
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e Camerson Benites Cardoso - ME.
Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis (pão, tipo Dog).
Valor Global: R$ 89.237.00 (oitenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais).
Duração: 10 meses.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18:92 – Fundo Municipal de Educação.
18.92.12.361.0103.8105 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação.
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 24/06/2009.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. Camerson Benites Cardoso Camerson Benites Cardoso - ME.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de
Veículos nº 131/2008
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a Empresa K & L Multi Empresarial.
Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 3 (três) meses, contados a partir
do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações
apresentadas às fls. 119 e 121 dos autos do processo nº 31.792/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e fica prorrogado o valor, perfazendo um total de
R$ 26.985,00 (Vinte e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme informado
nas fls. 121 dos autos do processo n° 31.792/2008. As despesas decorrentes dos serviços
correrão da seguinte forma:
Órgão Orçamentário: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais.
Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde.
19.91.10.122.0103.8150 – Gerenciamento da Política Municipal de Saúde.
19.91.10.301.0103.8642 – Gerenciamento das Ações de Atenção Básica – PAB FIXO.
33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 10/06/2009.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais,
Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e o Sr Marco Antonio de
Almeida Lemos - Empresa K & L Multi Empresarial.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Aquisição de
Combustíveis nº 088/2008
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a Empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda.
Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais oito meses, contados a partir
do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações
apresentadas às fls. 86 e 88 dos autos do processo nº 30.925/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e fica prorrogado o valor, perfazendo um total
de R$ 73.890,00 (setenta e três mil, oitocentos e noventa reais), conforme informado
nas fls. 88 dos autos do processo n° 30.925/2008.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 03/06/2009.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais,
Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e o Sr. Mauricio Salomão
Cândia - Empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de
Fornecimento de Passagens Rodoviárias nº 030/2008
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda.
Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a
partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações
apresentadas às fls. 155/156 dos autos do processo nº 30.830/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e fica prorrogado o valor, perfazendo um total
de R$ 146.358,00 (Cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e oito reais),
conforme informado nas fls. 156 dos autos do processo n° 30.830/2008.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 05/06/2009.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais,
Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e o Sr Jorge Mario de
Freitas - Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de
Serviços de Consultoria nº 116/2008
Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e
a Empresa Prosalute Consultoria Ltda.
Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 7 (Sete) meses, contados a partir
do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações
apresentadas às fls. 127 e 130 dos autos do processo nº 31.045/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e no valor global de R$ 37.800,00 (Trinta e
sete mil e oitocentos reais), conforme informado nas fls. 130 dos autos do processo n°
31.045/2008.
Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Data da Assinatura: 10/06/2009.
Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais,
Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e a Srª Helena Clara
Kaplan - Empresa Prosalute Consultoria Ltda.
PÁGINA 49
29 DE JUNHO DE 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS., torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença Prévia para implantação do
LOTEAMENTO HERVÊ MENDES FONTOURA I, localizado na Rua Porto Alegre esquina
com a Rua São Paulo, Bairro Piracema na cidade de Coxim-MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS., torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença Prévia para implantação
do LOTEAMENTO HERVÊ MENDES FONTOURA II, localizado na Rua Porto Alegre
esquina com a Rua Rondonópolis, Bairro Piracema na cidade de Coxim-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI
AVISO
Edital de Licitação
Concorrência Pública nº 03/2009.
O Município de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à Licitação
acima referida, do tipo menor preço , tendo por objeto a Concessão de serviços públicos,
para exploração e administração do Terminal Municipal Rodoviário de Passageiros do
município de Dois Irmãos do Buriti - MS, conforme descrições contidas no Edital de
Concorrência Pública nº 03/2009.
As Empresas interessadas poderão obter gratuitamente a pasta contendo as especificações
e bases da Licitação na Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Reginaldo
Lemes da Silva, nº 01 – centro, Dois Irmãos do Buriti – MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe, os interessados que, na fase inicial de
habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
para execução do objeto mencionado.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 10:00 horas do dia 30 de julho
de 2009, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no endereço supra mencionado.
Dois Irmãos do Buriti – MS, 09 de junho de 2009.
Carlos Fernando Alves de Souza
Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2009
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que
promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, conforme
segue: OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Escolas
Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. DA REALIZAÇÃO DA
SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito
horas), do dia 15/07/2009 (quinze de julho do ano de dois mil e nove), na
sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria
Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes,
a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em
conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA
PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam
devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS.,
e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até
o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e
Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante
o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação
fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67)
3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected].
Processo n° 228/2009/DCL/PMD.
Dourados-MS., 25 de junho de 2009.
TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO-MS - torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, LICENÇA PRÉVIA,
para atividade de LOTEAMENTO URBANO, denominado RESIDENCIAL FIGUEIRA,
Localizado a AVENIDA MOISES ARAÚJO GALVÃO, s/n – Zona urbana do município de
FIGUEIRÃO/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO nº 02/2009
Processo Licitatório nº 66/2009
A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através da Presidenta da Comissão Permanente
de Licitação e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar licitação na modalidade
Tomada de Preço do tipo “Menor Preço” pelo regime de Execução Indireta, Empreitada
por Preço Global abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores
alterações.
Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para
o Município de Itaquiraí para contratação de Empresa de Engenharia para Obra de
Construção do Prédio da Câmara Municipal 3º Etapa, cujas especificações estão
discriminadas no Memorial Descritivo, Projeto Executivo e Planilha Orçamentária, todos
em anexo.
Recebimento da Documentação e Proposta: Dia 15 de Julho de 2009 às 8:00
horas.
O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados em adquirir, no Núcleo de
Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585 pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas devidamente cadastradas no
cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquirai ou aquelas que atenderem
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia que antecede a abertura
deste certame e que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada
para o recebimento dos envelopes.
Itaquiraí - MS, 26 de Junho de 2008.
Maria de Jesus Cunha Miranda – Presidenta da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
RECEBIMENTO DE LINCENÇA
A Prefeitura Municipal de Juti/MS torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL nº 152
para atividade de Drenagem com Pavimentação Asfáltica Urbana com validade de
03 anos a contar de 17/06/2009 localizada no Município de Juti/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. º 173/2009 - PREGÃO N. º 081/2009.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado
do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÔMETRO
PARA ATENDER AO PROCON E DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÔMETRO TIPO
AMBULÂNCIA PARA ATENDER A GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vencedor: ENZO
VEÍCULOS LTDA, com os itens: 001 e 002, totalizando o valor de R$ 100.800,00 (Cem
Mil e Oitocentos Reais), Naviraí – MS, 15 de Junho de 2.009.
ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 173/2009 referente ao Pregão Presencial
nº 081/2009 – Marcelo de Brito Vale – Pregoeiro Oficial / Portaria Nº 022/2009.
HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 173/2009 referente PREGÃO
PRESENCIAL Nº 081/2009. – GILBERTO ÁLVARO PIMPINATTI – Gerente Geral Executivo
e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 052/2009 E SÔNIA SUEKO KAMITANI
YOKORO – Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas, Conforme Decreto nº
021/2009.
AVISOS DE LICITAÇÃO
REGISTROS DE PREÇOS - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e
Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos
da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei
10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005 e 053/2009:
PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS PARA
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 13/07/2009 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS DE
AUTO ELÉTRICA PARA SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
09:00 H do dia 15/07/2009 (Horário Local).
PREGÃO PRESENCIAL N° 139/2009
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE CARTUCHOS
E TONERS DE IMPRESSORA, ORIGINAIS E NÃO REMANUFATURADOS PARA
ATENDER A DIVERSAS GERÊNCIAS DESTA MUNICIPALIDADE.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
14:00 H do dia 15/07/2009 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via
internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou
no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
– Naviraí-MS, 26 de Junho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 181/2009
TOMADA DE PREÇO N° 003/2009
A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
do Pregoeiro, designado por meio da Portaria 009/2009, publicada em 12 de janeiro de
2009, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade TOMADA
DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração Municipal para Conservação preventiva e corretiva
em ruas da Cidade de Porto Murtinho, com as especificações descritas no Anexo I
do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação serão no dia: 13 de julho de 2009, às 08:30h na sala da Assessoria de
Licitações e Contratos do Município, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge
Abrão, Centro – Porto Murtinho– MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, no horário
de expediente das 8 às 12hs e das 14 às 17hs, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem
reais)
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da
sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo
local e horário.
Porto Murtinho, 29 de junho de 2009
ESDON WALDIR DE SANABRIA
Assessoria Executiva de Licitações e Contratos
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2009
TOMADA DE PREÇO N° 004/2009
A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
do Pregoeiro, designado por meio da Portaria 009/2009, publicada em 12 de janeiro de
2009, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade TOMADA
DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração Municipal para Contratação de empresa para
locação de serviços diversos de apoio a Sec. de Infra Estrutura e recuperação
em guias e sarjetas, boca d elobo,poços de visita, assentamento de tubo, rapas
PÁGINA 50
29 DE JUNHO DE 2009
de acessibilidade e tento de limpa roda, com as especificações descritas no Anexo
I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação serão no dia: 13 de julho de 2009, às 10:30h na sala da Assessoria de
Licitações e Contratos do Município, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge
Abrão, Centro – Porto Murtinho– MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, no horário
de expediente das 8 às 12hs e das 14 às 17hs, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem
reais)
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da
sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo
local e horário.
Porto Murtinho, 29 de junho de 2009
ESDON WALDIR DE SANABRIA
Assessoria Executiva de Licitações e Contratos
AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 183/2009
TOMADA DE PREÇO N° 005/2009
A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
do Pregoeiro, designado por meio da Portaria 009/2009, publicada em 12 de janeiro de
2009, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade TOMADA
DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração Municipal para Restauração com revestimento
primário em pontos críticos em ruas da cidade de Porto Murtinho, com as
especificações descritas no Anexo I do Edital.
Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do
Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e
de habilitação serão no dia: 13 de julho de 2009, às 14:30h na sala da Assessoria de
Licitações e Contratos do Município, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge
Abrão, Centro – Porto Murtinho– MS.
Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, no horário
de expediente das 8 às 12hs e das 14 às 17hs, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem
reais)
Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da
sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo
local e horário.
Porto Murtinho, 29 de junho de 2009
ESDON WALDIR DE SANABRIA
Assessoria Executiva de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.001/09 AO CONTRATO N.°010/2009.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS.
CONTRATADA: ALVES E LIMA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da
Cláusula Quarta – Do Valor. Aditando ao valor inicial o valor de R$ 63.535,00 (sessenta
e três mil quinhentos e trinta e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo
65, I, alínea “b”, §1°, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores mediante as condições
estipuladas neste.
ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO:
PELO CONTRATANTE: ROBERSON LUIZ MOUREIRA/Prefeito Municipal.
PELA CONTRATADA: JOÃO ALVES DOS SANTOS/Sócio Proprietário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 047/2.009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - MS, através de seu Prefeito
Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial)
com critério de julgamento de menor preço.
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01
– PROPOSTA E 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): as 08:00 horas do dia
15/07/2009.
LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal.
OBJETO: O presente pregão tem por objetivo aquisição de 01 (um) chassi para ônibus,
novo, zero km, ano de fabricação e modelo 2009, motor diesel cummins eletrônico, no
mínimo 04(quatro) cilindros em linha, no mínimo 150CV de potência, turbo e intercooler,
câmbio com 05 marchas sincronizadas a frente e uma a ré, direção hidráulica, embreagem
tipo monodisco a seco de acionamento hidráulico, freio a ar, pneus 215/75, sistema
elétrico de 24V, tanque de combustível de no mínimo 150 litros, equipado com carroceria
de 24 lugares, com ar condicionado no teto, poltronas reclináveis, cinto de segurança em
todas as poltronas, cortinas, porta urbana de duas folhas, janela urbana com dois vidros
moveis superior e inferior fixa, assoalho de compensado naval, revestido de PVC, caixa
de ferramenta nos degraus, cor branca e demais itens exigidos pelo CONTRAM.
Fica designado como Pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em
obediência a Portaria nº 507/2006, de 11 de Julho de 2.006, o Sr. Valderi da Silva
Leite.
Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Athayde Nogueira nº 1.033 – Centro, das 07:00
as 12:00 horas, mediante apresentação do recibo de pagamento da taxa no valor de R$
50,00 (cinqüenta reais).
Rio Brilhante - MS, 26 de junho de 2.009.
DONATO LOPES DA SILVA.
Prefeito Municipal
CONTRATO DE OBRAS E ENGENHARIA N.º 050/2.009
CELEBRADO EM: 23-06-2.009
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS.
CONTRATADO: Leonardo Albieri Calderon & Cia. Ltda.
OBJETO: Execução de obra de ampliação e reforma da Estratégia de Saúde da Família
(ESF) Jaime Medeiros, localizado á Rua Sidney Coelho Nogueira, Quadra 38ª – Lote 14C, Bairro Nery de Oliveira Lima, definido em projeto técnico.
PRAZO: 04 (quatro) meses.
VALOR: R$ 254.335,20 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco
reais, vinte centavos).
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 003/2009.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – Fundo Municipal de Saúde - 02.13.10.301.0034
.1.008.44.90.51– Obras e Instalações.
FORO: Comarca de Rio Brilhante-MS.
ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Leonardo Albieri Calderon.
Rio Brilhante-MS, 26 de Junho de 2.009.
MODESTO AQUINO FILHO.
Pres. Com. Perm. Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO
EDITAL DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Proc. Adm. Licitatório n. 146/2009.
Pregão Presencial n. 021/2009 – Tipo Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de 01 Aparelho de Mamógrafo, visando
ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)- Convênio Federal n.º 808/2008
– Ministério da Saúde/Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS.
A Administração Municipal de Rio Verde do Mato Grosso – MS, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Wiliam Douglas de Souza Brito, resolve:
Anular o Edital do Pregão Presencial nº. 021/2009, Processo Administrativo Licitatório
n° 146/2009.
Trata-se de Processo Licitatório em que, por equívoco da Administração a especificação
do Mamógrafo não esta em conformidade com o Plano de Trabalho anexo do Convênio
n⁰ 808 do Ministério da Saúde.
Rio Verde do Mato Grosso, 25 de junho de 2009.
Wiliam Douglas de Souza Brito
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2009
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação
da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste MS através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, a Aquisição de bens permanentes (computadores, impressoras,
estabilizadores) para implantação do Projeto Piloto Prontuário Eletrônico na Unidade de
Saúde da Família V e Unidade de Saúde da Família VII e aquisição de Projetor Multimídia
para a Vigilância Sanitária, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, em sessão
pública, às 08hs do dia 10 de Julho de 2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida
Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de
proposta comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2009
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Fundo de Educação
Municipal de São Gabriel do Oeste MS através de seu Pregoeiro Oficial, torna público
para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão
Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº
10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital,
o fornecimento de bens de consumo, materiais de higiene e limpeza para os Centros
Municipal de Educação Infantil de Ensino, em sessão pública, às 08hs do dia 09 de
Julho de 2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São
Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e
documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 22 de Junho de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado do Mato Grosso do Sul,
através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 026/2009
de 13 de Janeiro de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que fará
realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime de execução indireta –
empreitada por preço global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, A FIM DE contratação,
sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção
civil para execução das obras de ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família
– II, localizada no bairro Milani, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, em
sessão pública, às 08 hs do dia 16 de Julho de 2009, na sala de reunião da Comissão
de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e
proposta comercial.
Valor da Pasta do Edital R$ 200,00 (duzentos reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Junho de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Presidente da Comissão de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2009
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foi declarado Deserto o
Certame, constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade
Pregão Presencial nº 028/2.009 que tem por objeto o fornecimento de materiais de
consumo, Higiene e limpeza, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças, foi declarado DESERTO.
São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Junho de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.009
Em face ao julgamento e diante do Certame ter sido considerado fracassado,
constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada
de Preços nº 005/2.009, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de
transporte escolares para o ano letivo de 2.009, em atendimento a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto, declarado fracassado o Certame.
São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.009.
Ronilso Freitas Brandão – Presidente da Comissão de Licitações
PÁGINA 51
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
Adelino Corim, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS, a Autorização Ambiental ( LIO ) Licênça de
Instalação e Operação, para a atividade de carvoejamento de 30 fornos, na Fazenda
Sol Brilhante, localizada no Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
EDITAL
ADIL EL SAHLI E OUTROS, torna público que requereu ao instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para
a ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO em 5,4898ha, com 50 fornos localizada
no imóvel FAZENDA COLOSSO no Município de BRASILÂNDIA-MS, Não foi
determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental
André Henrique da Silva Boigues, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Operação (LO) para
a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 29, da quadra n°27, no município de
Jateí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental
Gilson Ferro da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de
Suinocultura, no Lote Rural n° 64, no município de Glória de Dourados/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental
Claudenir Rodrigues de Matos, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a
atividade de Suinocultura, nos Lotes Rurais n° 47, 49 e 51, no município de Jateí/
MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental
Luiz Sergio Golfeto, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de
Suinocultura, nos Lotes Rurais n° 37, 39 e 35 (PARTE), no município de Glória de
Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Ambiental
Jseuino Arlindo dos Santos, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a
atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 43, Quadra N° 55, no município de
Glória de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Recebimento de Licença
André Henrique da Silva Boigues, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença de Instalação N° 56
para a atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de
2009, Localizada no Município de Jateí/MS.
Recebimento de Licença
Gilson Ferro da Silva, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 76 para a atividade de
Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Maio de 2009, Localizada no
Município de Glória de Dourados/MS.
Recebimento de Licença
Claudenir Rodrigues de Matos, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 69 para a atividade
de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009, Localizada
no Município de Jateí/MS.
Recebimento de Licença
Luiz Sergio Golfeto, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 74 para a atividade de
Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009, Localizada
no Município de Glória de Dourados/MS.
Recebimento de Licença
Jesuíno Arlindo dos Santos, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 156 para a
atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009,
Localizada no Município de Glória de Dourados/MS.
EDITAL
Anselmo Basso, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul / SEMAC - MS a Licença de Operação nº 125/2009 para atividade
de Irrigação, com validade de 04 (quatro) anos, a contar de 08 de Abril de 2.009,
na Fazenda São Roque e Sítio Eulina, Município de Rio Brilhante–MS.
EDITAL
Anselmo Basso, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul / SEMAC - MS o Termo de Compromisso de Restauração
de Reserva Legal nº 66/2009 para atividade de Restauração de Reserva Legal,
localizada na Fazenda São Roque, Município de Rio Brilhante–MS.
EDITAIS
Abel Facina, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal
para área inexistente de 10, 4099 ha no Lote 11 da quadra 8, na Gleba Vitória,
município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Jorge Urataki, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal
para área inexistente de 11, 2905 ha no Sitio Nossa senhora do Perpetuo Socorro,
Gleba Azul, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Clovis dos Santos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 28, 1006 ha na Fazenda São Cristóvão, Gleba
Jaborandi, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
José de Melo Escarmanhani, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração
da Reserva Legal para área inexistente de 23, 4085 ha nos Lotes 11 e 12 da quadra
10, Gleba Azul, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Clovis dos Santos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para
área existente de 31,4492 há e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 55,5766 ha na Estância Vista Alegre, Gleba Guiray,
município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Cacildo Klein, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área
existente de 8,4066 há e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal
para área inexistente de 10,1321 ha nos Lotes 12, 13 e 14 da quadra 7, Gleba
Ouro Verde, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Cacildo Klein, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal
para área inexistente de 7, 2528 ha nos Lotes 4 e 5A da quadra 11- Gleba Itapoã,
município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Cacildo Klein, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal
para área inexistente de 15,6266 ha nos Lotes 4, 5 e 6 da quadra 13- Gleba Itapoã,
município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Paulo João Militão, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para
área existente de 9,2140 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 13,3113 ha nos Lotes 11, 12 e 13 da quadra 11,
Gleba Azul, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Messias Ramos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para
área existente de 38,5768 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 76,7048 ha na Fazenda São Luiz, Gleba Ouro Verde,
município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo Impacto Ambiental.
Messias Ramos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para
área existente de 8,9081 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 15,1675 ha nos Lotes 01 ao 05 da quadra 04 , Gleba
Ouro Verde, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo Impacto
Ambiental.
Laerte Augusti, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 15,9537 ha no Sitio Boa Esperança II, município de
Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Genival Augusti, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva
Legal para área inexistente de 15,9319 ha no Sitio Boa Esperança , município de
Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Carvão Águia Dourada Comercio e Indústria de Carvão Vegetal LTDA - Me,
torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul
- IMASUL, a Autorização Ambiental para Carvoejamento de 70 fornos, localizada
na Fazenda Piabiru, no município de Corguinho – Mato Grosso do Sul. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
CINÉSIO BARRETO FERREIRA - torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, LICENÇA PRÉVIA, para atividade
de LOTEAMENTO URBANO, denominado LOTEAMENTO BARRETO I, Localizado a
RUA CASTRO ALVES, s/n – Zona urbana do município de FIGUEIRÃO/MS.
PÁGINA 52
29 DE JUNHO DE 2009
DIÁRIO OFICIAL n. 7.488
COMUNICADO
A Empresa Cleilson Ricarte Pereira – ME, sob CNPJ 09.661.666/0001-65,
localizada a Rua Oliva Enciso, 52, Campo Grande – MS comunica o extravio do
Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Santa Mônica Reflorestamentos Ltda torna público que recebeu do IMASUL,
Autorização Ambiental n°. 265/2009 para Atividade de Supressão Vegetal em
537,7519 ha, no imóvel fazenda Santa Mônica, localizada no município de Jaraguari/
MS, com validade de 02 (dois) anos, a contar de 24 de Junho de 2009.
EDITAL
Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, inscrita no C.N.P.J
03.902.129/0007-79, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – Imasul, a Licença de Operação para atividade de poço tubular
para captação de água subterrânea, localizada na Rodovia Municipal NV-1-8, SN,
Km 0,6, Zona Rural, no município de Naviraí - MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental. Dourados – MS, 26 de junho de 2009.
EDITAL
MARIA CECILIA ARANTES BADUR, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL/SEMAC/MS a Renovação Licença de
Operação-RLO nº 147/2009, para atividade de extração de cascalho, na Fazenda
Santa Vera, município de Três Lagoas/MS.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Bela Vista visando Captação de Água Subterrânea,
na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Três Pedras visando Captação de Água Subterrânea,
na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Retiro Top visando Captação de Água Subterrânea,
na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Confinamento 03 visando Captação de Água
Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Confinamento 02 visando Captação de Água
Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Confinamento 01 visando Captação de Água
Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Córrego Fundo visando Captação de Água
Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
EDITAL
Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - Poço Guaicurus visando Captação de Água Subterrânea,
na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda.
Recebimento de Licença
HILDO JOSE FENGLER – ME, torna publico que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, Licença de Operação nº 33 para
atividade de PRESERVAÇÃO DE MADEIRA com validade de 04 anos à contar de 13
de abril de 2009 localizada no município de Chapadão do Sul - MS.
EDITAL
Jaimilson Ferreira de Melo, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/M.S, a Licença de Operação para a
atividade de Comércio Varejista de madeira, Desdobramento e Fábrica de Artefatos
de Madeira , localizada no município de Inocência/M.S. Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
EDITAL
Lubricar Auto Posto Ltda, torna público que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração
de Poço Tubular Profundo - visando Captação de Água Subterrânea, na Avenida
Duque de Caxias, 697 Centro no Município de Jardim-MS.
EDITAIS
Luiz Carlos Guarnieri, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização
Ambiental n° 172/2009 para Carvoejamento em 40 (quarenta) fornos, no imóvel
Fazenda Colorado, no município de Corguinho/MS, com validade de 02 (dois) anos,
a contar de 23 de Junho de 2009.
Antonio Carlos Alves de Camargo, torna público que recebeu do IMASUL,
Autorização Ambiental nº. 010/2009 para Queima Controlada de Média Extensão
em 109,6274 ha, no imóvel Fazenda Santa Therezinha do Ivinhema, localizada no
município de Nova Andradina/MS, com validade de 90 (noventa) dias, a contar de
17 de Junho de 2009.
EDITAL
MARIA DO CARMO OLIVEIRA E ANTÔNIO JACOB DE OLIVEIRA, tornam
público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL, Declaração Ambiental para Recuperação de Área Degradada em 2,4226 ha,
localizada no imóvel Fazenda União, município de Bonito (MS). Não foi determinado
o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
MOACIR HERNANDES NONATO, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental – Aproveitamento
de Material Lenhoso nº 278/2009, com validade de dois anos, a contar do dia 23 de
junho de 2009, da fazenda Terra Boa, localizada no município de Nioaque – MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
M. R. Viero & Cia Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, a Licença de Operação nº 80/2009, para atividade
de POSTO REVENDEDOR com validade de 4 anos a contar de 20 de fevereiro de
2009, localizada no Município de Naviraí-MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A comissão responsável pela criação e fundação do Los Angeles F.C., convoca os
interessados a comparecerem na reunião de criação de fundação do Los Angeles
F.C.no dia 16/07/2009 às 19:00 horas, na rua Antonio Prado,Area 15 , Lote 1
Jardim Los Angeles.
Campo Grande 26 de Julho de 2009
(1ªp.29.6-2ªp.30.6-3ªp.1.07)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO
A Comissão Pró-fundação do Sindicato de Trabalhadores em Condomínios
Residenciais e Comerciais, Terceirizações em Condomínios, Incorporações,
Imobiliárias e Lavanderias do Município de Dourados/MS, convoca todos os
membros da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras em Condomínios
Residenciais e Comerciais, Terceirizações em Condomínios, Incorporações,
Imobiliárias e Lavanderias, do município de Dourados/MS, para ASSEMBLÉIA
GERAL, a ser realizada às 17h30min, do dia 11 de julho de 2009, no endereço
localizado na Rua Nelson de Araújo, 823, centro, Dourados/MS (“calçadão”), que
irá tratar da seguinte ordem do dia:
1) Aprovação da fundação do Sindicato de Trabalhadores em Condomínios
Residenciais e Comerciais, Terceirizações em Condomínios, Incorporações,
Imobiliárias e Lavanderias do Município de Dourados/MS e do estatuto da
categoria;
2) Eleger a diretoria;
3) Aprovação da sede provisória;
4) Outros assuntos de interesse da categoria
Dourados/MS, 26 de junho de 2009
Augusto Rufino dos Santos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DINOSSAUROS TRICICLO CLUBE DE CAMPO
GRANDE – MS, no uso de suas atribuições legais, etc considerando o disposto
no Estatuto Social – Capitulo II e III, em seus Artigos 5, 6, 7, 8 com seus incicos
de letras “A” a ‘G’, inclusive com parágrafo único, combinados com os Artigos 9 e
10 no mesmo diploma legal, e Regimento Interno: resolve CONVOCAR todos
os associados para a Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á no
dia vinte e nove (29) de julho (07) de dois mil e nove (2.009), na sede
provisória da Associação Dinossauros Triciclo Clube de Campo Grande
– MS, sito a Av. Presidente Ernesto Geisel, 3.407 – bairro Amambaí, na
cidade de Campo Grande, às 19:00 horas, em primeira convocação, com
a maioria dos associados e às 20:00 horas, em segunda convocação, com
qualquer número, para tratar da seguinte pauta: 1. Apreciação, Discussão,
e Deliberação por votação secreta da composição da nova Diretoria Executiva,
entre seus membros ativos e regulares (Presidente / Secretário / Tesoureiro) para
continuidade e direção das atividades sociais da referida Associação, para o período
de um (01) ano, a partir de 29 de julho de 2.009 e a terminar em 29 de julho
de 2.010, facultando-lhes a escolha e indicação dos representantes titulares e
suplentes do Conselho Fiscal; Diretoria da Comissão de Ética e Disciplina; Diretoria
do Patrimônio; Diretoria de Eventos e Relações Publicas; Diretoria de Telemática.
2 – Apreciação, Discussão e Deliberação por votação secreta do novo Estatuto
e Regimento Social, com aproveitamento das normas retificadas do anterior. 3
– Apreciação, Discussão e Deliberação por votação secreta da Planilha Financeira
demonstrativa das Receitas e Despesas, apresentada pela Tesouraria da Diretoria
anterior. 4 – Outros assuntos de interesse dos associados. Campo Grande-MS, 29
de Junho de 2.009.
SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DINOSSAUROS TRICILO CLUBE
CAMPO GRANDE - MS
Download

Diário Oficial do Estado