Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2009 ANO XXXI n. 7.488 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO 52 PÁGINAS Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretaria de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público Especial Procurador-Chefe MANFREDO ALVES CORRÊA DECRETO NORMATIVO DECRETO N° 12.775, DE 26 DE JUNHO DE 2009. DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 071/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009 Acrescenta o art. 21-A ao Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998. Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.610, de 19 de dezembro de 2008, D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentado o art. 21-A ao Subanexo VII - DO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF), ao Anexo XVIII - DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação: “Art. 21-A. Nas operações de venda a varejo, em que o destinatário seja contribuinte do imposto localizado neste Estado, os postos revendedores (varejistas) de combustíveis, em substituição à emissão exclusiva da nota fiscal, podem adotar, desde que solicitado pelo adquirente, o seguinte procedimento: I - emitir o cupom fiscal em relação a cada venda; II - emitir, periodicamente, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todas as vendas realizadas no mês mediante a emissão de cupons fiscais. § 1° Quanto ao disposto no inciso II do caput deste artigo, o período pode ser determinado conforme a conveniência do emissor, não podendo ser superior a um mês. § 2° Na hipótese deste artigo: I - a nota fiscal deve ser: a) emitida até o último dia do mês em que ocorreram as operações de venda, com destaque do imposto, no caso de operações tributadas, ainda que o imposto tenha sido retido ou pago antecipadamente, e contendo os dados (número, data e valor) dos cupons fiscais a que se refere; b) registrada no livro Registro de Saídas apenas pelo seu número e data e a indicação, na coluna “Observações”, da seguinte expressão: “art. 21-A do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS”; II - a apuração do imposto, se for o caso, deve ser feita com base nos dados registrados no ECF, na forma da legislação aplicável.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de fevereiro de 2009. Campo Grande, 26 de junho de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de JUNHO de 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 071/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | | |TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | | |RIO | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | | | TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | | | RIO | | | | | | | | 31202.14.421.0029.27420000 | |F| | | | | | GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 11.759.440,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 28.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 11.787.440,00| 0,00| |ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | | |DO ESTADO | | | | | | | | ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | | | DO ESTADO | | | | | | | | 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | | | TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | | | NAIS AOS MUNICIPIOS | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 11.787.440,00| | SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 11.787.440,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |00| 11.787.440,00| 11.787.440,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 11.787.440,00| 11.787.440,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO PÁGINA 2 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto. SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DECLARATÓRIO/SAT N.º 81 de 24 de junho de 2009. R E S O L V E: O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 11, § 1º, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688 de 30 de dezembro de 2008. Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; MILHO; SOJA; GADO SUINO, GALINÁCEOS E LEITE. RESOLVE : Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de julho de 2009. Campo Grande, 26 de junho de 2009. I – Alterar a Credencial n.º 204, concedida com base no Artigo 37, do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, aprovado pelo Decreto n .º 11.741/04, da empresa abaixo relacionada. Empresa : DELGADO & MANTELLI LTDA CNPJ: 36.802.890/0001-00 Insc. Est. 28.269.859-0 II – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº. 2080/2009 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CREDENCIAL: 204 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 11 do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao RICMS, alterado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, bem como pelas informações contidas no Processo nº 11/022165/2005, de 03/06/05, AUTORIZA a atualização dessa credencial do estabelecimento abaixo qualificado para as atribuições previstas no Artigo 15 do supramencionado Subanexo. ESTABELECIMENTO CREDENCIADO Inscrição Estadual: 28.269.859-0 C.N.P.J: 36.802.890/0001-00 Razão Social: DELGADO & MANTELLI LTDA Endereço: AVE HAYEL BON FAKER, 3065 Complemento: Bairro: CENTRO C.E.P: 79806000 Município: DOURADOS UF: MS Nome: RODRIGO RAMOS LOPES CPF: 002415311-79 RG: 001411970 Emissor: SSP/MS Emissão: 18/9/2001 Fabricante: BEMATECH IND E COM DE EQPTOS ELETRONICOS LTDA. Modelo Tipo Modelo Tipo ECF-IF MP-4000 TH FI ECF-MFD MP-20 FI ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF MP-20 FI R ECF-IF MP-2000 TH FI ECF-MFD MP-2100 TH FI ECF-MFD MP-25 FI ECF-IF MP-3000 TH FI ECF-MFD MP-40 FI ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF MP-50 FI ECF-IF MP-6000 TH FI ECF-MFD MP-7000 TH FI ECF-MFD Campo Grande - MS, 24 de junho de 2009. Técnico Autorizado Somente é válida a credencial Devidamente atualizada. ............................................................... GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária PORTARIA SAT nº 2080 de 26 de junho de 2009. “Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal” O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decretos Normativos.................................................................................................. 01 Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 02 Administração Indireta................................................................................................ 14 Boletim de Licitações................................................................................................... 20 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 23 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 32 Poder Legislativo ....................................................................................................... 33 Tribunal de Contas .................................................................................................... 34 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 43 Municipalidades.......................................................................................................... 47 Publicações a Pedido................................................................................................... 51 ALGODÃO (Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2068/09, com efeitos a partir de: 1/7/2009.) ALGODÃO EM PLUMA 25970 Em pluma tipo 4/0 * kg 3,10 25968 Em pluma tipo 4/0 * ar 46,50 41755 Em pluma tipo 4/0 * t 3.100,00 25996 Em pluma tipo 4/5 * kg 3,05 25983 Em pluma tipo 4/5 * ar 45,75 41763 Em pluma tipo 4/5 * t 3.050,00 26010 Em pluma tipo 5/0 * kg 2,92 26008 Em pluma tipo 5/0 * ar 43,80 41776 Em pluma tipo 5/0 * t 2.920,00 26030 Em pluma tipo 5/6 * kg 2,88 26027 Em pluma tipo 5/6 * ar 43,20 41789 Em pluma tipo 5/6 * t 2.880,00 23430 Em pluma tipo 6/0 * kg 2,80 21762 Em pluma tipo 6/0 * ar 42,00 41791 Em pluma tipo 6/0 * t 2.800,00 26055 Em pluma tipo 6/7 * kg 2,71 26042 Em pluma tipo 6/7 * ar 40,65 41800 Em pluma tipo 6/7 * t 2.710,00 23443 Em pluma tipo 7/0 * kg 2,64 21774 Em pluma tipo 7/0 * ar 39,60 41812 Em pluma tipo 7/0 * t 2.640,00 26070 Em pluma tipo 7/8 * kg 2,52 26068 Em pluma tipo 7/8 * ar 37,80 41825 Em pluma tipo 7/8 * t 2.520,00 23450 Em pluma tipo 8/0 * kg 2,47 21786 Em pluma tipo 8/0 * ar 37,05 41838 Em pluma tipo 8/0 * t 2.470,00 26090 Em pluma tipo 9/0 * kg 2,41 26083 Em pluma tipo 9/0 * ar 36,15 41840 Em pluma tipo 9/0 * t 2.410,00 26117 Em pluma tipo AP * kg 2,07 26104 Em pluma tipo AP * ar 31,05 41857 Em pluma tipo AP * t 2.070,00 MILHO (Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2062/09, com efeitos a partir de: 1/7/2009.) Milho (Op.Interna) 06205 Milho debulhado kg 0,28 00466 Milho debulhado 60 kg 16,80 00478 Milho em espiga carro 168,00 Milho (Op.Interestadual) 53218 Milho debulhado 53224 Milho debulhado 53231 Milho em espiga kg 60 kg carro 0,40 24,00 240,00 SOJA (Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2062/09, com efeitos a partir de: 1/7/2009.) 20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) 06212 Soja em grão - a granel kg 0,75 00512 Soja em grão - ensacada 60 kg 45,00 17697 17625 17638 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) Soja em grão - a granel Soja em grão - ensacada kg 60 kg 0,93 55,80 GADO SUINO (Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2055/09, com efeitos a partir de: 1/7/2009.) Suíno para abate Operação interna 22709 Suíno para abate kg 1,81 01084 Suíno para abate ar 27,15 21351 Suíno para abate – 100 kg cb 181,00 Suíno para abate Operação interestadual 01096 Suíno para abate 01103 Suíno para abate 01115 Suíno para abate – 110 kg kg ar cb 2,05 30,75 225,50 GALINÁCEOS (Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2056/09, com efeitos a partir de: 1/7/2009.) 20750 Frango de granja para abate kg 1,62 01130 Frango de granja para abate cb 2,43 PÁGINA 3 29 DE JUNHO DE 2009 (Portaria SAT nº 2080/09, altera Portaria nº 2062/09, com efeitos a partir de: 1/7/2009.) LEITE “IN NATURA” Operação Saída Dentro do Estado 16181 Leite in natura lt 0,53 Operação Saída para fora do Estado 23870 Leite in natura lt 0,76 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO Nº 39/2009 De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dois do mês de julho, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso Voluntário n. 287/2008 Processo: 11/061431/2006-ALIM n. 011008 “E” de 19.12.06 - CCE: 28.229.672-7 Recorrente: Radiadores Campo Grande Limitada - Campo Grande-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Josué Antunes Neves Julgador de 1ª Instância: Milton Roberto Becker Relator: Cons. Hamilton Crivelini Processo: 11/018291/2008 - CCE: 28.273.042-7 Recorrente: Cenze Comércio de Combustíveis Ltda. - Campo Grande-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Assunto: Restituição de Indébito Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti Recurso Voluntário n. 58/2008 Processo: 11/002251/2007-ALIM n. 011924 “E” de 03.05.07 - CCE: 28.212.820-4 Recorrente: Gelson Oliveira Gama - Anastácio-MS. - Advogado: Rodolfo Souza Bertin Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Marcelo Thosei Zukeram Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti Recurso Voluntário n. 59/2008 Processo: 11/002250/2007-ALIM n. 011806 “E” de 18.04.07 - CCE: 28.212.820-4 Recorrente: Gelson Oliveira Gama - Anastácio-MS. - Advogado: Rodolfo Souza Bertin Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Marcelo Thosei Zukeram Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva Relatora: Cons. Neuza Maria Mecatti DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 lização de mercadoria em trânsito, não serve à comprovação de pagamento do imposto relativo à respectiva operação, ainda mais quando a operação está sujeita à apuração mensal e ao pagamento do imposto conforme Calendário Fiscal. Comprovado que a operação de saída tributada foi registrada no livro fiscal como não tributada, sem o pagamento do imposto devido, legítima é a exigência fiscal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 52/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento parcial e improvimento do recurso voluntário, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Valbério Nobre de Carvalho – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 17.6.2009, os Conselheiros Flávio Nogueira Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti, Roberto Tarashigue Oshiro Junior, Valter Rodrigues Mariano e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 105/2009 – PROCESSO N. 11/045886/2008 (ALIM n. 0015163-E/2008) – RECURSO: Voluntário n. 32/2009 – RECORRENTE: Cenze Comércio de Combustíveis Ltda. – CCE N. 28.273.042-7 – Campo Grande-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Antônio Carlos de Mello – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente em parte – RELATOR: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti. EMENTA: MULTA (ICMS) – FALTA DE REGISTRO DE CTRC NO SINTEGRA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – CONSTATAÇÃO DE REGISTRO INTEMPESTIVO – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO FATO ORIGINALMENTE DESCRITO – NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE NOVO ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. RECURVO VOLUNTÁRIO PROVIDO. A comprovação de que os Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) estavam registrados no SINTEGRA acarreta a improcedência da autuação, levada a efeito em razão da falta desse registro. A constatação, no curso do processo, de que ocorreu o registro intempestivo desses documentos, impõe a formalização de outro ato de imposição de multa e não a retificação daquele a que se refere o processo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 32/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular e julgar improcedente o ALIM. Campo Grande, 26 de junho de 2009. Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ACÓRDÃO N. 103/2009 – PROCESSO N. 11/034898/2008 (Restituição de Indébito) – RECURSO: Voluntário n. 282/2008 – RECORRENTE: Frigorífico Margem Ltda. – CCE N. 28.306.810.8 – Paranaíba-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano. EMENTA: ICMS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PAGAMENTO INDEVIDO CERTIFICADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DEFERIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. Comprovado, mediante certificação pela própria Administração, o pagamento indevido de tributo, o deferimento do pedido de restituição prescinde da apresentação da via original do documento de arrecadação do valor então recolhido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 282/2008, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do recurso voluntário, para reformar a decisão singular, deferindo o pedido de restituição. Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 18.6.2009, os Conselheiros Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Hamilton Crivelini, Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Valbério Nobre de Carvalho, Flávio Nogueira Cavalcanti, Neuza Maria Mecatti e Jânio Heder Secco (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda. ACÓRDÃO N. 104/2009 – PROCESSO N. 11/035130/2008 (ALIM n. 0014742-E/2008) – RECURSO: Voluntário n. 52/2009 – RECORRENTE: Agropanvel Comércio de Insumos e Cereais Agrícolas Ltda. – CCE N. 28.300.739-7 – Sidrolândia-MS – ADVOGADO: Leonardo Furtado Loubet (OAB/MS 9.444) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Paulo Olivetti C. Pereira – JULGADORA SINGULAR: Adilma Bezerra da Silva – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valbério Nobre de Carvalho. EMENTA: ICMS. ATO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA – ARGUIÇÃO DE AFRONTA A PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA MATÉRIA - NÃO-CONHECIMENTO. OPERAÇÃO DE SAÍDA TRIBUTADA – CARIMBO FISCAL – MEIO INAPTO À COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – ESCRITURAÇÃO COMO NÃO TRIBUTADA – COMPROVAÇÃO – AUTUAÇÃO PROCEDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. A alegação de que a multa aplicada afronta o princípio da vedação ao confisco configura arguição de inconstitucionalidade para a qual o Tribunal Administrativo Tributário, na ausência de decisões judiciais a que se refere o art. 102 da Lei n. 2.315/2001, não tem competência para exame e decisão. A aposição de carimbo de agente do Fisco na nota fiscal, em razão da atividade de fisca- Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 9.6.2009, os Conselheiros Neuza Maria Mecatti, Jânio Heder Secco (Suplente), Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue Oshiro Junior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente) e Valbério Nobre de Carvalho. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - DIRCEU CORNACIONI IE: 28.676.632-9 ETR VELHA TUPA-PTO MURTINHO KM75 ENT+12KM DIR, 75 - ZONA RURAL - PORTO MURTINHO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16375 - E 2 - MONGENOT E LEAL LTDA IE: 28.283.571-7 RODOVIA MS 345, 0 - ZONA RURAL - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16156 - E 3 - MONGENOT E LEAL LTDA IE: 28.283.571-7 RODOVIA MS 345, 0 - ZONA RURAL - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16158 - E 4 - MONGENOT E LEAL LTDA IE: 28.283.571-7 RODOVIA MS 345, 0 - ZONA RURAL - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16159 - E Órgão Preparador Regional de Jardim 14 Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000 Jardim MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3251-1153 Carlos Antonio da Silva Matrícula 461300 Chefe do OPR_14 de Jardim EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. PÁGINA 4 29 DE JUNHO DE 2009 1 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1 AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16476 - E 2.5 – Serão observados os critérios estabelecidos no subitem 1.3, quando da realização da realização da perícia médica pré-admissional. 3 – Da Posse: 3.1 – Do Local e Data: Data: 03 de julho de 2009; Horário: 10h; Local: Coordenadoria de Recursos Humanos - Secretaria de Estado de Educação – Bloco V – Parque dos Poderes 2 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1 AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16477 - E 3 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1 AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16478 - E 4 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1 AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16479 - E 5 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1 AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16480 - E Órgão Preparador Regional de Jardim 14 Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000 Jardim MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3251-1153 Carlos Antonio da Silva Matrícula 461300 Chefe do OPR_14 de Jardim EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - BODOQUENA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IE: 28.092.690-1 AVE ONZE DE DEZEMBRO, 1221 - CENTRO - JARDIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16450 - E Órgão Preparador Regional de Jardim 14 Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000 Jardim MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 19:30hs Telefone: (0 XX 67) 3251-1153 Carlos Antonio da Silva Matrícula 461300 Chefe do OPR_14 de Jardim SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 12/2009 – SAD/SED/ADMINISTRATIVO/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público a convocação dos candidatos relacionados abaixo, nomeados através do Decreto “P” n. 2.231, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.474, de 5 de junho de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para o Grupo Apoio à Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.748, de 14 de junho de 2006, para INSPEÇÃO MÉDICA E POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Dos candidatos Função: Agente de Limpeza Documento 1062048 SSP MS 703045 SSP MS Class. 18 º 19 º 2. Da Inspeção Médica 2.1 – Do Local e Data: Data: 03 de julho de 2009; Horário: 7h30min; Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: c) d) e) f) g) 3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 25 de junho de 2009. EDITAL n. 13/2009 - SAD/AGEPEN/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO 3 - ANTONIO JOSE DE CARVALHO E SILVA IE: 28.674.132-6 ROD BONITO/ESPERANCA KM 25 DIR, 25 - ZONA RURAL - BONITO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16482 - E a) b) 3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a escolha de vaga e posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008); c) Cadastramento no CIC/CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e) Quitação com as obrigações militares, quando couber; f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; i) Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo); j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação (Diploma e Histórico Escolar); l) Comprovante de tipagem sangüínea; m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração 2 - SALAZAR E RODRIGUES LTDA IE: 28.337.329-6 AVE DUQUE DE CAXIAS, 689 - CENTRO - JARDIM - MS 123 - M Município: Campo Grande/Coune Moreninha Inscr. Nome 3206206 Andrea Patricia Vera Dorval 3222296 Eunice Pereira dos Santos DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Avaliação Oftalmológica, com Laudo; Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); Glicemia (jejum); Hemograma Completo; Machado Guerreiro; Raio-X de Coluna Lombo Sacra, com Laudo; VDRL; 2.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação do candidato Clodomilson dos Santos, nomeado através do Decreto “P” n. 2.233, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.474, de 5 de junho de 2009, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao ingresso no cargo de Técnico Penitenciário, na função de Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul -– AGEPEN, homologado nos Diários Oficiais n. 7.251, de 11 de julho de 2008, n. 7.262, de 28 de julho de 2008 e n. 7.267, de 4 de agosto de 2008, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1 – Da Inspeção Médica 1.1 - Do Local e Data: Data: 08 de julho de 2009 Horário: 7h30min Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU, Avenida Marechal Deodoro, 2300 - Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 1.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.3 – O candidato, munido da Carteira de Identidade, deverá apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Eletrocardiograma com avaliação cardiológica (parecer); b) Eletroencefalograma com avaliação neurológica (parecer); c) Hemograma completo; d) ABO+RH; e) Glicemia em jejum; f) Colesterol total e frações; g) Triglicerídeos; h) TGO; i) TGP; j) Uréia e creatinina; k) VDRL; l) Machado Guerreiro; m) Hepatite B e C (Anti HBS e Anti HBC); n) Exame toxicológico para dosagem de canabinóides (maconha) e de benzoilecgonina (cocaína); o) Urina EAS; p) Parasitológico de fezes; q) Raio-X do tórax, em apnéia (PA e Perfil); r) Raio-X de coluna lombo-sacra (com laudo); s) Avaliação da Saúde Mental por psiquiatra; t) Avaliação Oftalmológica (com laudo); u) Esquema Vacinal Completo (Antitetânica, Febre Amarela, Hepatite B, Tríplice Viral). 1.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 2 – Da Posse: 2.1 – Do Local e Data: Data: 08 de julho de 2009 Horário: 11h Local: Secretaria de Estado de Administração – Parque dos Poderes – Bloco I. 2.2 – O candidato apto deverá comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentará o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: PÁGINA 5 29 DE JUNHO DE 2009 a) b) Carteira de Identidade; Título de Eleitor (Expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008); c) Cadastramento no CIC/CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e) Quitação com as obrigações militares, quando couber; f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; i) Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo); j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; k) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no mínimo, categoria “B”; l) 2 (duas) fotos 3x4, fundo branco; m) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação; n) Comprovante de tipagem sangüínea; o) Contracheque para quem já possui vínculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; p) Declaração de Bens e Valores; q) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica. 2.3 – O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com o concursado, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 25 de junho de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração EDITAL n. 14/2009 - SAD/AGEPEN/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de prévia inspeção médica oficial, pré-admissional, resolve PRORROGAR o prazo para a posse do candidato Clodomilson dos Santos, nomeado para exercer, em caráter efetivo, o cargo pertinente ao Quadro Permanente de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN, através do Decreto “P” n. 2.233, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.474, de 5 de junho de 2009, por mais trinta dias, a contar de 5 de julho de 2009. g) h) DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Raio-X de coluna lombo-sacra com laudo; Avaliação da saúde mental por psiquiatra. 2.4 - Não serão aceitos exames realizados a mais de 30 (trinta) dias e se houver necessidade, novos exames serão requisitados no ato da inspeção médica. 3 – Da Posse: 3.1 - Do Local e Data: Data: 08/06/2009 Horário: 10h Local: Unidade de Recursos Humanos - Departamento Estadual de Trânsito, Rodovia MS-080, KM-10. 3.2 – Os candidatos aptos deverão comparecer para a posse no dia e local mencionados no item anterior, onde apresentarão o original e 1 (uma) fotocópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade; b) Título de Eleitor (expedido em Mato Grosso do Sul) e quitação com as responsabilidades eleitorais (Eleições/2008); c) Cadastramento no CIC/CPF; d) Cadastramento no PIS/PASEP; e) Quitação com as obrigações militares, quando couber; f) Certidão de Casamento ou Nascimento; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; i) Comprovante de Residência (Contas de água, luz ou telefone fixo); j) Número da Conta Bancária no Banco do Brasil; k) Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo/função/habilitação; l) Comprovante de tipagem sangüínea; m) Contracheque para quem já possui vinculo com a Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul; n) Declaração de Bens e Valores; o) Declaração de Aptidão expedida pela Junta Médica. 3.3 – Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcados neste Edital, sendo que com o não-comparecimento, a inobservância do prazo ou a não-comprovação dos requisitos e condições legais para o provimento do cargo, o ato de nomeação será tornado sem efeito, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o art. 22 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 23 de junho de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Campo Grande, 25 de junho de 2009. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Edital n. 13/2009 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração EDITAL n. 41/2009 – SAD/DETRAN/MS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN/MS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público, a convocação dos candidatos nomeados através do Decreto “P” n. 2.140, de 20 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.465, de 25 de maio de 2009, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul, homologado no Diário Oficial n. 6.622, de 8 de dezembro de 2005, para INSPEÇÃO MÉDICA e POSSE, observadas as normas e procedimentos abaixo: 1. Dos candidatos: Cargo: Gestor de Atividades de Trânsito Especialidade: Graduação em qualquer Área Município: Campo Grande Inscrição 2717592 Nome Ana Raquel Araújo Pecci 2702344 Nome Raquel Di Fabio Documento 262642906 SSP SP Classificação 51º Documento Classificação 9029167138 SSP RS 28º Nome 2804772 Acylino Sanches Baptista Documento 893443 SSP MS 2704841 João Mendes de Almeida 906910 SSP MS 2708938 Isaac Rodrigues dos Santos 1252199 SSP MS Classificação 248º 247º 249º 2. Da Inspeção Médica: 2.1 – Do Local e Data: Data: 08/06/2009 Horário: 7h30min Local: Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul – FUNSAU – Avenida Marechal Deodoro, 2300 – Bairro Jardim Tijuca (Próximo ao Hospital Regional, ao lado da Viação São Luiz). 2.2 – A Inspeção Médica será realizada pela Junta Médica Pré-Admissional da Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.3 – Os candidatos, munidos da Carteira de Identidade, deverão apresentar-se com os originais dos seguintes exames: a) Avaliação Oftalmológica, com laudo; b) Eletrocardiograma, com Laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos); c) Glicemia de Jejum; d) Hemograma Completo; e) Machado Guerreiro; f) VDRL; Do processo Seletivo: 1.1. O processo eletivo ocorrerá até a data de 30 de setembro de 2009, pautado na Resolução/SED n. 2.255, de 8 de junho de 2009 e demais instruções ulteriores, nas seguintes unidades escolares estaduais: UNIDADES ESCOLARES Angélica Aral Moreira Bela Vista Campo Grande Costa Rica Deodápolis Glória de Dourados Porto Murtinho Escolar: Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito Função: Assistente de Atividades de Trânsito Município: Campo Grande Inscrição 1. Camapuã Especialidade: Graduação na Área de Pedagogia ou Letras Município: Campo Grande Inscrição A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do processo seletivo de dirigentes escolares para as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, abaixo nominadas, dirigidas por Diretores e DiretoresAdjuntos pro tempore. 2. EE EE EE EE EE EE EE EE EE EE EE EE MUNICÍPIO Luis Vaz de Camões João Vitorino Marques Castelo Branco Camilo Bonfim Abadia Faustino Inácio Joaquim Malaquias da Silva Orcírio Thiago de Oliveira Teotônio Vilela Santos Dumont João Baptista Pereira Hilda Bergo Duarte José Bonifácio Da Seleção de Candidatos no Âmbito Interno da Unidade 2.1. O processo de seleção dar-se-á em conformidade com o disposto no art. 9o da Resolução mencionada no item 1.1. 3. Disposições Finais: 3.1. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Secretaria de Estado de Educação. 3.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 26 de junho de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Extrato de Convênio sob n. cadastral 14607 de 9/6/2009 Processo: 29/017825/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE ARLINDO DE ANDRADE GOMES – CAMPO GRANDE/MS - CNPJ/MF N.00.864.512/000104, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007 e Decreto Estadual n. 12.531, de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores Objeto: aquisição de Materiais de Expediente, Materiais de Processamento de Dados, Ferramentas, Material de Limpeza e Higienização, Aparelhos de Medição e Orientação, Máquinas e Equipamentos Gráficos, instalação de redes elétricas e lógica do Laboratório PÁGINA 6 29 DE JUNHO DE 2009 de Redes para atender ao Curso Técnico de Redes – Profissional Técnica de nível médio Valor: R$ 7.498,55 em única parcela Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI EDUPROFISS, Fonte 01080, sendo: • R$7.053,15, ND 33504106, item 34106, 2009 NE02588 de 17/06/2009 • R$445,40, ND 44504103, item 44103, 2009 NE02589 de 17/06/2009 Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 30/9/2009 Assinatura: 25/06/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE REGINA FÁTIMA SOARES - CPF/MF n. 108.103.821-72 APM da EE ARLINDO DE ANDRADE GOMES – CAMPO GRANDE/MS – CONVENENTE Extrato de Convênio sob n. cadastral 14608 de 9/6/2009 Processo: 29/012990/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE PROF. JOÃO MAGIANO PINTO – TRÊS LAGOAS/MS - CNPJ/MF N.15.555.543/0001-42, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007 e Decreto Estadual n. 12.531, de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores Objeto: aquisição de Materiais de Expediente, Materiais de Processamento de Dados, Ferramentas, Material de Limpeza e Higienização, Aparelhos de Medição e Orientação, Máquinas e Equipamentos Gráficos, instalação de redes elétricas e lógica do Laboratório de Redes e Acervo Bibliográfico que irão atender ao Curso Técnico em Informática – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio Valor: R$ 32.266,74 em única parcela Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI EDUPROFISS, Fonte 01080, sendo: • R$10.238,32 ND 33504106, item 34106, 2009 NE02592 de 17/06/2009 • R$21.983,42, ND 44504103, item 44103, 2009 NE02593 de 17/06/2009 Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 30/9/2009 Assinatura: 25/06/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ANA MARIA RODRIGUES BARBOSA - CPF/MF n. 390.662.311-49 Presidente da APM da EE PROF. JOÃO MAGIANO PINTO – TRÊS LAGOAS/MS – CONVENENTE Extrato do Termo de Cooperação Educacional abaixo: Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada CONCEDENTE, com interveniência da Secretaria de Estado de Administração – CNPJ/MF n. 02.940.523/0001-43 - denominada INTERVENIENTE e a CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, na Lei Estadual n.1331 de 11 de dezembro de 1992 e alterações posteriores, na Lei Federal n.8666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007 e alterações posteriores, na Constituição Estadual, da Lei Complementar n. 087, de 31 de janeiro de 2000 e alterações posteriores e Decreto Estadual 8.521 de 21 de março de 2006 e alterações posteriores. Objeto: Estabelecimento de parceria com o Convenente, com a finalidade de ceder pessoal (professores e administrativos), provenientes das escolas municipalizadas, visando atender alunos matriculados na Educação Básica/FUNDEB. Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2009 Assinatura: 25/06/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68 Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Notificação N° 043/2009 A Senhora Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições Legais resolve: Aplicar Penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Infortech Informática Ltda-ME, prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento n° 107/2009 com base no Inciso I do Artigo 87 da Lei N° 8.666/93, processo N° 29/003.369/2009. Referente ao atraso de 10 (Dez) dias na entrega do material. Campo Grande/MS, 25.06.2009 Celina de Mello e Dantas Ordenador (a) de Despesas. Notificação N° 044/2009 A Senhora Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições Legais resolve: Aplicar Penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Infor 7 Suprimentos p/ Escritório e Informática Ltda, prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento n° 105/2009, com base no Inciso I do Artigo 87 da Lei N° 8.666/93, processo N° 29/003.369/2009. Referente ao atraso de 10 (Dez) dias na entrega do material. Campo Grande/MS, 25.06.2009 Celina de Mello e Dantas Ordenador (a) de Despesas. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES n. 43, DE 26 DE JUNHO DE 2009. APROVA O REGIMENTO DA ESCOLA TÉCNICA DO SUS “PROFESSORA ENA DE ARAÚJO GALVÃO” - ETSUS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, na forma do anexo I a esta Resolução. Art. 2º A representação gráfica da organização da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde “Professora Ena de Araújo Galvão” é a constante no anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revoga-se a Resolução SES n. 42, de 18 de julho de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2009. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde MILTON MIRANDA SOARES Coordenador da Coordenadoria Estadual de Educação da Saúde EVELYN ANA CAFURE Diretora da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” Processo N°de Cadastro CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJ Presidente(a) /CPF 29/020614/2009 14452 Município de Dourados/MS – 03.155.926/0001-44 Ari Valdecir Artuzi – 413.597.120-20 Extrato de Convênio sob n. cadastral 14606 de 9/6/2009 Processo: 29/011348/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE ADÊ MARQUES – PONTA PORÃ/MS - CNPJ/MF N.01.997.337/0001-88, denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, no que couber, no Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Resolução SEFAZ n. 2.093, de 24 de outubro de 2007 e Decreto Estadual n. 12.531, de 03 de abril de 2008 e alterações posteriores Objeto: aquisição de Materiais de Expediente, Materiais de Processamento de Dados, Ferramentas, Material de Limpeza e Higienização, Aparelhos de Medição e Orientação, Máquinas e Equipamentos Gráficos, instalação de redes elétricas e lógica do Laboratório de Redes e Acervo Bibliográfico para atender ao Curso Técnico em Informática – Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação – Educação Profissional Técnica de nível médio Valor: R$ 36.779,20 em única parcela Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI EDUPROFISS, Fonte 01080, sendo: • R$8.349,00 ND 33504106, item 34106, 2009 NE02590 de 17/06/2009 • R$28.430,20, ND 44504103, item 44103, 2009 NE02591 de 17/06/2009 Vigência: a partir da data da sua assinatura e término em 30/9/2009 Assinatura: 26/06/2009 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE ADRIA CRISTINA EUBANK OLIVEIRA - CPF/MF n. 480.624.211-04 Presidente da APM da EE ADÊ MARQUES DE ALMEIDA – PONTA PORÃ/MS – CONVENENTE Notificação N° 042/2009 A Senhora Ordenadora de Despesas no uso de suas atribuições Legais resolve: Aplicar Penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CZM Productos Ltda, prevista no item 2 da Ordem de Fornecimento n° 109/2009 com base no Inciso I do Artigo 87 da Lei N° 8.666/93, processo N° 29/003.369/2009. Referente ao atraso de 16(Dezesseis) dias na entrega do material. Campo Grande/MS, 25.06.2009 Celina de Mello e Dantas Ordenador (a) de Despesas. ANEXO I À RESOLUÇÃO SES n. 43, DE 26 DE JUNHO DE 2009. REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA TÉCNICA DO SUS “PROFESSORA ENA DE ARAÚJO GALVÃO” - ETSUS CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO Art. 1º A Escola Técnica do SUS, criada sob a denominação de Centro Formador de Recursos Humanos para a Saúde pelo Decreto n. 3.646, de 21 de julho de 1986, fica transformada em Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, através do Decreto n. 12.127 de 20 de julho de 2006, com sede em Campo Grande (MS), localizada na Av. Senador Filinto Muller, n. 1480, Vila Ipiranga, mantida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinada à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. 02955271/0001-26. Parágrafo único. A Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” - ETSUS, é uma instituição educativa, fundamentada nos princípios da legislação em vigor e, em especial, do Sistema Único de Saúde, integrada à Rede de Escolas Técnicas do SUS - RETSUS, e credenciada pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/MS. CAPÍTULO II DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA Art. 2º A Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” tem como finalidade a promoção de cursos técnicos de educação profissional de nível médio, através de projetos específicos aprovados pelo CEE/MS, formação inicial e continuada de trabalhadores e educação permanente em saúde, de forma centralizada ou descentralizada, para suprir as necessidades de formação de recursos humanos do Sistema Único de Saúde. Art. 3º A Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” com o propósito de qualificar e formar profissionais para atuar no Sistema Único de Saúde, tem como objetivos: I - propiciar ao educando a aquisição de conhecimentos indispensáveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício da cidadania; II - propiciar ao educando o domínio dos códigos sociais e outras informações indispensáveis ao posicionamento crítico do indivíduo em face de sua realidade; III - desenvolver e apoiar ações que visem a profissionalização, o aperfei- PÁGINA 7 29 DE JUNHO DE 2009 çoamento e a atualização de recursos humanos, visando à melhoria da qualidade dos serviços oferecidos na área da saúde; IV - assegurar a concretização dos objetivos da educação profissional como processo, tendo como foco as necessidades do Sistema Único de Saúde e a melhoria da prestação de serviços realizada pelos recursos humanos da área da saúde; V - fornecer instrumentos ao educando para desempenhar com qualidade as atribuições de atuação em serviço; VI - propiciar ao educando condições permanentes de desenvolvimento de aptidões e competências para a vida produtiva; DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Art. 8º A Diretoria da Escola é o órgão responsável pela coordenação, controle e supervisão do processo de execução das atividades desenvolvidas na Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, representando-a em suas relações internas e externas. Art. 9º O cargo de Diretor será exercido por um profissional de nível superior, preferencialmente com formação e/ou especialização na área da educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, indicado pela Secretaria de Estado de Saúde e designado por ato do Governador. Parágrafo único. O Diretor da ETSUS será substituído, nos seus impedimentos legais ou eventuais, por profissional indicado pelo Coordenador Estadual de Educação na Saúde. VII - promover cursos técnicos de educação profissional de nível médio, aprimoramento técnico, formação inicial e continuada de trabalhadores e educação permanente em saúde, com a participação da comunidade; Art. 10. À Diretoria da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”, compete: VIII - articular-se com órgãos públicos, empresas públicas e privadas e unidades educativas para o desenvolvimento das ações de capacitação dos recursos humanos da saúde. I - zelar pelo cumprimento, no âmbito de sua competência, das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores; CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA II - propor à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde a designação de servidor para a chefia dos setores da unidade escolar; Art. 4º Para a execução e cumprimento de suas finalidades, a Unidade Escolar funcionará com a seguinte estrutura: III - supervisionar e analisar a elaboração da programação físico-orçamentária anual das atividades da escola e seu orçamento; I - Órgão Colegiado: a) Conselho Gestor. II - Órgão de Direção: a) Diretoria da Escola. IV - apresentar, anualmente, à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde e ao Conselho Gestor, o relatório das atividades e a prestação de contas dos gastos realizados; V - acompanhar a execução das despesas, de acordo com os recursos orçamentários disponibilizados; VI - coordenar a Avaliação Institucional Interna da ETSUS; III - Órgão de Assessoramento: a) Setor de Assessoramento Pedagógico - SAPE. IV - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo a) Secretaria Escolar - SE; b) Setor de Gestão Escolar - SEGE; c) Equipe Técnica; d) Coordenação de Cursos; VII - coordenar a emissão dos atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e à conduta disciplinar; VIII - divulgar aos alunos, ao corpo docente e ao corpo administrativo as atribuições da escola, contidas neste regimento e o projeto de cada curso em operacionalização; IX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas, contidas no Projeto Pedagógico da Escola; e) Setor de Integração Escola/Serviço - SIESE; X - assinar a documentação escolar, em conjunto com o Secretário Escolar; f) Setor de Apoio Técnico- Administrativo - SATA; XI - receber, informar e despachar expediente, dando-lhe a tramitação requerida para cada caso; g) Biblioteca; h) Laboratório. XII - divulgar os projetos e cursos em operacionalização; CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS SETORES SEÇÃO I DO CONSELHO GESTOR Art. 5º O Conselho Gestor, órgão consultivo, tem como finalidade colaborar no processo de desenvolvimento de execução de cursos e na adequação dos currículos, e deliberar sobre assuntos de gestão escolar e de assuntos didático-pedagógicos visando à qualidade nos serviços de saúde. sos; XIII - proporcionar meios e materiais necessários ao funcionamento dos curXIV - presidir solenidades e entrega de Certificados ou Diplomas; XV - coordenar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde; XVI - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua com- Art. 6º O Conselho Gestor será composto pelos seguintes membros: petência. I - o Diretor, na qualidade de presidente; Art. 11. No cumprimento de suas finalidades a Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” buscará o apoio de pessoas físicas e jurídicas, bem como instituições públicas e privadas e de organismos nacionais e internacionais, mediante acordos, convênios e contratos, visando o intercâmbio e a cooperação em atividades de ensino, estudo e pesquisa. II - o Secretário Escolar; III - o chefe do Setor de Assessoramento Pedagógico; IV - um representante da Equipe Técnica; V - o chefe do Setor de Gestão Escolar; VI - o chefe do Setor de Integração Escola/ Serviço; VII - o coordenador de cada Curso; VIII - um representante do corpo docente de cada Curso; IX - um representante do corpo discente de cada Curso; X - um representante do Conselho Estadual de Saúde. Parágrafo único. As normas de funcionamento do Conselho Gestor serão disciplinadas em regulamento próprio. Art. 7º Compete ao Conselho Gestor: I - analisar os Projetos dos Cursos propostos pela Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”; II - propor cursos de educação profissional técnica de nível médio, formação inicial e continuada de trabalhadores, pós-técnica de nível médio e de educação permanente na área da saúde; III - analisar e/ou propor alterações curriculares; IV - analisar e emitir parecer sobre penalidades disciplinares graves referentes ao corpo discente e docente; V - apresentar sugestões para a correção de eventuais desvios ou falhas na organização da Escola e operacionalização dos cursos. Parágrafo único. Em cada reunião será lavrada uma ata, em livro próprio, dos assuntos tratados, que, após lida, deverá ser assinada por todos os presentes. SEÇÃO II DA DIRETORIA DA ESCOLA Art. 12. A unidade escolar mantém o ensino na modalidade educação profissional, funcionando sob a forma centralizada ou descentralizada, nos turnos matutino, vespertino, noturno, intermediário ou integral. Art. 13. A unidade escolar oferece educação profissional técnica de nível médio, através de projetos aprovados pelo CEE/MS, abrangendo a formação profissional definida em lei específica, com estrutura, duração e regime escolar que se ajustem às finalidades próprias e à clientela a que se destinam. Parágrafo único. Os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores da saúde, de projetos aprovados, serão operacionalizados por esta Unidade Escolar. SEÇÃO III DO SETOR DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO Art. 14. O Setor de Assessoramento Pedagógico -SAPE, tem como finalidade propiciar suporte técnico-pedagógico aos demais setores da estrutura da ETSUS, no que se refere à coordenação das ações de ensino, ao acompanhamento de egressos e à avaliação tanto da estrutura do currículo como dos processos de aprendizagem dos alunos. Parágrafo único. O Setor de Assessoramento Pedagógico é formado por profissionais da educação pertencentes ao Quadro de Pessoal efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, ou nomeados em cargo comissionado. Art. 15. Ao Setor de Assessoramento Pedagógico - SAPE, diretamente subordinado à direção da ETSUS, compete: I - coordenar a elaboração do plano das atividades do Setor de Assessoramento Pedagógico; II - criar condições para o aperfeiçoamento técnico-pedagógico da comunidade escolar; III - estabelecer normas para o acompanhamento do processo pedagógico, em conjunto com os demais setores da ETSUS; IV - subsidiar a Direção da ETSUS para a definição de linhas de ação pedagógica, sempre que solicitado; PÁGINA 8 lar; 29 DE JUNHO DE 2009 VII - propor a realização de eventos de capacitação pedagógica para os docentes dos cursos; ciais; XIV - verificar regularidades na configuração de matrículas nos cursos; V - participar das decisões pedagógicas e administrativas da unidade esco- VI - acompanhar e orientar pedagogicamente o sistema de estágio curricular supervisionado dos cursos; XV - exercer outras atividades correlatas ou inerentes à Secretaria Escolar que lhe forem delegadas pelo Diretor da ETSUS. Art. 20. É de responsabilidade da Secretaria Escolar manter os registros e o arquivo organizado, através da documentação escolar e escrituração, a partir dos seguintes documentos: I - requerimento de matrícula dos alunos; VIII - cooperar no preenchimento de relatórios solicitados pelos órgãos ofi- II - cópia autenticada de documentos pessoais e escolares; IX - elaborar e executar projetos de estudos e pesquisas científicas, em conjunto com os demais setores da Escola, visando à implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; setores; DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 III - guia de transferência; IV - termo de desistência do curso, quando for o caso; X - elaborar e atualizar o regimento escolar, em conjunto com os demais V - formulário de declaração total e/ou parcial do curso, quando for o caso; XI - na ausência do Dirigente da Escola, assinar, em conjunto com o Secretário Escolar, declarações relativas à vida escolar do aluno, sempre que houver necessidade; XII - executar outras tarefas que lhe forem delegadas pela Direção de Escola. Art. 16. Além das atribuições, expressas no artigo anterior, o Setor de Assessoramento Pedagógico, em conjunto com a Equipe Técnica, deverá: VI - livro de Termo de Visita de supervisão técnica da Secretaria de Estado de Educação; VII - livro de ata das reuniões do Conselho Gestor da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”; VIII - diários de classe e canhotos de notas do curso; I - assessorar os docentes na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático dos cursos; IX - atas de Resultados finais de conclusão do curso; X - certificados e Diplomas dos cursos; II - assessorar os docentes na operacionalização do processo de avaliação; XI - histórico escolar; III - acompanhar as atividades desenvolvidas na coordenação dos estágios; IV - acompanhar os resultados das avaliações do processo de ensino-aprendizagem dos cursos, propondo alternativas de solução, quando for o caso; V - analisar, em conjunto com o Secretário Escolar, o histórico escolar dos alunos, quanto ao aproveitamento de estudos; XII - livro de Registros de Certificados e Diplomas. Parágrafo único. Poderão ser incinerados, após o prazo de sete anos, os seguintes documentos, desde que devidamente registrados em livro próprio: I - avaliações de estágio; VI - organizar e planejar a capacitação pedagógica dos docentes dos cursos; II - diários de classe e canhotos. VII - acompanhar o desenvolvimento de todas as atividades de ensino, nos cursos operacionalizados na sede ou fora dela; SEÇÃO V DO SETOR DE GESTÃO ESCOLAR VIII - avaliar e adotar medidas sobre freqüência e aproveitamento dos alu- Art. 21. Cabe ao Setor de Gestão Escolar - SEGE, prestar apoio administrativo, financeiro e jurídico no processo de execução dos cursos oferecidos pela ETSUS. IX - auxiliar o Diretor na definição de critérios para a constituição do corpo docente e de pessoal para as atividades técnicas de cada curso. Parágrafo único. O Setor de Gestão Escolar será formado por servidores técnicos da Escola, com formação profissional diversa. SEÇÃO IV DA SECRETARIA ESCOLAR Art. 22. Ao Setor de Gestão Escolar, diretamente subordinado ao Diretor da ETSUS, compete: Art. 17. A Secretaria Escolar - SE, diretamente subordinada à Diretoria da ETSUS, é o órgão responsável pelo desenvolvimento dos serviços de escrituração escolar, de registros de documentos escolares e de arquivo e emissão de correspondências, relacionados à escrituração escolar. I - assessorar na elaboração da programação anual das atividades da ETSUS e controlar seu orçamento anual; nos; Art. 18. A função de Secretário Escolar será exercida por um profissional de nível superior, pertencente ao quadro efetivo da Secretaria de Estado de Saúde, mediante parecer do Diretor da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” e do Coordenador Estadual de Educação na Saúde e designado, legalmente, para o exercício da função. Parágrafo único. O Secretário Escolar será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, por funcionário do setor previamente indicado pelo Diretor da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão”. Art. 19. À Secretaria Escolar - SE, diretamente subordinada ao Diretor da ETSUS, compete: I - responder pelo expediente e pelos serviços gerais do setor; II - organizar e supervisionar os serviços de escrituração escolar e os registros relacionados com a administração da Secretaria Escolar; III - subscrever, em conjunto com o Diretor, os documentos escolares e os registros dos atos praticados no processo escolar; IV - organizar a agenda de serviço, fiscalizar e acompanhar os trabalhos da Secretaria Escolar, ordenando e distribuindo, eqüitativamente, as atribuições entre seus auxiliares; II - elaborar a prestação de contas dos recursos executados, apresentando-a, anualmente, ao Conselho Gestor; vigor; cursos; VII - controlar e não permitir a presença de pessoas estranhas ao setor, exceto por determinação da Direção da ETSUS; VIII - cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção da ETSUS; IV - elaborar e divulgar instruções, pareceres, editais e inscrições para os V - supervisionar o processo de levantamento de dados das avaliações internas e externas da ETSUS, em conjunto com a Diretoria, preservando a fidedignidade em seus registros; VI - manter atualizado o arquivo de legislação e documentação pertinente à unidade escolar; das; VII - manter informados os demais setores sobre as atividades desenvolviVIII - administrar os pagamentos e visar a respectiva documentação; IX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas contidas no Projeto Pedagógico da ETSUS; X - executar outras tarefas que lhe forem delegadas pela Direção da ETSUS. SEÇÃO VI DA EQUIPE TÉCNICA V - supervisionar a organização dos fichários, arquivos e livros de escrituração sob a sua guarda; VI - encaminhar à Direção da Escola, em tempo hábil, os documentos que devem ser visados ou assinados; III - assessorar a Diretoria da ETSUS em assuntos referentes à legislação em Art. 23. A Equipe Técnica será composta por profissionais das áreas específicas de cada curso oferecido pela ETSUS, tendo como atribuição principal a elaboração de projetos e o monitoramento, a supervisão e o suporte técnico à operacionalização de cursos centralizados e descentralizados. compete: Art. 24. À Equipe Técnica, diretamente subordinada ao Diretor da ETSUS, IX - manter, sem rasuras ou emendas, a escrituração de todos os livros e documentos escolares; I - elaborar projetos de cursos de educação profissional técnica de nível médio, formação inicial e continuada de trabalhadores, pós-técnica e educação permanente na área da saúde, em conjunto com os demais setores da ETSUS; X - manter informado, regularmente, o coordenador de Curso sobre a movimentação dos alunos (freqüência, desistência, atestados médicos, etc.); II - garantir, em conjunto com o Coordenador de Curso, a implementação do Projeto Pedagógico da Escola e dos projetos de cursos; XI - manter atualizado o arquivo de legislação e a documentação pertinente à escrituração e registro escolar; III - assessorar tecnicamente o Coordenador de Curso no desenvolvimento das atividades dos cursos em execução; XII - providenciar, à vista dos resultados obtidos pelos alunos, a expedição de Diplomas ou Certificados e/ ou documentação relativa à vida escolar do aluno; IV - prover os docentes, em conjunto com o Coordenador de Curso, de recursos didáticos de apoio para o desenvolvimento das aulas; XIII - atender solicitações e determinações da Inspeção Escolar; V - prestar apoio, quando necessário, na execução do estágio, juntamente com o Coordenador de Curso; PÁGINA 9 29 DE JUNHO DE 2009 VI - acompanhar e prestar apoio aos professores e Coordenadores de cursos, no desenvolvimento de suas funções; DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 em colaboração com os demais setores da ETSUS; VII - auxiliar na atualização dos registros de movimentação e desempenho dos alunos; XIII - recepcionar os servidores da Equipe Técnica e do Setor de Assessoramento Pedagógico, em visita nos cursos executados de forma descentralizada, registrando em livro próprio, com a assinatura do termo de visita; VIII - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas, contidas no Projeto Pedagógico da Escola; XIV - encaminhar para a Secretaria Escolar os Diários de Classe e os Canhotos de notas, devidamente preenchidos, sem rasuras e no prazo determinado; IX - manter atualizadas as informações sobre os Cursos em desenvolvimen- XV - encaminhar para o Setor de Gestão Escolar a documentação necessária para o pagamento das horas-aulas ministradas, até o 5º dia útil do mês subseqüente; X - manter informados os demais setores da ETSUS sobre as atividades desenvolvidas no setor; XVI - manter a Secretaria Escolar informada sobre o desenvolvimento do Curso descentralizado (início e fim de cada momento), e da movimentação de alunos (freqüência, desistência, atestados médicos, etc.); to; XI - elaborar e executar projetos de estudos e pesquisas científicas do setor de saúde, para subsidiar a implementação da política de desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde. SEÇÃO VII DO SETOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA/SERVIÇO XVII - participar de reuniões com a Direção e Setor de Assessoramento Pedagógico, sempre que solicitado; ETSUS; XVIII - participar dos eventos de capacitação pedagógica realizados pela Art. 25. O Setor de Integração Escola/Serviço - SIESE, composto por técnicos da ETSUS, com formação profissional diversa, tem como finalidade a promoção de relações institucionais junto ao SUS e à comunidade, buscando parcerias para o desenvolvimento das atividades da ETSUS e para a realização de eventos educacionais de interesse e divulgação da instituição. XIX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas contidas no Projeto Pedagógico da Escola. Art. 26. Ao Setor de Integração Escola/Serviço, diretamente subordinado à Diretor da ETSUS, compete: Art. 31. O Setor de Apoio Técnico-Administrativo - SATA, será composto por servidores ocupantes de cargos com exigibilidade de nível fundamental e médio do Quadro de Pessoal da ETSUS, diretamente subordinado ao Diretor da Escola, tendo como finalidade prestar suporte administrativo às ações desenvolvidas; I - articular-se com os serviços de saúde, empresas, instituições e comunidade, visando garantir as condições para a elaboração e execução dos cursos oferecidos pela escola e a integração ensino-serviço; II - articular-se com os serviços de saúde, empresas, instituições e comunidade para garantir as condições de execução das práticas e estágios profissionais exigidos em cada habilitação; III - promover o intercâmbio com outras unidades escolares congêneres; IV - articular-se com a Rede de Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde (RETSUS), informando sobre as atividades desenvolvidas na ETSUS; SEÇÃO IX DO SETOR DE APOIO TÉCNICO-ADMINSTRATIVO Art. 32. Ao Setor de Apoio Técnico-Administrativo, diretamente subordinado à Diretoria da ETSUS, compete: I - providenciar o encaminhamento dos expedientes administrativos decorrentes das reuniões; II - realizar o levantamento das necessidades de materiais, equipamentos e demais insumos necessários ao setor, bem como subsidiar os dirigentes dos diversos setores, por ocasião da elaboração do orçamento anual; III - oferecer suporte administrativo aos setores da ETSUS; V - informar à comunidade sobre as ações desenvolvidas pela ETSUS; VI - acompanhar os egressos; da saúde; tência. IV - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas na área de sua compeSEÇÃO X DA BIBLIOTECA VII - identificar as necessidades de formação de recursos humanos na área VIII - planejar, coordenar e divulgar a realização de eventos educacionais; Art. 33. É dever do responsável pelos serviços de Biblioteca: IX - garantir a implementação das diretrizes pedagógicas contidas no Projeto Pedagógico da Escola. I - organizar, controlar, atualizar, conservar e divulgar os livros e publicações existentes na Biblioteca; SEÇÃO VIII DA COORDENAÇÃO DE CURSO II - responsabilizar-se pelo empréstimo do acervo da Biblioteca, realizado pelo corpo docente e discente e demais recursos humanos da ETSUS, bem como de sua devolução, utilizando-se de instrumentos adequados para o acompanhamento e controle. Art. 27. A Coordenação de Curso tem como responsabilidade básica o acompanhamento, controle e coordenação do processo de planejamento e operacionalização dos cursos oferecidos pela Escola, centralizados ou descentralizados. Art. 28. A Coordenação de Curso será exercida por um profissional da área de saúde, vinculado ao município-sede do curso oferecido, com formação em nível superior e, preferencialmente, na área do curso. SEÇÃO XI DO LABORATÓRIO Art. 34. O Laboratório tem como finalidade constituir-se em espaço de aprendizagem para os alunos, através de aulas teórico-práticas dos cursos da Escola. Art. 29. O Coordenador de Curso desenvolverá suas funções de forma integrada e articulada com os setores da ETSUS, contando com o apoio da Direção, da Secretaria Escolar, da Equipe Técnica e do Setor de Assessoramento Pedagógico, no processo de acompanhamento contínuo e “in loco” do processo de desenvolvimento do curso. Art. 35. Os responsáveis pelos Laboratórios têm como atribuição organizar, controlar e conservar os materiais permanentes, de consumo e instrumentais do setor. Art. 30. Ao Coordenador de Curso, diretamente subordinado à Direção da ETSUS, compete: Art. 36. O Conselho de Classe é o órgão colegiado que tem como finalidade deliberar sobre assuntos referentes a penalidades disciplinares, aprovação e reprovação de alunos. I - participar da divulgação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos, em conjunto com os demais setores da ETSUS; II - informar aos alunos a agenda do Curso, o Projeto, o desenvolvimento e o término do curso, bem como as normas regulamentares da ETSUS; III - elaborar o Calendário e o Cronograma anual, em conjunto com a Secretaria Escolar e o Setor de Assessoramento Pedagógico; IV - fornecer aos professores, com antecedência, o conteúdo programático previsto no projeto do curso; V - coordenar e avaliar o planejamento das aulas dos docentes em conjunto com o Setor de Assessoramento Pedagógico; CAPÍTULO VI DO CONSELHO DE CLASSE Art. 37. O Conselho de Classe é formado pelos seguintes membros: I - Diretor da ETSUS; II - chefe da Secretaria Escolar; III - chefe do Setor de Assessoramento Pedagógico; IV - coordenador do curso, objeto de análise; V - professores do curso, objeto de análise; VI - representante do corpo discente do curso, objeto de análise. VI - elaborar o cronograma semanal das atividades do curso e fixar em local visível para os alunos; Parágrafo único. Em cada do Conselho de Classe os assuntos tratados e as propostas de alternativas de solução serão lavrados em ata, em livro próprio. VII - prover o material didático e, se necessário, solicitá-lo à Equipe Técnica e/ou Setor de Assessoramento Pedagógico, com antecedência; CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DE PESSOAL VIII - realizar reuniões com o corpo docente e discente, periodicamente, e sempre que necessário; SEÇÃO I DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO IX - articular-se com as instituições conveniadas com a ETSUS, para a realização de estágio e confirmação das datas e horários do mesmo; Art. 38. O corpo técnico-administrativo da ETSUS é constituído pelo Diretor, pelos profissionais do Setor de Assessoramento Pedagógico, da Secretaria Escolar, da Equipe Técnica e pelos Setores de Apoio Técnico-Administrativo, de Gestão Escolar e de Integração Escola/Serviço, bem como de representantes dos serviços da Biblioteca e Laboratório. X - organizar os grupos de estágio e informar aos alunos o horário, o material de bolso e as normas a serem observadas; XI - acompanhar o processo educativo e as aulas teórico-práticas; XII - prestar assistência ao corpo discente e docente em suas dificuldades, Parágrafo único. Os profissionais que compõem o corpo técnico-administrativo são funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, concursados, contratados ou cedidos de outros órgãos. PÁGINA 10 29 DE JUNHO DE 2009 Art. 39. Os direitos dos profissionais, mencionados no artigo anterior, estão assegurados no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e demais legislação pertinente. ETSUS; DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 VI - atender à convocação da Direção, dos docentes e demais setores da VII - atuar com probidade na execução de trabalhos, de exercícios, de provas e demais atos escolares; SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE VIII - solicitar, por escrito, à Secretaria Escolar a documentação que necessite, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Art. 40. O corpo docente da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” é formado por profissionais credenciados junto à Secretaria de Estado de Saúde, mediante edital específico, conforme dispõe a legislação em vigor e de acordo com a necessidade dos projetos dos cursos. SEÇÃO IV DAS PENALIDADES Subseção I Das Penalidades Aplicadas ao Docente Art. 41. O docente, no desempenho de suas funções, tem como direito: I - utilizar-se dos recursos disponíveis na unidade escolar, para atingir objetivos educacionais e institucionais; II - ser informado sobre as normas, regulamentos, projeto de curso e sobre o Projeto Pedagógico da Escola; III - valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de seus alunos, em conformidade com o Projeto Pedagógico da ETSUS; IV - participar de reuniões do Conselho de Classe promovidas durante o desenvolvimento do curso; V - ser representado no Conselho Gestor; VI - participar das avaliações internas e externas da ETSUS. Art. 42. São deveres do docente: Art. 46. Pela inobservância de seus deveres, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, com as leis trabalhistas, contratuais e Projeto do Curso, ficam os membros do corpo docente e técnico-administrativo, sujeitos às penalidades previstas em lei. Subseção II Das Penalidades a serem Aplicadas ao Corpo Discente Art. 47. A transgressão acarretará aos alunos as seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo Diretor, ouvido o Conselho Gestor: I - advertência verbal; II - advertência escrita; III - suspensão; IV - desligamento do curso. I - elaborar e encaminhar ao Coordenador de Curso o plano de ensino no prazo estipulado; II - colaborar na programação dos estágios; III - acompanhar e observar os alunos, para identificar as necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que possam interferir na aprendizagem, comunicando ao Coordenador de Curso, quando for o caso, para as devidas providências, em conjunto com os setores especializados de assistência; IV - informar e orientar, permanentemente, o aluno sobre seu desenvolvimento, obtendo dados de interesse para o processo educativo; CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. Qualquer servidor, do corpo docente ou discente, que tenha conhecimento de uso ou tráfico de substâncias que produzem dependência física e/ou psíquica, dentro da unidade escolar, deverá informar, imediatamente, à Direção da ETSUS, para providências junto à autoridade competente. Parágrafo único. A omissão ou negligência da Direção da ETSUS estará sujeita às sanções penais cabíveis na espécie, quando for comprovada sua omissão ou negligência, nos casos previstos neste artigo. V - executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; Art. 49. Os atos de Autorização de Funcionamento e Reconhecimento dos cursos, assim como os Projetos de cursos aprovados pelos órgãos competentes, e em vigor, são considerados partes integrantes deste Regimento Escolar. VI - responsabilizar-se pela atualização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados em salas de aula, laboratórios, hospitais e outros ambientes específicos, próprios de sua área curricular; Art. 50. O presente Regimento Escolar deverá estar disponível para conhecimento de todos os participantes da comunidade escolar. VII - fornecer, com antecedência, ao Coordenador de Curso a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; Art. 51. Todos os recursos humanos envolvidos, direta ou indiretamente, na Escola Técnica do SUS estarão sujeitos às normas deste Regimento. VIII - entregar, na Secretaria Escolar, em até uma semana após o término das aulas da disciplina/área de conhecimento, o diário de classe, canhoto de notas e avaliação de Estágio Profissional Supervisionado devidamente preenchidos, com letra legível e sem rasuras; Art. 52. Este Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que se fizer necessário. ETSUS. IX - participar dos eventos de capacitação pedagógica oferecidos pela Parágrafo único. As modificações do presente Regimento Escolar deverão ser submetidas à apreciação da Direção, Conselho Gestor da Escola Técnica do SUS “Professora Ena de Araújo Galvão” e da Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde - COES. SEÇÃO III DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE Art. 53. Os casos omissos deste Regimento Escolar serão resolvidos pelo Conselho Gestor ou pela autoridade competente, nos termos da lei, e registrados em ata para sua validação. Art. 43. O corpo discente será formado, principalmente, por trabalhadores do Sistema Único de Saúde e outras clientelas de acordo com os projetos dos cursos a serem oferecidos. Art. 54. Este Regimento Escolar entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 44. O aluno de cursos da ETSUS tem como direito: I - ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação nem preferência; te; II - ser respeitado em suas convicções religiosas, conforme legislação vigen- ANEXO II À RESOLUÇÃO SES n. 43, DE 26 DE JUNHO DE 2009. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ESCOLA TÉCNICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE “PROFESSORA ENA DE ARAÚJO GALVÃO” Conselho Gestor III - ser orientado em suas dificuldades; curso; IV - ser ouvido em suas queixas ou reclamações, quando relacionadas ao Diretoria da Escola V - ser informado acerca dos conceitos a ele atribuídos, em até uma semana após o término da disciplina/área de conhecimento; VI - receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados pelo professor ministrante da disciplina/área de conhecimento. Art. 45. Na defesa de seus direitos, o aluno poderá requerer ou representar ao Diretor da ETSUS qualquer assunto de seu interesse, relacionado à sua vida escolar. Art. 46. Constitui dever do aluno da ETSUS: I - comparecer pontualmente às aulas, às provas e às outras atividades preparadas e programadas pelos docentes e pela Escola; Setor de Assessoramento Pedagógico Secretaria Escolar Setor de Apoio TécnicoAdministrativo II - cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; III - justificar ao professor em todas as ocasiões de sua ausência, encaminhando documento comprobatório, dentro do prazo estipulado; IV - respeitar e cumprir as normas regimentais; V - zelar pela conservação do prédio, mobiliário, equipamentos e instrumentos, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo; Setor de Gestão Escolar Equipe Técnica Coordenação de Curso Setor de Integração Escola/Serviço PÁGINA 11 29 DE JUNHO DE 2009 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 031/2003* Nº Cadastral 0003/2004-SETAS Processo nº 25/000.935/2003 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e NÉLSON BENEDITO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do contrato de locação do imóvel situado na Av. Wilson D. Pinho, n.º 93 – Jardim das Exposições, no município de Ponta Porã – MS, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social/SETAS e o Sr. Milton Thomaz, em que se encontrava instalada a Unidade Educacional de Internação de Ponta Porã/MS /SETAS Data de Assinatura: 1/6/2009 Assinam: TANIA MARA GARIB e VALTER KIOSHI FUJII. EDITAL n. 23/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, torna público, no Anexo I, a relação dos candidatos habilitados e, no Anexo II, dos não habilitados na Avaliação Curricular para a seleção de pessoal a ser contratado por tempo determinado, para atender os dispositivos constantes da Resolução CD/FNDE n.22 de 26 de maio de 2008 (Processos 25/002294/2008 e 25/002293/2008). Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009. TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ANEXO I - EDITAL n. 23/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO CANDIDATOS HABILITADOS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA NOME Edete Alves de Figueiredo Ilma Basilio de Oliveira Fabiana Iwamizu Tada Jussara Gonçalves Fonseca Helio Roberto Galhardo Luciane Pinto da Silva Queli Cristina de Souza Brogiatto Raquel da Silva Vieira Andrea Luíza de Freitas Denise Miguel Petroni RG 1005089 SSP/MS 889733 SSP/MS 920933 SSP/MS 1451225 SSP/MS 24877SSP/MS 1476420SSP/MS 1009671 SSP/MS 1357763SSP/MS 636748 SSP/MS 276849826 SSP/SP MUNICIPIO Coxim Dourados Dourados Dourados Naviraí Ponta Porã Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso Três Lagoas Tres Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Olinda Mendonza Teixeira Lilian Cristina Meires Amarilia Fabiana Paula Pereira Cristiane Pereira Peres Silmara Tetila Costa Dourado Tania Aparecida Kisner Joseph Espindola Valdete Santos Lima Cristiane Estela Guilherme da Silva Ivone Adorneles Gomes Marluci Mabel Monzon Marta de Souza Moraes Marilene da Silva Davalo Irlane Ramirez Gonçalves Ilda da Rosa Gomes Niônis Nogueira de Souza Rosane Anália Alves Bernardes Elisia Barbosa dos Santos Iliane Sandra Oliveira Martins Eloísa Alves Ferreira Neuma Maria de Carvalho Wagner Barbosa dos Santos Dalva de Assunção Pereira Santana Neide da Silva Lima RG 343683 SSP/MS 147441 SSP/MS 984373 SSP/MS 1388709 SSP/MS 663774 SSP/MS 7046416851 SSP/ RS 827490 SSP/MS 642732 SSP/MS 1024752SSP/MS 976632SSP/MS 744854SSP/MS 047342SSP/MS 1197558SSP/MS 1329150SSP/MS 683010SSP/MS 613748SSP/MS 1321721SSP/MS 1037216 SSP/MS 170751SSP/MS 940575SSP/MS 247326 SSP/MS 1240872 SSP/MS 1018842 SSP/MS 456674 SEJUSP/MS MUNICIPIO Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Naviraí Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Três Lagoas Tres Lagoas Tres Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Carla Renata Capile Silva Luciana Lopes Coelho Lurdes Samariva Amanda Carla Souza de Meneses Marianne da Costa Brusquetti Ana Lígia Montani de Melo Maria Faustina da Costa Cruz RG 1402976 SSP/ MS 1321062 SSPMS 40140247SSP/ PR 13728784SSP/ SE 1363621SSP/ MS 34972325SSP/ SP 074080SSP/AC MUNICIPIO Dourados Dourados Naviraí Naviraí Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Maria Aparecida Acalon Luzia Silva Maria das Graças Rojas Chrislaine Freitas Rodrigues Elizabete Maria de Paiva Maria Auxiliadora Coimbra Ana Paula Marques Leite Mariani Piserico Santos Janaina Lima Couto Almeida Adriana Salamão Calegari Fabiana Franzine Marcela Vanessa Ferreira do Nascimento Lima DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 9175953SSP/SP 150745SSP/SE 130405SSP/MS 1108672SSP/ MS 4939985-5 SSP/PR 495272 SSP/MS 1012758 SSP/ MS 1331668SSP/ MS 1016067SSP/ MS 692050SSP/MS 946468 SSP/MS 35167038-5 SSP/SP Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Rio Brilhante Rio Brilhante Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Tres Lagoas Tres Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Marilde Mont´Serrat Campozano Fabiana Dreves Marcon Maria Nizeuda Oliveira Rosangela dos Reis Nilza Maria Araujo da Silva Almeida Dienes Carlos Araujo Domingos Azael de Oliveira Pompeu Kelle Leite Laboissiere Cristiane A. M. Gasoto Gilson Carlos Visu Vanesa Ajala de Oliveira Crespo Yhulds Giovani Pereira Bueno Roseli Marlene Pilger Juliana Vargas da Silva Edilson Nantes Tagara Mauro Berto Gonçalves Marta Gomes Nantes da Silva Eliane Dias Campos Arisoli da Silva Neves Ednilce Paes de Arruda Gonçalves Salete Barros Nantes Maria Luzia da Costa Rodrigues Cavalheiro Willian da Cunha Souza Vânia Maria Nogueira da Fonseca Osvaldo Esquivel Aguirre Plaucidia Barbosa Ferreira Kathia Cilene Nogueira da F. Ferreira Edilson Félix Pereira Maria José de Souza Maristela Anselmo Ataíde RG 723830 SSP/MS 1013008 SSP/MS 347496 SSP/MS 257074569SSP/SP 28190 SSP/MS 918864 SSP/MS 3361743 SSP/SP 1181098 SSP/MS 520020SSP/MS 926335SSP/MS 1520439SSP/MS 675557SSP/MS 390205SSP/MS 1028638SSP/MS 669697 SSP/MS 864880 SSP/MS 164895SSP/MS 885795SSP/MS 7009574349SSP/RS 447172SSP/MS 1523548SSP/MS 854324SSP/MS 1436533SSP/MS 399392SSP/MS 955677SSP/MS 1811166SSP/MS 636855SSP/MS 302928 SSP/MS 99893 SSP/MS 1058132 SSP/MS MUNICIPIO Coxim Coxim Coxim Dourados Dourados Dourados Dourados Dourados Naviraí Naviraí Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Rio Brilhante Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Rio Rio Rio Rio Rio Verde Verde Verde Verde Verde de de de de de Mato Mato Mato Mato Mato Grosso Grosso Grosso Grosso Grosso Rio Verde de Mato Grosso Três Lagoas Três Lagoas Três Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA NOME Cristiane Fernandes Junior dos Santos Duarte Lenice Gomes da Silva Matos Nailza Leite Bulhoes Silva Valdemir Contiero Kelly Juliane Holtz Aldair Luiz dos Santos Wivian Dias de Freitas Antonio Silva Filho RG 8434606-3 SSP/PR 1330709 SSP/MS 649326 SSP/MS 46745 SSP/MS 11297632 SSP/SP 49697781 SESP/SC 881450 SSP/MS 972212 SSP/MS 939249 SSP/MS MUNICIPIO Dourados Dourados Dourados Dourados Rio Brilhante Rio Brilhante Rio Brilhante Três Lagoas Tres Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE NOME Roseli Vendruscolo Maria Aparecida da Silva Magda Freitas Fernandes Oldimar Cantu de Pinho Josemary Batista Mariano Samira Scalon Cardoso Tiago Alves Bernardes dos Santos Mayra Ribeiro Gomes Ana Carla Leite Barbosa Rômulo Soares Magalhães RG 705947 SSP/MS 258046 SSP/MS 141799 SSP/MS 1358551 SSP/MS 940234SSP/MS 1150.885SSP/MS 1363110SSP/MS 76927022SSP/PR 834770 SSP/MS 306668427 SSP/SP MUNICIPIO Coxim Coxim Dourados Dourados Naviraí Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Rio Brilhante Tres Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA NOME Eli Maria Dierings Rosilei Ferreira Francisco Rodrigo de Souza Marcia Aparecida Nascimento Ferreira Correa Arlene Alves Benites Maria Aparecida Rodrigues Edileia Vieira Ogëda Bethania Ferreira Gomes RG 1731169 SSP/MS 856227 SSP/MS 1362967 SSP/MS 734603 536907 414502 814351 906326 SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS MUNICIPIO Coxim Coxim Coxim Coxim Dourados Dourados Dourados Dourados PÁGINA 12 29 DE JUNHO DE 2009 Blavett da Rocha Fucks Jaine Gomes da Silva Sonia Domingos de Mello Nídia Souza Nasaracho Helena Julio Berenyi de Matos Andréia do Amaral Dias Tereza Elizabeth Teles Garcete Márcia Andréa Gonzalez Alvarenga Eliane Gonçalves Rodrigues Gelci Ribeiro de Morais Regiane Pierim Martins Mirian Hammes Kassia Aparecida Estevão Borges Helena Pereira Brandão Julio Cezar Alves de Melo Lima 952129 SSP/MS 534813 SSP/MS 253554 SSP/MS 1180323SSP/MS 778074SSP/MS 924027SSP/MS 1046680SSP/MS 488596SSP/MS 572273SSP/MS 490126 SSP/MS 409943 SSP/MS 567167 SSP/MS 1357518SSP/MS 315190SSP/MS 45490217-7SSP/SP Dourados Dourados Dourados Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Rio Brilhante Rio Brilhante Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso Três Lagoas RG 18908673 SSP/SP 1218251SSP/MS 972611 SSP/MS 5502282 SSP/MG MUNICIPIO Coxim Dourados Dourados Dourados 827674243SSP/PA 147532SSP/MS 3040587SSP/PR Dourados Naviraí 1105216SSP/MS 01138233SSP/CE 26359040SSP/SP 401032SSP/MS 429221 SSP/TO 1201267 SSP/MS Naviraí Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Rio Brilhante Rio Brilhante 1596669 SSP/MS 1450193SSP/MS 1080233SSP/MS Rio Brilhante Rio Verde de Mato Grosso Rio Verde de Mato Grosso 305761341SSP/SP Tres Lagoas 33083115-XSSP/SP Tres Lagoas ANEXO II AO EDITAL n. 23/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO CANDIDATOS NÃO HABILITADOS NA AVALIAÇÃO CURRICULAR FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA NOME Ronaldo dos Reis Ribeiro Jorge Messias da Silva RG 534649 SSP/MS 1431829 SSP/MS MUNICIPIO Coxim Tres Lagoas FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Veimar Cristiano Silva Santana Soleide Regina da Paz RG 978124 SSP/MS 1112848 SSP/MS MUNICIPIO Coxim Rio Brilhante RG 1141568 SSP/MS MUNICIPIO Coxim EDITAL n. 24/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1978, de 1º de julho de 1999, convoca os candidatos selecionados na Avaliação Curricular para a Entrevista, que será realizada de acordo com as datas, locais e horários estabelecidos no Anexo Único a este Edital. Campo Grande-MS, 24 de junho de 2009. ANEXO ÚNICO - EDITAL n. 24/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SETAS/MS – PROJOVEM URBANO Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: Escola Estadual Silvio Ferreira - R: João Pessoa, 181 – Centro – Coxim Horário: 8h às 11h FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA RG 1005089 SSP/MS MUNICIPIO COXIM FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: PORTUGUÊS NOME Rosilei Ferreira Francisco NOME Marilde Mont´Serrat Campozano Fabiana Dreves Marcon Maria Nizeuda Oliveira RG 723830 SSP/MS 1013008 SSP/MS 347496 SSP/MS MUNICIPIO COXIM COXIM COXIM FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE NOME Roseli Vendruscolo Maria Aparecida da Silva RG 705947 SSP/MS 258046 SSP/MS MUNICIPIO COXIM COXIM RG 856227 SSP/MS NOME Claudia Aparecida Costa RG 18908673 SSP/SP MUNICIPIO COXIM Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: Escola Estadual Prof. João Mangiano Pinto-Av: Antonio Trajano Santos, 1662 – Vila Nova – Três Lagoas Horário: 8h às 11h FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA NOME Andrea Luíza de Freitas Denise Miguel Petroni RG 636748 SSP/MS 276849826 SSP/SP MUNICIPIO TRÊS LAGOAS TRES LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Wagner Barbosa dos Santos Dalva de Assunção Pereira Santana Neide da Silva Lima RG 1240872 SSP/MS 1018842 SSP/MS 456674 SEJUSP/ MS MUNICIPIO TRÊS LAGOAS TRES LAGOAS TRES LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Fabiana Franzine Marcela Vanessa Ferreira do Nascimento Lima RG 946468 SSP/MS 351670385 SSP/ SP MUNICIPIO TRES LAGOAS TRES LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Edilson Félix Pereira Maria José de Souza Maristela Anselmo Ataíde RG 302928 SSP/MS 99893 SSP/MS 1058132 SSP/MS MUNICIPIO TRES LAGOAS TRES LAGOAS TRES LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA NOME Wivian Dias de Freitas Antonio Silva Filho RG 972212 SSP/MS 939249 SSP/MS MUNICIPIO TRÊS LAGOAS TRES LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA RG 454902177 SSP/SP MUNICIPIO TRÊS LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA NOME Juliana Serafim Babosa Oliveira dos Santos Amanda Eliane Marques Lamonica RG 305761341SSP/SP 33083115X SSP/SP MUNICIPIO TRES LAGOAS TRES LAGOAS FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE NOME Rômulo Soares Magalhães RG 306668427 SSP/ SP MUNICIPIO TRES LAGOAS Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: Escola Estadual Castro Alves - Rua Ciro Melo, 1483 – Dourados Horário: 8h às 11h FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social NOME Edete Alves de Figueiredo COXIM COXIM COXIM FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Julio Cezar Alves de Melo Lima FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE NOME Lucelena Nepomuceno Bezerra 1362967 SSP/MS 1731169 SSP/MS 734603 SSP/MS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) NOME Claudia Aparecida Costa Maikson Luiz Vargas Fribel Sandra Adriana de Macedo Sueli Silva Teixiera de Queiroz Natalia de Cassia Oliveira da Silva Jusani Rosilene de Barros Souza Sandra Margarete Delapria dos Santos Bruna Lanssoni Morillo Luciana Pinho de Souza Pinto Bernarda Acosta Merenides Marques Taciana Adriane Fredrich Marilucia Ferreira da Silva Rosana Aparecida Batista de Camargo Góri Priscila Prisco Nepomuceno Josi Mara da Silva Marchezan Juliana Serafim Babosa Oliveira dos Santos Amanda Eliane Marques Lamonica Rodrigo de Souza Eli Maria Dierings Marcia Aparecida Nascimento Ferreira Correa DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 MUNICIPIO COXIM NOME Ilma Basilio de Oliveira Fabiana Iwamizu Tada Jussara Gonçalves Fonseca RG 889733 SSP/MS 920933 SSP/MS 1451225 SSP/MS MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS DOURADOS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Olinda Mendonza Teixeira Lilian Cristina Meires Amarilia Fabiana Paula Pereira Cristiane Pereira Peres Silmara Tetila Costa Dourado Tania Aparecida Kisner Joseph Espindola Valdete Santos Lima RG 343683 SSP/MS 147441 SSP/MS 984373 SSP/MS 1388709 SSP/MS 663774 SSP/MS 7046416851 SSP/RS 827490 SSP/MS 642732 SSP/MS MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS PÁGINA 13 29 DE JUNHO DE 2009 FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Carla Renata Capile Silva Luciana Lopes Coelho Rosana Aparecida Batista de Camargo Góri RG 1402976 SSP/MS 1321062 SSPMS MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Rosangela dos Reis Nilza Maria Araujo da Silva Almeida Dienes Carlos Araujo Domingos Azael de Oliveira Pompeu Kelle Leite Laboissiere RG 257074569 SSP/SP 28190 SSP/MS 918864 SSP/MS 3361743 SSP/SP 1181098 SSP/MS MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS NOME Cristiane Fernandes Junior dos Santos Duarte Lenice Gomes da Silva Matos Nailza Leite Bulhoes Silva RG 8434606-3 SSP/PR 1330709 SSP/MS 649326 SSP/MS 46745 SSP/MS MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE NOME Magda Freitas Fernandes Oldimar Cantu de Pinho RG 141799 SSP/MS 1358551 SSP/MS RG 536907 414502 814351 906326 952129 534813 253554 MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS SSP/MS RG 1218251SSP/MS 972611 SSP/MS 5502282 SSP/MG 827674243 SSP/PA MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: Escola Estadual Prof. Lígia Terezinha Martins - R: Presidente Vargas, 801 – Centro – Rio Brilhante Horário: 8h às 11h FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA NOME Queli Cristina de Souza Brogiatto RG 1009671 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Elisia Barbosa dos Santos RG 1037216 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Elizabete Maria de Paiva Maria Auxiliadora Coimbra Ana Paula Marques Leite RG 4939985-5 SSP/PR 495272 SSP/MS 1012758 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Edilson Nantes Tagara Mauro Berto Gonçalves RG 669697 SSP/MS 864880 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA NOME Valdemir Contiero Kelly Juliane Holtz Aldair Luiz dos Santos RG 11297632 SSP/SP 49697781 SESP/SC 881450 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE Ana Carla Leite Barbosa RG 834770 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA NOME Gelci Ribeiro De Morais Regiane Pierim Martins Mirian Hammes RG 490126 SSP/MS 409943 SSP/MS 567167 SSP/MS MUNICIPIO RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA NOME Taciana Adriane Fredrich Marilucia Ferreira da Silva NOME Helio Roberto Galhardo RG 24877SSP/MS MUNICIPIO NAVIRAÍ FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS RG 1024752SSP/MS MUNICIPIO NAVIRAÍ FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Lurdes Samariva Amanda Carla Souza de Meneses RG 40140247SSP/PR 13728784SSP/SE MUNICIPIO NAVIRAÍ NAVIRAÍ NOME Cristiane A. M. Gasoto Gilson Carlos Visu RG 520020SSP/MS 926335SSP/MS MUNICIPIO NAVIRAÍ NAVIRAÍ RG 429221 SSP/TO 1201267 SSP/MS NOME Josemary Batista Mariano RG 940234SSP/MS MUNICIPIO NAVIRAÍ FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA NOME Rosilene De Barros Souza Sandra Margarete Delapria dos Santos RG 147532SSP/MS 3040587SSP/PR MUNICIPIO NAVIRAÍ NAVIRAÍ Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: E. E. Joaquim Murtinho - R: General Osório, 321 – Centro – Ponta Porã Horário: 8h às 11h FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA NOME Luciane Pinto da Silva RG 1476420SSP/MS MUNICIPIO PONTA PORÃ FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Ivone Adorneles Gomes Marluci Mabel Monzon Marta de Souza Moraes Marilene da Silva Davalo Irlane Ramirez Gonçalves Ilda da Rosa Gomes Niônis Nogueira de Souza Rosane Anália Alves Bernardes RG 976632SSP/MS 744854SSP/MS 047342SSP/MS 1197558SSP/MS 1329150SSP/MS 683010SSP/MS 613748SSP/MS 1321721SSP/MS MUNICIPIO PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Marianne da Costa Brusquetti Ana Lígia Montani de Melo Maria Faustina da Costa Cruz Maria Aparecida Acalon Luzia Silva Maria das Graças Rojas Chrislaine Freitas Rodrigues RG 1363621SSP/MS 34972325SSP/SP 074080SSP/AC 9175953SSP/SP 150745SSP/SE 130405SSP/MS 1108672SSP/MS MUNICIPIO PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Vanesa Ajala de Oliveira Crespo Yhulds Giovani Pereira Bueno Roseli Marlene Pilger Juliana Vargas da Silva RG 1520439SSP/MS 675557SSP/MS 390205SSP/MS 1028638SSP/MS MUNICIPIO PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE NOME FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: SAÚDE MUNICIPIO DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS DOURADOS FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA NOME Maikson Luiz Vargas Fribel Sandra Adriana de Macedo Sueli Silva Teixiera de Queiroz Natalia de Cassia Oliveira da Silva Jusani RIO BRILHANTE FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA NOME Arlene Alves Benites Maria Aparecida Rodrigues Edileia Vieira Ogëda Bethania Ferreira Gomes Blavett da Rocha Fucks Jaine Gomes da Silva Sonia Domingos de Mello 1596669 SSP/MS Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: Escola Estadual Presidente Médici - Rua: Joaquim das Neves Norte n. 85 – Centro - Naviraí Horário: 8h às 11h NOME Cristiane Estela Guilherme da Silva FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: MATEMÁTICA DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 MUNICIPIO RIO BRILHANTE RIO BRILHANTE NOME Samira Scalon Cardoso Tiago Alves Bernardes dos Santos Mayra Ribeiro Gomes RG 1150.885SSP/MS 1363110SSP/MS 76927022SSP/PR MUNICIPIO PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA NOME Nídia Souza Nasaracho Helena Julio Berenyi de Matos Andréia do Amaral Dias Tereza Elizabeth Teles Garcete Márcia Andréa Gonzalez Alvarenga Eliane Gonçalves Rodrigues RG 1180323SSP/MS 778074SSP/MS 924027SSP/MS 1046680SSP/MS 488596SSP/MS 572273SSP/MS MUNICIPIO PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PÁGINA 14 29 DE JUNHO DE 2009 FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA NOME Bruna Lanssoni Morillo Luciana Pinho de Souza Pinto Bernarda Acosta Merenides Marques RG 1105216SSP/MS 01138233SSP/CE 26359040SSP/SP 401032SSP/MS MUNICIPIO PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ PONTA PORÃ Data da Entrevista: 29 de junho de 2009 Local: Escola Estadual Thomaz Barbosa Rangel - R: Barão do Rio Branco, 50 – Centro – Rio Verde Horário: 8h às 11h FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS DA NATUREZA NOME Raquel da Silva Vieira RG MUNICIPIO 1357763SSP/MS RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: CIÊNCIAS HUMANAS NOME Iliane Sandra Oliveira Martins Eloísa Alves Ferreira Neuma Maria de Carvalho RG 170751SSP/MS 940575SSP/MS 247326 SSP/MS RG 1331668SSP/MS 1016067SSP/MS 692050SSP/MS MUNICIPIO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO MUNICIPIO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNÇÃO: EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL HABILITAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO NOME Marta Gomes Nantes da Silva RG 164895SSP/MS Eliane Dias Campos 885795SSP/MS Arisoli da Silva Neves Ednilce Paes de Arruda Gonçalves 7009574349SSP/ RS 447172SSP/MS Salete Barros Nantes 1523548SSP/MS Maria Luzia da Costa Rodrigues Cavalheiro Willian da Cunha Souza 1436533SSP/MS 854324SSP/MS Vânia Maria Nogueira da Fonseca 399392SSP/MS Osvaldo Esquivel Aguirre 955677SSP/MS Plaucidia Barbosa Ferreira Kathia Cilene Nogueira da F. Ferreira 1811166SSP/MS 636855SSP/MS MUNICIPIO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA NOME Kassia Aparecida Estevão Borges Helena Pereira Brandão RG 1357518SSP/MS 315190SSP/MS MUNICIPIO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO FUNÇÃO: EDUCADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL HABILITAÇÃO: LÍNGUA ESTRANGEIRA NOME Priscila Prisco Nepomuceno Josi Mara da Silva Marchezan RG 1450193SSP/MS 1080233SSP/MS as ações relativas aos exames dos atos de gestão realizados por este Órgão de controle interno” o Conselho, nos termos do Art. 114 da Lei nº 3.150/05 deliberou pela sua homologação, para os fins de direito. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata que após lida e aprovada vai assinada por mim Celi Teresinha Moreira Leal, secretária-executiva e pelos Conselheiros presentes. Campo Grande (MS), 26 de junho de 2009. Conselheiro Moacyr Roberto Salles Marcos Antônio Martins Sottoriva Cap.Cleder Pereira da Silva Geraldo Alves Gonçalves Maria Antônia Rodrigues Celi Terezinha Moreira Leal Desireê Oliveira da Silveira Pedro Pedroso dos Santos Segmento Poder Executivo Ministério Público Estadual Poder Judiciário Servidor Militar Servidores Ativos Servidores Inativos Secretária-Executiva Ministério Público Estadual Contador AGEPREV Assinatura AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS FUNÇÃO: EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ HABILITAÇÃO: TÉCNICO DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL NOME Mariani Piserico Santos Janaina Lima Couto Almeida Adriana Salamão Calegari DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 MUNICIPIO RIO VERDE DE MATO GROSSO RIO VERDE DE MATO GROSSO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL ATA DA 1º REUNIÃO EXTRAORDINARIA DE 2009 DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -CONPREV/MS Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Conselho Estadual de Previdência, nesta Capital, reuniram-se os Conselheiros do CONPREV/MS, Moacyr Roberto Salles, Geraldo Alves Gonçalves, Cap.Cleder Pereira da Silva, Carivaldo Damaceno Marciliano e Maria Antônia Rodrigues, sob a Presidência de Marcos Antônio Martins Sottoriva. Justificada de acordo com art.5° do Decreto 12.211./06, a ausência dos Conselheiros: Marlene Figueira da Silva e José Carlos Brumatti. Contamos com a presença da senhora Desireê Oliveira da Silveira do Ministério Público Estadual. Constatada a existência de quorum conforme art.11º do Decreto nº 12.211/06, foram iniciados os trabalhos foi passada a palavra ao senhor Pedro Pedroso dos Santos, contador da AGEPREV para proceder à exposição das informações técnicas contábeis do Balanço Geral do Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - MSPREV e da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV, ambos do exercício de 2008. Colocada a matéria em deliberação, o Conselho, considerando o Balanço Geral ter sido elaborado e firmado pela Secretária de Estado de Fazenda - DICONT, e considerando ainda o Certificado de Auditoria nº 021/2009 e nº 022/2009, firmado pelo Auditor-Geral do Estado Ney Carlos Faustino Marques em 09 de junho de 2009, apresentado na reunião aos conselheiros de onde se infere que “as demonstrações contábeis referentes ao Balanço Geral do Órgão/Entidade em referência foram elaboradas de acordo com as legislações aplicáveis à matéria, estando em consonância com os Princípios da Administração Pública preconizados pela Carta Magna Estadual e Lei nº 4.320/64 encontrando-se em condições de aprovação, resguardadas Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato Nº 255/2008 Nº Cadastral 0467/2008AGESUL Processo nº 19/101.288/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO E EMPREENDIMENTOS e PROENCO-PROJETO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato OC n. 255/08-PJUR. Fica prorrogado o período de vigência do Contrato OC n. 255/08-PJUR, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, contado de 25/06/2009 a 08/08/2009. Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato OC n. 255/08-PJUR e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 15/6/2009 Do Prazo: 25/6/2009 a 8/8/2009 Assinam: EDSON GIROTO e SÉRGIO DE BARROS RODRIGUES LEITE. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 317/2008 Nº Cadastral 0605/2008AGESUL Processo nº 19/101.005/2008 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PROTECO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato OC n. 317/08-PJUR. Fica decrescida ao valor do Contrato OC n. 317/08-PJUR, a importância de R$ 0,07 (sete centavos), passando o valor total ajustado de R$ 5.807.860,40 (cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos) para R$ 5.807.860,33 (cinco milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e três centavos). Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato OC n. 317/08-PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 9/6/2009 Assinam: EDSON GIROTO e JOÃO ALBERTO KRAMPE AMORIM DOS SANTOS. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº015/2009. Processo: nº21/200.749/2009. Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL-IAGRO, com endereço a Avenida Filinto Muller nº1.146 em Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ nº03.980.919/0001-87, representado pelo Diretor-Presidente Roberto Rachid Bacha, CPF nº199.973.701-63 e a empresa MINERAÇÃO CARANDAZAL LTDA, com endereço a Avenida Principal, 377, Núcleo Industrial em Campo Grande/MS, representado pela Sócia Proprietária, MARIA HELENA DE SOUZA LOPES. Objeto: Realização de exames laboratoriais de análise de calcário. Prazo: 02(dois) anos a contar de 23 de junho de 2009. Data Assinatura: 23 de junho de 2009. Assinam: Roberto Rachid Bacha pela IAGRO e Maria Helena de Souza Lopes, pela Mineração Carandazal. AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL AGEPAN – Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul Autorização de Despesas e Emissão de Nota de Empenho Maio/2009 Despacho do Ordenador de Despesa Amparo Legal: Art. 23, Inciso II, Alínea “C” da Lei 8666/93. Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/200.046/06 170 04/05/09 339030 Taurus Dist. de 1.000,00 Petróleo 09/200.046/06 174 05/05/09 339030 Taurus Dist. de 500,00 Petróleo 09/200.046/06 203 13/05/09 339030 Taurus Dist. de 500,01 Petróleo 09/200.046/06 206 14/05/09 339030 Taurus Dist. de 1.000,00 Petróleo 09/200.046/06 220 20/05/09 339030 Taurus Dist. de 1.000,00 Petróleo 09/400.116/07 192 11/05/09 339030 S.H. Informática LTDA 272,00 09/200.046/06 221 20/05/09 339030 S.H. Informática LTDA 100,00 Amparo Legal: Lei 10.520/02, Decretos 11.676/04 e 11.759/04 e a Lei n° 8.666/93 e alterações – Ata n° 025/2007 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.513/08 181 06/05/09 339033 CONDOR TURISMO 1.300,00 LTDA PÁGINA 15 09/400.513/08 29 DE JUNHO DE 2009 182 06/05/09 339033 CONDOR TURISMO 3.000,00 LTDA 09/400.513/08 184 07/05/09 339033 CONDOR TURISMO 2.600,00 LTDA 09/400.513/08 186 08/05/09 339033 CONDOR TURISMO 1.200,00 LTDA 09/400.513/08 188 08/05/09 339033 CONDOR TURISMO 2.100,00 LTDA 09/400.513/08 208 15/05/09 339033 CONDOR TURISMO 1.600,00 LTDA 09/400.513/08 209 15/05/09 339033 CONDOR TURISMO 1.600,00 LTDA 09/400.513/08 210 15/05/09 339033 CONDOR TURISMO 3.200,00 LTDA 09/400.513/08 238 28/05/09 339033 CONDOR TURISMO 3.200,00 LTDA 09/400.513/08 241 28/05/09 339033 CONDOR TURISMO 1.000,00 LTDA Amparo Legal: Lei 10.520/02, Decretos 11.676/04 e 11.759/04 e a Lei n° 8.666/93 e alterações – Ata n° 066/2008 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.007/09 178 06/05/09 339033 R E N A S C E N Ç A 258,00 VEÍCULOS LTDA 09/400.007/09 189 08/05/09 339033 R E N A S C E N Ç A 258,00 VEÍCULOS LTDA 09/400.007/09 190 08/05/09 339033 R E N A S C E N Ç A 1.098,00 VEÍCULOS LTDA Amparo Legal: Decreto 11.870 de 03/06/2005. Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.004/09 172 05/05/09 339014 Diárias 580,00 09/400.004/09 175 06/05/09 339014 Diárias 1.500,00 09/400.004/09 176 06/05/09 339014 Diárias 400,00 09/400.004/09 177 06/05/09 339014 Diárias 50,00 09/400.004/09 180 06/05/09 339014 Diárias 480,00 09/400.004/09 183 07/05/09 339014 Diárias 1.450,00 09/400.004/09 187 08/05/09 339014 Diárias 870,00 09/400.004/09 193 12/05/09 339014 Diárias 590,00 09/400.004/09 194 12/05/09 339014 Diárias 590,00 09/400.004/09 195 12/05/09 339014 Diárias 590,00 09/400.004/09 202 13/05/09 339014 Diárias 590,00 09/400.004/09 205 14/05/09 339014 Diárias 1.000,00 09/400.004/09 226 26/05/09 339014 Diárias 500,00 09/400.004/09 237 28/05/09 339014 Diárias 360,00 Amparo Legal: Art. 72 da Lei 1.102 de 10/10/90 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.516/08 171 04/05/09 319011 Vencimentos e 45.000,00 Vantagens Fixas 09/400.163/09 173 05/05/09 319011 Vencimentos e 57.000,00 Vantagens Fixas 09/400.005/09 231 26/05/09 319094 Vencimentos e 5.727,65 Vantagens Fixas 09/400.005/07 234 26/05/09 319011 Vencimentos e 331,78 Vantagens Fixas 09/400.005/09 235 26/05/09 319011 Vencimentos e 166.104,90 Vantagens Fixas 09/400.516/08 236 27/05/09 319011 Vencimentos e 2.000,00 Vantagens Fixas 09/400.003/09 217 20/05/09 339047 PASEP 3.500,00 09/400.005/09 233 26/05/09 319013 INSS 17.636,87 09/400.005/09 232 26/05/09 319013 CASSEMS 2.730,95 09/400.005/09 230 26/05/09 319113 AGEPREV 15.844,56 Amparo Legal: Art. 116 da Lei 8666/93 C/C Art. 1°,& 1° do Dec. Estadual N° 11.261 DE 16/06/2003 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/200.353/06 196 13/05/09 335043 Instituto Mirim de C. 1.000,00 Grande Amparo Legal: Art. 25, “CAPUT” Da Lei 8.666/93 e suas alterações Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/200.122/07 200 13/05/09 339039 Global Village Telecom 3.000,00 Ltda 09/200.122/07 201 13/05/09 339039 Global Village Telecom 2.000,00 Ltda 09/200.099/04 229 26/05/09 339039 Assetur 33,88 Amparo Legal: Art. 24, Inciso VIII da LEI 8666/93 e suas alterações. Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.577/07 199 13/05/09 339039 Empresa Brás. De 200,00 Correios e Tel. 09/400.577/07 216 20/05/09 339039 Empresa Brás. De 700,00 Correios e Tel. Amparo Legal: Art. 57, Inciso I e seu § 2° da Lei 8666/93 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/200.583/06 207 15/05/09 339039 Multimídia Marketing e 351,00 Assessoria de Eventos 09/200.583/06 219 20/05/09 339039 Multimídia Marketing e 250,00 Assessoria de Eventos Amparo Legal Lei 8666/93 Art. 1° e 2°, Inciso II Do Dec. 11.227 de 23/05/03, Alterado pelo Decreto 11572 DE 26/03/2004. Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/200.055/04 198 13/05/09 339037 Empresa de Conserv. e 1.500,00 Asseio Ltda 09/200.055/04 239 28/05/09 339037 Empresa de Conserv. e 350,00 Asseio Ltda 990,00 09/200.055/04 240 28/05/09 339037 Empresa de Conserv. e Asseio Ltda Amparo Legal: Art. 24 Inciso X Da Lei 8666/93 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/200.653/06 197 13/05/09 339039 CISA AGROPECUÁRIA 12.700,00 LTDA 09/200.653/06 204 13/05/09 339039 CISA AGROPECUÁRIA 2.600,00 LTDA Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata n° 068/2008 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.042/09 218 20/05/09 339030 Livraria e Papelaria 455,00 Nacional LTDA Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata n° 071/2008 Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.056/09 179 06/05/09 339030 M.C.G. Aguiar – 532,00 Cartuchos - ME DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Amparo Legal: Artigo 24, II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.121/09 185 07/05/09 339039 Geograph Informática 2.258,00 e Serviços Ltda Amparo Legal: Lei 8666/93, Decreto nº. 12.696/2008 Art. 17§ 2, INCISO IV Processo Ne Data ND Favorecido Valor 09/400.154/09 191 11/05/09 339039 MS/AGEPAN/ SF/ 2.800,00 SANDRA REGINA FABRIL AUGUSTO Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata n° 034/2008 Processo Ne Data ND Favorecido Valor 09/400.474/09 211 18/05/09 339030 YOUSSIF AMIM 105,90 Amparo Legal: Art. 24 Inciso XVI da Lei nº 8666/93 Processo Ne Data ND Favorecido Valor 09/400.214/07 212 19/05/09 339139 AGIOSUL – AGENCIA 1.429,00 DE EST. DE IMPRENSA OFICIAL DE MS Amparo Legal: Art. 24 Inciso II da Lei nº 8666/93, de 21 de Junho de 1.993 e suas posteriores alterações. Processo Ne Data ND Favorecido valor 09/400.122/09 222 21/05/09 339030 Alex S O Cavalcante 1.250,00 ME Amparo Legal: Inexigibilidade de Licitação – art. 25, “caput” da Lei n.º 8666/93 e suas posteriores alterações Processo Ne Data ND Favorecido Valor 09/400.155/09 223 21/05/09 339039 ABAR – ASSOC. BRAS. 350,00 DE AGENCIAS DE REGULACAO 09/400.155/09 224 21/05/09 339039 ABAR – ASSOC. BRAS. 350,00 DE AGENCIAS DE REGULACAO 09/400.155/09 225 21/05/09 339039 ABAR – ASSOC. BRAS. 700,00 DE AGENCIAS DE REGULACAO Amparo Legal: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações – Ata nº. 072/2008 Processo Ne Data ND Favorecido Valor 09/400.043/09 227 26/05/09 339030 Infortech Informática 31,00 LTDA - ME 09/400.043/09 228 26/05/09 339030 Leonora Industria e 276,00 comercio de papeis LTDA JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3038 Despachos de 22 de junho de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/046234-3 Companhia Brasileira De Distribuição, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017785-1 Panificadora Rr Mania Ltda, 09/020858-7 Ipe Clinica Medica Ltda, 09/022052-8 Alessi & Bomfim Clínica Médica Ltda, 09/025860-6 Ogaya & Queiroz Ltda, 09/030709-7 Takimoto & Machado Ltda, 09/030714-3 Consultec - Consultoria E Assessoria Tributaria E Em Tecnologia Da Informação Ltda, 09/030717-8 Easy Factoring Ltda, 09/030732-1 Real Mangueiras Hidraulicas Conexoes E Parafusos Ltda, 09/030733-0 Comitiva Produtos Agropecuários Ltda, 09/034075-2 Trans.Polegar Transporte De Cargas Ltda, 09/036505-4 L E Construtora Ltda, 09/036573-9 Restaurante E Chopperia Franpeixe Ltda, 09/040164-6 Clc Automóveis Ltda, 09/044038-2 Ranier Gomes & Cia Ltda, 09/044185-0 V J De Souza & Cia Ltda, 09/044309-8 Candido, Alves & Cia Ltda, 09/044828-6 Unigastro Serviços Medicos Ltda, 09/045004-3 Bergamaschi Serviços Ltda, 09/045178-3 Harbeland & Machado Transportes Ltda, 09/046551-2 Angels Comércio De Roupas E Acessórios E Bijuterias Ltda, 09/046554-7 Ms Log Brasil Transportes Rodoviario Ltda, 09/046754-0 Pina & Pina Ltda, ALTERACAO: 09/015602-1 Aguilera & Oliveira Ltda Me, 09/018478-5 M G Decoracoes Ltda Me, 09/018496-3 J. L. Dedetizadora Ltda Me, 09/018503-0 Ell Industria, Comercio, Importação E Exportação De Confecções, Maquinas De Costura Industrial E Peças Ltda Me, 09/025861-4 Steio´S Restaurante & Conviniência Ltda - Epp, 09/025862-2 Fgi-Serviços De Maquinas E Caminhões Ltda, 09/025863-0 Agropecuaria Toca Da Onca Ltda, 09/030633-3 Comercio E Servicos De Pneus Silveira Ltda - Me, 09/030712-7 Fertimaster Agricola Ltda, 09/031550-2 Industria E Comercio De Carvão F2 Ltda, 09/031557-0 Tozzo Comercio De Produtos Agricolas Ltda Me, 09/032402-1 Jovem Sul Comunicações Ltda, 09/033905-3 Comercial Meiragar Ltda Me, 09/0387252 Max - Comercio, Representação & Serviços Ltda, 09/040242-1 Souza & Guimarães Ltda Me, 09/041739-9 Piveta Assunção Strut Ltda, 09/041776-3 Livraria Livro Aberto Ltda Epp, 09/042244-9 Serviços De Taxi Boaventura & Fogaça Ltda Me, 09/042580-4 Kazuko Grauth & Arruda Ltda - Me, 09/044458-2 Acsel Administradora E Corretora De Seguros Ltda, 09/044534-1 Canil Lanches Ltda Me, 09/044696-8 Franco Coimbra Curso De Idiomas Ltda Me, 09/044791-3 Lourenço & Teodorowic Ltda - Me, 09/044827-8 Rodosempre Transporte E Logística Ltda, 09/044872-3 Comércio De Combustíveis Norbeoil Ltda, 09/044998-3 Guaporé Participações Ltda, 09/045184-8 Number 1 Comércio E Representações Ltda - Me, 09/046129-0 Buennas Participações Ltda, 09/0461886 Arqsan Engenharia Ltda, 09/046235-1 Manancial Comércio E Representações Ltda Me, 09/046241-6 Coremedic Comércio Ltda, 09/046279-3 Geração Celulares Ltda Me, 09/046280-7 Escola De Educação Infantil E Pré Escola E Creche, Ensino Fundamental Amarelinha Ltda - Me, 09/046290-4 A & C Comercial Serviços Assistenciais Financeiros Ltda Me, 09/046562-8 Univale Serviços E Comércio Ltda Me, 09/046587-3 Futura Cópias Ltda - Me, 09/046738-8 Sete Estrêlas, Construtora, Agroindustrial, Importação E Exportação Ltda Epp, 09/046895-3 Boibrás Indústria E Comércio De Carnes E Sub Produtos Ltda, 09/046948-8 Asmet - Assessoria Em Seguranca E Medicina Do Trabalho Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/046173-8 Nunes E Pessoa Ltda - Me, 09/046216-5 Espindola & Rachel Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/024497-4 Falcão Armazéns Gerais Ltda, 09/046267-0 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046268-8 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046269-6 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046270-0 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046271-8 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046272-6 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046273-4 Chapada Armazéns Gerais Ltda, 09/046274-2 Chapada Armazéns Gerais Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/046568-7 Andrada’S Frios E Conveniência Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/017934-0 Lelio De Almeida Neto, 09/018488-2 Robson Soares Da Cruz, 09/018509-9 Ivanir Soares Da Silva, 09/0185110 Gilberto Perez, 09/018513-7 Leandro Leu Santiago, 09/024684-5 Narziro B. Da Silva Neto, 09/030719-4 I. G. C. De Paula, 09/036575-5 Edneia Lino Pedro, 09/036578-0 José Papa, 09/045149-0 Wellen Santos De Paula, 09/045253-4 Luiz Carlos Duarte Transportes E Terraplenagem, 09/046226-2 N. B. Oliveira, 09/046259-9 Eva Oliveira Reinaldo, 09/046277-7 Jorge Dos Santos Menezes, 09/046394-3 Jose Luciano Silva, 09/046574-1 Fernanda Ribeiro Da Silva, 09/046775-2 Carla Fabiane De Castro, 09/048750-8 E. E. De Oliveira, ALTERACAO: 09/017936-6 Edneia D. Da Silva Modeneis Me, 09/022039-0 Marli Domingos De Souza Me, 09/022040-4 Marli Domingos De Souza Me, 09/022047-1 Lisete Maria Backes Me, 09/028149-7 R R Da Silva Serralheria Me, 09/030690-2 Paulo Cesar Gonçalves Marques Me, 09/030705-4 Denise Lolli Ghetti Martins-Me, 09/031569-3 Lidivone Marsal Dias - Me, 09/031571-5 Aline Lemos Nogueira Silva - Me, 09/036550-0 D. PÁGINA 16 29 DE JUNHO DE 2009 G. F. Martins - Me, 09/042581-2 Carmen Ligia Barros Toledo Me, 09/043635-0 Tereza Do Nascimento Gonçalves - Me, 09/044211-3 Edson Verdelho Ramos, 09/044249-0 Clesio Silva Ottoni Me, 09/045152-0 Decio Moreira, 09/046127-4 Horacio Pereira Do Valle Me, 09/046215-7 Vivian Rodrigues - Me, 09/046288-2 Antonio Afonso Vilela, 09/0463137 Marcelo Azambuja Lopes Me, 09/046371-4 Jose Vilson De Souza - Me, 09/0463919 Valdo Batista De Souza Junior - Me, 09/046576-8 Tania Mara Sozza Gomes - Me, 09/046874-0 Edinaldo Zanetti Rodrigues Filho - Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/0156293 Mauro Mimura -Me, 09/033885-5 Carlos Ernandes Pilger - Pecas Me, 09/045169-4 Manoel F. Guimarães - Me, 09/046750-7 Clarice De Arruda Nascimento Me, PROCURACAO: 09/015632-3 Rodrigo F. Chaves Me, COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 09/042095-0 Cooperativa De Crédito Rural Pantanal Do Mato Grosso Do Sul Sicredi Pantanal Ms, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/017937-4, 09/017942-0, 09/018499-8, 09/018501-3, 09/025879-7, 09/027697-3, 09/029755-5, 09/030504-3, 09/030568-0, 09/030695-3, 09/030711-9, 09/032210-0, 09/036565-8, 09/036583-6, 09/037122-4, 09/040757-1, 09/043788-8, 09/044204-0, 09/044222-9, 09/044310-1, 09/044774-3, 09/045076-0, 09/046111-8, 09/046212-2, 09/046213-0, 09/046256-4, 09/046263-7, 09/046373-0, 09/046396-0, 09/046401-0, 09/046550-4, 09/046556-3, 09/046563-6, 09/046579-2, 09/046589-0, 09/046664-0, 09/046704-3, 09/046737-0, 09/046743-4, 09/046799-0, 09/046808-2, 09/046849-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3039 Despachos de 23 de junho de 2009 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015633-1 Calazans & Ramos Ltda, 09/017957-9 Auto Mecanica E Reparadora R M Ltda, 09/020862-5 Clinica Médica Fabris Ltda, 09/025857-6 Pantanal - Comercio E Serviços Ltda, 09/025868-1 A L Construções E Serviços Ltda, 09/030688-0 Fl Cosméticos Ltda, 09/030695-3 Yamasaki & Yamasaki Ltda, 09/030768-2 Glória Clínica Médica Ltda, 09/030796-8 Peixoto & Araujo Ltda, 09/032405-6 Azevedo & Cascarano Ltda., 09/032407-2 Mateus E Narcizo Ltda., 09/042563-4 Soriedem Serviços Médicos Ltda, 09/042564-2 Sermed Serviços Médicos Ltda, 09/046199-1 Algodoeira Cachoeira Ltda, 09/046208-4 Jd Indústria E Comércio De Confecções Ltda, 09/046332-3 Stock Service Armazenagem De Suprimentos E Objetos Ltda, 09/046677-2 Centro De Formação De Condutores Motta & Mendes Ltda, 09/046746-9 Restaurante Pontalina Ltda, 09/0468147 Oasis Conveniências Ltda, 09/046828-7 Almeida & Oliveira - Indústria E Comércio De Produtos Pláticos Ltda, 09/046842-2 Sabor Na Brasa Ltda, 09/048769-9 Verdurinhas Pf Materiais Para Construção Ltda, ALTERACAO: 09/020865-0 Amaral & Ojeda Ltda Me, 09/022036-6 Mercado Cro & Cra Ltda, 09/028153-5 Guerra & Cia Ltda Me, 09/029721-0 J S Vital Prestacao De Servicos Ltda Me, 09/030483-7 Mg Ind. E Com. De Subprodutos Animais Ltda Me, 09/030680-5 Transportadora Sao Benedito Ltda Epp, 09/030741-0 Uchoa & Cia Ltda Me, 09/030755-0 Polo Engenharia Planejamento E Assessoria Ltda Me, 09/030767-4 Edm Terraplanagem Ltda - Me, 09/030786-0 J. R. Kill Ltda Me, 09/030803-4 Matsul Transporte Rodoviario Ltda Epp, 09/033908-8 Wl Agropecuária E Serviços De Engenharia Ltda, 09/036515-1 Rodrigues & Andrade-Auto Eletrica Ltda Me, 09/036565-8 Coimbra E Souza Ltda Epp, 09/037122-4 Hb Pré-Moldados E Construções Ltda Me, 09/039612-0 Tekki-Ya Comércio De Ferramentas E Materiais Elétricos Ltda - Me, 09/044020-0 Supermercado Futurista Ltda - Me, 09/044861-8 Ezequiel Lucas Da Silva & Cia Ltda Me, 09/045079-5 Tomaz Representações Ltda, 09/045202-0 Peruzzo, Peruzzo & Silva Ltda Me, 09/045228-3 Interpostos Representações E Serviços Ltda, 09/045229-1 Interpostos Representações E Serviços Ltda, 09/046177-0 Mark Construções Ltda Epp, 09/046220-3 Variedades Modas Ltda Me, 09/046254-8 Prodacam Serviços Ltda Me, 09/046368-4 Mega’S Confecções Ltda - Me, 09/046589-0 Auto Posto Santa Lucia Ltda - Me, 09/046762-0 J.M.G. Comércio De Alimentos Ltda Me, 09/046783-3 Reabilitare Clínica De Fisioterapia Ltda Me, 09/046824-4 Marcenaria Italiart Ltda Me, 09/046836-8 Carvoaria & Serraria Mato Grosso Ltda Me, 09/046840-6 Mega Construtora E Incorporadora Ltda, 09/046841-4 Mega Card Consultoria E Serviços Financeiros Ltda, 09/0468813 Madepar Comércio De Madeiras Ltda, 09/046886-4 Tech Center Comércio Produtos Eletrônicos Ltda Me, 09/046889-9 Nutri Pet Comercial De Alimentos Ltda, 09/046906-2 Condor Turismo Ltda Epp, 09/046955-0 Casa Do Guaraná Ltda Me, 09/046973-9 Vidrolucia Comércio De Vidros Ltda Me, 09/046975-5 Jacaré Auto Partes Ltda Me, 09/0487680 Savana Agroindústria Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 09/038639-6 Oasis American Bar Ltda Me, 09/046697-7 Lm Locadora De Veiculos Ltda, 09/046771-0 Destak Serviços De Digitação Ltda - Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 09/046673-0 Unic Unidade Campograndense De Diagnósticos Avançados Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 09/032376-9 Agro Bolsão Armazéns Gerais Comércio De Cereais Importação E Exportação Ltda, 09/046887-2 Roctel Rolamentos E Equipamentos Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 09/045262-3 Nolasco & Menezes Ltda Epp, PROCURACAO: 09/020863-3 Clinica Médica Fabris Ltda, MEDIDA ADMINISTRATIVA: 09/046542-3 Controlmed Comércio E Representações Ltda Epp, PROCURACAO: 09/046816-3 Algodoeira Cachoeira Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 09/015637-4 Rosilene F. Brandão, 09/017889-0 Milena Vizoni Scudeller, 09/017946-3 E A Alves De Queiroz Polimentos, 09/020849-8 V. Isidoro Auto Eletrica, 09/024712-4 S. Da Luz Pessoa, 09/024723-0 R M Soares, 09/030665-1 Olaide De Lima Batista, 09/030793-3 Washington Dos Santos Lima, 09/033049-8 Jorge Luis Alves Vieira, 09/033067-6 Edson Rodrigues Da Luz, 09/043786-1 Alcir Vida De Almeida, 09/044161-3 Valmor Pedro Rodighero, 09/044591-0 Quezia Senna Botelho, 09/046711-6 L. M. Martins - Armazém Da Moda, 09/046817-1 Izabel Cristina Monteiro Da Silva, 09/048742-7 João Dias De Santana, ALTERACAO: 09/017034-2 João Dagmar Machado-Me, 09/022055-2 Cloves P. Dos Santos-Me, 09/025846-0 Celso Rodrigues Me, 09/030399-7 F G Arteman Me, 09/030758-5 M Duarte Epp, 09/033042-0 Talita D. Ress Me, 09/036499-6 Jose Ronaldo A. Esteves Conveniencia-Me, 09/037129-1 Maria Elisabete Giollo Dal Moro Me, 09/042586-3 Luiz Carlos Pereira Marques-Me, 09/0465326 Adair D. Perin Borges - Me, 09/046579-2 Manoel Bento Martins - Me, 09/046780-9 J. H. Costa Me, 09/046849-0 Carlos Brizido Ferreira Melgarejo Me, 09/046971-2 José Carlos Da Fonseca-Me, 09/048760-5 F.Hussen Jaruche Junior - Epp, EXTINCAO/DISTRATO: 09/033113-3 J. J. M. Gonçalves De Oliveira - Me, 09/036589-5 Aparecido Gomes De Franca Me, 09/046706-0 Lucineide Conceição Ribeiro Me, 09/048738-9 Valdemar Faustino Leal Me, PROCURACAO: 09/017030-0 Joao Dagmar Machado Me, 09/029755-5 Thiago Troquez Me, MEDIDA ADMINISTRATIVA: 09/046942-9 Vladimir Kubik, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 09/015635-8, 09/017017-2, 09/017953-6, 09/018530-7, 09/018532-3, 09/020860-9, 09/023801-0, 09/023802-8, 09/023803-6, 09/023804-4, 09/023805-2, 09/023806-0, 09/024652-7, 09/024725-6, 09/026301-4, 09/030742-9, 09/030781-0, 09/030784-4, 09/030787-9, 09/030795-0, 09/030802-6, 09/033863-4, 09/037126-7, 09/037791-5, 09/041664-3, 09/044006-4, 09/045213-5, 09/046205-0, 09/046335-8, 09/046693-4, 09/046694-2, 09/046757-4, 09/046767-1, 09/046778-7, 09/046781-7, 09/046786-8, 09/046802-3, 09/046820-1, 09/046831-7, 09/046832-5, 09/046834-1, 09/046865-1, 09/046875-9, 09/046890-2, 09/046893-7, 09/046902-0, 09/046920-8, 09/046926-7, 09/046949-6, 09/046950-0, 09/046954-2, 09/046958-5, 09/046970-4, 09/046977-1, 09/048759-1, 09/048761-3, 09/048765-6, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EDITAL SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença Prévia para atividade do Sistema de Esgotamento Sanitário (Rede Coletora, Ligações Domiciliares, Estação Elevatória de Esgoto e Linha de Recalque), localizada Rua Lambari x Rua Projetada e Rua Filinto Muller x Corredor Publico no Município de Dourados-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental/RIMA. EDITAL SANESUL – Empresa de Saneamento de MS S/A, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC-MS, a Licença Prévia para atividade do Sistema de Esgotamento Sanitário (Rede Coletora, Ligações Domiciliares, Estação Elevatória de Esgoto, Interceptores e Linha de Recalque), localizada prolongamento da Avenida Carlos Paiva Ferraz esquina com a Rua Antenor Elias Ferreira no Município de Paranaiba-MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental/RIMA. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO nº 004/2009 - Cadastro nº 14672 Processo nº 23/102.580/2009 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes - CEP: 79031-902 - Campo Grande-MS e UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ– UENP Rodovia BR 369 – Km 54 – Caixa Postal 261, Bandeirantes - PR, CNPJ nº 08.885.100/0001-54. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio proporcionar estágio curricular, nas diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente em que os estudantes estejam regularmente matriculados e com freqüência comprovada. VIGÊNCIA: Terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 26.06.2009 Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ : EDUARDO MENEGHEL RANDO CPF 281.853.669-34 Diretor Geral EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 005/2007 CADASTRO N° 10555 Processo n. 23/100.155/2007 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e COMIN CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 61.247.870/0003-16, Rodovia Br 462, Fazenda Monjolinho – Distrito de Albuquerque – Corumbá - MS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Sétima do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 005/2007 por mais 12 (doze) meses, a contar de 25/06/2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO 2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 005/2007 não retificadas por este Termo. Data de assinatura: 23.06.2009 ASSINAM: Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela COMIN CORUMBÁ MINERAÇÃO LTDA: GUSTAVO TRINDADE CORRÊA CPF: 866.936.036-53 Representante Legal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 003/2009 – CADASTRO Nº 13816 Processo nº 23.102.385/2007 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e LOUIS DREYFUS COMMODITIES BIOENERGIA S.A., CNPJ/MF nº 51.376.853/0033-40, Rodovia BR 163, Km 329, mais 600 metros, Fazenda Santa Maria– Rio Brilhante – MS – Cep: 79130-000. OBJETO: Alterar o Anexo IV – Cronograma de Execução e Plano de Aplicação do Plano de Trabalho, conforme deliberação da Câmara de Compensação Ambiental, de forma que passem a constar como válido o Anexo IV-A, anexo a este Instrumento. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo não retificados por este Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 22.06.2009. ASSINAM: Pelo IMASUL: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF nº 413.650.977-49 Diretor Presidente Pela LDC BIOENERGIA S/A: MAURO SÉRGIO GINES MARTINS CPF nº 020.417.898-32 PÁGINA 17 29 DE JUNHO DE 2009 EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 002/2009 Nº Cadastral 0002/2009-EGRHP Processo nº 13/100.214/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MS e BDO TREVISAN AUDITORES INDEPENDENTES. Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em auditoria financeira, em conformidade com as especificações constante da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS. Ordenador de Despesas: EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.122.0019.2282.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 11.676/2004, Lei 8.078/90, Lei Estadual 1.627/1995e Decreto Estadual 12.258/2. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Data de Assinatura: 22/6/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI e JOSÉ MARTINS ALVES. FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONVÊNIO SEBRAE/SENAI/FUNDECT REFERENTE AO PROGRAMA ALI SIAFEM N014673 Concedente: SEBRAE - MS, CNPJ nº 15.419.591/0001-03 Convenente: FUNDECT, CNPJ nº 02.776.669.0001-03 Convenente: SENAI – MS, CNPJ n° 03.772.576/0001-65 Objeto: visa a Cooperação Técnica e Financeira visando à implantação do Projeto Agente Local da Inovação - ALI – Promoção e Viabilização à Inovação Tecnológica em MPEs do Estado de Mato Grosso do Sul, cujo objetivo é promover, viabilizar e disseminar a cultura da inovação tecnológica nas MPEs sul-mato-grossenses, facilitando o acesso do meio empresarial à adoção de melhores medidas inovadoras dos seus produtos, processos, marketing e organização, visando resultados e soluções que elevem a competitividade das empresas em seus mercados e o desenvolvimento sustentável da economia de Mato Grosso do Sul; Recurso: Cabendo ao SEBRAE/MS conforme cronograma de desembolso o valor de R$ 1.169.440,00 um milhão cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo repassado à FUNDECT o valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) e o restante do valor ao SENAIS/MS. Vigência: 30 meses contados da assinatura Data da Assinatura: 20.05.09 Assinam: Cláudio George Mendonça CPF n° 639.690.841-72 – Diretor Superintendente/SEBRAE Fábio Edir dos Santos Costa CPF 123.548.048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT Jaime Elias Verruck CPF 322.517.771-72 – Diretor Regional/SENAI DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 ser prorrogado por acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2009. ASSINAM:Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Outorgado/Executor: Márcio Guimarães Barbosa - CPF nº. 561.679.701-49 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do Contrato Nº 022/2009 Nº Cadastral 0027/2009-FUNSAU Processo nº 27/200.895/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e DIACOM COMERCIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de soluções ácidas e básicas para hemodiálise (lote 01), em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais) Data de Assinatura: 15/06/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 6 (seis) meses. Assinam: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e JOSÉ TERRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Extrato do Contrato Nº 023/2009 Nº Cadastral 0028/2009-FUNSAU Processo nº 27/200.895/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS e L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de soluções ácidas e básicas para hemodiálise (lote 02), em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (anexo I), parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender as necessidades do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS. Ordenador de Despesas: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0011.2641.0000 - Fonte de Recursos 0240000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.30 Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações.. Valor: R$ 43.260,00 (Quarenta e três mil e duzentos e sessenta reais) Data de Assinatura: 15/06/2009 Do Prazo: O contrato terá vigência de 6 (seis) meses. Assinam: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA e WILSON GALLEGO. AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE OUTORGA Nº0004/07 PROCESSO N. 23/200.048/2007 SIAFEM 010523 Partes: FUNDAÇÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - FUNDECT, CNPJ 02.776.669/000103, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33 e o PESQUISADOR (A) Objeto: Estabelecer o prazo de vigência do termo de outorga que passa a vigorar até 12 de agosto de 2.010. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do convênio original. Data da Assinatura: 08.06.09 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa CPF 123.548-048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT Célia Maria da Silva Oliveira CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS Adilson Beatriz CPF 445.852.921-87 – Pesquisador (a) RETIFICAÇÃO Publicação DO N.º 7.487 de 26/06/09, página 10 Processo: 27/101309/2007 NE: 1345 Onde se lê: R$ 663,31(SEISECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS.) Leia-se: R$ 663,31 ( SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA EUM CENTAVOS.) EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE OUTORGA Nº0007/07 PROCESSO N. 23/200.039/2007 SIAFEM 010535 Partes: FUNDAÇÃO DE CIENCIA E TECNOLOGIA - FUNDECT, CNPJ 02.776.669/000103, UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS CNPJ/MF nº 15.461.510/0001-33 e o PESQUISADOR (A) Objeto: Estabelecer o prazo de vigência do termo de outorga que passa a vigorar até 26 de junho de 2.010. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do convênio original. Data da Assinatura: 22.06.09 Assinam: Fábio Edir dos Santos Costa CPF 123.548-048-81 - Diretor Presidente/FUNDECT Célia Maria da Silva Oliveira CPF 018.751.938-20 - Reitora/UFMS Milton Ernesto Romero Romero CPF 985.011.947-00 – Pesquisador (a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA Nº. 014576/2009 PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e Márcio Guimarães Barbosa. OBJETO: O presente Termo de Outorga tem por objetivo prestar apoio financeiro, com respaldo na Lei nº. 2.645, de 11 de julho de 2003 e Decreto nº. 11.299, de 16 de julho de 2003, e alterações posteriores, ao projeto cultural “Zé Corrêa - Rei do Chamamé”, Processo nº. 09/625036/2009, nos termos do detalhamento do Plano de Trabalho constante do Anexo I deste Termo, parte integrante deste Instrumento. RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à conta do Programa de Trabalho: 13392001422110000, Elemento de Despesa: 33904804, Fonte: 024000000, Nota de Empenho nº. 2009NE00020, de 03.06.2009. VIGÊNCIA: até 31.12.2009, com efeitos a contar da data de sua assinatura, podendo RETIFICAÇÃO Publicação DO N.º 7.487 de 26/06/09, página 11 Processo: 27/100849/2009 NE: 1370 Onde se lê: N.D 319039. Leia-se: N.D 339039. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MUTUA Nº 001/2009 Partes: O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CETRAN-MS E DO COMANDO - GERAL DA POLÍCIA MILITAR, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, O DEPARTAMENTO REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PRF, A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPAN, A SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES ATRAVÉS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MATO GROSSO DO SUL - AGESUL, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL – ASSOMASUL, REPRESENTANDO OS MUNICÍPIOS DO ESTADO, VISANDO O CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE A LEI Nº. 9.503/97, COMBINADO COM A LEI Nº. 10.845/2004, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO III E LEI Nº. 10.880. DE 09/07/2004, A LEI Nº. 3488 PUBLICADO NO D. O. E. Nº. 7131 DE 14/01/2008. Objeto: RESGUARDAR A INCOLUMIDADE DOS USUARIOS DO TRANSPORTE DE ESCOLARES, ROTEGENDO SUAS IDAS, COIBINDO AS IRREGULARIDADES DOS VEÍCULOS E DOS CONDUTORES QUE NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS, PRIMANDO PELA GARANTIA DE UM TRÂNSITO SEGURO NAS VIAS PUBLICAS DESDE AS CONCESSÃO, A AUTORIZAÇÃO, A VISTORIA E A FISCALIZAÇÃO PELOS ORGAOS DE TRANSITO COMBINADO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DO DIREITO A VIDA E A SEGURANÇA. Data da ass. 26/05/2009 Ass: Wantuir Francisco Brasil Jacini - Secretário de Estado Regina Maria Duarte – Presidente do CETRAN-MS Coronel QOPM Geraldo Garcia Orti - Comandante-Geral da PM PÁGINA 18 29 DE JUNHO DE 2009 Carlos Henrique Santos Pereira - Diretor-Presidente do DETRAN-MS Miguel Vieira da Silva - Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual. Cícero de Souza – Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TC-MS Maria Nilene Badeca da Costa – Secretária de Educação de Estado de MS. Valter Aparecido Favaro - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal – PRF Sérgio Seiko Yonamine – Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN/MS Edson Giroto - Secretário de Estado da Agência Estadual de Gestão de Emreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL. Marcelo Miranda Soares - Superintendente Regional Departamento Nacional, de InfraEstrutura de Transportes DNIT Humberto Rezende Pereira – Diretor Presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL DA COMISSÃO TECNICA: Regina Maria Duarte – Presidente do CETRAN-MS Inês Pereira Esteves – Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul. Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira - Ministério Público Estadual da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. Odete Cardoso Ramalho - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – TC-MS Maria Aparecida Gonçalves Lopes – Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. Luiz Eduardo Martins Portugal – Superintendência de Regional da Polícia Rodoviária Federal – PRF. Major Edmilson Lopes da Cunha - Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - PM – MS. Wolmer Tardin Filho – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN/MS Hermínio Fernandes – Secretaria de Estado da Agência Estadual de Gestão de Emreendimentos de Mato Grosso do Sul – AGESUL. Ademar Carlos Teixeira – Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul ASSOMASUL Jéferson Luiz Tomazoni – União dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME – MS Paulo Keniti Inoue - Superintendente Regional Departamento Nacional, de InfraEstrutura de Transportes DNIT. DELIBERAÇÃO Nº 105/2009 CETRAN/MS DE 04 DE JUNHO E 2009. “Credencia a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de Aquidauana – MS”. O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art.14, incisos I, II, VIII e X da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, Considerando o disposto no art. 333 do CTB, e seus parágrafos, no tocante às providências que competem ao CETRAN; Considerando a Resolução nº 233 – CONTRAN de 30 de março de 2007, que “Estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI)”. Considerando as diretrizes da Deliberação n° 098/2009 – CETRAN, que dispõe a respeito do credenciamento das JARI’s do Estado de Mato Grosso do Sul; Considerando a conveniência de tornarem-se públicos os procedimentos necessários ao processo de credenciamento; DELIBERA: Art. 1º - Homologa e Credencia para atuar junto a este Egrégio Conselho, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Aquidauana – MS; Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS RETIFICAÇÃO Retifica-se a Portaria “T” n. 4880, de 09 de junho de 2009, publicada na página 17 do Diário Oficial n. 7478, de 15 de junho de 2009. ONDE CONSTA: “Art. 1º - Credenciar, pelo período de 01 (um) ano, a empresa de psicologia “SWV – Instituto de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 10.739.820/0001-53, e a responsável técnica Solidéia Mael Camargo CRP nº 14/02253-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Mundo Novo/ MS”; PASSE A CONSTAR: “Art. 1º - Credenciar, pelo período de 01 (um) ano, a empresa de psicologia “SMV – Instituto de Psicologia Ltda”, CNPJ nº 10.739.820/0001-53, e a responsável técnica Solidéia Mael Camargo CRP nº 14/02253-2, para realização de avaliação psicológica aos candidatos a obtenção, renovação, inclusão e ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, e avaliação para fins pedagógicos, no município de Mundo Novo/ MS”; Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4917, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos auto dos Processos nº. 31/701544/2009 e 31/701512/2009, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 LUCAS DINIZ SIMAS DA SILVA 76727195-5 03649881394 LEANDRO MARTINS DA SILVA 76733675-4 03649062581 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4918, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/708388/2008, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 20 (vinte) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 DORIVAL RIBEIRO 72993196-0 01462721523 0 Art. 2 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4919, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no auto do Processo nº. 31/708039/2008, deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 03 (três) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 AGUINALDO FRAGA SANTOS 80634835-5 03723982009 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4920, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/701777/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0/desdobramento 01 - “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 PATRICIO DA CRUZ GUIMARAES 97158525-9 00302245501 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4921, 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702171/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c artigo 176, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (código 530-4 -“Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 RENAN CAMPOS COIMBRA 98793147-9 04068272970 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. PÁGINA 19 29 DE JUNHO DE 2009 Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 4922, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/701465/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (código 527-4, desdobramento 01 “-Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 JULIO CEZAR DA SILVA 06106818-8 03211027709 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 4923, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº. 31/708418/2008 e 31/702156/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 170, do Código de Trânsito Brasileiro (código 521-5/desdobramento 02 - “Dirigir ameaçando os demais veículos”); RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 THIAGO XAVIER DA SILVA 06075734-6 04212926402 WILSON CANCADO PEREIRA 83659940-0 03390206208 0 Art. 2 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” N. 4924, DE 24 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/751942/2005, 31/701689/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (706-4 - “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 ANDRE DE FREITAS VIVAN 90465688-6 02564082141 PEDRO VIEIRA DE FREITAS 16177584-6 03224268575 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 24 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4925, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702305/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c artigo 176, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (código 532-0 -“Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE LIMA 56896793-3 00305577467 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4926 DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/704689/2008, 31/754695/2007 e 31/701033/2008, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (código 5169, - “Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer outra substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 YOSHIO OLIVEIRA TAKANO 63514308-0 03227046432 DIOGO DE SA MOTA 76747394-2 00310841844 JACKSON FREDERICO VALE 93873479-4 01665168406 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 4927, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Cassa Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/701823/2009, deste Departamento, e o que dispõem a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso III e 263, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR CNH REG/PGU ANDRÉ DA SILVA LUCENA 73757163-4 03576142410 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR-PRESIDENTE – DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4928, DE 23 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702555/2008, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (código 705-6 -“Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 ROBERTO ESCUDERO LEITE 00533972-1 00052074582 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº4929, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/753110/2007, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0 -“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 JADER WILIAN GONÇALVES DA SILVA 66819017-0 03306618411 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4930, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702549/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0/desdobramento 01 - “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 JOSE MAURO QUEIROZ 76729430-3 00073537341 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos PÁGINA 20 29 DE JUNHO DE 2009 artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº. 4931, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 31/702173/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (código 527-4, desdobramento 01 –“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 JAKSON SANTOS DUARTE 63502381-3 03551479948 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº4932, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos nº. 31/700997/2009, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (código 703-0 -“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”); RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 DIOGO FERNANDO TORQUETTE 69714825-7 03365066375 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução n. 58/98 do CONTRAN. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2009. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente - DETRAN-MS BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO SEGUNDO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Estadual n. 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ. CONCORRÊNCIA: 001/2009 PROCESSO: 11/044.704/2008. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PARA CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETO ALTERAÇÕES:1) Alterar o subitem 4.1.1 do edital supracitado, onde se lê: ... modelo PMBOX... leia se: ... modelo PMBOK... LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras. ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE CREDENCIAMENTO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o credenciamento de Instituições Financeiras nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. A disponibilidade do mesmo será divulgada através do Diário Oficial do Estado/MS e pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN. CREDENCIAMENTO: 001/2008 PROCESSO: 31/756.812/2007. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, REPASSE DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DEVIDAS AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES E GUARDA DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES. RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ: às 10:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD AVISO DE CREDENCIAMENTO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados o credenciamento de Instituições Financeiras nos termos da Lei 8.666/93 e alterações. A disponibilidade do mesmo será divulgada através do Diário Oficial do Estado/MS e pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ. CREDENCIAMENTO: 002/2005 PROCESSO: 11/083.994/2005. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, CAPITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E REPASSES DE RECEITAS DEVIDAS AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS SERÁ: às 11:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009 Coordenadoria de Processamento de Licitações/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 013/2009 PROCESSO: 31/500.186/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOGÃO, REFRIGERADOR, ARMÁRIO DE AÇO, MESA, TELEVISOR E OUTROS ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO ELETRÔNICO: 016/2009 PROCESSO: 31/000.343/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELA DE PROJEÇÃO E CONDICIONADOR DE AR ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. As demais condições permanecem inalteradas. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD SEGUNDO ADENDO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica as alterações do Edital, que será regida pela Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO:012/2009 PROCESSO: 27/001.736/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ALTERAÇÕES: 1) Excluir os Lotes 07, 08, 27 e 28 do Anexo I (Proposta de Preços) do edital supracitado. As demais condições permanecem inalteradas. LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O adendo encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 035/2009 PROCESSO: 29/019.710/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPORTE PARA TECLADO DE SOM, ESTANTE PARA PARTITURA, FONE DE OUVIDO, VIOLÃO E TECLADO DE SOM. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2009, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 21 29 DE JUNHO DE 2009 AVISO DE LEILÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD. LEILÃO: 01/2009 PROCESSO: 13/000.322/2009 OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:00 horas, do dia 14/07/2009 para os lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07. Local: Casa de Leilões, Rua Jaboatão, 271, Bairro Silvia Regina, Campo Grande/MS; Às 13:00 horas, do dia 17/07/2009 para os lotes 03, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 23 a 56. Local: Auditório do Paço Municipal de Ponta Porã, Rua Guia Lopes, 663, Ponta Porã/MS Às 14:00 horas, do dia 23/07/2009 para os lotes 18, 19, 20, 21, 22, 57, 58 e 59. Local: Câmara Municipal de Três Lagoas, Rua Sunão Miura, 71, Vila Santos Dumont, Três Lagoas/MS; Às 09:00 horas, do dia 31/07/2009 para os lotes 08, 09, 10 e 11. Local: Quartel do 6º Batalhão de Policia Militar de Corumbá, Rua 13 de junho, Bairro Dom Bosco, Corumbá/ MS. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na Superintendência de Licitação, situado no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande – MS, mediante o recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site: www. centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS 18 Paranaíba 19 Paranaíba 20 Paranaíba 21 Paranaíba 22 Paranaíba ENDEREÇO Rua Galdino Flavio de Moraes(antiga Rua Y-06) Lote 04, Qd 22 Rua Valsirley Pereira de Almeida(antiga Rua Y-16) Lote 03, Qd 96 Rua Valencio de Brum, Lote n. 06 Quadra 36 Rua Alberto Veiga s/n Lote 15 Qd 220 Rua Carlos Drumond de Andrade s/n, Lote 26, Qd 1111 Rua São Benedito s/n, Lote 17, Qd 06 Rua Nara Leão, Lote 35, Quadra 21 Rua Firmo de Matos Parte do Lote 224 Rua Paraíba Parte do Lote n. 200 Rua Luiz Feitosa Rodrigues Lote 33 Quadra P Rua Paraná Parte do Lote 15 Quadra A Rua Henrique Cyrilo Corrêa, Lote 01 Quadra 39 Rua Dom Pedro II, Lote 02 Quadra 39 Alamedas dos Jacarandás, Lote 23, Quadra 23 Rua Antonia Candido de Melo, Lote 19, Quadra 40 Rua Antonia Candido de Melo, Lote 20, Quadra 40 Rua Orcalino P. de Lima s/n Lote 22 Travessa João Rosa de Souza Beco B Lote 06 Travessa João Rosa de Souza Beco B Lote 09 Travessa João Rosa de Souza Beco Q Lote 10 Travessa João Rosa de Souza Beco Q Lote 11 Travessa João Rosa de Souza Beco Q Lote 12 23 Ponta Porã Rua João Trindade, Lote 16 Quadra 35 24 Ponta Porã 25 Ponta Porã 1 2 CIDADE Alcinópolis Alcinópolis 3 Amambai 4 Campo Grande 5 Campo Grande 6 Campo Grande 7 Campo Grande 8 Corumbá 9 Corumbá 10 Corumbá 11 Corumbá 12 Dourados 13 14 15 16 17 Dourados Dourados Dourados Dourados Maracaju Rua João Trindade, Lote 18 Quadra 35 Rua Cuiabá, Lote 08 Quadra 15 BAIRRO Centro Manoel Domingos de Souza MAT. 9124 18984 ÁREA TOTAL (M²) 600,00 424,50 VALOR AVALIDÉBITOS AÇÃO IPTU E JAE. R$ TAXAS 9.000,00 5.094,00 Não Consta Não Consta Vila Limeira 7831 750,00 6.000,00 131,66 Nova Lima 13416 360,00 11.520,00 486,86 Aero Rancho 41.469 607,50 34.627,50 Santa Luzia 50.934 360,00 Jardim Carioca 58.639 Nova Corumbá Nova Corumbá Mozart Siqueira Mozart Siqueira Jardim Aydé Jardim Aydé Portal de Dourados Jardim Água Boa Jardim Água Boa Ponta Porã 27 Ponta Porã 28 Ponta Porã 29 Ponta Porã 30 Ponta Porã 31 Ponta Porã 32 Ponta Porã 33 34 35 Descrição dos Imóveis e valor de avaliação Serão leiloados os imóveis caracterizados pelos Lotes 1 a 59 , assim distribuídos: L O T E 26 36 37 Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã Ponta Porã 38 Ponta Porã 39 Ponta Porã 40 Ponta Porã 41 Ponta Porã 42 Ponta Porã 43 Ponta Porã 12.563,63 44 Ponta Porã 16.200,00 Não Consta 45 Ponta Porã 250,00 3.750,00 Não Consta 46 Ponta Porã 16261 292,82 4.392,30 577,97 47 Ponta Porã 16816 718,74 7.187,40 559,23 48 Ponta Porã 6283 277,06 5.541,20 294,59 2742 276,41 7.463,07 545,60 43515 366,66 6.600,00 Não Consta 43516 20752 3534 3535 416,82 600,00 360,00 360,00 6.670,00 63.000,00 58.000,00 58.000,00 Não Consta 49 Ponta Porã 50 Ponta Porã 51 Ponta Porã 52 Ponta Porã 53 Ponta Porã 54 Ponta Porã 55 Ponta Porã 56 57 Ponta Porã Três Lagoas 58 Três Lagoas 59 Três Lagoas Não Consta Não Consta Não Consta Paraguaio 6224 190,83 6.488,22 1.847,78 Centro Beco B 19158 158,00 9.480,00 Não Consta Centro 19159 376,875 20.728,13 Não Consta Centro 19160 444,375 24.440,63 Não Consta Centro 19161 456,22 25.092,38 Não Consta Centro Jardim Universitário Jardim Universitário Jardim Panambi 19162 468,07 25.744,13 Não Consta 16424 360,00 1.440,00 Não Consta 16426 360,00 1.440,00 Não Consta 10707 363,00 8.060,00 Não Consta DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Rua dos Cedros, Lote A 1 Quadra 28 Av.Belmiro de Albuquerque,Lote 01 Quadra 71 Av. Belmiro de Albuquerque, de Lote 02 Quadra 71 Rua Manoel A.Fossanti, Lote 01, Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 02 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 03 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 04 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 06 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 07 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 08 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 09 Quadra 10 Rua Manoel A. Fossanti, Lote 10 Quadra 10 Rua Generoso Ponce, Lote 01 Quadra 03 Rua General Américo Marinho, Lote 18 Quadra 02 Rua das Dálias, Lote 01 Quadra 05 Rua Arnaldo Vasques, Lote 15 Quadra 15 Rua Arnaldo Vasques, Lote 16 Quadra 15 Rua Dr. Miguel M. Armando, Lote 01 Quadra 09 Av. Internacional,Lote 03 Quadra 09 Rua Heitor Landolfi, Lote 22 Quadra 60 Rua Presidente Bernardes, Lote 12 Quadra 08 Rua José Bataglin,Lote 05 Quadra 19 Av. 31 de Março,Lote 05 Quadra 08 Rua Roberto B. da Silva,Lote 15 Quadra 14 Av. Costa e Silva, Lote 23 Quadra 02 Rua dos Anturios, Lote 15 Quadra 06 Rua dos Anturios,Lote 16 Quadra 06 R. Val Paraíso,Lote F Quadra 10 Rua das Farroupilhas,Lote 12 Quadra 14 Rua Luíza Landolfi,Lote 13 Quadra 64 Av. Internacional, Lote E, Quadra 20 Rua Bandeirantes, Lote 09 Quadra 07 Rua Barão do Rio Branco/Rua Dom Aquino Rua Idolino Garcia Leal Lote 04 Quadra 38 Bosque Ponta Porã Residencial Ponta Porã I Residencial Ponta Porã I 16525 360,00 4.320,00 Não Consta 25840 291,00 3.492,00 Não Consta 25841 200,00 2.400,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27141 260,00 Parque das Aroeiras 27142 200,00 1.200,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27143 200,00 1.200,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27144 200,00 2.000,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27146 200,00 2.000,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27147 200,00 1.400,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27148 200,00 1.400,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27149 200,00 1.400,00 Não Consta Parque das Aroeiras 27150 200,00 1.400,00 Não Consta 22026 360,00 720,00 Não Consta Jardim Itaipú Ministro Salgado Filho Jardim das Flores 18643 675,00 1.300,00 Não Consta 4.050,00 Não Consta 27031 413,96 1.655,84 Não Consta Jardim dos Estados 27177 360,00 2.520,00 Não Consta Jardim dos Estados 27.178 360,00 2.520,00 Não Consta Jardim dos Estados 25283 387,04 3.500,00 Não Consta Jardim das Flores 8267 367,53 2.940,24 Não Consta Sanga Puitã 12278 675,00 2.160,00 177,68 Jardim Itaipú 22726 360,00 900,00 113,11 Jardim Marambaia 19172 360,00 7.200,00 32,36 Jardim São João 2939 360,00 4.500,00 546,78 5099 Jardim São João Jardim São João II Jardim das Flores 360,00 9.000,00 Não Consta 6705 360,00 5.400,00 Não Consta 15897 360,00 1.620,00 Não Consta Jardim das Flores 15898 360,00 1.620,00 Não Consta Moáca Pq. Jardim das Exposições 6381 368,77 2.581,39 540,69 7408 360,00 18.000,00 1.623,72 Sanga Puitã 21108 750,00 1.950,00 Não Consta Centro 25.298 1.000,00 70.809,62 Não Consta Vila Haro 5595 300,00 8.400,00 Não Consta Jardim Itamarati 18387 241,40 6.760,00 Não Consta Vila Haro 5081 300,00 7.500,00 Não Consta AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, através da EP 01 CONVOCA os participantes classificados em segundo lugar, do Pregão Presencial 02/2009, para apresentarem amostras, nos termos do Item 6 do Edital, no prazo de 03 dias úteis, referente à licitação: ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU PREGÃO PRESENCIAL: 02/2009 - PROCESSO: 27/200.849/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA USO HOSPITALAR. LOTES: 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 15 e 16 – empresa Camerson Benites Cardoso ME LOTES: 11, 12 – empresa Compracita Comercial Ltda LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Campo Grande, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 22 29 DE JUNHO DE 2009 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV PREGÃO : 001/2009 PROCESSO: 09/500.028/2009 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE SINAL LOTE EMPRESA VALOR TOTAL (R$) 02 SCOPUS DO BRASIL LTDA 14.500,00 Os lotes 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 foram DESERTOS Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS / SAD. PREGÃO PRESENCIAL : 042/2009 PROCESSO: 13/000.573/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (TABELA SIMA) ADERENTE EMPRESA VENCEDORA 01 1º MIT IND. E COM. DE CARNES E EMBUT. LTDA-ME YOUSSIF AMIM Menor Acresc. (%) Maior Descont (%) NUTRI ALIMENTOS LTDA 2º 02 NUTRI ALIMENTOS LTDA 1º 28,00 NUTRI ALIMENTOS LTDA 1º 5,00 YOUSSIF AMIM 04 YOUSSIF AMIM 1º NUTRI ALIMENTOS LTDA 1º NUTRI ALIMENTOS LTDA 05 YOUSSIF AMIM 60,00 11,50 I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA 06 1º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 2º COMERCIAL T & C LTDA 3º NUTRI ALIMENTOS LTDA 2,10 COMERCIAL T & C LTDA 07 1º YOUSSIF AMIM 2º 42,00 NUTRI ALIMENTOS LTDA BENEFICIADORA MORUMBI LTDA-ME 08 1º COMERCIAL T & C LTDA 2º YOUSSIF AMIM 1º BENEFICIADORA MORUMBI LTDA-ME 1º COMERCIAL T & C LTDA 2º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 3º NUTRI ALIMENTOS LTDA 09 Campo Grande, 26 de Junho de 2009. Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.571/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (AÇÃO JUDICIAL) IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME Eli Lilly do Brasil Ltda Hospfar Indústria e Com. de Prod. Hosp. Ltda Novartis Biociências S/A Aglon Comércio e Representações Ltda Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda Laboratorios Pfizer Ltda Produtos Roche Quimicos e Farmaceuticos S/A Medcomerce Com. de Med. e Prod. Hosp. Ltda Campo Grande, 26 de Junho de 2009. Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 034/2009. PROCESSO No. 13/000.327/2009. 8,00 YOUSSIF AMIM 03 Certising Certificadora Digital S/A Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS FARMACOLÓGICOS aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Buteri Comércio e Representações LTDA Cirúrgica Mafra Ltda Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Uni-Farma Centro Oeste Gestão E Comércio de Medicamentos LTDA Viva Produtos Hospitalares Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 023/2009. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. 42,00 DATA DE ASSINATURA DA ATA: 25/06/2009 50,00 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação YOUSSIF AMIM 10 25,00 COMERCIAL T & C LTDA 11 1º YOUSSIF AMIM 2º IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 27,50 IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME 12 1º COMERCIAL T & C LTDA 2º 3º MIT IND. E COM. DE CARNES E EMBUT. LTDA-ME NUTRI ALIMENTOS LTDA 4º YOUSSIF AMIM SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/001.492/2009 6,70 Campo Grande/MS, 26 de junho de 2009. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes no processo abaixo especificado: Referente: Processo n. 13/000.604/2009 Favorecido: Empresa: Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - AGIOSUL Objeto: Aquisição de Capa de Processo Modelo Padrão, Ratifico a dispensa de licitação conforme justificativas constantes nos autos, nos termos do Art. 24 Inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993. Elemento de Despesa: Valor: 333913080 R$ 330,00 (trezentos e trinta Reais) Campo Grande, 25 / 06 /2009. RATIFICO Em, 25 / 06 /2009 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/003.628/2008 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CERTIFICADO DIGITAL. Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição e implantação de Sistema de Stent Intracraniano, item 01 em favor da empresa PIRAMEDCOMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$24.080,00 (vinte e quatro mil e oitenta reais), o item 02 em favor da empresa CARDIO VASCULAR DIAGNOSTICO S/C LTDA, no valor de R$13.490,00 (treze mil quatrocentos e noventa reais) e nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei n° 8.666/93. ORDENADORA/RATIFICO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI DATA: 26/06/2009. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2009 PROCESSO Nº 31/500.107/2009. Objeto: Contratação de Empresas Especializada em Manutenção Corretiva em Compressores marca Air Lang Com substituição de peças. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP/MS homologa o resultado do Pregão Eletrônico nº 06/2009, que adjudicou à Empresa: JKLAB QUIMICA DIAG. E SEG LTDA-ME CNPJ nº 07.913.192/0001-76, para o lote único, no valor total de R$: 9.950,00. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 pelos Decretos Estaduais nº 11.676/2004 e nº 11.818/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Campo Grande-MS, 26 de junho de 2.009 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. CONVITE n°: 098/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.472/2009 Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA EE PROF. EMYGDIO CAMPOS WIDAL BIBLIOTECA, EM CAMPO GRANDE/MS. Abertura: Dia oito de julho de dois mil e nove, às 09h CONVITE n°: 099/2009-CLO/AGESUL Processo n°: 19/101.449/2009 Objeto: AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL ETALIVIO PEREIRA MARTINS- BIBLIOTECA, NO MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS Abertura: Dia oito de julho de dois mil e nove, às 10h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. PÁGINA 23 29 DE JUNHO DE 2009 Campo Grande - MS, 26 de junho de 2009. Campo Grande (MS), 26 de junho de 2009. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº21/201. 810/2009. Favorecido: DELCIDIO CORREA LEITE Objeto: Locação de imóvel em PARAISO/MS, para instalação do Escritório Local da IAGRO. Prazo: 08 de junho de 2009 a 07 de junho de 2009. Valor Mensal: R$550,00(quinhentos e cinqüenta reais) mensais Campo Grande/MS, 08 de junho de 2009. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura de Licitação. PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2009/Dcom/SEDE PROCESSO Nº 23/300597/2009. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 10 (dez) de julho de 2009. HORÁRIO: 9:00 (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. OBJETO: - Aquisição de material para manutenção de bens imóveis (areia grossa, areia comum, areia lavada, cascalho, pedra brita, cimento e corda). O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do site http://www. uems.br, ou na Divisão de Compras da UEMS, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/ Itahum), Km 12 - Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30 às 16:30 horas. Outras informações, através do telefone (67)-3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 26 de junho de 2009. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas/IAGRO Ieda Romero Alves da Silva Pregoeira/UEMS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1. Ratifico a dispensa de licitação para locação do imóvel em PARAISO/MS, objetivando a instalação do Escritório Local da IAGRO, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e Laudo de Avaliação nº087/2009, elaborado pela Junta de Avaliação do Estado/AGESUL, acostada no processo, com fundamento no inciso X, do art. 24 da Lei nº8.666/93: • DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1. Ratifico a dispensa de licitação para locação do imóvel em BRASILANDIA/MS, objetivando a instalação do Escritório Local da IAGRO, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica e Laudo de Avaliação nº099/2009, elaborado pela Junta de Avaliação do Estado/AGESUL, acostada no processo, com fundamento no inciso X, do art. 24 da Lei nº8.666/93: • Processo nº21/201. 811/2009. Favorecido: IZABEL DE SOUZA PACHECO Objeto: Locação de imóvel em BRASILANDIA/MS, para instalação do Escritório Local da IAGRO. Prazo: 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2009. Valor Mensal: R$425,00(quatrocentos e vinte e cinco) reais mensais Campo Grande/MS, 25 de junho de 2009. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas/IAGRO FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, referente à locação, montagem e decoração de estande para participação da Fundação de Turismo no evento “4º Salão do Turismo Roteiros do Brasil” que será realizado no período de 1 a 5 de julho de 2009 em São Paulo-SP, conforme justificativa constante no Processo nº 21.600.043/2009 no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em favor de Alcântara Machado Feiras de Negócios Ltda. Campo Grande, 29 de junho de 2009. Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, conforme justificativa constante nos processos abaixo relacionados: Amparo Legal: Inciso II Artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Processo: Favorecido: Objeto: Valor: 09/700.081/09 Federação de Judô de MS Despesas com pagamento de arbitragem o Federação de Judô MS, para atender o “XXV Torneio Interno Moura”, a ser realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2009, na cidade de Campo Grande/MS. Entidade singular, sem fins lucrativos e finalidade voltada para o Fomento das atividades desportivas na modalidade Judô. R$2.000,00 (dois mil reais). Data da Ratificação: 26/06/2009 Justificativa: Processo: 09/700.076/09 Favorecido: Federação de Bicicross de MS Objeto: Valor: Despesas com pagamento de arbitragem o Federação de Bicicross de MS, para atender despesas com a 1ª Copa Sonora de Bicicross,, 1ª E 2ª Etapa”, a ser realizado nos dias 27 e 28 de junho de 2009, na cidade de Sonora/MS. Entidade singular, sem fins lucrativos e finalidade voltada para o Fomento das atividades desportivas na modalidade Bicicross. R$6.100,00 (seis mil e cem reais). Data da Ratificação: 26/06/2009 Justificativa: JULIO CESAR KOMIYAMA Diretor Presidente/FUNDESPORTE EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2009 ― PROC. N° 00.300/2009 Aquisição copos descartáveis de 200 ml em polipropileno, para atender as necessidades da SANESUL. EMPRESA ADJUDICADA no menor preço: CAMERSON BENITES CARDOSO – ME, valor total de R$ 50.700,00. OBJETO: AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura de Licitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 027/2009/Dcom/SEDE PROCESSO Nº - 23/300499/2009. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 10 (dez) de julho de 2009. HORÁRIO: - 14:00h (quatorze horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. OBJETO: - Aquisição de material educativo e esportivo (bola de basquetebol, bola de borracha, bola de futebol de salão, bola de handebol, bola de voleibol, jogo de dominó, jogo de baralho e balão de festa). O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http://www. uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12 - Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h. Outras informações, através do telefone 67-3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 26 de junho de 2009. Ieda Romero Alves da Silva Pregoeira/UEMS AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica Abertura de Licitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 028/2009/Dcom/SEDE PROCESSO Nº - 23/300471/2009. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 13 (treze) de julho de 2009. HORÁRIO: - 09:00h (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. OBJETO: Aquisição de equipamento de laboratório (bloco térmico para análise de DNA). O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, através do site www.licitacoes-e.com.br, ou pelo site http://www. uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162 (Dourados/Itahum), Km 12 - Cidade Universitária – DOURADOS (MS), nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h. Outras informações, através do telefone 67-3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 26 de junho de 2009. Ieda Romero Alves da Silva Pregoeira/UEMS BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 2.620, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, do Decreto n. 10.529, de 29 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n. 10.851, de 9 de julho de 2002, e homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: CONCEDER aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados, a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” como forma de reconhecimento pelos notáveis serviços prestados à Corporação, ao Estado e ao País, e que se distinguiram no exercício das missões da Corporação (Processo n. 31/500525/2009): Nome Tenente-Coronel BM Sérgio Carlos Barbosa Major BM Marcelo Olassar Ramires Capitão BM Luidson Borges Tenório Noleto Capitão BM André Delai Rufato Capitão BM Leonardo Rodrigues Congro Subtenente BM Aparecido José Gregório 3º Sargento BM Alex de Alencar Castro 3º Sargento BM Christofer Ostemberg de Oliveira Cabo BM Manoel Nunes Nóia Cabo BM Marcos Antonio Gonzales Villalba Função Comandante do 1º Grupamento Bombeiros Assistente Legislativo do Gabinete Comandante-Geral Comandante do 2º SGB/1º GB de do Analista de Projetos da Diretoria de Serviços Técnicos Chefe da Seção de Serviços Técnicos do 2º GB - Dourados Auxiliar de Manutenção de Equipamentos e Apoio Administrativo do 5º GB - Três Lagoas Comandante de Guarnição da Viatura ABR-23 do 2º SGB/6º GB Chefe da B3, B5 e Comandante da Guarnição de Incêndio do 5º SGB - Coxim Condutor de VTR e Comandante de Guarnição de Unidade de Resgate - 1ºGB Auxiliar do Almoxarifado/DAL PÁGINA 24 29 DE JUNHO DE 2009 CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.621, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, do Decreto n. 10.529, de 29 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n. 10.851, de 9 de julho de 2002, e homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 220.030-91 220.028-71 220.571-81 220.570-01 220.263-81 220.226-31 220.646-31 220.652-81 220.623-41 220.627-71 220.569-61 Função Chefe do Estado-Maior do CMO/EB Comandante do 6º Distrito Naval de Corumbá - MS Comandante do 2º/10º GAV da Base Aérea de Campo Grande Comandante da 2ª Cia Ind. de Polícia Militar Ambiental de Corumbá - MS CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.624, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, e homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: CONCEDER aos bombeiros militares, relacionados no anexo único a este Decreto, a MEDALHA DO SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR, em BRONZE, com o respectivo passador, em público reconhecimento pelos dez anos de bons serviços prestados à prevenção de acidentes em geral, à segurança e à tranquilidade do Estado, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso I do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, com efeito a partir de 2 de julho de 2009 (Processo n. 31/500535/2009). CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.622, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, do Decreto n. 10.529, de 29 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto n. 10.851, de 9 de julho de 2002, e homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: CONCEDER às autoridades e aos cidadãos abaixo relacionados a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” como forma de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/500525/2009): Nome Dr. Murilo Zauith Desembargador Rêmolo Letteriello Oswaldo Mochi Junior Dr. Jorge Tadashi Kuramoto Dr. João Ricardo Filgueiras Tognini Dr. Luiz Serafim Dias Marilda Vieira Dr. Jorge Razanauskas Neto Paulo Massaharu Yafusso Função Vice-Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral Deputado Estadual de Mato Grosso do Sul Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante - MS Vice-Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Superintendente de Apoio Administrativo e Operacional e Ordenador de Despesas - SEJUSP/ MS Analista de Compras e Suprimentos - SEJUSP/MS Diretor-Geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul Chefe de Reportagem da TV MORENA CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.623, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, e homologando proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: CONCEDER aos bombeiros militares, abaixo relacionados, a MEDALHA DO SERVIÇO BOMBEIRO MILITAR, em PRATA, com o respectivo passador, em público reconhecimento pelos vinte anos de bons serviços prestados à prevenção de acidentes em geral, à segurança e à tranquilidade do Estado, com fulcro no art. 2º, § 1º, inciso II do Decreto n. 6.369, de 21 de fevereiro de 1992, com efeito a partir de 2 de julho de 2009 (Processo n. 31/500535/2009): Prontuário n. 220.621-81 220.222-01 220.480-01 220.544-01 220.579-31 220.032-51 220.481-91 220.645-51 220.310-35 220.256-51 220.477-01 220.420-71 220.490-81 220.340-51 Nome Edimar Santos Gonçalves Jorcinei de Souza Reinaldo Costa de Almeida Ramão Vilamaior Benites Landis Dorneles Pereira Reginaldo Sabino Valdeir Rodrigues dos Santos Laércio Pedro dos Santos Domingos Francelino de Moura Ivan Rizalde Venâncio Airton da Silva Medeiros Ruy Cortês Filho Juares Rodrigues dos Santos Orlando dos Santos Ratier CB BM Ref CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CB BM CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2009. CONCEDER aos militares das Forças Armadas e de outras Forças Auxiliares, abaixo relacionados, a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” que, pelos serviços prestados, tornaram-se merecedores do reconhecimento e homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (Processo n. 31/500525/2009): Nome General de Brigada Paulo Roberto Ferreira Vianna Contra Almirante Edlander dos Santos Tenente Coronel Aviador Wilson Bruno Mille Major PM Waldir Ribeiro Acosta Maurício Arantes Brandão Luiz Antônio da Silva Paulo Borges Márcio Fernando Julião Assad Derly Sócrates Samudio Joirson Sebastião Pereira Leonardo Medina Valter Godoy José Nivaldo Gottardi Rinaldo Francisco de Souza Joaquim Aparecido Ferreira Posto/Graduação 2º TEN BM ST BM ST BM ST BM ST BM ST BM 1º SGT BM 1º SGT BM 1º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 3º SGT BM CB BM ANEXO ÚNICO AO DECRETO “P” n. 2.624, DE 25 DE JUNHO DE 2009. Prontuário n. 221.038-01 221.232-31 220.698-61 221.107-61 220.942-01 220.815-61 220.844-01 220.894-61 221.095-91 221.167-01 220.884-91 220.858-01 220.986-11 221.050-91 220.783-41 220.929-21 220.886-51 220.964-01 220.931-41 221.190-41 220.974-81 220.035-51 220.789-31 221.009-61 220.834-21 220.224-71 221.023-01 220.925-01 220.826-11 221.075-41 220.985-31 220.799-01 220.987-01 220.849-01 220.977-21 220.831-81 221.180-71 220.888-11 221.066-51 220.814-81 Nome Humberto José Sepa de Matos Filho Leonardo Rodrigues Congro Mário Nelson dos Santos Vargas Nelson Martins Amorim Adriano André Silva Santos Pedro Marino Claudiney dos Santos Vargas João Bosco Alves Duarte Adeilson Rodrigues de Araújo Paulo Teodoro Oliveira Laudo Modesto Crisanto de Oliveira Juares Magalhães do Amaral José Alexandre da Silva Neto Edson dos Santos Silva Ademar Alves de Oliveira André Carvalhial Hélio dos Santos Silva Noel Marques da Silva Alex de Alencar Castro Lúcio Romeiro Marcio Aparecido Ribas Edraudino Pereira Lúcio Marcos Leal de Camargo Sander Herter Cristaldo Janduy Jacinto Soares Paulo Negrete Barba Jesué Pereira de Brito Wilson Vicente Ferreira Fernando Ferrer Adinei da Silva Carneiro Air Dione Lopes Célio França Hamilton Brandão Neto Leniro Oliveira dos Santos Gilberto de Oliveira Edimalso Raimundo de Lima Gilberto dos Santos da Silva Nilmar Oliveira da Silva André Luiz Martins Roas Adriano Ramos da Guia Leite Posto/Graduação CAP BM CAP BM ST BM 1º SGT BM 1º SGT BM 1º SGT BM 1º SGT BM 1º SGT BM 2º SGT BM 2º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM 3º SGT BM SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 122 DE 26 DE JUNHO DE 2009. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 028 de 13 de fevereiro de 2007, resolve: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante à servidora CAROLINE DE CÁSSIA SORDI, prontuário n. 9088191, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 532, código 3202, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 27.06.2009 a 25.08.2009, conforme liminar concedida através do mandado de segurança n. 2009.016116-1, anexo ao processo n. 11/021104/2009. PÁGINA 25 29 DE JUNHO DE 2009 CAMPO GRANDE-MS, 26 de junho de 2009. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.137, DE 26 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por trinta dias, o prazo estabelecido para a comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 896, de 25 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.466, de 26 de maio de 2009, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos (Processo n. 13/003714/2009). DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.382/09, de 25 de junho de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.688/05, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6483, de 11 de maio de 2005, página 19, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço, à servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, prontuário n. 626261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375 no município de Corumbá, código 14051, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 20 (vinte) anos em 26 de janeiro de 2000 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por ter completado 20 (vinte) anos em 29 de maio de 1997 ...” para fins de regularização da vida funcional e sem efeitos financeiros (Processo n. 29/017658/2008). CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.138, DE 26 DE JUNHO DE 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por trinta dias, o prazo estabelecido para a comissão designada através da Resolução “P” SAD n. 901, de 25 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7.466, de 26 de maio de 2009, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos (Processo n. 13/003708/2008). CAMPO GRANDE-MS, 26 DE JUNHO DE 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.383/09, de 25 de junho de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 1.688/05, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial n. 6483, de 11 de maio de 2005, página 19, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço, à servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, prontuário n. 626261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375, no município de Corumbá, código 14051, para que onde constou: “... mais 5% (cinco por cento) por ter completado 25 (vinte e cinco) anos em 2 de janeiro de 2005 ...”, passe a constar: “... mais 5% (cinco por cento), por ter completado 25 (vinte e cinco) anos em 28 de maio de 2002 ...” para fins de regularização da vida funcional e sem efeitos financeiros (Processo n. 29/017658/2008). CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora MARIA IZABEL SERRA, ocupante do cargo de Professora, prontuário n. 1606871 e 1606872, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e financeira. Campo Grande, 24 de junho de 2009. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos SUAOP/SED/MS MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.384/09, de 25 de junho de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, ao servidor MARINALDO FAQUES DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, prontuário 5529411, códigos 1515, do Quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Delfina Nogueira de Souza, código 1091, com sede no município de Nova Alvorada do Sul, código 14104, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, com validade a partir da data de publicação desta Resolução (Processo n. 29/023731/2009). CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos o servidor ELISANGELA FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, prontuário n. 8843591, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data da Publicação deste Edital, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional e financeira. Campo Grande, 25 de junho de 2009. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos SUAOP/SED/MS RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.380/09, de 25 de junho de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P” SAD, de 10 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial n. 2804, de 11 de maio de 1990, página 21, na parte que concedeu o Adicional por Tempo de Serviço, a servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, prontuário n. 616261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 0375 no município de Corumbá, código 14051, por ter completado em 11 de outubro de 1989, 10 (dez) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, por ter sido publicada indevidamente (Processo n. 29/017658/2008). CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.381/09, de 25 de junho de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER a servidora ELEUNIL BISCAYA DA SILVA, prontuário n. 626261, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria Estadual de Educação, código 0375, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 31 de maio de 1992, 15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, para fins de regularização da vida funcional e sem efeitos financeiros (Processo n. 29/075698/2003). CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.385/09, de 25 de junho de 2009. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 147/09, de 30 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial n. 7392, de 2 de fevereiro de 2009, página 24, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, à servidora PEDROSSINA DOS SANTOS SILVA, prontuário n. 4214051, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, e lotá-la na Escola Estadual Teodoro Rondon, código 212, com sede no município de Anastácio, código 14009, nas Áreas de Conhecimento – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, carga horária de 20 oras semanais, no período noturno, com validade a contar de 8 de junho de 2009 (Processo n. 29/028493/2008). CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/024932/2009 : Sandra Barbosa, prontuário n. 7669411, ocupante do cargo Agente de Limpeza, classe B, código 25020. : Licença-maternidade em prorrogação. : Indefiro, conforme Parecer n. 2636/2009/ASSJ/SED CAMPO GRANDE-MS, 25 de junho de 2009. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” Nº 048/DP-1 DE 19 DE JUNHO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL); R E S O L V E: CONCEDER a Progressão Funcional, dos militares abaixo relacionados, de acordo com o Art. 26 e Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, em virtude de ter completado mais cinco anos de Efetivo Serviço no Posto ou Graduação. PÁGINA 26 MATRÍCULA 220.705-21 29 DE JUNHO DE 2009 POSTO/ GRADUAÇÃO MAJ QOBM 220.702-81 MAJ QOBM 220.703-61 220.704-41 220.708-71 MAJ QOBM MAJ QOBM MAJ QOBM 221.169-61 CB BM 221.211-01 CB BM 221.163-71 CB BM 221.214-51 CB BM 220.197-11 1º SGT BM 221.139-41 CB BM 221.182-31 CB BM 221.186-61 1º SGT BM 221.114-91 CB BM 221.138-61 CB BM 221.179-31 CB BM 221.117-31 CB BM 221.158-01 CB BM 221.160-21 CB BM 221.168-81 CB BM 221.103-31 221.191-21 CB BM CB BM 221.181-51 CB BM 221.170-01 221.146-71 221.156-41 3º SGT BM CB BM 3º SGT BM 221.144-01 221.112-21 3º SGT BM CB BM 221.201-31 CB BM 221.176-91 CB BM b221.109-21 3º SGT BM 221.141-61 CB BM 221.172-61 CB BM 221.152-11 CB BM 221.131-91 CB BM 221.185-81 CB BM 221.187-41 CB BM 221.136-01 CB BM 221.155-61 CB BM 221.203-01 3º SGT BM 221.174-21 221.130-01 CB BM CB BM 221.180-71 3º SGT BM 221.210-21 CB BM 221.154-81 CB BM 221.162-91 CB BM 221.215-31 CB BM 221.119-01 CB BM 221.157-21 CB BM 221.118-11 CB BM 221.219-61 CB BM 221.140-81 CB BM 221.213-71 CB BM 221.148-31 3º SGT BM 221.166-11 CB BM 221.171-81 CB BM 221.188-21 221.195-51 221.143-21 221.151-31 221.190-41 221.184-01 221.121-11 CB BM CB BM CB BM CB BM 3º SGT BM CB BM CB BM 221.129-71 CB BM NOME FLÁVIO HENRIQUE C. MORAIS RODRIGUES CARLOS ALBERTO GONÇALVES FRANCISCO ALVES RAMIRO ROMERO INÁCIO DE SOUZA MARCELO FRAHIA ADALTO DE OLIVEIRA CAMPOS ADILSON GONÇALVES DE LIMA AGNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA AILTON APARECIDO DE OLIVEIRA AIRTON H. ALVARES FERREIRA NETO ALESSANDRO ALMEIDA DOS SANTOS ALESSANDRO BARROS DOS SANTOS ALESSANDRO VARGAS DA SILVA SANTOS ALEX RODRIGUES DA SILVA ALEXANDRE RODRIGO PELIN ALTAMIR RAMIRES DE ALMEIDA ANDERSON MARTINEZ AGUDO ANDERSON SILVIO MENDES ANTONILDO SANTA CRUZ PEREIRA ANTONIO BATISTA DOS SANTOS ANTONIO ROBERTO CONSTÂNCIO ARIOVALDO MEDEIROS DINIZ FILHO CLÁUDIO MARCOS RODRIGUES ROA CLÉBSON THOMÁZ FEITOSA CLEITON TRAVASSO CLODOALDO RAMÃO GAÚNA CRISTIANO APARECIDO FERREIRA ROCHA DENILSON PINTO DE CARVALHO DOUGLAS DA SILVA CAMPOS EDER VICENTE PEREIRA EDSON LÁZARO SOUZA DA SILVA EDUARDO PEREIRA DE AGUIAR ELISCARLOS FERREIRA SANTOS ESMERALDO PEREIRA DA SILVA FABIO MOREIRA ARANTES FERNANDO LUIS SILVA DE LIMA FLÁVIO DE JESUS FREITAS ARCE FRANCISCO DE ASSIS S. MENACHO GEILSON COELHO DA COSTA GELSON DE OLIVEIRA BORGES GENILSON LEMOS TEIXEIRA GERALDO FERREIRA GILBERTO DOS SANTOS DA SILVA GILBERTO SILVA DOS SANTOS GILSON SANTIAGO DE SOUZA GUSTAVO BARBOSA NICOLAU HUDSON DO NASCIMENTO DUARTE ISRRAEL GUSTAVO VASQUES JEAN CARLOS DESERTO DA SILVA JOÃO BATISTA EVANGELISTA NUNES JOEL APARECIDO ROCHA OLIVEIRA JOEL BATISTA DE ARAUJO JOSÉ CARLOS PAES SANTANA JOSÉ CARLOS ROSA JOSÉ GILBERTO MOTA DA SILVA JOSÉ RIBAMAR LOPES FARIAS JOSÉ ROBERTO DA SILVA JOVANE QUADRA RIQUELME JURACIR JESUS DA SILVA JUSTINO ARGUELHO LÚCIO ROMEIRO LUIZ ANTONIO DE SOUZA LUZIANO LOPES BORGES MARCELO MOURA RODOVALHO DE ALENCAR PERÍODO NÍVEL 20/01/04 a 19/01/09 IV 20/01/04 a 19/01/09 IV 20/01/04 a 19/01/09 20/01/04 a 19/01/09 01/02/04 a 31/01/09 IV IV IV 03/08/03 a 02/08/08 III 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 a a a a 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 a a a a a a a a 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 III III III III III III III III III III III DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 221.100-91 3º SGT BM 221.208-01 221.124-61 221.223-41 CB BM CB BM 3º SGT BM 221.194-71 CB BM 221.153-01 CB BM 221.198-01 221.099-11 CB BM CB BM 221.193-91 3º SGT BM 221.222-61 221.292-11 221.107-61 221.137-81 3º SGT BM SD BM 1º SGT BM CB BM 221.159-91 3º SGT BM 221.147-51 CB BM 221.196-31 CB BM 221.212-91 CB BM 221.149-11 CB BM 221.177-71 CB BM 221.217-01 CB BM 221.142-41 CB BM III 221.122-01 221.102-51 221.101-71 221.127-01 CB CB CB CB III 221.199-81 3º SGT BM III III III III III III III III III III III III BM BM BM BM 221.173-41 CB BM 221.110-61 CB BM 221.116-51 CB BM 221.189-01 CB BM 221.192-01 CB BM 221.126-21 CB BM 221.175-01 221.183-11 221.133-51 221.202-11 CB CB CB CB BM BM BM BM 221.106-81 CB BM 221.206-41 3º SGT BM III 221.220-01 CB BM III 221.105-01 221.123-81 CB BM 3º SGT BM III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III 220.120-31 1º SGT BM 221.161-01 CB BM 221.165-31 CB BM 221.104-11 221.209-91 221.200-51 CB BM CB BM CB BM 221.125-41 CB BM 221.108-41 CB BM MARCELO SAMPAIO OCAMPOS MARCIO JUNIOR ROMERO MARCIO VINÍCIUS DUARTE MARCOS CARDOSO PASCHE MAX DOMINGO DOS SANTOS ROJAS MAX SANDER DE SOUZA OLIVEIRA MICAEL ROCHA ARAÚJO MILTON CÁCERES JUNIOR NATALINO DE OLIVEIRA CUNHA NATALINO RONDON DA COSTA NELSON ARIBERTO BORCHARDT NELSON MARTINS AMORIM NILO DE OLIVEIRA MACIEL ODEMIR HERMÍNIO DE JESUS ORDILEI OROSCO FIGUEIRA ORLANDO GUIMARÃES NUNES PAULO AIRTON DA ROCHA LIMA PAULO CÉSAR DOS SANTOS PAULO CESAR SOUZA ARAÚJO PAULO CEZAR DA SILVA AQUINO PAULO SERGIO DOS SANTOS PEDRO VOADORA REBER COUTINHO CAPILÉ REGINALDO CORRÊA REINALDO IFRAN RENATO ALEXANDRE SOUZA ALMEIDA RICARDO ALEXANDRE SOARES ORTIZ RICARDO LEONEL MARIANO RIVANEI DE OLIVEIRA MOURA ROBERTO SANTANA DE SOUZA ROBINALDSON CORREA GENOVEZ ROBSON DA SILVA MENDONÇA ROMILDO COLMAN RONALDO SIMÃO MOURA RUBENS VAZ DA SILVA SANDRO CORREA PEREIRA SATURNINO FERREIRA DA SILVA SEBASTIÃO MACEDO SEBASTIÃO PEREIRA NONATO TENNER FLORES TEODORO VALDEMIR OJEDA FREITAS VALDINEY DAS NEVES LOPES VANDAIR FERREIRA AZAMBUJA WALDIR MARTINS DE OLIVEIRA WALMIR DA ROCHA SANTOS WANDER DE F. BRAGA WANDERLEY A. DE ALMEIDA WELINTON VIEIRA DA FONSECA WILSON ROSA NOGUEIRA DE SOUZA 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 a a a a 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 a a a a a 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 a a a a a 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 03/08/03 03/08/03 03/08/03 03/08/03 a a a a 02/08/08 02/08/08 02/08/08 02/08/08 03/08/03 a 02/08/08 III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III III OCIEL ORTIZ ELIAS – CEL BM Comandante-Geral PORTARIA “P” Nº 053/DP-1 DE 18 DE JUNHO DE 2009 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 6º, inciso II do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992, R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação de 721 (Setecentos e vinte e um) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de serviço prestado a empresas privadas, relativo aos períodos abaixo descriminado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição de Protocolo nº 06001020.1.00227/09-1, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao ST QPBM DUÍLIO RIVAIL DE BARROS, Mat. 220.636-61, lotado na Ajudância Geral, a ser computado para efeito de futura transferência para a inatividade, com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º , inciso VI do do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.432/2009, de 22 de Maio de 2009. - AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA – DE 06.02.1995 A 02.07.1986 NA FUNÇÃO DE ESCRITURÁRIO. - BANCO NACIONAL S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DE 03.11.1986 A 01.06.1987 NA FUNÇÃO DE CAIXA DE BANCO. CEL BM OCIEL ORTIZ ELIAS Comandante-Geral PÁGINA 27 29 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA “P” 462/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JUNHO DE 2009 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Vilson de Oliveira Brito 33034201 Gestor Penitenciário Segurança/ Custodia 08/007490/1999 04/06/2004 à 02/06/2009 +5% - 30 03/06/2009 anos Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.360 de 24 de junho de 2009. ANULAR, a Portaria “P” 047/DP-1/DP/PMMS, de 21 Jan 03, publicada no Diário Oficial n.° 5927, que excluiu das Fileiras da PMMS a Bem da Disciplina, o SD QPPM GABRIEL GABRILLI, Mat. 204515-0, conforme Acórdão do Tribunal de Justiça/MS, extraídos dos autos nº 001960028567. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data de 15 de maio de 2009 até 10 de novembro de 2009, o servidor JOHNY CARLOS DA ROCHA FERREIRA, matrícula nº. 8523251, ocupante da função de Agente Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Solução ao Processo n.º 31/301971/2009, de 23 Jun 09.) GERALDO GARCIA ORTI - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-31 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AEM/MS/Nº 27/09 De 25 de junho de 2009. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.361 de 24 de junho de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de suas atribuições legais, O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CREDENCIAR o servidor abaixo relacionado a conduzir veículos oficiais a serviço da Agência Estadual de Metrologia-AEM/MSINMETRO. Servidor Elizandra da Silva Morilha DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Prontuário 8612861 RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data de 17 de junho de 2009 até 13 de dezembro de 2009, o servidor LINCOLN MANTERO ESPÍNDOLA, matrícula nº. 33125501, ocupante da função de Gestor Penitenciário na área de Assistência e Perícia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. CNH 00014156358 Ademir de Sousa Osiro Diretor Presidente DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.362 de 24 de junho de 2009. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.358 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ CARLOS MARRA FERREIRA, prontuário nº. 330.460.41, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para desempenhar a Função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-III, de Diretor do Presídio de Trânsito/PTRAN, de Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 01/07/2009 a 30/07/2009, em substituição ao titular JORGE FERREIRA DE ARAÚJO, prontuário nº. 6793801, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data de 15 de maio de 2009 até 10 de novembro de 2009, o servidor NILSON DOS SANTOS, matrícula nº. 33154951, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.363 de 24 de junho de 2009. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.359 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Nome Prontuário Função Processo Qüinqüênio Período Aquisitivo André Luis Miceno Papa 8522791 Arilson Campos Rojas 8549801 Jaime Gomes de Oliveira 33069841 Marcos Fermau de Oliveira 33028141 Maria Luiza Cristóvão da Silva Echeverria 33082861 Miguel Marques Filho 33065421 Pedro Carrilho de Arantes 33039851 Agente Penitenciário Segurança/ Custodia 31/600579/2009 Agente Penitenciário Apoio Operacional 31/600578/2009 Gestor Penitenciário Segurança/ Custodia 08/007633/1999 Oficial Penitenciário Segurança/ Custodia 08/005281/1997 Oficial Penitenciário Apoio Operacional 08/007874/1999 02/01/2002 à 25/01/2009 P e r c e n t u a l Tempo de Serviço A contar de: 10% - 5 anos 26/01/2009 12/02/2001 à 12/11/2007 10% - 5 anos 13/11/2007 04/06/2004 à 02/06/2009 +5% - 30 03/06/2009 anos 10/03/2002 à 08/01/2007 +5% - 15 09/01/2007 anos 31/08/2004 à 07/06/2009 +5% - 15 08/06/2009 anos Gestor Penitenciário Segurança/ Custodia 08/007665/1999 Gestor Penitenciário Segurança/ Custodia 08/007489/1999 04/06/2004 à 02/06/2009 +5% - 30 03/06/2009 anos 04/06/2004 à 02/06/2009 +5% - 30 03/06/2009 anos O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, a partir da data de 30 de maio de 2009 até 26 de setembro de 2009, o servidor ZENÓBIO VAZ ECHEVERRIA, matrícula nº. 33042301, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.364 de 24 de junho de 2009. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data de 05 de junho de 2009 até 1º de dezembro de 2009, o servidor MAURO CÉSAR SANTOS SILVA, matrícula nº. 33188001, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.365 de 24 de junho de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146, PÁGINA 28 29 DE JUNHO DE 2009 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionado. Prontuário Nome Função Dias 33036081 Jailza Espíndola da O. Penit. 20 Cunha 33196101 Juliana Vaini Menon O. Penit. Bazzo 15 Período 14/05/09 a 02/06/09 18/05/09 a 01/06/09 In./Pr In. In. Concessão JMR. Aquidauana JMR. Três Lagoas 33079721 8570681 33194661 9393151 33040431 33042301 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS 8565171 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.366 de 24 de junho de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, com fulcro no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme homologação da Junta Médica Regional. Mat. 8530201 Nome Lucilene Mathias de Função Fátima A. Peniten. A partir de 11/05/09 07/09/09 Concessão a JMR. Dourados DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor Presidente AGEPEN/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Valdir José Catafesta Valquíria Lopes ferreira Simões Caires Wanderson da Silva Santos Weislher da Silva Oliveira Willian Emanuel Rodrigues Zenóbio Vaz Echeverria Zoraia Cristiani Coscioni Bilo RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados. 33184001 33195981 8576371 8636451 33021801 33067201 8257351 9389801 33188001 33032841 33199701 33074681 33059701 33187101 33197921 8588701 33189071 33088391 33100431 8528641 33023341 33040191 33169551 33067391 33067391 8257271 Função Dias Jorge Mário Leite dos Santos José Aparecido da Silva Kamila Cristina Sanches Hernandes Laurenne Costa de Oliveira Lucimar Figueiredo da Silva Luiz Carlos de Freitas Márcia Regina de Souza Fernandes Maria Aparecida da Silva Milanezi Mauro César Santos Silva Mauro Pereira dos Santos Maycon Roslen de Melo Miguel Ângelo Marques Benites Miguel Coelho O. Penit. 10 O. Penit. 10 A.Penit. 30 G. Penit. 30 O. Penit. 07 O. Penit. 10 G. Penit. 30 A.Penit. 10 O. Penit. 30 G. Penit. 23 O. Penit. 04 O. Penit. 30 O. Penit. 60 Moisés Cruz de Queiroz Paula Figueredo O. Penit. 26 O. Penit. 20 Paulo Eduardo Simplício da Silva Pedro Hortêncio Viegas Ajala Roselane Romeiro Marques Carrieri Rosely Rodrigues da Silva Celestino Rosiane Bueno de Andrade Ruthe da Silva Santos Sabino José da Costa Netto Sebastiana Batista Alves Sonia Maria Romeiro Sonia Maria Romeiro Sueli Castro Rebello A.Penit. 30 O. Penit. 04 O. Penit. 20 O. Penit. 04 A.Penit. 60 G. Penit. 60 G. Penit. 60 O. Penit. 30 O. Penit. 20 O. Penit. 30 G. Penit. 05 Período 02/06/09 11/06/09 21/05/09 30/05/09 19/05/09 17/06/09 28/05/09 26/06/09 25/05/09 31/05/09 11/05/09 20/05/09 29/05/09 27/06/09 29/05/09 07/06/09 06/05/09 04/06/09 08/06/09 30/06/09 28/05/09 31/05/09 02/06/09 01/07/09 23/05/09 21/07/09 04/05/09 29/05/09 05/05/09 24/05/09 14/05/09 12/06/09 30/04/09 03/05/09 21/05/09 09/06/09 07/05/09 10/05/09 13/06/09 11/08/09 02/06/09 31/07/09 28/05/09 26/07/09 29/05/09 27/06/09 04/03/09 23/03/09 24/03/09 22/04/09 25/05/09 29/05/09 30 O. Penit. 30 A.Penit. 15 G. Penit. 60 O. Penit. 14 A.Penit. 10 23/05/09 21/07/09 15/05/09 13/06/09 07/04/09 06/05/09 19/05/09 02/06/09 19/05/09 17/07/09 16/05/09 29/05/09 21/05/09 30/05/09 a Pr. a Pr. a Pr. a In. a Pr. a Pr. a In. JMR. Aquidauana JMR. Aquidauana JMR. Dourados JMR. Naviraí JMR. C. Grande JMR. Naviraí JMR. C. Grande PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.368 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 120(cento e vinte) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/601902/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº. 689/08 de 12/11/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.340 de 17/11/2008, página 23, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de 06/03/2009. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Nome 60 A.Penit. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.367 de 24 de junho de 2009. Prontuário O. Penit. I n / Concessão Pr a In. JMR. C. Grande a In. JMR. Dourados a Pr. JMR. C. Grande a In. JMR. C. Grande a In. JMR. C. Grande a In. JMR. Ponta Porã a In. JMR. C. Grande a In. JMR. Naviraí Pr. a Pr. a Pr. a Pr. a Pr. a In. a In. a In. a In. a Pr. a In. a Pr. a Pr. a Pr. a Pr. a Pr. a In. a In. JMR. Dourados JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. C. Grande JMR. Paranaíba JMR. Dourados JMR. Jateí JMR. Dourados JMR. C. Grande JMR. Dourados JMR. Corumbá JMR. C. Grande JMR. Três Lagoas JMR. Três Lagoas JMR. Ponta Porã JMR. Ponta Porã JMR. C. Grande PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.369 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 120(cento e vinte) dias, o prazo da Sindicância Administrativa Disciplinar nº. 31/600916/2008, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão do Processo acima citado, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº. 315/08 de 21/05/2008, publicada no Diário Oficial nº. 7.219 de 27/05/2008, páginas 21 e 22, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo, a contar de 11/03/2009. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.370 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 90(noventa) dias o prazo processual das Sindicâncias Administrativas Disciplinares, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo. Processo 31/601957/2008 31/600060/2009 31/602002/2008 31/601960/2008 31/601623/2008 Portaria “P” 751/2008 060/2009 783/2008 750/2008 533/2008 Diário Oficial 7356/2008 Pag.21 7388/2009 Pag.27 7364/2008 Pag.66 7356/2008 Pag.21 7294/2008 Pag.34 A contar de 28/03/2009 12/05/2009 05/04/2009 28/03/2009 05/04/2009 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.371 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar por 150(cento e cinqüenta) dias o prazo processual das Sindicâncias Administrativas Disciplinares, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para compor Comissão, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados, para cumprir as diligências necessárias à instrução do processo. Processo Portaria “P” Diário Oficial A contar de 31/600909/2008 531/2008 7294/2008 Pag.34 06/01/2009 31/601702/2008 540/2008 7297/2008 Pag.25 09/01/2009 31/600922/2008 314/2008 7219/2008 Pag.21 17/01/2009 31/600974/2008 337/2008 7224/2008 Pag.58 30/01/2009 PÁGINA 29 29 DE JUNHO DE 2009 JULIO CESAR KOMIYAMA Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.372 de 24 de junho de 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, PORTARIA ‘’P’’ FUNDESPORTE/MS Nº029/2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DEPORTO E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RESOLVE: Suspender o prazo processual das Sindicâncias Administrativas Disciplinares, que designou os servidores CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidades Públicas e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo discriminados, no período de 15/06/2009 à 15/07/2009, tendo em vista as férias do Presidente da Comissão. Processo 31/602002/2008 31/600060/2009 31/601623/2008 31/600974/2008 31/601960/2008 31/601702/2008 31/601957/2008 31/601902/2008 31/600909/2008 31/600922/2008 31/600916/2008 31/600972/2008 31/600982/2008 31/601903/2008 31/601977/2008 31/600111/2009 31/600147/2009 31/600288/2009 31/600282/2009 31/600403/2009 31/600399/2009 31/600369/2009 31/600382/2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Portaria “P” 783/2008 60/2009 533/2008 337/2008 750/2008 540/2008 751/2008 689/2008 531/2008 314/2008 315/2008 338/2008 349/2008 533/2008 784/2008 131/2009 130/2009 225/2009 228/2009 310/2009 311/2009 312/2009 314/2009 Diário Oficial 7364/08 pg.66 7388/09 pg.27 7294/08 pg.34 7224/08 pg.58 7356/08 pg.21 7297/08 pg.25 7356/08 pg.21 7340/08 pg.23 7294/08 pg.34 7219/08 pg.21 7219/08 pg.21 e 22 7224/08 pg.58 7227/08 pg.27 7294/08 pg.34 7364/08 pg.67 7419/09 pg.25 7419/09 pg.25 7437/09 pg.33 7437/09 pg.34 7472/09 pg.22 7472/09 pg.22 7472/09 pg.22 7472/09 pg.22 Instalação 19/12/2008 11/02/2009 19/09/2008 09/06/2008 12/12/2008 23/09/2008 19/12/2008 19/11/2009 19/09/2008 02/06/2008 02/06/2008 09/06/2008 02/06/2008 19/11/2008 19/12/2008 17/04/2009 17/04/2009 13/04/2009 13/04/2009 10/06/2009 10/06/2009 10/06/2009 10/06/2009 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.373 de 24 de junho de 2009. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Autorizar a averbação de 3.109 (três mil, cento e nove) dias, ou seja, 08(oito) anos, 06(seis) meses e 09(nove) dias, ao servidor FRANCISCO ELVIS ICASSATI, prontuário nº. 330.431.01, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, em exercício no Presídio de Trânsito/PTRAN, de Campo Grande/MS, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos artigos 177 e 179, Inciso I, da Lei nº 1.102 de 10.10.90, alterado pela Lei nº. 2.207 de 28.12.00(MS-PREV), com fundamento no Artigo 82, Inciso II, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que consolida e atualiza a Lei nº 2.207, abaixo discriminado: a) 00(zero) ano, 09(nove) meses e 10(dez) dias, correspondente ao período de 12/03/1977 à 21/12/1977 (280 dias), prestados junto a Comercial Ponta Porã S/A; b) 00(zero) ano, 04(quatro) meses e 04(quatro) dias, correspondente ao período de 30/07/1979 à 30/11/1979 (124 dias), prestados junto a Ecoplan Engenharia Ltda; c) 00(zero) ano, 05(cinco) meses e 20(vinte) dias, correspondente ao período de 09/09/1980 à 25/02/1981 (170 dias), prestados junto a Erasca Transportadora e Distribuidora Ltda; d) 00(zero) ano, 03(três) meses e 05(cinco) dias, correspondente ao período de 20/07/1983 à 21/10/1983 (95 dias), prestados junto a Ponta Porã Prefeitura; e) 05(cinco) anos, 10(dez) meses e 23(vinte e três) dias, correspondente ao período de 15/03/1984 à 01/02/1990 (2.148 dias), prestados junto a Ponta Porã Prefeitura; f) 00(zero) ano, 09(nove) meses e 22(vinte e dois) dias, correspondente ao período de 01/08/1990 à 22/05/1991 (292 dias), prestados junto a Transporte de Passageiros, conforme Processo nº. 31/600422/2009. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA ‘’P’’FUNDESPORTE/MS Nº028/2009 DE 25 DE JUNHO DE 2009 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder, a servidora VERÔNICA LIPINSKI OTTONI, prontuário nº 6991361, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Desportivas CAR/INS/B/B, lotada nesta Fundação de Desporto e Lazer de MS-FUNDESPORTE, licença médica em prorrogação para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 15/06/09 a 29/06/09, com base no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, alterado pelo artigo da lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009. Autorizar a servidora DEBORA TOFANIN, ocupante do cargo em comissão de Gestor de Processo II, símbolo DGA-6, prontuário 8483103, a conduzir veículo oficial, a serviço deste órgão, sendo os classificados no inciso III do artigo 3º e características estabelecidas no Inciso III (grupo III) 4º todos do Decreto nº 9649, de 01 de outubro de 1999. Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009. JULIO CESAR KOMIYAMA Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de MS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 321, de 23 de junho de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Constituir Comissão integrada pelos servidores: PATRÍCIA BEATRIZ DE VASCONCELOS, prontuário nº 3889202, ocupante do cargo de Professor, código 1495; EUGÊNIO JOSÉ LEMOS, prontuário nº 9293281, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, código 11000; JANDIRA CATARINA ROCHA, prontuário nº 8277111, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, código 11010 e VERA GEMA MILANI CARBONARI, prontuário nº 32540461, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, código 11012, lotados na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral destinada a organizar, coordenar, supervisionar e publicar o resultado da eleição de representação docente e técnico-administrativa junto aos Órgãos Colegiados Superiores da UEMS, sendo para o Conselho Universitário, 17 (dezessete) vagas para a representatividade docente e 1 (uma) vaga para a representatividade técnico-administrativa, e para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, 1 (uma) vaga de representatividade docente por Unidade Universitária. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 323, de 25 de junho de 2009. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Convocar com fundamento nos artigos 33 a 37, da Lei nº 2.230, de 2 de maio de 2001, os professores a seguir relacionados para ministrarem aulas em caráter temporário. AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1299 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.BIOLOGICAS *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32601511 UEMCVOIII1 4 10/02/2009 A DESIG. SUBS. CARGO EM C GIANI LOPES BERGAMO MISSIRIAN 19/12/2009 SIDNEI EDUARDO LIMA JUN 32628471 UEMCVOIV 1 HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA 8 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. GESTOR ADMINISTR ALEX HAROLDO JELLER 32618831 UEMCVOIV 1 LUCINETE REGINA COLOMBO 6 02/03/2009 A 19/12/2009 DESIG. GESTOR ADMINISTR ETENALDO FELIPE SANTIAG 32665911 UEMCVOIII1 VIVIANA DE OLIVEIRA TORRES 9 16/02/2009 A 12/06/2009 LICENCA GESTANTE MONICA MUNGAI CHACUR AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1301 - COORDENACAO DO CURSO DE DIREITO *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32643191 UEMCVOII 1 6 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM SAMARIA FRANCA MACIEL COUTINHO 19/12/2009 ANDRE MARTINS BARBOSA 32643191 UEMCVOII 1 SAMARIA FRANCA MACIEL COUTINHO 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ROSELY AP. STEFANES PAC 32643191 UEMCVOII 1 SAMARIA FRANCA MACIEL COUTINHO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ANDRE MARTINS BARBOSA AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1302 - COORDENACAO DO CURSO DE ENFERMAGEM *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32602241 UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM MAGDA CARVALHO FERNANDES 19/12/2009 MARIA GLADIS SARTORI PR 32664781 UEMCVOII 1 MARY CRISTIANE M. DA R. LIMA 16 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM CASSIA BARBOSA REIS PÁGINA 30 29 DE JUNHO DE 2009 32664781 UEMCVOII 1 MARY CRISTIANE M. DA R. LIMA 20 10/02/2009 A 05/09/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ROBERTO DIAS DE OLIVEIR 32602081 LUCIANO CONTI 32665911 UEMCVOIII1 VIVIANA DE OLIVEIRA TORRES 10 16/02/2009 A 12/06/2009 LICENCA GESTANTE MONICA MUNGAI CHACUR AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1303 - COORDENACAO DO CURSO DE FISICA *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32663031 UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM ADRIANA DE FATIMA VILELA 19/12/2009 VANDO NARCISO DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ANTONIO APARECIDO ZANFO 32602671 UEMCVOII 1 MICHELE REIKO M. DE O. BELOTO 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARIA GLADIS SARTORI PR 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 8 10/02/2009 A 08/03/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM AGUINALDO LENINE ALVES 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ALBERNY ALVES FERREIRA 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM VANDO NARCISO 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 8 09/03/2009 A 08/09/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM AGUINALDO LENINE ALVES 32640251 UEMCVOIII1 ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO 6 10/02/2009 A 15/04/2009 READAPTCAO JOSE CARLOS DE SOUZA 32640251 UEMCVOIII1 ANA CLAUDIA MARQUES PACHECO 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM NIVIA MARGARET ROSA NAS 32645211 KARIN FERRAZ 16 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C SANDRO MARCIO LIMA 32640171 UEMCVOII 1 KARLA JOCELYA NONATO 4 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ALBERNY ALVES FERREIRA AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1307 - COORDENACAO DO CURSO DE QUIMICA *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32663201 UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A DESIG. SUBS. CARGO EM C ANDREIA PIERETTI DA SILVA 11/07/2009 GILBERTO JOSE DE ARRUDA 32602081 LUCIANO CONTI UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM RONY GONCALVES DE OLIVE 32663201 UEMCVOIII1 ANDREIA PIERETTI DA SILVA 8 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C GILBERTO JOSE DE ARRUDA 32630701 UEMCVOIII1 NILSON OLIVEIRA DA SILVA 8 10/02/2009 A 21/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM CARLOS HENRIQUE PORTEZA 32663701 UEMCVOIV 1 EUCLESIO SIMIONATTO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C JONAS DA SILVA MOTA 32630701 UEMCVOIII1 NILSON OLIVEIRA DA SILVA 4 10/02/2009 A 19/02/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM GILMAR PRAXEDES DANIEL 32663701 UEMCVOIV 1 EUCLESIO SIMIONATTO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C JONAS DA SILVA MOTA 32630701 UEMCVOIII1 NILSON OLIVEIRA DA SILVA 4 10/02/2009 A 19/02/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM GILMAR PRAXEDES DANIEL 32628471 UEMCVOIV 1 HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA 8 10/02/2009 A 11/07/2009 MANDATO CLASSISTA MARGARETE SOARES DA SIL 32619481 UEMCVOII 1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C BARTOLINA RAMALHO CATAN 32628471 UEMCVOIV 1 HEMIRYAN MAYCKHE T. OLIVEIRA 8 10/02/2009 A 11/07/2009 MANDATO CLASSISTA MARGARETE SOARES DA SIL 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ALBERNY ALVES FERREIRA 32653231 UEMCVOIII1 JANAINA THOMAZI FACCO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARGARETE SOARES DA SIL 32665401 UEMCVOIII1 RENATO VITALINO GONCALVES 4 10/02/2009 A 19/02/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM GILMAR PRAXEDES DANIEL 32653231 UEMCVOIII1 JANAINA THOMAZI FACCO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARGARETE SOARES DA SIL 32665401 UEMCVOIII1 RENATO VITALINO GONCALVES 8 10/02/2009 A 21/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM CARLOS HENRIQUE PORTEZA 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 8 10/02/2009 A 08/03/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM AGUINALDO LENINE ALVES 32665081 UEMCVOIII1 REGINA ISHIBASHI 8 09/03/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM AGUINALDO LENINE ALVES 32665671 UEMCVOIV 1 ROBERTA GOMES COELHO 6 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM NOE DE OLIVEIRA 32665671 UEMCVOIV 1 ROBERTA GOMES COELHO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C JONAS DA SILVA MOTA UEMCVOIII1 AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1304 - COORDENACAO DO CURSO DE LETRAS *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32653661 UEMCVOIV 1 4 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM FABIO DOBASHI FURUZATO 07/08/2009 ZELIA RAMONA N. DOS S. 32653661 UEMCVOIV 1 FABIO DOBASHI FURUZATO 12 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ANA CLAUDIA DUARTE MEND 32618751 UEMCVOIII1 IONE VIER DALINGHAUS 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ANGELA KARINA MANFIO 32605771 JANE MARI PAIM UEMCVOIII1 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C FATIMA DE LOURDES F. LI AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1308 - COORDENACAO DO CURSO DE TURISMO *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32637461 UEMCVOIII1 12 10/02/2009 A DESIG. GESTOR ADMINISTR CARE CRISTIANE HAMMES 19/12/2009 SILVANA APARECIDA L. MO 32605771 JANE MARI PAIM UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ZELIA RAMONA N. DOS S. 32637461 UEMCVOIII1 CARE CRISTIANE HAMMES 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ROSA MARIA FARIAS ASMUS 32589471 UEMCVOII 1 MARA REGINA PACHECO MIGLIORINI 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C ADILSON CREPALDE 32637461 UEMCVOIII1 CARE CRISTIANE HAMMES 8 10/02/2009 A 10/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM WALTER GUEDES DA SILVA 32589471 UEMCVOII 1 MARA REGINA PACHECO MIGLIORINI 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C ADILSON CREPALDE 32627821 UEMCVOII 1 CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA 16 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM DJANIRES LAGEANO DE JES 32596761 UEMCVOIII1 MARCOS ROGERIO HECK DORNELES 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ANGELA KARINA MANFIO 32627821 UEMCVOII 1 CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM DJANIRES LAGEANO DE JES 32596761 UEMCVOIII1 MARCOS ROGERIO HECK DORNELES 16 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARCIO ANTONIO DE SOUZA 32627821 UEMCVOII 1 CIBELE R. FUNCK D. SILVEIRA 16 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C PATRICIA CRISTINA S. MA 32629871 UEMCVOII 1 NAZIR JOSE SALOMAO 12 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C ADILSON CREPALDE 32601511 UEMCVOIII1 GIANI LOPES BERGAMO MISSIRIAN 8 10/02/2009 A 19/12/2009 CEDENCIA COM ONUS P; OR FABIO EDIR DOS SANTOS C 32619481 UEMCVOII 1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C GIANA AMARAL YAMIN 32618751 UEMCVOIII1 IONE VIER DALINGHAUS 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARCIO ANTONIO DE SOUZA 32619481 UEMCVOII 1 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 4 10/02/2009 A 28/11/2009 MANDATO CLASSISTA ALMERINDA MARIA R V ROD 32617861 UEMCVOIII1 LUANA BARBIERO VIEIRA 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C MARIA APARECIDA MARTINS 32638941 UEMCVOIII1 MARILETH PORTELA DE MATOS 6 10/02/2009 A 19/12/2009 AFAST.P/EXERCER COORD.C JOSE ROBERTO DA SILVA L 32629871 UEMCVOII 1 NAZIR JOSE SALOMAO 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C ADILSON CREPALDE AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1305 - COORDENACAO DO CURSO DE MATEMATICA *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32662491 UEMCVOI 1 4 02/03/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM ALCIONE FERREIRA 07/08/2009 DALTON PEDROSO DE QUEIR 32605691 UEMCVOII 1 ELIDA ROJAS FRANCO 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARIA GLADIS SARTORI PR 32605691 UEMCVOII 1 ELIDA ROJAS FRANCO 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C BEATRIZ DOS SANTOS LAND AGENCIA..: 7706 - GERENCIA DA UNIDADE MUNICIPIO: 061 - DOURADOS ESCOLA...: 1309 - COORDENACAO DO CURSO DE CIENC.COMPUTACAO *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32662491 UEMCVOI 1 4 10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C ALCIONE FERREIRA 19/12/2009 RICARDO LUIS LACHI 32640171 UEMCVOII 1 KARLA JOCELYA NONATO 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARIA APARECIDA SILVA C 32634441 UEMCVOIII1 DELAIR OSVALDO M. JUNIOR 8 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM OSVALDO VARGAS JAQUES 32640171 UEMCVOII 1 KARLA JOCELYA NONATO 4 10/02/2009 A 28/02/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM HELENA ALESSANDRA S. LE 32634441 UEMCVOIII1 DELAIR OSVALDO M. JUNIOR 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C RICARDO LUIS LACHI 32640171 UEMCVOII 1 KARLA JOCELYA NONATO 4 01/03/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM HELENA ALESSANDRA S. LE 32634441 UEMCVOIII1 DELAIR OSVALDO M. JUNIOR 16 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C RUBENS BARBOSA FILHO 32602081 LUCIANO CONTI 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM RONY GONCALVES DE OLIVE 32638001 UEMCVOI LUCIANO DELFINO MOREIRA 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MARIA APARECIDA SILVA C UEMCVOIII1 1 PÁGINA 31 29 DE JUNHO DE 2009 32638941 UEMCVOIII1 MARILETH PORTELA DE MATOS 8 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MOISES CENTENARO 32665401 UEMCVOIII1 RENATO VITALINO GONCALVES 8 10/02/2009 A 07/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ANTONIO APARECIDO ZANFO 32583781 UEMCVOII 1 SERGIO RICARDO RIBAS SASS 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C RICARDO LUIS LACHI AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 006 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AMAMBAI ESCOLA...: 1283 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32662061 UEMCVOIV 1 6 10/02/2009 A DESIG. GERENTE DE UNIDA MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 19/12/2009 VIVIANE SCALON FACHIN 32662061 UEMCVOIV 1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 6 32662061 UEMCVOIV 1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C SUZANA ARAKAKI 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C SUZANA ARAKAKI AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 015 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE AQUIDAUANA ESCOLA...: 1284 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32663461 UEMCVOIII1 2 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM CLEITON GREDSON SABIN BENETT 11/07/2009 JOSE MARIA DO NASCIMENT 32663461 UEMCVOIII1 CLEITON GREDSON SABIN BENETT 4 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ADRIANO DA SILVA LOPES 32663461 UEMCVOIII1 CLEITON GREDSON SABIN BENETT 4 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM JOSE MARIA DO NASCIMENT 32663461 UEMCVOIII1 CLEITON GREDSON SABIN BENETT 8 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM JOSE MARIA DO NASCIMENT 32663461 UEMCVOIII1 CLEITON GREDSON SABIN BENETT 2 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM JOSE MARIA DO NASCIMENT AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 045 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE CASSILANDIA ESCOLA...: 1286 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32659511 UEMCVOIV 1 2 18/02/2009 A LICENCA GESTANTE CRISTIANE SANTOS DA S SOUZA 01/06/2009 ANAMARI VIEGAS DE A. MO 32640091 UEMCVOII 1 ERIKA CRISTINA SALES E SOUZA 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C GERALDO VICENTE MARTINS 32634101 UEMCVOII 1 EUDS COSME DE FREITAS 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C GERALDO VICENTE MARTINS 32653401 UEMCVOIV 1 FABRICIO DE SOUZA DELITE 12 18/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. GERENTE DE UNIDA GUSTAVO HARALAMPIDOU C. 32532601 UEMCVOII 1 JORGE VIEGAS MARTINS 12 18/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C WILSON ITAMAR MARUYAMA 32615491 UEMCVOIII1 REGINALDO NAVES DOS REIS 8 12/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C MARCO APARECIDO QUEIROZ AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 053 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE COXIM ESCOLA...: 1287 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32658621 UEMCVOIII1 6 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM EVANDRO ALVES VIEIRA 19/12/2009 CESAR YUJI FUJIHARA 32612471 UEMCVOII 1 GEOVANE CANDIDO DA SILVA 4 16/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM LUZINATIA RAMOS SOARES 32612471 UEMCVOII 1 GEOVANE CANDIDO DA SILVA 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C PRISCILA GUSMAO POMPIAN 32666131 UEMCVOIII1 KARINA MARGARETI DE C. ALENCAR 10 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM CESAR YUJI FUJIHARA 32632151 UEMCVOIII1 PATRICIA RODRIGUES COIMBRA 14 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM LUZINATIA RAMOS SOARES 32632151 UEMCVOIII1 PATRICIA RODRIGUES COIMBRA 12 16/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM LUZINATIA RAMOS SOARES AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 066 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE GL.DE DOURADOS ESCOLA...: 1289 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32637461 UEMCVOIII1 12 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM CARE CRISTIANE HAMMES 19/12/2009 AIRTON AREDES 32664601 UEMCVOIII1 MARCOS LEANDRO MONDARDO 4 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM WALTER GUEDES DA SILVA 32664601 UEMCVOIII1 MARCOS LEANDRO MONDARDO 6 10/02/2009 A 10/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM WALTER GUEDES DA SILVA 32664601 UEMCVOIII1 MARCOS LEANDRO MONDARDO 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM AIRTON AREDES 32638431 UEMCVOIII1 RONI MAYER LOMBA 12 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C MARCOS KAZUO MATUSHIMA AGENCIA..: 7720 MUNICIPIO: 081 - UNIDADES UNIDADE UNIVERSITARIA DE IVINHEMA DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 ESCOLA...: 1290 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32655521 UEMCVOIII1 12 10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C ANDRESSA KARINA PIACENTI 19/12/2009 MAURICIO RICARDO MORIYA 32663621 CRISTINA GURSKI UEMCVOIII1 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C ROSELI ROCHA 32617861 UEMCVOIII1 LUANA BARBIERO VIEIRA 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C SIDNEI EDUARDO LIMA JUN 32649631 UEMCVOIV 1 MARCIO RODRIGO GIMENES 4 10/02/2009 A 19/12/2009 CEDENCIA COM ONUS P; OR FABIO EDIR DOS SANTOS C 32649631 UEMCVOIV 1 MARCIO RODRIGO GIMENES 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C SIDNEI EDUARDO LIMA JUN 32624801 UEMCVOIII1 TALAL SULEIMAN MAHMOUD 10 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ANDRE MOLINA NETO AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 086 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE JARDIM ESCOLA...: 1291 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32663891 UEMCVOIII1 12 10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C ELVIS DOS SANTOS MATTOS 19/12/2009 ROBERTO ORTIZ PAIXAO 32618751 UEMCVOIII1 IONE VIER DALINGHAUS 10 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM NATALINA SIERRA ASSENCI 32653661 UEMCVOIV1 FABIO DOBASHI FURUZATO 16 10/02/2009 A 30/06/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM SUSYLENE DIAS DE ARAUJO 4 16/02/2009 A 30/06/2009 AFAST.P/EXERCER COORD.C WANDA FALEIROS 32635251 MARILETE OSMARI UEMCVOIII1 AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 093 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE MARACAJU ESCOLA...: 1292 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32651531 UEMCVOII 1 4 10/02/2009 A DESIG. COORDENADOR DE C ANGELA MARIA PARIZOTO 19/02/2009 ALEX SANDRO RICHTER WON 32656681 UEMCVOI CARLOS RONALDO MAFUCI 1 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ALEX SANDRO RICHTER WON 32635841 UEMCVOI 1 DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS 12 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ALEX SANDRO RICHTER WON 32635841 UEMCVOI 1 DANIELA GARCIA CORREA DE ASSIS 8 10/02/2009 A 19/12/2009 AFAST.P/EXERCER COORD.C JOSE ROBERTO DA SILVA L 32616541 UEMCVOIII1 ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 8 10/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C RITA CARMEN RICHTER 32616541 UEMCVOIII1 ELIANE TEREZINHA T. FERRONATTO 8 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM VILMA MIRANDA DE BRITO 32598381 UEMCVOIII1 LOURENCO ALVES DA SILVA FILHO 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. SUBS. CARGO EM C BARTOLINA RAMALHO CATAN AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 099 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVO MUNDO ESCOLA...: 1293 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32639671 UEMCVOIII1 8 10/02/2009 A DESIG. GERENTE DE UNIDA ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO 11/07/2009 CLAUDIA U. N. B. D. DUA 32643431 UEMCVOII 1 ANGELICA COTORELLI 6 16/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ANA FRANCISCA GOMES DA 32649121 UEMCVOIV 1 CARLOS ALEXANDRE FERNANDES 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ALESSANDRA RIBEIRO DE M 32643781 UEMCVOIV 1 ELAINE A. LUIZ KASHIWAQUI 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM SAURIA LUCIA ROCHA DE C 32663971 UEMCVOIII1 FABIANA APARECIDA HENCKLEIN 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C DOUGLAS DE ARAUJO 32641731 UEMCVOIV 1 MILZA CELI FEDATTO ABELHA 12 10/02/2009 A 11/07/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ALESSANDRA RIBEIRO DE M AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 100 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NAVIRAI ESCOLA...: 1294 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32666301 UEMCVOII 1 8 20/02/2009 A AGUARDANDO APOSENTADORI CLAUDIA ANGELICA GEREI 19/12/2009 NAIR CARRIL FONSECA 32659601 UEMCVOIII1 ESTACIO VALENTIM CARLOS 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C FATIMA DE LOURDES F. LI 32626691 UEMCVOII 1 MANUELLA DE O. S. MALINOWSKI 8 16/02/2009 A 05/03/2009 LICENCA PARA TRATAMENTO EVALDO RODRIGUES PATRIC AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 106 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE NOVA ANDRADINA ESCOLA...: 1295 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32664511 UEMCVOIII1 4 10/02/2009 A DESIG. GERENTE DE UNIDA KESIA CAROLINE RAMIRES NEVES 19/12/2009 SONNER ARFUX DE FIGUEIR PÁGINA 32 29 DE JUNHO DE 2009 32664511 UEMCVOIII1 KESIA CAROLINE RAMIRES NEVES 6 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. GERENTE DE UNIDA SONNER ARFUX DE FIGUEIR 32664511 UEMCVOIII1 KESIA CAROLINE RAMIRES NEVES 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C JOSE FELICE AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 116 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PARANAIBA ESCOLA...: 1296 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32623081 UEMCVOII 1 10 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM CLOTILDE BOMILCAR DE FREITAS 19/12/2009 ADEMILSON BATISTA PAES DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA “D” Nº 442/2009-DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 374/2009-DPGE, de 29/05/2009, publicada no DOE nº 7.470, de 01/06/2009, na parte onde constou a designação do Defensor Público abaixo nominado, para atuar em substituição na seguinte Defensoria, passando a constar o seguinte período: 32613521 UEMCVOIII1 GEORGEA SUPPO PRADO VEIGA 6 19/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MILKA HELENA CARRILHO S 32613521 UEMCVOIII1 GEORGEA SUPPO PRADO VEIGA 6 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ADEMILSON BATISTA PAES 32664941 UEMCVOII 1 IZOLDA M. C. B. E G. RESENDE 8 11/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C DABEL CRISTINA MARIA SA 32664941 UEMCVOII 1 IZOLDA M. C. B. E G. RESENDE 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. GERENTE DE UNIDA SIDINEA FARIA G. DA SIL Campo Grande, 25 de Junho de 2009. 32601941 UEMCVOIII1 LENI APARECIDA SOUTO MIZIARA 12 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MILKA HELENA CARRILHO S ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício 32601941 UEMCVOIII1 LENI APARECIDA SOUTO MIZIARA 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM DJALMA QUERINO DE CARVA 32643511 UEMCVOIII1 MARIA SILVIA ROSA SANTANA 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ELSON LUIZ DE ARAUJO 32643511 UEMCVOIII1 MARIA SILVIA ROSA SANTANA 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ELSON LUIZ DE ARAUJO 32643511 UEMCVOIII1 MARIA SILVIA ROSA SANTANA 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM ADEMILSON BATISTA PAES AGENCIA..: 7720 - UNIDADES MUNICIPIO: 122 - UNIDADE UNIVERSITARIA DE PONTA PORA ESCOLA...: 1297 - CORPO DOCENTE *** CONVOCACAO PARA SUBSTITUIR PROFESSOR *** ------------------------------------------------------------------------------MATRICULA -- CARGO --C.H. -PERIODO MOTIVO NOME SEM. SUBSTITUINDO ------------------------------------------------------------------------------32653151 UEMCVOI 1 8 10/02/2009 A LICENCA PARA ESTUDO COM ALEXANDRE DE SOUZA CORREA 19/12/2009 FABRICIO JOSE MISSIO DEFENSOR PÚBLICO – LOTAÇÃO FRANCISCO CIRO MARTINS – 8ª DP Cível de 2ª Instância DEFENSORIA A SUBSTITUIR DP de Terenos DATAS 01, 03, 05, 08, 10, 16, 17, 22, 24 e 29/06/2009 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA “D” Nº 443/2009-DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 396/2009-DPGE, de 08/06/2009, publicada no DOE nº 7.477, de 10/06/2009, na parte onde consta a designação do membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, par atuar no Juizado Especial, passando a constar o seguinte período: DEFENSOR PÚBLICO FRANCISCO CIRO MARTINS JUIZADO ESPECIAL PERÍODO Juizado Especial de Terenos 01, 03, 05, 08, 10, 16, 17, 22, 24 e 29/06/2009 32653151 UEMCVOI 1 ALEXANDRE DE SOUZA CORREA 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C MILTON BATISTA FROES 32649551 UEMCVOII 1 ANTONIO CARLOS FERNANDES 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. GERENTE DE UNIDA MOYSES SIMAO KAVESKI 32648311 UEMCVOI BEATRIZ DUTRA DOS SANTOS 1 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MOISES CENTENARO 32664001 UEMCVOI 1 FABIO H. PANIAGUA MENDIETA 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM FABRICIO JOSE MISSIO 32664001 UEMCVOI 1 FABIO H. PANIAGUA MENDIETA 8 10/02/2009 A 19/08/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM CLAUDIA MARIA SONAGLIO PORTARIA “D” Nº 444/2009–DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009. 32664001 UEMCVOI 1 FABIO H. PANIAGUA MENDIETA 8 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. COORDENADOR DE C GIOVANE SILVEIRA DA SIL A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, 32646021 UEMCVOIII1 MARTA SULEMA M. G. BIOLCHI 4 10/02/2009 A 19/12/2009 LICENCA PARA ESTUDO COM MOISES CENTENARO 32646021 UEMCVOIII1 MARTA SULEMA M. G. BIOLCHI 4 10/02/2009 A 19/12/2009 DESIG. GERENTE DE UNIDA MOYSES SIMAO KAVESKI 32654201 UEMCVOII 1 ROBERTO ENEAS FLECHA HAUFES 8 16/02/2009 A 11/07/2009 DESIG. COORDENADOR DE C ESMAEL ALMEIDA MACHADO Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 25 de Junho de 2009. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício RESOLVE: Art. 1º. Alterar, parcialmente a Portaria “D” nº 365/2009-DPGE, publicada no Diário Oficial nº 7.470, de 01.06.2009 na parte onde consta a designação do membro da Defensoria Pública, abaixo nominado, para atuar no Juizado Especial, passando a constar o seguinte período: DEFENSOR PÚBLICO MARITZA BRANDÃO VAZ Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS JUIZADO ESPECIAL Juizado Especial Aquidauana de PERIODO 01/06/2009 a 10/06/2009 Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PORTARIA “D” Nº 441/2009-DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 363/2009-DPGE, de 27/05/2009, publicada no DOE nº 7.468, de 28/05/2009, passando a constar a designação da Defensora Pública abaixo nominada, para atuar em substituição nas seguintes Defensorias, no seguinte período: DEFENSORA PÚBLICA LOTAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA A SUBSTITUIR ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado, em exercício PORTARIA’D’ Nº 445/2009 DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder ao membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica, com fundamento no inciso I do artigo 114 e artigo 118, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Prontuário 7866591 Nome Amarildo Cabral Dias 01 Período 18.06.2009 PERÍODO MARITZA BRANDÃO VAZ – 2ª DPC 1ª. DP Cível e DP Criminal 01/06/2009 a de Aquidauana de Aquidauana 10/06/2009 Campo Grande, 25 de Junho de 2009. Campo Grande, 25 de Junho de 2009. Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado em exercício. Documentos Atestado médico Pror. NÃO PÁGINA 33 29 DE JUNHO DE 2009 PORTARIA’S’ Nº 052/2009 DPGE, DE 25 DE JUNHO DE 2009. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Conceder a servidora do quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul abaixo relacionado, licença médica com fundamento no inciso I, do artigo 130, Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990. Prontuário 6464901 6464901 Nome Arlete Roland Arlete Roland Vilela Dias 01 Período 26.05.2009 Vilela 01 29.05.2009 Documentos Atestado médico Atestado médico Pror. NÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 1- Projeto Lei Complementar nº 008/09 Processo nº 135/09 DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DE MATO GROSSO DO SUL/ OF.GAB. DPGE Nº 432/09- Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e dá outras providências. 2- Projeto de Lei nº 099/09 Processo nº 15709 DEPUTADO MARCIO FERNANDESInstitui a Semana de Mobilização Estadual para Doação de medula Óssea. 4 Projeto de Lei nº 100/09 Processo nº 158/09 DEPUTADO MARQUINHOS TRADFicam as entidades organizadoras dos concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, obrigadas a enviar carta com aviso de recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo seletivo. NÃO Campo Grande-MS, 25 de junho de 2009. ELIAS CESAR KESROUANI Defensor Público-Geral do Estado em exercício. PAUTA ATÉ 02/07/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 /06 /09 (TERÇA-FEIRA) ÀS 09:00 HORAS EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA DISCUSSÃO ÚNICA Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Rejeição do Veto 1- Processo nº 123/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 19/2009- VETO TOTAL- ao Projeto de Lei nº 011/09 de autoria do Deputado Jerson Domingos que “Modifica forma de convocação para preenchimento de vagas dos aprovados em Concurso Público”. DISCUSSÃO ÚNICA Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação à Manutenção do Veto 1- Processo nº 145/09 1- Projeto Decreto Legislativo nº 010/09 Processo nº 180/09 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/ GABGOV/MS/Nº 33/2009- VETO TOTAL- ao Projeto de Lei nº 211/08 de autoria do Deputado Paulo Corrêa que “Altera o § 2º do art. 157, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997”. DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto Decreto Legislativo nº 009/09 Processo nº 172/09 MESA DIRETORA- Aprova o nome do Senhor Waldir Neves Barbosa, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas. PAUTA ATÉ 02/07/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 113/09 Processo nº 177/09 Deputado PAULO DUARTE- Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 2.606, de 13 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. 2- Projeto de Lei nº 114/09 Processo nº 178/09 Deputada DIONE HASHIOKA- Obriga as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos que atuam no Estado de Mato Grosso do Sul a informarem as razões das negativas ou indeferimentos dos pedidos de refinanciamento ou parcelamento de débitos, e dá outras providências. 3- Projeto de Lei nº 115/09 Processo nº 179/09 Deputado MARCIO FERNANDES- Institui no Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia Estadual do Vigilante”. PAUTA ATÉ 01/07/09 (Art. 311 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1Projeto Emenda Constitucional nº 005/09 Processo nº 147/09 Deputado PROFESSOR RINALDOInstitui a obrigatoriedade de as autoescolas, por ocasião do treinamento de direção veicular para obtenção da primeira habilitação, ao ministrarem aulas práticas, reservarem um mínimo de 3 (três) horas/aulas, das 15 horas/aulas reservadas a essa finalidade, para as rodovias fora do perímetro urbano. 2ª DISCUSSÃO Parecer Favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração. 1- Projeto de Lei nº 030/09 Processo nº 054/09 Deputado PAULO DUARTEAcrescenta dispositivos à Lei nº 3.003, de 7 de junho de 2005, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 1ª DISCUSSÃO Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Deputado JERSON DOMINGOS- Acrescenta artigo à Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 01/07/09 (Art. 195 do RI) 2ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 096/09 Processo nº 154/09 REDAÇÃO FINAL 1- Projeto de Lei nº 008/09 Processo nº 020/09 Deputado ZÉ TEIXEIRA- Autoriza o Poder Executivo a conceder os benefícios que especifica e dá outras providências. 2- Projeto de Lei nº 091/09 Processo nº 148/09 PODER EXECUTIVO-MENSAGEM/GAB/ GOV/MS/Nº 37/2009- Dispõe sobre a extinção de créditos contra a administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante transação, e dá outras providências. Deputado REINALDO AZAMBUJA- Obriga os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde-SUS- a informar sobre o direito de acompanhante à parturiente, nos termos das leis vigentes. PAUTA ATÉ 01/07/09 (Art. 188 do RI) DISCUSSÃO ÚNICA 1- Projeto de Lei nº 112/09 Processo nº 176/09 Deputado PAULO CORRÊA- Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Criança e do Adolescente (ACA). PAUTA ATÉ 01/07/09 (Art. 188 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 109/09 Processo nº 173/09 2- Projeto de Lei nº 110/09 Processo nº 174/09 Deputada DIONE HASHIOKA- Altera a Lei Estadual nº 2.807 de 18 de fevereiro de 2004. Deputado JUNIOR MOCHI- Inclui no Calendário Cívico e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa da Comunidade Nordestina do Município de Coxim-MS. PÁGINA 34 29 DE JUNHO DE 2009 3- Projeto de Lei nº 111/09 Processo nº 175/09 Deputado PROFESSOR RINALDO- Dispõe sobre a inclusão da Festa da Fogueira, no Município de Jatei, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. 2ª DISCUSSÃO 1ª DISCUSSÃO PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/ GOV/MS/ Nº 035/09- Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Eldorado, os imóveis que especifica, e dá outras providências. 2- Projeto de Lei nº 104/09 Processo nº 167/09 PODER EXECUTIVO/MENS/GABGOV/ MS/Nº 38/2009- Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE), e dá outras providências. Deputado AMARILDO CRUZ- Altera a Lei nº 3.628, de 24 de dezembro de 2.008, que dispõe sobre a recomposição de reserva legal, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. 3- Projeto de Lei nº 105/09 Processo nº 168/09 Deputado CORONEL IVANSemana Estadual da Juventude. 4- Projeto de Lei nº 106/09 Processo nº 169/09 Deputada DIONE HASHIOKA- Impede a inclusão do consumidor em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes, sem que seja previamente comunicado. 5- Projeto de Lei nº 107/09 Processo nº 170/09 6- Projeto de Lei nº 108/09 Processo nº 171/09 Cria a Deputada DIONE HASHIOKADetermina a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, de informações sobre a pessoa da qual aquele estabelecimento leva o nome. Deputada PAULO DUARTE- Dispõe sobre o registro e a divulgação de dados da criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul. TRIBUNAL DE CONTAS TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL Secretaria das Sessões INCLUSÃO DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS NA PAUTA Nº. 15, DA SESSÃO ORDINARIA DO TRIBUNAL PLENO DE 01 DE JULHO DE 2009, PUBLICADA NO D.O.E. Nº. 7.486, PAGINAS 22 e 23 DO DIA 25 DE JUNHO DE 2009. Processo: TC/2273/2009 Interessado:ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/57/2009 Interessado:FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MS Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Processo: TC/5436/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO TC/07185/2003 TC/09803/2003 TC/15212/2003 TC/16990/2003 TC/22578/2003 TC/02338/2004 Processo: TC/3805/2006 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA Intimação: FICAM OS INTERESSADOS INTIMADOS DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS, NA FORMA DO ARTIGO 87, § 2º DO REGIMENTO INTERNO-TCE/MS. SECRETARIA DAS SESSÕES, 25 DE JUNHO DE 2009 MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TCE/MS SECRETARIA DAS SESSÕES DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 10ª Sessão Ordinária da 1ª CÂMARA, realizada no dia 23 de junho de 2009. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar Estadual n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. PRESIDENTE: Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA SUBPROCURADOR DO M.P.E: Dr. RONALDO CHADID DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presentes os Senhores Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL e Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO. Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados pela 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0156/2009 PROCESSO TC/MS Nº 04462/2007 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 022/2007 – período: janeiro a dezembro de 2006 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Sete Quedas Sergio Roberto Mendes ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS, ao Sr. Sérgio Roberto Mendes – Prefeito Municipal, por ato praticado com infração à norma legal de natureza patrimonial, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar n. 048/90, concedendo-lhes o prazo regimental para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de ação judicial; 2 pela recomendação para que o Sr. Prefeito Municipal promova, anualmente, o controle e o Inventário Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Sete Quedas, nos termos dos artigos 94 e 96 da Lei Federal nº 4320/64, sob pena de responsabilidade; 3 – pela comunicação do resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0157/2009 PROCESSO TC/MS Nº 04279/2008 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 008/2008 – período: janeiro a dezembro de 2006 Fundo Municipal de Saúde de Ponta Porã Flávio Esgaib Kayatt ÓRGÃO RESPONSÁVEL Processo: TC/7975/2004 Interessado:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LADARIO Assunto: BALANCO GERAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: E BALANCETES DE JANEIRO A DEZEMBRO. PEDIDO DE REVISÃO TC/04239/2003 TC/11114/2003 TC/12825/2003 TC/18952/2003 TC/20733/2003 TC/02997/2004 Processo: TC/8020/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/3674/2005 Interessado:PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE REVISÃO PAUTA ATÉ 30/06/09 (Art. 188 do RI) 1- Projeto de Lei nº 103/09 Processo nº 166/09 Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO/OBRA Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Processo: TC/9853/2006 Interessado:NELSON CINTRA RIBEIRO Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL Relator: JOSE ANCELMO DOS SANTOS Observação: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PAUTA ATÉ 30/06/09 (Art. 195 do RI) 1- Projeto de Lei nº 095/09 Processo nº 153/09 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS, ao ordenador de despesas, Flávio Esgaib Kayatt – Prefeito Municipal de Ponta Porã, por ato praticado com infração à norma de natureza operacional, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo regimental para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de ação judicial; 2 pela comunicação do resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0158/2009 PROCESSO TC/MS Nº 06708/2008 PÁGINA 35 ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 29 DE JUNHO DE 2009 Inspeção Ordinária nº 031/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo Municipal de Assistência Social de Caracol Maria Odeth Constância Leite dos Santos RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo arquivamento do presente processo e pela comunicação do resultado do julgamento aos responsáveis e interessados na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0159/2009 PROCESSO TC/MS Nº 06910/2008 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 033/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo Municipal de Saúde de Caracol Maria Odeth Constância Leite dos Santos ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS, a ordenadora de despesas Srª. Maria Odeth Constância Leite dos Santos – Prefeita Municipal, por atos praticados com infração à norma legal de natureza operacional, com fulcro no inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo regimental para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de execução judicial; 2 pela impugnação do montante de R$ 15.975,00 (quinze mil, novecentos e setenta e cinco reais), relativo à despesas com hospedagem e locomoção de pacientes sem a respectiva documentação comprobatória; 3 pela impugnação do montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), relativo à realização de despesas com combustíveis, sem a especificação dos veículos e respectivas requisições; 4 pela impugnação do montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), relativo ao pagamento de despesas com transporte de pacientes para Campo Grande, sem a respectiva relação dos beneficiários; 5 pela impugnação do montante de R$ 9.023,48 (nove mil, vinte e três reais e quarenta e oito centavos), relativo à despesas efetuadas com prestação de serviços em veículos, sem a identificação dos mesmos; 6 conceder o prazo regimental para que a ordenadora de despesas, acima nominada, comprove, nos autos, os recolhimentos dos valores acima impugnados ao Tesouro Municipal, sob pena de, em não o fazendo, ação judicial; 7 pela comunicação do resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0160/2009 PROCESSO TC/MS Nº 07368/2008 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 047/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Caracol Maria Odeth Constância Leite dos Santos ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 pela aplicação da multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS para a Srª Maria Odeth Constancia Leite dos Santos – Prefeita Municipal de Caracol, por ato praticado com infração à norma legal de natureza patrimonial, com fulcro no inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº 048/90, concedendo-lhe o prazo regimental para a comprovação, nos autos, do seu recolhimento em favor do FUNTC, sob pena de execução judicial; 2 pela comunicação do resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, em obediência ao artigo 83 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 048/90, combinado com o artigo 106 do Regimento Interno deste Tribunal. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0161/2009 PROCESSO TC/MS Nº 00966/2009 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 089/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo Municipal para Investimentos Sociais de Ponta Porã Flávio Esgaib Kayatt ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo arquivamento do presente processo e pela comunicação do resultado do julgamento aos responsáveis e interessados na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0162/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 07706/2006 Contrato Administrativo nº 016/2006 Prefeitura Municipal de Ponta Porã Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 considerar irregular e ilegal a execução e finalização do contrato Administrativo n. 016/2006, com fulcro no artigo 311, inciso II, c/c o artigo 312, inciso II, segunda parte, ambos do Regimento Interno, em razão de haver ausência de documentos indispensáveis para sua comprovação; 2 aplicar multa regimental ao Senhor Flavio Esgaib Kayatt, no valor de 30 (trinta) UFERMS, o que faço com base no artigo 197, inciso II, do Regimento Interno e artigo 53, inciso II, da Lei Complementar n. 048/90; concedendo o prazo regimental, para que se comprove o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, sob pena de execução; 3 impugnar com base no inciso XI do artigo 37 da Lei Complementar n. 048/90, do montante de R$ 4.136,44 (quatro mil cento e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), determinando a restituição e o recolhimento aos DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 cofres municipais, devidamente atualizados na forma da lei e no prazo legal, seguida de comprovação nos presentes autos no mesmo prazo, atribuindo tal responsabilidade ao Prefeito Municipal, Senhor Flavio Esgaib Kayatt, sob pena de serem tomadas as medidas legais para o recebimento; 4 comunicar o resultado do julgamento às autoridades administrativas competentes, com base no artigo 83 da Lei Complementar n. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0163/2009 PROCESSO TC/MS Nº 05688/2008 ASSUNTO ÓRGÃO Contrato Administrativo nº 500/2007 Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Maria Nilene Badeca da Costa RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 considerar regular e legal a Licitação e o Contrato Administrativo n. 500/2007, nos termos do artigo 311, inciso I, c/c o artigo 312, inciso I, primeira parte, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006; 2 recomendar aos responsáveis pelo órgão, maior rigor no cumprimento dos prazos estabelecidos em legislação especifica, para que não mais ocorram falhas dessa mesma natureza; 3 determinar a remessa dos autos à Inspetoria competente para acompanhamento e análise da fase de execução contratual (2ª fase), na forma prevista no artigo 314, inciso I, c/c o artigo 317, ambos do Regimento Interno; 4 comunicar o resultado do julgamento às autoridades administrativas competentes, com base no artigo 83 da Lei Complementar n. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0164/2009 PROCESSO TC/MS Nº 05754/2008 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 005/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Câmara Municipal de Selvíria Gilson Alves de Souza ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 APLICAR MULTA REGIMENTAL ao Sr. GILSON ALVES DE SOUZA, Ordenador de Despesas no exercício de 2007, da CÂMARA MUNICIPAL DE SELVÍRIA, fixando-a no montante equivalente a 50 (cinqüenta) UFERMS, a ser recolhida em favor do FUNTC, no prazo regimental, contados da data de transitado em julgado da decisão, seguidos de comprovação nos autos, sob pena de execução do “quantum” correspondente, com fundamento no Inciso II do Artigo 53 da Lei Complementar 048/90, combinado com o inciso II do Artigo 197 do Regimento Interno desta Corte de Contas, em razão das irregularidades remanescentes do RIO n° 009/2008; e, 2 Comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0165/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 06873/2008 Inspeção Ordinária nº 028/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Rita do Pardo Eledir Barcelos de Souza RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, determinar o ARQUIVAMENTO do presente processo, após as comunicações do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0166/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 03653/2009 Inspeção Ordinária nº 009/2009 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul Edson Giroto RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, determinar o ARQUIVAMENTO do presente processo, após as comunicações do resultado deste julgamento aos interessados, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n. 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0167/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 04992/2008 Contrato de Obra nº 062/2008 Prefeitura Municipal de Ponta Porã Flávio Esgaib Kayatt RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 DECLARAR IRREGULAR e ILEGAL as etapas de LICITAÇÃO e FORMALIZAÇÃO do Contrato de Obra n° 62/2008, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e a empresa Gama Projetos e Construções Ltda., com fundamento no artigo 312, inciso II, primeira, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 APLICAR MULTA regimental ao Ordenador de Despesa, Sr. Flávio Kayatt – Prefeito Municipal, no montante equivalente a 200 (duzentas) UFERMS, com fundamento no artigo 197, incisos II, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, concedendo-lhe o prazo legal para recolhimento em favor do FUNTC e comprovação nos autos em igual período; 3 DETERMINAR a Câmara Municipal de Ponta Porã, que adote as medidas cabíveis junto ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade da imediata sustação do contrato em epígrafe, comprovando nos autos, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de co- responsabilidade, conforme artigo 312, inciso II, alínea “c”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas; 4 COMUNICAR o resultado deste julgamento aos interessados na forma regimental. PÁGINA 36 29 DE JUNHO DE 2009 ÓRGÃO RESPONSÁVEIS DECISÃO SIMPLES Nº 01/0168/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 04672/2008 Inspeção Ordinária/2006 – período: dezembro de 2006 Prefeitura Municipal de Sidrolândia Daltro Fiúza a Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela aplicação da multa de 200 (duzentas) UFERMS ao Sr. Daltro Fiúza, Prefeito à época de Sidrolândia/MS, pelas infrações verificadas através da Inspeção Ordinária realizada, nos termos do inciso II, do artigo 53 da Lei Complementar nº48/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da imposição ao FUNTC e comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva; 2 Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos Interessados, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº48/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0169/2009 PROCESSO TC/MS Nº 05733/2008 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 055/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Câmara Municipal de Sidrolândia Nelson da Silva Feitosa RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei Complementar nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0170/2009 PROCESSO TC/MS Nº 07701/2008 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 086/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Fátima do Sul Ilda Salgado Machado ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei Complementar nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0171/2009 PROCESSO TC/MS Nº 00877/2009 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 089/2008 – período: janeiro a dezembro de 2007 Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Gilberto José de Arruda ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei Complementar nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0172/2009 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 03472/2009 Inspeção Ordinária nº 005/2009 – período: janeiro a dezembro de 2008 Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado Antônio Pereira Lopes RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei Complementar nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0173/2009 PROCESSO TC/MS Nº 03474/2009 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 002/2009 – período: janeiro a dezembro de 2008 Câmara Municipal de Aparecida do Taboado Claudinei Paulo da Silva ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE, pelo Arquivamento do presente Relatório de Inspeção, seguindo-se a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante prevê o Artigo 44, da Lei Complementar nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0174/2009 PROCESSO TC/MS Nº 01274/2004 ASSUNTO Contrato Administrativo nº 297/2003 Prefeitura Municipal de Jaraguari Albertino Nunes Ferreira e João Queiroz Baird RELATOR janeiro RELATOR ÓRGÃO RESPONSÁVEL DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Conselheiro-Substituto JOAQUIM MARTINS DE ARAÚJO FILHO Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroSubstituto-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 Pela Ilegalidade e Irregularidade da execução do Contrato nº 297/2003, celebrado entre o Município de Jaraguari/MS e H3 Engenharia e Construções Ltda., nos termos da segunda parte do inciso II, artigo 312, do Regimento Interno TC/ MS; 2 Pela aplicação da multa de 100 (cem) UFERMS ao Sr. Albertino Nunes Ferreira, Ordenador de Despesas à época, sendo 50 (cinqüenta) UFERMS pelo não cumprimento de prazo estipulado em contrato e não comprovação da realização de necessário Termo Aditivo nos termos do inciso II, do artigo 53, da Lei Complementar nº48/90, e 50 (cinqüenta) UFERMS pelo não atendimento à diligência do Relator e não encaminhamento de documento sujeito à apreciação deste Tribunal, com fulcro no inciso IV, do referido dispositivo legal c.c. o inciso XIII, do artigo 197 do Regimento Interno TC/MS; 3 Pela concessão do prazo de 60 (vinte) dias para o recolhimento da imposição ao FUNTC/MS, comprovando-se nos autos, sob pena de cobrança executiva; 4 Pela comunicação do resultado do presente julgamento aos Interessados na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0023/2009 PROCESSO TC/MS Nº 08001/2006 ASSUNTO Convênio nº 259/1996 ÓRGÃO Fundação de Promoção Social de MS RESPONSÁVEIS Regina Maria Duarte, Tania Mara Garib e Valdete de Barros Martins RELATOR Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do ConselheiroRelator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM: 1 DECLARAR REGULAR e APROVAR a presente prestação de contas de Convênio n° 259/1996, firmado entre a Fundação de Promoção Social de MS e a Casa da Criança Dona Margarida Ferreira Braga, com fundamento no artigo 76, inciso I, da Lei Complementar n° 048/90; 2 COMUNICAR o resultado deste julgamento aos interessados na forma regimental. Secretaria das Sessões, 23 de junho de 2009. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 00977/2009 PROCESSO TC/MS : 04483/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-PREFEITA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : SOLON DA SILVA MARTINS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01921/2009 PROCESSO TC/MS : 06275/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JURANDIR DA SILVA SANTOS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01922/2009 PROCESSO TC/MS : 06271/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JOSE RONALDO DA SILVA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01923/2009 PROCESSO TC/MS : 06377/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : NILSON FRANCO DE OLIVEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01924/2009 PROCESSO TC/MS : 06367/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : RUBENS LOUVEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01925/2009 PROCESSO TC/MS : 06267/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA PÁGINA 37 29 DE JUNHO DE 2009 ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JOÃO MARCIO VIANA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01926/2009 PROCESSO TC/MS : 05914/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS- SECRETÁRIO(A) ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MARIO JOSÉ DE PONTES JÚNIOR DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01927/2009 PROCESSO TC/MS : 06374/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01928/2009 PROCESSO TC/MS : 06503/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO : RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01929/2009 PROCESSO TC/MS : 07093/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : SERGIO LUIZ VEIGA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01930/2009 PROCESSO TC/MS : 04457/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IVINHEMA RESPONSÁVEL : IZAIAS BARBOSA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MARIA ODELINA PIGOSSO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01931/2009 PROCESSO TC/MS : 06003/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO : APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : WALMIR DOS SANTOS MESSA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01932/2009 PROCESSO TC/MS : 07004/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : CICERO PRENTICE BARBOSA JUNIOR DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01933/2009 PROCESSO TC/MS : 03751/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI ORDENADOR DE DESPESAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE-PREFEITA ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 46/2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : GIVANIL BAGNARA ME OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E HORTIFRUTIGRANGEIROS DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01934/2009 PROCESSO TC/MS : 06614/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA ORDENADOR DE DESPESAS: RENATO PIERETTI CÂMARA-PREFEITO ASSUNTO : CONTRATO DE OBRA 159/2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : CONCREVIA CONSTRUTORA LTDA OBJETO : EXECUCAO DE OBRA DE PAVIMENTACAO ASFALTICA NAS RUAS:MARIA CRISPIN DE ANDRADE CHACAROSQUI, JOSE BATISTA, JOSE RIBEIRO DE CARVALHO E JOSE ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01935/2009 PROCESSO TC/MS : 06865/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: PENSÃO 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO (S) : MARIA JOSÉ RIBEIRO DE ALMEIDA MIRANDA EVELYN CRISTINE DE ALMEIDA MIRANDA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Pensão, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01961/2009 PROCESSO TC/MS : 06817/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS CARGO DO RESPONSÁVEL : SECRETÁRIO(A) ASSUNTO DO PROCESSO : APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JOSE SEVERINO DUREY FILHO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01962/2009 PROCESSO TC/MS : 05294/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : VERA DE FATIMA PEREIRA FONSECA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01963/2009 PROCESSO TC/MS : 07586/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : QUITÉRIA UMBELINA SIQUEIRA TOMAZ DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01964/2009 PROCESSO TC/MS : 07099/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ANGELINA BORGES DA PURIFICAÇÃO ROSSETO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01965/2009 PROCESSO TC/MS : 06895/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : APARECIDA VICENTE DE ALMEIDA MARTINS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01966/2009 PROCESSO TC/MS : 07588/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MIGUEL LINCOLN GEACOPELLO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01967/2009 PROCESSO TC/MS : 07107/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ANTHENOR MANOEL DE OLIVEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01968/2009 PROCESSO TC/MS : 07089/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : LORENA MARTA SCHWENGBER DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01969/2009 PROCESSO TC/MS : 06839/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO : APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : DIVINA FÁTIMA DOS SANTOS ARAUJO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01970/2009 PROCESSO TC/MS : 07115/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : FÁTIMA IZILDINHA ALVES MENDES DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01971/2009 PÁGINA 38 29 DE JUNHO DE 2009 PROCESSO TC/MS : 06827/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : NARCIZO DE DEUS DA SILVA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01972/2009 PROCESSO TC/MS : 07540/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ALDANETE DA SILVA CARDOSO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01973/2009 PROCESSO TC/MS : 06586/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : DORILEU CARNEIRO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01974/2009 PROCESSO TC/MS : 07085/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : NAZI ALVES GOMES DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01975/2009 PROCESSO TC/MS : 06841/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ZILDA DOS SANTOS MEIRELES DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01976/2009 PROCESSO TC/MS : 07100/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : DOROTEA SEBASTIANA DUARTE SALES DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 01977/2009 PROCESSO TC/MS : 06592/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : VALDECI RODRIGUES DA SILVA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02023/2009 PROCESSO TC/MS : 00923/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELICA RESPONSÁVEL : JOAO DONIZETI CASSUCI-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES, ROSANA DE MELLO SOUZA DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02024/2009 PROCESSO TC/MS : 06056/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JANE APARECIDA AZAMBUJA VERÃO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02025/2009 PROCESSO TC/MS : 07091/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MARIA ANGELICA XAVIER WEIS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02026/2009 PROCESSO TC/MS : 07105/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MARIA MENDES VOOGHT CRUZ DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02027/2009 PROCESSO TC/MS : 06572/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : MARIA RAQUEL DEL VALLE DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02028/2009 PROCESSO TC/MS : 06581/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : NEUSA ALVES BRITO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02029/2009 PROCESSO TC/MS : 07773/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : CARMEM SILVIA SAMADELLO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02030/2009 PROCESSO TC/MS : 07214/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : KLINGER MORAES NOGUEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. Por Determinação do Cons. Augusto Mauricio da C. e Menezes Wanderley, retifica-se a Decisão Singular 18/2009 Publicada no DOE/MS 7405 pag 65 em 19/02/09 referente ao Processo TC/MS 3412/2008. Onde se lê: Acatando o parecer do Ministério Publico Especial, DECIDO pelo (s) registro (s) da aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. Leia-se: Acatando o parecer do Ministério Publico Especial, DECIDO pelo (s) registro (s) da reserva remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. TC/MS EM, 29/ 06/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02031/2009 PROCESSO TC/MS : 06205/2008 ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PGJ ORDENADOR DE DESPESAS: MIGUEL VIEIRA DA SILVA-PROCURADOR) ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 38/PGJ/2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : TOPOSAT AMBIENTAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DAS PROPRIEDADES QUE MARGEIAM O RIO AMAMBAI, EM MATO GROSSO DO SUL DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02032/2009 PROCESSO TC/MS : 00699/2009 ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PGJ ORDENADOR DE DESPESAS: MIGUEL VIEIRA DA SILVA- PROCURADOR ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 11/PGJ/2009 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMATICA LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02033/2009 PROCESSO TC/MS : 06999/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : FLORISVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02034/2009 PROCESSO TC/MS : 06844/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ISAIAS VIEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02035/2009 PROCESSO TC/MS : 06269/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY PÁGINA 39 29 DE JUNHO DE 2009 INTERESSADO : ATAIDES DANTE ANTONIAZZI DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02036/2009 PROCESSO TC/MS : 06998/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : CÉLIA REGINA DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02075/2009 PROCESSO TC/MS : 07579/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELICA RESPONSÁVEL : JOAO DONIZETI CASSUCI-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADOS: Ionice Mendes de Jesus, Maria do Rosário dos Anjos Barros Santos, Zilda Rodrigues Marques de Santana, Maria Aparecida Silva de Oliveira São João, Neuseli Aparecida Ferreira Farias, Angela Maria Teixeira, Isabel Felicio da Silva Sicca, Rosimeire Rovaris de Miranda, Elizangela Polo Weber, Daniela Gomes da Silva, Izabel de Fátima da Silva Barbosa, Wesley Henrique Guiralde Cambra. DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02076/2009 PROCESSO TC/MS : 00518/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 040/2007 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA OBJETO : FORNECIMENTO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE E DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICAS - SEC. EXECUTIVA DE SAÚDE PÚBLICA. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02077/2009 PROCESSO TC/MS : 06082/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI RESPONSÁVEL : ZELMO DE BRIDA-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADOS: Joraci Carvalho, Vilma Pereira de Souza, Paulo Panato Pereira, Laurita Nunes Viana, Nilce Elias da Rocha Batista, Áurea de Souza Antunes, Irinéia Souza da Rocha Santos, Clarice Alécio, Elenice Silva de Andrade, Janete Silveira Duarte, Ivone de Lima França, Aparecida Rodrigues dos Santos, Maria Cristina de Brito, Sueli Ferreira Botelho, Maria José de Lima Vaz, Sandra Maria dos Santos, Maria Neuza de Oliveira, Maria Cristina Ribeiro Arrua, Laura Tereza Martines da Silva, Adriana Mara da Silva, Zuleide Aparecida Leite da Silva, Sumaya Silva Lima, Vanilda Bezerra dos Santos, Leonice Gomes Diniz, Luiz Carlos Batista, José Limeira de Souza, Mário Aparecido de Oliveira, Mariony Farias Costa de Macedo, Evanir Bronzati Felippe, Valdeniza Macedo Barbosa, Maria de Lourdes Ribeiro do Nascimento Simões, Maria de Fátima Galvão Vareiro, Marilisa Aparecida Garutti de Oliveira, Janaina Aparecida da Cruz, Maria Nadeje de Lima Pereira, Ana Paula Pinheiro, Daniela da Silva Santelli, Gilda Ferreira dos Santos Ruiz, Thaís Ramos Gava, Luciane Bortoluzzo Meneguello, Maria do Carmo Pato Cunha, Gianni Lucindo Dias, Valdirene Rodrigues Salomão, Luciane Ricco de Freitas, Izabel Leite da Silva, Anai Maria Ramos Ricci, Elizeu Gomes Diniz, Miriam Arboleya, Lílian Bárbara de Oliveira do Nascimento, Edis Batista da Silva, Graziele Carvalho, Silvana Honório da Silva, Ana Paula Scherwinski do Nascimento, Daiane Francisca dos Santos, Carina Lopes Meurer, Rosângela Bilisários da Cruz, Gislaine Batista Prates, Sueli Barbosa dos Santos, Fabiano de Abreu, Arnaldo Alves Batista, Marlene Alderete Nava Pinheiro, Sâmia Aparecida Nunes, Suely Jesus dos Santos Silva. DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02078/2009 PROCESSO TC/MS : 00595/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILANDIA RESPONSÁVEL : ANTONIO EDUARDO DE LIMA RICARDO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : ANDRÉIA APARECIDA GAEDARGI, EDINALDO NEVES DA FONSECA, IVONALDO MACEDO DUARTE. DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02079/2009 PROCESSO TC/MS : 01652/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILANDIA RESPONSÁVEL : EDSON STEFANO TAKAZONO-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : RAFAEL MALVAR RIBAS, LUIZ RAFAEL REDIVO, DAIANI DE SOUZA NASCIMENTO DECISÃO: DECIDO pelo registro do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02080/2009 PROCESSO TC/MS : 07159/2008 ÓRGÃO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PGJ RESPONSÁVEL : MIGUEL VIEIRA DA SILVA-PROCURADOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADOS: Ana Carolina Ramos Borges, Fabiano Alves Davy, Katheleen Taira de Medeiros, Marcus Vinicius Lane de Abreu, Neide Maria dos Santos Rodrigues, Sandra Regina Palermo. DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02081/2009 PROCESSO TC/MS : 07045/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAI DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 RESPONSÁVEL : SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE-PREFEITA ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADOS: Ademir Da Silva Tetilla, Cassia Regina Pisarro Basso, Flademir Carnizella Da Rosa, Flávia Viviane Cunha E Miranda, Gilson Hiroshi Yagi, Isabela Do Prado Vieira, Maria De Fátima Chaves Monteiro, Maria Fernanda Juvelino, Roseli Aparecida Faria, Rosileide Buratto, Silvia De Andrade Dos Santos, Suzana Micaelle Teixeira Vieira. DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02082/2009 PROCESSO TC/MS : 07041/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ ORDENADOR DE DESPESAS: RUITER CUNHA DE OLIVEIRA-PREFEITO(A) ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 33/2007 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : AUTO POSTO PAIAGUAS LTDA OBJETO : AQUISICAO DE COMBUSTIVEL DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02083/2009 PROCESSO TC/MS : 21026/2003 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI ORDENADOR DE DESPESAS: LIDIO LEDESMA-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 128/2003 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : V.C. CONSTRUCOES & ENGENHARIA LTDA OBJETO : AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA POLICIA MILITAR. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02084/2009 PROCESSO TC/MS : 13157/2003 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI ORDENADOR DE DESPESAS: LIDIO LEDESMA-PREFEITO ASSUNTO : CONTRATO DE OBRA nº 73/2003 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : CONSTRUTORA CHARAO LTDA - ME OBJETO : REVITALIZAÇÃO DE 05 CINCO CANTEIROS CENTRAIS DA AV. PRESIDENTE VARGAS. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02085/2009 PROCESSO TC/MS : 04803/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA ORDENADOR DE DESPESAS: ROBERTO HASHIOKA SOLER-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 174/2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : PAPACOSTA & PAPACOSTA LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO PARTICIPANTES DO PNAE DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02086/2009 PROCESSO TC/MS : 06651/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : CÉLIA MARIA DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02087/2009 PROCESSO TC/MS : 05680/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO : RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JOSÉ ROBERTO DE LIMA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02088/2009 PROCESSO TC/MS : 06821/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : LUIZ CARLOS DA SILVA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02089/2009 PROCESSO TC/MS : 07112/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : JOSÉ PEREIRA DA COSTA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02090/2009 PROCESSO TC/MS : 05692/2008 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: RESERVA 2008 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY PÁGINA 40 29 DE JUNHO DE 2009 INTERESSADO : HAMILTON CATOLINO DOS SANTOS DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Reserva Remunerada, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02091/2009 PROCESSO TC/MS : 00931/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : NEIVA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02092/2009 PROCESSO TC/MS : 00954/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : CLAUNICE DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02093/2009 PROCESSO TC/MS : 00924/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: APOSENTADORIA 2009 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY INTERESSADO : SILVIO EDUARDO SOTO OVIEDO DECISÃO: DECIDO pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02112/2009 PROCESSO TC/MS : 13263/2003 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS : CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 130/2003 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : N.W.ENGENHARIA LTDA OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02113/2009 PROCESSO TC/MS : 22210/2003 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: EDSON GIROTO-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA nº 290/2003 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : EMMEL ENGENHARIA LTDA OBJETO : CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02114/2009 PROCESSO TC/MS : 22878/2003 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA- DIRETOR , EDSON GIROTO-DIRETOR ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA nº 313/2003 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : RECOM - REFORMAS, CONSTRUÇÕES E MELHORAMENTOS LTDA OBJETO : CONSTRUÇÃO DE PONTE DE MADEIRA. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02115/2009 PROCESSO TC/MS : 13811/2003 ÓRGÃO : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MS ORDENADOR DE DESPESAS : CARLOS AUGUSTO LONGO PEREIRA- DIRETOR, EDSON GIROTO- DIRETOR. ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA nº 148/2003 RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY CONTRATADO (A) : COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA OBJETO : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE PORTO MURTINHO. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade da execução contratual e seu(s) termo(s) aditivo(s), em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02116/2009 PROCESSO TC/MS : 03188/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO DA ATA : AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO II RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY COMPROMITENTES: COMERCIAL ELETRICA CAMPO GRANDE LTDA, ELITE ELETRICIDADE TÉCNICA LTDA, J & J COMERCIAL LTDA, METTA AGROCENTER LTDA, NOVA JMB COMERCIAL LTDA, PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, WATANABE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.AMCMW - 02117/2009 PROCESSO TC/MS : 02756/2009 ÓRGÃO : SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS RESPONSÁVEL : THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS-SECRETÁRIA ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO DA ATA : SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS DAS EMPRESAS CLASSIFICADAS PARA FORNECIMENTO DE ÓRTESE E PRÓTESE CARDIOLÓGICA II. RELATOR : CONS. AUGUSTO MAURICIO C. M. WANDERLEY COMPROMITENTES: BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, Q.L. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DECISÃO: DECIDO pela legalidade e regularidade do procedimento licitatório e da formalização do presente contrato, em conformidade com o disposto no inciso I (1ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso I, do artigo 311, do RITC/MS. TC/MS EM, 29/ 06/ 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01875/2009 PROCESSO TC/MS : 00568/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: VIVIANE LIMA SILVA DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01876/2009 PROCESSO TC/MS : 00548/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: SÔNIA BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01887/2009 PROCESSO TC/MS : 06190/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESPONSÁVEL : JOSÉ LAERTE CECILIO TETILA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: AMÉLIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO, EDSON FERREIRA LOPES, MARIA NEUDE ALBUQUERQUE. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01888/2009 PROCESSO TC/MS : 06490/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA RESPONSÁVEL : DALTRO FIUZA-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: MUNIRA MOHAMAD KASSAB DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01889/2009 PROCESSO TC/MS : 06355/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA RESPONSÁVEL : DALTRO FIUZA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: GRACINDO CARDOSO SANTOS JÚNIOR. DECISÃO:Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01891/2009 PROCESSO TC/MS : 07077/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA RESPONSÁVEL : DALTRO FIUZA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: GABRIELA TEIXEIRA DE MATOS, EDER MOREIRA DOS SANTOS. DECISÃO:Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01895/2009 PROCESSO TC/MS : 01130/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU RESPONSÁVEL : CELSO LUIZ DA SILVA VARGAS-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: FABRICIO BARBOSA TERRA. DECISÃO:Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal - contratação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01899/2009 PROCESSO TC/MS : 03253/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU RESPONSÁVEL : MAURÍLIO FERREIRA AZAMBUJA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO POSSI, JOHNNY MAFFEI LEMOS, GUILHERME DE ALMEIDA RE, MARIA JOSÉ PACHECO DE OLIVEIRA, DANÚBIO SOUZA SANTA CRUZ, GLÓRIA MARIA DA SILVA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01982/2009 PROCESSO TC/MS : 00020/2005 ÓRGÃO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS ORDENADOR DE DESPESAS: GILBERTO TADEU VICENTE-PRESIDENTE ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 047/2004 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E ASSEIO LTDA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, E DESRATIZAÇÃO. ASSUNTO : TERMO ADITIVO N. 04/2007 AO CONTRATO N. 47/2004. OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL. ORDENADOR DE DESPESAS: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA-PRESIDENTE. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do termo aditivo n. 04/2007 e dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01983/2009 PROCESSO TC/MS : 04378/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO- SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 141/2007-SESOP RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : JOSE GERALDO RIBEIRO COURA PÁGINA 41 29 DE JUNHO DE 2009 OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, VISANDO À MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA ATENDER O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA REGIÃO DO PROSA II. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01984/2009 PROCESSO TC/MS : 06697/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 217/2007-SESOP RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : R.C. CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO JARDIM COLORADO, PARQUE DO SOL - CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01987/2009 PROCESSO TC/MS : 01147/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE ORDENADOR DE DESPESAS: DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : MALLMANN & CANCIAN LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ( MERENDA ESCOLAR) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01990/2009 PROCESSO TC/MS : 05334/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORDENADOR DE DESPESAS: JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES-SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 263/2008-SMS RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : CIRUMED COMÉRCIO LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ATENDER O HOSPITAL DE URGÊNCIA E TRAUMA. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório, da formalização do contrato e dos atos praticados no decorrer de sua execução. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01993/2009 PROCESSO TC/MS : 07671/2007 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA- SECRETÁRIA ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 281-A/2007 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : EDITORA MODERNA LTDA OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA EXTERNA DOS ALUNOS DO 2º, 5º E 8º ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO GRANDE. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 01998/2009 PROCESSO TC/MS : 06483/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: JOAO ANTONIO DE MARCO- SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 193/2007-SESOP RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : PROJETA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA OBJETO : EXECUÇÃO DE OBRAS NA ESCOLA FREDERICO SOARES - BAIRRO NOVA CAMPO GRANDE, SENDO: LOTE I - REFORMA E LOTE II - RECUPERAÇÃO DE PISO DA QUADRA. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02000/2009 PROCESSO TC/MS : 03011/2007 ÓRGÃO : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DE CAMPO GRANDE ORDENADOR DE DESPESAS: JORGE OLIVEIRA MARTINS- SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 93/2007 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : PALUDO & SORDI LTDA OBJETO : FORNECIMENTO DE GAS NATURAL VEICULAR/GNV, PARA ATENDER A PREFEITURA. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02002/2009 PROCESSO TC/MS : 00420/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 91/2006 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : MERCADO CHEIRO VERDE LTDA - ME OBJETO : AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E MATERIAL DE CONSUMO ASSUNTO : 1º TERMO ADITIVO/2007 AO CONTRATO N. 91/2006. OBJETO DO ADITIVO : AUMENTO DA QUANTIDADE DE PRODUTOS DO OBJETO CONTRATUAL, ALTERAÇÃO DO VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES-PREFEITO. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 1º termo aditivo/2007 e dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seu aditivo. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02009/2009 PROCESSO TC/MS : 06297/2007 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINÓPOLIS ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 75/2007 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : OLIVEIRA & FURTADO LTDA OBJETO : AQUISICAO DE COMBUSTIVEL ASSUNTO : 2º TERMO ADITIVO/2008 AO CONTRATO N.75/2007. OBJETO DO ADITIVO : AUMENTO DA QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES-PREFEITO. ASSUNTO : 3º TERMO ADITIVO/2008 AO CONTRATO N.75/2007. OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL E DO VALOR CONTRATUAL. ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES-PREFEITO. ASSUNTO : 4º TERMO ADITIVO/2008 AO CONTRATO N.75/2007. OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL E DO VALOR CONTRATUAL. ORDENADOR DE DESPESAS: ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES- PREFEITO. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, incisos I e II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 2º, 3º e 4º termos aditivos/2008 e dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02020/2009 PROCESSO TC/MS : 07852/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ORDENADOR DE DESPESAS: ANTONIO LEOPOLDO VAN SUYPENE- SECRETÁRIO ASSUNTO: CONTRATO DE OBRA 603/2008/SCC/SME RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : H.S. ENGENHARIA LTDA OBJETO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL “LÓIDE BONFIM ANDRADE”, JARDIM ÁGUA BOA. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02040/2009 PROCESSO TC/MS : 03501/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI ORDENADOR DE DESPESAS: NERI MUNCIO COMPAGNONI-PREFEITO(A) ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 015/2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : POSTO SAN FERNANDO LTDA OBJETO : AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02046/2009 PROCESSO TC/MS : 07829/2005 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA ORDENADOR DE DESPESAS: JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS- PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 19/2005 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : PRO-ACQUA DIAGNOSTICOS S/C LTDA OBJETO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES FÍSICO QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS, A SEREM REALIZADOS NA ÁGUA QUE ABASTECE A ÁREA URBANA DO MUNICIPIO DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02055/2009 PROCESSO TC/MS : 00831/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA ORDENADOR DE DESPESAS: DALTRO FIUZA-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 02/2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : EDNO JOSE VALENTE DE CARVALHO OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO, NA ESPECIALIDADE DE CLINICA GERAL E OTORRINOLARINGOLOGIA. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso II, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02059/2009 PROCESSO TC/MS : 07127/2008 ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DOURADINA RESPONSÁVEL : EDINALVA DE SOUZA GAIA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : GIONETE MOREIRA VIEIRA. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria por invalidez. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02061/2009 PROCESSO TC/MS : 06172/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : ANTÔNIO ALVES PINHEIRO. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02063/2009 PROCESSO TC/MS : 06169/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : ERNILDA SPIES. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02064/2009 PROCESSO TC/MS : 06173/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 PÁGINA 42 29 DE JUNHO DE 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : SOLEDADE JOSÉ TAGARA MARQUES. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02067/2009 PROCESSO TC/MS : 00505/2009 PROTOCOLO : 924579 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ANDREIA PUNTEL BASSO MÔNACO DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal - nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02068/2009 PROCESSO TC/MS : 00842/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: MARLY DUARTE DE SOUZA GONELLA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02069/2009 PROCESSO TC/MS : 00838/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LÍLIAN CRISTINA DE ALMEIDA ROCHA DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02071/2009 PROCESSO TC/MS : 00839/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: LEONICE CONCEIÇÃO BRAGA YULE . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02072/2009 PROCESSO TC/MS : 00528/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: MARCELO MINORU KAMEI . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02073/2009 PROCESSO TC/MS : 00524/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: TATIANE ORTIZ DOS SANTOS. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02074/2009 PROCESSO TC/MS : 07447/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI RESPONSÁVEL : ERALDO JORGE LEITE-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: HUGO FERNANDES NERES DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02094/2009 PROCESSO TC/MS : 03128/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI RESPONSÁVEL : ARILSON NASCIMENTO TARGINO-PREFEITO(A) ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: SUSMEIRE VITAL BATISTA DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02099/2009 PROCESSO TC/MS : 07069/2008 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ELISABETH MARIA DE MENDONÇA SILVA . DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02146/2009 PROCESSO TC/MS : TCAP/00285/2008 ÓRGÃO : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : CICERO ANTONIO DE SOUZA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : TEREZA OVELAR. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposenta- DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 doria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02151/2009 PROCESSO TC/MS : 06858/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : PAULINO RIBAS. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria compulsória. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02152/2009 PROCESSO TC/MS : 06171/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : RAMONA CONCEIÇÃO BRAGA. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02154/2009 PROCESSO TC/MS : 06170/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : RITA MARIA GELAIN. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria voluntária. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02156/2009 PROCESSO TC/MS : 00752/2008 ÓRGÃO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : FABIANA MERLO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE ASSUNTO: APOSENTADORIA 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO : CARMELINA TRINDADE VAZ. DECISÃO: Com fundamento no art. 324, inciso I, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro da presente aposentadoria por invalidez. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02158/2009 PROCESSO TC/MS : 02044/2008 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE ORDENADOR DE DESPESAS: DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS CONTRATADO (A) : RIMA AMBIENTAL LTDA OBJETO : TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS TAIS COMO: CAPINA, ROÇAGEM MANUAL E MECÂNICA, VARRIÇÃO DE CALÇADAS, DE RUAS E RASPAGEM, PINTURA DE MEIO-FIO E SARJETAS, COLETA MANUAL DE ENTULHO E CATAÇÃO MANUAL DE PAPÉIS. DECISÃO: Com fundamento no art. 311, inciso I, c/c art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatório e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02159/2009 PROCESSO TC/MS : 00569/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: ALAN ROGER DA SILVA INSFRAN. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02160/2009 PROCESSO TC/MS : 00508/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: DIANA LIMA SILVA DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02164/2009 PROCESSO TC/MS : 01214/2009 ÓRGÃO : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE RESPONSÁVEL : DONATO LOPES DA SILVA-PREFEITO ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2009 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: MARCOS ROSA DA SILVA DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro do ato de admissão de pessoal – nomeação. DECISÃO SINGULAR : DSG - G.JAS - 02166/2009 PROCESSO TC/MS : 06008/2008 ÓRGÃO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL RESPONSÁVEL : GILBERTO JOSE DE ARRUDA-REITOR ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL 2008 RELATOR : CONS. JOSE ANCELMO DOS SANTOS INTERESSADO: CHRISTIANO FRANCISCO DA SILVA VITAGLIANO, ROGÉRIO CÉSAR DE LARA DA SILVA. DECISÃO: Com fundamento no art. 13, inciso IV, c/c art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal - nomeações. TC/MS EM, 29/ 06/ 2009 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 43 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000071 26.06.2009 2004.60.84.006232-5 - GETER DE OLIVEIRA NETO (ADV. MS008925 - RENATO ZANCANELLI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar sua situação cadastral apresentado cópia de seu CPF para fins de solicitação dos atrasados. Apresentado cópia do documento, regularize-se o cadastro e solicitem-se os atrasados. 2005.62.01.000207-9 - ADELAIDE BOLTA GARCIA (ADV. MS009398 - RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante da informação da parte autora, bem assim dos documentos juntados, comprovando a cessação do benefício de pensão por morte concedido por sentença judicial, intime-se o INSS para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, informar o motivo ensejador da suspensão do benefício, já que concedido mediante ordem judicial. Com a resposta, voltem os autos conclusos com prioridade. 2005.62.01.000235-3 - ADEMAR BARBOSA DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Suspendase o presente feito até o julgamento do Mandado de Segurança pela Turma Recursal. 2005.62.01.005469-9 - MOACIR DE FREITAS (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o levantamento do valor a maior, intime o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido do autor a fim de que o mesmo passe a descontar do autor a importância de R$ 100,00 (cem reais) por mês até que atinja o montante de R$ 16.544,95. Após, retornem os autos conclusos. 2005.62.01.005906-5 - ASTROGILDA CANDIA SILVA - ESPOLIO (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto pela parte autora, recebo-o em seus regulares efeitos. Outrossim, insta esclarecer que, diante da ausência requerimento, bem como de previsão legal, se mostra inviabilizado o exercício do juízo de retratação. À parte contrária, para contra-razões em dez dias. Após, remeta-se, com urgência, à Turma Recursal deste Juizado. Intime-se. 2005.62.01.010128-8 - CLOTILDE BERNARDO RIBEIRO (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente, cabe considerar que em sede recursal, em havendo recurso em que o recorrido alega cerceamento de defesa em decorrência de o Juiz a quo não ter analisado documento nem oportunizado a oitiva das testemunhas arroladas, têm-se dois caminhos na instância superior: a) anular a sentença e baixar os autos ao juízo de origem para prolação de nova sentença após a instrução do feito e oitiva das testemunhas; b) baixa dos autos em diligência ao juízo de origem para instrução do feito e remessa dos autos à instância superior para apreciação do recurso. No tocante à nulidade da sentença com o retorno à origem, há obrigatoriedade de instrução da causa para suprir o cerceamento de defesa existente e a prolação de nova sentença, conforme se infere da farta jurisprudência de nossos tribunais: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUALIFICADOS POR LESÃO GRAVE E LATROCÍNIO. RESULTADO MORTE NÃO IMPUTADO NA DENÚNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HIPÓTESE DE MUTATIOLIBELLI. VIOLAÇÃO DO ART. 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP E NULIDADE DASENTENÇA RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DECONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Reconhecida, pelo juiz, a partir da prova colhida durante a instrução, a presença de qualificadora não imputada aos acusados na denúncia, faz-se necessária a observância da regra disposta no art. 384, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. No caso, o Tribunal a quo, apreciando o recurso de apelação da defesa, corretamente, reconheceu a nulidade da sentença que condenou os réus sem observar a regra aplicável à mutatio libelli, determinando a baixa dos autos à vara de origem para que outra fosse proferida. 3. Não há falar, na espécie, em reformatio in pejus, considerando que o provimento do recurso não implicou o agravamento da situação do apelante, mas, ao contrário, acolhendo a preliminar suscitada no apelo, destinou-se a assegurar-lhe o direito à ampla defesa, em observância ao devido processo legal. 4. Ordem denegada. Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe: HC - HABEAS CORPUS - 65810 Processo: 200601935150 UF: RJ Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 22/05/2007 Documento: STJ000295254 Em contrapartida, a instância superior poderá optar tão somente, por baixar os autos em diligência para instruir o processo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 560 do CPC: Parágrafo único - Versando a preliminar sobre nulidade suprível, o tribunal , havendo necessidade converterá o julgamento em diligência, ordenando a remessa dos autos ao juiz, a fim de ser sanado o vício. No mesmo sentido, o e. Juiz Federal (RJ) Alberto Nogueira Júnior em excelente artigo assim expõe: “ Mas poderá se dar, também, que o Tribunal entenda que a ausência, total ou parcial, de improcedência, dependa de dilação probatória - que, naturalmente, ainda não pôde ser realizada. E nesta hipótese, não poderá o Tribunal instaurar e presidir essa atividade instrutória, ali mesmo, em segundo grau, em que pese o disposto no art. 560, parágrafo único do CPC, sendo evidente que o contrário implicaria em supressão de instância. Os autos deverão retornar, assim, à Vara de origem, podendo até limitar-se ao Juízo de primeiro grau que proceda à atividade instrutória, na forma de diligência. Voltando os autos ao Tribunal - agora, com a atividade probatória desenvolvida, a título de diligência, pelo Juízo monocrático, o Tribunal poderá concluir, então, que realmente o caso era de total improcedência; ou que era de parcial procedência, ou de parcial improcedência, daria no mesmo; ou de total procedência.” (Artigo: Da inconstitucionalidade do at. 285-A do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.277/2006, por violação ao princípio do contraditório) Site: Jusnavigandi. Na hipótese em testilha, verifica-se que, em que pese a recorrente tenha alegado cerceamento de defesa, não houve pedido de nulidade da sentença e sim de reforma da decisão, por conseguinte, diante do dispositivo do acórdão, restou dúvida quanto ao direcionamento dado a este Juízo. O dispositivo foi redigido nos seguintes termos: “Posto isso, conheço do recurso e lhe dou parcial provimento ao recurso, apenas para determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal para prosseguimento do feito até instrução e julgamento da causa”. Sendo assim, proceda a Secretaria à expedição de Ofício à Turma Recursal para que se esclareça se houve remessa dos autos a este Juízo tão somente para instrução da causa e posterior remessa dos autos para julgamento na instância superior ou se em realidade houve nulidade da sentença e baixa dos autos para nova instrução da causa e prolação de sentença por esta instância singular. Encaminhe-se cópia desta decisão juntamente com o ofício. 2005.62.01.012702-2 - NORMA SILVA CEZAR E OUTROS (ADV. MS009920 - MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI); MARIA CRISTINA SILVA CESAR(ADV. MS009920- MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI); RODRIGO MARCAL DA SILVA CESAR(ADV. MS009920-MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI); ADRIELLY CESAR(ADV. MS009920MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : ompulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’, constata-se não haver prevenção, nem litispendência e/ou coisa julgada, consoante constou do acórdão prolatado nos autos. Encaminhem-se os autos à Contadoria para parecer e cálculo acerca da revisão pretendida e, em seguida, conclusos para sentença. 2005.62.01.013955-3 - JAIME FERREIRA DOS SANTOS (ADV. MS009232 - DORA WALDOW) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que a autora faleceu e há valores em atraso a serem resgatados, sendo que o único herdeiro é menor impúbere, sendo que a advogada atuante neste feito não juntou os documentos pertinentes, intime-se a referida advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: 1RG (do menor e do representante legal); 2CPF (do menor e do representante legal); 3-Certidão de nascimento; 4Comprovante de residência; 5Procuração; Com a juntada retornem os autos conclusos. 2005.62.01.014151-1 - LINDAURA CAROBA DOS SANTOS (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando que há notícia nos autos de efetivação do pagamento da assistente social, intime-se-a para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se o pagamento dos honorários foi implementado conforme noticiado pelo setor de execução deste Juizado. Após, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.006529-0 - JURANDIR JOSE FRANCELINO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Admito o recurso interposto pela parte autora, porque tempestivo. Vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal, oportunidade na qual deverá comprovar o cumprimento da antecipação da tutela deferida, sob as penas da lei. Decorrido o prazo, se demonstrado o cumprimento, à Turma Recursal. 2007.62.01.002724-3 - AREOLINA TEREZA GARCIA DOS SANTOS (ADV. MS011138 LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Abra-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos juntados pela Autora, com cópias do processo trabalhista em que o de cujus pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício e a comprovação dos recolhimentos previdenciários. Após, retornem os autos conclusos. 2007.62.01.005402-7 - ERMELINA SOARES DA SILVA (ADV. MS009975 - BRUNO MENEGAZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que advogado da autora interpôs petição sem assinatura, intime-se-o para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a referida petição devidamente assinada. Após, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.001347-9 - ALVINA DE SOUZA LEMOS (ADV. MS011138 - LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito. A parte autora informa o descumprimento da sentença proferida nos autos, porquanto o INSS comprovou a implantação do benefício de pensão por morte, entretanto, tal implantação não observou o cálculo da contadoria do juízo, parte integrante da sentença. Expeça-se ofício ao gerente executivo do INSS, para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de multa diária de R$ 200,00 a contar da intimação,comprovar o cumprimento dos exatos termos da sentença proferida nos autos, efetuando o pagamento das diferenças devidas, desde o início da implantação do benefício de pensão por morte, considerando a RMI de R$ 1.210,08, conforme apontado no cálculo da contadoria. Intimem-se. 2008.62.01.001654-7 - JOSE ANTONIO PITA SASSIOTO (ADV. MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o termo de adesão da parte autora à revisão administrativa, nos termos da Medida Provisória 201/04, posteriormente convertida na Lei nº 10.999/04, sob as penas da lei. Com a juntada do termo, vista a parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, conclusos para sentença. 2008.62.01.001932-9 - ASSUNCAO ALEM SILVA MORAES (ADV. MS008201 - ANA CLAUDIA PEREIRA LANZARINI LINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se, de fato, o benefício de antecipação de tutela foi implantado conforme noticiado pelo INSS. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.001999-8 - IVANA MARIA DUARTE (ADV. MS005027 - MARGARETE MOREIRA DELGADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a autora pleiteia pensão por morte, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de seu convivente: Milton Juvenal de Queiroz. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.002009-5 - DILMA LOPES RODRIGUES (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a autora pleiteia pensão por morte, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito de seu convivente: Raimundo Alves de Queiroz. Após, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.002440-4 - ROSAMARY DOURADO DUARTE (ADV. MS012621 - WALDO NANTES DE OLIVEIRA LEÃO e ADV. MS012543 - MIGUELONCITO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Verifica-se que a parte manifestou interesse em revogar o mandato concedido, por manifesta declaração do mandante neste sentido. Registre-se que a revogação do mandato é uma faculdade que assiste ao mandante, podendo ser exercida a qualquer momento, prescindindo inclusive de justificativa. Trata-se de relação constituída no interesse do mandante e fundada no confiança deste para com o mandatário. Outrossim, dê-se ciência ao antigo mandatário da revogação. Proceda a Secretaria à exclusão do nome do advogado do cadastro deste feito, tendo em vista que a autora informa que seguirá na demanda sem advogado. Após a notificação do patrono deste feito, retornem os autos conclusos. 2008.62.01.002475-1 - SONIA REGINA JURADO (ADV. MS011954 - LEANDRO CARLOS DE MOURA CAMPOS) X FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Mantenho na íntegra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por seus próprios fundamentos. Façam-se os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.003322-3 - REGINA CELIA DE LIMA CAMPOS DELMONDES E OUTROS (ADV. MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR); ANA KAROLINE CORREA(ADV. MS009550-NELSON PÁGINA 44 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 CHAIA JUNIOR); GABRIELE VITORIA DELMONDES CORREA(ADV. MS009550-NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência para intimar a autora para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia da CTPS do segurado falecido ou os comprovante de recolhimento de contribuição individual. Após, retornem os autos conclusos. lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos e autuados todos os documentos e peças processuais anexados ao presente feito, nos termos do art. 12, § § 2º e 3º, da Lei nº 11.419/2006, remetendo-os à Justiça Estadual de Campo Grande/MS. Intime-se. 2008.62.01.003603-0 - DIJANIRA LOURENCO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a autora juntou documento de termo conjugado de jazigo no Cemitério Nacional Parque tendo nele incluído o companheiro falecido, em cujo termo consta endereço do trabalho da autora, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) juntar cópia de sua CTPS para comprovar a dependência financeira do falecido, deverá ainda, comprovar o valor de sua remuneração. Após, retornem os autos conclusos. 2009.62.01.000086-6 - ELIESLEY BATISTA DOS SANTOS (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade de emenda da inicial. Intime-se o Autor para, no prazo de dez dias, comprovar a cessação do benefício, bem como informar qual especialidade pretende seja realizada a perícia médica, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2008.62.01.003998-5 - TOYO ARASHIRO (ADV. MS008500 - ANA LUIZA OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o patrono da parte autora, para que, em dez dias, compareça em Cartório a fim de que seja assinada a petição inicial, oportunidade na qual lhe será impressa a última página da inicial e, após devidamente assinada, novamente digitalizada. Feito isso, voltem conclusos para apreciar o pedido de antecipação de tutela e marcar a perícia. 2008.62.01.004184-0 - ULISSES LUCINDO DA CRUZ (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência atualizado cadastrado em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.004291-1 - HUMBERTO MOTOYOSHI HADA (ADV. MS009870 - MARIO MENDES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante da necessidade de emenda da inicial. Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de indicar qual especialidade médica pretende a perícia e juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.004372-1 - ESRAEL SOUSA BARROS (ADV. MS005456 - NEIDE GOMES DE MORAES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Tendo em vista que, até a presente data, não houve resposta ao email enviado em 09/03/2009, reitere-se com urgência, a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 2ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2005.60.00.003306-3, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.004477-4 - SHIRLEY VITALINO MORAES (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que, até a presente data, não houve resposta ao email enviado em 09/03/2009, reitere-se com urgência, a solicitação de informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 1ª Vara Federal de Dourados, quanto ao processo nº 2008.60.02.003469-4, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2008.62.01.004479-8 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência cadastrado em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. Deverá ainda, juntar cópia da CTPS ou de recolhimentos individuais que comprovem a qualidade de segurada. 2008.62.01.004561-4 - LIDIA CEZARI (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela, para que a parte autora seja intimada a, no prazo de dez dias, providenciar a juntada do CPF sem as rasuras contidas no colacionado aos autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2008.62.01.004606-0 - MARCELO MONTEIRO PADIAL (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X ELECI DA SILVA LEAL (ADV. ) : Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios. O autor ajuizou a presente ação em nome de particular: Sr.ª Eleci da Silva Leal, com objetivo de receber os honorários contratuais entabulado com a requerida. A competência do Juizado Especial Federal está fixada no artigo 3º, da Lei nº 10.259/2001, que assim dispõe: “Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”. A Constituição Federal no art. 109 elenca as hipóteses em que o Juiz Federal é competente para processar e julgar, e não está neste rol o julgamento de causas contra particular, cuja competência é da justiça estadual. Sendo assim, considerando que a requerida é pessoa particular, esta Juizado especial Federal não é competente para julgar a demanda. Registro, ainda, que entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão somente declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial (relativa) não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde 2009.62.01.000177-9 - JONI VIEIRA COUTINHO FILHO (ADV. MS004342 - JONI VIEIRA COUTINHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: - juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. - para adequar o valor da causa, conforme o Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. 2009.62.01.001327-7 - LINCOLN SAMANIEGO DE OLIVEIRA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, Gabinete do Des. Fed. Peixoto Junior, sito na Av. aulista, 1842, 17º andar - Torre Sul, São Paulo/SP, quanto ao processo nº 2005.60.04.000800- 6, oriundo da 1ª. Vara Federal de Corumbá-MS, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. 2009.62.01.001538-9 - EDVALDO BATISTA DE OLIVEIRA E OUTRO (ADV. MS000957 - WILSON MELQUIADES DE CARVALHO); ANTONIO LEANDRO TAFAREL(ADV. MS000957WILSON MELQUIADES DE CARVALHO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) E OUTRO ; BANCO DO BRASIL S/A : Compulsando os autos, verifico que nenhum dos autores apresentou comprovante de residência. Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que constar no comprovante, confirmando a localidade da moradia. 2009.62.01.002126-2 - CLAUDEMIR FIGUEIREDO (ADV. MS003282 - RICARDO HUGUENEY DAL FARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que a petição de emenda foi protocolizada na data de citação da parte requerida, acolho a alteração pretendida, de maneira que o pedido agora se restringe à condenação do INSS ao pagamento de valores em atraso a título de auxíliodoença, no período especificado na petição. Aguarde-se o prazo da contestação e da perícia médica agendada. 2009.62.01.002448-2 - MARCIO SANCHES (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Ressalte-se que não bastam os atestados médicos juntados, fazendo-se imprescindível a perícia por médico de confiança do Juízo. Aguarde-se a realização da perícia, voltando conclusos para apreciar novamente o pedido. 2009.62.01.003273-9 - GENILDA ALVES DA COSTA PEREIRA (ADV. MS010909 - CYNTHIA RENATA SOUTO VILELA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de indicar em qual especialidade médica pretende a perícia. 2009.62.01.003276-4 - INES FRANCO ROZA (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, dada a possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade ). Designo a perícia médica para: -9/06/2010 - 14:20 hs - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO FONTAO. -RUA 14 DE JULHO,356 - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.003297-1 - MARIA ODETE DE ARAUJO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de regularizar o comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração subscrita pela proprietária do imóvel em que está residindo atualmente, confirmando a localidade da moradia. 2009.62.01.003298-3 - MARIA SOCORRO CAMILO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito, por falta do requerimento administrativo. Deixo de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em razão da necessidade de emenda da inicial, a fim de que a parte autora apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte cujo nome consta no comprovante, confirmando a localidade da moradia. 2009.62.01.003299-5 - MARIA APARECIDA DE CASTRO BORGES (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, dada a possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade). Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: 1) regularizar o comprovante de residência apresentado. Informa que o imóvel em que reside lhe foi cedido pela filha e que o comprovante está em nome do antigo proprietário. Deverá trazer aos autos declara- PÁGINA 45 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 ção subscrita pela filha, juntamente com comprovante do título de detentora do imóvel (contrato de locação, compra e venda) ou ainda se possível, declaração emitida pelo antigo proprietário, confirmando a localidade de sua moradia; 2) atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Em igual prazo, esclareça a parte autora em qual especialidade médica pretende a produção da prova pericial. a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2009.62.01.003312-4 - ARLETE TEREZINHA DA SILVA RODRIGUES (ADV. MS003760 - SILVIO CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto foi extinto sem exame do mérito. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. Em igual prazo, esclareça a parte autora em qual especialidade médica pretende a produção da prova pericial. 2003.60.84.003618-8 - AFONSO NEGUEIRA SIMÕES CORREA (ADV. MS009117 RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2009.62.01.003395-1 - NECIME LAURO PERES (ADV. MS010569 - JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, porquanto trata-se de pedido e causa de pedir diversos. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Determino a realização da perícia médica para o dia: - 4/08/2009 às 15:30 hs - MEDICINA DO TRABALHO - DR. JOSE ROBERTO AMIN - RUA ABRAO JULIO RAHE,2309 - SANTA FÉ - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. Intimem-se. 2004.60.84.002420-8 - ELENA FIRMINO DA FONSECA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se, de fato, o benefício foi implantado conforme noticiado pelo INSS. Após, se em termos, providencie a baixa definitiva do presente feito. 2009.62.01.003423-2 - LIMIRO VICENSO DA SILVA (ADV. MS003580 - SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado 2006.62.01.000202-3, verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada, dada a possibilidade de alteração da situação fática nesta espécie de ação (incapacidade). Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: 1)- juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que constar no comprovante, confirmando a localidade da moradia. 2)- atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação. 2009.62.01.003424-4 - NEIVA RODRIGUES QUINTANA (ADV. MS008652 - DANIELLE CRISTINE ZAGO DUALIBI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo as perícias social e médica para: 10/05/2010 - 08:00 - SERVIÇO SOCIAL-SAS - SEC ASSIST SOCIAL - COORD. AÇÃO SOCIAL BASICA-CASB-*** Será realizada no domicílio do autor *** 9/06/2010 - 13:30 - PSIQUIATRIA - MARIZA FELICIO FONTAO RUA 14 DE JULHO, 356 - - VILA GLÓRIA - CAMPO GRANDE(MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se. 2009.62.01.003425-6 - GILBERLANIA ALMEIDA DE FREITAS (ADV. MS013120 - EVERTON MAYER DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 3/08/2009 - 09:45 - CLÍNICA GERAL- MARCIO MOLINARI - RUA JOSE ANTONIO,782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.003426-8 - URSULINA TOMAZ DE ARAUJO (ADV. MS013120 - EVERTON MAYER DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto restam controversos os requisitos para a concessão do pedido, sendo necessária a dilação probatória. Desta forma, no caso, inexiste a prova inequívoca exigida pela lei. Outrossim, designo a perícia médica para: 3/08/2009 - 10:00 - CLÍNICA GERAL - MARCIO MOLINARI. RUA JOSE ANTONIO, 782 - - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo da contestação, juntar o CNIS da parte autora. 2009.62.01.003427-0 - FABIANA HOLOSBACK ALBUQUERQUE (ADV. MS005315 - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BUENO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Trata-se de indenização por dano moral movida em face da Caixa Econômica Federal com pedido de antecipação da tutela para a retirada do nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto não há prova inequívoca. Isso porque não resta evidente que as pendências bancárias relacionadas nos extratos juntados (f. 17) dizem respeito ao contrato aludido pela Autora. E, quanto ao extrato de consulta junto ao SCPC (f. 18), embora faça referência ao contrato em questão, não há prova de que a inscrição tenha sido mantida somente por conta dos débitos alegados, os quais, em princípio, teriam sido quitados. Ao que parece, as faturas vêm sendo pagas com certo atraso, o que pode eventualmente ser o motivo da manutenção da inscrição. Portanto, há de ser indeferido o pedido, por ausência de prova inequívoca. E, mesmo porque, a antecipação da tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional. Cite-se. Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para sentença. 2009.62.01.003428-1 - WILSON ARAUJO TEIXEIRA (ADV. MS011486 - ALPHEU R. DE ALENCAR NETO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Solicitem-se informações acerca da litispendência e/ou coisa julgada, utilizando-se de formulário próprio (Provimento COGE Nº 68/2006), à 1ª Vara Federal de Campo Grande, quanto ao processo nº 2009.60.00.003671- 9, bem como o encaminhamento de cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado. Com as informações, tornem os autos conclusos. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que constar no comprovante, confirmando a localidade da moradia. 2003.60.84.002650-0 - SIDNEY DE OLIVEIRA BRAZ (ADV. MS009643 - RICARDO BATISTELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda 2003.60.84.002881-7 - MILTON PEREIRA LOPO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o óbito do autor, noticiado à f.em anexo, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. 2004.60.84.002250-9 - EDIGAR RODRIGUES DOS SANTOS (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o óbito do autor, noticiado à f.em anexo, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros. 2004.60.84.003715-0 - JULIETA FERNANDES SAMPAIO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição anexada informando que todos os demais herdeiros e filho do “de cujus” são maiores de idade, não se opondo a habilitação apenas da viúva, nos termos do artigo 112 da Lei .213/91. 2004.60.84.004126-7 - GUILHERME GONÇALVES DA SILVEIRA (ADV. MS008080 WILTON EDGAR SA E SILVA ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Proceda a Secretaria à expedição de novo ofício ao Gerente Executivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a implantação e/ou revisão do benefício, sob as penas da lei. 2004.60.84.006377-9 - MANOEL MARTINS MEDEIROS (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o cálculo efetuado pela Contadoria está correto, expeça-se RPV, para pagamento dos valores apurados, conforme determinado na sentença à fl.em anexo. Efetue-se o pagamento. Oportunamente, providencie-se a baixa pertinente. 2005.62.01.001221-8 - JOÃO FELIPE DA SILVA JUNIOR (ADV. MS004249 - ADEZIA DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a indagação da parte autora, informe-se-a de que a Contadoria procedeu a novo cálculo para apurar o valor das parcelas em atraso apenas até a data do óbito [21/07/2006], tendo em vista que os cálculos evoluíram até a data da sentença [24/07/2007], incorrendo este Juízo em erro material, haja vista a omissão quanto ao óbito. Logo o valor a ser pago por RPV é de R$ 3.259,18. Após, retornem os autos conclusos. 2005.62.01.005034-7 - JURACI MENDES TAVARES (ADV. MS005758 - TATIANA ALBUQUERQUE CORREA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida ativa do INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos pertinentes nos presentes autos. 2005.62.01.005114-5 - LUCIANO ALVES (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida ativa do INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos pertinentes nos presentes autos. 2005.62.01.005124-8 - VIVALDO DE ALMEIDA PINA (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida ativa do INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos pertinentes nos presentes autos. 2005.62.01.005144-3 - JOSE DONISETE BENTO DA COSTA (ADV. MS9100 - SONIA MARIA BENDO LECHUGA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que o autor foi condenado pela Turma Recursal em honorários de sucumbência, sendo que o INSS informar que a partir de 01/04/2008 a dívida ativa do INSS passou a ser cobrada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, nos termos do art. 16, da Lei n. 11.457/2007. Por conseguinte intime-se a PFN na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n. 3 - CEP: 79.037-100 para os requerimentos pertinentes nos presentes autos. 2006.62.01.004608-7 - GENISIA PINTO ALVES (ADV. MS008883 - FABIO NOGUEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a petição do perito nomeado nos autos, informando novo horário de atendimento, designo nova data e/ou novo horário para a realização da perícia: 6/07/2009 - 10:00 - MEDICINA DO TRABALHO - DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO. RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO, 384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS). Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 30º (trigésimo) dia após a realização da perícia. Intimem-se. 2009.62.01.000225-5 - DIVINA SILVA DE OLIVEIRA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, e sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive PÁGINA 46 29 DE JUNHO DE 2009 e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo certificação no presente feito. Após, à imediata conclusão para análise do pedido de antecipação da tutela. Intime-se. DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 2005.62.01.015130-9 - ROGERIO DA SILVA LUCA (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2009.62.01.000713-7 - TEREZINHA JOAQUIM DOS SANTOS (ADV. MS001805 - ANTONIO JOAO PEREIRA FIGUEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Pleiteia a Autora a concessão do benefício de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu marido, ocorrido em 29/03/2007. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela. Decido. Os requisitos para a concessão da pensão por morte são: vínculo legal entre o segurado e o beneficiário pensionista; dependência econômica real ou presumida e a manutenção da qualidade de segurado na época do falecimento, seja pela pré-existência de benefício previdenciário concedido em favor do segurado ou a manutenção de vínculo entre o segurado e o INSS, na qualidade de contribuinte. O benefício foi indeferido na esfera administrativa “tendo em vista que poucos meses antes do óbito a parte autora passou a receber benefício assistencial, e (...) já não convivia maritalmente com o ‘de cujus’, existindo, portanto, separação de fato de ausência de dependência econômica” (contestação.pdf). Os motivos que levaram a Autora a requerer o amparo social, bem assim se fora ela própria quem o requereu, não têm relevância na análise específica do pedido de pensão, por tratar-se de direito legal. Portanto, se preenchidos os requisitos, faz jus à sua concessão. Isso, porém, não a isenta de possível investigação criminal acerca do eventual cometimento do crime de falsidade ideológica, o que será objeto de análise por parte do Ministério Público Federal. Com efeito, o marido da autora faleceu em 29/03/2007 e, consoante a certidão de óbito (f. 7 petição inicial. pdf.), seu estado civil era casado. É fora de dúvida que, quando de seu falecimento, mantinha a qualidade de segurado, mesmo porque isso não foi objeto de contestação, porquanto ele era titular de aposentadoria por invalidez. Por outro lado, a Lei n. 8.213/91 guarnece, com a presunção legal, a dependência econômica daqueles enumerados no art. 16, I, em relação ao segurado falecido. Vale dizer: para os termos legais, a esposa é presumidamente dependente do marido e, quando de seu óbito, faz jus à pensão por morte. Portanto, a controvérsia, no caso, gira em torno tão-somente em se saber se a Autora estava ou não separada de fato do seu marido, quando este veio à óbito. E isso ficou suficientemente esclarecido pelos depoimentos testemunhais, os quais foram unânimes em afirmar que o casal estava junto à época do falecimento, sendo que uma das testemunhas ouvidas declarou que “o casal nunca se separou”. A toda evidência, faz jus a Autora à concessão do benefício de pensão por morte. Assim, diante da prova inequívoca, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS implantar o benefício de pensão por morte no prazo de 10 dias a contar do recebimento do ofício neste sentido, sob pena de cometimento do crime de desobediência. O perigo da demora reside no fato de se tratar de verba indispensável à subsistência da parte autora. Outrossim, diante da situação imposta nos autos, proceda a Secretaria à extração de cópia das principais peças processuais, dentre elas da petição inicial, contestação, termo de audiência, bem assim do processo administrativo, encaminhando-as, em seguida, ao Ministério Público Federal para eventuais providências pertinentes. Em seguida, dê-se vista dos autos às partes do processo administrativo juntado e alegações finais, fazendo-se conclusos para sentença. 2005.62.01.015731-2 - EVERTON SAMUEL RANGEL DE OLIVEIRA GARCIA (ADV. MS009725 - EMMANUEL AUGUSTO REZENDE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2009.62.01.003430-0 - SALETE FERREIRA DE MOURA (ADV. MS003533 - PAULO TADEU DE B. M. NAGATA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de: 1)- juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte que constar no comprovante, confirmando a localidade da moradia; 2)- atribuir valor à causa, nos termos do Enunciado 10 da Turma Recursal, segundo o qual o valor da causa deve ser calculado pela soma de doze prestações vincendas e das prestações vencidas atualizadas até a data da propositura da ação; 3)- indicar em qual especialidade médica pretende a produção da prova pericial. Após, à imediata conclusão para análise do pedido de antecipação da tutela. Intime-se. 2007.62.01.004459-9 - CESAR MELO GARCIA (ADV. MS009982 - GUILHERME BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.016403-1 - AMAURY LOURENÇO DE MELO (ADV. MS005299 - ANTONIO MARCOS PORTO GONCALVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001238-7 - ADENILDE DE CASTRO ABDALLA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2006.62.01.001240-5 - ALCINO RIBEIRO DE ARAUJO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : (ADV. MS009117 - RODRIGO 2006.62.01.001242-9 - AMÉRICO FERREIRA LIMA (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : 2006.62.01.001318-5 - TEREZINHA DE JESUS QUEIROZ (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.001660-5 - GENI MARIA LEITE (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA e ADV. MS011096 - TIAGO FLORES G. BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003610-0 - HENRIQUE DE CARVALHO VITOR (ADV. MS008618 - DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003667-7 - JOÃO ALVES DE SOUZA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.003675-6 - ERANI DOS SANTOS RAMOS (ADV. MS009584 - VERIATO VIEIRA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2006.62.01.004841-2 - IVANIR PEREIRA DA SILVA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.001658-0 - MARIA TEODOZIA DA SILVA MARQUES (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.002403-5 - MANOEL PEDRO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 2007.62.01.005678-4 - ANTONIO GONÇALVES (ADV. MS006024 - MARCELO MONTEIRO PADIAL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.005944-0 - RAIMUNDO PIRES FILHO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006104-4 - NIVALDO CARDIM WOLFF (ADV. MS006707 - IRINEU DOMINGOS MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006283-8 - MATEUS RAMOS DE OLIVEIRA (ADV. MS011671 - ANDREA SOARES BEZERRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2007.62.01.006503-7 - JOAO ORTIZ PEREIRA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000338-3 - SANTA PEREIRA PINTO (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA: MARIA JOSÉ ROSSI EXPEDIENTE Nº 2009/6201000070 25.06.2009 Publicação para os processos abaixo relacionados: pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF – Portaria 42/2007/SEMS/ GA01). 2004.60.84.004773-7 - BELTRAN FERNANDES NEVES (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2004.60.84.007029-2 - CANTALICIO DE OLIVEIRA MONTEIRO (ADV. MS004229 DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.000162-2 - PRUDENCIO DIAS (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.009233-0 - ANTONIO GOMES SOBRINHO (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.012991-2 - ALMERINDA AFONSO VILELA (ADV. MS3311 - WOLNEY TRALDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014271-0 - ELIAS RODRIGUES DE SOUZA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014568-1 - MARLENE ANEZ DE SIQUEIRA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014620-0 - RITA JUREMA MACHADO DE SOUZA (ADV. MS004689 TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2005.62.01.014628-4 - NEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA (ADV. MS007500 - ANDREA PATRICIA SOPRANI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000396-6 - MARIA LEUDA DE PAULA SILVA (ADV. MS008584 - FERNANDO CESAR BERNARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000677-3 - FATIMA APARECIDA DA COSTA LEITE (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI e ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA e ADV. MS009950 - MARISE KELLY BASTOS E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000809-5 - CELIO DOS SANTOS BARBOSA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000888-5 - RAMIRO BENTO DA SILVA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.000929-4 - ERILDA MARQUES VIANA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001072-7 - MARIO ALVES DE SOUZA (ADV. MS003108 - CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001077-6 - LUCI DALVA DE LIMA (ADV. MS005339 - SEBASTIAO FERNANDO DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001220-7 - MARIA ARLETE PEIXOTO DA SILVA (ADV. MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001496-4 - APARECIDA JOSEFINA DE SA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001497-6 - MARIA SENHORA NETA (ADV. MS010932 - ELIANE ARGUELO DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.001763-1 - JOSE NUNES DOS SANTOS FILHO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002148-8 - DENISE LEMOS BRUNO DE OLIVEIRA (ADV. MS011739 - LUCIO FLAVIO DE ARAUJO FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : 2008.62.01.002262-6 - ROSEMARE RODRIGUES DE MATOS (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) PÁGINA 47 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Aviso de licitação Processo n° 074/2009 - Pregão Presencial n° 049/2009 A Prefeitura Municipal de Anastácio MS, torna público, a realização de licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal 10520/2002, Lei Municipal 721/2009 e legislação correlata, de acordo com a Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações. OBJETO: Aquisição de material gráfico para a Secretaria de Saúde do Município de Anastácio/MS. DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 13 de julho de 2009 às 08:00 horas (horário local). LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Anastácio/MS sito a Rua João Leite Ribeiro, 754 Centro, Anastácio MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração, Rua João Leite Ribeiro, 754, Centro, Anastácio/MS, através da apresentação do comprovante de depósito ou transferência bancária (em nome da empresa interessada) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no Banco do Brasil Agência 4817-8, Conta Corrente 2657-3. TELEFONE: (0xx67) 3245-3540. Não serão fornecidas informações por e-mail. Anastácio/MS, 23 de julho de 2009. Rogério Dumont Silva Ferreira – Pregoeiro RECEBIMENTO DE LICENÇA A Prefeitura Municipal de Anastácio, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença Prévia nº 141/2009 para atividade de drenagem com pavimentação asfáltica urbana na Rua Aziz Scaff e Rua João Pessoa, com validade de 03 (três) anos a contar de 17 de junho de 2009, localizada no Município de Anastácio-MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA A Prefeitura Municipal de Anastácio, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença Prévia nº 144/2009 para atividade de drenagem com pavimentação asfáltica urbana na Rua Bahia e Rua Acôgo, com validade de 03 (três) anos a contar de 17 de junho de 2009, localizada no Município de Anastácio-MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 032/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 41.059/1992-12 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação em epígrafe, do tipo “maior lance ou oferta” a partir da avaliação, cujo objetivo é a “alienação de imóvel territorial urbano, denominado de ‘Parte da Rua Caravana’ lindeira a quadra 11 da Vila Maciel, neste Município”. Os interessados poderão obter a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Central Municipal de Compras e Licitações, sito à Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro – Paço Municipal. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 30 de julho de 2009, às 08 horas, na sala de reuniões da Central Municipal de Compras e Licitações, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297-Térreo - Paço Municipal. Campo Grande-MS, 26 de junho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Presidente CPL AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 098/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 42.635/2009-87 e outro. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO, TAIS COMO: PINCEL, TINTA PVA, BASTÃO DE COLA, VERNIZ E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA - SAS. DATA: 10/07/2009 HORÁRIO: 08 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 26 de junho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM José Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 099/2009 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 44.048/2009-22 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE PUNÇÃO DE MAMA GUIADA POR USG, PUNÇÃO DE NÓDULO DE TIREÓIDE/CERVICAL, CORE BIOPSY DE MAMA, MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA DE MAMA GUIADA POR USG E MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA DE MAMA GUIADA POR MAMOGRAFIA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - SESAU”. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA SESAU. DATA: 10/07/2009 HORÁRIO: 14 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, MS, 26 junho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral- CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 031/2009 TOMADA DE PREÇOS PROCESSO N. 36.435/2009-11 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS DR. IVAN IDELBRAND DA COSTA - BAIRRO BURITI, EM CAMPO GRANDE-MS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à Br 163 Km 2,5, saída para São Paulo. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 15 de julho de 2009, na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande, MS, 26 de junho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL ADENDO N. 01 AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 027/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 38.949/2009-11 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central Municipal de Compras e Licitações, comunica aos interessados que de acordo com a justificativa exarada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Transporte e Habitação - SEINTRHA, apensa nos autos, fica prorrogado o prazo de abertura da referida licitação para o dia 30 de julho de 2009, às 08 horas. Ficam convocadas as empresas interessadas, a comparecer no mesmo local da aquisição do referido edital, para obter as alterações. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande, MS, 26 de junho de 2009. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial n° 7.436 de 07/04/2009 Pág. 50 Retifica–se por incorreção o Aviso de Ratificação referente ao Processo n° 8.405/2009. Onde se lê: ... da empresa Senai Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, CNPJ 03.772.576/0007-50. Leia se: ... da empresa Senai Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, CNPJ 03.772.576/0001-65. As demais condições permanecem inalteradas. Aviso de Ratificação Dispensa - Processo n° 17.405/2009 – SEMAPRO/SEDAGRO Ratifico a dispensa de licitação com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei n° 8.666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Pagamento de Locação de imóvel localizado na Rua Cuiabá nº 1.333, Corumbá MS, para funcionamento da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Agropecuário, do Senhor TADEU ROBERTO NEMIR MARINHO, RG 13.256.250, CPF 022.628.781-53 no valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por um período de 08 (oito) meses. Corumbá / MS, 23 de Junho de 2009. (a) Sicard Maciel de Barros – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Produção Rural. Aviso de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Esportes de Corumbá. Licitação: Pregão Presencial nº 50/2009 Processo nº 13.851/2009. Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos. Recebimento das Amostras: até ás 11:00 horas do dia 09 de Julho de 2009. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 16 de Julho de 2009. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 25 de Junho de 2009 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 47/2009 - Processo nº 10286/2009 – SMAS/SESP Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública. PÁGINA 48 29 DE JUNHO DE 2009 A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á Aquisição de Materiais de Procedimentos, conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Multimedi Com. de Prod. Hosp. Ltda para o Lote 01 no valor total de R$ 1.620,00 e Comercial Isototal Ltda para o Lote 02 no valor total de R$ 65.618,00. Corumbá / MS 25 de Junho de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº 46/2009 - Processo nº 12033/2009 – SMAS/SESP Órgão: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Pregoeira, comunica aos interessados a adjudicação dos objetos da licitação supracitada, instaurado visando á aquisição de utensílios domésticos, colchões, materiais esportivos e outros, conforme especificações contidas em edital e propostas vencedoras, tendo por vencedoras as empresas: Siméia A.H.M. Mustafá - ME, para o Lote 01 no valor total de R$ 1.590,00; Lote 02 no valor total de R$ 460,00; Lote 03 no valor total de R$ 680,00 e Lote 05 no valor total de R$ 160,00; Sports Livraria e Papelaria Ltda para o Lote 04 no valor total de R$ 12.529,00. Corumbá / MS 26 de Junho de 2009. Maria Vitória Silva - Pregoeira / Equipe de Apoio. Aviso Homologação/Adjudicação A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Tomada de Preços nº 12/2009 - Processo nº 12.060/2009 da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra de revitalização da Escola Municipal Pedro Paulo de Medeiros no município de Corumbá-MS, onde foi adjudicada à favor da empresa FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ – MF sob o nº 02.181.672/0001-76, no valor total de R$ 309.483,31 (trezentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos). Corumbá-MS, 26 de Junho de 2009. (a) Osana de Lucca - Presidente da CPL. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel nº 058/2007 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais e a Congregação das Irmãs de Jesus Adolescente de Mato Grosso do Sul. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações apresentadas às Fls. 100/101 dos autos do processo n° 30.987/2007, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento no valor global de R$ 10.002,60 (Dez mil e dois reais e sessenta centavos) conforme informado nas Fls. 100 dos autos do processo n° 30.987/2007. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 01/05/2009. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais, Irmã Neiva Maria de Matos – Congregação das Irmãs de Jesus Adolescente de Mato Grosso do Sul. Extrato do Contrato Administrativo de Serviços Gráficos nº 007/2009 Processo nº 5.248/2009 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de Receita e Finanças e a Empresa Grafset Industrias Gráficas Ltda. Objeto: Confecção de Impressos. Valor Global: R$ 11.470,00 (onze mil, quatrocentos e setenta reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração. 16.01 Secretaria Executiva de Receita e Finanças. 16.01.04.129.102 – Prog. Reorg. da Adm. Rede Comunit. de Governo – PROGESTÃO. 6100 – Administração Tributaria de Município. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 25/06/2009. Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração, Sra. Waléria Cristiane Andrade Leite - Secretaria Executiva de Receita e Finanças e Administração , Sr. Paulo André Ferreira da Cruz – Grafset Industrias Gráficas Ltda. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Postais e Outros nº 006/2009 - Processo nº 15.547/2009 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Objeto: Prestação, pela ECT, de Serviços e venda de produtos. Valor Global: R$ 45.250,00 (quarenta e cinco mil e duzentos e cinqüenta reais) Duração: 12 meses. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16.00 - Secretaria Municipal de Finanças e Administração. 16.04 - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa. 16.04.4.129.102.6114 – Gerenciamento da Secretaria Executiva de Gestão e Administração. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Data da Assinatura: 10/06/2009. Amparo Legal: Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Daniel Martins Costa – Secretaria Municipal de Finanças e Administração / Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, Sr. João Adilson Oliveira Rocha - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios nº 017/2009 - Processo n° 5.799/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e São Judas Tadeu Ltda. Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis Valor Global: R$ 35.850,48 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais e quarenta e oito centavos) Duração: 10 meses. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18.92 – Fundo Municipal de Educação. 18.92.12.361.0103.8105 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 24/06/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. João Batista de Figueiredo São Judas Tadeu Ltda. DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios nº 016/2009 - Processo n° 5.799/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e Pandolfo & Pandolfo Ltda -ME. Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis (pão, tipo Dog). Valor Global: R$ 25.344.00 (vinte e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais). Duração: 10 Meses. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18:92 – Fundo Municipal de Educação. 18.92.12.361.0103.8105 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 24/06/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sra. Laurie Sabatel Pandolfo Pandolfo & Pandolfo Ltda –ME. Extrato do Contrato Administrativo de Fornecimento de Gêneros Alimentícios nº 015/2009 - Processo n° 5.799/2009 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e Camerson Benites Cardoso - ME. Objeto: Fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis (pão, tipo Dog). Valor Global: R$ 89.237.00 (oitenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais). Duração: 10 meses. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18:92 – Fundo Municipal de Educação. 18.92.12.361.0103.8105 – Aplicação dos Recursos do Salário Educação. 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 24/06/2009. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lucia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sr. Helio de Lima – Secretaria Executiva de Educação, Sr. Camerson Benites Cardoso Camerson Benites Cardoso - ME. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Veículos nº 131/2008 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a Empresa K & L Multi Empresarial. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 3 (três) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações apresentadas às fls. 119 e 121 dos autos do processo nº 31.792/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e fica prorrogado o valor, perfazendo um total de R$ 26.985,00 (Vinte e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme informado nas fls. 121 dos autos do processo n° 31.792/2008. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma: Órgão Orçamentário: 19.00 – Secretaria Municipal das Ações Sociais. Unidade Orçamentária: 19.91 – Fundo Municipal de Saúde. 19.91.10.122.0103.8150 – Gerenciamento da Política Municipal de Saúde. 19.91.10.301.0103.8642 – Gerenciamento das Ações de Atenção Básica – PAB FIXO. 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 10/06/2009. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais, Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e o Sr Marco Antonio de Almeida Lemos - Empresa K & L Multi Empresarial. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Aquisição de Combustíveis nº 088/2008 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a Empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais oito meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações apresentadas às fls. 86 e 88 dos autos do processo nº 30.925/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e fica prorrogado o valor, perfazendo um total de R$ 73.890,00 (setenta e três mil, oitocentos e noventa reais), conforme informado nas fls. 88 dos autos do processo n° 30.925/2008. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 03/06/2009. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais, Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e o Sr. Mauricio Salomão Cândia - Empresa Comércio de Combustíveis Salomão Cândia Ltda. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Fornecimento de Passagens Rodoviárias nº 030/2008 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações apresentadas às fls. 155/156 dos autos do processo nº 30.830/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e fica prorrogado o valor, perfazendo um total de R$ 146.358,00 (Cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), conforme informado nas fls. 156 dos autos do processo n° 30.830/2008. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 05/06/2009. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais, Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e o Sr Jorge Mario de Freitas - Empresa Pantur Viagens e Turismo Ltda. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Consultoria nº 116/2008 Partes: Secretaria Municipal de Ações Sociais / Secretaria Executiva de Saúde Pública e a Empresa Prosalute Consultoria Ltda. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 7 (Sete) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, na forma das manifestações apresentadas às fls. 127 e 130 dos autos do processo nº 31.045/2008, a qual considerarse-á parte integrante deste instrumento e no valor global de R$ 37.800,00 (Trinta e sete mil e oitocentos reais), conforme informado nas fls. 130 dos autos do processo n° 31.045/2008. Fundamentação Legal: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Data da Assinatura: 10/06/2009. Assinam: Sr. Lamartine de Figueiredo Costa – Secretário Municipal de Ações Sociais, Lauther da Silva Serra - Secretário Executivo de Saúde Pública e a Srª Helena Clara Kaplan - Empresa Prosalute Consultoria Ltda. PÁGINA 49 29 DE JUNHO DE 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença Prévia para implantação do LOTEAMENTO HERVÊ MENDES FONTOURA I, localizado na Rua Porto Alegre esquina com a Rua São Paulo, Bairro Piracema na cidade de Coxim-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM/MS., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL a Licença Prévia para implantação do LOTEAMENTO HERVÊ MENDES FONTOURA II, localizado na Rua Porto Alegre esquina com a Rua Rondonópolis, Bairro Piracema na cidade de Coxim-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO BURITI AVISO Edital de Licitação Concorrência Pública nº 03/2009. O Município de Dois Irmãos do Buriti, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à Licitação acima referida, do tipo menor preço , tendo por objeto a Concessão de serviços públicos, para exploração e administração do Terminal Municipal Rodoviário de Passageiros do município de Dois Irmãos do Buriti - MS, conforme descrições contidas no Edital de Concorrência Pública nº 03/2009. As Empresas interessadas poderão obter gratuitamente a pasta contendo as especificações e bases da Licitação na Secretaria Municipal de Administração, sito à Avenida Reginaldo Lemes da Silva, nº 01 – centro, Dois Irmãos do Buriti – MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, os interessados que, na fase inicial de habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto mencionado. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 10:00 horas do dia 30 de julho de 2009, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, no endereço supra mencionado. Dois Irmãos do Buriti – MS, 09 de junho de 2009. Carlos Fernando Alves de Souza Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2009 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, conforme segue: OBJETO: Aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/07/2009 (quinze de julho do ano de dois mil e nove), na sala de reunião do Departamento de Compras e Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados-MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital poderá ser examinado no Departamento de Compras e Licitação, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Processo n° 228/2009/DCL/PMD. Dourados-MS., 25 de junho de 2009. TATIANE CRISTINA DA SILVA MORENO Secretária Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÃO-MS - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, LICENÇA PRÉVIA, para atividade de LOTEAMENTO URBANO, denominado RESIDENCIAL FIGUEIRA, Localizado a AVENIDA MOISES ARAÚJO GALVÃO, s/n – Zona urbana do município de FIGUEIRÃO/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO nº 02/2009 Processo Licitatório nº 66/2009 A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através da Presidenta da Comissão Permanente de Licitação e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preço do tipo “Menor Preço” pelo regime de Execução Indireta, Empreitada por Preço Global abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Município de Itaquiraí para contratação de Empresa de Engenharia para Obra de Construção do Prédio da Câmara Municipal 3º Etapa, cujas especificações estão discriminadas no Memorial Descritivo, Projeto Executivo e Planilha Orçamentária, todos em anexo. Recebimento da Documentação e Proposta: Dia 15 de Julho de 2009 às 8:00 horas. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados em adquirir, no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585 pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas devidamente cadastradas no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquirai ou aquelas que atenderem DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia que antecede a abertura deste certame e que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento dos envelopes. Itaquiraí - MS, 26 de Junho de 2008. Maria de Jesus Cunha Miranda – Presidenta da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI RECEBIMENTO DE LINCENÇA A Prefeitura Municipal de Juti/MS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL nº 152 para atividade de Drenagem com Pavimentação Asfáltica Urbana com validade de 03 anos a contar de 17/06/2009 localizada no Município de Juti/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N. º 173/2009 - PREGÃO N. º 081/2009. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Processo supra - Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÔMETRO PARA ATENDER AO PROCON E DE 01 (UM) VEÍCULO NOVO, ZERO QUILÔMETRO TIPO AMBULÂNCIA PARA ATENDER A GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vencedor: ENZO VEÍCULOS LTDA, com os itens: 001 e 002, totalizando o valor de R$ 100.800,00 (Cem Mil e Oitocentos Reais), Naviraí – MS, 15 de Junho de 2.009. ADJUDICO, o resultado proferido ao Processo nº 173/2009 referente ao Pregão Presencial nº 081/2009 – Marcelo de Brito Vale – Pregoeiro Oficial / Portaria Nº 022/2009. HOMOLOGO o resultado proferido ao PROCESSO nº 173/2009 referente PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2009. – GILBERTO ÁLVARO PIMPINATTI – Gerente Geral Executivo e Ordenador de Despesas, Conforme Decreto nº 052/2009 E SÔNIA SUEKO KAMITANI YOKORO – Gerente de Saúde e Ordenadora de Despesas, Conforme Decreto nº 021/2009. AVISOS DE LICITAÇÃO REGISTROS DE PREÇOS - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02, e dos Decretos Municipais nº 091/2005 e 053/2009: PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 13/07/2009 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL N° 138/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE PEÇAS DE AUTO ELÉTRICA PARA SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 09:00 H do dia 15/07/2009 (Horário Local). PREGÃO PRESENCIAL N° 139/2009 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE CARTUCHOS E TONERS DE IMPRESSORA, ORIGINAIS E NÃO REMANUFATURADOS PARA ATENDER A DIVERSAS GERÊNCIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 15/07/2009 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 26 de Junho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 181/2009 TOMADA DE PREÇO N° 003/2009 A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado por meio da Portaria 009/2009, publicada em 12 de janeiro de 2009, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal para Conservação preventiva e corretiva em ruas da Cidade de Porto Murtinho, com as especificações descritas no Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 13 de julho de 2009, às 08:30h na sala da Assessoria de Licitações e Contratos do Município, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão, Centro – Porto Murtinho– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, no horário de expediente das 8 às 12hs e das 14 às 17hs, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Porto Murtinho, 29 de junho de 2009 ESDON WALDIR DE SANABRIA Assessoria Executiva de Licitações e Contratos AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 182/2009 TOMADA DE PREÇO N° 004/2009 A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado por meio da Portaria 009/2009, publicada em 12 de janeiro de 2009, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal para Contratação de empresa para locação de serviços diversos de apoio a Sec. de Infra Estrutura e recuperação em guias e sarjetas, boca d elobo,poços de visita, assentamento de tubo, rapas PÁGINA 50 29 DE JUNHO DE 2009 de acessibilidade e tento de limpa roda, com as especificações descritas no Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 13 de julho de 2009, às 10:30h na sala da Assessoria de Licitações e Contratos do Município, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão, Centro – Porto Murtinho– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, no horário de expediente das 8 às 12hs e das 14 às 17hs, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Porto Murtinho, 29 de junho de 2009 ESDON WALDIR DE SANABRIA Assessoria Executiva de Licitações e Contratos AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 183/2009 TOMADA DE PREÇO N° 005/2009 A Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado por meio da Portaria 009/2009, publicada em 12 de janeiro de 2009, torna público aos interessados que promoverá licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal para Restauração com revestimento primário em pontos críticos em ruas da cidade de Porto Murtinho, com as especificações descritas no Anexo I do Edital. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação serão no dia: 13 de julho de 2009, às 14:30h na sala da Assessoria de Licitações e Contratos do Município, localizada na Rua Pedro Celestino, s/n, Edifício Jorge Abrão, Centro – Porto Murtinho– MS. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supracitado, no horário de expediente das 8 às 12hs e das 14 às 17hs, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) Na hipótese de ocorrer feriado ou outros fatos impeditivos, que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo local e horário. Porto Murtinho, 29 de junho de 2009 ESDON WALDIR DE SANABRIA Assessoria Executiva de Licitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.001/09 AO CONTRATO N.°010/2009. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CONTRATADA: ALVES E LIMA LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Do Valor. Aditando ao valor inicial o valor de R$ 63.535,00 (sessenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais). FUNDAMENTO LEGAL: o presente Termo Aditivo tem fundamento legal no artigo 65, I, alínea “b”, §1°, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores mediante as condições estipuladas neste. ASSINAM O PRESENTE TERMO ADITIVO: PELO CONTRATANTE: ROBERSON LUIZ MOUREIRA/Prefeito Municipal. PELA CONTRATADA: JOÃO ALVES DOS SANTOS/Sócio Proprietário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 047/2.009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - MS, através de seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão (presencial) com critério de julgamento de menor preço. DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (01 – PROPOSTA E 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): as 08:00 horas do dia 15/07/2009. LOCAL: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente pregão tem por objetivo aquisição de 01 (um) chassi para ônibus, novo, zero km, ano de fabricação e modelo 2009, motor diesel cummins eletrônico, no mínimo 04(quatro) cilindros em linha, no mínimo 150CV de potência, turbo e intercooler, câmbio com 05 marchas sincronizadas a frente e uma a ré, direção hidráulica, embreagem tipo monodisco a seco de acionamento hidráulico, freio a ar, pneus 215/75, sistema elétrico de 24V, tanque de combustível de no mínimo 150 litros, equipado com carroceria de 24 lugares, com ar condicionado no teto, poltronas reclináveis, cinto de segurança em todas as poltronas, cortinas, porta urbana de duas folhas, janela urbana com dois vidros moveis superior e inferior fixa, assoalho de compensado naval, revestido de PVC, caixa de ferramenta nos degraus, cor branca e demais itens exigidos pelo CONTRAM. Fica designado como Pregoeiro no processo licitatório pela modalidade PREGÃO, em obediência a Portaria nº 507/2006, de 11 de Julho de 2.006, o Sr. Valderi da Silva Leite. Local e horário para retirada do edital: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante – MS, Rua Athayde Nogueira nº 1.033 – Centro, das 07:00 as 12:00 horas, mediante apresentação do recibo de pagamento da taxa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Rio Brilhante - MS, 26 de junho de 2.009. DONATO LOPES DA SILVA. Prefeito Municipal CONTRATO DE OBRAS E ENGENHARIA N.º 050/2.009 CELEBRADO EM: 23-06-2.009 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante-MS. CONTRATADO: Leonardo Albieri Calderon & Cia. Ltda. OBJETO: Execução de obra de ampliação e reforma da Estratégia de Saúde da Família (ESF) Jaime Medeiros, localizado á Rua Sidney Coelho Nogueira, Quadra 38ª – Lote 14C, Bairro Nery de Oliveira Lima, definido em projeto técnico. PRAZO: 04 (quatro) meses. VALOR: R$ 254.335,20 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais, vinte centavos). DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 003/2009. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – Fundo Municipal de Saúde - 02.13.10.301.0034 .1.008.44.90.51– Obras e Instalações. FORO: Comarca de Rio Brilhante-MS. ASSINATURAS: Donato Lopes da Silva e Leonardo Albieri Calderon. Rio Brilhante-MS, 26 de Junho de 2.009. MODESTO AQUINO FILHO. Pres. Com. Perm. Licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO EDITAL DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO Proc. Adm. Licitatório n. 146/2009. Pregão Presencial n. 021/2009 – Tipo Menor Preço Global Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de 01 Aparelho de Mamógrafo, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS)- Convênio Federal n.º 808/2008 – Ministério da Saúde/Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. A Administração Municipal de Rio Verde do Mato Grosso – MS, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Wiliam Douglas de Souza Brito, resolve: Anular o Edital do Pregão Presencial nº. 021/2009, Processo Administrativo Licitatório n° 146/2009. Trata-se de Processo Licitatório em que, por equívoco da Administração a especificação do Mamógrafo não esta em conformidade com o Plano de Trabalho anexo do Convênio n⁰ 808 do Ministério da Saúde. Rio Verde do Mato Grosso, 25 de junho de 2009. Wiliam Douglas de Souza Brito Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2009 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste MS através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, a Aquisição de bens permanentes (computadores, impressoras, estabilizadores) para implantação do Projeto Piloto Prontuário Eletrônico na Unidade de Saúde da Família V e Unidade de Saúde da Família VII e aquisição de Projetor Multimídia para a Vigilância Sanitária, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, em sessão pública, às 08hs do dia 10 de Julho de 2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2009 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto – Fundo de Educação Municipal de São Gabriel do Oeste MS através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, o fornecimento de bens de consumo, materiais de higiene e limpeza para os Centros Municipal de Educação Infantil de Ensino, em sessão pública, às 08hs do dia 09 de Julho de 2009, na sala de reuniões, localizada à Avenida Getúlio Vargas nº 600, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 22 de Junho de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 026/2009 de 13 de Janeiro de 2009, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, regime de execução indireta – empreitada por preço global, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, A FIM DE contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em construção civil para execução das obras de ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família – II, localizada no bairro Milani, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, em sessão pública, às 08 hs do dia 16 de Julho de 2009, na sala de reunião da Comissão de Licitações, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial. Valor da Pasta do Edital R$ 200,00 (duzentos reais) São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Junho de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2009 Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foi declarado Deserto o Certame, constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 028/2.009 que tem por objeto o fornecimento de materiais de consumo, Higiene e limpeza, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, foi declarado DESERTO. São Gabriel do Oeste – MS, 26 de Junho de 2.009. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2.009 Em face ao julgamento e diante do Certame ter sido considerado fracassado, constantes da Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Tomada de Preços nº 005/2.009, que tem por objeto a contratação de prestação de serviços de transporte escolares para o ano letivo de 2.009, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, declarado fracassado o Certame. São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.009. Ronilso Freitas Brandão – Presidente da Comissão de Licitações PÁGINA 51 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL Adelino Corim, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS, a Autorização Ambiental ( LIO ) Licênça de Instalação e Operação, para a atividade de carvoejamento de 30 fornos, na Fazenda Sol Brilhante, localizada no Município de Ribas do Rio Pardo – MS. EDITAL ADIL EL SAHLI E OUTROS, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – para a ATIVIDADE DE CARVOEJAMENTO em 5,4898ha, com 50 fornos localizada no imóvel FAZENDA COLOSSO no Município de BRASILÂNDIA-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental André Henrique da Silva Boigues, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Operação (LO) para a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 29, da quadra n°27, no município de Jateí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Gilson Ferro da Silva, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 64, no município de Glória de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Claudenir Rodrigues de Matos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de Suinocultura, nos Lotes Rurais n° 47, 49 e 51, no município de Jateí/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Luiz Sergio Golfeto, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de Suinocultura, nos Lotes Rurais n° 37, 39 e 35 (PARTE), no município de Glória de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Jseuino Arlindo dos Santos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). A Licença de Instalação (LI) para a atividade de Suinocultura, no Lote Rural n° 43, Quadra N° 55, no município de Glória de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Recebimento de Licença André Henrique da Silva Boigues, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença de Instalação N° 56 para a atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009, Localizada no Município de Jateí/MS. Recebimento de Licença Gilson Ferro da Silva, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 76 para a atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Maio de 2009, Localizada no Município de Glória de Dourados/MS. Recebimento de Licença Claudenir Rodrigues de Matos, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 69 para a atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009, Localizada no Município de Jateí/MS. Recebimento de Licença Luiz Sergio Golfeto, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 74 para a atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009, Localizada no Município de Glória de Dourados/MS. Recebimento de Licença Jesuíno Arlindo dos Santos, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, A Licença Prévia N° 156 para a atividade de Suinocultura com validade de 1 (um) ano à contar de Junho de 2009, Localizada no Município de Glória de Dourados/MS. EDITAL Anselmo Basso, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul / SEMAC - MS a Licença de Operação nº 125/2009 para atividade de Irrigação, com validade de 04 (quatro) anos, a contar de 08 de Abril de 2.009, na Fazenda São Roque e Sítio Eulina, Município de Rio Brilhante–MS. EDITAL Anselmo Basso, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul / SEMAC - MS o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal nº 66/2009 para atividade de Restauração de Reserva Legal, localizada na Fazenda São Roque, Município de Rio Brilhante–MS. EDITAIS Abel Facina, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 10, 4099 ha no Lote 11 da quadra 8, na Gleba Vitória, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Jorge Urataki, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 11, 2905 ha no Sitio Nossa senhora do Perpetuo Socorro, Gleba Azul, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clovis dos Santos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 28, 1006 ha na Fazenda São Cristóvão, Gleba Jaborandi, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José de Melo Escarmanhani, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 23, 4085 ha nos Lotes 11 e 12 da quadra 10, Gleba Azul, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Clovis dos Santos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 31,4492 há e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 55,5766 ha na Estância Vista Alegre, Gleba Guiray, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cacildo Klein, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 8,4066 há e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 10,1321 ha nos Lotes 12, 13 e 14 da quadra 7, Gleba Ouro Verde, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cacildo Klein, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 7, 2528 ha nos Lotes 4 e 5A da quadra 11- Gleba Itapoã, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cacildo Klein, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 15,6266 ha nos Lotes 4, 5 e 6 da quadra 13- Gleba Itapoã, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Paulo João Militão, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 9,2140 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 13,3113 ha nos Lotes 11, 12 e 13 da quadra 11, Gleba Azul, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Messias Ramos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 38,5768 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 76,7048 ha na Fazenda São Luiz, Gleba Ouro Verde, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo Impacto Ambiental. Messias Ramos, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 8,9081 ha e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 15,1675 ha nos Lotes 01 ao 05 da quadra 04 , Gleba Ouro Verde, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo Impacto Ambiental. Laerte Augusti, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 15,9537 ha no Sitio Boa Esperança II, município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Genival Augusti, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 15,9319 ha no Sitio Boa Esperança , município de Ivinhema/MS e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Carvão Águia Dourada Comercio e Indústria de Carvão Vegetal LTDA - Me, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Autorização Ambiental para Carvoejamento de 70 fornos, localizada na Fazenda Piabiru, no município de Corguinho – Mato Grosso do Sul. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CINÉSIO BARRETO FERREIRA - torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, LICENÇA PRÉVIA, para atividade de LOTEAMENTO URBANO, denominado LOTEAMENTO BARRETO I, Localizado a RUA CASTRO ALVES, s/n – Zona urbana do município de FIGUEIRÃO/MS. PÁGINA 52 29 DE JUNHO DE 2009 DIÁRIO OFICIAL n. 7.488 COMUNICADO A Empresa Cleilson Ricarte Pereira – ME, sob CNPJ 09.661.666/0001-65, localizada a Rua Oliva Enciso, 52, Campo Grande – MS comunica o extravio do Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Santa Mônica Reflorestamentos Ltda torna público que recebeu do IMASUL, Autorização Ambiental n°. 265/2009 para Atividade de Supressão Vegetal em 537,7519 ha, no imóvel fazenda Santa Mônica, localizada no município de Jaraguari/ MS, com validade de 02 (dois) anos, a contar de 24 de Junho de 2009. EDITAL Copasul Cooperativa Agrícola Sul Matogrossense, inscrita no C.N.P.J 03.902.129/0007-79, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – Imasul, a Licença de Operação para atividade de poço tubular para captação de água subterrânea, localizada na Rodovia Municipal NV-1-8, SN, Km 0,6, Zona Rural, no município de Naviraí - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Dourados – MS, 26 de junho de 2009. EDITAL MARIA CECILIA ARANTES BADUR, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL/SEMAC/MS a Renovação Licença de Operação-RLO nº 147/2009, para atividade de extração de cascalho, na Fazenda Santa Vera, município de Três Lagoas/MS. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Bela Vista visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Três Pedras visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Retiro Top visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Confinamento 03 visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Confinamento 02 visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Confinamento 01 visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Córrego Fundo visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. EDITAL Fazenda Bodoquena Ltda., torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - Poço Guaicurus visando Captação de Água Subterrânea, na Estação Guaicurus, s/nº no municipio de Miranda. Recebimento de Licença HILDO JOSE FENGLER – ME, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, Licença de Operação nº 33 para atividade de PRESERVAÇÃO DE MADEIRA com validade de 04 anos à contar de 13 de abril de 2009 localizada no município de Chapadão do Sul - MS. EDITAL Jaimilson Ferreira de Melo, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/M.S, a Licença de Operação para a atividade de Comércio Varejista de madeira, Desdobramento e Fábrica de Artefatos de Madeira , localizada no município de Inocência/M.S. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Lubricar Auto Posto Ltda, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de MS / IMASUL-MS, a Licença de Operação para atividade de Perfuração de Poço Tubular Profundo - visando Captação de Água Subterrânea, na Avenida Duque de Caxias, 697 Centro no Município de Jardim-MS. EDITAIS Luiz Carlos Guarnieri, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização Ambiental n° 172/2009 para Carvoejamento em 40 (quarenta) fornos, no imóvel Fazenda Colorado, no município de Corguinho/MS, com validade de 02 (dois) anos, a contar de 23 de Junho de 2009. Antonio Carlos Alves de Camargo, torna público que recebeu do IMASUL, Autorização Ambiental nº. 010/2009 para Queima Controlada de Média Extensão em 109,6274 ha, no imóvel Fazenda Santa Therezinha do Ivinhema, localizada no município de Nova Andradina/MS, com validade de 90 (noventa) dias, a contar de 17 de Junho de 2009. EDITAL MARIA DO CARMO OLIVEIRA E ANTÔNIO JACOB DE OLIVEIRA, tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul IMASUL, Declaração Ambiental para Recuperação de Área Degradada em 2,4226 ha, localizada no imóvel Fazenda União, município de Bonito (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MOACIR HERNANDES NONATO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Autorização Ambiental – Aproveitamento de Material Lenhoso nº 278/2009, com validade de dois anos, a contar do dia 23 de junho de 2009, da fazenda Terra Boa, localizada no município de Nioaque – MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA M. R. Viero & Cia Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, a Licença de Operação nº 80/2009, para atividade de POSTO REVENDEDOR com validade de 4 anos a contar de 20 de fevereiro de 2009, localizada no Município de Naviraí-MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A comissão responsável pela criação e fundação do Los Angeles F.C., convoca os interessados a comparecerem na reunião de criação de fundação do Los Angeles F.C.no dia 16/07/2009 às 19:00 horas, na rua Antonio Prado,Area 15 , Lote 1 Jardim Los Angeles. Campo Grande 26 de Julho de 2009 (1ªp.29.6-2ªp.30.6-3ªp.1.07) EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró-fundação do Sindicato de Trabalhadores em Condomínios Residenciais e Comerciais, Terceirizações em Condomínios, Incorporações, Imobiliárias e Lavanderias do Município de Dourados/MS, convoca todos os membros da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras em Condomínios Residenciais e Comerciais, Terceirizações em Condomínios, Incorporações, Imobiliárias e Lavanderias, do município de Dourados/MS, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada às 17h30min, do dia 11 de julho de 2009, no endereço localizado na Rua Nelson de Araújo, 823, centro, Dourados/MS (“calçadão”), que irá tratar da seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da fundação do Sindicato de Trabalhadores em Condomínios Residenciais e Comerciais, Terceirizações em Condomínios, Incorporações, Imobiliárias e Lavanderias do Município de Dourados/MS e do estatuto da categoria; 2) Eleger a diretoria; 3) Aprovação da sede provisória; 4) Outros assuntos de interesse da categoria Dourados/MS, 26 de junho de 2009 Augusto Rufino dos Santos EDITAL DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DINOSSAUROS TRICICLO CLUBE DE CAMPO GRANDE – MS, no uso de suas atribuições legais, etc considerando o disposto no Estatuto Social – Capitulo II e III, em seus Artigos 5, 6, 7, 8 com seus incicos de letras “A” a ‘G’, inclusive com parágrafo único, combinados com os Artigos 9 e 10 no mesmo diploma legal, e Regimento Interno: resolve CONVOCAR todos os associados para a Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á no dia vinte e nove (29) de julho (07) de dois mil e nove (2.009), na sede provisória da Associação Dinossauros Triciclo Clube de Campo Grande – MS, sito a Av. Presidente Ernesto Geisel, 3.407 – bairro Amambaí, na cidade de Campo Grande, às 19:00 horas, em primeira convocação, com a maioria dos associados e às 20:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número, para tratar da seguinte pauta: 1. Apreciação, Discussão, e Deliberação por votação secreta da composição da nova Diretoria Executiva, entre seus membros ativos e regulares (Presidente / Secretário / Tesoureiro) para continuidade e direção das atividades sociais da referida Associação, para o período de um (01) ano, a partir de 29 de julho de 2.009 e a terminar em 29 de julho de 2.010, facultando-lhes a escolha e indicação dos representantes titulares e suplentes do Conselho Fiscal; Diretoria da Comissão de Ética e Disciplina; Diretoria do Patrimônio; Diretoria de Eventos e Relações Publicas; Diretoria de Telemática. 2 – Apreciação, Discussão e Deliberação por votação secreta do novo Estatuto e Regimento Social, com aproveitamento das normas retificadas do anterior. 3 – Apreciação, Discussão e Deliberação por votação secreta da Planilha Financeira demonstrativa das Receitas e Despesas, apresentada pela Tesouraria da Diretoria anterior. 4 – Outros assuntos de interesse dos associados. Campo Grande-MS, 29 de Junho de 2.009. SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DINOSSAUROS TRICILO CLUBE CAMPO GRANDE - MS