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AEFFER
L:21604452
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juiz Luiz Cézar Medeiros
Presidente
Juiz Eládio Torret Rocha
Vice-Presidente e Corregedor
Samir Claudino Beber
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Atos da Presidência.........................................................................1
Portarias.......................................................................................1
Decisões ......................................................................................2
Atos dos Relatores ..........................................................................3
Despachos ...................................................................................3
Pauta de Julgamentos .....................................................................3
Judicial .........................................................................................3
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................5
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................5
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................5
3ª Zona Eleitoral - Blumenau...........................................................5
Atos Judiciais ...............................................................................5
5ª Zona Eleitoral - Brusque..............................................................5
Atos Judiciais ...............................................................................5
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas..........................................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
12ª Zona Eleitoral - Florianópolis.....................................................6
Atos Judiciais ...............................................................................6
13ª Zona Eleitoral - Florianópolis.....................................................9
Atos Judiciais ...............................................................................9
20ª Zona Eleitoral - Laguna ...........................................................10
Atos Judiciais .............................................................................10
32ª Zona Eleitoral - Timbó .............................................................10
Atos Judiciais .............................................................................10
33ª Zona Eleitoral - Tubarão..........................................................13
Atos Judiciais .............................................................................13
34ª Zona Eleitoral - Urussanga......................................................14
Atos Judiciais .............................................................................14
39ª Zona Eleitoral - Ituporanga......................................................14
Atos Judiciais .............................................................................14
48ª Zona Eleitoral - Xaxim .............................................................15
Atos Judiciais .............................................................................15
50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira ........................................ 15
Atos Judiciais ............................................................................ 15
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi............................................... 16
Atos Judiciais ............................................................................ 16
64ª Zona Eleitoral - Gaspar .......................................................... 17
Atos Judiciais ............................................................................ 17
65ª Zona Eleitoral - Itapiranga ...................................................... 17
Atos Judiciais ............................................................................ 17
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê .................................................... 18
Atos Judiciais ............................................................................ 18
72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro ....................................... 18
Atos Judiciais ............................................................................ 18
73ª Zona Eleitoral - Imbituba ........................................................ 19
Atos Judiciais ............................................................................ 19
76ª Zona Eleitoral - Joinville ......................................................... 20
Atos Judiciais ............................................................................ 20
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo....................................................... 20
Atos Judiciais ............................................................................ 20
92ª Zona Eleitoral - Criciúma ........................................................ 20
Atos Judiciais ............................................................................ 20
103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú .................................... 20
Atos Judiciais ............................................................................ 20
104ª Zona Eleitoral - Lages .......................................................... 21
Atos Judiciais ............................................................................ 21
ANEXOS........................................................................................... 22
Atos da Presidência ...................................................................... 22
Anexo da Portaria P n. 111/2012 .............................................. 22
13ª Zona Eleitoral - Florianópolis.................................................. 22
Anexo I do Edital n. 7/2012 ....................................................... 22
Anexo II do Edital n. 7/2012 ...................................................... 22
48ª Zona Eleitoral - Xaxim ............................................................ 23
Anexo do Edital n. 12/2012 ....................................................... 23
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi............................................... 25
Anexo I do Edital n. 23/2012 ..................................................... 25
Anexo II do Edital n. 23/2012 .................................................... 25
64ª Zona Eleitoral - Gaspar .......................................................... 27
Anexo do Edital n. 22/2012 ....................................................... 27
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê .................................................... 28
Anexo do Edital n. 20/2012 ....................................................... 28
Anexo do Edital n. 21/2012 ....................................................... 29
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos da Presidência
Portarias
Designação de Coordenador de Centrais de Atendimento
PORTARIA P N. 111/2012
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do
Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de
12.12.2011);
- considerando o disposto nos arts. 5º e 9º da Resolução TRESC n.
7.855, de 7.5.2012, publicada em 11.5.2012 no Diário da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina; e
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
- considerando as designações de Juízes para o exercício da
Coordenação das Centrais de Atendimento pelas Portarias P n. 33,
de 15.2.2012, e n. 90, de 30.4.2012, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes das Zonas Eleitorais relacionadas no
Quadro I do Anexo para exercerem a Coordenação da Central de
Atendimento ao Eleitor nos municípios e períodos especificados.
Art. 2º Prorrogar por mais trinta dias as designações dos Juízes das
Zonas Eleitorais relacionadas no Quadro II do Anexo.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, em Florianópolis, 31 de maio de 2012.
Desembargador Luiz Cézar Medeiros - Presidente
Ver seção ANEXOS
Decisões
Publicação n. 225-12/CRIP
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 303 - CLASSE II
IMPETRANTE(S): ANDRÉ LUIS ALCÂNTARA FORTUNATO;
KARLA BESEN SCHMITZ; MARCOS MAZZOTTI; VALÉRIO
PASCHOAL CASAPPURA; FELÍCIA TAULOIS PEREIRA PIAZZA;
ANA CRISTINA SALLES VALENTE; DAIANA PAULA SOUZA DE
MORAIS; GIANE DA SILVA; MÁRCIO CARNEIRO LEITE DA
COSTA; JOZÉLIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): RODRIGO SILVA FERRAZ DE CAMPOS - OAB:
17127/SC; LEONARDO MARTINS FORNARI - OAB: 16888/SC;
MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN - OAB: 16604-B/SC; EDUARDO
DE MELLO E SOUZA - OAB: 11073-D/SC
IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL ELEITORAL DE
SANTA CATARINA
R.H.
JOZÉLIA DOS SANTOS formula, por meio de seu procurador
constituído nos autos do Mandado de Segurança n. 303, petição
"para, em atenção à decisão transitada em julgado no [referido
mandamus], no qual foi impetrante [...], requerer sua posse no cargo
para o qual foi aprovada no concurso público regido pelo Edital n.
01/2001, [recordando] que [...] deverá ser lotada em vaga na sede
deste e. Tribunal, conforme acórdão do mandado de segurança n.
81976.2011.6.24.0000" (fl. 299). Juntou as decisões que entendeu
pertinentes (fls. 300-351).
A fim de proceder à análise do pedido, determinei a juntada da
petição nos autos do Mandado de Segurança n. 303 (fl. 299).
Importante consignar, primeiramente, que a decisão proferida por
este Tribunal foi denegatória da segurança, nos termos do Acórdão
n. 20.220, publicado em 20.9.2005, no qual a requerente, candidata
aprovada no Concurso Público n. 1/2001 para o cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária, foi impetrante (fls. 118-126).
De outra parte, o exame dos autos revela que a peticionária não
recorreu da referida decisão, haja vista que não consta como
recorrente no recurso ordinário interposto (fls. 129-142), assim como
não foi ela inserida na peça do recurso extraordinário interposto em
desfavor da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (fls. 250-257). Em
ambos constam como recorrentes André Luis Alcântara Fortunato,
Karla Besen Schmitz, Marcos Mazzotti, Valério Paschoal Casappura,
Felícia Taulois Pereira Piazza, Ana Cristina Salles Valente, Daiana
Paula Souza de Morais, Giane da Silva e Márcio Carneiro Leite da
Costa.
Quanto à extensão dos efeitos da decisão sob enfoque, destaco que
tem incidência o disposto no art. 472 do Código de Processo Civil, na
sua parte inicial, que contém a regra geral sobre os limites subjetivos
da coisa julgada: "a sentença faz coisa julgada às partes entre as
quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros".
Nesse contexto, para a peticionária, transitou em julgado o decisum
que denegou a segurança, não podendo ela beneficiar-se da decisão
do Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao Agravo
Regimental no Agravo de Instrumento n. 817.326-SC (fls. 284-285),
na medida em que não integrou a lide naquela Corte (Recurso
Extraordinário 581.113-SC e Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário n. 817.326-SC).
De qualquer sorte, no âmbito administrativo não cabe promover a
extensão de decisão judicial, mesmo que proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, até em homenagem ao princípio da legalidade, ao
qual está vinculado o administrador público. Não é, pois, viável a
Página 2
nomeação de candidato aprovado em concursos pretéritos, cujos
prazos de validade já expiraram - como é o presente -, porquanto
consistiria ato, desde a origem, maculado de ilegalidade, exceto se
decorrente de decisão judicial.
Destarte, a ordem judicial emanada pela Suprema Corte deveria foi
cumprida (fl. 290) tão-somente em relação àqueles candidatos
classificados no Concurso Público de 2001, que ingressaram com a
ação e obtiveram êxito em sua pretensão perante o Poder Judiciário
na instância extraordinária.
À vista do exposto, indefiro o pedido formulado por JOZÉLIA DOS
SANTOS.
Dê-se ciência. Após, arquivem-se.
À Coordenadoria de Registro e Informações Processuais para as
providências a seu cargo.
Florianópolis, 1º de junho de 2012.
Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Presidente
Florianópolis, 1º de junho de 2012.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Designações de Juízes Eleitorais
Procedimento Administrativo SGP n. 30866/2012
Interessado: Juízo da 28ª Zona Eleitoral - São Joaquim/SC
Data da Decisão: 28.5.2012
Presidente: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Decisão: determina alteração do período da designação, em
substituição, do Doutor Ronaldo Denardi para as funções eleitorais
na 28ª Zona Eleitoral, que passa a recair no período de 10 a 18 de
maio e no dia 21 de maio de 2012, em virtude da continuidade do
afastamento do titular, Juiz Marlon Negri, tudo de acordo com a
Resolução TRESC n. 7.457/2005, alterada pelas Resoluções TRESC
n. 7.825/2011 e 7.845/2011; e com a Resolução TRESC n.
7.800/2010.
Procedimento Administrativo SGP n. 32003/2012
Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral - Laguna/SC
Data da Decisão: 23.5.2012
Presidente: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Procurador Regional Eleitoral: André Stefani Bertuol
Decisão: designar Paulo da Silva Filho para responder
provisoriamente pelo Juízo da 20ª Zona Eleitoral - Laguna no
período de 21 de maio a 22 de julho de 2012; e designar Lara Maria
Souza da Rosa Zatonelli para responder por aquele juízo no biênio
correspondente ao período de 23 de julho de 2012 a 22 de julho de
2014. Participaram do julgamento os Juízes Luiz Cézar Medeiros,
Eládio Torret Rocha, Julio Guilherme Berezoski Schattschneider,
Nelson Maia Peixoto, Carlos Vicente da Rosa Góes e Bárbara
Lebarbenchon Moura Thomaselli, conforme certidão de julgamento
da Secretaria Judiciária deste Tribunal.
Procedimento Administrativo SGP n. 33259/2012
Interessado: Juízo da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba/SC
Data da Decisão: 23.5.2012
Presidente: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Procurador Regional Eleitoral: André Stefani Bertuol
Decisão: designar Janiara Maldaner Corbetta para responder pelo
Juízo da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba, em substituição à Juíza titular,
no período de 2 a 31 de maio de 2012. Participaram do julgamento
os Juízes Luiz Cézar Medeiros, Eládio Torret Rocha, Julio Guilherme
Berezoski Schattschneider, Nelson Maia Peixoto, Carlos Vicente da
Rosa Góes e Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, conforme
certidão de julgamento da Secretaria Judiciária deste Tribunal.
Procedimento Administrativo SGP n. 35629/2012
Interessado: Juízo da 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi/SC
Data da Decisão: 28.5.2012
Presidente: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Decisão: aprovar a designação do Juiz Jaime Machado Junior para
exercer, em substituição, as funções eleitorais na 52ª Zona Eleitoral Anita Garibaldi, nos dias 24 e 25 de maio de 2012, em virtude do
afastamento da titular, Juíza Mônica Grisolia de Oliveira, autorizado
pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tudo de acordo com a
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Resolução TRESC n. 7.457/2005 e alterações promovidas pelas
Resoluções TRESC n. 7.825/2011 e 7.845/2011.
Procedimento Administrativo SGP n. 35631/2012
Interessado: Juízo da 81ª Zona Eleitoral - Papanduva/SC
Data da Decisão: 28.5.2012
Presidente: Desembargador Luiz Cézar Medeiros
Decisão: aprovar a designação do Juiz Reny Baptista Neto para
exercer as funções eleitorais na 81ª Zona Eleitoral - Papanduva, a
partir de 25 de maio de 2012, em virtude de sua assunção na
Comarca, tudo de acordo com a Resolução TRESC n. 7.457/2005 e
alterações promovidas pelas Resoluções TRESC n. 7.825/2011 e n.
7.845/2011.
Atos dos Relatores
Despachos
Publicação n. 224-12/CRIP
RECURSO ELEITORAL Nº 126-27.2011.6.24.0054
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - RECURSO NOS
AUTOS DO(A) FP N. 126-27.2011.6.24.0054 DA - (SOMBRIO)
RELATOR: JUIZ LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
RECORRENTE(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE PASSO
DE TORRES; PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO DE SOMBRIO;
ANDRÉ CARDOSO; EDEMIR ALVES; PEDRO GOMES ROXO;
DEOCLIDES SCHARDOSIM CARLOS; ALTEMAR CATEL
CARDOSO; OSMAR PEREIRA RAMOS; ROSE TELLES
NASCIMENTO; EMANUEL DA SILVA SOUZA; MARIA GORETE
CARLOS ALVES; MANOEL DA ROSA ALBINO; DANGELO DA
SILVA SANTOS; GISLANE DIAS DA CUNHA; ELISANDRO
GUIMARÃES DE OLIVEIRA; GISELE MEURER PORTO ALBINO;
JUAREZ TEIXEIRA DE BORBA; VOLNEI DE ASSIS BITENCOURT;
FRANCISCO DE SOUZA TRAJANO; MARIA DE FATIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO(S): ANDRÉ GIORDANE BARRETO - OAB: 14002/SC
RECORRENTE(S): ESADIR GOMES MACHADO; FERNANDO
GONÇALVES BATISTA
ADVOGADO(S): MARCELO ROVARIS DE LUCA - OAB: 13478/SC;
FRANCISCO GABRIEL ISOPPO LISBOA - OAB: 22704/SC
RECORRENTE(S): VANDERLEI SILVANO SILVEIRA
ADVOGADO(S): JOSÉ TADEU DOS SANTOS - OAB: 18663A/SC
RECORRENTE(S): ERIVALDO SCHEFFER RAMOS
ADVOGADO(S): SILVINO DANIEL - OAB: 4336/SC; DIOGO DAL
TOÉ DANIEL - OAB: 25233/SC
RECORRENTE(S): DANIS ROBERTO CABREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): JOSÉ FERNANDO BORGES DA SILVA - OAB:
27435/SC
RECORRENTE(S): JOSÉ CARLOS ÁVILA; FRANCISCO ANTONIO
LUCCA LUMMERTZ; JOÃO CANDIDO BATISTA; SANDRA NADIA
KUNTZE; DENIZAR LOPES TEIXEIRA; JOÃO CARLOS
DOMINGOS
ADVOGADO(S): TIAGO DA ROSA TEIXEIRA - OAB: 25270/SC
RECORRENTE(S): RONI MARINHO FARIAS
ADVOGADO(S): JOÃO OLMIRO DA ROSA - OAB: 31663/SC;
PAULO FRETTA MOREIRA - OAB: 19086/SC; LUCIANO CHEDE OAB: 19002/SC; THIAGO ANDRÉ MARQUES VIEIRA - OAB:
31164/SC; ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO - OAB: 29472/SC
RECORRENTE(S): JOSÉ MOACIR BEZ; LUCIANO DE SOUZA
RODRIGUES; LENOIR VIEIRA DE SOUZA; JOÃO COELHO
PEREIRA
ADVOGADO(S): GIOVANI PACHECO TRAJANO - OAB: 14034A/SC
RECORRENTE(S): EDEVALDO SCHEFFER RAMOS; ADEMIR
CARDOSO
ADVOGADO(S): PAULO FRETTA MOREIRA - OAB: 19086/SC;
LUCIANO CHEDE - OAB: 19002/SC; THIAGO ANDRÉ MARQUES
VIEIRA - OAB: 31164/SC; ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO OAB: 29472/SC
Página 3
PROTOCOLO N. 30.236/2012 - RECURSO ELEITORAL DOCUMENTAÇÃO - COMPROVAÇÃO - DUPLA FILIAÇÃO
Requerente: Fernando Gonçalves Batista
ADVOGADOS: MARCELO ROVARIS DE LUCA - OAB/SC n. 13.478;
FRANCISCO GABRIEL ISOPPO LISBOA - OAB/SC n. 22.704
Recebi nesta data.
Cuida-se de requerimento formulado pelo recorrente Fernando
Gonçalves Batista, em que visa a juntada de documentos os quais,
segundo expõe, sustentariam, em tese, a inexistência de dupla
filiação partidária em processo cujo recurso tramita neste Tribunal
(RE n. 126-27).
Contudo o requerimento de intromissão de provas documentais em
segundo grau de jurisdição eleitoral deve ser rejeitado, pois viola, em
essência, a disposição contida no art. 268 do Código Eleitoral.
Acontece que, pela especificidade temática eleitoral, que comporta
regra própria e preza pela aceleração da realização dos atos
processuais, em não sendo caso que se ocupam de tratamento
excepcional como aqueles agraciados pelo 270 do Código Eleitoral que não é o caso -, não há a possibilidade de oferta, por quaisquer
das partes, de juntada de documentos nesta instância.
Dito isso, INDEFIRO o pleito.
Restituam-se.
À CRIP para as providências necessárias.
Florianópolis, 30 de maio de 2012.
Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
Relator
Florianópolis, 1º de junho de 2012.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
Pauta de Julgamentos
Judicial
Sessão do dia 11 de junho de 2012
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 40-87.2012.6.24.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - MATÉRIA ADMINISTRATIVA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2011 - PEDIDO DE
CONCESSÃO DE LIMINAR
Protocolo n. 201772012
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
IMPETRANTE(S): IVAN LAZZAROTTO
ADVOGADO(S): NEIVA LAZZAROTTO BRISOTTO - OAB:
56923/RS
IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE SANTA CATARINA
RECURSO ELEITORAL Nº 45-27.2011.6.24.0071
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE
EXERCÍCIO FINANCEIRO - (2010) - DESAPROVAÇÃO/ REJEIÇÃO
DAS CONTAS - 71ª ZONA ELEITORAL - ABELARDO LUZ (OURO
VERDE)
Protocolo n. 327072011
RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
RECORRENTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA DE OURO VERDE
ADVOGADO(S): JAIR CARLOS PEDROZO - OAB: 23168/SC;
GILBERTO GALESKI - OAB: 25328/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 123-40.2011.6.24.0000
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE
RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - 26ª
ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL
Protocolo n. 457582011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S):
CSST
COSULTORIA
DE
SAÚDE
E
SEGURANÇA NO TRABALHO LTDA.
ADVOGADO(S): FLÁVIO CARDOSO - OAB: 18300/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
RECURSO ELEITORAL Nº 173-66.2011.6.24.0000
REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE
RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - 54ª ZONA ELEITORAL SOMBRIO
Protocolo n. 460392011
RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
RECORRENTE(S): ANDRÉ HESPANHOL DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ GIORDANE BARRETO - OAB: 14002/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 210-93.2011.6.24.0000
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE
RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - 40ª
ZONA ELEITORAL - MONDAI
Protocolo n. 460852011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): ALDINO FEISTLER
ADVOGADO(S): CARLOS ZAMPROGNA - OAB: 8306/SC;
MARIANA DOERING ZAMPROGNA - OAB: 23102/SC; CARLOS
ALBERTO DOERING ZAMPROGNA - OAB: 81816/RS; ANA MARI
DOERING ZAMPROGNA - OAB: 17772/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 554-74.2011.6.24.0000
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE
RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - 26ª
ZONA ELEITORAL - RIO DO SUL
Protocolo n. 472872011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): JONES OURIQUES
ADVOGADO(S): FLÁVIO CARDOSO - OAB: 18300/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL Nº 509-70.2011.6.24.0000
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE
RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - 64ª
ZONA ELEITORAL - GASPAR
Protocolo n. 474052011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): CESAR AUGUSTO ROSA
ADVOGADO(S): DANILO VISCONTI - OAB: 31874/SC
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AÇÃO PENAL Nº 793-78.2011.6.24.0000
AÇÃO PENAL - INQUÉRITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO CORRUPÇÃO OU FRAUDE - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE
CONDENAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - INQ
N. 75/2009 (24454-24.2009.6.24.0011) - 11ª ZONA ELEITORAL CURITIBANOS
Protocolo n. 514572011
RELATOR: JUIZ ELÁDIO TORRET ROCHA
REVISOR:
JUIZ
JULIO
GUILHERME
BEREZOSKI
SCHATTSCHNEIDER
AUTOR(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU(S): MARIA ZENILDA MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): OSNY BITTENCOURT BATISTA - OAB: 544/SC
RÉU(S): JOEL VIANEI LOHN
ADVOGADO(S): MARCIU ELIAS FRIEDRICH - OAB: 14009/SC;
SUSAN MAKY KARAKIDA - OAB: 57407/PR; MARIANA TAGLIARI
VENDRUSCOLO - OAB: 30606/SC; JOSEMARA MODESTO
VARASCHIN - OAB: 28350/SC
RÉU(S): WANDERLEI TEODORO AGOSTINI
ADVOGADO(S): ANDRÉ AGUSTINI MORENO - OAB: 19440/SC;
ISMAEL FREDERICO ORTLIEB - OAB: 20486/SC; LUIZ ADOLFO
TADEU CEOLLA - OAB: 11861/SC; LILIAN SPRICIGO - OAB:
20886/SC
RÉU(S): JUAREZ DUARTE LEMOS
ADVOGADO(S): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA - OAB:
23564/SC
RÉU(S): ANDERSON PIZZATTO
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DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO: WILZA CARLA FOLCHINI
BARREIROS - OAB: 22961/SC
RÉU(S): NARCISO SONDA
ADVOGADO(S): MARCIO DAMIANI POLETTO DE SOUZA - OAB:
23564/SC
RÉU(S): VIVIANE STUPP
ADVOGADO(S): OSNY BITTENCOURT BATISTA - OAB: 544/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 124-07.2011.6.24.0103
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - CANCELAMENTO 103ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Protocolo n. 1022332011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL DE
BALNEÁRIO CAMBORIÚ; NILTON DA ROCHA
ADVOGADO(S): RICARDO LUCAS DA SILVA DEMONTI - OAB:
23935/SC; IRAN CESAR DEMONTI - OAB: 3351/SC
RECORRENTE(S): JARBAS TYRONE REIS
ADVOGADO(S): JARBAS TYRONE REIS - OAB: 14910/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 87-88.2011.6.24.0067
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - CANCELAMENTO 67ª ZONA ELEITORAL - SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
Protocolo n. 1045552011
RELATOR: JUIZ CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
RECORRENTE(S): LUIZ BOM JESUS DA SILVA
ADVOGADO(S): JEAN CARLOS DA SILVA - OAB: 25063/SC
RECORRENTE(S): JOAQUIM PAULO DA CUNHA
ADVOGADO(S): JEAN CARLOS DA SILVA - OAB: 25063/SC
RECORRENTE(S): EVARISTO VALDIR ALVES
ADVOGADO(S): JEAN CARLOS DA SILVA - OAB: 25063/SC
RECORRENTE(S): PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(S): JEAN CARLOS DA SILVA - OAB: 25063/SC
RECORRENTE(S): PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO DE
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
RECORRENTE(S): MÁRIO SARAIVA
ADVOGADO(S): LIANDRA NAZÁRIO - OAB: 21807/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 123-16.2011.6.24.0008
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - CANCELAMENTO 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Protocolo n. 1071132011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): JUCILENE CORREA; DEMOCRATAS DE TRÊS
BARRAS
ADVOGADO(S): TADEU KURPIEL JÚNIOR - OAB: 12796/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 122-31.2011.6.24.0008
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - CANCELAMENTO 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Protocolo n. 1071152011
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
RECORRENTE(S): ACIR DEQUECH FILHO; DEMOCRATAS DE
TRÊS BARRAS
ADVOGADO(S): TADEU KURPIEL JÚNIOR - OAB: 12796/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 121-46.2011.6.24.0008
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO - NULIDADE 8ª ZONA ELEITORAL - CANOINHAS (TRÊS BARRAS)
Protocolo n. 1071162011
RELATOR: JUIZ LUIZ CÉZAR MEDEIROS
RECORRENTE(S): ANTONIO CARLOS DA SILVA DE SOUZA;
DEMOCRATAS DE TRÊS BARRAS
ADVOGADO(S): TADEU KURPIEL JÚNIOR - OAB: 12796/SC
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
RECURSO ELEITORAL Nº 51-25.2012.6.24.0095
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO - NULIDADE 95ª ZONA ELEITORAL - JOINVILLE
Protocolo n. 100852012
RELATOR:
JUIZ
JULIO
GUILHERME
BEREZOSKI
SCHATTSCHNEIDER
RECORRENTE(S): VALDEIR DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO(S): ÁLVARO CAUDURO DE OLIVEIRA - OAB:
8477/SC; PAULO TEIXEIRA MORÍNIGO - OAB: 11646 B/SC;
ANELISE FERREIRA SCHUBERT - OAB: 25301/SC; CRISTINE
WEISS - OAB: 22584/SC; GUILHERME FREITAS CAUDURO DE
OLIVEIRA - OAB: 21097/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 30-89.2012.6.24.0017
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - CANCELAMENTO 17ª ZONA ELEITORAL - JARAGUÁ DO SUL
Protocolo n. 191432012
RELATOR:
JUIZ
JULIO
GUILHERME
BEREZOSKI
SCHATTSCHNEIDER
RECORRENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE
JARAGUÁ DO SUL
ADVOGADO(S): RUY DORVAL LESSMANN - OAB: 8279/SC
RECURSO ELEITORAL Nº 31-74.2012.6.24.0017
RECURSO
ELEITORAL
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA
DUPLICIDADE/PLURALIDADE - NULIDADE - CANCELAMENTO 17ª ZONA ELEITORAL - JARAGUÁ DO SUL
Protocolo n. 191462012
RELATOR:
JUIZ
JULIO
GUILHERME
BEREZOSKI
SCHATTSCHNEIDER
RECORRENTE(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE
JARAGUÁ DO SUL
ADVOGADO(S): RUY DORVAL LESSMANN - OAB: 8279/SC
CONSULTA Nº 76-32.2012.6.24.0000
CONSULTA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONDENAÇÃO INELEGIBILIDADE
Protocolo n. 311792012
RELATORA: JUÍZA BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA
THOMASELLI
CONSULENTE(S): JOSÉ PAULO DA CUNHA, 2º VICEPRESIDENTE DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO
Coordenadoria de Sessões.
Florianópolis, 4 de junho de 2012.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
ZONAS ELEITORAIS
3ª Zona Eleitoral - Blumenau
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 03ª Zona Eleitoral, Blumenau (SC)
Juiz: Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
Chefe de Cartório: Ana Rosa Albiero da Silva
Página 5
Edital 012/2012
Prazo: 15 (quinze) dias
O Excelentíssimo Dr. Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, Juiz
Eleitoral da 03ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições, com
fundamento no artigo 32 da Lei 9.096/2005, faz saber a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que
foram instaurados os autos 81-45.2012.6.24.0003 e 8837.2012.6.24.0003 (Prestação de Contas), onde se intimam
mediante este o Partido Comunista Brasileiro e o Partido dos
Trabalhadores do Brasil, ambos diretórios municipais desta cidade,
que estão sem atividade por intervenção e destituição, para que em
15 (quinze) dias apresentem a Prestação de Contas do exercício de
2011, perante esta 03ª Zona Eleitoral.
E para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Blumenau, em 30 de maio de 2012. Eu,
Ana Rosa Albiero da Silva, Chefe de Cartório, o digitei
Emanuel Schenkel do Amaral e Silva
Juiz Eleitoral
5ª Zona Eleitoral - Brusque
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 05ª Zona Eleitoral - Brusque/SC
Juiz: Dr. Rafael Osorio Cassiano
Chefe de Cartório: Carlos José Neiva Peixoto
Processo: 9980110-34.2008.6.24.0005 (Número Antigo RE 1187)
Espécie: Recurso Eleitoral
Município: Brusque/SC
Representado: Edemir Aguiar
Advogado: Edemir Aguiar - OAB/SC n.18.521
R.H. Vistos, etc... Trata-se de pedido de parcelamento de multa
eleitoral em sessenta vezes, formulado pelo representado EDEMIR
AGUIAR, conforme petição de fls. 395/396. Extrai-se dos autos que o
requerente foi condenado ao pagamento de multa no valor de
R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos),
conforme sentença de fls. 63/72. Aduz o requerente que
disponibilizou seu nome para concorrer às eleições de 2012, e que,
desta forma, necessitará da quitação eleitoral quando do registro de
candidatura. Foi determinado ao Cartório Eleitoral que certificasse
acerca do envio do Termo de Registro de Multa Eleitoral à
Corregedoria Regional para cobrança em dívida ativa junto à
Procuradoria da Fazenda Nacional. À fl. 398 o Sr. Chefe de Cartório
certificou que o Termo de Registro de Multa Eleitoral n. 45 não havia
sido encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral à Procuradoria da
Fazenda Nacional. À fl. 400, por orientação da Corregedoria
Regional Eleitoral, foi acostada certidão emitida pelo Ministério da
Fazenda, na qual se constata que não há em nome do requerente
débito inscrito em dívida ativa da União. Este é o breve relatório,
passo a decidir. O parcelamento de multas eleitorais está
disciplinado atualmente no art. 11, §11º da Lei 9.507 de 1997 c/c
arts. 10 e seguintes da Lei 10.522 de 2002 e Ofício-Circular da
Presidência do TRESC 13/2009. Dispõe as referidas normas que os
débitos de qualquer natureza com a Fazenda Nacional poderão ser
parcelados em até sessenta prestações mensais, a exclusivo critério
da autoridade fazendária, na forma e condições previstas na Lei
10.522/2002 (art. 10). Na petição de fls. 395/396, o requerente
pleiteia o parcelamento da multa no prazo máximo. Nesse sentido, o
mencionado art. 10 da Lei confere à autoridade judiciária a faculdade
de determinar o número de parcelas. Tramitaram neste Juízo
diversas representações eleitorais nas quais foram aplicadas multas
com a mesma fundamentação jurídica do presente processo (art. 39,
§8º da lei 9.504 de 1997), a se saber: RE 1119, RE 1120, RE 1121,
RE 1326, RE 1331, PA 124 e RP 2506. Nos referidos processos e no
presente feito, ao se deferir os pedidos de parcelamento, estipulouse em vinte e quatro o número máximo de prestações. Atendendo à
um critério isonômico, impõe-se a manutenção do mesmo número
máximo de parcelas, na apreciação do presente pedido. Isso posto,
com fulcro no artigo 11, §11 da Lei 9.504 de 1997 conjugado com os
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
artigos 10, 11, 13 e 14-B da Lei 10.522, acolho em parte o
requerimento de fls. 395/396 para deferir o pedido de parcelamento
de multa eleitoral formulado pelo representado EDEMIR AGUIAR em
24 (vinte e quatro) prestações, ficando a benesse condicionada ao
pagamento da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias, contados
da intimação (artigo 11 da Lei 10.522/02). As demais parcelas
deverão ser atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC) e vencerão no dia 20 de cada
mês, a partir do mês subsequente ao do pagamento da primeira
prestação. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Brusque/SC, 31 de
maio de 2012. Rafael Osorio Cassiano; Juiz da 05ª Zona Eleitoral.
Portarias
Juízo da 05ª Zona Eleitoral - Brusque/SC
Juiz: Dr. RAFAEL OSORIO CASSIANO
Chefe de Cartório: Carlos José Neiva Peixoto
PORTARIA N.º 06/2012;
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rafael Osorio Cassiano, Juiz da
05ª Zona Eleitoral - Brusque/SC, no uso de suas atribuições legais, e
- considerando a necessidade de promover o célere andamento aos
feitos em matéria eleitoral durante o período de 5 de julho de 2012,
até a proclamação dos eleitos; R E S O L V E: Art. 1º Delegar
competência ao chefe de cartório e, na sua ausência, a outro
servidor efetivo do cartório para assinarem os ofícios, mandados,
citações, notificações, intimações, cartas precatórias e editais,
sempre com menção que o fazem "De ordem", em cumprimento a
despacho específico e nos termos da presente portaria.Art. 2º Fixar
horários para a publicação no mural do cartório das decisões
referentes às representações, reclamações e pedidos de resposta, o
que deverá ocorrer sempre às 15h e às 18h de cada dia, nos termos
do art. 14, Res. TSE n. 23.367/2011. Art. 3º Delegar competência ao
chefe de cartório para, quando do recebimento de recursos
endereçados ao TRESC, intimar o recorrido para contrarrazões, abrir
vista ao Ministério Público Eleitoral e remeter os autos ao Tribunal,
independentemente de despacho, haja vista a inexistência de juízo
de admissibilidade. Art. 4º Proceder à autuação das ações eleitorais
independentemente de despacho. Dê-se ciência ao representante do
Ministério Público Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, publique-se para
ciência dos demais interessados e cumpra-se. Em Brusque, aos 30
dias do mês de maio do ano de dois mil e doze. RAFAEL OSORIO
CASSIANO; Juiz da 05ª Zona Eleitoral.
Decisões/Despachos
Juízo da 05ª Zona Eleitoral - Brusque/SC
Juiz: Dr. Rafael Osorio Cassiano
Chefe de Cartório: Carlos José Neiva Peixoto
Processo: 124-10.2011.6.24.0005
Espécie: Execução Fiscal
Município: Brusque/SC
Exequente: UNIÃO
Executado: Partido dos Trabalhadores, município de Brusque
Advogado: Rafael Niebuhr Maia de Oliveira - OAB/SC 25.993
R.H. Sobre a peça de fls. 83/84, manifeste-se a parte exequente em
10 dias. Brusque, 1º de maio de 2012. Rafael Osorio Cassiano, Juiz
da 5ª Zona Eleitoral.
Editais
Juízo da 05ª Zona Eleitoral - Brusque/SC
Juiz: Dr. Rafael Osório Cassiano
Chefe de Cartório: Carlos José Neiva Peixoto
EDITAL N.º 23/2012;
Prazo: 15 (quinze) dias; O Excelentíssimo Senhor Dr. RAFAEL
OSORIO CASSIANO, MM. Juiz da 5ª Zona Eleitoral da circunscrição
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: V E M, em
obediência ao planejamento estratégico do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina, C O N V O C A R os partidos políticos da
circunscrição da 5ª Zona Eleitoral, municípios de Guabiruba e
Botuverá, para a reunião sobre registro de candidatura, que será
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realizada no dia 06 de junho de 2012, às 9:00h, no salão do Tribunal
do Júri da Comarca de Brusque. Dado e passado nesta cidade de
Brusque, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2012. Eu,
Carlos José Neiva Peixoto, Chefe do Cartório Eleitoral, preparei e
conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Registre-se. Publique-se. Brusque, 23 de maio de 2012. RAFAEL
OSORIO CASSIANO; Juiz da 5ª Zona Eleitoral.
8ª Zona Eleitoral - Canoinhas
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Protocolo 37.004/2012
Natureza: Petição
Noticiante: Democratas de Três Barras
Advogado: Tadeu Kurpiel Júnior- OAB/SC 12796
Vistos etc.
Autue-se.
Certifique o Chefe de Cartório se há dupla filiação ou cadastro de
Gilson Hideaki Nagano como membro de Diertório, informando o
partido e o período.
Cumpridas as determinações, ao Ministério Público Eleitoral.
Canoinhas, 30 de maio de 2012
Márcio Schiefler Fontes
Juiz Eleitoral
12ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 12ª Zona Eleitoral - Florianópolis I
Juiz: Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Chefe de Cartório: Franco Bressan da Silva
Duplicidade/Pluralidade de Inscrição (Coincidências) n. 5957.2012.6.24.0012
Protocolo n. 37.655/2012
Interessado(a): Gabriella Egger Leuzzi
Vistos para decisão.
Cuida-se de procedimento administrativo instaurado a partir de
informação prestada pela Chefe de Cartório substituta da 12ª Zona
Eleitoral, dando conta da coincidência de inscrições eleitorais
envolvendo a pessoa de Gabriella Egger Leuzzi, detectada no
batimento promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (fl. 02).
Colhe-se da informação prestada e da documentação acostada aos
autos (fls. 03/07) que a interessada compareceu à Central de
Atendimento ao Eleitor em 30.4.2012 para retirar o seu primeiro título
de eleitor, tendo-lhe sido atribuída inicialmente a inscrição eleitoral n.
055608950973, pertencente a esta 12ª Zona, com o nome Gabriela
Egger Leuzzi.
Contudo, diante do erro de grafia no seu nome, que é redigido com
dois eles, ou seja, Gabriella, foi efetuada nova inscrição em nome da
interessada, de n. 055608960957, também pertencente a esta Zona.
Contudo, a atendente esqueceu de excluir o Requerimento de
Alistamento Eleitoral redigido anteriormente, o que ocasionou a
duplicidade de inscrição em análise.
Após receber a notificação do TSE, a interessada telefonou para
este Cartório Eleitoral e confirmou ter recebido apenas o Título
Eleitoral n. 055608960957.
É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, constata-se que a interessada compareceu ao
Cartório Eleitoral para requerer o alistamento eleitoral, fornecendo
corretamente seus dados, porém, foram efetuadas, por equívoco,
duas inscrições eleitorais.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Destarte, estando evidentes os fatos que levaram à ocorrência da
duplicidade, cabe a decisão de plano, estando dispensadas a
realização de diligências e a adoção de quaisquer outras
providências para apuração do caso.
Ademais, comprovada a falha na prestação do serviço eleitoral, não
se pode cogitar a existência de indícios de dolo ou má-fé na conduta
da interessada.
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, inciso III, da Resolução
TSE n. 21.538/2003, determino o imediato cancelamento da
inscrição n. 055608950973, haja vista ser a inscrição cujo título não
foi entregue à eleitora.
Publique-se em cartório.
Registre-se.
Intime-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquive-se.
Florianópolis, 1º de junho de 2012.
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz da 12.ª Zona Eleitoral
Filiação Partidária n. 48-28.2012.6.24.0012
Protocolo n. 32.203/2012
Requerente: Justiça Eleitoral
Requeridos: Hemerson de Oliveira; Janaina de Andrade; Janaina
Sperling Veloso; Jefferson Sperling Veloso; Junara Aparecida
Gonçalves Ferraz; Mariza Cesar da Silveira; Maury Goulart; Roni
Ernesto Machado; Tania Cristina da Rocha Oliveira; Terezinha
Osmar Jeronimo; Vanderlei José Soares; Democratas - DEM; Partido
do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB; Partido Progressista PP; Partido Republicano Brasileiro - PRB; Partido Social Cristão PSC; Partido Social Democrático - PSD; Partido Social Democrata
Cristão - PSDC; Partido Trabalhista Brasileiro - PTB; Partido
Trabalhista Cristão - PTC.
Vistos.
Tratam os autos de procedimento administrativo instaurado com
base em informação oriunda do Cartório da 12º Zona
Eleitoral/Florianópolis, apontando as duplicidades de filiações
identificadas do sistema informatizado ELO 6 - Módulo de Filiação
Partidária, a saber:
INSCRIÇÃO
054332290906
035119010922
029650740973
024837270906
023239830426
033553930990
016137220418
005316380930
029664490973
005494300930
005379380957
005437530990
028545990906
ZONA
12º
ZE/SC
12º
ZE/SC
12º
ZE/SC
NOME
HEMERSON
DE OLIVEIRA
JANAINA DE
ANDRADE
JANAINA
SPERLING
VELOSO
12º
JEFFERSON
ZE/SC
SPERLING
VELOSO
12º
JUNARA
ZE/SC
APARECIDA
GONÇALVES
FERRAZ
29º ZE - LA HIRE DOS
SÃO
SANTOS
JOSÉ/SC
PRADO
FILHO
12º
MARIZA
ZE/SC
CEZAR
DA
SILVEIRA
12º
MAURY
ZE/SC
GOULART
177 º ZE - PAULO
CURITIBA/ EDUARDO
PR
BLEYER DE
ALMEIDA
12º
RONI
ZE/SC
ERNESTO
MACHADO
12º
TANIA
ZE/SC
CRISTINA DA
ROCHA
OLIVEIRA
12º
TEREZINHA
ZE/SC
OSMAR
JERONIMO
12º
VANDERLEI
ZE/SC
JOSÉ
SOARES
PARTIDO
PSDCPTC
PRBPMDB
PSCPSD
DATA/FILIAÇÃO
04/10/201106/10/2011
01/04/201215/12/1995
11/04/201207/10/2011
PSCPSC
04/10/201111/04/2012
PSDCPTC
03/10/201122/07/2011
PRBPTB
07/12/201129/11/1999
PRBPMDB
05/10/201131/08/1981
PMDBPSD
PSCDEM
13/05/200410/04/2012
16/12/201130/03/1998
PMDBPRB
17/06/198505/10/2011
PSDPSC
10/04/201230/03/1992
PRBPP
28/12/201116/11/1995
PTCPSDC
30/09/200503/10/2011
Página 7
Proferido despacho inicial (fl. 02), o Cartório Eleitoral instruiu os
autos com os documentos de fls. 04/20, dos quais se extraem os
fatos que a seguir relato.
O eleitor Hemerson de Oliveira filiou-se ao PSDC em 4.10.2011,
tendo se desfiliado do partido anterior em 6.12.2011 (fl. 04).
Os eleitores Janaina Sperling Veloso e Jefferson Sperling Veloso
tiveram as filiações ao PSC canceladas em 15.12.2011, por decisão
judicial proferida nos autos de Filiação Partidária n. 15861.2011.6.24.0012, e, consequentemente, regularizadas as filiações
ao PSD, datadas de outubro de 2011. Todavia, apresentaram nova
filiação ao PSC com data de 11.4.2012 (fls. 05/08-verso).
A requerida Junara Aparecida Gonçalves Ferraz filiou-se ao PSDC
em 3.10.2011, tendo encaminhado a comunicação de sua desfiliação
do PTC em 29.9.2011 para esse partido, e, em 10.11.2011, à Justiça
Eleitoral. Submetida a comunicação de desfiliação à minha
apreciação, determinei à época que fosse registrado o cancelamento
da filiação a partir de 10.11.2011, com fundamento no artigo 13 da
Resolução TSE n. 23.117/2009. Inconformada, pois almejava ter
reconhecida a sua desfiliação em data anterior, a eleitora ofertou
recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ao qual foi
negado provimento pelo Acórdão n. 26474 (cópia às fls. 10/16). À fl.
17, foi acostada a cópia da certidão de decurso do prazo para
interposição de recurso em face do referido Acórdão.
Assim como no caso relatado no parágrafo anterior, o eleitor
Vanderlei José Soares filiou-se ao PSDC em 3.10.2011, tendo
comunicado o PTC da sua desfiliação em 30.9.2011 e a Justiça
Eleitoral em 24.10.2011, requerendo que a sua desfiliação fosse
considerada a partir de 30.9.2011. Diante do pedido, proferi
despacho determinando que fosse anotada a desfiliação do PTC a
partir do dia 24.10.2011 (fls. 18/20).
Conforme previsto no art. 12, § 1º, da Resolução TSE n.
23.117/2009, os eleitores interessados foram instados a se
manifestar por meio de notificação expedida pelo Tribunal Superior
Eleitoral, por via postal, ao endereço constante no cadastro eleitoral,
ao passo que os partidos políticos foram notificados pela rede
mundial de computadores, no espaço destinado à manutenção das
relações de filiados.
Apenas os eleitores Vanderlei José Soares (fl. 21) e Hemerson de
Oliveira (fls. 22/24) manifestaram-se nos autos, pleiteando a
manutenção da filiação partidária no PSDC. O requerido Hemerson
de Oliveira também anexou à sua manifestação as cópias do seu
requerimento de desfiliação partidária e da notificação do TSE.
Os demais eleitores e partidos envolvidos deixaram transcorrer in
albis o prazo para defesa (fl. 28).
Às fls. 25/27, foram juntadas as cartas de notificação, devolvidas
pelos Correios, dos seguintes eleitores: Janaina Sperling Veloso,
Jefferson Sperling Veloso, Maury Goulart, Tania Cristina da Rocha
Oliveira, Terezinha Osmar Jeronimo e Vanderlei José Soares (fls.
24/26).
É o relatório.
Decido.
Os assentamentos da Justiça Eleitoral revelam que os eleitores
relacionados à fl. 03 constam simultaneamente nas listas de filiados
de dois ou mais partidos políticos.
No atinente aos eleitores La Hire dos Santos Prado Filho e Paulo
Eduardo Bleyer de Almeida, não compete a este Juízo pronunciar-se
sobre a duplicidade detectada, eis que as suas filiações partidárias
mais recentes são pertencentes a outras zonas eleitorais,
incumbindo aos Juízos dessas o processamento e o julgamento de
tais duplicidades, conforme já exposto no despacho exarado à fl. 02,
com fulcro no artigo 12, § 2º, da Resolução TSE n. 23.117/2009.
Quanto aos requeridos Mariza Cezar da Silveira, Roni Ernesto
Machado e Tania Cristina da Rocha Oliveira, restaria, em princípio,
caracterizada a dupla filiação, ensejando o cancelamento de ambas
as filiações efetuadas, conforme determina o artigo 22, parágrafo
único, da Lei n. 9.096/95:
Art. 22. [...]Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer
comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral,
para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova
filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas
nulas para todos os efeitos.
Todavia, as filiações a partidos diversos desses interessados
ocorreram sob a égide de leis distintas, pois a filiação mais antiga de
cada um dos interessados foi firmada sob o comando da antiga Lei
Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n. 5.682/1971), ao passo que a
filiação mais recente se deu sob a égide da Lei n. 9.096/1995, que
entrou em vigor em 20.9.1995.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
A Lei n. 5.682/1971, em seu artigo 67, caput, prescrevia a obrigação
do filiado de comunicar a nova filiação ao partido anterior, mas não
cominava o cancelamento de ambas as filiações no caso de
inobservância dessa regra.Consolidou-se, então, jurisprudência no
sentido de que não se configura a duplicidade se os vínculos
partidários ocorrerem sob a égide de leis distintas, conforme se
depreende dos julgados do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina, cujas ementas a seguir
transcrevo:
ELEIÇÕES
2004.
RECURSO
ESPECIAL.
REGISTRO.
DUPLICIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.Não configura
duplicidade de filiação a adesão a partido político na vigência da Lei
nº 5.682/71 e, posteriormente, a outro, quando já vigorava a Lei nº
9.096/95. (RESPE n. 23.502, de 21.9.2004, rel. Min. Humberto
Gomes de Barros).
RECURSO - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE - NÃO
CARACTERIZAÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS DESCABIMENTO - PROVIMENTO.Não resta caracterizada a dupla
filiação partidária quando os vínculos partidários se deram sob a
égide de leis distintas. Nesse caso, tem-se por válida a filiação
formada sob a vigência da nova Lei dos Partidos Políticos (Lei n.
9.096, de 1995). (TRESC, Acórdão n. 17.113, de 24.10.2001, Rel.
Juiz Ronaldo Moritz Martins da Silva).
A sanção do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/1995, é,
portanto, inaplicável aos interessados Mariza Cezar da Silveira, Roni
Ernesto Machado e Tania Cristina da Rocha Oliveira. Embora não
tenham se manifestado nos autos, declarando a intenção de manter
a filiação mais recente, há de se presumir que esses registros são
idôneos, como decorrência lógica da presunção de veracidade das
relações de filiados apresentadas pelos partidos. Posto isso, as suas
filiações mais recentes devem ser regularizadas.
Em relação aos eleitores Hemerson de Oliveira, Junara Aparecida
Gonçalves Ferraz e Vanderlei José Soares, a situação é análoga:
filiaram-se ao PSDC em meados de outubro de 2011, mas apenas
encaminharam as suas comunicações de desfiliação do PTC à
Justiça Eleitoral, respectivamente, nas seguintes datas: 6.12.2011,
10.11.2011 e 24.10.2011.
Ainda que tenham anteriormente encaminhado a comunicação de
desfiliação ao PTC, o vínculo partidário apenas pode ser
considerado extinto após a entrega da comunicação ao cartório
eleitoral, conforme previsto no artigo 13 da Resolução TSE n.
23.117/2009, in verbis:
Art. 13. Para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação
escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da
zona em que for inscrito.
§ 1º A desfiliação comunicada pelo eleitor, consoante prevê o art. 21
da Lei nº 9.096/95, deverá ser registrada na relação correspondente
no sistema de filiação partidária.
§ 2º Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no
cartório eleitoral, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.
§ 3º Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de
filiação ainda será considerado, inclusive para o fim de identificação
de dupla filiação.
§ 4º Quem se filia a outro partido terá até o dia seguinte ao da nova
filiação para fazer a comunicação, à Justiça Eleitoral, da desfiliação
ao partido anterior.
§ 5º Na hipótese de inexistência de órgão municipal ou zonal
partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem
o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista no caput
deste artigo apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.
§ 6º Quando a comunicação de que trata o § 4º deste artigo for
recebida no cartório após o dia imediato ao da nova filiação, o
sistema alterará a situação das filiações anotadas para os partidos
envolvidos, que passarão a figurar como sub judice, e gerará
ocorrência relativa à duplicidade de filiações, nos termos da lei, a ser
examinada e decidida pelo juiz eleitoral competente, na forma desta
resolução.
Destarte, considerar as datas dessas desfiliações a partir do
encaminhamento das comunicações ao PTC seria uma burla à
legislação, com o intuito de viabilizar as possíveis candidaturas
desses requeridos na eleição vindoura. É responsabilidade do eleitor
a entrega das comunicações de desfiliação em tempo e modo
previstos na legislação, devendo-lhe recair as consequências da lei
em caso de descumprimento.
Ainda, convém observar que a requerida Junara Aparecida
Gonçalves Ferraz, inconformada com o despacho, proferido em
Página 8
16.11.2011, que determinou o cancelamento de sua filiação ao PTC
a partir de 10.11.2011, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de
Santa Catarina, tendo sido mantida a decisão anteriormente exarada
pelo Acórdão n. 26474.
Portanto, não obstante tenham os eleitores Hemerson de Oliveira e
Vanderlei José Soares requerido a manutenção de suas filiações ao
PSDC, seus pedidos não podem prosperar. Pois, os pedidos de
desfiliação do PTC por eles apresentados e pela eleitora Junara
Aparecida Gonçalves Ferraz são intempestivos, sendo decorrência
legal a nulidade de ambas as filiações.
Por derradeiro, no atinente aos requeridos Janaina de Andrade,
Janaina Sperling Veloso, Jefferson Sperling Veloso, Maury Goulart e
Terezinha Osmar Jeronimo, não havendo defesa nos autos nem
provas de inocorrência do concomitante vínculo a partidos diversos,
impõe-se a declaração de nulidade de ambas as filiações efetuadas,
eis que firmadas em desacordo com a legislação eleitoral.
Ante o exposto, com fundamento no art. 22, Parágrafo único, da Lei
n. 9.096/1995, c/c art. 12, § 4º, da Resolução TSE n. 23.117/2009:
1) deixo de pronunciar-me acerca das filiações sub judice de La Hire
dos Santos Prado Filho e Paulo Eduardo Bleyer de Almeida, ante a
incompetência deste Juízo da 12ª Zona Eleitoral para processar e
julgar as duplicidades de filiação cuja filiação mais recente é
pertencente a outra zona eleitoral;
2) declaro nulas as filiações mais antigas, desde a data desta
decisão, dos requeridos Mariza Cezar da Silveira, Roni Ernesto
Machado e Tania Cristina da Rocha Oliveira, devendo ser mantidas
as respectivas filiações mais recentes; e
3) declaro nulas ambas as filiações, desde a data desta decisão, dos
requeridos Hemerson de Oliveira, Janaina de Andrade, Janaina
Sperling Veloso, Jefferson Sperling Veloso, Junara Aparecida
Gonçalves Ferraz, Maury Goulart, Terezinha Osmar Jeronimo e
Vanderlei José Soares.
Proceda-se imediatamente ao registro desta decisão no Módulo de
Filiação Partidária da Justiça Eleitoral.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se os partidos políticos regularmente constituídos e os
eleitores que se manifestaram nos autos por carta registrada com
aviso de recebimento, e os demais eleitores e partidos sem vigência
neste município por edital, o qual deverá ser publicado pelo prazo de
15 (quinze) dias em Cartório e no Diário da Justiça Eleitoral de Santa
Catarina - DJESC.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 31 de maio de 2012.
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz da 12ª Zona Eleitoral
Execução Fiscal n. 3335-67.2010.6.24.0012
Protocolo n. 16525/2010
Exequente: União - Fazenda Nacional
Procurador: Mário Otávio Vaz
Executado: Partido dos Trabalhadores - PT (órgão estadual)
Advogada: Celina Duarte Rinaldi - OAB/SC 11649-B
Executado: Partido Comunista do Brasil - PC do B (órgão estadual)
Executado: Partido da Mobilização Nacional - PMN (órgão estadual)
Executado: Partido da República - PR (órgão estadual)
Terceiro interessado: Partido da Mobilização Nacional - PMN (órgão
nacioual)
Advogado: Lucas Albano Ribeiro dos Santos - OAB/SP 91538
R. H.
Considerando-se que já foi julgada extinta a presente execução, ante
o reconhecimento da ocorrência de prescrição (fls. 69/70), não há
que se falar em arquivamento em decorrência do limite fixado na
Portaria n. 75/2012, como defendido na petição de fl. 73.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 69/70.
Exclua-se o PMN Nacional do pólo passivo da execução, conforme
anteriormente determinado.
Publique-se no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para ciência deste
despacho.
Após, arquive-se.
Florianópolis, 1º de junho de 2012.
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Juiz da 12ª Zona Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
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Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
13ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis II
Juiz: Luiz Felipe Siegert Schuch
Chefe de Cartório: Patrícia Brasil
AUTOS: 43-03.2012.6.24.0013
TIPO: Carta de Ordem [extraída dos autos 25-21.2012.6.24.0000]
ASSUNTO: Inquirição de Testemunha
ORIGEM: Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
INTERESSADO: Narcizo Luiz Parisotto
ADVOGADO: Bruno Noronha Bergonse - OAB 32.088-B/SC
INTERESSADO: Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, órgão estadual
ADVOGADO: Alceste Vilela Júnior - OAB 10.609/DF
ADVOGADO: Luiz Gustavo Pereira da Cunha - OAB 137.677/RJ
ADVOGADO: Rodrigo Mazoni Cúrcio Ribeiro - OAB 15.536/DF
ADVOGADO: Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios - OAB 28.594/DF
Vistos para despacho.
Trata-se de carta de ordem para realização de ato de inquirição de
testemunha arrolada pela parte autora do processo 2521.2012.6.24.0000.
A parte que requereu no processo de origem a produção da prova
comunicou diretamente a este Juízo, por fac-símile de petição
recebido nesta data, a desistência.
Em face do exposto, é de se cancelar a realização da audiência
designada para as 10h30min do dia 5.6.2012.
Determino, portanto, o cancelamento da audiência e que o Cartório
Eleitoral, de forma urgente, intime a parte ex adversa e dê ciência ao
Ministério Público Eleitoral, sem prejuízo das formas regulares de
intimação, a serem posteriormente efetuadas.
Após, devolva-se a carta, por encaminhamento do feito ao e.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Intime-se. Cumpra-se.
Florianópolis, 1º de junho de 2012.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Juiz da 13ª Zona Eleitoral
Regularização de Situação do Eleitor n. 52-62.2012.6.24.0013
Interessado: Francisco Martiniano Jacques
Vistos para decisão.
Cuida-se de procedimento administrativo destinado a apreciar a
coincidência de inscrições eleitorais em nome de Francisco
Martiniano Jacques, conforme detectou o batimento promovido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (fl. 05).
Segundo consta na documentação acostada à fl. 4, foi efetuado um
novo alistamento eleitoral para o interessado em 3.5.2012 (inscrição
n. 057161110990). Porém, o eleitor já possuía uma inscrição (n.
006082360906) requerida em 18.9.1986, cuja grafia do nome difere
do documento de identidade (fl. 3).
Após receber notificação do TSE, o interessado compareceu neste
cartório e entregou o título requerido em 3.5.2012 e solicitou a
regularização da inscrição antiga.
É o breve relatório. Decido.
Analisando os autos, constata-se que o eleitor compareceu à Central
de Atendimento para requerer a segunda via do título, mas, após
digitados os dados pessoais do requerente, o sistema não localizou
a inscrição eleitoral regular já existente, visto que o nome grafado no
cadastro era diferente da constante no documento de identidade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 40, inciso I, da Resolução
TSE n. 21.538/2003, determino o cancelamento da inscrição mais
recente do eleitor, n. 057161110990, e a regularização da inscrição
mais antiga, n. 006082360906.
Efetuado o registro no sistema, emita-se a segunda via da inscrição
regularizada.
P. R. I.
Após, arquivem-se.
Página 9
Florianópolis, 31 de maio de 2012.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Juiz da 13.ª Zona Eleitoral
Editais
Juízo da 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis II
Juiz: Luiz Felipe Siegert Schuch
Chefe de Cartório: Patrícia Brasil
EDITAL Nº 09/2021
PRAZO 15 DIAS
O Excelentíssimo Senhor Luiz Felipe Siegert Schuch, Juiz Eleitoral
da 13ª Zona Eleitoral - Florianópolis/SC, no uso de suas atribuições
legais,
TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem ciência que, no dia 31 de maio de 2012, nos autos do
procedimento administrativo nº 60-39.2012.6.24.0013, determinou a
intimação do eleitor TONI CARLOS JOAQUIM FAUSTINO, inscrição
nº 040761670930, para que tome conhecimento do lançamento no
cadastro eleitoral da situação de inelegibilidade (ASE 540) pelo
prazo de 8 (três) anos, a contar de 27/01/2012, conforme
estabelecido no art. 1º, inciso I, "e", da Lei Complementar nº
64/1990.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente edital
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis,
aos quatro dia do mês de junho do ano de 2012. Eu, __________,
Patrícia Brasil, preparei e conferi o presente edital.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Juiz Eleitoral
EDITAL Nº 10/2012
O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Felipe Siegert Schuch, Juiz
Eleitoral da 13ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem ciência, a relação contendo os nomes e os números de
inscrição de eleitores que tiveram seus títulos cancelados
automaticamente pelo sistema das inscrições identificadas no
cruzamento entre os dados do cadastro eleitoral e dados de óbitos
fornecidos pelo INSS, no mês de abril de 2012, que ficará disponível
em Cartório, para conhecimento dos interessados de que, por força
do disposto nos art. 1º da Resolução TSE n.º 22.166, deverão ter as
respectivas inscrições canceladas.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo
Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de
costume.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, aos 31 (trinta e um)
dias do mês de maio do ano de 2012. Eu, _____, Patrícia Brasil,
Chefe do Cartório da 13ª Zona Eleitoral, preparei e conferi o
presente edital.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Juiz Eleitoral da 13ª ZE
EDITAL N. 7/2012
Prazo: 15 dias.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Felipe Siegert Schuch, MM. Juiz
Eleitoral da 13ª ZE/SC, em cumprimento ao que determinam o art.
2º, § 2º, do Provimento CRESC 5/2008 e o parágrafo único do art. 22
da Lei n. 9.096/1995, e no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem ciência, os nomes dos eleitores que tiveram suas filiações
partidárias, indicadas na situação sub judice pelo Tribunal Superior
Eleitoral, mantidas e/ou canceladas por decisão nos autos do
processo FP 54-32.2012.6.24.0013, conforme Anexos 1 e 2 ao
presente edital.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o
Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse o presente edital
publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e afixado
no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, aos trinta dias do
mês de maio do ano de dois mil e doze. Eu, ______, Patrícia Brasil,
Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Juiz da 13ª Zona Eleitoral
Ver seção Anexos
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
20ª Zona Eleitoral - Laguna
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 020ª Zona Eleitoral - Laguna/SC
Juiz: Paulo da Silva Filho
Chefe de Cartório: Deborah Maria de Araújo Trajano
EDITAL n.º 026/2012
Prazo: 15 (quinze) dias
De ordem do MM. Juiz Eleitoral, Dr. Paulo da Silva Filho , em razão
do disposto na Portaria n. 004/2009:
VEM, com fundamento no artigo 45, § 6º e artigo 57, do Código
Eleitoral, informar que, encontram-se publicadas e disponibilizadas
em cartório, a lista de eleitores que fizeram segunda via, nos
Municípios de Laguna e Pescaria Brava, no período compreendido
entre 10 e 31 de maio de 2012, do qual caberá recurso, na forma do
artigo 45, § 7º, do Código Eleitoral e artigo 7º, § 1º, da Lei n.
6.996/1982.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente Edital que será afixado no mural do cartório e publicado no
Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral - DJESC.
Dado e passado nesta cidade de Laguna, ao primeiro dia do mês de
maio de dois mil e doze. Eu, _________________ Deborah Maria de
Araújo Trajano, Chefe do Cartório da 20ª ZE/SC, preparei e conferi o
presente.
Comunique-se.
Registre-se.
Divulgue-se
Deborah Maria de Araújo Trajano
Chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral
Página 10
Não houve transferência de recursos entre os diretórios estadual e
municipal do partido.
Quanto à apresentação, as contas prestadas não estão adequadas à
Resolução 21.841 de 2004, vez que da análise do Demonstrativo de
Receitas e Despesas, verificou-se que o partido não consignou a
arrecadação de qualquer recurso, nem tampouco realizou qualquer
despesa (fls. 16).
Contudo, o não recebimento de recursos financeiros em espécie, por
si só, não justifica a apresentação de prestação de contas sem
movimento, cabendo ao partido relatar os bens e serviços estimáveis
em dinheiro recebidos em doação, utilizados em sua manutenção e
em seu funcionamento (despesas com material de expediente,
gastos com telefones, correspondências, serviços de reprografia,
etc.), observando-se ainda as exigência da Resolução do TSE n.
21841/2004, art.4º, §3º:.
Por fim, destaque-se com tintas indeléveis, "a obrigatoriamente de se
fazer constar todos os valores doados no demonstrativo de receitas
e despesas, que forma a presente prestação de contas".
Esclarecidas as questões referentes aos recursos estimáveis em
dinheiro, constatou-se ainda as impropriedades e/ou irregularidades
resumidas a seguir:
Não há parecer da Comissão Executiva/Provisória ou do Conselho
Fiscal, aprovando ou não as contas;
Não há relação das contas bancárias e os extratos bancários
consolidados e definitivos do período integral do exercício ao qual se
refere a prestação de contas;
Não foram apresentados os livros Diário, devidamente autenticado
no registro civil e o livro Razão.
Assim, solicita-se a conversão do feito em diligência a fim de o
partido manifeste-se a respeito das falhas apontadas, e traga aos
autos os documentos faltantes.
É o relatório. À consideração do Exmo. Juiz Eleitoral.
Laguna, 31 de maio de 2012.
Katiucy Besen Pedroso Pacheco
Analista Judiciário
ZE 020 - Laguna
Decisões/Despachos
Juízo da 020ª Zona Eleitoral - Laguna/SC
Juiz Eleitoral: Paulo da Silva Filho
Chefe de Cartório: Deborah Maria de Araújo Trajano
Processo n. 39-42.2012.6.24.0020
Prestação de Contas - Exercício Financeiro 2011 - Partido Político
Interessado: Partido Democrático Trabalhista - PDT de Laguna
Advogado: Hélder remor de Souza - OAB/SC n. 6059
Nos termos da Portaria n. 002/2011, INTIMA-SE o Partido
Democrático Trabalhista - PDT de Laguna, para, querendo, no prazo
de 20 (vinte) dias, suprir as irregularidades apontadas no Relatório
Preliminar para Expedição de Diligências que segue abaixo.
Laguna, 1 de junho de 2012.
Deborah Maria de Araújo Trajano
Chefe de Cartório da 20ª Zona Eleitoral
Autorizada conf. Portaria 002/2011
Relatório Preliminar para Expedição de Diligências
Em vista do que dispõe a Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995,
bem como a Resolução TSE n. 21.841, de 22 de junho de 2004,
apresenta-se o Relatório dos Exames efetuados sobre a Prestação
de Contas do Partido acima nominado, abrangendo a movimentação
financeira efetuada no exercício anterior, sob a responsabilidade dos
agentes arrolados às folhas 06 deste processo.
O trabalho foi desenvolvido tomando por base os elementos e
informações sobre a gestão financeira e patrimonial constantes das
peças que compõem a presente Prestação de Contas.
Os exames foram realizados na extensão julgada necessária nas
circunstâncias apresentadas e de acordo com os procedimentos de
auditoria aplicáveis.
Nenhuma restrição foi imposta quanto ao método ou extensão dos
trabalhos, sendo que os programas e procedimentos de análise
estabelecidos foram aplicados de acordo com a natureza dos
elementos passíveis de exame, abrangendo os documentos
encaminhados e outras informações pertinentes.
As contas foram publicadas no local de costume deste Cartório
Eleitoral, na forma do art. 32, §2º da Lei 9.096/95 e art. 15 da
Resolução TSE 21.841/2004, não ocorrendo impugnação.
32ª Zona Eleitoral - Timbó
Atos Judiciais
Portarias
Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó/SC
Juiz: Dr. Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Chefe de Cartório: Melissa P. Gutierrez Costa
PORTARIA N. 8/2012
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, no uso
de suas atribuições, com observância às disposições da Lei n.
9.504/97 (art. 30, §4º), da Lei 9.096/95 (art. 37) e da Resolução TSE
n. 21.841/2004 (art.20, § 1º) e na forma da lei,
- Considerando a necessidade de se aperfeiçoar os procedimentos e
com isso obter resultados ainda melhores na tramitação dos
processos de prestação de contas anual,
- Considerando o despacho exarado nos autos do Procedimento
Administrativo
ASSPRES
n.
13.860/2011,
encaminhado
eletronicamente às Zonas Eleitorais por meio do Ofício Circular P n.
4/2011, datado de 07/04/2011,
RESOLVE, nos processos de prestação de contas partidárias
anuais:
Art. 1.º Delegar à Chefia de Cartório para que proceda,
independentemente de despacho à autuação do processo na classe
específica;
Art. 2.º Delegar aos servidores efetivos do Cartório Eleitoral para que
procedam, independentemente de despacho:
à publicação do Balanço Patrimonial no mural do cartório e no
DJESC;
à análise preliminar das peças contábeis apresentadas;
na ausência de constituição de advogado nos autos da Prestação de
Contas, a intimação do Partido Político para a regularização da
representação processual, nomeando advogado legalmente
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil para exercer a
representação judicial do Partido, sob pena de serem consideradas
as Contas como "Não Prestadas";
à determinação de diligências e requisições de informações
adicionais para o saneamento de falhas e irregularidades apontadas
pelos técnicos de análise das contas anuais dos órgãos de direção
partidária dos municípios integrantes desta Zona Eleitoral, observado
o disposto no §1º do artigo 20 da Resolução TSE n. 21.841/2004.
à intimação do partido político para cumprimento das diligências que
por ventura forem sugeridas pelo equipe técnica de exame das
contas;
à elaboração do parecer conclusivo;
à intimação do partido político para apresentar manifestação sobre
relatório final de exame de prestação de contas;
à abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral;
à subscrição dos editais expedidos, ofícios e outros atos pertinentes
nos quais deverá constar a expressão "De ordem" e menção a
presente Portaria;
ao arquivamento dos autos, vencidos os prazos legais.
Art. 3.º - Revogue-se a Portaria 04/2010 e todas as disposições em
contrário;
Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Encaminhe-se à Corregedoria Regional Eleitoral.
Dê-se ciência aos servidores do cartório.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral e no mural do
cartório.
Cumpra-se e arquive-se em cartório.
Timbó, 28 de maio de 2012.
Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Juiz da 32.ª Zona Eleitoral
PORTARIA N. 9/2012
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, no uso
de suas atribuições e na forma da lei,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o servidor RICARDO DE SOUZA, Técnico
Judiciário, do quadro permanente da Justiça Eleitoral para atuar
como Oficial de Justiça Ad Hoc para todo e qualquer tipo de
diligência que se fizer necessária e em cumprimento de decisões
judicias, tanto em processos administrativos, judiciais e em
convocações de mesários, além de outros procedimentos de
interesse do cartório eleitoral.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Encaminhe-se à Corregedoria Regional Eleitoral.
Dê-se ciência ao servidor.
Publique-se no DJESC e no mural do cartório.
Cumpra-se e arquive-se em cartório.
Timbó, 28 de maio de 2012.
Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Juiz da 32.ª Zona Eleitoral
PORTARIA N. 10/2012
O Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, no uso
de suas atribuições e na forma da lei,
RESOLVE:
Art. 1.º Designar a servidora Melissa Puertas Gutierrez Costa,
Analista Judiciário, do quadro permanente da Justiça Eleitoral para
atuar como Oficial de Justiça Ad Hoc para todo e qualquer tipo de
diligência que se fizer necessária e em cumprimento de decisões
judicias, tanto em processos administrativos, judiciais e em
convocações de mesários, além de outros procedimentos de
interesse do cartório eleitoral.
Art. 2.º Revogar as Portarias n.º 02/2006 e 03/2006.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Encaminhe-se à Corregedoria Regional Eleitoral.
Dê-se ciência ao servidor.
Publique-se no DJESC e no mural do cartório.
Cumpra-se e arquive-se em cartório.
Timbó, 28 de maio de 2012.
Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Juiz da 32.ª Zona Eleitoral
Página 11
Decisões/Despachos
Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó/SC
Juiz: Dr. Ubaldo Ricardo da Silva Neto
Chefe de Cartório: Melissa P. Gutierrez Costa
Processo n.º: 56-42.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.831/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2010
Interessado: PSDB - Timbó
Advogado: Reny Becker Filho - OAB: 4883/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 63-34.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 28.363/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PP - TIMBÓ
Advogado: Ana Paula Manfrini - OAB: 14772/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 60-79.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.894/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PPS - TIMBÓ
Advogado: Nelson Floriani - OAB: 4240/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 61-64.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 29.041/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PTB - TIMBÓ
Advogado: Ana Paula Manfrini - OAB 14772/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 55-57.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.563/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PMDB - TIMBÓ
Advogado: Marcos Gadotti - OAB 9390/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 64-19.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 28.378/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PSD - TIMBÓ
Advogado: Paola Milena Campestrini Chaves OAB: 26558/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 58-12.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 26.665/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PP - RIO DOS CEDROS
Advogado: Ricardo Augusto de Oliveira Xavier Araújo - OAB
17721/SC; Jocely Xavier Araújo - OAB - 4564-B/SC; Anita Celeste de
Oliveira Xavier Araújo Hamer - OAB: 20633/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 62-49.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 29.040/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PR - TIMBÓ
Advogado: Ana Paula Manfrini - OAB 14772/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 57.27.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.837/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PSDB - TIMBÓ
Advogado: Reny Becker Filho - OAB 4883/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 51-20.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 26.314/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PT - TIMBÓ
Advogado: Siegfried Schwanz - OAB 11307/SC; Letícia Tribéss
Volkmann - OAB 15497/SC; Kelin Cristina Correia - OAB 21930/SC;
Vanderlei Paulo de Oliveira - OAB 9632/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 20, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o Relatório de Diligências de desaprovação das contas
apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 50-35.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.624/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PMDB - RIO DOS CEDROS
Advogado: Arany Gustavo de Brito Lauth - OAB: 7706/SC; Miguel
Angelo Soar - OAB: 6699/SC; Ediléia Buzzi - OAB 27209/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Processo n.º: 54-72.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 28.933/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: DEM - RIO DOS CEDROS
Advogado: Ricardo Augusto de Oliveira Xavier Araújo - OAB
17721/SC; Jocely Xavier Araújo - OAB: 4564-B/SC; Anita Celeste de
Oliveira Xavier Araújo Hamer - OAB: 20633/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 52-05.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º26.274/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PT - RIO DOS CEDROS
Advogado: Siegfried Schwanz - OAB 11307/SC; Letícia Tribéss
Volkmann OAB 15497/SC; Kelin Cristina Correia OAB 21930/SC;
Vanderlei Paulo de Oliveira - OAB 9632/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 65-04.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 28.377/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PSD - RIO DOS CEDROS
Advogado: Paola Milena Campestrini Chaves - OAB 26558/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 59-94.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.893/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PPS - BENEDITO NOVO
Advogado: Nelson Floriani - OAB: 4240/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Página 13
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez)
dias, sobre o Relatório de Diligências de desaprovação das contas
apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 34-81.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 23.364/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2010
Interessado: PMDB - BENEDITO NOVO
Advogado: Miguel Angelo Soar - OAB 6699/SC; Arany Gustavo de
Brito Lauth - OAB 7706/SC; Ediléia Buzzi - OAB 27209/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 66-86.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 28.380/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PSD - DOUTOR PEDRINHO
Advogado: Paola Milena Campestrini Chaves - OAB 26558/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 67-71.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 28.379/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PSD - BENEDITO NOVO/SC
Advogado: Paola Milena Campestrini Chaves - OAB 26558/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 49.50.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.475/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PMDB - DOUTOR PEDRINHO
Advogado: Altair Marcarini - OAB 25404/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 53-87.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 27.108/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PT - BENEDITO NOVO
Advogado: Siegfried Schwanz - OAB 11307/SC; Letícia Tribéss
Volkmann - OAB 15497/SC; Kelin Cristina Correia - OAB 21930/SC;
Vanderlei Paulo Oliveira - OAB 9632/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 33-96.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 23.379/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PMDB - BENEDITO NOVO
Advogado: Miguel Angelo Soar - OAB 6699/SC; Arany Gustavo de
Brito Lauth - OAB 7706/SC; Ediléia Buzzi - OAB 27209/SC.
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 24, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
partido político para, querendo, manifestar-se, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sobre o parecer conclusivo de desaprovação
das contas apresentadas.
Timbó, 01 de junho de 2012.
Melissa P. Gutierrez Costa
Chefe de Cartório
Autorizada pela Portaria n. 08/2012
Processo n.º: 35-66.2012.6.24.0032 - Protocolo n.º 23.161/2012
Classe: Prestação de Contas - Exercício Financeiro - 2011
Interessado: PT - DOUTOR PEDRINHO
Advogado: Altair Marcarini - OAB 25404/SC
Nos termos da Portaria n. 08/2012, e, em obediência ao disposto no
art. 20, §1º da Resolução n.º 21.841/2011 do TSE, intime-se o
33ª Zona Eleitoral - Tubarão
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo Eleitoral da 033ª Zona - Tubarão
Juíza Dra. Liene Francisco Guedes
Chefe de Cartório: Marisley Gomes Silvério
Autos nº 260-20.2011.6.24.0033 - Filação Partidária
Requerentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
de Tubarão e Sérgio Nogareth.
Advogado: Luiz Henrique Martins Ribeiro - OAB/SC 18.181
Vistos e Examinados.
Trata-se de procedimento para verificação de listas de filiados em
masi de um partido instaurado pela 033ª Zona Eleitoral, com base no
artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95, tendo sido exarada
decisão nas fls. 161/164 dos autos, para determinar o cancelamento
das filiações duplas, constando da relação de fls. 165/166, o nome
do Requerente Sergio Nogareth. A publicação da decisão e listagem
ocorreu de forma regular, bem como a intimação do referido ato. De
se destacar que de tal decisão caberia recurso.Ainda, nas fls. 282,
consta certidão acerca do transcurso do prazo para interposição de
recurso. bem como acerca da apreciação dos requerimentos
apresentados tempestivamente. Aubda, na mesma folha, consta
certidão do trânsito em julgado da decisão, em 28/03/2012, bem
como seu arquivamento. Ocorre que os requerentes quedaram-se
inertes e deixaram fluir o prazo para interposição de recurso, vindo
extemporaneamente requerer Reconsideração da decisão que
determinou o cancelamento de ambas as filiações partidárias. Assim,
não obstante os plausíveis argumentos que fundamentam o pedido
de Reconsideração fomulados pelos Requerentes, esse deve ser
inacolhido, porquanto extemporâneo, e por que afeta, sobremaneira,
a segurança jurídica das decisões judiciais, já que devem ser
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
respeitados os prazos legais a que todos, indistintamente, estão
sujeitos.Diante
do
exposto,
indefiro
o
pedido
de
RECONSIDERAÇÃO da decisão atacada e mantenho integralmente
a decisão exarada nas fl. 161/164, onde foi determinado o
cancelamento das filiações em duplicidade junto aos partidos
políticos em que inscrito o
RequerenteSérgioNogareth.Intime-se.Tubarão, 30 de maio de 2012.
Liene Francisco Guedes
Juíza Eleitoral.
34ª Zona Eleitoral - Urussanga
Atos Judiciais
Editais
Juízo Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral - Urussanga
Juíza Eleitoral: Dra Bruna Canella Becker Búrigo
Chefe de Cartório: Carlos Valério Gerber Wietzikoski
EDITAL N° 016/2012
(Prazo afixação: 10 dias)
De ordem da Excelentíssima Dra Bruna Canella Becker Búrigo, Juíza
Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, com sede em Urussanga,
Circunscrição de Santa Catarina,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que se encontra PUBLICADA neste cartório eleitoral
decisão proferida nos autos de Duplicidade/Pluralidade de Inscrição
(coincidências) nº 72-87.2012.6.24.0034, a qual determinou a
regularização das seguintes inscrições eleitorais:
Nome
Inscrição
Coincidência
GISLAINE CRISTINA 2744.4622.0175
1DBR1202198693
DA SILVA
JISLAINE CRISTINA 0532.6900.0949
1DBR1202198693
DE OLIVEIRA
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente
Edital que será fixado no local de costume e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça Eleitoral - DJESC. Urussanga, em 1 de junho
de 2012, eu Carlos Valério Gerber Wietzikoski, Chefe de Cartório,
lavrei o presente que é por mim assinado de ordem da Exma Juíza
Eleitoral.
Carlos Valério Gerber Wietzikoski
Chefe de Cartório
(assinatura autorizada pela Portaria 34ª ZE nº 04/2012)
39ª Zona Eleitoral - Ituporanga
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 039ª Zona Eleitoral de Ituporanga/SC
Juíza: Dra. Graziela Shizuiho Alchini
Chefe do Cartório: Carlos Eduardo Paiva Rohden
Autos n. 73-57.2012.6.24.0039
Classe: prestação de contas
Espécie: prestação de contas
Município: Vidal Ramos
Partido: PSD Partido Social Democrático
Advogados: Édio Carlos Machado OAB 4130
Nos termos da Portaria ZE039 n. 01/2012, que delegou competência
para os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004, INTIMA-SE o PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICOPSD- VIDAL RAMOS/SC, para, querendo, no prazo de 20 (vinte)
dias, se manifestar a respeito das falhas apontadas, complementar
as informações, sanear as irregularidades e trazer aos autos os
documentos faltantes, conforme Relatório Preliminar para Expedição
Página 14
de Diligências juntado aos autos de Prestação de Contas Anual Do
Partido Político acima referente ao exercício de 2011.
Ituporanga, 01 de junho de 2012.
Carlos Eduardo Paiva Rohden
Chefe do Cartório
Autos n. 88-26.2012.6.24.0039
Classe: prestação de contas
Espécie: prestação de contas
Município: Chapadão do Lageado
Partido: PR - Partido da República
Advogados: Élvio Schmitz OAB 28248
Nos termos da Portaria ZE039 n. 01/2012, que delegou competência
para os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004, INTIMA-SE o PARTIDO DA REPÚBLICA - PRCHAPADÃO DO LAGEADO/SC, para, querendo, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar a respeito das falhas apontadas,
complementar as informações, sanear as irregularidades e trazer aos
autos os documentos faltantes, conforme Relatório Preliminar para
Expedição de Diligências juntado aos autos de Prestação de Contas
Anual Do Partido Político acima referente ao exercício de 2011.
Ituporanga, 01 de junho de 2012.
Carlos Eduardo Paiva Rohden
Chefe do Cartório
Autos n. 87-41.2012.6.24.0039
Classe: prestação de contas
Espécie: prestação de contas
Município: Chapadão do Lageado
Partido: PPS Partido Popular Socialista
Advogados: Élvio Schmitz OAB 28428
Nos termos da Portaria ZE039 n. 01/2012, que delegou competência
para os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004, INTIMA-SE o PARTIDO POPULAR SOCIALISTAPPS- CHAPADÃO DO LAGEADO/SC, para, querendo, no prazo de
20 (vinte) dias, se manifestar a respeito das falhas apontadas,
complementar as informações, sanear as irregularidades e trazer aos
autos os documentos faltantes, conforme Relatório Preliminar para
Expedição de Diligências juntado aos autos de Prestação de Contas
Anual Do Partido Político acima referente ao exercício de 2011.
Ituporanga, 01 de junho de 2012.
Carlos Eduardo Paiva Rohden
Chefe do Cartório
Autos n. 89-11.2012.6.24.0039
Classe: prestação de contas
Espécie: prestação de contas
Município: Chapadão do Lageado
Partido: PT Partido dos Trabalhadores
Advogados: Élvio Schmitz OAB 28428
Nos termos da Portaria ZE039 n. 01/2012, que delegou competência
para os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004, INTIMA-SE o PARTIDO DOS TRABALHADORES- PTCHAPADÃO DO LAGEADO/SC, para, querendo, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar a respeito das falhas apontadas,
complementar as informações, sanear as irregularidades e trazer aos
autos os documentos faltantes, conforme Relatório Preliminar para
Expedição de Diligências juntado aos autos de Prestação de Contas
Anual Do Partido Político acima referente ao exercício de 2011.
Ituporanga, 01 de junho de 2012.
Carlos Eduardo Paiva Rohden
Chefe do Cartório
Autos n. 71-87.2012.6.24.0039
Classe: prestação de contas
Espécie: prestação de contas
Município: Chapadão do Lageado
Partido: PRTB Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Advogados: Charliane Michels OAB 31517, Élvio Schmitz OAB
28428, Nilvo Kuster OAB 28528
Nos termos da Portaria ZE039 n. 01/2012, que delegou competência
para os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004, INTIMA-SE o PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
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Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
BRASILEIRO- PRTB- CHAPADÃO DO LAGEADO/SC, para,
querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar a respeito das
falhas apontadas, complementar as informações, sanear as
irregularidades e trazer aos autos os documentos faltantes, conforme
Relatório Preliminar para Expedição de Diligências juntado aos autos
de Prestação de Contas Anual Do Partido Político acima referente ao
exercício de 2011.
Ituporanga, 01 de junho de 2012.
Carlos Eduardo Paiva Rohden
Chefe do Cartório
Autos n. 72-72.2012.6.24.0039
Classe: prestação de contas
Espécie: prestação de contas
Município: Chapadão do Lageado
Partido: PP Partido Progressista
Advogados: Marcelo Lehmkuhl Machado OAB 7290, Hugo Teixeira
da Silva OAB 17014
Nos termos da Portaria ZE039 n. 01/2012, que delegou competência
para os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004, INTIMA-SE o PARTIDO PROGRESSISTA- PPCHAPADÃO DO LAGEADO/SC, para, querendo, no prazo de 20
(vinte) dias, se manifestar a respeito das falhas apontadas,
complementar as informações, sanear as irregularidades e trazer aos
autos os documentos faltantes, conforme Relatório Preliminar para
Expedição de Diligências juntado aos autos de Prestação de Contas
Anual Do Partido Político acima referente ao exercício de 2011.
Ituporanga, 01 de junho de 2012.
Carlos Eduardo Paiva Rohden
Chefe do Cartório
48ª Zona Eleitoral - Xaxim
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 48ª Zona Eleitoral - Xaxim/SC
Juíza: Dra. Surami Juliana dos Santos Heerdt
Chefe de Cartório: Marcos Corrêa Vieira
Autos: n.º 13-57.2012.6.24.0048 (protocolo n. 25.891/2012) Filiação Partidária - Xaxim/SC.
Edital n.º 012/2012
Prazo: 15 dias.
EDITAL DE INTIMAÇÃO ELEITORES E PARTIDOS ENVOLVIDOS
EM DUPLA FILIAÇÃO
A DOUTORA: SURAMI JULIANA DOS SANTOS HEERDT, Juíza
Eleitoral da 48ª Zona Xaxim, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com os termos dos §§ 2° e 4° do
artigo 2° do Provimento CRESC n.2/2007, com nova redação dada
pelo Provimento CRESC n. 5/2008,
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento, especialmente os eleitores e partidos políticos
da 48ª Zona Eleitoral, que por meio deste, ficam INTIMADOS os
eleitores discriminados em relação anexa a este edital para,
querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar recurso contra a
decisão proferida nos autos n. 13-57.2012.6.24.0048, a qual
determinou a nulidade e o cancelamento das filiações partidárias
envolvidas em duplicidade, conforme indicado na tabela anexa.
Ficam Intimados ainda: Partidos Políticos com constituição irregular
e sem representantes legitimados nos municípios de Xaxim, Lajeado
Grande, Entre Rios e Marema, principalmente, o Partido Popular
Socialista (PPS) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC), ambos do
município de Xaxim/SC.
E, para conhecimento dos partidos, dos eleitores e de todos os
interessados, expediu-se o presente edital, o qual será publicado no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e afixado no
lugar de costume, conforme preconizado no artigo 2°, §§ 2° e 4°, do
Provimento CRESC n.5/2008 .
Página 15
Dado e passado nesta cidade de Xaxim, aos quatro dias do mês de
junho do ano de dois mil e doze. Eu, ____________ Marcos Corrêa
Vieira, Chefe de Cartório, o digitei.
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Juíza Eleitoral da 48ªZE/SC
Ver Seção ANEXOS
50ª Zona Eleitoral - Dionísio Cerqueira
Atos Judiciais
Portarias
PORTARIA Nº 03/2012
O Dr. MÁRCIO LUIZ CRISTÓFOLI, Juiz Eleitoral e. e. na 50ª ZE de
Dionísio Cerqueira/SC, no uso das atribuições legais e na forma da
lei, etc.
CONSIDERANDO o intenso volume de serviços e atividades
eleitorais desempenhadas e realizadas pelas Zonas Eleitorais na
fiscalização, processamento e tratamento de ocorrências relativas à
propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar fiscalização, através
do poder de polícia, de maneira efetiva e ostensiva para coibir
práticas ilegais nas propagandas;
CONSIDERANDO que é corrente, durante o período eleitoral a
utilização de denúncias sem embasamento ou fundamentação fática
ou legal, que podem gerar transtorno à regularidade dos trabalhos
eleitorais;
CONSIDERANDO que a realização de denúncias verbais, anônimas
ou via telefone podem ser endereçadas a outros órgãos estatais
incumbidos da atividade fiscalizatória (inclusive no sítio eletrônico do
TRE/SC), não restando prejudicado o exercício de direitos;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de
polícia na fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá
agir de ofício;
CONSIDERANDO o disposto no art. 339 do Código Penal que tipifica
a conduta de "dar causa à instauração de investigação policial, de
processo judicial, instauração de investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente";
CONSIDERANDO as disposições constantes do Provimento n.º 3, de
21 de maio de 2012, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa
Catarina;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar os servidores Ana Claudia da Silva Gubert, Juliana
Vier Both e André Luiz Dutra como fiscais de propaganda eleitoral
para as Eleições de 2012, tendo como atribuições, dentre outras, a
realização das diligências necessárias à coleta de elementos que
permitam constatar a irregularidade da propaganda eleitoral.
Art. 2.º Ficam os fiscais de propaganda, independentemente de
autorização judicial prévia e tão logo recebida a notícia de
irregularidade, autorizados a lavrar o auto de constatação e a
notificar o responsável para que retire ou regularize a propaganda
eleitoral.
Parágrafo único O auto de constatação e/ou a notícia de
irregularidade serão remetidos, após instruídos, ao Juiz Eleitoral.
Art. 3.º As notícias de irregularidade de propaganda eleitoral deverão
ser apresentadas por escrito, contendo a identificação do noticiante e
dados para contato, com indicações mínimas acerca da
veracidade/plausibilidade da ocorrência, sendo, porém, garantido, se
necessário, o sigilo da identidade da fonte.
§ 1.º Em nenhuma hipótese serão aceitas denúncias apócrifas,
anônimas, por telefone ou e-mail, cabendo aos servidores da Justiça
Eleitoral orientar o denunciante acerca da forma do caput;
§ 2.º Nos casos elencados no § 1.º, os servidores dos Cartórios
Eleitorais orientarão o noticiante a dirigir-se diretamente ao órgão do
Ministério Público Eleitoral ou à autoridade policial com atribuição
para o fato.
§ 3.º Para cumprimento do estabelecido no § 2.º, faz-se necessária a
declinação de endereço de e-mail pelo noticiante ou de número de
telefone respectivo, sendo, neste caso, a orientação feita apenas
verbalmente.
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Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
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§4.º Não sendo informado pelo noticiante endereços e contatos onde
possa haver orientação, pelos servidores, de forma célere, o
expediente será apenas arquivado no Cartório, independentemente
de eventual orientação ao interessado.
§ 5.º Caso a notícia de irregularidades e/ou descumprimento à
legislação eleitoral sejam recebidas pelo Cartório e, após, verifiquese a sua inadequação ao estabelecido nesta Portaria, deverá ser
certificada a impropriedade e, com despacho da autoridade judicial
competente, haverá o arquivamento daquele expediente.
Art. 4.º As notificações serão realizadas, preferentemente, por meio
telemático (fac-símile) ou eletrônico (e-mail), salvo se for possível e
mais imediata a realização do ato na pessoa do beneficiário ou de
seu procurador.
§ 1.º Na impossibilidade de se efetivar a notificação pelo número de
fac-símile, o Cartório Eleitoral encaminhará a notificação digitalizada
ao endereço eletrônico constante do requerimento de registro de
candidatura ou do DRAP.
§ 2.º Neste caso, a mensagem eletrônica deverá ser enviada com
confirmação de leitura, certificando-se.
§ 3.º A efetivação da notificação por parte do Cartório Eleitoral
encerra-se com o seu envio telemático ou eletrônico, dando-se,
desde já, por concretizado o ato.
§ 4.º O sucesso, em ambas as formas de notificação, é de estrita
responsabilidade do partido político/coligação e/ou candidato, por
cuja atualidade e correção dos dados são exclusivamente
responsáveis.
Art. 5.º Os cavaletes e placas serão imediatamente retirados e
apreendidos, sendo dispensada a notificação do beneficiário diante
da flagrância e da insanabilidade da situação, quando deixados fora
do período de 6:00 às 22:00, situação em que deixam de configurar
propaganda móvel (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 7.º).
Parágrafo único A propaganda regularmente apreendida ficará retida
e será devolvida ao interessado após o dia 8 de outubro de 2012,
ficando a sua disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 6.º O mesmo tratamento previsto no artigo anterior será
dispensado à propaganda que esteja atrapalhando o deslocamento
de veículos e pedestres, bem como a que diminua a visibilidade de
veículos em trânsito ou da sinalização de tráfego (Lei n.º 9.504/97,
art. 37, § 6.º).
Art. 7.º A retirada imediata também dar-se-á no caso de reiteração
de mesma espécie de irregularidade, relativa ao mesmo candidato,
partido e/ou coligação.
§ 1.º Cabe ao fiscal da propaganda instruir seu beneficiário, quanto a
esta possibilidade, quando este for notificado da primeira ocorrência.
§ 2.º Havendo recolhimento imediato da propaganda pelo fiscal,
deve ser dada ciência ao beneficiário acerca da reiteração e
recolhimento da propaganda.
§ 3.º A destinação da propaganda apreendida nestes moldes será a
que consta do parágrafo único do art. 5º desta Portaria.
Dê-se ciência aos representantes do Ministério Público Eleitoral com
atuação junto à 50a Zona Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional
Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais
interessados e cumpra-se.
Dionísio Cerqueira, 4 de junho de 2012
MÁRCIO LUIZ CRISTÓFOLI
Juiz Eleitoral e. e.
Portarias
Portarias
EDITAL N° 023/2012
Relação de Inscrições Processadas e Incluídas na Cadastro Eleitoral
e/ou Indeferidas
Tempo de afixação: 15 dias
A Excelentíssima Senhora Mônica Grisólia de Oliveira, Juíza Eleitoral
da 52ªZE - Anita Garibaldi, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA - nos termos do art. 45, parágrafos 6º e 7º do
Código Eleitoral, art. 17, § 1º Resolução TSE nº 21.538/2003 e art.
7º, § 2º da Lei nº 6.996/82 - a relação anexa de inscrições
processadas e incluídas regularmente no cadastro eleitoral ou que
foram indeferidas no período compreendido entre 16.05.2012 a
31.05.2012.
Relação de eleitores cujos requerimentos foram indeferidos no
período: anexo I.
Relação de requerimentos deferidos: anexo II.
FICAM CIENTES os eleitores que, do indeferimento do RAE
(Requerimento de Alistamento Eleitoral), cabe recurso no prazo de
PORTARIA Nº 04/2012
O Dr. Márcio Luiz Cristófoli, Juiz Eleitoral e. e. da 050ª ZE - Dionísio
Cerqueira, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a confirmação, pelo Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina, a realização da mudança da sede do
Cartório Eleitoral para os dias 12 e 13/06/2012,
RESOLVE:
Determinar que não haverá atendimento ao público nos dias 12 e
13/06/2012 no Cartório da 50ª Zona Eleitoral de Dionísio
Cerqueira/SC e, consequentemente,
Suspender os prazos judiciais nos dias acima mencionados.
Publique-se para ciência dos demais interessados e cumpra-se.
Dionísio Cerqueira, 4 de junho de 2012.
Márcio Luiz Cristófoli
Juiz Eleitoral e. e.
PORTARIA Nº 05/2012
O Dr. MÁRCIO LUIZ CRISTÓFOLI, Juiz Eleitoral e. e. na 50ª ZE de
Dionísio Cerqueira/SC, no uso das atribuições legais e na forma da
lei, etc.
CONSIDERANDO que no período eleitoral os prazos processuais
são exíguos, contínuos e ininterruptos;
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso das partes às
decisões proferidas em processos de representação, reclamação e
pedido de resposta;
CONSIDERANDO o art. 14, §1o da Res. TSE n. 23.367/2011;
RESOLVE:
ESTABELECER os horários de 15 e 18 horas para a publicação dos
atos e decisões judiciais dos processos e procedimentos eleitorais,
no período de 5 de julho até a diplomação dos candidatos eleitos.
A presente Portaria entra em vigor na data de publicação.
Publique-se.
Dionísio Cerqueira, 4 de junho de 2012.
MÁRCIO LUIZ CRISTÓFOLI
Juiz Eleitoral e. e.
Editais
Edital nº 21/2012
Prazo: 15 dias
O Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Luiz Cristófoli, Juiz Eleitoral
e.e. da 50ª Zona de Dionísio Cerqueira, no uso de suas atribuições
legais etc.
V E M, com fundamento nos arts. 22 da Lei nº 9.096/1995 e 2º, §2º,
do Provimento CRESC nº 2/2007 publicar, para efeito de intimação,
cancelamento de filiação partidária de eleitor do Município de
Dionísio Cerqueira, do que caberá recurso na forma da lei.
Filiado
Inscrição eleitoral
Partido
Município
Luiz Righi
029324620990
DEM
Dionísio Cerqueira
Dado e passado nesta cidade de Dionísio Cerqueira, eu, Ana
Claudia da Silva Gubert, Chefe de Cartório substituta, preparei e
conferi o presente Edital, que segue subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Registre-se. Comunique-se. Divulgue-se.
Dionísio Cerqueira, 4 de junho de 2012.
Márcio Luiz Cristófoli
Juiz Eleitoral e.e
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi
Atos Judiciais
Editais
Juízo Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi
Juíza Eleitoral: Dra Mônica Grisólia de Oliveira
Chefe de Cartório: Douglas Salém
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
05 (cinco) dias, e, de igual modo, ficam cientes os delegados dos
Partidos Políticos que cabe recurso do deferimento do RAE no prazo
de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital no DJESC.
É LÍCITO aos Partidos Políticos, por intermédio de seus delegados,
requererem cópias dos documentos relativos aos pedidos de
alistamento, transferência, segunda via e revisão de dados, desde
que o façam por meio de requerimento fundamentado, com
especificação da inscrição questionada e dos indícios e das
circunstâncias que embasem a suspeita.
DADO E PASSADO nesta cidade de Anita Garibaldi, em 1 de junho
de 2012, eu, _______ Douglas Salém, Chefe de Cartório, preparei e
conferi o presente Edital, que é subscrito pela MM Juíza Eleitoral.
Mônica Grisólia de Oliveira
Juíza Eleitoral
Ver seção ANEXOS
Página 17
EDITAL Nº 15/2012
Prazo: 15 dias
O Excelentíssimo Senhor Doutor Rodrigo Pereira Antunes, Juiz
Eleitoral da 065ª Zona de Itapiranga, no uso de suas atribuições
legais etc.
Vem, com fundamento no art. 32, §2º, da Lei 9.096/95 e Resolução
TSE 21.841/04, publicar o Balanço Patrimonial do PP - Partido
Progressista referente ao exercício financeiro 2006, que se encontra
disponível neste Cartório Eleitoral. O prazo para impugnação é de 5
(cinco) dias contados do término do prazo da publicação deste edital,
consoante art. 35, parágrafo único, da Lei 9.096/95.
Dado e passado nesta cidade de Itapiranga, ao 4º dia do mês de
junho de 2012. Eu, Mauricio Merkl, Chefe de Cartório, preparei e
conferi o presente Edital, o qual é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.Registre-se. Comunique-se. Divulgue-se.
Rodrigo Pereira Antunes Juiz Eleitoral
64ª Zona Eleitoral - Gaspar
Portarias
Atos Judiciais
Editais
Edital n. 22/2012
A Excelentíssima Senhora Doutora Ana Paula Amaro da Silveira,
Juíza da 064ª Zona Eleitoral - Gaspar (SC), no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, especialmente aos órgãos diretivos partidários sem
vigência e aos eleitores relacionados na planilha anexa, em
cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, do Provimento CRESC n.
2/2007 que, nos processos de Dupla Filiação Partidária desta 064ª
Zona Eleitoral - Gaspar (SC) autuados após o envio das relações de
filiados relativas ao mês de abril do ano de 2012, especificados na
referida planilha, foram proferidas sentenças cujo julgamento nela
constam.
Assim sendo, ficam os eleitores intimados do(s) teor(es) da(s)
respectiva(s) decisão(ões), inclusive para, querendo, no prazo de 3
(três) dias, apresentar recurso(s).
Também ficam intimados os Diretórios/Comissões Provisórias
municipais de Gaspar (SC) do Partido da República - PR, do Partido
Social Democrata Cristão - PSDC, do Partido Socialismo e Liberdade
- PSOL, do Partido Verde - PV, os Diretórios/Comissões Provisórias
municipais de Ilhota (SC) do Partido Comunista do Brasil - PCdoB,
do Partido Popular Socialista - PPS, do Partido Socialista Brasileiro PSB e do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, e o Diretório municipal
de Luís Alves (SC) do Democratas - DEM e do Partido Democrático
Trabalhista - PDT, partidos esses sem vigência, conforme
informação constante no Sistema de Gerenciamento de Informações
Partidárias - SGIP, do(s) teor(es) da(s) respectiva(s) decisão(ões),
inclusive para, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
recurso(s) - art. 2º, § 4º, do Provimento CRESC n. 2/2007.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC. Dado e
passado nesta cidade de Gaspar (SC), aos trinta e um dias do mês
de maio de 2012. Eu, _______ (João Paulo de Sousa Panini), Chefe
de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que é assinado pela
Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral.
Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se.
Gaspar (SC), 31 de maio de 2012.
Ana Paula Amaro da Silveira
Juíza Eleitoral
65ª Zona Eleitoral - Itapiranga
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 65.ª Zona Eleitoral - Itapiranga
Juiz: Rodrigo Pereira Antunes
Chefe de Cartório: Mauricio Merkl
PORTARIA Nº 03/2012
Dispõe sobre competência para assinar atos do juízo.
O Doutor Rodrigo Pereira Antunes, MM. Juiz Eleitoral, desta 65ª ZE
de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, na forma da lei,
Resolve:Designar os servidores ocupantes dos cargos de Técnico
Judiciário e Analista Judiciário para realizar a análise bem como
requisitar diligências relativas às prestações de contas anual
apresentadas pelos partidos políticos desta 65ª Zona Eleitoral.
Publique-se e dê-se ciência.
Itapiranga, 31 de maio de 2012.
Rodrigo Pereira Antunes Juiz Eleitoral da - 65ª ZE Itapiranga-Sc
PORTARIA Nº 04/2012
Dispõe sobre a publicação das decisões no período eleitoral
O Doutor Rodrigo Pereira Antunes, MM. Juiz Eleitoral, desta 65ª ZE
de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, na forma da lei,
Considerando a necessidade de facilitar o acesso das partes às
decisões proferidas em processos de representação, reclamação e
pedido de resposta;
Considerando que no período eleitoral os prazos processuais são
exíguos, contínuos e ininterruptos, e, em regra, sua contagem tem
por base a hora e a data da publicação da decisão
RESOLVE:
Artigo 1º-Estabelecer os horários de publicação das decisões
proferidas no Cartório Eleitoral desta 65ª ZE Itapiranga-SC para às
13:00 e às 18:00 horas;
Artigo 2º-Nomear o Técnico Judiciário e o Analista Judiciário para
exercício da função de Oficial de Justiça "Ad Hoc";
Artigo 3º-Delegar a competência ao Técnico Judiciário e o Analista
Judiciário para que procedam a autuação das ações eleitorais e
demais
procedimentos
jurisdicionais
ou
administrativos
independentemente de despacho, inclusive fora do período eleitoral;
Artigo 4º-Delegar a competência ao Técnico Judiciário e o Analista
Judiciário para que recebam os recursos endereçados ao TRE/SC,
intimem o recorrido para contrarazões, abram vista ao Ministério
Público e remetam os autos ao TRE/SC independentemente de
despacho;
Artigo 5º-A presente Portaria entra em vigor na data de publicação e
tem vigência até a proclamação dos eleitos no pleito de 2012.
Publique-se e dê-se ciência. Itapiranga, 04 de junho de 2012.
Rodrigo Pereira Antunes Juiz Eleitoral da - 65ª ZE Itapiranga -SC
PORTARIA n.º 05/2012
Considerando intenso volume de serviços e atividades eleitorais
desempenhadas e realizadas pela Zona Eleitoral na fiscalização,
processamento e tratamento de ocorrências relativas à propaganda
eleitoral;
Considerando a necessidade de se realizar fiscalização, através do
poder de polícia, de maneira efetiva e ostensiva para coibir práticas
ilegais nas propagandas;
Considerando que é corrente, durante o período eleitoral a utilização
de denúncias sem embasamento ou fundamentação fática ou legal,
que podem gerar transtorno à regularidade dos trabalhos eleitorais;
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Considerando que a realização de denúncias verbais, anônimas ou
via telefone podem ser endereçadas a outros órgãos estatais
incumbidos da atividade fiscalizatória (inclusive no sítio eletrônico do
TRE/SC), não restando prejudicado o exercício de direitos;
Considerando que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de polícia na
fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá agir de ofício;
Considerando o disposto no art. 339 do Código Penal que tipifica a
conduta de "dar causa à instauração de investigação policial, de
processo judicial, instauração de investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente";
Considerando o disposto Portaria P n.º 318, de 12 de dezembro de
2011, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina;
Considerando as disposições constantes do Provimento n.º 3, de 21
de maio de 2012, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa
Catarina;
O Excelentíssimo Rodrigo Pereira Antunes, Juiz da 65.ª Zona
Eleitoral, e, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1.º Designar todos os servidores lotados no Cartório da 65.ª
Zona Eleitoral como fiscais de propaganda eleitoral para as Eleições
de 2012, tendo como atribuições, dentre outras, a realização das
diligências necessárias à coleta de elementos que permitam
constatar a irregularidade da propaganda eleitoral.
Art. 2.º Ficam os fiscais de propaganda, independentemente de
autorização judicial prévia e tão logo recebida a notícia de
irregularidade, autorizados a lavrar o auto de constatação e a
notificar o responsável para que retire ou regularize a propaganda
eleitoral.
Parágrafo único O auto de constatação e/ou a notícia de
irregularidade serão remetidos, após instruídos, ao Juiz Eleitoral.
Art. 3.º As notícias de irregularidade de propaganda eleitoral deverão
ser apresentadas por escrito, contendo a identificação do noticiante e
dados para contato, com indicações mínimas acerca da
veracidade/plausibilidade da ocorrência, sendo, porém, garantido, se
necessário, o sigilo da identidade da fonte
§ 1.º Em nenhuma hipótese serão aceitas denúncias apócrifas,
anônimas, por telefone ou e-mail, cabendo aos servidores da Justiça
Eleitoral orientar o denunciante acerca da forma do caput;
§2.º Não sendo informado pelo noticiante endereços e contatos onde
possa haver orientação, pelos servidores, de forma célere, o
expediente será apenas arquivado no Cartório, independentemente
de eventual orientação ao interessado.
§ 3.º Caso a notícia de irregularidades e/ou descumprimento à
legislação eleitoral sejam recebidas pelo Cartório e, após, verifiquese a sua inadequação ao estabelecido nesta Portaria, deverá ser
certificada a impropriedade e, com despacho da autoridade judicial
competente, haverá o arquivamento daquele expediente.
Art. 4.º As notificações serão realizadas, preferentemente, por meio
telemático (fac-símile) ou eletrônico (e-mail), salvo se for possível e
mais imediata a realização do ato na pessoa do beneficiário ou de
seu procurador.
§ 1.º Na impossibilidade de se efetivar a notificação pelo número de
fac-símile, o Cartório Eleitoral encaminhará a notificação digitalizada
ao endereço eletrônico constante do requerimento de registro de
candidatura ou do DRAP.
§ 2.º Neste caso, a mensagem eletrônica deverá ser enviada com
confirmação de leitura, certificando-se.
§ 3.º A efetivação da notificação por parte do Cartório Eleitoral
encerra-se com o seu envio telemático ou eletrônico, dando-se,
desde já, por concretizado o ato.
§ 4.º O sucesso, em ambas as formas de notificação, é de estrita
responsabilidade do partido político/coligação e/ou candidato, por
cuja atualidade e correção dos dados são exclusivamente
responsáveis.
Art. 5.º Os cavaletes e placas serão imediatamente retirados e
apreendidos, sendo dispensada a notificação do beneficiário diante
da flagrância e da insanabilidade da situação, quando deixados fora
do período de 6:00 às 22:00, situação em que deixam de configurar
propaganda móvel (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 7.º).
Parágrafo único A propaganda regularmente apreendida ficará retida
e será devolvida ao interessado após o dia 8 de outubro de 2012,
ficando a sua disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 6.º O mesmo tratamento previsto no artigo anterior será
dispensado à propaganda que esteja atrapalhando o deslocamento
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de veículos e pedestres, bem como a que diminua a visibilidade de
veículos em trânsito ou da sinalização de tráfego (Lei n.º 9.504/97,
art. 37, § 6.º), sendo vedada a colocação de propagandas no
canteiro central da Rua Uruguai e da Rua do Comércio.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público Eleitoral com
atuação junto à 65ª Zona Eleitoral, envie-se à Corregedoria Regional
Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos demais
interessados e cumpra-se.
Itapiranga, 31 de maio de 2012.
Rodrigo Pereira Antunes Juiz Eleitoral
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC
Juíza: Maria Luiza Fabris
Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles
Edital 20/2012
Filiações Partidárias Sub-Judice
Prazo: 15 (quinze) dias
A Excelentíssima Senhora Maria Luiza Fabris, Juíza Substituta da
069ª Zona Eleitoral, Estado de Santa Catarina no uso de suas
atribuições legais, e conforme dispõe o § 2º do artigo 2º do
Provimento 002/2007 da CRESC. FAZ SABER, aos interessados e a
todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial aos eleitores com filiação partidária sub-judice nos
Municípios de Campo Erê, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e
São Bernardino que as respectivas filiações foram ambas
canceladas e/ou regularizadas conforme a tabela em anexo. E, para
conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente
edital, o qual será fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade. Campo Erê, vinte e nove dias do mês de Maio de 2012.
Eu,_________ Rafael Neves da Fontoura Dorneles, Chefe de
Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente Edital, que é
subscrito pela MMa. Juíza Eleitoral.
Maria Luiza Fabris
Juíza Substituta da 069ª ZE
Ver seção ANEXOS
Edital 21/2012
Filiações Partidárias Sub-Judice
Prazo: 15 (quinze) dias
A Excelentíssima Senhora Maria Luiza Fabris, Juíza Substituta da
069ª Zona Eleitoral, Estado de Santa Catarina no uso de suas
atribuições legais, e conforme dispõe o § 4º do artigo 2º do
Provimento 002/2007 da CRESC. FAZ SABER, aos interessados e a
todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial aos partidos: Partido Comunista do Brasil (PC do B) de
Campo Erê/SC e Democratas (DEM) de São Bernardino/SC, que as
respectivas filiações dos seus eleitores foram ambas canceladas
e/ou regularizadas conforme a tabela em anexo. E, para
conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente
edital, o qual será fixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade. Campo Erê, vinte e nove dias do mês de Maio de 2012.
Eu,_________ Rafael Neves da Fontoura Dorneles, Chefe de
Cartório Eleitoral, preparei e conferi o presente Edital, que é
subscrito pela MMa. Juíza Eleitoral.
Maria Luiza Fabris
Juíza Substituta da 069ª ZE
Ver seção ANEXOS
72ª Zona Eleitoral - São José do Cedro
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 072ª Zona Eleitoral - São José do Cedro/SC
Juiz: Márcio Luiz Cristófoli
Chefe de Cartório: Deana Mara Tuon Fanton
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Edital n. 018/2012
Prazo: 15 dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Márcio Luiz Cristófoli, MM. Juiz
Eleitoral e. e. da 72ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais, V E
M, com fundamento do no art. 45, § 6º e art. 57 do Código Eleitoral,
publicar a lista de novos eleitores inscritos e/ou transferidos, para os
municípios de São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa, entre
01/05/2012 e 09/05/2012, cujos requerimentos estavam em
diligência, do que caberá recurso na forma dos art. 45, § 7º, do
Código Eleitoral e art. 7º, § 1º da Lei n. 6.996/1982.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
DJESC, tendo anexa a relação de eleitores acima citada, disponível
para consulta neste Cartório Eleitoral, sito à Rua Alcides Volkweis,
70 - sala 2, centro.
Dado e passado nesta cidade de São José do Cedro, ao primeiro dia
do mês de junho de 2012. Eu, Deana Mara Tuon Fanton, Chefe de
Cartório, preparei o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se.
Márcio Luiz Cristófoli
Juiz Eleitoral e. e.
Edital n. 019/2012
Prazo: 15 dias
O Excelentíssimo Senhor Dr. Márcio Luiz Cristófoli, MM. Juiz
Eleitoral e. e. da 72ª ZE/SC, no uso de suas atribuições legais, V E
M, com fundamento do no art. 45, § 6º e art. 57 do Código Eleitoral,
publicar a lista de eleitores que tiveram seu pedido de inscrição e/ou
transferência indeferido, para os municípios de São José do Cedro,
Guarujá do Sul e Princesa, entre 15/05/2012 e 31/05/2012, do que
caberá recurso na forma dos art. 45, § 7º, do Código Eleitoral e art.
7º, § 1º da Lei n. 6.996/1982.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no
DJESC, tendo anexa a relação de eleitores acima citada, disponível
para consulta neste Cartório Eleitoral, sito à Rua Alcides Volkweis,
70 - sala 2, centro.
Dado e passado nesta cidade de São José do Cedro, ao primeiro dia
do mês de junho de 2012. Eu, Deana Mara Tuon Fanton, Chefe de
Cartório, preparei o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz
Eleitoral.
Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se.
Márcio Luiz Cristófoli
Juiz Eleitoral e. e.
73ª Zona Eleitoral - Imbituba
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba/SC
Juíza Eleitoral: Janiara Maldaner Corbetta
Chefe de Cartório: Denise Jardim Bortoluzzi
Autos n. 43-17.2012.6.24.0073
Representação - Propaganda Eleitoral Antecipada
Representante: Partido Verde - Imbituba
Advogado: Fabio Ramon Ferreira - OAB/SC 19.422
Representado: José Roberto Martins
Advogado: Letiane Aparecida Mousquer - OAB/SC 10.722-B
Vistos, etc.
Trata-se de Representação Eleitoral proposta pelo Partido Verde de
Imbituba em face de José Roberto Martins, sustentando a realização
de propaganda eleitoral antecipada pelo representado, em
desconformidade com o art. 36 da Lei n. 9.504/97.
Intimado para regularizar a representação processual, foi juntada
procuração aos autos,
Notifiado, o representado ofereceu defesa, argumentando com
ausência de propaganda antecipada, porquanto se trata de
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propaganda partidária, com difusão autorizada pelo TRE/SC, sem
menção a qualquer candidato. Postulou, assim, pela improcedência
da representação.
O Ministério Público se manifestou pela procedência da
representação.
Os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inicialmente, saliento que este juízo não conseguiu "executar" o
arquivo constante no CD juntado à fl. 06 dos autos. Porém, diante da
necessidade de celeridade no processamento do feito eleitoral,
obteve acesso à gravação, nesta data, através do link
http://www.youtube.com/watch?v=CTl0tXh5hHE.
Passo a analisar o mérito.
A Lei n. 9.504/97, que estabelece regras para as eleições, dispõe em
seu art. 36 que a propaganda eleitoral é permitida após o dia 5 de
julho do ano da eleição, visando garantir a igualdade de concorrência
entre os disputantes de cargos eletivos, de modo que o eleitor não
seja, antecipadamente, convencido a votar em alguém que lança seu
nome em desrespeito ao calendário eleitoral.
Por outro lado, o art. 36-A permite os seguintes atos, os quais não
são considerados propaganda eleitoral antecipada:
Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral
antecipada:?(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos
em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na
televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e
projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado
pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir
tratamento isonômico;
II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em
ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da
organização dos processos eleitorais, planos de governos ou
alianças partidárias visando às eleições;
III - a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos
instrumentos de comunicação intrapartidária; ou
IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos,
desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça
pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Pois bem.
No presente caso, em análise dos autos, observo que não restou
configurada propaganda eleitoral antecipada, porquanto o
representado expôs na propaganda eleitoral partidária as ações de
seu partido nesse município, sem fazer qualquer menção a nomes
de eventuais candidatos ou sobre futura eleição. Não houve, ainda,
qualquer pedido de voto.
Ora, os dizeres da mensagem e o fato do representado ter
mencionado, ao final da propaganda, "esse trabalho do PSDB tem
que continuar" não refletem qualquer promoção pessoal ou captação
de votos para as próximas eleições municipais.
Isto porque não houve qualquer menção às qualidades de possível
candidato filiado ao partido, visando a futura eleição, muito menos
promoção pessoal, visto que o representado sequer é candidato ao
pleito municipal.
Esse é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral:
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA.
INSERÇÕES. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PRÉ-CANDIDATO.
PROPAGANDA
ELEITORAL
ANTECIPADA.
NÃO
CARACTERIZADA.
I - A participação de filiado em programa partidário quando não há,
ainda que de forma dissimulada, menção a pleito vindouro, pedido
de votos ou exaltação das qualidades de futuro candidato, não
caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
II - A penalidade de multa de que trata o § 3º do art. 36 da Lei n°
9.504, de 1997 é aplicável apenas ao responsável e ao beneficiário
da propaganda antecipada, desde que seja comprovado o prévio
conhecimento deste último.
III - Negado provimento ao recurso. (Recurso em Representação nº
176806, Acórdão de 12/08/2010, Relator(a) Min. FÁTIMA NANCY
ANDRIGHI, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data
12/08/2010).
É admissível, na linha da jurisprudência do TSE, o uso do programa
político, ancorado por liderança de expressão dos quadros do
responsável pela sua veiculação, em que a agremiação exterioriza
sua posição sobre temas político-comunitários. Representação que
se julga improcedente. (Representação nº 114454, Acórdão de
07/04/2011, Relator(a) Min. ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
JUNIOR, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data
06/05/2011, Página 71-72 )
Diante disso, entendo que a mensagem não ultrapassou os limites
tolerados pela legislação eleitoral, motivo pelo qual, JULGO
IMPROCEDENTE a presente representação.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Diligências legais.
Cumpra-se.
Imbituba, 31 de maio de 2012.
Janiara Maldaner Corbetta
Juíza Eleitoral e.e.
Decisões/Despachos
Juízo da 73ª Zona Eleitoral - Imbituba/SC
Juíza Eleitoral: Naiara Brancher
Chefe de Cartório: Denise Jardim Bortoluzzi
Processo n.: 25-93.2012.6.24.0073 - Prestação de Contas - De
Exercício Financeiro - 2011 - Partido Político
Interessado: Partido Democrático Trabalhista - PDT de Imbituba
Advogado: Hudson Elpídio - OAB/SC 5.529
Nos termos da Portaria n. 06/2012, que delegou competência para
os atos determinados no §1º, do artigo 20 da Resolução TSE n.
21.841/2004 e para a intimação do partido político para cumprimento
das diligências que foram sugeridas no exame das contas, INTIMASE o Partido Democrático Trabalhista - PDT de Imbituba, para,
querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, suprir as irregularidades
apontadas no Relatório Preliminar para Expedição de Diligências.
Imbituba, 01 de Junho de 2012.
Marco Antonio Machado Kraus
Técnico Judiciário
Autorizado pela Portaria n. 06/2012
76ª Zona Eleitoral - Joinville
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 76ª Zona Eleitoral de Joinville (SC)
Juiz: Roberto Lepper
Chefe de Cartório: Thiago Ramos Magalhães
PROCESSO RSE N.º 45-75.2012.6.24.0076 - Prot. 35.638/2012
ASSUNTO:
CERTIDÃO
DE
QUITAÇÃO
POR
PRAZO
INDETERMINADO - ASE 396
REQUERENTE: LARISSA DE PINHO DA SILVA
R.H.
1- Acolho o parecer Ministerial.
2- Ao Senhor Chefe de Cartório para que expeça a certidão de
quitação eleitoral, com prazo indeterminado, na forma do artigo 2º,
caput, da Resolução TSE nº 21.920/2004, bem como, caso a
requerente possua inscrição eleitoral, lance o comando de
Atualização da Situação do Eleitor - ASE 396 (portador de
deficiência), para inibir a geração de débito por ausência às urnas.
3- Junte-se aos autos o relatório e/ou espelho do cadastro eleitoral,
para a comprovação do lançamento efetuado.
4- Por fim, arquive-se.
Joinville, 01 de junho de 2012.
Roberto Lepper
Juiz da 76ª Zona Eleitoral
77ª Zona Eleitoral - Fraiburgo
Atos Judiciais
Editais
EDITAL n. 23/2012
PRAZO: 05 DIAS
Página 20
O Excelentíssimo Senhor Fernando Zimermann Gerber, MM Juiz
Eleitoral da 77ªZE/Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO, aos interessados e a todos quanto o presente
Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, com fundamento no
art. 32, § 2º da Lei 9.906/95 e art. 15, da Res. TSE n. 21.841/2004,
encontram-se a disposição neste Cartório Eleitoral, os balanços
patrimoniais das Agremiações Partidárias abaixo elencadas,
referentes a prestação de contas do exercício de 2011, as quais
permanecerão à disposição para exame, podendo os interessados
apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do
Parágrafo único, do art. 35, da Lei 9.906/95.
Lebon Régis
PSDB
E para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Dado e passado nesta cidade de Fraiburgo, aos 01 dia do mês de
junho, do ano de 2012. Eu,_____ Thasia Aquino, estagiária, preparei
e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Divulgue-se.
Fernando Zimermann Gerber
Juiz Eleitoral
92ª Zona Eleitoral - Criciúma
Atos Judiciais
Editais
Juízo Eleitoral da 092ª Zona Eleitoral - Criciúma/SC
Juiz Eleitoral: Luiz Henrique Bonatelli
Chefe de Cartório: José Reus Antônio
EDITAL N.º 052/2012 (PRAZO: 15 (quinze) dias (art. 8º do Prov.
CRESC n.º 7/2003))
O Excelentíssimo Senhor LUIZ HENRIQUE BONATELLI, Juiz da 92ª
Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER, aos interessados e a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento, ante o não comparecimento ao
Cartório para efetuar quitação da multa eleitoral, que o Requerimento
de Alistamento Eleitoral - RAE - referente ao pedido de transferência
para o município de Siderópolis/SC, do eleitor constante da relação
abaixo foi indeferido.
Nome do Eleitor Inscrição Eleitoral Emissão Seção ZE Município
FRANCIELE APARECIDA DE LIMA 050620290906 9/5/2012 316 92
SIDERÓPOLIS
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade de Criciúma, ao 1º dia do mês de Junho de
2012. Eu, _____ José Reus Antônio, Chefe de Cartório, o digitei.
LUIZ HENRIQUE BONATELLI
Juiz Eleitoral
103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 103ª Zona Eleitoral - Balneário Camboriú (SC)
Juíza Eleitoral: Dayse Herget de Oliveira Marinho
Chefe de Cartório: Carlos Eduardo Reiser
Advogado: Dionete Cesário Albino - OAB/SC n. 21121
Autos n. 68-37.2012.6.24.0103
Prestação de Contas
Partido: Partido Popular Socialista
R. H.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Defiro a dilação de prazo solicitada.
Intime-se o advogado do partido acerca do deferimento da
solicitação pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Balneário Camboriú, 29 de maio de 2012
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Juíza Eleitoral
104ª Zona Eleitoral - Lages
Atos Judiciais
Portarias
PORTARIA n.º 003/2012
Considerando o intenso volume de serviços e atividades eleitorais
desempenhadas e realizadas pelas Zonas Eleitorais na fiscalização,
processamento e tratamento de ocorrências relativas à propaganda
eleitoral;
Considerando a necessidade de se realizar fiscalização, através do
poder de polícia, de maneira efetiva e ostensiva para coibir práticas
ilegais nas propagandas;
Considerando que é corrente, durante o período eleitoral a utilização
de denúncias sem embasamento ou fundamentação fática ou legal,
que podem gerar transtorno à regularidade dos trabalhos eleitorais;
Considerando que a realização de denúncias verbais, anônimas ou
via telefone podem ser endereçadas a outros órgãos estatais
incumbidos da atividade fiscalizatória (inclusive no sítio eletrônico do
TRE/SC), não restando prejudicado o exercício de direitos;
Considerando que a Justiça Eleitoral é dotada de poder de polícia na
fiscalização de propaganda eleitoral e, para tal, poderá agir de ofício;
Considerando o disposto no art. 339 do Código Penal que tipifica a
conduta de "dar causa à instauração de investigação policial, de
processo judicial, instauração de investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém,
imputando-lhe crime de que o sabe inocente";
Considerando o disposto Portaria P n.º 318, de 12 de dezembro de
2011, da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina;
Considerando as disposições constantes do Provimento n.º 3, de 21
de maio de 2012, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa
Catarina;
O Excelentíssimo Senhor JOAREZ RUSCH, Juiz da 104ª Zona
Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1.ºDesignar todos os servidores lotados no Cartório da 104ª
Zona Eleitoral como fiscais de propaganda eleitoral para as Eleições
de 2012, tendo como atribuições, dentre outras, a realização das
diligências necessárias à coleta de elementos que permitam
constatar a irregularidade da propaganda eleitoral.
Art. 2.º Ficam os fiscais de propaganda, independentemente de
autorização judicial prévia e tão logo recebida a notícia de
irregularidade, autorizados a lavrar o auto de constatação e a
notificar o responsável para que retire ou regularize a propaganda
eleitoral.
Parágrafo único O auto de constatação e/ou a notícia de
irregularidade serão remetidos, após instruídos, ao Juiz Eleitoral.
Art. 3.º As notícias de irregularidade de propaganda eleitoral deverão
ser apresentadas por escrito, contendo a identificação do noticiante e
dados para contato, com indicações mínimas acerca da
veracidade/plausibilidade da ocorrência, sendo, porém, garantido, se
necessário, o sigilo da identidade da fonte.
§ 1.º Em nenhuma hipótese serão aceitas denúncias apócrifas,
anônimas, por telefone ou e-mail, cabendo aos servidores da Justiça
Eleitoral orientar o denunciante acerca da forma do caput;
§ 2.º Nos casos elencados no § 1.º, os servidores do Cartório
Eleitoral orientarão o noticiante a dirigir-se diretamente ao órgão do
Ministério Público Eleitoral ou à autoridade policial com atribuição
para o fato.
§ 3.º Para cumprimento do estabelecido no § 2.º, faz-se necessária a
declinação de endereço de e-mail pelo noticiante ou de número de
telefone respectivo, sendo, neste caso, a orientação feita apenas
verbalmente.
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§4.º Não sendo informado pelo noticiante endereços e contatos onde
possa haver orientação, pelos servidores, de forma célere, o
expediente será apenas arquivado no Cartório, independentemente
de eventual orientação ao interessado.
§ 5.º Caso a notícia de irregularidades e/ou descumprimento à
legislação eleitoral sejam recebidas pelo Cartório e, após, verifiquese a sua inadequação ao estabelecido nesta Portaria, deverá ser
certificada a impropriedade e, com despacho da autoridade judicial
competente, haverá o arquivamento daquele expediente.
Art. 4.º As notificações serão realizadas, preferentemente, por meio
telemático (fac-símile) ou eletrônico (e-mail), salvo se for possível e
mais imediata a realização do ato na pessoa do beneficiário ou de
seu procurador.
§ 1.º Na impossibilidade de se efetivar a notificação pelo número de
fac-símile, o Cartório Eleitoral encaminhará a notificação digitalizada
ao endereço eletrônico constante do requerimento de registro de
candidatura ou do DRAP.
§ 2.º Neste caso, a mensagem eletrônica deverá ser enviada com
confirmação de leitura, certificando-se.
§ 3.º A efetivação da notificação por parte do Cartório Eleitoral
encerra-se com o seu envio telemático ou eletrônico, dando-se,
desde já, por concretizado o ato.
§ 4.º O sucesso, em ambas as formas de notificação, é de estrita
responsabilidade do partido político/coligação e/ou candidato, por
cuja atualidade e correção dos dados são exclusivamente
responsáveis.
Art. 5.º Os cavaletes e placas serão imediatamente retirados e
apreendidos, sendo dispensada a notificação do beneficiário diante
da flagrância e da insanabilidade da situação, quando deixados fora
do período de 6:00 às 22:00, situação em que deixam de configurar
propaganda móvel (Lei n.º 9.504/97, art. 37, § 7.º).
Parágrafo único A propaganda regularmente apreendida ficará retida
e será devolvida ao interessado após o dia 8 de outubro de 2012,
ficando a sua disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 6.º O mesmo tratamento previsto no artigo anterior será
dispensado à propaganda que esteja atrapalhando o deslocamento
de veículos e pedestres, bem como a que diminua a visibilidade de
veículos em trânsito ou da sinalização de tráfego (Lei n.º 9.504/97,
art. 37, § 6.º).
Dê-se ciência aos representantes do Ministério Público Eleitoral com
atuação junto à 104ª Zona Eleitoral, envie-se à Corregedoria
Regional Eleitoral de Santa Catarina, publique-se para ciência dos
demais interessados e cumpra-se.
Lages, 1ª de junho de 2012.
Joarez Rusch
Juiz da 104ª Zona Eleitoral
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
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ANEXOS
Atos da Presidência
Anexo da Portaria P n. 111/2012
Município
Blumenau
Criciúma
Joinville
Lages
Zona Eleitoral
89ª
92ª
105ª
104ª
Município
Balneário Camboriú
Brusque
Chapecó
Concórdia
Florianópolis
Itajaí
Jaraguá do Sul
Joaçaba
Rio do Sul
São José
Tubarão
Zona Eleitoral
103ª
86ª
94ª
90ª
12ª
97ª
87ª
85ª
102ª
29ª
99ª
Quadro I
Período de Designação
1º de junho a 31 de agosto de 2012
1º de agosto a 31 de outubro de 2012
Quadro II
Período de Prorrogação
1º a 30 de agosto de 2012
1º a 30 de junho de 2012
1º a 30 de agosto de 2012
13ª Zona Eleitoral - Florianópolis
Anexo I do Edital n. 7/2012
Filiações sub judice que não configuraram duplicidade
Título
Nome
000615360965
Alessandra Darius Staedele
Data filiação
07/11/2011
19/04/1990
30/09/2011
20/05/1985
05/09/1984
26/09/2011
Zona/UF
13ª ZE/SC
13ª ZE/SC
13ª ZE/SC
13ª ZE/SC
57ª ZE/RS
13ª ZE/SC
Decisão
Mantida
Cancelada
Mantida
Cancelada
Cancelada
Mantida
Filiações nulas por duplicidade (Lei nº 9.096/1995, art. 22, parágrafo único)
Título
Nome
Partido
Data filiação
042083850906
Eder Mauro da Conceição
PSDB
04/07/2001
PSC
11/04/2012
005264410930
Edgar Imidio da Silveira
PSC
11/04/2012
PP
16/11/2004
037397480965
Elaine Cristina Bernstorff
PSD
10/04/2012
DEM
25/07/2004
035759860906
Giovane Martins
PR
26/05/1999
PRB
20/03/2012
004796900906
Marcelo Vieira Nascimento
PSD
05/04/2012
PSDB
22/04/1997
028225330930
Mauro Francelino Rodrigues
PSDB
30/05/1996
PSD
10/04/2012
042094730990
Sergio Douglas de Souza Santos
PSDC
04/10/2011
PTC
18/09/2011
042102190973
Valdemiro Jaci Nunes
PPS
28/09/2009
PSDC
30/09/2011
Zona/UF
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13ª ZE/SC
13ª ZE/SC
13ª ZE/SC
13ª ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
13a ZE/SC
Situação
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
Nula
005267620957
Nerli da Cruz Pires
012128530485
Suzete Menezes Charao
Partido
PSD
PR
PPS
PMDB
PMDB
PRTB
Anexo II do Edital n. 7/2012
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48ª Zona Eleitoral - Xaxim
Anexo do Edital n. 12/2012
Nome do Eleitor
Inscrição Eleitoral
Município
ADAIR ANTONINHO FELINI
ADELIO LUIZ ZAMPROGNA
ADILAR FONTANA
ADILSON PERUZZO
ADNILSON COSTA
ADRIANA SEGHETTO
ALAONE PIETRO BIASI BATISTA
ALBINO JOSE LUFICHOSKI
ALESSANDRA LORENZONI
ALESSANDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ALESSANDRO LOPES PEREIRA
ALESSIO MAZON
ALEXANDRE ANTONIO GOLLO
ALINE FERREIRA RODRIGUES
ALTAIR ZIN
AMARILDO PALLAORO
ANDRE LUIZ PIMENTEL
ANILSON DOMINGOS MIOTTO
ANTONINHO SILVEIRA NETO
ANTONIO CARLOS SANTOS
APARICIO DUARTE
ARI VELENTIM GUOLLO
ARLINDO JOSE SKRZYPCZAK
ARMINDO JOSE FRIGO
ARNILDO DOS SANTOS
AURORA SALETE AGOSTINETTO
AVELINO PALAORO
BALDUINO ROSSI
BERNADETE MARIA PULGA
BRENICE ZIN ATUATTI
CAETANO ZAGO
CARLOS ALBERTO CARINI
CARLOS ALBERTO RISSI
CELSO EUGENIO SOCCOL
CIRLEI LUIZA ZAMPROGNA
CLARICE ANTUNES DE MENEZES CASARIL
CLAUDECIR CELESTINO COVATTI
CLAUDECIR GERALDO TURRA
CLAUDECIR LUIZ GIACOMIN
CLAUDINIR JOSE DALLA CORT
CLAUDIOMIRO ANTONIO GIACOMIN
CLAUDIR CARINI
CLEIZER BECKER CAMARGO
CLEONOR GLANERT
CRISTINA RIBEIRO
DARCI BIFFI
DAVI PROVENZI MACHADO
DELCIR FURLANETTO
DIRCEU HERMES GUOLLO
DIVA MARIA MAROCO
DOACIR FRANCISCO BALAN
DOMINGOS GABRIEL
DORVALINO PAGANI
EDEMAR JOSE PIANA
EDILIA DALMOLIN LUNARDI
EDINARDO BIFFI
EDSON SOINSKI
ELEANDRO MARAN
ELIDIO ROTTAVA
ELOI ANTONIO FAE
017974641805
018495760914
018496190990
038545800922
029801970949
032439410957
033481370973
018610540949
029790310906
052339940973
066364600442
032426130957
038546940990
052337750981
018498540906
018608170957
034546490990
026990630965
046683000930
011520010698
018502640949
018633640914
018503580965
017471970949
024341390981
018610930957
026988140930
018610960906
018505070949
018505200914
029799380949
018505350906
018588290981
018506680922
018507090930
018507430930
018507590906
035130620981
026985520973
018611090957
024338200965
018508130981
041596610973
018391300930
047276840930
018582100990
038545110906
026983240990
029796720957
018511300990
018511320957
018617570930
018611360922
018512310930
018512400922
032425530981
035128500906
034548550965
018629000981
018513990990
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
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XAXIM
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XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
Filiação Partidária
cancelada
PR/PSD
PR/PSD
PSD/PMDB
PSD/PP
PSD/PMDB
PMDB/PSD
DEM/PSD
PSD/PMDB
DEM/PSD
PMDB/PSD
PP/PSD
PSD/PP
PMDB/PSD
PMDB/PSD
PP/PSD
PSD/PMDB
PTB/PSD
PR/PSD
PSD/DEM
PPS/PSD
PP/PSD
DEM/PSD
PSD/PTB
PSD/PPS
PP/PSD
DEM/PSD
PSD/PR
PSD/DEM
PSD/DEM
PSD/PMDB
PSD/PMDB
PSD/PP
PMDB/PDS
PP/PSD
PSD/PTC
PSD/PMDB
PSD/DEM
PSD/PMDB
DEM/PSD
PPS/PSD
DEM/PSD
PSD/PMDB
PTB/PSD
PSD/PPS
DEM/PSD
PMDB/PSD
PSD/PMDB
PMDBPP
PSD/PMDB
PDT/PSD
PMDB/PSD
PSD/PP
PSD/PMDB
PSD/PPS
PTB/PSD
PSD/PMDB
PMDB/PSD
PP/PSD
PP/PSD
PSD/DEM
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
ERICA DALLARIVA
EVALDA INES MINSKI
EVANDRO CASA
GENIRA VELOSO DOS SANTOS
GENOIR TISSIANI VIVAN
GILBERTO LUIZ ROSSETTO
GILMAR PASQUALI
GUILHERME ROVILIO MENDO
GUILHERME STIEVEN
HENRIQUE LAZZARI
IGOMAR CAPELLI
IRACEMA ATUATTI BIANCHIN
IRENE SANTA GIARETTA VIACELLI DELLA BETTA
ISAURA HELENA ZANELLA
IVALCIR ANTONINHO BIANCHIN
IVANEZ CARLA ZANELLA
IVANI PEGORARO DA ROSA
IVANIR TEREZINHA CECHIN GIACOMIN
IVANOR VIDI
JACIR BALAN
JACIR DALLA ROSA
JAIR PRESOTTO
JANE APARECIDA DALL'AGNOL ZANELLA
JAQUELINE BARBOSA TISSIANI
JOAO CARLOS PULGA
JOAO CARLOS VICARI
JONES LUIZ GIACHINI
JOSE FERNANDES
JOSE PINHA
JOSE RODRIGUES DA SILVA
JOVANE CRISTINA DE OLIVEIRA
JUAREZ ANTONIO LORENZONI
JUAREZ CARLOS PERIN
JULIANA CRISTINA DE MARCO
JULIO BARRABAS GRASEL
JUSSARA APARECIDA ROSA VIDI
KARINE PAULA DALLANHOL
LAURINDO FOSSA
LEONIR DA SILVEIRA
LEUDIR WITTES
LIDA BOSCHETTI GEMELLI
LIDIA GIACOMIN
LINDACIR MARIA CASARIL
LINDANIR SILVESTRE DALLA CORT
LUCIANO BERTOTTI
LUCILA ALVES PEREIRA
LUIZ ALVARO STIEVEN
LUIZ CARLOS GASPARINI
LUIZ CARLOS MARQUETTI
LUIZ CORADI
LUIZ GUARDA SOBRINHO
LUIZ SERGIO PULGA
MAICON DIOGO AGOSTINETTO
MAILOR DE OLIVEIRA SARMENTO
MARCOS ANTONIO DIAS PEDROSO
MARIA ZANELLA
MARINES GASPARINI
MARIO VENTURI
MARISA DA LUZ BOITA
MARISA MERLINI
MARLENE CORREIA PULGA
MARLI APARECIDA SALVADEGO
MARLY TEREZINHA ARRUDA
MARTA SOCCOL KAMMLER
MAURO JOSE SANSSANOVICZ
MILTON FAE
NADIR CHIODI
049696940973
024343830981
029796530990
018634340965
015812380930
026993490906
018518610930
053098590957
038550500949
018519670990
026988190949
018521680914
018522300906
018522790930
029798290990
038543780981
029788640914
029795660949
023404730965
018629390930
018524810981
020631480906
018525580906
061384700647
018526250906
018526320922
018527500973
018586110922
044697400663
018716430914
026984530990
018529240906
018529250990
045684690930
038544370973
024368530990
024342030930
040506020990
032437330914
018532120981
018590180973
018632110949
018532520973
018532530957
029805110922
018620100981
018534370965
015768730922
022793810906
015786480906
015721630990
018535400922
041593100930
018536150981
034545780965
018590630922
018540150957
018540480914
026546120949
034545150981
018540800957
032430230906
021436410906
018541490965
018541720906
023402890906
018542570930
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XAXIM
PSD/PMDB
PMDB/PSD
PSD/PMDB
PSD/DEM
PMDB/PSD
PP/PSD
PMDB/PSD
PSD/PMDB
PSD/DEM
PSD/PDT
PSD/DEM
PMDB/PSD
PDT/PSD
PSD/PP
PSD/PMDB
PSD/PMDB
PSD/DEM
DEM/PSD
PT/PSD
PMDB/PSD
PMDB/PSD
PMDB/PSD
PMDB/PSD
PSD/PP
DEM/PSD
PSD/PMDB
PSD/PSDB
PMDB/PSD
PSD/PP
PT/PSD
PMDB/PSD
PSD/PSDB
PSD/PMDB
PSD/DEM
PMDB/PSD
PT/PSD
PSD/PMDB
PTB/PSD
PT/PSD
PMDB/PSD
PSD/DEM
DEM/PSD
PSD/PMDB
PSD/PMDB
PSD/PTB
PMDBPSD
PSD/PMDB
PSD/PTC
DEM/PSD
PSD/DEM
PSD/PMDB
PMDB/PSD
DEM/PSD
PSD/PMDB
PSD/PRB
PSD/PMDB
PSD/DEM
PSD/PSDB
PSD/DEM
PSD/PPS
PSD/DEM
PMDB/PSD
DEM/PSD
PMDB/PSD
DEM/PSD
PSD/PMDB
PMDB/PSD
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
NAIR NESPOLO
NARACI DALL'AGNOL
NATALINO GABRIEL
NEURI FERREIRA
NEURI JOSE ZANCO
ORAIDES MEDEIROS PONTES
REJANE EDINEIA BENINI PINHA
RENILDE GIROTTO BALAN
ROBERTA ELIZA VANZELLA
ROSALINA ZANETTI
ROSANGELA APARECIDA JABLONSKI STRAUBE
ROSEMERI GEMELLI
ROSICLER ROSSI PIMENTEL
SALETE ROSA
SANDRA MARA BRUNETTO
SILVANA CHAVES CAMARGO
SIMONE BARELA FERREIRA
TALIBIO ZIM
VALDECIR RODRIGUES
VALDOMIRO VIECELLI DELLABETA
VALMIR ORLANDIN
VANDERLEI RICARDO TURELLI
VENCELINO FONTANA
VINICIUS VIDI
WALDIR GEREMIA
WALTER AGOSTINETTO
ADILSON PERUZZO
ARGENTINO PEGORARO
GLADIR ESTER ZANCANARO PAGANI
018616740973
018543050973
018543290949
026980720906
024337780914
021886250930
048624880680
018630360973
034546720930
018551870949
026987470930
018552190965
032432140930
018553470981
032439640949
018555160906
029787450990
018556430949
018628140914
018559630981
018559830922
036681410957
022764050949
054591060965
018561870906
018613760949
038545800922
018564310930
023115810957
Página 25
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
XAXIM
MAREMA
MAREMA
MAREMA
PSD/PMDB
PMDB/PSD
PP/PDT
DEM/PSD
PSD/PT
PDT/PSD
PSD/PP
PMDB/PSD
PSD/DEM
PSD/DEM
DEM/PSD
PMDB/PSD
PMDB/PSD
PSD/PMDB
PSD/DEM
PMDB/PSD
DEM/PSD
PSD/PMDB
PSDB/PSD
PSD/PDT
PSD/PMDB
DEM/PSD
PR/PSD
PT/PSD
PMDB/PSD
PP/PSD
PSD/PP
PP/PMDB
PMDB/PP
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi
Anexo I do Edital n. 23/2012
Eleitor
Dionatan Marcos dos Santos
Izalino da Luz
Ezequias Caetano Prestes
Estelita das Graças Macedo
Sebastião Garcia Wolff
Liberata das Graças Soares Mota
Anderson Duarte
Volni Vieira Branco
Elias Pereira Mendes
Cristiomara Kuster da Silva
Vanderlei de Jesus Moraes Ribeiro
Anderson Neris
Aldina Pereira
Rosiliane Pereira
Alcides Domingos Spiazzi
Zenaide Farias Spiazzi
Arlindo Luiz Schons
Caroline Beatriz Schons
Valdete Peron Schons
Wesclei Fabricio de Souza
Ana Mara Madruga
Silvana da Silva Francischetti
Nº inscrição
0438.2976.0973
0557.1954.0965
0575.3227.0930
0106.4608.0965
0575.3150.0914
0190.8826.0949
0381.1777.0906
0352.4839.0949
0323.9318.0906
0495.9583.0906
0276.9826.0922
0565.8914.0906
0499.5382.0965
0904.5101.0450
0190.0372.0922
0190.1275.0965
0231.1286.0973
0422.1580.0930
0101.7006.0957
0406.5760.0949
0565.8917.0949
0894.5566.0450
Data requerimento/indeferimento
02-04-2012 / 15-05-2012
06-02-2012 / 15-05-2012
05-05-2012/ 25-05-2012
06-05-2012 / 30-05-2012
27-04-2012 / 25-05-2012
03-05-2012 / 25-05-2012
08-05-2012 / 30-05-2012
08-05-2012 / 30-05-2012
09-05-2012 / 30-05-2012
09-05-2012 / 30-05-2012
09-05-2012 / 30-05-2012
15-03-2012 / 18-05-2012
03-05-2012 / 30-05-2012
03-05-2012 / 30-05-2012
08-05-2012 / 30-05-2012
08-05-2012 / 30-05-2012
02-05-2012 / 30-05-2012
02-05-2012 / 30-05-2012
02-05-2012 / 30-05-2012
04-05-2012 / 25-05-2012
15-03-2012 / 25-05-2012
14-03-2012 / 30-05-2012
Lote/sequência
0042/ 0016
0013/ 0014
0062/0002
0063/0006
0057/ 0008
0060/ 0045
0064/ 0122
0064/ 0125
0065/ 0016
0065/ 0103
0065/ 0143
0030/ 0037
0060/ 0050
0060/ 0050
0064/ 0067
0064/ 0064
0059/ 0033
0059/ 0029
0059/ 0028
0061/ 0038
0030/ 0040
0029/ 0001
Município
Abdon Batista
Anita Garibaldi
Anita Garibaldi
Anita Garibaldi
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Celso Ramos
Cerro Negro
Cerro Negro
Anexo II do Edital n. 23/2012
Município: ABDON BATISTA
Operação
Inscrição
SEGUNDA VIA
040069650965
TRANSFERÊNCIA
019021610957
TRANSFERÊNCIA
002523560965
Requerimento
15/05/2012
17/04/2012
09/05/2012
Nome do eleitor
ZENILDE DA APARECIDA DA SILVA
FRANCISCO ADAIR CHAVES
LUIZ AGOSTINHO MOCELIN
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
TRANSFERÊNCIA
106174380400
TRANSFERÊNCIA
044081670973
TRANSFERÊNCIA
050865580973
REVISÃO
046177420965
TRANSFERÊNCIA
058415510639
TRANSFERÊNCIA
054876320906
TRANSFERÊNCIA
100690860469
ALISTAMENTO
057532230906
TRANSFERÊNCIA
092952590434
TRANSFERÊNCIA
125814010213
TRANSFERÊNCIA
086617300434
TRANSFERÊNCIA
115404780230
TRANSFERÊNCIA
013675990906
TRANSFERÊNCIA
013596420906
TRANSFERÊNCIA
038122540957
TRANSFERÊNCIA
050868740981
TRANSFERÊNCIA
042066000906
TRANSFERÊNCIA
002420350906
Município: 80195 - ANITA GARIBALDI
Operação
Inscrição
TRANSFERÊNCIA
041540000906
SEGUNDA VIA
018994420930
SEGUNDA VIA
027697100906
SEGUNDA VIA
010119520930
TRANSFERÊNCIA
100490580418
REVISÃO
050869770990
TRANSFERÊNCIA
040080190965
SEGUNDA VIA
019097020965
SEGUNDA VIA
018988920906
TRANSFERÊNCIA
034091590990
ALISTAMENTO
057533380957
TRANSFERÊNCIA
046179720906
ALISTAMENTO
057533550957
ALISTAMENTO
057533560930
TRANSFERÊNCIA
046867520906
ALISTAMENTO
057533590981
Município: CAMPO BELO DO SUL
Operação
Inscrição
TRANSFERÊNCIA
064697770400
TRANSFERÊNCIA
019078700965
TRANSFERÊNCIA
019082120965
TRANSFERÊNCIA
025222230965
REVISÃO
040077800922
ALISTAMENTO
057531960906
TRANSFERÊNCIA
071442090400
ALISTAMENTO
056591750965
REVISÃO
019083750906
TRANSFERÊNCIA
064713650426
TRANSFERÊNCIA
017419380477
TRANSFERÊNCIA
059822780434
TRANSFERÊNCIA
028316441848
TRANSFERÊNCIA
019017810922
TRANSFERÊNCIA
052178330914
TRANSFERÊNCIA
028411700965
TRANSFERÊNCIA
028397430965
TRANSFERÊNCIA
049161940965
TRANSFERÊNCIA
046067160973
TRANSFERÊNCIA
051528210957
TRANSFERÊNCIA
053342910973
REVISÃO
044080440914
TRANSFERÊNCIA
010632180922
TRANSFERÊNCIA
029397740906
TRANSFERÊNCIA
053073450922
ALISTAMENTO
057532180949
TRANSFERÊNCIA
019082280922
ALISTAMENTO
057532070990
TRANSFERÊNCIA
010128420957
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
14/03/2012
04/05/2012
04/05/2012
08/05/2012
07/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
04/05/2012
04/05/2012
04/05/2012
04/05/2012
04/05/2012
08/05/2012
08/05/2012
08/05/2012
08/05/2012
08/05/2012
08/05/2012
TAIZE CLOTILDE BERGAMO
ANDERSON MENDES DA ROSA
ELAINE DOS SANTOS
CARLOS FERNANDO BRANCO
NEURACI DA APARECIDA RIBEIRO
MARCIANE ALVES
MAICO JOSE MARTARELO
ANA PAULA GONSALVES
CARLITO TELES DOS SANTOS
JOSE ILTON CALIXTO DE AS
FABRICIO MELO VARGAS
JUDITH ALVARES GOMES
VALMIRA GUMZ DOS SANTOS
FRANCISCO HILDEBRANDO DOS SANTOS
JOSE VALDECI ALVES DOS SANTOS
SABRINE SUTIL COSTA
JOAO SILVEIRA
JOAO NICANOR LUCIANO PAZ
Requerimento
09/05/2012
11/05/2012
14/05/2012
21/05/2012
04/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
23/05/2012
29/05/2012
07/05/2012
09/05/2012
07/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
08/05/2012
09/05/2012
Nome do eleitor
MARIA DORALICE CORREIA
SELIO ATHAYDE BARROS
MARIA JULIA RIBEIRO
DAURI PASSOS
ROSELENE DUTRA
ANTONIO CARLOS XAVIER
MARIA FABIANA GOULART
RENI VICENTE VITORINO DE GODOY
MARIA SERVERLINA CORREA
PAULO RIBEIRO RODRIGUES
EDUARDO SALMORIA DE AGUIAR
MAIARA DA SILVA
MARI ANGELA CHERPINSKI NOVASADO
BRUNA LOPES
DENISE RIBEIRO DA COSTA
VANESSA FATIMA DE SOUZA
Requerimento
22/06/1968
01/08/1949
01/08/1954
01/09/1970
29/01/1981
12/09/1991
28/05/1962
11/10/1995
20/04/1968
11/06/1950
02/04/1931
12/03/1942
16/05/1988
22/07/1968
13/09/1990
27/06/1970
23/04/1975
24/05/1990
15/01/1988
22/11/1988
06/07/1979
13/01/1987
06/01/1954
30/08/1968
25/08/1991
14/09/1992
19/06/1958
09/10/1995
24/10/1959
Nome do eleitor
ELSON VALDELEI MARQUES DE FIGUEIRO
DOMERCILIA MARQUES DE FIGUEIRO
IRENE MARQUES DE FIGUEIRO
JOAO EVERTON PUCCI
RENATO SEBASTIAO GONCALVES
JANAINA BERNARDO
IVANIA GESSI ELEUTERIO LEITE
FERNANDA ELEUTERIO LEITE
JOAO ERTON PEREIRA
SELMA DAS GRACAS ANTUNES BRANCO
AMELIA MIGOTT
TERESINHA SARTORI
JEANIELE XAVIER DA SILVA
MARLI DA SILVA RIBEIRO
ELITON JOSE GARCIA
JOAO PEDRO BORGES
ZILMA DA SILVA RIBEIRO
GIZELY RIBEIRO BORGES
MARCOS ROBERTO VEIGA DE SOUZA
CRISTIANO SOARES PAIVA
FABIULA MULLER SCHEFFER
GILDO CORREA DE OLIVEIRA BRANCO
PAULO CEVEY
ROSELI VIEIRA
ERONDINA DE OLIVEIRA
SILVIO DE JESUS CABRAL
IRONI NUNES
FELIPE RODRIGUES
ISABEL FAVORETTO RIBEIRO
Página 26
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
REVISÃO
031546680949
TRANSFERÊNCIA
010120350914
TRANSFERÊNCIA
052703910965
Município: CELSO RAMOS
Operação
Inscrição
TRANSFERÊNCIA
002436150990
TRANSFERÊNCIA
002415240906
TRANSFERÊNCIA
025223100906
TRANSFERÊNCIA
002495180906
TRANSFERÊNCIA
042960490450
TRANSFERÊNCIA
019035460922
TRANSFERÊNCIA
007925630981
TRANSFERÊNCIA
016118420914
TRANSFERÊNCIA
002416790949
REVISÃO
049953960965
Município: CERRO NEGRO
ALISTAMENTO
056588910973
SEGUNDA VIA
046180940906
SEGUNDA VIA
040075990906
ALISTAMENTO
056592010990
ALISTAMENTO
056588710922
ALISTAMENTO
057533670990
TRANSFERÊNCIA
035649490965
ALISTAMENTO
057533320965
REVISÃO
028392570949
TRANSFERÊNCIA
019060240965
TRANSFERÊNCIA
019118740906
ALISTAMENTO
057533130906
TRANSFERÊNCIA
010566400965
ALISTAMENTO
057533140981
TRANSFERÊNCIA
051991700957
TRANSFERÊNCIA
035243120906
TRANSFERÊNCIA
031118780906
TRANSFERÊNCIA
040073230981
TRANSFERÊNCIA
027701800981
ALISTAMENTO
057532810981
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
08/05/1959
24/12/1955
10/08/1989
Requerimento
15/03/2012
15/03/2012
30/03/2012
15/03/2012
08/05/2012
07/05/2012
07/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
03/05/2012
14/03/2012
11/05/2012
16/05/2012
23/04/2012
14/03/2012
09/05/2012
27/04/2012
09/05/2012
09/05/2012
07/05/2012
07/05/2012
08/05/2012
09/05/2012
08/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
09/05/2012
08/05/2012
Página 27
ANGELICA DA SILVA
HELIO RIBEIRO
ANDRE BIANCHINI SOUZA
Nome do eleitor
MARIA IBRAINA CAETANO
CARLOS DA SILVA
JOSE FRANCISCO LUIZ JORDAO
EVA APARECIDA DA SILVA
ERONI FATIMA BORGES DOS SANTOS
MARIA JOCELINA SUTIL DE OLIVEIRA
MARIA BALBINA XAVIER
LUIZ CARLOS DA SILVA
DOROTI DA SILVA OLIVEIRA
ALDOMIRO PEREIRA
GISLAINE TAIRINE MACHADO
VANDERLEIA HONORIO DE MORAES
ALBANI DA SILVA
JOCELIA LUIZ DE ASSIS
CHARLANE RIBEIRO DE JESUS
FRANCIELE CAMARGO
ANGELITA DE OLIVEIRA COSTA
ELOISE DE JESUS
SERGIO GETULINO DA SILVA NUNES
VALMOR BATISTA DOS SANTOS
MARIA PATROCINIA DOS SANTOS
JOAO MARIA DE OLIVEIRA
ALTAIR ROGERIO DOS SANTOS
JOSÉ JUCELINO FERREIRA
MARILENE ANTUNES DE MORAES
RODRIGO ANTUNES
JOAO PEDRO BONETES
EDEMILTON BOEIRA CARLOS
ALDORI DUARTE OLIVEIRA
VANDERLEI VALDRIGUES
64ª Zona Eleitoral - Gaspar
Anexo do Edital n. 22/2012
Nome do(a) Eleitor(a)
Amauri Bueno da Silva
Inscrição Eleitoral
008692730949
Arlete Fischer Schwartz
021144010906
Carlos Alexandre de Oliveira
036778080973
Cintia Gaertner
036786020906
Claudete Tamanini
023754780981
Edivaldo da Silva Pinheiro
006053341830
Eliezer de Oliveira
020964630930
Elisete Couto
021152800922
Faustino Schervinski Pereira Sobrinho
028579700949
Flávio Aduce Soares
038589010906
Francisco Dias Júnior
034399480981
Partido
PSDB
PSD
DEM
PSD
PSD
DEM
PMDB
PPS
PMDB
PPS
PP
PMDB
PPS
PMDB
DEM
PSD
PSD
DEM
DEM
PSD
DEM
PSD
Data da Filiação
21/07/2011
29/09/2011
10/09/2003
29/09/2011
29/09/2011
25/09/1999
28/10/2003
03/10/2011
10/09/2003
06/10/2011
01/09/2007
13/04/2012
05/03/2011
06/10/2001
25/09/1999
29/09/2011
29/09/2011
27/09/1998
10/09/2000
29/09/2011
27/09/1998
29/09/2011
Julgamento
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Regularizada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
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de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Helho Ricardo Sontag
021076650906
Hélio Soberanski
020996760949
Ivoni José Gularte
021077230914
Jaimir Reichert
021164320906
João Alves
021164340973
José Angelo Zimmermann
021138560973
José Urbano Schmitt
021066200957
Josefa Ferreira
021145280981
Juliane de Oliveira
029165170922
Leondina Dias Rodrigues
021138910957
Manoel Roberto Dias Rodrigues
021139250930
Marcelo Poffo
034396810906
Maria das Dores Vilain Rodrigues
025322280914
Maria de Lourdes Lang
020987560906
Marileusa Natal Spengler
029146220949
Mario Vilmar Muller
021013600981
Marta Angioletti
021130760906
Moacir Sabino
026255370957
Nelson José dos Santos
021029360990
Nerci Machado Pinheiro
280358400175
Nilo Smaniotto
022968740914
Roberto Cláudio
036773120930
Rogério Luiz Santana
030991110906
Rosemar Says
023410950973
Simone Aparecida da Silva
036958600930
Vilma Xavier
046979270914
DEM
PMDB
DEM
PSD
DEM
PMDB
PSD
DEM
DEM
PSD
PSD
DEM
PMDB
PPS
PSD
DEM
DEM
PSD
PSD
PMDB
PSD
PMDB
PR
PT
DEM
PSD
DEM
PMDB
PSDB
PPS
PPS
PSD
PSD
DEM
PSD
DEM
DEM
PMDB
PP
PMDB
PSD
DEM
PPS
PV
PP
PMDB
PSD
DEM
PMDB
PPS
PSD
PPS
Página 28
10/09/2002
13/04/2012
27/09/2000
29/09/2011
17/06/1999
11/04/2012
29/09/2011
02/02/2004
02/04/2004
29/09/2011
29/09/2011
10/05/2003
08/05/1995
20/11/2011
29/09/2011
27/09/1998
10/05/2003
29/09/2011
29/09/2011
03/04/2005
29/09/2011
12/04/2007
27/08/2007
03/02/2012
25/09/1999
29/09/2011
02/04/1992
11/04/2012
31/08/2005
22/03/2012
07/10/2011
06/10/2011
29/09/2011
25/09/1999
29/09/2011
23/02/2000
15/09/2007
13/04/2012
07/09/2007
13/04/2012
29/09/2011
25/09/1999
21/02/2012
27/09/2007
04/10/2007
15/12/2011
29/09/2011
10/05/2003
17/04/2002
09/08/2011
10/04/2012
05/10/2007
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Regularizada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Regularizada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
Cancelada
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê
Anexo do Edital n. 20/2012
Município: Campo Erê
Nome
Adria Senhor
Davi Amancio
Fernando José de Almeida
Gilberto Alves do Amaral
Luiz André Amancio
Mirian Aparecida Denovais
Osvaldo Schleicher
Inscrição
21405430930
42759060949
39156420973
37474650906
42759040981
45178910973
21901320957
Partidos
PSD/PMDB
PSD/PDT
PSD/PP
PDT/PC do B
PDT/PSD
PSD/PR
PSDB/PSD
Situação
Canceladas
Regular PSD
Canceladas
Regular PC do B
Canceladas
Canceladas
Regular no PSD
Autos
58-95.2012.6.24.0069
58-95.2012.6.24.0069
58-95.2012.6.24.0069
58-95.2012.6.24.0069
58-95.2012.6.24.0069
58-95.2012.6.24.0069
58-95.2012.6.24.0069
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2012, Número 99
Florianópolis, terça-feira, 5 de junho de 2012.
Município: Saltinho
Nome
Inscrição
Andréia Argenton
44975690949
Raul Kouzuoski Junior
45185250957
Rosimar Rodrigues
81817260469
Município: São Bernardino
Nome
Inscrição
Ademir José Fritzen
18745150965
Antenor Antonio Klein
28370760973
Antonio Laurentino Forester
21981930906
Avani Mello Forester
21982010957
Joaquim Alves Xavier
21911090965
Luiz Carlos Libardoni
27071750981
Maico Roscete
49618230973
Susanei Innig Pauly
24564010906
Município: Santa Terezinha do Progresso
Nome
Inscrição
Lucia Sansigolo
25361920990
Página 29
Partidos
PSD/DEM
PTB/PSD
PPS/PSD
Situação
Canceladas
Canceladas
Canceladas
Autos
56-28.2012.6.24.0069
56-28.2012.6.24.0069
56-28.2012.6.24.0069
Partidos
DEM/PMDB
PSDB/PMDB
PMDB/PT
PT/PMDB
PT/PMDB
DEM/PMDB
PMDB/PSD
PMDB/PT
Situação
Regular PMDB
Canceladas
Canceladas
Canceladas
Regular no PT
Canceladas
Canceladas
Regular no PT
Autos
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
Partidos
PMDB/PP
Situação
Canceladas
Autos
57-13.2012.6.24.0069
Anexo do Edital n. 21/2012
Município: Campo Erê
Nome
Gilberto Alves do Amaral
Município: São Bernardino
Nome
Ademir José Fritzen
Luiz Carlos Libardoni
Inscrição
37474650906
Partidos
PDT/PC do B
Situação
Regular PC do B
Inscrição
18745150965
27071750981
Partidos
DEM/PMDB
DEM/PMDB
Situação
Regular PMDB
Canceladas
Autos
58-95.2012.6.24.0069
Autos
59-80.2012.6.24.0069
59-80.2012.6.24.0069
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