110 ISSN 1677-7042 Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011 ANEXO RESOLUÇÃO - RE N o- 4.879, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 EMPRESA: Quantity Serviços e Comercio de Produtos para Saude LTDA ENDEREÇO: Av Deputado Leoberto Leal, 604 sala 204 BAIRRO: Barreiros CEP: 88117001 - SÃO JOSÉ/SC CNPJ: 13.612.214/0001-60 PROCESSO: 25351.590419/2011-01 AUTORIZ/MS: 1.09024.0 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: SANCLAUP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ENDEREÇO: RUA VILA PARAISO N. 509 BAIRRO: NOVO PARAISO CEP: 49082000 - ARACAJU/SE CNPJ: 05.864.104/0001-68 PROCESSO: 25351.360137/2011-11 AUTORIZ/MS: 1.09022.2 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: Dacon- Fármacos do Brasil Ltda-ME ENDEREÇO: Av. José Loureiro da Silva 1211 B BAIRRO: Carvalho Bastos CEP: 96180000 - CAMAQUÃ/RS CNPJ: 11.763.017/0001-17 PROCESSO: 25351.535280/2011-13 AUTORIZ/MS: 1.09032.7 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: C.E RIBEIRO COMERCIAL HOSPITALAR ME ENDEREÇO: Avenida Raul Furquim, 2171 - frente BAIRRO: Jardim Marajá CEP: 14706100 - BEBEDOURO/SP CNPJ: 13.769.493/0001-70 PROCESSO: 25351.558058/2011-43 AUTORIZ/MS: 1.09023.6 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: NIPRO MEDICAL LTDA ENDEREÇO: AVENIDA NIPRO N o- 451 BAIRRO: REGIAO NORTE CEP: 18087127 - SOROCABA/SP CNPJ: 00.762.455/0001-44 PROCESSO: 25351.293892/2011-48 AUTORIZ/MS: 1.09029.8 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: TRUST EXPRESS RIO PRETO TRANSPORTES LTDA ME ENDEREÇO: rua expedicionários, 1215 BAIRRO: vila zilda CEP: 15025030 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP CNPJ: 12.477.913/0001-82 PROCESSO: 25351.592043/2011-52 AUTORIZ/MS: 1.09025.3 ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO EMPRESA: TRANSPORTES ALIRIO LTDA ME ENDEREÇO: RUA FRITZ SPERNAU 1100 - GALPÃO 02 BAIRRO: FORTALEZA CEP: 89055200 - BLUMENAU/SC CNPJ: 08.636.559/0001-14 PROCESSO: 25351.598791/2011-59 AUTORIZ/MS: 1.09027.1 ATIVIDADE/CLASSE TRANSPORTAR: MEDICAMENTO EMPRESA: PH Hospitalar Ltda me ENDEREÇO: Rua Sucupira 4358 BAIRRO: Nova Floresta CEP: 76807130 - PORTO VELHO/RO CNPJ: 07.277.723/0001-81 PROCESSO: 25351.574560/2011-76 AUTORIZ/MS: 1.09028.4 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: ITALO LINS DE ALBUQUERQUE ME ENDEREÇO: rua alves tororo,79 BAIRRO: santo antonio CEP: 55294450 - GARANHUNS/PE CNPJ: 13.742.015/0001-77 PROCESSO: 25351.594723/2011-85 AUTORIZ/MS: 1.09026.7 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO EMPRESA: LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, 95 BAIRRO: CENTRO CEP: 46875000 - ITATIM/BA CNPJ: 12.424.049/0001-50 PROCESSO: 25351.632567/2011-88 AUTORIZ/MS: 1.09031.3 ATIVIDADE/CLASSE ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO EMPRESA: QUALITATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA NILO PEÇANHA, N o- 190, LOJA 19 E 20 BAIRRO: CENTRO CEP: 25010143 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 07.462.850/0001-50 PROCESSO: 25351.046305/2006-11 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA E CONTRATO SOCIAL CONSTANDO A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. EMPRESA: R.M. ANTUNES & SANTOS LTDA ENDEREÇO: RUA PARANÁ, N° 673, SALA 01 BAIRRO: CENTRO CEP: 85501090 - PATO BRANCO/PR CNPJ: 05.779.417/0001-18 PROCESSO: 25023.070014/2003-12 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: C &C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JÚLIO MARIA LOMBARD, N o1526 BAIRRO: CENTRO CEP: 68900030 - MACAPÁ/AP CNPJ: 06.901.515/0001-49 PROCESSO: 25351.004392/2006-21 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA. EMPRESA: PROFARMA DISTIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S A ENDEREÇO: ROD. BR 101 NORTE, KM 265, S/N oBAIRRO: LARANJEIRA VELHA CEP: 29176798 - SERRA/ES CNPJ: 45.453.214/0018-08 PROCESSO: 25000.025044/98-88 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por esta ser dispensável e não se aplicar para ampliar atividades cujas as mesmas são inerentes à AE de Distribuidora, que são as atividades de armazenar e expedir, conforme a RDC 76/08. EMPRESA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ENDEREÇO: AV. PREFEITO HIRANT SANAZAR, N o- 468 BAIRRO: JD. Água Boa CEP: 06030095 - OSASCO/SP CNPJ: 61.610.283/0001-88 PROCESSO: 25000.030484/98-20 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 185541/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. PROCESSO: 25000.030484/98-20 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação185424/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. RESOLUÇÃO - RE N o- 4.880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10102011103100110 considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO EMPRESA: DISQUE REMEDIO LTDA ENDEREÇO: rua s-5, N o- 445, qd s-26, lt 23 BAIRRO: setor bela vista CEP: 74823460 - GOIÂNIA/GO CNPJ: 04.814.205/0001-61 PROCESSO: 25351.628883/2010-84 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 151515/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. EMPRESA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ENDEREÇO: RUA CORONEL OSCAR RAFAEL JOST, N° 1955 BAIRRO: CENTRO CEP: 96815010 - SANTA CRUZ DO SUL/RS CNPJ: 94.516.671/0001-53 PROCESSO: 25351.016989/00-14 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 212966/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. RESOLUÇÃO - RE N o- 4.881, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO EMPRESA: BOTICA LABORATÓRIO FARMACOTÉCNICO LTDA ENDEREÇO: SDS, EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, BLOCO J LOJA 20 - TÉRREO 19A SL BAIRRO: ASA SUL CEP: 70300900 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 00.632.810/0001-60 PROCESSO: 25351.207192/2002-02 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: UNITOWN LTDA ENDEREÇO: RUA CEARÁ, N o- 58, 1 ANDAR, SALA 01 BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465120 - BARUERI/SP CNPJ: 43.881.804/0001-50 PROCESSO: 25351.299610/2006-03 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 164666/11 na qual foi solicitada a cópia do alvará sanitário atualizado, visto que a cópia enviada é referente ao exercício de 2010 (emitido em 04/02/2010). EMPRESA: PRIMAFLORA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, N° 620 BAIRRO: CENTRO CEP: 86600000 - ROLÂNDIA/PR CNPJ: 04.424.235/0001-61 PROCESSO: 25023.170094/2003-05 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, termo de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011 EMPRESA: PHARMIC FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR FERREIRA COELHO N o310 BAIRRO: PRAIA DO SUÁ CEP: 29050280 - VITÓRIA/ES CNPJ: 31.714.132/0001-09 PROCESSO: 25351.222254/2002-06 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Cópia da Licença Sanitária atualizada ou relatório de inspeção atualizado, visto que a cópia do relatório de inspeção enviada consta que a inspeção foi realizada em 13/08/2009". EMPRESA: NOVO TEMPO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: av. luis viana filho, 8544. shopping Paralela, loja 105 f BAIRRO: paralela CEP: 41701005 - SALVADOR/BA CNPJ: 07.270.458/0003-71 PROCESSO: 25351.281615/2010-15 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM BASE NO § 1º DO ART. 15, DA LEI 5.991, DE 17/12/1973, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N o- 2.19034, DE 23/08/2001. O CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA INSTRUÍDO NA PETIÇÃO COMPROVA A AUSÊNCIA DP RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. EMPRESA: FILOFARMA - MANIPULAÇÃO MAGISTRAL LTDA - ME ENDEREÇO: RUA BRASIL, N o- 1372 BAIRRO: CENTRO CEP: 15800030 - CATANDUVA/SP CNPJ: 07.568.988/0001-39 PROCESSO: 25351.107731/2006-20 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, termo de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: C &C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JÚLIO MARIA LOMBARD, N o1526 BAIRRO: CENTRO CEP: 68900030 - MACAPÁ/AP CNPJ: 06.901.515/0001-49 PROCESSO: 25351.004392/2006-21 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária. EMPRESA: VARGEM FARMACOS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 15076 - LOJA 167 BAIRRO: VARGEM PEQUENA CEP: 22783113 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 08.843.545/0001-71 PROCESSO: 25351.203888/2009-25 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada e Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo. EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME ENDEREÇO: AV. RIO VERDE, S/N , QUADRA 78 LOTE 09 BAIRRO: VILA ROSA CEP: 74935851 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO CNPJ: 07.640.617/0001-10 PROCESSO: 25351.518573/2006-30 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 202822/11. EMPRESA: ESSENCIA VITAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: AVENIDA DORIVAL CANDIDO LUZ DE OLIVEIRA, N° 1050, LOJA 05 BAIRRO: JANSEN CEP: 94090120 - GRAVATAÍ/RS CNPJ: 03.872.034/0001-64 PROCESSO: 25351.279039/2004-31 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não peticionou a alteração de endereço. Adicionalmente a representante legal, Daiane Pereira Dorneles não está cadastrada no site da Anvisa. EMPRESA: SIMONE BELL DINIZ MALTA - ME ENDEREÇO: AVENIDA MAJOR NICÁCIO, N o- 2060 BAIRRO: CENTRO CEP: 14403460 - FRANCA/SP CNPJ: 02.444.392/0001-03 PROCESSO: 25351.200753/2002-34 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA. EMPRESA: P R G FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ISSN 1677-7042 ENDEREÇO: rua gentil bittencort n.2075 BAIRRO: são bras CEP: 66063090 - BELÉM/PA CNPJ: 10.356.302/0001-50 PROCESSO: 25351.477798/2009-37 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. EMPRESA: PENHA & ESPOSITO LTDA ENDEREÇO: RUA JOAQUIM VIEIRA N. 61 - A BAIRRO: CENTRO CEP: 36910000 - SANTA MARGARIDA/MG CNPJ: 08.916.556/0001-34 PROCESSO: 25351.040414/2010-38 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. EMPRESA: FRANKLIN MOREIRA DE ARAÚJO - ME ENDEREÇO: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° 41 BAIRRO: CENTRO CEP: 28680000 - CACHOEIRAS DE MACACU/RJ CNPJ: 02.213.974/0001-89 PROCESSO: 25351.170300/2004-38 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária atualizada. EMPRESA: FARMÁCIA GALENO LTDA - ME ENDEREÇO: AV. SÃO JOSÉ N o- 433 BAIRRO: CENTRO CEP: 79670000 - BRASILÂNDIA/MS CNPJ: 15.536.048/0001-96 PROCESSO: 25006.002162/2001-42 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada atestando a capacidade do estabelecimento de manipular substâncias sujeitas a controle especial. EMPRESA: Pierre Express Transportes de Cargas Ltda ENDEREÇO: Rua Onze de Junho, 66 BAIRRO: Jardim Canhema CEP: 09941630 - DIADEMA/SP CNPJ: 10.356.272/0001-82 PROCESSO: 25351.636789/2009-42 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 199144/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. EMPRESA: TRANSTECHNO LOGÍSTICA LTDA ENDEREÇO: RUA DA LAGOA, 145 BAIRRO: CIDADE IND SATÉLITE SAO PAULO CEP: 07232152 GUARULHOS/SP CNPJ: 05.024.383/0001-51 PROCESSO: 25351.179186/2010-43 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Não consta no relatório de inspeção que a empresa está apta a transportar medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98). EMPRESA: MARIANO & SALVADOR LTDA ME. ENDEREÇO: RUA PIRATININGA, N° 590, SALAS 4 E 5 BAIRRO: CENTRO CEP: 87200000 - CIANORTE/PR CNPJ: 05.894.846/0001-36 PROCESSO: 25023.130003/2004-44 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: FARMACIA BOM JESUS DE MONTE APRAZIVEL LTDA - ME ENDEREÇO: PRAÇA SÃO JOÃO, N° 126 BAIRRO: CENTRO CEP: 15150000 - MONTE APRAZÍVEL/SP CNPJ: 52.881.588/0001-33 PROCESSO: 25351.075425/2004-55 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: farmactive farmacia de manipulação ltda ENDEREÇO: qnn 01 conj. b lote 02 loja 02 BAIRRO: ceilandia CEP: 72000000 - CEILANDIA/DF CNPJ: 08.440.712/0001-33 PROCESSO: 25351.677795/2008-55 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10102011103100111 111 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, termo de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial EMPRESA: FARMA DIET DA PENHA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME ENDEREÇO: RUA ROMEIROS, N° 211, LOJA A BAIRRO: PENHA CEP: 21070090 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 03.985.687/0003-11 PROCESSO: 25351.263102/2007-60 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no art. 2º, § 2º, Item II, paragrafo unico, da Resolução RDC N o204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada. EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CAMOMILA LTDA ME ENDEREÇO: RUA 14, N° 210 BAIRRO: UNIÃO CEP: 68515000 - PARAUAPEBAS/PA CNPJ: 22.925.473/0001-32 PROCESSO: 25351.010114/2003-60 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: JAMEL SALLES OLIVEIRA DE SOUZA ENDEREÇO: PRAÇA MARECHAL DEODORO, N° 92 BAIRRO: CENTRO CEP: 36730000 - PIRAPETINGA/MG CNPJ: 04.850.556/0001-28 PROCESSO: 25351.284596/2004-73 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 151500/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. EMPRESA: FELIZARI & CIA LTDA-ME ENDEREÇO: AV. 7 DE SETEMBRO, 670 BAIRRO: CENTRO CEP: 87550000 - ALTÔNIA/PR CNPJ: 07.453.365/0001-10 PROCESSO: 25351.124941/2009-73 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada. EMPRESA: MANIPULAB NF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, N° 257 - LOJA 02 BAIRRO: CENTRO CEP: 28635630 - NOVA FRIBURGO/RJ CNPJ: 05.316.035/0001-58 PROCESSO: 25351.151548/2005-81 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO, COM BASE NO ART. 2º § 2º, ITEM II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO RDC N o- 204/2005. A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA, COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO ATESTANDO A CAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO PARA MANIPULAR SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL DS PORTARIA 344/98, CONTRARIANDO, DESSA FORMA, A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA: FARMÁCIA VENTURI LTDA ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N° 1363 BAIRRO: CENTRO CEP: 89136000 - RODEIO/SC CNPJ: 75.296.046/0001-07 PROCESSO: 25024.000787/2005-85 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: OFFICE-LAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM, N° 246, LOJA A BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520051 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 68.694.330/0002-49 PROCESSO: 25351.444078/2006-87 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada. EMPRESA: FARMAMÉDICA LTDA ENDEREÇO: AV. JK N o- 1436 BAIRRO: VILA BRETAS CEP: 35030210 - GOVERNADOR VALADARES/MG CNPJ: 38.555.587/0001-78 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 2001 e 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 ISSN 1677-7042 PROCESSO: 25351.023952/01-05 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDA. ENDEREÇO: RUA BANDEIRA PAULISTA N o- 1084 BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04532003 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.409.459/0001-79 PROCESSO: 25351.024826/00-05 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada. EMPRESA: OTILIA CAMBOIM GUGEL ME ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE FIGUEIREDO N o- 165 BAIRRO: CENTRO CEP: 93220360 - SAPUCAIA DO SUL/RS CNPJ: 01.313.670/0001-20 PROCESSO: 25351.019650/00-43 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada, descrevendo a capacidade da empresa para manipular de substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria 344/98. EMPRESA: FARMÁCIA ERVA NATIVA DOIS DE FRANCA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA MOACIR VIEIRA COELHO N o- 3926 BAIRRO: JARDIM REDENTOR CEP: 14409275 - FRANCA/SP CNPJ: 73.084.766/0001-75 PROCESSO: 0061397 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da Licença Sanitária atualizada (a empresa encaminhou cópia da licença sanitária de outra empresa). EMPRESA: LAMAS & LAMAS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, N° 149 BAIRRO: CENTRO CEP: 29390000 - IÚNA/ES CNPJ: 27.094.945/0001-76 PROCESSO: 25351.007558/00-11 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: BOTICA ANTIQUA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA GENARO LOMBA, N° 91, FUNDOS BAIRRO: CENTRO CEP: 25010060 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 03.611.931/0001-14 PROCESSO: 25351.038818/01-28 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Cópia da licença sanitária atualizada. ATENÇÃO: A licença sanitária deve descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. EMPRESA: M L BEZERRA MOREIRA ENDEREÇO: RUA ALFREDO DE CASTRO N o- . 735 BAIRRO: MONTESE CEP: 60420520 - FORTALEZA/CE CNPJ: 07.832.322/0001-46 PROCESSO: 250000143491 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base na Portaria 344/98 - Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico. EMPRESA: ARTE DO MEDICAMENTO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ, N° 188, LOJA 105/207 BAIRRO: MEIER CEP: 20720012 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 31.573.298/0001-52 PROCESSO: 25000.006194/92-98 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Não foi enviada a cópia da Licença Sanitária atualizada. A cópia enviada é referente ao exercício de 2009". EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 800 SUC N 065 066 BAIRRO: PIEDADE CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE CNPJ: 12.806.626/0008-45 Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011 PROCESSO: 25351.062845/55-50 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: PHARMACOTECNICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA 24 DE MAIO N o- 593 BAIRRO: CENTRO CEP: 80230080 - CURITIBA/PR CNPJ: 79.618.971/0001-50 PROCESSO: 25023.000682/86 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da Licença Sanitária (atualizada). EMPRESA: PHARMAVALE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MARÇO, N o- 777, SALA 101 BAIRRO: CENTRO CEP: 93010210 - SÃO LEOPOLDO/RS CNPJ: 00.883.902/0001-13 PROCESSO: 25025.042581/00-19 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada. EMPRESA: santos e maioli ltda me ENDEREÇO: av. goias, 733 BAIRRO: centro CEP: 87200000 - CIANORTE/PR CNPJ: 02.443.962/0001-40 PROCESSO: 25023.130001/99-45 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. RESOLUÇÃO - RE N o- 4.882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO EMPRESA: Juliana Sada Castro -EPP ENDEREÇO: Av. Doutor Rudge Ramos, 184 BAIRRO: Rudge Ramos CEP: 09636000 - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP CNPJ: 10.901.382/0001-88 PROCESSO: 25351.173649/2010-09 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 164390/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. EMPRESA: GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA ENDEREÇO: RUA MÁRIO DE ANDRADE, N° 550 BAIRRO: SANTA BRANCA CEP: 31565110 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 04.784.256/0001-98 PROCESSO: 25351.008747/2003-16 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no §1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. EMPRESA: PARÂMETRO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10102011103100112 ENDEREÇO: AVENIDA DO GUACÁ, N° 430 BAIRRO: MANDAQUI CEP: 02435000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.259.682/0001-87 PROCESSO: 25351.208888/2002-48 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 175472/11. Embora tenha sido apresentado o relatório de inspeção realizado pela VISA local, o mesmo não se encontra classificado na situação satisfatória, e sim em exigência (satisfatório com restrições). EMPRESA: D´ALTOMARE QUÍMICA LTDA ENDEREÇO: RUA AMÉRICA CENTRAL, N o- 190 BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04755010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 43.480.672/0001-54 PROCESSO: 25351.407371/2006-63 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita renovação de AFE. EMPRESA: D&A PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, LOT. BOSQUE DOS QUIOSQUES S/N QD D LT 02 GALPAO 01 BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP: 42700000 - LAURO DE FREITAS/BA CNPJ: 01.179.143/0001-75 PROCESSO: 25351.358332/2009-68 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no §1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VITAL LTDA ME ENDEREÇO: TR DOM AMANDO, N o- .1395 BAIRRO: SANTISSIMO CEP: 68010080 - SANTARÉM/PA CNPJ: 08.731.209/0001-37 PROCESSO: 25351.251694/2009-77 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado) eTermo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento. Adicionalmente a empresa alterou o endereço da sede e não peticionou a alteração e não cadastrou o responsável legal Daiana Lima de Aguiar, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. EMPRESA: ANDORINHA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR BETIM, 133 E 145 BAIRRO: VILA PARAISO CEP: 13042220 - CAMPINAS/SP CNPJ: 46.239.901/0001-31 PROCESSO: 25351.016232/2003-81 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A Certidão de Regularidade está vencida (válida até 31/Março/2011)". EMPRESA: GAMA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA PAINEIRA, N o- 21 BAIRRO: JARDIM ACOTY CEP: 06700665 - COTIA/SP CNPJ: 02.627.927/0001-81 PROCESSO: 25351.320878/2007-94 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita renovação de AFE. EMPRESA: UNITOWN LTDA ENDEREÇO: RUA CEARÁ, N o- 58, 1 ANDAR, SALA 01 BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465120 - BARUERI/SP CNPJ: 43.881.804/0001-50 PROCESSO: 25991.006731/80 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 164761/11 de 18/04/2011 na qual foi solicitada a cópia do alvará sanitário atualizado. É importante salientar que o documento enviado trata-se do cadastro estadual de vigilância sanitária referente ao exercício de 2010 (emitido em 04/02/2010). EMPRESA: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA SA ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1440, 2° ANDAR BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06460000 - BARUERI/SP CNPJ: 60.526.977/0001-79 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 112 ISSN 1677-7042 PROCESSO: 25351.023952/01-05 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E DROGARIA LTDA. ENDEREÇO: RUA BANDEIRA PAULISTA N o- 1084 BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04532003 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.409.459/0001-79 PROCESSO: 25351.024826/00-05 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada. EMPRESA: OTILIA CAMBOIM GUGEL ME ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE FIGUEIREDO N o- 165 BAIRRO: CENTRO CEP: 93220360 - SAPUCAIA DO SUL/RS CNPJ: 01.313.670/0001-20 PROCESSO: 25351.019650/00-43 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada, descrevendo a capacidade da empresa para manipular de substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria 344/98. EMPRESA: FARMÁCIA ERVA NATIVA DOIS DE FRANCA LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA MOACIR VIEIRA COELHO N o- 3926 BAIRRO: JARDIM REDENTOR CEP: 14409275 - FRANCA/SP CNPJ: 73.084.766/0001-75 PROCESSO: 0061397 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da Licença Sanitária atualizada (a empresa encaminhou cópia da licença sanitária de outra empresa). EMPRESA: LAMAS & LAMAS LTDA ME ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, N° 149 BAIRRO: CENTRO CEP: 29390000 - IÚNA/ES CNPJ: 27.094.945/0001-76 PROCESSO: 25351.007558/00-11 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: BOTICA ANTIQUA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA GENARO LOMBA, N° 91, FUNDOS BAIRRO: CENTRO CEP: 25010060 - DUQUE DE CAXIAS/RJ CNPJ: 03.611.931/0001-14 PROCESSO: 25351.038818/01-28 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Cópia da licença sanitária atualizada. ATENÇÃO: A licença sanitária deve descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial. EMPRESA: M L BEZERRA MOREIRA ENDEREÇO: RUA ALFREDO DE CASTRO N o- . 735 BAIRRO: MONTESE CEP: 60420520 - FORTALEZA/CE CNPJ: 07.832.322/0001-46 PROCESSO: 250000143491 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base na Portaria 344/98 - Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico. EMPRESA: ARTE DO MEDICAMENTO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ, N° 188, LOJA 105/207 BAIRRO: MEIER CEP: 20720012 - RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ: 31.573.298/0001-52 PROCESSO: 25000.006194/92-98 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Não foi enviada a cópia da Licença Sanitária atualizada. A cópia enviada é referente ao exercício de 2009". EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 800 SUC N 065 066 BAIRRO: PIEDADE CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE CNPJ: 12.806.626/0008-45 Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011 PROCESSO: 25351.062845/55-50 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. EMPRESA: PHARMACOTECNICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA 24 DE MAIO N o- 593 BAIRRO: CENTRO CEP: 80230080 - CURITIBA/PR CNPJ: 79.618.971/0001-50 PROCESSO: 25023.000682/86 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: cópia da Licença Sanitária (atualizada). EMPRESA: PHARMAVALE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MARÇO, N o- 777, SALA 101 BAIRRO: CENTRO CEP: 93010210 - SÃO LEOPOLDO/RS CNPJ: 00.883.902/0001-13 PROCESSO: 25025.042581/00-19 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada. EMPRESA: santos e maioli ltda me ENDEREÇO: av. goias, 733 BAIRRO: centro CEP: 87200000 - CIANORTE/PR CNPJ: 02.443.962/0001-40 PROCESSO: 25023.130001/99-45 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial. RESOLUÇÃO - RE N o- 4.882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011, considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO EMPRESA: Juliana Sada Castro -EPP ENDEREÇO: Av. Doutor Rudge Ramos, 184 BAIRRO: Rudge Ramos CEP: 09636000 - SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP CNPJ: 10.901.382/0001-88 PROCESSO: 25351.173649/2010-09 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 164390/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005. EMPRESA: GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA ENDEREÇO: RUA MÁRIO DE ANDRADE, N° 550 BAIRRO: SANTA BRANCA CEP: 31565110 - BELO HORIZONTE/MG CNPJ: 04.784.256/0001-98 PROCESSO: 25351.008747/2003-16 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no §1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. EMPRESA: PARÂMETRO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10102011103100112 ENDEREÇO: AVENIDA DO GUACÁ, N° 430 BAIRRO: MANDAQUI CEP: 02435000 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 02.259.682/0001-87 PROCESSO: 25351.208888/2002-48 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 175472/11. Embora tenha sido apresentado o relatório de inspeção realizado pela VISA local, o mesmo não se encontra classificado na situação satisfatória, e sim em exigência (satisfatório com restrições). EMPRESA: D´ALTOMARE QUÍMICA LTDA ENDEREÇO: RUA AMÉRICA CENTRAL, N o- 190 BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04755010 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 43.480.672/0001-54 PROCESSO: 25351.407371/2006-63 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita renovação de AFE. EMPRESA: D&A PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, LOT. BOSQUE DOS QUIOSQUES S/N QD D LT 02 GALPAO 01 BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP: 42700000 - LAURO DE FREITAS/BA CNPJ: 01.179.143/0001-75 PROCESSO: 25351.358332/2009-68 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no §1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VITAL LTDA ME ENDEREÇO: TR DOM AMANDO, N o- .1395 BAIRRO: SANTISSIMO CEP: 68010080 - SANTARÉM/PA CNPJ: 08.731.209/0001-37 PROCESSO: 25351.251694/2009-77 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado) eTermo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento. Adicionalmente a empresa alterou o endereço da sede e não peticionou a alteração e não cadastrou o responsável legal Daiana Lima de Aguiar, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente. EMPRESA: ANDORINHA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ENDEREÇO: RUA DOUTOR BETIM, 133 E 145 BAIRRO: VILA PARAISO CEP: 13042220 - CAMPINAS/SP CNPJ: 46.239.901/0001-31 PROCESSO: 25351.016232/2003-81 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A Certidão de Regularidade está vencida (válida até 31/Março/2011)". EMPRESA: GAMA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA PAINEIRA, N o- 21 BAIRRO: JARDIM ACOTY CEP: 06700665 - COTIA/SP CNPJ: 02.627.927/0001-81 PROCESSO: 25351.320878/2007-94 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita renovação de AFE. EMPRESA: UNITOWN LTDA ENDEREÇO: RUA CEARÁ, N o- 58, 1 ANDAR, SALA 01 BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465120 - BARUERI/SP CNPJ: 43.881.804/0001-50 PROCESSO: 25991.006731/80 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu com a exigência formulada sob o número de notificação 164761/11 de 18/04/2011 na qual foi solicitada a cópia do alvará sanitário atualizado. É importante salientar que o documento enviado trata-se do cadastro estadual de vigilância sanitária referente ao exercício de 2010 (emitido em 04/02/2010). EMPRESA: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA SA ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1440, 2° ANDAR BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06460000 - BARUERI/SP CNPJ: 60.526.977/0001-79 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.