110
ISSN 1677-7042
Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
ANEXO
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.879, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
EMPRESA: Quantity Serviços e Comercio de Produtos para Saude
LTDA
ENDEREÇO: Av Deputado Leoberto Leal, 604 sala 204
BAIRRO: Barreiros CEP: 88117001 - SÃO JOSÉ/SC
CNPJ: 13.612.214/0001-60
PROCESSO: 25351.590419/2011-01 AUTORIZ/MS: 1.09024.0
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: SANCLAUP COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: RUA VILA PARAISO N. 509
BAIRRO: NOVO PARAISO CEP: 49082000 - ARACAJU/SE
CNPJ: 05.864.104/0001-68
PROCESSO: 25351.360137/2011-11 AUTORIZ/MS: 1.09022.2
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: Dacon- Fármacos do Brasil Ltda-ME
ENDEREÇO: Av. José Loureiro da Silva 1211 B
BAIRRO: Carvalho Bastos CEP: 96180000 - CAMAQUÃ/RS
CNPJ: 11.763.017/0001-17
PROCESSO: 25351.535280/2011-13 AUTORIZ/MS: 1.09032.7
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: C.E RIBEIRO COMERCIAL HOSPITALAR ME
ENDEREÇO: Avenida Raul Furquim, 2171 - frente
BAIRRO: Jardim Marajá CEP: 14706100 - BEBEDOURO/SP
CNPJ: 13.769.493/0001-70
PROCESSO: 25351.558058/2011-43 AUTORIZ/MS: 1.09023.6
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: NIPRO MEDICAL LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA NIPRO N o- 451
BAIRRO: REGIAO NORTE CEP: 18087127 - SOROCABA/SP
CNPJ: 00.762.455/0001-44
PROCESSO: 25351.293892/2011-48 AUTORIZ/MS: 1.09029.8
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: TRUST EXPRESS RIO PRETO TRANSPORTES LTDA
ME
ENDEREÇO: rua expedicionários, 1215
BAIRRO: vila zilda CEP: 15025030 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
CNPJ: 12.477.913/0001-82
PROCESSO: 25351.592043/2011-52 AUTORIZ/MS: 1.09025.3
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS/MEDICAMENTO
EMPRESA: TRANSPORTES ALIRIO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA FRITZ SPERNAU 1100 - GALPÃO 02
BAIRRO: FORTALEZA CEP: 89055200 - BLUMENAU/SC
CNPJ: 08.636.559/0001-14
PROCESSO: 25351.598791/2011-59 AUTORIZ/MS: 1.09027.1
ATIVIDADE/CLASSE
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
EMPRESA: PH Hospitalar Ltda me
ENDEREÇO: Rua Sucupira 4358
BAIRRO: Nova Floresta CEP: 76807130 - PORTO VELHO/RO
CNPJ: 07.277.723/0001-81
PROCESSO: 25351.574560/2011-76 AUTORIZ/MS: 1.09028.4
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: ITALO LINS DE ALBUQUERQUE ME
ENDEREÇO: rua alves tororo,79
BAIRRO: santo antonio CEP: 55294450 - GARANHUNS/PE
CNPJ: 13.742.015/0001-77
PROCESSO: 25351.594723/2011-85 AUTORIZ/MS: 1.09026.7
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
EMPRESA: LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA SETE DE SETEMBRO, 95
BAIRRO: CENTRO CEP: 46875000 - ITATIM/BA
CNPJ: 12.424.049/0001-50
PROCESSO: 25351.632567/2011-88 AUTORIZ/MS: 1.09031.3
ATIVIDADE/CLASSE
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
EMPRESA: QUALITATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA NILO PEÇANHA, N o- 190, LOJA 19 E
20
BAIRRO: CENTRO CEP: 25010143 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 07.462.850/0001-50
PROCESSO: 25351.046305/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA E CONTRATO SOCIAL
CONSTANDO A ALTERAÇÃO PRETENDIDA.
EMPRESA: R.M. ANTUNES & SANTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA PARANÁ, N° 673, SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 85501090 - PATO BRANCO/PR
CNPJ: 05.779.417/0001-18
PROCESSO: 25023.070014/2003-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: C &C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JÚLIO MARIA LOMBARD, N o1526
BAIRRO: CENTRO CEP: 68900030 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 06.901.515/0001-49
PROCESSO: 25351.004392/2006-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: PROFARMA DISTIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S A
ENDEREÇO: ROD. BR 101 NORTE, KM 265, S/N oBAIRRO: LARANJEIRA VELHA CEP: 29176798 - SERRA/ES
CNPJ: 45.453.214/0018-08
PROCESSO: 25000.025044/98-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por esta ser
dispensável e não se aplicar para ampliar atividades cujas as mesmas
são inerentes à AE de Distribuidora, que são as atividades de armazenar e expedir, conforme a RDC 76/08.
EMPRESA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AV. PREFEITO HIRANT SANAZAR, N o- 468
BAIRRO: JD. Água Boa CEP: 06030095 - OSASCO/SP
CNPJ: 61.610.283/0001-88
PROCESSO: 25000.030484/98-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 185541/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
PROCESSO: 25000.030484/98-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação185424/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10102011103100110
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
EMPRESA: DISQUE REMEDIO LTDA
ENDEREÇO: rua s-5, N o- 445, qd s-26, lt 23
BAIRRO: setor bela vista CEP: 74823460 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.814.205/0001-61
PROCESSO: 25351.628883/2010-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 151515/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
EMPRESA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL OSCAR RAFAEL JOST, N° 1955
BAIRRO: CENTRO CEP: 96815010 - SANTA CRUZ DO SUL/RS
CNPJ: 94.516.671/0001-53
PROCESSO: 25351.016989/00-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 212966/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.881, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
EMPRESA: BOTICA LABORATÓRIO FARMACOTÉCNICO LTDA
ENDEREÇO: SDS, EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, BLOCO J LOJA 20 - TÉRREO 19A SL
BAIRRO: ASA SUL CEP: 70300900 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.632.810/0001-60
PROCESSO: 25351.207192/2002-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: UNITOWN LTDA
ENDEREÇO: RUA CEARÁ, N o- 58, 1 ANDAR, SALA 01
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465120 - BARUERI/SP
CNPJ: 43.881.804/0001-50
PROCESSO: 25351.299610/2006-03
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 164666/11 na qual
foi solicitada a cópia do alvará sanitário atualizado, visto que a cópia
enviada é referente ao exercício de 2010 (emitido em 04/02/2010).
EMPRESA: PRIMAFLORA - COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTOS DUMONT, N° 620
BAIRRO: CENTRO CEP: 86600000 - ROLÂNDIA/PR
CNPJ: 04.424.235/0001-61
PROCESSO: 25023.170094/2003-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, termo de vistoria ou
qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
EMPRESA: PHARMIC FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR FERREIRA COELHO N o310
BAIRRO: PRAIA DO SUÁ CEP: 29050280 - VITÓRIA/ES
CNPJ: 31.714.132/0001-09
PROCESSO: 25351.222254/2002-06
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"Cópia da Licença Sanitária atualizada ou relatório de inspeção atualizado, visto que a cópia do relatório de inspeção enviada consta que
a inspeção foi realizada em 13/08/2009".
EMPRESA: NOVO TEMPO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: av. luis viana filho, 8544. shopping Paralela, loja 105
f
BAIRRO: paralela CEP: 41701005 - SALVADOR/BA
CNPJ: 07.270.458/0003-71
PROCESSO: 25351.281615/2010-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO COM
BASE NO § 1º DO ART. 15, DA LEI 5.991, DE 17/12/1973, COM
A ALTERAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N o- 2.19034, DE 23/08/2001. O CERTIFICADO DE REGULARIDADE TÉCNICA INSTRUÍDO NA PETIÇÃO COMPROVA A AUSÊNCIA DP
RESPONSÁVEL TÉCNICO DURANTE TODO O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO.
EMPRESA: FILOFARMA - MANIPULAÇÃO MAGISTRAL LTDA
- ME
ENDEREÇO: RUA BRASIL, N o- 1372
BAIRRO: CENTRO CEP: 15800030 - CATANDUVA/SP
CNPJ: 07.568.988/0001-39
PROCESSO: 25351.107731/2006-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, termo de vistoria ou
qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: C &C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JÚLIO MARIA LOMBARD, N o1526
BAIRRO: CENTRO CEP: 68900030 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 06.901.515/0001-49
PROCESSO: 25351.004392/2006-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária.
EMPRESA: VARGEM FARMACOS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 15076 - LOJA
167
BAIRRO: VARGEM PEQUENA CEP: 22783113 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 08.843.545/0001-71
PROCESSO: 25351.203888/2009-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada e Cópia do Certificado de
Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo
Conselho Regional respectivo.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA ME
ENDEREÇO: AV. RIO VERDE, S/N , QUADRA 78 LOTE 09
BAIRRO: VILA ROSA CEP: 74935851 - APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
CNPJ: 07.640.617/0001-10
PROCESSO: 25351.518573/2006-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 202822/11.
EMPRESA: ESSENCIA VITAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA DORIVAL CANDIDO LUZ DE OLIVEIRA, N° 1050, LOJA 05
BAIRRO: JANSEN CEP: 94090120 - GRAVATAÍ/RS
CNPJ: 03.872.034/0001-64
PROCESSO: 25351.279039/2004-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não peticionou a alteração de endereço.
Adicionalmente a representante legal, Daiane Pereira Dorneles não
está cadastrada no site da Anvisa.
EMPRESA: SIMONE BELL DINIZ MALTA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA MAJOR NICÁCIO, N o- 2060
BAIRRO: CENTRO CEP: 14403460 - FRANCA/SP
CNPJ: 02.444.392/0001-03
PROCESSO: 25351.200753/2002-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: P R G FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ISSN 1677-7042
ENDEREÇO: rua gentil bittencort n.2075
BAIRRO: são bras CEP: 66063090 - BELÉM/PA
CNPJ: 10.356.302/0001-50
PROCESSO: 25351.477798/2009-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada, contrariando, dessa forma, a
legislação sanitária vigente.
EMPRESA: PENHA & ESPOSITO LTDA
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM VIEIRA N. 61 - A
BAIRRO: CENTRO CEP: 36910000 - SANTA MARGARIDA/MG
CNPJ: 08.916.556/0001-34
PROCESSO: 25351.040414/2010-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada, contrariando, dessa forma, a legislação
sanitária vigente.
EMPRESA: FRANKLIN MOREIRA DE ARAÚJO - ME
ENDEREÇO: PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° 41
BAIRRO: CENTRO CEP: 28680000 - CACHOEIRAS DE MACACU/RJ
CNPJ: 02.213.974/0001-89
PROCESSO: 25351.170300/2004-38
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da
Resolução RDC N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA GALENO LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. SÃO JOSÉ N o- 433
BAIRRO: CENTRO CEP: 79670000 - BRASILÂNDIA/MS
CNPJ: 15.536.048/0001-96
PROCESSO: 25006.002162/2001-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada atestando a capacidade do estabelecimento de manipular substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: Pierre Express Transportes de Cargas Ltda
ENDEREÇO: Rua Onze de Junho, 66
BAIRRO: Jardim Canhema CEP: 09941630 - DIADEMA/SP
CNPJ: 10.356.272/0001-82
PROCESSO: 25351.636789/2009-42
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 199144/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
EMPRESA: TRANSTECHNO LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA DA LAGOA, 145
BAIRRO: CIDADE IND SATÉLITE SAO PAULO CEP: 07232152 GUARULHOS/SP
CNPJ: 05.024.383/0001-51
PROCESSO: 25351.179186/2010-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"Não consta no relatório de inspeção que a empresa está apta a
transportar medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle
especial (Portaria 344/98).
EMPRESA: MARIANO & SALVADOR LTDA ME.
ENDEREÇO: RUA PIRATININGA, N° 590, SALAS 4 E 5
BAIRRO: CENTRO CEP: 87200000 - CIANORTE/PR
CNPJ: 05.894.846/0001-36
PROCESSO: 25023.130003/2004-44
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: FARMACIA BOM JESUS DE MONTE APRAZIVEL
LTDA - ME
ENDEREÇO: PRAÇA SÃO JOÃO, N° 126
BAIRRO: CENTRO CEP: 15150000 - MONTE APRAZÍVEL/SP
CNPJ: 52.881.588/0001-33
PROCESSO: 25351.075425/2004-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: farmactive farmacia de manipulação ltda
ENDEREÇO: qnn 01 conj. b lote 02 loja 02
BAIRRO: ceilandia CEP: 72000000 - CEILANDIA/DF
CNPJ: 08.440.712/0001-33
PROCESSO: 25351.677795/2008-55
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10102011103100111
111
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, termo de vistoria ou
qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial
EMPRESA: FARMA DIET DA PENHA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA ROMEIROS, N° 211, LOJA A
BAIRRO: PENHA CEP: 21070090 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.985.687/0003-11
PROCESSO: 25351.263102/2007-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indefiro a petição, com base no
art. 2º, § 2º, Item II, paragrafo unico, da Resolução RDC N o204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO CAMOMILA LTDA
ME
ENDEREÇO: RUA 14, N° 210
BAIRRO: UNIÃO CEP: 68515000 - PARAUAPEBAS/PA
CNPJ: 22.925.473/0001-32
PROCESSO: 25351.010114/2003-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: JAMEL SALLES OLIVEIRA DE SOUZA
ENDEREÇO: PRAÇA MARECHAL DEODORO, N° 92
BAIRRO: CENTRO CEP: 36730000 - PIRAPETINGA/MG
CNPJ: 04.850.556/0001-28
PROCESSO: 25351.284596/2004-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 151500/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
EMPRESA: FELIZARI & CIA LTDA-ME
ENDEREÇO: AV. 7 DE SETEMBRO, 670
BAIRRO: CENTRO CEP: 87550000 - ALTÔNIA/PR
CNPJ: 07.453.365/0001-10
PROCESSO: 25351.124941/2009-73
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: MANIPULAB NF COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA GENERAL OSÓRIO, N° 257 - LOJA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 28635630 - NOVA FRIBURGO/RJ
CNPJ: 05.316.035/0001-58
PROCESSO: 25351.151548/2005-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO, COM
BASE NO ART. 2º § 2º, ITEM II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
RESOLUÇÃO RDC N o- 204/2005. A EMPRESA NÃO ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA, COM PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
ATESTANDO A CAPACIDADE DO ESTABELECIMENTO PARA
MANIPULAR SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL DS PORTARIA 344/98, CONTRARIANDO, DESSA FORMA,
A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.
EMPRESA: FARMÁCIA VENTURI LTDA
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, N° 1363
BAIRRO: CENTRO CEP: 89136000 - RODEIO/SC
CNPJ: 75.296.046/0001-07
PROCESSO: 25024.000787/2005-85
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: OFFICE-LAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA CONDE DE BONFIM, N° 246, LOJA A
BAIRRO: TIJUCA CEP: 20520051 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 68.694.330/0002-49
PROCESSO: 25351.444078/2006-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMAMÉDICA LTDA
ENDEREÇO: AV. JK N o- 1436
BAIRRO: VILA BRETAS CEP: 35030210 - GOVERNADOR VALADARES/MG
CNPJ: 38.555.587/0001-78
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 2001 e 24/08/2001, que institui
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
112
ISSN 1677-7042
PROCESSO: 25351.023952/01-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E
DROGARIA LTDA.
ENDEREÇO: RUA BANDEIRA PAULISTA N o- 1084
BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04532003 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.409.459/0001-79
PROCESSO: 25351.024826/00-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: OTILIA CAMBOIM GUGEL ME
ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE FIGUEIREDO N o- 165
BAIRRO: CENTRO CEP: 93220360 - SAPUCAIA DO SUL/RS
CNPJ: 01.313.670/0001-20
PROCESSO: 25351.019650/00-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada, descrevendo a capacidade da empresa
para manipular de substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria
344/98.
EMPRESA: FARMÁCIA ERVA NATIVA DOIS DE FRANCA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MOACIR VIEIRA COELHO N o- 3926
BAIRRO: JARDIM REDENTOR CEP: 14409275 - FRANCA/SP
CNPJ: 73.084.766/0001-75
PROCESSO: 0061397
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da Licença Sanitária atualizada (a empresa encaminhou cópia
da licença sanitária de outra empresa).
EMPRESA: LAMAS & LAMAS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, N°
149
BAIRRO: CENTRO CEP: 29390000 - IÚNA/ES
CNPJ: 27.094.945/0001-76
PROCESSO: 25351.007558/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: BOTICA ANTIQUA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA GENARO LOMBA, N° 91, FUNDOS
BAIRRO: CENTRO CEP: 25010060 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 03.611.931/0001-14
PROCESSO: 25351.038818/01-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"Cópia da licença sanitária atualizada. ATENÇÃO: A licença sanitária
deve descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: M L BEZERRA MOREIRA
ENDEREÇO: RUA ALFREDO DE CASTRO N o- . 735
BAIRRO: MONTESE CEP: 60420520 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 07.832.322/0001-46
PROCESSO: 250000143491
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base na
Portaria 344/98 - Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente
guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em
local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
EMPRESA: ARTE DO MEDICAMENTO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ, N° 188, LOJA 105/207
BAIRRO: MEIER CEP: 20720012 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 31.573.298/0001-52
PROCESSO: 25000.006194/92-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"Não foi enviada a cópia da Licença Sanitária atualizada. A cópia
enviada é referente ao exercício de 2009".
EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 800 SUC N
065 066
BAIRRO: PIEDADE CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CNPJ: 12.806.626/0008-45
Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
PROCESSO: 25351.062845/55-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: PHARMACOTECNICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA 24 DE MAIO N o- 593
BAIRRO: CENTRO CEP: 80230080 - CURITIBA/PR
CNPJ: 79.618.971/0001-50
PROCESSO: 25023.000682/86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: PHARMAVALE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MARÇO, N o- 777, SALA 101
BAIRRO: CENTRO CEP: 93010210 - SÃO LEOPOLDO/RS
CNPJ: 00.883.902/0001-13
PROCESSO: 25025.042581/00-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: santos e maioli ltda me
ENDEREÇO: av. goias, 733
BAIRRO: centro CEP: 87200000 - CIANORTE/PR
CNPJ: 02.443.962/0001-40
PROCESSO: 25023.130001/99-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
EMPRESA: Juliana Sada Castro -EPP
ENDEREÇO: Av. Doutor Rudge Ramos, 184
BAIRRO: Rudge Ramos CEP: 09636000 - SÃO BERNARDO DO
CAMPO/SP
CNPJ: 10.901.382/0001-88
PROCESSO: 25351.173649/2010-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 164390/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
EMPRESA: GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA MÁRIO DE ANDRADE, N° 550
BAIRRO: SANTA BRANCA CEP: 31565110 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 04.784.256/0001-98
PROCESSO: 25351.008747/2003-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do
Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
EMPRESA: PARÂMETRO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10102011103100112
ENDEREÇO: AVENIDA DO GUACÁ, N° 430
BAIRRO: MANDAQUI CEP: 02435000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.259.682/0001-87
PROCESSO: 25351.208888/2002-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa
não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de
notificação 175472/11. Embora tenha sido apresentado o relatório de
inspeção realizado pela VISA local, o mesmo não se encontra classificado na situação satisfatória, e sim em exigência (satisfatório com
restrições).
EMPRESA: D´ALTOMARE QUÍMICA LTDA
ENDEREÇO: RUA AMÉRICA CENTRAL, N o- 190
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04755010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 43.480.672/0001-54
PROCESSO: 25351.407371/2006-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de
inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a
empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento
Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no
transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita
renovação de AFE.
EMPRESA: D&A PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, LOT. BOSQUE
DOS QUIOSQUES S/N QD D LT 02 GALPAO 01
BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP: 42700000 - LAURO DE FREITAS/BA
CNPJ: 01.179.143/0001-75
PROCESSO: 25351.358332/2009-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação
da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento
do estabelecimento.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VITAL LTDA ME
ENDEREÇO: TR DOM AMANDO, N o- .1395
BAIRRO: SANTISSIMO CEP: 68010080 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 08.731.209/0001-37
PROCESSO: 25351.251694/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado) eTermo de
responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante
Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da
empresa constante da Autorização de Funcionamento. Adicionalmente a empresa alterou o endereço da sede e não peticionou a alteração
e não cadastrou o responsável legal Daiana Lima de Aguiar, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: ANDORINHA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR BETIM, 133 E 145
BAIRRO: VILA PARAISO CEP: 13042220 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 46.239.901/0001-31
PROCESSO: 25351.016232/2003-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"A Certidão de Regularidade está vencida (válida até 31/Março/2011)".
EMPRESA: GAMA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA PAINEIRA, N o- 21
BAIRRO: JARDIM ACOTY CEP: 06700665 - COTIA/SP
CNPJ: 02.627.927/0001-81
PROCESSO: 25351.320878/2007-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de
inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a
empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento
Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no
transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita
renovação de AFE.
EMPRESA: UNITOWN LTDA
ENDEREÇO: RUA CEARÁ, N o- 58, 1 ANDAR, SALA 01
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465120 - BARUERI/SP
CNPJ: 43.881.804/0001-50
PROCESSO: 25991.006731/80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 164761/11 de
18/04/2011 na qual foi solicitada a cópia do alvará sanitário atualizado. É importante salientar que o documento enviado trata-se do
cadastro estadual de vigilância sanitária referente ao exercício de
2010 (emitido em 04/02/2010).
EMPRESA: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA SA
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1440, 2° ANDAR
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06460000 - BARUERI/SP
CNPJ: 60.526.977/0001-79
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
112
ISSN 1677-7042
PROCESSO: 25351.023952/01-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: PHARMA FIORE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E
DROGARIA LTDA.
ENDEREÇO: RUA BANDEIRA PAULISTA N o- 1084
BAIRRO: ITAIM BIBI CEP: 04532003 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.409.459/0001-79
PROCESSO: 25351.024826/00-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: OTILIA CAMBOIM GUGEL ME
ENDEREÇO: RUA RODRIGUES DE FIGUEIREDO N o- 165
BAIRRO: CENTRO CEP: 93220360 - SAPUCAIA DO SUL/RS
CNPJ: 01.313.670/0001-20
PROCESSO: 25351.019650/00-43
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada, descrevendo a capacidade da empresa
para manipular de substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria
344/98.
EMPRESA: FARMÁCIA ERVA NATIVA DOIS DE FRANCA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA MOACIR VIEIRA COELHO N o- 3926
BAIRRO: JARDIM REDENTOR CEP: 14409275 - FRANCA/SP
CNPJ: 73.084.766/0001-75
PROCESSO: 0061397
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da Licença Sanitária atualizada (a empresa encaminhou cópia
da licença sanitária de outra empresa).
EMPRESA: LAMAS & LAMAS LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS, N°
149
BAIRRO: CENTRO CEP: 29390000 - IÚNA/ES
CNPJ: 27.094.945/0001-76
PROCESSO: 25351.007558/00-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: BOTICA ANTIQUA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA GENARO LOMBA, N° 91, FUNDOS
BAIRRO: CENTRO CEP: 25010060 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 03.611.931/0001-14
PROCESSO: 25351.038818/01-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"Cópia da licença sanitária atualizada. ATENÇÃO: A licença sanitária
deve descrever a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: M L BEZERRA MOREIRA
ENDEREÇO: RUA ALFREDO DE CASTRO N o- . 735
BAIRRO: MONTESE CEP: 60420520 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 07.832.322/0001-46
PROCESSO: 250000143491
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base na
Portaria 344/98 - Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente
guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em
local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
EMPRESA: ARTE DO MEDICAMENTO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DIAS DA CRUZ, N° 188, LOJA 105/207
BAIRRO: MEIER CEP: 20720012 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 31.573.298/0001-52
PROCESSO: 25000.006194/92-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"Não foi enviada a cópia da Licença Sanitária atualizada. A cópia
enviada é referente ao exercício de 2009".
EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 800 SUC N
065 066
BAIRRO: PIEDADE CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
CNPJ: 12.806.626/0008-45
Nº 209, segunda-feira, 31 de outubro de 2011
PROCESSO: 25351.062845/55-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: PHARMACOTECNICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA 24 DE MAIO N o- 593
BAIRRO: CENTRO CEP: 80230080 - CURITIBA/PR
CNPJ: 79.618.971/0001-50
PROCESSO: 25023.000682/86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
cópia da Licença Sanitária (atualizada).
EMPRESA: PHARMAVALE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA.
ENDEREÇO: RUA PRIMEIRO DE MARÇO, N o- 777, SALA 101
BAIRRO: CENTRO CEP: 93010210 - SÃO LEOPOLDO/RS
CNPJ: 00.883.902/0001-13
PROCESSO: 25025.042581/00-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: santos e maioli ltda me
ENDEREÇO: av. goias, 733
BAIRRO: centro CEP: 87200000 - CIANORTE/PR
CNPJ: 02.443.962/0001-40
PROCESSO: 25023.130001/99-45
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
RESOLUÇÃO - RE N o- 4.882, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria N o- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º
354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
EMPRESA: Juliana Sada Castro -EPP
ENDEREÇO: Av. Doutor Rudge Ramos, 184
BAIRRO: Rudge Ramos CEP: 09636000 - SÃO BERNARDO DO
CAMPO/SP
CNPJ: 10.901.382/0001-88
PROCESSO: 25351.173649/2010-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 164390/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC N o204/2005.
EMPRESA: GÁLLIA FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA MÁRIO DE ANDRADE, N° 550
BAIRRO: SANTA BRANCA CEP: 31565110 - BELO HORIZONTE/MG
CNPJ: 04.784.256/0001-98
PROCESSO: 25351.008747/2003-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição comprova a ausência do
Responsável Técnico durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
EMPRESA: PARÂMETRO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10102011103100112
ENDEREÇO: AVENIDA DO GUACÁ, N° 430
BAIRRO: MANDAQUI CEP: 02435000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 02.259.682/0001-87
PROCESSO: 25351.208888/2002-48
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa
não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de
notificação 175472/11. Embora tenha sido apresentado o relatório de
inspeção realizado pela VISA local, o mesmo não se encontra classificado na situação satisfatória, e sim em exigência (satisfatório com
restrições).
EMPRESA: D´ALTOMARE QUÍMICA LTDA
ENDEREÇO: RUA AMÉRICA CENTRAL, N o- 190
BAIRRO: SANTO AMARO CEP: 04755010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 43.480.672/0001-54
PROCESSO: 25351.407371/2006-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de
inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a
empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento
Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no
transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita
renovação de AFE.
EMPRESA: D&A PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE OLIVEIRA, LOT. BOSQUE
DOS QUIOSQUES S/N QD D LT 02 GALPAO 01
BAIRRO: PITANGUEIRAS CEP: 42700000 - LAURO DE FREITAS/BA
CNPJ: 01.179.143/0001-75
PROCESSO: 25351.358332/2009-68
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória N o- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação
da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento
do estabelecimento.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS VITAL LTDA ME
ENDEREÇO: TR DOM AMANDO, N o- .1395
BAIRRO: SANTISSIMO CEP: 68010080 - SANTARÉM/PA
CNPJ: 08.731.209/0001-37
PROCESSO: 25351.251694/2009-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado) eTermo de
responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante
Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da
empresa constante da Autorização de Funcionamento. Adicionalmente a empresa alterou o endereço da sede e não peticionou a alteração
e não cadastrou o responsável legal Daiana Lima de Aguiar, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: ANDORINHA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA DOUTOR BETIM, 133 E 145
BAIRRO: VILA PARAISO CEP: 13042220 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 46.239.901/0001-31
PROCESSO: 25351.016232/2003-81
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
"A Certidão de Regularidade está vencida (válida até 31/Março/2011)".
EMPRESA: GAMA SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA PAINEIRA, N o- 21
BAIRRO: JARDIM ACOTY CEP: 06700665 - COTIA/SP
CNPJ: 02.627.927/0001-81
PROCESSO: 25351.320878/2007-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
N o- 204/2005. "A empresa não encaminhou a documentação necessária:" A referida licença é datada de 10/08/2006, e o relatório de
inspeção realizado pela VISA do Município de COTIA conclui que a
empresa é penas um escritório e que não tem local de armazenamento
Não informa sobre nenhuma condição dos veículos utilizados no
transporte de medicamentos, atividade para a qual a empresa solicita
renovação de AFE.
EMPRESA: UNITOWN LTDA
ENDEREÇO: RUA CEARÁ, N o- 58, 1 ANDAR, SALA 01
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06465120 - BARUERI/SP
CNPJ: 43.881.804/0001-50
PROCESSO: 25991.006731/80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC N o- 204/2005. A empresa não cumpriu com a
exigência formulada sob o número de notificação 164761/11 de
18/04/2011 na qual foi solicitada a cópia do alvará sanitário atualizado. É importante salientar que o documento enviado trata-se do
cadastro estadual de vigilância sanitária referente ao exercício de
2010 (emitido em 04/02/2010).
EMPRESA: ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA SA
ENDEREÇO: AVENIDA TAMBORÉ, N° 1440, 2° ANDAR
BAIRRO: ALPHAVILLE CEP: 06460000 - BARUERI/SP
CNPJ: 60.526.977/0001-79
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

anexo