Número: 00205.000107/2010-31 Unidade Examinada: Município de Santo Amaro/BA. Relatório de Demandas Externas n° 00205.000107/2010-31 Sumário Executivo Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de Santo Amaro/BA, cujos trabalhos foram realizados entre 10/02/2011 a 18/02/2011. Foram analisados os itens financiados com recursos repassados ao Município no período de 01/01/2009 a 31/12/2009, pelo Ministério da Educação. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados por meio do Ofício nº 8181/2011/GAB-CGU-Regional/BA/CGU. Ressalta-se, ainda, que cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir, conforme demonstrado no corpo do relatório. Principais Fatos Encontrados Ministério da Educação Programa: Brasil Escolarizado. Ação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$ 4.378,26 anuais. Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$ 59.446,11 anuais. Superfaturamento na contratação de veículos para o transporte escolar, com prejuízo total ao erário de R$ 113.850,00. Principais Recomendações: Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Foram realizadas recomendações ao gestor federal no sentido de Solicitar do gestor municipal o ressarcimento do valor pago relativo aos itens contratados e não cumpridos pelo fornecedor e utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007, bem como comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS ESPECIAIS Número: 00205.000107/2010-31 1 de 14 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 2.1 Ministério da Educação 2.1.1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 3. CONCLUSÃO 2 de 14 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas no município de Santo Amaro/BA, demandadas ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República na Bahia, onde foi instaurado Inquérito Civil nº 1.14.000.002075/2009-21 e encaminhado a Controladoria-Geral da União-CGU, dando origem ao processo nº 00205.000107/2010-31. 1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 10 de fevereiro de 2011 a 18 de fevereiro de 2011. Foram solicitadas as prestações de contas dos itens financiados com recursos repassados ao município no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 pelo Ministério da Educação relativo ao transporte escolar. 1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho, dentro daquilo que foi disponibilizado, dizem respeito a possíveis irregularidades promovidas pelo gestor do município quanto ao transporte escolar, tais como: direcionamento de processo licitatório, superfaturamento e prestação de serviços em desacordo com as especificações contratuais. 1.4 O planejamento dos trabalhos obedeceu a rotina de prévia coleta e organização de informações e posterior definição do escopo a ser cumprido quando da execução dos trabalhos, contemplando os seguintes procedimentos: -Verificação da existência de ações de controle anteriormente realizadas no município pela CGU e análise de seus resultados; -Levantamento dos recursos transferidos pela União, selecionando aqueles passíveis de apuração, de forma a racionalizar o uso dos recursos disponíveis; -Definição do escopo a ser contemplado quando da execução dos trabalhos; -Solicitações prévias de documentos expedidas à Prefeitura Municipal de Santo Amaro; 1.5. O escopo do trabalho abrangeu a aplicação dos recursos federais repassados à referida Prefeitura, sendo executados os seguintes procedimentos: -Reunião com o Secretário Municipal de Educação e Controlador Interno do Município para apresentação da equipe, esclarecimento do conteúdo do trabalho e coleta de informações adicionais; -Exame da documentação disponibilizada; -Verificação “in loco” dos veículos utilizados atualmente no transporte escolar; -Entrevistas com o responsável pela manutenção dos veículos; -Exame dos processos de pagamento do exercício de 2009 dos recursos do FUNDEB, utilizados para a contratação do transporte escolar. 1.6. Os papéis de trabalho resultantes desta auditoria são parte integrante deste relatório, independente de transcrição, e encontram-se arquivados nesta CGU/BA à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. 1.7 Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações relacionadas às situações contidas na demanda apresentada, e item 3, onde estão relatadas as constatações não contempladas na demanda original apresentada. 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores. 2.1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2.1.1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Objeto Examinado: Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em ca- ráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. Agente Executor Local: 14.222.566/0001-72 SANTO AMARO PREFEITURA Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 107.842,40 Ordem de Serviço: 253190 Forma de Transferência: Não se Aplica 2.1.1.1 Situação Verificada As demandas recebidas pela CGU, processo nº 00205.000107/2010-31, encaminhadas pelo Ministério Público Federal, originada do Ofício nº 134/2010/PR-BA/BAB/MF do Ministério Público Federal- Procuradoria da República na Bahia, de 10/03//2010, versam sobre possíveis irregularidades na execução dos recursos federais do transporte escolar no município de Santo Amaro/BA. Os documentos constantes na demanda apontam para diversas irregularidades como direcionamento de processo licitatório, superfaturamento e prestação de serviços em desacordo com as especificações contratuais na execução dos recursos direcionados para o transporte escolar no município. Segundo o demandante, o processo licitatório em 05/05/2009, licitação nº 041/2009, para contratação de transporte escolar no município, exigia veículos com ano/modelo a partir de 2000, com sistema de monitoramento por imagem e rastreamento através de sistema GPS/GPRS. Entretanto, a empresa vencedora colocou para a execução veículos ano/modelo entre 1981 e 1998, não obedecendo aos critérios exigidos no edital. CONSTATAÇÃO Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$ 4.378,26 anuais. a) Fato: Trata-se do Pregão Presencial nº 029/2009, Processo Licitatório nº 041/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro, em 05/05/2009, tendo como vencedora a empresa Transdutra Transportes especializados Ltda, com o valor de R$ 1.584.620,88 anuais. O Objeto da licitação foi: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar por ônibus para atender o sistema municipal de ensino do município de Santo Amaro com locações diárias e mensais de veículos ano/modelo a partir de 2000 (transporte para alunos e professores com sistema de monitoramento). Entretanto, verificou-se através da relação dos veículos que prestaram serviços em 2009, disponibilizados pela contratada, que nenhum desses possuía ano e modelo superior a 2000, contrariando as especificações 029/2009, conforme podemos observar na relação abaixo: contidas no Edital O VEÍCULO PLACA ANO MODELO M. BENS JNW-9645 1997 1997 VW – micro-ônibus JNW-7347 1995 1995 M.BENS JNW-8373 1997 1997 M.BENS JNZ-1891 1998 1998 VW – micro-ônibus JNW-4084 1996 1996 M.BENS JNZ-1344 1998 1998 M.BENS JNW-4474 1996 1996 VW – micro-ônibus JNW-4081 1996 1996 VW – micro-ônibus JNW-4083 1996 1997 item XIV-3 do Edital apresenta a seguinte exigência para comprovação da qualificação técnica das participantes: “Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, COM A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, INCLUSIVE DO SISTEMA DE MONITORAMENTO. POR IMAGENS E RASTREAMENTO DAS UNIDADES.” Já o anexo I do Edital apresenta as características técnicas do sistema de monitoramento por imagens e rastreamento de unidades móveis através de sistema GPS/GPRS, a saber: “ os veículos deverão ser dotados de equipamentos com as seguintes características: 6 de 14 - GPS capazes de enviar, através de rede estabelecida de telefonia celular suas informações de posicionamento - Monitoramento de até 4 câmeras de vídeo e disponibilizar imagens do veículo através da internet quando solicitadas; - Possuir potência deo transmissor de 2W para 800 e 900Mhz E 1W para 1800 e 1900 Mhz;-Armazenar localmente dados de coordenadas GPS e velocidade instantânea do veículo em caso de perda de sinal GSM...” Em vistoria realizada nos ônibus que prestam o serviço, em 10/02/2011, não foram encontrados os equipamentos para rastreamento ou monitoramento, contrariando as especificações contidas no Edital 029/2009. Foi identificado apenas a existência de câmera de segurança localizada na frente de 7 dos 8 ônibus vistoriados e que efetuam apenas gravações em fitas, mas sem transmissão de imagens on-line. O funcionário da contratada responsável pelos veículos na cidade informou que nunca houve qualquer sistema de monitoramento on-line por GPS/GPRS dos mesmos. Além do descumprimento contratual quanto as questões apontada acima, a falta do sistema de monitoramento por GPS representa prejuizo ao erário de R$ 63.840,00 anuais (5.320,00 x 12 meses), conforme a rubrica 4.17 do Demostrativo Orçamentário apresentado pela contratada, a saber: Rubrica Despesas Valor/carro Qtd Total/mês Operacionais 4.17 Desp. percentual correspondente Monitoramento R$ 380,00 14 R$ 5.320,00 GPS 4,028% valor do mensal do contrato. Considerando que o contrato foi pago com recursos dos programas PNATE e FUNDEB, e que foram pagos no ano o valor de R$ 108.668,61 com recursos do PNATE, o prejuízo ao erário correspondente à este programa corresponde a 4,028% (vide tabela acima) deste valor pago, ou seja, R$ b) Dano ao Erário: 4.378,26 no ano. R$ 4.378,26 c) Manifestação da Unidade Examinada: Foi encaminhado o Relatório Informativo através do Ofício n° 8181/2011/GAB-CGU-Regional /BA/CGU, mas o gestor municipal não encaminhou manifestação. 7 de 14 d) Análise do Controle Interno: Considerando que não houve manifestação do gestor, mantem-se a constatação inalterada. Recomendação : 1 Solicitar do gestor municipal o ressarcimento do valor pago relativo aos itens contratados e não cumpridos pelo fornecedor. e) Conclusão sobre a situação verificada: A demanda procede quanto à execução do contrato sem o devido cumprimento das exigências contidas no Eital 029/2009 de que os veículos possuam ano/modelo a partir de 2000 e que possuam um sistema de rastreamento através de GPS/GPRS, esta última, provocando prejuízo de erário de R$ 4.378,26 anuais. Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Objeto Examinado: Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. Agente Executor Local: 14.222.566/0001-72 SANTO AMARO PREF GABINETE DO PREFEITO Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 13.012.668,97 Ordem de Serviço: 201112345 Forma de Transferência: Não se Aplica 2.1.1.2 Situação Verificada As demandas recebidas pela CGU, processo nº 00205.000107/2010-31, encaminhadas pelo Ministério Público Federal, originada do Ofício nº 134/2010/PR-BA/BAB/MF do Ministério Público Federal-Procuradoria da República na Bahia, de 10/03//2010, versam sobre possíveis irregularidades na execução dos recursos federais do transporte escolar no município de Santo Amaro/BA. Os documentos constantes na demanda apontam para diversas irregularidades como direcionamento de processo licitatório, superfaturamento e prestação de serviços em desacordo com as especificações contratuais na execução dos recursos direcionados para o transporte escolar no município. Segundo o demandante, o processo licitatório em 05/05/2009, licitação nº 041/2009, para contratação de transporte escolar no município, exigia veículos com ano/modelo a partir de 2000, com sistema de monitoramento por imagem e rastreamento através de sistema GPS/GPRS. Entretanto, a empresa vencedora colocou para a execução veículos ano/modelo entre 1981 e 1998, não obedecendo aos critérios exigidos no edital. CONSTATAÇÃO Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$ 59.446,11 anuais. a) Fato: Trata-se do Pregão Presencial nº 029/2009, Processo Licitatório nº 041/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro, em 05/05/2009, tendo como vencedora a empresa Transdutra Transportes especializados Ltda, com o valor de R$ 1.584.620,88 anuais. O Objeto da licitação foi: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar por ônibus para atender o sistema municipal de ensino do município de Santo Amaro com locações diárias e mensais de veículos ano/modelo a partir de 2000 (transporte para alunos e professores com sistema de monitoramento). Entretanto, verificou-se através da relação dos veículos que prestaram serviços em 2009, disponibilizados pela contratada, que nenhum desses possuía ano e modelo superior a 2000, contrariando as especificações contidas no Edital 029/2009, conforme podemos observar na relação abaixo: VEÍCULO PLACA ANO MODELO M. BENS JNW-9645 1997 1997 VW – micro-ônibus JNW-7347 1995 1995 M.BENS JNW-8373 1997 1997 M.BENS JNZ-1891 1998 1998 VW – micro-ônibus JNW-4084 1996 1996 9 de 14 M.BENS JNZ-1344 1998 1998 M.BENS JNW-4474 1996 1996 VW – micro-ônibus JNW-4081 1996 1996 VW – micro-ônibus JNW-4083 1996 1997 O item XIV-3 do Edital apresenta a seguinte exigência para comprovação da qualificação técnica das participantes: “Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, COM A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, INCLUSIVE DO SISTEMA DE MONITORAMENTO. POR IMAGENS E RASTREAMENTO DAS UNIDADES.” Já o anexo I do Edital apresenta as características técnicas do sistema de monitoramento por imagens e rastreamento de unidades móveis através de sistema GPS/GPRS, a saber: “ os veículos deverão ser dotados de equipamentos com as seguintes características: - GPS capazes de enviar, através de rede estabelecida de telefonia celular suas informações de posicionamento - Monitoramento de até 4 câmeras de vídeo e disponibilizar imagens do veículo através da internet quando solicitadas; - Possuir potência deo transmissor de 2W para 800 e 900Mhz E 1W para 1800 e 1900 Mhz;-Armazenar localmente dados de coordenadas GPS e velocidade instantânea do veículo em caso de perda de sinal GSM...” Em vistoria realizada nos ônibus que prestam o serviço, em 10/02/2011, não foram encontrados os equipamentos para rastreamento ou monitoramento, contrariando as especificações contidas no Edital 029/2009. Foi identificado apenas a existência de câmera de segurança localizada na frente de 7 dos 8 ônibus vistoriados e que efetuam apenas gravações em fitas, mas sem transmissão de imagens on-line. O funcionário da contratada responsável pelos veículos na cidade informou que nunca houve qualquer sistema de monitoramento on-line por GPS/GPRS dos mesmos. Além do descumprimento contratual quanto as questões apontada acima, a falta do sistema de monitoramento por GPS representa prejuizo ao erário de R$ 63.840,00 anuais (5.320,00 x 12 meses), conforme a rubrica 4.17 do Demostrativo Orçamentário apresentado pela contratada, a saber: 10 de 14 Rubrica Despesas Operacionais Valor/carro Qtd Total/mês percentual correspondente 4.17 Desp. Monitoramento GPS R$ 380,00 14 R$ 5.320,00 4,029% do valor mensal do contrato. Considerando que o contrato foi pago com recursos dos programas PNATE e FUNDEB, e que foram pagos no ano o valor de R$ 1.475.952,27 com recursos do FUNDEB, o prejuízo ao erário correspondente à este programa corresponde a 4,029% (vide tabela acima) deste valor pago, ou seja, R$ 59.446,11 no ano. O Processo licitatório foi homologado pelo Prefeito Municipal R. J. M. C., tendo este assinado as autorizações para os referidos pagamentos. b) Dano ao Erário: R$ 59.446,11 c) Manifestação da Unidade Examinada: Foi encaminhado o Relatório Informativo através do Ofício n° 8181/2011/GAB-CGU-Regional /BA/CGU, mas o gestor municipal não encaminhou manifestação. d) Análise do Controle Interno: Considerando que não houve manifestação do gestor, mantem-se a constatação inalterada. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. e) Conclusão sobre a situação verificada: A demanda procede quanto à execução do contrato sem o devido cumprimento das exigências contidas no Eital 029/2009 de que os veículos possuam ano/modelo a partir de 2000 e que possuam um sistema de rastreamento através de GPS/GPRS, esta última, provocando prejuízo de erário de R$ 59.446,11 anuais. 2.1.1.3 Situação Verificada Consta demanda que a dispensa de licitação nº 059/2009, contratou em caráter de emergência para os meses de janeiro a março de 2009, a empresa Transporte Ondina pelo valor 300% acima do valor pago anteriormente. CONSTATAÇÃO Superfaturamento na contratação de veículos para o transporte escolar, com prejuízo total ao erário de R$ 113.850,00. a) Fato: Trata-se da dispensa de licitação, processo administrativo nº 059/2009, para a contratação de empresa especializada para locação de ônibus para atender ao transporte escolar na rede de ensino municipal pelo período de 90 dias (meses de janeiro a março de 2009). O valor da contratação foi de R$ 331.650,00. Conforme já apontado no Relatório de Fiscalização nº 0137, realizado por esta Controladoria Geral da União neste município de Santo Amaro, em maio de 2009, constatou-se o sobrepreço na contratação da empresa ODM Transportes Ltda, sendo o preço por quilômetro R$ 3,35, superior em 52% àquele realizado no exercício de 2008, qual seja, R$ 2,20. Em resposta encaminhada pelo Gestor à época da fiscalização, por meio do Ofício n°. 208/2009, de 27/07/2009, consta a seguinte justificativa: "Verifica-se que a contratação anterior não sofreu nenhum reajuste desde o ano de 2007 e daquela época para cá, os itens que compõem o custo do km rodado, tais como: pneus, combustível, óleos e lubrificantes, foram majorados no mínimo em 70%." Entretanto, o próprio processo licitatório nº 041/2009, pregão presencial nº 029/2009, realizado em 05/05/2009, para o período de 12 meses, em substituição a esta contratação temporária, veio a demostrar que o preço praticado no mercado seria realmente em torno de R$ 2,20 por quilômetro, valor que foi apresentado pela empresa vencedora. Destaca-se que neste certame nº 029/2009, a própria empresa ODM Transportes Ltda, que vinha prestando o serviço temporário ao preço de R$ 3,35 por quilômetro, apresentou proposta com o preço de R$ 2,30, confirmando o sobrepreço no processo licitatório 059/2009, representando um prejuízo total ao erário de R$ 113.850,00, pagos com recursos do FUNDEB e cujas autorizações dos pagamentos foram assinadas pelo Prefeito Municipal R. J. M. M.C. 12 de 14 b) Dano ao Erário: R$ 113.850,00 c) Manifestação da Unidade Examinada: Foi encaminhado o Relatório Informativo através do Ofício n° 8181/2011/GAB-CGU-Regional /BA/CGU, mas o gestor municipal não encaminhou manifestação. d) Análise do Controle Interno: Considerando que não houve manifestação do gestor, mantem-se a constatação inalterada. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. e) Conclusão sobre a situação verificada: A demanda procede quando ao sobrepreço na contratação por dispensa de licitação, processo 059/2009, da empresa ODM Transportes Ltda para atender ao transporte escolar na rede de ensino municipal pelo período de 90 dias (meses de janeiro a março de 2009), com preço 52% acima do valor pago anteriormente. 3. CONCLUSÃO 3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir, que correspondem a cerca de R$ 177,674.37 de um montante fiscalizado de R$ 13,012,668.97, conforme demonstrado no corpo do relatório. 3.1.1) Falhas com dano ao erário Item 2.1.1.1 Brasil Escolarizado Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$ 4.378,26 anuais. Item 2.1.1.2 Brasil Escolarizado Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$ 59.446,11 anuais. Item 2.1.1.3 Brasil Escolarizado Superfaturamento na contratação de veículos para o transporte escolar, com prejuízo total ao erário de R$ 113.850,00. Salvador/BA, 22 de agosto de 2012 ________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia 14 de 14