Número: 00205.000107/2010-31
Unidade Examinada: Município de Santo Amaro/BA.
Relatório de Demandas Externas
n° 00205.000107/2010-31
Sumário Executivo
Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela
Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de Santo Amaro/BA, cujos trabalhos foram
realizados entre 10/02/2011 a 18/02/2011.
Foram analisados os itens financiados com recursos repassados ao Município no período de
01/01/2009 a 31/12/2009, pelo Ministério da Educação.
Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos
relatados por meio do Ofício nº 8181/2011/GAB-CGU-Regional/BA/CGU. Ressalta-se, ainda, que
cabe ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à
consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a
seguir, conforme demonstrado no corpo do relatório.
Principais Fatos Encontrados
Ministério da Educação
Programa: Brasil Escolarizado.
Ação: Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$
4.378,26 anuais.
Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB
Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo de R$
59.446,11 anuais.
Superfaturamento na contratação de veículos para o transporte escolar, com prejuízo total ao
erário de R$ 113.850,00.
Principais Recomendações:
Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto
às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas,
visando à melhoria da execução dos Programas de Governo.
Foram realizadas recomendações ao gestor federal no sentido de Solicitar do gestor
municipal o ressarcimento do valor pago relativo aos itens contratados e não cumpridos pelo
fornecedor e utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do
Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos
conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007, bem como comunicar o
fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual;
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE DEMANDAS ESPECIAIS
Número: 00205.000107/2010-31
1 de 14
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
2.1 Ministério da Educação
2.1.1 – Programa:
Brasil Escolarizado
Ação:
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
Ação:
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
3. CONCLUSÃO
2 de 14
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares ocorridas no município de Santo Amaro/BA, demandadas ao Ministério
Público Federal, Procuradoria da República na Bahia, onde foi instaurado Inquérito Civil nº
1.14.000.002075/2009-21 e encaminhado a Controladoria-Geral da União-CGU, dando origem ao
processo nº 00205.000107/2010-31.
1.2. O presente trabalho foi realizado no período de 10 de fevereiro de 2011 a 18 de fevereiro de
2011. Foram solicitadas as prestações de contas dos itens financiados com recursos repassados ao
município no período de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 pelo Ministério da
Educação relativo ao transporte escolar.
1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho, dentro daquilo que foi
disponibilizado, dizem respeito a possíveis irregularidades promovidas pelo gestor do município
quanto ao transporte escolar, tais como: direcionamento de processo licitatório, superfaturamento e
prestação de serviços em desacordo com as especificações contratuais.
1.4 O planejamento dos trabalhos obedeceu a rotina de prévia coleta e organização de informações e
posterior definição do escopo a ser cumprido quando da execução dos trabalhos, contemplando os
seguintes procedimentos:
-Verificação da existência de ações de controle anteriormente realizadas no município pela CGU e
análise de seus resultados;
-Levantamento dos recursos transferidos pela União, selecionando aqueles passíveis de apuração, de
forma a racionalizar o uso dos recursos disponíveis;
-Definição do escopo a ser contemplado quando da execução dos trabalhos;
-Solicitações prévias de documentos expedidas à Prefeitura Municipal de Santo Amaro;
1.5. O escopo do trabalho abrangeu a aplicação dos recursos federais repassados à referida
Prefeitura, sendo executados os seguintes procedimentos:
-Reunião com o Secretário Municipal de Educação e Controlador Interno do Município para
apresentação da equipe, esclarecimento do conteúdo do trabalho e coleta de informações adicionais;
-Exame da documentação disponibilizada;
-Verificação “in loco” dos veículos utilizados atualmente no transporte escolar;
-Entrevistas com o responsável pela manutenção dos veículos;
-Exame dos processos de pagamento do exercício de 2009 dos recursos do FUNDEB, utilizados para
a contratação do transporte escolar.
1.6. Os papéis de trabalho resultantes desta auditoria são parte integrante deste relatório,
independente de transcrição, e encontram-se arquivados nesta CGU/BA à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
1.7 Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por
programa/ação de governo, estão apresentados no item 2, onde estão relatadas as constatações
relacionadas às situações contidas na demanda apresentada, e item 3, onde estão relatadas as
constatações não contempladas na demanda original apresentada.
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas,
agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores.
2.1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2.1.1 – Programa:
Brasil Escolarizado
Ação:
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
Objeto Examinado:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por
meio de assistência financeira, em ca- ráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
Agente Executor Local:
14.222.566/0001-72 SANTO AMARO
PREFEITURA
Montante de Recursos Financeiros
Aplicados:
R$ 107.842,40
Ordem de Serviço:
253190
Forma de Transferência:
Não se Aplica
2.1.1.1
Situação Verificada
As demandas recebidas pela CGU, processo nº 00205.000107/2010-31,
encaminhadas pelo Ministério Público Federal, originada do Ofício
nº
134/2010/PR-BA/BAB/MF
do
Ministério
Público
Federal-
Procuradoria da República na Bahia, de 10/03//2010, versam sobre
possíveis irregularidades na execução dos recursos federais do
transporte escolar no município de Santo Amaro/BA.
Os documentos constantes na demanda apontam para diversas
irregularidades como direcionamento de processo licitatório,
superfaturamento e prestação de serviços em desacordo com as
especificações contratuais na execução dos recursos direcionados
para o transporte escolar no município.
Segundo o demandante, o processo licitatório em 05/05/2009,
licitação nº 041/2009, para contratação de transporte escolar no
município, exigia veículos com ano/modelo a partir de 2000, com
sistema de monitoramento por imagem e rastreamento através de
sistema GPS/GPRS. Entretanto, a empresa vencedora colocou para a
execução veículos ano/modelo entre 1981 e 1998, não obedecendo aos
critérios exigidos no edital.
CONSTATAÇÃO
Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo
de R$ 4.378,26 anuais.
a) Fato:
Trata-se do Pregão Presencial nº 029/2009, Processo Licitatório nº 041/2009,
realizado pela Prefeitura Municipal de Santo Amaro, em 05/05/2009, tendo como
vencedora a empresa Transdutra Transportes especializados Ltda, com o valor de
R$ 1.584.620,88 anuais.
O Objeto da licitação foi: “Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de transporte escolar por ônibus para atender o sistema municipal de
ensino do município de Santo Amaro com locações diárias e mensais de veículos
ano/modelo a partir de 2000 (transporte para alunos e professores com sistema de
monitoramento).
Entretanto, verificou-se através da relação dos veículos que prestaram serviços
em 2009, disponibilizados pela contratada, que nenhum desses possuía ano e
modelo
superior
a
2000,
contrariando
as
especificações
029/2009, conforme podemos observar na relação abaixo:
contidas
no
Edital
O
VEÍCULO
PLACA
ANO
MODELO
M. BENS
JNW-9645
1997
1997
VW – micro-ônibus
JNW-7347
1995
1995
M.BENS
JNW-8373
1997
1997
M.BENS
JNZ-1891
1998
1998
VW – micro-ônibus
JNW-4084
1996
1996
M.BENS
JNZ-1344
1998
1998
M.BENS
JNW-4474
1996
1996
VW – micro-ônibus
JNW-4081
1996
1996
VW – micro-ônibus
JNW-4083
1996
1997
item
XIV-3 do Edital apresenta
a seguinte exigência
para
comprovação da
qualificação técnica das participantes:
“Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da
apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica(s) de direito
público ou privado, COM A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, INCLUSIVE DO SISTEMA
DE MONITORAMENTO. POR IMAGENS E RASTREAMENTO DAS UNIDADES.”
Já o anexo I do Edital apresenta as características técnicas do sistema de
monitoramento por imagens e rastreamento de unidades móveis através de sistema
GPS/GPRS, a saber:
“
os
veículos
deverão
ser
dotados
de
equipamentos
com
as
seguintes
características:
6 de 14
- GPS capazes de enviar, através de rede estabelecida de telefonia celular suas
informações de posicionamento
- Monitoramento de até 4 câmeras de vídeo e disponibilizar imagens do veículo
através da internet quando solicitadas;
- Possuir potência deo transmissor de 2W para 800 e 900Mhz E 1W para 1800 e 1900
Mhz;-Armazenar localmente dados de coordenadas GPS e velocidade instantânea do
veículo em caso de perda de sinal GSM...”
Em vistoria realizada nos ônibus que prestam o serviço, em 10/02/2011, não foram
encontrados os equipamentos para rastreamento ou monitoramento, contrariando as
especificações contidas no Edital 029/2009. Foi identificado apenas a existência
de câmera de segurança localizada na frente de 7 dos 8 ônibus vistoriados e que
efetuam apenas gravações em fitas, mas sem transmissão de imagens on-line. O
funcionário da contratada responsável pelos veículos na cidade informou que
nunca houve qualquer sistema de monitoramento on-line por GPS/GPRS dos mesmos.
Além do descumprimento contratual quanto as questões apontada acima, a falta do
sistema de monitoramento por GPS representa prejuizo ao erário de R$ 63.840,00
anuais (5.320,00 x 12 meses), conforme a rubrica 4.17 do Demostrativo
Orçamentário apresentado pela contratada, a saber:
Rubrica Despesas
Valor/carro
Qtd
Total/mês
Operacionais
4.17
Desp.
percentual
correspondente
Monitoramento R$ 380,00
14
R$ 5.320,00
GPS
4,028%
valor
do
mensal
do contrato.
Considerando que o contrato foi pago com recursos dos programas PNATE e FUNDEB,
e que foram pagos no ano o valor de R$ 108.668,61 com recursos do PNATE, o
prejuízo ao erário correspondente à este programa corresponde a 4,028% (vide
tabela acima) deste valor pago, ou seja, R$
b) Dano ao Erário:
4.378,26 no ano.
R$ 4.378,26
c) Manifestação da Unidade Examinada:
Foi encaminhado o Relatório Informativo através do Ofício n° 8181/2011/GAB-CGU-Regional
/BA/CGU, mas o gestor municipal não encaminhou manifestação.
7 de 14
d) Análise do Controle Interno:
Considerando que não houve manifestação do gestor, mantem-se a constatação inalterada.
Recomendação : 1
Solicitar do gestor municipal o ressarcimento do valor pago relativo aos itens contratados e não
cumpridos pelo fornecedor.
e) Conclusão sobre a situação verificada:
A demanda procede quanto à execução do contrato sem o devido
cumprimento das exigências contidas no Eital 029/2009 de que os
veículos possuam ano/modelo a partir de 2000 e que possuam um
sistema de rastreamento através de GPS/GPRS, esta última,
provocando prejuízo de erário de R$ 4.378,26 anuais.
Ação:
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Objeto Examinado:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo
encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo
nacional.
Agente Executor Local:
14.222.566/0001-72 SANTO AMARO PREF
GABINETE DO PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros
Aplicados:
R$ 13.012.668,97
Ordem de Serviço:
201112345
Forma de Transferência:
Não se Aplica
2.1.1.2
Situação Verificada
As demandas recebidas pela CGU, processo nº 00205.000107/2010-31, encaminhadas
pelo Ministério Público Federal, originada do Ofício nº 134/2010/PR-BA/BAB/MF do
Ministério Público Federal-Procuradoria da República na Bahia, de 10/03//2010,
versam sobre possíveis irregularidades na execução dos recursos federais do
transporte escolar no município de Santo Amaro/BA.
Os documentos constantes na demanda apontam para diversas irregularidades como
direcionamento de processo licitatório, superfaturamento e prestação de serviços
em desacordo com as especificações contratuais na execução dos recursos
direcionados para o transporte escolar no município.
Segundo o demandante, o processo licitatório em 05/05/2009, licitação nº
041/2009, para contratação de transporte escolar no município, exigia veículos
com ano/modelo a partir de 2000, com sistema de monitoramento por imagem e
rastreamento
através
de
sistema
GPS/GPRS.
Entretanto,
a
empresa
vencedora
colocou para a execução veículos ano/modelo entre 1981 e 1998, não obedecendo
aos critérios exigidos no edital.
CONSTATAÇÃO
Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo
de R$ 59.446,11 anuais.
a) Fato:
Trata-se do Pregão Presencial nº 029/2009, Processo Licitatório nº 041/2009, realizado pela Prefeitura Municipal de
Santo Amaro, em 05/05/2009, tendo como vencedora a empresa Transdutra Transportes especializados Ltda, com o
valor de R$ 1.584.620,88 anuais.
O Objeto da licitação foi: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar por
ônibus para atender o sistema municipal de ensino do município de Santo Amaro com locações diárias e mensais de
veículos ano/modelo a partir de 2000 (transporte para alunos e professores com sistema de monitoramento).
Entretanto, verificou-se através da relação dos veículos que prestaram serviços em 2009, disponibilizados pela
contratada, que nenhum desses possuía ano e modelo superior a 2000, contrariando as especificações contidas no Edital
029/2009, conforme podemos observar na relação abaixo:
VEÍCULO
PLACA
ANO
MODELO
M. BENS
JNW-9645
1997
1997
VW – micro-ônibus
JNW-7347
1995
1995
M.BENS
JNW-8373
1997
1997
M.BENS
JNZ-1891
1998
1998
VW – micro-ônibus
JNW-4084
1996
1996
9 de 14
M.BENS
JNZ-1344
1998
1998
M.BENS
JNW-4474
1996
1996
VW – micro-ônibus
JNW-4081
1996
1996
VW – micro-ônibus
JNW-4083
1996
1997
O item XIV-3 do Edital apresenta a seguinte exigência para comprovação da qualificação técnica das participantes:
“Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoa (s) jurídica(s) de
direito público ou privado, COM A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, INCLUSIVE DO SISTEMA DE
MONITORAMENTO. POR IMAGENS E RASTREAMENTO DAS UNIDADES.”
Já o anexo I do Edital apresenta as características técnicas do sistema de monitoramento por imagens e rastreamento de
unidades móveis através de sistema GPS/GPRS, a saber:
“ os veículos deverão ser dotados de equipamentos com as seguintes características:
- GPS capazes de enviar, através de rede estabelecida de telefonia celular suas informações de posicionamento
- Monitoramento de até 4 câmeras de vídeo e disponibilizar imagens do veículo através da internet quando solicitadas;
- Possuir potência deo transmissor de 2W para 800 e 900Mhz E 1W para 1800 e 1900 Mhz;-Armazenar localmente
dados de coordenadas GPS e velocidade instantânea do veículo em caso de perda de sinal GSM...”
Em vistoria realizada nos ônibus que prestam o serviço, em 10/02/2011, não foram encontrados os equipamentos para
rastreamento ou monitoramento, contrariando as especificações contidas no Edital 029/2009. Foi identificado apenas a
existência de câmera de segurança localizada na frente de 7 dos 8 ônibus vistoriados e que efetuam apenas gravações
em fitas, mas sem transmissão de imagens on-line. O funcionário da contratada responsável pelos veículos na cidade
informou que nunca houve qualquer sistema de monitoramento on-line por GPS/GPRS dos mesmos.
Além do descumprimento contratual quanto as questões apontada acima, a falta do sistema de monitoramento por GPS
representa prejuizo ao erário de R$ 63.840,00 anuais (5.320,00 x 12 meses), conforme a rubrica 4.17 do Demostrativo
Orçamentário apresentado pela contratada, a saber:
10 de 14
Rubrica
Despesas Operacionais
Valor/carro
Qtd
Total/mês
percentual
correspondente
4.17
Desp. Monitoramento GPS
R$ 380,00
14
R$ 5.320,00
4,029%
do
valor
mensal do contrato.
Considerando que o contrato foi pago com recursos dos programas PNATE e FUNDEB, e que foram pagos no ano o
valor de R$ 1.475.952,27 com recursos do FUNDEB, o prejuízo ao erário correspondente à este programa corresponde
a 4,029% (vide tabela acima) deste valor pago, ou seja, R$ 59.446,11 no ano.
O Processo licitatório foi homologado pelo Prefeito Municipal R. J. M. C., tendo este
assinado as autorizações para os referidos pagamentos.
b) Dano ao Erário:
R$ 59.446,11
c) Manifestação da Unidade Examinada:
Foi encaminhado o Relatório Informativo através do Ofício n° 8181/2011/GAB-CGU-Regional
/BA/CGU, mas o gestor municipal não encaminhou manifestação.
d) Análise do Controle Interno:
Considerando que não houve manifestação do gestor, mantem-se a constatação inalterada.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
e) Conclusão sobre a situação verificada:
A demanda procede quanto à execução do contrato sem o devido cumprimento das exigências
contidas no Eital 029/2009 de que os veículos possuam ano/modelo a partir de 2000 e que possuam
um sistema de rastreamento através de GPS/GPRS, esta última, provocando prejuízo de erário de R$
59.446,11 anuais.
2.1.1.3
Situação Verificada
Consta demanda que a dispensa de licitação nº 059/2009, contratou em caráter de emergência para os
meses de janeiro a março de 2009, a empresa Transporte Ondina pelo valor 300% acima do valor
pago anteriormente.
CONSTATAÇÃO
Superfaturamento na contratação de veículos para o transporte escolar, com prejuízo total ao
erário de R$ 113.850,00.
a) Fato:
Trata-se da dispensa de licitação, processo administrativo nº 059/2009, para a
contratação de empresa especializada para locação de ônibus para atender ao
transporte escolar na rede de ensino municipal pelo período de 90 dias (meses de
janeiro a março de 2009). O valor da contratação foi de R$ 331.650,00.
Conforme já apontado no Relatório de Fiscalização nº 0137, realizado por esta
Controladoria Geral da União neste município de Santo Amaro, em maio de 2009,
constatou-se o sobrepreço na contratação da empresa ODM Transportes Ltda, sendo
o preço por quilômetro R$ 3,35, superior em 52% àquele realizado no exercício de
2008, qual seja, R$ 2,20.
Em resposta encaminhada pelo Gestor à época da fiscalização, por meio do Ofício
n°. 208/2009, de 27/07/2009, consta a seguinte justificativa:
"Verifica-se que a contratação anterior não sofreu nenhum reajuste
desde o ano de 2007 e daquela época para cá, os itens que compõem o
custo do km rodado, tais como: pneus, combustível, óleos e
lubrificantes, foram majorados no mínimo em 70%."
Entretanto, o próprio processo licitatório nº 041/2009, pregão presencial nº
029/2009, realizado em 05/05/2009, para o período de 12 meses, em substituição a
esta contratação temporária, veio a demostrar que o preço praticado no mercado
seria realmente em torno de R$ 2,20 por quilômetro, valor que foi apresentado
pela empresa vencedora.
Destaca-se que neste certame nº 029/2009, a própria empresa ODM Transportes
Ltda,
que
vinha
prestando
o
serviço
temporário
ao
preço
de
R$
3,35
por
quilômetro, apresentou proposta com o preço de R$ 2,30, confirmando o sobrepreço
no processo licitatório 059/2009, representando um prejuízo total ao erário de
R$ 113.850,00, pagos com recursos do FUNDEB e cujas autorizações dos pagamentos
foram assinadas pelo Prefeito Municipal R. J. M. M.C.
12 de 14
b) Dano ao Erário:
R$ 113.850,00
c) Manifestação da Unidade Examinada:
Foi encaminhado o Relatório Informativo através do Ofício n° 8181/2011/GAB-CGU-Regional
/BA/CGU, mas o gestor municipal não encaminhou manifestação.
d) Análise do Controle Interno:
Considerando que não houve manifestação do gestor, mantem-se a constatação inalterada.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
e) Conclusão sobre a situação verificada:
A demanda procede quando ao sobrepreço na contratação por dispensa de licitação, processo
059/2009, da empresa ODM Transportes Ltda para atender ao transporte escolar na rede de ensino
municipal pelo período de 90 dias (meses de janeiro a março de 2009), com preço 52% acima do
valor pago anteriormente.
3. CONCLUSÃO
3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, são procedentes as irregularidades listadas a seguir,
que correspondem a cerca de R$ 177,674.37 de um montante fiscalizado de R$ 13,012,668.97,
conforme demonstrado no corpo do relatório.
3.1.1) Falhas com dano ao erário
Item 2.1.1.1
Brasil Escolarizado
Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo
de R$ 4.378,26 anuais.
Item 2.1.1.2
Brasil Escolarizado
Divergência entre o previsto no Edital e o efetivamente executado, com prejuízo
de R$ 59.446,11 anuais.
Item 2.1.1.3
Brasil Escolarizado
Superfaturamento na contratação de veículos para o transporte escolar, com prejuízo total ao
erário de R$ 113.850,00.
Salvador/BA, 22 de agosto de 2012
________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado da Bahia
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