TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARAÍBA 26/02/2015 Assunto: PCA 2014 SUMÁRIO Processo Eletrônico e Documentos Eletrônicos Diário Eletrônico Credenciamento de Gestores e Técnicos Portal do Gestor RN TC 03/2010 PROCESSO ELETRÔNICO E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS Requisitos: Integridade, autenticidade e tempestividade Lei 11.419/2006 (Processo Eletrônico) MP 2.200-2/2001 (ICP – Brasil) DIÁRIO ELETRÔNICO Integração com o sistema de tramitação e decisões Atos do Tribunal Pleno Atos da 1ª e 2ª Câmaras Atos administrativos PORTAL DO GESTOR Credenciamento dos gestores e técnicos Envio de dados e documentos Notificação – Para esclarecimento – Encaminhamento de documentos PORTAL DO GESTOR PORTAL DO GESTOR PORTAL DO GESTOR PORTAL DO GESTOR Resolução nº 03/2010 (PCA) Responsável pelo envio: – Cada Titular dos Poderes e Órgãos dos Municípios apresentará sua PCA, a qual constituirá Processo específico (Art. 3º) Prazo de envio: – Até 31/03 do exercício seguinte ao de referência (art. 13, § 3º, CE) Resolução nº 03/2010 (PCA) Órgãos da Administração Direta Municipal com ordenador de despesa próprio: (Art. 4º) – Estão dispensados de apresentar prestação de contas autônoma - FPM inferior a 04 (redação atualizada pela RN nº 04/13 e 10/13) – Terão suas contas julgadas nos autos da PCA do Chefe do Poder Executivo Municipal a que estiver vinculado ou em processo autônomo a partir das peças dessa PCA Resolução nº 03/2010 (PCA) Principais informações constantes da PCA: (Art. 11) – Relatório de Gestão (Informações de caráter técnico e operacional, com especificação das unidades físicas) – Relação dos procedimentos licitatórios iniciados ou executados no exercício, especificando a modalidade, valor, objeto, fonte de recurso, data da homologação, empresa vencedora do certame, número do registro na controladoria e número do contrato e respectivos aditivos, se houver Resolução nº 03/2010 (PCA) – Relação dos convênios realizados no exercício ou ainda vigentes, especificando os convenentes, objeto, valor, vigência, fonte de recurso, conta bancária e movimentação financeira ocorrida no exercício, bem como até o exercício – Relação dos contratos vigentes não contemplados nas informações de licitação – Controle referente às entradas e saídas de materiais do estoque físico do almoxarifado – Inventário de bens móveis e imóveis, identificando a data da incorporação Resolução nº 03/2010 (PCA) – Cópia das conclusões de inquéritos administrativos instaurados ou concluídos no exercício – Frota de veículo da entidade, tratores, máquinas e implementos agrícolas, identificando: os próprios, os locados e os que não pertencem à entidade mas se encontram a sua disposição quando for o caso, placa, marca, modelo, ano, tipo de combustível e situação de utilização (em uso, desativado) – Informações complementares Resolução nº 03/2010 (PCA) Órgãos da Administração Direta Municipal com ordenador de despesa próprio: (Art. 4º) – Estão dispensados de apresentar prestação de contas autônoma - FPM inferior a 04 (redação atualizada pela RN nº 04/13 e 10/13) – Terão suas contas julgadas nos autos da PCA do Chefe do Poder Executivo Municipal a que estiver vinculado ou em processo autônomo a partir das peças dessa PCA não entregue: Resolução nº 03/2010 (PCA) Citação: (Art. 6º) – No ato de recebimento da PCA – Via postal, nos termos do art. 22, §1º, I, e §2º da LOTCE e do § 2º do art. 91 do RI (Para o responsável legal que não encaminhou a PCA)