TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
PARAÍBA
26/02/2015
Assunto: PCA 2014
SUMÁRIO
Processo Eletrônico e Documentos
Eletrônicos
Diário Eletrônico
Credenciamento de Gestores e Técnicos
Portal do Gestor
RN TC 03/2010
PROCESSO ELETRÔNICO E
DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
Requisitos: Integridade, autenticidade e
tempestividade
Lei 11.419/2006 (Processo Eletrônico)
MP 2.200-2/2001 (ICP – Brasil)
DIÁRIO ELETRÔNICO
Integração com o sistema de tramitação e
decisões
Atos do Tribunal Pleno
Atos da 1ª e 2ª Câmaras
Atos administrativos
PORTAL DO GESTOR
Credenciamento dos gestores e técnicos
Envio de dados e documentos
Notificação
– Para esclarecimento
– Encaminhamento de documentos
PORTAL DO GESTOR
PORTAL DO GESTOR
PORTAL DO GESTOR
PORTAL DO GESTOR
Resolução nº 03/2010 (PCA)
Responsável pelo envio:
– Cada Titular dos Poderes e Órgãos dos
Municípios apresentará sua PCA, a qual
constituirá Processo específico (Art. 3º)
Prazo de envio:
– Até 31/03 do exercício seguinte ao de
referência (art. 13, § 3º, CE)
Resolução nº 03/2010 (PCA)
Órgãos da Administração Direta Municipal
com ordenador de despesa próprio: (Art.
4º)
– Estão dispensados de apresentar prestação
de contas autônoma - FPM inferior a 04
(redação atualizada pela RN nº 04/13 e
10/13)
– Terão suas contas julgadas nos autos da
PCA do Chefe do Poder Executivo Municipal
a que estiver vinculado ou em processo
autônomo a partir das peças dessa PCA
Resolução nº 03/2010 (PCA)
Principais informações constantes da PCA:
(Art. 11)
– Relatório de Gestão (Informações de caráter
técnico e operacional, com especificação das
unidades físicas)
– Relação dos procedimentos licitatórios iniciados ou
executados no exercício, especificando a
modalidade, valor, objeto, fonte de recurso, data da
homologação, empresa vencedora do certame,
número do registro na controladoria e número do
contrato e respectivos aditivos, se houver
Resolução nº 03/2010 (PCA)
– Relação dos convênios realizados no exercício ou
ainda vigentes, especificando os convenentes,
objeto, valor, vigência, fonte de recurso, conta
bancária e movimentação financeira ocorrida no
exercício, bem como até o exercício
– Relação dos contratos vigentes não contemplados
nas informações de licitação
– Controle referente às entradas e saídas de
materiais do estoque físico do almoxarifado
– Inventário de bens móveis e imóveis, identificando
a data da incorporação
Resolução nº 03/2010 (PCA)
– Cópia das conclusões de inquéritos administrativos
instaurados ou concluídos no exercício
– Frota de veículo da entidade, tratores, máquinas e
implementos agrícolas, identificando:
os próprios, os locados e os que não pertencem à
entidade mas se encontram a sua disposição
quando for o caso, placa, marca, modelo, ano, tipo de
combustível e situação de utilização (em uso, desativado)
– Informações complementares
Resolução nº 03/2010 (PCA)
Órgãos da Administração Direta Municipal
com ordenador de despesa próprio: (Art.
4º)
– Estão dispensados de apresentar prestação
de contas autônoma - FPM inferior a 04
(redação atualizada pela RN nº 04/13 e
10/13)
– Terão suas contas julgadas nos autos da
PCA do Chefe do Poder Executivo Municipal
a que estiver vinculado ou em processo
autônomo a partir das peças dessa PCA não
entregue:
Resolução nº 03/2010 (PCA)
Citação: (Art. 6º)
– No ato de recebimento da PCA
– Via postal, nos termos do art. 22, §1º, I, e §2º
da LOTCE e do § 2º do art. 91 do RI (Para o
responsável legal que não encaminhou a
PCA)
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Apresentação para os secretários de João Pessoa e Campina Grande