SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL - CER Eleição 03/06/2014 Em função de dúvidas suscitadas dos procedimentos emanados desta Comissão Eleitoral Regional referente ao pleito de 03/06/2014, estão relacionadas abaixo as principais questões surgidas no momento da votação, com as devidas explicações que motivaram o não acolhimento dos respectivos votos. Registra-se que todas as decisões da CER foram respaldadas, como de direito, na Lei nº 5517/68 e na Resolução nº 958/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. 1. 2. 3. 4. DÚVIDA – VALIDADE DOS VOTOS POR CORRESPONDÊNCIA Profissional em débito. - Resolução CFMV nº 958/2010, art. 12. “São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV em que se realizem as eleições, que estejam em dia com a Tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado”; § 3º Todo e qualquer pagamento só pode ser efetuado por via bancária, mediante boleto emitido pelo CRMV. Falta de reconhecimento de firma no documento de encaminhamento. Resolução CFMV nº 958/2010, art. 10, § 3º “O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida”. Art. 50, item V, “É nulo o voto quando ofício de encaminhamento não estiver com firma reconhecida”; A cédula de votação terá que vir dentro do envelope menor, enviado ao eleitor com esta finalidade, sem qualquer registro que o identifique. Não são aceitos os votos que não vierem acompanhados do Documento de encaminhamento de voto (Resolução nº 958/2010) Art. 51, “É inexistente o voto quando: I - for enviado só o ofício de encaminhamento; II - for enviado só o envelope da cédula sem o ofício de encaminhamento”. Horário limite para recebimento dos votos por correspondência. A CER esclarece que o término da votação deu-se às 17:00 horas do dia 03/06/2014, tendo os seus membros designados para o recebimento das correspondências feito recolhimento de todas as que chegaram à caixa postal aberta para esta finalidade até aquela hora. De acordo com a Resolução nº 958/2010, não são computadas as correspondências recebidas após o horário de término da votação. - Resolução CFMV nº 958/2010, art. 10, § 1º: “É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos”. DÚVIDA – DATA DA POSTAGEM DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA 1. Não existe data estipulada para a postagem da correspondência. A referência é apenas para o seu recebimento pela Comissão Eleitoral Regional até o horário designado para o término da votação. - Resolução CFMV nº 958/2010, art. 10, § 1º: “É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos”. - § 2º. “Os votos por correspondência só poderão ser recolhidos no dia da eleição, com prazo até o seu término, por Comissão formada no dia do pleito e composta por um fiscal de cada Chapa e um membro da CER” § 4º. “Serão considerados nulos os votos por correspondência postados no dia da eleição no município em que se encontre a sede do CRMV ou em qualquer outro que possua urna, permitindo o voto presencial”. Os votos que não chegaram até às 17:00 horas do dia 03/06/2014 não constaram da apuração. Além disso, muitos profissionais postaram o voto no dia da eleição. Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÚVIDA - VOTOS “EM SEPARADO” NÃO COMPUTADOS 1. Cada mesa receptora de votos recebe uma listagem com os profissionais daquela seção aptos a votar. Os profissionais que não fazem parte daquela seção tem o direito de votação em separado, entretanto, não dispondo a mesa condições de verificar sua condição ou não de votante, o que somente é feito no momento da apuração dos votos, ocasião em que verificada a impropriedade, este voto é desconsiderado e o votante sujeito as penalidades previstas na legislação. - Resolução CFMV nº 958/2010, art. 12. “São eleitores os médicos veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV em que se realizem as eleições, que estejam em dia com a Tesouraria e não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado” - Resolução CFMV nº 958/2010 - Art. 33. “O voto do eleitor deve ser tomado em separado nos seguintes casos: I - dúvida sobre a identidade do eleitor; II - não constar da lista de eleitores como apto; III - quando houver recurso contra a decisão da mesa receptora relativa à impugnação do eleitor.” - De acordo com o art. 42, item III, “a Mesa Escrutinadora deve analisar e decidir sobre os votos em separado. No momento da apuração os funcionários da Tesouraria do Conselho consultam o Financeiro registrado no sistema do SISCAD do CFMV e informam ao Presidente da Mesa Escrutinadora a situação de cada profissional”. DÚVIDA - NÃO VOTANTES Não é considerado como tendo votado o profissional que: 1. Não votou pessoalmente 2. Não encaminhou o voto por correspondência 3. Não justificou ausência no prazo legal (até 17/06/2014) 4. Teve a justificativa de ausência indeferida pelo plenário do CRMV-RJ DÚVIDA - JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA - Resolução CFMV nº 948/2010 - Art. 2º “O prazo para protocolo da justificativa por ausência ao pleito será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória”. A justificativa será avaliada pela plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária, cabendo recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária nos prazos estipulados. SISCAD - Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (CFMV) As listagens de votação foram geradas a partir do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD), de domínio do Conselho Federal de Medicina Veterinária. As questões resultantes de falhas neste sistema estão sendo avaliadas individualmente por esta CER e pelo CRMV-RJ. As correções necessárias serão efetuadas de tal forma a não ensejar qualquer responsabilidade ao profissional que por sua ação deliberada não a causou. Carlos Alberto Magioli Presidente da Comissão Eleitoral Regional Rua da Alfândega, 91/14º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20070-003 Tel: (21) 2576-7281 - Fax: (21) 2576-7844 - www.crmvrj.org.br - [email protected]