PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 655/SMA/DLC/2014 PORTARIA 005/2014 – PEDIDOS DE REVISÃO AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES QUE CONCORREM A VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ‘ O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, considerando a delegação de competência estabelecida nos itens 21.1.c e 21.1.d do Edital de Concorrência nº 655/SMA/DLC/2015, que abre inscrições para a licitação voltada à permissão para execução de serviço público de transporte individual de passageiros (taxi), no município de Florianópolis, RESOLVE: 1. DEFERIR o pedido de revisão e consequentemente, de forma preliminar, a inscrições de GUILHERME AUGUSTO GAERTNER WEBER – CPF 817263170-72, por erro material, sendo constada a indicação da data de emissão do respectivo laudo médido, atendendo assim aos requisitos do item 6 e seus subitens, do Edital de Concorrência citado, para concorrerem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência – PcD. 2. CONSIDERAR PREJUDICADO o pedido de revisão de MARCCOS AURÉLIO DOS SANTOS – CPF 032873139-08, por estar sua inscrição deferida conforme consta da página 13 da portaria 001/2014. 3. NÃO CONHECER os pedidos de revisão apresentados por ROSE MARY DE OLIVEIRA DIAS – CPF 454651180-91 e ZENILDE PAULINA MARTINS STEVES – CPF 579319339-15 por não apresentar pedido específico e razões que o justifiquem. 4. MANTER O INDEFERIMENTO das inscrições para concorrerem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência PcD a seguir relacionadas, com nome e CPF do requerente, como se indica a seguir, para os respectivos pedidos de revisão apresentados: CPF Nome do Candidato 506464869-34 AROM DO AMARAL 079316099-56 ISAAC ACIOLI DE SOUSA 007442899-39 JULIANO EVARISTO 008274409-28 WILLIAN FERNANDES PINHEIRO Motivo de Indeferimento Não há possibilidade de recebimento de documentos após encerramento do prazo previsto em Edital. Efetivamente o Laudo não apresenta data, pelo que não atende item 6.2.b. O candidato encaminhou via SEDEX – CPF, Boleto e Laudo Médico. Efetivamente não encaminhou qualquer requerimento, pelo que não atende item 6.2.b. Não há possibilidade de recebimento de documentos após encerramento do prazo previsto em Edital. Efetivamente o Laudo não apresenta CID, pelo que não atende item 6.2.b. Não há possibilidade de recebimento de documentos após encerramento do prazo previsto em Edital. Efetivamente o Laudo não apresenta CID, pelo que não atende item 6.2.b. O item 6.2.b estabelece “... com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID ... ” o que demonstra não ser admissível a falta de clareza deste item quanto à exigência apontada, indicada pelo requerente. 5. MANTER O INDEFERIMENTO das inscrições para concorrerem a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência PcD a seguir relacionadas, com nome e CPF do requerente, como se indica a seguir, para os respectivos pedidos de revisão apresentados: A. LUIZ CARLOS GONÇALVES MUNHOZ – CPF 137758200-00 1. O requerente não efetivou a inscrição, não havendo registro de pagamento da mesma, não sendo pois considerado como licitante. O mesmo não consta como deferido ou indeferido na Portaria 001/2014. PMF SMA DLC – CONCORRÊNCIA EDITAL Nº 655/SMA/DLC/2014 Página 2 2. O candidato não entregou, como alega, inscrição para PcD com boleto sem estar pago, mas sim requerimento para concorrer a vagas reservadas a Pessoa com Deficiência – PcD, vinculado este requerimento a uma inscrição à licitação, com se observa pelo item 6.2 do Edital, que se transcreve: “6.2. O licitante, Pessoa com Deficiência – PcD, deverá encaminhar via SEDEX para o IESES, com postagem até sexta-feira, dia 24 de outubro de 2014, requerimento à Comissão de Licitação, com solicitação de enquadramento no item 6.1 indicando seu número de CPF e anexando:” (grifo nosso) 3. A inscrição como licitante está prevista no Edital no item 5 e seus subitens. 4. As condições para a conclusão do processo de inscrição como licitante constam do item 5.6.1: “5.6.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 5.4.3.” (grifo nosso) 5. Adicionalmente cabe registrar que o item 5.10 considera como desistentes aqueles que não efetuarem o respectivo pagamento, como segue “5.10. São considerados desistentes os licitantes que tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 5.4.3.” 6. Não há no Edital qualquer dispositivo que permita a isenção de pagamento ou o respectivo pagamento a posteriori, após o prazo previsto no item 5.4.1 do Edital. 7. A alegação de informação verbal de terceiros não pode prevalecer em relação ao que explicitamente está regulado pelos termos do Edital. B. MARCOS AURÉLIO RICARDO – CPF 027409309-09 1. O requerente não efetivou a inscrição, não havendo registro de pagamento da mesma, não sendo pois considerado como licitante. O mesmo não consta como deferido ou indeferido na Portaria 001/2014. 2. A inscrição como licitante está prevista no Edital no item 5 e seus subitens. 3. As condições para a conclusão do processo de inscrição como licitante constam do item 5.6.1: “5.6.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do respectivo valor da Taxa de Inscrição até a data limite indicada no item 5.4.3.” (grifo nosso) 4. Adicionalmente cabe registrar que o item 5.10 considera como desistentes aqueles que não efetuarem o respectivo pagamento, como segue “5.10. São considerados desistentes os licitantes que tenham realizado sua inscrição preenchendo a Ficha Eletrônica de Inscrição e não pago o respectivo valor de inscrição, nos termos do item 5.4.3.” 5. Não há no Edital qualquer dispositivo que permita a isenção de pagamento ou o respectivo pagamento a posteriori, após o prazo previsto no item 5.4.1 do Edital. São José (SC), 17 de novemmbro de 2014. (original assinado e arquivado) Prof. Gilson Luiz Leal de Meireles Coordenador do Concurso – IESES