Seleção para Monitoria do UNILAGO
EDITAL no. 01/2010
Dispõe sobre o procedimento de seleção de
alunos ao Programa de Monitoria da UNILAGO –
UNIÃO DAS FACULDADES DOS GRANDES
LAGOS e dá outras providências:
A DIRETORA DA UNILAGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide
baixar e fazer saber o edital seguinte:
Secção I
Das Disposições Gerais
Art.1º. Ficam abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da UNILAGO, as inscrições
para respectivo Concurso de Seleção.
Art.2º. O certame será realizado em conformidade às normas da UNILAGO, sob a
regência de sua Direção Acadêmica e da Coordenação Do Curso.
Secção II
Das Inscrições
Art.3º. As inscrições para o concurso poderão ser feitas no setor de atividades
complementares da UNILAGO, no período de 22 de fevereiro a 22 de março de 2010.
Art.4º. São requisitos para a inscrição do candidato:
I- ser discente regularmente matriculado em um dos cursos da UNILAGO;
II – apresentar projeto de pesquisa, obedecendo aos padrões acadêmicos;
III – preencher o formulário específico, com as declarações necessárias.
Secção III
Das Vagas
Art.5º. Serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, em cada um dos cursos em andamento na
instituição.
Secção IV
Do Processo Seletivo
Art.6º . A seleção de alunos far-se-á mediante os seguintes critérios e etapas:
I – avaliação escrita, versando sobre temas da disciplina escolhido, retirado da
coordenação do Curso;
II – avaliação oral, consistente em entrevista perante Banca Examinadora
III – avaliação do histórico escolar.
I - O candidato deverá, sob pena de reprovação imediata, atingir nota mínima 7 (sete) em
cada uma das avaliações indicadas neste artigo.
II - A nota atribuída ao candidato será resultante da média aritmética das pontuações
merecidas em cada um dos incisos deste artigo.
III - Em caso de igualdade de notas, prevalecerão os seguintes critérios para desempate:
a) Maior Conceito de Rendimento Global;
b) Maior nota na disciplina objeto do concurso;
c) Candidato de maior idade.
IV- A nota mínima para classificação, dentro do número de vagas, será 7,0 (sete),
nomeando-se o primeiro colocado.
Art. 7º. Os candidatos aprovados, irão assumir uma monitoria voluntária, sem qualquer
remuneração, na disciplina para a qual concorreu ou em uma das disciplinas abaixo,
desde que preencha todos os requisitos de aprovação deste edital.
Art.8º. O calendário de seleção fica assim estabelecido:
I - Período de Inscrições: 22/02 a 22/03 de 2010
II - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa: 23/03 a 26/03 de 2010;
III- Relação de Pré-Projetos aprovados em 29/03 de 2010;
IV- Entrevista: 30 de março de 2010;
V- Publicação do Resultado Final: 31 de março de 2010, no site da UNILAGO.
Art.9º. Os candidatos aprovados terão um prazo de 03 (três) dias, após a divulgação dos
resultados, para assinar o termo de compromisso na Coordenação do Curso.
Parágrafo único. Considerar-se-á desistente o candidato que não comparecer no prazo
acima determinado, sendo imediatamente substituído pelo certa mista subseqüente na
ordem de classificação.
Secção V
Dos Deveres e das Prerrogativas do Monitor
Art.10. O monitor estará à disposição do Professor-orientador, exercendo as funções
previstas no Regulamento da Monitoria da UNILAGO, em 12 (doze) horas semanais, em
seus termos e condições.
Art.11. O exercício da monitoria ocorrerá durante o ano letivo de 2010, com direito a
renovação por mais um semestre, dependendo do seu desempenho, conforme decisório
da Coordenação do Curso, baseada nos relatórios do monitor e da justificativa do
Professor-orientador para a continuidade.
Art.12. O monitor deverá
regulamentação específica.
apresentar
relatórios
bimestrais
e
final,
conforme
Art.13. Somente será concedido Certificado de Monitoria ao discente que integralizar, no
mínimo, um semestre letivo de atividades.
Art.14. Durante o período de exercício da Monitoria, o discente terá seu desempenho
acompanhado pela Coordenação do Curso, podendo, a qualquer momento, ser desligado
do programa, caso não cumpra as respectivas atribuições;
Art.15. São vedados o exercício da monitoria em horário de atividades curriculares do
discente.
Secção VI
Das Disposições Finais
Art.16. A Coordenação do Curso promoverá seminários e atividades de iniciação à
docência, visando à formação científica e pedagógica dos monitores.
Art.17. Das decisões da Banca Examinadora caberá recurso à Coordenação do Curso.
Art.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Acadêmica da UNILAGO .
Maria Lúcia Atique Gabriel
Diretora Geral da UNILAGO
FICHA DE INSCRIÇÃO
MONITORIA
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Disciplina:
Docente Orientador:
Turno:
Discente:
Endereço:
E-mail:
Período:
CPF:
Nº:
Telefone:
Anexar:
1) Boletim ou Histórico escolar.
2) Documentos: Curriculum Vitae.
São José do Rio Preto, ___ de ___________ de 2010.
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Discente
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Docente Orientador
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Coordenação
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