PROJETO PEDAGÓGICO - CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO NÚCLEO DE MONITORIA 2011 Anexo 11 SUMÁRIO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3 CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO 3 CAPÍTULO III - DAS DISCIPLINAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA 4 CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS 5 FACULDADE DE ARACRUZ (FAACZ) CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DO NÚCLEO DE MONITORIA O Curso de Direito da Faculdade de Aracruz, considerando a adequação de sua estrutura curricular às exigências estabelecidas pela Resolução 09/2004, e com o intuito de aprimorar a qualidade no processo de formação jurídica, publiciza as especificidades das atividades de monitoria, nos seguintes termos: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. O presente Regulamento do Núcleo de Extensão do Curso de Direito integra o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Aracruz – FAACZ, de maneira a disciplinar as atividades ligadas a tal vertente acadêmica. Art. 2º. A monitoria será organizada pelo Núcleo de Monitoria - NM que é competente para deliberar sobre a aprovação de todas as atividades de monitoria do Curso de Direito da FAACZ, respeitados os regulamentos estabelecidos pela Coordenação de Extensão da IES, doravante denominada COEX. Art. 3º. São objetivos da monitoria I. Promover ao aluno a oportunidade de desenvolvimento de habilidades para a carreira docente, nas funções de ensino, pesquisa e extensão; II. Promover cooperação didática às disciplinas através da participação do corpo discente. CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO Art. 4º. Compõem o NM os seguintes membros: I. Coordenador; II. Alunos monitores; 4 Art. 5º. Compete ao Coordenador do NM: I. Deliberar sobre todas as questões envolvendo a monitoria relacionada ao curso de Direito da FAACZ, bem como resolver questões relacionadas alunos participantes. II. Publicar editais objetivando disponibilizar áreas de atuação para inscrições em monitoria relacionadas ao curso de Direito. Parágrafo Único. Em caso de ausência ou impossibilidade de exercício, a publicação de editais ficará a cargo do Núcleo Docente Estruturante do Departamento de Ciência Jurídicas da Faculdade de Aracruz. Art. 7º. Compete ao Coordenador do Curso de Direito substituir o Coordenador do NM nos casos de impedimento ou ausência, com exceção relativa à publicação de editais, bem como auxiliá-lo na consecução dos objetivos do Núcleo de Monitoria. CAPÍTULO II - DAS DISCIPLINAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA Art. 8º. São requisitos para o discente participar de programa de monitoria: I. Estar, no mínimo, no 3º período do curso de Direito. II. Ter concluído com nota igual ou superior a 8.5 a disciplina para a qual se candidata; III. Não ter cumprido, ou dever, dependência ou adaptação; e, IV. Comprovar disponibilidade para o exercício das funções de Monitor, com jornada de 06 (seis) horas/aula semanais, em horário que não coincida com suas aulas regulares. CAPÍTULO IV - DAS DISCIPLINAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA 5 Art. 8º. As disciplinas disponíveis para monitoria serão apresentadas semestralmente pela Coordenação do Núcleo de Monitoria, após autorização expressa do professor das respectivas cátedras. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os casos omissos neste regulamento poderão ser objeto de deliberação pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso de Direito da Faculdade de Aracruz. Art. 10. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pela Direção da Faculdade de Aracruz. Art. 11. Revogam-se as disposições contrárias ao presente regulamento.