Diretoria Acadêmica
Processo Seletivo para Monitoria
Edital no 01/2012
A Direção da FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT, mantida pelas
Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., no uso de suas atribuições, de
acordo com seu regimento interno, torna público, para os alunos interessados,
que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Monitoria de
2012.1, observando-se os seguintes itens:
1. DA MONITORIA
1.1. O Programa de Monitoria tem como finalidade desenvolver atividades
acadêmicas de incentivo a docência nos diversos cursos de graduação da
Faculdade de Castanhal – FCAT;
1.2. O programa de Monitoria da Faculdade de Castanhal é normatizado pela
Resolução nº 22/10, do Conselho Superior e se constitui numa modalidade de
ensino aprendizagem que pretende atender as necessidades dos alunos de
graduação propondo-se a contribuir para o desenvolvimento de sua
competência didático-pedagógica.
2. DAS CATEGORIAS DE BOLSAS
2.1 Monitores Bolsistas que terão uma retribuição financeira, sob a forma de
bolsa correspondente a um desconto de 20% no valor integral da mensalidade
do seu curso, além da integralização de atividades complementares, de acordo
com o Regulamento de cada curso;
2.2. Monitores Voluntários que terão como incentivo a integralização de
atividades complementares, de acordo com o Regulamento de cada curso.
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3. DOS CURSOS, DISCIPLINAS E VAGAS
3.1. As Diretorias Geral e Acadêmica disponibilizam para o processo seletivo
vagas nas disciplinas:
VAGAS EXISTENTES
CURSOS
DISCIPLINAS
MONITOR
MONITOR
BOLSISTA
VOLUNTÁRIO
Anatomia Humana I
02
01
TOTAL
DE
VAGAS
03
Histologia e
02
01
03
Bacharelado em
Enfermagem
Embriologia
4. DA FORMA DE SELEÇÃO
4.1.O processo seletivo será desenvolvido em (2) duas etapas:
4.2.Prova escrita (classificatória)
4.3.Entrevista (eliminatória)
5. DO PROCESSO DE SELETIVO
5.1. Da Inscrição
5.1.1 Período: de 31/01/2012 a 14/02/2012
5.1.2 Horário: das 16h:00 às 20h:30
5.1.3 Dia da realização da prova: 16/02/2012
5.1.4 Horário de realização da prova: das 18h:40 às 20h:40
5.1.5 Entrevista: Sua efetivação será divulgada posteriormente
5.1.6 Local da Inscrição: Protocolo da FCAT
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6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1- Estar devidamente matriculado no ano letivo de 2012 no Curso de
Enfermagem ofertado pela FCAT;
6.2 Ter sido aprovado na disciplina objeto da seleção;
6.3 Não estar em dependência em qualquer disciplina;
6.4 Inscrever-se para concorrer à monitoria de apenas uma disciplina;
6.5 Estar em dia com o pagamento da Faculdade;
6.6 Ter frequência igual ou superior a 75%.
7.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
7.1 Comprovante de matrícula;
7.2 Declaração do aluno da disponibilidade de horário para o exercício da
monitoria;
7.3 Histórico escolar contendo o aproveitamento da disciplina para o qual
concorrer;
7.4 No momento da inscrição o aluno deverá optar pela categoria de bolsa
pretendida:
a) Monitor Bolsista
b) Monitor Voluntário
8. DAS PROVAS
a. O processo seletivo será realizado por meio de uma prova
discursiva e de uma entrevista realizada pela Banca Examinadora;
b. A prova discursiva será composta de questões pertinentes ao
conteúdo programático;
c. O tempo de duração será de 02 (duas) horas.
8.1 Todas as etapas receberão pontos de (0) zero a (10) dez e a nota final será
obtida pela média aritmética do rendimento das duas etapas.
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9. DA APROVAÇÃO
9.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 8.0 (oito) na
entrevista e 6.0 (seis) na prova discursiva, contando que no cômputo geral a
mídia seja igual ou superior a sete 7.0 (sete);
9.2 Resultado será homologado pela Comissão Própria de Monitoria e
referendado pela Diretoria Acadêmica.
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Maior média na disciplina objeto da seleção (histórico escolar);
10.2 Maior média na prova escrita;
10.3 Maior idade;
10.4Terão direito de assumir o posto de monitor os primeiros classificados,
até o preenchimento das vagas disponibilizadas;
10.5 Na hipótese do candidato aprovado e classificado, não assumir, o mesmo
será
eliminado
e
sua
vaga
preenchida
pelo
candidato
classificado
imediatamente após o candidato desistente;
10.6 A lista com a relação dos candidatos aprovados e classificados será
afixada no quadro de avisos da instituição.
11. DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
11.1 Elaborar a prova escrita baseada em conceitos gerais da disciplina em
questão;
11.2 Coordenar todas as atividades que envolvem o processo de seleção:
aplicação e correção da prova escrita e realização da entrevista;
11.3 Iniciar os trabalhos de cada uma das provas, repassando aos candidatos
instruções pertinentes ao processo de seleção;
11.4 Elaborar a ata do processo de seleção encaminhando-a à Direção
Acadêmica, assinada pelos integrantes da banca examinadora, acompanhada
das planilhas de avaliação da prova realizada por cada candidato, igualmente
assinadas pelos integrantes da Banca Examinadora;
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11.5 A Banca Examinadora é responsável por realizar todas as etapas do
processo de seleção devendo seus membros individualmente atribuir pontos a
cada candidato em planilhas, específicas, pelas quais se processará a média
para obtenção da pontuação final do candidato;
11.6 A Banca Examinadora só poderá iniciar os trabalhos com a totalidade de
seus membros;
11.7 A Banca Examinadora será composta de três professores titulares e um
suplente, indicados pelo Colegiado de Curso;
11.8 A Diretoria Acadêmica, após ouvir o órgão responsável pelo pedido de
monitor designará a Banca Examinadora, nomeando um presidente.
12. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
12.1 Colaborar com o professor orientador no desempenho de tarefas
didáticas, tais como: preparação de aulas práticas, aplicação de exercícios,
trabalhos escolares e outros de natureza similar elaborados pelo professor
orientador específicas do Programa de Monitoria;
12.2 Auxiliar o professor orientador na realização de trabalhos práticos e
experimentais bem como, na preparação de material didático- pedagógico,
tanto em sala de aula como em laboratório;
12.3 Auxiliar em projetos de pesquisa e/ou extensão desenvolvidos pelo
professor orientador e/ou pelo núcleo de disciplinas do curso;
12.4 Auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais,
sempre que compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência;
12.5 Cooperar com o professor orientador no atendimento e orientação aos
alunos, esclarecendo dúvidas e/ou realizando exercícios, tanto em sala de aula
quanto em laboratório, visando sua adaptação e maior integração na
Faculdade;
12.6 Apresentar, ao professor da disciplina, propostas alternativas que
contribuam para o aperfeiçoamento do processo de aprendizagem;
12.7 Elaborar e apresentar trabalhos em eventos e congressos, sob a
orientação do professor orientador;
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12.8 Participar de cursos e eventos que sejam pertinentes a atividade de
monitoria promovidos pela Faculdade de Castanhal;
12.9 Cumprir a carga horária estabelecida em horário elaborado pelo
professor orientador, dentro dos limites estabelecidos pelo programa;
12.10 Apresentar relatos de sua experiência, ao final das atividades
programadas, em seminário a ser realizado, em data marcada, pelo professor;
12.11 Apresentar relatório mensal, ao professor orientador que, após análises
e considerações, encaminhará ao coordenador de curso e este à Comissão
Própria de Monitoria;
12.12 É vedado ao monitor o exercício da docência, a realização de atividades
de responsabilidade exclusiva do professor, tal como, assentamento de
frequência e dos conteúdos no diário de classe, e as de caráter administrativo;
12.13 As atividades programadas para o monitor não poderão estar
sobrepostas ao seu horário de aula do bloco semestral em que esteja
matriculado;
12.14 O horário disponível para realização da monitoria deverá ser
determinado pelo orientador devendo ser compatível com os horários livres
apresentados na carga horária do aluno;
12.15 Será facultado aos Coordenadores de Curso criar regras específicas
para a monitoria, desde que não contrariem os dispositivos do Regulamento;
12.16 O monitor responsabilizar-se-á pelo material e equipamento de trabalho
a ele confiado.
13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
13.1
Cada Professor Orientador elaborará um Plano de Trabalho em que
conste as atividades de monitoria a serem desenvolvidas pelo aluno monitor de
acordo com o calendário acadêmico;
13.2
Ao final de cada bimestre o Professor Orientador deverá enviar um
Relatório de Atividades contendo a avaliação do monitor naquele período e, no
final de cada semestre um Relatório Conclusivo;
13.3
Em cada Relatório de Atividades, caberá ao Professor Orientador
realizar a avaliação de seu monitor.
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14. DA AVALIAÇÃO DOS MONITORES
14.1
A avaliação será realizada pelo Professor Orientador, em relatório
próprio, que será encaminhado à Coordenação Própria de Monitoria,
considerando os seguintes critérios de desempenho:
I – Assiduidade do aluno-monitor;
II – Desempenho das atividades de monitoria;
III – Relatório das atividades de monitoria elaborado pelo
aluno-monitor.
15. DO TEMPO DE DURAÇÃO DA ATIVIDADE DE MONITORIA
15.1 O tempo de duração do exercício da atividade de monitor será de, até
dois semestres letivos, desde que a disciplina seja ofertada, podendo ser
prorrogada apenas uma vez, por igual período.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O prazo de validade deste processo seletivo é de 2 (dois) semestres
letivos, prorrogados por igual período se a disciplina for oferecida, a contar da
homologação dos resultados;
16.2 Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelos colegiados
de curso e em segunda instância pela Diretoria Acadêmica da Faculdade de
Castanhal.
Castanhal, 31 de Janeiro de 2012.
Mário Alves do Nascimento Neto
Diretor Geral
Maria Cândida Mendes Forte
Diretora Acadêmica
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