Diretoria Acadêmica Processo Seletivo para Monitoria Edital no 01/2012 A Direção da FACULDADE DE CASTANHAL - FCAT, mantida pelas Faculdades Integradas de Castanhal Ltda., no uso de suas atribuições, de acordo com seu regimento interno, torna público, para os alunos interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Monitoria de 2012.1, observando-se os seguintes itens: 1. DA MONITORIA 1.1. O Programa de Monitoria tem como finalidade desenvolver atividades acadêmicas de incentivo a docência nos diversos cursos de graduação da Faculdade de Castanhal – FCAT; 1.2. O programa de Monitoria da Faculdade de Castanhal é normatizado pela Resolução nº 22/10, do Conselho Superior e se constitui numa modalidade de ensino aprendizagem que pretende atender as necessidades dos alunos de graduação propondo-se a contribuir para o desenvolvimento de sua competência didático-pedagógica. 2. DAS CATEGORIAS DE BOLSAS 2.1 Monitores Bolsistas que terão uma retribuição financeira, sob a forma de bolsa correspondente a um desconto de 20% no valor integral da mensalidade do seu curso, além da integralização de atividades complementares, de acordo com o Regulamento de cada curso; 2.2. Monitores Voluntários que terão como incentivo a integralização de atividades complementares, de acordo com o Regulamento de cada curso. Diretoria Acadêmica 3. DOS CURSOS, DISCIPLINAS E VAGAS 3.1. As Diretorias Geral e Acadêmica disponibilizam para o processo seletivo vagas nas disciplinas: VAGAS EXISTENTES CURSOS DISCIPLINAS MONITOR MONITOR BOLSISTA VOLUNTÁRIO Anatomia Humana I 02 01 TOTAL DE VAGAS 03 Histologia e 02 01 03 Bacharelado em Enfermagem Embriologia 4. DA FORMA DE SELEÇÃO 4.1.O processo seletivo será desenvolvido em (2) duas etapas: 4.2.Prova escrita (classificatória) 4.3.Entrevista (eliminatória) 5. DO PROCESSO DE SELETIVO 5.1. Da Inscrição 5.1.1 Período: de 31/01/2012 a 14/02/2012 5.1.2 Horário: das 16h:00 às 20h:30 5.1.3 Dia da realização da prova: 16/02/2012 5.1.4 Horário de realização da prova: das 18h:40 às 20h:40 5.1.5 Entrevista: Sua efetivação será divulgada posteriormente 5.1.6 Local da Inscrição: Protocolo da FCAT Diretoria Acadêmica 6. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 6.1- Estar devidamente matriculado no ano letivo de 2012 no Curso de Enfermagem ofertado pela FCAT; 6.2 Ter sido aprovado na disciplina objeto da seleção; 6.3 Não estar em dependência em qualquer disciplina; 6.4 Inscrever-se para concorrer à monitoria de apenas uma disciplina; 6.5 Estar em dia com o pagamento da Faculdade; 6.6 Ter frequência igual ou superior a 75%. 7.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 7.1 Comprovante de matrícula; 7.2 Declaração do aluno da disponibilidade de horário para o exercício da monitoria; 7.3 Histórico escolar contendo o aproveitamento da disciplina para o qual concorrer; 7.4 No momento da inscrição o aluno deverá optar pela categoria de bolsa pretendida: a) Monitor Bolsista b) Monitor Voluntário 8. DAS PROVAS a. O processo seletivo será realizado por meio de uma prova discursiva e de uma entrevista realizada pela Banca Examinadora; b. A prova discursiva será composta de questões pertinentes ao conteúdo programático; c. O tempo de duração será de 02 (duas) horas. 8.1 Todas as etapas receberão pontos de (0) zero a (10) dez e a nota final será obtida pela média aritmética do rendimento das duas etapas. Diretoria Acadêmica 9. DA APROVAÇÃO 9.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 8.0 (oito) na entrevista e 6.0 (seis) na prova discursiva, contando que no cômputo geral a mídia seja igual ou superior a sete 7.0 (sete); 9.2 Resultado será homologado pela Comissão Própria de Monitoria e referendado pela Diretoria Acadêmica. 10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1 Maior média na disciplina objeto da seleção (histórico escolar); 10.2 Maior média na prova escrita; 10.3 Maior idade; 10.4Terão direito de assumir o posto de monitor os primeiros classificados, até o preenchimento das vagas disponibilizadas; 10.5 Na hipótese do candidato aprovado e classificado, não assumir, o mesmo será eliminado e sua vaga preenchida pelo candidato classificado imediatamente após o candidato desistente; 10.6 A lista com a relação dos candidatos aprovados e classificados será afixada no quadro de avisos da instituição. 11. DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA 11.1 Elaborar a prova escrita baseada em conceitos gerais da disciplina em questão; 11.2 Coordenar todas as atividades que envolvem o processo de seleção: aplicação e correção da prova escrita e realização da entrevista; 11.3 Iniciar os trabalhos de cada uma das provas, repassando aos candidatos instruções pertinentes ao processo de seleção; 11.4 Elaborar a ata do processo de seleção encaminhando-a à Direção Acadêmica, assinada pelos integrantes da banca examinadora, acompanhada das planilhas de avaliação da prova realizada por cada candidato, igualmente assinadas pelos integrantes da Banca Examinadora; Diretoria Acadêmica 11.5 A Banca Examinadora é responsável por realizar todas as etapas do processo de seleção devendo seus membros individualmente atribuir pontos a cada candidato em planilhas, específicas, pelas quais se processará a média para obtenção da pontuação final do candidato; 11.6 A Banca Examinadora só poderá iniciar os trabalhos com a totalidade de seus membros; 11.7 A Banca Examinadora será composta de três professores titulares e um suplente, indicados pelo Colegiado de Curso; 11.8 A Diretoria Acadêmica, após ouvir o órgão responsável pelo pedido de monitor designará a Banca Examinadora, nomeando um presidente. 12. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR 12.1 Colaborar com o professor orientador no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação de aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza similar elaborados pelo professor orientador específicas do Programa de Monitoria; 12.2 Auxiliar o professor orientador na realização de trabalhos práticos e experimentais bem como, na preparação de material didático- pedagógico, tanto em sala de aula como em laboratório; 12.3 Auxiliar em projetos de pesquisa e/ou extensão desenvolvidos pelo professor orientador e/ou pelo núcleo de disciplinas do curso; 12.4 Auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais, sempre que compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência; 12.5 Cooperar com o professor orientador no atendimento e orientação aos alunos, esclarecendo dúvidas e/ou realizando exercícios, tanto em sala de aula quanto em laboratório, visando sua adaptação e maior integração na Faculdade; 12.6 Apresentar, ao professor da disciplina, propostas alternativas que contribuam para o aperfeiçoamento do processo de aprendizagem; 12.7 Elaborar e apresentar trabalhos em eventos e congressos, sob a orientação do professor orientador; Diretoria Acadêmica 12.8 Participar de cursos e eventos que sejam pertinentes a atividade de monitoria promovidos pela Faculdade de Castanhal; 12.9 Cumprir a carga horária estabelecida em horário elaborado pelo professor orientador, dentro dos limites estabelecidos pelo programa; 12.10 Apresentar relatos de sua experiência, ao final das atividades programadas, em seminário a ser realizado, em data marcada, pelo professor; 12.11 Apresentar relatório mensal, ao professor orientador que, após análises e considerações, encaminhará ao coordenador de curso e este à Comissão Própria de Monitoria; 12.12 É vedado ao monitor o exercício da docência, a realização de atividades de responsabilidade exclusiva do professor, tal como, assentamento de frequência e dos conteúdos no diário de classe, e as de caráter administrativo; 12.13 As atividades programadas para o monitor não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aula do bloco semestral em que esteja matriculado; 12.14 O horário disponível para realização da monitoria deverá ser determinado pelo orientador devendo ser compatível com os horários livres apresentados na carga horária do aluno; 12.15 Será facultado aos Coordenadores de Curso criar regras específicas para a monitoria, desde que não contrariem os dispositivos do Regulamento; 12.16 O monitor responsabilizar-se-á pelo material e equipamento de trabalho a ele confiado. 13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR 13.1 Cada Professor Orientador elaborará um Plano de Trabalho em que conste as atividades de monitoria a serem desenvolvidas pelo aluno monitor de acordo com o calendário acadêmico; 13.2 Ao final de cada bimestre o Professor Orientador deverá enviar um Relatório de Atividades contendo a avaliação do monitor naquele período e, no final de cada semestre um Relatório Conclusivo; 13.3 Em cada Relatório de Atividades, caberá ao Professor Orientador realizar a avaliação de seu monitor. Diretoria Acadêmica 14. DA AVALIAÇÃO DOS MONITORES 14.1 A avaliação será realizada pelo Professor Orientador, em relatório próprio, que será encaminhado à Coordenação Própria de Monitoria, considerando os seguintes critérios de desempenho: I – Assiduidade do aluno-monitor; II – Desempenho das atividades de monitoria; III – Relatório das atividades de monitoria elaborado pelo aluno-monitor. 15. DO TEMPO DE DURAÇÃO DA ATIVIDADE DE MONITORIA 15.1 O tempo de duração do exercício da atividade de monitor será de, até dois semestres letivos, desde que a disciplina seja ofertada, podendo ser prorrogada apenas uma vez, por igual período. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 O prazo de validade deste processo seletivo é de 2 (dois) semestres letivos, prorrogados por igual período se a disciplina for oferecida, a contar da homologação dos resultados; 16.2 Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pelos colegiados de curso e em segunda instância pela Diretoria Acadêmica da Faculdade de Castanhal. Castanhal, 31 de Janeiro de 2012. Mário Alves do Nascimento Neto Diretor Geral Maria Cândida Mendes Forte Diretora Acadêmica