FACULDADE DE COLIDER-FACIDER Regulamento do Programa de Monitoria Capítulo I Introdução O presente regulamento estabelece as regras para o exercício da Monitoria nos Cursos de Graduação da Faculdade de Colider – FACIDER. O Programa de Monitoria da IES objetiva a inserção do estudante em práticas acadêmicas por meio do contato com o professor‐orientador e com os demais estudantes. A instituição entende que esta prática procura possibilitar a apropriação e aprofundamento do conhecimento, pelo estudante, Teórico/prático na respectiva disciplina por meio da responsabilidade nas atividades de monitoria. A prática de monitoria prioriza, em seu contexto acadêmico, a potencialização das aptidões e interesses no exercício da docência por parte do aluno (Monitor). Capítulo II Da Monitoria Seção I Dos Objetivos Artigo 1º. A atividade de Monitoria da Faculdade de Colider – FACIDER tem como objetivos: • Oportunizar ao estudante (Monitor) da IES o exercício da prática de ensino e de pesquisa relacionada aos conhecimentos adquiridos; • Formar e capacitar grupos de discentes para colaborar com o corpo docente junto aos demais discentes, objetivando o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; • Colaborar no processo de interação entre docentes e discentes; Página 1 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. • Incentivar e capacitar alunos para o ingresso no magistério superior e na pesquisa. Seção II Dos Tipos de Monitoria Artigo 2º. A Monitoria pode ser executada em duas modalidades: I. Voluntária – O estudante atua voluntariamente no programa de Monitoria de IES; II. Remunerada – O estudante será fomentado, em forma de desconto na mensalidade, um valor correspondente à carga horária desenvolvida no Programa e pré-estabelecida em edital. Seção III Das Vagas Artigo 3º. As vagas para Monitorias (voluntária e ou remunerada) obedecerão aos números de vagas disponíveis no semestre e apreciadas em edital publicado pela C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão). Artigo 4º. As vagas disponíveis contemplarão a necessidade das disciplinas fixadas a cada semestre nas matrizes curriculares vigentes dos Cursos de Graduação da IES. Artigo 5º. As disciplinas as quais os monitores estarão locados poderão demandar de aulas práticas e/ou práticas laboratoriais. Artigo 6º. As práticas de Monitorias cessarão ao final de cada semestre das disciplinas ora ofertadas. Página 2 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. Artigo 7º. Os preenchimentos das vagas para Monitoria deverão ser preenchidas até a quarta semana após o início das disciplinas, ficando o coordenador do C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) a confecção do edital em tempo hábil. Seção IV Da Inscrição Artigo 8º. Os candidatos ao programa de Monitoria da IES ficarão cientes dos prazos e regulamentos para inscrição que será publicado em edital pela coordenação da C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) da IES. Artigo 9º. O edital referente ao programa de Monitoria estará disponibilizado nos quadros de avisos. Artigo 10º. A ficha de inscrição e o termo de compromisso são atividades inalienáveis ao processo inscrição no programa de seleção de Monitoria. Parágrafo Único. A ficha de inscrição e o termo de compromisso estão em anexo ao presente regulamento. Seção V Do Processo de Seleção Artigo 11º. O candidato à Monitoria deverá que ter concluído a requerida disciplina na Faculdade de Colider - FACIDER. Artigo 12º. O candidato à Monitoria que tenha cursado a requerida disciplina em outra instituição deverá comprovar e submeter a um exame de suficiência que será composta por avaliação escrita e/ou oral. Página 3 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. Parágrafo Único. O tipo de avaliação (escrita e/ou oral), tanto para os candidatos contemplados nos Artigo 11º e 12º, ficará a critério da coordenação da C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) da IES. Artigo 13º. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos durante o processo seletivo serão utilizados os seguintes critérios: • Maior média na disciplina (Critério válido somente para os candidatos que cursaram a referida disciplina na IES). • Maior nota na avaliação. • Maior disponibilidade no campus nos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso da referida disciplina. • Idade. Artigo 14º. A divulgação dos nomes de discentes aprovados no programa de Monitoria da faculdade de Colider - FACIDER será realizada por meio de edital emitido pela C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão). Artigo 15º. No edital constarão os itens abaixo discriminados: • Nome do Monitor; • Disciplina requerida; • Horários disponibilizados para a Monitoria; • Salas e/ou laboratórios que serão utilizados. Seção VI Das Atribuições do Monitor Artigo 16º. Deverá o Monitor realizar as atribuições abaixo discriminadas: Página 4 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. I - Participar da elaboração do plano de trabalho da Monitoria com o(s) professor (es) orientador(es); II - Interagir com professores e alunos, visando ao desenvolvimento da aprendizagem; III - Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou de laboratório; IV - Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico no processo ensinoaprendizagem da IES. Parágrafo Único. É vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento, de verificação de aprendizagem e de supervisão de estágio na Faculdade de Colider - FACIDER. Seção VII Das atribuições do Professor Orientador Artigo 17º. Deverá o Professor Orientador realizar as atribuições abaixo discriminadas: I- Acompanhar, orientar e avaliar o desempenho do Monitor a ele conferido; II- Controlar a assiduidade do Monitor; III- Encaminhar ao C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) os relatórios do Monitor bolsista ou Monitor voluntário, com parecer avaliativo, até a data estipulada pela C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) exposta no Termo de Compromisso. Parágrafo 1º. Os relatórios e os pareceres do orientador deverão ser encaminhados ao C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão). Página 5 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. Parágrafo 2º. O descumprimento das atribuições por parte do professor é considerado falta grave, incorrendo o mesmo na sanção de afastamento das atividades de orientação durante o período de um ano. Seção VI Disposições Finais Artigo 18º. O certificado de Monitoria é expedido pela C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão), quando solicitado pelo Monitor, via protocolo, junto a secretaria da IES. Parágrafo Único: O certificado somente será expedido ao Monitor que comprovar a realização de todas as suas atribuições descritas no Artigo 16º do presente regulamento. Artigo 19º. A Monitoria não se configura vínculo empregatício, ausentando qualquer obrigação, junto a CLT, pela IES. Artigo 20º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação data de aprovação. Colider, 04/11/2013 Página 6 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. Anexos Anexo 01: Ficha de Inscrição. Página 7 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. FACULDADE DE COLIDER-FACIDER Programa de Monitoria da Faculdade de Colider – FACIDER DADOS CADASTRAIS DO ALUNO Nome __________________________________________ RA_________________ RG_____________CPF____________Semestre______Período________ Endereço:_________________________________________________ Cidade:_______________CEP:_______________email:____________ Telefone:(res)____________(com)_______________(cel)___________ DADOS DA MONITORIA Monitoria Pretendida (Disciplina)________________________________ Curso __________________Semestre ___________ Período_________ Professor Responsável:_______________________________________ Tipo de Monitoria: Voluntária ( ) Renumerada ( ) Colider, _____ de ________________de ________ _________________________________ Assinatura do (a) aluno (a) Anexo 02: Termo de Compromisso. Página 8 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA. SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER Av. Senador Julio Campos, 1039 – Setor Leste , Loteamento Trevo – Colider/MT Site: www.sei-cesucol.edu.br FACULDADE DE COLIDER- FACIDER Credenciamento – portaria 1.658 de 25 de julho de 2001 – D.O.U 07/08/2001. TERMO DE COMPROMISSO DO PROGRAMA DE MONITORIA Eu, ____________________________________________, acadêmico do _______ semestre do Curso de _________, Turma _________, no uso de minhas atribuições como Monitor da disciplina __________________, venho, por meio deste, declarar que todas as atribuições a mim confiadas serão realizadas sob supervisão do professor responsável __________________________, sendo que, ainda, comprometo-me a permanecer atento e vigilante em relação à eventuais dúvidas e questionamentos. Por ser expressão da verdade, que surtam os efeitos legais a partir da assinatura do presente. Colider, _____ de _________ de 20___. ______________________________________ Monitor – Promitente ______________________________ Professor Responsável ________________________________ Coordenador do C.P.E Página 9 REG. APROVADO DG 04.11.13 ELABORADO: CONSELHO DOCENTE E COORD IVSON LELIS GAMA.