FACULDADE DE COLIDER-FACIDER
Regulamento do Programa de Monitoria
Capítulo I
Introdução
O presente regulamento estabelece as regras para o exercício da Monitoria nos Cursos de
Graduação da Faculdade de Colider – FACIDER. O Programa de Monitoria da IES objetiva a
inserção do estudante em práticas acadêmicas por meio do contato com o professor‐orientador e
com os demais estudantes. A instituição entende que esta prática procura possibilitar a apropriação
e aprofundamento do conhecimento, pelo estudante, Teórico/prático na respectiva disciplina por
meio da responsabilidade nas atividades de monitoria. A prática de monitoria prioriza, em seu
contexto acadêmico, a potencialização das aptidões e interesses no exercício da docência por parte
do aluno (Monitor).
Capítulo II
Da Monitoria
Seção I
Dos Objetivos
Artigo 1º. A atividade de Monitoria da Faculdade de Colider – FACIDER tem como
objetivos:
•
Oportunizar ao estudante (Monitor) da IES o exercício da prática de
ensino e de pesquisa relacionada aos conhecimentos adquiridos;
•
Formar e capacitar grupos de discentes para colaborar com o corpo
docente junto aos demais discentes, objetivando o desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem;
•
Colaborar no processo de interação entre docentes e discentes;
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•
Incentivar e capacitar alunos para o ingresso no magistério superior e
na pesquisa.
Seção II
Dos Tipos de Monitoria
Artigo 2º. A Monitoria pode ser executada em duas modalidades:
I.
Voluntária – O estudante atua voluntariamente no programa de
Monitoria de IES;
II.
Remunerada – O estudante será fomentado, em forma de desconto
na mensalidade, um valor correspondente à carga horária desenvolvida no
Programa e pré-estabelecida em edital.
Seção III
Das Vagas
Artigo 3º. As vagas para Monitorias (voluntária e ou remunerada) obedecerão aos números
de vagas disponíveis no semestre e apreciadas em edital publicado pela C.P.E (Centro de
Pesquisa e Extensão).
Artigo 4º. As vagas disponíveis contemplarão a necessidade das disciplinas fixadas a cada
semestre nas matrizes curriculares vigentes dos Cursos de Graduação da IES.
Artigo 5º. As disciplinas as quais os monitores estarão locados poderão demandar de aulas
práticas e/ou práticas laboratoriais.
Artigo 6º. As práticas de Monitorias cessarão ao final de cada semestre das disciplinas ora
ofertadas.
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Artigo 7º. Os preenchimentos das vagas para Monitoria deverão ser preenchidas até a
quarta semana após o início das disciplinas, ficando o coordenador do C.P.E (Centro de
Pesquisa e Extensão) a confecção do edital em tempo hábil.
Seção IV
Da Inscrição
Artigo 8º. Os candidatos ao programa de Monitoria da IES ficarão cientes dos prazos e
regulamentos para inscrição que será publicado em edital pela coordenação da C.P.E
(Centro de Pesquisa e Extensão) da IES.
Artigo 9º. O edital referente ao programa de Monitoria estará disponibilizado nos quadros
de avisos.
Artigo 10º. A ficha de inscrição e o termo de compromisso são atividades inalienáveis ao
processo inscrição no programa de seleção de Monitoria.
Parágrafo Único. A ficha de inscrição e o termo de compromisso estão em anexo ao
presente regulamento.
Seção V
Do Processo de Seleção
Artigo 11º. O candidato à Monitoria deverá que ter concluído a requerida disciplina na
Faculdade de Colider - FACIDER.
Artigo 12º. O candidato à Monitoria que tenha cursado a requerida disciplina em outra
instituição deverá comprovar e submeter a um exame de suficiência que será composta por
avaliação escrita e/ou oral.
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Parágrafo Único. O tipo de avaliação (escrita e/ou oral), tanto para os candidatos
contemplados nos Artigo 11º e 12º, ficará a critério da coordenação da C.P.E (Centro de
Pesquisa e Extensão) da IES.
Artigo 13º. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos durante o processo seletivo
serão utilizados os seguintes critérios:
•
Maior média na disciplina (Critério válido somente para os
candidatos que cursaram a referida disciplina na IES).
•
Maior nota na avaliação.
•
Maior disponibilidade no campus nos horários estabelecidos pela
Coordenação do Curso da referida disciplina.
•
Idade.
Artigo 14º. A divulgação dos nomes de discentes aprovados no programa de Monitoria da
faculdade de Colider - FACIDER será realizada por meio de edital emitido pela C.P.E
(Centro de Pesquisa e Extensão).
Artigo 15º. No edital constarão os itens abaixo discriminados:
•
Nome do Monitor;
•
Disciplina requerida;
•
Horários disponibilizados para a Monitoria;
•
Salas e/ou laboratórios que serão utilizados.
Seção VI
Das Atribuições do Monitor
Artigo 16º. Deverá o Monitor realizar as atribuições abaixo discriminadas:
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I - Participar da elaboração do plano de trabalho da Monitoria com o(s) professor
(es) orientador(es);
II - Interagir com professores e alunos, visando ao desenvolvimento da
aprendizagem;
III - Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, na
preparação de material didático e em atividades de classe e/ou de laboratório;
IV - Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico no processo ensinoaprendizagem da IES.
Parágrafo Único. É vedado ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter
administrativo, de julgamento, de verificação de aprendizagem e de supervisão de estágio na
Faculdade de Colider - FACIDER.
Seção VII
Das atribuições do Professor Orientador
Artigo 17º. Deverá o Professor Orientador realizar as atribuições abaixo discriminadas:
I-
Acompanhar, orientar e avaliar o desempenho do Monitor a ele
conferido;
II-
Controlar a assiduidade do Monitor;
III-
Encaminhar ao C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) os relatórios
do Monitor bolsista ou Monitor voluntário, com parecer avaliativo, até a
data estipulada pela C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão) exposta no
Termo de Compromisso.
Parágrafo 1º. Os relatórios e os pareceres do orientador deverão ser encaminhados ao
C.P.E (Centro de Pesquisa e Extensão).
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Parágrafo 2º. O descumprimento das atribuições por parte do professor é considerado falta
grave, incorrendo o mesmo na sanção de afastamento das atividades de orientação durante
o período de um ano.
Seção VI
Disposições Finais
Artigo 18º. O certificado de Monitoria é expedido pela C.P.E (Centro de Pesquisa e
Extensão), quando solicitado pelo Monitor, via protocolo, junto a secretaria da IES.
Parágrafo Único: O certificado somente será expedido ao Monitor que comprovar a
realização de todas as suas atribuições descritas no Artigo 16º do presente regulamento.
Artigo 19º. A Monitoria não se configura vínculo empregatício, ausentando qualquer
obrigação, junto a CLT, pela IES.
Artigo 20º. Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação data de
aprovação.
Colider, 04/11/2013
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Anexos
Anexo 01: Ficha de Inscrição.
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FACULDADE DE COLIDER-FACIDER
Programa de Monitoria da Faculdade de Colider – FACIDER
DADOS CADASTRAIS DO ALUNO
Nome __________________________________________ RA_________________
RG_____________CPF____________Semestre______Período________
Endereço:_________________________________________________
Cidade:_______________CEP:_______________email:____________
Telefone:(res)____________(com)_______________(cel)___________
DADOS DA MONITORIA
Monitoria Pretendida (Disciplina)________________________________
Curso __________________Semestre ___________ Período_________
Professor Responsável:_______________________________________
Tipo de Monitoria: Voluntária ( )
Renumerada ( )
Colider, _____ de ________________de ________
_________________________________
Assinatura do (a) aluno (a)
Anexo 02: Termo de Compromisso.
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SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO
CENTRO DE ESTUDOS UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER
Av. Senador Julio Campos, 1039 – Setor Leste , Loteamento Trevo – Colider/MT
Site: www.sei-cesucol.edu.br
FACULDADE DE COLIDER- FACIDER
Credenciamento – portaria 1.658 de 25 de julho de 2001 – D.O.U 07/08/2001.
TERMO DE COMPROMISSO DO PROGRAMA DE MONITORIA
Eu, ____________________________________________, acadêmico do _______
semestre do Curso de _________, Turma _________, no uso de minhas atribuições como
Monitor da disciplina __________________, venho, por meio deste, declarar que todas as
atribuições a mim confiadas serão realizadas sob supervisão do professor responsável
__________________________, sendo que, ainda, comprometo-me a permanecer atento e
vigilante em relação à eventuais dúvidas e questionamentos.
Por ser expressão da verdade, que surtam os efeitos legais a partir da assinatura do
presente.
Colider, _____ de _________ de 20___.
______________________________________
Monitor – Promitente
______________________________
Professor Responsável
________________________________
Coordenador do C.P.E
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REGULAMENTO DA MONITORIA IES - APROVADO