EDITAL PRT/010/2011 Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste-MG Seleção para Monitoria 2° semestre de 2011 Art. 1º A Pró-Reitora Acadêmica do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste MG, no exercício de suas atribuições, estabelece através deste Edital as normas para o programa de monitoria para o curso de graduação em Ciências Contábeis e Administração durante o 2º semestre de 2011. Capítulo 1 Da Caracterização e dos Objetivos da Monitoria Art. 2º A monitoria é uma atividade acadêmica de cunho pedagógico, em que um aluno auxilia o outro, sob a orientação de um professor. Visa a intensificar a cooperação entre os professores e os alunos nas atividades ligadas diretamente ao ensino, podendo estabelecer interfaces com a pesquisa e a extensão. Deve ser praticada pelo aluno regularmente matriculado na instituição. § 1º O número de monitores corresponde ao número de disciplinas que necessitam de auxílio de um monitor na aprendizagem, propostas como tais pelos Coordenadores de curso e definidas pela Pró-reitorias. Art. 3º O Programa de Monitoria destina-se exclusivamente a alunos do Unileste-MG. Para exercer a monitoria, o aluno deverá estar regularmente matriculado no UNILESTEMG, ter sido aprovado na disciplina que exerce monitoria e preencher os requisitos constantes na PORTARIA/PRAD/015/2011 que estabelece normas para concessão de gratuidades parciais para o segundo semestre de 2011(anexo 01). Art. 4º O contrato de Monitoria não imprime qualquer vínculo empregatício com o Unileste-MG. Capítulo 2 Das Atribuições do Monitor Art. 5º As atribuições do monitor são: · Participar da elaboração do plano de trabalho de monitoria, junto aos professores orientadores. · Preparar, junto ao professor, materiais didáticos necessários à monitoria. · Participar de reuniões com o professor orientador e/ou coordenações de curso, sempre que solicitado. · Auxiliar o professor na organização de atividades acerca da disciplina, objeto de monitoria. EDITAL PRT/010/2011 · · · · · · Atuar junto aos alunos no esclarecimento de dúvidas ou realizando orientações acerca de conteúdos de abrangência de uma determinada disciplina ou área de conhecimento. Manter-se num processo constante de aperfeiçoamento através de orientações do professor responsável. Organizar os horários de atendimento ou de plantão dos alunos, juntamente com o professor orientador. Auxiliar o professor na condução de trabalhos práticos e na preparação de material didático e experimental, tanto em sala de aula como em laboratório. Apresentar relatório das atividades desempenhadas. Cumprir os horários estabelecidos, assinando o registro de presença no Núcleo de Laboratórios do Unileste-MG. Art. 6º É vedado ao monitor substituir professores em atividades inerentes à docência, tais como: planejamento de aula, elaboração de atividades aula, aplicação e correção de provas, dentre outras. Capítulo 3 Das vagas Art. 7º - Para o 2º semestre letivo de 2011, estão disponíveis 03 vagas de monitoria, conforme relação e critérios estabelecidos abaixo: CÓDIGO 01 02 03 DISCIPLINA Contabilidade Básica I Matemática Financeira Contabilidade Básica II Contabilidade Intermediária CURSOS Ciências Contábeis e Administração e Ciências Contábeis Ciências Contábeis VAGAS 1 1 1 Capítulo 4 Das Inscrições Art. 8º A inscrição dos alunos interessados a concorrer à seleção a uma das vagas para Monitor será realizada na secretaria de cursos, Bloco G, em formulário próprio, durante os dias 11 a 19 de agosto de 2011, no horário de 8h às 22h. Parágrafo único. A inscrição não garante a seleção para o exercício da monitoria. Capitulo 5 Da Seleção dos Monitores Art. 9º A Seleção dos acadêmicos-monitores será realizada pelo(s) professor (es) vinculados às Disciplinas, não cabendo recurso da decisão final do processo de seleção. § 1º O(s) professor (es) responsável(is) pelo processo seletivo considerará(ão), além de outros, os seguintes aspectos: EDITAL PRT/010/2011 I - análise do histórico escolar, II - prova de seleção, III - entrevista. § 2º Somente poderá se candidatar o aluno regularmente matriculado no Unileste-MG, e que obrigatoriamente tenha cursado e sido aprovado na disciplina à qual concorre. § 3º O aluno-candidato só poderá inscrever-se para uma única vaga. Art. 10 Para inscrição serão necessários os seguintes documentos: a) Cópia do Histórico Escolar do Curso (atualizado); b) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Disponível na secretaria de curso – bloco G Campus de Coronel Fabriciano). Parágrafo único. Para fins de identificação correta da vaga, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição o código da vaga a que concorre. Art. 11 O calendário para seleção de monitores é o seguinte: a) Prova de seleção e/ou entrevista: 23 e 24 de agosto de 2011, das 8 h às 22h, de acordo com o horário estabelecido pelo(s) professor(es) responsável(eis) pela seleção. b) Publicação do Resultado: 25 de agosto de 2011. c) Reunião Geral: 26 de agosto de 2011. d) Início das Atividades: 29 de agosto de 2011. Capitulo 6 Das Condições institucionais Art. 12 A atividade de monitoria poderá ser realizada de forma voluntária ou como bolsa de estudo, concedida mediante a existência de vagas e em conformidade com as disponibilidades orçamentárias do Unileste-MG . O monitor cumprirá carga horária semanal de 10 horas e os valores das bolsas serão descontados mensalmente, no boleto de pagamento do aluno monitor. A concessão da bolsa será de R$100,00 (cem reais) mensais e ocorrerá nas parcelas subseqüentes ao exercício da monitoria, não ultrapassando a 4 parcelas no semestre. O exercício das atividades de monitoria não poderá ultrapassar a 02 semestres letivos, em cada disciplina. O aluno contemplado com gratuidade de 100% nas mensalidades que tiver interesse em ser monitor não terá direito à bolsa. § 1º Será disponibilizado certificado de monitoria aos alunos monitores e as horas poderão ser aproveitadas como atividade complementar, de acordo com as diretrizes de cada curso. Capitulo 7 Das Condições de Monitoria EDITAL PRT/010/2011 Art. 13 Para a realização de sua tarefa, o monitor selecionado deve dedicar-se 10 horas semanais de atividades da disciplina ou do laboratório. Parágrafo único. O turno para a realização da tarefa de monitoria será de acordo com o quadro constante artigo 7º, em dias da semana de acordo com a disponibilidade do laboratório e/ou da sala de aula. Art. 14 Perde a condição de participante do Programa de Monitoria o monitor que deixar de: a) freqüentar as disciplinas em que se matriculou; b) estar em dia com os encargos educacionais. Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica. Coronel Fabriciano, 11 de agosto de 2011. ANA MARTA APARECIDA DE SOUZA INEZ PRÓ-REITORIA ACADÊMICA