EDITAL PRT/010/2011
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste-MG
Seleção para Monitoria
2° semestre de 2011
Art. 1º A Pró-Reitora Acadêmica do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste MG, no exercício de suas atribuições, estabelece através deste Edital as normas para o
programa de monitoria para o curso de graduação em Ciências Contábeis e Administração
durante o 2º semestre de 2011.
Capítulo 1
Da Caracterização e dos Objetivos da Monitoria
Art. 2º A monitoria é uma atividade acadêmica de cunho pedagógico, em que um aluno auxilia
o outro, sob a orientação de um professor. Visa a intensificar a cooperação entre os
professores e os alunos nas atividades ligadas diretamente ao ensino, podendo estabelecer
interfaces com a pesquisa e a extensão. Deve ser praticada pelo aluno regularmente
matriculado na instituição.
§ 1º O número de monitores corresponde ao número de disciplinas que necessitam de auxílio
de um monitor na aprendizagem, propostas como tais pelos Coordenadores de curso e
definidas pela Pró-reitorias.
Art. 3º O Programa de Monitoria destina-se exclusivamente a alunos do Unileste-MG. Para
exercer a monitoria, o aluno deverá estar regularmente matriculado no UNILESTEMG,
ter sido aprovado na disciplina que exerce monitoria e preencher os requisitos
constantes na PORTARIA/PRAD/015/2011 que estabelece normas para concessão de
gratuidades parciais para o segundo semestre de 2011(anexo 01).
Art. 4º O contrato de Monitoria não imprime qualquer vínculo empregatício com o Unileste-MG.
Capítulo 2
Das Atribuições do Monitor
Art. 5º As atribuições do monitor são:
· Participar da elaboração do plano de trabalho de monitoria, junto aos professores
orientadores.
· Preparar, junto ao professor, materiais didáticos necessários à monitoria.
· Participar de reuniões com o professor orientador e/ou coordenações de curso, sempre
que solicitado.
· Auxiliar o professor na organização de atividades acerca da disciplina, objeto de
monitoria.
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Atuar junto aos alunos no esclarecimento de dúvidas ou realizando orientações acerca
de conteúdos de abrangência de uma determinada disciplina ou área de conhecimento.
Manter-se num processo constante de aperfeiçoamento através de orientações do
professor responsável.
Organizar os horários de atendimento ou de plantão dos alunos, juntamente com o
professor orientador.
Auxiliar o professor na condução de trabalhos práticos e na preparação de material
didático e experimental, tanto em sala de aula como em laboratório.
Apresentar relatório das atividades desempenhadas.
Cumprir os horários estabelecidos, assinando o registro de presença no Núcleo de
Laboratórios do Unileste-MG.
Art. 6º É vedado ao monitor substituir professores em atividades inerentes à docência, tais
como: planejamento de aula, elaboração de atividades aula, aplicação e correção de provas,
dentre outras.
Capítulo 3
Das vagas
Art. 7º - Para o 2º semestre letivo de 2011, estão disponíveis 03 vagas de monitoria, conforme
relação e critérios estabelecidos abaixo:
CÓDIGO
01
02
03
DISCIPLINA
Contabilidade Básica I
Matemática Financeira
Contabilidade Básica II
Contabilidade Intermediária
CURSOS
Ciências Contábeis
e
Administração e Ciências Contábeis
Ciências Contábeis
VAGAS
1
1
1
Capítulo 4
Das Inscrições
Art. 8º A inscrição dos alunos interessados a concorrer à seleção a uma das vagas para
Monitor será realizada na secretaria de cursos, Bloco G, em formulário próprio, durante os dias
11 a 19 de agosto de 2011, no horário de 8h às 22h.
Parágrafo único. A inscrição não garante a seleção para o exercício da monitoria.
Capitulo 5
Da Seleção dos Monitores
Art. 9º A Seleção dos acadêmicos-monitores será realizada pelo(s) professor (es) vinculados às
Disciplinas, não cabendo recurso da decisão final do processo de seleção.
§ 1º O(s) professor (es) responsável(is) pelo processo seletivo considerará(ão), além de outros,
os seguintes aspectos:
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I - análise do histórico escolar,
II - prova de seleção,
III - entrevista.
§ 2º Somente poderá se candidatar o aluno regularmente matriculado no Unileste-MG, e que
obrigatoriamente tenha cursado e sido aprovado na disciplina à qual concorre.
§ 3º O aluno-candidato só poderá inscrever-se para uma única vaga.
Art. 10 Para inscrição serão necessários os seguintes documentos:
a) Cópia do Histórico Escolar do Curso (atualizado);
b) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Disponível na secretaria de curso – bloco G Campus de Coronel Fabriciano).
Parágrafo único. Para fins de identificação correta da vaga, o candidato deverá indicar na Ficha
de Inscrição o código da vaga a que concorre.
Art. 11 O calendário para seleção de monitores é o seguinte:
a) Prova de seleção e/ou entrevista: 23 e 24 de agosto de 2011, das 8 h às 22h, de acordo
com o horário estabelecido pelo(s) professor(es) responsável(eis) pela seleção.
b) Publicação do Resultado: 25 de agosto de 2011.
c) Reunião Geral: 26 de agosto de 2011.
d) Início das Atividades: 29 de agosto de 2011.
Capitulo 6
Das Condições institucionais
Art. 12 A atividade de monitoria poderá ser realizada de forma voluntária ou como bolsa de
estudo, concedida mediante a existência de vagas e em conformidade com as disponibilidades
orçamentárias do Unileste-MG .
O monitor cumprirá carga horária semanal de 10 horas e os valores das bolsas serão
descontados mensalmente, no boleto de pagamento do aluno monitor. A concessão da bolsa
será de R$100,00 (cem reais) mensais e ocorrerá nas parcelas subseqüentes ao exercício da
monitoria, não ultrapassando a 4 parcelas no semestre. O exercício das atividades de monitoria
não poderá ultrapassar a 02 semestres letivos, em cada disciplina. O aluno contemplado com
gratuidade de 100% nas mensalidades que tiver interesse em ser monitor não terá direito à
bolsa.
§ 1º Será disponibilizado certificado de monitoria aos alunos monitores e as horas poderão ser
aproveitadas como atividade complementar, de acordo com as diretrizes de cada curso.
Capitulo 7
Das Condições de Monitoria
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Art. 13 Para a realização de sua tarefa, o monitor selecionado deve dedicar-se 10 horas
semanais de atividades da disciplina ou do laboratório.
Parágrafo único. O turno para a realização da tarefa de monitoria será de acordo com o quadro
constante artigo 7º, em dias da semana de acordo com a disponibilidade do laboratório e/ou da
sala de aula.
Art. 14 Perde a condição de participante do Programa de Monitoria o monitor que deixar de:
a) freqüentar as disciplinas em que se matriculou;
b) estar em dia com os encargos educacionais.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Acadêmica.
Coronel Fabriciano, 11 de agosto de 2011.
ANA MARTA APARECIDA DE SOUZA INEZ
PRÓ-REITORIA ACADÊMICA
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