Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 EDITAL 2/2014 – CADASTRO DE RESERVA SELEÇÃO DE MONITORES – Campus de Itabira PERÍODO LETIVO – 1.2015 A Diretoria Acadêmica do Campus de Itabira torna público o Edital para cadastro de reserva de monitores, conforme as seguintes diretrizes e critérios: 1. DA DEFINIÇÃO A monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino de graduação, por meio do estabelecimento de novas metodologias que visem a fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos. 2. DA FINALIDADE A monitoria tem por finalidades: a. Criar condições para a iniciação da prática da docência, por meio de atividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias; b. Propor formas de acompanhamento de alunos em suas dificuldades de aprendizagem, a fim promover o sucesso acadêmico nas suas formas amplas de formação estudantil; c. Pesquisar novas metodologias adequadas ao ensino da disciplina participante do programa; d. Contribuir, por meio da formação de monitores de ensino, com a formação de recursos humanos para o ensino superior e estimular a participação em projetos de ensino, no âmbito da disciplina. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR São atribuições do professor-orientador: a. Elaborar plano de trabalho para monitoria da disciplina sob sua responsabilidade e planejar atividades juntamente com monitor selecionado; b. Realizar a seleção dos monitores para a disciplina, conforme orientações deste Edital; c. Informar aos candidatos à monitoria e a Diretoria Acadêmica o resultado do processo seletivo; d. Comunicar a Diretoria Acadêmica vaga(s) ociosa(s) ocasionada(s) pela não finalização do processo seletivo, desistência ou outros, para fins de remanejamento de bolsa(s); e. Orientar o monitor no desempenho das atividades programadas; f. Capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua atuação nas atividades propostas; g. Promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos da disciplina; h. Avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor por meio de critérios previamente estabelecidos e que sejam do conhecimento do monitor; i. Acompanhar o desempenho do aluno-monitor nas disciplinas que cursa no período, identificando possíveis interferências das atividades da monitoria sobre o seu desempenho acadêmico, a fim de evitar comprometimento de seu processo de aprendizagem; j. Atentar para o cumprimento da carga horária do monitor; k. Receber relatório mensal do(s) monitor(es) e assiná-lo juntamente com o monitor. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR a. Exercer atividades conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o professor-orientador, em regime de 8 (oito) horas semanais; b. Auxiliar no desenvolvimento de atividades do professor-orientador e alunos da disciplina; c. Assessorar os estudantes em pequenos grupos ou individualmente; Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 d. Manter plantões para dirimir dúvida e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático da disciplina; e. Entregar relatório mensal de suas atividades até o último dia útil de cada mês, conforme o período de oferta de monitoria. Para os monitores de EaD haverá outros meios de acompanhamento do aluno bolsista, tais como análise de desempenho, verificação do acesso ao sistema Moodle, e outras ferramentas que o professor-orientador verificar que sejam necessárias ao bom andamento das disciplinas. 5. DOS PRÉ-REQUISITOS: Somente poderá submeter-se ao processo de seleção, alunos regularmente matriculados que, por meio de seu histórico escolar, comprovem: a. Ter cursado, com aproveitamento satisfatório, o componente curricular, ou equivalente, objeto da seleção; b. Não possuir outro tipo de bolsa remunerada oferecida pela Universidade, para a categoria de Monitoria com Bolsa, excetuando-se bolsa-alimentação; c. Ter disponibilidade de 8 horas semanais para as atividades programadas de monitoria. 6. DOS TIPOS DE MONITORIA O monitor bolsista receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), conforme o disposto no orçamento da Universidade para essa atividade. As bolsas de Monitoria não utilizadas serão redistribuídas de acordo com as prioridades definidas pela Diretoria Acadêmica. Haverá monitoria voluntária obedecendo às mesmas regras da monitoria com bolsa e monitoria EaD com bolsa. A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes situações: por desistência do aluno monitor; a pedido do professor-orientador por desempenho insatisfatório, por trancamento de matrícula, por conclusão do curso. 7. DAS VAGAS O processo seletivo do presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas conforme Anexo I. 8. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para o processo seletivo serão realizadas por meio de preenchimento do formulário eletrônico, disponível entre 18 e 26 de novembro de 2014, pelo candidato no seguinte endereço: <http://bit.ly/1yjkTFO>. O candidato deverá indicar, no ato da inscrição, a sua opção por monitoria voluntária ou monitoria com bolsa. Havendo monitoria com vagas para bolsistas e voluntários, os candidatos não selecionados dentro das vagas com bolsas poderão fazer a opção pela monitoria voluntária. As monitorias serão efetivadas de acordo com o orçamento de 2015, portanto as vagas previstas para monitores no Anexo I constituirão cadastro de reserva. Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção será realizada pelo professor-orientador entre 27 de novembro e 3 de dezembro de 2014 que, a seu critério, poderá usar de entrevista, prova, análise curricular e/ou poderá ainda optar por priorizar candidatos que já tenham exercido monitoria da disciplina. A forma de seleção, a data e o horário serão comunicados aos candidatos inscritos pelo(a) professor(a) orientador(a) da respectiva disciplina. 10. DO RESULTADO O resultado da seleção estará disponível nos murais do Prédio José de Alencar (Campus do CDI) e na página da Unifei, a partir do dia 4 de dezembro de 2014. 11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Do Planejamento Encerrada a seleção, o professor-orientador, em conjunto com o monitor, planejarão as atividades de monitoria, conforme o Anexo III. Da Documentação Os monitores selecionados deverão apresentar na Diretoria Acadêmica, sala 209, do Prédio José de Alencar (Campus do CDI), até o dia 6 de março de 2015, os seguintes documentos: - Termo de Compromisso, conforme Anexo II; - Planejamento de Atividades de Monitoria, conforme Anexo III; - Cópia legível do CPF; - Cópia legível do RG; - Cópia legível de comprovante de conta corrente, onde conste o nome do monitor como correntista, o nome do banco, a agência e número da conta. O comprovante poderá ser cópia de extrato bancário, termos de abertura de conta ou cartão bancário (PARA OS MONITORES BOLSISTAS). Do início das atividades de monitoria As monitorias terão início no dia 2 de março de 2015. 12. DA CARGA HORÁRIA E PERÍODO Os monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a Unifei, em regime de 8 horas semanais. O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá, em hipótese alguma, sobrepor-se e/ou interferir nos horários das disciplinas nas quais o aluno estiver matriculado ou em outras atividades necessárias à sua formação acadêmica. As atividades de monitoria deste edital serão desenvolvidas nos meses de março, abril, maio e junho de 2015. O monitor exercerá suas atividades sob orientação de um professor-orientador da disciplina, conforme indicado na tabela de vagas/disciplinas, obedecendo ao Planejamento Semestral de Atividades. 13. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Da Finalidade O relatório (modelo no Anexo IV) é o registro sucinto das atividades desenvolvidas pelo aluno monitor com o objetivo de acompanhar e avaliar o desenvolvimento da monitoria, além de registrar as adequações implementadas em relação ao Planejamento. Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 Da assinatura do relatório O relatório deverá ser assinado pelo monitor e pelo professor-orientador, responsável pela validação das atividades e pelo cumprimento das horas semanais pelo monitor. Da local e data de entrega do relatório O relatório deverá ser entregue mensalmente na data limite do último dia útil do mês, na Diretoria Acadêmica, sala 209, situada no Prédio José de Alencar (Campus do CDI), nas seguintes datas estipuladas no calendário didático-administrativo de 2015: - 31/03/2015 - 30/04/2015 - 29/05/2015 - 30/06/2015 O atraso na entrega do relatório pode acarretar atraso do pagamento da bolsa e até cancelamento do pagamento da bolsa do referido mês. 14. DA CERTIFICAÇÃO DE MONITORIA O monitor voluntário, o monitor bolsista e o professor-orientador terão direito à Declaração de Atividades de Monitoria referente aos meses de trabalho comprovados pelos Relatórios de Atividades. A Declaração de Atividades de Monitoria referente ao período deste Edital poderá ser retirada na Diretoria Acadêmica, sala 209, situada no Prédio José de Alencar (Campus do CDI), a partir de agosto de 2015. 15. DO CRONOGRAMA Evento Período Lançamento do Edital 18/11/14 Período de Inscrições 18/11 a 26/11/2014 Período de Análise/Seleção 27/11 a 3/12/2014 Resultado da Seleção A partir de 4/12/2014 Início da Monitoria 2/03/15 Entrega de Documentos 6/03/15 Itabira, 18 de novembro de 2014. Prof. Frederico Oliveira Passos Diretor Acadêmico Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 ANEXO I - DAS VAGAS Relação de monitoria para o 1º semestre de 2015 * Disciplinas MATi01 e MATi02, haverá 6 monitores na modalidade EaD bolsista. Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 ANEXO I – DAS VAGAS (CONTINUAÇÃO) Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO DE MONITORIA Eu ______________________________________________________, aluno(a) do curso de ____________________________________, matriculado(a) de número _____________, selecionado(a) para exercer atividades de monitoria da disciplina __________________________________________sob a orientação do professor (a) ______________________________________no _____semestre letivo do ano de ________, assumo os seguintes compromissos : I. Exercer as atividades conforme plano de trabalho elaborado juntamente com o professor-orientador; II. Auxiliar no desenvolvimento de atividades do professor-orientador e alunos da disciplina, em regime de 8 horas semanais; III. Assessorar os estudantes, em pequenos grupos ou individualmente; IV. Manter plantões para dirimir dúvida e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático da disciplina; V. Não acumular bolsa de monitoria com outras bolsas acadêmicas; VI. Entregar relatório mensal de atividades no último dia útil de cada mês, de acordo com o calendário didático-administrativo de 2015, conforme o período de oferta de monitoria. A Unifei compromete-se: I. a efetuar o pagamento de bolsas para monitores bolsistas; II. a emitir Certificado de Monitoria para o aluno que desempenhou as atividades de monitor e apresentou os relatórios mensais de atividades. Itabira, __________ de __________________________ de __________. Nome do aluno monitor: Assinatura: Nome do Responsável | Unifei – Campus de Itabira: Assinatura: Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 ANEXO III PLANEJAMENTO SEMESTRAL DE MONITORIA 1) Dados da(s) Disciplina(s) Código(s) da(s) Disciplina(s) Nome(s) da(s) Disciplina(s) Número de aulas Teóricas: Semestre Letivo /Ano Número de aulas Práticas: Ementa da disciplina: Professor(a)-Orientador(a): 2) Planejamento Durante o ___ semestre de 2015 pretende-se desenvolver o seguinte atividades de monitoria A atividade principal que o monitor desempenhará: ( ) atendimento extraclasse aos alunos matriculados na(s) disciplina (s) ( ) acompanhamento de aulas de laboratórios e oficinas ( ) produção de material de apoio ( ) desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras que visam o sucesso e permanência do aluno ( ) auxílio didático-pedagógico ao professor-orientador da disciplina 3) Horário de atendimento a plantões para dirimir dúvida e desenvolver atividades para reforço do conteúdo programático da disciplina: Itabira, …..... de …......................................de …..... Aluno(a) Monitor(a) Professor(a) Orientador(a) Ministério da Educação Universidade Federal de Itajubá Lei 10.435, de 24 de abril de 2002. Campus de Itabira Rua Irmã Ivone Drumond, 200 – Distrito Industrial II Itabira – Minas Gerais | [email protected] | 3839 0836 ANEXO IV MODELO DE RELATÓRIO DE MONITORIA Universidade Federal de Itajubá – CAMPUS ITABIRA Relatório de Atividade Mensal de Monitoria Monitor: Matrícula: Professor Orientador: Prof. Disciplina: Mês/Ano: /___ Dias Horário de Monitoria e Local : Atividades Horas Total Geral de Horas: Assinatura do Monitor: Data e Assinatura do Professor Orientador: __/__/___