MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ACADÊMICAS PROGRAMA DE MONITORIA Edital Nº 008/2014 PROEG/UFMT- Programa de Monitoria 2014 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação divulga normas para inscrições de Propostas de Monitoria, no âmbito dos cursos de Graduação para o ano letivo de 2014, nas modalidades de monitoria remunerada e voluntária, de acordo com a Resolução CONSEPE nº. 43/2010 e com o que estabelece o presente edital. 1 – Das Inscrições As inscrições para o Programa de Monitoria (remunerada e voluntária) serão realizadas por meio de uma proposta do Colegiado de Curso até o dia 21/03/2014. 2 - Do prazo para envio da Proposta 2.1. As Propostas de Monitoria devem ser encaminhadas à PROEG, via setor de protocolo, pela Coordenação de Ensino do Curso, obrigatoriamente, até o dia 21 de março de 2014. Parágrafo Único – Não serão aceitas propostas entregues diretamente na secretaria da PROEG. 2.1.1. As Propostas encaminhadas fora do prazo e dos trâmites estabelecidos no item 2.1 não serão consideradas. 2.2. As propostas do Curso devem contemplar todo item três (3) deste Edital e seus respectivos subitens. 3 – Da Proposta de Monitoria 3.1. Cada curso deverá encaminhar a sua proposta de monitoria à PróReitoria de Ensino de Graduação por meio de processo protocolado. 3.2. A Monitoria deverá atender especificamente às disciplinas do curso. 1 3.3. A proposta de Monitoria do Colegiado de Curso deve considerar o regime acadêmico (semestral ou anual) e identificar as disciplinas que serão contempladas no 1º e no 2º semestre separadamente (Anexo II). 3.3.1. O professor orientador que estiver pleiteando vaga no Programa de Monitoria e que tenha sido contemplado em editais anteriores, não deve ter débito com o Programa (relatório final). 3.4. A Proposta de Monitoria do curso deve conter: 3.4.1. Justificativa do curso ao contemplar as disciplinas no Programa de Monitoria em 2013 (Anexo II); 3.4.2. Plano de atividade da disciplina a ser desenvolvido no Programa de Monitoria durante o período letivo 2014 (semestral ou anual de acordo com o regime do curso); 3.4.2.1. O referido Plano de atividade deve estar em consonância com a ementa e o programa da disciplina conforme o projeto pedagógico do curso; 3.4.3. Critérios a serem utilizados na seleção dos monitores. 3.4.4. Ata do Colegiado de Curso que aprova a Proposta de Monitoria. 4 – Da análise das propostas 4.1. A análise das Propostas de Monitoria será realizada por comissão designada pela PROEG, a quem caberá proceder à apreciação e a distribuição das vagas de monitorias remuneradas por curso. 4.2. A PROEG emitirá o parecer no processo informando o número de bolsas disponível para o curso. Este mesmo parecer será encaminhado também por meio eletrônico (e-mail do coordenador do curso) até o dia 11 de abril de 2014. 5 – Do recurso dos resultados da análise da Proposta do Curso Cabe recurso dos resultados da seleção de propostas à PROEG, a ser protocolizado nos setores de recebimento de expediente dos Campi, no prazo máximo de 48 horas após a divulgação dos mesmos. 6 – Da seleção de monitores 6.1. A seleção de monitores é de responsabilidade dos professores das respectivas disciplinas, que devem seguir os critérios estabelecidos na Proposta de Monitoria apresentada pelo Curso. 2 Parágrafo Único – o candidato selecionado não poderá participar do Programa em mais de uma disciplina concomitante e nem possuir mais de uma bolsa (exceto auxílio) em programas institucionais. 6.2. O curso devolverá à PROEG o processo que gerou a proposta de monitoria com o resultado da seleção de monitores, impreterivelmente, até o dia 23 de abril de 2014, contendo as seguintes informações: 6.2.1. Relação com os seguintes dados: nomes completos dos monitores selecionados, especificando se são remunerados ou voluntários; nome dos orientadores; das disciplinas a serem atendidas (Anexo III). 6.2.2. Ficha cadastral do aluno (disponível no link que será encaminhado ao coordenador no dia 11/04/2014) devidamente preenchida, impressa e assinada pelas partes, conforme descrito no item 7.1. deste Edital. 6.2.3. Os dados bancários informados na ficha cadastral dos monitores selecionados obrigatoriamente deverão ser do próprio aluno. 6.2.4. Cabe ao aluno manter cadastro atualizado junto ao sistema acadêmico, na página da UFMT, uma vez que os dados para inscrição no programa de monitoria serão filtrados do mesmo. 6.2.5. As contas correntes devem ser preferencialmente do Banco do Brasil. 6.2.6. Somente será aceita conta poupança da Caixa Econômica Federal. 6.2.7. Não serão aceitas contas conjuntas em quaisquer hipóteses. 6.2.8. O teor das informações nessa ficha é de responsabilidade do monitor e do professor orientador. Parágrafo único: O preenchimento dos dados de forma equivocada impede o pagamento de bolsas, sendo responsabilidade exclusiva do bolsita. 7 - Dos procedimentos do cadastramento do monitor selecionado 7.1. O Coordenador de Curso disponibilizará para os professores orientadores o link com a ficha cadastral para ser preenchida pelo aluno selecionado. Após preenchimento e impressão, a ficha deve ser assinada tanto pelo aluno, quanto pelo orientador e coordenador de curso. Este último deverá além de assinar, carimbar. 3 7.1.1 O link será disponibilizado, por e-mail, ao coordenador de curso no dia 11 de abril de 2014, juntamente com o parecer que informa o número de vagas. 7.2. A ficha cadastral devidamente preenchida e assinada deverá ser anexada ao processo de origem da proposta de monitoria do curso e encaminhada à PROEG até 23/04/2014. Parágrafo único: É de responsabilidade do Curso manter arquivo atualizado com registro de entrada, saída e frequência dos alunos participantes do Programa. 8 – Das vagas 8.1. As vagas não preenchidas dentro do prazo estabelecido neste Edital poderão ser redistribuídas pela Comissão de Monitoria da PROEG para outros cursos que não tiveram suas propostas plenamente contempladas. 8.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação poderá publicar edital complementar com normas para o preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Monitoria. 8.3. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Programa de Monitoria. É de responsabilidade exclusiva dos monitores, orientadores e coordenadores de curso acompanhar tais divulgações. 9 – Da Bolsa 9.1. O monitor remunerado receberá uma bolsa mensal durante o período em que estiver vinculado ao Programa. Se desenvolver atividades em um semestre letivo receberá o valor correspondente a quatro parcelas e se atuar nos dois semestres letivos receberá o valor que corresponde a oito parcelas. 9.2. A carga horária destinada ao Programa é de 20 (vinte) horas semanais, para os monitores remunerados ou voluntários, distribuídas entre orientação do professor, estudos e atividades didático-pedagógicas relacionadas ao ensino e pesquisa da disciplina, em consonância com o plano de atividades apresentado na proposta do curso. 9.3. A Monitoria voluntária não dá direito à remuneração. 9.4. As atividades exercidas pelos monitores não geram vínculo empregatício de qualquer natureza. 4 9.5. O monitor remunerado terá que devolver os valores recebidos indevidamente (por falta de cumprimento das atividades e ou por acúmulo de bolsas). 9.6. O monitor selecionado deverá assinar declaração de que não possui outra bolsa e que dispõe de 20 horas para realizar atividades planejadas. Essa declaração estará junto à ficha cadastral. 10 – Do resultado final 10.1. O resultado final da Bolsa Monitoria Remunerada e Voluntária 2014 será divulgado no portal da UFMT (www.ufmt.br), a partir do dia 5 de maio de 2014. 11 – Da frequência dos monitores 11.1. A frequência dos monitores é de inteira responsabilidade do professor orientador e da coordenação do curso, juntamente com o seu Colegiado. 11.2. O acompanhamento do Plano de atividades proposto pelo professor bem como a frequência do aluno caberá ao curso que deve manter arquivo atualizado com registros de frequência dos alunos monitores, não sendo necessário enviar esse documento à PROEG. 11.3. É indispensável informar via documento oficial, de quaisquer eventualidades que prejudiquem o desenvolvimento do Programa e o bom desempenho de seus participantes. Parágrafo Único: Cabe ao curso manter arquivo organizado que permita saber, a quem possa interessar, quantos e quais são os monitores que entraram e saíram do programa. 12 – Do desligamento e substituição 12.1. Do monitor 12.1.2. O monitor remunerado ou voluntário que deixar de cumprir com as atividades propostas ou de comparecer aos encontros e reuniões a que for convocado pelo professor, pelo curso e pela PROEG será desligado do programa, salvo quando apresentar justificativa dentro das regras estabelecidas na UFMT. 12.1.3. O monitor poderá ser substituído a pedido, ou caso não cumpra as exigências mínimas do Programa, da Proposta de Monitoria apresentada pelo curso no plano de atividades da disciplina que estiver vinculado. 5 12.1.4. Em caso de desligamento e de substituição de monitor, o professor orientador deverá encaminhar à coordenação do curso (por meio de documento) justificativa para substituí-lo. 12.1.5. O desligamento e a substituição de monitores devem ser encaminhadas à PROEG até o 10º dia do mês. 12.1.6. Cabe ao professor orientador encaminhar à coordenação do curso (por meio de documento) justificativa para substituição e cancelamento de bolsa do monitor que não estiver cumprindo o plano de atividades. 12.1.5. Em caso de desistência, o monitor deverá encaminhar a solicitação de desligamento ao professor orientador que tomará as providências descritas no item 12.1.6. 12.1.7. Cabe ao Colegiado de Curso apreciar e encaminhar em processo exclusivo à PROEG a decisão do desligamento do monitor. 12.1.7.1. O Colegiado de Curso deverá enviar à PROEG em processo exclusivo, nova ficha cadastral (disponível no link encaminhado à Coordenação de Curso) para inserção oficial do monitor no programa e, no caso de monitor remunerado, inclusão na folha de pagamento, dentro do prazo previsto no item 12.1.8. 12.1.8. O prazo para substituição de monitores por qualquer justificativa poderá ocorrer até 30 dias após o início das atividades de monitoria, tanto do 1º quanto no 2º semestre. Parágrafo Único – Alterações após o prazo estabelecido no item 12.1.8 serão aceitas somente em casos excepcionais, conforme justificativa do Curso e análise da PROEG. 12.2. Do professor orientador ou da disciplina 12.2.1.O professor deverá disponibilizar cronograma de reunião ao monitor, visando orientação de estudos para desenvolvimento das atividades de monitoria e produção acadêmica para posterior apresentação na Semana Acadêmica da UFMT. 12.2.2. O Colegiado de Curso encaminhará à PROEG justificativa para a substituição imediata do professor ou da disciplina que julgar pertinente, considerando o acompanhamento da Proposta. 13 – Do Relatório Final 13.1. O relatório final é dissertativo (quali-quantitativo) e deve seguir os itens estabelecidos no Anexo V do presente Edital. 6 13.2. O relatório final deverá ser elaborado e assinado conjuntamente pelo professor orientador e pelo aluno, conforme Anexo V e encaminhado ao Colegiado de Curso. 13.3. O Colegiado de Curso deverá analisar todos os relatórios e encaminhá-los à PROEG, em uma única remessa, anexando a Ata de reunião do Colegiado de Curso com parecer avaliativo sobre os resultados obtidos. (Anexo VI). 13.3.1. O Colegiado de Curso deverá encaminhar à PROEG o Relatório Final da Proposta de Monitoria impreterivelmente até o dia 27 de fevereiro de 2015. Parágrafo Único - A PROEG não receberá relatório fora do prazo estabelecido e que não contemple todos os requisitos previstos no item 13 deste Edital. 14 – Do Certificado 14.1. A PROEG expedirá o certificado somente ao monitor (remunerado ou voluntário) e ao professor orientador que permanecerem no Programa pelo período mínimo de um semestre letivo. 14.2. Após o recebimento do Relatório Final, a PROEG terá até 90 dias para entregar o certificado na Coordenação do Curso ou devolução dos relatórios que não estejam de acordo com o item 13 e anexo V deste Edital. 14.2.1. Em caso excepcional, ou seja, aluno formando, este deverá elaborar o relatório e solicitar ao colegiado de curso a apreciação do mesmo, observando os procedimentos estabelecidos no item 14 para emissão do certificado. 14.3. O certificado será expedido somente após o recebimento do Relatório Final, conforme descrito nos itens 13 e 14 deste Edital. 15 – Das Disposições Gerais 15.1. A PROEG poderá apresentar adequações necessárias com objetivo de facilitar a gestão do Programa de Monitoria. 15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. 15.3. Faz parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Programa de Monitoria; Anexo II: Proposta do Colegiado de Curso para Programa de Bolsa Monitoria; 7 Anexo III: Relação dos alunos selecionados, pelo curso, e seus respectivos orientadores; Anexo IV: Resolução CONSEPE nº. 43; Anexo V: Modelo do Relatório Final. Anexo VI: Formulário de Parecer Avaliativo do Colegiado de Curso. Cuiabá, 5 de março de 2014. Irene Cristina de Mello Pró-Reitora de Ensino de Graduação 8 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE MONITORIA PROCEDIMENTO Prazo para inscrição de proposta do curso para o Programa de Monitoria, conforme item 2 do presente Edital. Prazo para a PROEG emitir parecer no processo informando o número de bolsas disponível para o curso. Prazo para o curso encaminhar o resultado da seleção de monitores 2014. Divulgação do Resultado Final das Propostas de Monitoria no portal da UFMT Vigência do Programa de Bolsa Monitoria 2014: - Semestral - quatro meses - Anual - oito meses Encaminhar Relatório Final 2014 à PROEG. Datas Até dia 21/03/2014 Até dia 11/04/2014 Até o dia 23/04/2014 A partir do dia 05/05/2014 conforme calendário acadêmico de 2014 Até dia 27/02/2015 9 ANEXO II UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ACADÊMICAS PROGRAMA DE MONITORIA – 2014 PROPOSTA DO CURSO NOME DO CURSO (SEM ABREVIAÇÕES) REGIME ACADÊMICO DO CURSO ( ) Semestral ( ) Anual Nº. DO CAMPUS: ( ) Cuiabá ( ) Barra do Garças/Pontal do Araguaia ( ) Rondonópolis CURSO COORDENADOR(A) DO FONE E-Mail CURSO DISCIPLINAS ENVOLVIDAS no PROFESSOR / ORIENTADOR E-Mail 1º Semestre 1) 2) 3) DISCIPLINAS ENVOLVIDAS no PROFESSOR / ORIENTADOR E-Mail 2º Semestre 1) 2) 3) JUSTIFICATIVA DO CURSO Por que essas disciplinas foram contempladas? Quais objetivos de ensino o curso pretende atingir com o Programa de Monitoria em 2014? ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR DO CURSO ANEXAR À PROPOSTA: 1) Planos de Trabalho da monitoria das disciplinas envolvidas; 2) Ata de aprovação do Colegiado do Curso. 10 ANEXO III Nº Monitor Relação dos alunos selecionados pelo curso (indicar o curso) em 2014 Disciplina Nome do Orientador Modalidade (Remunerado/Voluntário) Semestres (que o aluno vai atuar) 11 Anexo IV RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 43, DE 24 DE MAIO DE 2010 Dispõe sobre a normatização da Monitoria na Universidade Federal de Mato Grosso. O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e das competências definidas no Estatuto da Universidade, e CONSIDERANDO o que consta do processo n.º 23108.010630/10-0, 21/10CONSEPE; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 24 de maio de 2010; RESOLVE: Artigo 1º - Entende-se por Monitoria a atividade acadêmica, desenvolvida pelo aluno e orientada pelo professor, capaz de aprofundar conhecimentos teóricos e práticos de uma disciplina que contribui para a formação acadêmica do estudante e a conseqüente melhoria do curso de graduação na Universidade. Artigo 2º - A função do Monitor não constitui cargo ou emprego e nem gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFMT. Parágrafo Único – A função de Monitor poderá ser exercida na modalidade remunerada ou voluntária. Artigo 3º - Anualmente será definido o valor da bolsa e o número de vagas disponíveis para monitoria remunerada de acordo com a dotação orçamentária. Artigo 4º - Os critérios de seleção, avaliação e desligamento de monitores serão estabelecidos pelo Colegiado de Curso. Artigo 5º - O monitor deverá ter disponibilidade 20 horas semanais, distribuídas entre a orientação do professor e atividades didático-pedagógicas ligadas ao ensino da disciplina, conforme seu Plano de Trabalho. Artigo 6º - O Programa estará sob gestão da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação. Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONSEPE n.º 16/1987 e demais disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, em Cuiabá, 24 de maio de 2010. Francisco José Dutra Souto Presidente em exercício do CONSEPE Anexo V UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PROGRAMA DE MONITORIA 2014 CURSO.................................. RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MONITORIA DA DISCIPLINA........................................... ____/____/____ a ____/____/____ Nome e assinatura do Monitor Nome e assinatura do Orientador Nome e assinatura do Coordenador CUIABÁ-MT 1 – Informações Gerais Nº de alunos atendidos pelo monitor Horas efetivamente trabalhadas 2 – Construa um texto dissertativo (monitor e orientador) que contemple os tópicos abaixo relacionados: Informações sobre o andamento da proposta. Objetivos alcançados; Estratégias utilizadas para alcançá-los; Dificuldades encontradas; Analise criticamente o trabalho desenvolvido; Sugestões 3. Avaliação individual do discente sobre as atividades realizadas e orientação recebida pelo docente orientador. Assinatura do Orientador Assinatura do discente ________________________ ____________________ Anexo VI Parecer do Colegiado de Curso Obs. Este formulário deve acompanhar a remessa de relatórios do curso no final do período letivo. AVALIAÇÃO DO CURSO SOBRE O DESENVOLVIMENTO GERAL DA PROPOSTA DE MONITORIA Curso: Nº de alunos atendidos em atividades de ensino pelos monitores do programa do curso: Parecer do Colegiado informando: Em que medida a monitoria contribuiu para a melhoria do curso; Sugestões. Assinatura do colegiado de curso.