MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ACADÊMICAS
PROGRAMA DE MONITORIA
Edital Nº 008/2014 PROEG/UFMT- Programa de Monitoria 2014
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação divulga normas para inscrições
de Propostas de Monitoria, no âmbito dos cursos de Graduação para o ano letivo de
2014, nas modalidades de monitoria remunerada e voluntária, de acordo com a
Resolução CONSEPE nº. 43/2010 e com o que estabelece o presente edital.
1 – Das Inscrições
As inscrições para o Programa de Monitoria (remunerada e voluntária)
serão realizadas por meio de uma proposta do Colegiado de Curso até o dia
21/03/2014.
2 - Do prazo para envio da Proposta
2.1. As Propostas de Monitoria devem ser encaminhadas à PROEG, via
setor de protocolo, pela Coordenação de Ensino do Curso, obrigatoriamente, até
o dia 21 de março de 2014.
Parágrafo Único – Não serão aceitas propostas entregues diretamente na
secretaria da PROEG.
2.1.1. As Propostas encaminhadas fora do prazo e dos trâmites
estabelecidos no item 2.1 não serão consideradas.
2.2. As propostas do Curso devem contemplar todo item três (3) deste
Edital e seus respectivos subitens.
3 – Da Proposta de Monitoria
3.1. Cada curso deverá encaminhar a sua proposta de monitoria à PróReitoria de Ensino de Graduação por meio de processo protocolado.
3.2. A Monitoria deverá atender especificamente às disciplinas do curso.
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3.3. A proposta de Monitoria do Colegiado de Curso deve considerar o
regime acadêmico (semestral ou anual) e identificar as disciplinas que serão
contempladas no 1º e no 2º semestre separadamente (Anexo II).
3.3.1. O professor orientador que estiver pleiteando vaga no Programa de
Monitoria e que tenha sido contemplado em editais anteriores, não deve ter débito
com o Programa (relatório final).
3.4. A Proposta de Monitoria do curso deve conter:
3.4.1. Justificativa do curso ao contemplar as disciplinas no Programa de
Monitoria em 2013 (Anexo II);
3.4.2. Plano de atividade da disciplina a ser desenvolvido no Programa de
Monitoria durante o período letivo 2014 (semestral ou anual de acordo com o
regime do curso);
3.4.2.1. O referido Plano de atividade deve estar em consonância com a
ementa e o programa da disciplina conforme o projeto pedagógico do curso;
3.4.3. Critérios a serem utilizados na seleção dos monitores.
3.4.4. Ata do Colegiado de Curso que aprova a Proposta de Monitoria.
4 – Da análise das propostas
4.1. A análise das Propostas de Monitoria será realizada por comissão
designada pela PROEG, a quem caberá proceder à apreciação e a distribuição das
vagas de monitorias remuneradas por curso.
4.2. A PROEG emitirá o parecer no processo informando o número de
bolsas disponível para o curso. Este mesmo parecer será encaminhado também por
meio eletrônico (e-mail do coordenador do curso) até o dia 11 de abril de 2014.
5 – Do recurso dos resultados da análise da Proposta do Curso
Cabe recurso dos resultados da seleção de propostas à PROEG, a ser
protocolizado nos setores de recebimento de expediente dos Campi, no prazo
máximo de 48 horas após a divulgação dos mesmos.
6 – Da seleção de monitores
6.1. A seleção de monitores é de responsabilidade dos professores das
respectivas disciplinas, que devem seguir os critérios estabelecidos na Proposta de
Monitoria apresentada pelo Curso.
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Parágrafo Único – o candidato selecionado não poderá participar do
Programa em mais de uma disciplina concomitante e nem possuir mais de uma
bolsa (exceto auxílio) em programas institucionais.
6.2. O curso devolverá à PROEG o processo que gerou a proposta de
monitoria com o resultado da seleção de monitores, impreterivelmente, até o dia
23 de abril de 2014, contendo as seguintes informações:
6.2.1. Relação com os seguintes dados: nomes completos dos
monitores selecionados, especificando se são remunerados ou
voluntários; nome dos orientadores; das disciplinas a serem atendidas
(Anexo III).
6.2.2. Ficha cadastral do aluno (disponível no link que será
encaminhado ao coordenador no dia 11/04/2014) devidamente
preenchida, impressa e assinada pelas partes, conforme descrito no
item 7.1. deste Edital.
6.2.3. Os dados bancários informados na ficha cadastral dos monitores
selecionados obrigatoriamente deverão ser do próprio aluno.
6.2.4. Cabe ao aluno manter cadastro atualizado junto ao sistema
acadêmico, na página da UFMT, uma vez que os dados para inscrição
no programa de monitoria serão filtrados do mesmo.
6.2.5. As contas correntes devem ser preferencialmente do Banco do
Brasil.
6.2.6. Somente será aceita conta poupança da Caixa Econômica
Federal.
6.2.7. Não serão aceitas contas conjuntas em quaisquer hipóteses.
6.2.8. O teor das informações nessa ficha é de responsabilidade do
monitor e do professor orientador.
Parágrafo único: O preenchimento dos dados de forma equivocada
impede o pagamento de bolsas, sendo responsabilidade exclusiva do
bolsita.
7 - Dos procedimentos do cadastramento do monitor selecionado
7.1. O Coordenador de Curso disponibilizará para os professores
orientadores o link com a ficha cadastral para ser preenchida pelo aluno
selecionado. Após preenchimento e impressão, a ficha deve ser assinada tanto
pelo aluno, quanto pelo orientador e coordenador de curso. Este último deverá
além de assinar, carimbar.
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7.1.1 O link será disponibilizado, por e-mail, ao coordenador de curso no
dia 11 de abril de 2014, juntamente com o parecer que informa o número de
vagas.
7.2. A ficha cadastral devidamente preenchida e assinada deverá ser
anexada ao processo de origem da proposta de monitoria do curso e encaminhada
à PROEG até 23/04/2014.
Parágrafo único: É de responsabilidade do Curso manter arquivo
atualizado com registro de entrada, saída e frequência dos alunos participantes do
Programa.
8 – Das vagas
8.1. As vagas não preenchidas dentro do prazo estabelecido neste Edital
poderão ser redistribuídas pela Comissão de Monitoria da PROEG para outros
cursos que não tiveram suas propostas plenamente contempladas.
8.2. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação poderá publicar edital
complementar com normas para o preenchimento das vagas remanescentes do
Programa de Monitoria.
8.3. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de
Mato Grosso divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares
e Avisos Oficiais referentes ao Programa de Monitoria. É de responsabilidade
exclusiva dos monitores, orientadores e coordenadores de curso acompanhar tais
divulgações.
9 – Da Bolsa
9.1. O monitor remunerado receberá uma bolsa mensal durante o período
em que estiver vinculado ao Programa. Se desenvolver atividades em um semestre
letivo receberá o valor correspondente a quatro parcelas e se atuar nos dois
semestres letivos receberá o valor que corresponde a oito parcelas.
9.2. A carga horária destinada ao Programa é de 20 (vinte) horas semanais,
para os monitores remunerados ou voluntários, distribuídas entre orientação do
professor, estudos e atividades didático-pedagógicas relacionadas ao ensino e
pesquisa da disciplina, em consonância com o plano de atividades apresentado na
proposta do curso.
9.3. A Monitoria voluntária não dá direito à remuneração.
9.4. As atividades exercidas pelos monitores não geram vínculo
empregatício de qualquer natureza.
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9.5. O monitor remunerado terá que devolver os valores recebidos
indevidamente (por falta de cumprimento das atividades e ou por acúmulo de
bolsas).
9.6. O monitor selecionado deverá assinar declaração de que não possui
outra bolsa e que dispõe de 20 horas para realizar atividades planejadas. Essa
declaração estará junto à ficha cadastral.
10 – Do resultado final
10.1. O resultado final da Bolsa Monitoria Remunerada e Voluntária 2014
será divulgado no portal da UFMT (www.ufmt.br), a partir do dia 5 de maio de
2014.
11 – Da frequência dos monitores
11.1. A frequência dos monitores é de inteira responsabilidade do
professor orientador e da coordenação do curso, juntamente com o seu Colegiado.
11.2. O acompanhamento do Plano de atividades proposto pelo professor
bem como a frequência do aluno caberá ao curso que deve manter arquivo
atualizado com registros de frequência dos alunos monitores, não sendo
necessário enviar esse documento à PROEG.
11.3. É indispensável informar via documento oficial, de quaisquer
eventualidades que prejudiquem o desenvolvimento do Programa e o bom
desempenho de seus participantes.
Parágrafo Único: Cabe ao curso manter arquivo organizado que permita
saber, a quem possa interessar, quantos e quais são os monitores que entraram e
saíram do programa.
12 – Do desligamento e substituição
12.1. Do monitor
12.1.2. O monitor remunerado ou voluntário que deixar de cumprir com as
atividades propostas ou de comparecer aos encontros e reuniões a que for
convocado pelo professor, pelo curso e pela PROEG será desligado do programa,
salvo quando apresentar justificativa dentro das regras estabelecidas na UFMT.
12.1.3. O monitor poderá ser substituído a pedido, ou caso não cumpra as
exigências mínimas do Programa, da Proposta de Monitoria apresentada pelo
curso no plano de atividades da disciplina que estiver vinculado.
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12.1.4. Em caso de desligamento e de substituição de monitor, o professor
orientador deverá encaminhar à coordenação do curso (por meio de documento)
justificativa para substituí-lo.
12.1.5. O desligamento e a substituição de monitores devem ser
encaminhadas à PROEG até o 10º dia do mês.
12.1.6. Cabe ao professor orientador encaminhar à coordenação do curso
(por meio de documento) justificativa para substituição e cancelamento de bolsa
do monitor que não estiver cumprindo o plano de atividades.
12.1.5. Em caso de desistência, o monitor deverá encaminhar a solicitação
de desligamento ao professor orientador que tomará as providências descritas no
item 12.1.6.
12.1.7. Cabe ao Colegiado de Curso apreciar e encaminhar em processo
exclusivo à PROEG a decisão do desligamento do monitor.
12.1.7.1. O Colegiado de Curso deverá enviar à PROEG em processo
exclusivo, nova ficha cadastral (disponível no link encaminhado à Coordenação
de Curso) para inserção oficial do monitor no programa e, no caso de monitor
remunerado, inclusão na folha de pagamento, dentro do prazo previsto no item
12.1.8.
12.1.8. O prazo para substituição de monitores por qualquer justificativa
poderá ocorrer até 30 dias após o início das atividades de monitoria, tanto do 1º
quanto no 2º semestre.
Parágrafo Único – Alterações após o prazo estabelecido no item 12.1.8
serão aceitas somente em casos excepcionais, conforme justificativa do Curso e
análise da PROEG.
12.2. Do professor orientador ou da disciplina
12.2.1.O professor deverá disponibilizar cronograma de reunião ao
monitor, visando orientação de estudos para desenvolvimento das atividades de
monitoria e produção acadêmica para posterior apresentação na Semana
Acadêmica da UFMT.
12.2.2. O Colegiado de Curso encaminhará à PROEG justificativa para a
substituição imediata do professor ou da disciplina que julgar pertinente,
considerando o acompanhamento da Proposta.
13 – Do Relatório Final
13.1. O relatório final é dissertativo (quali-quantitativo) e deve seguir os
itens estabelecidos no Anexo V do presente Edital.
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13.2. O relatório final deverá ser elaborado e assinado conjuntamente pelo
professor orientador e pelo aluno, conforme Anexo V e encaminhado ao
Colegiado de Curso.
13.3. O Colegiado de Curso deverá analisar todos os relatórios e
encaminhá-los à PROEG, em uma única remessa, anexando a Ata de reunião do
Colegiado de Curso com parecer avaliativo sobre os resultados obtidos. (Anexo
VI).
13.3.1. O Colegiado de Curso deverá encaminhar à PROEG o Relatório
Final da Proposta de Monitoria impreterivelmente até o dia 27 de fevereiro de
2015.
Parágrafo Único - A PROEG não receberá relatório fora do prazo
estabelecido e que não contemple todos os requisitos previstos no item 13 deste
Edital.
14 – Do Certificado
14.1. A PROEG expedirá o certificado somente ao monitor (remunerado
ou voluntário) e ao professor orientador que permanecerem no Programa pelo
período mínimo de um semestre letivo.
14.2. Após o recebimento do Relatório Final, a PROEG terá até 90 dias
para entregar o certificado na Coordenação do Curso ou devolução dos relatórios
que não estejam de acordo com o item 13 e anexo V deste Edital.
14.2.1. Em caso excepcional, ou seja, aluno formando, este deverá elaborar
o relatório e solicitar ao colegiado de curso a apreciação do mesmo, observando os
procedimentos estabelecidos no item 14 para emissão do certificado.
14.3. O certificado será expedido somente após o recebimento do Relatório
Final, conforme descrito nos itens 13 e 14 deste Edital.
15 – Das Disposições Gerais
15.1. A PROEG poderá apresentar adequações necessárias com objetivo de
facilitar a gestão do Programa de Monitoria.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação.
15.3. Faz parte deste Edital:
 Anexo I: Cronograma do Programa de Monitoria;
 Anexo II: Proposta do Colegiado de Curso para Programa de Bolsa
Monitoria;
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
Anexo III: Relação dos alunos selecionados, pelo curso, e seus
respectivos orientadores;
 Anexo IV: Resolução CONSEPE nº. 43;
 Anexo V: Modelo do Relatório Final.

Anexo VI: Formulário de Parecer Avaliativo do Colegiado de
Curso.
Cuiabá, 5 de março de 2014.
Irene Cristina de Mello
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
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ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROGRAMA DE MONITORIA
PROCEDIMENTO
Prazo para inscrição de proposta do curso para o Programa
de Monitoria, conforme item 2 do presente Edital.
Prazo para a PROEG emitir parecer no processo informando
o número de bolsas disponível para o curso.
Prazo para o curso encaminhar o resultado da seleção de
monitores 2014.
Divulgação do Resultado Final das Propostas de Monitoria
no portal da UFMT
Vigência do Programa de Bolsa Monitoria 2014:
- Semestral - quatro meses
- Anual
- oito meses
Encaminhar Relatório Final 2014 à PROEG.
Datas
Até dia 21/03/2014
Até dia 11/04/2014
Até o dia 23/04/2014
A partir do dia
05/05/2014
conforme calendário
acadêmico de 2014
Até dia 27/02/2015
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ANEXO II
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS ACADÊMICAS
PROGRAMA DE MONITORIA – 2014
PROPOSTA DO CURSO
NOME DO CURSO (SEM ABREVIAÇÕES)
REGIME ACADÊMICO DO CURSO
( ) Semestral ( ) Anual
Nº. DO
CAMPUS: ( ) Cuiabá ( ) Barra do Garças/Pontal do Araguaia ( ) Rondonópolis
CURSO
COORDENADOR(A) DO
FONE
E-Mail
CURSO
DISCIPLINAS ENVOLVIDAS no PROFESSOR / ORIENTADOR
E-Mail
1º Semestre
1)
2)
3)
DISCIPLINAS ENVOLVIDAS no PROFESSOR / ORIENTADOR
E-Mail
2º Semestre
1)
2)
3)
JUSTIFICATIVA DO CURSO
Por que essas disciplinas foram contempladas?
Quais objetivos de ensino o curso pretende atingir com o Programa de Monitoria em 2014?
ASSINATURA E CARIMBO DO COORDENADOR DO CURSO
ANEXAR À PROPOSTA:
1) Planos de Trabalho da monitoria das disciplinas envolvidas;
2) Ata de aprovação do Colegiado do Curso.
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ANEXO III
Nº
Monitor
Relação dos alunos selecionados pelo curso (indicar o curso) em 2014
Disciplina
Nome do Orientador
Modalidade
(Remunerado/Voluntário)
Semestres
(que o aluno vai
atuar)
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Anexo IV
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 43, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a normatização da Monitoria na Universidade Federal de Mato
Grosso.
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e das
competências definidas no Estatuto da Universidade, e
CONSIDERANDO o que consta do processo n.º 23108.010630/10-0, 21/10CONSEPE;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 24 de
maio de 2010;
RESOLVE:
Artigo 1º - Entende-se por Monitoria a atividade acadêmica, desenvolvida pelo
aluno e orientada pelo professor, capaz de aprofundar conhecimentos teóricos e práticos de uma
disciplina que contribui para a formação acadêmica do estudante e a conseqüente melhoria do
curso de graduação na Universidade.
Artigo 2º - A função do Monitor não constitui cargo ou emprego e nem gera
vínculo empregatício de qualquer natureza com a UFMT.
Parágrafo Único – A função de Monitor poderá ser exercida na modalidade
remunerada ou voluntária.
Artigo 3º - Anualmente será definido o valor da bolsa e o número de vagas
disponíveis para monitoria remunerada de acordo com a dotação orçamentária.
Artigo 4º - Os critérios de seleção, avaliação e desligamento de monitores
serão estabelecidos pelo Colegiado de Curso.
Artigo 5º - O monitor deverá ter disponibilidade 20 horas semanais,
distribuídas entre a orientação do professor e atividades didático-pedagógicas ligadas ao ensino
da disciplina, conforme seu Plano de Trabalho.
Artigo 6º - O Programa estará sob gestão da Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação.
Artigo 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogada a Resolução CONSEPE n.º 16/1987 e demais disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA, em
Cuiabá, 24 de maio de 2010.
Francisco José Dutra Souto
Presidente em exercício do CONSEPE
Anexo V
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE MONITORIA 2014
CURSO..................................
RELATÓRIO FINAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA MONITORIA
DA DISCIPLINA...........................................
____/____/____ a ____/____/____
Nome e assinatura do Monitor
Nome e assinatura do Orientador
Nome e assinatura do Coordenador
CUIABÁ-MT
1 – Informações Gerais
Nº de alunos atendidos pelo monitor
Horas efetivamente trabalhadas
2 – Construa um texto dissertativo (monitor e orientador) que contemple os tópicos
abaixo relacionados:
 Informações sobre o andamento da proposta.
 Objetivos alcançados;
 Estratégias utilizadas para alcançá-los;
 Dificuldades encontradas;
 Analise criticamente o trabalho desenvolvido;
 Sugestões
3. Avaliação individual do discente sobre as atividades realizadas e orientação
recebida pelo docente orientador.
Assinatura do Orientador
Assinatura do discente
________________________
____________________
Anexo VI
Parecer do Colegiado de Curso
Obs. Este formulário deve acompanhar a remessa de relatórios do curso no final do
período letivo.
AVALIAÇÃO DO CURSO SOBRE O DESENVOLVIMENTO GERAL DA
PROPOSTA DE MONITORIA
Curso:
Nº de alunos atendidos em atividades de ensino pelos monitores do programa do curso:
Parecer do Colegiado informando:
 Em que medida a monitoria contribuiu para a melhoria do curso;
 Sugestões.
Assinatura do colegiado de curso.
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