FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 BACABAL-MA 2012 ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 MONITORIA REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA 1 – Justificativa A implantação do projeto de monitoria vem ao encontro do que contempla a L.D.B. de Nº 9.394/96, em seu Artigo 84, “os discentes da Educação Superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos”. É importante a função do monitor, pois lhe possibilitará tornar-se parte fundamental no processo ensinoaprendizagem. Esta função funciona como uma alternativa que desperta vocação para a docência a ser exercida talvez em futuro próximo, e para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão. 2 – Objetivos 2.1. Geral: Capacitar discentes, com base em nossa realidade, promovendo postura profissional que permita trabalho cooperativo de monitor de forma a atender expectativas desta Instituição e da sociedade, por meio de um serviço de qualidade, aplicável aos diferentes cursos, prestando serviços à administração, coordenação, contribuindo para a realização do ensino, pesquisa e extensão. 2.2. Específico: Despertar vocações para as atividades de administração escolar. Promover a cooperação entre os discentes, docentes e técnicos administrativos. 3 - Metas 3.1. O início das atividades acontecerá logo após a aprovação pelo Conselho de Ensino, ouvida a Mantenedora. 3.2. A Faculdade através da Coordenação de seus cursos e com a utilização de seus professores desenvolverá a Monitoria relativa às disciplinas necessárias para tal fim. 3.3. A monitoria funcionará por tempo indeterminado. 3.4. Os custos decorrentes de tal atividade deverão correr por conta da Mantenedora, e deverá constar do orçamento anual da Instituição. 4 – Regimento A obediência do regimento interno da Instituição deverá ser observada, não sendo permitido quaisquer alterações que não sejam autorizadas pelo Conselho de Ensino. No que concerne à Monitoria, deve ser ressaltado o seu papel social, sobretudo dirigida ao objetivo de despertar vocações para o magistério e para o exercício de atividades auxiliares do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração educacional. 5 - Metodologia 5.1. A seleção do pessoal a ser orientado para a monitoria, será feita por meio de uma banca examinadora competente e pré-estabelecida. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 5.2. A Coordenação de cada curso desenvolverá questões de rotina tais como: planejamento, orientações e avaliações dos discentes. 6 – Atribuições do Monitor 6.1.Apoio didático: o Auxilio aos professores nas aulas e no preparo de material didático, fiscalização, acompanhamento de provas, trabalhos escolares e o que mais houver de interesse docente; o Auxilio aos professores em trabalhos práticos, experiências, conforme seu conhecimento e aptidão; o Apoio aos professores em atividades laboratoriais; o Assistência às aulas da disciplina em que fora aprovado para ajudar, buscando aperfeiçoar-se como monitor e fazendo o acompanhamento das turmas; o Organização de grupos de estudos entre os alunos, visando um melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados, fixação e reforço de aprendizagem; o Apresentação do Relatório Final, ao término do ano letivo. 6.2.Apoio de caráter administrativo: o Auxílio à direção da instituição no que tange à organização de palestras, seminários, simpósios, encontros, painéis e outras formas de reuniões acadêmicas tais como eventos artísticos e culturais; o Participação em atividades de caráter administrativo quando solicitado pela direção, ensino, graduação ou coordenação de cursos; o Participação, quando convidado, nas reuniões da coordenação de curso. 7 – Perfil Desejado O monitor deve ter as características de quem vai exercer o magistério superior ou adquiri-las no decorrer do exercício da monitoria. As características necessárias são: o Ética profissional; o Integração no trabalho; o Lealdade; o Disciplina; o Iniciativa; o Organização; o Método. 8 – Benefícios Os benefícios da monitoria serão revertidos ao próprio monitor, ao aluno do monitor, e a instituição, pois ela estimula o monitor a exercer a profissão no futuro, contribui com a sua renda mensal, permite o desenvolvimento técnico-pedagógico próprio do ensino superior, oportunizando a integração do aluno com a vida profissional, e ainda alia a aprendizagem à prática docente. Para a instituição contribui na melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, em campo, laboratório, preparação de aulas e material didático. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07 9 – Atribuições do Professor – Orientador o Elaborar o plano de atividades dos monitores em articulação com o coordenador de curso; o Observar a freqüência, assiduidade, cumprimento de horário dos monitores; o Orientar as atividades estimulando sempre a produção científica; o Emitir parecer em relatórios mensais sobre o trabalho dos monitores; o Comunicar ao coordenador de curso qualquer irregularidade. 10 – Seleção A função de monitor será provida mediante concurso interno, constando de prova de títulos com avaliação de histórico escolar e curriculum-vitae do candidato, prova escrita e prova oral. A prova oral do discente não deve ser inferior a 30 minutos e nem superior a 50 minutos. O tema será selecionado pelo coordenador do curso interessado – um entre dez temas a escolher. 11 – Disposições Gerais o Ao ser admitido, o monitor deverá assumir suas funções, buscando orientações e participando das reuniões para as quais for convocado. o Deverá ainda, apresentar sumários mensais de atividades para apreciação do professor-orientador, que os encaminhará ao coordenador do curso. o Ao concluir o exercício da monitoria o discente apresentará o Relatório Final de suas atividades e o professor-orientador deverá emitir, no mesmo, o seu parecer conclusivo, remetendo-o ao diretor geral que ouvirá o Coordenador de curso no que for necessário. o O monitor poderá ser dispensado de suas funções a critério, ou do Coordenador do curso ou ainda por sua própria solicitação. o Aplicar-se-ão ao sistema de monitoria as disposições do Regimento Interno. A carga horária do monitor ficará a cargo do professor-orientador em comum acordo com o Coordenador do curso. o O monitor apoiado pelo seu professor-orientador elaborará seu plano de trabalho. o A avaliação do monitor terá por base o previsto nesse plano e no seu desempenho à frente da monitoria. o O monitor registrará seu trabalho em Ficha de Freqüência, arquivada no final de cada mês, quando então o monitor fará seu relatório mensal, encaminhando-o ao professor-orientador. o O monitor ao completar seu período de monitoria com aproveitamento receberá Certificado a que faz jus. o O Professor orientador deve assinar um termo de compromisso ratificando suas responsabilidades. o O Monitor deve assinar um termo de responsabilidade para monitoria voluntária e com bolsa ratificando seu comprometimento. ______________________________________________________________________________________________________ Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA CNPJ – 05.438.997/0001-80 Tel: (99) 3621-1962 / (99) 3621-3403 Home Page: www.febac.com.br