FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE BACABAL – FEBAC
Credenciamento MEC/Portaria: 472/07 Resolução 80/07
BACABAL-MA
2012
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Rua 12 de Outubro, nº 377 – Bairro: Centro – CEP: 65.700-000 Bacabal – MA
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MONITORIA
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE MONITORIA
1 – Justificativa
A implantação do projeto de monitoria vem ao encontro do que contempla a L.D.B. de Nº 9.394/96, em
seu Artigo 84, “os discentes da Educação Superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa
pelas respectivas instituições exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de
estudos”.
É importante a função do monitor, pois lhe possibilitará tornar-se parte fundamental no processo ensinoaprendizagem. Esta função funciona como uma alternativa que desperta vocação para a docência a ser exercida
talvez em futuro próximo, e para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão.
2 – Objetivos
2.1. Geral:
Capacitar discentes, com base em nossa realidade, promovendo postura profissional que permita
trabalho cooperativo de monitor de forma a atender expectativas desta Instituição e da sociedade, por meio de
um serviço de qualidade, aplicável aos diferentes cursos, prestando serviços à administração, coordenação,
contribuindo para a realização do ensino, pesquisa e extensão.
2.2. Específico:
Despertar vocações para as atividades de administração escolar.
Promover a cooperação entre os discentes, docentes e técnicos administrativos.
3 - Metas
3.1. O início das atividades acontecerá logo após a aprovação pelo Conselho de Ensino, ouvida a Mantenedora.
3.2. A Faculdade através da Coordenação de seus cursos e com a utilização de seus professores desenvolverá a
Monitoria relativa às disciplinas necessárias para tal fim.
3.3. A monitoria funcionará por tempo indeterminado.
3.4.
Os custos decorrentes de tal atividade deverão correr por conta da Mantenedora, e deverá constar do
orçamento anual da Instituição.
4 – Regimento
A obediência do regimento interno da Instituição deverá ser observada, não sendo permitido quaisquer alterações
que não sejam autorizadas pelo Conselho de Ensino.
No que concerne à Monitoria, deve ser ressaltado o seu papel social, sobretudo dirigida ao objetivo de despertar
vocações para o magistério e para o exercício de atividades auxiliares do ensino, da pesquisa, da extensão e da
administração educacional.
5 - Metodologia
5.1. A seleção do pessoal a ser orientado para a monitoria, será feita por meio de uma banca examinadora
competente e pré-estabelecida.
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5.2. A Coordenação de cada curso desenvolverá questões de rotina tais como: planejamento, orientações e
avaliações dos discentes.
6 – Atribuições do Monitor
6.1.Apoio didático:
o
Auxilio aos professores nas aulas e no preparo de material didático, fiscalização, acompanhamento de
provas, trabalhos escolares e o que mais houver de interesse docente;
o
Auxilio aos professores em trabalhos práticos, experiências, conforme seu conhecimento e aptidão;
o
Apoio aos professores em atividades laboratoriais;
o
Assistência às aulas da disciplina em que fora aprovado para ajudar, buscando aperfeiçoar-se como
monitor e fazendo o acompanhamento das turmas;
o
Organização de grupos de estudos entre os alunos, visando um melhor aproveitamento dos conteúdos
ministrados, fixação e reforço de aprendizagem;
o
Apresentação do Relatório Final, ao término do ano letivo.
6.2.Apoio de caráter administrativo:
o
Auxílio à direção da instituição no que tange à organização de palestras, seminários, simpósios,
encontros, painéis e outras formas de reuniões acadêmicas tais como eventos artísticos e culturais;
o
Participação em atividades de caráter administrativo quando solicitado pela direção, ensino, graduação
ou coordenação de cursos;
o
Participação, quando convidado, nas reuniões da coordenação de curso.
7 – Perfil Desejado
O monitor deve ter as características de quem vai exercer o magistério superior ou adquiri-las no decorrer
do exercício da monitoria. As características necessárias são:
o
Ética profissional;
o
Integração no trabalho;
o
Lealdade;
o
Disciplina;
o
Iniciativa;
o
Organização;
o
Método.
8 – Benefícios
Os benefícios da monitoria serão revertidos ao próprio monitor, ao aluno do monitor, e a instituição, pois
ela estimula o monitor a exercer a profissão no futuro, contribui com a sua renda mensal, permite o
desenvolvimento técnico-pedagógico próprio do ensino superior, oportunizando a integração do aluno com a
vida profissional, e ainda alia a aprendizagem à prática docente.
Para a instituição contribui na melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, em campo,
laboratório, preparação de aulas e material didático.
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9 – Atribuições do Professor – Orientador
o
Elaborar o plano de atividades dos monitores em articulação com o coordenador de curso;
o
Observar a freqüência, assiduidade, cumprimento de horário dos monitores;
o
Orientar as atividades estimulando sempre a produção científica;
o
Emitir parecer em relatórios mensais sobre o trabalho dos monitores;
o
Comunicar ao coordenador de curso qualquer irregularidade.
10 – Seleção
A função de monitor será provida mediante concurso interno, constando de prova de títulos com
avaliação de histórico escolar e curriculum-vitae do candidato, prova escrita e prova oral. A prova oral do
discente não deve ser inferior a 30 minutos e nem superior a 50 minutos. O tema será selecionado pelo
coordenador do curso interessado – um entre dez temas a escolher.
11 – Disposições Gerais
o
Ao ser admitido, o monitor deverá assumir suas funções, buscando orientações e participando das
reuniões para as quais for convocado.
o
Deverá ainda, apresentar sumários mensais de atividades para apreciação do professor-orientador, que
os encaminhará ao coordenador do curso.
o
Ao concluir o exercício da monitoria o discente apresentará o Relatório Final de suas atividades e o
professor-orientador deverá emitir, no mesmo, o seu parecer conclusivo, remetendo-o ao diretor geral que ouvirá
o Coordenador de curso no que for necessário.
o
O monitor poderá ser dispensado de suas funções a critério, ou do Coordenador do curso ou ainda por
sua própria solicitação.
o
Aplicar-se-ão ao sistema de monitoria as disposições do Regimento Interno. A carga horária do monitor
ficará a cargo do professor-orientador em comum acordo com o Coordenador do curso.
o
O monitor apoiado pelo seu professor-orientador elaborará seu plano de trabalho.
o
A avaliação do monitor terá por base o previsto nesse plano e no seu desempenho à frente da monitoria.
o
O monitor registrará seu trabalho em Ficha de Freqüência, arquivada no final de cada mês, quando
então o monitor fará seu relatório mensal, encaminhando-o ao professor-orientador.
o
O monitor ao completar seu período de monitoria com aproveitamento receberá Certificado a que faz
jus.
o
O Professor orientador deve assinar um termo de compromisso ratificando suas responsabilidades.
o
O Monitor deve assinar um termo de responsabilidade para monitoria voluntária e com bolsa ratificando
seu comprometimento.
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