FACULDADE INTERNACIONAL DE CURITIBA - FACINTER
FACULDADE DE TECNOLOGIA INTERNACIONAL - FATEC
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE MONITORIA PARA
OS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL 02/2011
A Supervisão Acadêmica de Tutores do Grupo Educacional UNINTER torna público
o edital de funcionamento do programa de monitoria para os cursos de graduação e pósgraduação à distância e regulamenta o processo de seleção dos monitores para a
segunda entrada do ano de 2011.
1.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção dos monitores compreende as seguintes etapas:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
2.
Das atribuições do monitor;
Inscrições dos interessados;
Assinatura do termo de compromisso para monitoria;
Envio do termo de compromisso à Supervisão Acadêmica de Tutores|
Coordenação Geral EaD;
Pré-seleção do candidato à vaga no polo de apoio presencial pelo Gestor do polo;
Aprovação do candidato pré-selecionado pelo setor da Supervisão Acadêmica de
Tutores;
Realização do curso de capacitação inicial de monitores, para os aprovados;
Lançamento da bolsa do candidato aprovado no curso de formação inicial;
Inicio das atividades de monitoria no polo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
a. Auxiliar os tutores em tarefas que lhe forem atribuídas conforme programa de
atividade aprovado junto ao polo;
b. Facilitar o relacionamento entre os tutores e os alunos na execução das
atividades didáticas;
c. Auxiliar os acadêmicos durante os trabalhos, incluindo atividades de laboratório,
estágio, biblioteca, atividades de extensão ou pesquisas de campo, acesso ao
sistema acadêmico Único, e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
d. Cumprir a carga horária estabelecida no plano de atividade;
e. Organizar a sala de aula e receber os alunos;
f. Ligar os aparelhos para recepção das aulas;
g. Solucionar e direcionar problemas técnicos, como falta de sinal no receptor entre
outros;
h. Zelar pelo respeito entre os alunos e o bom ambiente de aprendizagem;
i. Orientar os alunos nas ligações ao estúdio pelo 0800 para interações durante as
aulas;
j. Disponibilizar cronograma de atividades e calendário acadêmico, bem como
avisos relacionados aos cursos;
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k. Esclarecer dúvidas de caráter operacional (matrícula, RU, senha, etc.);
l. Repassar para o tutor as dificuldades dos alunos que não são da competência do
monitor;
m. Informar os alunos os horários de tutorias na sede, chat, radio-web e outras
atividades;
n. Auxiliar o tutor na formação de equipes de alunos para a realização das atividades
acadêmicas;
o. Manter o tutor informado do andamento das atividades dos alunos;
p. Elaborar relatório escrito das atividades realizadas e encaminhar ao setor da
Supervisão Acadêmica de Tutores, quando solicitado.
3.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
a. Estar matriculado em curso de graduação da FACINTER ou da FATEC, com
aproveitamento médio nas disciplinas igual ou maior que 75 % (setenta e cinco
por cento);
b. Ter concluído com aproveitamento, pelo menos um semestre letivo;
c. Estar em dia com suas mensalidades;
d. Ter compatibilidade de horários;
e. Inscrever-se, preenchendo formulário eletrônico de inscrição via sistema
acadêmico, sem pagamento de tarifa, para candidatar-se a vaga de monitoria.
4.
DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
a. Os candidatos no momento da inscrição deverão firmar o Termo de Compromisso
de Monitoria (TCM).
5.
DA PRÉ-SELEÇÃO DO CANDIDATO À VAGA NO POLO DE APOIO PRESENCIAL
a. O gestor do polo estabelecerá o número de vagas para as monitorias
remuneradas, respeitando o limite máximo de uma bolsa integral por polo, cuja
remuneração far-se-á mediante o desconto na mensalidade do aluno;
b. O gestor do polo analisará no ato da seleção, os quesitos de presteza e iniciativa
do acadêmico, a conformidade do perfil do aluno aos critérios e normas do
programa de monitoria;
a. A seleção de candidatos para o Programa de Monitoria observará os seguintes
critérios: média geral das disciplinas já cursadas - peso 50%; Nota em entrevista
com o gestor do polo - peso 50%.
b. O gestor considerará pré-selecionado o candidato que obtiver a maior média geral,
servindo a nota na entrevista como critério de desempate.
c. Após a pré-seleção realizada pelo gestor do polo, os alunos pré-selecionados
passarão pela análise e deferimento do setor da Supervisão Acadêmica de
Tutores.
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6.
7.
DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO PELO SETOR DA
SUPERVISÃO ACADÊMICA DE TUTORES
a. Compete ao setor da Supervisão Acadêmica de Tutores conferir os dados dos
candidatos pré-selecionados pelo Gestor e deferir ou indeferir os candidatos ao
programa de monitoria.
DOS BENEFÍCIOS DO MONITOR
a. O monitor participará do Programa por um (1) ano;
b. Em caso de participação no programa por um período de até 6 (seis) meses, é
permitida a recondução do monitor por um novo período desde que se submeta a
um novo processo de seleção;
c. Ao monitor será concedido abatimento de 14,28% sobre sua mensalidade por
período de atividades realizadas previstas em seu plano de atividade;
d. O período de atividade compreenderá turno de quatro horas e meia de atividades
distribuídas entre as 18h00 e as 22h30, de segunda a sexta feira, e aos sábados,
entre as 8h00 e as 12h30, e entre as 13h00 e 17h30;
e. A atividade de monitoria uma vez concluída e aprovada será certificada pela
Supervisão Acadêmica de Tutores;
f. A atividade de monitoria contará como atividade complementar, até o limite de 120
(cento e vinte) horas;
g. Aos alunos que participarem da atividade por mais de 6 meses é concedido o
beneficio da bolsa até o ato da desistência/e ou cancelamento.
8.
DAS PENALIDADES DO MONITOR
a. Será desligado do programa o aluno que:
 Apresentar rendimento acadêmico nas disciplinas do curso de graduação
incompatível com a prática da monitoria;
 Apresentar conduta inadequada aos princípios éticos e morais da Instituição;
 Não seguir as normas de segurança da Instituição;
 Não cumprir o que estabelece o regimento interno, o regulamento do
programa e o plano de atividade da monitoria.
9.
REALIZAÇÃO
APROVADOS
DO
CURSO
DE
CAPACITAÇÃO
PELOS
CANDIDATOS
a. Os candidatos que tiverem suas monitorias deferidas pelo setor da Supervisão
Acadêmica de Tutores deverão fazer o curso de capacitação inicial de monitores
disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
b. O aproveitamento do curso de capacitação deve ser superior a 75% (setenta e
cinco por cento) para o que o candidato tenha sua bolsa lançada e inicie as
atividades de monitoria;
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c. O candidato que não atingir a nota mínima no aproveitamento do curso de
capacitação e/ou não realizar as atividades previstas em prazo determinado no
cronograma será, automaticamente, desligado do programa de monitoria.
10. ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA PELA SUPERVISÃO
ACADÊMICA DE TUTORES
A. O programa de monitoria será avaliado, periodicamente, pela Supervisão
Acadêmica de Tutores.
b. O acompanhamento do programa de monitoria será realizado por meio de
relatórios escritos, elaborados pelos monitores e por meio de acompanhamento
junto aos coordenadores de polo, tutores e gestores, das atividades realizadas
pelos monitores.
11. PERÍODO DE ATIVIDADES NO POLO
a. O período de atividades do monitor no polo seguirá os horários estabelecidos a
seguir, em conformidade com o período de atividades definido na seleção do monitor.
segunda
terça
PERÍODO DE ATIVIDADES
Quarta
Quinta
sexta
18:00
às
22:30
18:00
às
22:30
18:00
às
22:30
18:00
às
22:30
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18:00
às
22:30
Sábado
08:00
às
12:30
13:00
às
17:30
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CRONOGRAMA DO EDITAL 02/2011
EVENTO
DATA INICIAL
DATA FINAL
Divulgação via Comunicado
28/09/2011
Publicação oficial do edital de seleção
03/10/2011
Período de inscrição para os alunos via sistema ÚNICO
03/10/2011
19/10/2011
Período de pré – seleção dos alunos pelo gestor do
polo, via sistema ÚNICO
Período de deferimento dos alunos pré-selecionados
pela Supervisão Acadêmica de Tutores
Período de realização do Curso de Capacitação para os
alunos aprovados no processo de seleção pelo gestor e
pela Supervisão Acadêmica de Tutores
Início das atividades do monitor no polo, após
realização do Curso de Capacitação.
20/10/2011
31/10/2011
01/11/2011
08/11/2011
09/11/2011
16/11/2011
21/11/2011
Encerramento após um
ano de atividades
letivas
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