SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
Dispõe sobre as Normas Regulamentadoras
do Programa de Monitoria de Ensino do IF
Goiano
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º A monitoria é entendida como instrumento para melhoria do ensino nos cursos de graduação
e técnico e será ligada diretamente a coordenação de cada nível correspondente.
Art. 2º A monitoria tem a finalidade de fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração
curricular em seus diferentes aspectos, assim como promover a cooperação mútua entre discentes e
docentes e permitir ao aluno a experiência com as atividades técnico didáticas.
Art. 3º É vedado ao monitor a realização de atividades de responsabilidade exclusiva do professor,
tais como controle de frequência e dos conteúdos no diário de classe, elaboração e correção de
provas, regência de classe e as de caráter administrativo.
Art. 4º As atividades programadas para o monitor não poderão estar sobrepostas ao seu horário de
aula do semestre em que esteja matriculado.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º O Programa de Monitoria de Ensino tem os seguintes objetivos:
I. Estimular a participação e inserção de alunos dos cursos de graduação no processo
educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do Instituto Federal
Goiano;
II. Oferecer atividades de reforço escolar ao aluno com a finalidade de superar problemas de
repetência escolar, evasão, falta de motivação e deficiência de conhecimentos;
III.Criar condições para inserção e iniciação da prática da docência, através de atividades de
natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta atividade;
IV. Propor formas de acompanhamento de alunos em suas dificuldades de aprendizagem;
V. Contribuir, através da formação de monitores de ensino, com a formação de recursos
humanos para o ensino superior;
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS
Art. 6º São requisitos básicos para o aluno participar do Programa de Monitoria:
I. Ser aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação do IF Goiano;
II. Ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a
7,0;
III.Ter disponibilidade de tempo para atender as atividades programadas;
IV. Não acumular qualquer modalidade de bolsa ou atividade remunerada;
V. Ser aprovado na seleção para monitoria;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Monitor
Art. 7º São atribuições do monitor:
I. Colaborar com o docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação de
aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza similar;
II. Cumprir as horas semanais de trabalho conforme consta no Edital e de acordo com o
calendário pré-determinado pelo professor responsável;
III.Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração
no IF Goiano;
IV. Identificar eventuais falhas na execução do processo de ensino, propondo ao professor
medidas alternativas; e
V. Apresentar relatório mensal ao professor da disciplina.
Seção II
Do Professor Responsável
Art. 8º São atribuições do professor responsável:
I. Orientar e acompanhar o monitor no desempenho das atividades programadas;
II. Capacitar o monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua
atuação nas atividades propostas;
III. Promover o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos da
disciplina;
IV. Avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor através de critérios previamente
estabelecidos, e que sejam do conhecimento do monitor;
V. Acompanhar a redação do relatório das atividades desenvolvidas, assiná-lo juntamente com
o monitor e encaminhá-lo às coordenações de cursos no prazo estabelecido;
VI. Identificar falhas eventuais no Programa de Monitoria, propor mudanças e encaminhá-las à
diretoria de ensino; e
VII. Encaminhar relatório mensal aos coordenadores de curso e à diretoria de ensino.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º A orientação de Monitoria de Ensino de alunos do IF Goiano é integrante da Resolução nº.
033/2010, do Conselho Superior, que institui a distribuição da Carga Horária dos Docentes do IF
Goiano entre as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
Art. 10 O professor deverá pleitear o oferecimento da Monitoria de Ensino junto à respectiva
coordenação de nível de ensino, mediante requerimento e apresentação do Plano de Monitoria, que
deve conter:
I - Justificativa da Monitoria de Ensino;
II - Atividades programadas para a Monitoria de Ensino;
§ 1º. O plano de Monitoria de Ensino deverá ser aprovado pela coordenação do respectivo nível de
ensino;
§ 2º. A coordenação de curso deverá encaminhar o(s) pleito(s) de Monitoria de Ensino ao
Coordenador do respectivo nível de ensino, vinculado a disciplina que será ofertada a respectiva
monitoria a qual deferirá ou indeferirá o(s) mesmo(s).
Art. 11 O aluno poderá exercer as atividades referentes à monitoria em uma mesma disciplina por
até dois semestres letivos.
CAPÍTULO VI
DA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DE MONITORES
Art. 12 A seleção dos alunos para assumir a monitoria é feita por meio de Concurso de Monitoria,
coordenada por Comissão constituída para este fim, instituída pelo Diretor-Geral de cada campus,
que consistirá de prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório, e entrevista e histórico
escolar, de caráter classificatório.
§ 1º. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota inferior à 6,0 na prova
escrita do Concurso de Monitoria.
§ 2º. O resultado será homologado e divulgado pela Diretoria de Ensino;
§ 3º. O dia e o local de realização da seleção, assim como os critérios de seleção deverão ser
divulgados através de publicação de Edital de âmbito interno, ficando sua divulgação a cargo da
diretoria de ensino;
§ 4º. É vedado ao acadêmico o exercício cumulativo de Monitoria de Ensino;
§ 5º. É vedado ao aluno que estiver cumprido pena disciplinar grave ou gravíssima, assumir as
atividades de monitoria de ensino.
Art. 13 As provas de seleção de monitores de ensino devem ter o mesmo nível de complexidade das
atividades desenvolvidas no decorrer do ensino da disciplina.
Art. 14. Para efeito de classificação, será considerada satisfatória a obtenção de média não inferior a
seis.
Parágrafo único. Em caso de empate, será aprovado o aluno com maior nota na prova escrita,
rendimento escolar e caso persista o empate, ficará a decisão a cargo do professor da disciplina, que
poderá recorrer a uma nova entrevista.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
Seção I
Do Relatório de Atividades
Art. 15 Ao final do período de vigência da monitoria (previsto no Edital de Seleção), o professor
responsável pela disciplina deverá apresentar ao coordenador de curso e ao Diretor de Ensino
correspondente um relatório de avaliação do Monitor e do Programa de Monitoria.
Seção II
Da Avaliação das Atividades do Monitor
Art.16 A avaliação do Monitor de Ensino pelo professor da disciplina é parte integrante do relatório
mensal de Atividades e deverá conter as seguintes menções:
I - Assiduidade;
II - Pontualidade;
III - Relacionamento Interpessoal;
IV - Habilidades na execução das tarefas pedagógicas;
V - Segurança na transmissão de conteúdos;
Parágrafo único. Os requisitos acima citados serão classificados e avaliados como “satisfatório” ou
“insatisfatório”.
Art. 17 O professor poderá recorrer aos alunos para complementar a avaliação do Monitor.
Art.18. Ao final do período de vigência da monitoria, o aluno receberá um Certificado de Monitoria
de Ensino, emitido pela coordenação do respectivo nível de ensino.
Seção III
Do Cancelamento da Atividade de Monitoria
Art.19 O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:
I. Por indicação do professor da disciplina a qual o monitor está vinculado, após aprovação da
coordenação do respectivo nível de ensino;
II. Por pena disciplinar, grave ou gravíssima, imposta ao aluno no período em que se encontrar no
exercício da monitoria;
III. Por trancamento de matrícula;
IV. Por faltas sem justificativa prévia ou legal;
V. Por não cumprimento de suas atribuições de forma satisfatória;
VI. Por não apresentar o relatório mensal ao professor responsável pela disciplina.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 O Programa de Monitoria remunerado adotará como referência o
valor da bolsa
correspondentes paga pelo CNPq (PIBIC), conforme Lei n° 12.155, de 23/12/2009 e proporcional à
carga horária necessária, conforme explicitado em edital próprio e dependendo do orçamento de
cada campus.
Art. 21 O número de Bolsas de Monitoria e o valor de cada uma delas será definido por cada
campus do IF Goiano de acordo com sua dotação orçamentária anual.
Art. 22 Exclui-se em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do monitor com o
IF Goiano.
Art.23 As propostas de alteração deste regulamento deverão ser encaminhadas ao Conselho
Superior para apreciação.
Art. 24 Este Regulamento foi aprovado pela Resolução 015/2011 de 29 de abril de 2011, revogadas
as disposições em contrário.
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Regulamento de Monitoria de Ensino