EDITAL Nº 06/2015 – PROGRAMA DE MONITORIA
Seleção de monitores para o Programa de
Monitoria Acadêmica da Faculdade de
Quatro Marcos - FQM
1. ABERTURA
A Faculdade de Quatro Marcos – FQM, em São José dos Quatro Marcos – MT, credenciada pela
Portaria MEC 661, de 15 de março de 2006, através da Diretoria Acadêmica, no uso de suas
atribuições regimentais e regulamentares, torna público, para o conhecimento dos interessados, o
presente Edital referente da abertura das inscrições para o Programa de Monitoria Acadêmica
2015/2.
2. DAS DISCIPLINAS OFERTADAS
CURSO
DISCIPLINA
Nº
DOCENTE
VAGAS
Enfermagem
Farmácia
Psicologia
Semiologia e Semiotécnica I
01
Laudenice Lio Pereira
Semiologia e Semiotécnica II
01
Gabriela Geraldes
Fisiologia Humana I
01
Tiago Delbem
Bioquímica I
01
Liélia Rodrigues
Citologia Clínica
01
Tiago Delbem
Hematologia Clínica
01
Tiago Delbem
Avaliação Psicologia II
04
Fabiana Sabino
3. DO PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA
O Programa de Monitoria Acadêmica da Faculdade de Quatro Marcos – FQM tem como
objetivos o desenvolvimento da responsabilidade, da cooperação, da ampliação de
conhecimentos e autonomia, além de promover a formação dos alunos e estimular à interação
entre docentes e discentes.
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3.1 DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
As vagas para o Programa de Monitoria Acadêmica constantes neste edital foram definidas a
partir do envio de projetos analisados e aprovados em primeira instância pelo Coordenador de
Curso.
3.2 DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
3.2.1 As inscrições serão efetuadas durante o período de 17 a 21 de agosto de 2015, nas
Coordenações de Cursos, mediante preenchimento de formulário específico e entrega da
documentação completa no ato da inscrição.
3.2.2 As Coordenações de Cursos deverão divulgar este edital de seleção, de acordo com o
número de vagas/disciplinas previamente aprovadas.
3.2.3 São requisitos para que o aluno se inscreva no Programa de Monitoria:
a) Estejam regularmente matriculados no curso a que pertence à disciplina objeto de
monitoria;
b) Tenham cursado sem reprovação a disciplina para a qual concorre à seleção;
c) Apresentem a documentação exigida para a inscrição;
d) Comprovem disponibilidade de tempo para cumprir, no mínimo, 04 (quatro) horas de
atividades
semanais
através
da
assinatura
do
Termo
de
Compromisso,
independentemente dos horários de aulas das disciplinas em que estejam matriculados;
e) Não acumulem o exercício da monitoria com o exercício de qualquer outra atividade
remunerada seja pública ou privada.
3.2.4 O candidato a monitor deverá apresentar a seguintes documentações no ato da inscrição:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado;
b) Declaração de adimplência financeira;
c) Histórico Escolar; e
d) Declaração de disponibilidade de horário.
3.3 DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS
3.3.1 A seleção dos monitores em cada coordenação será realizada por uma comissão formada
pelo professor do componente curricular e pelo Coordenador de Curso.
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3.3.2 O processo seletivo dos novos monitores deverá ocorrer de 27 de agosto de 2015.
3.3.3 Será negado o pedido de inscrição do candidato que não satisfaça os requisitos e exigências
contidos no Capítulo VIII do Regulamento do Programa de Monitoria Acadêmica.
3.3.4 A documentação referente à inscrição e seleção dos candidatos a monitoria deverá ficar
arquivada na Coordenação de Curso para confirmação das informações que se fizerem
necessárias.
3.3.5 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de edital de convocação a ser
realizado pelo Coordenador do Curso, que trará o nome dos candidatos aprovados, em ordem
alfabética, com deliberação final da Diretoria Acadêmica.
3.4 DAS PROVAS DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS
3.4.1 Para seleção dos candidatos serão considerados:
a) Resultado da prova classificatória oral e/ou escrita, teórica e/ou prática;
b) Resultado da entrevista;
3.4.2 A prova classificatória oral e/ou escrita, teórica e/ou prática, deverá ser realizada
abordando conteúdos referentes aos conhecimentos teórico-práticos e do programa da
componente curricular em questão.
3.4.3 A Entrevista tem como objetivo avaliar se o candidato possui pré-requisitos tais como:
habilidades e competências para monitoria, boa fluência na comunicação, interesse e
conhecimento da função.
3.4.4 A prova teórica e/ou prática deverá ser realizada abordando conteúdos referentes aos
conhecimentos teórico-práticos e do programa do componente curricular em questão.
3.5 DA CLASSIFICAÇÃO
3.5.1 Para efeito de classificação, será considerada classificada a obtenção de maior grau
numérico não inferior a sete (7.0).
3.5.2 Será eliminado o candidato que não comparecer ao processo seletivo.
3.5.3 Os critérios de desempate seguirão a seguinte regra:
a. Maior nota no componente curricular pleiteado;
b. Menor número de Programa de Dependência de Regime Especial – D.R.E.;
c. Disponibilidade de carga horária para o exercício da atividade de monitoria;
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d. Persistindo o empate, ficará a decisão a cargo do professor do componente.
3.6 DO CANCELAMENTO
3.6.1 O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:
a) Por solicitação do monitor, a qualquer tempo;
b) Por indicação do professor do componente curricular ao qual o monitor está vinculado;
c) Quando o monitor não apresentar desempenho adequado de ordem funcional, intelectual ou
emocional, por solicitação do professor responsável;
d) Por suspensão imposta ao acadêmico no período em que se encontra no exercício da
monitoria;
e) Por trancamento de matrícula;
f) Pelo não cumprimento do cronograma estabelecido pelo professor orientador.
3.7 DO COMPROMISSO DO MONITOR:
3.7.1 O aluno deverá:
a) Executar o cronograma de atividades apresentado pelo professor orientador;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Encaminhar o relatório final de atividades ao Coordenador de Curso ao final do semestre
letivo e assinado e aprovado pelo professor orientador.
d) A não entrega do relatório até o dia 14 de dezembro de 2015 implicará na suspensão da
entrega do certificado de monitor.
3.8 DA CERTIFICAÇÃO
3.8.1 Receberá a certificação o monitor que completar o período de vigência de monitoria
prevista neste edital e entregar o relatório final da monitoria.
3.8.2 Constará no certificado o número de horas computadas de acordo com a freqüência
mensal de cada monitor durante o período.
3.8.3 O aluno que não permanecer na monitoria durante todo o período de vigência da mesma
terá direito à declaração do número de horas de atuação na monitoria.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4
4.1 Aqueles que vierem a inscrever-se na Seleção de Monitoria declaram conhecer e aceitar
todas as disposições contidas neste Edital e submeter-se a elas.
4.2 A desistência da monitoria, após efetivação do processo seletivo, acarretará substituição pelo
candidato aprovado em segundo lugar.
4.3 Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica,
amparadas pelo regulamento específico e Regimento Interno.
São José dos Quatro Marcos – MT, 12 de agosto de 2015.
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Profª Esp. Juliana Perini Cumini
Diretora Acadêmica
Faculdade de Quatro Marcos - FQM
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