Faculdade de Reabilitação da ASCE - FRASCE
REGULAMENTO DE MONITORIA
CAPÍTULO I
Das Considerações Preliminares
Art.1º A Monitoria constitui-se em mais um espaço de aprendizagem proporcionado aos alunos
de graduação, com vistas ao aperfeiçoamento do processo educacional e à melhoria da qualidade
de ensino.
Art.2º O objetivo da Monitoria é estimular o desempenho acadêmico dos alunos, por meio da
participação sistemática e orientada em atividades de ensino e pesquisa, como auxiliares diretos
do professor e em tarefas compatíveis com o seu nível de conhecimento.
CAPÍTULO II
Da Monitoria
Art. 3º Consideram-se atividades de Monitoria para efeito deste Regulamento:
a) Auxílio a professores na orientação de alunos na solução de exercícios e realização de
trabalhos práticos;
b) Auxílio a professores na produção de informações a respeito das dificuldades mais comuns,
porventura encontradas pelos alunos;
c) Outras tarefas designadas pelo professor orientador, que tenham por objetivo a melhoria da
qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
- Regulamento -
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Art.4º É vedada a substituição do professor, em seu horário acadêmico, pelo monitor;
Art.5º É vedada ao monitor a aplicação de instrumentos de avaliação do desempenho dos alunos,
com o intuito de atribuição de notas;
Art.6º As atividades de Monitoria são alocadas por disciplina e exclusivas de cada Curso,
vedado, portanto, ao monitor o exercício de suas funções em outro Curso.
Art.7º As atividades de Monitoria, com carga horária de, no máximo, 8 (oito) e, no mínimo, 4
(quatro) horas semanais, serão definidas pelo professor orientador.
Art.8º Será concedida ao monitor uma bolsa de auxílio, não cumulativa, no valor de 30% (trinta
por cento) de sua mensalidade escolar.
Art.9º Ao final do período de Monitoria, o monitor fará jus a um Certificado, emitido pela
Faculdade de Reabilitação da ASCE.
Art.10 O exercício da Monitoria é título relevante para admissão a funções docentes.
Art.11 A dispensa do monitor decorrerá de desempenho insatisfatório, de trancamento de
matrícula ou sanção disciplinar ou outra causa eventual, cabendo ao professor orientador a
proposta de dispensa à Coordenação do Curso.
Art.12 Os candidatos à Monitoria devem evidenciar bom rendimento acadêmico, ter aprovação e
classificação na prova de conhecimentos e passar por entrevista que comprove a aptidão para a
função.
Art.13 A atividade de monitor não constitui cargo ou emprego nem representa vínculo
empregatício, de qualquer natureza, com a Faculdade de Reabilitação da ASCE.
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CAPÍTULO III
Dos Prazos da Monitoria
Art.14 A Monitoria tem caráter permanente, como instrumento de apoio didático-pedagógico,
ressalvando-se os motivos expressos no art.11.
Art. 15 Os Cursos devem, semestralmente, renovar seus quadros de monitores, de acordo com
os prazo fixados pela Direção Acadêmica.
Parágrafo único O Curso que não apresentar sua proposta, nos prazos fixados, só poderá fazê-lo
no ano seguinte.
Art.16
Os monitores exercerão suas atividades pelo período de 6 (seis) meses, podendo
inscrever-se em novo concurso, após este período.
Art.17 O monitor será submetido a um período de adaptação de 60 (sessenta) dias, para
comprovação de sua aptidão. Caso seja considerado apto, pelo professor orientador, permanecerá
automaticamente como monitor; caso contrário, será desligado de suas funções.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Acadêmica
Art. 18 Compete à Diretoria Acadêmica:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades de Monitoria, em todos os Cursos que
integram os Cursos da Faculdade de Reabilitação da ASCE, no que concerne aos ditames
do presente Regulamento;
b) Aprovar o número de vagas, assim como as disciplinas objeto da Monitoria, propostos
por cada Curso;
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c) Aprovar o Edital para o Concurso de Seleção para Monitoria dos Cursos solicitantes;
d)
Referendar e divulgar os resultados dos concursos realizados, para fins de Monitoria,
assim como as decisões dos Coordenadores de Cursos, em conformidade com as normas
deste Regulamento;
e)
Tomar as providências administrativas decorrentes da dispensa ou destituição do
monitor de suas funções.
CAPÍTULO V
DO COORDENADOR DE CURSO
Art. 20 Compete ao coordenador de curso:
a) Propor à Diretoria Acadêmica, nos prazos fixados, as atividades de Monitoria do curso que
coordena, com indicação da disciplina, o número de monitores e a carga horária necessária;
b) Designar um professor orientador de Monitoria para cada disciplina;
c) Orientar e supervisionar as atividades do professor orientador da disciplina objeto da
Monitoria;
d) Referendar o plano de atividades do monitor elaborado pelo professor orientador;
e) Elaborar e submeter à Diretoria Acadêmica o edital do Concurso de Seleção para Monitoria;
f) Divulgar o Edital do Concurso de seleção para Monitoria com, no mínimo, 30 (trinta) dias de
antecedência;
g) Comunicar à direção do Curso a dispensa ou destituição do monitor de suas funções;
h) Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento.
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CAPÍTULO VII
Do Professor Orientador
Art. 21 Compete ao professor orientador:
a) Elaborar um plano de atividades a ser desenvolvido pelo monitor;
b) Submeter o plano de atividades ao Coordenador do Curso;
c) Supervisionar e orientar o monitor na execução do plano de suas atividades;
d) Avaliar o desempenho do monitor, para posterior tomada de decisão;
e) Destituir o monitor de suas funções, justificando sua decisão à coordenação do Curso;
f) Proceder ao registro das horas de monitoria, para fins de comprovação como modalidade de
Atividades Complementares;
g) Elaborar, semestralmente, relatório de avaliação das atividades do monitor e submetê-lo ao
Coordenador de Curso.
CAPÍTULO VIII
Do Monitor
Art. 22 Compete ao monitor:
a) Executar o plano de atividades elaborado pelo professor orientador;
b) Cumprir sua carga horária pelo professor orientador;
c) Utilizar, quando necessário e previamente agendado, laboratórios de informática e demais
salas especiais ou salas de aula;
d) Auxiliar o professor na orientação dos alunos, na solução de exercícios e realização de
trabalhos práticos;
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e) Relatar ao professor orientador as dificuldades encontradas pelos alunos no acompanhamento
da disciplina;
f) Acatar as recomendações do professor orientador relativamente à prática de suas atividades;
g) Auxiliar o professor na pesquisa e catalogação bibliográfica, visando ao suporte das
atividades da disciplina para a qual foi selecionado;
h) Auxiliar na produção de material didático, a critério do professor;
i) Submeter-se, semestralmente, ao processo de avaliação de desempenho conduzido pelo
professor orientador.
CAPÍTULO IX
Do Concurso de Seleção para Monitoria
Art. 23 A elaboração do Edital do Concurso de Seleção para Monitoria deve atender aos
seguintes quesitos:
a) Indicação dos dispositivos legais que fundamentam a abertura do Concurso;
b) Período de inscrição;
c) Menção das disciplinas oferecidas para Monitoria, com o respectivo número de vagas;
d) Especificação dos tipos de provas de conhecimento e de entrevista a que se submeterão os
candidatos;
e) Horários de cada etapa e seus respectivos locais de realização;
f) Condições de habilitação ao Concurso de Seleção para Monitoria;
g) Condições para aprovação do candidato, cuja média deverá ser, no mínimo, de 8 (oito)
pontos, considerada a escala de zero a dez, para atribuição dos graus resultantes da avaliação;
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h) Data da divulgação dos resultados, com critérios de desempate.
CAPÍTULO X
Das condições de Habilitação ao Concurso de Seleção de Monitoria
Art. 24 Constituem condições de habilitação para o candidato ao Concurso de Seleção de
Monitoria:
a) Ter cursado, integralmente, sem nenhuma reprovação, o primeiro período do curso de
graduação em que está matriculado.
b) Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) de, no mínimo, 7 (sete) pontos;
c) Ter cursado a disciplina, à qual se candidata, com grau igual ou superior a 8 (oito).
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Art. 25 A qualquer tempo, a Diretoria Acadêmica pode interromper o exercício da Monitoria, se
assim julgar necessário.
Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Faculdade de Reabilitação da
ASCE.
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