Edital Nº08/2015/PROEX Seleção de Monitores 28º Inverno Cultural da UFSJ OBJETO: Seleção de alunos para monitoria nas áreas temáticas e produção do 28º Inverno Cultural da UFSJ CAPÍTULO I – DO OBJETIVO 1.1 − A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX, da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, faz saber à toda comunidade acadêmica a instauração do processo de seleção de monitores para o 28º Inverno Cultural da UFSJ, conforme estabelecido a seguir. 1.2 - Este edital tem o objetivo de estabelecer normas para a seleção de alunos que vão atuar como monitores junto a equipe de Produção e nos Eventos de Artes Cênicas (dança, circo, teatro) e de Música (shows, recitais, concertos, etc.), bem como Oficinas, Palestras, Contação de Histórias, Performances Poéticas, Mostras de Vídeo/Cinema, Exposições de Artes Plásticas ou Visuais e Lançamentos de Livros durante o 28º Inverno Cultural da UFSJ, festival cultural realizado conjuntamente pela Universidade Federal de São João del-Rei e pela Fundação de Apoio à Universidade Federal, que ocorrerá no período de 30 de julho a 7 de agosto em Ouro Branco, de 17 a 22 de julho em Sete Lagoas, de 18 a 26 de julho na cidade de São João del-Rei e 24 de julho a 1º de agosto em Divinópolis, de 30 de julho a 1º de agosto em Conselheiro Lafaeiete, de 22 a 25 de julho em Santa Cruz de Minas e de 22 a 27 de julho em São Tiago, Minas Gerais. 1.2.1 - A Seleção de Monitores para o 28º Inverno cultural da UFSJ tem por objetivo reafirmar a extensão universitária como atividade permanente, oferecer mecanismos que propiciem a formação e o aprimoramento artístico e cultural, sensibilizar novos públicos para a produção e o consumo da produção cultural, bem como oportunizar e estimular o intercâmbio dos participantes como forma de divulgação da arte e da cultura. 1.3 – Qualquer participante poderá impugnar os termos deste edital até o quinto dia útil que anteceder o prazo final das inscrições das propostas. As impugnações serão decididas em 02 (dois) dias úteis pela Coordenação Geral do evento, devendo seu resultado ser divulgado na página http://www.invernocultural.ufsj.edu.br. CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições para a Seleção de Monitores do 28º Inverno Cultural da UFSJ estarão abertas no período de 22 a 26 de junho de 2015, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://www.invernocultural.ufsj.edu.br 2.2 – Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pósgraduação da UFSJ e que tenham disponibilidade de 06 (seis) horas diárias para atuarem durante o evento. 2.3- O presente edital não impede a inscrição de alunos contemplados por outro tipo de bolsa. 2.4- Para efetivar a inscrição, o aluno deve anexar arquivo em pdf do extrato escolar, disponível na Intranet/Contac. 2.5 – A inscrição do aluno implicará no reconhecimento e concordância de todas as condições estipuladas no presente Edital. 2.3 – Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas as inscrições realizadas até as 23h59 do dia 26 de junho de 2015, sexta-feira contendo todos os dados e documentação necessária. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou materiais adicionais após a data de encerramento das inscrições. 2.4 – Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente Edital. 2.5 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições não submetidas a tempo, por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, sobrecarga nos sistemas, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE SELECIONADOS 3.1 – Para escolha dos alunos-monitores, serão adotados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação, totalizando 30 pontos: a) Coeficiente de rendimento; (10 pontos) b) Disponibilidade; (20 pontos) c) Justificativa para o interesse na monitoria (10 pontos); 3.2 - As inscrições serão avaliadas por uma Comissão designada pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da UFSJ, composta pelas Coordenações de Área e pela Coordenação Geral do evento. 3.2.1 – Serão selecionados 06 (seis) alunos em cada um dos campi avançados da UFSJ onde será realizado o Evento. Os alunos dos campi avançados selecionados atuarão em todas as sete áreas temáticas do 28º Inverno Cultural (artes cênicas, arte-educação, artes plásticas, artes visuais, especiais, literatura e música) e também na produção e coordenação. 3.2.2 – Para São João del-Rei, no que se refere ao quantitativo de monitores, a Comissão selecionará, no mínimo, 60 (sessenta) alunos para serem distribuídos de acordo com as demandas apresentadas pelas Coordenações de Área, Produção e Coordenação Geral, além de 02 alunos para atuarem nas atividades que acontecerão em Conselheiro Lafaiete, 02 alunos em Santa Cruz de Minas e 01 aluno em São Tiago. 3.4 – As atividades dos alunos selecionadas deverão ser executadas de acordo com data, local e horário determinados pela organização do evento. 3.5 - Ao selecionado poderá ser exigida a assinatura de contrato ou a utilização de quaisquer das alternativas previstas em Lei. 3.6- A divulgação do resultado acontecerá no dia 10/07/2015, sexta-feira, após às 18h, no endereço eletrônico http://www.invernocultural.edu.br CAPÍTULO IV – DA BOLSA 4.1- O valor da bolsa para os monitores remunerados será de: - R$180,00 (cento e oitenta reais) para São João del-Rei e Divinópolis; - R$140,00 (cento e quarenta reais) para Ouro Branco e Sete Lagoas; e - R$80,00 (oitenta reais) para Conselheiro Lafaiete, Santa Cruz de Minas e São Tiago. 4.2- Os monitores selecionados receberão recurso financeiro para auxiliar nas despesas com a alimentação correspondente ao valor do ticket alimentação nos restaurantes da UFSJ, conforme abaixo: - São João del-Rei e Divinópolis: R$24,75 (vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) - valor correspondente a 9 refeições; - Ouro Branco: R$22,00 (vinte e dois reais) – valor correspondente a 8 refeições; - Sete Lagoas: R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) – valor correspondente a 6 refeições; - Santa Cruz de Minas e São Tiago: R$11,00 (onze reais) – valor correspondente a 4 refeições; e - Conselheiro Lafaiete: R$8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos) – valor correspondente a 3 refeições. 4.3- As atividades dos monitores serão desenvolvidas nos seguintes períodos: a) de 14 a 23 de julho em Sete Lagoas; b) de 15 a 27 de julho em São João del-Rei; c) de 21 de julho a 2 de agosto em Divinópolis; d) de 21 a 26 de julho em Santa Cruz de Minas; d) de 22 a 27 de julho em São Tiago; f) de 29 de julho a 2 de agosto em Conselheiro Lafaiete; e g) de 29 de julho a 07 de agosto em Ouro Branco. CAPÍTULO V – CONDIÇÕES GERAIS 5.1- Os alunos selecionados deverão comparecer para uma reunião de orientação com os coordenadores de área do Inverno Cultural e equipe de Produção em local e horário a serem divulgados junto com o resultado da Seleção, nas seguintes datas: - 14 de julho de 2014 em Sete Lagoas; - 15 de julho de 2014 em São João del-Rei; - 21 de julho de 2014 em Divinópolis; - 21 de julho de 2014 São João del-Rei para os selecionados que desenvolverão atividades em Santa Cruz de Minas e São Tiago; - 29 de julho de 2014 em Conselheiro Lafaiete; e - 29 de julho de 2014 em Ouro Branco. 5.2- Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (32) 3379-2510. São João del-Rei, 10 de junho de 2014. Prof. Paulo Henrique Caetano Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários Coordenador Geral do 28º Inverno Cultural da UFSJ