Edital Nº08/2015/PROEX
Seleção de Monitores
28º Inverno Cultural da UFSJ
OBJETO: Seleção de alunos para monitoria nas áreas temáticas e produção do 28º
Inverno Cultural da UFSJ
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO
1.1 − A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX, da Universidade Federal de
São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, faz saber à toda comunidade acadêmica a
instauração do processo de seleção de monitores para o 28º Inverno Cultural da UFSJ, conforme
estabelecido a seguir.
1.2 - Este edital tem o objetivo de estabelecer normas para a seleção de alunos que vão atuar
como monitores junto a equipe de Produção e nos Eventos de Artes Cênicas (dança, circo, teatro)
e de Música (shows, recitais, concertos, etc.), bem como Oficinas, Palestras, Contação de
Histórias, Performances Poéticas, Mostras de Vídeo/Cinema, Exposições de Artes Plásticas ou
Visuais e Lançamentos de Livros durante o 28º Inverno Cultural da UFSJ, festival cultural
realizado conjuntamente pela Universidade Federal de São João del-Rei e pela Fundação de Apoio
à Universidade Federal, que ocorrerá no período de 30 de julho a 7 de agosto em Ouro Branco,
de 17 a 22 de julho em Sete Lagoas, de 18 a 26 de julho na cidade de São João del-Rei e 24 de
julho a 1º de agosto em Divinópolis, de 30 de julho a 1º de agosto em Conselheiro Lafaeiete, de
22 a 25 de julho em Santa Cruz de Minas e de 22 a 27 de julho em São Tiago, Minas Gerais.
1.2.1 - A Seleção de Monitores para o 28º Inverno cultural da UFSJ tem por objetivo reafirmar a
extensão universitária como atividade permanente, oferecer mecanismos que propiciem a
formação e o aprimoramento artístico e cultural, sensibilizar novos públicos para a produção e o
consumo da produção cultural, bem como oportunizar e estimular o intercâmbio dos
participantes como forma de divulgação da arte e da cultura.
1.3 – Qualquer participante poderá impugnar os termos deste edital até o quinto dia útil que
anteceder o prazo final das inscrições das propostas. As impugnações serão decididas em 02
(dois) dias úteis pela Coordenação Geral do evento, devendo seu resultado ser divulgado na
página http://www.invernocultural.ufsj.edu.br.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para a Seleção de Monitores do 28º Inverno Cultural da UFSJ estarão abertas
no período de 22 a 26 de junho de 2015, exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.invernocultural.ufsj.edu.br
2.2 – Poderão se inscrever alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e pósgraduação da UFSJ e que tenham disponibilidade de 06 (seis) horas diárias para atuarem durante
o evento.
2.3- O presente edital não impede a inscrição de alunos contemplados por outro tipo de bolsa.
2.4- Para efetivar a inscrição, o aluno deve anexar arquivo em pdf do extrato escolar, disponível
na Intranet/Contac.
2.5 – A inscrição do aluno implicará no reconhecimento e concordância de todas as condições
estipuladas no presente Edital.
2.3 – Para fiel cumprimento do prazo para recebimento das inscrições, serão consideradas válidas
as inscrições realizadas até as 23h59 do dia 26 de junho de 2015, sexta-feira contendo todos os
dados e documentação necessária. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou materiais adicionais
após a data de encerramento das inscrições.
2.4 – Não serão aceitas inscrições que não cumpram as exigências contidas no presente Edital.
2.5 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições não submetidas a tempo,
por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de
linhas, sobrecarga nos sistemas, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE
SELECIONADOS
3.1 – Para escolha dos alunos-monitores, serão adotados os seguintes critérios, com a respectiva
pontuação, totalizando 30 pontos:
a) Coeficiente de rendimento; (10 pontos)
b) Disponibilidade; (20 pontos)
c) Justificativa para o interesse na monitoria (10 pontos);
3.2 - As inscrições serão avaliadas por uma Comissão designada pela Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários da UFSJ, composta pelas Coordenações de Área e pela Coordenação Geral
do evento.
3.2.1 – Serão selecionados 06 (seis) alunos em cada um dos campi avançados da UFSJ onde será
realizado o Evento. Os alunos dos campi avançados selecionados atuarão em todas as sete áreas
temáticas do 28º Inverno Cultural (artes cênicas, arte-educação, artes plásticas, artes visuais,
especiais, literatura e música) e também na produção e coordenação.
3.2.2 – Para São João del-Rei, no que se refere ao quantitativo de monitores, a Comissão
selecionará, no mínimo, 60 (sessenta) alunos para serem distribuídos de acordo com as
demandas apresentadas pelas Coordenações de Área, Produção e Coordenação Geral, além de 02
alunos para atuarem nas atividades que acontecerão em Conselheiro Lafaiete, 02 alunos em
Santa Cruz de Minas e 01 aluno em São Tiago.
3.4 – As atividades dos alunos selecionadas deverão ser executadas de acordo com data, local e
horário determinados pela organização do evento.
3.5 - Ao selecionado poderá ser exigida a assinatura de contrato ou a utilização de quaisquer das
alternativas previstas em Lei.
3.6- A divulgação do resultado acontecerá no dia 10/07/2015, sexta-feira, após às 18h, no
endereço eletrônico http://www.invernocultural.edu.br
CAPÍTULO IV – DA BOLSA
4.1- O valor da bolsa para os monitores remunerados será de:
- R$180,00 (cento e oitenta reais) para São João del-Rei e Divinópolis;
- R$140,00 (cento e quarenta reais) para Ouro Branco e Sete Lagoas; e
- R$80,00 (oitenta reais) para Conselheiro Lafaiete, Santa Cruz de Minas e São Tiago.
4.2- Os monitores selecionados receberão recurso financeiro para auxiliar nas despesas com a
alimentação correspondente ao valor do ticket alimentação nos restaurantes da UFSJ, conforme
abaixo:
- São João del-Rei e Divinópolis: R$24,75 (vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) - valor
correspondente a 9 refeições;
- Ouro Branco: R$22,00 (vinte e dois reais) – valor correspondente a 8 refeições;
- Sete Lagoas: R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) – valor correspondente a 6
refeições;
- Santa Cruz de Minas e São Tiago: R$11,00 (onze reais) – valor correspondente a 4 refeições; e
- Conselheiro Lafaiete: R$8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos) – valor correspondente a 3
refeições.
4.3- As atividades dos monitores serão desenvolvidas nos seguintes períodos:
a) de 14 a 23 de julho em Sete Lagoas;
b) de 15 a 27 de julho em São João del-Rei;
c) de 21 de julho a 2 de agosto em Divinópolis;
d) de 21 a 26 de julho em Santa Cruz de Minas;
d) de 22 a 27 de julho em São Tiago;
f) de 29 de julho a 2 de agosto em Conselheiro Lafaiete; e
g) de 29 de julho a 07 de agosto em Ouro Branco.
CAPÍTULO V – CONDIÇÕES GERAIS
5.1- Os alunos selecionados deverão comparecer para uma reunião de orientação com os
coordenadores de área do Inverno Cultural e equipe de Produção em local e horário a serem
divulgados junto com o resultado da Seleção, nas seguintes datas:
- 14 de julho de 2014 em Sete Lagoas;
- 15 de julho de 2014 em São João del-Rei;
- 21 de julho de 2014 em Divinópolis;
- 21 de julho de 2014 São João del-Rei para os selecionados que desenvolverão atividades
em Santa Cruz de Minas e São Tiago;
- 29 de julho de 2014 em Conselheiro Lafaiete; e
- 29 de julho de 2014 em Ouro Branco.
5.2- Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (32) 3379-2510.
São João del-Rei, 10 de junho de 2014.
Prof. Paulo Henrique Caetano
Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários
Coordenador Geral do 28º Inverno Cultural da UFSJ
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