EDITAL PARA MONITORIA PERÍODO DE 25 de agosto de 2014 a 03 de julho 2015 A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as inscrições para o concurso interno de monitoria estarão abertas aos interessados, obedecendo às condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso interno de monitoria declaram conhecer, atender todas as disposições contidas neste edital e submeter-se a elas. 1 – DA CONCEPÇÃO DA MONITORIA DO UniCEUB As vagas para monitores bolsistas ou voluntários são voltadas aos alunos regularmente matriculados em cursos do UniCEUB que atendam às necessidades especificadas de cada curso com o objetivo de propiciar condições para o enriquecimento acadêmico e profissional. 2 – DOS CURSOS OU SETORES, DAS VAGAS E DO CADASTRO RESERVA CURSO ADMINISTRAÇÃO VAGAS PARA VAGAS PARA BANCO DE HORÁRIO DE BOLSISTAS VOLUNTÁRIOS RESERVAS ATUAÇÃO 05 A combinar 00 10 com a coordenação ANÁLISE DE SISTEMAS 01 02 05 A combinar com a coordenação ARQ. E URBANISMO 01 16 05 A combinar com a coordenação (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF BIOLOGIA 00 07 05 A combinar com a coordenação BIOMEDICINA 01 00 05 A combinar com a coordenação CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 01 20 05 A combinar com a coordenação CIÊNCIAS CONTÁBEIS 00 04 05 A combinar com a coordenação DIREITO 00 18 05 A combinar com a coordenação EDUCAÇÃO FÍSICA 00 02 05 A combinar com a coordenação ENFERMAGEM 00 04 05 A combinar com a coordenação (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF ENGENHARIA CIVIL 00 20 05 A combinar com a coordenação ENGENHARIA ELÉTRICA 00 06 05 A combinar com a coordenação ENG. DE COMPUTAÇÃO 00 15 05 A combinar com a coordenação FISIOTERAPIA 00 07 05 A combinar com a coordenação GASTRONOMIA 00 04 05 A combinar com a coordenação GEOGRAFIA 00 04 05 A combinar com a coordenação HISTÓRIA 02 04 05 A combinar com a coordenação (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF JORNAL-ESQUINA 01 04 05 A combinar com a coordenação LETRAS 00 06 05 A combinar com a coordenação NUTRIÇÃO 01 06 05 A combinar com a coordenação PSICOLOGIA 08 30 05 A combinar com a coordenação REL. INTERNACIONAIS 00 02 05 A combinar com a coordenação SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 00 04 05 A combinar com a coordenação TOTAL 15 195 115 * Vagas oferecidas = vagas totais menos reconduções 3 – DA INSCRIÇÃO 3.1 – PERÍODO: A inscrição será realizada no período de 06 de agosto a 13 de agosto. (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 3.2 – A inscrição poderá ser feita de duas formas: a) pela internet: o candidato deverá digitalizar toda a documentação descrita no item 4 e encaminhá-la ao e-mail [email protected], por meio do qual será enviada uma resposta automática. O UniCEUB não se responsabilizará por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores que venham a impossibilitar a inscrição. b) pessoalmente: o candidato deverá entregar toda a documentação descrita no item 4 na sala 2319, no balcão de atendimento da Assessoria Acadêmica, bloco 2, conforme quadro a seguir. 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 13h às 18h Das 13h às Das 14h às 21h 18h (Não haverá inscrição no balcão de atendimento – bloco 2 nem pela internet em projetos e cursos, no período vespertino caso o último dia de inscrição seja na segunda-feira.) (Não haverá inscrição no balcão de atendimento – bloco 2 nem pela internet em projetos e cursos, no período vespertino caso o último dia de inscrição seja na terça-feira.) Das 17h às Das 13h às 21h (Não haverá inscrição no balcão de atendimento – bloco 2 nem pela internet em projetos e cursos, no período vespertino caso o último dia de inscrição seja na quarta-feira.) 18h (Não haverá inscrição no balcão de atendimento – bloco 2 nem pela internet em projetos e cursos, no período vespertino caso o último dia de inscrição seja na quinta-feira.) (Não haverá inscrição no balcão de atendimento – bloco 2 nem pela internet em projetos e cursos, no período vespertino caso o último dia de (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF inscrição seja na sexta-feira.) 4 – DA DOCUMENTAÇÃO 4.1- Alunos do 1º semestre: ficha de inscrição preenchida, declaração de matrícula e curriculum vitae. 4.2- Alunos a partir do 2º semestre: ficha de inscrição preenchida, histórico escolar do UniCEUB, da instituição anterior se for aluno transferido e tiver créditos concedidos e curriculum vitae. 5- DA MODALIDADE DE INGRESSO 5.15.25.35.4- 5.55.65.75.85.9- Todos os critérios para participação dos monitores bolsistas serão considerados para os monitores voluntários. É vetada a mudança de modalidade de ingresso (bolsista para voluntário ou vice-versa) no decorrer do processo de seleção ou do semestre letivo. Em caso de desistência, o monitor deverá comunicá-la à sua coordenação, preferencialmente, até o dia 06 de cada mês, por escrito. Em caso de inclusão ou exclusão de monitor, o coordenador deverá encaminhar a solicitação à Diretoria Acadêmica – Assessoria de Ensino de Graduação pelo SGI, com nome, RA e curso do aluno, até o dia 10 de cada mês, preferencialmente. A documentação do monitor substituto deverá ser entregue na sala 2319, no balcão da Assessoria Acadêmica, localizada no bloco 2. O aluno a ser excluído fica comprometido a cumprir suas atividades até o último dia útil do mês a que teve direito ao desconto. O aluno que for incluído no projeto em substituição a outro candidato obterá o desconto e iniciará as atividades sempre no primeiro dia útil de cada mês. Todos os alunos, inclusive os do 1º semestre, poderão participar do concurso de monitoria. O candidato à vaga de monitoria não poderá atuar em momentos conflitantes aos de suas aulas. O aluno deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais para o projeto. 6 – DO COMPARECIMENTO AO CONCURSO SELETIVO E DA SELEÇÃO (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 6.1- O concurso seletivo será realizado entre os dias 14 a 20 de agosto de 2014. Essa informação deverá estar no Portal Institucional, no Espaço Aluno, no Facebook, no Twitter e ser enviada pelo setor ou pelo responsável pela seleção, por e-mail, aos candidatos. 6.2- O processo seletivo será de responsabilidade da Coordenação do curso. A Comissão de Avaliação poderá ser composta pelo coordenador do curso e por um professor ou, na ausência do coordenador, por dois professores do curso por ele designados. 6.3O concurso interno seletivo constará de: 6.3.1- Avaliação do histórico escolar dos alunos que estão cursando a partir do 2º semestre, para comprovar que o candidato: - tenha obtido, preferencialmente, 80% dos conceitos SS e MS nas disciplinas cursadas; - tenha cursado disciplinas consideradas de conhecimento básico para o exercício da monitoria se for o caso de a atuação ser em semestres mais avançados do curso. 6.3.2- Entrevista para avaliar se o candidato tem os pré-requisitos exigidos, tais como, aptidão, desembaraço, demonstração de interesse, conhecimento da função. 6.3.3- Avaliação de conhecimento específico de acordo com a necessidade do curso. 7 - DA CLASSIFICAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1- CLASSIFICAÇÃO: será feita mediante a avaliação do candidato, com base no desempenho do processo seletivo. 7.1.1- A classificação dos candidatos será feita pela banca examinadora, atendendo as especificações definidas no item 6, consolidadas em um parecer. 7.1.2. Será eliminado da classificação o candidato que não comparecer ao concurso seletivo. 7.1.3. Toda a documentação do candidato, inclusive o termo de compromisso assinado pelas partes, deverá ser entregue na Assessoria Acadêmica, impreterivelmente, até 22 de agosto de 2014, sextafeira, até às 12 horas, acompanhada pelo processo no SGI. 7.2- PUBLICAÇÃO: o resultado do processo seletivo será publicado no Espaço Aluno, no Facebook, no Twitter e no Portal Institucional, a partir do dia 21 de agosto, após as 18 horas. 8- DO ENCONTRO DOS MONITORES NOVOS 8.1- Os novos monitores selecionados deverão participar do encontro realizado pela Assessoria Acadêmica no dia 28 de agosto de 2014, quinta-feira, das 11h30 às 12h40, na sala 2316 do bloco 2. O aluno faltoso deverá enviar justificativa para o e-mail [email protected] e poderá perder o direito ao exercício da monitoria e de ingressar em qualquer outro projeto da Assessoria de Ensino de Graduação, dando lugar ao aluno da lista de reserva. 8.2- Orientações específicas: os monitores selecionados, antes de iniciar as atividades, passarão por um momento de orientações oferecido pelo curso em que irá atuar. Os dias e os horários do (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF encontro para as orientações deverão ser comunicados aos alunos pelos responsáveis pela seleção, por telefone, por e-mail ou pelo Espaço Aluno. 8.3- Fica a Assessoria Acadêmica desobrigada a enviar e-mail, telefonar ou realizar qualquer tipo de comunicado sobre as datas das reuniões agendadas em edital. 9- DA BOLSA DE MONITORIA 9.1- A bolsa de monitoria será concedida a partir da parcela após a matrícula do semestre. 9.2- O monitor bolsista receberá o desconto equivalente a 50% do valor da mensalidade, excluída a 1ª parcela, que deverá ser paga integralmente (meses de janeiro e julho). O atraso no pagamento acarretará a perda do desconto. 9.3- É vetada a acumulação com qualquer outro tipo de bolsa. 9.4- Caso o monitor bolsista receba o desconto supracitado no mês subsequente ao seu desligamento, o que poderá ocorrer se o boleto já tiver sido gerado antes da confirmação da rescisão, concorda o monitor com que a quantia paga a menor seja acrescida ao boleto do mês subsequente ao do desconto indevido. 9.5- Nos casos em que o aluno for beneficiário de qualquer órgão financiador e iniciar o estágio no decorrer do semestre letivo, após já ter sido feito o aditamento do seu financiamento, o desconto de 50% do semestre aditado e em curso junto ao órgão financiador será repassado ao semestre vindouro e abatido no valor da semestralidade futura. 9.6- No caso de aluno formando ou desistente por trancamento, cancelamento, abandono no semestre vindouro, o discente deverá fazer requerimento junto à Tesouraria, expondo a sua situação de formando ou desistente, para, assim, ser feita a devolução do numerário em razão do “desconto monitor”. 9.7- Todos os alunos monitores bolsistas e voluntários selecionados serão incluídos na apólice de seguro coletivo do UniCEUB a partir da assinatura do Termo de Compromisso até o final de suas atividades. 10- DOS DEVERES DO MONITOR 10.1- A compreensão de que o aluno monitor atua no curso e não em uma disciplina específica deve ser clara para todo o corpo docente e discente. A indicação de monitor junto a um professor em áreas de maior necessidade será feita pelo coordenador do curso, que será responsável por assinar a folha de frequência, atestando as atividades realizadas, e que avaliará a atuação do monitor, verificando suas habilidades e competências, podendo o aluno ser reconduzido por mais um ano de acordo com o Projeto de Valorização do Desempenho – Mérito Profissional. (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 10.2- Os novos alunos selecionados no concurso deverão participar do encontro com a Assessoria Acadêmica e do momento de orientações com o responsável de cada curso. Os alunos reconduzidos ou que atuaram como monitores em semestres anteriores estão liberados. 10.3- É obrigatória a presença de todos os monitores à reunião de avaliação do semestre ou a devolução de qualquer documentação solicitada pela Assessoria Acadêmica ou pela CPA (Comissão Própria de Avaliação). A data será divulgada por e-mail aos monitores. 10.4- É obrigatório o uso do crachá de identificação de monitoria e da camiseta durante a permanência no campus universitário. 10.5- O monitor deverá assinar o controle de frequência de acordo com a orientação da coordenação do seu curso. 10.6- Ao final de cada mês, o controle de frequência, assinado pelo coordenador de curso e pelo monitor deverá ser encaminhado à Assessoria Acadêmica para registro e manutenção do desconto. 10.7- Ao final do semestre, o monitor deverá entregar ao coordenador do curso um relatório assinado pelo aluno. 10.8- O aluno que desejar ser desligado do projeto deverá entregar solicitação por escrito ao coordenador do seu curso até o dia 06 do mês em vigor. Seu compromisso com a Instituição é o de atuar até o último dia útil do mês em que já tenha sido contemplado com o desconto. 10.9- A permanência do aluno na monitoria é obrigatória até o final do contrato, à exceção de solicitação de desligamento com, no mínimo, 1 mês de antecedência, por conveniência do UniCEUB, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após transcorridos 60 dias do período previsto para sua realização. 10.10- O aluno monitor deverá atuar conforme calendário acadêmico ou acordo realizado com o coordenador do curso. 10.11- Os monitores reconduzidos e os novos selecionados no processo de 2014 ficam comprometidos a atuar como colaboradores no XII Congresso de Ensino, Pesquisa e Extensão e no XII Encontro de Iniciação Científica e a participar dos treinamentos, dos demais encontros e das semanas científicas do curso ao qual estiverem vinculados. O aluno faltoso poderá perder o direito ao exercício da monitoria e de ingressar em qualquer outro projeto da Assessoria de Graduação. Em seu lugar, entrará o aluno da lista de reserva. 11 – DA CERTIFICAÇÃO 11.1- Receberá a certificação o monitor bolsista ou voluntário que completar o semestre e tiver todas as frequências entregues. 11.2- Constará do certificado o número de horas computadas de acordo com a frequência mensal de cada monitor. 11.3- O aluno que não permanecer na monitoria durante todo o semestre ou que ingressar no decorrer do período letivo terá direito à declaração do número de horas de atuação, fornecido pela Assessoria Acadêmica. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1- O período de vigência do contrato será de 25 de agosto de 2014 até 03 de julho de 2015 caso o aluno seja reconduzido. (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 12.2- O aluno terá férias acadêmicas normalmente. 12.3- Não há desconto na 1ª parcela do semestre, que corresponde á matrícula. 12.4- O aluno pode ser reconduzido por mais um ano acadêmico. 12.5- Os casos particulares, omissos ou de interpretação duvidosa quanto ao texto deste edital serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica. Brasília, agosto de 2014. Elizabeth Regina Lopes Manzur Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF