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Nº 214, quarta-feira, 5 de novembro de 2014
33902.503929/2011-42
INSTITUTO DE SAÚDE AS- 415634.
CADE
07.804.117/0001-77
33902.006958/2013-22
STYLLUS-MEDICLIN BENE- 412414.
FÍCIOS E SERVIÇOS LTDA
03.308.346/0001-40
33902.008057/2013-75
POLYMED - POLYCLÍNICA 332291.
MÉDICA E OPERADORA DE
PLANOS DE SAÚDE S/S LTDA
85.137.891/0001-85
33902.494442/2011-61
CAIXA BENEFICENTE DOS 410225.
AUXILIARES DO COM. CAFEEIRO DE SANTOS
58.197.922/0001-10
33902.006575/2013-54
PORTO DIAS SAUDE LTDA. 415081.
06.145.428/0001-09
33902.006901/2013-23
UNIODONTO PIRAQUEAÇU 412601.
- COOPERATIVA ODONTOLÓGICA PIRAQUEAÇU
03.397.228/0001-55
33902.007839/2013-97
CEORP - CENTRO ODONTO- 401871.
LOGICO LTDA
64.928.609/0001-08
33902.488753/2011-91
SULCLINICA LTDA
338206.
87.446.993/0001-08
33902.491367/2011-87
PRÓ ODONTO ASSISTENCIA 400106.
ODONTOLOGICA LTDA
01.451.680/0001-22
35
ISSN 1677-7042
Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e
descrição completa do endereço eletrônico na internet do
Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº
190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e
descrição completa do endereço eletrônico na internet do
Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº
190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
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190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
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190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
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Infração configurada.
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190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
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190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
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Infração configurada.
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190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06.
Infração configurada.
5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS)
10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS)
5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS)
25.000,00 (VINTE E CINCO MIL
REAIS)
MARCUS TEIXEIRA BRAZ
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO N° 327, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de
1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado
ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 5º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de
2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, e em conformidade
com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, decidir os
recursos, a seguir especificados, conforme relação anexa, em conformidade com as deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada
em Reunião Ordinária Interna realizada em 30 de Outubro de 2014.
IVO BUCARESKY
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Empresa: Cienlabor Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 02.814.280/0001-05
Processo nº: 25351.750829/2013-87
Expediente do Recurso nº: 0333266/14-7
Decisão: Por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer
Corca/Suali 49/2014 e os Despachos 054 e 055/2014 GEMAT/GGTPS.
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 4 de novembro de 2014
N° 78 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e IV,
do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o
disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29
de maio de 2014, publicada no D.O.U de 02 de junho de 2014,
considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril
de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação
da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de
2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo bem como dar
conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de
atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de outubro de 2014, e eu, Diretor-Presidente Substituto,
determino a sua publicação.
IVO BUCARESKY
Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351115630/2009-12
Agenda Regulatória 2013-2014: Não é tema da Agenda
Assunto: Proposta de Iniciativa para elaboração de Resolução de Diretoria Colegiada com o objetivo de prorrogar os prazos de adequação
à RDC nº 64/2009, que dispõe sobre o Registro de Radiofármacos.
Área responsável: Gerência de Produtos Biológicos - GPBIO/GGPBS/SUMED
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Renato Alencar Porto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO,
CONTROLE E MONITORAMENTO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução-RE n° 4.115, de 21 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. n° 204, de 22 de outubro de 2014, Seção 1, pág. 40,
Onde se lê:
"MuscleMeds Performance Technologies"
Leia-se:
"Maximum Human Performance Inc"
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO
PORTARIA Nº 251, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado
pela Portaria n.º 972 de 10 de setembro de 2008, publicada no DOU
n.º 176 de 11 de setembro de 2008, no uso das suas atribuições que
lhe confere a Portaria n.º 930 de 10 de julho de 2013, publicada no
DOU n.º 134 de 15 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º- Prorrogar pela segunda vez, até o dia 20/11/2014 o
prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 208, de 12/09/2014, do Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Maranhão,
publicada no DOU nº 22.09.2014, seção 1, pág. 56, para que os proponentes/municípios manifestem interesse, mediante encaminhamento
do anexo II, de aludida portaria, devidamente preenchido, em candidatarem-se a serem capacitados no Programa de Cooperação Técnica, celebrado entre a FUNASA e a Universidade Federal Fluminense
para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR VIERA TANNÚS JUNIOR
PORTARIA Nº 254, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado
pela Portaria n.º 972 de 10 de setembro de 2008, publicada no DOU
n.º 176 de 11 de setembro de 2008, no uso das suas atribuições que
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014110500035
lhe confere a Portaria n.º 930 de 10 de julho de 2013, publicada no
DOU n.º 134 de 15 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º- APROVAR, com base no Parecer Técnico do NICTMA, os pleitos dos municípios abaixo relacionados, por atenderem
aos requisitos de elegibilidade previstos na Portaria nº 208/2014, de
12/09/2014, publicada no DOU nº 182, de 22/09/2014 que regulamenta os critérios de seleção referente ao TED 01/2014.
Nº
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MUNICÍPIOS
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
Anajatuba
Araguanã
Arame
Bequimão
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Lugar
Brejo de Areia
Buriti
Cachoeira Grande
Cajari
Cândido Mendes
Cantanhêde
Centro do Guilherme
Feira Nova do Maranhão
Formosa da Serra Negra
Godofredo Viana
Governador Nunes Freire
Guimarães
Igarapé Grande
Nº
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MUNICÍPIO
João Lisboa
Junco do Maranhão
Lagoa Grande do Maranhão
Lima Campos
Loreto
Maranhãozinho
Matinha
Miranda do Norte
Mirinzal
Nova Olinda do Maranhão
Olinda Nova do Maranhão
Pedreiras
Peritoró
Pio XII
Raposa
Riachão
Rosário
Santa Luzia do Paruá
Satubina
Tasso Fragoso
Tibiras
Trizidela do Vale
Turiaçu
Turilândia
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR VIERA TANNÚS JUNIOR
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.202, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera a habilitação do Hospital das Clínicas de Uberlândia de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia ara Centro de Referência de Alta
Complexidade em Neurologia.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou
Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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254 SUEST/MA Assinado em 31/10/2014