1 Nº 214, quarta-feira, 5 de novembro de 2014 33902.503929/2011-42 INSTITUTO DE SAÚDE AS- 415634. CADE 07.804.117/0001-77 33902.006958/2013-22 STYLLUS-MEDICLIN BENE- 412414. FÍCIOS E SERVIÇOS LTDA 03.308.346/0001-40 33902.008057/2013-75 POLYMED - POLYCLÍNICA 332291. MÉDICA E OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/S LTDA 85.137.891/0001-85 33902.494442/2011-61 CAIXA BENEFICENTE DOS 410225. AUXILIARES DO COM. CAFEEIRO DE SANTOS 58.197.922/0001-10 33902.006575/2013-54 PORTO DIAS SAUDE LTDA. 415081. 06.145.428/0001-09 33902.006901/2013-23 UNIODONTO PIRAQUEAÇU 412601. - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA PIRAQUEAÇU 03.397.228/0001-55 33902.007839/2013-97 CEORP - CENTRO ODONTO- 401871. LOGICO LTDA 64.928.609/0001-08 33902.488753/2011-91 SULCLINICA LTDA 338206. 87.446.993/0001-08 33902.491367/2011-87 PRÓ ODONTO ASSISTENCIA 400106. ODONTOLOGICA LTDA 01.451.680/0001-22 35 ISSN 1677-7042 Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. Indicação do Coordenador TISS, do respectivo suplente e descrição completa do endereço eletrônico na internet do Portal Corporativo da operadora. Art. 10, da RN nº 190/2009. Conduta tipificada no art. 34, da RN 124/06. Infração configurada. 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) MARCUS TEIXEIRA BRAZ AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO N° 327, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso VII e no § 1º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, e em conformidade com a Resolução RDC n.º 25, de 4 de abril de 2008, decidir os recursos, a seguir especificados, conforme relação anexa, em conformidade com as deliberações aprovadas pela Diretoria Colegiada em Reunião Ordinária Interna realizada em 30 de Outubro de 2014. IVO BUCARESKY Diretor-Presidente Substituto ANEXO Empresa: Cienlabor Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 02.814.280/0001-05 Processo nº: 25351.750829/2013-87 Expediente do Recurso nº: 0333266/14-7 Decisão: Por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, acompanhando a posição da relatoria que acata o parecer Corca/Suali 49/2014 e os Despachos 054 e 055/2014 GEMAT/GGTPS. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 4 de novembro de 2014 N° 78 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de outubro de 2014, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. IVO BUCARESKY Substituto ANEXO Processo nº: 25351115630/2009-12 Agenda Regulatória 2013-2014: Não é tema da Agenda Assunto: Proposta de Iniciativa para elaboração de Resolução de Diretoria Colegiada com o objetivo de prorrogar os prazos de adequação à RDC nº 64/2009, que dispõe sobre o Registro de Radiofármacos. Área responsável: Gerência de Produtos Biológicos - GPBIO/GGPBS/SUMED Regime de Tramitação: Especial Diretor Relator: Renato Alencar Porto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO RETIFICAÇÃO Na Resolução-RE n° 4.115, de 21 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. n° 204, de 22 de outubro de 2014, Seção 1, pág. 40, Onde se lê: "MuscleMeds Performance Technologies" Leia-se: "Maximum Human Performance Inc" FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO MARANHÃO PORTARIA Nº 251, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado pela Portaria n.º 972 de 10 de setembro de 2008, publicada no DOU n.º 176 de 11 de setembro de 2008, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria n.º 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU n.º 134 de 15 de julho de 2013, resolve: Art. 1º- Prorrogar pela segunda vez, até o dia 20/11/2014 o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 208, de 12/09/2014, do Superintendente Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Maranhão, publicada no DOU nº 22.09.2014, seção 1, pág. 56, para que os proponentes/municípios manifestem interesse, mediante encaminhamento do anexo II, de aludida portaria, devidamente preenchido, em candidatarem-se a serem capacitados no Programa de Cooperação Técnica, celebrado entre a FUNASA e a Universidade Federal Fluminense para elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIR VIERA TANNÚS JUNIOR PORTARIA Nº 254, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO MARANHÃO, nomeado pela Portaria n.º 972 de 10 de setembro de 2008, publicada no DOU n.º 176 de 11 de setembro de 2008, no uso das suas atribuições que Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014110500035 lhe confere a Portaria n.º 930 de 10 de julho de 2013, publicada no DOU n.º 134 de 15 de julho de 2013, resolve: Art. 1º- APROVAR, com base no Parecer Técnico do NICTMA, os pleitos dos municípios abaixo relacionados, por atenderem aos requisitos de elegibilidade previstos na Portaria nº 208/2014, de 12/09/2014, publicada no DOU nº 182, de 22/09/2014 que regulamenta os critérios de seleção referente ao TED 01/2014. Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 MUNICÍPIOS Água Doce do Maranhão Alcântara Altamira do Maranhão Alto Alegre do Maranhão Anajatuba Araguanã Arame Bequimão Boa Vista do Gurupi Bom Jardim Bom Lugar Brejo de Areia Buriti Cachoeira Grande Cajari Cândido Mendes Cantanhêde Centro do Guilherme Feira Nova do Maranhão Formosa da Serra Negra Godofredo Viana Governador Nunes Freire Guimarães Igarapé Grande Nº 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 MUNICÍPIO João Lisboa Junco do Maranhão Lagoa Grande do Maranhão Lima Campos Loreto Maranhãozinho Matinha Miranda do Norte Mirinzal Nova Olinda do Maranhão Olinda Nova do Maranhão Pedreiras Peritoró Pio XII Raposa Riachão Rosário Santa Luzia do Paruá Satubina Tasso Fragoso Tibiras Trizidela do Vale Turiaçu Turilândia Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIR VIERA TANNÚS JUNIOR SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 1.202, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014 Altera a habilitação do Hospital das Clínicas de Uberlândia de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia ara Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurologia. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº. 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº. 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade; Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.