Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Gabinete do Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe Ato de Concentração N.º 08012.004522/2004-95. Requerentes: Körber Schleifring GmbH. e Walter AG. Advogados: José Augusto Regazzini, Bruno Domene, Rogério Domene e outros. Conselheiro-Relator: Luiz Alberto Esteves Scaloppe RELATÓRIO Trata-se de operação realizada em âmbito internacional, relativa a aquisição da unidade de máquinas retificadoras de ferramentas e de máquinas de medição de ferramentas da Walter AG pela Körber Schleifring GmbH. A Körber Schleifring GmbH (“Scheifring”) é uma empresa que pertence ao Grupo alemão Körber. O único acionista da Schleifring é a Körber AG (“Körber”), empresa holding que controla mais de 60 empresas ao redor do mundo, com atividades na Europa, América e Ásia. As empresas do Grupo Körber desenvolvem, produzem e vendem máquinas de precisão para os setores de tabaco, papel, tecido e tecnologia em absorventes higiênicos, máquinas para ferramentas, bem como sistemas para embalagem de produtos farmacêuticos e componentes eletrônicos. No Brasil e nos demais países do Mercosul, a Schleifring oferta os seguintes produtos: retificadoras cilíndricas externas, retificadoras cilíndricas internas; retificadoras de superfície reta e perfilada; retificadoras para insertos de corte e retificadoras para pequenas ferramentas de rotação especial. Cabe ressaltar ainda que, a Schleinfring é a empresa controladora dos negócios de máquinas retificadoras da Körber. A Requerente tem como principais subsidiárias: Schaudt Mikrosa BWF GmbH (Alemanha); Blohm Maschinenbau GmbH (Alemanha); Studer AG (Suíça); K. Jung GmbH. (Alemanha); EWAG AG (Suíça) e Märgerle AG (Suíça). A Walter AG (“Walter”) é uma empresa que pertence ao Grupo sueco Sandvik. O único acionista da Walter com participação acionária superior a 5% é a Sandvik AB (“Sandvik”), a qual detêm mais de 96% de seu capital acionário e é a empresa controladora do Grupo Sandvik. Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Gabinete do Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe O Grupo Sandvik é formado por empresas de alta tecnologia em engenharia. As operações do Grupo compreendem as áreas de ferramentas, mineração e construção, e tecnologia de materiais. As atividades da Walter estão compreendidas em três divisões principais: (i) ferramentas; (ii) software e (iii) máquinas. No Brasil e nos demais países do Mercosul, A Walter oferta produtos para corte de metal, dentre eles destacam-se: sistemas de software para gerenciamento de ferramentas; ferramentas de aço duro, para tornear, perfurar e fresar; máquinas de medição para garantia de qualidade; retificadoras universais; e máquinas para re-afiação e produtos de serras circulares. Já a divisão de retificadoras da Walter, objeto da presente operação, oferece os seguintes produtos no Brasil e nos demais países do Mercosul: • Retificadoras de Ferramentas: - Para ferramentas de rotação padrão; - Para lâminas de serra; e - Para máquinas de medição de ferramentas de rotação. Por meio da presente transação a Körber pretende adquirir a unidade de máquinas retificadoras de ferramentas e de máquinas de medição de ferramentas da Walter (a Divisão de Retificadoras da Walter ou Walter Grinding Business – “WGB”). Até a presente operação, a WGB compreendia vários ativos localizados na sede da Walter em Tübingen e três subsidiárias da Walter, quais sejam: Walter Grinders Inc. (EUA), Walter s.r.o (República Tcheca) e Walter Japan KK (Japão). Tal operação dar-se-á da seguinte forma: Walter transferirá seus ativos localizados em Tübingen para uma empresa recém-constituída, qual seja, a Walter Maschinenbau GmbH (“NewCo”). A Schleifring então adquirirá todas as ações da NewCo, bem como a totalidade das ações da Walter Grinders Inc., da Walter s.r.o e da Walter Japan KK. Segundo as Requerentes, a operação possibilitará à Sandvik focar sua atenção em sua atividade principal desempenhada, ou seja, a produção de ferramentas; e permitirá a Schleifring ingressar em novos mercados, aproveitando uma boa oportunidade empresarial, visto que a WGB é avaliada como uma empresa que terá, potencialmente, um crescimento considerável. O primeiro documento vinculativo da operação foi o “Contrato de Compra e Venda de Ações” (“Share Sale And Purchase Agreement”) de fls. Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Gabinete do Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe 34/59 (apartado confidencial), firmado entre as partes em 18/05/2004. O ato, por sua vez, foi apresentado em 08/06/2004 ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. A operação foi submetida ao CADE tendo em vista que os faturamentos dos grupos das Requerentes superaram os R$ 400 milhões nos termos do disposto no § 3º, do Art. 54, da Lei 8.884/94. As Requerentes comprovaram o recolhimento da Taxa Processual, conforme comprovante original de recolhimento constante à fl. 26 do processo cópia via CADE. Em seus pareceres, a Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE (fls.256/261), a Secretaria de Direito Econômico – SDE (fls. 262/263), assim como a Procuradoria Geral do CADE – ProCADE (fls. 271/272) e o Ministério Público Federal – MPF (fls.275/279), opinaram pela aprovação da operação sem restrições. A SEAE/MF apresentou os produtos ofertados, no Brasil, pelo Grupo Körber e pela Walter da seguinte forma: Quadro I Produtos Ofertados no Brasil pelas Requerentes. Mercados de Atuação Grupo Körber Máquinas retificadoras cilíndricas externas X Máquinas retificadoras cilíndricas internas X Máquinas retificadoras de superfície reta e perfilada X Máquinas retificadoras para insertos de corte X Máquinas retificadoras para pequenas ferramentas de rotação especial X Maquinaria para produção e embalagem de cigarros X Maquinaria para produção e embalagem de produtos de papel e tecido X Maquinaria para a produção de embalagens para medicamentos X Embalagens de medicamentos X Walter Sistemas de software para gerenciamento de ferramentas X Ferramentas de aço duro, para tornear, perfurar e fresar X Máquinas de medição para garantia da qualidade X Retificadoras universais X Máquinas para re-afiação e produção de serras circulares Fonte: Requerentes. Elaboração SEAE. X Baseada nas informações prestadas pelas Requerentes, percebeu a Secretaria que não há a possibilidade de substituição entre os diferentes tipos de máquinas retificadoras, sob o ponto de vista da demanda. Em relação à oferta, constatou também que não há a possibilidade de Ministério da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Gabinete do Conselheiro Luiz Alberto Esteves Scaloppe substitutibilidade, pelas seguintes razões: as exigências dos clientes são muito especificas, cada aplicação de retificação envolve linhas de produção quase completamente distintas e, além disso, a adaptação para a fabricação de outros tipos de máquinas retificadoras exige investimentos elevados e longos períodos de adaptação, cerca de 2 anos. Diante do exposto, a SEAE concluiu não existir necessidade de dar prosseguimento à análise da operação, considerando que o ato não acarreta prejuízos à concorrência, recomendando, portanto, a aprovação sem restrições. A SDE/MJ caracterizou o ato como tempestivo e concordou com o teor do parecer da SEAE/MF. A ProCADE reafirmou o caráter tempestivo da operação e acompanhou os pareceres das Secretarias. Por fim o MPF considerou a apresentação do ato tempestiva e opinou, também, pela aprovação sem restrições em razão de entender do mesmo não gerar prejuízos à concorrência. É o Relatório.