PROJETO: CONSOLIDAÇÃO DA MODELAGEM PREVISÃO NUMÉRICA DO TEMPO NO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA (INMET) TERMO DE REFERÊNCIA 1 – PERFIL –CÓDIGO TI PLENO PRODUTO 01: Capacidade do INMET de aperfeiçoar e incorporar modelos numéricos de previsão de tempo e clima, conjuntos de dados meteorológicos para elaboração de produtos e serviços oferecidos à sociedade desenvolvida. Atividade 1.4: Desenvolver ferramentas para a análise, tratamento e visualização de dados meteorológicos. 1. HISTÓRICO O Instituto Nacional de Meteorologia – INMET é o Órgão oficial da meteorologia no Brasil e desde sua criação em 1909 desempenha funções como o monitoramento do comportamento do clima, a previsão do tempo para a agricultura, o turismo, os transportes e outras atividades do setor produtivo e é representante do Brasil na Organização Meteorológica Mundial, Órgão das Nações Unidas que recomenda políticas e normas na área de clima e do meio ambiente. Além destas atribuições, o Órgão mantém estreita relação com diversas instituições nacionais, sejam elas do setor público ou privado e, em particular com a Secretária Nacional de Defesa Civil e com as Defesas Civis dos Estados da Federação para ações coordenadas em situações de eventos meteorológicos severos, como os ocorridos recentemente no país. Assim, torna-se importante um monitoramento e um contínuo estudo dos eventos severos para uma previsão antecipada de suas intensidades, com alta confiabilidade, permitindo aos órgãos de defesa civil adotar medidas de proteção a vida dos cidadãos, contribuindo também para o desenvolvimento de uma agricultura competitiva, proporcionando informações para diminuição dos riscos climáticos. Nesse contexto, é imprescindível a agregação dos centros de previsão de tempo existentes no país, bem como de países adjacentes considerando a dinâmica da atmosfera no continente e seus reflexos em todos os países. Essa agregação dos centros de previsão chama-se Alert-AS considerando que não “existirá” uma instalação física e sim um contato por meio de sistemas específicos de comunicação entre todos os Centros envolvidos. Este centro virtual (Alert-AS) terá como missão apoiar a vigilância e a previsão de fenômenos meteorológicos adversos, ou severos, sobre a América do Sul e oceanos adjacentes buscando minimizar os impactos sociais, econômicos e ambientais e constituirse em uma rede de excelência para intercâmbio de informações, prognóstico e difusão de alertas de fenômenos meteorológicos severos. 1.1 – Contextualização: Aperfeiçoar as ferramentas de elaboração, divulgação e verificação da previsão de tempo e dos avisos meteorológicos de tempo severo do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). 2. OBJETIVO 2.1 OBJETIVO GERAL: Planejamento, desenvolvimento e controle para ferramentas, sistemas e produtos, do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). 2.2 OBJETIVO ESPECIFICO: Condução e homologação do projeto Alert-AS, visando sua constante evolução, desenvolvendo soluções e executando-as, além da produção em tecnologia da informação para serviços necessários ao INMET, tais como: sítio da intranet, suporte ao software Visual Weather e também apoio à sessão de imagens de satélite. 3. TAREFAS ESPECIFICAS / PRODUTOS ESPERADOS Produto 1: Relatório Técnico contendo - Familiarização com o plano de execução do Projeto do Centro Virtual (Alert-AS), identificando o estágio em que se encontra o desenvolvimento do sistema, relatórios de sua operacionalidade com base em testes feitos com meteorologistas, e as providências recomendáveis para seu aprimoramento. Plano de homologação de diversos artefatos do projeto, além de uma análise crítica dos mesmos. Plano de desenvolvimento da nova página da Coordenação Geral de Agrometeorologia (CGA) na intranet. Produto 2: Relatório Técnico contendo - Manuais, de usuário e administrador, revisados português e espanhol. Elaboração da tradução para o inglês. Homologação dos artefatos (modelo de dados, algoritmos, etc.). Produto 3: Relatório Técnico contendo - Planejamento das atividades à serem desenvolvidas. Propostas de solução, riscos do projeto, planos de contingência, cronograma e lista de atividades a serem executadas no plano de identificação de melhorias e propostas de manutenção no sistema Alert-AS. Adições e manutenção no software Visual Weather, da IBL Software Engineering, no auxílio a toda coordenação. Produto 4: Relatório Técnico contendo - Coordenação e execução do desenvolvimento dos produtos e pontos detectados no Produto 3, à serem realizados. Relatórios contendo os resultados do desenvolvimento proposto, com base em testes com usuários e meteorologistas do sistema. Homologação das mudanças no Alert-AS. Produto 5: Relatório Técnico contendo - Replanejamento, se necessário, para novas requisições sobre o Alert-AS, identificando possíveis novos pontos de melhoria. Relatório de monitoramento e controle padrão. Identificação de uso do serviço do consultor para a Seção 2 de Produtos de Imagens de Satélites (SEPIS) e Centro de Análise de Previsão do Tempo (CAPRE), da Coordenação Geral de Agrometeorologia (CGA), levantando necessidades e possíveis processos e projetos a serem alterados ou feitos. Produto 6: Relatório Técnico contendo - Relatório de monitoramento e controle padrão, contendo dados de alterações e andamento do uso da ferramenta por parte dos meteorologistas, além do acompanhamento e descrição do uso do novo modelo COSMO na ferramenta. Planejamento de atividades a serem desenvolvidas na SEPIS e CAPRE. Planejamento para uso do sistema de alerta por e-mail feito pelo Sistema de Informações Hidro-Meteorológica (SIM), com base nas estações meteorológicas automáticas do INMET. Produto 7: Relatório Técnico contendo - As ações tomadas por parte da consultoria relacionadas as mudanças e desenvolvimento, realizados desde o último ponto de controle. Relatório de monitoramento e controle padrão, contendo resultados da bateria de testes no sistema e a realização de questionários com os meteorologistas sobre o Cento Virtual para sua constante melhoria e adequação à instituição. Além de possíveis relatórios de desenvolvimento e acompanhamento para processos e projetos na SEPIS e CAPRE. Implementação dos alertas feitos pelo SIM no sistema ALERT-AS. Produto 8: Relatório Consolidado contendo - A entrega e homologação do resultado final do sistema (artefatos feitos para o ALERT-AS, Visual Wather e nova página da intranet), contendo todos os relatórios pertinentes, além da entrega de documentação atualizada, conforme padrão definido pelo INMET, como os manuais em português, inglês e espanhol revisados conforme as mudanças feitas no sistema ALERT-AS. Encerramento e atualização do plano do projeto para criação de um Plano de Manutenção do aplicativo Alert-AS. 4. RESULTADOS Para o alcance dos produtos e objetivos preconizados, a consultoria deverá desenvolver, testar, implementar e documentar os produtos propostos com aporte institucional do INMET, além de: Familiarização com os produtos do Centro Virtual, em desenvolvimento, particularmente com as tecnologias utilizadas em sua implementação; Manutenção e desenvolvimento de novos produtos; Este novo patamar de conhecimento aportado para o INMET permitirá alavancar novas soluções e produtos, numa continuada expansão de conhecimento, que levará o INMET a desenvolver conhecimento aplicado, coerentes com a estratégia adotada em sua missão. 5. QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS O profissional que será contratado deverá ter, obrigatoriamente, capacidade e experiência profissional comprovada, que propiciem a obtenção dos resultados esperados. O perfil mínimo necessário para o Analista de Sistemas Desenvolvedor (TI) inclui nível superior em Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação, ou ainda em outra área de Ciência Exata, desde que complementada com curso(s) de especialização de no mínimo um ano em Tecnologia da Informação; • Domínio da linguagem PHP com experiência mínima de 3 anos; • Conhecimento de Banco de Dados MYSQL e PostgreeSQL; • Conhecimento de metodologia de desenvolvimento e gestão de projetos; • Experiência em Web Design; 3 • Desejável conhecimento de aplicativos GEOSERVER, Google Maps, etc. • Deve ter fluência verbal e escrita em Português e bons conhecimentos em inglês e espanhol técnico. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA O período previsto para execução dos serviços descritos a seguir é de 09 meses corridos a partir da data do início efetivo da contratação. Os contratados deverão apresentar um cronograma detalhado das atividades que comporá o Plano de Trabalho: Produto 01 02 03 04 05 06 07 08 01 02 03 04 05 06 07 08 09 7. RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DOS PRODUTOS Os trabalhos deverão ser executados na Sede do Instituto Nacional de Meteorologia – INMET localizada no seguinte endereço: Eixo Monumental Via S1 Campus do INMET – Sudoeste, CEP: 70.680-900 – Brasília – DF. A supervisão dos produtos será realizada pela Chefe do SEPRE e pelo Coordenador da Coordenação-Geral de Agrometeorologia – CGA. Caberá ao INMET, entidade executora nacional do Projeto de Cooperação Técnica “Consolidação da Modelagem e Previsão Numérica do Tempo no Instituto Nacional de Meteorologia”, conforme estabelecido pelo Decreto 5.151/2004, Art. 2º, § 3º, a responsabilidade pelo acompanhamento e supervisão dos serviços técnicos da Consultoria contratada, bem como pela autorização do pagamento desses serviços que, após atestados, serão encaminhados à OMM para verificação dos produtos e procedimentos de pagamento. 4 8. FORMA DE PAGAMENTO Os pagamentos dos honorários da consultoria serão realizados de acordo com o cronograma de entrega e percentuais do custo total da consultoria, definidos no item 6 (seis) deste Termo de Referência devidamente atestado pelo chefe do Centro de Análise e Previsão de Tempo (CAPRE) e o Coordenador da Coordenação-Geral de Agrometeorologia – CGA e conforme descriminado a seguir: 1ª Parcela: 15% - mediante entrega do Produto 1; 2ª Parcela: 10% - mediante entrega do Produto 2; 3ª Parcela: 10% - mediante entrega do Produto 3; 4ª Parcela: 10% - mediante entrega do Produto 4; 5ª Parcela: 10% - mediante entrega do Produto 5. 6ª Parcela: 10% - mediante entrega do Produto 6; 7ª Parcela: 10% - mediante entrega do Produto 7; 8ª Parcela: 25% - mediante entrega do Produto 8; O valor da consultoria será repassado aos selecionados no dia da entrevista. 9. OUTRAS INFROMAÇÕES Em atenção às disposições do decreto Nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. A execução dos trabalhos não implica em qualquer relação de emprego ou vinculo trabalhista, sendo, portanto regido sem subordinação jurídica conforme prevê o 9º art. 4º do Decreto nº 5.151/2004. Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado composto por análise de informações curriculares declaradas (1ª Etapa), e, entrevista (2ª Etapa), sendo exigida dos profissionais a comprovação da experiência profissional obrigatória exigida no Edital. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação Nacional do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza. 5