Projeto Mais para Todos Regulamento A SIC Esperança e a cadeia de distribuição alimentar Lidl lançam o Movimento Mais para Todos, que pretende mobilizar todo o país em torno de uma boa causa. Entre os dias 1 e 24 de dezembro, por cada compra efetuada nos supermercados Lidl, o Lidl fará uma doação de 0,10 € para o projeto. Com a verba angariada, será aberto um processo de candidaturas disponível para todas as Instituições de Solidariedade Social do país, com vista ao financiamento de projetos inovadores que tenham como principal objetivo a melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, em particular de pessoas socialmente desfavorecidas. Artigo 1.º 1. O Movimento Mais para Todos rege-se pelo presente regulamento, sendo o júri de seleção soberano na sua interpretação, aplicação e resolução de eventuais lacunas. 2. A SIC Esperança e o Lidl reservam-se o direito de, em qualquer momento, introduzir alterações e aditamentos ao presente regulamento, dando a devida publicidade aos mesmos. Artigo 2.º 1. No âmbito do Movimento Mais para Todos, podem apresentar projetos, Instituições Associações sem Particulares fins lucrativos de Solidariedade e Organizações Social, não governamentais, desde que legalmente constituídas e devidamente registadas, que cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade e estejam devidamente regularizadas junto da Administração Fiscal e da Segurança Social. 2. A SIC Esperança pode considerar o apoio, em regime de complementaridade, de projetos promovidos em associação com entidades públicas ou parcialmente financiados por programas da União Europeia, desde que a verba já exista. 3. Cada entidade ou grupo de entidades pode submeter mais do que uma candidatura. 4. As candidaturas decorrem entre o dia 24 de novembro e o dia 15 de janeiro até às 24h00. Artigo 3.º Os processos das candidaturas dos projetos devem conter a ficha de inscrição devidamente preenchida e anexos solicitados, que deverão ser obtidos e submetidos online em www.maisparatodos.pt Artigo 4.º 1. As candidaturas pré-selecionadas serão avaliadas pelo Júri entre os dias 18 de janeiro e 17 de fevereiro. 2. Asseguradas as condições de elegibilidade das candidaturas, a avaliação irá basear-se considerando a qualidade da ideia (caráter inovador e diferenciação do projeto proposto); potencial de contribuição para o desenvolvimento sustentável (a implementação do projeto contribui para objetivos económicos, ambientais, e sociais); a sua justificação (demonstração de capacidade para ultrapassar barreiras de mercado; viabilidade e conceito empreendedor do projeto); acesso a financiamento por parte da equipa de gestão para fazer face às necessidades da instituição; parcerias ou apoios públicos ou privados; calendário de implementação adequado e apresentação de orçamentos. 3. Os projetos de candidatura deverão considerar os seguintes pontos: a) O montante atribuído deve ser concretizável em exclusivo, ou maioritariamente, com a verba solicitada. Caso isto não se verifique, as candidaturas devem justificar o financiamento do resto do projeto; b) O apoio monetário não contemplará salários e remunerações, amortizações e pagamento de dívidas devendo as candidaturas justificar o financiamento destas componentes; c) Caracterização clara dos beneficiários, incluindo o número e tipo de pessoas abrangidas; d) Justificação da sustentabilidade (viabilidade de manutenção do projeto); e) Justificação das promoções de parcerias numa lógica de sinergias; f) Cronograma detalhado de implementação com parâmetros de monitorização e avaliação; g) Exequibilidade de início do projeto num prazo de três meses após o anúncio da atribuição; h) Caráter inovador do projeto e sua replicabilidade. 4. Não são elegíveis projetos que incluam despesas correntes das entidades, nomeadamente: a) Amortização e manutenção de equipamentos existentes; b)Despesas com consumíveis correntes, combustíveis e comunicações; c)Encargos com dívidas. 5. Fatores que podem valorizar o projeto: a)Trabalho em rede ou coordenação com outras entidades na implementação do projeto; b) Envolvimento dos beneficiários no projeto; c) Inclusão de voluntários; d) Caráter inovador do projeto. 6. A SIC Esperança poderá solicitar ao(s) promotor(es) de uma candidatura esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura apresentada. Artigo 5.º 1. Não existe limite de projetos a apoiar, procurando-se financiar no mínimo um projeto em todos os distritos de Portugal continental. 2. O valor de financiamento por projeto não deve exceder os 50.000,00 € (cinquenta mil euros). 3. O financiamento será disponibilizado com base no Calendário de Implementação definido para o projeto. 4. Será celebrada com as entidades selecionadas um protocolo de cooperação com os direitos e obrigações de cada uma das Partes. 5. As entidades que se candidatarem declaram que conhecem e aceitam as presentes condições. Artigo 6º 1. Os premiados autorizam gratuitamente uma eventual divulgação do respetivo projeto, em qualquer meio de divulgação, para efeitos publicitários do Movimento Mais para Todos, não implicando tal autorização qualquer cessação, temporária ou definitiva, dos direitos de autor sobre o projeto. 2. Constitui responsabilidade exclusiva dos participantes assegurar ou proteger a confidencialidade, propriedade intelectual ou outros direitos de autor sobre os respetivos projetos. Artigo 7º 1. A decisão de atribuição do financiamento dos projetos vencedores será comunicada até 18 de fevereiro de 2016. 2. Os projetos premiados comprometem-se, expressamente como condição de recebimento do financiamento, a participar num evento de entrega de prémios, e autorizam gratuitamente a Organização a uma eventual utilização publicitária global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não. 3. No ato de receção do valor doado, cada entidade deverá preencher e assinar a declaração junta como Anexo ao presente Protocolo. ANEXO I MINUTA DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO A «Nome da Instituição», com sede em «morada», contribuinte n.º «NIF», registada como «Qualidade Jurídica»1 , declara, para os devidos efeitos, que recebeu, a título de doação no âmbito do Movimento “Mais para todos”, o valor de ____ (__________), sem qualquer contrapartida. «Data» «Assinatura e carimbo» 1 Indicar se a Instituição é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, Pessoa coletiva de utilidade pública, Organização não governamental, Instituição comparada a IPSS (ex.: Casa do povo), etc.