Provedor de Justiça Infantil (Ombudsman for Children) uma voz independente para crianças e adolescentes Quem é o Provedor de Justiça Infantil? Emily Logan é o primeiro Provedor de Justiça Infantil na Irlanda. Emily trabalhou como enfermeira para crianças durante 22 anos antes de ser Provedora de Justiça Infantil. Emily tem-se dedicado profissionalmente à promoção dos direitos e da assistência social das crianças, através do seu trabalho como enfermeira para crianças, nos vários cargos como Directora de Enfermaria que tem ocupado e, recentemente, como Provedora de Justiça Infantil. Começou a trabalhar com crianças no Temple Street Hospital no início da década de 1980. Emily dedicou então 10 anos a trabalhar no Reino Unido, no Guy's Hospital e no Great Ormond Street Hospital, onde integrou uma equipa de investigação que tratou de todos os incidentes clínicos posteriores ao homicídio de quatro crianças, cometidos por uma enfermeira diplomada num outro hospital. Emily voltou para a Irlanda para exercer o cargo de Directora de Enfermaria no Our Lady's Hospital para Crianças Doentes, em Crumlin, e foi posteriormente nomeada Directora de Enfermaria no Tallaght Hospital. Emily é titular de um MBA e de um MSC em Psicologia e de um Diploma em Meditação. Emily foi nomeada Provedora de Justiça Infantil em Dezembro de 2003, mas só começou a exercer as suas funções em Março de 2004. O processo de selecção foi muito inovador. O processo envolveu apenas três adultos. As outras 15 pessoas eram menores. Estes menores estiveram envolvidos logo desde o início do processo. As suas ideias foram incluídas na descrição do trabalho e contribuíram para o design do anúncio do trabalho, que ganhou um prémio. O primeiro período de seis anos de Emily Logan como Provedora de Justiça Infantil terminou em Dezembro de 2009. Emily foi novamente nomeada para o mesmo cargo para um novo período de seis anos, após as resoluções ditadas por ambas as Houses of the Oireachtas. O Provedor de Justiça Infantil é um cargo presidencial e depende organicamente das Oireachtas. 2 O que é um Provedor de Justiça Infantil? A palavra Ombudsman (Provedor de Justiça, em português) é de origem Escandinava. "Ombuds" significa defensor dos direitos e "man" refere-se às pessoas cujos direitos são defendidos - a humanidade. Um Provedor de Justiça é uma pessoa que salvaguarda os direitos dos indivíduos ou de grupos específicos em relação aos poderes e acções governamentais e de outros órgãos públicos. A Noruega foi o primeiro país a nomear um Provedor de Justiça especificamente para defender os direitos das crianças e adolescentes, em 1981. Hoje, muitos países dispõem de provedores de justiça infantil. Inicialmente, os serviços do Provedor de Justiça Infantil foram criados para investigar independentemente as reclamações contra organismos públicos. Após a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que foi adoptada em 1989, para além das investigações deste tipo de reclamações, os serviços do Provedor de Justiça Infantil de todo o mundo têm lutado para defender os direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com a Convenção das Nações Unidas. Na Irlanda, desde 1996, muitas pessoas envolvidas nos direitos das crianças pressionaram o Governo para a instituição dum Provedor de Justiça Infantil irlandês. O Provedor de Justiça Infantil, que estabelece a função e os poderes deste Serviço, foi aprovado pelo Dáil e pelo Seanad em 2002. Emily Logan exerceu o cargo de primeira Provedora de Justiça Infantil na Irlanda, em Março de 2004. 3 Qual é a função do Provedor de Justiça Infantil? O Serviço do Provedor de Justiça Infantil foi estabelecido através da Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002. O objectivo do Provedor de Justiça Infantil é a defesa e salvaguarda dos direitos e assistência social das crianças e dos adolescentes menores de 18 anos. O Provedor de Justiça Infantil é independente do Governo e depende organicamente das Oireachtas. A Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002 descreve com detalhe quais são as funções do Provedor de Justiça Infantil. Os três âmbitos de trabalho principais definidos na Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002 são: Defesa dos direitos das crianças Em 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Convenção sobre os Direitos da Criança. Este documento é uma referência sobre como devem ser tratadas as crianças e sobre os direitos que possuem. A Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002 estabelece que o Provedor de Justiça deve usar a Convenção das Nações Unidas como uma ferramenta para a defesa dos direitos das crianças. Um dos direitos mais importantes na Convenção sobre os Direitos da Criança é o Artigo 12. Este artigo estabelece que as crianças e adolescentes têm direito a ser ouvidos em relação aos assuntos que os afectem. A Irlanda prometeu respeitar todos os direitos das crianças e adolescentes considerados no referido documento. A maioria dos restantes países do mundo também assinou a Convenção. 4 O Serviço conta com crianças e adolescentes envolvidos em projectos no âmbito das suas três funções. A sua participação aumenta a eficácia das nossas acções. Reclamações e investigações O Provedor de Justiça Infantil tem a competência para investigar reclamações sobre serviços fornecidos a crianças e adolescentes menores de 18 anos por órgãos, escolas e hospitais públicos. O critério padrão determina a intervenção no caso em que uma criança tenha ou possa ter sido afectada negativamente pela acção ou inacção dum órgão público e que tenha ou possa ter tido uma incorrecta administração. Em relação às reclamações, a OCO não exerce a função de advogado da criança, nem de adversário para o organismo público. A OCO faz o seu melhor para encontrar soluções positivas para todas as partes. Respeitamos os denunciados e procuramos fornecer-lhes apoio na compreensão dos assuntos, para aprender e, quando for necessário, alterar os sistemas e processos correspondentes. A OCO esforça-se para assegurar que a experiência para ambas as partes seja construtiva, para poder conseguir os resultados mais positivos para a criança no centro da reclamação, o organismo público no centro da reclamação e, basicamente, para todas as crianças que estiverem em contacto com os organismos públicos. As reclamações podem ser efectuadas por crianças e adolescentes menores de 18 anos ou por adultos em seu nome. Antes de o Provedor de Justiça Infantil poder investigar um caso, devem ser seguidos os procedimentos de reclamação locais (os procedimentos próprios da escola, organismo público ou hospital). Este facto é importante para que as pessoas envolvidas possam ter a oportunidade de solucionar o problema. O Serviço do Provedor de Justiça Infantil irá confirmar se tal aconteceu, antes de o 5 Serviço investigar qualquer reclamação. O Serviço pode fornecer aconselhamento sobre como efectuar reclamações localmente. Investigação e legislação Para proteger e defender os direitos e assistência social das crianças e adolescentes, é essencial que o trabalho da OCO seja baseado no desenvolvimento de políticas perceptivas e cautelosas. A realidade é que, devido a um número de razões complexas, muitas crianças são hoje vulneráveis na Irlanda. Este problema tem de mudar. Trabalhamos arduamente para assegurar que a legislação, políticas nacionais e serviços estatais para crianças e adolescentes cumpram os padrões internacionais sobre direitos humanos e que, especialmente, cumpram as obrigações da Irlanda em relação à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002 estabelece a função de investigação e política da OCO. Esta função inclui o aconselhamento aos Ministros acerca do desenvolvimento e a coordenação de políticas encaminhadas para as crianças; a monitorização e revisão da operação de legislação relativa aos direitos e assistência social das crianças; o empreendimento, promoção e publicação de investigações acerca de qualquer aspecto relacionado com os direitos e assistência social das crianças; e o aconselhamento aos Ministros acerca da implementação de propostas legislativas relevantes encaminhadas especificamente para as suas implicações com as crianças e a respectiva assistência social. 6 Como contactar-nos Site www.oco.ie Email [email protected] Endereço postal Millennium House 52-56 Great Strand Street Dublin 1 Telefone +353 1 865 6800 Linha gratuita de reclamações 1800 20 20 40 7 Comunicar uma reclamação ao Serviço do Provedor de Justiça Infantil Quem pode comunicar uma reclamação? Pode comunicar uma reclamação ao Provedor de Justiça Infantil se: • tiver menos de 18 anos e achar que qualquer acção realizada por um organismo público, escola ou hospital voluntário o tenha tratado de modo injusto; ou • se for um adulto e desejar comunicar uma reclamação em nome duma criança ou adolescente menor de 18 anos, se considerar que a criança foi afectada negativamente por qualquer acção realizada por um organismo público, escola ou hospital voluntário. Se não for o pai da criança, os pais deverão ser informados acerca da reclamação. Contra quem posso comunicar uma reclamação? 8 Pode comunicar uma reclamação sobre: - um organismo público / escola / hospital O Serviço do Provedor de Justiça Infantil pode apenas investigar as reclamações contra organismos públicos, escolas credenciadas pelo Ministério da Educação e Habilitações e hospitais voluntários (hospitais com conselho de administração próprio). O Provedor de Justiça Infantil não pode investigar reclamações efectuadas contra organizações privadas, como creches privadas. O que posso denunciar? O Provedor de Justiça Infantil pode investigar uma denúncia sempre que qualquer acção tenha provocado um efeito negativo numa criança, que tenha sido: • efectuada sem a autoridade apropriada; • resultado de negligência ou descuido; • baseada em informações incompletas ou erradas; • baseada em discriminação; • baseada em práticas de gestão inadequadas; ou • não baseada em práticas de gestão justa. Quando posso fazer a denúncia? É muito importante que siga os procedimentos de denúncia locais em primeiro lugar. Por isso, deve comunicar a denúncia directamente à organização em causa e dar uma oportunidade de solucionar o problema. Se após este passo não estiver satisfeito, pode fazer a denúncia ao Provedor de Justiça Infantil. Para fazer a denúncia, pode: • Escrever para: Ombudsman for Children’s Office Millennium House 52-56 Great Strand Street 9 Dublin 1 Ou • Por e-mail para [email protected] Ou • Ligar para nós, através da linha gratuita 1800 202040 Ou • Comunicar a denúncia directamente na Internet, através do site www.oco.ie Como posso fazer a denúncia? Quando enviar uma denúncia por escrito, deverá incluir tanta informação quando possível, incluindo: uma explicação breve acerca da denúncia; os seus detalhes de contacto; os detalhes de contacto do organismo acerca do qual realiza a denúncia, se for possível; e outros detalhes de contacto relevantes e úteis, como o nome e número de telefone do seu assistente social, director da escola, etc. Se conhecer alguém que precise da ajuda do nosso Serviço e que não possa escrever a denúncia ou ler correspondência escrita, contacte um dos nossos membros e iremos encontrar alternativas mais apropriadas de comunicação. A OCO também desenvolveu materiais de denúncia para crianças e adolescentes, que estão disponíveis em www.oco.ie ou através do nosso Serviço. 10 Organismos que o Provedor de Justiça Infantil pode investigar 1. Escolas primárias e pós-primárias (incluindo Gaelscoileanna) e as cinco escolas de correcção de crianças na Irlanda credenciadas pelo Ministério da Educação e Habilitações 2. Hospitais voluntários (hospitais com conselho de administração próprio) 3. Autoridades locais 4. Serviço Público de Saúde e Autoridades Sanitárias (anteriormente Health Boards) 11 5. Ministérios governamentais 6. Organismos públicos que forneçam serviços a crianças e adolescentes. Se não tiver a certeza sobre se o organismo objecto da sua denúncia está incluído no âmbito da OCO, contacte-nos e iremos aconselhá-lo. Por vezes, não intervimos A Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002 detalha as responsabilidades e obrigações do Provedor de Justiça Infantil. O Serviço do Provedor de Justiça Infantil não pode intervir numa denúncia se: • for contra um organismo que não seja um organismo público, escola ou hospital, ou qualquer outro organismo não especificado na Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002; • a criança não foi tratada de maneira injusta; 12 • a pessoa que efectuar a denúncia não tenha feito os esforços suficientes para resolver a situação com o organismo em causa, por exemplo, através do procedimento de reclamação ou denúncia próprio do organismo; • já foi investigado anteriormente por qualquer outro Serviço do Provedor de Justiça; • estiver relacionado com um caso judicial especificamente excluído das competências do Provedor de Justiça Infantil de acordo com a Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002. Uma denúncia é considerada fora da nossa competência, de acordo com a Lei do Provedor de Justiça Infantil de 2002, se: • estiver a ser processado por um tribunal; • afectar ou estiver relacionado com procedimentos militares ou de segurança nacional; • estiver relacionado com o recrutamento ou nomeação de pessoal; • estiver relacionado com um contrato de serviços ou de emprego; • estiver relacionado com o modo de garantir asilo, imigração, nacionalização ou cidadania; • for apresentada sobre o funcionamento de prisões e outros locais de detenção (sem incluir as escolas de correcção de crianças - a OCO tem competência para investigar o funcionamento deste tipo de escolas); • estiver relacionado com resultados de exames; e • se a denúncia não for efectuada durante os dois anos seguintes à ocorrência ou seguintes à descoberta da acção, excepto em circunstâncias especiais. 13 Se não o pudermos ajudar, talvez estas organizações possam... Outros Serviços de Provedoria de Justiça Financial Services Ombudsman (Provedor de Justiça de Serviços Financeiros) 14 3rd Floor, Lincoln House, Lincoln Place, Dublin 2 Chamada local: 1890 88 20 90 T: +353 1 6620899 F: +353 1 6620890 W: www.financialombudsman.ie O Provedor de Justiça de Serviços Financeiros é um funcionário estatutário que trata, de forma independente, as denúncias não resolvidas de consumidores acerca das suas relações individuais com todos os fornecedores de serviços financeiros. Garda Síochana Ombudsman Commission (Comissão de Provedoria de Justiça da Garda Síochana) 150 Abbey Street Upper, Dublin 1. Chamada local: 1890 600 800 T: 01 871 67 27 F: 01 814 70 23 W: www.gardaombudsman.ie A Comissão de Provedoria de Justiça da Garda Síochána é um órgão estatutariamente competente, que tem a obrigação e as competências para: • Investigar directa e independentemente denúncias contra membros da Garda Síochána; • Investigar qualquer assunto, ainda que não exista qualquer denúncia, onde aparentemente um agente da Garda possa ter cometido uma infracção ou possa ter agido de modo a justificar um processo disciplinar; 15 • Investigar qualquer prática, política ou procedimento da Garda Síochána tendo por objectivo reduzir a incidência das denúncias derivadas dos mesmos. Office of the Ombudsman (Serviço da Provedoria de Justiça) 18 Lr. Leeson Street, Dublin 2. T: +353-1-639 5600 Chamada local: 1890 223030 F: (01) 639 5674 Email: W: www.ombudsman.gov.ie O Serviço da Provedoria de Justiça examina as denúncias acerca das acções administrativas dos ministérios governamentais, o Conselho Executivo dos Serviços de Saúde (Health Service Executive), as autoridades locais e An Post. Ombudsman for the Defence Forces (Provedor de Justiça das Forças de Defesa) 13/15 Lower Hatch Street Dublin 2 T: +353 1 663 3222 F: +353 1 663 3223 W: www.odf.ie O Provedor de Justiça das Forças de Defesa investiga as denúncias apresentadas por membros e antigos membros das Forças de Defesa. Provedor de Justiça de Pensões 36 Upper Mount Street Dublin 2 16 T: +353 (0)1 647 1650 F: + 353 (0)1 676 9577 W: www.pensionsombudsman.ie O Provedor de Justiça de Pensões investiga e toma decisões acerca das denúncias e disputas relativas aos sistemas de pensões, aos planos pessoais de pensões de reforma (PRSAs) e contratos fiduciários anuais de pensões. Press Ombudsman (Provedor de Justiça de Imprensa) 1, 2 & 3 Westmoreland Street Dublin 2 T: Chamada local: 1890 208 080 F: 01-6740046 W: www.pressombudsman.ie O Provedor de Justiça de Imprensa visa fornecer aos cidadãos um método rápido, justo e gratuito para resolver qualquer queixa que possa ocorrer em relação aos jornais e periódicos que quebrarem o respectivo Código Profissional. An Comisinéir Teanga An Spidéal, Co. na Gaillimhe Tel: 1890 504006 | Fax: (091) 504036 www.coimisineir.ie A função do Comissário Teanga é procurar garantir que os órgãos públicos cumpram as disposições da Lei de Línguas Oficiais e tomar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações dos referidos órgãos de acordo com a Lei. 17 Outras organizações: Barnardos Callsave: 1850 222 300 Tel (01) 453 0355 www.barnardos.ie Os serviços de Barnardos incluem: • apoio familiar • aconselhamento por luto a crianças que tenham sofrido a perda duma pessoa próxima; e • Guardian ad litem – representação dos interesses das crianças perante os tribunais. ISPCC/Childline Linha gratuita: 1800 66 66 66 www.ispcc.ie A Childline é um serviço de atendimento para crianças organizado pela Sociedade Irlandesa para a Prevenção da Crueldade contra a Criança (ISPCC). Conselho Nacional da Educação Especial T: 046 9486400 F: 046 9486404 W: www.ncse.ie O Conselho Nacional da Educação Especial organiza serviços educativos e de assistência educativa para crianças com incapacidades que apresentem necessidades educativas especiais. O serviço local é fornecido por um organizador de necessidades educativas especiais. A sua escola local poderá fornecer-lhe os dados de contacto ou, em alternativa, pode contactar o NCSE directamente através do número acima referido. 18 National Educational Welfare Board (Conselho Nacional de Assistência Educativa) T: (01) 873 8700 W: www.newb.ie A função principal do Conselho é assegurar que todas as crianças no Estado frequentem uma escola oficial ou recebam a educação apropriada. Health Information and Quality Authority (HIQA) (Autoridade de Qualidade e Informação Sanitária) T: (021) 240 9300 Delegação regional de Dublin. Tel: (01) 814 7400 A HIQA é responsável pela qualidade e segurança nos serviços de assistência sanitária e social na Irlanda. Irish Association of Young People in Care (IAYPIC) (Associação Irlandesa de Crianças em Regime de Acolhimento Familiar) T: 01 872 7661 W: www.iaypic.ie A função da IAYPIC é dar voz às crianças em regime de acolhimento familiar, defender os seus direitos, fornecer-lhes informação, aconselhamento e apoio e promover a sua participação. Irish Refugee Council (IRC) (Conselho de Refugiados Irlandeses) T: 01 764 5854 W: www.irishrefugeecouncil.ie O Conselho Irlandês dos Refugiados visa: 19 • assegurar que todos os aspectos da prática e políticas de asilo e refúgio (legal, social, económico e cultural) na Irlanda respeitam a legislação internacional e os direitos humanos dos refugiados e requerentes de asilo; • favorecer o trabalho em rede, a troca de informações e as necessidades jurídicas das comunidades de refugiados e requerentes de asilo, dos sócios da IRC e das organizações com finalidades semelhantes. Envolvimento de crianças e jovens com a OCO As crianças e jovens são o centro da atenção do nosso trabalho no Serviço da Provedoria de Justiça Infantil (OCO). As crianças e os jovens têm muito para nos ensinar sobre as suas experiências e são sempre muito generosos com os seus conhecimentos, pontos de vista e tempo. É apenas com a sua contribuição que o nosso trabalho faz sentido e acresce sucesso ao nosso trabalho. A Lei da Provedoria de Justiça Infantil de 2002, que define o procedimento de funcionamento da OCO, estabelece que as crianças devem poder influenciar o trabalho do Provedor de Justiça Infantil. A Secção 7(2) (a) da Lei da Provedoria de Justiça Infantil de 2002 estabelece que o Provedor de Justiça Infantil deve reunir-se regularmente com grupos de crianças e adolescentes. O nosso dever é trabalhar em nome de todas as crianças e adolescentes menores de 18 que vivem na Irlanda. Reunimo-nos com crianças e adolescentes com a máxima frequência, para ter a certeza de que o nosso trabalho é relevante. Trabalhamos por todo o país para nos reunirmos com crianças e adolescentes em vários eventos e muitos visitantes vêm falar connosco na OCO. 20 Os adolescentes trabalham connosco em muitos projectos diferentes, como o nosso aconselhamento a crianças que vieram para a Irlanda sem os pais; o nosso aconselhamento a adolescentes na Instituição de St Patrick; e através do nosso trabalho de denúncias. Por vezes, dão-nos conselhos sobre como fazer o nosso trabalho, outras vezes ensinamos-lhes o que fazemos e conversamos acerca dos direitos das crianças. O que é o YAP? O YAP é um grupo de jovens entre 12 e 17 anos que ajudaram a orientar o trabalho do nosso Serviço desde o início. Este grupo muda a cada poucos anos e a OCO, por vezes, prescinde desta estrutura para poder certificar-se de que se reúne e consulta o maior número de jovens diferentes e no máximo de maneiras possível. Os jovens do YAP oferecem-nos uma visão jovem. Participam como individuais a título pessoal e não como representantes de outros jovens. O que fazem os membros do YAP? A função do YAP é muito extensa. Os seus membros: • dedicam-se à contratação do nosso pessoal; • do seu ponto de vista jovem, analisam a nossa comunicação externa com crianças e jovens – por exemplo, o site, o material informativo, os relatórios anuais, cartazes; • aconselham-nos acerca da melhor maneira de comunicarmos com crianças e adolescentes; • ajudam a informar-nos acerca dos temas emergentes para crianças e adolescentes; • aconselham-nos acerca do planeamento e desenvolvimento de eventos da OCO; • participam no design e desenvolvimento contínuo das instalações da OCO; • participam no planeamento da OCO; 21 • estão activamente envolvidos na promoção do trabalho da OCO e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC) com outras crianças e adolescentes; • ajudam a OCO com as tarefas de comunicação na rádio e TV; e • realizam pesquisas de opinião acerca dos assuntos de investigação e políticas novas para a OCO. Visitas à OCO O nosso Serviço recebe regularmente visitas de escolas, nas quais organizamos workshops onde as crianças e adolescentes podem aprender acerca dos seus direitos. Os estudantes de escolas primárias e pós-primárias e membros de grupos de jovens participam nestes workshops. Os workshops são concebidos como complemento ao currículo académico acerca dos direitos humanos em uso na escola e nas instituições de jovens. Baseiam-se na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC) e no papel do Serviço da Provedoria de Justiça Infantil. As crianças e adolescentes têm estado activamente envolvidos no design dos workshops. Dão-nos uma oportunidade contínua de saber a opinião das crianças e dos adolescentes acerca dos assuntos relacionados com o nosso trabalho. Outros âmbitos de envolvimento dos jovens: Em Dezembro de 2005, pedimos ao Centro de Investigação Infantil, no Trinity College de Dublin, para estudar qual seria a melhor maneira para as crianças participarem nas nossas actividades. Pedimos-lhes um “modelo” que nos mostre como as crianças podem trabalhar connosco nos nossos âmbitos de trabalho e através deles. Como parte deste projecto, organizamos uma jornada especial onde os membros do YAP ajudaram a gerir os encontros com jovens de idades diferentes, de várias zonas da Irlanda e com perfis de vida diferentes. Trabalharam para descobrir a melhor maneira para nos comunicarmos com os jovens e a incluí-los nos vários aspectos do nosso trabalho. 22 O YAP e as visitas à OCO são exemplos de estruturas que estabelecemos para assegurar que ouvimos o que os jovens têm a dizer. O nosso site – www.oco.ie Quisemos ter a certeza de que o nosso site era interessante e relevante para os jovens e, por isso, organizámos um concurso para encontrar ideias para o novo site da OCO. Os finalistas reuniram-se com uma empresa de design e encontraram ideias para o aspecto do site e para vários sites diferentes. Pedimos a três outros grupos de jovens para nos ajudarem a escrever conteúdos "para jovens" e verificamos com outros jovens até o site estar pronto para ser apresentado. A Grande Votação Em 2007, organizámos a maior consulta infantil e juvenil da Irlanda. Cerca de 75.000 crianças e jovens de 4 a 18 anos de 550 escolas, Centros Youthreach e Centros de Formação de Viajantes Sénior votaram nos assuntos em que a OCO deve trabalhar, em seu nome. As crianças e jovens disseram-nos que a "Família e Atenção" é o assunto mais importante para eles. Também votaram na "Educação", "Jogos e Lazer", "Serem Ouvidos" e "Saúde, Riqueza e Bem-estar Material". A OCO continua a trabalhar em todos estes assuntos através do seu trabalho de denúncias e investigações, políticas e legislação e de educação e participação. 23 Política e legislação A Lei de Provedoria de Justiça Infantil de 2002 estabelece o tipo de política e legislação segundo a qual trabalhamos. Quais são as nossas políticas? • Aconselhamos o Governo sobre como tratar com aspectos importantes para crianças e jovens. • Mantemo-nos informados acerca das leis que afectam as crianças e fazemos recomendações com o objectivo de melhorar a legislação. • Encorajamos as organizações públicas a defender os direitos e bem-estar das crianças. Como fornecemos aconselhamento ao Governo • Escrevemos relatórios ao Governo que detalham os nossos conselhos e recomendações. • Reunimo-nos com ministros, funcionários públicos e membros da Oireachtas para discutir as nossas posições e encontrar soluções para os problemas. 24 No passado, aconselhamos ao Governo em vários aspectos, como: • a protecção contra o abuso infantil; • o sistema penal; • como alterar a Constituição para oferecer uma melhor protecção para os direitos das crianças; • as condições e circunstâncias em que vivem as crianças que vieram para a Irlanda sem os pais; e • o estabelecimento de mecanismos de revisão das circunstâncias da mortalidade infantil na Irlanda, para reduzir totalmente as mortes evitáveis. Ouvimos as crianças Ouvimos as crianças e os jovens quando realizamos o nosso trabalho. As suas vozes ajudam-nos a decidir em que aspectos devemos trabalhar e o que podemos fazer. Então, usamos os nossos poderes e a nossa posição para dar atenção a essas vozes perante o Governo e a Oireachtas. 25 Resumo da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança Todas as crianças e jovens têm os mesmos direitos. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança lista os direitos que todas as crianças e jovens devem ter. Todas as crianças têm os mesmos direitos e é da responsabilidade dos jovens e dos adultos assegurar o respeito dos mesmos. Todas as crianças menores de 18 anos têm: • o direito à vida; • o direito a um nome e nacionalidade; • o direito a serem respeitados os seus direitos por pessoas que tomarem decisões ao seu respeito; • o direito a estar com os seus pais ou com quem tratar melhor deles; • o direito a opinar sobre o que lhes diz respeito e o dever dos adultos de ouvi-los e considerar seriamente as suas opiniões; 26 • o direito a ter ideias e dizer o que pensam; • o direito de praticar a sua religião; • o direito de se encontrar com outras crianças; • o direito de ter a informação de que precisam; • o direito de receber atenção especial, educação e formação, se necessárias; • o direito de receber assistência médica; • o direito de ser suficientemente alimentados e dispor de água limpa; • o direito à educação livre; • o direito de jogar e descansar; • o direito de falar a sua própria língua; • o direito de aprender e desfrutar da sua própria cultura; • o direito de não serem usados como trabalhadores baratos; • o direito de não serem magoados ou negligenciados; • o direito de não serem usados como soldados em guerras; • o direito de serem protegidos do perigo; e • o direito de conhecer os seus direitos e responsabilidades. 27